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DJ_04_09_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3801/2023 Data da disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0000075-10.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ADRIANA DO REGO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
AGRAVADO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85060b8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000075-10.2022.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
RECORRIDA: ADRIANA DO REGO SANTOS FERREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado HUMBERTO MADRUGA
BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PB nº 12.085, com escritório à Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, Bairro dos Estados, João Pessoa –PB.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 – ID.
d5bebaf; recurso apresentado em 30.08.2023 – ID. 1b5d2be).
Regular a representação processual (ID. c6dd0bd).
Juízo garantido (ID. 2a360b5, ad3a215, 58ce1d8).
Em relação à multa, verifica-se que a matéria é objeto do recurso e
se confunde com o próprio mérito recursal, de modo que se remete
o assunto ao tópico pertinente aos pressupostos intrínsecos.
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 MULTA DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV, II e LV, da CF
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b) violação ao art. 815 do CPC
c) contrariedade a Súmula 410 do STJ
Sustenta a recorrente que o processo não seguiu o devido processo
legal, visto que, não houve a intimação pessoal da Reclamada para
cumprimento da obrigação de fazer, como asseverado pelo Juízo de
primeiro piso.
Aduz que a finalidade da aplicação das astreintes é o cumprimento
da obrigação, o que ocorreu tão logo a Reclamada/Recorrente foi
devidamente intimada, em execução provisória, para o cumprimento
do decisium, cabendo ressaltar ainda que o objeto da demanda era
a reintegração para aposentação da Reclamante/Recorrida o que já
ocorreu, tendo em vista que faltavam tão somente 9 (nove) meses
quando da propositura da demanda.
Alega ainda que a multa aplicada além de ter ferido o devido
processo legal ainda se mostra desarrazoada e desproporcional ao
valor do crédito da Reclamante/Recorrida afrontando diretamente o
princípio do não enriquecimento sem causa.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 4fd5477):
(…)
De fato, S. Exa. excluiu a multa da conta inicial sob o fundamento
de que q matéria se encontra ao abrigo do art. 815 do CPC,
contando-se o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer a
partir da intimação havida no processo de execução provisória,
considerando como ausente determinação anterior em igual sentido.
(ID 2a722cf - pág. 802).
Entretanto, naquela oportunidade foi realizado julgamento da
impugnação apresentada pela empresa aos cálculos do juízo e, ao
mesmo tempo, homologada nova conta de liquidação.
A regra, em tais condições, o momento processual é de que a
decisão é de natureza interlocutória, como, de resto, foi o
entendimento do juízo da execução, ao referir-se ao contido no art.
884, § 3º, da CLT, no sentido de que somente nos embargos à
execução poderá o executado impugnar a sentença de liquidação,
cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. (ID 5099e62 -
pág. 773).
E pode ser constatado que a reclamante, no momento seguinte,
tempestivamente, opôs-se à mencionada sentença de liquidação (ID
e011208 - pág. 814), ensejando o julgamento dos seus senões pela
manutenção da decisão anteriormente proferida, desta feita com
viés de definitividade (ID ad524bb - pág. 833).
Não há, e isso é fato, outra oportunidade para a discussão da
matéria que não em grau recursal, mediante agravo de petição, no
qual se dirá da pertinência, ou não, das alegações.
Sendo assim, rejeito a arguição da prejudicial de preclusão
consumativa, arguida em contraminuta.
2. Reintegração. Descumprimento. Multa.
A situação narrada nestes autos dá conta de que a empregada
ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração ao trabalho e
a nulidade de sua demissão em virtude de estabilidade pré
aposentadoria e ainda o pagamento de verbas trabalhistas
decorrentes dessa reversão.
Foi deferida liminar no sentido de reintegrá-la (ID 240d086 -
pág.111). Contudo, após a audiência de instrução, sobreveio
sentença que julgou improcedente todos os pleitos exordiais, em
09/05/2022.(ID a09b8ac - pág. 357), circunstância da qual resultou
a rescisão, mais uma vez, do contrato de trabalho em 07/07/2022(ID
c9b8b1f - pág. 460).
De tal decisão foram opostos embargos de declaração, por parte da
reclamante (ID c307b8a - pág. 364), instrumento rejeitado pelo juízo
em 30/05/2022(ID 28cec80 - pág. 375).
O recurso ordinário da reclamante, por sua vez, foi interposto em
07/06 /2022(ID 962160d - pág. 378), e teve julgamento em
27/07/2022 (ID 43b709a - pág. 409), momento no qual foi decidido o
seguinte:
Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamante para restabelecer a sua reintegração no emprego, nos
moldes definidos na decisão de ID. 240D 086 - pág. 111, com
salários vencidos e vincendos, assegurando-lhe todas as vantagens
advindas da manutenção do vínculo laboral. Honorários
sucumbenciais na ordem de 10%. Multa, diária no importe R$
1.000,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo de novas e futuras
"astreintes", em caso de inobservância quanto ao determinado.
Custas invertidas. (ID 43b709a - pág. 419 - grifei).
E no particular da decisão inaugural, ela foi proferida inaudita altera
pars, fixando a obrigação da seguinte forma:
Diante das circunstâncias acima, forçoso reconhecer que a
requerente encontrava-se amparada por previsão de estabilidade
pré-aposentadoria constante em norma coletiva na ocasião de seu
desligamento da empresa demandada. Por conseguinte, concluo
pela abusividade da referida dispensa, declarando sua nulidade.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela requerida por ADRIANA DO
REGO SANTOS FERREIRA, para determinar que a UNIMED JOÃO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, no prazo de 5
dias após a ciência desta decisão, proceda à reintegração da
reclamante, garantindo-lhe mesmas remuneração e vantagens
possuídas na ocasião da dispensa. (ID 240d086 - pág.111 - grifei)
Em razão desta sentença, a empresa recebeu o mandado de
reintegração respectivo, para cumprimento independentemente do
trânsito em julgado da decisão, como é da natureza do instituto
jurídico (ID 6bfec6f - pág. 115). Ainda registro que a empresa
compôs o polo passivo da demanda, fazendo-se representar por
patrono regularmente constituído nos autos e ao qual foram
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endereçadas as respectivas notificações, intimações e ciência dos
atos processuais praticados a partir de então (ID c6dd0bd -
pág.124). Inteligência do art. 303 c/c 236 do CPC.
Aliás, foi em função de tais comunicações processuais, inclusive,
que ocorreu o 2º desenlace do contrato de trabalho, aplicando-se os
efeitos da sentença de primeiro grau (ID c9b8b1f - pág. 460).
É válido referenciar que com a edição das Leis 11.232/2005 e
11.382 /2006, foi fixada a faculdade de intimação do procurador da
parte incumbida da obrigação de fazer.
Além disso, a eficácia do Enunciado 410 da Súmula/STJ, que
determinava " a prévia intimação pessoal do devedor constitui
condição necessária para a cobrança de multa pelo
descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", acabou
restrita às obrigações regidas pelo sistema anterior à reforma
promovida pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006. Nesse sentido:
AgRg nos EAREsp 260.190/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Corte
Especial, DJe 19.8.2013; REsp 1.121.457/PR, Rel. Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12.4.2012, DJe 20.4.2012.
Portanto, não havia a necessidade de nova intimação pessoal da
empresa para o cumprimento da obrigação.
Observe-se que a urgência relatada em juízo foi, justamente, o
restabelecimento do contrato de trabalho como medida
contemporânea à propositura da ação, a teor do art. 303 do CPC,
não se podendo atribuir ao processo a espera pela fase de
execução para, só então, promover o restabelecimento do vínculo e
de seus haveres.
De mais a mais, até mesmo "É desnecessário o trânsito em julgado
da sentença para que seja executada a multa por descumprimento
fixada em antecipação de tutela." (AgRg no AREsp 50.816/RJ, Rel.
Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe
22/8 /2012.)
Assim, sem muito exercício exegético, verificando-se que o ato de
restabelecer consiste em repor em seu estado primeiro, ou seja,
retroagindo aos efeitos primevos da decisão de antecipação da
tutela, o marco temporal a considerar para a contagem do prazo
para o cumprimento da obrigação é a partir do julgamento dos
embargos de declaração opostos ao acórdão, isto é, em
21/09/2022, data da publicação da certidão de julgamento dos
embargos de declaração, no qual se finda a análise do litígio ao
nível Regional (ID c0a8316 - pág. 473).
Nele se deu a ciência inequívoca da empresa quanto às
deliberações judiciais e seus efeitos, por conta da intimação dos
seus patronos a quem foram, de igual modo, expedidas intimações
para o mesmo fim (ID 342297d - pág. 471 e ss).
Por necessário, faço o registro de que a reclamante desde lá já
noticiava nestes autos que a empresa não havia promovido o
reenlace determinado pelo juízo, desta feita em grau recursal. (ID
a30cc08 - pág. 435 em 29/08/2022).
Quando do julgamento dos embargos de declaração esclareci que:
[...] reputo que as demais matérias veiculadas nas contrarrazões, e
os documentos juntados pela embargada, referentes ao
cumprimento da decisão prolatada através do acórdão objeto dos
embargos de declaração, são típicas da execução, não cabendo
nesta instância recursal o conhecimento imediato do eventual
descumprimento das mencionadas deliberações recursais emitidas,
tampouco dos documentos que instruem seus pedidos (ID a30cc08
- pág. 435). (ID 3f18f6c - pág. 460 – grifei)
É dizer: não havia necessidade de expedição de novo mandado
judicial para o desiderato, como defende a agravada, uma vez que a
mesma tinha pretérito e pleno conhecimento da postulação, da
anterior concessão e da extensão da obrigação de fazer contida nos
autos por força da concessão de antecipação de tutela o que
desautoriza, indiscutivelmente, o pedido de minorar a pena.
Portanto, pouco importa que nova ordem para dar efetividade à
decisão proferida no acórdão tenha sido postulada em 16/11/2022
(ID 2d293a4 - pág. 749) e em razão da qual haja concessão de
prazo diverso daquele já fixado, isto é, o prazo de 05 dias para o
restabelecimento do estado anterior à primeira rescisão do contrato
de trabalho e sem que opere solução de continuidade sobre o
vínculo de emprego respectivo.
Aliás, seria a mesma dicção a fazer do próprio dispositivo legal que
fundamenta a decisão fustigada, o qual transcrevo e grifo:
Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o
executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe
designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
Em razão de tais achados e fundamentos, reputo que o agravo de
petição é de todo pertinente, devendo ser acolhido para aplicar-se a
multa em comento, contado o prazo de 05 dias para cumprimento
da obrigação de fazer com início em 21/09/2022, data da publicação
da certidão de julgamento dos embargos de declaração (ID c0a8316
- pág. 473). Promova-se a atualização dos cálculos.
(...)
A Colenda Turma assentou que a empresa recebeu o mandado de
reintegração respectivo, para cumprimento independentemente do
trânsito em julgado da decisão, como é da natureza do instituto
jurídico, ressaltou que com a edição das Leis 11.232/2005 e 11.382
/2006, foi fixada a faculdade de intimação do procurador da parte
incumbida da obrigação de fazer e que não havia a necessidade de
nova intimação pessoal da empresa para o cumprimento da
obrigação.
Asseverou ainda que a recorrente tinha pretérito e pleno
conhecimento da postulação, da anterior concessão e da extensão
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da obrigação de fazer contida nos autos por força da concessão de
antecipação de tutela o que desautoriza, indiscutivelmente, o pedido
de minorar a pena.
Ainda sim, a Turma, nos aclaratórios, reforçou que (ID f81bb8a):
(…)
"Conforme, dito alhures, a Agravante se encontra reintegrada e até
mesmo com o prazo de carência para sua aposentação preenchido,
e ainda tem -se o fato de que estabelecer uma multa em valor bem
superior aos créditos da Agravante a até mesmo ao valor atribuído a
demanda pela obreira, configuraria enriquecimento sem causa,
afrontando diretamente aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Neste sentido, colacionamos as seguintes
jurisprudências: (ID 8767964 - pág. 896 - grifos do transcrito).
Pergunto: em que parte da transcrição, ou mesmo do trecho
grifado pela embargante, percebe-se a existência de pedido de
redução do valor da multa aplicada?
Refiro que o pedido da empresa era, e foi, para manter a
inexigibilidade da multa, como está contido no parágrafo
imediatamente anterior ao que fora transcrito pela embargante:
(...)
O caso não ultrapassa uma reflexão sobre a extensão da
condenação e da coisa julgada, textualmente referenciadas no
acórdão, deixando claro que se trata de execução de obrigação
de fazer em pedido de antecipação de tutela, o que difere
substancialmente da tese suscitada pela parte, isto é,
cumprimento de obrigação de fazer antes de iniciada a execução,
pela qual exige-se o trânsito em julgado prévio da decisão a
cumprir.
Ainda assim, verifica-se que foi registrado tratar-se de
reintegração restabelecida com os mesmos contornos da
primeira decisão proferida pelo juízo, e em razão da qual a
empresa foi pessoalmente citada para cumprimento da
obrigação. Veja-se:
Em razão desta sentença, a empresa recebeu o mandado de
reintegração respectivo, para cumprimento independentemente do
trânsito em julgado da decisão, como é da natureza do instituto
jurídico (ID 6bfec6f - pág. 115) (ID 4fd5477 pág. 876 - grifos do
original).
Há, ainda, que referir a existência textual de análise sobre o
precedente da Súmula n. 410 do STJ e a sua não aplicação ao caso
tratado, concluindo que:
"... a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição
necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de
obrigação de fazer ou não fazer", acabou restrita às obrigações
regidas pelo sistema anterior à reforma promovida pelas Leis
11.232/2005 e 11.382/2006. Nesse sentido: AgRg nos EAREsp
260.190/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe
19.8.2013; REsp 1.121.457/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 12.4.2012, DJe 20.4.2012. (ID 4fd5477
- págs. 878/879)
Isto é: "... não havia a necessidade de nova intimação pessoal
da empresa para o cumprimento da obrigação. (ID. 4fd5477 -
pág. 879 - grifos do original). (Grifo nosso);
A possível ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pela
recorrente somente se daria de modo reflexo ou indireto à
Constituição Federal, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso
em exame, nos termos da Súmula nº 266 do TST, conforme os
julgados:
(...) MULTA ASTREINTE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL. Inviável é o prosseguimento do
recurso de revista, fundado em alegação de ofensa ao art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal, pois o dispositivo em questão não
apresenta correlação direta com a presente matéria, que envolve a
desnecessidade de intimação pessoal para se aplicar a multa
astreinte, especialmente pelo fato de a lide estar adstrita ao
exame de legislação infraconstitucional, visto que essa
circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e
direta (Súmula 636 do STF). Agravo a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-735-56.2015.5.11.0008, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 25/02/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.015/14. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. MATÉRIA QUE ASSUME CONTORNOS
INFRACONSTITUCIONAIS. 1. Não merece provimento o Agravo
quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os
fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou
provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a
alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da
República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o
processamento do Recurso de Revista nos feitos em execução,
forçoso concluir pela inadmissibilidade do Agravo. A discussão
acerca da necessidade de intimação pessoal para aplicação da
multa diária em razão do descumprimento de obrigação de
fazer reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais,
não autorizando concluir pela violação de dispositivo algum da Lei
Magna. 3. Agravo a que se nega provimento. Ag-AIRR - 934-
09.2010.5.02.0007 Data de Julgamento: 25/10/2017, Relator
Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT
27/10/2017. (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
FIXADA EM ORDEM JUDICIAL. A questão diz respeito à aplicação
pelo juízo de execução de multa por descumprimento de ordem
judicial de obrigação de fazer. O acórdão recorrido é categórico ao
consignar que a multa cominatória tem como escopo assegurar a
eficácia do comando judicial que estatui obrigação de fazer, e que a
executada não foi intimada pessoalmente, nos termos da Súmula
410 do STJ. Constata-se que a questão diz respeito à aplicação
de preceito infraconstitucional, o que afasta a alegada ofensa
ao artigo 5o, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. AIRR - 237900-
96.2009.5.02.0079 Datade Julgamento: 25/10/2017, Relatora
Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
27/10/2017. (Grifo nosso).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. MULTA. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS AUTORES.
REDUÇÃO DAS ASTREINTES. O feito tramita em fase de
execução, razão pela qual a admissibilidade e o conhecimento de
recurso de revista somente têm cabimento quando demonstrada
ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal, tal como
previsto no § 2º do artigo 896 da CLT e consagrado pela Súmula
266 do TST. Ao contrário do que alega a empresa, não se vislumbra
a alegada violação da coisa julgada, quanto à intimação pessoal,
pois o Tribunal Regional assentou que "Isso porque tal questão já
foi discutida nestes autos, em acórdão (fls.1177-1189) que julgou
agravo de petição anterior interposto pela executada, no qual restou
decidido que não existe determinação na decisão exequenda de
intimação pessoal, sendo considerada válida a intimação
realizada em nome do procurador" (fl. 1.921). Por outro lado,
quanto à redução do valor das astreintes a própria empresa
fundamenta seu pedido nos artigos 412 do Código Civil e 461, §6º,
do CPC, dispositivos infraconstitucionais, sendo que o apelo está
em fase de execução exigindo violação direta e literal de
dispositivo constitucional, o que não ocorre na hipótese, óbice
da Súmula 266 do TST e artigo 896, §2º, da CLT. Incólume o art. 5º,
II, XXXVI e XXXIX da Constituição Federal. Agravo conhecido e
desprovido. Ag-AIRR - 38200-35.2004.5.17.0003 Data de
Julgamento: 24/05/2017, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra
Belmonte, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/05/2017. (Grigo
nosso).
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: § 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000104-08.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691e72b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000104-08.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
RECORRIDOS: AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA
RODRIGUES, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – Id.
445760a ; recurso apresentado em 29.08.2023 – Id. 482790f ).
Regular a representação processual (Id ed49f4d e 4a433c2).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. d226339; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da CF/88;
b) afronta ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária imposta
à empresa tomadora de serviços.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
O juiz de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária à reclamada
OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL quanto às verbas
trabalhistas reconhecidas na sentença.
A primeira reclamada, CONTAX S/A., insurge-se contra tal
condenação.
No entanto, não percebo um interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão que condenou a reclamada OI
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, subsidiariamente, pelos
títulos objeto de condenação. Entendo, pois, não existir interesse
recursal que alicerce as razões de insurgência da CONTAX S/A,
porque ela não foi sucumbente no ponto referido. Ademais, nem
mesmo a referida reclamada (OI S/A) apresentou recurso contra tal
condenação subsidiária.
Em caso semelhante e adotando a mesma linha argumentativa,
destaco decisão desta Segunda Turma no RORSum 0000392-
93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de relatoria do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no qual, não
obstante tenha adentrado o mérito, expressamente consignou a
ausência de interesse recursal da reclamada para impugnar a
sentença quanto à matéria atinente à responsabilidade subsidiária.
Também em processo análogo (RORSum 0000433-
35.2022.5.13.0005), julgado em 13/09/2022, sob a relatoria da Juíza
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Convocada Nayara Queiroz Mota de Sousa, esta mesma Turma
reputou ausente o interesse na pretensão da recorrente, CONTAX
S/A, de excluir a responsabilidade subsidiária da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A., exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas da empresa OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (2ª reclamada), pois a condenação subsidiária não afeta
a recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, II, V, X, XXII e 7º, XXVIII da CF;
b) afronta aos arts. 186, 927, parágrafo único, 929 a 944 e de 946 a
954 do CC e 223-G da CLT; art. 2º da LINDB;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento de indenização por
danos morais. Sustenta que não foram configurados os requisitos
necessários à indenização perseguida e que não há prova da
conduta culposa da empresa. Outrossim, se insurge contra o valor
deferido a título de reparação.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais, ao fundamento de que não há
provas sobre a ocorrência de algum tratamento humilhante em
desfavor da reclamante ou que houve a prática de uma situação
vexatória. Em sendo mantida a condenação, pugna pela redução do
quantum indeniza tório.
Na sentença, o juiz de primeiro condenou as reclamadas, sendo a
segunda subsidiariamente, ao pagamento de indenização por danos
morais no importe de R$ 2.000,00, por entender que restou
configurado o ato ilícito narrado na inicial atinente ao assédio
moral.
Ao contrário do que é defendido no recurso, constata-se que, de
fato, a prova oral produzida em audiência confirma a tese exordial,
uma vez que a única testemunha ouvida em juízo declarou que,
realmente, havia uma prática ilícita por parte da supervisora da
reclamante, consubstanciada em atos de perseguição e
constrangimento sobre funcionárias que vestiam saias ou roupas
curtas, sobretudo a reclamante, ficando, assim, evidente o
desrespeito e discriminação em relação às trabalhadoras que lhe
eram subordinadas, havendo também a informação de um episódio
relatado de revista íntima para conferência constrangedora de roupa
íntima (ID. 031f8c6 - fl. 1153/1154 do PDF).
Assim como posto na sentença, compreende-se que não há dúvida
sobre a configuração de assédio moral por meio das condutas
evidenciadas na prova oral que, nitidamente, possuem a aptidão de
causar humilhação e constrangimento à empregada,
desestabilizando-a emocionalmente, atingindo sua dignidade e até
mesmo integridade psíquica.
Sabe-se que o assédio moral é configurado pela prática reiterada de
atos, perpetrados por superiores hierárquicos, que tragam abalo à
higidez do trabalhador, seja psicológica, emocional, social ou até
física, o que restou devidamente comprovado nos autos.
Nesses termos, constatada a série de condutas abusivas
perpetradas pela supervisora da reclamante, é imperioso manter a
condenação imposta na primeira instância.
De acordo com a decisão turmária, foi deferido o pagamento de
indenização por danos morais decorrentes de conduta faltosa da
empresa, fixando-se tal reparação no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), considerando a extensão do ato ilícito, a gravidade do ato
faltoso, potencial situação econômica do ofensor, assim como a
razoabilidade do valor.
Nesse contexto, não há que se falar em ofensa a nenhum dos
dispositivos constitucionais invocados no recurso de revista da
recorrente.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
É que o mencionado diploma legal (art. 896, § 9º, da CLT)
prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade a
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Outrossim, é de bom alvitre acrescentar que o processamento do
apelo extraordinário, no tocante à revisão do valor arbitrado a título
de danos morais e materiais, somente se mostra pertinente nas
hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente ínfimo ou, por
outro lado, bastante elevado, o que não ocorreu nos presentes
autos
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Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Logo, não subsiste afronta à norma legal constitucional ou
infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000902-90.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ISAEL XAVIER DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO PROMAC VEICULOS MAQUINAS E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO ARTHUR LEMOS DE AGUIAR(OAB:
42138/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a7030
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000902-90.2022.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ISAEL XAVIER DE LIMA
RECORRIDA: PROMAC VEÍCULOS MAQUINAS E ACESSÓRIOS
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – Id.
2ee75e8 ; recurso apresentado em 24.08.2023 – Id. 2f961fa).
Regular a representação processual (Id. 285766d).
Preparo dispensado (Id. d00ef46).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) afronta aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão, alegando a existência
de omissões e contradições que não foram sanadas.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, a recorrente não reproduziu o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal, mas apenas o acórdão recorrido e a decisão regional que
rejeitou os embargos, pelo que não há como conhecer do tema em
apreço.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXII e XXIII da CF;
b) afronta ao art. 60, § 4º da Lei nº 8.213/91;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a decisão que não considerou a
rescisão indireta como modalidade da rescisão contratual. Alega
que sofre de doença grave, bem como que esteve sujeito à pressão
psicológica, sendo obrigado a pedir demissão.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
O caso apresentado nestes autos guarda peculiaridades bem
relevantes, que foram relatadas com bastante clareza pela
magistrada de primeira instância, razão por que adoto seus
fundamentos nestas razões decisórias:
Embora, a princípio, seja bastante estranhável que a empresa
simplesmente tenha "esquecido" a situação do reclamante, na
crença de que ele, desde a última informação prestada pelo INSS,
no ano de 2011, ainda estava em usufruto de benefício
previdenciário, o fato concreto que emerge do exame dos autos é
que o demandante faltou com a verdade no decorrer da fase de
instrução dos presentes autos.
Com efeito, verifica-se que ele se afastou do trabalho no ano de
2009, por estar acometido de câncer de próstata, passando a
usufruir auxílio-doença. É relevante notar que a última comprovação
documental mantida pela reclamada consigna, como data final do
benefício previdenciário, 19.07.2011.
No relato veiculado na contestação, a empresa apontou a
ocorrência de "informações contraditórias da esposa do obreiro",
bem como uma "resistência em apresentar um simples documento",
salientando que a justificativa do autor, para não comparecer à sede
da empresa, era sempre que estava aguardando a perícia médica
do INSS, o que teria ocorrido desde 2011 até 2022.
Nesse contexto, uma empregada do setor de recursos humanos da
reclamada entrou em contato com o INSS e foi "surpreendida com a
informação de que o fim do benefício teria se [sic] dado em 2013 e
nunca houve marcação de perícia nos últimos cinco anos".
Verifica-se, pois, que a mentira expressa pelo postulante se refere,
justamente, à sua suposta espera pela marcação de perícia pelo
INSS, porquanto, em audiência, ele confessou que foi orientado a
dar tal declaração por seu antigo advogado.
Apesar de ser lamentável a situação vivenciada pelo autor, que
padeceu de neoplasia maligna e, em consequência, adquiriu males
físicos e psíquicos, dentre eles, o alcoolismo, verifica-se que a tese
veiculada na petição inicial, consistente na caracterização de
rescisão indireta do contrato de trabalho, não encontra amparo nos
meios de prova carreados aos autos.
Na verdade, o que emerge do acervo probatório é a constatação de
que o autor, talvez pela fragilidade física e emocional decorrente de
seu grave quadro de saúde, não realizou nenhum esforço para
retornar ao trabalho, visto que não se preocupou em atualizar sua
empregadora a respeito de seu estado de saúde.
Logicamente, a reclamada também falhou, ao não investigar a
situação de seu empregado, na crença de que ele ainda usufruía
benefício previdenciário, razão por que o contrato de trabalho
estaria suspenso. Todavia, é importante registrar que a empresa
manteve o plano de saúde do reclamante.
Os fatos discutidos na presente demanda se revelam bastante
inusitados, já que o demandante ficou quase dez anos em uma
espécie de limbo contratual e previdenciário. No entanto, não se
trata da lamentável situação que, com frequência, ocorre, em que o
empregado, após o fim de seu auxílio-doença, não é considerado
apto ao trabalho por seu empregador, quedando-se, assim, sem o
valor do benefício e sem salário. No presente caso, percebe-se que
ambas as partes falharam, porém prevalece a mentira do
postulante, ao omitir da empresa, durante quase dez anos, que já
não estava em gozo de auxílio-doença.
Os elementos probatórios dos autos não autorizam o
reconhecimento da rescisão indireta, visto que não caracterizado o
cometimento de falta grave pela empregadora, sendo patente que o
autor não se desvencilhou do encargo probatório que lhe incumbia,
no âmbito do sistema de distribuição do ônus da prova, previsto no
art. 818 da CLT c/c art. 373 do CPC.
...
Por outro lado, conforme já referido na transcrição cima, a hipótese
não autoriza o reconhecimento de suspensão contratual, sendo
inviável responsabilizar a reclamada pelo pagamento de salários ou
recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias, quando
constatado que o próprio demandante não solicitou ao INSS a
prorrogação do benefício, nem se apresentou de volta ao labor,
escolhendo permanecer em uma espécie de limbo, possivelmente
motivado por seu grave de estado de saúde, que afetou seu
discernimento.
Consideradas as razões ora veiculadas, é imperioso ratificar o teor
da decisão de primeiro grau.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Pretende o recorrente o pagamento de indenização por danos
morais, alegando que sofreu pressão psicológica, além de ter sido
acometido de doença grave, situação que o levou ao alcoolismo.
Observo, entretanto, que o recurso não pode ser admitido, uma vez
que o recorrente não indica violação a dispositivo de lei, da
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Constituição Federal, de contrariedade à súmula ou orientação
jurisprudencial e tampouco aponta dissenso jurisprudencial,
limitando-se apenas a apresentar seu inconformismo com a
decisão, situação que não autoriza a revisão extraordinária ora
pretendida.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000460-18.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000534-38.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE CARLOS DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000328-21.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000280-62.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000280-62.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000124-14.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL SOUZA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000124-14.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000124-14.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000066-71.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000066-71.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000301-44.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000300-53.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROBERIO MAURO FREIRE RABELO
FILHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0131668-72.2015.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO SEVERINO DO RAMO REINALDO
GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO REINALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000579-32.2021.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ANTONIO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PINTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000579-32.2021.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ANTONIO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000958-54.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARCIA DE LOURDES ALVES
TEOTONIO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE LOURDES ALVES TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b004a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000958-54.2022.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MARCIA DE LOURDES ALVES TEOTÔNIO
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.07.2023 - ID.
f6c4a03; recurso interposto em 01.08.2023 - ID. 5d0ad20).
Regular a representação processual (ID. 9d447dc).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 3f4fcdc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-
lo.
CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA NORMATIVA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51, 294 e 327 do TST;
b) violação dos arts. 1º, III e IV, 5º, X, XXXVI e LXXIV, e 7º, caput e
XXIX, da CF;
c) violação dos arts. 2, 11, §2º, 468 e 477-B, da CLT, 922, §5º, do
CPC e 6º, § 2º, da LINDB (Decreto-Lei nº 4657/42);
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a modificação corrida no ACT, por meio de
sentença normativa, instituindo cobrança de custeio de plano de
saúde, não se aplica aos contratos anteriores, sob pena de ofensa
ao direito adquirido. Afirma que a decisão afronta os dispositivos
legais e constitucional indicados, além de contrariar súmulas do
TST.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 980f326):
A reclamante trabalha para a reclamada, desde 16.11.1982(ID.
4762315), com rescisão a pedido em 17.02.2021 através da adesão
voluntária ao plano de desligamento incentivado - PDI 2020,
conforme documentos de ID. db1e26d e ID. 73b6038).
O benefício objeto desta discussão (CORREIOS SAÚDE) integrou o
contrato de trabalho da autora desde sua admissão, uma vez que
foi criado pela empresa em 1975 (OSD-09-001/75 e OSD-09-
004/75), com novas regulamentações em fevereiro de 1987, através
da DEL 027/87, e, em agosto de 2006, pelo novo manual de
pessoal (MANPES), mantendo-se a ausência de cobrança de
mensalidade.
As modificações impugnadas pela autora, ocorridas a partir 12 de
março de 2018, decorreram da sentença normativa no Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que estabeleceu a
seguinte redação para a cláusula 28ª do ACT 2017/2018:
A Empresa oferecerá plano de saúde, com custeio da assistência
médica/hospitalar e odontológica, COM a cobrança de
mensalidades e coparticipação, aos empregados(as) ativos(as),
aos(às) aposentados(as) nos Correios que permanecem na ativa,
aos(às) aposentados(as) desligados(as) sem justa causa ou a
pedido [...].
Em julgamentos anteriores, defendi a posição de que a mudança no
sistema de custeio implica alteração unilateral lesiva do contrato de
emprego, ensejando a reparação. Reconheço, contudo, que a
jurisprudência tem se consolidado no sentido contrário a este
entendimento. Esta Turma Julgadora, em sua maioria, acompanha
as decisões reiteradas do TST sobre o tema, que são desfavoráveis
à pretensão do empregado.
Feita essa ressalva, registro que, em homenagem à estabilidade da
jurisprudência, cuja observância é determinada no art. 926 do CPC,
passo a adotar o entendimento majoritário deste Órgão Julgador, a
seguir explicitado.
A instituição de cobrança de mensalidade não ocorreu em virtude
de uma alteração contratual unilateral imposta pela reclamada, mas
em decorrência do disposto na cláusula 28ª do ACT, alterada por
meio da sentença normativa proferida pelo TST no DC nº 1000295-
05.2017.5.00.0000, em razão de desequilíbrio econômico que trazia
risco de extinção completa do benefício.
Transcrevo, por oportuno, trechos da ementa e dos fundamentos do
acórdão proferido pela SDC do TST, em 02.10.2019, no Dissídio
Coletivo nº DCG-1000662-58.2019.5.00.0000, em que foram tecidas
considerações sobre o que fora decidido no DC-1000295-
05.2017.5.00.0000, in verbis:
[...]
B) DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA.
RECONVENÇÕES APRESENTADAS PELAS ENTIDADES
SINDICAIS REPRESENTATIVAS DA CATEGORIA
PROFISSIONAL. 1. CLÁUSULA 28ª - ASSISTÊNCIA
MÉDICA/HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA. PLANO DE SAÚDE
DOS EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS. O objeto da principal
reivindicação do dissídio coletivo, o Plano de Saúde, tem natureza
absolutamente singular, porquanto seu pressuposto direto é
cláusula coletiva com origem parte autônoma (preexistente), parte
heterônoma (sentença normativa). Sobre este último aspecto (a
reivindicação tangenciar a alteração de uma sentença normativa), é
muito importante registrar que esta SDC/TST, no julgamento do DC-
1000295-05.2017.5.00.0000, inaugurou uma linha decisória
totalmente nova e específica para o caso dos Correios, que, através
do poder normativo e com base em juízo de equidade, modificou
substancialmente o modelo do Plano de Saúde utilizado por vários
anos como benefício trabalhista. A partir de então, é inevitável que
este Tribunal lance mão do mesmo critério (juízo de equidade) para
decidir os conflitos coletivos correlatos da ECT. No presente dissídio
coletivo, são deferidas algumas reivindicações que têm respaldo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
cláusula preexistente, e outras reivindicações que modificam as
condições fixadas para o Plano de Saúde dos empregados e ex-
empregados no DC-1000295-05.2017.00.0000, com produção de
financeiro ínfimo (plenamente sustentável), mas importante
aperfeiçoamento das relações entre as Partes nesse âmbito. Não
foram acolhidas as condições mais gravosas propostas pela
Empresa, uma vez que, no julgamento daquele citado dissídio
coletivo, esta SDC/TST exerceu juízo de equidade em que, em uma
situação excepcionalíssima, e após avaliar e refletir sobre todas as
consequências de ordem financeira e social que aquela decisão
traria às Partes, modificou uma conquista histórica da categoria
profissional, que resultou em significativo benefício econômico para
a Empresa, legítimo naquela oportunidade. Neste novo juízo de
equidade, as circunstâncias não justificam um rebaixamento ainda
maior das condições de trabalho do que a aquelas fixadas no
dissídio coletivo anterior.
[...]
3. CLÁUSULA 28ª - PLANO DE SAÚDE
Conforme já exposto, esta reivindicação tem natureza híbrida,
porquanto está prevista em norma coletiva autônoma que vigorou
no período anterior, mas seu conteúdo é essencialmente aquele
fixado na decisão normativa proferida nos autos do DC-1000295-
05.2017.5.00.0000.
[...]
O texto atribuído à cláusula na sentença normativa resultante do DC
-1000295- 05.2017.5.00.0000 é o seguinte:
[...]
De início, é importante ressaltar que as questões relativas às
dificuldades financeiras da ECT foram objeto de intensa análise no
julgamento do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, ocasião na qual
esta SDC/TST, considerando a excessiva onerosidade, definiu nova
forma de custeio do Plano de Saúde - alterando norma coletiva
autônoma anterior que foi repetida por décadas em sucessivos
acordos coletivos.
Cabe aqui destacar que o julgamento DC-1000295-
05.2017.5.00.0000 representou uma situação absolutamente
singular, marcada por amplo debate entre os membros desta Seção
Especializada. A Empresa instaurou aquele dissídio coletivo
pretendendo a modificação substancial do modelo de custeio do
Correios Saúde (administrado pelo Postal Saúde e que tem a ECT
como mantenedora), sob o fundamento de que estava com sérias
dificuldades financeiras para manter o benefício nos moldes
praticados até então. Seus pedidos incluíam: a exclusão dos pais e
mães do plano de saúde; a cobrança de mensalidades pelos
empregados e ex-empregados; a alteração dos percentuais de
coparticipação.
Na ocasião, esta Seção Especializada, por maioria de votos
(vencido este Relator), e com base na teoria da imprevisão e na
cláusula rebus sic standibus, decidiu modificar a cláusula histórica e
dar-lhe nova redação, tendo em vista a situação de desequilíbrio
financeiro da Empresa, em decorrência de diversos fatores
expostos no voto do Exmo. Relator Aloysio Correia da Veiga. Assim,
autorizou-se a criação do Plano de Saúde 'Correios Saúde 2' com a
nova forma de custeio.
Vale ressaltar que a redação da Cláusula foi fundamentada, em
especial, nos dados fornecidos pelo Relatório Técnico sobre
sugestão de nova metodologia para o Plano de Saúde dos
Funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
EBCT, após resposta da Agência Nacional de Saúde - ANS,
enviada ao Ministro Vice-Presidente do TST, nos autos do PMPP-
5701-24-2017-5-00.0000 -, documento este produzido por equipe
técnica do TST, especializada no assunto, e amparado na
legislação federal e administrativa correlata. [...]
Assim, não se trata de edição de norma coletiva posterior que teria
modificado condições mais benéficas estabelecidas no regulamento
empresário (manutenção de plano de saúde sem pagamento de
mensalidade), mas sim de repactuação do plano de saúde, por
onerosidade excessiva, o que não atrai a aplicação do art. 468 da
CLT e da Súmula nº 51 do TST. Tem aplicabilidade ao caso o
disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição, que expressamente
reconhece a validade dos acordos e convenções coletivas de
trabalho.
Não há que se falar em ofensa ao direito adquirido ou aos preceitos
legais invocados pela parte reclamante, porquanto a repactuação do
benefício seguiu o rito mais solene e negociado possível no âmbito
do Direito do Trabalho, qual seja, o dissídio coletivo, e contou com a
observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/1988), bem como com a
participação da entidade sindical representativa da categoria
profissional do(a) autor(a) e do Estado-juiz que, no âmbito do DC-
1000295-05.2017.5.00.0000, estabeleceram um acordo que
tornasse viável a continuidade do plano de saúde.
Assim, em conformidade com o pensamento consolidado na
jurisprudência, não há lesão a ser reparada.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência notória,
atual e iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
"AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE
ISENÇÃO DE MENSALIDADE COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES
PAGOS. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO O
PLANO DE SAÚDE COM FUNDAMENTO NA DECISÃO
PROFERIDA PELO TST NO DC-1000295-05.2017.5.00.0000.
SÚMULA 296, I, DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se
dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as
Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias
a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou
a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT.
Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência
jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da
Súmula 296, I, do TST. A c. Sexta Turma desproveu o agravo e
manteve a decisão mediante a qual o Relator denegou seguimento
ao recurso de revista do autor. Como fundamento, ressaltou ter
ficado registrado na decisão monocrática que " o TRT decidiu por
aplicar o que restou decidido expressamente pelo TST no Dissídio
Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, pois ficou consignado, que "o
benefício aos empregados ativos, aos aposentados e aos
dependentes, sem a cobrança de mensalidade, mas apenas de
coparticipação, tornou-se insustentável ao longo dos anos. Esse foi
o principal fundamento para a procedência parcial do Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, instaurado para revisão da
cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que regia o benefício ".
Assim, reafirmou a conclusão de que " a questão atinente à
alteração nas condições do pagamento do plano de saúde, que foi
negociada por meio de dissídio coletivo, não viola o direito
adquirido, conforme alega o recorrente, pois a decisão recorrida
observou os termos em que foi negociada e decidida por esta c.
Corte Superior por meio do DC-1000295-05.2017.5.00.0000 ". O
único aresto apresentado com fim de demonstrar tese contrária,
proveniente da 3ª Turma, não se reveste de especificidade, por ser
distinto o contexto fático, fundado em tese de impossibilidade, com
base na Súmula 51, I, do TST, de alteração das condições do plano
de saúde, inclusive quanto à forma de custeio, e manutenção após
a aposentadoria, sem adotar tese específica sobre a peculiaridade
declinada no acórdão embargado, concernente à observância do
quanto decidido em Dissídio Coletivo, incidindo o óbice da Súmula
296, I, do TST. A invocação de ofensa a dispositivo legal ou
constitucional não se insere nos permissivos do art. 894, II, da CLT.
Também não viabiliza o processamento do apelo a alegação de
contrariedade à Súmula 51 do TST por falta de indicação expressa
do item do verbete que teria sido violado, composto,
respectivamente, de dois, a época da prolação do acórdão turmário
e da interposição dos embargos. Precedentes. Decisão agravada
mantida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-Ag-RR-1079-
96.2019.5.12.0031, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/01/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE
SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE
2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO
DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a
alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho
2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria
profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela
SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de
mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e
aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.
Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência
jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao
julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção
de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença
Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho
2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança
de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e
aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,
após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada
a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições
inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação
contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual
poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,
foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites
quando da existência de alteração das condições econômicas no
momento da execução do contrato, nos termos da teoria da
imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a
viabilidade econômica necessária para manutenção do referido
benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se
que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de
decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de
garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,
resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se
falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de
trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em
consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/11/2022).
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE
2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES
E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E
APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos
desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo nº
1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva
Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT
2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da
coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da
ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.
Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se
consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança
de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada
não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da
CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em
sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal
Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de
mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto
que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais
circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em
sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de
revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §
7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-
82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).
Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e
notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula nº 333
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000579-32.2021.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ANTONIO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PINTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000579-32.2021.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ANTONIO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000188-96.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da31c0
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000188-96.2023.5.13.0002
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000969-49.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EDIFICIO ARIZONA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66a8ba2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000969-49.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MARCOS ANTÔNIO LIMA DOS SANTOS
RECORRIDA: EDIFÍCIO ARIZONA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/08/2023 07:56:10 -
f5f52ea; recurso apresentado em 29/08/2023 id - 89b72fd);
Regular a representação processual (ID.7f34899);
Inexigibilidade de preparo (concessão da justiça gratuita – ID.
78b57ad).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACIDENTE DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 818, da CLT
b) violação ao art. art. 333, I, do CPC
c) violação aos arts. 5, LV e 93, inciso IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, que julgou
improcedentes os pedidos iniciais.
Ao analisar o pleito, a Turma Julgadora assim se manifestou (ID.
e84ffa2):
Como visto, a ocorrência do acidente de trânsito é incontroversa,
tendo acontecido no curso da jornada laboral, mas fora do ambiente
de trabalho. E, nesses termos, é preciso atentar para o que dispõe o
art. 21 da Lei nº 8.213/91: Art. 21. Equiparam-se também ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
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acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...) IV - o acidente
sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a
autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer
serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando
financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação
da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção
utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no
percurso da residência para o local de trabalho ou deste para
aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo
de propriedade do segurado. (Destaques acrescidos.) No caso, não
se discute a hipótese de acidente no percurso entre residência e
trabalho. Resta saber, então, se o reclamante estava executando
ordem, realizando serviço sob autoridade da empresa ou prestando
espontaneamente serviços a esta para lhe evitar prejuízo ou lhe
proporcionar proveito. Para tanto, entendo que deve ser descartada
a análise sob a ótica da culpa in vigilando, tal como reconhecido na
sentença recorrida. Com efeito, trata-se de empregado que exercia
a função de gerente no âmbito do condomínio e que, portanto, tinha
uma função operacional, auxiliando o síndico em atividades
diversificadas, abrangendo o gerenciamento de funcionários e
prestadores de serviços, sendo encarregado de serviços de
manutenção e outros afazeres. Trata-se, portanto, de um
empregado com atuação dinâmica no espaço físico do condomínio,
que lhe atribui um grau de liberdade de locomoção, não cabendo ao
empregador o dever de vigiar sua entrada e saída ao longo da
jornada de trabalho. Analisando a prova oral, observa-se que a
testemunha apresentada pelo reclamante é uma moradora do
edifício, que participou de gestão anterior do condomínio. Do seu
depoimento, disponibilizado no PJe mídias, destaco algumas
afirmações:
(…) Vê-se que a testemunha apresentada pelo reclamante
fundamenta suas alegações, quanto à motivação da saída deste no
dia do acidente, em informações por ele mesmo (reclamante)
prestadas ou por ouvir falar de outras pessoas, em grupos de
WhatsApp, sem um embasamento concreto acerca da origem da
informação. Desta forma, não se mostra como prova apta a
embasar a tese do autor. A testemunha do reclamado, por seu
turno, não obstante alegue ter recebido a ligação do reclamante
noticiando haver saído por motivos particulares, deve ter seu
depoimento analisado com cautela e com as ponderações cabíveis
quanto aos demais elementos do feito, por se tratar de pessoa
integrante da gestão do condomínio. E, nesse sentido, extrai-se dos
autos que, no dia 19/04/2021, foi criado grupo em aplicativo de
conversas (WhatsApp) com o fim de expor situações de compras e
despesas não periódicas, para autorização. E, naquele grupo, o
reclamante vinha continuamente postando as necessidades de
aquisição do condomínio, sendo advertido em momento que não o
fez, no dia 23/04/2021. Na data do acidente (28/04/2021), todavia,
não há qualquer solicitação para aquisição das cópias das chaves
do elevador, nas quais reside a alegação do reclamante como
motivação para sua saída do local de trabalho. Nesses termos, não
foi observada pelo empregado regra expressa para a realização de
despesas - prévia comunicação no aplicativo, para aprovação -, o
que fragiliza a tese de que seu deslocamento teria ocorrido para os
fins alegados na exordial. Ademais, socorre a alegação do
reclamado o fato de que, das conversas de WhatsApp colacionadas
e do livro de registro de ocorrências, colhe-se que, desde o dia
anterior, o edifício passava por problemas relativos ao
abastecimento de água e, no dia do acidente, estava ocorrendo o
abastecimento com caminhão pipa (ID. a92f1e2, fls. 110/111 e
113/116, ID. 38a626a, fls. 138/139). Dessa forma, do quadro
descrito, não se extrai a premência da obtenção das cópias das
chaves naquele momento em que o condomínio passava por
problema relacionado ao abastecimento de água, em especial
quando não é noticiada a iminência de necessidade de utilização
daquelas chaves, como ocorre nos casos de mudanças.
(…)
Todavia, por todo o exposto, o autor não se desincumbiu do
encargo probatório, de forma que não há como considerar que o
infortúnio ocorrido se enquadra como acidente de trabalho nos
termos da legislação já descrita. Dessa forma, o pedido deve ser
julgado improcedente.
[...] CONCLUSÃO Isso posto, DOU PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamado para julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente ação.
A turma pontuou que “...considerando que o ônus da prova, no
caso, recai sobre o reclamante, por se tratar de fato constitutivo de
seu direito, cabia-lhe demonstrar, de forma inequívoca, que se
encontrava, no momento do acidente, executando ordem ou
realizando serviço direcionado ao condomínio”.
Não vislumbro, no caso em análise, qualquer violação à norma legal
ou a divergência jurisprudencial apontada pelo recorrente, restando
evidente, na verdade, sua insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000160-56.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO SHIMENY LIMA LUCENA DANTAS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9765c9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000160-56.2023.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: SHIMENY LIMA LUCENA DANTAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 - ID.
027c9e7 ; recurso apresentado em 30.08.2023 – ID. 4e62d1b).
Regular a representação processual (ID. fa21c9b ).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3 INAPLICABILIDADE DA LEI 8.112/90. DA SEPARAÇÃO DOS
PODERES. CONFLITO ENTRE DIREITOS GARANTIDOS.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 5º, II, 7º, XIII, 22, I, 37,59, 114, 227 e 196
da CF.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que
determinou a redução da carga horária da autora, sem redução
salarial. Alega que em toda legislação, não existe a garantia deste
suposto “direito” e que a aplicação do entendimento da redução da
jornada de trabalho, pela aplicação analógica do art. 98 da Lei
8.112/90 é uma inovação jurídica em que o judiciário termina por
legislar sobre matéria que compete ao Congresso Nacional.
Sustenta que, horário especial nada mais é que a adequação da
jornada de trabalho as necessidades imperiosas particulares do
servidor, como no caso do § 3°, do art. 98 da Lei 8.112/90.
Assevera que a atuação do Poder Judiciário no controle dos atos
administrativos cinge-se aos aspectos da legalidade e moralidade,
sendo vedado adentrar no âmbito do mérito administrativo e que ao
conceder a redução da jornada de trabalho acaba por enfraquecer
um serviço prestado à população carente que, depende
exclusivamente do Sistema Único de Saúde e acarreta uma
injustiça para aqueles que deveriam ter o amparo do Estado.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos (ID.
ca6dfe4):
(...)
o tocante à inexistência de norma específica na Consolidação das
Leis do Trabalho, esta Corte vem entendendo que tal lacuna não é
suficiente para afastar o reconhecimento do direito em questão.
Com efeito, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, promulgada no nosso ordenamento interno pelo
Decreto nº 6.949/2009, traz, entre os seus princípios gerais, o
respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com
deficiência. Prevê, ainda, que, nas ações relativas às crianças com
deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração
primordial:
Artigo 3
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Princípios gerais
Os princípios da presente Convenção são:
(...) h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das
crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência
de preservar sua identidade.
Artigo 7
Crianças com deficiência
1. Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para
assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de
oportunidades com as demais crianças.
2. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o
superior interesse da criança receberá consideração primordial.
3. Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência
tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os
assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião
devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em
igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam
atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam
exercer tal direito. - grifos nossos.
Nessa toada, esclarecedor é o voto proferido pelo Des. Edvaldo de
Andrade nos autos do proc. nº 0000849-37.2021.5.13.0005, no
sentido da proteção constitucional e convencional às pessoas com
deficiência, especialmente às crianças, tratando-se de direito
fundamental de aplicação imediata:
(…)
No caso em tela, conforme mencionado, a autora juntou aos autos
laudos médicos que indicam a necessidade de submeter a criança
diagnosticada com paralisia cerebral a terapias de neuro
reabilitação diárias, com equipe multidisciplinar, além da
necessidade de acompanhamento médico periódico e rotineiro, sob
pena de piora dos sintomas e da qualidade de vida do paciente e de
sua família (IDs. 7530139 e a884c3e).
Por outro lado, a reclamada não produziu nenhuma prova,
documental ou oral, apta a desconstituir as informações declinadas
nos laudos que acompanham a petição inicial, não se
desincumbindo de seu encargo processual.
Inexiste dúvida, portanto, da necessidade de horário especial para o
devido acompanhamento, pela autora, do tratamento do filho.
Tendo em vista a premissa de que a Convenção Internacional sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência compõe um conjunto de
normas que trata de direitos fundamentais, com hierarquia de
emenda constitucional, percebe-se a correção da sentença
recorrida no particular.
Acrescente-se que o § 1º do art. 8º da CLT prevê que "o direito
comum será fonte subsidiária do direito do trabalho", de forma que
também é aplicável à hipótese o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº
8.112/90, nos seguintes termos:
Art. 98 (...)
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador
de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica
oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor
que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. - grifo
nosso.
Por oportuno, cumpre citar o posicionamento do Tribunal Superior
do Trabalho sobre o tema:
AGRAVO DA RECLAMADA. Agravo de instrumento em recurso de
revista. Transcendência jurídica reconhecida. Ebserh. Empregado
público. Redução de jornada sem diminuição da remuneração.
Possibilidade. Filho com necessidade especial. Transtorno do
espectro autista. Tea. Aplicação analógica do art. 98, §§2º e 3º, da
Lei nº 8.112/1990. Impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento
da parte. Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0000386-
31.2019.5.17.0013; Primeira Turma; Rel. Min. Hugo Carlos
Scheuermann; DEJT 26/08/2022; Pág. 54)
A jurisprudência deste Regional também vem chancelando o direito
da reclamante, conforme precedentes de ambas as Turmas:
(…)
Diante desse cenário, e constatada a necessidade de
acompanhamento, pela autora, do seu filho, em vários tratamentos
intensivos, compreende-se que a redução da jornada é medida que
se impõe à efetivação dos direitos fundamentais das crianças com
deficiência.
(…)
Dos aspectos quantitativos da redução da jornada Conforme os
fundamentos expendidos no tópico anterior, a condenação da
reclamada na obrigação de reduzir a jornada de trabalho da
reclamante, sem diminuição de vencimentos ou compensação, deve
ser mantida. Resta analisar o caso em seus aspectos quantitativos,
ou seja, a determinação de que jornada seja reduzida pela metade.
O direito individual vindicado na ação deve ser sopesado com as
necessidades da empresa pública de prestar serviços essenciais à
população, para a qual a autora foi contratada.
É preciso ter cautela para não incorrer em prejuízo à coletividade
carente atendida pelo Hospital Universitário e não se pode olvidar o
interesse coletivo que paira sobre a atuação da autora como
prestadora de um serviço essencial (saúde). Isto, no entanto, não
impede que se adote um justo equilíbrio entre as necessidades
individuais e as coletivas.
É nesse sentido que faço uma pequena adequação na sentença
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que, a meu ver, atenderá à necessária proporcionalidade entre os
interesses em conflito. Penso que reduzir a carga horária em 40%,
de 40 para 24 horas semanais, seria suficiente para atender aos
interesses da reclamante, sem sacrificar exageradamente o
interesse público.
Essa solução foi adotada em casos semelhantes por esta mesma
Turma no julgamento do ROSum nº 0000839-62.2022.5.13.0003,
(Redator Des. Ubiratan Delgado, DEJT 24/4 /2023), do RORSum n.º
0000209-46.2022.5.13.0022 (rel. Des. Assis Carvalho, DEJT
07/10/2022) e do RORSum n.º 0000270-89.2022.5.13.0026 (rel.
Des. Assis Carvalho, DEJT 24/11/2022).
O Hospital Universitário Lauro Wanderley tem uma quantidade de
profissionais que permite ajustar os horários de consultas e
tratamentos médicos e, sem sombra de dúvida, lá existe uma
equipe composta de diversos profissionais da mesma área da
reclamante.
Com tal balizamento de jornada, a autora permanecerá exercendo
seu múnus público, ainda que em carga horária reduzida, enquanto
sua filha necessitar de seus cuidados diretos. Situação muito pior
para a coletividade seria se a autora tivesse de deixar o emprego,
ou mesmo licenciar-se, hipótese em que, aí sim, a coletividade
carente na área de atuação da parte autora.
Por essas reflexões, concluo que, na espécie, a redução seja
limitada a 40% da jornada original (de 40 para 24 horas semanais),
o que permite, inclusive, um melhor gerenciamento das escalas pela
reclamada (dois turnos de doze horas, quatro de seis ou seis de
quatro).
A Colenda Turma asseverou que a autora juntou aos autos laudos
médicos que indicam a necessidade de submeter a criança
diagnosticada com paralisia cerebral a terapias, e que a reclamada
não produziu nenhuma prova, documental ou oral, apta a
desconstituir as informações declinadas nos laudos que
acompanham a petição inicial, não se desincumbindo de seu
encargo processual.
Assentou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência compõe um conjunto de normas que trata
de direitos fundamentais, com hierarquia de emenda constitucional,
A decisão está em consonância com o entendimento da Corte
Superior, conforme os recentes julgados:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E
MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. DEPENDENTE (FILHO)
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E
EPILEPSIA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA
PRIORIDADE ABSOLUTA (ARTIGO 227 DA CF/88 E ARTS. 3º e 4º
DA LEI Nº 8.069/90). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DIREITO À
INCLUSÃO SOCIAL E À ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL (ARTIGOS 2º,
3º, 4º E 5º DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA). Para prevenir
possível violação do artigo 227 da Constituição Federal de 1988,
resultante da decisão do Regional de julgar improcedente a
pretensão, impõe-se a admissão do recurso de revista do
reclamante. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E
MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. DEPENDENTE (FILHO)
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E
EPILEPSIA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA
PRIORIDADE ABSOLUTA (ART. 227 DA CF/88 E ARTS. 3º e 4º
DA LEI Nº 8.069/90). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DIREITO À
INCLUSÃO SOCIAL E À ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL (ARTS. 2º, 3º,
4º E 5º DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA). Cinge-se a
controvérsia em saber se o reclamante, funcionário público, pode ou
não obter judicialmente a redução da jornada ou algum outro
mecanismo que lhe permita dispensar cuidados a seu filho, nascido
em 21/4/2001 e diagnosticado com transtorno do espectro autista e
epilepsia. Esta Turma, ao examinar pretensão semelhante,
deduzida por servidores municipais ou estaduais, tem decidido pela
existência do direito postulado (TST-RR-11204-62.2017.5.15.0144,
3ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
04/12/2020; TST-RR-10409-87. 2018.5.15.0090, 3ª Turma, Rel.
Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 07/06/2021).
Realmente, ainda que seja manifestamente inaplicável ao
reclamante o artigo 98, § 3º, da Lei nº 8.112/90, com a redação
determinada pela Lei nº 13.370/2016, não se pode suprimir o direito
essencial e premente que decorre da Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), aprovada
pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de
2006 e chancelada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto
Legislativo nº 186/2008, combinada com o artigo 5º, § 3º, da
Constituição Federal de 1988. Impõe-se, portanto, o deferimento da
redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração e sem
necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de
acompanhamento do filho . Recurso de revista conhecido e provido"
(RR-142-38.2020.5.07.0016, 3ª Turma, Relator Ministro Jose
Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/08/2023). (Grifo nosso).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. RITO
SUMARÍSSIMO. EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA CARGA
HORÁRIA PARA ACOMPENHAMENTO DE FILHO PORTADOR DE
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TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PROVA DA
NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A aplicação analógica
do art. 98 da Lei nº 8112/1990 a empregados públicos, nas
hipóteses em que se faz imprescindível a necessidade de redução
da jornada de trabalho do empregado para acompanhamento de
filho portador de necessidade especial, tem sido admitida nesta
Corte por força dos arts. 4º e 5º, da LINDB, por se tratar método
de integração do direito (analogia legis). In casu, as premissas
fáticas e probatórias trazidas pelo Regional, insuscetíveis de
reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula nº 126 do
TST), denunciam a extrema necessidade de redução da jornada de
trabalho da empregada, sem redução da remuneração e sem
compensação de horário, para acompanhamento da filha menor,
que foi diagnosticada com grau severo de transtorno do espectro
autista, a necessitar de acompanhamento especializado
multidisciplinar cinco vezes na semana (vinte horas semanais), por
prazo indeterminado. Assim, a decisão regional, da forma como
posta, não implica violação dos arts. 5º, II, 7º XXVI, 37, caput, II,
227, §1º, II, da Constituição da República. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-128-54.2020.5.19.0005, 8ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 02/05/2023). (Grifo
nosso).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO
CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Não merece provimento o agravo
de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não
preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento
não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MENOR. REDUÇÃO DA
JORNADA PARA CUIDAR DE FILHO PORTADOR DE
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) SEM
COMPENSAÇÃO E SEM PREJUÍZO NA REMUNERAÇÃO . A
recorrente postula a redução da sua jornada de trabalho de 44
horas para 22 horas, sem compensação e sem prejuízo na sua
remuneração, em razão da necessidade de acompanhamento de
seu filho menor, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Incontroversa a condição de saúde do menor, bem como a
necessidade de acompanhamento materno. Na hipótese dos autos
em que se constata a necessidade premente de uma assistência
materna maior para com o filho menor, portador de grave
deficiência, o pedido de redução da carga horária deve ser
analisado sob a ótica do direito internacional, objetivando
resguardar os direitos das pessoas com deficiência. A Lei nº
12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com transtorno do espectro autista, definiu as
características principais da síndrome, enquadrando-a
expressamente como doença (art. 1º) e considerando seu portador
como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (art. 2º).
Em razão disso, é aplicável a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº
6.949, de 25/08 /2009. Gize-se que as convenções internacionais
sobre direitos humanos, após aprovadas, possuem status
equivalente às emendas constitucionais, conforme se depreende do
art. 5º, § 3º, da CF. Em seu item "X" de abertura, a citada
Convenção Internacional traz como um dos seus fundamentos o
reconhecimento de que "as pessoas com deficiência e seus
familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias
para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno
e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência". Nesse
propósito, não há a menor dúvida que deve ser assegurado à
família o direito de contribuir para a efetividade dos direitos
garantidos às pessoas com deficiência, pressupondo
essencialmente uma maior convivência e presença do seio familiar.
No art. 7º, item 2, a mesma Convenção estabelece que "em todas
as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse
da criança receberá consideração primordial". E seu art. 2º define
como adaptação razoável "(...) as modificações e os ajustes
necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional
ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar
que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais". Extrai-se, pois, das
normas referidas que em situações como a dos autos, a proteção
do interesse da criança portadora de deficiência deve prevalecer,
impondo-se a adoção das medidas necessárias para garantir uma
assistência mais próxima de seus genitores. E isso se justifica
plenamente pelo fato incontestável de que o desenvolvimento da
criança ou adolescente autista depende de constante
acompanhamento e intervenção terapêutica e familiar. No que
refere à Lei nº 8.112/90, a princípio convém salientar que a
reclamante não detém a condição de servidor público, na expressão
literal do termo, mas de empregado público, sujeito ao regime da
CLT, razão pela qual não vislumbro a possibilidade de se aplicar
analogicamente, a Lei nº 8.112/90, referente aos servidores
públicos. Contudo, na hipótese dos autos, o interesse da
Administração Pública em não reduzir a jornada de trabalho do
empregado público não deve prevalecer sobre o interesse da
criança com transtorno do espectro autista (TEA), que deve gozar
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da necessária atenção de sua genitora no acompanhamento de seu
tratamento, incluindo suas terapias. Noutro quadrante, exigir-se a
compensação futura de horário seria contrariar a própria efetividade
normativa do direito fundamental em discussão, assentado em
Convenção de natureza internacional e na própria diretriz
constitucional. Nestas condições, faz jus a autora à redução de
jornada, conforme estabelecido na sentença e no acórdão, mas sem
necessidade de compensação de horários e sem comprometimento
da sua remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido" (RRAg-20784-14.2018.5.04.0104, 2ª Turma, Relatora
Ministra Liana Chaib, DEJT 16/06/2023). (Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Percebe-se das alegações da recorrente a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Denego seguimento.
4 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000372-49.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA KELLY LACERDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 227e1fa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000372-49.2023.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e AMANDA KELLY
LACERDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 – Id.
6917371; recurso apresentado em 29.08.2023 – Id. 327b682).
Regular a representação processual (Ids. 1058cad e 589d020).
Preparo satisfeito (custas – Id. 33183df; depósito Id. a0150e5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora, razão por que não há
que se falar em responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. facd318 ):
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX. tendo por objeto o atendimento
telefônico aos clientes da contratante.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da parte autora de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX.
Já a ficha de registro de empregados anexada aos autos (ID.
d59a6e9 - fl. 700) atesta que a reclamante, contratada em
10.03.2022, como atendente júnior, efetuou, desde o início do
contrato, os serviços de atendente de telemarketing em benefício da
TAM (CALL CENTER LATAM TAM SERVIÇOS), não constando, no
referido documento, nenhuma alteração relativa à mudança de
setor.
Portanto, diante da realidade processual acima descrita, concluo
que a postulante se desincumbiu a contento de demonstrar o
vínculo existente entre as duas empresas e a sua inserção no
segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, a empregadora CONTAX
(antiga LIQ CORP).
A situação atrai, pois, a responsabilidade subsidiária da recorrente,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252, consagrada no Tema 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela empregadora da parte reclamante. O
mero reconhecimento do débito trabalhista já evidencia a presença
de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora dos serviços.
Assim, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente, em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a parte autora.
É frágil a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária.
Embora seja fato que a CONTAX, empregadora da reclamante,
tinha outros clientes, não há provas de que a empregada realizava
trabalho simultâneo em benefício de outras empresas contratadas.
Conforme já demonstrado neste tópico, a ficha de registro da
reclamante consigna que esta se ativou apenas em benefício da
TAM, durante todo o contrato de trabalho, ou seja, de 10.03.2022 a
13.01.2023.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000397-75.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c235944
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000397-75.2023.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDO(S): CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e WIVIANE
BEZERRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 – ID.
49c61ed; recurso apresentado em 29.08.2023 – ID. 9836a47).
Regular a representação processual (ID. 142b635, 4aa332b).
Preparo satisfeito (IDs.3fe893d, 1b18908, 2aa68ef).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST
b) violação do art. 5º, LIV, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC
d) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST e aduz que não se desincumbiu o recorrido do ônus que lhe
competia de comprovar cabalmente a responsabilidade subsidiária
da recorrente. Acrescenta que não foi celebrado entre o recorrido
reclamante e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma
natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade, e nem houve a existência de culpa in eligendo ou
in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou (ID.96d1763):
(…)
Responsabilidade subsidiária
A recorrente nega que tenha havido prestação de serviços pela
reclamante em seu favor e defende que a existência de contrato
com a reclamada CONTAX não implica sua responsabilização pelos
créditos desta ação.
Sem razão.
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM),
por ocasião da sua defesa (contrato de prestação de serviços e
aditivos), confirmam a existência pactuação com a empresa
CONTAX, tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
contratante, para venda de serviços correlacionados a passagens
aéreas (cláusula primeira).
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da demandante de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato de emprego com a empresa CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela
reclamada CONTAX (pág. 691) evidencia que a reclamante,
contratada em 06.06.2017, passou a efetuar os serviços de
teleatendimento em benefício da TAM (LATAM) a partir de
01.01.2021, mantendo-se nesse posto até a rescisão contratual.
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que a
autora se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da autora foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual, seja, a empregadora
CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao
período em que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo STF, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantid a a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
É irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência
de irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a autora.
É frágil a genérica tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, uma vez que, como citado acima, a
ficha de registro de empregado delimita claramente o período em
que a reclamante trabalhou, de forma exclusiva, para a TAM
(LATAM).
Sentença confirmada no aspecto enfocado.
(…)
A Colenda Turma assinalou que a autora se desincumbiu, a
contento, de demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas
e a sua inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a
configurar o fenômeno da terceirização.
Assentou que não há dúvida de que o trabalho da autora foi
destinado à satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante
a contratação por agente intermediário, qual, seja, a empregadora
CONTAX.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000246-81.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE KZA CONSTRUTORA LTDA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
AGRAVADO MARICELIO SOARES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 083d235
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO0000246-81.2023.5.13.0008–
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: KZA CONSTRUTORA LTDA.
RECORRIDO: MARICELIO SOARES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
ea88571, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pela empresa ora recorrente.
Inconformada, a reclamada interpôs recurso de revista.
Inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante inteligência do
caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST, “É incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000246-81.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
AGRAVADO MARICELIO SOARES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KZA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 083d235
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO0000246-81.2023.5.13.0008–
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: KZA CONSTRUTORA LTDA.
RECORRIDO: MARICELIO SOARES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
ea88571, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pela empresa ora recorrente.
Inconformada, a reclamada interpôs recurso de revista.
Inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante inteligência do
caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST, “É incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001284-81.2017.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDJANGO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANGO DE PAIVA SILVA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7ff02
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP0001284-81.2017.5.13.0027-
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES:ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO E
SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO
RECORRIDOS: ITS INDÚSTRIA E TRANSPORTES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
1de89c6 ; recurso apresentado em 29.08.2023 – ID. 783a59b ).
Regular a representação processual (ID. D748f6e; b648560).
Inexigível a garantia do juízo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos, II, XXXV, LIV, LV da CF; 795 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente alegando que resta comprovado nos autos
que as empresas executadas possuem bens capazes de suportar a
execução conforme consta na Certidão RENAJUD deID 682c428.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
Na hipótese em apreço, a reclamada não pagou a dívida e não
possui bens penhoráveis, tendo restado frustradas as tentativas de
apreensão de seu patrimônio por meio dos convênios disponíveis
ao juiz da execução.
Com efeito, o direcionamento da execução aos sócios foi efetivado
apenas após o exaurimento das vias executórias em relação à parte
executada, sem identificação de bens livres e desembaraçados,
providos de liquidez suficiente e passíveis de constrição judicial.
Nesse contexto, a instauração da execução contra os sócios
respeita a norma estabelecida no inciso LXXVIII do art. 5º da
Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração dos
processos e os meios que garantam celeridade na sua tramitação.
E, por força do princípio da colaboração, cabia aos sócios, que
alegam o lastro financeiro da empresa, ao menos a indicação de
bens desembaraçados da devedora principal, suficientes a saldar a
dívida trabalhista, tal como dispõe o § 1° do art. 795 do CPC/2015,
o que não ocorreu.
Desse modo, a inclusão dos sócios agravantes na polaridade
passiva da execução encontra guarida no art. 28, § 5º, do Código
de Defesa do Consumidor, incidente à espécie, consoante
autorização do art. 8º da CLT.
Por derradeiro, importa destacar que não restou comprovado nos
autos o alegado processamento da recuperação judicial da empresa
executada.
Em vista dessas considerações, não há como dar provimento ao
agravo de petição dos sócios executados.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
EXCESSO DE EXECUÇÃO POR DUPLA GARANTIA DO DÉBITO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos, II, XXXV, LIV, LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega que a presente execução não pode prosperar afinal já
deferida a recuperação judicial da devedora principal a justiça do
trabalho e incompetente para prosseguimento da execução.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
Na hipótese em apreço, a reclamada não pagou a dívida e não
possui bens penhoráveis, tendo restado frustradas as tentativas de
apreensão de seu patrimônio por meio dos convênios disponíveis
ao juiz da execução.
Com efeito, o direcionamento da execução aos sócios foi efetivado
apenas após o exaurimento das vias executórias em relação à parte
executada, sem identificação de bens livres e desembaraçados,
providos de liquidez suficiente e passíveis de constrição judicial.
Nesse contexto, a instauração da execução contra os sócios
respeita a norma estabelecida no inciso LXXVIII do art. 5º da
Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração dos
processos e os meios que garantam celeridade na sua tramitação.
E, por força do princípio da colaboração, cabia aos sócios, que
alegam o lastro financeiro da empresa, ao menos a indicação de
bens desembaraçados da devedora principal, suficientes a saldar a
dívida trabalhista, tal como dispõe o § 1° do art. 795 do CPC/2015,
o que não ocorreu.
Desse modo, a inclusão dos sócios agravantes na polaridade
passiva da execução encontra guarida no art. 28, § 5º, do Código
de Defesa do Consumidor, incidente à espécie, consoante
autorização do art. 8º da CLT.
Por derradeiro, importa destacar que não restou comprovado nos
autos o alegado processamento da recuperação judicial da empresa
executada.
Em vista dessas considerações, não há como dar provimento ao
agravo de petição dos sócios executados.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado,o dissenso pretoriano não é passível de cabimento
em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de
execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001284-81.2017.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDJANGO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7ff02
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP0001284-81.2017.5.13.0027-
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES:ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO E
SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO
RECORRIDOS: ITS INDÚSTRIA E TRANSPORTES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
1de89c6 ; recurso apresentado em 29.08.2023 – ID. 783a59b ).
Regular a representação processual (ID. D748f6e; b648560).
Inexigível a garantia do juízo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos, II, XXXV, LIV, LV da CF; 795 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente alegando que resta comprovado nos autos
que as empresas executadas possuem bens capazes de suportar a
execução conforme consta na Certidão RENAJUD deID 682c428.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
Na hipótese em apreço, a reclamada não pagou a dívida e não
possui bens penhoráveis, tendo restado frustradas as tentativas de
apreensão de seu patrimônio por meio dos convênios disponíveis
ao juiz da execução.
Com efeito, o direcionamento da execução aos sócios foi efetivado
apenas após o exaurimento das vias executórias em relação à parte
executada, sem identificação de bens livres e desembaraçados,
providos de liquidez suficiente e passíveis de constrição judicial.
Nesse contexto, a instauração da execução contra os sócios
respeita a norma estabelecida no inciso LXXVIII do art. 5º da
Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração dos
processos e os meios que garantam celeridade na sua tramitação.
E, por força do princípio da colaboração, cabia aos sócios, que
alegam o lastro financeiro da empresa, ao menos a indicação de
bens desembaraçados da devedora principal, suficientes a saldar a
dívida trabalhista, tal como dispõe o § 1° do art. 795 do CPC/2015,
o que não ocorreu.
Desse modo, a inclusão dos sócios agravantes na polaridade
passiva da execução encontra guarida no art. 28, § 5º, do Código
de Defesa do Consumidor, incidente à espécie, consoante
autorização do art. 8º da CLT.
Por derradeiro, importa destacar que não restou comprovado nos
autos o alegado processamento da recuperação judicial da empresa
executada.
Em vista dessas considerações, não há como dar provimento ao
agravo de petição dos sócios executados.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
EXCESSO DE EXECUÇÃO POR DUPLA GARANTIA DO DÉBITO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos, II, XXXV, LIV, LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega que a presente execução não pode prosperar afinal já
deferida a recuperação judicial da devedora principal a justiça do
trabalho e incompetente para prosseguimento da execução.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
Na hipótese em apreço, a reclamada não pagou a dívida e não
possui bens penhoráveis, tendo restado frustradas as tentativas de
apreensão de seu patrimônio por meio dos convênios disponíveis
ao juiz da execução.
Com efeito, o direcionamento da execução aos sócios foi efetivado
apenas após o exaurimento das vias executórias em relação à parte
executada, sem identificação de bens livres e desembaraçados,
providos de liquidez suficiente e passíveis de constrição judicial.
Nesse contexto, a instauração da execução contra os sócios
respeita a norma estabelecida no inciso LXXVIII do art. 5º da
Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração dos
processos e os meios que garantam celeridade na sua tramitação.
E, por força do princípio da colaboração, cabia aos sócios, que
alegam o lastro financeiro da empresa, ao menos a indicação de
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bens desembaraçados da devedora principal, suficientes a saldar a
dívida trabalhista, tal como dispõe o § 1° do art. 795 do CPC/2015,
o que não ocorreu.
Desse modo, a inclusão dos sócios agravantes na polaridade
passiva da execução encontra guarida no art. 28, § 5º, do Código
de Defesa do Consumidor, incidente à espécie, consoante
autorização do art. 8º da CLT.
Por derradeiro, importa destacar que não restou comprovado nos
autos o alegado processamento da recuperação judicial da empresa
executada.
Em vista dessas considerações, não há como dar provimento ao
agravo de petição dos sócios executados.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado,o dissenso pretoriano não é passível de cabimento
em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de
execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000443-73.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DIUDIDU DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc3723
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000443-73.2022.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GUGA FEIRA COMÉRCIO EIRELI - ME
RECORRIDOS: ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA, DEMÉSIO
ALMEIDA VITORINO DE BRITO E DIUDIDU DIOMEDES DE
ALMEIDA BRITO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.08.2023 – ID.
295d75d; recurso interposto em 22.08.2023 - ID. f3846fc).
Regular a representação processual (ID. d9d32e2).
Preparo satisfeito (IDs. 57b2819, cd4275e, 8c8295f, 052bd44,
6132fd3, 170881d, d699a30 e 88426b1 - art. 899, § 9º da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
Alegações:
a) contrariedade à OJ 173 da SBDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 489, 1.022, II, e 1.025 do CPC; 818, 832, 897 e
897-A da CLT.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
O Órgão julgador assinalou no acórdão de embargos de declaração:
(…)
A partir de tais premissas, constata-se que as questões trazida pela
embargante não se encaixam em nenhuma das hipóteses
supracitadas, pois é flagrante a intenção de obter a reforma da
decisão que lhe foi desfavorável, com o reexame de fatos e provas,
procedimento que não pode receber o aval desta Justiça do
Trabalho.
A simples leitura das razões que fundamentam a peça de embargos
demonstra a insatisfação da parte, que questiona o mérito da
decisão em relação ao adicional de insalubridade, bem como
quanto ao reconhecimento do período clandestino e da unicidade
contratual.
A decisão foi clara, ao concluir que o demandante "estava exposto
ao agente físico calor durante todo o pacto laboral, assim como ao
agente vibração (corpo inteiro e mãos e braços), sendo
caracterizada, portanto, a insalubridade em grau médio".
Constata-se que a embargante, de forma confusa, suscita a
existência de suposta ofensa à Orientação Jurisprudencial nº 173 da
SBDI-1/TST (…)
Ora, a simples leitura do acórdão demonstra que a insalubridade foi
concedida pela ação do agente físico calor, não por exposição à
radiação solar, sendo lamentável a confusão efetuada pela
embargante, que parece ter lido apenas o item I da referida OJ 173,
sem perceber que o item II alberga justamente a exposição ao calor
"em ambiente externo com carga solar".
Além disso, na condição de vendedor externo, era o reclamante que
conduzia o veículo, razão por que estava sujeito à ação do agente
físico vibração, sendo inócua, portanto, a tese da embargante, ao
sustentar que o autor "não era motorista".
Com relação ao reconhecimento do período clandestino e da
unicidade contratual, esta Turma apreciou adequadamente a
matéria (…)
A insatisfação da embargante é notória, sendo certo que os
embargos de declaração não se constituem no meio adequado para
pleitear a revisão do julgado, por meio de nova análise de fatos e
provas, conforme já referido linhas atrás. Os meios de prova foram
corretamente apreciados por esta Corte, sendo descabida a
alegação de que, na construção do convencimento deste
magistrado, foram consideradas apenas as provas juntadas pelo
autor.
Não há dúvida de que o acórdão foi claro na solução da
controvérsia, sendo imperioso lembrar que este Tribunal Regional
não tem função consultiva e não está obrigado a rebater, uma a
uma, todas as alegações veiculadas pelos litigantes, ou manifestar-
se a respeito de todos os dispositivos legais e constitucionais
supostamente violados, pois é bastante que solucione a matéria,
com a devida indicação das razões que erigiram o posicionamento
jurídico adotado na decisão, em respeito ao princípio da persuasão
racional. A mera leitura da decisão atacada demonstra que houve
plena obediência ao referido princípio norteador, consagrado no art.
93, IX, da Constituição da República.
A bem da verdade, a pretensão está fadada ao insucesso, até sob a
ótica da omissão tratada no art. 489, IV, do CPC, porquanto tal
dispositivo legal considera omissa a decisão que "não enfrentar
todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese,
infirmar a conclusão adotada pelo julgador". O citado comando
normativo, porém, não gera a obrigatoriedade de o julgador se
pronunciar sobre todos os pontos suscitados pelas partes.
É nítido o descabimento dos embargos declaratórios, quando a
parte pretende apenas obter decisão judicial em conformidade com
as teses por ela suscitadas, em detrimento do fato de que o acórdão
foi bem fundamentado e representa o posicionamento do órgão
judicante que o proferiu.
(…)
Em suma, os argumentos veiculados pela embargante não se
enquadram nas hipóteses legais que regem a matéria, pois visam a
rediscutir a decisão impugnada, sendo manifesta a inadequação da
via eleita.
Assim, como os presentes embargos não se prestam à revisão do
julgado, é inviável seu acolhimento, mesmo a título de
prequestionamento, visto que não configuradas as falhas
apontadas. Registre-se, com amparo na Orientação Jurisprudencial
119 da SBDI-1/TST, que a exigência de prequestionamento não vai
ao ponto de impelir o órgão julgador a apontar supostas afrontas ao
ordenamento jurídico em sua própria decisão.
Por fim, se a embargante entender que houve erro de julgamento,
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
má apreciação da prova ou incorreta interpretação das normas
jurídicas, deve utilizar-se da medida cabível prevista em lei, qual
seja, o recurso à instância superior, pois os embargos de
declaração não se prestam a tal finalidade.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade da OJ invocada, bem como as demais
violações legais e constitucionais mencionadas, consoante
inteligência da Súmula 459 do TST, mostra-se inviável a respectiva
apreciação na hipótese.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PERÍODO CLANDESTINO. UNICIDADE CONTRATUAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do reconhecimento da unicidade
contratual e do período clandestino. Sustenta que inexistem provas
capazes de demonstrar a veracidade das alegações insertas na
peça vestibular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
O labor em período clandestino e a unicidade contratual foram
satisfatoriamente comprovados pelas declarações das
testemunhas do reclamante.
Verifica-se que a segunda testemunha do autor declarou ter
ingressado na empresa no mesmo dia em que o reclamante foi
contratado, ratificando a alegação deste de que não existiu solução
de continuidade em sua prestação de serviços, desde 16.11.2019
até o final de seu contrato, em 07.12.2021.
Por sua vez, a primeira testemunha do reclamante, embora tenha
sido contratada depois deste, em 05.10.2020, sustentou que o autor
se ativou de forma contínua.
Já as testemunhas da parte reclamada se revelam imprestáveis
para a solução da controvérsia, no aspecto, visto que a primeira
declarou ter sido admitida, quando o reclamante estava prestes a
sair. Já a segunda testemunha apontou que conheceu o autor
"assim que chegou", tendo-o visto "de novembro até dezembro mais
ou menos".
Ora, tais meses - do ano de 2021 - correspondem justamente ao
final do contrato de emprego do reclamante, sendo certo que as
testemunhas das reclamadas não foram contemporâneas do
período clandestino alegado pelo autor, anterior ao registro de seu
pacto laboral na CTPS, assim como também não seriam capazes
de se pronunciar sobre a presença ou não de continuidade na
prestação de serviços executada pelo demandante.
Nesses termos, agiu bem o Juízo de origem, ao reconhecer o
período clandestino e a existência de um único contrato de trabalho,
com início em 16.11.2019 e término em 07.12.2021, com o
consequente deferimento das parcelas rescisórias cabíveis, em face
da dispensa sem justa causa, além da imposição da obrigação de
fazer à parte reclamada, consistente em retificar a CTPS do
reclamante.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000819-62.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AFONSO CARLOS SOUTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO AFONSO CARLOS SOUTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CARLOS SOUTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07c0d36
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000819-62.2022.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AFONSO CARLOS SOUTO DE MEDEIROS
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O reclamante ratificou os termos do recurso de revista com estrita
observância ao octídio previsto no art. 6º da Lei nº 5.584/1970,
conforme se verifica através do Id. 0bfb24f.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.08.2023 - Id. 09ae25b. Recurso de revista
tempestivamente apresentado em 11.07.2023 - Id. 364c947, nos
termos do art. 897-A, § 3º, da Norma Consolidada.
Representação processual regular - Id. ea3535b.
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso XXXVII, 7º da Constituição Federal.
- violação dos arts. 224, “caput”, § 2º, 468, 611, 611-A, incisos I ao
XV, 611-B, inciso X, da Norma Consolidada, 337, §§ 1º, 2º e 4º, 502
e 505, inciso I, do Código de Processo Civil.
- violação das Súmulas nºs 51 (item I), 109 e 124 do Tribunal
Superior do Trabalho.
- violação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SDI-I
do Tribunal Superior do Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a compensação do valor da gratificação de função
com as horas extras deferidas nestes autos.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)
No caso, houve uma pactuação formalmente válida, efetuada pelos
representantes das classes econômica e profissional, resultando em
ajuste no qual não se observa desrespeito a direitos absolutamente
indisponíveis. A compensação de horas extras com a gratificação
paga ao bancário, objeto da cláusula 11, parágrafo primeiro, inclui-
se entre os direitos disponíveis e aptos à negociação coletiva.
(…)
No mais, impõe-se consignar que, no caso concreto, estão
preenchidos os requisitos previstos na norma impugnada, para a
legitimidade da compensação, quais sejam: a percepção de
gratificação de função em valor correspondente a, pelo menos, 55%
do salário do cargo efetivo, o que está comprovado nas fichas
financeiras existentes nos autos; e ajuizamento da ação após
01.12.2018, cumprindo acrescentar que a compensação foi deferida
apenas no período da vigência da norma aplicável à hipótese dos
autos.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
É importante destacar que, no caso de as quantias pagas a título de
gratificação de função superarem a importância apurada de horas
extras, não haverá devolução de nenhum valor ao banco
reclamado, consoante restou acordado na letra "b" do parágrafo
segundo da cláusula 11, até porque o reclamante fez jus ao
adicional salarial pela maior responsabilidade que lhe foi atribuída.
Diante de tais considerações, em observância às regras dos artigos
611-A e 611-B, ambos da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/2017,
assim como em respeito à autonomia negocial coletiva, consagrada
no art. 7º, XXVI, da Constituição da República, autoriza-se a
compensação requerida pelo banco, tal como prevista na CCT
2018/2020, restrita, porém, ao lapso de 01.09.2018 a 12.03.2020,
conforme delineado nestas razões decisórias”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000871-92.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO JAILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a382456
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000871-92.2022.5.13.0027 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
RECORRIDO: JAILSON GOMES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 – ID.
8b1d87d; recurso apresentado em 30.08.2023 – ID. 64a800b).
Regular a representação processual (ID. ad97435).
Preparo realizado (ID. ff4af3d, 4a6229c e 33e2a9d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT e 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra o deferimento do adicional de
insalubridade, ao argumento de que o laudo pericial é inservível
para comprovar a condição insalubre, pois a medição do agente
físico ruído foi efetuado de modo equivocado.
Sobre o tema, decidiu a Turma (ID. 359646e):
O experto constatou que, na atividade exercida pelo reclamante
(Líder de Controle de Qualidade), ele estava exposto ao agente
físico ruído, gerado pelo setor produtivo da fábrica, concluindo pela
insalubridade do ambiente laboral em grau médio (20%), pela
ausência de neutralização da nocividade em determinados
períodos. Vejamos:
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 1, que trata de ruído contínuo e intermitente, tem-se que a
Reclamada não logrou êxito na sua neutralização, não
comprovando a reposição do Kit Higiênico de forma efetiva e
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
periódica nos períodos de (30/11/2017 a 30/07/2019) e (01/02/2020
a 30/11/2020).
Conclui-se que as atividades exercidas FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau médio, nos
períodos de (30/11/2017 a 30/07/2019) e (01/02/2020 a
30/11/2020). (grifos acrescidos)
Nos esclarecimentos de ID 9194daf, o perito corroborou a
conclusão do laudo, destacando-se os seguintes trechos:
O Perito levou em consideração a recomendação do fabricante do
EPI - MSA do Brasil Equipamentos e Instrumentos de
Segurança Ltda, mencionando que a periodicidade de troca do kit
higiênico (selos e espumas internos) deve ser pelo menos duas
vezes ao ano, o que ajuda a manter o nível adequado de
atenuação dos protetores auditivos, conforme fotos da
embalagem abaixo, com data de fabricação de 2020 e validade
até 2025.
(…)
OBS: Observando que a embalagem do EPI mostrada nas fotos 01,
02, 03 e 04 é utilizada para os três modelos (HPE, EXC e XLS).
Não basta afirmar que todos os trabalhadores utilizam protetores
auriculares no ambiente de trabalho, porque conforme já relatado,
existe um período máximo de eficácia do EPI que é estipulado pelo
fabricante, com o objetivo de se manter o nível adequado de
atenuação para o qual o EPI foi projetado.
Para que se alcance uma proteção adequada e que não
acarrete danos a saúde do trabalhador, é imprescindível que a
reposição do Kit Higiênico aconteça em no máximo a cada 06
(seis) meses, considerando o uso contínuo no ambiente de
trabalho, seguindo as recomendações do fabricante. (grifei)
Ressalto que o Juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, podendo se opor à sua conclusão desde que
fundamentadamente, conforme dispõem os artigos 479 e 480 do
CPC.
Analisando o laudo pericial, reputo-o válido, detalhado e suficiente a
solucionar as controvérsias apresentadas nos autos, não havendo
indícios que maculem a peça pericial. Observa-se, ainda, a
indicação do agente físico e a circunstância que tornou o ambiente
insalubre.
Oportuno lembrar que o simples fornecimento ao trabalhador do
aparelho de proteção individual pelo empregador não o exime do
pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as
medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade
na função e/ou no ambiente laboral, conforme diretriz da Súmula
289 do TST.
Registre-se que o perito identificou que o nível de ruído de 96,2 dB
(A), conforme dados do PPP acostados autos (ID 62e1a0a), no
Período (01/11/2017 a 30/11/2020), ultrapassava o limite de
tolerância de 85 dB para uma jornada diária de 8 horas. Destacou o
experto a não realização de troca do kit higiênico (selos e espumas)
dos protetores auriculares de forma periódica, a qual deveria ser
realizada 2 vezes ao ano por recomendação do fabricante do EPI -
MSA do Brasil Equipamentos. Assim, o reclamante teria ficado
exposto nocivamente ao risco físico nos períodos de 30/11/2017 a
30/07/2019 e de 01/02/2020 a 30/11/2020.
Embora a reclamada alegue que a vida útil do equipamento
fornecido seja de 5 anos, a recomendação do fabricante para o selo
e a espuma são de apenas 6 meses, como consta na informação
técnica apresentada pelo perito, ficando prejudicada a eficácia do
EPI após este período.
Desta forma, restou configurado o ambiente de trabalho insalubre,
ante a não-neutralização da nocividade presente no ambiente
laboral, razão pela qual mantenho a sentença neste particular.
Ademais, o adicional de insalubridade integra a remuneração para
todos os efeitos legais, não se tratando de parcela indenizatória,
conforme entendimento do TST (Súmula 139).
Nada a rever.
O Colegiado acatou a conclusão da prova pericial, considerando
que a prova técnica se mostrou apta a afastar as alegações da
defesa, atraindo a conclusão de que houve exposição danosa a
justificar o pagamento de adicional de insalubridade.
A decisão encontra-se coesa com a legislação e foi produzida à luz
dos elementos de prova constantes dos autos. Logo, pelos
fundamentos expendidos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações legais apontadas, demonstrando o recurso apenas
inconformismo com o posicionamento da Turma acerca da matéria,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária
ora pretendido.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000655-97.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c6c78b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000655-97.2022.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR E SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA. - EPP
RECORRIDOS: OS MESMOS E LUCAS GABRIEL SILVA DE
CASTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 – ID.
fc1253b; recurso interposto em 16.07.2023 – ID. C27025f).
Regular a representação processual (ID. 4C66e3a).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo
acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA EMLUR
Denego seguimento.
RECURSO DA SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 – ID.
fc1253b; recurso interposto em 29.08.2023 - ID. 61C24b4).
Regular a representação processual (ID. B22f6e6).
Preparo satisfeito (IDs. e75d9fc e 4032bca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 7º XXVI e 8º, I, da CF;
b) violação ao art. 611-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o reclamante sempre recebeu adicional
de insalubridade de acordo com a sua atividade laboral, de agente
de limpeza e que o requerimento não procede, tendo em vista que a
própria Convenção Coletiva de Trabalho dispõe acerca do valor do
adicional de insalubridade a ser pago para os colaboradores e sua
devida função.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (ID. 708d8f0):
1. Adicional de insalubridade
A recorrente SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS nega o direito do
trabalhador à diferença de adicional de insalubridade reconhecido
na sentença, aduzindo que o reclamante atuava como agente de
limpeza/varredor sem que, por sua natureza, condições ou métodos
de trabalho, o expusessem à agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixado em razão da natureza e da intensidade
do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, que pudesse
ensejar o adicional de insalubridade em grau máximo.
Reporta-se ao art. 611-A da CLT e a ACT em abono a sua tese de
pagamento de adicional de insalubridade de 20% sobre o salário
mínimo vigente. Também aduz que o anexo 14, da NR 15, da
Portaria 3.214/78 do MTE não ampara o trabalhador. Pugna pelo
provimento do recurso (ID. 0B81758).
De início, rechaça-se a tese defensiva de que a conclusão da
perícia técnica estaria equivocada, ao concluir que o autor estaria
em contato direto e habitual com o lixo urbano, como se o mesmo
de fato fizesse a coleta de tal material, o que não ocorre.
O laudo pericial deixou claro que o demandante manuseava lixo
urbano (agente biológico nocivo), sem equipamento de proteção
individual que garantisse eliminação do risco, sendo-lhe devido
adicional de insalubridade de grau máximo 40% e não como lhe era
pago no patamar de 20%, in verbis (ID. 89456cd):
(…)
Por outro lado, o Acordo Coletivo de Trabalho destacado no apelo
manejado pela ré apenas sustenta a pretensão do promovente,
porque confirma que o agente de limpeza que atuasse em coleta
domiciliar faria jus ao adicional de insalubridade de 40% sobre o
salário mínimo vigente, situação menos gravosa do que o trabalho
exercido pelo recorrido, que tinha contato com lixo urbano.
A tese de que a varrição de vias ou acondicionamento destes com a
utilização de pás diferencia da coleta de lixo urbano, porque é de
conhecimento geral que vários outros são descartados nas vias
públicas, como resíduos orgânicos de animais e até de humanos,
que se convertem em risco de insalubridade em grau máximo.
Surrealista imaginar que havia uma triagem do lixo recolhido pelo
reclamante, como quer fazer crer a recorrente no seu apelo,
insistindo na tese de que o trabalhador não recolhia resto de
comida, animais mortos e outros.
No presente caso concreto, há um agravante de que as funções
exercidas pelo reclamante coincidiram com a pandemia COVID-19,
porque o ex-empregado fora contratado em 11/05/2021 e
dispensado em 13/03/2022, ou seja, além do lixo urbano comum já
existente, o trabalhador estava exposto aos riscos de contaminação
da citada patologia durante todo o pacto laboral.
O caso está em perfeita sintonia com o Anexo 14, da NR 15, da
Portaria 3.214/78 do MTE, porque o trabalhador estava em contato
permanente com lixo urbano, sem utilização de equipamento de
proteção individual capaz de eliminar a insalubridade.
O laudo foi fundamentado em criterioso estudo do local de trabalho
e das funções do reclamante, suas condições, agentes insalubres
envolvidos, local de trabalho e modus operandi, comprovando que o
autor trabalhou exposta aos agentes insalubres, caracterizando a
insalubridade em grau máximo.
Não havendo elementos contrários apresentados pela reclamada
para levar o juízo à conclusão distinta daquela que apresentou o
perito, tampouco apresentação de outras provas voltadas a
desconstituir a credibilidade do laudo técnico, há de se manter a
decisão.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possíveis ofensas aos textos legais invocados.
A Turma Julgadora firmou convencimento quanto à matéria, com
base no contexto fático e probatório dos autos, mantendo a
sentença, por vislumbrar a existência de trabalho em condições
insalubres.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA. - EPP
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas aviados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000602-05.2020.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RECORRIDO JOSE REGINALDO IVO DE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04cfd56
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000602-05.2020.5.13.0001
RECORRENTE: PRESERVE/PB - SEGURANÇA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA
RECORRIDO: JOSÉ REGINALDO IVO DE ANDRADE FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome da advogada LUCIANA COSTA
ARTEIRO, OAB/PB nº 15.086-A.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
5eb96ef; recurso interposto em 29.08.2023 - ID. f1b21c8).
Regular a representação processual (ID. cde4488).
Preparo satisfeito (IDs. dc1c1fd e 536eae9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA PELA
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV e LV; e art. 93, IX, todos da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. 13e89da):
Não ocorre, na decisão impugnada, nenhum defeito a requerer o
pretendido aperfeiçoamento jurisdicional.
Com efeito, este Colegiado apreciou com clareza, coesão e de
forma bastante fundamentada as questões relativas aos honorários
advocatícios sucumbenciais e à indenização por danos morais, para
concluir, ao fim, quanto aos temas, respectivamente, que "embora
os valores das condenações sejam inferiores aos pleiteados na
exordial, o demandante não foi sucumbente em suas pretensões, de
modo que não lhe cabe pagar honorários aos advogados da parte
reclamada" e, "diante da realidade apurada nos autos e na esteira
do entendimento jurisprudencial dominante, não restam dúvidas
quanto ao dano moral sofrido pelo reclamante e o dever de
indenizar da empresa, com fulcro no art. 223-G da CLT, devendo
ser mantida a sentença no aspecto".
No que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais, vale ser
pontuado que, conforme assentado na decisão, o reclamante não
foi condenado a tais verbas, porque não foi sucumbente nas suas
pretensões. Ou seja, o fundamento da sua não condenação não foi
o fato de ser beneficiário da justiça gratuita, como alega a
embargante, mas a ausência de sucumbência.
No que tange à suposta contradição em relação à indenização por
dano moral, a alegação é absolutamente infundada e visa,
unicamente, provocar nova apreciação da questão
mediante nova análise das provas dos autos. O acórdão é
absolutamente coerente em seus argumentos, com análise
detalhada e cuidadosa das provas dos autos, tendo a conclusão
guardado perfeita harmonia com a fundamentação.
Não houve, portanto, omissão ou contradição no acórdão, tendo
sido a decisão clara, coerente e robusta quanto aos motivos que
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fundamentaram a conclusão quanto às matérias
embargadas.
Estabelecidas essas premissas, tem-se que a argumentação tecida
pela parte embargante ataca o exame dos fatos e provas adunados
aos autos, feito por este Colegiado, visando, na verdade, nova
análise da matéria, à luz da tese por ela defendida.
Com efeito, a pretensão de correção de eventual error in judicando,
se a embargante o entende caracterizado, não se amolda à
finalidade dos embargos de declaração.
Mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento, os
embargos de declaração não se prestam a rediscutir matérias já
apreciadas no momento do julgamento. Para que
haja o prequestionamento referido na Súmula 297 do TST, basta
que exista tese explícita sobre a matéria na decisão, o que
efetivamente ocorreu na hipótese analisada.
Concluo, assim, que os embargos de declaração opostos pela
reclamada revelam manifesto intuito procrastinatório, com o objetivo
de elastecer a marcha processual.
Os embargos, na forma como apresentados, constituem ofensa ao
caráter ético do processo, motivo pelo qual imponho à reclamada a
obrigação de pagar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa,
em favor da parte embargada, com fundamento no art. 1.026, § 2°,
do CPC.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX da CF, de forma que as
alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Quanto à multa imposta no acórdão dos embargos declaratórios,
verifica-se que a Turma julgadora, quanto ao tema, verificou a
inexistência de omissões no acórdão guerreado, concluindo que se
tratava de embargos procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação
da multa de 2% sobre o valor da causa, com fundamento no art.
1.026, § 2º, do CPC, não havendo, pois, que se falar em ofensa ao
art. 5º, XXXV e LV da CF.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto aos temas em apreço.
DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, V e X; 7º, XXVIII, e 144 da CF;
b) violação aos arts. 186, 884 e 927, § único do CC; e art. 479 do
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face da condenação ao
pagamento de indenização por dano moral, sob o argumento de que
inexistiu qualquer conduta da recorrente que pudesse acarretar
dano ao recorrido e prova do abalo moral supostamente sofrido.
A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento:
[…]
É incontroverso nos autos que o reclamante, durante a prestação de
serviços para a reclamada, na qualidade de vigilante fiel, foi vítima
de assalto a carro-forte, no dia 19.03.2018, tendo levado um tiro no
antebraço esquerdo, conforme restou comprovado mediante boletim
de ocorrência (ID. ce01a97) e CAT emitida pelo empregador (ID.
3F2f23a).
Embora a responsabilidade pela segurança pública seja do Estado,
e apesar de a reclamada não haver concorrido diretamente para o
infortúnio que vitimou o reclamante, a empresa tem o dever de
tomar as medidas necessárias para preservar a integridade física e
psíquica dos seus funcionários, nos termos do artigo 7º, XXII, da
CF/1988.
Na hipótese, em que pese a reclamada tenha adotado os
procedimentos de segurança padrão, resta claro que tal ação não
se mostrou suficiente para anular os efeitos nocivos causados à
integridade física e psíquica do reclamante, especialmente porque a
blindagem do carro-forte foi insuficiente para evitar que o
trabalhador fosse atingido pelos disparos de armas de fogo dos
bandidos.
Ademais, não faz sentido eximir a empresa da responsabilidade em
razão da consumação de assalto, quando a possibilidade de
acontecimento desse tipo de infortúnio é o que caracteriza o próprio
risco que faz configurar a atividade do empregado como de risco,
atraindo a responsabilidade objetiva do empregador.
Não há dúvidas de que o empregado, ao realizar suas atividades
laborais, como vigilante fiel, atuando no transporte de valores em
carro-forte, estava sujeito a riscos consideravelmente superiores às
demais pessoas da coletividade, o que atrai a aplicação da
responsabilidade objetiva da empresa, nos termos do art. 927,
parágrafo único, do Código Civil.
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Nesse sentido cito precedentes desta Turma Julgadora e do TST:
Nesse contexto, não há como excluir a responsabilidade da
empresa demandada pelo evento ocorrido, pois o empregador deve
responder pelos danos advindos do evento danoso,
independentemente de ter culpa ou não no assalto, pois não cabe
ao trabalhador assumir o risco do negócio, ainda mais quando o
infortúnio ocorre quando ele estava na consecução de suas
atividades profissionais de risco elevado.
Acrescento que, no presente caso, é incontroverso o evento danoso
(assalto a carro-forte) e a lesão ao empregado (dano), que foi
baleado em seu antebraço esquerdo, fatos não impugnados pela
empresa. Além disso, o nexo de causalidade é absolutamente
evidente, tanto que a própria empresa emitiu CAT, já que o
empregado sofreu o acidente no exercício das suas funções, no
horário de trabalho, sendo os danos decorrentes dos disparos de
arma de fogo ocorridos na hipótese, o que, ainda, restou
comprovado mediante as provas periciais.
O dano moral, nestes casos, deriva da própria situação vivenciada
pelo empregado (dano moral in re ipsa), que teve a sua vida
ameaçada por bandidos, com grave lesão física.
Inegável, portanto, que uma experiência traumática como esta
também deixa sequelas psicológicas.
Mesmo que não se considerasse o dano moral in re ipsa, na
hipótese, há provas periciais robustas, produzidas nos autos, que
comprovam tanto as lesões físicas, que geraram incapacidade
parcial e permanente, como as lesões psicológicas (distúrbios
psiquiátricos).
Os peritos nomeados pelo juízo foram enfáticos em concluir pela
existência de lesão física permanente, com redução parcial e
perene da capacidade laborativa do empregado, em razão do tiro
sofrido no antebraço esquerdo, bem como a apresentação de
quadro compatível com transtorno ansioso e desenvolvimento de
transtorno de estresse pós-traumático, após o assalto ocorrido, com
sintomas residuais, devido à gravidade do ocorrido.
Nesse sentido, transcrevo as conclusões dos laudos periciais
produzidos nestes autos (o primeiro deles avaliou os danos físicos,
e o segundo, os danos psicológicos):
16. Conclusão:
Quanto ao nexo:
Nexo causal: Sim (x) Não ()
Nexo concausal: Sim () Grau I () Grau II () Grau III () Não (x)
Quanto a incapacidade:
Incapacidade: Sim (x) Não ()
Temporária: Sim () Não (x)
Definitiva: Sim (x) Não ()
Parcial: Sim (x) Não ()
Se parcial o percentual de incapacidade:
5% ()
10% ()
15% ()
25% (x)
35% ()
50% ()
75% ()
Total (100%): Sim () Não ()
Necessidade de auxílio de terceiros para sobrevivência:
Sim () Não (x)
Quanto ao prejuízo estético:
Prejuízo Estético: Sim (x) Leve (x)
Moderado () Grave () Gravíssimo Não ()" (ID 90e1cb5)
DISCUSSÃO E CONSIDERAÇÕES PSIQUIÁTRICO-FORENSES
Transtorno psiquiátrico.
Com os dados coletados durante entrevista e das documentações
médicas apresentadas, pode-se concluir que a reclamante
apresenta quadro compatível com transtorno ansioso e
desenvolvimento transtorno de estresse pós-traumático após
assalto ocorrido e descrito anteriormente. Apresentou ainda
sintomas residuais devido a gravidade do ocorrido.
E segundo o Manual Diagnostico e Estatístico de Transtornos
Mentais/DSM5 refere que as características essenciais são
ansiedade e preocupações excessivas (expectativa apreensiva)
acerca de diversos eventos ou atividades. A intensidade, duração
ou frequência da ansiedade e preocupação e desproporcional à
probabilidade real ou ao impacto do evento antecipado. Os adultos
com transtorno de ansiedade frequentemente se preocupam com
circunstância diária da rotina de vida, como possíveis
responsabilidades no trabalho, saúde e finanças. Quanto maior a
variação das circunstâncias de vida sobre as quais a pessoa se
preocupa mais provavelmente seus sintomas satisfazem os critérios
para o transtorno para ansiedade generalizada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto até o momento, com história descrita existem
indícios de transtorno ansioso. Foram analisados documentos
médicos apresentados nos autos, concluímos que existe nexo
concausal entre o trabalho e o desenvolvimento do transtorno
mental anteriormente tratado. (ID 00044d6) [Texto original]
Os danos extrapatrimoniais comprovados, portanto, consistem na
lesão física permanente e parcial (dano à integridade física) e os
danos psicológicos (dano à integridade psíquica) decorrentes do
grave acidente sofrido.
Assim, diante da realidade apurada nos autos e na esteira do
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entendimento jurisprudencial dominante, não restam dúvidas quanto
ao dano moral sofrido pelo reclamante e o dever de indenizar da
empresa, com fulcro no art. 223-G da CLT, devendo ser mantida a
sentença no aspecto.
Rejeitam-se, portanto, as alegações recursais da reclamada de
impossibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva à
hipótese, de ausência de culpa da empresa, de incapacidade para o
trabalho do autor, de nexo de causalidade e de comprovação dos
danos morais.
Assim, nego provimento ao recurso neste ponto.
A Turma deixou expresso que o autor laborava como vigilante,
tendo sido vítima de assalto de carro-forte da empresa, com uso de
arma de fogo, que lhe acarretou lesão física permanente e parcial
(dano à integridade física) e os danos psicológicos (dano à
integridade psíquica) decorrentes do grave acidente sofrido.
Pontuou também que a atividade exercida era de risco, o que
justifica a aplicação da responsabilidade objetiva ao empregador,
restando assim comprovado o nexo de causalidade entre o dano
sofrido em consequência do trabalho para a reclamada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se divisa violação aos
textos constitucionais e infraconstitucionais invocados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA E IMPOSTO DE RENDA INCIDENTES
SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A insurgência da recorrente em relação aos temas não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denego seguimento.
PENSIONAMENTO VITALÍCIO. QUANTUM DEBEATUR
A insurgência da recorrente em relação aos temas não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada, tendo em vista que o trecho transcrito no recurso diz
respeito à sentença de 1º grau e não, ao acórdão guerreado.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denego seguimento.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, da CF;
b) violação ao art. 791-A e § 4ªº da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que os honorários sucumbenciais são devidos ao patrono da
empresa, ainda que o reclamante seja beneficiário da justiça
gratuita.
Assim decidiu esta Corte acerca do tema:
A recorrente busca obter a condenação da parte reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais.
Sem razão.
Nos termos do art. 791-A da CLT, ao advogado serão devidos
honorários de sucumbência, fixados com base no valor que resultar
da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não
sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
A jurisprudência desta Turma Julgadora inclina-se ao raciocínio de
que a sucumbência, como fato gerador da obrigação, deve ser
identificada em relação a cada pedido formulado na ação. Desse
modo, se a pretensão é acolhida, ainda que parcialmente,
independentemente de se tratar de indenização por dano moral, não
há sucumbência para o autor. O fenômeno apenas é configurado
para o reclamante, quando a Justiça rejeita o pedido.
No caso sob análise, os pedidos de indenização por dano moral e
dano material (pensão vitalícia) foram acolhidos em parte na
primeira instância e mantidos no segundo grau de jurisdição, de
modo que não se configurou a hipótese de sucumbência do
reclamante.
Embora os valores das condenações sejam inferiores aos
pleiteados na exordial, o demandante não foi sucumbente em suas
pretensões, de modo que não lhe cabe pagar honorários aos
advogados da parte reclamada.
No acórdão referente aos embargos de declarou destacou ainda a
Turma: “No que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais,
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vale ser pontuado que, conforme assentado na decisão, o
reclamante não foi condenado a tais verbas, porque não foi
sucumbente nas suas pretensões. Ou seja, o fundamento da sua
não condenação não foi o fato de ser beneficiário da justiça gratuita,
como alega a embargante, mas a ausência de sucumbência.’”
Assim, ante os fundamentos do acórdão quanto à ausência de
sucumbência recíproca, não visualizo ofensa aos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais apontados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o aresto transcrito no recurso, além de ser
inespecífico, é oriundo de turma do TST, óbice ao processamento
da revista.
Denego seguimento.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO
A insurgência da recorrente em relação ao tema não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denego seguimento.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a concessão do benefício da justiça gratuita ao
autor, por entender que a benesse lhe foi outorgada, sem qualquer
prova de hipossuficiência.
Nesse tópico, a Turma assim se posicionou:
No processo do trabalho, a gratuidade judiciária encontra
disciplinamento no art. 790 da CLT, o qual assegura o benefício
àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (§
3º) ou que comprovarem insuficiência de recursos para o
pagamento das custas (§ 4º).
No caso, verifica-se que a parte reclamante recebia valor inferior a
40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, conforme se depreende do histórico salarial
consignado na sua ficha de registro (ID. c2dd975 - Pág. 3).
Assim, mantenho a concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000324-90.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALLYSSON COLACO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387d71b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000324-90.2023.5.13.0003 –
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: WALLYSSON COLAÇO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 – ID.
bbfd580; recurso interposto em 30.08.2023 - ID. 24bc468).
Regular a representação processual (IDs. e298287 e d3b8ecc).
Preparo satisfeito (IDs. 838b16e e 518c7e4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que qualquer discussão sobre o contrato firmado
entre as empresas que desenvolvem aplicativos de mobilidade e os
motoristas particulares parceiros compete à Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 8eb10df):
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES
"Suscita a ora recorrida, a incompetência desta Justiça
Especializada para o julgamento do feito, alegando relação de
cunho meramente civil.
Improcede, todavia, a alegação, tendo em vista que a competência
material é fixada pelo pedido e sua respectiva causa de pedir,
competindo à Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas
relacionadas ao pretenso reconhecimento de relação de emprego -
inserindo-se o presente caso no rol constante do inciso I do art. 114
da CF.
Rejeita-se."
A Turma Julgadora asseverou que, a competência material é fixada
em decorrência da causa de pedir e do pedido e, no caso sob
exame, a narrativa da peça de ingresso é no sentido de que a
relação jurídica existente entre as partes possui natureza
empregatícia, o que é o bastante para atrair a atuação da Justiça do
Trabalho, que é constitucionalmente competente para dirimir as
controvérsias acerca das relações de trabalho, nos exatos termos
do art. 114 da Constituição Federal.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro “violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou:
1. Relação de Trabalho. Natureza Jurídica
A controvérsia principal do presente feito, devolvida a este Tribunal
por meio do recurso ordinário manejado pelo demandante, gravita
em torno da caracterização, ou não, como uma relação trabalhista a
estabelecida entre os aplicativos de transporte e os motoristas que
dele fazem uso, em casos como esse.
À análise.
No Direito do Trabalho brasileiro, a relação de emprego, segundo a
definição legal, é constituída quando presentes os elementos da
pessoalidade, da não eventualidade do serviço, onerosidade e
subordinação jurídica (arts. 2º e 3º, ambos da CLT).
Necessário dizer que, embora, em princípio, a presença de tais
elementos traduza fato constitutivo do direito alegado pelo autor e,
como tal, devem ser por ele demonstrados no processo (art. 818, I,
da CLT), o ônus probatório se inverte caso admitida pela parte
reclamada a prestação de serviço pela parte reclamante. Isso
porque existe em nosso ordenamento a presunção de que a
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prestação de serviço de uma pessoa a outra se dá em caráter
subordinado, sendo casual trabalho realizado em condições
diversas das previstas nos arts. 2º e 3º da CLT fato impeditivo do
direito alegado pelo autor, passando a ser da empresa o ônus
probatório (art. 818, II, da CLT).
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço
pelo profissional autônimo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações.
De tanto, porém, a demandada não se desincumbiu.
O principal argumento levantado pela ré é de que se trata de
empresa de tecnologia, com atuação no transporte urbano, que
desenvolveu software (aplicativo) para intermediar e facilitar a
conexão entre motoristas e passageiros, sendo ambos usuários da
plataforma digital.
Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a
chamada economia de compartilhamento, da espécie on demand
economy (economia sob demanda), utilizando recursos
tecnológicos.
A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não
se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de
tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a
qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do
serviço de transporte ofertado pelos ditos "parceiros".
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além
de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela
empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados
pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo
a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de
negado pela demandada, os termos de uso do aplicativo para
motoristas é claro no sentido de que, após a análise dos dados e
documentos, inclusive mediante eventual consulta de antecedentes
criminais, a empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de
cadastro do motorista, no que difere do cadastro de passageiros,
reais usuários do serviço.
Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos motoristas
que poderão presar seus serviços utilizando-se dos recursos
telemáticos e demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta
forma, a empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende
necessários para a prestação do serviço em seu nome.
Uma vez aceito o cadastro pela demandada, enquanto o motorista
estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas, com
valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com
descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e
concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do
serviço.
Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão
totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências
que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e
continuidade do serviço. Embora não haja previsão expressa nos
termos de uso do aplicativo para motoristas, grande parte dos
depoimentos tomados como prova neste e em tantos outros
processos similares, inclusive o das pessoas ouvidas a rogo da
demandada, assim como informações constantes no próprio site da
demandada, revelam que as recusas de corridas são registradas
pelo aplicativo como dados aptos a, dependendo da frequência com
que ocorrem, gerar suspensão de corridas durante alguns minutos,
horas ou mesmo dias, impactando, também, no acesso do motorista
a campanhas e taxas diferenciadas.
Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma
ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também pode
gerar suspensões e até mesmo cancelamento pela empresa.
O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo
sistema.
Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas, por meio
de aplicação informática que está sempre em constante atualização,
tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto está on line -
dados que ingressam no aplicativo seja pelo seu avançado sistema
de geolocalização, seja pelas avaliações dos usuários - gera
algoritmos que influenciam, de forma automática e contínua, a
forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os motoristas
e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes é paga,
num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição em
tempo real.
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
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Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos do
Ministério Público do Trabalho (ID b5b0105 - fls. 108/109):
(…)
Inserido nessa rede de dados e manipulações (técnicas que podem
se enquadrar no que se tem denominado de "gamificação"), pouca
liberdade sobra efetivamente ao motorista, que se vê instigado a
estar sempre on line (mobilização total, que visa a dominar não
apenas os corpos dos trabalhadores, mas também seus espíritos,
suas mentes), como ocorre com os usuários de jogos virtuais, a fim
de atingir e manter padrões mais elevados de remuneração.
Como se vê, a atuação da demandada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro
de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.
Portanto, o objeto social da demandada não pode ser considerado
apenas intermediação, tampouco como a provisão de tecnologia
voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo desenvolvido e
gerenciado pela reclamada é apenas a sua face visível, o
instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora de
comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento
não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se imiscuir
e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a ser
prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e
finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.
Nesse sentido, há importante precedente no Direito Internacional.
Com efeito, no ano de 2017, a Grande Seção do Tribunal de Justiça
da União Europeia (TJUE) firmou o entendimento de que as
empresas de intermediação que se utilizam de aplicativos para,
mediante remuneração, aproximar motoristas e passageiros não
são empresas com atividade principal e final relacionada ao ramo
da informação, mas sim relativas ao "serviço no domínio de
transportes". Eis os exatos termos do acórdão:
(…)
Além do mais, como visto acima, a forma como a prestação de
serviço é engendrada por meio do aplicativo de transporte impele os
motoristas a buscarem laborar de forma ininterrupta, a fim de
conseguir ganhos razoáveis.
No caso dos autos, os extratos juntados pela demandada (ID
1b019ae) se mostram suficientes para confirmar a presunção de
não eventualidade, pois caracterizada a previsão de repetição atual,
não se tratando de labor desempenhado para certa obra ou serviço,
decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual (teoria do
evento), bem como a previsão de repetição futura, em face da
essencialidade do serviço para a realização do objeto social da
empresa (teoria dos fins da empresa), sempre em relação a um
mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador). Pode-se
acrescentar, ainda, que não existe nenhum traço de transitoriedade
na prestação do serviço, estando, assim, caracterizada a prestação
não eventual de serviços.
Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em
que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a
possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro
diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo
aplicativo.
Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,
não se pode olvidar que recaem sobre o motorista todos os custos
com a aquisição, manutenção, insumos e pagamento de tributos
dos veículos. Diante disso, o percentual pago ao trabalhador não
traduz um predomínio econômico seu a ponto de afastar a
possibilidade de existência de uma relação empregatícia.
Por outro lado, o simples fato de ser o autor da demanda o
responsável pelas despesas com o veículo utilizado na prestação
dos serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços
Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito
controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes
indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.
Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua
localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do
serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança
campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,
enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução
de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do
aplicativo.
Trata-se de autêntica subordinação por algorítimo, prevista em
nosso ordenamento jurídico, embora em termos bastante amplos e
gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo único ao artigo 6º
da CLT.
Dentro dessa linha de raciocínio, há interessante estudo doutrinário
da lavra de Ana Paula Didier Studart e Luciano Martinez, nos
seguintes termos:
(…)
Esta Primeira Turma, até então bastante coesa no sentido do não
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reconhecimento do vínculo de emprego, já possui precedente em
sentido contrário (Processo n. 0000803-36.2022.5.13.0030), em que
restou vencedora a tese apresentada pela Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, acompanhada por este julgador.
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte
de passageiros por intermédio de plataforma digital (aplicativo)
operacionalizada pelo demandante em favor da reclamada constitui
relação de emprego entre as partes, nos moldes do artigo 3º da
CLT.
Com fulcro nos elementos probatórios contidos nos autos, o Órgão
Julgador chegou à conclusão da existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000116-34.2023.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
RECORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO JANOS DE SENA GOMES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANOS DE SENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef51e7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000116-34.2023.5.13.0027 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB e FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RECORRIDO: JANOS DE SENA GOMES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
953c2ed; recurso interposto em 21.08.2023 - ID. e42e45a).
Regular a representação processual (ID. f11301f).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
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pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco indicou dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável
a análise do tema em apreço, consoante inteligência da Súmulas
221 do TST.
Registre-se, por fim, que a indicação de lei municipal não se presta
ao fim colimado, conforme inteligência do art. 896, “c”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA
DE REVELIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO MUNICÍPIO DE SANTA
RITA/PB
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
953c2ed; recurso interposto em 22.08.2023 - ID. 303cbe2).
Regular a representação processual (ID. 9fcef5c).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69 -
ID. 8a1e591).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco indicou dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável
a análise do tema em apreço, consoante inteligência da Súmulas
221 do TST.
Registre-se, por fim, que a indicação de lei municipal não se presta
ao fim colimado, conforme inteligência do art. 896, “c”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA
DE REVELIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000116-34.2023.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
RECORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO JANOS DE SENA GOMES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef51e7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000116-34.2023.5.13.0027 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB e FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RECORRIDO: JANOS DE SENA GOMES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
953c2ed; recurso interposto em 21.08.2023 - ID. e42e45a).
Regular a representação processual (ID. f11301f).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco indicou dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável
a análise do tema em apreço, consoante inteligência da Súmulas
221 do TST.
Registre-se, por fim, que a indicação de lei municipal não se presta
ao fim colimado, conforme inteligência do art. 896, “c”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA
DE REVELIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO MUNICÍPIO DE SANTA
RITA/PB
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
953c2ed; recurso interposto em 22.08.2023 - ID. 303cbe2).
Regular a representação processual (ID. 9fcef5c).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ID. 8a1e591).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco indicou dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável
a análise do tema em apreço, consoante inteligência da Súmulas
221 do TST.
Registre-se, por fim, que a indicação de lei municipal não se presta
ao fim colimado, conforme inteligência do art. 896, “c”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA
DE REVELIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000131-60.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a214907
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000131-60.2023.5.13.0008
RECORRENTE: LINURDES DIAS - PROMOÇÃO DE VENDAS E
SERVIÇOS LTDA
RECORRIDA: DANIELLE MEDEIROS ROCHA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 - ID.
e6be506; recurso apresentado em 27.09.2018 - ID. 3bf2fa7).
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Regular a representação processual (ID. 2b07872).
Preparo satisfeito (depósito recursal; IDs. 73aa81d e 7247742
empresa de pequeno porte – art. 899, §9º da CLT; custas: ID.
83ce7e4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANO MORAL (ASSÉDIO MORAL) E HORAS EXTRAS
Alegação:
a) violação do art. 818, I, da CLT.
Consoante inteligência do art. 896, § 9º, da CLT, nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo não é cabível a análise de
violação à legislação infraconstitucional.
Inviável pois, o processamento da revista quanto aos temas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000963-36.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO KELSON MONTEIRO NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840afcd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR 0000963-36.2022.5.13.0006 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
RECORRIDO: KELSON MONTEIRO NOGUEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
d461325; recurso de revista interposto em 29.08.2023 – ID.
4a88eb9).
Representação processual formalizada (ID. db0ef9d).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs. -
966b14d e 99e29e9; depósito recursal recolhido – IDs. fc29ebd e
69dceb9, observando-se o disposto na Súmula 128, item I, in fine,
do TST).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX da CF;
b) violação aos arts. 832 e 897 da CLT; e
c) violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Sustenta o recorrente que embora tenha sido provocado através de
embargos de declaração para suprir vícios na decisão, este
Regional absteve-se de se manifestar expressamente sobre os
fatos de fundamental importância para possibilitar o prosseguimento
da análise da controvérsia pela instância revisora.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, os dois últimos
parágrafos das suas razões de embargos de declaração (ID
4a88eb9 – Pág. 5) e parte da fundamentação do acórdão que julgou
os referidos embargos, restringindo a transcrição, tão somente, a
ementa, ao quarto, ao quinto e ao último parágrafo das razões de
decidir do acórdão (ID 4a88eb9 – Pág. 5), o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição, nos casos de pedidos
de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, de
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excertos das razões de pedir (embargos de declaração opostos pelo
embargante) e das razões de decidir (acórdão) – fundamentos
fáticos e jurídicos – contra as quais a parte efetivamente pretende
reformar.
Neste sentido é a jurisprudência da SDI-1 do TST, da qual cito o
seguinte julgado, ipsis litteris:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO
PELA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E OPORTUNA
ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Da natureza especial do
recurso de revista decorre a necessidade de observância de
requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais cabe destacar
o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. A previsão contida no novel
dispositivo, juntamente com os incisos que lhe sucedem, representa
a materialização dos princípios da impugnação específica e
dialeticidade recursal, pois objetiva evitar que seja do órgão julgador
a tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir a tese
nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo
que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do
recurso interposto. Transpondo tal exigência para os casos em que
a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação
jurisdicional, constata-se que será necessária a demonstração,
inequívoca, de provocação da Corte de origem, mediante a
oposição de embargos de declaração, no que se refere à matéria
desprovida de fundamentação, com fulcro no entendimento da
Súmula nº 459 do TST, bem como do trecho do respectivo acórdão,
a fim de comprovar a recusa da Corte de origem em apreciar as
questões suscitadas nos embargos. A inobservância desse
procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação,
em sede de embargos de declaração, dos pontos sobre os quais o
Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar,
torna inviável a análise da nulidade. Assim, a parte recorrente, ao
arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deve
indicar no recurso de revista: a) os excertos da petição de embargos
de declaração em que se buscou o pronunciamento do Tribunal
Regional sobre os vícios apontados; e b) os trechos que
demonstrem a recusa do TRT à complementação da prestação
jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque ignorou o argumento
contido nos embargos de declaração. Recurso de embargos de que
se conhece e a que se nega provimento. (TST; E-RR 0001522-
62.2013.5.15.0067; Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT
20/10/2017; Pág. 90)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto a matéria em epígrafe, resta prejudicado, considerando o
descumprimento de seu pressuposto próprio de recorribilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
2.3 – DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DA JUSTA
CAUSA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 482, 818, 832 e 897 da CLT;
c) violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que denota-se da decisão atacada “que
sequer foram apreciadas os questionamentos quanto as provas
produzidas pela recorrente acerca dos fatos constantes na defesa,
quando entendeu o juízo de 1º grau, e foi mantida em sede de 2
grau, que tais provas seriam insuficientes, diante da gravidade do
caso” (ID. 4a88eb9).
Aduz que as condutas do recorrido se enquadram de forma inteiriça
nas hipóteses de dispensa por justa causa e que as advertências
ocorreram por algumas vezes de forma verbal e mesmo assim, o
reclamante/recorrido ignorou as reclamações a ele impostos ao
longo do seu contrato, em prática que ia de encontro aos interesses
do seu empregador, o que se amolda aos casos previstos no art.
482 da CLT.
A insurgência, quanto a estas matérias, não têm como prosperar.
Explico.
Conforme visto quando da análise do item 2.2, supra, é ônus da
parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas e tão somente,
um parágrafo da fundamentação do acórdão (ID. 4a88eb9 – Pág. 8)
que julgou as razões de recuso ordinário contra os quais se
irresigna, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
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EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Frise-se, por oportuno, a título de exemplo, que o recorrente
começa o parágrafo que transcreveu do acórdão afirmando que “em
acréscimo, ...” (ID. 4a88eb9 – Pág. 8).
Ora, se há um acréscimo é porque antes já existiu algo que passou
a ser acrescido a partir daquele momento. No entanto, essa parte
anterior ao acréscimo e que serviu de razões decidir para
fundamentar a decisão colegiada não foi transcrita nas razões da
revista.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto a esta matéria, resta prejudicado, considerando o
descumprimento de seu pressuposto próprio de recorribilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000821-81.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0933226
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000821-81.2022.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO BRITO
RECORRIDA: ASTECÊNDIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
CONTRA INCÊNDIO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17/08/2023 - Id. 1b58c6c. Recurso de revista
tempestivamente apresentado em 29/08/2023 - Id. 02a86d0.
Representação processual regular através da procuração existente
nos presentes autos - Id. 65e264f.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
através da sentença prolatada nos presentes autos - Id. 2fda2d7.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
- divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados por intermédio do acórdão questionado, notadamente
em relação ao ônus da prova quanto às comissões pagas por fora
dos contracheques com a incidência dos reflexos legais.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração
apresentados pelo reclamante, nos seguintes termos:
“(…)
Nesse sentido, o inconformismo direcionado à valoração da prova
constitui, evidentemente, matéria inerente à análise de mérito da
controvérsia, sendo inútil a tentativa do embargante de caracterizar
vício sanável mediante a oposição de embargos declaratórios.
(…)
Nessa senda, uma vez formado o convencimento, com indicação
clara dos motivos que o embasam, resta cumprido o requisito do art.
93, IX, da CF, e não cabe mais nenhum pronunciamento pelo
mesmo Órgão Julgador, sob pena de atropelo às disposições do art.
494 do CPC, aplicado supletivamente.
(…)
Vale frisar que os órgãos julgadores não têm função consultiva e
não estão obrigados a esclarecer eventuais incorreções ou
injustiças contidas no pronunciamento jurisdicional. A obrigação
constitucional da motivação das decisões encontra limite nos
aspectos formais do julgado, bastando, para isso, o enfrentamento
dos tópicos relevantes à solução da lide e à necessária
demonstração dos elementos que embasam o convencimento. Tais
exigências foram devidamente observadas na hipótese.
Se a parte entende que o pronunciamento é injusto ou não condiz
com o ordenamento jurídico, deve tentar obter a sua reforma pelo
meio recursal adequado, pois os embargos declaratórios não se
amoldam a tal finalidade.
No mais, deve ser ressaltado que o prequestionamento invocado
pelo embargante não constitui hipótese de cabimento de embargos.
Se a decisão explicita um argumento lógico-jurídico e, com fulcro
nesse dado, o julgador desenvolve uma tese jurídica inteligível,
estará consubstanciado e satisfeito o instituto do prequestionamento
como condicionante para habilitar o manejo de instrumento recursal
para as instâncias jurisdicionais extraordinárias, sendo descabida a
oposição de embargos de declaração, com a finalidade específica
de prequestionamento, conforme disciplinam a OJ 118 da SBDI-1 e
o item I da Súmula 297, ambas do TST.
Por tais razões, é inviável albergar a insurgência do embargante.
(…)
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”. (destacou)
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional mencionado, conforme já devidamente enfatizado
através do acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a decisão objurgada não se ressente dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
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vícios legais referidos pelo reclamante.
Por fim, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível na
presente preliminar, em sede do recurso de revista, diante da
restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do
Trabalho.
COMISSÕES PAGAS POR FORA DOS CONTRACHEQUES COM
A INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS LEGAIS
Alegação:
- violação dos arts. 818, incisos I e II, da Norma Consolidada e 429,
inciso I, 430, parágrafo único, 431, 432, parágrafo único, 433 do
Código de Processo Civil.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
sejam deferidas as comissões pagas por fora dos contracheques
com a incidência dos reflexos legais.
O Órgão Julgador analisou a matéria em tela e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Diante da negativa da parte ré, incumbia ao autor comprovar os
fatos alegados na exordial com relação ao pagamento irregular das
comissões durante a vigência do contrato de trabalho, por se tratar
de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818, I, da CLT.
E de tal encargo o reclamante não se desvencilhou
satisfatoriamente.
(…)
Nesse contexto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, não
há como se chegar a conclusão diversa da alcançada pelo julgador
de primeiro grau, que indeferiu o pedido de pagamento dos reflexos
das supostas comissões nas verbas vindicadas na exordial.
Prejudicado o pedido de reflexos das comissões sobre o adicional
de periculosidade”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000539-73.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
RECORRENTE BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RECORRIDO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
RECORRIDO BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ALVES AUAD MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43cd9e2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000539-73.2022.5.13.0012 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BRENO ALVES AUAD MOREIRA
RECORRIDA: VERA CLAUDINO EDUCAÇÃO SUPERIOR
LIMITADA - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações/intimações são efetuadas em nome do advogado Alcir
Barros da Silva - OAB/PB 10.289.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da parte recorrente no sistema do PJe, pelo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 – ID.
f4e5623; recurso interposto em 29.08.2023 - ID. 593412d).
Regular a representação processual (ID. 9e0ea20).
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5777169).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
FÉRIAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XVII, da CF;
b) violação dos arts. 135, 137, 139, § 2º, e 145, parágrafo único, da
CLT.
Sustenta o recorrente que, para que haja confirmação de que houve
a concessão das férias, é necessário a apresentação de recibo de
férias pelo empregador, o que não ocorreu na hipótese vertente.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Não tem razão o reclamante.
Em seu depoimento, o reclamante admitiu que, muito embora
não recebesse o terço constitucional de férias, gozava do
período anual de descanso, conforme se verifica na transcrição
abaixo (ID. 27Fa8e8 - pág. 189):
(...) que não trabalhava nos meses de julho dando aulas, pois
eram férias dos alunos; que recebia o salário do mês de julho, mas
não recebia férias; que a faculdade não comunicou ao depoente
que o mês de julho seria o mês de férias, juntamente com as férias
escolares; que também não dava aulas nos meses de janeiro,
porque também eram férias escolares dos alunos; que não tem
conhecimento sobre se existe convenção coletiva da categoria
estabelecendo que não haverá atividades acadêmicas nos meses
de julho; (...)
(Destaques acrescidos.)
Portanto, sendo usufruído o descanso anual, o pleito recursal
não merece acolhimento.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
REMUNERAÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 244 do SBDI-1 do TST;
b) violação do art. 7º, VI, da CF;
c) violação dos arts. 137, 139, § 2º, 145, paragrafo único, 468 da
CLT.
Assinala o recorrente que não existia um contrato entre as partes
definindo a remuneração e a carga horária. Pontua que a sua
remuneração foi reduzida indevidamente, tendo em vista que não foi
demonstrada a diminuição do número de alunos.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
(…)
Sem razão o reclamante.
Tanto pela natureza da atividade (professor de ensino superior)
como pela observação dos contracheques insertos nos autos,
percebe-se que o reclamante era horista. Tal fato foi
confirmado pela prova oral (ID. bd76987 - Pág. 2 e ID. 27fa8e8).
Somado a isso, ao analisar os contracheques juntados aos
autos, observa-se que o valor da hora-aula em novembro de
2019 era de R$ 26,92 (ID. 5e42754 - Pág. 1), valor idêntico ao
pago no mês de novembro de 2021 (ID. 5e42754 - Pág. 3).
No mais, embora o reclamante sustente que não foi demonstrada a
diminuição do número de alunos que viesse a justificar a redução da
sua carga horária, é fato público e notório que a pandemia de covid-
19 gerou uma instabilidade financeira e econômica mundial, em que
a grande maioria da população suspendeu todo compromisso não
essencial, incluído, o ensino particular.
Nesse contexto, a redução no número de alunos está totalmente
justificada pela crise pandêmica mundial, iniciada no Brasil em
2020.
Por fim, ressalto que não foram trazidas aos autos as
convenções coletivas de trabalho que regem a relação de
emprego.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco afronta aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000657-52.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fe3a3b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000657-52.2022.5.13.0011 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERNANDES
RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 18/08/2023 - Id. 50025d8. Recurso de revista
tempestivamente apresentado em 29/08/2023 - Id. 6a3f2b1.
Representação processual regular através da procuração existente
nos presentes autos - Id. d9b9436.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para a reclamante
através da sentença prolatada nos presentes autos - Id. 1cadaf9.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO E REFLEXOS LEGAIS. INDEFERIMENTO
Alegações:
- violação dos arts. 468 da Norma Consolidada e 57, 78 e 191, § 2º,
da Lei Complementar Estadual nº 58/2003.
- violação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SDI-I
do Tribunal Superior do Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja restabelecido o pagamento do adicional por tempo de serviço,
suprimido em fevereiro/2020, com a incidência dos reflexos em
férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Nesse contexto, tratando-se de empregada pública que ingressou
no quadro de pessoal do Estado da Paraíba em data anterior ao
advento da Constituição de 1988 e, obteve decisão do TST,
transitada em julgado, reconhecendo que não houve transmudação
de regime jurídico, permanecendo com vínculo celetista durante
todo o pacto laboral, não faz jus a autora ao pagamento do adicional
por tempo de serviço postulado, porque não detém a condição de
servidor ocupante de cargo efetivo, cujo regime é estatutário.
(…)
Assim, havendo determinação judicial no sentido de que a
reclamante seja considerado empregado público, e não servidor,
considera-se lícita a supressão do abono postulado, sob pena de
estar-se concedendo à recorrente o melhor dos dois mundos.
Nada a rever.
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso”. (destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em consonância com o posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial,
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, verifica-se que o Tribunal Superior do Trabalho
determinou a permanência do vínculo celetista durante todo o pacto
laboral, porquanto a reclamante ingressou no quadro de pessoal do
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Estado da Paraíba em data anterior ao advento da Constituição
Federal de 1988, sendo indeferido o pagamento do adicional por
tempo de serviço, por não possuir a condição de ocupante de cargo
efetivo, cujo regime é o estatutário, conforme decisão proferida, no
âmbito do Processo nº 0000195-37.2018.5.13.0011, transitada em
julgado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000240-89.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93425d0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000240-89.2023.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 – ID.
9f5d7dc; recurso interposto em 30.08.2023 - ID. d516745).
Regular a representação processual (IDs. 1def9bd e 10cb499).
Preparo satisfeito (IDs. 5666871 e eb983b0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que qualquer discussão sobre o contrato firmado
entre as empresas que desenvolvem aplicativos de mobilidade e os
motoristas particulares parceiros compete à Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 4743832):
1. Competência da Justiça do Trabalho
A recorrente volta a afirmar não ser a Justiça do Trabalho
competente para o processamento e julgamento da presente ação,
por tratar-se de relação de natureza civil.
Analiso.
Nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal, "Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação
de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios".
Observa-se, portanto, que está no âmbito de competência da
Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de todas as
ações que derivem de uma relação de trabalho, em sentido amplo,
mesmo que seja de natureza cível, não se limitando, portanto,
somente àquelas que derivem de uma relação de emprego (espécie
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
de relação de trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo
de emprego entre as partes, havendo prestação de serviços de uma
parte em favor da outra, não restam dúvidas quanto à competência
material da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.
Sentença mantida, no aspecto.
A Turma Julgadora asseverou que, a competência material é fixada
em decorrência da causa de pedir e do pedido e, no caso sob
exame, a narrativa da peça de ingresso é no sentido de que a
relação jurídica existente entre as partes possui natureza
empregatícia, o que é o bastante para atrair a atuação da Justiça do
Trabalho, que é constitucionalmente competente para dirimir as
controvérsias acerca das relações de trabalho, nos exatos termos
do art. 114 da Constituição Federal.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro “violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou:
2. Vínculo de emprego
A controvérsia principal do presente feito, devolvida a este Tribunal
por meio do recurso ordinário manejado pela reclamada, gravita em
torno da caracterização, ou não, como uma relação trabalhista a
estabelecida entre os aplicativos de transporte e os motoristas que
dele fazem uso.
Passo a examinar.
No Direito do Trabalho brasileiro, a relação de emprego, segundo a
definição legal, é constituída quando presentes os elementos da
pessoalidade, da não eventualidade do serviço, onerosidade e
subordinação jurídica (arts. 2º e 3º, ambos da CLT).
Necessário dizer que, embora, em princípio, a presença de tais
elementos traduza fato constitutivo do direito alegado pelo autor e,
como tal, devem ser
por ele demonstrados no processo (art. 818, I, da CLT), o ônus
probatório se
inverte caso admitida pela parte reclamada a prestação de serviço
pela parte reclamante. Isso porque existe em nosso ordenamento a
presunção de que a prestação de serviço de uma pessoa a outra se
dá em caráter subordinado, sendo casual trabalho realizado em
condições diversas das previstas nos arts. 2º e 3º da CLT fato
impeditivo do direito alegado pelo autor, passando a ser da empresa
o ônus probatório (art. 818, II, da CLT).
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
reclamante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço
pelo profissional autônimo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações.
De tanto, porém, a reclamada não se desincumbiu.
O principal argumento levantado pela ré é de que se trata de
empresa de tecnologia, com atuação no transporte urbano, que
desenvolveu software (aplicativo) para intermediar e facilitar a
conexão entre motoristas e passageiros, sendo ambos usuários da
plataforma digital.
Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a
chamada economia de compartilhamento, da espécie on demand
economy (economia sob demanda), utilizando recursos
tecnológicos.
A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não
se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de
tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a
qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do
serviço de transporte ofertado pelos ditos "parceiros".
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além
de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela
empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados
pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo
a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de
negado pela reclamada, os termos de uso do aplicativo para
motoristas é claro no sentido de que, após a análise dos dados e
documentos, inclusive mediante eventual consulta de antecedentes
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
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criminais, a empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de
cadastro do motorista (ID. 3175254 e 1d26ed6), no que difere do
cadastro de passageiros, reais usuários do serviço.
Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos motoristas
que poderão prestar seus serviços utilizando-se dos recursos
telemáticos e demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta
forma, a empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende
necessários para a prestação do serviço em seu nome.
Vale ressaltar que a empresa pode simplesmente bloquear o
motorista, sem revelar o motivo, desativando seu cadastro e o
impedindo de utilizar o aplicativo, como, aliás, reconhecidamente
aconteceu no caso em estudo. Eis mais uma e intensa forma de
controle do negócio.
Pois bem. Uma vez aceito o cadastro pela reclamada, enquanto o
motorista estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas,
com valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com
descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e
concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do
serviço.
Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão
totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências
que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e
continuidade do serviço. Embora não haja previsão expressa nos
termos de uso do aplicativo para motoristas, grande parte dos
depoimentos tomados como prova neste e em tantos outros
processos similares, inclusive o das pessoas ouvidas a rogo da
reclamada (ID. 0cea426) revelam que as recusas de corridas são
registradas pelo aplicativo como dados aptos a, dependendo da
frequência com que ocorrem, gerar suspensão de corridas durante
alguns minutos, horas ou mesmo dias, impactando, também, no
acesso do motorista a campanhas e taxas diferenciadas.
Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma
ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também pode
gerar suspensões e até mesmo cancelamento de uso do aplicativo
(ID. 3175254 e 1d26ed6, item 6), tudo a revelar rigoroso controle de
qualidade realizado pela empresa.
O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo
sistema.
Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas, por meio
de aplicação informática que está sempre em constante atualização,
tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto está on line -
dados que ingressam no aplicativo seja pelo seu avançado sistema
de geolocalização, seja pelas avaliações dos usuários - gera
algoritmos que influenciam, de forma automática e contínua, a
forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os motoristas
e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes é paga,
num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição em
tempo real.
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos do
Ministério Público do Trabalho (ID. 8A62147):
(…)
Inserido nessa rede de dados e manipulações (técnicas que podem
se enquadrar no que se tem denominado de "gamificação"), pouca
liberdade sobra efetivamente ao motorista, que se vê instigado a
estar sempre on line (mobilização total, que visa a dominar não
apenas os corpos dos trabalhadores, mas também seus espíritos,
suas mentes), como ocorre com os usuários de jogos virtuais, a fim
de atingir e manter padrões mais elevados de remuneração.
Como se vê, a atuação da reclamada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro
de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.
Portanto, o objeto social da reclamada não pode ser considerado
apenas intermediação, tampouco como a provisão de tecnologia
voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo desenvolvido e
gerenciado pela reclamada é apenas a sua face visível, o
instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora de
comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento
não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se
imiscuir e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a
ser prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e
finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.
Nesse sentido, há importante precedente no Direito Internacional.
Com efeito, no ano de 2017, a Grande Seção do Tribunal de Justiça
da União Europeia (TJUE) firmou o entendimento de que as
empresas de intermediação que se utilizam de aplicativos para,
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mediante remuneração, aproximar motoristas e passageiros não
são empresas com atividade principal e final relacionada ao ramo
da informação, mas sim relativas ao "serviço no domínio de
transportes". Eis os exatos termos do acórdão:
(…)
Por outro lado, a sucinta descrição da dinâmica do
empreendimento, conforme acima narrado, nos revela a presença
de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.
Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e
intransferível no aplicativo da reclamada, vincula-se pessoalmente a
ela, de modo que as corridas são direcionadas a sua pessoa e
devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo permitido
compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros.
Sobre a não eventualidade, importa dizer que, em nosso
ordenamento jurídico-trabalhista, ao menos em regra, não é o
número de dias prestados que determina a existência, ou não, da
habitualidade, mas, sim, a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. A exceção se encontra,
apenas, no caso dos empregados domésticos, por expressa
previsão legal em contrário (Lei Complementar n.º 150, de
01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços, e não da sua frequência.
Sobre o tema, leciona Mauricio Godinho Delgado:
(…)
No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é
suficiente para afastar a característica da não eventualidade na
prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A
circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica
e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da
não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da
frequência com que ele é realizado.
Além do mais, como visto acima, a forma como a prestação de
serviço é engendrada por meio do aplicativo de transporte impele os
motoristas a buscarem laborar de forma ininterrupta, a fim de
conseguir ganhos razoáveis.
No caso dos autos, os extratos juntados pela demandada (ID.
83addc6) se mostram suficientes para confirmar a presunção de
não eventualidade, pois caracterizada a previsão de repetição atual,
não se tratando de labor desempenhado para certa obra ou serviço,
decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual (teoria do
evento), bem como a previsão de repetição futura, em face da
essencialidade do serviço para a realização do objeto social da
empresa (teoria dos fins da empresa), sempre em relação a um
mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador). Pode-se
acrescentar, ainda, que não existe nenhum traço de transitoriedade
na prestação do serviço, estando, assim, caracterizada a prestação
não eventual de serviços.
Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em
que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a
possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro
diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo
aplicativo.
Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,
não se pode olvidar que recaem sobre o motorista todos os custos
com a aquisição, manutenção, insumos e pagamento de tributos
dos veículos. Diante disso, o percentual pago ao trabalhador não
traduz um predomínio econômico seu a ponto de afastar a
possibilidade de existência de uma relação empregatícia.
Por outro lado, o simples fato de ser o autor da demanda o
responsável pelas despesas com o veículo utilizado na prestação
dos serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços
Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito
controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes
indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.
Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua
localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do
serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança
campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,
enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução
de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do
aplicativo.
Trata-se de autêntica subordinação por algorítimo, prevista em
nosso ordenamento jurídico, embora em termos bastante amplos e
gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo único ao art. 6º da
CLT.
Dentro dessa linha de raciocínio, há interessante estudo doutrinário
da lavra de Ana Paula Didier Studart e Luciano Martinez, nos
seguintes termos:
(…)
E, de tudo o que foi dito, especialmente em face das características
com que essa nova modalidade de prestação de serviço se
apresenta, observa-se, a toda evidência, que a relação entre
empresa e motoristas se aproxima muito mais da relação
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empregatícia do que de uma mera relação civil de parceria
comercial.
Ora, se os motoristas de aplicativo prestam serviços que revertem
em favor da empresa, de forma pessoal e não eventual, mediante
remuneração por ela gerenciada e estando subordinados às suas
regras de negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à
inusitada conclusão, alega da pela reclamada, de que são os
motoristas os tomadores de serviços da empresa, e não o contrário.
Não se pode olvidar ser o contrato de trabalho eminentemente um
contrato-realidade, que não exige formalidades ou nomenclaturas
específicas para ser constituído, considerando-o presente sempre
que alguém presta serviços em favor de outrem, de forma pessoal,
onerosa, não eventual e subordinada, não sendo relevante, para a
sua configuração, a opinião, vontade ou desejo das partes.
Assim, ao menos enquanto não existente uma regulação específica
que forneça a proteção social devida a esses trabalhadores, deve-
se garantir aos motoristas de aplicativo os direitos trabalhistas
mínimos à sua dignidade e inclusão social, econômica, profissional
e institucional garantidos pela Constituição Federal (Título I e
Capítulo II do Título II).
Inclusive, essa é uma posição que tem sido observada há algum
tempo em outros países que possuem princípios e fundamentos
parecidos com os da nossa República.
(…)
Esta Primeira Turma, até então bastante coesa no sentido do não
reconhecimento do vínculo de emprego, já possui precedente em
sentido contrário (Processo n. 0000803-36.2022.5.13.0030), em que
restou vencedora a tese apresentada pela Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, acompanhada por este julgador.
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte
de passageiros por intermédio de plataforma digital (aplicativo)
operacionalizada pelo reclamante em favor da reclamada constitui
relação de emprego entre as partes, nos moldes do artigo 3º da
CLT.
Com fulcro nos elementos probatórios contidos nos autos, o Órgão
Julgador chegou à conclusão da existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000341-91.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RECORRIDO CECILIO FELIX DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4984384
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000341-91.2022.5.13.0026
RECORRENTE: LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A
RECORRIDOS: CECILIO FELIX DA COSTA JUNIOR E R. F.
MONTEIRO MANUTENCAO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 – Id.
0e6bdbc; recurso apresentado em 28.08.2023 – Id.537c543);
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Regular a representação processual (Id. 16a01f5).
Preparo satisfeito (Ids. dec7f20 e b1bcdaf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A insurgência do recorrente em relação a todos os temas abordados
no presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada pelo
recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000571-12.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE
MELO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f27052
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000571-12.2022.5.13.0034 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE MELO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
00103b1; recurso de revista interposto em 29.08.2023 – ID.
3d51e82).
Regular a representação processual (ID. 03ce5ba).
Preparo recursal satisfeito (benefícios da gratuidade judicial
concedidas ao reclamante, ora recorrente – ID. 04c3785).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE CARGO DE
CONFIANÇA, RECONHECIMENTO DO LABOR EM
SOBREJORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 102 do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte afirmando que
foi equivocado o entendimento deste Regional, “uma vez que as
atividades trazidas no acórdão regional na função comercial de
Gerente de Relacionamento, são insuficientes ao enquadramento
da parte autora no artigo 224, § 2º da CLT, ao passo que a parte
reclamante não detinha qualquer função que autorizasse sua
inclusão na exceção presente no diploma destacado” (ID.
3D51e82).
Argumenta que o conjunto probatório dos autos demonstram que as
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atividades exercidas pelo autor não autorizam o enquadramento do
mesmo na exceção contida do § 2º do art. 224 da CLT, mas
demonstra o caráter eminentemente técnico das atividades
desenvolvidas pelo mesmo e que não vieram aos autos quaisquer
documentos que comprovem que o autor, ora recorrente, detinha
atribuições diferenciadas dos demais trabalhadores, documentos
esses que eram de fácil acesso do reclamado, já que lhe competia o
ônus da prova, do qual não se desincumbiu, razão pela qual deve
ser reconhecida a confissão da reclamada pela total ausência de
documentação.
A Turma julgadora, ao decidir a questão que lhe foi posta, afirmou o
seguinte (ID. 04c3785):
Dos pedidos relacionados à jornada laboral
O autor insurge-se contra a aplicação do art. 62, II, da CLT, ao caso
concreto. Afirma, em síntese, que o reclamado não conseguiu
demonstrar de forma satisfatória que ele tinha plenos poderes de
mando e gestão dentro da empresa. Assevera, também, que não
ficou demonstrado nos autos que ele recebia um padrão salarial
mais elevado que os demais empregados do reclamado. Insiste que
existia a fiscalização da sua jornada de trabalho. Pugna pela
reforma do julgado a fim de que sejam deferidas as horas extras
prestadas durante o período contratual, a partir da sexta hora diária
e, sucessivamente, da oitava. Renova o seu pedido de pagamento
do intervalo intrajornada, por violação do art. 71 da CLT, além de
buscar a declaração da inaplicabilidade do parágrafo primeiro da
cláusula 11ª da Convenção Coletiva dos Bancários 2018/2020.
Sucessivamente, requer o pagamento da diferença salarial de 40%,
nos termos do parágrafo único do art. 62, II, da CLT.
O juiz de primeiro grau entendeu que o reclamante exerceu a
função de gerente, concluindo aplicável ao caso a exceção do art.
62, II, da CLT combinado com o art. 224, § 2°, da CLT, indeferindo
as horas extras e os pedidos correlatos.
A questão diz respeito ao enquadramento do reclamante no art. 62,
II, da CLT, no § 2º do art. 224 da CLT ou no caput deste mesmo
dispositivo.
Compreende-se que há um nítido escalonamento de fidúcia quando
se trata dos dispositivos acima citados. A função de confiança de
que trata o art. 224, § 2º, da CLT insere-se entre a confiança
máxima prevista no art. 62, II, da CLT e a confiança apenas
necessária prevista para todo e qualquer contrato de trabalho. Para
o empregado ser enquadrado na hipótese do no § 2° do art. 224 da
CLT, ele deve exercer a função de direção, gerência, fiscalização,
chefia ou equivalentes ou então, outras funções de confiança, não
sendo necessário, no entanto, o poder de gestão preconizado no
art. 62, II, da CLT.
Para o enquadramento na norma excepcional do art. 62, II, da CLT,
além do requisito subjetivo, ou seja, o exercício de poderes de
gestão, faz-se necessária a presença do requisito objetivo, ou seja,
a percepção de gratificação de pelo menos 40% do salário-base ou,
quando não existir tal gratificação, de um salário diferenciado em
relação aos demais empregados. Já na hipótese do art. 224, § 2º,
da CLT, além da confiança intermediária, para além do que
normalmente se exige dos empregados bancários em geral, é
impositiva a existência de gratificação de função equivalente a, no
mínimo, um terço do valor do salário-base.
No caso sob exame, é incontroverso que o reclamante exerceu a
função de gerente de empresa I até 01/09/2018, quando passou a
exercer a função de gerente corporate one I, findando o contrato de
trabalho no exercício da gerência corporate one II (ID. 4F121da).
Os demonstrativos de pagamento do reclamante, por ele mesmo
juntados aos autos, mostram a percepção da gratificação de função
de chefia que supera em muito o patamar de 40% do salário básico
(ordenado). Para ser exato, quando o autor ainda exercia a função
de "gerente empresas I", em setembro de 2017, o seu salário-base,
chamado de "ordenado" no contracheque, era de R$ 1.929,98,
enquanto que a "Gratif. Função Chefia" era de R$ 3.124,46 (ID.
4F121da). Tenho assim, a partir das provas dos autos, que a
gratificação paga pelo exercício da função de confiança superava
em muito os valores mínimos estipulados tanto no art. 224, § 2º,
quanto no art. 62, II, da CLT.
Ressalto que, no caso do art. 62, II, da CLT, não se exige o
pagamento de uma gratificação de função, mas apenas que esta, se
e quando existir, deverá corresponder a, no mínimo, 40% do salário-
base, o que se depreende pela inserção do termo “se houver” no
parágrafo único do dispositivo em tela:
Art. 62
Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
(…)
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de
gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste
artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos
empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário
do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se
houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido
de 40% (quarenta por cento).
(Destaquei.)
Cumprida a exigência de maior remuneração, cabe aferir se o caso
se amolda à exceção da jornada de seis horas ordinárias dos
empregados do segmento bancário (224, caput, da CLT). Nessa
esteira, a prova acerca da configuração da exceção legal citada
traduz um ônus processual do empregador, que deve apresentar
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elementos indicativos da existência de atribuições especiais de
fiscalização, chefia ou equivalentes, dotados de uma especificidade
tal que justifique um tratamento diferenciado (art. 818, II, da CLT ).
Some-se a isso o fato de que, de acordo com o item I da Súmula
102 do Tribunal Superior do Trabalho, para que o empregado esteja
inserido naquela situação, é necessária a comprovação de suas
reais atribuições, cumprindo ao órgão judicante a árdua tarefa de
identificar, casuisticamente, se a função exercida é dotada de uma
fidúcia especial ou não.
No caso dos autos, a simples nomenclatura gerente não é suficiente
para caracterizar o exercício de efetivos encargos de gestão, que se
traduzem em poderes de comando do dia-a-dia da agência e a
inexistência de superior hierárquico no âmbito do estabelecimento
gerenciado. No caso de agências bancárias, a jurisprudência é firme
ao reconhecer tais atributos unicamente na figura do gerente-geral,
o que, certamente, não era o caso do reclamante.
Em outras palavras, não sendo o reclamante responsável pelo
comando da agência em que trabalhava, sua situação funcional não
pode ser enquadrada no art. 62, II, da CLT. Resta saber, portanto,
se estaria configurada a hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, por
exercer o reclamante uma função de confiança diferenciada
(intermediária).
Em que pese se tratar de conceito jurídico abrangente, verifica-se
que, nessa função, há uma certa parcela do poder diretivo da
empresa (chefia, fiscalização, representação ou outra posição de
destaque perante os demais empregados), devendo a norma ser
interpretada restritivamente, dada a sua excepcionalidade, com
vistas a evitar fraudes à jornada de seis horas outorgada aos
bancários na esteira de lutas travadas pela categoria e como
decorrência da notória natureza estressante do trabalho
desenvolvido.
Pois bem.
A meu sentir, no caso dos autos, não há dúvida de que a função
exercida pelo reclamante exigia uma fidúcia especial, pois ele era
responsável pela gestão regional de empresas com faturamento
superior a R$ 30.000.000,00 anuais, como também possuía um
subordinado/assistente (gerente assistente), sendo apenas
supervisionado pelo gerente-geral do Corporate One (Hugo Freire
Liberal), sediado em Recife (e não pelo gerente da agência em que
lotado - 0493, em Campina Grande), conforme informações trazidas
pela testemunha ouvida através de precatória (ID. 4B43c8f):
(...) que no seu setor trabalhava a depoente, um gerente e um
gerente assistente, que não estava subordinado ao gerente
empresa; que todos estavam subordinados ao gerente-geral; que
gerenciavam uma carteira de clientes do banco; que sua carteira
tinha uma média de 35 grupos econômicos, englobando inclusive
empresas com os mesmos sócios e CNPJs diferentes; que estas
empresas formavam um único grupo; que a depoente atendia
Arapiraca e regiões circunvizinhas e o reclamante, Campina Grande
e regiões circunvizinhas (...) que reclamante e depoente estavam
ligados ao mesmo gerente-geral, de forma que diariamente
mantinham contato, inclusive participando de reuniões (...) que o
gerente-geral era o responsável pelos relatórios de lavagem de
dinheiro; que o seu nível de acesso ao sistema era 85; que o
gerente-geral tinha acesso de nível 90 (...) que a jornada de
trabalho do reclamante era a mesma da depoente; que a depoente
tinha intervalo de 1 hora, em média, e o reclamante, em média,
quarenta minutos, conforme ele relatava no grupo; que a função
exercida englobava atividades internas e externas; que fazia, em
média, três visitas por dia, que duravam em torno de 01h30min (...)
que as reuniões duravam de 01h30min a 02 horas, na qual
participavam gerentes de 15 agências; que todos os gerentes,
inclusive o reclamante, participavam dessas reuniões; que nas
reuniões tratavam dos clientes visitados, das metas, do
planejamento (...) que, antes da mudança de nomenclatura da
gerência, trabalhavam com empresas de faturamento anual a partir
de 30 milhões; que, a partir do início de 2019, passaram a trabalhar
com empresas de faturamento anual a partir de 50 milhões (...) que
normalmente as visitas eram feitas com o gerente assistente e
também, em algumas situações, com o gerente geral; que o gerente
-geral comparecia à agência uma vez a cada mês ou uma vez a
cada dois meses, ocasiões em que acompanhava as visitas; (...)
que o gerente-geral Hugo, várias vezes mencionado no depoimento,
ficava sediado em Recife e era gerente-geral do Corporate One;
que havia um gerente-geral e um gerente administrativo na agência,
a quem a depoente se reportava; que se reportava a este gerente
da agência quando havia alguma demanda de caixa e participava
das reuniões gerais da agência; que nas outras demandas se
reportava ao gerente-geral Hugo; que na Paraíba, vinculado ao
gerente Hugo, é do seu conhecimento que o reclamante era o único
gerente Corporate One; (...) que o gerente assistente era
'assistente' da carteira Corporate One; (...).
(Destaquei.)
O próprio perfil dos clientes que eram atendidos exclusivamente
pelo reclamante, único profissional da Paraíba com atribuições
específicas para tanto, já destaca a fidúcia particular que o banco
lhe concedia.
Desse modo, embora não se reconheça que o reclamante tinha
poder de gestão, nos moldes do enunciado do art. 62, II, da CLT
(não era o gerente-geral da agência), estava ele inserido na
excepcionalidade do § 2º do artigo 224 da CLT, sujeito à carga
horária de 8 horas diárias e 40 semanais.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
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No particular, a preposta da reclamada afirma que "o autor
trabalhava de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, com intervalo
intrajornada de 01 a 02 horas; que tal horário foi fixado pelo réu
para o autor; que o autor trabalhava basicamente no horário citado,
estendendo-se até 18h se tirasse intervalo de 02 horas". Reforça
"que o autor nunca registrou ponto de frequência e horário no réu
como gerente corporate ONE" (ID. E7241c2 - pág. 794).
A jornada descrita acima foi ratificada por MAX SILVA DOS
SANTOS, testemunha trazida pelo reclamado e que trabalhou com
o autor como seu gerente assistente, de setembro de 2019 a julho
de 2020 (ID. E7241c2 – pág. 796):
que no período antedito o horário de trabalho do depoente era de
08h às 17h, de segunda sexta-feira, com intervalo intrajornada de
01 hora para almoço; que o autor tinha o mesmo horário e dias de
trabalho do depoente; (…).
Por outro lado, muito embora a testemunha trazida pelo autor
(ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO), tenha dito que o
reclamante “começava a trabalhar 07h/07h30min, permanecendo
até 18h nos dias de pico”, estranhamente, não soube “informar até
que horas o autor trabalhava fora dos dias de pico”. Ademais, revela
que “nunca viu o autor pedir permissão a alguém no banco para
ausentar-se deste; que o depoente já pediu permissão ao gerente
geral para ausentar-se do banco para atividades particulares” (ID.
E7241c2 – pág. 795).
Quanto à segunda testemunha trazida pelo reclamante, JESSIKA
CARLA SOUTO ROSENDO, inquirida por carta precatória, suas
declarações relativas à jornada são inservíveis, pois ela nem ao
menos trabalhava na mesma cidade do reclamante, mas sim no
estado de Alagoas, trazendo aos autos informações oriundas de
grupo de conversa e não de fatos presenciados por ela. Explicou
que “a última agência na qual trabalhou foi em Arapiraca; que
iniciou em Maceió e no início de 2015 foi trabalhar em Arapiraca;
que a última função exercida foi a de gerente empresa,
posteriormente chamada de gerente corporate one; que esta era a
mesma função exercida pelo reclamante”. Disse ainda “que a
depoente atendia Arapiraca e regiões circunvizinhas e o reclamante,
Campina Grande e regiões circunvizinhas” (sublinhei). Portanto,
essa testemunha não tinha conhecimento próprio da jornada de
trabalho do reclamante ou pelo menos não tinha ciência dela por
haver presenciado os fatos, mas somente por conversas ou
eventuais observações em sistema de dados (ID. 4b43c8f - fl. 976
do PDF)
Diante disso, é certo que a peculiaridade de suas atribuições
funcionais e a necessidade de seu trabalho externo, pois
rotineiramente ia ao encontro de seus clientes, fazem concluir que o
reclamante tinha uma jornada bastante flexível e, mesmo assim,
não extrapolava o limite de oito horas diárias.
Destaco que a primeira testemunha trazida pelo reclamante, ALLAN
KEYTSON, ao mesmo tempo em que diz que a atividade do autor
como gerente era mais em expediente interno, revela, de forma algo
contraditória, “que nunca viu o autor pedir permissão a alguém do
banco para ausentar-se deste”, mas ele próprio, depoente,
precisava pedir permissão.
E o próprio reclamante, em seu depoimento pessoal, diz,
contraditoriamente, que tinha controle de jornada mas sem registro
de ponto: “que tinha controle de jornada no réu, mas sem registro
escrito de ponto; que era o gerente geral MANOEL COUTO e outro
gerente de nome HUGO LIBERAL faziam o controle de jornada do
autor; que fazia visitas externas a empresas no desempenho da
gerencia pessoa jurídica, basicamente em Campina Grande; (...)”.
Essa inexistência de registro de ponto é facilmente explicada pela
necessidade de exercer trabalho externo, na visita aos clientes (ID.
e7241c2 - fl. 795 do PDF).
O simples fato de haver uma comunicação ou, que seja, de
“supervisão” entre o reclamante e o gerente-geral do corporate one,
sediado em Recife, para tratar de procedimentos ou metas, não
desnatura a fidúcia específica depositada no reclamante, tampouco
a liberdade do exercício de suas atribuições, pois a incidência do §
2° do artigo 224 da CLT não exige a inexistência de superiores
hierárquicos dentro da estrutura organizacional do banco, fora do
estabelecimento de lotação, mas apenas a autonomia do gerente no
âmbito da sua unidade, conforme restou configurado por todos os
elementos já citados.
Cumpre assinalar que, do ponto de vista de uma gestão empresarial
eficiente, o foco daqueles em escalões superiores não é a presença
ou a quantidade de horas que dedica ao trabalho, mas os
resultados desse trabalho.
Desse modo, imperioso reconhecer que não há o menor indício de
que o reclamante efetivamente extrapolasse o limite da jornada
normal, não fazendo jus ao pagamento de horas extras e de
intervalo intrajornada (pedidos B, C e D e subtítulos da exordial –
ID. acca156, págs. 22 e 23).
Prejudicado o pedido relativo à inconstitucionalidade ou
inaplicabilidade do parágrafo 1° da cláusula 11ª da Convenção
Coletiva dos Bancários 2018/2020 (pedidos A e A.1 da exordial) (ID.
Acca156 – págs. 2 e 22).
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, constatou (i) que “é incontroverso
que o reclamante exerceu a função de gerente de empresa I até
01/09/2018, quando passou a exercer a função de gerente
corporate one I, findando o contrato de trabalho no exercício da
gerência corporate one II” e (ii) que “os demonstrativos de
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pagamento do reclamante, por ele mesmo juntados aos autos,
mostram a percepção da gratificação de função de chefia que
supera em muito o patamar de 40% do salário básico (ordenado)”,
razão pela qual concluiu (a) que não há dúvida de que a função
exercida pelo reclamante exigia uma fidúcia especial e (b) que o
autor estava inserido na excepcionalidade do § 2º do artigo 224 da
CLT, sujeito à carga horária de 8 horas diárias e 40 semanais, e,
por consequência, não estava subordinado ao regime de horário de
6 horas diárias, sendo extraordinária o horário que extrapolasse tal
labor.
Há de se observar, assim, que as conclusões adotadas pela Turma
tomaram como sustentáculo as provas produzidas pelas partes,
durante a instrução processual, principalmente em relatos das
testemunhas produzidas pelo reclamante, ora recorrente, bem como
em decorrência de seu próprio depoimento pessoal.
Desta forma, para se chegar a entendimento diverso do esposado
nas razões de decidir, demandaria, necessariamente, a reanálise
dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação
ao dissenso pretoriano.
Registre-se que a Súmula 102, item I, do TST, de forma expressa,
diz que “a configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.3 – DA NULIDADE DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
RECONHECIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA AO
LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso XXXVI, e 7º, inciso VI, da CF;
b) violação aos arts. 5º, 9º, 444, § 1º, 457, caput, e 468 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 102 e 109 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que não é possível a compensação das
horas extras decorrentes da descaracterização do cargo de
confiança bancário com a gratificação paga e “que o entendimento
do Regional contraria o entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho, ao não ter declarado a inaplicabilidade da Cláusula da
Convenção Coletiva dos bancários que determina a compensação
das horas extraordinárias com a gratificação de função” (ID.
3D51e82).
A Turma Julgadora, a respeito da matéria foi devolvida para
discussão, afirmou o seguinte (ID. 04c3785):
Prejudicado o pedido relativo à inconstitucionalidade ou
inaplicabilidade do parágrafo 1° da cláusula 11ª da Convenção
Coletiva dos Bancários 2018/2020 (pedidos A e A.1 da exordial) (ID.
Acca156 – págs. 2 e 22).
Não há como prevalecer as alegações recursais.
Perlustrando a decisão atacada não se observa a sucumbência do
recorrente na matéria em epígrafe, ou seja, o recorrente não foi
condenado em nenhuma obrigação decorrente da “compensação de
horas extras reconhecidas com a gratificação de função paga ao
longo do contrato de trabalho”, como argumenta o recorrente.
Note-se que o próprio autor, ora recorrente, se refere as “horas
extras reconhecidas”, quando na realidade o acórdão não
reconhece horas extras, nem determina a compensação de tais
horas com a gratificação de função, conforme se depreende dos
autos.
Diante deste quadro, não há como ser dado prosseguimento à
revista, eis que falta interesse recursal ao recorrente já que
nenhuma obrigação lhe foi imposta quanto a esta matéria, por
consequência não há sucumbência a justificar a irresignação
recursal.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
2.4 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação art. 5º, inciso LXXIV, e 7º, inciso X, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que sendo deferido o benefício da justiça
gratuita ao reclamante, por consequência deve ser afastada a
condenação em honorários de sucumbência, tendo em vista que a
assistência judiciária é integral e gratuita.
Aduz que deve haver a reforma da decisão para que seja extirpada
da condenação os honorários sucumbências em desfavor da parte
autora e que seja considerado inconstitucional o § 4º do artigo
791–A da CLT, uma vez que fere direitos fundamentais à
assistência judiciária gratuita e integral, bem como a proteção ao
salário, conforme arts. 5º, inciso LXXIV, e 7º, inciso X, da
Constituição Federal.
O órgão julgador, ao decidir a questão, afirmou o seguinte (ID.
04c3785):
Dos honorários advocatícios do recorrido
Insistindo na inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT
(ADI nº 5766), o reclamante busca a exclusão de sua condenação
ao pagamento de honorários advocatícios.
Pois bem.
Em se tratando de reclamação proposta depois da vigência da Lei
13.467/2017, aplica-se o disposto no art. 791-A da CLT, que prevê a
imposição de honorários advocatícios de sucumbência à parte
vencida, inclusive ao beneficiário da gratuidade judicial.
Relativamente à parte beneficiária da gratuidade judicial, cabe
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destacar que, na ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal entendeu
ser inconstitucional a presunção de que o beneficiário da justiça
gratuita perdeu essa condição simplesmente porque tem créditos
judiciais a receber. Desse modo, é possível a condenação dele em
honorários sucumbenciais, mas com suspensão da exigibilidade
enquanto não demonstrado cabalmente que a parte deixou de ser
necessitada, ainda que tenha valores a receber em processos
judiciais.
No caso, ratificada a sentença que julgou improcedentes os
pedidos, os honorários advocatícios sucumbenciais serão pagos
exclusivamente pelo reclamante aos patronos do reclamado,
submetida a obrigação à condição suspensiva de exigibilidade.
O STF, ao julgar a ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
art. 790-B, caput e § 4º, da CLT, e da expressão “desde que não
tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa”, inserida no art. 791-A, § 4º, da
CLT.
Vê-se, assim, que a Suprema Corte manteve os demais termos dos
dispositivos legais supracitados, entendendo, por consequência, ser
constitucional a condenação de beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento da verba de honorários advocatícios.
No entanto, a execução dos referidos honorários, fica condicionada
à demonstração pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão, que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, não podendo ser simplesmente descontados de créditos
percebidos em juízo, como previa a redação originária do art. 791-A,
§ 4º, da CLT.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão no sentido de
ser cabível a condenação em honorários sucumbenciais, contudo,
sob condição suspensiva de exigibilidade, não se vislumbra as
violações arguidas, eis que o julgado deste Regional está em
consonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento
da supracitada ADI 5766.
Logo, mostra-se inviável o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000244-14.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALISSON WENDELL SANTIAGO
GALDINO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON WENDELL SANTIAGO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1b016
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR 0000244-14.2023.5.13.0008 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: ALISSON WENDELL SANTIAGO GALDINO
RECORRIDO: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 – ID.
2654c10; recurso de revista interposto em 21.08.2023 – ID.
05585d8).
Representação processual formalizada (ID. 3219dc9).
Inexigível o preparo recursal, eis que o recorrente é beneficiário da
gratuidade judicial (ID. c088376).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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2.2 – DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 7º da CF;
b) violação ao art. 443 da CLT;
c) violação aos arts. 140 e 166, inciso III, do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente “requer o conhecimento e o provimento do presente
recurso, para fins de reforma do acordão anteriormente formulado,
para julgar procedentes a postulação do recorrente, em reconhecer
o vínculo empregatício, ante a impossibilidade de interferência das
instâncias, bem como o retorno dos autos ao juízo de piso para
confecção do montante devido ao recorrente, tudo pelo
reconhecimento perseguindo, conforme exordial que, ante o efeito
devolutivo, pode ser avaliada por este Egrégio Tribunal” (ID.
05585d8).
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a fundamentação do
acórdão que julgou as razões do agravo de petição contra os quais
se irresigna, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
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Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000110-96.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARCONDES HOLANDA VALVERDE
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f14794c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000110-96.2023.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: MARCONDES HOLANDA VALVERDE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/08/2023 13:43:31 -
56972ba; recurso apresentado em 30/08/2023 12:10:35 - 8c676a9).
Regular a representação processual (Id.867bac2).
Satisfeito o preparo (Id.6d197c6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 818, da CLT e 373, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a progressão por antiguidade deferida
ao autor.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. 1f440cc):
A juíza de primeiro grau julgou improcedentes as pretensões
contidas na petição inicial, concernentes às progressões horizontais
por antiguidades não concedidas ao reclamante (ID. 10b97ed). Não
conformado, o reclamante interpõe recurso ordinário. Defende que,
conforme dispõe o art. 461, da CLT e o Enunciado n.º 52 do MTE,
deve existir regra de alternância na concessão das promoções por
antiguidade e merecimento, dentro de cada categoria profissional.
Aduz que o plano de cargos e salários da empresa reclamada, PES
/2010, definiu que as progressões salariais, dentro do mesmo
processo, podem ocorrer por merecimento ou por antiguidade.
Acrescenta que a progressão por tempo de exercício no cargo foi
regulamentada pela Resolução n.º 7, de 14.04.2010, e atualizada
pela Resolução 18, de 16.12.2014. Afirma que a empresa delimita
que somente 10% dos recursos serão destinados à progressão por
antiguidade e, após, informa que o empregado terá que esperar que
os demais em condições de concorrência recebam nível pelo
mesmo motivo para que venha a ser contemplado novamente. Por
fim, esclarece que desde a assinatura do PES 2010, há 12 anos,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
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nunca recebeu um nível por antiguidade, apenas um nível por
merecimento.
A matéria é conhecida deste Tribunal, cujas turmas têm apreciado
recorrentemente recursos ordinários contemplando as promoções
por antiguidade não deferidas pela reclamada aos seus
empregados.
Antes de mais nada, deve-se frisar que o poder diretivo patronal não
isenta o empregador de observar as regras por ele mesmo criadas,
às quais tenha aderido voluntariamente o empregado, sendo
plenamente discutível a transparência de seu procedimento e a
observância da norma que vincula as partes. No caso em apreço,
uma vez tendo sido instituído o Programa de Emprego e Salário em
01.04.2010 (PES 2010) e sendo incontroverso que o reclamante
aderiu aos seus termos, as diretrizes contidas no documento são de
observância obrigatória pelas partes.
(…)
A Resolução nº 18/2014, por sua vez, atualizou a norma
administrativa precedente, mantendo praticamente o mesmo texto,
com pequenas alterações apenas para torná-lo mais
compreensível…
(...)
Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o
preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover
progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há
dúvida de que sobre ela recai o ônus de demonstrar que observou
fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por
que atribuí-lo ao reclamante. Acontece que a reclamada não juntou
aos autos nenhum documento que trouxesse esclarecimentos
significativos sobre a observância de tais critérios. Os documentos
juntados que tocam mais de perto a questão das progressões foram
os seguintes: - uma planilha de controle de concessão de
progressão por antiguidade relativa aos empregados da companhia
em João Pessoa, com a longa lista de empregados desta
localidade, inclusive o autor, na qual se observam alguns
contemplados com promoções dessa natureza e, em relação a ele,
a constatação de que, embora admitido em 04/07/2005 (readmitido
pela Portaria nº 158 de 17/06/2008, não recebeu promoção por
antiguidade (ID. c57a7a9 - fl. 215 do PDF); - um cadastro de classe
e padrão do reclamante (ID. b493756); - o termo de opção pelo PES
2010 do reclamante (ID. c4b60c7). - diversas resoluções do diretor
de administração e finanças, informando o quantitativo de
empregados beneficiados com progressões salariais por
merecimento e por antiguidade, sem indicação nominal nem outros
esclarecimentos (ID. 2960f8d e seguintes); - resoluções da
Superintendência de Trens Urbanos de João Pessoa identificando
nominalmente os poucos empregados contemplados com a medida
em janeiro de 2018 (ID. ae51bc9), janeiro de 2019 (ID. 413aab0) e
dezembro de 2019 (ID. 29f366f). Da análise de tais peças, observa-
se que foram poucos os empregados beneficiados com progressões
horizontais por antiguidade, nesse rol estando excluído o
reclamante, inexistindo, ademais, meios de obter informações
precisas sobre as razões de concessão do benefício a alguns
poucos e nenhuma do reclamante. Além disso, causa estranheza
que a reclamada tenha adotado o critério de promoções por
merecimento e por antiguidade, mas apenas tenha tido constância
em conceder ao autor uma vez, por merecimento, não havendo
promoção por antiguidade, o que quebra o critério de alternância
esperado, conforme estabelecido no próprio PES (ID. B493756 -
pág. 220). Registre-se ainda que não se vê nos autos prova voltada
a proporcionar a análise das questões relativas ao montante da
folha de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível
aplicar o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por
antiguidade. Em todo caso, mesmo que tal prova estivesse nos
autos, convém destacar que a jurisprudência pacífica do TST já
sedimentou o entendimento de que a progressão por antiguidade
não pode estar assentada em critério orçamentário ou outro
qualquer além do requisito temporal
(…)
Ressalto, entretanto, que no presente recurso não existe invocação
da mudança legislativa ou da nova redação do art. 461, § 3º, da
CLT. A discussão se restringe a examinar a legalidade do
procedimento da reclamada à luz do próprio plano de carreiras.
Ademais, refletindo melhor sobre o assunto, é preciso deixar claro
que a Lei 13.467/2017 não extinguiu a promoção alternada por
antiguidade e merecimento, apenas flexibilizou a antiga regra,
permitindo que os planos de cargos e salários possam estabelecer
promoções por ambos os critérios ou por apenas um deles. Mas é
fato incontroverso, nos presentes autos, que o PES instituído pela
reclamada continua em vigor. Logo, se o próprio plano instituído por
regulamento empresarial prevê alternância de critérios de
promoção, está ele em harmonia com a nova redação do art. 461, §
3º, da CLT. Assim, reconheço que o reclamante atendeu às
condições para obter as promoções por antiguidade e, por
conseguinte, condeno a reclamada a conceder as progressões
horizontais nessa modalidade (1%), alternadamente, à promoção
por merecimento concedida, obedecendo ao critério bianual.
Enfatize-se que o reclamante reconhece, na peça de ingresso, ter
recebido promoção por merecimento. Em consequência, condeno a
reclamada ao pagamento da diferença salarial referente aos níveis
que deixaram de ser concedidos de progressão horizontal do autor
pelo critério de antiguidade, com os seus reflexos nas férias mais
1/3, 13 os salários, FGTS, VPNI passivo, VPNI função,
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
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anuênio/triênio/quinquênio e horas extras, observa da, apenas
quanto à obrigação de pagar, a prescrição quinquenal já declarada
na sentença (ID. 10b97ed). Indefiro os reflexos no repouso semanal
remunerado, devido à condição de mensalista do empregado.
Defere-se ainda o pedido de obrigar a reclamada a implantar a
progressão horizontal por antiguidade, com critérios bianuais, na
forma do PES 2010, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em
julgado da decisão, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente (art. 536, § 1º, do CPC).
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Como visto, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível
na hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável a revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000100-40.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUCICLEIDE DA CRUZ
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
RECORRIDO LUCICLEIDE DA CRUZ
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
- LUCICLEIDE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5247d5a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000100-40.2023.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: LUCICLEIDE DA CRUZ e DMA DISTRIBUIDORA
S/A
RECORRIDOS: LUCICLEIDE DA CRUZ e DMA DISTRIBUIDORA
S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
360f4b5; recurso interposto em 29.08.2023 - ID. 4413327).
Regular a representação processual (IDs. b854401 e fd42fa6).
Preparo satisfeito (ID. d899557).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
360f4b5; recurso interposto em 29.08.2023 - ID. bcef759).
Regular a representação processual (ID. 3c04197).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 64ef1e0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Nota-se que a recorrente sequer interpôs embargos de declaração
visando esclarecer suposta omissão ou contradição da decisão
recorrida.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000217-71.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb9d05
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000217-71.2023.5.13.0027
RECORRENTE: JOSÉ GALDINO DE MOURA FILHO
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 – ID.
2906222 ; recurso interposto em 28.08.2023 - ID. be2445d ).
Regular a representação processual (ID. 46f09fe ).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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3801/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOVÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III ao XXXIV, e 7º da CF;
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou:
Os motoristas podem recusar viagens, ou seja, não são obrigados
a, em cumprimento ao poder de mando do empregador, realizar
aquela tarefa específica para a qual teriam sido contratados.
Os motoristas que aderem à plataforma da reclamada trabalham em
veículos que lhes pertencem ou cuja posse detêm, o que remete à
autonomia do trabalho desempenhado, pois é deles a
responsabilidade sobre todos os custos da utilização do veículo, o
que vai de encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que cabe ao empregador responder pelos custos
da prestação de serviços.
Destaco que a existência de regras mínimas a serem observadas
pelo motorista é pressuposto de qualquer relação contratual,
mesmo as autônomas, situação que não se confunde com a
subordinação jurídica necessária à configuração do vínculo, não
havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante estivesse
submetido ao poder diretivo da empresa.
Eventual bloqueio, por alguns minutos, ao acesso da plataforma, no
caso de recusa ou cancelamento de viagens, nas hipóteses de
prática reiterada, justifica-se por representar prejuízo à imagem e à
credibilidade da empresa.
Vale, ainda, destacar que o fato de haver um percentual reservado
ao motorista, do valor pago pelo passageiro, e a cobrança de uma
taxa também para a empresa, denota o caráter de parceria da
relação, e não de subordinação.
Por todo esse quadro, entendo que não está presente o requisito da
subordinação jurídica, nos moldes do que estabelece o artigo 3º da
CLT, pelo que não há como se falar na existência de vínculo
empregatício.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
O argumento de que a decisão deste Regional teria violado a
Constituição não prospera.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não havia subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000217-71.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb9d05
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000217-71.2023.5.13.0027
RECORRENTE: JOSÉ GALDINO DE MOURA FILHO
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 – ID.
2906222 ; recurso interposto em 28.08.2023 - ID. be2445d ).
Regular a representação processual (ID. 46f09fe ).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOVÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III ao XXXIV, e 7º da CF;
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou:
Os motoristas podem recusar viagens, ou seja, não são obrigados
a, em cumprimento ao poder de mando do empregador, realizar
aquela tarefa específica para a qual teriam sido contratados.
Os motoristas que aderem à plataforma da reclamada trabalham em
veículos que lhes pertencem ou cuja posse detêm, o que remete à
autonomia do trabalho desempenhado, pois é deles a
responsabilidade sobre todos os custos da utilização do veículo, o
que vai de encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que cabe ao empregador responder pelos custos
da prestação de serviços.
Destaco que a existência de regras mínimas a serem observadas
pelo motorista é pressuposto de qualquer relação contratual,
mesmo as autônomas, situação que não se confunde com a
subordinação jurídica necessária à configuração do vínculo, não
havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante estivesse
submetido ao poder diretivo da empresa.
Eventual bloqueio, por alguns minutos, ao acesso da plataforma, no
caso de recusa ou cancelamento de viagens, nas hipóteses de
prática reiterada, justifica-se por representar prejuízo à imagem e à
credibilidade da empresa.
Vale, ainda, destacar que o fato de haver um percentual reservado
ao motorista, do valor pago pelo passageiro, e a cobrança de uma
taxa também para a empresa, denota o caráter de parceria da
relação, e não de subordinação.
Por todo esse quadro, entendo que não está presente o requisito da
subordinação jurídica, nos moldes do que estabelece o artigo 3º da
CLT, pelo que não há como se falar na existência de vínculo
empregatício.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
O argumento de que a decisão deste Regional teria violado a
Constituição não prospera.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não havia subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000155-22.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13dcf2c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000155-22.2023.5.13.0030
RECORRENTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA
RECORRIDO: JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer a recorrente que as futuras publicações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome dos advogados CLAUDIO
MANOEL SILVA BEGA – OAB 38.266, LUCIANA SBRISSIA E
SILVA e JAIME RAFAEL ALARCÃO –OAB/PR 44.118.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva dos
mencionados advogados.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 - ID.
be3a468; recurso apresentado em 28.08.2023 - ID. 4d3333b).
Regular a representação processual (ID. 86545a0).
Preparo satisfeito (IDs. 60eb77, aed4c02 e 085dbfd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 189, 190 e 192 da CLT;
b) violação à Lei 6.51477 e à NR-15 e NHO-06.
Consoante inteligência do art. 896, § 9º, da CLT, nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo não é cabível a análise de
violação à legislação infraconstitucional e tampouco de ofensa a
norma regulamentar ou norma de higiene ocupacional.
Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.
JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.
Consoante inteligência do art. 896, § 9º, da CLT, nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo não é cabível a análise de
violação à legislação infraconstitucional e tampouco de ofensa a
norma regulamentar ou norma de higiene ocupacional.
Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados CLAUDIO
MANOEL SILVA BEGA – OAB 38.266, LUCIANA SBRISSIA E
SILVA e JAIME RAFAEL ALARCÃO –OAB/PR 44.118., devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000841-57.2022.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO OLIVALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d5e1a
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000841-57.2022.5.13.0027 –
2ª TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA
RECORRIDO: OLIVALDO SEVERINO DA SILVA
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
empresa recorrente não efetuou o preparo, preferindo “requerer a
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
concessão do benefício da justiça gratuita” (ID. f7ab5bf – Pág. 2),
alegando que não possui condições financeiras de arcar com as
despesas processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada, ora recorrente, não comprovou
nas razões recursais a dificuldade financeira.
Com efeito, para comprovar o estado de necessidade é
indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, o que não foi levado a
efeito no caso vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, item II, cristalizou o
entendimento de que, “no caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV CF), até porque, tais
dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada perante os
órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita efetivado pela reclamada, ora recorrente (ID. f7ab5bf
– Pág. 2).
Ressalte-se que as custas processuais foram quitadas
integralmente (IDs. ce85dcf e 95fdd45). Todavia, apesar de a
reclamada ter efetivado o depósito recursal (R$ 12.296,38) quando
da interposição do recurso ordinário (IDs. e4ac666 e 86ddada), a
referida importância não atinge o valor da condenação (R$
16.891,52 – ID. ceb315f, Pág. 1), por consequência não há como
ser aplicado o disposto na Súmula 128, item I, in fine, do TST.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do depósito recursal,
sob pena de deserção do recurso de revista.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
recursal.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000240-05.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE AUREANITA ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO AUREANITA ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a3239d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000240-05.2023.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
RECORRIDA: AUREANITA ALEXANDRE DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
3629bdb; recurso apresentado em 29.08.2023 – ID. 127a7bb).
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Regular a representação processual (ID. ff74f18).
O juízo está garantido (IDs. 6d0ee64 e c140f6f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
BASE DE CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXII e LIV, da CF.
Sustenta a recorrente que a base de cálculo das contas
homologadas resultam em violação constitucional, na medida que
viola o instituto do devido processo legal, previsto no art. 5º, LIV, da
CF, além de atingir diretamente o patrimônio da executada,
protegido pelo art. 5º, XXII, da CF.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
Insurge-se a executada contra a base de cálculo das horas extras
utilizada pelo juízo, alegando encontrar-se majorada, tendo em vista
que o salário percebido pela autora era inferior ao constante da
planilha apresentada.
Sem razão.
Analisada a planilha elaborada pelo juízo (ID. 074c275 – Fls. 1321),
observa-se que foram utilizados o conjunto remuneratório recebido
pela autora, quais sejam "SALÁRIO BASE + ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE PAGO + ADICIONAL NOTURNO PAGO",
mesma base remuneratória apresentada nos cálculos apresentados
com a defesa (Fls. 284), ou seja, já reconhecida pela reclamada em
sua impugnação.
Ademais, a jurisprudência dominante diz que a base de cálculo das
horas extras não pode ser composta apenas pelo salário devido ao
empregado (salário-base), como entende a agravante. Para
jurisprudência, a importância fixa recebida, as gratificações legais,
os adicionais salariais e outros também compõem a base de cálculo
da parcela.
Nada a modificar.
Por fim, a evitar questionamentos futuros, esclareço que os
argumentos pertinentes ao deslinde das controvérsias apresentadas
pelas partes foram devidamente apreciados, trilhando-se uma linha
lógica de decisão que, obviamente, exclui aqueles em sentido
contrário. Quanto ao tema, pronunciou-se a mais alta Corte
Trabalhista do país, na Instrução Normativa nº 39, datada de
15.03.2016, que "não ofende o art. 489, § 1º, inciso IV do CPC a
decisão que deixar de apreciar questões cujo exame haja ficado
prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante"
(art. 15, inciso III).
Adverte-se, até em homenagem ao princípio constitucional da
razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), que
eventual utilização de
medida procrastinatória ensejará adequada reprimenda, a teor do
art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Esclareço que havendo análise explícita da questão controvertida,
torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo legal e
constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se por
prequestionada a matéria, de acordo com a Súmula 297 do TST.”
(Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000907-46.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RECORRENTE GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ANDRADE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca38646
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000907-46.2022.5.13.0024 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: GAC COMERCIO DE REVESTIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA. - ME E BRENDA ANDRADE BORGES
RECORRIDOS: BRENDA ANDRADE BORGES E GAC COMERCIO
DE REVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
b8068fd; recurso de revista interposto em 28.08.2023 – ID.
947defa).
Regular a representação processual (ID. Aeb03e7).
Preparo satisfeito (justiça gratuita - ID. 6E79f26).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DIFERENÇA SALARIAL
Alegações:
a) violação ao art. 593, da CLT.
Sustenta o recorrente que “ao interpretar o contrato de prestação de
serviços de arquitetura celebrado entre as partes como prova de
que a recorrida teria sido contratada como arquiteta, o Regional
violou o dispositivo de Lei Federal supracitado (art. 593 do Código
Civil), vez que o contrato foi celebrado, nos termos do referido
dispositivo para que a recorrida prestasse serviços diferentes
daqueles para os quais ela foi contratada – não havendo o que se
falar em pagamento de diferenças salariais.”
A Turma julgadora, ao examinar o tema em apreço, destacou (ID.
6E79f26):
1.2.1 DIFERENÇA SALARIALPleiteia a reclamada a reforma da
decisão, a fim de que sejam indeferidas as diferenças salariais e
reflexos.Aduz que a reclamante não exercia a função de arquiteta,
ao elaborar projetos de instalação de piso, paredes de gesso ou
forros, visto que tais atividades são desenvolvidas por vendedores,
conforme demonstra a prova testemunhal.Acrescenta que o fato de
acompanharem a instalação dos produtos, in loco, não implica dizer
que essas tarefas só poderiam ser executadas por arquitetos, sendo
realizadas pelos próprios vendedores.Sustenta que a autora
laborava como vendedora, ao analisar os projetos arquitetônicos
trazidos pelos clientes e fazer o orçamento da execução, atividades
pelas quais recebia comissões.Alega que o contrato de prestação
de serviços como arquiteta estava disciplinado pelo art. 593 e ss. do
Código Civil, e, portanto, não se confunde com o contrato de
trabalho, enquanto vendedora.Sucessivamente, pede que seja
considerado como marco inicial da relação empregatícia, a ensejar
o pagamento de diferenças salariais, a data estabelecida no
contrato de prestação de serviços na função de arquiteta
(13.05.2019), bem como tomado como base de cálculo da citada
verba o valor ajustado naquela avença, correspondente a
R$4.000,00.O juízo monocrático se manifestou nos seguintes
termos acerca da matéria (ID. 176ad89 - Fls. 360-
363):(…)Compulsando os autos, verifica-se ser inafastável a tese
exordial acatada na primeira instância, quanto ao exercício da
função de arquiteta pela reclamante, pelas razões adiante
explicitadas.Apesar de a CTPS informar que a demandante foi
contratada pela ré desde os idos de 2017, para atuar como analista
de projetos, tendo sido dispensada em 12 de maio de 2022 (ID.
6093efe), há nos autos contrato válido de prestação de serviços
técnicos para desempenho da função de arquiteta e urbanista, sob
remuneração mensal de R$ 4.000,00, subscrito pelas litigantes, em
13.05.2019 (ID. A072e6b).Foram acostados ainda registros de
responsabilidade técnica para execução de obras, perante o
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, nos quais
estão indicados como responsável técnico a autora e como
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
empresa contratada a reclamada (IDs. 167a618, 38b6e7a,
2c3cda8).Ademais, depreende-se que as provas orais colhidas
também sinalizam no sentido de que a autora desenvolvia
atividades que podem ser claramente atribuídas ao profissional de
arquitetura.A primeira testemunha afirmou que, assim como a
reclamante, foi contratada pela ré para função distinta, mas, na
prática, atuava como arquiteta, atendendo a clientes sem projeto,
visitando obras, corrigindo projetos de outros profissionais dessa
área, tendo acompanhado, nessa condição, juntamente com a
autora, obras de grande porte, como o Shopping de Patos, o
Hospital Antônio Targino, Casa de Show Quinta Colina e a Loja
Ferreira Costa (ID. 991936b - Fls. 348-349).Por outro lado, a
testemunha conduzida pela ré disse que sempre atuou na função de
vendedora, e que não tem graduação no curso de arquitetura e
urbanismo. Embora tenha mencionado que compartilhou vendas
com a reclamante e que já acompanhou obras, não especificou,
mesmo a título exemplificativo, em quais projetos e obras trabalhou
com a autora.Ora, quanto ao fato de que a demandante realizava
vendas, tem-se que a testemunha autoral também admitiu que,
mesmo atuando efetivamente como arquiteta, ainda se ocupava de
vendas, o que, por si só, não constitui óbice ao enquadramento na
função pretendida.Outrossim, a testemunha patronal declarou que,
quando chegam clientes sem projeto, a empresa indica funcionárias
para elaborar os projetos, já tendo sido indicada a reclamante nesse
sentido. Também não soube dizer se a reclamante já assinou algum
documento como arquiteta para a empresa (ID. 991936b - Fls.
349).Portanto, à luz dos elementos carreados nos autos, não resta
alternativa senão reconhecer que a demandante efetivamente
prestou serviços à ré, na qualidade de arquiteta, fazendo jus às
diferenças salariais e reflexos sobre demais verbas, dado que foi
admitida e remunerada como analista de projetos.No tocante ao
marco para cálculo das diferenças salariais, dada a contundência e
força probante do instrumento contratual celebrado pelas partes (ID.
A072e6b), no qual se observa a plena manifestação de vontade das
partes em atribuir à autora o exercício das atribuições inerentes ao
profissional de arquitetura e urbanismo, frente os demais elementos
trazidos aos autos, entende-se que as parcelas só são devidas a
contar da data de formalização do supracitado documento, qual
seja, 13 de maio de 2019.Em complemento a esse argumento, frise-
se que o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de
14.05.2019, detalha no item "3.1.2 Descrição da Obra /Serviço
Técnico" o seguinte: "RRT DE CARGO E FUNÇÃO TÉCNICA,
PARA SER A RESPONSÁVEL TÉCNICA DA EMPRESA GAC
COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA (NOVA
REVESTIMENTOS) CNPJ: 20.389.754/0001-92, I.E: 16.235.322-7"
(ID. 167a618 - Fls. 28).Assim, não há como tomar como termo
inicial para pagamento a data constante no RRT de ID. 70ccb21 -
Fls. 293-294, uma vez que o contratante da obra /serviço técnico ali
requisitado (GILVANDRO DE ANDRADE COSTA) não tem relação
com a reclamada, GAC COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA-ME, diferentemente de outros RRT, firmados em
datas subsequentes, nos quais aparece o nome da reclamada.Logo,
dá-se provimento ao apelo patronal, nesse aspecto.Quanto à
remuneração a ser utilizada como base de cálculo, mais uma vez,
há de se prover o recurso da demandada.No contrato de prestação
de serviços como responsável técnica, ficou estipulado que o salário
da autora corresponderia à quantia mensal de R$4.000,00, com
carga horária de trabalho nunca maior de que 16 horas mensais.
Além disso, ambas as testemunhas confirmaram que a demandante
também trabalhava como vendedora, o que denota que o trabalho
como arquiteta não ocorria integralmente, mas apenas de forma
pontual.Nesse sentido, convém trazer à baila a Resolução nº
38/2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
(alterada pela Resolução CAU/BR nº 150 /2017), que dispõe sobre
a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional do
Arquiteto e Urbanista e reza, em seu art 4º, §3º, que "para jornadas
de trabalho inferiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo
profissional será fixado de forma proporcional, respeitado o
parâmetro do § 1° deste artigo, inclusive quanto às frações de
hora".Sendo assim, os cálculos devem ser refeitos para que as
diferenças salariais sejam quantificadas tomando-se como base o
valor da remuneração ajustado no importe de R$4.000,00.
A Turma Julgadora, considerando as provas produzidas no
processo, constatou que o reclamado não conseguiu se
desvencilhar do ônus probatório acerca da alegada diferença
salarial.
Pois bem.
Diante dos fundamentos expendidos nos autos não se vislumbra
possível violação legal supramencionada, por permanecer incólume
a sua literalidade.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou seu convencimento
acerca da diferença salarial, com base no contexto probatório
havido nestes autos, e a reanálise da temática demandaria,
necessariamente, o revolvimento da valoração da matéria fático-
probatória, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126, do
TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECLAMADO
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
b8068fd; recurso de revista interposto em 29.08.2023 – ID.
7bb2c80).
Regular a representação processual (ID. Bf8e2a2).
Preparo satisfeito (justiça gratuita – ID. 176Ad89).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RECLAMADO
Aduz a recorrente que o recorrido não preenche os requisitos legais
para o deferimento da justiça gratuita, pois não comprovou a
insuficiência de recursos, tampouco a hipossuficiência para não
comprovação do depósito recursal.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012A
admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos, eis que o recorrente não indicou Súmulas ou
dispositivos constitucionais que entende violados, limitando-se
apenas a apresentar seu inconformismo com a decisão, situação
que não autoriza a revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA DIFERENÇA SALARIAL
Requer a recorrente a reforma do acordão no sentido de condenar o
recorrido no pagamento da diferença salarial considerando o piso
salarial da categoria (profissão - arquiteto) e a jornada de trabalho
anotada em CLT, nos termos esculpidos da petição inicial.
Análise também resta prejudicada.
Quanto ao presente ponto, a recorrente não indicou expressamente
os dispositivos legais ou constitucionais pretensamente violados,
atraindo a incidência da Súmula nº 221, I, do TST, o que torna
inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DA RECLAMANTE
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista do reclamado e da
reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000907-46.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RECORRENTE GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ANDRADE BORGES
- GAC COMERCIO DE REVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca38646
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000907-46.2022.5.13.0024 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: GAC COMERCIO DE REVESTIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA. - ME E BRENDA ANDRADE BORGES
RECORRIDOS: BRENDA ANDRADE BORGES E GAC COMERCIO
DE REVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
b8068fd; recurso de revista interposto em 28.08.2023 – ID.
947defa).
Regular a representação processual (ID. Aeb03e7).
Preparo satisfeito (justiça gratuita - ID. 6E79f26).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DIFERENÇA SALARIAL
Alegações:
a) violação ao art. 593, da CLT.
Sustenta o recorrente que “ao interpretar o contrato de prestação de
serviços de arquitetura celebrado entre as partes como prova de
que a recorrida teria sido contratada como arquiteta, o Regional
violou o dispositivo de Lei Federal supracitado (art. 593 do Código
Civil), vez que o contrato foi celebrado, nos termos do referido
dispositivo para que a recorrida prestasse serviços diferentes
daqueles para os quais ela foi contratada – não havendo o que se
falar em pagamento de diferenças salariais.”
A Turma julgadora, ao examinar o tema em apreço, destacou (ID.
6E79f26):
1.2.1 DIFERENÇA SALARIALPleiteia a reclamada a reforma da
decisão, a fim de que sejam indeferidas as diferenças salariais e
reflexos.Aduz que a reclamante não exercia a função de arquiteta,
ao elaborar projetos de instalação de piso, paredes de gesso ou
forros, visto que tais atividades são desenvolvidas por vendedores,
conforme demonstra a prova testemunhal.Acrescenta que o fato de
acompanharem a instalação dos produtos, in loco, não implica dizer
que essas tarefas só poderiam ser executadas por arquitetos, sendo
realizadas pelos próprios vendedores.Sustenta que a autora
laborava como vendedora, ao analisar os projetos arquitetônicos
trazidos pelos clientes e fazer o orçamento da execução, atividades
pelas quais recebia comissões.Alega que o contrato de prestação
de serviços como arquiteta estava disciplinado pelo art. 593 e ss. do
Código Civil, e, portanto, não se confunde com o contrato de
trabalho, enquanto vendedora.Sucessivamente, pede que seja
considerado como marco inicial da relação empregatícia, a ensejar
o pagamento de diferenças salariais, a data estabelecida no
contrato de prestação de serviços na função de arquiteta
(13.05.2019), bem como tomado como base de cálculo da citada
verba o valor ajustado naquela avença, correspondente a
R$4.000,00.O juízo monocrático se manifestou nos seguintes
termos acerca da matéria (ID. 176ad89 - Fls. 360-
363):(…)Compulsando os autos, verifica-se ser inafastável a tese
exordial acatada na primeira instância, quanto ao exercício da
função de arquiteta pela reclamante, pelas razões adiante
explicitadas.Apesar de a CTPS informar que a demandante foi
contratada pela ré desde os idos de 2017, para atuar como analista
de projetos, tendo sido dispensada em 12 de maio de 2022 (ID.
6093efe), há nos autos contrato válido de prestação de serviços
técnicos para desempenho da função de arquiteta e urbanista, sob
remuneração mensal de R$ 4.000,00, subscrito pelas litigantes, em
13.05.2019 (ID. A072e6b).Foram acostados ainda registros de
responsabilidade técnica para execução de obras, perante o
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, nos quais
estão indicados como responsável técnico a autora e como
empresa contratada a reclamada (IDs. 167a618, 38b6e7a,
2c3cda8).Ademais, depreende-se que as provas orais colhidas
também sinalizam no sentido de que a autora desenvolvia
atividades que podem ser claramente atribuídas ao profissional de
arquitetura.A primeira testemunha afirmou que, assim como a
reclamante, foi contratada pela ré para função distinta, mas, na
prática, atuava como arquiteta, atendendo a clientes sem projeto,
visitando obras, corrigindo projetos de outros profissionais dessa
área, tendo acompanhado, nessa condição, juntamente com a
autora, obras de grande porte, como o Shopping de Patos, o
Hospital Antônio Targino, Casa de Show Quinta Colina e a Loja
Ferreira Costa (ID. 991936b - Fls. 348-349).Por outro lado, a
testemunha conduzida pela ré disse que sempre atuou na função de
vendedora, e que não tem graduação no curso de arquitetura e
urbanismo. Embora tenha mencionado que compartilhou vendas
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com a reclamante e que já acompanhou obras, não especificou,
mesmo a título exemplificativo, em quais projetos e obras trabalhou
com a autora.Ora, quanto ao fato de que a demandante realizava
vendas, tem-se que a testemunha autoral também admitiu que,
mesmo atuando efetivamente como arquiteta, ainda se ocupava de
vendas, o que, por si só, não constitui óbice ao enquadramento na
função pretendida.Outrossim, a testemunha patronal declarou que,
quando chegam clientes sem projeto, a empresa indica funcionárias
para elaborar os projetos, já tendo sido indicada a reclamante nesse
sentido. Também não soube dizer se a reclamante já assinou algum
documento como arquiteta para a empresa (ID. 991936b - Fls.
349).Portanto, à luz dos elementos carreados nos autos, não resta
alternativa senão reconhecer que a demandante efetivamente
prestou serviços à ré, na qualidade de arquiteta, fazendo jus às
diferenças salariais e reflexos sobre demais verbas, dado que foi
admitida e remunerada como analista de projetos.No tocante ao
marco para cálculo das diferenças salariais, dada a contundência e
força probante do instrumento contratual celebrado pelas partes (ID.
A072e6b), no qual se observa a plena manifestação de vontade das
partes em atribuir à autora o exercício das atribuições inerentes ao
profissional de arquitetura e urbanismo, frente os demais elementos
trazidos aos autos, entende-se que as parcelas só são devidas a
contar da data de formalização do supracitado documento, qual
seja, 13 de maio de 2019.Em complemento a esse argumento, frise-
se que o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de
14.05.2019, detalha no item "3.1.2 Descrição da Obra /Serviço
Técnico" o seguinte: "RRT DE CARGO E FUNÇÃO TÉCNICA,
PARA SER A RESPONSÁVEL TÉCNICA DA EMPRESA GAC
COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA (NOVA
REVESTIMENTOS) CNPJ: 20.389.754/0001-92, I.E: 16.235.322-7"
(ID. 167a618 - Fls. 28).Assim, não há como tomar como termo
inicial para pagamento a data constante no RRT de ID. 70ccb21 -
Fls. 293-294, uma vez que o contratante da obra /serviço técnico ali
requisitado (GILVANDRO DE ANDRADE COSTA) não tem relação
com a reclamada, GAC COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA-ME, diferentemente de outros RRT, firmados em
datas subsequentes, nos quais aparece o nome da reclamada.Logo,
dá-se provimento ao apelo patronal, nesse aspecto.Quanto à
remuneração a ser utilizada como base de cálculo, mais uma vez,
há de se prover o recurso da demandada.No contrato de prestação
de serviços como responsável técnica, ficou estipulado que o salário
da autora corresponderia à quantia mensal de R$4.000,00, com
carga horária de trabalho nunca maior de que 16 horas mensais.
Além disso, ambas as testemunhas confirmaram que a demandante
também trabalhava como vendedora, o que denota que o trabalho
como arquiteta não ocorria integralmente, mas apenas de forma
pontual.Nesse sentido, convém trazer à baila a Resolução nº
38/2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
(alterada pela Resolução CAU/BR nº 150 /2017), que dispõe sobre
a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional do
Arquiteto e Urbanista e reza, em seu art 4º, §3º, que "para jornadas
de trabalho inferiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo
profissional será fixado de forma proporcional, respeitado o
parâmetro do § 1° deste artigo, inclusive quanto às frações de
hora".Sendo assim, os cálculos devem ser refeitos para que as
diferenças salariais sejam quantificadas tomando-se como base o
valor da remuneração ajustado no importe de R$4.000,00.
A Turma Julgadora, considerando as provas produzidas no
processo, constatou que o reclamado não conseguiu se
desvencilhar do ônus probatório acerca da alegada diferença
salarial.
Pois bem.
Diante dos fundamentos expendidos nos autos não se vislumbra
possível violação legal supramencionada, por permanecer incólume
a sua literalidade.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou seu convencimento
acerca da diferença salarial, com base no contexto probatório
havido nestes autos, e a reanálise da temática demandaria,
necessariamente, o revolvimento da valoração da matéria fático-
probatória, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126, do
TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECLAMADO
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
b8068fd; recurso de revista interposto em 29.08.2023 – ID.
7bb2c80).
Regular a representação processual (ID. Bf8e2a2).
Preparo satisfeito (justiça gratuita – ID. 176Ad89).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RECLAMADO
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Aduz a recorrente que o recorrido não preenche os requisitos legais
para o deferimento da justiça gratuita, pois não comprovou a
insuficiência de recursos, tampouco a hipossuficiência para não
comprovação do depósito recursal.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012A
admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos, eis que o recorrente não indicou Súmulas ou
dispositivos constitucionais que entende violados, limitando-se
apenas a apresentar seu inconformismo com a decisão, situação
que não autoriza a revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA DIFERENÇA SALARIAL
Requer a recorrente a reforma do acordão no sentido de condenar o
recorrido no pagamento da diferença salarial considerando o piso
salarial da categoria (profissão - arquiteto) e a jornada de trabalho
anotada em CLT, nos termos esculpidos da petição inicial.
Análise também resta prejudicada.
Quanto ao presente ponto, a recorrente não indicou expressamente
os dispositivos legais ou constitucionais pretensamente violados,
atraindo a incidência da Súmula nº 221, I, do TST, o que torna
inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DA RECLAMANTE
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista do reclamado e da
reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000625-71.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ABENI SILVA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABENI SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2199852
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000625-71.2023.5.13.0024 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ABENI SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR
RECORRIDO: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
aeabc25; recurso de revista interposto em 28.08.2023 – ID.
Da76d46).
Representação processual regular (ID. 6d92a3d).
Preparo processual efetivado (justiça gratuita – ID. 895Ac1a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação à Súmula 364, inciso I, do TST; e
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão deste Regional que
reformulou a decisão de 1º grau e julgou improcedente a presente
ação trabalhista.
Alega que restou incontroverso o fato de o reclamante ter sido
submetido a fatores insalubres decorrentes de seu labor, sendo
reconhecida a insalubridade pela sentença de primeiro grau, eis que
o autor estava exposto, de forma habitual e permanente, a agentes
químicos e físicos potencialmente causadores de doenças.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
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Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Some-se a isso o fato de que nos processos submetidos ao
procedimento sumaríssimo somente é cabível recurso de revista por
(i) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou (ii) a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e (iii) por violação direta da Constituição Federal,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.
Desta forma não é possível o seguimento da revista por divergência
jurisprudencial.
Da mesma forma também não é possível o seguimento da revista
por violação ao disposto na Súmula 364, inciso I, do TST, eis que a
mesma se refere ao “adicional de periculosidade”, enquanto que o
pedido do autor, ora recorrente, se refere ao “adicional de
insalubridade”, conforme apreciado e decidido pela decisão
Turmária (ID. 52d6ba2).
Ressalte-se que não cuidou o recorrente de prequestionar a matéria
alusiva ao referido verbete sumular, nos moldes da Súmula 297 do
TST, fato que impede a admissibilidade recursal, eis que tal
requisito é essencial para prosseguimento do recurso, nos moldes
das OJs 62 e 256 da SDI-1 do TST.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, assim, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000253-64.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52f890f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000253-64.2023.5.13.0011 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA LIMA FABRÍCIO
RECORRIDO: ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/08/2023 ID -
092a584; recurso apresentado em 29/08/2023 ID - 09009e0).
Regular a representação processual (Id. c59e507).
Preparo dispensado (Id. ba838b6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO SEGURO DESEMPREGO
Alegações:
a) contrariedade aos arts 3º e 4º, resolução nº467, de 12.2005.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido que condenou-a
ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego.
A respeito do tema, constou no acórdão (ID. 33354e0):
A reclamante busca a reforma da sentença pleiteando a
condenação da reclamada ao pagamento da indenização
substitutiva do seguro-desemprego. Sustenta que a determinação
judicial, nos moldes em que fixada, resultará na frustração do
acesso ao benefício, vez que o prazo administrativo para habilitação
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
restará exaurido ao término da ação trabalhista. Desse modo,
pugna "pelo provimento do Recurso para, reformando a sentença,
condenar a parte Reclamada ao pagamento indenizado (lucros
cessantes) de cinco parcelas do seguro desemprego"(sic) (ID.
bf42cef, fls. 89). A reclamada, em sede de contrarrazões, defende-
se afirmando que não pode ser condenada a indenizar a
empregada, sem que lhe seja oportunizada a entrega das guias.
Sustenta que o prazo administrativo seria contado a partir do
trânsito em julgado do pronunciamento judicial (ID. f619bbd, fls. 100
-101). De início, cumpre destacar se tratar de caso em que, junto ao
próprio reconhecimento da reclamada, o magistrado identificou
situação de omissão no registro formal do vínculo empregatício e
descumprimento das formalidades rescisórias. Disso resulta a
imposição à empregadora ao pagamento das multas previstas nos
arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Sobre a matéria específica do
segurodesemprego, assim determinou o juízo de origem (ID.
ba838b6, fls. 61):
(…)
Verifica-se, portanto, que a determinação judicial se restringiu a
impor a entrega das guias para habilitação ao seguro-desemprego,
sob pena de multa pecuniária em caso de inércia, iniciando-se o
prazo obrigatório a partir do trânsito em julgado da decisão. Deve
ser ressaltado, todavia, que o dever do empregador de entregar a
referida documentação surge a partir da dispensa imotivada. A
decisão judicial, a seu turno, tratou de reconhecer um vínculo
laboral traçado e rescindido em descumprimento aos ditames
legais. Descumpridas as obrigações próprias da rescisão, não há
como prosperar a alegação da empregadora de que ainda lhe deve
ser oportunizada a entrega das guias para que então, da inação,
possa surgir prejuízo à reclamante. O programa do seguro-
desemprego tem por finalidade prover assistência financeira
temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa
sem justa causa, inclusive a indireta, ao trabalhador
comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da
condição análoga à de escravo, e ao pescador artesanal durante o
período de defeso de atividade pesqueira para preservação da
espécie. Objetiva, também, auxiliar os trabalhadores na busca ou
preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações
integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Desse modo, o seguro-desemprego, como direito social dos
trabalhadores brasileiros (art. 7º, II, da CF/88), é um benefício que
oferece auxílio pecuniário por um período determinado, sendo pago
em parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o
tempo trabalhado.
(…)
Ademais, é do empregador a responsabilidade principal de fornecer
as informações a respeito do empregado, no propósito da
verificação administrativa e validação do atendimento aos requisitos
para habilitação, como se extrai do art. 4º, § 1º e art. 44 da
Resolução CODEFAT n.º 957/2022. São supletivas as demais
formas de comprovação de atendimento aos requisitos do
programa, a exemplo da decisão judicial transitada em julgado. Isto
posto, resta claro que a determinação judicial, nos moldes em que
foi fixada - estabelecendo a obrigação de fazer após o trânsito em
julgado e exonerando de responsabilidade o empregador a partir de
então - possui enorme potencial de se tornar inócua, inviabilizando
o ressarcimento do prejuízo do trabalhador.
(…) Primeiro, porque ao se aguardar o curso processual e o trânsito
em julgado, seja com cumprimento, ou não, da obrigação de fazer -
vez que o resultado é imprevisível -, resta ultrapassado o prazo
administrativo de requisição, nos termos em que definido na lei e na
regulamentação. Também porque pode a empregada, após o curso
processual e quando do trânsito em julgado, encontrar-se,
legitimamente, sob causa impeditiva à concessão, a exemplo da
admissão em novo emprego (art. 7º, I, Lei n.º 7.998/1990; art. 22, I,
Resolução CODEFAT n.º 957/2022), entre outras hipóteses. Desse
modo, diante da potencial ineficácia do provimento estipulado em
primeiro grau, do reconhecimento judicial acerca da extensão e da
natureza do vínculo empregatício e da forma de rescisão, bem
como considerando a ausência nos autos de fatores impeditivos ao
benefício, mostra-se mais relevante e adequado, do ponto de vista
de tutela jurisdicional de índole ressarcitória, a condenação ao
pagamento da indenização substitutiva do benefício.
(…) Assim, dou provimento ao recurso ordinário da reclamante, no
particular, para que seja a reclamada condenada ao pagamento da
indenização substitutiva do seguro-desemprego, na forma da
Súmula 389, item II, do TST, no montante das parcelas a que faria
jus à empregada, observadas a extensão e a natureza do vínculo,
bem como as disposições do art. 26, da LC n.º 150/2015 e art. 9º, §
2º, art. 17, § 3º, arts. 44 e 47 da Resolução CODEFAT n.º
957/2022.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Como visto, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível
na hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
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meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000338-84.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LINHARES DA SILVA
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 022402d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT0000338-84.2023.5.13.0032
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA
RECORRIDO:FRANCISCO DE ASSIS LINHARES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
59bf79e; recurso interposto em 29.08.2023 - ID. 164ccf7 ).
Regular a representação processual (ID.727a604).
Preparo satisfeito (IDs.3E776e5; bd41743 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e à OJ 359 da SDI1 do
TST;
b) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF;
c) violação do art. 487, III, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que houve prescrição, posto que há pedidos
que envolvem prestações sucessivas resultantes de alteração do
contrato de trabalho. Pontua que a reclamante renunciou à ação
coletiva, pelo que não pode trazer nenhum efeito em seu favor,
inclusive de interrupção da prescrição.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O reclamado reitera o pedido de declaração da prescrição, ao
fundamento de que, quando se está diante de pedidos que
envolvam prestações sucessivas decorrentes de alteração do
contrato de trabalho, a prescrição é total, nos termos da Súmula nº
294 do C. TST e artigo 11 da CLT (ID. fb4c534). Acrescenta que o
autor renunciou à ação coletiva, de modo que não pode trazer
nenhum efeito em seu favor, inclusive de interrupção da prescrição.
Sem razão.
Da análise dos autos, constata-se que, no início de 2014, ocorreu a
majoração da hora-aula dos professores do reclamado, de 45
minutos para 50 minutos.
Em decorrência disso, o sindicato da categoria ajuizou ação civil
coletiva em 19.03.2014, constando, dentre seus pedidos, a
declaração da nulidade da referida alteração contratual (proc nº
0040200-98.2014.5.13.0025 - ID. b7b66f9 e d9f06ae).
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Pois bem.
Acerca das causas que interrompem a prescrição, dispõe o Código
Civil, em seu art. 203, que "a prescrição pode ser interrompida por
qualquer interessado". Ademais, rege o parágrafo único do art. 202
do CC que "a prescrição interrompida recomeça a correr da data do
ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a
interromper".
Em complemento a tal regramento, temos a disposição contida na
OJ nº 359 da SDI-I do TST, definindo que "a ação movida por
sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a
prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad
causam".
Com efeito, a interposição de ação coletiva tem o condão de romper
com a inércia dos titulares dos direitos ali defendidos, no caso, os
substituídos, interrompendo o curso da prescrição.
Noutra toada, o fato de o reclamante ter escolhido renunciar à ação
coletiva (right to opt out) não influi na interrupção da prescrição, mas
tão somente no momento de retomada do seu curso.
Sobre a questão, confira-se elucidativo precedente do TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA
VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.
CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM
CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca
desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,
mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação
coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos
idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do
código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de
2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade
ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao
ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do
prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na
espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em
julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa
do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a
ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda
visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e
suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na
sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada
da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,
qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva
ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência
desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da
orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de
que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe
tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que
a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por
ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para
cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em
julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,
que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação
coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o
trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o
ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento
da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,
parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário
conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021 - grifo nosso.
No presente caso, em consulta aos autos da ação coletiva no site
do TST, verifica-se que ela ainda não transitou em julgado,
constando como último andamento: " 03/07/2023 - Pendente de
conclusão ao Ministro Vice-Presidente".
Por todo o exposto, considerando que a renúncia individual aos
efeitos do processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, devendo ser considerada, no caso em apreço, a data
do ajuizamento da presente demanda, não subsiste prescrição, seja
parcial ou total, a ser pronunciada.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV, e 7º, XXVI, da CF;
b) violação dos arts. 320, 611-A e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e
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884 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o ajuste de valor da hora-aula havido
entre os litigantes ocorreu para que fossem lecionadas aulas de até
50 minutos, na forma prevista pela CCT da categoria. Assinala que
a exigência de uma jornada inferior àquela ajustada não pode lhe
imputar um prejuízo, pois houve a observância dos limites do
contrato firmado.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
No caso em análise resta incontroversa a alteração contratual
ocorrida em 2014, tendo sido, inclusive, reconhecida pelo
demandado em sua defesa (ID.6edf08c).
A controvérsia cinge-se, portanto, à análise de sua (i)licitude.
Pois bem.
Ao dispor sobre a remuneração dos professores, estabeleceu a
CLT, em seu art. 320, que esta será fixada pelo número de aulas
semanais, na conformidade dos horários.
Por sua vez, consta da cláusula 23ª da CCT da categoria:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO REGIME DE TRABALHO
E DAS CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORES - Os professores
serão contratados por hora aula, com exceção dos professores do
ensino superior, que serão contratados por hora-atividade
acadêmica, sendo de direito dos professores as seguintes
condições: a) Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o
trabalho letivo com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos,
excetuando-se as aulas ministradas em cursos de informática que
terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos (ID. 4402b7a).
Como pontuado pelo juízo originário (ID. 0f8f179), "Há de se
perceber, no entanto, contrariamente ao que alega a instituição de
ensino, que a Convenção Coletiva de 2014 não impôs a hora-aula
em 50 minutos. O texto da cláusula 23 é claro ao afirmar que a hora
-aula poderá ter até 50 minutos, no máximo ("[...] trabalho letivo com
duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos [...]"). Assim, a alegação
de estrito cumprimento da norma coletiva pela reclamada não
merece acolhida. Por outro lado, percebe-se, igualmente, que o
autor, contratado em 2013, pelo primeiro ano da contratação seguiu
pactuação de hora-aula de apenas 45 minutos, consoante quadro
de horários de aulas de uma das unidades da ré. Esta característica
foi incrustada em seu contrato de trabalho, constituindo direito
subjetivo mais benéfico, não podendo o empregador, de forma
unilateral, ou mesmo por disposição genérica de pactuação coletiva,
suprimi-lo, como dita art. 468 da CLT".
Com efeito, quando o empregador modificou o tempo da hora-aula,
sem o consentimento do autor e sem a contraprestação pecuniária
respectiva, incorreu em ofensa ao princípio da vedação à alteração
contratual unilateral lesiva ao trabalhador, positivado no art. 468 da
CLT:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
Nesse sentido, confira-se recente precedente desta Corte:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO LESIVA
DO PACTUADO. PROFESSOR. HORAS AULAS. AUMENTO DO
TEMPO À DISPOSIÇÃO SEM O CORRESPONDENTE
ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. Sendo incontroversa, tanto a
alteração contratual, quanto o período em que esta ocorreu, a
discussão em deslinde se circunscreve ao plano na licitude da
alteração contratual perpetrada pela empresa demandada. Nos
moldes do art. 468, caput, da CLT, verifica-se que a prejudicialidade
da alteração contratual em análise é inequívoca, pois o acréscimo
em cinco minutos por hora-aula majorou, por razões lógicas, o
tempo dos professores, incluindo a reclamante. Portanto, imperioso
concluir que o acréscimo da duração da hora-aula resultou
diretamente no aumento do tempo da reclamante à disposição do
reclamado, sem o respectivo acréscimo salarial. DIFERENÇA
SALARIAL. REFLEXOS. MULTA FUNDIÁRIA. EMPREGADO
ATIVO NA EMPRESA. Considerando que a reclamante afirmou
categoricamente que mantém com a empresa reclamada contrato
de trabalho ativo, não há que se falar em reflexos da diferença
salarial sobre a multa de 40% sobre o FGTS, devendo os mesmos
serem extirpados da condenação. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE IMEDIATA. Presentes os
requisitos do art. 300 do CPC, faz-se necessária a concessão da
tutela de urgência, determinando-se que a reclamada implemente
em folha de pagamento da autora, a diferença salarial no importe de
11,11% sobre o valor das horas aulas, no prazo de 10 dias a partir
da cientificação da presente decisão, sob pena de multa diária no
valor de R$1.000,00, reversível à reclamante e limitada a 10 dias.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. TRT 13ª Região -
1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000641-
31.2022.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022.
Imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-aula
resultou diretamente no aumento do tempo do reclamante à
disposição do reclamado, restando clara a consequência lesiva que
torna ilícita a alteração contratual.
Por fim, quanto à tese de variações de horário no registro de ponto
não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de
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dez minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), não é a hipótese, já que
a majoração de cinco minutos ocorria a cada "hora-aula" ministrada.
Pelo exposto, correta a sentença que deferiu o pagamento das
diferenças salariais pleiteadas, com os respectivos reflexos.
Nada a modificar.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b)Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000338-84.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LINHARES DA SILVA
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 022402d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT0000338-84.2023.5.13.0032
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA
RECORRIDO:FRANCISCO DE ASSIS LINHARES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
59bf79e; recurso interposto em 29.08.2023 - ID. 164ccf7 ).
Regular a representação processual (ID.727a604).
Preparo satisfeito (IDs.3E776e5; bd41743 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e à OJ 359 da SDI1 do
TST;
b) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF;
c) violação do art. 487, III, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que houve prescrição, posto que há pedidos
que envolvem prestações sucessivas resultantes de alteração do
contrato de trabalho. Pontua que a reclamante renunciou à ação
coletiva, pelo que não pode trazer nenhum efeito em seu favor,
inclusive de interrupção da prescrição.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O reclamado reitera o pedido de declaração da prescrição, ao
fundamento de que, quando se está diante de pedidos que
envolvam prestações sucessivas decorrentes de alteração do
contrato de trabalho, a prescrição é total, nos termos da Súmula nº
294 do C. TST e artigo 11 da CLT (ID. fb4c534). Acrescenta que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
autor renunciou à ação coletiva, de modo que não pode trazer
nenhum efeito em seu favor, inclusive de interrupção da prescrição.
Sem razão.
Da análise dos autos, constata-se que, no início de 2014, ocorreu a
majoração da hora-aula dos professores do reclamado, de 45
minutos para 50 minutos.
Em decorrência disso, o sindicato da categoria ajuizou ação civil
coletiva em 19.03.2014, constando, dentre seus pedidos, a
declaração da nulidade da referida alteração contratual (proc nº
0040200-98.2014.5.13.0025 - ID. b7b66f9 e d9f06ae).
Pois bem.
Acerca das causas que interrompem a prescrição, dispõe o Código
Civil, em seu art. 203, que "a prescrição pode ser interrompida por
qualquer interessado". Ademais, rege o parágrafo único do art. 202
do CC que "a prescrição interrompida recomeça a correr da data do
ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a
interromper".
Em complemento a tal regramento, temos a disposição contida na
OJ nº 359 da SDI-I do TST, definindo que "a ação movida por
sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a
prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad
causam".
Com efeito, a interposição de ação coletiva tem o condão de romper
com a inércia dos titulares dos direitos ali defendidos, no caso, os
substituídos, interrompendo o curso da prescrição.
Noutra toada, o fato de o reclamante ter escolhido renunciar à ação
coletiva (right to opt out) não influi na interrupção da prescrição, mas
tão somente no momento de retomada do seu curso.
Sobre a questão, confira-se elucidativo precedente do TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA
VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.
CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM
CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca
desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,
mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação
coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos
idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do
código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de
2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade
ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao
ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do
prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na
espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em
julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa
do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a
ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda
visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e
suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na
sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada
da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,
qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva
ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência
desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da
orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de
que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe
tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que
a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por
ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para
cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em
julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,
que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação
coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o
trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o
ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento
da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,
parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário
conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021 - grifo nosso.
No presente caso, em consulta aos autos da ação coletiva no site
do TST, verifica-se que ela ainda não transitou em julgado,
constando como último andamento: " 03/07/2023 - Pendente de
conclusão ao Ministro Vice-Presidente".
Por todo o exposto, considerando que a renúncia individual aos
efeitos do processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, devendo ser considerada, no caso em apreço, a data
do ajuizamento da presente demanda, não subsiste prescrição, seja
parcial ou total, a ser pronunciada.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV, e 7º, XXVI, da CF;
b) violação dos arts. 320, 611-A e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e
884 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o ajuste de valor da hora-aula havido
entre os litigantes ocorreu para que fossem lecionadas aulas de até
50 minutos, na forma prevista pela CCT da categoria. Assinala que
a exigência de uma jornada inferior àquela ajustada não pode lhe
imputar um prejuízo, pois houve a observância dos limites do
contrato firmado.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
No caso em análise resta incontroversa a alteração contratual
ocorrida em 2014, tendo sido, inclusive, reconhecida pelo
demandado em sua defesa (ID.6edf08c).
A controvérsia cinge-se, portanto, à análise de sua (i)licitude.
Pois bem.
Ao dispor sobre a remuneração dos professores, estabeleceu a
CLT, em seu art. 320, que esta será fixada pelo número de aulas
semanais, na conformidade dos horários.
Por sua vez, consta da cláusula 23ª da CCT da categoria:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO REGIME DE TRABALHO
E DAS CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORES - Os professores
serão contratados por hora aula, com exceção dos professores do
ensino superior, que serão contratados por hora-atividade
acadêmica, sendo de direito dos professores as seguintes
condições: a) Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o
trabalho letivo com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos,
excetuando-se as aulas ministradas em cursos de informática que
terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos (ID. 4402b7a).
Como pontuado pelo juízo originário (ID. 0f8f179), "Há de se
perceber, no entanto, contrariamente ao que alega a instituição de
ensino, que a Convenção Coletiva de 2014 não impôs a hora-aula
em 50 minutos. O texto da cláusula 23 é claro ao afirmar que a hora
-aula poderá ter até 50 minutos, no máximo ("[...] trabalho letivo com
duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos [...]"). Assim, a alegação
de estrito cumprimento da norma coletiva pela reclamada não
merece acolhida. Por outro lado, percebe-se, igualmente, que o
autor, contratado em 2013, pelo primeiro ano da contratação seguiu
pactuação de hora-aula de apenas 45 minutos, consoante quadro
de horários de aulas de uma das unidades da ré. Esta característica
foi incrustada em seu contrato de trabalho, constituindo direito
subjetivo mais benéfico, não podendo o empregador, de forma
unilateral, ou mesmo por disposição genérica de pactuação coletiva,
suprimi-lo, como dita art. 468 da CLT".
Com efeito, quando o empregador modificou o tempo da hora-aula,
sem o consentimento do autor e sem a contraprestação pecuniária
respectiva, incorreu em ofensa ao princípio da vedação à alteração
contratual unilateral lesiva ao trabalhador, positivado no art. 468 da
CLT:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
Nesse sentido, confira-se recente precedente desta Corte:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO LESIVA
DO PACTUADO. PROFESSOR. HORAS AULAS. AUMENTO DO
TEMPO À DISPOSIÇÃO SEM O CORRESPONDENTE
ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. Sendo incontroversa, tanto a
alteração contratual, quanto o período em que esta ocorreu, a
discussão em deslinde se circunscreve ao plano na licitude da
alteração contratual perpetrada pela empresa demandada. Nos
moldes do art. 468, caput, da CLT, verifica-se que a prejudicialidade
da alteração contratual em análise é inequívoca, pois o acréscimo
em cinco minutos por hora-aula majorou, por razões lógicas, o
tempo dos professores, incluindo a reclamante. Portanto, imperioso
concluir que o acréscimo da duração da hora-aula resultou
diretamente no aumento do tempo da reclamante à disposição do
reclamado, sem o respectivo acréscimo salarial. DIFERENÇA
SALARIAL. REFLEXOS. MULTA FUNDIÁRIA. EMPREGADO
ATIVO NA EMPRESA. Considerando que a reclamante afirmou
categoricamente que mantém com a empresa reclamada contrato
de trabalho ativo, não há que se falar em reflexos da diferença
salarial sobre a multa de 40% sobre o FGTS, devendo os mesmos
serem extirpados da condenação. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE IMEDIATA. Presentes os
requisitos do art. 300 do CPC, faz-se necessária a concessão da
tutela de urgência, determinando-se que a reclamada implemente
em folha de pagamento da autora, a diferença salarial no importe de
11,11% sobre o valor das horas aulas, no prazo de 10 dias a partir
da cientificação da presente decisão, sob pena de multa diária no
valor de R$1.000,00, reversível à reclamante e limitada a 10 dias.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. TRT 13ª Região -
1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000641-
31.2022.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022.
Imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-aula
resultou diretamente no aumento do tempo do reclamante à
disposição do reclamado, restando clara a consequência lesiva que
torna ilícita a alteração contratual.
Por fim, quanto à tese de variações de horário no registro de ponto
não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de
dez minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), não é a hipótese, já que
a majoração de cinco minutos ocorria a cada "hora-aula" ministrada.
Pelo exposto, correta a sentença que deferiu o pagamento das
diferenças salariais pleiteadas, com os respectivos reflexos.
Nada a modificar.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b)Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000404-67.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO MARCUS VINICIUS VALE
CODECEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc54ba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000404-67.2023.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: MARCUS VINÍCIUS VALE CODECEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/08/2023 ID -
ae36275; recurso apresentado em 30/08/2023 ID - 3b8f336).
Regular a representação processual (ID.1a6dfb9).
Satisfeito o preparo (Ids. 7801Ddd, 0e935ed e 3904d9c).
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST; à OJ 279 e 324 SDI - 1 do
TST;
b) violação dos arts. 818, I, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535,
§§ 5º e 7º, do CPC; e à Lei 12.740
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que deferiu ao
autor a progressão por antiguidade.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
8d5c5a3):
(…) Conforme relatado, a reclamada pede a reforma da sentença
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
que reconheceu o direito do reclamante a progressões horizontais
por antiguidade, pois alega que ele não preencheu os requisitos
para tanto expostos no PES 2010, ao qual aderiu de forma
voluntária. Diz que as movimentações de nível dos empregados
ocorrem por merecimento ou por antiguidade, estando limitadas "ao
impacto de 1% do na folha de pagamento, sendo que só 10% do
montante é destinado à melhoria por antiguidade". A par dessa
questão orçamentária, afirma que o empregado, para ser
contemplado, deve observar os critérios de maior tempo de serviço
prestado à companhia e a maior idade, consoante Resolução de
Diretoria nº 18 de 16 de dezembro de 2014, art. 4º. Acrescenta que
é necessário também que todos os empregados sejam
contemplados para que haja direito à progressão por antiguidade.
Diz também que referidas promoções "vêm sendo feitas
regularmente (...) com a promoção baseada no critério objetivo de
data de admissão do empregado, com processo interno e listagem
dos promovidos", de modo que se "a parte recorrida não fora
contemplada com tal benesse, naturalmente é indevido o pleito".
Também afirma que, "em verdade, o que pretende a parte recorrida
é fazer o seu enquadramento no PES, o que lhe é vedado, por se
constituir prerrogativa do empregador, no exercício de seu legítimo
poder de comando" (ID. 1ff9454). Antes de mais nada, deve-se
frisar que o poder diretivo patronal não isenta o empregador de
observar as regras por ele mesmo criadas, às quais tenha aderido
voluntariamente o empregado, sendo plenamente discutível a
transparência de seu procedimento e a observância da norma que
vincula as partes No caso em apreço, uma vez tendo sido instituído
o Programa de Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a
ele tendo aderido o reclamante, as diretrizes contidas no documento
são de observância obrigatória pelas partes.
(…)
Na época, foram editadas duas normas internas, a Resolução de
Diretoria nº 006/2010, sobre progressão salarial por merecimento
(ID. f6b646d), e a de nº 007 /2010, tratando da progressão salarial
por antiguidade (ID. 4b2563e).
(…)
Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o
preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover
progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há
dúvida de que sobre ela recai o ônus de demonstrar que observou
fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por
que atribuí-lo ao reclamante. Acontece que a reclamada não juntou
aos autos nenhum documento que trouxesse esclarecimentos
significativos sobre a observância de tais critérios.
(…)
Por outro lado, extrai-se da planilha de controle de concessão de
progressão por antiguidade que o autor, admitido em 2005,
diferentemente dos primeiros nomes elencados no aludido
documento, não se beneficiou de nenhuma progressão, não
havendo nenhuma menção a número de portaria que demonstre a
concessão de alguma promoção (ID. b18490c). Diante desse
quadro, compreende-se que o empregado, de fato, não recebeu
nenhuma promoção por antiguidade, mas apenas por mérito (ID.
e0586e5), não existindo, portanto, nenhum motivo aparente que
justifique a não concessão de progressões pelo critério de
antiguidade nos anos seguintes às promoções por mérito.
(…)
Ademais, refletindo melhor sobre o assunto, é preciso deixar claro
que a Lei 13.467/2017 não extinguiu a promoção alternada por
antiguidade e merecimento, apenas flexibilizou a antiga regra,
permitindo que os planos de cargos e salários possam estabelecer
promoções por ambos os critérios ou por apenas um deles. Mas é
fato incontroverso, nos presentes autos, que o PES instituído pela
reclamada continua em vigor. Logo, se o próprio plano instituído por
regulamento empresarial prevê alternância de critérios de
promoção, está ele em harmonia com a nova redação do art. 461, §
3º, da CLT. Mantém-se, portanto, a condenação da reclamada em
efetivar as progressões salariais por antiguidade dos exercícios que
não coincidem com as progressões salariais por mérito, além de
pagar as diferenças salariais do período não atingido pela
prescrição quinquenal, conforme diretrizes contidas na sentença
revisanda. A incorporação da parcela ao salário do autor respalda a
permanência dos reflexos em férias mais 1/3, 13º salário e FGTS.
Entretanto, excluo os reflexos das diferenças salariais no repouso
semanal remunerado, devido à condição de mensalista do
empregado. É que a promoção ou progressão funcional implica
alteração do salário-base que, tendo como parâmetro um valor fixo
mensal, já traz embutida a remuneração do descanso semanal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000659-22.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 08:45, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-22.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 08:45, EM VIRTUDE DO ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000545-89.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL PEREIRA DE ABREU
LOPES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ABREU LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 09:00, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000545-89.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL PEREIRA DE ABREU
LOPES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 09:00, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000581-31.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCONI DA COSTA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000581-31.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCONI DA COSTA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000627-23.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 10:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000627-23.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 10:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000605-74.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO ANDRADE
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000605-74.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO ANDRADE
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000657-58.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000657-58.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000325-18.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000325-18.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000473-29.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RECORRIDO LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000473-29.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RECORRIDO LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000473-29.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RECORRIDO LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELNOU MANGUEIRA DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000473-29.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RECORRIDO LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000433-98.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALCANTARA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000433-98.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000259-14.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA SANTANA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000259-14.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
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JUSTIÇA DO
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CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AR-0004666-56.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR E M CONSTRUCOES,
INCORPORACOES, AGRICULTURA,
PECUARIA E AQUICULTURA LTDA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E M CONSTRUCOES, INCORPORACOES, AGRICULTURA,
PECUARIA E AQUICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49826fc
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Ação rescisória ajuizada por E M CONSTRUÇÕES,
INCORPORAÇÕES, AGRICULTURA, PECUÁRIA E
AQUICULTURA LTDA, em desfavor de FERNANDO GOMES DE
OLIVEIRA, com vistas à rescisão da decisão transitada em julgado,
prolatada nos autos da ação trabalhista nº 0001220-
74.2017.5.13.0026, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
A autora assevera que a decisão rescindenda está eivada de vícios,
porque fundada em citação irregular. Argumenta que figurou como
reclamada nos autos da ação trabalhista, porém não foi citada para
comparecer à audiência inicial. Sustenta que a decretação de
revelia da empresa constituiu violação manifesta de norma jurídica,
bem como erro de fato. Acrescenta que a sentença também
ofendeu a coisa julgada, porquanto o mesmo reclamante já havia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ingressado anteriormente com a ação trabalhista nº 0130749-
14.2015.5.13.0028, em que as partes firmaram acordo com quitação
de valores (art. 966, IV, V e VIII, do CPC, c/c art. 5º, LIV, e LV, da
CF).
Pugna pela concessão de liminar, para suspender a execução até a
decisão final desta rescisória.
No mérito, pede a rescisão do julgado, em caráter definitivo.
Recolhimento do depósito prévio (Fls.: 45/46).
É o que basta relatar.
DECIDO
Verifico que a reclamada, ora autora, não compareceu à audiência
inaugural na ação trabalhista nº 0001220-74.2017.5.13.0026,
implicando sua revelia.
Também observo que o reclamante, ora réu, foi descuidado ao
cumprir a diligência para informar o novo endereço da reclamada,
na medida em que forneceu logradouro que destoa daquele
constante no cadastro do CNPJ da empresa, declarado perante a
Receita Federal (Fls.: 43). Essa omissão do reclamante fez com que
a citação fosse efetuada por edital, indevidamente criando a ficção
jurídica de ciência da demandada acerca do trâmite da ação
trabalhista. No particular, caberia ao trabalhador ter sido mais
diligente e atento na emenda à petição inicial da reclamatória. Os
indícios, portanto, são de que a reclamada realmente não tomou
conhecimento da ação trabalhista nº 0001220-74.2017.5.13.0026.
Não bastasse, está demonstrado, nesta ação rescisória, que o Juízo
a quo não atentou para a existência de coisa julgada material, visto
que, por meio da ação trabalhista nº 0130749-14.2015.5.13.0028, o
reclamante, ora réu, já havia postulado verbas relativas a períodos
que, em grande parte, coincidem com a pretensão da ação
trabalhista nº 0001220-74.2017.5.13.0026, ora em execução, da
qual deflui a presente ação rescisória.
A despeito dessas graves falhas havidas no primeiro grau, a
sentença, cuja rescisão é pretendida pela empresa autora, já
transitou em julgado há mais de dois anos (trânsito em julgado
em 2018, e manejo da ação rescisória em 2023). De sorte que
não cabe mais a modificação do julgado, pelo meio processual
da ação rescisória, porque esse direito da empresa autora foi
fulminado pelo prazo decadencial de dois anos (arts. 487, II, e
975, ambos do CPC).
Mesmo assim, o vício transrescisório, relativo à ausência de citação,
ainda pode ser levado ao conhecimento do Juízo a quo pela
reclamada, ora autora, porquanto não incide preclusão nem
decadência para o manejo da querela nullitatis. A parte também
pode discutir o tema, por meio dos recursos pertinentes, na própria
execução – nesse caso, observando os prazos processuais
pertinentes.
Sobre o tema, transcrevo precedentes do C. TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. (...) ART. 485, V,
DO CPC DE 1973. VÍCIO DE CITAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO
RESCINDENDA. SÚMULA 100, I, DO TST. DECADÊNCIA
CONFIGURADA. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação
rescisória calcada em violação dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF
e 485, IV, do CPC de 2015, baseada na circunstância de alegada
existência de vício de citação no processo matriz. A Corte Regional
pronunciou a decadência do direito de ação, julgando improcedente
o pedido de corte rescisório, com fulcro no art. 487, II, do CPC de
2015. 2 . O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de
dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se
pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o artigo
495 do CPC de 1973, que assim dispõe: "O direito de propor ação
rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em
julgado da decisão ". Em complemento, o item I da Súmula 100 do
TST dispõe que, na ação rescisória, o prazo decadencial é contado
do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão
proferida na causa, ainda que não seja de mérito. 3. No caso, o
trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 18/6/2013.
No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 4/6/2020,
muito tempo depois do prazo bienal previsto no art. 495 do CPC de
1973, restando configurada a decadência. 4. Na linha da
jurisprudência desta SDI-2, na hipótese em que se discute a
nulidade de citação, é cabível a ação rescisória, devendo,
todavia, ser respeitado o prazo decadencial de dois anos
contados do trânsito em julgado previsto no artigo 495 do CPC
de 1973. Caso ultrapassado tal prazo, a parte pode se valer da
exceção de pré-executividade, de embargos à execução e/ou
agravo de petição, nos próprios autos originários, observados
os respectivos prazos, ou, ainda, mediante ação declaratória de
nulidade (querela nullitatis insanabilis), cuja natureza é
incompatível com qualquer delimitação de prazo para seu
ajuizamento. 6. Portanto, evidenciado que a ação rescisória foi
ajuizada após o prazo de dois anos do trânsito em julgado da
decisão rescindenda, deve, realmente, ser pronunciada a
decadência do direito de ação. Recurso ordinário conhecido e não
provido. (ROT-930-57.2020.5.05.0000, Subseção II Especializada
em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 20/05/2022) (grifei)
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM
JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA
VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I.
RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. NULIDADE DE
CITAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CONHECIMENTO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AÇÃO
RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO BIENAL
CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO
PROFERIDO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INDISPENSÁVEL
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS
Nº 298 E Nº 410, AMBAS DO TST. CORTE RESCISÓRIO
INDEVIDO. 1. Observa-se da petição inicial que aponta o autor,
como decisão rescindenda, "a sentença e o acórdão prolatado nos
autos n. 0001639-43.2012.5.03.0028, (convertidos de físico para
eletrônico) que tramitou perante a 3ª Vara do Trabalho da Comarca
de Betim-MG e foi julgado perante a 10ª Turma do E. TRT da 3ª
Região". 2. Quanto à sentença, proferida na fase cognitiva,
como bem apontado no acórdão recorrido, a pretensão
rescisória encontra-se fulminada pela decadência, já que houve
o correspondente trânsito em julgado em 2015, ao passo que a
presente demanda foi ajuizada somente em 2019, muito
posteriormente ao término do prazo bienal. 3. Ultrapassado o
prazo de dois anos do trânsito em julgado da sentença
proferida na fase de conhecimento, portanto, não mais pode a
parte se valer da ação rescisória, cabendo-lhe tão somente os
remédios pertinentes na fase executória, se observados os
prazos correspondentes, bem como a ação declaratória de
nulidade ("querela nullitatis insanabilis "), a qual não se sujeita
a prazo para ajuizamento. 4. Nesse cenário, reitere-se, há que
se manter o reconhecimento da decadência da pretensão
rescisória em face da sentença exarada na fase de
conhecimento. (...) Recurso ordinário a que se nega provimento.
(ROT-11466-21.2019.5.03.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto
Junior, DEJT 17/02/2023) (grifei)
Por outro lado, embora a decadência impeça o trâmite da
presente ação rescisória, verifico que a execução em curso nos
autos da ação nº 0001220-74.2017.5.13.0026 padece de vício
intransponível.
Isso porque, também em consulta à unificação em pdf da referida
ação trabalhista nº 0001220-74.2017.5.13.0026, observo que o
exequente havia se quedado silente na indicação de bens à
penhora, o que fez com que os autos fossem remetidos ao arquivo
provisório, com expressa advertência quanto ao início do decurso
do prazo bienal da prescrição intercorrente, a contar de agosto de
2019 (fls. 179 do processo nº 0001220-74.2017.5.13.0026).
Todavia, o exequente somente veio a se manifestar naqueles autos,
no final de setembro de 2021 (fls. 185 do processo nº 0001220-
74.2017.5.13.0026), momento em que sua pretensão executiva –
diga-se, também ilegítima, porque a empresa não havia sido
validamente citada para integrar a relação processual, e, ademais,
já existia coisa julgada sobre parte considerável das parcelas
postuladas pelo obreiro, consoante o acordo que havia sido firmado
entre as partes na anterior ação trabalhista nº 0130749-
14.2015.5.13.0028 – já estava fulminada pela prescrição
intercorrente.
Enfatizo que a prescrição intercorrente pode ser pronunciada
de ofício pelo julgador de origem, por se tratar de matéria de
ordem pública, nos termos do art. 11 da CLT.
Nessa perspectiva, a despeito da manifesta injustiça quanto ao
prosseguimento da execução em curso nos autos da ação nº
0001220-74.2017.5.13.0026, o fato é que o caminho processual ora
adotado pela empresa autora – ação rescisória – não é o adequado,
eis que já decorridos mais de dois anos do trânsito em julgado da
decisão rescindenda. Deve a parte, portanto, buscar a extinção da
execução, em face da prescrição intercorrente, ou, ainda, utilizar-se
dos meios de defesa próprios na execução, inclusive mediante
eventual arguição de querela nullitatis, pela inexistência de citação
válida.
Pelo exposto, decido EXTINGUIR a presente ação rescisória,
por força da decadência (arts. 487, II, e 975, ambos do CPC).
Providencie o GDWM a ciência à autora.
Providencie a secretaria a ciência ao Juízo condutor da ação
0001220-74.2017.5.13.0026 do inteiro teor desta decisão, com
urgência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000517-11.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON GONCALVES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 08:30, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000517-11.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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videoconferência: 27/09/2023 08:30, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000621-16.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MORAIS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000621-16.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000239-23.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON WELLITON BARBOSA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 10:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000239-23.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
19231025830
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 10:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000711-18.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILVANA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/09/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000711-18.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILVANA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/09/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000720-10.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RIVALDO TARGINO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO TARGINO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/09/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000720-10.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RIVALDO TARGINO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/09/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000339-66.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANKLIM EUGENIO SOARES
LUCINDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIM EUGENIO SOARES LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/09/2023 08:30 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000339-66.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANKLIM EUGENIO SOARES
LUCINDO
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/09/2023 08:30 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000524-31.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/09/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000524-31.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/09/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000482-36.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALISSON NOALDO VIANA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON NOALDO VIANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reconhecendo a competência material da Justiça do Trabalho,
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para a devida
instrução do processo e posterior prolação de sentença, conforme
convicção do magistrado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000482-36.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALISSON NOALDO VIANA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reconhecendo a competência material da Justiça do Trabalho,
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para a devida
instrução do processo e posterior prolação de sentença, conforme
convicção do magistrado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000597-91.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Incabível a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou a questão debatida. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos por MÁRIO RÚBEM ALVES DA
NEVES. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos pelo
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000597-91.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Incabível a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou a questão debatida. Embargos
rejeitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos por MÁRIO RÚBEM ALVES DA
NEVES. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos pelo
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-40.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-40.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-40.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-40.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-40.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-40.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000736-40.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-40.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-40.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000767-15.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum
dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos
supracitados. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000767-15.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum
dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos
supracitados. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-38.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMS S/A
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRENTE NEWSARA RAMALHO AMORIM
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO NEWSARA RAMALHO AMORIM
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO EMS S/A
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWSARA RAMALHO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Constatando-se a omissão contida no Acórdão,
devem os embargos serem acolhidos, para se prestar os devidos
esclarecimentos, sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para sanar a omissão alegada, sem efeito
modificativo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-38.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMS S/A
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRENTE NEWSARA RAMALHO AMORIM
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO NEWSARA RAMALHO AMORIM
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO EMS S/A
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Constatando-se a omissão contida no Acórdão,
devem os embargos serem acolhidos, para se prestar os devidos
esclarecimentos, sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para sanar a omissão alegada, sem efeito
modificativo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000920-48.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000920-48.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000961-66.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBERTO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000961-66.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBERTO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000799-77.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JAIR HONORIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Os
embargos de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar
eventuais omissões, contradições, obscuridades da decisão judicial,
corrigir erro material, bem como manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de
erro material em relação a não juntada da planilha de contas, os
embargos de declaração devem ser acolhidos para que sejam
sanadas as falhas, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para determinar a juntada, a estes autos,
da planilha de cálculos de liquidação, conforme decisão proferida no
ID. E9ba49b.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. A d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000799-77.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JAIR HONORIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR HONORIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Os
embargos de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar
eventuais omissões, contradições, obscuridades da decisão judicial,
corrigir erro material, bem como manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de
erro material em relação a não juntada da planilha de contas, os
embargos de declaração devem ser acolhidos para que sejam
sanadas as falhas, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para determinar a juntada, a estes autos,
da planilha de cálculos de liquidação, conforme decisão proferida no
ID. E9ba49b.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. A d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000028-20.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado RÔMULO
TINÔCO DOS SANTOS bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Suspeição de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª
VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000082-83.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DJACY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RECORRIDO FRANCISCA ROBERIA FERNANDES
DANTAS
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJACY TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas, pelo reclamante,
porém dispensadas, ante o benefício da justiça gratuita concedido
ao autor.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000082-83.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DJACY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RECORRIDO FRANCISCA ROBERIA FERNANDES
DANTAS
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ROBERIA FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas, pelo reclamante,
porém dispensadas, ante o benefício da justiça gratuita concedido
ao autor.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000084-45.2022.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do Instituto de Psicologia
Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000084-45.2022.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do Instituto de Psicologia
Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000086-15.2022.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do Instituto de Psicologia
Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000086-15.2022.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do Instituto de Psicologia
Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131856-71.2015.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRETÉRITA. DÉBITO TRABALHISTA NÃO QUITADO.
PRESERVAÇÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. A
recuperação judicial da empresa devedora de verbas trabalhistas e
a habilitação do crédito no Juízo falimentar não extinguem a
execução, mesmo em face de suposta novação do débito
exequendo. Na verdade, o procedimento judicial permanece
suspenso e pode ser reaberto após o término dos atos processados
na esfera judicial falimentar, principalmente quando a empresa volta
a ser solvente, sob amparo de que o crédito derivado da Justiça do
Trabalho não fora integralmente satisfeito, ex vi do art. 82 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo agravante no
valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131856-71.2015.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRAGA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRETÉRITA. DÉBITO TRABALHISTA NÃO QUITADO.
PRESERVAÇÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. A
recuperação judicial da empresa devedora de verbas trabalhistas e
a habilitação do crédito no Juízo falimentar não extinguem a
execução, mesmo em face de suposta novação do débito
exequendo. Na verdade, o procedimento judicial permanece
suspenso e pode ser reaberto após o término dos atos processados
na esfera judicial falimentar, principalmente quando a empresa volta
a ser solvente, sob amparo de que o crédito derivado da Justiça do
Trabalho não fora integralmente satisfeito, ex vi do art. 82 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo agravante no
valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131856-71.2015.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRETÉRITA. DÉBITO TRABALHISTA NÃO QUITADO.
PRESERVAÇÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. A
recuperação judicial da empresa devedora de verbas trabalhistas e
a habilitação do crédito no Juízo falimentar não extinguem a
execução, mesmo em face de suposta novação do débito
exequendo. Na verdade, o procedimento judicial permanece
suspenso e pode ser reaberto após o término dos atos processados
na esfera judicial falimentar, principalmente quando a empresa volta
a ser solvente, sob amparo de que o crédito derivado da Justiça do
Trabalho não fora integralmente satisfeito, ex vi do art. 82 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo agravante no
valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131856-71.2015.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRETÉRITA. DÉBITO TRABALHISTA NÃO QUITADO.
PRESERVAÇÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. A
recuperação judicial da empresa devedora de verbas trabalhistas e
a habilitação do crédito no Juízo falimentar não extinguem a
execução, mesmo em face de suposta novação do débito
exequendo. Na verdade, o procedimento judicial permanece
suspenso e pode ser reaberto após o término dos atos processados
na esfera judicial falimentar, principalmente quando a empresa volta
a ser solvente, sob amparo de que o crédito derivado da Justiça do
Trabalho não fora integralmente satisfeito, ex vi do art. 82 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo agravante no
valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000149-10.2016.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
TRANSITADA EM JULGADO. Na fase de execução, é defeso às
partes rediscutirem questões já decididas em etapa processual
superada. No presente caso, o agravante busca estabelecer novo
parâmetro de liquidação, tema já decidido na fase de conhecimento,
motivo pelo qual o recurso não pode obter êxito.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Sem custas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000149-10.2016.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
TRANSITADA EM JULGADO. Na fase de execução, é defeso às
partes rediscutirem questões já decididas em etapa processual
superada. No presente caso, o agravante busca estabelecer novo
parâmetro de liquidação, tema já decidido na fase de conhecimento,
motivo pelo qual o recurso não pode obter êxito.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Sem custas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000689-55.2021.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
AGRAVADO WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE ANALISA IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO. No processo do trabalho, vigora o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, de modo que os
incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal,
admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias, a exemplo da decisão que analisa impugnação aos
cálculos, somente em recursos da decisão definitiva, a teor do que
dispõe o art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula n. 214 do TST.
Conforme art. 884, §3º, da CLT, a decisão que homologa os
cálculos de liquidação é impugnável perante o próprio juízo de
origem, por meio de embargos do devedor ou impugnação do
exequente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
executada.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000689-55.2021.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
AGRAVADO WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE ANALISA IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO. No processo do trabalho, vigora o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, de modo que os
incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal,
admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias, a exemplo da decisão que analisa impugnação aos
cálculos, somente em recursos da decisão definitiva, a teor do que
dispõe o art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula n. 214 do TST.
Conforme art. 884, §3º, da CLT, a decisão que homologa os
cálculos de liquidação é impugnável perante o próprio juízo de
origem, por meio de embargos do devedor ou impugnação do
exequente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
executada.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000030-22.2021.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PROVA
PERICIAL POR MEIO VIRTUAL. MÉDICO PSIQUIATRA. OFENSA
À COISA JULGADA. NULIDADE. REFORMA. Constatado, nos
autos, que não houve cumprimento da determinação deste Regional
de que fosse realizada perícia por meio de médico psiquiatra, bem
como apresentada, pelo autor, justificativa razoável para seu não
comparecimento a uma prova pericial de modo presencial, mostra-
se necessário e razoável a declaração de nulidade processual, com
determinação de reabertura da instrução processual para a
produção de prova pericial por médico psiquiatra através de meio
virtual. Nulidade acolhida. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO. PREJUDICADO. Considerando o julgamento do
recurso do autor, resta prejudicado, no momento, a análise dos
pontos questionados pelo banco recorrente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual, suscitada pelo
reclamante em Recurso Ordinário, e determinar a reabertura da
instrução processual dos autos, com nomeação de médico
psiquiatra, para realização de perícia pelo modo telepresencial.
PREJUDICADA a análise do Recurso Ordinário do reclamado.
Obs.: Presença da Dra. Sarah Margarette Bezerra Pinto, advogada
do recorrente/reclamante. Ausentes, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho e,, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça:
Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária
da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª
VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000030-22.2021.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PROVA
PERICIAL POR MEIO VIRTUAL. MÉDICO PSIQUIATRA. OFENSA
À COISA JULGADA. NULIDADE. REFORMA. Constatado, nos
autos, que não houve cumprimento da determinação deste Regional
de que fosse realizada perícia por meio de médico psiquiatra, bem
como apresentada, pelo autor, justificativa razoável para seu não
comparecimento a uma prova pericial de modo presencial, mostra-
se necessário e razoável a declaração de nulidade processual, com
determinação de reabertura da instrução processual para a
produção de prova pericial por médico psiquiatra através de meio
virtual. Nulidade acolhida. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO. PREJUDICADO. Considerando o julgamento do
recurso do autor, resta prejudicado, no momento, a análise dos
pontos questionados pelo banco recorrente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual, suscitada pelo
reclamante em Recurso Ordinário, e determinar a reabertura da
instrução processual dos autos, com nomeação de médico
psiquiatra, para realização de perícia pelo modo telepresencial.
PREJUDICADA a análise do Recurso Ordinário do reclamado.
Obs.: Presença da Dra. Sarah Margarette Bezerra Pinto, advogada
do recorrente/reclamante. Ausentes, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho e,, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça:
Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária
da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª
VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000509-75.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: REGISTRO DE JORNADA. BANCO DE HORAS.
VALIDADE. PROVA EM CONTRÁRIO INAPTA. No caso dos
autos, a prova realizada pelo demandante é frágil para desconstituir
o valor probante dos registros de sua jornada de trabalho, sendo,
portanto, inapta à comprovação da tese exordial quanto à não
veracidade de seu conteúdo, bem como da duração do repouso
intrajornada. Postulação exordial improcedente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: O Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª VT de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000509-75.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: REGISTRO DE JORNADA. BANCO DE HORAS.
VALIDADE. PROVA EM CONTRÁRIO INAPTA. No caso dos
autos, a prova realizada pelo demandante é frágil para desconstituir
o valor probante dos registros de sua jornada de trabalho, sendo,
portanto, inapta à comprovação da tese exordial quanto à não
veracidade de seu conteúdo, bem como da duração do repouso
intrajornada. Postulação exordial improcedente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: O Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª VT de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000630-09.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação
judicial da devedora principal impõe seja reconhecida a
impossibilidade de quitação do passivo trabalhista apurado em favor
da parte exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária. Recurso improvido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade de parte, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos termos da
fundamentação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000630-09.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação
judicial da devedora principal impõe seja reconhecida a
impossibilidade de quitação do passivo trabalhista apurado em favor
da parte exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária. Recurso improvido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade de parte, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos termos da
fundamentação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000630-09.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYLTON SANTANA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação
judicial da devedora principal impõe seja reconhecida a
impossibilidade de quitação do passivo trabalhista apurado em favor
da parte exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária. Recurso improvido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade de parte, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos termos da
fundamentação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000630-09.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação
judicial da devedora principal impõe seja reconhecida a
impossibilidade de quitação do passivo trabalhista apurado em favor
da parte exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária. Recurso improvido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade de parte, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos termos da
fundamentação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000126-94.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA
GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
NATUREZA FILANTRÓPICA. CERTIFICADO DE ENTIDADE
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CEBAS COM PRAZO
VENCIDO. INTIMAÇÃO PARA EFETUAR O PREPARO. NÃO
COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Não havendo comprovação do
recolhimento do depósito recursal, após notificação da reclamada
para fazê-lo, impõe-se o não conhecimento do apelo por deserto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA. MANUTENÇÃO. O
julgador não está adstrito à prova pericial para firmar o seu
convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do perito é
elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, o que não se verifica no
caso dos autos. Recurso ordinário não provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e
Profissional - IPCEP, por deserção, suscitada em contrarrazões
pelo autor. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do autor, para afastar a
improcedência do pedido de adicional noturno, para julgá-lo inepto,
extinguindo, sem resolução de mérito, o pleito, bem como conceder
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Por decorrência,
determinar que os honorários advocatícios, devidos pelo autor,
devem ficar com exigibilidade suspensa. Custas mantidas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000126-94.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA
GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
NATUREZA FILANTRÓPICA. CERTIFICADO DE ENTIDADE
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CEBAS COM PRAZO
VENCIDO. INTIMAÇÃO PARA EFETUAR O PREPARO. NÃO
COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Não havendo comprovação do
recolhimento do depósito recursal, após notificação da reclamada
para fazê-lo, impõe-se o não conhecimento do apelo por deserto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA. MANUTENÇÃO. O
julgador não está adstrito à prova pericial para firmar o seu
convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do perito é
elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, o que não se verifica no
caso dos autos. Recurso ordinário não provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e
Profissional - IPCEP, por deserção, suscitada em contrarrazões
pelo autor. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do autor, para afastar a
improcedência do pedido de adicional noturno, para julgá-lo inepto,
extinguindo, sem resolução de mérito, o pleito, bem como conceder
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Por decorrência,
determinar que os honorários advocatícios, devidos pelo autor,
devem ficar com exigibilidade suspensa. Custas mantidas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000958-20.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT, verifica-se ser razoável a majoração dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO
MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS INDEVIDA. Não se há de falar em indenização por danos
morais, em face de assédio moral, quando há falta de
demonstração inequívoca do alegado tratamento persecutório
dispensado ao empregado a atrair o dever de reparação. Recurso
provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a) EXCLUIR a
condenação as gorjetas durante o período de férias e de suspensão
do contrato de trabalho, inclusive durante a pandemia, nos
momentos em que os estabelecimentos empresariais estavam
fechados; ademais, devem ser deduzidos os valores
comprovadamente pagos durante o contrato de trabalho a tal título;
b) EXCLUIR a condenação em danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário majorar para 10%
(dez por cento) o percentual utilizado como base para o cálculo dos
honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor. Custas no
valor de R$ 1.300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação de R$ 65.000,00.
Obs.: Sustentações orais da Dra. Rayanne Silva de Souza
Tertuliano, advogada do recorrente/reclamante e do Dr. Roberto
Correia de Amorim Filho, advogado do recorrente/reclamado.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000958-20.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT, verifica-se ser razoável a majoração dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO
MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS INDEVIDA. Não se há de falar em indenização por danos
morais, em face de assédio moral, quando há falta de
demonstração inequívoca do alegado tratamento persecutório
dispensado ao empregado a atrair o dever de reparação. Recurso
provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a) EXCLUIR a
condenação as gorjetas durante o período de férias e de suspensão
do contrato de trabalho, inclusive durante a pandemia, nos
momentos em que os estabelecimentos empresariais estavam
fechados; ademais, devem ser deduzidos os valores
comprovadamente pagos durante o contrato de trabalho a tal título;
b) EXCLUIR a condenação em danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário majorar para 10%
(dez por cento) o percentual utilizado como base para o cálculo dos
honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor. Custas no
valor de R$ 1.300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação de R$ 65.000,00.
Obs.: Sustentações orais da Dra. Rayanne Silva de Souza
Tertuliano, advogada do recorrente/reclamante e do Dr. Roberto
Correia de Amorim Filho, advogado do recorrente/reclamado.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-05.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE CLAUDIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO CLAUDIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. COEFICIENTE. INSTRUMENTOS
NORMATIVOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PLANO DE CARGOS.
DEFERIMENTO. Devidas as diferenças salariais provenientes do
plano de carreira da docente, quando confirmado que o empregador
não observou os coeficientes (professor adjunto e titular) aplicados
aos valores da hora-aula presentes nos instrumentos coletivos, bem
como a obrigatoriedade da implantação das progressões horizontais
por antiguidade do profissional do ensino, resultando em flagrante
prejuízo para sua remuneração. Recurso parcialmente provido
apenas para ajustar valor de hora-aula de determinado período.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULOS DE
EMPREGOS SIMULTÂNEOS. MESMO EMPREGADOR.
POSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL. LEGALIDADE.
CONFISSÃO DA PARTE AUTORA. A legislação pátria não proíbe a
existência de vínculos empregatícios simultâneos com o mesmo
empregador. Assim, havendo a pactuação de dois contratos de
trabalho, com remuneração, horários e funções distintas, exercidas
em favor do mesmo empregador, como observado na hipótese dos
autos, deve ser reconhecida a validade dos contratos. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da demandante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO DEMANDADO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional, arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
NSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO para ajustar os
valores das horas-aulas, na matéria relativa às diferenças salariais,
da seguinte forma: a) de 08/2017 a 12/2017 - R$ 16,85; e b) de
01/2018 a 12/2018 - R$17,10. O cálculo não pode ultrapassar os
valores estipulados pelo Juízo de primeiro grau, devendo-se
observar os níveis de coeficiente fixados na decisão de ID. d2a68f0,
se professor adjunto nível 1 ou 2, a fim de se evitar a "reformatio in
pejus". EM RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
CLÁUDIA MARIA DE SOUZA, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-05.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE CLAUDIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO CLAUDIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. COEFICIENTE. INSTRUMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
NORMATIVOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PLANO DE CARGOS.
DEFERIMENTO. Devidas as diferenças salariais provenientes do
plano de carreira da docente, quando confirmado que o empregador
não observou os coeficientes (professor adjunto e titular) aplicados
aos valores da hora-aula presentes nos instrumentos coletivos, bem
como a obrigatoriedade da implantação das progressões horizontais
por antiguidade do profissional do ensino, resultando em flagrante
prejuízo para sua remuneração. Recurso parcialmente provido
apenas para ajustar valor de hora-aula de determinado período.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULOS DE
EMPREGOS SIMULTÂNEOS. MESMO EMPREGADOR.
POSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL. LEGALIDADE.
CONFISSÃO DA PARTE AUTORA. A legislação pátria não proíbe a
existência de vínculos empregatícios simultâneos com o mesmo
empregador. Assim, havendo a pactuação de dois contratos de
trabalho, com remuneração, horários e funções distintas, exercidas
em favor do mesmo empregador, como observado na hipótese dos
autos, deve ser reconhecida a validade dos contratos. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da demandante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO DEMANDADO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional, arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
NSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO para ajustar os
valores das horas-aulas, na matéria relativa às diferenças salariais,
da seguinte forma: a) de 08/2017 a 12/2017 - R$ 16,85; e b) de
01/2018 a 12/2018 - R$17,10. O cálculo não pode ultrapassar os
valores estipulados pelo Juízo de primeiro grau, devendo-se
observar os níveis de coeficiente fixados na decisão de ID. d2a68f0,
se professor adjunto nível 1 ou 2, a fim de se evitar a "reformatio in
pejus". EM RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
CLÁUDIA MARIA DE SOUZA, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000083-35.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO BRUNO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação as horas extras interjornada e seus consectários.
Custas nos termos da planilha.
Obs.: Presença do Dr. Kayan Félix, advogado do
recorrido/reclamante. Ausentes, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª VT de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000083-35.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO BRUNO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação as horas extras interjornada e seus consectários.
Custas nos termos da planilha.
Obs.: Presença do Dr. Kayan Félix, advogado do
recorrido/reclamante. Ausentes, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª VT de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-31.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDMILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RECORRIDO DENIS RAMALHO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-31.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDMILSON FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RECORRIDO DENIS RAMALHO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS RAMALHO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0064200-71.2014.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LAIO AZEREDO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AGRAVADO GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIO AZEREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Havendo requerimento do autor
para a realização de consultas no SISBAJUD, após a sua intimação
específica para prover a execução, é suficiente para afastar a sua
inércia, mesmo que a diligência não tenha sido frutífera.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do reclamante, afastando a
prescrição pronunciada.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-66.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO RAFAEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, ppor unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Leidson Flamarion Torres Matos,
advogado da recorrente. Ausentes, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho e,, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça:
Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária
da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª
VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-66.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO RAFAEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, ppor unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Leidson Flamarion Torres Matos,
advogado da recorrente. Ausentes, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho e,, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça:
Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária
da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª
VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-74.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MACARIO PRE MOLDADOS E
METALURGICA LTDA. - EPP
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RECORRIDO JOSE WELITON DA SILVA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACARIO PRE MOLDADOS E METALURGICA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamado, por ausência de regular preparo, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-74.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MACARIO PRE MOLDADOS E
METALURGICA LTDA. - EPP
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RECORRIDO JOSE WELITON DA SILVA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamado, por ausência de regular preparo, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000260-11.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO JAILZID RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVADO INTUITO
PROTELATÓRIO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
EXCLUSÃO. Verifica-se que a parte executada, ao interpor os
embargos de declaração, não o fez com intuito protelatório, mas
apenas como exercício regular de um direito seu. Portanto, deve ser
excluída a multa decorrente dos embargos protelatórios que lhe foi
aplicada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do reclamantepara determinar
que os cálculos obedeçam à coisa julgada, devendo as horas extras
serem calculadas a partir de 14.12.2017 (cláusula primeira do
Dissídio Coletivo n. 0000069-54.2017.5.13.0000),bem como afastar
da condenação a multa por embargos protelatórios. Sem custas.
Obs.: A Dra. Juliana Erbs, advogada da agravante, apesar de
inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000260-11.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO JAILZID RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILZID RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVADO INTUITO
PROTELATÓRIO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
EXCLUSÃO. Verifica-se que a parte executada, ao interpor os
embargos de declaração, não o fez com intuito protelatório, mas
apenas como exercício regular de um direito seu. Portanto, deve ser
excluída a multa decorrente dos embargos protelatórios que lhe foi
aplicada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do reclamantepara determinar
que os cálculos obedeçam à coisa julgada, devendo as horas extras
serem calculadas a partir de 14.12.2017 (cláusula primeira do
Dissídio Coletivo n. 0000069-54.2017.5.13.0000),bem como afastar
da condenação a multa por embargos protelatórios. Sem custas.
Obs.: A Dra. Juliana Erbs, advogada da agravante, apesar de
inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000369-13.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL.
TRANSPORTE DE VALORES. RISCO DE ASSALTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
DEFERIMENTO. Em observância à iterativa jurisprudência do TST,
considerando, ainda, os termos do art. 896-C da CLT, introduzido
pela Lei n. 13.015/2014, que consagra a necessidade de
uniformização do Direito do Trabalho em temas repetitivos, há que
se reconhecer como danosa a atividade de transporte de numerário
por empregados que não são preparados para tal mister,
justificando-se, assim, a responsabilidade civil do empregador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Sentença mantida. RECURSO DO RECLAMANTE. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Acerca do montante da
indenização, observo que o art. 223-G confere um norte ao julgador
para a fixação das quantias decorrentes de dano moral. Inteligência
advinda do julgamento das ADIs 6050, 6069 e 6082. Sentença
mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos
Santos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para elevar os
honorários sucumbenciais, devidos pela parte demandada, para o
percentual de 10% (dez por cento).
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS. Sustentações
orais dos Drs. Alisson Moura Matias da Silva, advogado do
recorrente/reclamante e Daniel de Oliveira Rocha, advogado da
recorrente/reclamada. Ausentes, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª VT de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000369-13.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL.
TRANSPORTE DE VALORES. RISCO DE ASSALTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
DEFERIMENTO. Em observância à iterativa jurisprudência do TST,
considerando, ainda, os termos do art. 896-C da CLT, introduzido
pela Lei n. 13.015/2014, que consagra a necessidade de
uniformização do Direito do Trabalho em temas repetitivos, há que
se reconhecer como danosa a atividade de transporte de numerário
por empregados que não são preparados para tal mister,
justificando-se, assim, a responsabilidade civil do empregador.
Sentença mantida. RECURSO DO RECLAMANTE. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Acerca do montante da
indenização, observo que o art. 223-G confere um norte ao julgador
para a fixação das quantias decorrentes de dano moral. Inteligência
advinda do julgamento das ADIs 6050, 6069 e 6082. Sentença
mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos
Santos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para elevar os
honorários sucumbenciais, devidos pela parte demandada, para o
percentual de 10% (dez por cento).
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS. Sustentações
orais dos Drs. Alisson Moura Matias da Silva, advogado do
recorrente/reclamante e Daniel de Oliveira Rocha, advogado da
recorrente/reclamada. Ausentes, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª VT de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000412-13.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RECORRIDO JOSE NIVALDO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS E NÃO PAGAMENTO DE
VERBAS RESCISÓRIAS. O mero descumprimento de obrigações
legais, como a anotação da CTPS obreira e o pagamento de verbas
rescisórias, por si sós, não tem o condão de ocasionar dano moral
indenizável.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para reconhecer a
responsabilidade solidária dos reclamados pela condenação
proveniente da Vara do Trabalho e condená-los, também, no
pagamento da multa do artigo 467 da CLT. Custas mantidas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000563-10.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMERSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, com a divergência parcial de
Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada
por EMERSSON FRANCISCO DA SILVA em desfavor da da UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a reclamada nas
seguintes obrigações: 1) obrigação de fazer consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em 02/05/2019
e demissão 02.01.2023, na função de motorista, com remuneração
por comissão (R$ 450,00 por semana), sob pena de multa diária de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC; 2) obrigação de pagar os seguintes
títulos: 2.1) aviso prévio, 2.2) férias vencidas + 1/3, 2.3) 13º salário,
2.4) FGTS + 40%, 2.5) multa do artigo 477 da CLT, e 2.6)
indenização por dano moral no valor de R$ 1.000,00. Condena-se
também da demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Custas de R$
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS. Sustentação oral
do Dr. Victor Márcio de Lima Patriota, advogado da recorrida.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000563-10.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMERSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, com a divergência parcial de
Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada
por EMERSSON FRANCISCO DA SILVA em desfavor da da UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a reclamada nas
seguintes obrigações: 1) obrigação de fazer consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em 02/05/2019
e demissão 02.01.2023, na função de motorista, com remuneração
por comissão (R$ 450,00 por semana), sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC; 2) obrigação de pagar os seguintes
títulos: 2.1) aviso prévio, 2.2) férias vencidas + 1/3, 2.3) 13º salário,
2.4) FGTS + 40%, 2.5) multa do artigo 477 da CLT, e 2.6)
indenização por dano moral no valor de R$ 1.000,00. Condena-se
também da demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Custas de R$
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS. Sustentação oral
do Dr. Victor Márcio de Lima Patriota, advogado da recorrida.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000452-23.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RECORRIDO IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada ZENY INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000452-23.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RECORRIDO IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada ZENY INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000588-89.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA EQUIPARADA A
ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CONCAUSAL
DEMONSTRADO EM AÇÃO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXEGESE DA
SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO
EQUIPARADA A DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
INDEFERIMENTO. Conquanto se reconheça a existência de nexo
concausal entre as patologias diagnosticadas e a atividade laboral
desempenhada pelo autor para a reclamada, a correta exegese da
Súmula 378, II, do TST deve ser no sentido de que a estabilidade
do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode ser concedida também quando
demonstrado que a situação do trabalhador é similar àquela prevista
em lei, ou seja, que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto,
em razão dela, faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido
frustrado seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
Quando não demonstrado tais requisitos, não há como se
reconhecer a estabilidade provisória acidentária. Conferir extensão
maior ao texto sumular proporcionaria ao trabalhador despedido
antes de constatada a doença ocupacional, situação mais benéfica
do que aquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos
os requisitos acima indicados. Recurso improcedente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, nos termos da
fundamentação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000588-89.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA EQUIPARADA A
ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CONCAUSAL
DEMONSTRADO EM AÇÃO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXEGESE DA
SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO
EQUIPARADA A DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
INDEFERIMENTO. Conquanto se reconheça a existência de nexo
concausal entre as patologias diagnosticadas e a atividade laboral
desempenhada pelo autor para a reclamada, a correta exegese da
Súmula 378, II, do TST deve ser no sentido de que a estabilidade
do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode ser concedida também quando
demonstrado que a situação do trabalhador é similar àquela prevista
em lei, ou seja, que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto,
em razão dela, faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido
frustrado seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
Quando não demonstrado tais requisitos, não há como se
reconhecer a estabilidade provisória acidentária. Conferir extensão
maior ao texto sumular proporcionaria ao trabalhador despedido
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
antes de constatada a doença ocupacional, situação mais benéfica
do que aquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos
os requisitos acima indicados. Recurso improcedente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, nos termos da
fundamentação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000507-49.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante ADRIANO
RODRIGUES DANTAS, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000507-49.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante ADRIANO
RODRIGUES DANTAS, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000081-87.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILMAR BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
CONTRATUAIS. DESTAQUE. LEI 8.906/1994. POSSIBILIDADE. O
art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 permite que o pagamento do
procurador da parte nos autos, desde que anexado o contrato de
honorários, antes da expedição de alvará, sendo esse o caso dos
autos. Agravo de Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, modificando a decisão
de origem, determinar a reserva dos honorários advocatícios
devidos pelo exequente ao seu causídico, no percentual de 30%
incidente sobre o crédito do outorgante. Sobre a petição da
reclamada no ID 5fb3adc, DEFERIR o pedido para expedição de
alvará em favor da procuradora da empresa, referente aos
honorários sucumbenciais, após o pagamento do reclamante.
Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000081-87.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILMAR BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
CONTRATUAIS. DESTAQUE. LEI 8.906/1994. POSSIBILIDADE. O
art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 permite que o pagamento do
procurador da parte nos autos, desde que anexado o contrato de
honorários, antes da expedição de alvará, sendo esse o caso dos
autos. Agravo de Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, modificando a decisão
de origem, determinar a reserva dos honorários advocatícios
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
devidos pelo exequente ao seu causídico, no percentual de 30%
incidente sobre o crédito do outorgante. Sobre a petição da
reclamada no ID 5fb3adc, DEFERIR o pedido para expedição de
alvará em favor da procuradora da empresa, referente aos
honorários sucumbenciais, após o pagamento do reclamante.
Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000466-62.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela embargante
VIA S/A.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000143-32.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO CAROLINA PIRES DE
MENDONCA(OAB: 58143/GO)
RECORRIDO THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA
RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. MULTA. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e constatado o intuito da embargante de apenas se valer do
expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos e a consequente aplicação de
multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela reclamada e
aplicar-lhe multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos
termos do CPC, art. 1.026, § 2º.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000143-32.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO CAROLINA PIRES DE
MENDONCA(OAB: 58143/GO)
RECORRIDO THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA
RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. MULTA. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e constatado o intuito da embargante de apenas se valer do
expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos e a consequente aplicação de
multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela reclamada e
aplicar-lhe multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos
termos do CPC, art. 1.026, § 2º.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000493-83.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000493-83.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-07.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN LUIS DE CARVALHO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelo reclamante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os presentes Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-07.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelo reclamante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os presentes Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000681-58.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAYSA DOS SANTOS JENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000681-58.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0072100-74.2014.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
AGRAVADO ALFREDO GOMES CHACON NETO
AGRAVADO FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
AGRAVADO ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
AGRAVADO ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
AGRAVADO LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. QUESTÕES JÁ
DECIDIDAS NOS AUTOS. PRECLUSÃO. Os questionamentos
alegados em sede de agravo já foram dirimidos pelo juiz da
execução, sem oportuna oposição da parte interessada. Desse
modo, a reiteração das alegações, sem alegação de nenhum fato
novo, esbarra no instituto da preclusão, não podendo o processo
retornar a fases já superadas. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, alegada pelo
exequente em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Severino Evaristo da Silva Filho,
advogado da agravante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, participa deste julgamento em conformidade com
o que dispõe o art. 74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional. Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça:
Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária
da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0072100-74.2014.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
AGRAVADO ALFREDO GOMES CHACON NETO
AGRAVADO FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
AGRAVADO ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
AGRAVADO ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
AGRAVADO LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. QUESTÕES JÁ
DECIDIDAS NOS AUTOS. PRECLUSÃO. Os questionamentos
alegados em sede de agravo já foram dirimidos pelo juiz da
execução, sem oportuna oposição da parte interessada. Desse
modo, a reiteração das alegações, sem alegação de nenhum fato
novo, esbarra no instituto da preclusão, não podendo o processo
retornar a fases já superadas. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, alegada pelo
exequente em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Severino Evaristo da Silva Filho,
advogado da agravante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, participa deste julgamento em conformidade com
o que dispõe o art. 74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional. Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça:
Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária
da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0072100-74.2014.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
AGRAVADO ALFREDO GOMES CHACON NETO
AGRAVADO FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
AGRAVADO ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
AGRAVADO ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
AGRAVADO LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. QUESTÕES JÁ
DECIDIDAS NOS AUTOS. PRECLUSÃO. Os questionamentos
alegados em sede de agravo já foram dirimidos pelo juiz da
execução, sem oportuna oposição da parte interessada. Desse
modo, a reiteração das alegações, sem alegação de nenhum fato
novo, esbarra no instituto da preclusão, não podendo o processo
retornar a fases já superadas. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, alegada pelo
exequente em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Severino Evaristo da Silva Filho,
advogado da agravante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, participa deste julgamento em conformidade com
o que dispõe o art. 74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional. Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça:
Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária
da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0004426-67.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
REQUERENTE BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
REQUERIDO MURILO WAGNER SUASSUNA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO
SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO NO
PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Para o
prosseguimento da ação, faz-se necessária a presença e
permanência dos requisitos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, os quais devem ser aferidos, de ofício,
pelo magistrado. No caso em análise houve julgamento do recurso
ordinário a que a requerente pretendia imprimir efeito suspensivo,
assim, restou esvaziado o objeto da presente ação cautelar, de
modo que se impõe a extinção do processo, sem resolução do
mérito, com base no art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, EXTINGUIR o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do Artigo 485, IV, do novo Código
de Processo Civil. PREJUDICADO o Agravo Interno interposto pela
reclamada, ora requerente.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0004426-67.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
REQUERENTE BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
REQUERIDO MURILO WAGNER SUASSUNA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO WAGNER SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO
SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO NO
PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Para o
prosseguimento da ação, faz-se necessária a presença e
permanência dos requisitos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, os quais devem ser aferidos, de ofício,
pelo magistrado. No caso em análise houve julgamento do recurso
ordinário a que a requerente pretendia imprimir efeito suspensivo,
assim, restou esvaziado o objeto da presente ação cautelar, de
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
modo que se impõe a extinção do processo, sem resolução do
mérito, com base no art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, EXTINGUIR o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do Artigo 485, IV, do novo Código
de Processo Civil. PREJUDICADO o Agravo Interno interposto pela
reclamada, ora requerente.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-37.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-37.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-45.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO VERONICE DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento da prova documental apresentada junto ao
Recurso Ordinário da reclamada, arguida pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Leidson Flamarion Torres Matos,
advogado da recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, participa deste julgamento em conformidade com
o que dispõe o art. 74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional. Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça:
Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária
da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-45.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO VERONICE DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA
PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento da prova documental apresentada junto ao
Recurso Ordinário da reclamada, arguida pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Leidson Flamarion Torres Matos,
advogado da recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, participa deste julgamento em conformidade com
o que dispõe o art. 74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional. Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça:
Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária
da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-45.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO VERONICE DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICE DOS SANTOS PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento da prova documental apresentada junto ao
Recurso Ordinário da reclamada, arguida pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Leidson Flamarion Torres Matos,
advogado da recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, participa deste julgamento em conformidade com
o que dispõe o art. 74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional. Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça:
Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária
da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-78.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. RENÚNCIA AO CRÉDITO PELO
SUBSTITUÍDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS.
Configurada a renúncia expressa do crédito pelo substituído, que
também se declarou não filiado ao Sindicato e não representado
pelos advogados do substituto processual, resulta caracterizada a
hipótese de extinção da execução, nos moldes do art. 924, IV, do
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CPC, razão pela qual correto o arquivamento da demanda. Os
honorários sucumbenciais fixados na sentença coletiva, com
percentual sobre o crédito exequendo não subsistem, uma vez que
não houve crédito. Eventual insurgência do Sindicato autor quanto
aos honorários sucumbenciais que foram fixados na ação coletiva
deve ser manifestada nos autos daquela demanda. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.
Obs.: Os Drs. Marcelo Dias Assunção e Marcos D'ávila Melo
Fernandes, advogados do agravante, apesar de inscritos, não
compareceram para realizar as respectivas sustentações orais. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art. 74, §§
2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-78.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. RENÚNCIA AO CRÉDITO PELO
SUBSTITUÍDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS.
Configurada a renúncia expressa do crédito pelo substituído, que
também se declarou não filiado ao Sindicato e não representado
pelos advogados do substituto processual, resulta caracterizada a
hipótese de extinção da execução, nos moldes do art. 924, IV, do
CPC, razão pela qual correto o arquivamento da demanda. Os
honorários sucumbenciais fixados na sentença coletiva, com
percentual sobre o crédito exequendo não subsistem, uma vez que
não houve crédito. Eventual insurgência do Sindicato autor quanto
aos honorários sucumbenciais que foram fixados na ação coletiva
deve ser manifestada nos autos daquela demanda. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.
Obs.: Os Drs. Marcelo Dias Assunção e Marcos D'ávila Melo
Fernandes, advogados do agravante, apesar de inscritos, não
compareceram para realizar as respectivas sustentações orais. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art. 74, §§
2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CÁLCULOS. CONTRADIÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO EM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EFEITOS MODIFICATIVOS NO JULGADO SEM ALTERAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Os embargos de declaração são oponíveis em
virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no
julgado. Inexistentes os vícios alegados, porém verificada, de ofício,
a existência de omissão no julgado em matéria de ordem pública,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios e a apreciação de
ofício da matéria omissa, para que a prestação jurisdicional seja
aperfeiçoada, conferindo efeitos modificativos no julgado, sem
alteração dos cálculos anexos. Embargos rejeitados. Apreciação
de ofício de matéria de ordem pública, com efeitos
modificativos no julgado, sem alteração dos cálculos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. De ofício, reconhecer a omissão quanto ao
enfrentamento do tema da incidência de juros na fase pré-
processual, passar a saná-la, prestando os esclarecimentos
necessários para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, na forma da
fundamentação, e reformar a sentença, neste ponto, para, com
efeitos modificativos no julgado, porém sem alteração dos
respectivos cálculos, determinar a incidência dos juros legais
equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991), no período
que antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista, sem
prejuízo da aplicação do IPCA-E neste mesmo período para fins de
correção monetária, em atenção ao quanto decidido pelo STF por
ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs
5867 e 6021.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CÁLCULOS. CONTRADIÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO EM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EFEITOS MODIFICATIVOS NO JULGADO SEM ALTERAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Os embargos de declaração são oponíveis em
virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no
julgado. Inexistentes os vícios alegados, porém verificada, de ofício,
a existência de omissão no julgado em matéria de ordem pública,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios e a apreciação de
ofício da matéria omissa, para que a prestação jurisdicional seja
aperfeiçoada, conferindo efeitos modificativos no julgado, sem
alteração dos cálculos anexos. Embargos rejeitados. Apreciação
de ofício de matéria de ordem pública, com efeitos
modificativos no julgado, sem alteração dos cálculos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. De ofício, reconhecer a omissão quanto ao
enfrentamento do tema da incidência de juros na fase pré-
processual, passar a saná-la, prestando os esclarecimentos
necessários para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, na forma da
fundamentação, e reformar a sentença, neste ponto, para, com
efeitos modificativos no julgado, porém sem alteração dos
respectivos cálculos, determinar a incidência dos juros legais
equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991), no período
que antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista, sem
prejuízo da aplicação do IPCA-E neste mesmo período para fins de
correção monetária, em atenção ao quanto decidido pelo STF por
ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs
5867 e 6021.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A DE A GOMES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CÁLCULOS. CONTRADIÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO EM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EFEITOS MODIFICATIVOS NO JULGADO SEM ALTERAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Os embargos de declaração são oponíveis em
virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no
julgado. Inexistentes os vícios alegados, porém verificada, de ofício,
a existência de omissão no julgado em matéria de ordem pública,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios e a apreciação de
ofício da matéria omissa, para que a prestação jurisdicional seja
aperfeiçoada, conferindo efeitos modificativos no julgado, sem
alteração dos cálculos anexos. Embargos rejeitados. Apreciação
de ofício de matéria de ordem pública, com efeitos
modificativos no julgado, sem alteração dos cálculos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. De ofício, reconhecer a omissão quanto ao
enfrentamento do tema da incidência de juros na fase pré-
processual, passar a saná-la, prestando os esclarecimentos
necessários para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, na forma da
fundamentação, e reformar a sentença, neste ponto, para, com
efeitos modificativos no julgado, porém sem alteração dos
respectivos cálculos, determinar a incidência dos juros legais
equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991), no período
que antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista, sem
prejuízo da aplicação do IPCA-E neste mesmo período para fins de
correção monetária, em atenção ao quanto decidido pelo STF por
ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs
5867 e 6021.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CÁLCULOS. CONTRADIÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO EM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EFEITOS MODIFICATIVOS NO JULGADO SEM ALTERAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Os embargos de declaração são oponíveis em
virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no
julgado. Inexistentes os vícios alegados, porém verificada, de ofício,
a existência de omissão no julgado em matéria de ordem pública,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios e a apreciação de
ofício da matéria omissa, para que a prestação jurisdicional seja
aperfeiçoada, conferindo efeitos modificativos no julgado, sem
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
alteração dos cálculos anexos. Embargos rejeitados. Apreciação
de ofício de matéria de ordem pública, com efeitos
modificativos no julgado, sem alteração dos cálculos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. De ofício, reconhecer a omissão quanto ao
enfrentamento do tema da incidência de juros na fase pré-
processual, passar a saná-la, prestando os esclarecimentos
necessários para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, na forma da
fundamentação, e reformar a sentença, neste ponto, para, com
efeitos modificativos no julgado, porém sem alteração dos
respectivos cálculos, determinar a incidência dos juros legais
equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991), no período
que antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista, sem
prejuízo da aplicação do IPCA-E neste mesmo período para fins de
correção monetária, em atenção ao quanto decidido pelo STF por
ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs
5867 e 6021.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CÁLCULOS. CONTRADIÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO EM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EFEITOS MODIFICATIVOS NO JULGADO SEM ALTERAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Os embargos de declaração são oponíveis em
virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no
julgado. Inexistentes os vícios alegados, porém verificada, de ofício,
a existência de omissão no julgado em matéria de ordem pública,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios e a apreciação de
ofício da matéria omissa, para que a prestação jurisdicional seja
aperfeiçoada, conferindo efeitos modificativos no julgado, sem
alteração dos cálculos anexos. Embargos rejeitados. Apreciação
de ofício de matéria de ordem pública, com efeitos
modificativos no julgado, sem alteração dos cálculos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. De ofício, reconhecer a omissão quanto ao
enfrentamento do tema da incidência de juros na fase pré-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
processual, passar a saná-la, prestando os esclarecimentos
necessários para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, na forma da
fundamentação, e reformar a sentença, neste ponto, para, com
efeitos modificativos no julgado, porém sem alteração dos
respectivos cálculos, determinar a incidência dos juros legais
equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991), no período
que antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista, sem
prejuízo da aplicação do IPCA-E neste mesmo período para fins de
correção monetária, em atenção ao quanto decidido pelo STF por
ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs
5867 e 6021.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
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MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
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RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CÁLCULOS. CONTRADIÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO EM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EFEITOS MODIFICATIVOS NO JULGADO SEM ALTERAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Os embargos de declaração são oponíveis em
virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no
julgado. Inexistentes os vícios alegados, porém verificada, de ofício,
a existência de omissão no julgado em matéria de ordem pública,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios e a apreciação de
ofício da matéria omissa, para que a prestação jurisdicional seja
aperfeiçoada, conferindo efeitos modificativos no julgado, sem
alteração dos cálculos anexos. Embargos rejeitados. Apreciação
de ofício de matéria de ordem pública, com efeitos
modificativos no julgado, sem alteração dos cálculos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. De ofício, reconhecer a omissão quanto ao
enfrentamento do tema da incidência de juros na fase pré-
processual, passar a saná-la, prestando os esclarecimentos
necessários para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, na forma da
fundamentação, e reformar a sentença, neste ponto, para, com
efeitos modificativos no julgado, porém sem alteração dos
respectivos cálculos, determinar a incidência dos juros legais
equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991), no período
que antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista, sem
prejuízo da aplicação do IPCA-E neste mesmo período para fins de
correção monetária, em atenção ao quanto decidido pelo STF por
ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs
5867 e 6021.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LRG COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CÁLCULOS. CONTRADIÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO EM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EFEITOS MODIFICATIVOS NO JULGADO SEM ALTERAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Os embargos de declaração são oponíveis em
virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no
julgado. Inexistentes os vícios alegados, porém verificada, de ofício,
a existência de omissão no julgado em matéria de ordem pública,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios e a apreciação de
ofício da matéria omissa, para que a prestação jurisdicional seja
aperfeiçoada, conferindo efeitos modificativos no julgado, sem
alteração dos cálculos anexos. Embargos rejeitados. Apreciação
de ofício de matéria de ordem pública, com efeitos
modificativos no julgado, sem alteração dos cálculos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. De ofício, reconhecer a omissão quanto ao
enfrentamento do tema da incidência de juros na fase pré-
processual, passar a saná-la, prestando os esclarecimentos
necessários para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, na forma da
fundamentação, e reformar a sentença, neste ponto, para, com
efeitos modificativos no julgado, porém sem alteração dos
respectivos cálculos, determinar a incidência dos juros legais
equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991), no período
que antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista, sem
prejuízo da aplicação do IPCA-E neste mesmo período para fins de
correção monetária, em atenção ao quanto decidido pelo STF por
ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs
5867 e 6021.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000832-98.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO JOSILENE PEDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas. Atente-se à SEGEJUD para
que todas as notificações da empresa sejam direcionadas
exclusivamente aos Dr. PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA, Dra.
JÉSSICA DA COSTA OLIVEIRA e Dra. STÉFANNY DE QUEIROGA
TERTO SOUZA, sob pena de nulidade.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000832-98.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO JOSILENE PEDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE PEDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas. Atente-se à SEGEJUD para
que todas as notificações da empresa sejam direcionadas
exclusivamente aos Dr. PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA, Dra.
JÉSSICA DA COSTA OLIVEIRA e Dra. STÉFANNY DE QUEIROGA
TERTO SOUZA, sob pena de nulidade.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000154-85.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir da
condenação o pagamento do adicional de periculosidade e seus
reflexos e condenar a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor do
título da inicial julgado totalmente improcedente (adicional de
periculosidade), que ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, haja vista se tratar a parte autora de beneficiária da
justiça gratuita. Custas reduzidas, nos termos da planilha em anexo.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausentes, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, e, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça:
Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária
da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª
VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000154-85.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir da
condenação o pagamento do adicional de periculosidade e seus
reflexos e condenar a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor do
título da inicial julgado totalmente improcedente (adicional de
periculosidade), que ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, haja vista se tratar a parte autora de beneficiária da
justiça gratuita. Custas reduzidas, nos termos da planilha em anexo.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausentes, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, e, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça:
Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária
da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª
VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0130971-39.2015.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SUELI CASSEMIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
AGRAVADO HORACIO FABIAN RESSIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORACIO FABIAN RESSIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de Sua Excelência o Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO , em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo presente
edital, que fica notificado HORACIO FABIAN RESSIA,com
endereço incerto e não sabido, para, querendo, apresentar
contrarrazões o apelo interposto, no prazo legal. (Despacho Id-
1c09f71). O inteiro teor poderá ser acessado através do link:
www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000255-95.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a reclamada, ora recorrente, notificada do Despacho id-
ccc8696, que assim dispõe: “(…) Com base nesses dispositivos e
no disposto no art. 769 da CLT, determino a notificação desta para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do
remanescente do depósito recursal, obedecendo ao valor arbitrado
na planilha de cálculos (ID. 253eaaf), sob pena de não
conhecimento do apelo interposto.(…) JOAO PESSOA/PB, 01 de
setembro de 2023. EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA -
Desembargador Federal do Trabalho”.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-13.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica v. Senhoria notificada do Despacho id-c4aa86a, que assim
dispõe:
“(…) Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, CLINICA ODONTOLÓGICA ADRIANO CÉSAR
BARBOSA PAREDES LTDA., concedendo-lhe o prazo de cinco dias
para recolhimento do depósito recursal e das custas processuais,
sob pena de não conhecimento do recurso por ela interposto.(…)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023. HERMINEGILDA
LEITE MACHADO - Desembargador Federal do Trabalho”.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-13.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica v. Senhoria notificada do Despacho id-c4aa86a, que assim
dispõe:
“(…) Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, CLINICA ODONTOLÓGICA ADRIANO CÉSAR
BARBOSA PAREDES LTDA., concedendo-lhe o prazo de cinco dias
para recolhimento do depósito recursal e das custas processuais,
sob pena de não conhecimento do recurso por ela interposto.(…)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023. HERMINEGILDA
LEITE MACHADO - Desembargador Federal do Trabalho”.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-13.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAREDES CLINICA MEDICA INTEGRADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica v. Senhoria notificada do Despacho id-c4aa86a, que assim
dispõe:
“(…) Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, CLINICA ODONTOLÓGICA ADRIANO CÉSAR
BARBOSA PAREDES LTDA., concedendo-lhe o prazo de cinco dias
para recolhimento do depósito recursal e das custas processuais,
sob pena de não conhecimento do recurso por ela interposto.(…)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023. HERMINEGILDA
LEITE MACHADO - Desembargador Federal do Trabalho”.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-13.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BARRETO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica v. Senhoria notificada do Despacho id-c4aa86a, que assim
dispõe:
“(…) Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, CLINICA ODONTOLÓGICA ADRIANO CÉSAR
BARBOSA PAREDES LTDA., concedendo-lhe o prazo de cinco dias
para recolhimento do depósito recursal e das custas processuais,
sob pena de não conhecimento do recurso por ela interposto.(…)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023. HERMINEGILDA
LEITE MACHADO - Desembargador Federal do Trabalho”.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000650-60.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-06a6abc:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por LUIZ ANTÔNIO DE LIMA SILVA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 09/10/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$ 2.480,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 09/11/2023,
sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000650-60.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-06a6abc:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por LUIZ ANTÔNIO DE LIMA SILVA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 09/10/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$ 2.480,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 09/11/2023,
sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000573-60.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-4195945:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 16/10/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$ 2.480,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 16/11/2023,
sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000573-60.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-4195945:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 16/10/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$ 2.480,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 16/11/2023,
sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000364-06.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONFISSÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS
CONTROLES DE PONTO DO PERÍODO POSTULADO. NÃO
COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE
DEVERIA DEPOR. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Os efeitos
da confissão ficta, imposta ao autor em decorrência do seu não
comparecimento à audiência de prosseguimento em que deveria
depor, não subsistem diante da ausência dos registros de horário,
que deveriam ser apresentados pela reclamada, em virtude da sua
obrigação legal de apresentação de registros válidos, na forma do
artigo 74, § 2º, da CLT. Além disso, considerar que o encargo
probatório da reclamada teria sido satisfeito em razão da confissão
imposta ao reclamante permitiria à ré beneficiar-se de sua própria
torpeza. Recurso provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RECURSO DA RECLAMADA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ENTENDIMENTO
UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade com o entendimento
da Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no
julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à luz das
orientações traçadas pelo STF para os casos de terceirização, a
ausência sistemática de fiscalização do cumprimento das
obrigações trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a
responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para: a) acrescer à condenação o
pagamento de 13 (treze) horas extras por semana (acrescidas do
adicional de 50%) e dois domingos por mês, no período de
20.02.2020 a 30.09.2020, com reflexos sobre aviso prévio, 13ºs
salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%, com base no
salário da categoria mais 40% do adicional de insalubridade; b)
condenar a reclamada BETA AMBIENTAL LTDA. à obrigação de
fazer consistente na entrega, no prazo de cinco dias, após
intimação, do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 20 dias, a ser
revertida em favor do empregado; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; Custas majoradas, conforme nova
planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Juntada posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000364-06.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONFISSÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS
CONTROLES DE PONTO DO PERÍODO POSTULADO. NÃO
COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE
DEVERIA DEPOR. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Os efeitos
da confissão ficta, imposta ao autor em decorrência do seu não
comparecimento à audiência de prosseguimento em que deveria
depor, não subsistem diante da ausência dos registros de horário,
que deveriam ser apresentados pela reclamada, em virtude da sua
obrigação legal de apresentação de registros válidos, na forma do
artigo 74, § 2º, da CLT. Além disso, considerar que o encargo
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
probatório da reclamada teria sido satisfeito em razão da confissão
imposta ao reclamante permitiria à ré beneficiar-se de sua própria
torpeza. Recurso provido.
RECURSO DA RECLAMADA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ENTENDIMENTO
UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade com o entendimento
da Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no
julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à luz das
orientações traçadas pelo STF para os casos de terceirização, a
ausência sistemática de fiscalização do cumprimento das
obrigações trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a
responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para: a) acrescer à condenação o
pagamento de 13 (treze) horas extras por semana (acrescidas do
adicional de 50%) e dois domingos por mês, no período de
20.02.2020 a 30.09.2020, com reflexos sobre aviso prévio, 13ºs
salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%, com base no
salário da categoria mais 40% do adicional de insalubridade; b)
condenar a reclamada BETA AMBIENTAL LTDA. à obrigação de
fazer consistente na entrega, no prazo de cinco dias, após
intimação, do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 20 dias, a ser
revertida em favor do empregado; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; Custas majoradas, conforme nova
planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Juntada posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000364-06.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONFISSÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS
CONTROLES DE PONTO DO PERÍODO POSTULADO. NÃO
COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE
DEVERIA DEPOR. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Os efeitos
da confissão ficta, imposta ao autor em decorrência do seu não
comparecimento à audiência de prosseguimento em que deveria
depor, não subsistem diante da ausência dos registros de horário,
que deveriam ser apresentados pela reclamada, em virtude da sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
obrigação legal de apresentação de registros válidos, na forma do
artigo 74, § 2º, da CLT. Além disso, considerar que o encargo
probatório da reclamada teria sido satisfeito em razão da confissão
imposta ao reclamante permitiria à ré beneficiar-se de sua própria
torpeza. Recurso provido.
RECURSO DA RECLAMADA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ENTENDIMENTO
UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade com o entendimento
da Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no
julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à luz das
orientações traçadas pelo STF para os casos de terceirização, a
ausência sistemática de fiscalização do cumprimento das
obrigações trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a
responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para: a) acrescer à condenação o
pagamento de 13 (treze) horas extras por semana (acrescidas do
adicional de 50%) e dois domingos por mês, no período de
20.02.2020 a 30.09.2020, com reflexos sobre aviso prévio, 13ºs
salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%, com base no
salário da categoria mais 40% do adicional de insalubridade; b)
condenar a reclamada BETA AMBIENTAL LTDA. à obrigação de
fazer consistente na entrega, no prazo de cinco dias, após
intimação, do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 20 dias, a ser
revertida em favor do empregado; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; Custas majoradas, conforme nova
planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Juntada posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000364-06.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONFISSÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS
CONTROLES DE PONTO DO PERÍODO POSTULADO. NÃO
COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE
DEVERIA DEPOR. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Os efeitos
da confissão ficta, imposta ao autor em decorrência do seu não
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
comparecimento à audiência de prosseguimento em que deveria
depor, não subsistem diante da ausência dos registros de horário,
que deveriam ser apresentados pela reclamada, em virtude da sua
obrigação legal de apresentação de registros válidos, na forma do
artigo 74, § 2º, da CLT. Além disso, considerar que o encargo
probatório da reclamada teria sido satisfeito em razão da confissão
imposta ao reclamante permitiria à ré beneficiar-se de sua própria
torpeza. Recurso provido.
RECURSO DA RECLAMADA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ENTENDIMENTO
UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade com o entendimento
da Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no
julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à luz das
orientações traçadas pelo STF para os casos de terceirização, a
ausência sistemática de fiscalização do cumprimento das
obrigações trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a
responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para: a) acrescer à condenação o
pagamento de 13 (treze) horas extras por semana (acrescidas do
adicional de 50%) e dois domingos por mês, no período de
20.02.2020 a 30.09.2020, com reflexos sobre aviso prévio, 13ºs
salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%, com base no
salário da categoria mais 40% do adicional de insalubridade; b)
condenar a reclamada BETA AMBIENTAL LTDA. à obrigação de
fazer consistente na entrega, no prazo de cinco dias, após
intimação, do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 20 dias, a ser
revertida em favor do empregado; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; Custas majoradas, conforme nova
planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Juntada posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000246-39.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS
BIONE
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS BIONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE
VÍCIO PREVISTO NO ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a
existência de omissão no acórdão embargado, por não haver sido
apreciada questão essencial que fundamenta a pretensão da
reclamante, admitida pela própria reclamada na contestação, devem
ser acolhidos os aclaratórios para que o vício seja sanado.
ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE DE UNIDADE.
DIFERENÇAS DEVIDAS. REFLEXOS. EXCLUSÃO DE PLR.
Mantém-se a sentença que determinou a inclusão do CTVA e do
porte de unidade na base de cálculo do adicional de incorporação
pago à reclamante e deferiu as diferenças respectivas,
considerando que as referidas parcelas possuem a mesma natureza
jurídica da gratificação percebida pelo exercício do cargo em
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
comissão. Sentença modificada apenas para excluir os reflexos em
PLR. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da reclamante para, sanando
a omissão e imprimindo efeito modificativo, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL apenas para excluir da sentença a
condenação relativa à incidência de reflexos das diferenças dos
adicionais deferidos em PLR. Custas processuais pela reclamada,
no importe de R$ 1.100,00, arbitradas sobre o novo valor arbitrado à
condenação de R$ R$ 55.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000566-49.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RECORRIDO MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES em face da BR SANEAMENTO LTDA.
Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No
apelo, requereu a concessão da gratuidade judiciária, sob a
alegação de encontrar-se em difícil situação financeira, aliado ao
fato de se tratar de uma microempresa.
O pedido de gratuidade judiciária foi indeferido, na mesma
oportunidade, concedeu-se prazo de para a realização do preparo
recursal, sob pena de não se conhecer do recurso.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação da reclamada, os autos
retornaram ao gabinete para análise do recurso ordinário.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, proferi despacho nos autos indeferindo a
gratuidade judiciária perseguida pela demandada, com fulcro no art.
99, § 7°, do CPC/2015, nos seguintes termos (id. 2bd0d6b):
(…) A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro ou mera
situação financeira desfavorável.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Portanto, incumbia à reclamada lastrear o requerimento de
concessão da gratuidade de justiça em prova inequívoca da
deficiência financeira, deixando estreme de dúvidas a total
impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Não se trata de negar o acesso à justiça, mas de viabilizá-lo, de
forma gratuita, àqueles que, de fato, comprovarem a real
necessidade.
No presente caso, a ré, ao apresentar o pleito sobredito, não
ofereceu nenhum documento a fim de demonstrar as suas
alegações.
Assim, apesar de ser a reclamada uma microempresa, não
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
comprovou nos autos, de forma cabal, o seu estado de
miserabilidade e a inviabilidade de efetuar o recolhimento do
preparo recursal.
Por isso, à míngua de prova, rejeito a pretensão da ré de obter a
gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e
custas processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo
para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do
CPC de 2015).
Assim, concedo à reclamada o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso por ela interposto.
A reclamada, contudo, não efetuou o preparo recursal, nem se
manifestou nos autos. Logo, não há prova cabal a evidenciar a
incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais,
razão pela qual se mantém o indeferimento da gratuidade judiciária,
com base nos fundamentos acima transcritos.
Portanto, ante a ausência do preparo, resulta que a parte não
cumpriu os requisitos objetivos de admissibilidade recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso ordinário interposto, de
conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o Regimento Interno
desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
João Pessoa, 04 de setembro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000566-49.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RECORRIDO MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARCELO DUARTE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES em face da BR SANEAMENTO LTDA.
Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No
apelo, requereu a concessão da gratuidade judiciária, sob a
alegação de encontrar-se em difícil situação financeira, aliado ao
fato de se tratar de uma microempresa.
O pedido de gratuidade judiciária foi indeferido, na mesma
oportunidade, concedeu-se prazo de para a realização do preparo
recursal, sob pena de não se conhecer do recurso.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação da reclamada, os autos
retornaram ao gabinete para análise do recurso ordinário.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, proferi despacho nos autos indeferindo a
gratuidade judiciária perseguida pela demandada, com fulcro no art.
99, § 7°, do CPC/2015, nos seguintes termos (id. 2bd0d6b):
(…) A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro ou mera
situação financeira desfavorável.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Portanto, incumbia à reclamada lastrear o requerimento de
concessão da gratuidade de justiça em prova inequívoca da
deficiência financeira, deixando estreme de dúvidas a total
impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Não se trata de negar o acesso à justiça, mas de viabilizá-lo, de
forma gratuita, àqueles que, de fato, comprovarem a real
necessidade.
No presente caso, a ré, ao apresentar o pleito sobredito, não
ofereceu nenhum documento a fim de demonstrar as suas
alegações.
Assim, apesar de ser a reclamada uma microempresa, não
comprovou nos autos, de forma cabal, o seu estado de
miserabilidade e a inviabilidade de efetuar o recolhimento do
preparo recursal.
Por isso, à míngua de prova, rejeito a pretensão da ré de obter a
gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e
custas processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo
para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do
CPC de 2015).
Assim, concedo à reclamada o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso por ela interposto.
A reclamada, contudo, não efetuou o preparo recursal, nem se
manifestou nos autos. Logo, não há prova cabal a evidenciar a
incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais,
razão pela qual se mantém o indeferimento da gratuidade judiciária,
com base nos fundamentos acima transcritos.
Portanto, ante a ausência do preparo, resulta que a parte não
cumpriu os requisitos objetivos de admissibilidade recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso ordinário interposto, de
conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o Regimento Interno
desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
João Pessoa, 04 de setembro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº RORSum-0000377-81.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRENTE ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte
embargada, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
GDUD/MCGM
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000196-70.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AGRAVANTE ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS DOURADO DE
SOUZA(OAB: 138473/MG)
AGRAVADO G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
AGRAVADO AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO
NAPOLI TOWERS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho
Trata-se de agravos de petição provenientes da Central Regional de
Efetividade, interpostos pelos exequentes José Honorato Neto e
outros (ID. 96a0ebf) e Zezito Barbosa da Silva e outros (ID. c6fbb0d
), nos autos dos Embargos de Terceiro opostos pela ASSOCIAÇÃO
DOS PROMITENTES COMPRADORES DO NAPOLI TOWERS em
meio à execução trabalhista reunida n° 000605-90.2016.5.13.0003.
No entanto, embora exista, ,na folha de interposição do agravo de
petição de ID. 96A0ebf, a menção aos processos individuais dos
agravantes, outrora reclamantes, não há, nestes autos, procurações
por eles outorgadas ao patrono que subscreve o agravo de petição.
Irregular a representação dos agravantes, intime-se a parte
agravante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos
procuração, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos
do art. 76, §2°, II do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000129-21.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE S4 MAIS SERVICOS E
TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS
LTDA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S4 MAIS SERVICOS E TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pela reclamada, S4 MAIS SERVIÇOS E
TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS LTDA., nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES.
Em suas razões recursais, a recorrente pugna pela concessão da
gratuidade judicial, “tendo em vista se tratar de microempresa e não
possuir condições financeiras de arcar com as custas e despesas
processuais”.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
indefiro o pedido.
Da leitura do art. 790, § 4º, da CLT, bem como dos arts. 99 e
seguintes do CPC, depreende-se que a concessão da justiça
gratuita exige a comprovação cabal do estado de hipossuficiência,
quando o requerente se trata de pessoa jurídica.
Mesmo as microempresas devem lastrear o requerimento em prova
inequívoca de sua deficiência financeira, deixando estreme de
dúvidas a total impossibilidade de arcar com as despesas
processuais. Não se trata de negar o acesso à justiça, mas de
viabilizá-lo, de forma gratuita, àqueles que, de fato, comprovarem a
real necessidade.
Todavia, no caso sob exame, não há nenhum documento que
demonstre a situação de hipossuficiência alegada pela recorrente,
sendo relevante notar que, diante de sua condição de
microempresa, o valor do depósito recursal é devido pela metade,
nos termos previstos no art. 899, § 9º, da CLT.
Assim, com fundamento na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST,
determino a notificação da recorrente, para, no prazo de cinco dias,
comprovar a efetivação do preparo, como condição para viabilizar o
conhecimento do recurso ordinário, em conformidade com o art.
1.007, § 2º, do CPC.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000444-40.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ANA MARIA LUCENA RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LUCENA RIBEIRO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
Os presentes autos vieram-me distribuídos para julgamento de
recurso ordinário.
No entanto, observa-se que, no âmbito do primeiro grau, após a
interposição de recurso ordinário (ID. 978ca70) pela parte ré, o juízo
a quo encaminhou os autos a este Regional, deixando de intimar a
parte autora para apresentar contrarrazões.
Faz-se necessário, portanto, conceder à parte demandante,
oportunidade de se manifestar a respeito do recurso ordinário
interposto pela reclamada.
Assim, em atenção aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, intime-se a parte autora, para, querendo, oferecer
contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 8 (oito) dias.
À Coordenadoria da 2ª Turma, para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000097-07.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ELIANE SANTOS LUCENA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVANTE WALBER VINICIUS SILVA UCHOA
EIRELI
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO ELIANE SANTOS LUCENA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO WALBER VINICIUS SILVA UCHOA
EIRELI
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER VINICIUS SILVA UCHOA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, oriundo da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por ELIANE SANTOS LUCENAem
face de WALBER VINICIUS SILVA UCHOA EIRELI (ARCO
QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO).
O reclamadoWALBER VINÍCIUS SILVA UCHOA EIRELI, ora
recorrente, pretende a concessão da gratuidade judicial. Argumenta
que não possui recursos suficientes para arcar com as despesas
processuais.
Sabe-se que, segundo a Lei nº 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos
empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo desta realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, comprovada, de
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
forma cabal, a carência de recursos financeiros, conforme
jurisprudência pacífica.
Logo, por ser o recorrente uma pessoa jurídica, faz-se necessário
que sejam apresentadas provas robustas do seu estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a efetiva inviabilidade de arcar
com as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463
do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, o recorrente deveria ter juntado
balanço financeiro e patrimonial da sociedade empresária, bem
como demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica.
Não agindo dessa maneira, não há dúvidas que deve ser rejeitado o
pleito em exame. Isso porque o recorrente não apresentou prova
suficiente da impossibilidade econômica de custear as despesas do
processo, colacionando aos autos apenas resumo de consulta na
ASAAS que demonstra pendências financeiras, protesto estadual e
score 2 na Serasa (ID. 36a766d).
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que o recorrente efetuou o depósito recursal de R$
500,00 e recolheu as custas processuais, concedo à parte
recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para a complementação do
depósito recursal, em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, sob
pena de não conhecimento do apelo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AIRO-0000289-08.2021.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
AGRAVANTE LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
AGRAVADO IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
AGRAVADO PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
AGRAVADO LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravada: PSWI TECNOLOGIA
LTDA - MECNPJ: 12.645.855/0001-59 , atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID. 7da87c0) nos termos que seguem: “EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do
CPC. CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: 1) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração
de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos,
constata-se declaração de hipossuficiência firmada pela reclamante,
a qual se presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Portanto, deve-se deferir a gratuidade judicial à reclamante e afastar
a deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
REVELIA. EFEITOS. LITISCONSÓRCIO. Os efeitos da revelia
previstos no art. 344 do CPC não ocorrem se, havendo pluralidade
de réus, algum deles contestar a ação (art. 345, I, do CPC). No
entanto, a simples apresentação de defesa pela quarta reclamada
não é apta a desconstituir a presunção formada pela revelia da
primeira, segunda e terceira reclamadas, uma vez que a confissão,
quanto à matéria de fato, só poderá ser elidida se efetivamente
houver prova nos autos que fundamente o indeferimento dos
pedidos da petição inicial, o que, ao que se tem, não ocorreu no
caso concreto. Recurso parcialmente provido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RECURSO ORDINÁRIO DA APLICAP CAPITALIZACAO S/A.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PARTE EXCLUÍDA DA
LIDE. O artigo 485 , VI , do CPC , dispõe, como condições da ação,
a legitimidade ou o interesse processual. Por sua vez, o artigo 996
do CPC , ao consignar que "o recurso pode ser interposto pela parte
vencida", estabelece, como pressuposto recursal primeiro, a
sucumbência diante da decisão proferida. No presente caso, a
quarta reclamada, ora agravante, por ter sido excluída da lide, não
possui interesse para recorrer da decisão que condenou as demais
reclamadas ao pagamento de verbas rescisórias e adicional de
insalubridade, diante da ausência do requisito da sucumbência, pois
a decisão não lhe foi desfavorável no particular.Recurso a que se
nega provimento.. DECISÃO:DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade,DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento do reclamante, para: 1) conceder o benefício da justiça
gratuita à agravante; 2) afastar a deserção pronunciada pelo juízo
de origem; e 3) destrancar o recurso ordinário interposto pela
reclamante. Em relação aos recursos ordinários, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; para: a)
condenar as reclamadas ao pagamento de horas extras, em relação
às horas laboradas para além da 8ª diária e 44ª semanal, conforme
jornada de trabalho informada na petição inicial, com reflexos em
aviso-prévio; férias + 1/3; 13º salário; RSR; FGTS + 40%, durante
os últimos 05 anos do contrato de trabalho; b) determinar a
aplicação da condição suspensiva de exigibilidade quanto aos
honorários advocatícios, prevista no § 4°, do art. 791-A da CLT.
QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA APLICAP
CAPITALIZAÇÃO S/A: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência." Consulta processual, podendo ser realizada, através
do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000289-08.2021.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
AGRAVANTE LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
AGRAVADO IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
AGRAVADO PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
AGRAVADO LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravada: FM SERVIÇOS,
DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELICNPJ: 37.796.049/0001-02 , atualmente, com endereço
incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID.
7da87c0) nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do CPC. CONCESSÃO.
Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que
redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pela reclamante, a qual se
presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,
deve-se deferir a gratuidade judicial à reclamante e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
REVELIA. EFEITOS. LITISCONSÓRCIO. Os efeitos da revelia
previstos no art. 344 do CPC não ocorrem se, havendo pluralidade
de réus, algum deles contestar a ação (art. 345, I, do CPC). No
entanto, a simples apresentação de defesa pela quarta reclamada
não é apta a desconstituir a presunção formada pela revelia da
primeira, segunda e terceira reclamadas, uma vez que a confissão,
quanto à matéria de fato, só poderá ser elidida se efetivamente
houver prova nos autos que fundamente o indeferimento dos
pedidos da petição inicial, o que, ao que se tem, não ocorreu no
caso concreto. Recurso parcialmente provido
RECURSO ORDINÁRIO DA APLICAP CAPITALIZACAO S/A.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PARTE EXCLUÍDA DA
LIDE. O artigo 485 , VI , do CPC , dispõe, como condições da ação,
a legitimidade ou o interesse processual. Por sua vez, o artigo 996
do CPC , ao consignar que "o recurso pode ser interposto pela parte
vencida", estabelece, como pressuposto recursal primeiro, a
sucumbência diante da decisão proferida. No presente caso, a
quarta reclamada, ora agravante, por ter sido excluída da lide, não
possui interesse para recorrer da decisão que condenou as demais
reclamadas ao pagamento de verbas rescisórias e adicional de
insalubridade, diante da ausência do requisito da sucumbência, pois
a decisão não lhe foi desfavorável no particular.Recurso a que se
nega provimento.. DECISÃO:DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade,DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento do reclamante, para: 1) conceder o benefício da justiça
gratuita à agravante; 2) afastar a deserção pronunciada pelo juízo
de origem; e 3) destrancar o recurso ordinário interposto pela
reclamante. Em relação aos recursos ordinários, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; para: a)
condenar as reclamadas ao pagamento de horas extras, em relação
às horas laboradas para além da 8ª diária e 44ª semanal, conforme
jornada de trabalho informada na petição inicial, com reflexos em
aviso-prévio; férias + 1/3; 13º salário; RSR; FGTS + 40%, durante
os últimos 05 anos do contrato de trabalho; b) determinar a
aplicação da condição suspensiva de exigibilidade quanto aos
honorários advocatícios, prevista no § 4°, do art. 791-A da CLT.
QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA APLICAP
CAPITALIZAÇÃO S/A: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência." Consulta processual, podendo ser realizada, através
do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000289-08.2021.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
AGRAVANTE LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
AGRAVADO IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
AGRAVADO PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
AGRAVADO LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravada: IS. SOFT SERVIÇOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 31.262.004/0001-71 , atualmente,
com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID. 7da87c0) nos termos que seguem: “EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do
CPC. CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: 1) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração
de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos,
constata-se declaração de hipossuficiência firmada pela reclamante,
a qual se presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Portanto, deve-se deferir a gratuidade judicial à reclamante e afastar
a deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
REVELIA. EFEITOS. LITISCONSÓRCIO. Os efeitos da revelia
previstos no art. 344 do CPC não ocorrem se, havendo pluralidade
de réus, algum deles contestar a ação (art. 345, I, do CPC). No
entanto, a simples apresentação de defesa pela quarta reclamada
não é apta a desconstituir a presunção formada pela revelia da
primeira, segunda e terceira reclamadas, uma vez que a confissão,
quanto à matéria de fato, só poderá ser elidida se efetivamente
houver prova nos autos que fundamente o indeferimento dos
pedidos da petição inicial, o que, ao que se tem, não ocorreu no
caso concreto. Recurso parcialmente provido
RECURSO ORDINÁRIO DA APLICAP CAPITALIZACAO S/A.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PARTE EXCLUÍDA DA
LIDE. O artigo 485 , VI , do CPC , dispõe, como condições da ação,
a legitimidade ou o interesse processual. Por sua vez, o artigo 996
do CPC , ao consignar que "o recurso pode ser interposto pela parte
vencida", estabelece, como pressuposto recursal primeiro, a
sucumbência diante da decisão proferida. No presente caso, a
quarta reclamada, ora agravante, por ter sido excluída da lide, não
possui interesse para recorrer da decisão que condenou as demais
reclamadas ao pagamento de verbas rescisórias e adicional de
insalubridade, diante da ausência do requisito da sucumbência, pois
a decisão não lhe foi desfavorável no particular.Recurso a que se
nega provimento.. DECISÃO:DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade,DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento do reclamante, para: 1) conceder o benefício da justiça
gratuita à agravante; 2) afastar a deserção pronunciada pelo juízo
de origem; e 3) destrancar o recurso ordinário interposto pela
reclamante. Em relação aos recursos ordinários, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; para: a)
condenar as reclamadas ao pagamento de horas extras, em relação
às horas laboradas para além da 8ª diária e 44ª semanal, conforme
jornada de trabalho informada na petição inicial, com reflexos em
aviso-prévio; férias + 1/3; 13º salário; RSR; FGTS + 40%, durante
os últimos 05 anos do contrato de trabalho; b) determinar a
aplicação da condição suspensiva de exigibilidade quanto aos
honorários advocatícios, prevista no § 4°, do art. 791-A da CLT.
QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA APLICAP
CAPITALIZAÇÃO S/A: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência." Consulta processual, podendo ser realizada, através
do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004693-39.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
AUTORIDADE
COATORA
A.L.F.M.C.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID acb97a1.
Processo Nº MSCiv-0004690-84.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004690-84.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
Endereço: SP-215 KM N 38, SN
SITIO COCAIS DO RIO VERDE - VARGEM GRANDE DO SUL - SP
- CEP: 13880-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 328f843), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Isso posto, indefiro a petição inicial do presente processo, por ser o
mandado de segurança incabível para atacar decisão contra a qual
caiba recurso próprio e não expressa afronta a direito líquido e certo
do impetrante, o que faço com fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da
Lei 12.016/2009.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 10,64, nos termos do
art. 789 da CLT.
Notifique-se a parte impetrante.
GDRR/AW
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004458-72.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZENILDA DOS PASSOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004458-72.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA ZENILDA DOS PASSOS ARAUJO
Endereço: AVENIDA RECIFE , 3257 , apartamento 202
IPSEP - RECIFE - PE - CEP: 51350-670
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 47be7a4), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Isso posto, indefiro a petição inicial do presente processo, por ser o
mandado de segurança incabível para atacar decisão contra a qual
caiba recurso próprio, o que faço com fundamento nos arts. 5º, II, e
10 da Lei 12.016/2009.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 10,64, nos termos do
art. 789 da CLT.
Notifique-se a parte impetrante.
GDCC/AW
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004409-31.2023.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004409-31.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
Endereço: RUA TIRADENTES , 90
CRUZEIRO - GRAVATA - PE - CEP: 55644-280
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3ce4039), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Dessa forma, mostram-se presentes ambos os requisitos
necessários à concessão da medida de urgência pleiteada.
Isso posto, concedo a tutela de urgência (liminar) pleiteada para
sustar os efeitos da decisão proferida pela autoridade coatora (ID
a7696d2 do processo 0000455-06.2022.5.13.0034) até o
julgamento final do presente mandado de segurança.
Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da
presente decisão e para que apresente as informações necessárias
no prazo regimental (Art. 165 do Regimento Interno deste Tribunal
Regional).
Notifique-se a parte impetrante.
Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento
Interno, determino a remessa dos autos à Procuradoria Regional do
Trabalho da 13ª Região, para atuação como custos legis.
Após, retornem os autos ao Gabinete do Relator (Desembargador
Francisco de Assis Carvalho), nos termos do art. 48 do Regimento
Interno desta Corte.
GDCC/AW
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000240-98.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA MANUELLY BEZERRA
CHAVES(OAB: 28969/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000240-98.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
Endereço: CORONEL JOAO ALVINO GOMES DE SA, 13
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-030
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 619ff9d), cujo teor é o seguinte:
"Vistos, .etc
Trata-se de petição (ID 90013d9) do advogado da parte autora do
processo principal, informando que as partes firmaram composição
na reclamação trabalhista de origem (processo nº 0000433-
48.2022.5.13.0033).
Considerando que já foi proferida decisão (ID 72ed1a5)
homologando o acordo firmado entre as partes no processo
principal, por meio do qual o reclamante e seu advogado deram
quitação ao objeto da reclamação trabalhista, com quitação
irretratável do contrato de trabalho, resta prejudicada a análise do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
presente mandado de segurança.
Dessa forma, o autor passa a carecer do direito de ação, por
superveniente ausência do interesse de agir.
Isso posto, ante a ausência superveniente do interesse processual,
decido por extinguir o processo sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000240-98.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA MANUELLY BEZERRA
CHAVES(OAB: 28969/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000240-98.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
Endereço: JOSE DOS SANTOS, 24
MUTIRAO - SAPE - PB - CEP: 58340-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 619ff9d), cujo teor é o seguinte:
"Vistos, .etc
Trata-se de petição (ID 90013d9) do advogado da parte autora do
processo principal, informando que as partes firmaram composição
na reclamação trabalhista de origem (processo nº 0000433-
48.2022.5.13.0033).
Considerando que já foi proferida decisão (ID 72ed1a5)
homologando o acordo firmado entre as partes no processo
principal, por meio do qual o reclamante e seu advogado deram
quitação ao objeto da reclamação trabalhista, com quitação
irretratável do contrato de trabalho, resta prejudicada a análise do
presente mandado de segurança.
Dessa forma, o autor passa a carecer do direito de ação, por
superveniente ausência do interesse de agir.
Isso posto, ante a ausência superveniente do interesse processual,
decido por extinguir o processo sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004633-66.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR JOSEFA ALVES CABRAL
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ALVES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004633-66.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSEFA ALVES CABRAL
Endereço: Rua Adalberto Pereira de Melo,, 216
centro - JUAREZ TAVORA - PB - CEP: 58387-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
acima epigrafado (ID nº 76fe1e0), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Contudo, a petição que deu origem ao presente processo não
preenche nenhum dos requisitos citados, seja dos arts. 319, III, 966,
968, § 3º, todos do CPC, mostrando-se indiscutivelmente inepta.
Daí se pode concluir ser totalmente impossível ao Tribunal emitir
juízo de mérito sobre o pedido rescisório, pois não há demonstração
de vício no julgado, e porque a parte sequer discute os fundamentos
da decisão que visa a rescindir.
[…]
Destaco que, em face da irregularidade apontada, é inviável a
determinação de correção da petição, aplicando-se o art. 330 do
CPC .
[…]
Portanto, indefiro liminarmente a petição inicial, extinguindo o feito
sem
resolução de mérito, nos termos do art. 330, I e §1º, III, do Código
de Processo Civil.
Por fim, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, em
virtude da afirmação na exordial que não possui condições de arcar
com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e
de sua família.
Custas dispensadas, em face do deferimento dos benefícios da
Justiça Gratuita.
Intime-se a parte autora.
GDRR/AW
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004610-23.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR SR PALACIO SERVICOS DE
BARBEARIA LTDA
ADVOGADO RODOLFO GUERRA DE
PONTES(OAB: 25337/PB)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RÉU CAMILA RAYSA EVANGELISTA DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SR PALACIO SERVICOS DE BARBEARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004610-23.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SR PALACIO SERVICOS DE BARBEARIA LTDA
Endereço: JOAO CANCIO, 1876
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-340
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2c940c4), cujo teor é o seguinte:
"DECISÃO
Vistos, .etc
Trata-se de processo que foi autuado pelo advogado da parte
autora como sendo uma Ação Rescisória, no entanto, a própria
petição inicial deixa claro que foi interposto por equívoco, pois traz o
conteúdo de um agravo de instrumento em relação a outro processo
(0000576-30.2022.5.13.0003).
Dessa forma, a petição que deu origem ao presente processo não
preenche nenhum dos requisitos dos arts. 319, III, 966 e 968, § 3º,
todos do CPC, se mostrando indiscutivelmente inepta, podendo se
concluir ser totalmente impossível ao Tribunal emitir juízo de mérito
sobre o processo.
Destaco que, em face da irregularidade apontada, é inviável a
determinação de correção da petição, aplicando-se o art. 330 do
CPC, tendo em vista que o agravo de instrumento deveria ter sido
apresentado perante o primeiro grau de jurisdição e no âmbito do
processo já indicado, enquanto a ação rescisória é ajuizada como
ação originária do segundo grau, de competência do Tribunal Pleno.
Portanto, configurada a completa inadequação da via eleita e não
sendo hipótese de concessão de prazo para emenda à inicial, por
se tratar de vício insanável, indefiro liminarmente a petição inicial do
presente processo, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos
termos do art. 330, I e §1º, III, do Código de Processo Civil. Custas
indevidas.
Notifique-se a parte autora.
GDRR\AW
JOAO PESSOA/PB, 08 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004494-17.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004494-17.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CICERO CLEMENTINO DA SILVA
Endereço: RUA PADRE LOURENCO , 687
JARDIM SAO SEVERINO - BAYEUX - PB - CEP: 58306-340
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9605ccc), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Prefacialmente, defiro o pedido de gratuidade judiciária ao autor,
tendo em vista que o mesmo afirma que se encontra desempregado
e que é pobre na forma da lei, ex vido disposto no art. 790, § 3º, da
CLT.
Nesse sentido, desnecessário o depósito prévio estabelecido pela
CLT, em seu art. 836.
Cite-se o réu para responder, querendo, à presente ação rescisória,
no prazo de 20 dias, nos termos do art. 970, do CPC, e §3º, do art.
159, II, do RITRT.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0131931-50.2015.5.13.0023
AUTOR LANA TURNER ARAUJO ALVES DE
FARIAS
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JOSE SAMARONY DE SOUSA
ALVES(OAB: 11243/PB)
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
MINERAIS DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (id bcfa722)
UM VEÍCULO - TIPO CAMINHÃO - MOTOR DIESEL - MARCA
/MODELO FORD CARGO - PLACA - FLL - 9072/PB, VALOR R$
360.000,00 / ESTÁ C/ DEPOSITÁRIO ID. bcfa722
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.leiloesmonteiro.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,
JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:
(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e
<leiloesmonteiro@gmail.com>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico
<www.leiloesmonteiro.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
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correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030
AUTOR ELAYDE CRISTINA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
Bruno Henrique Costa Portela Santos
ADVOGADO MARLLUS ANDRE SOUSA
CRISPIM(OAB: 20015/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CQV SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC ((#id:3f3c3f1)
01 Veículo I Audi A3 SPB 2.0 TFSI – Cor predominante preta,Moto
CC 2074072, Potencia 203CV, código renavam 0022897092,
chassiWAUHF68P7AA179314 Ano/Mod 2010/2010, placas
EQG173. O Veículo está avariado,batido, capo amassado, sem o
para-choque, com as peças dentro de uma caixa nobanco traseiro.
Banco de couro, automático, com a bateria e o motor, parado e
semfuncionamento há cerca de 2 meses. Avaliação realizada de
acordo com a tabela FIPE econsiderando o estado no qual o veículo
se encontra. Valor Total: R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais)
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.leiloespb.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
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intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
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leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000188-60.2019.5.13.0027
AUTOR LUAN AMARANTE BATISTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:bdf687f )
06 (SEIS) UNIDADES DE PUNÇÃO INFERIOR TELHA ROMANA
DA MARCA ICON AVALIAÇÃO TOTAL R$ 10.800,00 (DEZ MIL E
OITOCENTOS REAIS)
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.leiloespb.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
certidão (#id:31859e0).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BAIA DE AMORIM
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BAIA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4149c94
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de id. 028de72, proceda-se a exclusão do
advogado Daniel Vieira Smith - OAB/PB19193 e seu constituinte
José Carlos Baía de Amorim.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BAIA DE AMORIM
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4149c94
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DESPACHO
Defere-se o pedido de id. 028de72, proceda-se a exclusão do
advogado Daniel Vieira Smith - OAB/PB19193 e seu constituinte
José Carlos Baía de Amorim.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BAIA DE AMORIM
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4149c94
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de id. 028de72, proceda-se a exclusão do
advogado Daniel Vieira Smith - OAB/PB19193 e seu constituinte
José Carlos Baía de Amorim.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001669-69.2016.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO FRANK GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas (#id:7f555cc), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000222-56.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CAMILA DE MEDEIROS VIEIRA(OAB:
31217/PB)
ADVOGADO MYRELLE CAVALCANTE VILAR(OAB:
30963/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:45a47ea), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:0f07b07), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba89da
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar a petição da inventariante (ID. 5a76188), DOU
FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para solicitar ao
cartório Eunápio Torres a certidão de inteiro teor dos imóveis: casa
localizada na Praça São Francisco, nº 25, Centro e prédio nº 63,
Praça Don Ulrico, Centro (ginásio de esportes do antigo colégio
João Paulo II).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba89da
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar a petição da inventariante (ID. 5a76188), DOU
FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para solicitar ao
cartório Eunápio Torres a certidão de inteiro teor dos imóveis: casa
localizada na Praça São Francisco, nº 25, Centro e prédio nº 63,
Praça Don Ulrico, Centro (ginásio de esportes do antigo colégio
João Paulo II).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cb1fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e interessados em relação a manifestação
de ID. 7b373a9 e anexos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfe66c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complementação ao disposto no despacho ID. 76d5d11, retire-
se o sigilo do pedido de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (ID. 7715e8c) e de seus anexos.
No mais, aguarde-se o prazo para manifestação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfe66c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complementação ao disposto no despacho ID. 76d5d11, retire-
se o sigilo do pedido de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (ID. 7715e8c) e de seus anexos.
No mais, aguarde-se o prazo para manifestação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA ADAO NETO
TESTEMUNHA DEYSE
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada (EMMA SERVICOS DE
PERICIA TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO
LTDA) acerca do bloqueio e transferência eletrônicas do valor total
da execução (#id:8afee5a), para se manifestar, caso queira, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131931-50.2015.5.13.0023
AUTOR LANA TURNER ARAUJO ALVES DE
FARIAS
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JOSE SAMARONY DE SOUSA
ALVES(OAB: 11243/PB)
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LANA TURNER ARAUJO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta (
#00b848c).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000323-39.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ATIV SERVICE SERVICOS E
GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO SCHMIT(OAB:
36712/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIV SERVICE SERVICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada (ATIV SERVICE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
SERVICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME) acerca do
bloqueio e transferência eletrônicas do valor total da execução (#id:
b2a8465).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000188-60.2019.5.13.0027
AUTOR LUAN AMARANTE BATISTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN AMARANTE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta
(#id:041ff77 ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022
AUTOR CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29fdb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação ao bem penhorado no ID. c2625ad, dê-se ciência à
executada POR EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022
AUTOR CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29fdb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação ao bem penhorado no ID. c2625ad, dê-se ciência à
executada POR EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-35.2017.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIANE DE FATIMA LEITE RAMALHO
ADVOGADO MATEUS RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 20624/PB)
RÉU ELIANE DE FATIMA LEITE RAMALHO
ADVOGADO MATEUS RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 20624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO PARAÍBA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4045dd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
68932f9, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-75.2021.5.13.0022
AUTOR JOANDERSON BANDEIRA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PORTOES CENTER METALURGICA
E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON BANDEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5dfee
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 7a1c92e)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Notif-0000688-93.2023.5.13.0025
REQUERENTE ANGELICA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA GONCALVES
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEHIC SERVICO EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40e539
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a UNIÃO (PGF) já está no polo ativo e que SEHIC
SERVICO EMPRESARIAL EIRELI encontra-se no polo passivo.
Entretanto, para evitar inadvertida execução, inative-se Angelica
Maria Carneiro da Cunha Goncalves do cadastro do processo.
Por fim, defiro o pedido formulado no Id 85e2977 para conceder
prazo de 05 dias para que a parte comprove os devidos
recolhimentos.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para
determinação de SISBAJUD e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-92.2019.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FLAVIANO FELIPE DA COSTA
SANTOS (CACHORRO QUENTE
HULK)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU FLAVIANO FELIPE DA COSTA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU FLAVIANO FELIPE DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO FELIPE DA COSTA SANTOS
- FLAVIANO FELIPE DA COSTA SANTOS (CACHORRO
QUENTE HULK)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7ad5e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que a comprovação de recolhimento das custas de ID.
a2e6c38 diz respeito a processo diverso (0000283-
73.2021.5.13.0010), razão pela qual chamo o feito à boa ordem
processual para tornar sem efeito a determinação de registro de
pagamento, acima referido, das custas processuais de ID. bfa3c6f.
Incluam-se os demandados no BNDT na modalidade sem garantia.
Façam os autos conclusos para utilização do SISBAJUD para
execução do valor das custas e contribuições previdenciárias.
Sem êxito, à penhora.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008
AUTOR JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANO ASSISTÊNCIA FAMILIAR
LÁZARO
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS 09599514408
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58548c
proferida nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o mandado de entrega, conforme despacho de id
88846f9, parte final.
O presente despacho regulariza lançamento de movimentação
processual (homologação de adjudicação).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-34.2023.5.13.0022
AUTOR LARYSSA MAYARA DA SILVA
MARINHEIRO ALVINO
ADVOGADO ROGERIO LEPPER DE ATALIBA
NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)
ADVOGADO LARISSA PAGLIARINI
OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)
RÉU JACIRA ANA SILVA PONTES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA MAYARA DA SILVA MARINHEIRO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33ae01
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:552725a , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006
AUTOR NILSOMAR PEREIRA GOMES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fad27
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido de ID #id:e278752, esclareço ao peticionante
que, por se tratar de penhora no rosto dos autos, a ordem de
disponibilidade dos valores à outra execução deve ser determinada
pelo juízo da Vara de origem e não por simples petição.
Indefiro o pedido de habilitação, por ora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006
AUTOR NILSOMAR PEREIRA GOMES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSOMAR PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fad27
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido de ID #id:e278752, esclareço ao peticionante
que, por se tratar de penhora no rosto dos autos, a ordem de
disponibilidade dos valores à outra execução deve ser determinada
pelo juízo da Vara de origem e não por simples petição.
Indefiro o pedido de habilitação, por ora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-62.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO DE
JESUS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU BRASIMPORT TRANSPORTE,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU MARIA ARACY DIAS GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARVALHO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdf8c8
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando a indicação de que o veículo tem alienação fiduciária
(ID #id:4923cea), oficie-se ao DETRAN para que informe a
instituição financeira credora do veículo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-96.2022.5.13.0033
AUTOR JAIR FELIX DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU I.S.G.D.L.
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af19085
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-96.2022.5.13.0033
AUTOR JAIR FELIX DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU I.S.G.D.L.
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR FELIX DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af19085
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2018.5.13.0022
AUTOR DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO
- ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA
- ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edbfe40
proferida nos autos.
Decisão
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) #id:83eee75 ou pleitear que sejam alienados por
sua própria iniciativa
Não havendo manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2018.5.13.0022
AUTOR DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO
- ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edbfe40
proferida nos autos.
Decisão
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) #id:83eee75 ou pleitear que sejam alienados por
sua própria iniciativa
Não havendo manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000787-79.2017.5.13.0023
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO BRAULIO GUERRA DE ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
EXECUTADO CONVIVER ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO GUERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf602fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição de ID #id:f6ebb2f, determino a realização de
SISBAJUD em nome dos executados (Braulio Guerra de Araujo e
Conviver Administracao de Condominios LTDA - ME), na
modalidade teimosinha (30 dias), para penhora de ativos
financeiros, por entender que se trata de medida mais eficaz que a
expedição de ofício para penhora ao Banco.
Após, expeça-se ofício ao Banco BRADESCO, requisitando o
encaminhamento das procurações referentes às seguintes contas
bancárias: corrente/poupança nº 78182 da Agência 493 e
corrente/poupança nº 106275, da Agência 493; e ao Banco ITAÚ
UNIBANCO S.A., requisitando o encaminhamento da procuração
referente à conta corrente nº 190705, da Agência 8497.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130709-81.2014.5.13.0023
AUTOR ALYNE EMANUELLE VIEIRA
PEREIRA ALVES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALUISIO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
RÉU ANDREA ABSALAO DE
VASCONCELLOS
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SUGESTIVA CALCADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879f3c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o prazo do edital (#509bbdc e id. b71a5b1)para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ciência dos sócios da executada acerca da instauração de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica não se exauriu, resta
prejudicada em parte, por ora, a petição do exequente João Paulo
Batista Alves(#id. 5cf03ef).
Utilize-se a ferramenta CENSEC em relação à executada Andrea
Industria e Comercio de Calcados ltda - EPP.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130709-81.2014.5.13.0023
AUTOR ALYNE EMANUELLE VIEIRA
PEREIRA ALVES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALUISIO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
RÉU ANDREA ABSALAO DE
VASCONCELLOS
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SUGESTIVA CALCADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE EMANUELLE VIEIRA PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879f3c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o prazo do edital (#509bbdc e id. b71a5b1)para
ciência dos sócios da executada acerca da instauração de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica não se exauriu, resta
prejudicada em parte, por ora, a petição do exequente João Paulo
Batista Alves(#id. 5cf03ef).
Utilize-se a ferramenta CENSEC em relação à executada Andrea
Industria e Comercio de Calcados ltda - EPP.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000503-27.2023.5.13.0002
EXEQUENTE RONALDO ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
EXECUTADO JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
EXECUTADO CENTRALTEC INSTALACOES
TERMICAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4507e21
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se carta precatória para notificação, conforme requerido no
ID #id:0b8248a
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000253-25.2023.5.13.0024
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787dba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da executada, proceda-se o recolhimento
devido, conforme depacho ID #id:59b4d2a.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0019800-33.2013.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CERAMICA JURUTI LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
RÉU OTAVIO ERONIL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
RÉU ONALDO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
RÉU DANIELLA BRAZ DA SILVA
RÉU ARISTOFANES BRAZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA JURUTI LTDA - ME
- ONALDO BARBOSA PEREIRA
- OTAVIO ERONIL DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9018b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os documentos juntados com a petição de ID
#id:f7c3e76, defiro o pedido de pagamento do saldo remanescente
diretamente na conta dos sócios, indicadas nos autos, na
proporcionalidade do capital social, conforme contrato de ID
#id:dbf22e7.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021300-89.1998.5.13.0005
AUTOR CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
RÉU ALBINO MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU FRANCISCO RUFFO
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU JOAS WALLACE DE CANAVIAR
TAVARES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU ARGILAS E MINERIOS
NORDESTINOS S A ARNOSA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU GEISA MARIA GALVAO RIBEIRO
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA RUFFO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBINO MARTINS RIBEIRO
- ARGILAS E MINERIOS NORDESTINOS S A ARNOSA
- FRANCISCO RUFFO
- GEISA MARIA GALVAO RIBEIRO
- JOAS WALLACE DE CANAVIAR TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf291c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adjudicação de 50% do bem formulado pela
parte exequente (ID. #id:b02313c).
Intime-se a parte executada para ciência e remissão da dívida, nos
termos do art. 876 do CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021300-89.1998.5.13.0005
AUTOR CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
RÉU ALBINO MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU FRANCISCO RUFFO
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU JOAS WALLACE DE CANAVIAR
TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU ARGILAS E MINERIOS
NORDESTINOS S A ARNOSA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU GEISA MARIA GALVAO RIBEIRO
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA RUFFO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf291c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adjudicação de 50% do bem formulado pela
parte exequente (ID. #id:b02313c).
Intime-se a parte executada para ciência e remissão da dívida, nos
termos do art. 876 do CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-91.2022.5.13.0023
AUTOR REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2ddba
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 12/09/2023, às 10h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-91.2022.5.13.0023
AUTOR REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2ddba
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 12/09/2023, às 10h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-19.2021.5.13.0023
AUTOR RENAN ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6373f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendo o requerimento do leiloeiro e determino a realização de mais
uma hasta pública. Comunique-se por email.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-19.2021.5.13.0023
AUTOR RENAN ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ARAUJO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6373f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendo o requerimento do leiloeiro e determino a realização de mais
uma hasta pública. Comunique-se por email.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU T.S.S.
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c007ec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. #id:3c6e9a7)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há 6 meses, sem despertar interesse por parte dos
licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU T.S.S.
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SILVA
- GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c007ec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. #id:3c6e9a7)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há 6 meses, sem despertar interesse por parte dos
licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-08.2022.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae3feb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
O PEPT deve ser requerido junto à Corregedoria, na forma do art.
151 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho.
Prossiga-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-53.2020.5.13.0005
AUTOR THATIELLY KARINE FARIAS DIAS
NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c9ecf
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. #id:7941cfb, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, a serem recolhidas 30 dias após a última
parcela, considerando o valor previsto no cálculo ID #id:64bede1.
4. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 252,00,
calculadas sobre R$ 12.600,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 30 dias após o vencimento final do prazo
da obrigação de pagar.
5. Considerando que o acordo foi firmado antes de perfectibilizada a
arrematação, considero-a desfeita e determino a devolução dos
valores pagos ao arrematante. Intime-se o leiloeiro para devolução
da comissão.
6. A penhora somente será levantada após a quitação integral da
dívida.
7. Providenciada a devolução dos valores devidos ao arrematante,
encaminhem-se os autos à Vara de origem para devolução de
valores.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-53.2020.5.13.0005
AUTOR THATIELLY KARINE FARIAS DIAS
NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIELLY KARINE FARIAS DIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c9ecf
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. #id:7941cfb, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, a serem recolhidas 30 dias após a última
parcela, considerando o valor previsto no cálculo ID #id:64bede1.
4. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 252,00,
calculadas sobre R$ 12.600,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 30 dias após o vencimento final do prazo
da obrigação de pagar.
5. Considerando que o acordo foi firmado antes de perfectibilizada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
arrematação, considero-a desfeita e determino a devolução dos
valores pagos ao arrematante. Intime-se o leiloeiro para devolução
da comissão.
6. A penhora somente será levantada após a quitação integral da
dívida.
7. Providenciada a devolução dos valores devidos ao arrematante,
encaminhem-se os autos à Vara de origem para devolução de
valores.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000188-67.2022.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a9dce
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o parcelamento da obrigação noticiado nos autos,
permaneçam os autos sobrestados até 02/09/2028.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029700-18.2009.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO TEOTONIO
ARAUJO DA CUNHA LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANICE RUTH MARTILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
- MARIA DO SOCORRO FARIAS DE ARAUJO
- MARIA DO SOCORRO TEOTONIO ARAUJO DA CUNHA LIMA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ebc34
proferida nos autos.
DECISÃO
Nega o Juízo seguimento ao agravo de petição interposto pela parte
executada, pois não preenchido o pressuposto de admissibilidade,
haja vista que não é cabível agravo de petição de mero despacho
proferido na execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006
AUTOR EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ADENICE PAIOLA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84169ed
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido de ID #id:94a0d8e já foi apreciado no despacho de ID
#id:27e1710, o qual mantenho pelos mesmos fundamentos.
Ainda, intime-se o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) da
penhora realizada no imóvel e diligencie-se o andamento dos
processos nº 0004646-77.1998.4.05.8300 (11ª Vara Federal da JF-
PE) e nº 0007820-98.2015.4.05.8300 (11ª Vara Federal da JF-PE)
para verificar se o bem penhorado já se encontra em hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006
AUTOR EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ADENICE PAIOLA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENICE PAIOLA
- BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA
- BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE
VIDROS LTDA - EPP
- JOSINALDO LEITE GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84169ed
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido de ID #id:94a0d8e já foi apreciado no despacho de ID
#id:27e1710, o qual mantenho pelos mesmos fundamentos.
Ainda, intime-se o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) da
penhora realizada no imóvel e diligencie-se o andamento dos
processos nº 0004646-77.1998.4.05.8300 (11ª Vara Federal da JF-
PE) e nº 0007820-98.2015.4.05.8300 (11ª Vara Federal da JF-PE)
para verificar se o bem penhorado já se encontra em hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-65.2020.5.13.0022
AUTOR YASMIM MARIA SILVA CANUTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU TIPPO COMERCIO DO VESTUARIO
LTDA - ME
RÉU PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
- PAULA CAMILA LUCIO DE MELO PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e819052
proferido nos autos.
DESPACHO
A diligência está no prazo. Aguarde-se seu cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-65.2020.5.13.0022
AUTOR YASMIM MARIA SILVA CANUTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU TIPPO COMERCIO DO VESTUARIO
LTDA - ME
RÉU PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MARIA SILVA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e819052
proferido nos autos.
DESPACHO
A diligência está no prazo. Aguarde-se seu cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000824-78.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 09:30, EM VIRTUDE DO ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000824-78.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 09:30, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000824-78.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RECORRIDO PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 09:30, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000824-78.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 09:30, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RICARDO RABE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 09:45, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 09:45, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 27/09/2023 10:00, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 27/09/2023 10:00, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 27/09/2023 10:00, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 27/09/2023 10:00, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000631-57.2022.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RECORRIDO GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 10:15, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000631-57.2022.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RECORRIDO GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFFERSON ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 10:15, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000856-08.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO DENILSON DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 10:30, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000856-08.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO DENILSON DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 10:30, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000140-56.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 10:45, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000140-56.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 10:45, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000420-42.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
RECORRIDO IVANILDA TAVARES REGIS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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videoconferência: 27/09/2023 11:00, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000420-42.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
RECORRIDO IVANILDA TAVARES REGIS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA TAVARES REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 11:00, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000858-41.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO EDNALDO GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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videoconferência: 27/09/2023 11:15, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000858-41.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO EDNALDO GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GONCALVES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 11:15, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000091-72.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO JULIO FRANCISCO - ME
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RECORRIDO PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 09:15, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000091-72.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO JULIO FRANCISCO - ME
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RECORRIDO PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FRANCISCO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/09/2023 09:15, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000091-72.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO JULIO FRANCISCO - ME
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RECORRIDO PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000204-47.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RECORRENTE VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RECORRIDO VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000204-47.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RECORRENTE VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RECORRIDO VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RECORRIDO ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000204-47.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RECORRENTE VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RECORRIDO VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DA NOBREGA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/09/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000772-45.2018.5.13.0001
AUTOR MAXWELL FERNANDES MATIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDIOLY COMERCIO DE
MATERIAIS MEDICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALIA RODRIGUES VIANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGTH REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
BRIGTH REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA, CNPJ: 06.725.118/0001-63 com endereço ignorado, de que,
nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é
autor MAXWELL FERNANDES MATIAS, foi proferida decisão,
lançada no Id.:e589417, de teor seguinte:"Face o exposto, acolho o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
para direcionar a execução em relação às empresas BRIGTH
REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
(06.725.118/0001-63), SIGMA SOLUÇÕES E ASSESSORIA LTDA
(10.592.420/0001-68) e LCC ACIOLY SERVIÇOS LTDA
(35.342.591/0001-60), nos termos da fundamentação supra", na
ação trabalhista acima identificada. 0 presente edital será publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada.
Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-75.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada J
A PINTURAS E SERVICOS LTDA CNPJ: 46.589.581/0001-40 com
endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,
acima identificado, em que é autor JOSE DA SILVA FILGUEIRA
CPF: foi proferida decisão, lançada no Id.b1191d1, que julgou a
ação da seguinte forma:
"I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; II.
ACOLHO os pedidos formulados por JOSÉ DA SILVA FILGUEIRA
para condenar as reclamadas J A PINTURAS E SERVICOS LTDA e
ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, sendo a segunda
de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos: aviso
prévio, saldo de salário (09 dias), salário retido de dezembro de
2022, décimo terceiro proporcional a 08/12, remuneração de férias
proporcional a 08/12, FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho,
multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT, feriados laborados R$
355,75, vale transporte (R$ 1.232,00) e honorários advocatícios no
percentual de 10%; III. Condeno ainda, a primeira reclamada a
proceder a retificação CTPS da parte reclamante, fazendo constar
como data de demissão, 09.01.2023. Referida obrigação de fazer
deverá ser cumprida pela primeira reclamada, após o trânsito em
julgado de decisão, em data e local a serem definidos
oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$ 1.500,00, em
favor da parte reclamante, sem prejuízo das anotações serem feitas
pela secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização
das anotações, a ser entregue à parte autora. A primeira reclamada
também deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do
trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do contrato do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de dez dias, em favor da parte reclamante."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, ANNA CAROLINA DE
SALLES SANTOS E SILVA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000668-77.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8330d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 06/09/2023, às 10:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87658751586
ID da reunião: 876 5875 1586
Suspendam-se os convênios iniciados em face da empresa
executada, eis que inexiste nos autos homologação de cálculos.
Mantenha-se o valor parcialmente bloqueado em conta judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000668-77.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8330d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 06/09/2023, às 10:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87658751586
ID da reunião: 876 5875 1586
Suspendam-se os convênios iniciados em face da empresa
executada, eis que inexiste nos autos homologação de cálculos.
Mantenha-se o valor parcialmente bloqueado em conta judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE JONATAS PEREIRA CABRAL DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b21d265
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos ao autor e ao perito contábil devidamente
registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não há registro do réu no BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE JONATAS PEREIRA CABRAL DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS PEREIRA CABRAL DE ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b21d265
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos ao autor e ao perito contábil devidamente
registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não há registro do réu no BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001
AUTOR KERCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2edeb04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
I. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e,
por conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por KERCIA ALVES
DOS SANTOS contra o ZAMP S.A., para condenar a reclamada a
pagar à reclamante, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em
julgado os seguintes títulos: saldo de salário (17 dias), aviso prévio,
remuneração de férias integrais de 2021/2022 e proporcional a
04/12, décimo terceiro proporcional 03/12 de 2023, multa de 40%
sobre o saldo do FGTS de todo o período, FGTS incidente sobre a
rescisão (R$ 485,08), adicional de insalubridade (grau médio),
reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, décimo
terceiro, remuneração de férias e FGTS + 40%, quebra de caixa
(10%), honorários periciais (R$ 1.500,00) e honorários advocatícios
no percentual de 10%.
III - Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para o
processamento do seguro-desemprego.
IV – Condeno a reclamada a proceder a baixa da CTPS da parte
reclamante, fazendo constar como data de demissão,17.01.2023.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela reclamada,
após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a serem
definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$
1.500,00, em favor da parte reclamante, sem prejuízo das
anotações serem feitas pela secretaria, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue à parte
autora.
A reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias a
contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
V – Transitada a decisão, adote a secretaria as providências
necessárias ao processamento do pagamento dos honorários
periciais.
Contribuições previdenciárias a cargo do empregador de acordo
com a legislação pertinente.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001
AUTOR KERCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2edeb04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e,
por conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por KERCIA ALVES
DOS SANTOS contra o ZAMP S.A., para condenar a reclamada a
pagar à reclamante, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em
julgado os seguintes títulos: saldo de salário (17 dias), aviso prévio,
remuneração de férias integrais de 2021/2022 e proporcional a
04/12, décimo terceiro proporcional 03/12 de 2023, multa de 40%
sobre o saldo do FGTS de todo o período, FGTS incidente sobre a
rescisão (R$ 485,08), adicional de insalubridade (grau médio),
reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, décimo
terceiro, remuneração de férias e FGTS + 40%, quebra de caixa
(10%), honorários periciais (R$ 1.500,00) e honorários advocatícios
no percentual de 10%.
III - Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para o
processamento do seguro-desemprego.
IV – Condeno a reclamada a proceder a baixa da CTPS da parte
reclamante, fazendo constar como data de demissão,17.01.2023.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela reclamada,
após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a serem
definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$
1.500,00, em favor da parte reclamante, sem prejuízo das
anotações serem feitas pela secretaria, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue à parte
autora.
A reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias a
contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
V – Transitada a decisão, adote a secretaria as providências
necessárias ao processamento do pagamento dos honorários
periciais.
Contribuições previdenciárias a cargo do empregador de acordo
com a legislação pertinente.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-35.2023.5.13.0001
AUTOR EDILENE ZIZA DO AMARAL
ADVOGADO DIEGO LINS ARNAUD(OAB:
18459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE ZIZA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c78b0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR EDILENE ZIZA DO AMARAL EM FACE DE
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA NA OBRIGAÇÃO DE
FAZER QUE CONSISTE NA REDUÇÃO IMEDIATA DA CARGA
HORÁRIA SEMANAL DA RECLAMANTE DE 36 PARA 24 HORAS;
E DETERMINAR EM TUTELA DE URGÊNCIA O CUMPRIMENTO
DESTA DECISÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00,
LIMITADA A R$ 100.000,00.
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA A PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10%
SOBRE O VALOR DA CAUSA(R$ 1.000,00), NOS TERMOS DO
ART.791-A DA CLT.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMADO NA RAZÃO DE
R$200,00,CALCULADAS SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA
DE R$10.000,00, DAIS QUAIS FICA ISENTA DE PAGAMENTO,
ANTE A PRERROGATIVA PROCESSUAL DA FAZENDA PÚBLICA
(SÚMULA 41 DO E. TRT DA 13ª REGIÃO).
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-34.2021.5.13.0001
AUTOR TABATA FARIAS FREIRE
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU FELIPE GARCIA MAZZETTO
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALLTIME SERVICOS DIGITAIS
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADO BITCOIN SERVICOS
DIGITAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
COINEXT SERVICOS DIGITAIS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVELEX BANCO DE CAMBIO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRAZILIEX INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALTER PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
PROFITFY TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
B BLUE TECNOLOGIA E SERVICOS
DIGITAIS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TABATA FARIAS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
realizadas, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000923-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MANOEL INACIO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL INACIO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c498401
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por MANOEL INÁCIO
DOS SANTOS NETO, CPF 251.975.684-53, em desfavor da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para
execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. b8b45c5), totalizando R$ 118.576,31.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000337-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA CUNHA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d116b3b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação a Decisão no Id
ab7167c, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora, advogado e perito, para informarem
as contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000917-28.2023.5.13.0001
EXEQUENTE TARCISIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86ad05
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por TARCÍSIO DA
SILVA ARAÚJO, CPF 715.439.887-68, em desfavor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 041922b), totalizando R$ 199.326,75.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000762-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATANIA TUANNY DAMASCENO
INACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, para se manifestar, querendo,
acerca da planilha de cálculos (id. c090611) no prazo de 08 dias,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 6251db4.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44f882
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg de
forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar
a penhora de numerário das partes executadas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-70.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7756c51
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa DOI foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001
AUTOR THACYANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THACYANA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0184e71
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa CENSEC foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000360-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7332e4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000922-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ffdb3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por MARIA JOSE
PEREIRA, CPF 268.172.764-20, em desfavor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para execução de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 07e8eba), totalizando R$ 160.043,12.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE CARLOS DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa80d36
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por JOSE CARLOS DE
BRITO, CPF 646.358.724-91, em desfavor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 1c223a1), totalizando R$ 54.618,54.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000920-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE TABAITAN FERREIRA DANTAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAITAN FERREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f307fc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por TABAITAN
FERREIRA DANTAS, CPF 300.995.524-34, em desfavor da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para
execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 4c3d343), totalizando R$ 116.250,97.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-75.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1191d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO os pedidos formulados por JOSÉ DA SILVA
FILGUEIRA para condenar as reclamadas J A PINTURAS E
SERVICOS LTDA e ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES
LTDA, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado,
os seguintes títulos: aviso prévio, saldo de salário (09 dias), salário
retido de dezembro de 2022, décimo terceiro proporcional a 08/12,
remuneração de férias proporcional a 08/12, FGTS + 40% de todo o
contrato de trabalho, multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT,
feriados laborados R$ 355,75, vale transporte (R$ 1.232,00) e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
III. Condeno ainda, a primeira reclamada a proceder a retificação
CTPS da parte reclamante, fazendo constar como data de
demissão, 09.01.2023.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela primeira
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, em favor da parte reclamante, sem prejuízo das
anotações serem feitas pela secretaria, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue à parte
autora.
A primeira reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez
dias a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à
baixa do contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária
de R$ 100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte
reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, sendo a primeira reclamada por edital.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-75.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1191d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO os pedidos formulados por JOSÉ DA SILVA
FILGUEIRA para condenar as reclamadas J A PINTURAS E
SERVICOS LTDA e ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES
LTDA, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado,
os seguintes títulos: aviso prévio, saldo de salário (09 dias), salário
retido de dezembro de 2022, décimo terceiro proporcional a 08/12,
remuneração de férias proporcional a 08/12, FGTS + 40% de todo o
contrato de trabalho, multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT,
feriados laborados R$ 355,75, vale transporte (R$ 1.232,00) e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
III. Condeno ainda, a primeira reclamada a proceder a retificação
CTPS da parte reclamante, fazendo constar como data de
demissão, 09.01.2023.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela primeira
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, em favor da parte reclamante, sem prejuízo das
anotações serem feitas pela secretaria, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue à parte
autora.
A primeira reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez
dias a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à
baixa do contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária
de R$ 100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte
reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, sendo a primeira reclamada por edital.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-19.2023.5.13.0001
AUTOR DENISE KELLY DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE KELLY DOS SANTOS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a93ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-19.2023.5.13.0001
AUTOR DENISE KELLY DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a93ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab02a1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia do executado JOSE EHRICH DE SOUSA
NETO quanto à intimação para se manifestar sobre o bloqueio
realizado na sua conta, libere-se o valor constante dos autos para a
parte exequente, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
Paralelamente, utilize-se o convênio Sniper, conforme requerido
pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-97.2016.5.13.0001
AUTOR RODRIGO DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 9d8704e.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001004-18.2022.5.13.0001
AUTOR IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
falar sobre os embargos de declaração do autor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000350-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DORIMAR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIMAR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2d2c5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042600-70.2008.5.13.0001
AUTOR JURANDI TEODOSIO GUIMARAES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA
TERCEIRO
INTERESSADO
CWC DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI TEODOSIO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a1d07
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-82.2022.5.13.0001
AUTOR GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCELANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
certidão de crédito trabalhista e da habilitação do crédito no
Processo de Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000869-06.2022.5.13.0001
AUTOR EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEIA BEZERRA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por sua advogada, da expedição de
certidão de crédito trabalhista e habilitação do crédito no Processo
de Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000678-58.2022.5.13.0001
AUTOR ARLLYTON ROBERTO MOREIRA
LINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLLYTON ROBERTO MOREIRA LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 169ed82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-58.2022.5.13.0001
AUTOR ARLLYTON ROBERTO MOREIRA
LINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 169ed82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-57.2023.5.13.0001
AUTOR HAWELLY GOMES DA SILVA SOUZA
FALCAO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU JULLYETE SILVA CORREIA DE
MENEZES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYETE SILVA CORREIA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 680e990
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 40,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-57.2023.5.13.0001
AUTOR HAWELLY GOMES DA SILVA SOUZA
FALCAO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU JULLYETE SILVA CORREIA DE
MENEZES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAWELLY GOMES DA SILVA SOUZA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 680e990
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 40,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-21.2023.5.13.0001
AUTOR VIVALDO LUIS DE FRANCA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVALDO LUIS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8dc81f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, na qual o autor requer que
seja implantado em folha o anuênio em percentual equivalente a
32% do seu salário base.
Razão não assiste ao promovente.
O pedido de antecipação de tutela se confunde com o próprio mérito
da causa e, portanto, demanda a instauração do contraditório e
ampla defesa, devendo ser conferido à parte promovida a
oportunidade de apresentar contestação.
Por outro lado, não há risco de grave dano à parte promovente, pois
tratam-se de diferenças salariais de natureza patrimônial e, caso
devidas, serão garantidas ao trabalhador em eventual fase de
execução do julgado.
Rejeita-se o pedido.
Designe-se audiência inicial.
Intime-se o reclamante.
Cite-se a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-91.2021.5.13.0001
AUTOR GERALDINA SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ROSEMILLY POLLYANA OLIVEIRA
DE SOUSA
ADVOGADO GILVANDO MEIRELES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29176/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMILLY POLLYANA OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5273510
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a ausência de indicação de dados bancários pela
demandada e a pesquisa sisbajud realizada no Id.c57dbca,
determino a devolução do saldo sobejante na conta indicada no
resultado da pesquisa (Id.c57dbca) através de alvará eletrônico.
Após, intime-se a parte demandada para tomar ciência do referido
alvará e arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0067500-15.2011.5.13.0001
AUTOR RISONETE GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAFFRON SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU ESTHER LYDIA DYER
RÉU KULICIDE BRASIL COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU BRACADIAN INVESTIMENTOS LTDA
RÉU NEW HORIZON CONSTRUCOES
LTDA
RÉU ANKOR TRADING - COMERCIO,
REPRESENTACAO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a2855
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se verifica do teor do documento de Id. 918b7c0, a
executada Esther Lydia Dyer, CPF: 013.854.394-16, adquiriu em
2014, um imóvel rural com registro de contrato de compra e venda
no cartório 2º Cartório Oficial de Notas de João Pessoa.
No referido documento, não consta a matrícula do imóvel, mas as
seguintes informações: Número de controle: 1103331/15, Livro: B-
5644, Folha 056, Data de Lavratura: 20/04/2015, Registro: 734.534.
Isso posto, solicite-se ao 2º Cartório Oficial de Notas de João
Pessoa remeter a este Juízo, no prazo de 15 dias, certidão de
inteiro teor do referido imóvel, bem como o contrato de compra e
venda na sua integralidade.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000275-81.2017.5.13.0028
EXEQUENTE JOSE ONILDO DA SILVA ASSIS
ADVOGADO TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
EXECUTADO DESTILARIA AMAZONQUIM,
INDUSTRIA, COMERCIO E
TRANSPORTE LTDA
EXECUTADO ATUAL TINTAS E VERNIZES LTDA
EXECUTADO DEAN CESAR DE LIMA
EXECUTADO CARLOS ALBERTO FRANCISCO
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ONILDO DA SILVA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b77df4
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução nos endereços da empresa ATUAL
TINTAS E VERNIZES LTDA (Rua Odorico Luizde Oliveira, nº571,
Distrito Industrial, Uberlândia-MG, CEP: 38402-337, telefones
3432135995, e 3430844342; e Rua Wandervalt Faria Marquez, nº
600, Distrito Industrial, Uberlândia, MG, CEP: 38402-338.
Expeça-se Carta Precatória Executória para uma das Varas do
Trabalho de Ubelândia-MG determinando a efetivação da penhora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE MORIS ALBERT DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MORIS ALBERT DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0224973
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido (ID 49297ba). No entanto, desnecessária a
expedição de ofício para o INSS, devendo ser utilizado a ferramenta
PREVJUD para se obter a informação requerida.
Providencie a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-21.2020.5.13.0001
AUTOR JOABE MARREIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU ENELSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU Enelson da Silva Sousa - ME
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE MARREIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf1f3f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b3599
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001
AUTOR KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35add2b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c87aa7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, por meio do qual
foram identificadas procurações outorgadas pelos executados,
defiro o pedido do exequente de expedição de ofício para os
cartórios respectivos, para que juntem aos autos, no prazo de 5
dias, o teor das referidas procurações, com o fim de obter
informações que possam subsidiar a penhora de numerário das
partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000613-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13ecd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 8 dias, acerca das
manifestações da demandada, contidas nas petições juntadas nos
id's. 51161c2 e 8e00be1, inclusive, planilha de cálculos e demais
documentos juntados com essa última.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000613-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13ecd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 8 dias, acerca das
manifestações da demandada, contidas nas petições juntadas nos
id's. 51161c2 e 8e00be1, inclusive, planilha de cálculos e demais
documentos juntados com essa última.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-03.2019.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16c78a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a informação do Oficial de Justiça de que o imóvel do
executado encontra-se atualmente alugado para a Sra. Vera (Id.
8668e7f), defiro o pedido de penhora de alugueis, devendo ser
expedido mandado para que o Oficial de Justiça compareça
novamente à Rua Maria das Graças Ribeiro de Alencar, 504, Bessa,
João Pessoa, com o objetivo de constatar se o imóvel permanece
alugado e, no caso de resultado positivo, deverá intimar o inquilino
para depositar em conta judicial o valor que seria repassado ao
executado, de forma mensal, até o limite do valor desta execução,
sob pena de responsabilidade do locatário.
Ressalto que os depósitos mensais deverão ser realizados em
conta judicial vinculada a este processo a ser aberta no Banco do
Brasil (Agência 1618).
Outrossim, defiro também o pedido de realização de penhora de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução na
residência do Sr. MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA localizada na
Rua Alberto Alfredo Araújo Filho, 1100, Bloco C, apartamento 102 –
Jardim Oceania–PB –CEP: 58037-695.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-92.2023.5.13.0001
AUTOR JOALISSON DA SILVA BELARMINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DA SILVA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc237b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. e7f3cb3), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a petição da parte autora juntada no Id
1608b59, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000471-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MILANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3e9a24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MILANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3e9a24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA e
INSALUBRIDADE, local, data, dia e horas, conforme petição da
Expert do Juízo juntado no Id e0652a9:
“… AGENDARparao dia 20.09.2023,devendo a parte reclamante
comparecer munido com documento oficial com foto.comprévia
comunicação as partes via e-mail.
1 - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA: Local de Encontro: Em frente ao
TRT 13ª Região – João Pessoa Horário: 10:00;
2 - PERÍCIA INSALUBRIDADE - Local de Encontro: Sede segundo
a reclamada – EMLUR - Horário: 11:00 - Informo por oportuno que
as partes foram previamente comunicadas via e-mail.
Deixo registrado meus contatos abaixo relacionados, para garantir a
comunicação com as partes no dia da realização da diligência, caso
necessário. Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 /
99108-1517 e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com…".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA e
INSALUBRIDADE, local, data, dia e horas, conforme petição da
Expert do Juízo juntado no Id e0652a9:
“… AGENDARparao dia 20.09.2023,devendo a parte reclamante
comparecer munido com documento oficial com foto.comprévia
comunicação as partes via e-mail.
1 - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA: Local de Encontro: Em frente ao
TRT 13ª Região – João Pessoa Horário: 10:00;
2 - PERÍCIA INSALUBRIDADE - Local de Encontro: Sede segundo
a reclamada – EMLUR - Horário: 11:00 - Informo por oportuno que
as partes foram previamente comunicadas via e-mail.
Deixo registrado meus contatos abaixo relacionados, para garantir a
comunicação com as partes no dia da realização da diligência, caso
necessário. Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 /
99108-1517 e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com…".
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA e
INSALUBRIDADE, local, data, dia e horas, conforme petição da
Expert do Juízo juntado no Id e0652a9:
“… AGENDARparao dia 20.09.2023,devendo a parte reclamante
comparecer munido com documento oficial com foto.comprévia
comunicação as partes via e-mail.
1 - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA: Local de Encontro: Em frente ao
TRT 13ª Região – João Pessoa Horário: 10:00;
2 - PERÍCIA INSALUBRIDADE - Local de Encontro: Sede segundo
a reclamada – EMLUR - Horário: 11:00 - Informo por oportuno que
as partes foram previamente comunicadas via e-mail.
Deixo registrado meus contatos abaixo relacionados, para garantir a
comunicação com as partes no dia da realização da diligência, caso
necessário. Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 /
99108-1517 e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com…".
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000725-95.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS ROSENDO MOUZINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515a6c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-95.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS ROSENDO MOUZINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ROSENDO MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515a6c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000563-37.2022.5.13.0001
REQUERENTE ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
REQUERIDO PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9420289
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal 0000280-14.2022.5.13.0001 será extinto, eis
que esta execução provisória se tornará definitiva, conforme
determinação do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho.
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156).
Após, libere-se o valor bloqueado pelo Sisbajud para a parte
exequente, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente, observando a liberação de
valores ocorrida no processo principal, e, se for o caso, intime-se a
parte executada para pagamento do débito no prazo de 48 horas,
sob pena de utilização dos convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000563-37.2022.5.13.0001
REQUERENTE ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
REQUERIDO PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9420289
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal 0000280-14.2022.5.13.0001 será extinto, eis
que esta execução provisória se tornará definitiva, conforme
determinação do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho.
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156).
Após, libere-se o valor bloqueado pelo Sisbajud para a parte
exequente, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente, observando a liberação de
valores ocorrida no processo principal, e, se for o caso, intime-se a
parte executada para pagamento do débito no prazo de 48 horas,
sob pena de utilização dos convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-21.2023.5.13.0001
AUTOR VIVALDO LUIS DE FRANCA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVALDO LUIS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/10/2023 11:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82240470259
ID da reunião: 822 4047 0259
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000694-85.2017.5.13.0001
AUTOR JOAZ ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSAL CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAZ ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a453be8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. 34eea9a, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR
SILVIO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa910b4
proferido nos autos.
SENTENÇA:
Os autos retornaram do Eg. TRT e a execução provisória se tornará
definitiva no Processo de nº 0000563-37.2022.5.13.0001, consoante
determinação do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, não sendo mais
necessária a tramitação destes autos.
Nesse sentido, após liberação dos valores determinados no
Despacho de Id. 3dd17f8, proceda-se à juntada de cópia integral
destes autos ao processo acima indicado.
Após cumprida a diligência supracitada, retornem conclusos para
extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR
SILVIO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa910b4
proferido nos autos.
SENTENÇA:
Os autos retornaram do Eg. TRT e a execução provisória se tornará
definitiva no Processo de nº 0000563-37.2022.5.13.0001, consoante
determinação do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, não sendo mais
necessária a tramitação destes autos.
Nesse sentido, após liberação dos valores determinados no
Despacho de Id. 3dd17f8, proceda-se à juntada de cópia integral
destes autos ao processo acima indicado.
Após cumprida a diligência supracitada, retornem conclusos para
extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c55bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o banco executado acerca da inexistência de débito na
sua responsabilidade nestes autos.
Conforme se verifica do relatório do Perito (Id. e0eb0a3), a parte
exequente é devedora nesta execução, uma vez que tanto a autora
quanto o seu advogado receberão valores a maior, já que houve
retificação dos cálculos pela instância superior.
Diante disso, reconsidero a decisão de Id. 7f89b57, para determinar
a intimação do exequente e do seu patrono para efetuarem o
pagamento dos valores recebidos a maior, na sua cota de
responsabilidade, no prazo de 5 dias, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c55bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o banco executado acerca da inexistência de débito na
sua responsabilidade nestes autos.
Conforme se verifica do relatório do Perito (Id. e0eb0a3), a parte
exequente é devedora nesta execução, uma vez que tanto a autora
quanto o seu advogado receberão valores a maior, já que houve
retificação dos cálculos pela instância superior.
Diante disso, reconsidero a decisão de Id. 7f89b57, para determinar
a intimação do exequente e do seu patrono para efetuarem o
pagamento dos valores recebidos a maior, na sua cota de
responsabilidade, no prazo de 5 dias, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7469334
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o Instituto Hidrus requereu a concessão de novo
prazo para pagamento com o objetivo de impedir a utilização de
convênio em seu desfavor. Concedo o prazo de 5 dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
comprovação da quitação da dívida trabalhista.
Quanto à argumentação de duplicidade de pagamento, já que
houve expedição de Precatório para a CAGEPA, não assiste razão
à executada, uma vez que na responsabilidade solidária ambos os
devedores podem ser cobrados simultaneamente, sendo que o
pagamento feito por um deles exime a obrigação do outro perante o
exequente. No caso, se o Instituto pagar a dívida antes do
pagamento do Precatório, haverá comunicação para o Regional
cancelar o Precatório, inexistindo, portanto, duplicidade.
intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7469334
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o Instituto Hidrus requereu a concessão de novo
prazo para pagamento com o objetivo de impedir a utilização de
convênio em seu desfavor. Concedo o prazo de 5 dias para
comprovação da quitação da dívida trabalhista.
Quanto à argumentação de duplicidade de pagamento, já que
houve expedição de Precatório para a CAGEPA, não assiste razão
à executada, uma vez que na responsabilidade solidária ambos os
devedores podem ser cobrados simultaneamente, sendo que o
pagamento feito por um deles exime a obrigação do outro perante o
exequente. No caso, se o Instituto pagar a dívida antes do
pagamento do Precatório, haverá comunicação para o Regional
cancelar o Precatório, inexistindo, portanto, duplicidade.
intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA TEREZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd13a62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA
(24.215.618/0001-37), GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES
LTDA. (22.843.705/0001-03), STALLO COMUNICAÇÃO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
(09.016.401/0001-04), PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA
(08.937.571/0001-69), FETICHE PERFUMARIA LTDA
(03.694.686/0001-56), TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA (15.346.478/0001-45), S & R STAR
COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA (19.607.280/0001-29) nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se, sendo as empresas CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA (24.215.618/0001-37), GMAX SOCIEDADE
DE PARTICIPAÇÕES LTDA. (22.843.705/0001-03), FETICHE
PERFUMARIA LTDA (03.694.686/0001-56), STALLO
COMUNICAÇÃO LTDA (09.016.401/0001-04), TOTALIS REVENDA
DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA (15.346.478/0001-45),
por edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face das empresas supracitadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-66.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TEIMOSA BAR E RESTAURANTE
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIMOSA BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4999abe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo
reclamante.
II – REJEITO os pedidos formulados POR CARLOS DE SOUZA
SILVA em face da TEIMOSA BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP
nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo autor, no importe de R$ 2.849,47, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-66.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TEIMOSA BAR E RESTAURANTE
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4999abe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo
reclamante.
II – REJEITO os pedidos formulados POR CARLOS DE SOUZA
SILVA em face da TEIMOSA BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP
nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo autor, no importe de R$ 2.849,47, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-36.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a75b495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo
reclamante.
II – REJEITO os pedidos formulados por MARCOS GUILHERME
DA SILVA em face da CONSTRUDANTAS CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo autor, no importe de R$ 2.305,37, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-36.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a75b495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo
reclamante.
II – REJEITO os pedidos formulados por MARCOS GUILHERME
DA SILVA em face da CONSTRUDANTAS CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo autor, no importe de R$ 2.305,37, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-32.2023.5.13.0001
AUTOR ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5310fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. REJEITO os pedidos formulados por ARNOBIO LAUREANO
DOS SANTOS JUNIOR contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.030,64,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-32.2023.5.13.0001
AUTOR ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5310fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. REJEITO os pedidos formulados por ARNOBIO LAUREANO
DOS SANTOS JUNIOR contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.030,64,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-46.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO ELIAS DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ELIAS DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 649cf95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. REJEITO os pedidos formulados por ADRIANO ELIAS DE
SOUZA NASCIMENTO contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 961,08, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-46.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO ELIAS DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 649cf95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
III. REJEITO os pedidos formulados por ADRIANO ELIAS DE
SOUZA NASCIMENTO contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 961,08, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-53.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS LEITE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c03c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. REJEITO os pedidos formulados por MARCOS LEITE DA SILVA
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 795,57, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-53.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS LEITE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c03c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. REJEITO os pedidos formulados por MARCOS LEITE DA SILVA
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 795,57, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-97.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e955e26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III.REJEITO os pedidos formulados por DAVI DE JESUS FALCAO
FILHO contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.023,84,
calculadas sobre o .valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-97.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e955e26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III.REJEITO os pedidos formulados por DAVI DE JESUS FALCAO
FILHO contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.023,84,
calculadas sobre o .valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-44.2023.5.13.0001
AUTOR DARRIER JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b1694f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. REJEITO os pedidos formulados por DARRIER JOSE DA SILVA
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.034,52,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-44.2023.5.13.0001
AUTOR DARRIER JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARRIER JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b1694f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. REJEITO os pedidos formulados por DARRIER JOSE DA SILVA
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.034,52,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-19.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000758-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMINE GIL DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para apresentar
planilha de cálculos, no prazo de 5 dias, no formato do PJe Calc.
Ressalto que não foi possível cadastrar a advogada LARISSA
LOBO RAMOS no PJe deste regional em razão da ausência de
cadastro. O advogado Bruno Wurmbauer Junior foi cadastrado para
receber as intimações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-83.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae70289
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a o teor da certidão de Id. e47af56, nomeio como perito
contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO JÚNIOR, que deverá
tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 30 dias, a contar de
sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-83.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae70289
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a o teor da certidão de Id. e47af56, nomeio como perito
contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO JÚNIOR, que deverá
tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 30 dias, a contar de
sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-06.2022.5.13.0001
AUTOR EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEIA BEZERRA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abceec2
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu o redirecionamento da execução para a
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, uma vez
que a executada principal encontra-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como o valor do depósito recursal
efetuado por ela, o qual deverá ser liberado para a parte exequente,
com retenções contratuais, sendo que os dados bancários já foram
apresentados.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do débito remanescente, se houver, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens. Caso inexista, retornem conclusos para
extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-06.2022.5.13.0001
AUTOR EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abceec2
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu o redirecionamento da execução para a
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, uma vez
que a executada principal encontra-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como o valor do depósito recursal
efetuado por ela, o qual deverá ser liberado para a parte exequente,
com retenções contratuais, sendo que os dados bancários já foram
apresentados.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do débito remanescente, se houver, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens. Caso inexista, retornem conclusos para
extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000385-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9be5e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com relação ao descumprimento da obrigação de fazer, o
Despacho de Id. 506b61b foi claro ao determinar que em 5 dias o
PPP deveria ser entregue ao exequente, sob pena de aplicação da
multa.
Após o prazo, não houve em nenhum momento pedido de dilação
do prazo para juntar os documentos e muito menos entrega destes,
pelo que não reconsidero a decisão que aplicou a multa, uma vez
que já faz mais de dois meses da intimação da empresa para
proceder à entrega.
Isso posto, fica parte executada intimada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 no prazo de 48 horas,
sob pena de prosseguimento da execução com a utilização dos
convênios
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000385-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9be5e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com relação ao descumprimento da obrigação de fazer, o
Despacho de Id. 506b61b foi claro ao determinar que em 5 dias o
PPP deveria ser entregue ao exequente, sob pena de aplicação da
multa.
Após o prazo, não houve em nenhum momento pedido de dilação
do prazo para juntar os documentos e muito menos entrega destes,
pelo que não reconsidero a decisão que aplicou a multa, uma vez
que já faz mais de dois meses da intimação da empresa para
proceder à entrega.
Isso posto, fica parte executada intimada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 no prazo de 48 horas,
sob pena de prosseguimento da execução com a utilização dos
convênios
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-40.2022.5.13.0001
AUTOR IVANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU HC CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
HALISA DANIELLE LEITE DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71eb84b
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do executado principal no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para satisfação da execução.
Deverá ser aplicada multa diária de R$ 50,00 pelo descumprimento
da obrigação de fazer, iniciando o prazo de dez dias a partir do
vencimento da intimação para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000851-82.2022.5.13.0001
AUTOR GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4cb9f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A, uma vez que a executada principal encontra-
se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como deduzindo o valor já depositado
a título de depósito recursal.
Após, intime-se a 3ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intime-se também a empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAl, para informar, em 5 dias, se existe procedimento
específico de pagamento dos valores referentes ao FGTS da
autora, uma vez que houve determinação específica para realizar os
depósitos dos valores faltantes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-82.2022.5.13.0001
AUTOR GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCELANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4cb9f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A, uma vez que a executada principal encontra-
se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como deduzindo o valor já depositado
a título de depósito recursal.
Após, intime-se a 3ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intime-se também a empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAl, para informar, em 5 dias, se existe procedimento
específico de pagamento dos valores referentes ao FGTS da
autora, uma vez que houve determinação específica para realizar os
depósitos dos valores faltantes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-53.2016.5.13.0001
AUTOR DIELCA MARIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEN SOLUCOES SERVICOS E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIELCA MARIA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd3583
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa Infojud, por meio do qual
foram identificadas alienações de imóveis em nome da executada,
defiro o pedido do exequente de expedição de ofício para os
cartórios respectivos, para que junte aos autos, no prazo de 5 dias,
o teor dos referidos contratos e certidão dos imóveis, com o fim de
obter informações que possam subsidiar a penhora de numerário
das partes executadas.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria aos Tabelionatos para o
fim acima determinado, devendo a Secretaria anexar o documento
de Id. bfefe3c quando do envio.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-35.2023.5.13.0001
AUTOR EDILENE ZIZA DO AMARAL
ADVOGADO DIEGO LINS ARNAUD(OAB:
18459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, da
sentença prolatada no id. 0c78b0c.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000915-58.2023.5.13.0001
REQUERENTES KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO THAMYRES PIRES FARIA(OAB:
44930/DF)
REQUERENTES PETRONIO DE DEUS
ADVOGADO WEVERSON WAGNER DE
SOUSA(OAB: 64863/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
12/09/2023, às 10:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88262762644
ID da reunião: 882 6276 2644
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000915-58.2023.5.13.0001
REQUERENTES KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO THAMYRES PIRES FARIA(OAB:
44930/DF)
REQUERENTES PETRONIO DE DEUS
ADVOGADO WEVERSON WAGNER DE
SOUSA(OAB: 64863/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
12/09/2023, às 10:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88262762644
ID da reunião: 882 6276 2644
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000921-65.2023.5.13.0001
AUTOR FAGNER LIMA DE FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/10/2023 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83609648944
ID da reunião: 836 0964 8944
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000916-43.2023.5.13.0001
AUTOR FABRICIO JOSEPH TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO JOSEPH TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para 27/09/2023 11:30 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE,
no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85326303408
ID da reunião: 853 2630 3408
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000819-43.2023.5.13.0001
AUTOR JOELMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU LARISSA ALCANTARA DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA ALCANTARA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa16700
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição conjunta das partes (Id 5191935 e
3ba32f3), onde informam que houve uma conciliação, antecipe-se
a audiência, por videoconferência para o dia 12/09/2023, às
10:30 horas, devendo a Secretaria do Juízo alterá-la para
AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, através do LINK
e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84933980466
ID da reunião: 849 3398 0466
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-43.2023.5.13.0001
AUTOR JOELMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU LARISSA ALCANTARA DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa16700
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição conjunta das partes (Id 5191935 e
3ba32f3), onde informam que houve uma conciliação, antecipe-se
a audiência, por videoconferência para o dia 12/09/2023, às
10:30 horas, devendo a Secretaria do Juízo alterá-la para
AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, através do LINK
e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84933980466
ID da reunião: 849 3398 0466
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-70.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c00842
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o demandado (id. d233c0a). De fato, o Eg. TRT decidiu,
por maioria, negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo
autor. O voto mencionado no despacho anteriormente exarado não
foi o vencedor.
Por sua vez, o C. TST negou provimento ao Recurso de Revista e
ao Agravo de Instrumento interpostos pela parte autora.
Assim sendo, chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito o
despacho exarado no id. d233c0a e, em consequência, em sendo a
ação improcedente e transitado em julgado a sentença, determinar
o arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-70.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c00842
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o demandado (id. d233c0a). De fato, o Eg. TRT decidiu,
por maioria, negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo
autor. O voto mencionado no despacho anteriormente exarado não
foi o vencedor.
Por sua vez, o C. TST negou provimento ao Recurso de Revista e
ao Agravo de Instrumento interpostos pela parte autora.
Assim sendo, chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito o
despacho exarado no id. d233c0a e, em consequência, em sendo a
ação improcedente e transitado em julgado a sentença, determinar
o arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-89.2023.5.13.0001
AUTOR ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO BOSQUE DE
INTERMARES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO BOSQUE DE INTERMARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9574a4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora, expeça-se alvará
para a Caixa Econômica Federal para que o pagamento seja
realizado diretamente ao beneficiário.
Após expedição, intime-se para ciência da parte.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-89.2023.5.13.0001
AUTOR ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU CONDOMINIO BOSQUE DE
INTERMARES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9574a4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora, expeça-se alvará
para a Caixa Econômica Federal para que o pagamento seja
realizado diretamente ao beneficiário.
Após expedição, intime-se para ciência da parte.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000334-79.2019.5.13.0002
AUTOR THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
10605723460
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Capitania dos Portos da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSHIP TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO JULIA PINHEIRO REIS DE
ATHAYDE(OAB: 183001/RJ)
TESTEMUNHA VIVIANE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
- INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA 10605723460
- PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be1f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a realização de pesquisa via PREVJUD nas pessoas dos
executados INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA (CPF
106.057.234-60) e PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA (CPF
098.025.327-62).
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-79.2019.5.13.0002
AUTOR THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
10605723460
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Capitania dos Portos da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSHIP TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO JULIA PINHEIRO REIS DE
ATHAYDE(OAB: 183001/RJ)
TESTEMUNHA VIVIANE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be1f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Defere-se a realização de pesquisa via PREVJUD nas pessoas dos
executados INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA (CPF
106.057.234-60) e PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA (CPF
098.025.327-62).
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-44.2023.5.13.0002
AUTOR LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1324d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) acolher o pedido de assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a inépcia da petição inicial
e extinguir o processo, sem resolução do mérito, quanto de
pagamento de diferenças de verbas rescisórias e de diferença de
FGTS + 40%; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados por Leticia Souza de Barros (reclamante) na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa D & C
Comercio e Representações em Telecomunicações Ltda - Epp
(reclamada), para condená-la ao pagamento dos valores relativos
aos seguintes títulos: (3.3.1) indenização por danos morais; (3.3.2)
honorários advocatícios; (3.4) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à
causa, quanto às parcelas julgadas improcedentes (horas extras e
plus salarial), porém declarando a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que somente
poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-44.2023.5.13.0002
AUTOR LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SOUZA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1324d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) acolher o pedido de assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a inépcia da petição inicial
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
e extinguir o processo, sem resolução do mérito, quanto de
pagamento de diferenças de verbas rescisórias e de diferença de
FGTS + 40%; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados por Leticia Souza de Barros (reclamante) na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa D & C
Comercio e Representações em Telecomunicações Ltda - Epp
(reclamada), para condená-la ao pagamento dos valores relativos
aos seguintes títulos: (3.3.1) indenização por danos morais; (3.3.2)
honorários advocatícios; (3.4) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à
causa, quanto às parcelas julgadas improcedentes (horas extras e
plus salarial), porém declarando a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que somente
poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000281-59.2023.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MENACELA OLIVEIRA DOMINGOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00a5c21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID. 3fcaff6) opostos pelos
executados HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA SOM
SERVIÇOS MÉDICOS S/A.
Instada a apresentar sua resposta ao incidente interposto, a parte
exequente manteve-se inerte.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nada obstante o processamento do incidente de embargos à
execução acima mencionado, as partes ajustaram entre si
transação com o fito de pôr fim à lide, devidamente homologada por
este Juízo a sessão realizada em 22/08/2023 (ID. c4cef9f).
A transação judicial, cumpre mencionar, vale como decisão judicial
irrecorrível, consoante a literalidade do art. 831, parágrafo único, da
CLT e da Súmula n. 100, V, do TST.
Considerando-se o acordo homologado, não havendo notícia de
inadimplência, deixa de existir a execução.
Com efeito, houve a perda do objeto dos embargos à execução
apresentados pelos executados, haja vista a carência de interesse
de agir no processamento do incidente, pois não mais presentes a
utilidade e a necessidade inerentes ao interesse de agir (condição
da ação).
Assim, extingue-se, sem resolução de mérito, os presentes
embargos à execução, por falta de interesse de agir, com fulcro no
art. 485, VI, do CPC.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar extinta, sem apreciação
de mérito, a demanda de embargos à execução opostos pelos
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
executados HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA SOM
SERVIÇOS MÉDICOS S/A, diante da perda do objeto, por falta de
interesse de agir superveniente, nos termos do inciso VI do art. 485
do CPC.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, referentes aos
Embargos à Execução pelos embargantes, nos termos do art. 789-
A, V, da CLT, porém dispensadas, em face da extinção do incidente
sem a apreciação de mérito.
Tendo sido devidamente cumprido o acordo homologado, arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000281-59.2023.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MENACELA OLIVEIRA DOMINGOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MENACELA OLIVEIRA DOMINGOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00a5c21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID. 3fcaff6) opostos pelos
executados HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA SOM
SERVIÇOS MÉDICOS S/A.
Instada a apresentar sua resposta ao incidente interposto, a parte
exequente manteve-se inerte.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nada obstante o processamento do incidente de embargos à
execução acima mencionado, as partes ajustaram entre si
transação com o fito de pôr fim à lide, devidamente homologada por
este Juízo a sessão realizada em 22/08/2023 (ID. c4cef9f).
A transação judicial, cumpre mencionar, vale como decisão judicial
irrecorrível, consoante a literalidade do art. 831, parágrafo único, da
CLT e da Súmula n. 100, V, do TST.
Considerando-se o acordo homologado, não havendo notícia de
inadimplência, deixa de existir a execução.
Com efeito, houve a perda do objeto dos embargos à execução
apresentados pelos executados, haja vista a carência de interesse
de agir no processamento do incidente, pois não mais presentes a
utilidade e a necessidade inerentes ao interesse de agir (condição
da ação).
Assim, extingue-se, sem resolução de mérito, os presentes
embargos à execução, por falta de interesse de agir, com fulcro no
art. 485, VI, do CPC.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar extinta, sem apreciação
de mérito, a demanda de embargos à execução opostos pelos
executados HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA SOM
SERVIÇOS MÉDICOS S/A, diante da perda do objeto, por falta de
interesse de agir superveniente, nos termos do inciso VI do art. 485
do CPC.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, referentes aos
Embargos à Execução pelos embargantes, nos termos do art. 789-
A, V, da CLT, porém dispensadas, em face da extinção do incidente
sem a apreciação de mérito.
Tendo sido devidamente cumprido o acordo homologado, arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-77.2022.5.13.0002
AUTOR FATIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f9862e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Uma vez depositado, pela executada, o montante devido no
processo, advindo do pagamento da requisição de pequeno valor
expedida em seu desfavor, liberem-se as quantias devidas à
exequente e ao seu patrono, observando-se, quanto a este, o
pagamento dos honorários sucumbenciais e contratuais (no
percentual ajustado no contrato de ID. b9a1c3a), além dos
recolhimentos fundiário e previdenciário, tudo de conformidade com
os cálculos de ID. 0b171b7.
Em seguida, após a juntada dos comprovantes dos pagamentos e
dos recolhimentos acima autorizados, arquivem-se, definitivamente,
com observância aos devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-64.2022.5.13.0002
AUTOR YUSCRA PAITER DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LARISSA APARECIDA PEREIRA
CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- YUSCRA PAITER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19d0b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu in albis o prazo à devedora LARISSA
APARECIDA PEREIRA CRUZ para interposição de embargos à
execução.
Assim, defere-se o pedido da autora (petição de ID. 9a2f643).
Pague-se ao autor e ao seu patrono, com as cautelas e registros de
praxe, os valores existentes nas contas judiciais
4099.042.04957666-2 e 4099.042.04957667-0.
Atente-se que ao patrono do autor deve ser pago o valor
concernente aos honorários contratuais ajustados, conforme
instrumento ID. 011de01, cujo montante deverá ser retido do crédito
autoral.
Os pagamentos ao autor e ao seu patrono deverão ocorrer por meio
de transferência às contas bancárias de suas titularidades indicadas
na petição ID. 9a2f643.
Em seguida, aguarde-se o decurso de prazo referente à intimação
do bloqueio mais recente (extrato SISBAJUD do ID. a40f82f,
intimação do ID. 4ff1abb).
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181100-40.2013.5.13.0002
AUTOR JOSE BONIFACIO NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU TELLE TELECOMUNICACOES E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU DAVID THIAGO MARTINS
CORDEIRO
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU JOSE MILTON DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8660bb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à exequente o resultado da pesquisa SNIPER (ID.s 94a1aa7,
36a8bb7, 9f428fa e respectivos anexos), por cinco dias, para que
requeira o que entender de direito, mormente no sentido de
apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer
o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de
suspensão da execução e sobrestamento do feito, com início da
contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Registre-se oportunamente que não se configura razoável a
reiteração sucessiva das diligências eletrônicas sem que tenha sido
comprovado nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto
que apenas conduziria a resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131231-40.2015.5.13.0002
AUTOR EDINALDO SABINO BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SABINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9944d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se à parte exequente o prazo de quinze dias para indicar
meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que
entender de direito, salientando que se considerarão inócuos os
requerimentos para repetição de diligências já malogradas, findos
os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da
CLT.
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-13.2022.5.13.0002
AUTOR ROBERTA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f62afb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou provimento ao Agravo de Instrumento
da segunda reclamante (ID. 975cd87), sendo mantido os termos da
sentença (ID. cf86e1b e ad90086), confirmada pelo acórdão do TRT
(ID. c806e5b).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. f4a9fe6).
Diante da recuperação judicial das devedoras principais, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuados
pela devedora subsidiária (ID. a7bb6f0).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID. 0753b7a).
Deverá a primeira reclamada, no prazo de dez dias úteis, comprovar
a entrega à parte reclamante, por meio da digitalização no
processo, das guias pertinentes para o saque do Seguro-
desemprego e do FGTS depositado em sua conta vinculada, sob
pena de incidência de multa processual coercitiva, ora fixada em R$
1.000,00 por dia, até o limite de dez dias
Designa-se, ainda, o dia 20/09/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que a reclamante e a 1ª reclamada compareçam ao Núcleo de
Informações (CENATEN), para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na retificação da data de
encerramento do contrato de trabalho, devendo constar como data
de saída o dia 16/09/2022 (data com a projeção do aviso prévio
indenizado de 36 dias), sob pena multa diária (dias úteis - excluídos,
portanto, sábados, domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil
reais), contada a partir do dia posterior ao que deveria comparecer
à CENATEN, a qual deve incidir apenas nos dez dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
imediatamente subsequentes, tendo como limite, portanto, a
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a primeira reclamada, também, por Oficial de
Justiça, referente ao cumprimento das obrigações de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-13.2022.5.13.0002
AUTOR ROBERTA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f62afb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou provimento ao Agravo de Instrumento
da segunda reclamante (ID. 975cd87), sendo mantido os termos da
sentença (ID. cf86e1b e ad90086), confirmada pelo acórdão do TRT
(ID. c806e5b).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. f4a9fe6).
Diante da recuperação judicial das devedoras principais, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuados
pela devedora subsidiária (ID. a7bb6f0).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID. 0753b7a).
Deverá a primeira reclamada, no prazo de dez dias úteis, comprovar
a entrega à parte reclamante, por meio da digitalização no
processo, das guias pertinentes para o saque do Seguro-
desemprego e do FGTS depositado em sua conta vinculada, sob
pena de incidência de multa processual coercitiva, ora fixada em R$
1.000,00 por dia, até o limite de dez dias
Designa-se, ainda, o dia 20/09/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que a reclamante e a 1ª reclamada compareçam ao Núcleo de
Informações (CENATEN), para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na retificação da data de
encerramento do contrato de trabalho, devendo constar como data
de saída o dia 16/09/2022 (data com a projeção do aviso prévio
indenizado de 36 dias), sob pena multa diária (dias úteis - excluídos,
portanto, sábados, domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil
reais), contada a partir do dia posterior ao que deveria comparecer
à CENATEN, a qual deve incidir apenas nos dez dias
imediatamente subsequentes, tendo como limite, portanto, a
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a primeira reclamada, também, por Oficial de
Justiça, referente ao cumprimento das obrigações de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-79.2018.5.13.0002
AUTOR MICAEL HONORO PEREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU JUCELIO LUIZ DA SILVA
RÉU MARCIA BORGES SIMOES
RÉU CASTELLO CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONE DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUIZA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 58526/PE)
TESTEMUNHA JOSELITO MENDONÇA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL HONORO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cb6bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Os embargos de terceiro constituem ação autônoma, nos termos
do art. 674 e seguintes do CPC, sendo inadmissível a sua
propositura nos próprios autos da ação principal.
Nada a deferir, portanto, quanto à petição ID. eb4f4f9, cujo tipo
deverá sofrer alteração, pela Secretaria da Vara do Trabalho,
fazendo-se constar como mera “manifestação”, de modo a não
impactar negativamente e provocar erro nas estatísticas da unidade
junto ao e-Gestão.
No mais, cumpra-se, integralmente, o despacho ID. f7a40d4,
mormente no que concerne à apuração do saldo remanescente e a
intimação ao exequente para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-79.2018.5.13.0002
AUTOR MICAEL HONORO PEREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU JUCELIO LUIZ DA SILVA
RÉU MARCIA BORGES SIMOES
RÉU CASTELLO CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONE DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUIZA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 58526/PE)
TESTEMUNHA JOSELITO MENDONÇA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cb6bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Os embargos de terceiro constituem ação autônoma, nos termos
do art. 674 e seguintes do CPC, sendo inadmissível a sua
propositura nos próprios autos da ação principal.
Nada a deferir, portanto, quanto à petição ID. eb4f4f9, cujo tipo
deverá sofrer alteração, pela Secretaria da Vara do Trabalho,
fazendo-se constar como mera “manifestação”, de modo a não
impactar negativamente e provocar erro nas estatísticas da unidade
junto ao e-Gestão.
No mais, cumpra-se, integralmente, o despacho ID. f7a40d4,
mormente no que concerne à apuração do saldo remanescente e a
intimação ao exequente para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000721-26.2021.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c23d2
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada, empresa ATACADÃO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA., requereu (ID. 63c696f) a designação de
audiência para fins conciliatórios.
A parte exequente, apesar de não intimada para se manifestar,
disse não ter interesse na realização dessa audiência e requereu o
prosseguimento da execução (ID. 2930531).
Assim, diante da recusa do exequente, rejeita-se a pretensão da
devedora.
Prossiga-se, com efeito, com a execução, com a imediata adoção
das medidas executórias elencadas na decisão ID. ecd144a.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-20.2022.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO BRUNA DIANEZ OLIVEIRA GOMES
SOUZA(OAB: 460274/SP)
RÉU RAIMUNDO NONATO NUNES
RÉU RAIMUNDO NONATO NUNES
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a336f59
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de ID. 1914f43.
Atualize-se a conta.
Em seguida, reiterem-se as pesquisas ‘online’, através dos
convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-20.2022.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO BRUNA DIANEZ OLIVEIRA GOMES
SOUZA(OAB: 460274/SP)
RÉU RAIMUNDO NONATO NUNES
RÉU RAIMUNDO NONATO NUNES
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a336f59
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de ID. 1914f43.
Atualize-se a conta.
Em seguida, reiterem-se as pesquisas ‘online’, através dos
convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000893-94.2023.5.13.0002
EXEQUENTE OLIVEIRA ALVES DE MELO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312a2cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0104400-70.2006.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, §§ 1º-B e 3º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Dê-se ciência à reclamada, assim, para, querendo, apresentar
impugnação no prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000193-21.2023.5.13.0002
REQUERENTE MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO DANIELLA CABRAL DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17078/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a0b44
proferido nos autos.
DESPACHO
Os executados MAC PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS LTDA e
EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS LTDA apresentaram
embargos à execução (ID. b857844), contudo sem garantia integral
da dívida, posto que o valor do depósito recursal efetuado nos autos
principais (R$ 12.296,38 em 07/03/2023) juntamente com os
bloqueios SISBAJUD (ID.s 5f95e22 e 2f58fe2, nos valores de R$
12.359,38 e R$ 73,66) não alcançam o valor integral do débito
exequendo.
Concede-se à empresa reclamada prazo complementar de 5 (cinco)
dias para garantir integralmente a execução, sob pena de não
conhecimento dos embargos opostos.
Intimem-se.
Prossigam-se com os demais atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-49.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ALEXSANDRA ALVES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ee54d
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestem-se, em cinco dias, a parte autora, Sra. ALEXSANDRA
ALVES, a parte ré e também o novo patrono da demandante, Bel.
ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA (OAB/PB 9648), sobre os pedidos
e alegações apresentados pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA, em sua petição ID. 7f06c5a, mormente
quanto à situação apontada de que o advogado recentemente
constituído pela Sra. ALEXSANDRA também patrocina a parte ré,
nos autos da ação coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026 que deu
origem à presente ação de cumprimento de sentença, conforme se
depreende do substabelecimento passado em favor do referido
causídico constante no ID. e23f663 – pág. 2 daqueles autos.
A intimação à Sra. ALEXSANDRA ALVES ocorrerá de forma
pessoal, aos cuidados do Sr. Oficial de Justiça, no endereço
constante na procuração ID. 80a9d60.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000411-49.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ALEXSANDRA ALVES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ee54d
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestem-se, em cinco dias, a parte autora, Sra. ALEXSANDRA
ALVES, a parte ré e também o novo patrono da demandante, Bel.
ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA (OAB/PB 9648), sobre os pedidos
e alegações apresentados pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA, em sua petição ID. 7f06c5a, mormente
quanto à situação apontada de que o advogado recentemente
constituído pela Sra. ALEXSANDRA também patrocina a parte ré,
nos autos da ação coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026 que deu
origem à presente ação de cumprimento de sentença, conforme se
depreende do substabelecimento passado em favor do referido
causídico constante no ID. e23f663 – pág. 2 daqueles autos.
A intimação à Sra. ALEXSANDRA ALVES ocorrerá de forma
pessoal, aos cuidados do Sr. Oficial de Justiça, no endereço
constante na procuração ID. 80a9d60.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-03.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARCILIO OTAVIO CORREIA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO OTAVIO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af994e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0104400-70.2006.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, §§ 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, apresentar impugnação
no prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000847-08.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE ALBERTO PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0847ed
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0104400-70.2006.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, §§ 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada, assim, para, querendo, apresentar
impugnação no prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000865-29.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WILSON RODRIGUES SOBRINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70052e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0104400-70.2006.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, §§ 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada, com efeito, para, querendo, apresentar
impugnação no prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000875-73.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CLAUDIA REGINA FREIRE DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REGINA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1fcdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0104400-70.2006.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, §§ 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada, com efeito, para, querendo, apresentar
impugnação no prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-56.2023.5.13.0002
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b2506
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-56.2023.5.13.0002
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b2506
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002
EXEQUENTE FABIANA MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9fdf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que ocorreu erro material na ata de audiência ID
cf7b39b, no tocante ao valor que deve ser destinado aos honorários
advocatícios.
Assim, onde se lê: “Do valor da 2ª e 3ª parcela, referem-se a
honorários advocatícios.", leia-se “Do valor da 2ª e 3ª parcela, 10%
de cada uma delas referem-se a honorários advocatícios.”
Ficam mantidos os demais termos, devendo as mencionadas
parcelas serem pagar nas datas acordadas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002
EXEQUENTE FABIANA MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARQUES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9fdf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que ocorreu erro material na ata de audiência ID
cf7b39b, no tocante ao valor que deve ser destinado aos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
advocatícios.
Assim, onde se lê: “Do valor da 2ª e 3ª parcela, referem-se a
honorários advocatícios.", leia-se “Do valor da 2ª e 3ª parcela, 10%
de cada uma delas referem-se a honorários advocatícios.”
Ficam mantidos os demais termos, devendo as mencionadas
parcelas serem pagar nas datas acordadas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-17.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA GORETH DE GOES SERAFIM
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EABN COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU FABIANA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIC ANDRETTI BARRETO
NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EABN COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA
- FABIANA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbea05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-17.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA GORETH DE GOES SERAFIM
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EABN COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU FABIANA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIC ANDRETTI BARRETO
NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETH DE GOES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbea05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-27.2023.5.13.0002
AUTOR GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d6262b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes: Reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Id. a28b26b; 2ª reclamada Id. 203ab02 e 1ª reclamada Id. c7f7308,
porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-27.2023.5.13.0002
AUTOR GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d6262b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes: Reclamante
Id. a28b26b; 2ª reclamada Id. 203ab02 e 1ª reclamada Id. c7f7308,
porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-63.2017.5.13.0002
AUTOR MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8971e36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao exequente acerca dos relatórios Prevjud (IDs.
93b7cbe, b3638d3, a17e945 e 030fedb( e Sniper (IDs. 8b87e62,
ff0283b, a132687 e 7d127c7), para que requeira o que entender de
direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000900-86.2023.5.13.0002
REQUERENTES JANILA DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
REQUERENTES N C JOIAS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N C JOIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b772a1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
06/09/2023 às 10:50 horas, para fins de ratificação e homologação
do acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89791709255
ID da reunião: 897 9170 9255
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000900-86.2023.5.13.0002
REQUERENTES JANILA DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
REQUERENTES N C JOIAS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILA DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b772a1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
06/09/2023 às 10:50 horas, para fins de ratificação e homologação
do acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89791709255
ID da reunião: 897 9170 9255
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0045800-92.2002.5.13.0002
AUTOR ADELMA CRISTINA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LADILSON DE SOUSA ARAUJO(OAB:
5133/PB)
RÉU COMERCIAL DE VARIEDADES
VITER LTDA
RÉU ANTONIO DA SILVA
RÉU LUIZ ANTONIO FEITOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA CRISTINA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00df61e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à sentença de ID. 2204c66, determina-se a
liberação ao reclamante dos depósitos judiciais disponíveis no SIF.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud para obtenção dos dados
bancários do autor.
Com a informação, expeça-se o alvará, e arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-09.2022.5.13.0002
AUTOR NATANAEL LE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TRANSLIMP COLETA E
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL LE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
também de seu patrono, para transferência de honorários
sucumbenciais, e contratuais, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0147500-24.1996.5.13.0002
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOAO BOSCO DE MORAIS
RÉU THOMAS MARK MORAES THORP
RÉU CRESCINORT SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DE JABOATÃO DOS
GARARAPES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040523d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao exequente acerca dos relatórios Sniper, juntados nos
IDs. a03fc9c, 360efa8 e 47efe3b, para que requeira o que entender
de direito, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-29.2022.5.13.0002
AUTOR K.S.M.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO R.C.B.
PERITO M.A.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4008697.
Processo Nº ATOrd-0000822-29.2022.5.13.0002
AUTOR K.S.M.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO R.C.B.
PERITO M.A.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4008697.
Processo Nº ATOrd-0000194-16.2023.5.13.0031
AUTOR WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHALLAS LINDOLPHO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a26656
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-16.2023.5.13.0031
AUTOR WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a26656
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8caf825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes os embargos à execução apresentados pela
executada.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8caf825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes os embargos à execução apresentados pela
executada.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-77.2023.5.13.0002
AUTOR L.F.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 911c24b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000435-77.2023.5.13.0002
AUTOR L.F.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 911c24b.
Processo Nº ATOrd-0167500-30.2005.5.13.0002
AUTOR JOSENI VIEIRA ARAGAO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR RUTELENE DE QUEIROZ SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ATACADAO SB COMERCIO DE
UTILIDADES E DECORACAO LTDA -
ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO VIANA BATISTA
JUNIOR(OAB: 4942/PB)
RÉU VICTOR HUGO PRESTES ROCHA
RÉU ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
RÉU LUIZ FELIPE PRESTES ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTELENE DE QUEIROZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992edfa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista à exequente acerca dos relatórios Sniper, juntados nos
IDs. 8fd76ff, 5e54a32, 71e25b4 e 2d2d2ff, para que requeira o que
entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0108700-96.2011.5.13.0002
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOLENTA DENISE LIMA ESPIRITO
SANTO
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU GLADSTON DE CASTRO SOARES
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46be21c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o exequente para que, em face do relatório SNIPER, IDs.
25c1d41, cfb6561, 363271d, 0a8199d e 3d18612, no prazo de 15
dias, requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000230-82.2022.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d37de84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar procedentes os embargos à execução apresentados pela
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV, nos autos da ação movida pelo
SIND DOS TRAB EM EMP E ÓRGÃOS PÚBLICOS E
PREVIDADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT
SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, para determinar a
correção do valor das custas e a redução do valor dos
honorários periciais para R$ 1.500,00.
À CONTADORIA, para os devidos ajustes.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença coletiva
prolatada nos autos da ação nº0000438-74.2020.5.13.0022, cuja
notícia deverá ser trazida aos autos pelas partes.
Intimem-se as partes e a perita.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000230-82.2022.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d37de84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar procedentes os embargos à execução apresentados pela
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV, nos autos da ação movida pelo
SIND DOS TRAB EM EMP E ÓRGÃOS PÚBLICOS E
PREVIDADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT
SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, para determinar a
correção do valor das custas e a redução do valor dos
honorários periciais para R$ 1.500,00.
À CONTADORIA, para os devidos ajustes.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença coletiva
prolatada nos autos da ação nº0000438-74.2020.5.13.0022, cuja
notícia deverá ser trazida aos autos pelas partes.
Intimem-se as partes e a perita.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-79.2023.5.13.0002
AUTOR MARIANA BATISTA VASCONCELOS
E SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BATISTA VASCONCELOS E SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 26/09/2023 às
11:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85366686203
ID da reunião: 853 6668 6203
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000363-95.2020.5.13.0002
AUTOR DAMIAO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c70e3c
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Elaborados cálculos complementares (ID. 20cf76b ) pela Contadoria
do Juízo, a parte ré, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(EBCT), apresentou impugnação pertinente (ID. 28dda59 e anexos).
Juntou planilha.
Instado a se manifestar o autor, Damião da Silva Martins,
apresentou suas contrarrazões à impugnação (ID. db4fa5b).
Foram prestados os necessários esclarecimentos pela Contadoria
do Juízo (ID. d04c35b).
É o relato essencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Considerando que o incidente foi interposto dentro do prazo legal e
preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conhece-se.
Decide-se.
2.2. Mérito
A parte demandada aduz, em sua impugnação, que, nos cálculos
elaborados pela Contadoria do Juízo, não ocorreram “as
compensações das funções recebidas sob a mesma natureza
objeto desse processo”, posto que entende que os valores
recebidos sob as rubricas “51003 - Gratificação de Função
Convencional, 52003 - Dif. Gratificação de Função Convencional,
51106 - Complemento Remuneração Singular e 52106 - Dif.
Complemento Remuneração Singular” devem ser descontados
como valores pagos em relação ao título executivo.
Pois bem, é fundamental, primariamente, salientar que os cálculos
elaborados pela Contadoria (ID. 20cf76b ) dizem respeito à mera
complementação da conta de liquidação anexada ao acórdão da 1ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) -
TRT/13 (ID.s 0cf4804 e 87616ee).
Não houve inovação ou alteração na conta, apenas a simples
complementação referente ao período final abrangido pela conta
anexada ao acórdão e a data do efetivo cumprimento da obrigação
de fazer que consistiu na implantação da gratificação de função no
contracheque do autor e nada além disso.
Com efeito, são vedadas quaisquer alterações ao título executivo
transitado em julgado e, neste caso, líquido desde a prolação do
acórdão regional.
Registre-se que quaisquer insurgências quanto à conta anexada
junto ao acórdão da 1ª Turma do TRT/13 deveriam ter sido
discutidas por meio do recurso adequado à época.
Bem esclarece o Contador do Juízo, em seu parecer (ID. d04c35b),
que a metodologia utilizada foi a mesma dos cálculos originais, não
tendo ocorrido nenhuma dedução das verbas referentes às rubricas
mencionadas pelo impugnante posto que não há nenhuma
determinação para que assim fosse feito. Afinal, se o objeto da lide
é a implantação, no contracheque do autor, da gratificação que
recebeu por mais de dez anos e lhe foi suprimida e diante do fato
que a referida implantação só ocorreu em fevereiro do corrente ano,
deduz-se por raciocínio lógico, que nenhuma verba equivalente
tenha sido paga ao autor, de modo que nada há a ser deduzido.
Quanto às custas mencionadas pela parte ré, elas não constam da
conta atacada. Logo, nada a deferir quanto ao tema.
Rejeitada, assim, integralmente, a impugnação aos cálculos oposta
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
pela parte ré.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa rejeitar a impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença complementares
apresentada pela parte ré, a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (EBCT), e homologar a conta de liquidação elaborada
pela Contadoria do Juízo (ID. 20cf76b), posto que em
conformidade com o comando exequendo, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Custas de execução, pela executada, no importe de R$ 55,35, em
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém dispensadas por
ser a reclamada, conforme entendimento jurisprudencial pacífico,
detentora das prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
Independentemente de nova intimação, fica a executada (EBCT)
desde já citada para, querendo, apresentar embargos à execução,
no prazo de trinta dias, e a parte autora, para os fins previsto no § 3º
do art. 884 da CLT.
Em caso de inércia, atualize-se a conta, e, em seguida, expeçam-se
requisitório de precatório em prol do autor e os RPV’s em favor do
advogado do autor e da União Federal (contribuições
previdenciárias).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-88.2023.5.13.0002
AUTOR NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e8a49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada (ID. faee71c) e do
reclamante (ID. b831bee) acerca do laudo pericial, designa-se
audiência de encerramento da instrução, apresentação de razões
finais e renovação da segunda proposta de acordo, para o dia
11/09/2023, às 8h55min, sendo que as partes podem apresentar
suas razões finais eletronicamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-88.2023.5.13.0002
AUTOR NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e8a49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada (ID. faee71c) e do
reclamante (ID. b831bee) acerca do laudo pericial, designa-se
audiência de encerramento da instrução, apresentação de razões
finais e renovação da segunda proposta de acordo, para o dia
11/09/2023, às 8h55min, sendo que as partes podem apresentar
suas razões finais eletronicamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-49.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34df414
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos da declaração ID. b2f3b20, determina-
se o cômputo e o acréscimo ao quantum total devido, da multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer, por parte do executado
HOSPITAL SAMARITANO LTDA concernente à anotação da baixa
no contrato de trabalho na CTPS da autora, nos limites fixados na
sentença ID. ba4e8cc, a saber, multa diária (dias úteis - excluídos,
portanto, sábados, domingos e feriados) em R$ 500,00 (quinhentos
reais), contada a partir do dia posterior ao que deveria comparecer
à CENATEN, a qual deve incidir apenas nos dez dias
imediatamente subsequentes, tendo como limite, portanto, a
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ato contínuo, comunique-se à CREF o valor alterado da dívida para
fins de assentamento no quadro consolidado de credores junto ao
processo piloto 0000681-47.2022.5.13.0022.
Fica a exequente intimada para comparecer à Secretaria da 2ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, no dia 11/09/2023, entre 10h00 e
10h30min, para que seja procedida à baixa em sua CTPS nos
termos dispostos na sentença acima mencionada e do art. 39, § 1°,
da CLT.
Ao final, retornem os autos à condição de sobrestados nos termos
dispostos no despacho ID. 6c847e0.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-82.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6c971
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 0e89b43), intime-se a devedora principal (RJ Construções
Eireli - Me) para que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880 da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (art. 835
do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-82.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6c971
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 0e89b43), intime-se a devedora principal (RJ Construções
Eireli - Me) para que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880 da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (art. 835
do CPC), sob pena de constrição de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SUENIA BARBOSA RAMOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203cc8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de prazo para pagamento da execução, por
falta de amparo legal.
Considerando que decorreu in albis o prazo concedido à reclamada
para pagar a quantia a que foi condenada, ou garantir a execução,
sob pena de execução, conforme despacho de ID. c85c9a9 e
notificação de ID. 6c2136f.
Diante do acima exposto, inicie-se a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, com a DOI, e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SUENIA BARBOSA RAMOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203cc8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de prazo para pagamento da execução, por
falta de amparo legal.
Considerando que decorreu in albis o prazo concedido à reclamada
para pagar a quantia a que foi condenada, ou garantir a execução,
sob pena de execução, conforme despacho de ID. c85c9a9 e
notificação de ID. 6c2136f.
Diante do acima exposto, inicie-se a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, com a DOI, e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-19.2023.5.13.0002
AUTOR SAMUEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 26/09/2023 às
11:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87571229283
ID da reunião: 875 7122 9283
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000891-27.2023.5.13.0002
AUTOR RUBENS GOMES SOARES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 25/09/2023 às
10:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89454199210
ID da reunião: 894 5419 9210
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000899-04.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 27/09/2023 às
09:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83366967778
ID da reunião: 833 6696 7778
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000890-42.2023.5.13.0002
AUTOR SAMIRYS FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRYS FERNANDES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b8bfd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE a audiência UNA
PRESENCIAL, para o dia 10/10/2023 às 08:00 horas, nos termos
do artigo 844 da CLT.
Intime-se a reclamante e citem-se as reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-88.2022.5.13.0002
AUTOR EDSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU FELIPE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU AVANCE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANCE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu AVANCE SERVIÇOS EIRELI, notificado para, no prazo
de 05 (cinco) dias, informar/corrigir conta bancária, de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor (saldo
sobejante), uma vez que não foi possível a transferência para a
conta informada (id. 554F05f), conforme comprovante enviado pela
CEF (id. 44F4185).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000901-71.2023.5.13.0002
AUTOR BARBARA DANTAS DE CARVALHO
ADVOGADO JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA DANTAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 27/09/2023 às
09:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89477080780
ID da reunião: 894 7708 0780
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/exequente acima nominado intimado para requerer, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito em face dos
relatórios Sniper juntados nos IDs. f803780, 8573ae7, 134814b e
dac52de.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000644-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312809e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 9dc0441.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312809e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 9dc0441.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001245-62.2017.5.13.0002
AUTOR JOSE SERGIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROGER DA SILVA CARPINTEIRO
ADVOGADO ROBERTO BRANT DE JESUS
THEOPHILO(OAB: 211846/RJ)
RÉU JOICE ROCHA DO VALLE
RÉU AUTOMOTIVA CENTER EIRELI - ME
ADVOGADO JURACI DA FONSECA FARIAS(OAB:
118829/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dab471
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao exequente acerca dos relatórios Sniper, juntados nos
IDs. 8c2cbda, 4d82cba e ca92362, para que requeira o que
entender de direito, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-05.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARTHUR ALVES MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87c1dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento do patrono do reclamante Id. b8fb782ajuste
da pauta, redesigna-se a audiência UNA, por videoconferência,
para o dia 03/10/2023 às 08:00 horas, nos termos do artigo 844 da
CLT.
Devem as partes acessar o link abaixo, para ingresso à sala de
audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81052447223
ID da reunião: 810 5244 7223
Intime-se a reclamante e citem-se as reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-58.2017.5.13.0002
AUTOR JOSE MARCIEL DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU ALDIR JOSE DA SILVA
RÉU JOSE IVO DE LIRA
RÉU AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2731cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à sentença de ID. 3d9ecb2, determina-se a
liberação ao reclamante dos depósitos judiciais disponíveis no SIF.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud para obtenção dos dados
bancários do autor.
Com a informação, expeça-se o alvará, e arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-24.2019.5.13.0002
AUTOR MARIA DIVA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
RÉU LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA
55757553472
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA
- LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA 55757553472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4acc030
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o resultado infrutífero da pesquisa SNIPER, intime-se
a exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo
de 15 dias, sob de envio dos autos ao arquivo provisório, onde
deverá permanecer pelo prazo de 2 anos, ao término do qual, não
havendo iniciativa do autor, deverá ser aplicada a prescrição
prevista no art. 11-A, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000855-24.2019.5.13.0002
AUTOR MARIA DIVA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
RÉU LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA
55757553472
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DIVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4acc030
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o resultado infrutífero da pesquisa SNIPER, intime-se
a exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo
de 15 dias, sob de envio dos autos ao arquivo provisório, onde
deverá permanecer pelo prazo de 2 anos, ao término do qual, não
havendo iniciativa do autor, deverá ser aplicada a prescrição
prevista no art. 11-A, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-25.2020.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA SOUSA LINS
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5f24b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamante
Id. 4f652b8, tendo sido mantidos integralmente os termos da
sentença Id. 6963f1b e cb9ebb1, que julgou IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista, condenando aautora no pagamento
dehonorários advocatícios em favor do advogado do reclamado,
em 5% sobre o valor dos pedidos da inicial, sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, parágrafo
4º, da CLT, confirmada pelo Egrégio TRT, através do acórdão Id.
efb197e e 1d172e3.
Sendo assim, diante da impossibilidade de arquivamento provisório
dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que esse aspecto procedimental aconteça,
deverão os autos ser arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-25.2020.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA SOUSA LINS
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOUSA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5f24b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamante
Id. 4f652b8, tendo sido mantidos integralmente os termos da
sentença Id. 6963f1b e cb9ebb1, que julgou IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista, condenando aautora no pagamento
dehonorários advocatícios em favor do advogado do reclamado,
em 5% sobre o valor dos pedidos da inicial, sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, parágrafo
4º, da CLT, confirmada pelo Egrégio TRT, através do acórdão Id.
efb197e e 1d172e3.
Sendo assim, diante da impossibilidade de arquivamento provisório
dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que esse aspecto procedimental aconteça,
deverão os autos ser arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-37.2023.5.13.0002
AUTOR GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA
CARVALHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea6a86
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-92.2021.5.13.0002
AUTOR MONICA ALVES LEAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU SARAH MACIEL ESPINOLA
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
- SARAH MACIEL ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f44ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que foi disponibilizada pela Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba, por força do mandado
de ID. f9005cb, a quantia depositada na conta judicial
3400131643475, expeça-se alvará para liberação daquele crédito
em favor da autora, observando-se os dados bancários
apresentados no ID. 8cdc7c7.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-92.2021.5.13.0002
AUTOR MONICA ALVES LEAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU SARAH MACIEL ESPINOLA
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ALVES LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f44ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que foi disponibilizada pela Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba, por força do mandado
de ID. f9005cb, a quantia depositada na conta judicial
3400131643475, expeça-se alvará para liberação daquele crédito
em favor da autora, observando-se os dados bancários
apresentados no ID. 8cdc7c7.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-49.2023.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON BRUNO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BRUNO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. ac2ea68.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000702-49.2023.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON BRUNO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. ac2ea68.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000442-69.2023.5.13.0002
AUTOR RAILSON DA SILVA SOARES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-21.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREY SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8b44a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT/13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. f6078bd), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-21.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREY SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8b44a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT/13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. f6078bd), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0122700-96.2014.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b396ca8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do executado para que as contribuições
previdenciárias sejam pagas em três parcelas.
A primeira deverá ser paga e comprovada nos autos no prazo de
cinco dias, e as demais até os dias 10/10/2023 e 10/11/2023,
respectivamente, sob pena de penhora, independentemente de
nova notificação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0122700-96.2014.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b396ca8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do executado para que as contribuições
previdenciárias sejam pagas em três parcelas.
A primeira deverá ser paga e comprovada nos autos no prazo de
cinco dias, e as demais até os dias 10/10/2023 e 10/11/2023,
respectivamente, sob pena de penhora, independentemente de
nova notificação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-09.2018.5.13.0002
AUTOR LEANDRO JOSE DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU JOSE SEVERIANO DA SILVA
SEGUNDO - ME
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
RÉU JOSE SEVERIANO DA SILVA
SEGUNDO
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERIANO DA SILVA SEGUNDO
- JOSE SEVERIANO DA SILVA SEGUNDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020df62
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido do reclamante, porquanto o processo foi
extinto em razão da aplicação da prescrição intercorrente sem que
ele tenha apresentado recurso a tempo e modo.
Arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-09.2018.5.13.0002
AUTOR LEANDRO JOSE DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU JOSE SEVERIANO DA SILVA
SEGUNDO - ME
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
RÉU JOSE SEVERIANO DA SILVA
SEGUNDO
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020df62
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido do reclamante, porquanto o processo foi
extinto em razão da aplicação da prescrição intercorrente sem que
ele tenha apresentado recurso a tempo e modo.
Arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-40.2021.5.13.0002
EXEQUENTE JOSILEIDE SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica a parte exequente notificada para apresentar, querendo, sua
resposta à impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA (ID.
031e114), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000372-86.2022.5.13.0002
REQUERENTE ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV (ID.s bdef6c2 e
anexos) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000372-86.2022.5.13.0002
REQUERENTE ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV (ID.s bdef6c2 e
anexos) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-57.2022.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Vistas da pesquisa Sniper. Prazo de 5 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000412-34.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
EXEQUENTE CASSIANO JONATAS TARGINO
MENDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para apresentar, querendo, no prazo
legal, sua resposta à IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
pelo executado BANCO DO BRASIL S.A. (ID.s b3c1a5c e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000412-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CASSIANO JONATAS TARGINO
MENDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO JONATAS TARGINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para apresentar, querendo, no prazo
legal, sua resposta à IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
pelo executado BANCO DO BRASIL S.A. (ID.s b3c1a5c e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000412-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CASSIANO JONATAS TARGINO
MENDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu BANCO DO BRASIL S.A. intimado para apresentar,
querendo, em oito dias, sua resposta à IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada pelo autor (ID.s 2cbe251 e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000078-34.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO HENRIQUES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb250a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. 2600f74, em face a existência do
respectivo contrato Id. 1fd3875.
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Verifique, ainda, a Contadoria a existência de saldo devedor, em
caso positivo, os autos deverão vir conclusos.
Caso contrário, cumpram-se as demais determinações constantes
do despacho Id. d0d9f5f.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-34.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO HENRIQUES SANTOS
ADVOGADO MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HENRIQUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb250a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. 2600f74, em face a existência do
respectivo contrato Id. 1fd3875.
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Verifique, ainda, a Contadoria a existência de saldo devedor, em
caso positivo, os autos deverão vir conclusos.
Caso contrário, cumpram-se as demais determinações constantes
do despacho Id. d0d9f5f.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0006400-22.2012.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS DORES FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
3363/PB)
RÉU SILVANA DE ARAUJO PASCOAL
RÉU SILVANA DE ARAUJO PASCOAL
39526682491
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf1a57
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a renovação do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007600-98.2011.5.13.0002
AUTOR ELPIDIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PEDRALVA BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
RÉU SANDRA MARIA LOPES DIAS DINIS
RÉU MARCO GIUSTO
RÉU DERLANE VIEIRA MORO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPIDIO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6116e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a consulta ao Prevjud.
Caso haja resposta positiva, façam-se os autos conclusos para
apreciação do pedido de bloqueio.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-18.2017.5.13.0002
AUTOR CATIELE CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIELE CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557614f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos resultados infrutíferos das diligências eletrônicas
efetuadas, intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-71.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILTON OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU LARISSA ALCANTARA DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA ALCANTARA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de368de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a audiência de conciliação para fins de ratificação e, se
for o caso, homologação do acordo, entretanto, determino a
antecipação da dita audiência para o dia 06/09/2023, às 08h30,
oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados, permanecendo inalterado,
porém, o link já disponibilizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-71.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILTON OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU LARISSA ALCANTARA DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de368de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a audiência de conciliação para fins de ratificação e, se
for o caso, homologação do acordo, entretanto, determino a
antecipação da dita audiência para o dia 06/09/2023, às 08h30,
oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados, permanecendo inalterado,
porém, o link já disponibilizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000822-26.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO PALHARI
ARANHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ATACAMED COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
HOSPITALARES LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PALHARI ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06871e5
proferido nos autos.
Despacho
Dos autos emana o registro da ocorrência do trânsito em julgado,
consoante a certidão de Id bb06e20.
As partes reclamante e reclamada interpuseram recursos ordinário
e adesivo, respectivamente, tendo o Egrégio Regional “por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante e ao Recurso Ordinário
Adesivo da reclamada. Custas dispensadas.”, nos termos do
acórdão de Id d95a84f.
Concedo à reclamada ATACAMED COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA - ME o prazo de 5
(cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento da fazer
estabelecida na sentença, de "proceder à anotação de baixa do
contrato de trabalho na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para
fazer constar como data de saída 25.08.2021, providência que
poderá ser feita por meio digital (CTPS digital)”.
Em seguida, voltem os autos conclusos para as determinações
cabíveis, visando o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-79.2019.5.13.0003
AUTOR ANACELLY CARINY SANTOS DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
96655950597
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANACELLY CARINY SANTOS DE ALBUQUERQUE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e798914
proferido nos autos.
Despacho:
I - Inclua-se o executado LEANDRO GONÇALVES CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
(CNPJ: 33.968.985/0001-00), no SERASAJUD e no no BNDT.
II - Concedo à exequente o prazo de 5 (cinco) dias se pronunciar a
respeito da CPE devolvida, inserida no Id 45f36f9, devendo requerer
o que entender de direito, visando ao prosseguimento da execução,
sob pena de sobrestamento do feito e início da fruição do prazo
bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do
artigo 11-A da CLT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-85.2021.5.13.0003
AUTOR ANA CLAUDIA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JOAO VICTOR GARCIA LEAL
MONTEIRO
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecdee0
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id 7a0e724), sob
pena de preclusão.
Em seguida, voltem os autos imediatamente conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-69.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05300f1
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 8bc0e2d,
RESOLVO:
a) indeferir a pesquisa SIMBA, já que não
há elementos mínimos a evidenciar a prática de lavagem de
dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos do art.
1º, §4º, VIII, da Lei Complementar nº 105, de 2001.
b) todavia, promova-se a pesquisa CCS.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f023028
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Restando decidida a exceção de pré-executividade interposta pelo
executado e, ante o disposto no art.893, § 1º, da CLT, impõe-se o
prosseguimento regular do feito, pelo que incumbe ao demandado
Banco do Brasil S/A cumprir com exatidão a parte final do r.
despacho Id 70898f6, in verbis: “Examinado os autos processuais,
intime-se a devedora pela via postal para, nos termos do art. 524,
§§ 4º e 5º, do CPC, apresente os documentos listados na alínea “a”
dos pedidos da inicial, em 15 dias. E, nos 15 dias subsequentes,
para a parte autora se manifestar e requerer o que entender de
direito.” Notifique-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f023028
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Restando decidida a exceção de pré-executividade interposta pelo
executado e, ante o disposto no art.893, § 1º, da CLT, impõe-se o
prosseguimento regular do feito, pelo que incumbe ao demandado
Banco do Brasil S/A cumprir com exatidão a parte final do r.
despacho Id 70898f6, in verbis: “Examinado os autos processuais,
intime-se a devedora pela via postal para, nos termos do art. 524,
§§ 4º e 5º, do CPC, apresente os documentos listados na alínea “a”
dos pedidos da inicial, em 15 dias. E, nos 15 dias subsequentes,
para a parte autora se manifestar e requerer o que entender de
direito.” Notifique-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000356-95.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE LOURENCO DE PAIVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621e84d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
EMLUR requer o redirecionamento da execução em desfavor dos
sócios da devedora principal (Id 85debc7).
Razão não lhe assiste.
O chamamento do devedor subsidiário para responder pelo
cumprimento da obrigação prevista no título executivo judicial
decorre, simplesmente,do inadimplemento do devedor principal, não
sendo necessário o prévio chamamento dos sócios deste. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Para se acionar o
responsável subsidiário, basta o inadimplemento da obrigação pela
devedora principal, com a dificuldade de se excutarem os seus
bens. Não é necessário que o juízo da execução desconsidere a
personalidade jurídica da sociedade devedora principal a fim de
primeiro executar bens dos sócios, para somente depois orientar a
execução contra o devedor subsidiário. INEXIGIBILIDADE DO
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o recurso de revista
quando a questão nele trazida não foi objeto de prévio
questionamento perante a instância ordinária. Incidem a Súmula nº
297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da SBDI-1 do
TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0007651-
62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho;
DEJT 08/02/2019; Pág. 3030).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. A ausência de bens do devedor
principal impõe o redirecionamento da execução para o responsável
subsidiário, ante a inexistência de amparo jurídico para a prévia
execução dos sócios. Agravo de Petição não provido. (TRT 13ª R.;
AP 0012000-32.2014.5.13.0009; Primeira Turma; Relª Juíza
Herminegilda Leite Machado; Julg. 12/12/2017; DEJTPB
29/01/2018; Pág. 1).
Indefiro, portanto, o pedido formulado pela EMLUR.
Concedo à AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, o prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do
artigo 535 do CPC, para, querendo, opor embargos à execução.
Decorrido o prazo legal, sem a oposição de embargos à execução,
atualizem-se os cálculos e expeça-se o RPV para o pagamento da
dívida.
Ciência às partes, por seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-19.2023.5.13.0003
AUTOR ISAIAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c217a68
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da petição inserida no Id 25a0f5e, apresentada
conjuntamente pelas partes, inclua-se o feito, imediatamente, em
pauta de audiência de conciliação telepresencial.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como intimação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-19.2023.5.13.0003
AUTOR ISAIAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c217a68
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Diante da petição inserida no Id 25a0f5e, apresentada
conjuntamente pelas partes, inclua-se o feito, imediatamente, em
pauta de audiência de conciliação telepresencial.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como intimação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000730-14.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOSICLEIDE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f3a7d
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução propostos (Id
c21bed7), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-37.2023.5.13.0003
AUTOR EDIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9f1a50
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante interpôs recurso ordinário a tempo e modo,
razão pela qual o recebo(Id 5882afd).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0674966
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
0d149b5), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5.Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a conta de
liquidação.
6. Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0674966
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
0d149b5), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5.Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a conta de
liquidação.
6. Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-78.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ELENILDA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fcfdf2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo (ID. 7e9dcbb), nada a deferir quanto ao pedido de
dilação de prazo (ID d4583c1), devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos,
arquivando-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-78.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ELENILDA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fcfdf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo (ID. 7e9dcbb), nada a deferir quanto ao pedido de
dilação de prazo (ID d4583c1), devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos,
arquivando-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-54.2022.5.13.0003
AUTOR LORRANNY LOYZE PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LUCIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR JULIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LEYKLY CRISTIAN LIRA BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR ROSILEDA SOARES DE FRANCA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c1e6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000749-54.2022.5.13.0003
Ao 1º dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às
15h35min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
ROSILEDA SOARES DE FRANCA
LEYKLY CRISTIAN LIRA BEZERRA
LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA
JULIANA DE MELO BEZERRA
LUCIANA DE MELO BEZERRA
LORRANNY LOYZE PEREIRA BEZERRA
Autores
PORTAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Rés
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
ROSILEDA SOARES DE FRANCA, LEYKLY CRISTIAN LIRA
BEZERRA, LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA, JULIANA DE
MELO BEZERRA, LUCIANA DE MELO BEZERRA e LORRANNY
LOYZE PEREIRA BEZERRA ajuízam, em 29/09/2022, ação
trabalhista contra PORTAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e
PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA,
alegando serem, respectivamente, viúva e filhas de J[ose Luciano
Bezerra, ex-empregado das rés, falecido em acidente do trabalho.
Após exposição fática, postulam os pedidos elencados na inicial.
Declaram-se pobres. Dão à causa o valor de R$ 1.200.000,00 (Hum
milhão e duzentos mil reais).
As rés apresentam defesa conjunta, contestando os pedidos da
petição inicial.
É produzida prova documental.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
As partes apresentam razões finais.
As tentativas de conciliação são não exitosas.
É o relatório.
DECIDO
a) Acidente do trabalho. Existência. Responsabilidade.
As autoras afirmam que são viúva (Rosilêda) e filhas (as demais) de
José Luciano Bezerra, ex-empregado das rés, na função de
montador de andaimes, falecido em 23/11/2021. Alegam que o
falecimento decorreu de acidente do trabalho, em razão da queda
de uma plataforma de concreto e ferro onde funcionava uma casa
de máquinas. Aduzem que o serviço era a desmontagem dessa
plataforma. Asseveram que a queda decorreu de culpa da
reclamada. Postulam indenizações por danos material e moral.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
A reclamada não nega que o falecimento decorreu de acidente do
trabalho. Afirma, de forma genérica, que sempre cumpre com as
normas de segurança no local de trabalho de seus empregados.
Destaco o seguinte trecho da contestação:
No caso em particular, que vitimou o Sr. Euclides, fato isolado na
história da empresa, houve uma falha específica por parte do
engenheiro responsável, Sr. Ismael Nickson pela iniciativa do
desmonte da plataforma, que ocasionou o acidente.
Diz-se isso na medida em que ele não apresentou o projeto do
serviço e o submeteu ao setor de segurança do trabalho para que
as providências cabíveis fossem adotadas, tais como a elaboração
do plano de execução do serviço, com as orientações de
procedimentos de segurança, EPIs e EPCs necessários, alocação
de técnico de segurança do trabalho para acompanhar a execução,
dentre outras providências, acertando a realização do serviço
diretamente com o encarregado da equipe, Sr. Elias.
De início, onde se lê “Euclides” na contestação deve ser entendido
como José Luciano. Euclides foi o colega de trabalho de José
Luciano que faleceu decorrente do mesmo acidente de trabalho.
Pelo trecho destacado da contestação, verifico que a reclamada
admite a culpa no acidente referido.
E nem poderia ser diferente.
O laudo pericial realizado pela polícia científica, no bojo do Inquérito
Policial que se originou do acidente, em seu item “6 –
CONSIDERAÇÕES PERICIAIS”, juntado no id 0c06c52, páginas
30/31 (que deixo de transcrever por economia), deixa clara a culpa
das rés.
Assim, reconheço que a rés obraram com culpa no acidente de
trabalho de originou o óbito do ex-empregado José Luciano Bezerra
b) Indenização por dano material.
A título de indenização por dano material, na modalidade lucro
cessante, postula a autora Rosilêda Soares de França, de forma
individual, pensão mensal no valor de uma remuneração do
empregado falecido, levando em consideração que ele tinha 53
anos quando do falecimento e que a expectativa de vida de um
homem na Paraíba é de 70 anos e três meses (arredondando a
expectativa de vida de 70,2 anos), pagos de uma única vez, nos
termos do art. 950, parágrafo único, CC.
De início, como vimos no item anterior, a responsabilidade da
reclamada pelo acidente do trabalho já foi reconhecida.
A jurisprudência e a doutrina são pacíficas no sentido de que,
quando do arbitramento da indenização por dano material na
modalidade lucro cessante, se considera que 1/3 da remuneração
do empregado falecido seriam para despesas pessoais. Assim,
arbitro o pensionamento em 2/3 do salário total do empregado
falecido, que será encontrada pela média dos últimos quatro
salários (meses de julho a outubro de 2021). O pensionamento será
devido até que a vítima completasse 70 anos e três meses (limite
imposto pela petição inicial), ou seja, será devida até o mês de maio
de 2038. A indenização deverá ser em dobro no mês de dezembro
de cada ano (13º salário) e acrescida de um terço no mês de agosto
de cada ano (férias). O valor deverá ser reajustado nas mesmas
datas e índices do reajuste da categoria.
Rejeito o pedido de pagamento da indenização por dano material
em uma vez. O art. 950, parágrafo único, CC, prevê a possibilidade
de o “prejudicado” exigir que a pensão seja arbitrada e paga de uma
só vez. Essa possibilidade é só para o caso de a vítima sobreviver.
O art. 950, CC, estabelece a indenização para o caso de
sobrevivência da vítima, e, por certo, o parágrafo único fica
vinculado ao caput do artigo. Assim, para o caso de morte da vítima
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
(prevista no art. 948, CC), não poderão os dependentes exigir o
pagamento de uma só vez.
Somente a autora Rosilêda postula indenização por dano material.
A indenização por dano material na modalidade lucro cessante é
devida a quem é diretamente atingido pela morte da vítima. No caso
de cônjuge e filhos menores, essa condição é presumida.
No caso dos autos, é comprovada a condição de Rosilêda como
companheira do falecido, tendo em vista sentença judicial que
reconhece essa condição. Entre as filhas autoras, uma detinha a
condição de menor quando do falecimento do empregado, Lorrany,
nascida em 24/08/2004, ou seja, tinha 17 anos e 2 meses quando
do falecimento. Ainda que o pedido de indenização por dano
material na modalidade lucro cessante na petição inicial seja
exclusivo para a autora Rosilêda, é certo que menor não pode
renunciar a direito.
Assim, o pensionamento será devido na proporção de 1/3 da
remuneração do empregado falecido para Rosilêda e 1/3 para
Lorrany, isso até o mês de agosto de 2022, quando Lorrany
completa maioridade. A partir de setembro de 2022, será devido o
pensionamento de forma integral (2/3 da remuneração do
empregado falecido) para Rosilêda.
Ainda que haja comprovante de que a reclamada tenha efetivado
pagamentos a viúva do empregado falecido, não há pedido na
contestação para eventual compensação.
Após o trânsito em julgado deverão as rés incluir a autora Rosilêda
em suia folha de pagamento.
c) Indenização por danos morais.
O reconhecimento do acidente do trabalho e a responsabilidade do
empregador já foram reconhecidos em linhas pretéritas.
A natureza jurídica da indenização por danos morais é
compensatória. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,
mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarce
este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,
comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,
subjetivo, é de existência presumida.
A responsabilidade das rés já foi reconhecida no item anterior desta
decisão.
Assim, comprovado o fato, o dano moral, como já referido, se
presume. Ressalto que não há a necessidade de se avaliar a dor,
sofrimento do ofendido. Em curso promovido pela Escola Judicial
deste TRT/13ª Região (dias 22, 23 e 24 de outubro de 2008), o
então Des. Alexandre Agra Belmonte (TRT/1ª Região), atualmente
Ministro do TST, em excelente explanação, defendeu (com razão,
assim entendo), que o fato gerador de um dano moral pode, ou não,
causar dor, sofrimento ao ofendido (entender-se de forma diversa,
pela necessidade de existência de sofrimento, dor, seria negar a
existência de lesão moral a pessoa jurídica e dano moral coletivo).
O que importa, para verificação do dano, não é a dor sofrida, mas
sim, se houve agressão à direito de personalidade, o que no caso, é
de ocorrência inconteste.
Ressalto, novamente, que dano moral, no caso, se presume. É
impossível a “demonstração do dano moral”. Para caracterizá-lo,
basta a ofensa ao direito de personalidade, no caso em tela, talvez,
a pior das ofensas, que é óbito do ente querido. Nesse sentido a
jurisprudência abaixo transcrita.
E M E N T A: HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL.
Evidenciado nos autos, por meio da prova testemunhal produzida,
que a obreira laborava em sobrejornada após o registro formal de
saída nos controles de freqüência, sem o correspondente
pagamento, é incensurável a sentença que reconheceu a ilicitude e
impôs à empresa a obrigação de ressarcir o labor não quitado
oportunamente. DANO MORAL. DORT/LER. Corroborada pelo
laudo médico pericial a denúncia exordial de comprometimento
dos membros superiores, braços, antebraços e ombros
(DORT/LER), em decorrência do exercício da função de
costureira por aproximadamente 7 (sete) anos, com sérios
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
riscos ergonômicos não neutralizados oportunamente, ficam
patentes o ato ilícito, o nexo causal e a culpa pela sua
ocorrência, o que atrai a responsabilidade civil do empregador,
com a imposição de uma indenização por danos morais.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. À falta de critérios objetivos para a
quantificação do valor da indenização por danos morais, compete
ao julgador a tarefa de arbitrá-lo, levando em consideração as
circunstâncias, a repercussão e os efeitos do dano, as condições
socio-econômicas das partes, e atendendo aos princípios da
eqüidade, razoabilidade e proporcionalidade, de modo que não
cause ganho indevido à vítima nem onere excessivamente o
causador do dano. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO
TRABALHO. TECNOPATIA. CONSTATAÇÃO APÓS O DESATE
CONTRATUAL. A mazela conhecida como DORT/LER constitui-se
em uma tecnopatia ou doença profissional, definida na Lei nº
8.213/91, art. 20, inc. I, c/c o Decreto nº 3.048/99, anexo II, pois, no
caso, é inerente ao exercício da função de costureira. Dessa forma,
não reclama nem mesmo comprovação do nexo de causalidade
com a atividade, atraindo a incidência da estabilidade prevista na
Lei nº 8.213/91, art. 118, pela simples constatação de sua
ocorrência, ainda que posterior ao desate contratual (TST, Súmula
378, II). AVISO PRÉVIO DE 45 DIAS. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. Comprovado o implemento da condição para o direito ao
aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, previsto em norma
coletiva, no caso o tempo de serviço superior a 5 (cinco) anos, é
inarredável o direito do trabalhador à referida vantagem. (Processo
01223.2005022.013.00-3, Grifo Nosso).
Resta o arbitramento da indenização.
A determinação do montante da indenização, no aspecto, não
prescinde da consideração, além da sempre necessária
razoabilidade, de elementos vinculados ao caso concreto, como a
extensão do dano (gravíssima, talvez a mais grave de todas as
ofensas, em razão da perda de uma vida), as condições
socioeconômicas dos envolvidos – prestando-se, a tanto, as
informações constantes da petição inicial além da notória
hipersuficiência das rés– tudo de modo a assegurar, a quem cujos
bens sem cunho patrimonial sejam violados, uma soma que
compense a dor ou sofrimento, não exagerada a ponto de se
converter em fonte de enriquecimento nem reduzida a ponto de se
tornar inexpressiva. Em síntese, a fixação do valor da indenização
há de compensar a vítima ou o lesado e, paralelamente, punir o
ofensor.
A título de indenização de danos morais, fixo o valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada autora, somando
o total de R$ 900.000,00, sujeito, na forma da lei, à atualização
monetária, a contar da data de publicação desta decisão, e juros de
mora desde o ajuizamento, na forma da lei (Lei 8.177/1991, art. 39,
caput e § 1º) e da Súmula 439 do TST.
d) Grupo Econômico
As autoras alegam que o falecido empregado foi admitido pela
primeira ré, mas que prestava serviço para ambas, existindo grupo
econômico.
As rés, em sua contestação conjunta, não negam a existência de
grupo econômico.
Assim, as rés respondem de forma solidária sobre a condenação
proveniente do presente feito.
e) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).” (AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje
30/08/2017).
Nesse contexto, concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
f) Honorários advocatícios
Condeno as rés, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado das
autoras, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação
da sentença.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação para
condenar as rés, de forma solidária, a pagarem as autoras, em
valores a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros
e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) indenização por danos
materiais; b) indenização por danos morais. Condeno também
as rés no pagamento de honorários advocatícios, em favor do
advogado das autoras, no importe de 15% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Concedo as autoras o
benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 20.000,00, calculadas
sobre o valor arbitrado a condenação de R$ 1.000.000,00, pelas
rés. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-54.2022.5.13.0003
AUTOR LORRANNY LOYZE PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LUCIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR JULIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LEYKLY CRISTIAN LIRA BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR ROSILEDA SOARES DE FRANCA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE MELO BEZERRA
- LEYKLY CRISTIAN LIRA BEZERRA
- LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA
- LORRANNY LOYZE PEREIRA BEZERRA
- LUCIANA DE MELO BEZERRA
- ROSILEDA SOARES DE FRANCA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c1e6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000749-54.2022.5.13.0003
Ao 1º dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às
15h35min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
ROSILEDA SOARES DE FRANCA
LEYKLY CRISTIAN LIRA BEZERRA
LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA
JULIANA DE MELO BEZERRA
LUCIANA DE MELO BEZERRA
LORRANNY LOYZE PEREIRA BEZERRA
Autores
PORTAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Rés
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
ROSILEDA SOARES DE FRANCA, LEYKLY CRISTIAN LIRA
BEZERRA, LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA, JULIANA DE
MELO BEZERRA, LUCIANA DE MELO BEZERRA e LORRANNY
LOYZE PEREIRA BEZERRA ajuízam, em 29/09/2022, ação
trabalhista contra PORTAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e
PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA,
alegando serem, respectivamente, viúva e filhas de J[ose Luciano
Bezerra, ex-empregado das rés, falecido em acidente do trabalho.
Após exposição fática, postulam os pedidos elencados na inicial.
Declaram-se pobres. Dão à causa o valor de R$ 1.200.000,00 (Hum
milhão e duzentos mil reais).
As rés apresentam defesa conjunta, contestando os pedidos da
petição inicial.
É produzida prova documental.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
As partes apresentam razões finais.
As tentativas de conciliação são não exitosas.
É o relatório.
DECIDO
a) Acidente do trabalho. Existência. Responsabilidade.
As autoras afirmam que são viúva (Rosilêda) e filhas (as demais) de
José Luciano Bezerra, ex-empregado das rés, na função de
montador de andaimes, falecido em 23/11/2021. Alegam que o
falecimento decorreu de acidente do trabalho, em razão da queda
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
de uma plataforma de concreto e ferro onde funcionava uma casa
de máquinas. Aduzem que o serviço era a desmontagem dessa
plataforma. Asseveram que a queda decorreu de culpa da
reclamada. Postulam indenizações por danos material e moral.
A reclamada não nega que o falecimento decorreu de acidente do
trabalho. Afirma, de forma genérica, que sempre cumpre com as
normas de segurança no local de trabalho de seus empregados.
Destaco o seguinte trecho da contestação:
No caso em particular, que vitimou o Sr. Euclides, fato isolado na
história da empresa, houve uma falha específica por parte do
engenheiro responsável, Sr. Ismael Nickson pela iniciativa do
desmonte da plataforma, que ocasionou o acidente.
Diz-se isso na medida em que ele não apresentou o projeto do
serviço e o submeteu ao setor de segurança do trabalho para que
as providências cabíveis fossem adotadas, tais como a elaboração
do plano de execução do serviço, com as orientações de
procedimentos de segurança, EPIs e EPCs necessários, alocação
de técnico de segurança do trabalho para acompanhar a execução,
dentre outras providências, acertando a realização do serviço
diretamente com o encarregado da equipe, Sr. Elias.
De início, onde se lê “Euclides” na contestação deve ser entendido
como José Luciano. Euclides foi o colega de trabalho de José
Luciano que faleceu decorrente do mesmo acidente de trabalho.
Pelo trecho destacado da contestação, verifico que a reclamada
admite a culpa no acidente referido.
E nem poderia ser diferente.
O laudo pericial realizado pela polícia científica, no bojo do Inquérito
Policial que se originou do acidente, em seu item “6 –
CONSIDERAÇÕES PERICIAIS”, juntado no id 0c06c52, páginas
30/31 (que deixo de transcrever por economia), deixa clara a culpa
das rés.
Assim, reconheço que a rés obraram com culpa no acidente de
trabalho de originou o óbito do ex-empregado José Luciano Bezerra
b) Indenização por dano material.
A título de indenização por dano material, na modalidade lucro
cessante, postula a autora Rosilêda Soares de França, de forma
individual, pensão mensal no valor de uma remuneração do
empregado falecido, levando em consideração que ele tinha 53
anos quando do falecimento e que a expectativa de vida de um
homem na Paraíba é de 70 anos e três meses (arredondando a
expectativa de vida de 70,2 anos), pagos de uma única vez, nos
termos do art. 950, parágrafo único, CC.
De início, como vimos no item anterior, a responsabilidade da
reclamada pelo acidente do trabalho já foi reconhecida.
A jurisprudência e a doutrina são pacíficas no sentido de que,
quando do arbitramento da indenização por dano material na
modalidade lucro cessante, se considera que 1/3 da remuneração
do empregado falecido seriam para despesas pessoais. Assim,
arbitro o pensionamento em 2/3 do salário total do empregado
falecido, que será encontrada pela média dos últimos quatro
salários (meses de julho a outubro de 2021). O pensionamento será
devido até que a vítima completasse 70 anos e três meses (limite
imposto pela petição inicial), ou seja, será devida até o mês de maio
de 2038. A indenização deverá ser em dobro no mês de dezembro
de cada ano (13º salário) e acrescida de um terço no mês de agosto
de cada ano (férias). O valor deverá ser reajustado nas mesmas
datas e índices do reajuste da categoria.
Rejeito o pedido de pagamento da indenização por dano material
em uma vez. O art. 950, parágrafo único, CC, prevê a possibilidade
de o “prejudicado” exigir que a pensão seja arbitrada e paga de uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
só vez. Essa possibilidade é só para o caso de a vítima sobreviver.
O art. 950, CC, estabelece a indenização para o caso de
sobrevivência da vítima, e, por certo, o parágrafo único fica
vinculado ao caput do artigo. Assim, para o caso de morte da vítima
(prevista no art. 948, CC), não poderão os dependentes exigir o
pagamento de uma só vez.
Somente a autora Rosilêda postula indenização por dano material.
A indenização por dano material na modalidade lucro cessante é
devida a quem é diretamente atingido pela morte da vítima. No caso
de cônjuge e filhos menores, essa condição é presumida.
No caso dos autos, é comprovada a condição de Rosilêda como
companheira do falecido, tendo em vista sentença judicial que
reconhece essa condição. Entre as filhas autoras, uma detinha a
condição de menor quando do falecimento do empregado, Lorrany,
nascida em 24/08/2004, ou seja, tinha 17 anos e 2 meses quando
do falecimento. Ainda que o pedido de indenização por dano
material na modalidade lucro cessante na petição inicial seja
exclusivo para a autora Rosilêda, é certo que menor não pode
renunciar a direito.
Assim, o pensionamento será devido na proporção de 1/3 da
remuneração do empregado falecido para Rosilêda e 1/3 para
Lorrany, isso até o mês de agosto de 2022, quando Lorrany
completa maioridade. A partir de setembro de 2022, será devido o
pensionamento de forma integral (2/3 da remuneração do
empregado falecido) para Rosilêda.
Ainda que haja comprovante de que a reclamada tenha efetivado
pagamentos a viúva do empregado falecido, não há pedido na
contestação para eventual compensação.
Após o trânsito em julgado deverão as rés incluir a autora Rosilêda
em suia folha de pagamento.
c) Indenização por danos morais.
O reconhecimento do acidente do trabalho e a responsabilidade do
empregador já foram reconhecidos em linhas pretéritas.
A natureza jurídica da indenização por danos morais é
compensatória. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,
mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarce
este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,
comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,
subjetivo, é de existência presumida.
A responsabilidade das rés já foi reconhecida no item anterior desta
decisão.
Assim, comprovado o fato, o dano moral, como já referido, se
presume. Ressalto que não há a necessidade de se avaliar a dor,
sofrimento do ofendido. Em curso promovido pela Escola Judicial
deste TRT/13ª Região (dias 22, 23 e 24 de outubro de 2008), o
então Des. Alexandre Agra Belmonte (TRT/1ª Região), atualmente
Ministro do TST, em excelente explanação, defendeu (com razão,
assim entendo), que o fato gerador de um dano moral pode, ou não,
causar dor, sofrimento ao ofendido (entender-se de forma diversa,
pela necessidade de existência de sofrimento, dor, seria negar a
existência de lesão moral a pessoa jurídica e dano moral coletivo).
O que importa, para verificação do dano, não é a dor sofrida, mas
sim, se houve agressão à direito de personalidade, o que no caso, é
de ocorrência inconteste.
Ressalto, novamente, que dano moral, no caso, se presume. É
impossível a “demonstração do dano moral”. Para caracterizá-lo,
basta a ofensa ao direito de personalidade, no caso em tela, talvez,
a pior das ofensas, que é óbito do ente querido. Nesse sentido a
jurisprudência abaixo transcrita.
E M E N T A: HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL.
Evidenciado nos autos, por meio da prova testemunhal produzida,
que a obreira laborava em sobrejornada após o registro formal de
saída nos controles de freqüência, sem o correspondente
pagamento, é incensurável a sentença que reconheceu a ilicitude e
impôs à empresa a obrigação de ressarcir o labor não quitado
oportunamente. DANO MORAL. DORT/LER. Corroborada pelo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
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laudo médico pericial a denúncia exordial de comprometimento
dos membros superiores, braços, antebraços e ombros
(DORT/LER), em decorrência do exercício da função de
costureira por aproximadamente 7 (sete) anos, com sérios
riscos ergonômicos não neutralizados oportunamente, ficam
patentes o ato ilícito, o nexo causal e a culpa pela sua
ocorrência, o que atrai a responsabilidade civil do empregador,
com a imposição de uma indenização por danos morais.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. À falta de critérios objetivos para a
quantificação do valor da indenização por danos morais, compete
ao julgador a tarefa de arbitrá-lo, levando em consideração as
circunstâncias, a repercussão e os efeitos do dano, as condições
socio-econômicas das partes, e atendendo aos princípios da
eqüidade, razoabilidade e proporcionalidade, de modo que não
cause ganho indevido à vítima nem onere excessivamente o
causador do dano. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO
TRABALHO. TECNOPATIA. CONSTATAÇÃO APÓS O DESATE
CONTRATUAL. A mazela conhecida como DORT/LER constitui-se
em uma tecnopatia ou doença profissional, definida na Lei nº
8.213/91, art. 20, inc. I, c/c o Decreto nº 3.048/99, anexo II, pois, no
caso, é inerente ao exercício da função de costureira. Dessa forma,
não reclama nem mesmo comprovação do nexo de causalidade
com a atividade, atraindo a incidência da estabilidade prevista na
Lei nº 8.213/91, art. 118, pela simples constatação de sua
ocorrência, ainda que posterior ao desate contratual (TST, Súmula
378, II). AVISO PRÉVIO DE 45 DIAS. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. Comprovado o implemento da condição para o direito ao
aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, previsto em norma
coletiva, no caso o tempo de serviço superior a 5 (cinco) anos, é
inarredável o direito do trabalhador à referida vantagem. (Processo
01223.2005022.013.00-3, Grifo Nosso).
Resta o arbitramento da indenização.
A determinação do montante da indenização, no aspecto, não
prescinde da consideração, além da sempre necessária
razoabilidade, de elementos vinculados ao caso concreto, como a
extensão do dano (gravíssima, talvez a mais grave de todas as
ofensas, em razão da perda de uma vida), as condições
socioeconômicas dos envolvidos – prestando-se, a tanto, as
informações constantes da petição inicial além da notória
hipersuficiência das rés– tudo de modo a assegurar, a quem cujos
bens sem cunho patrimonial sejam violados, uma soma que
compense a dor ou sofrimento, não exagerada a ponto de se
converter em fonte de enriquecimento nem reduzida a ponto de se
tornar inexpressiva. Em síntese, a fixação do valor da indenização
há de compensar a vítima ou o lesado e, paralelamente, punir o
ofensor.
A título de indenização de danos morais, fixo o valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada autora, somando
o total de R$ 900.000,00, sujeito, na forma da lei, à atualização
monetária, a contar da data de publicação desta decisão, e juros de
mora desde o ajuizamento, na forma da lei (Lei 8.177/1991, art. 39,
caput e § 1º) e da Súmula 439 do TST.
d) Grupo Econômico
As autoras alegam que o falecido empregado foi admitido pela
primeira ré, mas que prestava serviço para ambas, existindo grupo
econômico.
As rés, em sua contestação conjunta, não negam a existência de
grupo econômico.
Assim, as rés respondem de forma solidária sobre a condenação
proveniente do presente feito.
e) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).” (AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje
30/08/2017).
Nesse contexto, concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
f) Honorários advocatícios
Condeno as rés, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado das
autoras, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação
da sentença.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação para
condenar as rés, de forma solidária, a pagarem as autoras, em
valores a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros
e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) indenização por danos
materiais; b) indenização por danos morais. Condeno também
as rés no pagamento de honorários advocatícios, em favor do
advogado das autoras, no importe de 15% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Concedo as autoras o
benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 20.000,00, calculadas
sobre o valor arbitrado a condenação de R$ 1.000.000,00, pelas
rés. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000366-42.2023.5.13.0003
AUTOR KENNEDY LIMA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982d584
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas),
comprovar o pagamento das custas processuais, no valor de
R$46,00, fixadas por ocasião da homologação do acordo celebrado
nos presentes autos (Id fbf1ecc).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão quanto ao
arquivamento definitivo do presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-42.2023.5.13.0003
AUTOR KENNEDY LIMA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY LIMA CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982d584
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas),
comprovar o pagamento das custas processuais, no valor de
R$46,00, fixadas por ocasião da homologação do acordo celebrado
nos presentes autos (Id fbf1ecc).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão quanto ao
arquivamento definitivo do presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-82.2022.5.13.0003
AUTOR GILBERTO DE PAIVA FONSECA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU MERCADINHO ALTO DO CEU EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE PAIVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fe8223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-36.2022.5.13.0003
AUTOR JAILTON JOSE MARQUES PONTES
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON JOSE MARQUES PONTES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df81cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Na ata de audiência de fl. 1543 (ID. 2b37b38), constou o seguinte:
“Considerando a necessidade de perícia para verificar se a
doença que acometeu o reclamante foi decorrente do trabalho
e responsável pela sua readaptação no trabalho, e que esta
perícia já foi realizada nos autos do processo 0000380-
60.2022.5.13.0003, determino a suspensão do presente feito até
o resultado final do referido processo (...)”
No âmbito da referida demanda (0000380-60.2022.5.13.0003), foi
elaborado laudo pericial e foi prolatada sentença. O TRT-13, porém,
proferiu acórdão anulando a sentença e determinando a reabertura
de diligências para avaliação da doença do reclamante.
Em face do exposto, cancele-se a conclusão dos presentes autos
para julgamento. Aguarde-se o resultado final do mencionado
processo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000480-78.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ELENILDA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9474b0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de
preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-08.2023.5.13.0003
AUTOR HELLIDA GILLIANE DE MEDEIROS
VILLAR E SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adaaeb5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
8140948), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5.Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a conta de
liquidação.
6. Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-08.2023.5.13.0003
AUTOR HELLIDA GILLIANE DE MEDEIROS
VILLAR E SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLIDA GILLIANE DE MEDEIROS VILLAR E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adaaeb5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
8140948), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
4. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5.Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a conta de
liquidação.
6. Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-86.2021.5.13.0003
AUTOR TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cee8e0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
9ab3886), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5.Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a conta de
liquidação.
6. Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-86.2021.5.13.0003
AUTOR TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cee8e0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
9ab3886), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5.Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a conta de
liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
6. Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5067bba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 26/01/2018 e julgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porJOELSON DIOGO DOS SANTOS em face deMAQSERVICE
EQUIPAMENTOS LTDA, para condenar a reclamada a, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados em
seguida a sua intimação, pagar ao reclamante os valores a serem
apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos:adicional de insalubridade,
em grau médio (20%), em relação ao período não atingido pela
prescrição; e adicional de transferência do período de novembro e
dezembro de 2020, com repercussão sobre as parcelas
correspondentes ao terço constitucional de férias, 13º salários,
horas extras e FGTS+40%.
Honorários do perito, Dr. JOSÉ FRANCISCO CASILLO, no valor
correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), pela empresa reclamada.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado,no valor equivalente a R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DIOGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5067bba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 26/01/2018 e julgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porJOELSON DIOGO DOS SANTOS em face deMAQSERVICE
EQUIPAMENTOS LTDA, para condenar a reclamada a, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados em
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
seguida a sua intimação, pagar ao reclamante os valores a serem
apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos:adicional de insalubridade,
em grau médio (20%), em relação ao período não atingido pela
prescrição; e adicional de transferência do período de novembro e
dezembro de 2020, com repercussão sobre as parcelas
correspondentes ao terço constitucional de férias, 13º salários,
horas extras e FGTS+40%.
Honorários do perito, Dr. JOSÉ FRANCISCO CASILLO, no valor
correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), pela empresa reclamada.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado,no valor equivalente a R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-79.2023.5.13.0003
AUTOR WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271f9d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por VALDECI DE ARAUJO
BATISTA em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 496,20 calculadas sobre
R$ 24.810,06, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-79.2023.5.13.0003
AUTOR WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271f9d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por VALDECI DE ARAUJO
BATISTA em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 496,20 calculadas sobre
R$ 24.810,06, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000512-83.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU IRACI BEZERRA DUARTE
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACI BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1bc38f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
da ação que o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA
move em face de ACADEMIA MEDLEY para condenar a reclamada
a entregar ao sindicato autor as informações solicitadas no ofício de
ID. 91046F1 (fl. 37), nos termos da cláusula 39ª da Convenção
Coletiva 2022/2024, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua
intimação, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a trinta dias (artigo 537 do
CPC), além de pagar uma multa normativa.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença por
simples cálculos, com a incidência de juros e correção monetária,
na forma da lei, observando-se, no que couber, a Súmula 381 do C.
TST. Não incidem recolhimentos previdenciários e fiscais sobre os
títulos deferidos, de natureza indenizatória.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Condeno a ré no pagamento das custas processuais, no valor de
R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa pelo autor, de
R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000512-83.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU IRACI BEZERRA DUARTE
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1bc38f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
da ação que o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA
move em face de ACADEMIA MEDLEY para condenar a reclamada
a entregar ao sindicato autor as informações solicitadas no ofício de
ID. 91046F1 (fl. 37), nos termos da cláusula 39ª da Convenção
Coletiva 2022/2024, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua
intimação, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a trinta dias (artigo 537 do
CPC), além de pagar uma multa normativa.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença por
simples cálculos, com a incidência de juros e correção monetária,
na forma da lei, observando-se, no que couber, a Súmula 381 do C.
TST. Não incidem recolhimentos previdenciários e fiscais sobre os
títulos deferidos, de natureza indenizatória.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Condeno a ré no pagamento das custas processuais, no valor de
R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa pelo autor, de
R$ 10.000,00.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-50.2022.5.13.0003
AUTOR LENITA PEREIRA SALES
RODRIGUES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA - ME
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENITA PEREIRA SALES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para se manifestar acerca da
pesquisa CNIB (Id 0107e31), no prazo de 05 (cinco) dias. A referida
consulta encontra-se disponível para visualização pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000843-02.2022.5.13.0003
EXEQUENTE DANIELE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f595ac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-02.2022.5.13.0003
EXEQUENTE DANIELE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DOS SANTOS VIEIRA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f595ac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-75.2016.5.13.0003
AUTOR ADILSON ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU REGINA ALVES GODINHO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
TESTEMUNHA JOBSON GOMES OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
POLICIA FEDERAL NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ALVES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ecb10c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-75.2016.5.13.0003
AUTOR ADILSON ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU REGINA ALVES GODINHO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
TESTEMUNHA JOBSON GOMES OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
POLICIA FEDERAL NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WANDERLEY DA SILVA VIANA
- NEY COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA -
ME
- NEY HERBERT ALVES GODINHO DE CASTRO
- REGINA ALVES GODINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ecb10c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495bea5
proferido nos autos.
DESPACHO:
A fim de dar prosseguimento ao presente feito, defiro a dilação de
prazo pretendida pela executada (IDc50e450) para, no prazo de 15
dias, querendo, apresentar resposta, documentos requeridos e os
cálculos de liquidação, conforme já determinado (id8710ad3 ).
Intime-se.
rsst
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-19.2022.5.13.0003
AUTOR JOYCE KELLY TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU TEK SHINE COLCHOES E
TRAVESSEIROS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEK SHINE COLCHOES E TRAVESSEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34756d8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
1134649), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-19.2022.5.13.0003
AUTOR JOYCE KELLY TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU TEK SHINE COLCHOES E
TRAVESSEIROS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELLY TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34756d8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
1134649), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495bea5
proferido nos autos.
DESPACHO:
A fim de dar prosseguimento ao presente feito, defiro a dilação de
prazo pretendida pela executada (IDc50e450) para, no prazo de 15
dias, querendo, apresentar resposta, documentos requeridos e os
cálculos de liquidação, conforme já determinado (id8710ad3 ).
Intime-se.
rsst
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad98c28
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Ante o trânsito em julgado da decisão de Id 7b1a648, como
certificado nos autos, deverá a reclamada proceder a anotação de
baixa da CTPS da reclamante com data de 04/06/2022 (pela
projeção do aviso prévio). Portanto, intimem-se as partes para
comparecimento naCENATEN (Central de Atendimentos) no dia
19.09.2023 às 09:00 horas, a fim de cumprimento da obrigação de
fazer, sob pena de multa de R$ 5.000,00 A ausência exclusiva da ré
acarretará aplicação da multa prevista, com cumprimento da
obrigação de fazer pela secretaria. A ausência exclusiva da autora
acarretará dispensa da reclamada de cumprimento da obrigação,
que será cumprida pela secretaria, sem aplicação de multa. A
reclamante deverá portar sua CTPS.
2- Oficie-se o Egrégio Regional para fins de processamento do
pagamento dos honorários periciais, de responsabilidade da união,
com relação a perícia técnica (R$ 800,00), elaborada por José
FranciscoCasilio, e naqual foi sucumbentea autora, nos
termos do ato TRT SGP nº 66 de 2019 da presidência deste
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ao regulamentar
opagamento dos honoráriospericiais para osbeneficiários de
JustiçaGratuita.
3- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
0762754), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
4- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
5- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- JACIELE CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad98c28
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Ante o trânsito em julgado da decisão de Id 7b1a648, como
certificado nos autos, deverá a reclamada proceder a anotação de
baixa da CTPS da reclamante com data de 04/06/2022 (pela
projeção do aviso prévio). Portanto, intimem-se as partes para
comparecimento naCENATEN (Central de Atendimentos) no dia
19.09.2023 às 09:00 horas, a fim de cumprimento da obrigação de
fazer, sob pena de multa de R$ 5.000,00 A ausência exclusiva da ré
acarretará aplicação da multa prevista, com cumprimento da
obrigação de fazer pela secretaria. A ausência exclusiva da autora
acarretará dispensa da reclamada de cumprimento da obrigação,
que será cumprida pela secretaria, sem aplicação de multa. A
reclamante deverá portar sua CTPS.
2- Oficie-se o Egrégio Regional para fins de processamento do
pagamento dos honorários periciais, de responsabilidade da união,
com relação a perícia técnica (R$ 800,00), elaborada por José
FranciscoCasilio, e naqual foi sucumbentea autora, nos
termos do ato TRT SGP nº 66 de 2019 da presidência deste
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ao regulamentar
opagamento dos honoráriospericiais para osbeneficiários de
JustiçaGratuita.
3- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
0762754), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
4- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
5- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-46.2023.5.13.0003
AUTOR LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3983048
proferido nos autos.
DESPACHO
Negativa a diligência expedida à CONTAX S/A, conforme id. -
4632fa5, requer o reclamado sua citação via email: notificacoes-
trabalhistas@liq.com.br <, indefere-se por não haver amparo legal
no ordenamento jurídico brasileiro.
Mantenha-se a audiência designada, por se tratar de ação plúrima,
inclusive com ciência de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-46.2023.5.13.0003
AUTOR LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3983048
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DESPACHO
Negativa a diligência expedida à CONTAX S/A, conforme id. -
4632fa5, requer o reclamado sua citação via email: notificacoes-
trabalhistas@liq.com.br <, indefere-se por não haver amparo legal
no ordenamento jurídico brasileiro.
Mantenha-se a audiência designada, por se tratar de ação plúrima,
inclusive com ciência de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000269-67.2022.5.13.0006
EXEQUENTE ELISSANDRA PEREIRA DE
ANDRADE TERDOLINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO IVONETE ADIB HILLAL
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE ADIB HILLAL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba6507
proferido nos autos.
DESPACHO
Citem-se as sócias CRISTIANE TORRENTES DE ARAÚJO
VICENTE – (663.828.317-00); DANIELLE GUIMARÃES DE SOUSA
– (093.347.867-44); MICHELE DA SILVA VASCONCELOS –
(108.551.734-09), para que apresentem manifestação #id:eddbace
no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000269-67.2022.5.13.0006
EXEQUENTE ELISSANDRA PEREIRA DE
ANDRADE TERDOLINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO IVONETE ADIB HILLAL
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA PEREIRA DE ANDRADE TERDOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba6507
proferido nos autos.
DESPACHO
Citem-se as sócias CRISTIANE TORRENTES DE ARAÚJO
VICENTE – (663.828.317-00); DANIELLE GUIMARÃES DE SOUSA
– (093.347.867-44); MICHELE DA SILVA VASCONCELOS –
(108.551.734-09), para que apresentem manifestação #id:eddbace
no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-98.2022.5.13.0003
AUTOR JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU EXTRA SUPERMERCADO LTDA
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a09d1e
proferida nos autos.
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
A parte reclamante interpôs recurso ordinário a tempo e modo,
razão pela qual o recebo(Id df065ea).
Intime-se as partes reclamadas para, conforme entendam, no
prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-19.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE SALES RIBEIRO
RÉU JOSE SALES RIBEIRO 03448953431
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102ad39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID.6ab9a67, promovam-se pesquisas
através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes
executadas.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-77.2019.5.13.0003
AUTOR ROMULO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO MARYNNA LINS DE MEIRA
CASTRO(OAB: 45736/PE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291/RJ)
ADVOGADO KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)
RÉU RXR LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRENO RAFAEL DA SILVA
LIPPO(OAB: 29354/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
- RXR LOCACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b9d5a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
db4d7d8), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-77.2019.5.13.0003
AUTOR ROMULO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO MARYNNA LINS DE MEIRA
CASTRO(OAB: 45736/PE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291/RJ)
ADVOGADO KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)
RÉU RXR LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRENO RAFAEL DA SILVA
LIPPO(OAB: 29354/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DIONIZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b9d5a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
db4d7d8), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000501-54.2023.5.13.0003
REQUERENTE BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f3b46
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000501-54.2023.5.13.0003
REQUERENTE BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f3b46
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-60.2022.5.13.0003
AUTOR BRENO DA SILVA MENDES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9cc5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifiquem-se os alvarás expedidos para que conste como data de
extinção contratual 01/06/2023, conforme anotação de baixa da
CTPS #id:6325651.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-60.2022.5.13.0003
AUTOR BRENO DA SILVA MENDES FILHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DA SILVA MENDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9cc5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifiquem-se os alvarás expedidos para que conste como data de
extinção contratual 01/06/2023, conforme anotação de baixa da
CTPS #id:6325651.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-45.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA FRANCISCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ae80a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
d6894fe), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-45.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ae80a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
d6894fe), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-84.2022.5.13.0003
AUTOR CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSE JACINTO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb4ba3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
5f06871), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-84.2022.5.13.0003
AUTOR CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSE JACINTO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb4ba3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
5f06871), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-18.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANGELA GILMARA HOLANDA
BIZERRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ANTONIO GILSON BIZERRA
HOLANDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA GILMARA HOLANDA BIZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada ID544fa7e e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000775-18.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANGELA GILMARA HOLANDA
BIZERRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ANTONIO GILSON BIZERRA
HOLANDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GILSON BIZERRA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada ID544fa7e e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000565-64.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. 65db0dc. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000565-64.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. 65db0dc. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000485-43.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia dia 15 de setembro de 2023 as 08:30
horas, que será realizado na sede da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, situada na Av. Minas
Gerais, nª 177,
Bairro dos Estados, João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000485-43.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia dia 15 de setembro de 2023 as 08:30
horas, que será realizado na sede da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, situada na Av. Minas
Gerais, nª 177,
Bairro dos Estados, João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000485-43.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia dia 15 de setembro de 2023 as 08:30
horas, que será realizado na sede da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, situada na Av. Minas
Gerais, nª 177,
Bairro dos Estados, João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000696-39.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (AGENDAMENTO PERICIAL- PROVA
TÉCNICA-GRAFOTÉCNICA)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 20.09.2023 às 08.30 horas, em frente
ao TRT 13ª Região – João Pessoa, Números de celulares
(whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517, e 81-99808-
6068.email:fqueirogagadelha@gmail.com.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000696-39.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (AGENDAMENTO PERICIAL- PROVA
TÉCNICA-GRAFOTÉCNICA)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 20.09.2023 às 08.30 horas, em frente
ao TRT 13ª Região – João Pessoa, Números de celulares
(whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517, e 81-99808-
6068.email:fqueirogagadelha@gmail.com.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000696-39.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (AGENDAMENTO PERICIAL- PROVA
TÉCNICA-GRAFOTÉCNICA)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 20.09.2023 às 08.30 horas, em frente
ao TRT 13ª Região – João Pessoa, Números de celulares
(whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517, e 81-99808-
6068.email:fqueirogagadelha@gmail.com.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000886-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por
videoconferência no dia 26/09/2023 às 11:00 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: no endereço
eletrônico ZOOMhttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/85278182770, ID
da reunião: 852 7818 2770, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000898-16.2023.5.13.0003
AUTOR M.J.C.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.J.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d717fb.
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000510-47.2022.5.13.0004
REQUERENTE KADJA MARIA SOARES PONTES
COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:3df1117 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000510-47.2022.5.13.0004
REQUERENTE KADJA MARIA SOARES PONTES
COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KADJA MARIA SOARES PONTES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:3df1117 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000698-06.2023.5.13.0004
AUTOR EDIVAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MORAIS KRUSE(OAB:
48312/PE)
ADVOGADO LUCAS SANTANA MELO(OAB:
51464/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas à reclamada dos dados bancários do autor e do seu
advogado (id:2e51d15) para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130339-28.2015.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO AGUSTINHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
ADVOGADO ALEXANDER FERREIRA DA
MOTTA(OAB: 161640/RJ)
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO ALEXANDER FERREIRA DA
MOTTA(OAB: 161640/RJ)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM - SAUDE
ADVOGADO ALEXANDER FERREIRA DA
MOTTA(OAB: 161640/RJ)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO ALEXANDER FERREIRA DA
MOTTA(OAB: 161640/RJ)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
RÉU MOACIR MARTINS JUNIOR
RÉU CAIO ALCOLEA MARTINS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- FRANCISCO AGUSTINHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente do ofício remetido pelo juízo deprecado (id:
e4b9976 e seguintes). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000781-22.2023.5.13.0004
AUTOR THAISA DE OLIVEIRA PONTES
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO VICTORIA TORRES THOMAZ(OAB:
58754/PE)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
RÉU VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para
tomar(em), ciencia da EMENDA À INICIAL, acostada aos autos
pela parte autora (ID #id:16e1176 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000781-22.2023.5.13.0004
AUTOR THAISA DE OLIVEIRA PONTES
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO VICTORIA TORRES THOMAZ(OAB:
58754/PE)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
RÉU VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para
tomar(em), ciencia da EMENDA À INICIAL, acostada aos autos
pela parte autora (ID #id:16e1176 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:050fe3e ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:050fe3e ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:050fe3e ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ATLANTICA BEACH RESIDENCES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:050fe3e ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAVILA RESIDENCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:050fe3e ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000504-06.2023.5.13.0004
AUTOR CHARLYS WEMERSON FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLYS WEMERSON FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:024c7e4 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000504-06.2023.5.13.0004
AUTOR CHARLYS WEMERSON FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:024c7e4 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000478-17.2023.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
088fdb9, podendo se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
18/09/2023 às 13:36 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-17.2023.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
088fdb9, podendo se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
18/09/2023 às 13:36 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-17.2023.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
088fdb9, podendo se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
18/09/2023 às 13:36 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-19.2023.5.13.0004
AUTOR ELAINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CETESB COMPANHIA AMBIENTAL
DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO STELIO MORGANTI DA COSTA
FERREIRA(OAB: 188237/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à reclamante da Exceção de Incompetência de id 6e34a4d,
pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id ca49451, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id ca49451, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id ca49451, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 8d52879, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 8d52879, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 8d52879, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-37.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTA ÀS PARTES DOS ESCLARECIMENTOS ENVIADOS PELO
PERITO (ID 76bdfac) PELO PRAZO DE 5 DIAS.
NESTE MESMO PRAZO AS PARTES TAMBÉM DEVEM SE
MANIFESTAR SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE
PROVA ORAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-37.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTA ÀS PARTES DOS ESCLARECIMENTOS ENVIADOS PELO
PERITO (ID 76bdfac) PELO PRAZO DE 5 DIAS.
NESTE MESMO PRAZO AS PARTES TAMBÉM DEVEM SE
MANIFESTAR SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE
PROVA ORAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-37.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTA ÀS PARTES DOS ESCLARECIMENTOS ENVIADOS PELO
PERITO (ID 76bdfac) PELO PRAZO DE 5 DIAS.
NESTE MESMO PRAZO AS PARTES TAMBÉM DEVEM SE
MANIFESTAR SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE
PROVA ORAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004
AUTOR GILSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- GILSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante da comunicação do perito, quanto a ausência
do mesmo à perícia designada, podendo se manifestar no prazo de
5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000643-26.2021.5.13.0004
AUTOR CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o trânsito em julgado da Exceção de Suspeição,
que foi rejeitada, a audiência de instrução telepresencial foi
designada para o dia 08/11/2023 às 11:00 horas, a qual será
realizada em conjunto para a reclamação trabalhista e para a ação
de consignação em pagamento.
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000643-26.2021.5.13.0004
AUTOR CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o trânsito em julgado da Exceção de Suspeição,
que foi rejeitada, a audiência de instrução telepresencial foi
designada para o dia 08/11/2023 às 11:00 horas, a qual será
realizada em conjunto para a reclamação trabalhista e para a ação
de consignação em pagamento.
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000674-46.2021.5.13.0004
CONSIGNANTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
CONSIGNATÁRIO CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o trânsito em julgado da Exceção de Suspeição,
que foi rejeitada, a audiência de instrução telepresencial foi
designada para o dia 08/11/2023 às 11:00 horas, a qual será
realizada em conjunto para a reclamação trabalhista e para a ação
de consignação em pagamento.
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ConPag-0000674-46.2021.5.13.0004
CONSIGNANTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
CONSIGNATÁRIO CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o trânsito em julgado da Exceção de Suspeição,
que foi rejeitada, a audiência de instrução telepresencial foi
designada para o dia 08/11/2023 às 11:00 horas, a qual será
realizada em conjunto para a reclamação trabalhista e para a ação
de consignação em pagamento.
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-51.2023.5.13.0004
AUTOR CLEITON COSME VIANA SOARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON COSME VIANA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 18/09/2023 às 08:30 horas (Semana Nacional da Execução
Trabalhista). Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
Recomenda-se aos advogados o contato antecipado para
negociação de termos de acordo, visando a otimização da pauta.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-51.2023.5.13.0004
AUTOR CLEITON COSME VIANA SOARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 18/09/2023 às 08:30 horas (Semana Nacional da Execução
Trabalhista). Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
Recomenda-se aos advogados o contato antecipado para
negociação de termos de acordo, visando a otimização da pauta.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-51.2023.5.13.0004
AUTOR CLEITON COSME VIANA SOARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 18/09/2023 às 08:30 horas (Semana Nacional da Execução
Trabalhista). Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
Recomenda-se aos advogados o contato antecipado para
negociação de termos de acordo, visando a otimização da pauta.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000893-88.2023.5.13.0004
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCONI PEREIRA DE MORAIS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/09/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000892-06.2023.5.13.0004
AUTOR JEFERSON CLEITON PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CLEITON PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JEFERSON CLEITON PEREIRA DE LIMA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/09/2023 08:25 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000894-73.2023.5.13.0004
AUTOR EDVALDO DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE CALDAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDVALDO DE CALDAS LEITE ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/09/2023 08:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000306-66.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NERVA & FELIX CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA
JUNIOR(OAB: 220674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
29/09/2023 às 09:40 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-66.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NERVA & FELIX CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA
JUNIOR(OAB: 220674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERVA & FELIX CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
29/09/2023 às 09:40 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a recomendação da
Corregedoria para realização de audiências de instrução
presenciais, a audiência de instrução do presente processo foi
remarcada para o dia 09/10/2023 às 16:15 horas, na modalidade
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a recomendação da
Corregedoria para realização de audiências de instrução
presenciais, a audiência de instrução do presente processo foi
remarcada para o dia 09/10/2023 às 16:15 horas, na modalidade
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a recomendação da
Corregedoria para realização de audiências de instrução
presenciais, a audiência de instrução do presente processo foi
remarcada para o dia 09/10/2023 às 16:15 horas, na modalidade
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a recomendação da
Corregedoria para realização de audiências de instrução
presenciais, a audiência de instrução do presente processo foi
remarcada para o dia 09/10/2023 às 16:30 horas, na modalidade
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a recomendação da
Corregedoria para realização de audiências de instrução
presenciais, a audiência de instrução do presente processo foi
remarcada para o dia 09/10/2023 às 16:30 horas, na modalidade
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a recomendação da
Corregedoria para realização de audiências de instrução
presenciais, a audiência de instrução do presente processo foi
remarcada para o dia 09/10/2023 às 16:30 horas, na modalidade
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000790-18.2022.5.13.0004
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu HOSPITAL JOÃO PAULO II LTDA. - EPP
notificado da impugnação sob ID. 3f58f26. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000924-20.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR SURAMA ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SURAMA ALVES DA NOBREGA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/09/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000924-20.2023.5.13.0001
AUTOR SURAMA ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( PELO
SISTEMA )
POR OFICIAL DE JUSTIÇA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/09/2023 08:50 horas, na sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL (
pela internet ), pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará pelo
link que será disponibilizado, oportunamente, através de
certidão nos atos.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, ou seja, serão tidas por
verdadeiras as alegações da parte contrária.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(a) reclamado(a), deverá apresentar o seu CPF ou CNPJ,
conforme o caso, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
acordar, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial
eletrônico, podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
TRIAGEM DE
CONFORMIDADE
Certidão
23090409451017100
000022423316
Decisão Decisão
23090408380781000
000022421652
16. RR-10234-
11_2020_5_03_0138
Jurisprudência
23090407564442800
000022420217
16. RR-1308-
26_2015_5_17_0009
Jurisprudência
23090407564423800
000022420216
16. RR-925-
28_2020_5_10_0022
Jurisprudência
23090407564395900
000022420215
15. ACT CEF-
2022_2024
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23090407564346400
000022420214
15. ACT CEF-
2020_2022
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23090407563961400
000022420211
15. ACT CEF-
2018_2020
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23090407563929500
000022420210
15. ACT CEF-
2016_2018
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23090407563893100
000022420209
14. ACT-PLR-
2022_2023
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23090407563857800
000022420208
14. ACT-PLR-
2020_2021
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23090407563682800
000022420207
14. ACT-PLR-
2018_2020
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23090407563652900
000022420206
13. RH020024 Regulamento Interno
23090407563556700
000022420205
13. RH016020 Regulamento Interno
23090407563534500
000022420204
12. RH053004 Regulamento Interno
23090407563505300
000022420203
12. RH053003 Regulamento Interno
23090407563480800
000022420201
12. RH053002 Regulamento Interno
23090407563462000
000022420200
11. RH035025 Regulamento Interno
23090407563439400
000022420199
10. RH184053 Regulamento Interno
23090407563410700
000022420198
10. RH183028 Regulamento Interno
23090407563356100
000022420197
09. RH115072 Regulamento Interno
23090407563263300
000022420196
09. RH115057 Regulamento Interno
23090407563175900
000022420195
09. RH115054 Regulamento Interno
23090407563106200
000022420194
09. RH115046 Regulamento Interno
23090407563047800
000022420193
09. RH115042 Regulamento Interno
23090407562981100
000022420192
09. RH11500 Regulamento Interno
23090407562924900
000022420191
08. PCS_98 Regulamento Interno
23090407562905900
000022420190
08. CI
VIPES_SURSE
Regulamento Interno
23090407562878800
000022420188
07. Contrato
Honorários
Contrato
23090407562845400
000022420187
06.
Contracheques_2023
Contracheque/Recib
o de Salário
23090407562793400
000022420186
06.
Contracheques_2022
Contracheque/Recib
o de Salário
23090407562754600
000022420185
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
06.
Contracheques_2021
Contracheque/Recib
o de Salário
23090407562701200
000022420184
06.
Contracheques_2020
Contracheque/Recib
o de Salário
23090407562653400
000022420183
06.
Contracheques_2019
Contracheque/Recib
o de Salário
23090407562604100
000022420182
06.
Contracheques_2018
Contracheque/Recib
o de Salário
23090407562553800
000022420181
05. Historico de
funcao
Documento Diverso
23090407562519100
000022420180
04. Comprovante de
residência
Documento Diverso
23090407562495000
000022420179
03. CNH Surama
Documento de
Identificação
23090407562455900
000022420178
02. Procuração Ad
Judicia
Procuração
23090407562422900
000022420177
Petição Inicial Petição Inicial
23090407484747900
000022420137
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000766-53.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU ZE DAS FRUTAS COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZE DAS FRUTAS COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamado do novo documento de id c0cddab, pelo prazo
de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130784-46.2015.5.13.0004
AUTOR JOSE CRISTIANO DE SOUZA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI - ME
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HUGO ARAUJO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe03297
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042800-83.1999.5.13.0004
AUTOR JAIRO CEZAR SOARES DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU GLAUCINETE BEZERRA DE
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL ECO LTDA
RÉU HERIVERTON E SILVA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO CEZAR SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537696d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-95.2022.5.13.0004
AUTOR LUIS CARLOS MARCELINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13efac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
LUIS CARLOS MARCELINO DOS SANTOS nos autos da execução
em que litiga com PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI opõe incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em face do sócio da empresa executada diante da
execução frustrada.
Identificado o sócio da executada no id fd55258, FRANCISCO DE
PAULO ALMEIDA DA SILVA, CPF 024.287.794-00.
Notificado, o requerido não apresentara defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Diante das diversas tentativas frustradas de execução em face da
empresa executada. requer o exequente o redirecionamento da
execução em face do seu sócio administrador.
A execução trabalhista, cujo crédito é de natureza alimentar, tem
como um dos princípios fundamentais o de proteção, proteção
conferida ao trabalhador e necessária diante da sua posição
hipossuficiente na relação trabalhista. Essa relação de desigualdade
na correlação de forças entre empregado e empregador assemelha-
se a relação entre consumidor e fornecedor.
Diante dessa semelhança entre as relações de trabalho e de
consumo, para a desconsideração da personalidade jurídica nas
execuções trabalhistas aplica-se a Teoria Menor, disciplinada pelo
art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor que assim
dispõe:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
(…)
§5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No processo trabalhista, por analogia, entende-se que para
redirecionamento da execução em face dos sócios, é necessária
apenas que se demonstre a insolvência da empresa reclamada, ou
seja, o simples inadimplemento da obrigação.
Não cumprida a obrigação, não localizados bens da empresa para
satisfação do débito, conforme pesquisas feitas eletrônicas e por
oficial de justiça, é devido o redirecionamento da execução em face
do sócio administrador FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA
SILVA, que, inclusive, embora notificado, deixou de apresentar
defesa ao IDPJ.
Procedente o incidente oposto.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica oposto por LUIS
CARLOS MARCELINO DOS SANTOS para determinar o
prosseguimento da execução em face de FRANCISCO DE PAULO
ALMEIDA DA SILVA, CPF 024.287.794-00.
Inclua-se o devedor no polo passivo.
Proceda-se a busca patrimonial em seu nome, independente de
nova citação.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-95.2022.5.13.0004
AUTOR LUIS CARLOS MARCELINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13efac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
LUIS CARLOS MARCELINO DOS SANTOS nos autos da execução
em que litiga com PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI opõe incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em face do sócio da empresa executada diante da
execução frustrada.
Identificado o sócio da executada no id fd55258, FRANCISCO DE
PAULO ALMEIDA DA SILVA, CPF 024.287.794-00.
Notificado, o requerido não apresentara defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Diante das diversas tentativas frustradas de execução em face da
empresa executada. requer o exequente o redirecionamento da
execução em face do seu sócio administrador.
A execução trabalhista, cujo crédito é de natureza alimentar, tem
como um dos princípios fundamentais o de proteção, proteção
conferida ao trabalhador e necessária diante da sua posição
hipossuficiente na relação trabalhista. Essa relação de desigualdade
na correlação de forças entre empregado e empregador assemelha-
se a relação entre consumidor e fornecedor.
Diante dessa semelhança entre as relações de trabalho e de
consumo, para a desconsideração da personalidade jurídica nas
execuções trabalhistas aplica-se a Teoria Menor, disciplinada pelo
art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor que assim
dispõe:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
(…)
§5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No processo trabalhista, por analogia, entende-se que para
redirecionamento da execução em face dos sócios, é necessária
apenas que se demonstre a insolvência da empresa reclamada, ou
seja, o simples inadimplemento da obrigação.
Não cumprida a obrigação, não localizados bens da empresa para
satisfação do débito, conforme pesquisas feitas eletrônicas e por
oficial de justiça, é devido o redirecionamento da execução em face
do sócio administrador FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA
SILVA, que, inclusive, embora notificado, deixou de apresentar
defesa ao IDPJ.
Procedente o incidente oposto.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o incidente de
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
desconsideração da personalidade jurídica oposto por LUIS
CARLOS MARCELINO DOS SANTOS para determinar o
prosseguimento da execução em face de FRANCISCO DE PAULO
ALMEIDA DA SILVA, CPF 024.287.794-00.
Inclua-se o devedor no polo passivo.
Proceda-se a busca patrimonial em seu nome, independente de
nova citação.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ec575
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
BANCO DO BRASIL S/A (sequencial 2dcdba6), eis que presentes
os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa pretensão do
embargante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ec575
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
BANCO DO BRASIL S/A (sequencial 2dcdba6), eis que presentes
os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa pretensão do
embargante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004
AUTOR MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDELAN LINS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d2663
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS (sequencial e22e5e6),
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
pretensão do embargante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004
AUTOR MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d2663
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS (sequencial e22e5e6),
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa
pretensão do embargante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004
AUTOR MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d2663
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS (sequencial e22e5e6),
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa
pretensão do embargante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-32.2023.5.13.0004
AUTOR NICOLLY GESSICA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLY GESSICA DE VASCONCELOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6149c5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
NICOLLY GESSICA DE VASCONCELOS LIMA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego
na modalidade intermitente, função motorista, a partir de
15..11.2019, com salário semanal de R$ R$ 490,00; 2 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas contratuais,
levando em conta que a informação é de que o contrato de trabalho
se encontra vigente: a) férias + 1/3, desde a admissão, observada a
dobra e os períodos concessivos não vencidos; b) 13º salário,
desde a admissão; c) FGTS de todo o contrato; tudo nos termos da
fundamentação, limitados aos valores indicados na inicial, conforme
memória de cálculos anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 15.11.2019, na modalidade intermitente,
função motorista e remuneração semanal média de R$ 490,00. A
obrigação deverá ser cumprida após regular intimação pela
Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ xxx, calculadas sobre o valor
da condenação (R$ xxxx).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-32.2023.5.13.0004
AUTOR NICOLLY GESSICA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6149c5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
NICOLLY GESSICA DE VASCONCELOS LIMA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego
na modalidade intermitente, função motorista, a partir de
15..11.2019, com salário semanal de R$ R$ 490,00; 2 -
CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas contratuais,
levando em conta que a informação é de que o contrato de trabalho
se encontra vigente: a) férias + 1/3, desde a admissão, observada a
dobra e os períodos concessivos não vencidos; b) 13º salário,
desde a admissão; c) FGTS de todo o contrato; tudo nos termos da
fundamentação, limitados aos valores indicados na inicial, conforme
memória de cálculos anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 15.11.2019, na modalidade intermitente,
função motorista e remuneração semanal média de R$ 490,00. A
obrigação deverá ser cumprida após regular intimação pela
Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ xxx, calculadas sobre o valor
da condenação (R$ xxxx).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000531-86.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU FARMACIA BANCARIOS LTDA
ADVOGADO MATHEUS DOSEA LEITE(OAB:
5845/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:57abf31 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:6e7a5d6 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:6e7a5d6 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito médico, id 6e7a5d6,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito médico, id 6e7a5d6,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000496-29.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:99c81c9 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000496-29.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:99c81c9 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000526-64.2023.5.13.0004
AUTOR ARTUR FABIO MENDONCA FRANCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- ARTUR FABIO MENDONCA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a007e12 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000526-64.2023.5.13.0004
AUTOR ARTUR FABIO MENDONCA FRANCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a007e12 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000664-31.2023.5.13.0004
AUTOR KLISMAN DANTAS CANDIDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLISMAN DANTAS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a58df4e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000664-31.2023.5.13.0004
AUTOR KLISMAN DANTAS CANDIDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a58df4e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000886-96.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SILVIA CRISTINA PEREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/09/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:7d0bddc ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES QUEIROS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:7d0bddc ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000636-63.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO DE PADUA CARDOSO
ARAUJO
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- ANTONIO DE PADUA CARDOSO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:804f795 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000636-63.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO DE PADUA CARDOSO
ARAUJO
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:804f795 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000938-29.2022.5.13.0004
AUTOR MOABI AZEVEDO NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOABI AZEVEDO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d64a08b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000938-29.2022.5.13.0004
AUTOR MOABI AZEVEDO NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d64a08b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000726-71.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
LISIANE NOBREGA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à executada acerca da complementação do prazo. Ressalte
-se que, quando da intimação do despacho de id e9c4f30 foi
registrado o prazo de apenas 05 dias, restando, pois, o prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-05.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7d3623b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-05.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7d3623b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000897-28.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO ARAUJO DIAS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JINPING LIN
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ARAUJO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LEONARDO ARAUJO DIAS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/09/2023 08:50 horas, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2023.5.13.0004
AUTOR JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à reclamada do documento enviado pela reclamante no
corpo da impugnação de id 9838a20, podendo se manifestar em
suas razões finais (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACum-0000133-76.2022.5.13.0004
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vista ao autor da impugnação ao cálculo oposta (id: 4ba4559).
Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000712-24.2022.5.13.0004
AUTOR MARLENE FIGUEREDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SILVA E LUNA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU SHEILA NIELLE DE ALBUQUERQUE
LUNA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE FIGUEREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Vista à exequente da petição da parte contrária (id: ff6eac3) por
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0156800-57.2003.5.13.0004
AUTOR JOAO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Reiterando, fica o exequente intimado a especificar o juízo ou os
juízos para onde deve ser enviado o ofício deferido no despacho do
id: 750159c. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000058-34.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA GEOVANIA DO NASCIMENTO
MELO NORONHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a7ad0b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Erro material de digitação. Conheço, e procedo a correção devida,
ou seja onde lê-se na sentença proferida(Id d42e308),
(…)Determino a inclusão das sócias JULIANA SIQUEIRA
FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF 018.330.534-21 e LUCIANA DE
OLIVEIRA PIRES FERREIRA - CPF: 024.189.354-26 no polo
passivo da execução, LEIA-SE: (…) Determino a inclusão dos
sócios JONATAS ALENCAR DE ANDRADE (009.778.754-07) e
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR (012.448.744-
00) no polo passivo da execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-34.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA GEOVANIA DO NASCIMENTO
MELO NORONHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GEOVANIA DO NASCIMENTO MELO NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a7ad0b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Erro material de digitação. Conheço, e procedo a correção devida,
ou seja onde lê-se na sentença proferida(Id d42e308),
(…)Determino a inclusão das sócias JULIANA SIQUEIRA
FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF 018.330.534-21 e LUCIANA DE
OLIVEIRA PIRES FERREIRA - CPF: 024.189.354-26 no polo
passivo da execução, LEIA-SE: (…) Determino a inclusão dos
sócios JONATAS ALENCAR DE ANDRADE (009.778.754-07) e
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR (012.448.744-
00) no polo passivo da execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-97.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CANTINHO DA FEIJOADA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc9d22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante o insucesso da notificação de ID.e324dad, resta prejudicada a
audiência anteriormente agendada, sendo, de logo, redesignada
nova AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 19/09/2023
às 10:30min., sob as cominações dos Arts. 843 e 844, ambos da
CLT., devendo a parte reclamada ser notificada por Oficial de
Justiça.
Resta Válido o link de acesso a sala virtual, já disponibilizado nos
autos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89584411156
ID da reunião: 895 8441 1156
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT,
inclusive para indicar eventual novo endereço da reclamada para
fins de correta notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001130-66.2016.5.13.0005
AUTOR ANTONIO JOSE SOARES FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA (JUCEP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925663f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, tem-se objetivamente que as
informações contidas no sniper, pesquisa já realizada, abarcam
aquelas contidas no INFOSEG, razão pela qual indefiro o pleito
autoral(Id 3debb15) por inocuidade.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-37.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIVAN SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716faeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito autoral(Id 3c4b447), e determino a Secretaria do
Juízo que expeça alvará a Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego, nesta Jurisdição, para que tome as providências no
sentido de que seja processado o seguro desemprego do
reclamante, observando-se rigorosamente as parcelas às quais faz
jus, na forma da Lei.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-90.2022.5.13.0005
AUTOR EVERTON MACIEL DE PONTES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MACIEL DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef14c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes do laudo pericial carreado ao processo, para
que no octídio legal se manifestem (Art. 879-CLT), sob pena de
preclusão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-90.2022.5.13.0005
AUTOR EVERTON MACIEL DE PONTES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME
- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef14c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes do laudo pericial carreado ao processo, para
que no octídio legal se manifestem (Art. 879-CLT), sob pena de
preclusão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-08.2020.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR ERICK DE LIMA BRAGA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d997cbb
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de conciliação trazida pelas partes (Id
1e8e570), requerendo a homologação do acordo, nos exatos
termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ao exame.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha fim a peleja judicial, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), e, por fim,
especialmente, o poder expresso concedido pelo trabalhador em
favor do seu patrono, instrumento de procuração, verifica-se que os
requisitos legais de admissibilidade se fazem presentes (Art. 855 B
e seguintes - CLT), razão pela qual conheço.
As partes requerentes, a quem couber, reciprocamente, assumem
as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça
processual conjunta, como se neste termo de decisum estivesse
integralmente transcritas.
Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos
autos, o pagamento das parcelas do acordo e de honorários serão
efetuados, mediante depósito judicial (Caixa Econômica Federal,
agência 4099, Fórum Maximiano Figueiredo, nesta Jurisdição), à
disposição do Juízo para posterior liberação em favor da parte
requerente reclamante e de seu advogado.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - a empresa demandada pagará os
honorários periciais devidos(Id e811f38), no importe de R$ 1.200,00
no dia 06.10.2023 e os honorários periciais contábeis no dia
06.11.2023, mediante depósitos judiciais a serem realizados na
Caixa Econômica Federal, agência 4099, Fórum Maximiano
Figueiredo, nesta Jurisdição, a disposição do Juízo, fazendo carrear
de imediato, os comprovantes do efetivo cumprimento desta
obrigação de pagar.
DOS TRIBUTOS - a contribuição previdenciária e as custas
processuais, serão recolhidos pela empresa demandada, no dia 30
de abril de 2024, e de imediato haverá de carrear ao processo os
comprovantes do efetivo cumprimento das obrigações de pagar, sob
pena de execução.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes
requerentes o caráter irrecorrível da decisão.
DISPOSITIVO - Homologado o acordo para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Contribuições previdenciárias e fiscais na
forma da fundamentação supra.
Cumprido o acordo sem intercorrência, arquivem-se os autos, com
as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-08.2020.5.13.0032
AUTOR ERICK DE LIMA BRAGA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE LIMA BRAGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d997cbb
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de conciliação trazida pelas partes (Id
1e8e570), requerendo a homologação do acordo, nos exatos
termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ao exame.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha fim a peleja judicial, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), e, por fim,
especialmente, o poder expresso concedido pelo trabalhador em
favor do seu patrono, instrumento de procuração, verifica-se que os
requisitos legais de admissibilidade se fazem presentes (Art. 855 B
e seguintes - CLT), razão pela qual conheço.
As partes requerentes, a quem couber, reciprocamente, assumem
as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça
processual conjunta, como se neste termo de decisum estivesse
integralmente transcritas.
Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos
autos, o pagamento das parcelas do acordo e de honorários serão
efetuados, mediante depósito judicial (Caixa Econômica Federal,
agência 4099, Fórum Maximiano Figueiredo, nesta Jurisdição), à
disposição do Juízo para posterior liberação em favor da parte
requerente reclamante e de seu advogado.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - a empresa demandada pagará os
honorários periciais devidos(Id e811f38), no importe de R$ 1.200,00
no dia 06.10.2023 e os honorários periciais contábeis no dia
06.11.2023, mediante depósitos judiciais a serem realizados na
Caixa Econômica Federal, agência 4099, Fórum Maximiano
Figueiredo, nesta Jurisdição, a disposição do Juízo, fazendo carrear
de imediato, os comprovantes do efetivo cumprimento desta
obrigação de pagar.
DOS TRIBUTOS - a contribuição previdenciária e as custas
processuais, serão recolhidos pela empresa demandada, no dia 30
de abril de 2024, e de imediato haverá de carrear ao processo os
comprovantes do efetivo cumprimento das obrigações de pagar, sob
pena de execução.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes
requerentes o caráter irrecorrível da decisão.
DISPOSITIVO - Homologado o acordo para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Contribuições previdenciárias e fiscais na
forma da fundamentação supra.
Cumprido o acordo sem intercorrência, arquivem-se os autos, com
as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-30.2022.5.13.0005
AUTOR KLEYZIANE RAISSA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DARIO DE SOUZA LIRA - ME
RÉU DARIO DE SOUZA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYZIANE RAISSA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e221bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito autoral(Id e604c76) e determino a Secretaria do Juízo
que proceda as pesquisas ali elencadas.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-97.2022.5.13.0005
AUTOR CAMILA CARDOSO FRANCA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CARDOSO FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e04da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id 4be53b1), fale a parte
exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6daf00c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, tem-se objetivamente que as
informações contidas no sniper abarcam aquelas contidas no
INFOSEG, razão pela qual indefiro o pleito autoral(Id 56291e0) por
inocuidade.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000724-06.2020.5.13.0005
CONSIGNANTE CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
CONSIGNATÁRIO GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO HUMBERTO ARCOVERDE VIANA
COELHO
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fc0ade
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Homologo a conta apurada(Id 219162d) para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos.
Paguem-se aos peritos, até o limite do seus créditos, com as
cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000724-06.2020.5.13.0005
CONSIGNANTE CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
CONSIGNATÁRIO GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO HUMBERTO ARCOVERDE VIANA
COELHO
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fc0ade
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Homologo a conta apurada(Id 219162d) para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos.
Paguem-se aos peritos, até o limite do seus créditos, com as
cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000218-25.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA LUCIA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 553a539
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expeça-se o requisitório de precatório - pequeno valor(RPV).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-59.2019.5.13.0005
AUTOR GERLIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAYARA NOGUEIRA ROCHA
RÉU DURVAL SAULO NUNES DE LIRA
RÉU NOBRE SABOR RESTAURANTE E
MARMITARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLIANE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06e3b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais e a teor da manifestação da
parte autoral, verifica-se que a documentação carreada ao processo
e sobre a qual se fulcra a pretensão da parte exequente; noticia que
o salário percebido pela parte executada é o importe de R$
1.400,00, e assim indefiro o pleito autoral até porque os salários
são impenhoráveis(Art. 833,IV - CPC).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000222-96.2022.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead7a49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos do devedor.
De logo, libere-se o crédito que pertence ao reclamante, com as
cautelas de praxe.
O crédito previdenciário será recolhido após o trânsito em julgado
da presente decisão.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000222-96.2022.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead7a49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos do devedor.
De logo, libere-se o crédito que pertence ao reclamante, com as
cautelas de praxe.
O crédito previdenciário será recolhido após o trânsito em julgado
da presente decisão.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-96.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LIDIANE KARLA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fcfc1e
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Já houve a homologação da conta de liquidação, frente a
concordância da credora.
Nada a deferir, prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-96.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LIDIANE KARLA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE KARLA DAS CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fcfc1e
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Já houve a homologação da conta de liquidação, frente a
concordância da credora.
Nada a deferir, prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-28.2023.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL GUEDES RAMALHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL GUEDES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeecdb3
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção da senhora perita quanto aos quesitos apresentados
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-28.2023.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL GUEDES RAMALHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeecdb3
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção da senhora perita quanto aos quesitos apresentados
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-77.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de81e29
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao aportar suas razões finais, o reclamante acostou extrato de
conta bancária, documento em que se impõe vistas à parte adversa,
por cinco dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-77.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de81e29
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao aportar suas razões finais, o reclamante acostou extrato de
conta bancária, documento em que se impõe vistas à parte adversa,
por cinco dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-19.2023.5.13.0005
AUTOR ISMAEL HENRIQUE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2c97b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por R R F
LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-19.2023.5.13.0005
AUTOR ISMAEL HENRIQUE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL HENRIQUE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2c97b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por R R F
LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-40.2019.5.13.0005
AUTOR JOAO LOURENCO GUEDES
ADVOGADO LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
RÉU ROBSON CANTU
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
FAGUNDES(OAB: 18866/SC)
RÉU JEFERSON CANTU
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU PETERSON CANTU
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FRUTAS CANTU NORDESTE LTDA
ADVOGADO JOSE LUIZ DA SILVA LIRA
JUNIOR(OAB: 26288/PE)
RÉU RUDI MARCOS MAGGIONI
ADVOGADO JOSE LUIZ DA SILVA LIRA
JUNIOR(OAB: 26288/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CANTU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a71106
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id e870a53.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-89.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c38aa7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conquanto já tenha externado sua objeção ao Juízo 100% Digital, a
demandada requereu no Id 64215ff a realização da audiência
inaugural de forma telepresencial.
Indefiro, ante a inexistência de excepcionalidade capaz de justificar
alguma mudança na forma presencial designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-89.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c38aa7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conquanto já tenha externado sua objeção ao Juízo 100% Digital, a
demandada requereu no Id 64215ff a realização da audiência
inaugural de forma telepresencial.
Indefiro, ante a inexistência de excepcionalidade capaz de justificar
alguma mudança na forma presencial designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dac835
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por 20 dias, respostas aos ofícios enviados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-61.2022.5.13.0005
AUTOR LAYS DA SILVA VICTOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS DA SILVA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9921c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo Id
f1fccd5, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-21.2011.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FABIOLA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf61c23
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada,
determinando ao juízo a expedição de ofício para a Caixa
Econômica Federal, informando o valor do FGTS pago nestes
autos, a fim de que se efetue a baixa de eventual pendência junto
àquela instituição na conta vinculada da autora.
Adote a Secretaria as providências determinadas, anexando cópia
da planilha os cálculos Id 56cc869 - Páginas 14 a 17, na qual consta
o valor apurado a título de FGTS e multa de 40%.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-21.2011.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FABIOLA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf61c23
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada,
determinando ao juízo a expedição de ofício para a Caixa
Econômica Federal, informando o valor do FGTS pago nestes
autos, a fim de que se efetue a baixa de eventual pendência junto
àquela instituição na conta vinculada da autora.
Adote a Secretaria as providências determinadas, anexando cópia
da planilha os cálculos Id 56cc869 - Páginas 14 a 17, na qual consta
o valor apurado a título de FGTS e multa de 40%.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-59.2022.5.13.0005
AUTOR ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU IVORI COMUNELLO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5097e94
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação par que a parte exequente para que, em dez
dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução,
em face do que dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-89.2022.5.13.0005
AUTOR VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VARLENIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48dedfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id 9f273bc.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-10.2022.5.13.0005
AUTOR MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0a3d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id 113cefe .
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-17.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54239fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-17.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54239fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f9a49
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
V.
Trata-se de protesto anti-preclusivo manejado pelo patrono da
reclamada em face do despacho proferido no Id 0dd8bcd, pelo qual
o juízo abriu prazo de cinco dias para apresentação de razões finais
escritas. Sustenta o causídico que o procedimento adotado fere o
regramento previsto no art. 850 da CLT e o art. 364, §2º do CPC.
Pois bem.
O tema das razões finais encontra previsão expressa no art. 850 da
CLT, cujo dispositivo legal limita a 10 minutos o prazo para última
manifestação, de forma oral, sendo esta a regra positivada na seara
trabalhista.
Art. 850 – Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões
finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma.
Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de
conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
Nesse aspecto, perde força o argumento arquitetado pelo patrono
da reclamada ao reivindicar prazo mais elástico de 15 dias, previsto
pela norma comum. Justamente em razão da existência de
regramento próprio nesta justiça especializada, afasta-se a
obrigatoriedade de sujeição ao comando do art. 364, §2º do CPC.
Outrossim, observe-se que o artigo 765 da CLT concede ao
magistrado o poder de direção do processo, permitindo-lhe, dentre
tantas outras providências, a possibilidade de conversão das razões
finais orais em escritas, com a estipulação de prazo razoável, sem a
necessidade de designação de audiência destinada a este fim
exclusivo. Exatamente esta a medida legal adotada nos autos.
Feitos os registros, aguarde-se o julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GUTEMBERG FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f9a49
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de protesto anti-preclusivo manejado pelo patrono da
reclamada em face do despacho proferido no Id 0dd8bcd, pelo qual
o juízo abriu prazo de cinco dias para apresentação de razões finais
escritas. Sustenta o causídico que o procedimento adotado fere o
regramento previsto no art. 850 da CLT e o art. 364, §2º do CPC.
Pois bem.
O tema das razões finais encontra previsão expressa no art. 850 da
CLT, cujo dispositivo legal limita a 10 minutos o prazo para última
manifestação, de forma oral, sendo esta a regra positivada na seara
trabalhista.
Art. 850 – Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões
finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma.
Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de
conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
Nesse aspecto, perde força o argumento arquitetado pelo patrono
da reclamada ao reivindicar prazo mais elástico de 15 dias, previsto
pela norma comum. Justamente em razão da existência de
regramento próprio nesta justiça especializada, afasta-se a
obrigatoriedade de sujeição ao comando do art. 364, §2º do CPC.
Outrossim, observe-se que o artigo 765 da CLT concede ao
magistrado o poder de direção do processo, permitindo-lhe, dentre
tantas outras providências, a possibilidade de conversão das razões
finais orais em escritas, com a estipulação de prazo razoável, sem a
necessidade de designação de audiência destinada a este fim
exclusivo. Exatamente esta a medida legal adotada nos autos.
Feitos os registros, aguarde-se o julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2023.5.13.0005
AUTOR SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabdc46
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada para, querendo, manifestar-se acerca
da petição da Reclamante (ID. b1545f0) no prazo preclusivo de 05
dias.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos, sem demoras, para
nova deliberação.
Fica intimada a Sra. Perita acerca da expiração do prazo do
Despacho Id. f149372, concedendo-lhe a prorrogação por mais 05
(cinco) dias, devendo, findo o qual, apresentar nos autos as
considerações que entender pertinentes, inclusive acerca dos
quesitos ofertados nos autos pela parte reclamada, petição de ID.
99ab7f4, e anexo, ID. d68ad5a, e os quesitos complementares
carreados aos autos pela parte reclamante em sua manifestação de
ID. 868ad92 - consoante o já determinado no mencionado
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2023.5.13.0005
AUTOR SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabdc46
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada para, querendo, manifestar-se acerca
da petição da Reclamante (ID. b1545f0) no prazo preclusivo de 05
dias.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos, sem demoras, para
nova deliberação.
Fica intimada a Sra. Perita acerca da expiração do prazo do
Despacho Id. f149372, concedendo-lhe a prorrogação por mais 05
(cinco) dias, devendo, findo o qual, apresentar nos autos as
considerações que entender pertinentes, inclusive acerca dos
quesitos ofertados nos autos pela parte reclamada, petição de ID.
99ab7f4, e anexo, ID. d68ad5a, e os quesitos complementares
carreados aos autos pela parte reclamante em sua manifestação de
ID. 868ad92 - consoante o já determinado no mencionado
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-42.2023.5.13.0005
AUTOR ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffacc41
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-42.2023.5.13.0005
AUTOR ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO GOMES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffacc41
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-13.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea54264
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado requer os benefícios da justiça gratuita e, em
consequência, dispensa das custas processuais e depósito recursal.
Para a pessoa jurídica não basta a simples declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas
concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade de arcar com as despesas
processuais.
No caso dos autos, os documentos coligidos não são suficientes
para comprovar a situação de dificuldade financeira da parte
requerente.
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
recorrente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a
comprovação do recolhimento de custas processuais e depósito
recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art.99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
Intime-se a parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-13.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea54264
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado requer os benefícios da justiça gratuita e, em
consequência, dispensa das custas processuais e depósito recursal.
Para a pessoa jurídica não basta a simples declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas
concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade de arcar com as despesas
processuais.
No caso dos autos, os documentos coligidos não são suficientes
para comprovar a situação de dificuldade financeira da parte
requerente.
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
recorrente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a
comprovação do recolhimento de custas processuais e depósito
recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art.99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
Intime-se a parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b63bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Cuida-se de liquidação/execução de sentença proferida em sede de
ação coletiva, transitada julgado.
Examinando os autos processuais, tem-se que as partes divergem e
que a conta de liquidação exige expertise ante ao grau de
complexidade, o que atrai a aplicação do Art. 879, § 6º(CLT), razões
pelas quais nomeio perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43, devendo a Secretaria
proceder ao cadastro neste processo, para que sejam possibilitadas
as comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b63bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Cuida-se de liquidação/execução de sentença proferida em sede de
ação coletiva, transitada julgado.
Examinando os autos processuais, tem-se que as partes divergem e
que a conta de liquidação exige expertise ante ao grau de
complexidade, o que atrai a aplicação do Art. 879, § 6º(CLT), razões
pelas quais nomeio perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43, devendo a Secretaria
proceder ao cadastro neste processo, para que sejam possibilitadas
as comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f84e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, Perito
Contábil desse processo, que deverá apresentar os cálculos de
liquidação, no prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f84e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, Perito
Contábil desse processo, que deverá apresentar os cálculos de
liquidação, no prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-40.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL BATISTA JUNIOR
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c912589
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-29.2023.5.13.0005
AUTOR MICKAEL TORQUATO DE LUCENA
MARINHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAEL TORQUATO DE LUCENA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a8854
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada - TAM LINHAS AÉREAS, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada - CONTAX.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-29.2023.5.13.0005
AUTOR MICKAEL TORQUATO DE LUCENA
MARINHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a8854
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada - TAM LINHAS AÉREAS, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada - CONTAX.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000897-25.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BMG SA
REQUERIDO CORDEIRO PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63647df
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de execução provisória de sentença líquida proferida nos
autos do processo principal nº 0000083-47.2022.5.13.0005.
Determino a Secretaria do Juízo que proceda a inserção nos autos
dos advogados da parte executada e ao traslado dos respectivos
instrumentos de procuração dos autos principais para este
processo, para que sejam possibilitadas as comunicações
processuais.
Outrossim, atualize-se a dívida e cite-se o executado nos termos do
art. 880 da CLT.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-95.2023.5.13.0005
AUTOR DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cdf295
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-95.2023.5.13.0005
AUTOR DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cdf295
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-20.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63a3561
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença em prol
de FERNANDO LAERTON MELO CASTRO, respeitada a
prescrição parcial acolhida, quanto aos seguintes títulos: reflexos da
parcela PPG/PPE no aviso prévio, repousos semanais remunerados
(sábados, domingos e feriados), 13o salários, férias (mais 1/3),
gratificações semestrais e FGTS (mais 40%),
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.400,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 70.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-20.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LAERTON MELO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63a3561
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença em prol
de FERNANDO LAERTON MELO CASTRO, respeitada a
prescrição parcial acolhida, quanto aos seguintes títulos: reflexos da
parcela PPG/PPE no aviso prévio, repousos semanais remunerados
(sábados, domingos e feriados), 13o salários, férias (mais 1/3),
gratificações semestrais e FGTS (mais 40%),
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.400,00, apuradas sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
o valor arbitrado de R$ 70.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-04.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ DE SOUSA DINIZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DE SOUSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d6a9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente a reclamada aquilo que o perito requisita, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-30.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO LEITE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808ede3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos prestados, em cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-30.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO LEITE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808ede3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos prestados, em cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-77.2022.5.13.0005
AUTOR MARCIA JULIANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU THALYSSA LORENNA BARBOSA
GALDINO DE LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYSSA LORENNA BARBOSA GALDINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309a18e
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pela reclamada, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Uma vez que o apelo já se encontra com contrarrazões, subam os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-77.2022.5.13.0005
AUTOR MARCIA JULIANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU THALYSSA LORENNA BARBOSA
GALDINO DE LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA JULIANA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309a18e
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pela reclamada, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Uma vez que o apelo já se encontra com contrarrazões, subam os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000560-70.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2e3c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente AÇÃO
CIVIL COLETIVA movida pelo SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDMAE/PB,condenando a TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA ao cumprimento, no prazo e forma legais, das
seguintes obrigações, respeitada a prescrição acolhida:
a) implantar nos contracheques dos substituídos (atuais e futuros
contratados) lotados na função de motorista carreteiro, bitrem e
rodotrem, que laborem (ou tenham laborado) para a ré com veículos
que possuem 02 tanques de combustíveis e com a capacidade do
segundo tanque igual ou superior a 200 litros, em 10 dias contados
do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena da aplicação
de multa diária no importe de R$ 1.000,00;
b) pagar as parcelas vencidas em relação aos empregados
descritos na alínea anterior (atuais ou desligados no período de
abrangência da presente decisão), mais reflexos nas parcelas de
13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, com o
adicional da multa de 40% do FGTS e aviso prévio, este dois
últimos apenas para os despedidos, tudo a ser apurado em regular
liquidação de sentença coletiva.
Honorários técnico-periciais (já arbitrados na fundamentação) e
advocatícios sucumbenciais, estes em prol do sindicato-autor, a
serem agregados aos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 900,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 45.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ACC-0000560-70.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2e3c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente AÇÃO
CIVIL COLETIVA movida pelo SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDMAE/PB,condenando a TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA ao cumprimento, no prazo e forma legais, das
seguintes obrigações, respeitada a prescrição acolhida:
a) implantar nos contracheques dos substituídos (atuais e futuros
contratados) lotados na função de motorista carreteiro, bitrem e
rodotrem, que laborem (ou tenham laborado) para a ré com veículos
que possuem 02 tanques de combustíveis e com a capacidade do
segundo tanque igual ou superior a 200 litros, em 10 dias contados
do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena da aplicação
de multa diária no importe de R$ 1.000,00;
b) pagar as parcelas vencidas em relação aos empregados
descritos na alínea anterior (atuais ou desligados no período de
abrangência da presente decisão), mais reflexos nas parcelas de
13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, com o
adicional da multa de 40% do FGTS e aviso prévio, este dois
últimos apenas para os despedidos, tudo a ser apurado em regular
liquidação de sentença coletiva.
Honorários técnico-periciais (já arbitrados na fundamentação) e
advocatícios sucumbenciais, estes em prol do sindicato-autor, a
serem agregados aos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 900,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 45.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000560-70.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0ed63
proferido nos autos.
DESPACHO
Identifica-se erro material na parte dispositiva do julgado, que passa
a ter a seguinte redação:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente AÇÃO
CIVIL COLETIVA movida pelo SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDMAE/PB, condenando a TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA ao cumprimento, no prazo e forma legais, das
seguintes obrigações, respeitada a prescrição acolhida:
a) implantar o adicional de periculosidade, na forma da lei, nos
contracheques dos substituídos (atuais e futuros contratados)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
lotados na função de motorista carreteiro, bitrem e rodotrem, que
laborem (ou tenham laborado) para a ré com veículos que possuem
02 tanques de combustíveis e com a capacidade do segundo
tanque igual ou superior a 200 litros, em10 dias contados do trânsito
em julgado da presente decisão, sob pena da aplicação de multa
diária no importe de R$ 1.000,00;
b) pagar as parcelas vencidas em relação aos empregados
descritos na alínea anterior (atuais ou desligados no período de
abrangência da presente decisão), mais reflexos nas parcelas de
13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, com o
adicional da multa de 40% do FGTS e aviso prévio, este dois
últimos apenas para os despedidos, tudo a ser apurado em regular
liquidação de sentença coletiva.
Honorários técnico-periciais (já arbitrados na fundamentação) e
advocatícios sucumbenciais, estes em prol do sindicato-autor, a
serem agregados aos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 900,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 45.000,00
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000560-70.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0ed63
proferido nos autos.
DESPACHO
Identifica-se erro material na parte dispositiva do julgado, que passa
a ter a seguinte redação:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente AÇÃO
CIVIL COLETIVA movida pelo SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDMAE/PB, condenando a TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA ao cumprimento, no prazo e forma legais, das
seguintes obrigações, respeitada a prescrição acolhida:
a) implantar o adicional de periculosidade, na forma da lei, nos
contracheques dos substituídos (atuais e futuros contratados)
lotados na função de motorista carreteiro, bitrem e rodotrem, que
laborem (ou tenham laborado) para a ré com veículos que possuem
02 tanques de combustíveis e com a capacidade do segundo
tanque igual ou superior a 200 litros, em10 dias contados do trânsito
em julgado da presente decisão, sob pena da aplicação de multa
diária no importe de R$ 1.000,00;
b) pagar as parcelas vencidas em relação aos empregados
descritos na alínea anterior (atuais ou desligados no período de
abrangência da presente decisão), mais reflexos nas parcelas de
13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, com o
adicional da multa de 40% do FGTS e aviso prévio, este dois
últimos apenas para os despedidos, tudo a ser apurado em regular
liquidação de sentença coletiva.
Honorários técnico-periciais (já arbitrados na fundamentação) e
advocatícios sucumbenciais, estes em prol do sindicato-autor, a
serem agregados aos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 900,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 45.000,00
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-28.2023.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL GUEDES RAMALHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dc49c
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção da senhora perita quanto aos quesitos apresentados
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-28.2023.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL GUEDES RAMALHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL GUEDES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dc49c
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção da senhora perita quanto aos quesitos apresentados
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-43.2020.5.13.0005
AUTOR JONAS MATEUS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MATEUS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc919d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 8121333) e
considerando a gravidade dos fatos narrados pela parte autora,
mantenho o sigilo processual até ulterior deliberação do Juízo.
No mais, o pleito autoral pende do manejo e instauração do
incidente processual adequado,qual seja, o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa, na forma
da lei, razão pela qual, aguarde-se a iniciativa do interessado, por
10 dias
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000514-81.2022.5.13.0005
AUTOR SONIDELANDE MARCAL FERREIRA
DUARTE
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU EDMILSON DE SOUZA BARRETO
04155072432
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS SANTOS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIDELANDE MARCAL FERREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df942ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, indefiro os pleitos autorais no que
pertine ao arresto de bens, porquanto a parte não carreou ao
processo uma prova sequer de suas alegações, restando estas
insuficientes aos fins pretendidos; da mesma forma no que pertine
ao pedido de se proceder a inclusão no polo passivo da empresa
que menciona, o que somente será viabilizado mediante o manejo
do incidente adequado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-50.2016.5.13.0005
AUTOR EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RUBENS DE OLIVEIRA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RAFAEL IZIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERINALDO NUNES SANTANA
RÉU CONDOMINIO VIEIRA DINIZ II
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
ADVOGADO MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RÉU ANTONIO JESUINO DOS SANTOS
RÉU PECON GESTAO CONDOMINIAL,
CONTABIL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA BRAVO DE ARRUDA
SCHERMANN(OAB: 22039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANOEL FERREIRA
- EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS
- RAFAEL IZIDIO DOS SANTOS
- RUBENS DE OLIVEIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a86d3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução redirecionada aos acervos patrimoniais dos
condôminos(Condomínio Vieira Diniz II).
A parte executada - MARIA MADALENA DA SILVA, veio ao Juízo(Id
0741261 e Id f400231, respectivamente) e ao argumento de que a
constrição recaiu sobre seus salários, os quais são impenhoráveis,
requereu o desbloqueio de sua conta bancária e a devolução dos
importes penhorados.
Ao exame.
De logo, observa-se as peculiaridades deste processo, que tramita
pelo expediente desta Unidade Judiciária desde 05.02.2016, ou seja
havia mais de 7(sete)anos, sem que os condôminos tenham
manifestado o menor interesse em solucionar a lide.
Anote-se ainda, que o crédito trabalhista é crédito privilegiadíssimo,
inclusive em face do tributário.
Cotejando a documentação carreada ao processo pela parte
executada, observa-se que a constrição recaiu sobre parte dos seus
proventos, atingindo o percentual de menos de 10% do referido
importe, percentual suportável.
É possível sim, a constrição de parte dos salários do devedor, já
que a verba trabalhista induvidosamente detém natureza alimentar,
e até porque o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente por suas Turmas - inclusive :
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ORDEM EMANADA SOB A
ÉGIDE DO NOVO CPC. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO
833 DO CPC/2015. A ordem judicial impugnada, que determinou
a penhora de proventos de aposentadoria do impetrante, foi
emanada sob a égide da Lei nº 13.105/2015, razão pela qual
inexiste qualquer ilegalidade no ato coator apontado, pois
aplicável à hipótese o parágrafo segundo do art. 833 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CPC/2015, que permite a constrição de salário/provento quando
a execução estiver relacionada à natureza alimentar, qualquer
que seja a sua origem, hipótese dos autos. Segurança
denegada. (TRT 13ª R.; MS 0000050-48.2017.5.13.0000; Rel. Des.
Leonardo José Videres Trajano; DEJTPB 08/01/2018; Pág. 86)
AGRAVO DE PETIÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CARÁTER
ALIMENTAR. SALÁRIO. PENHORABILIDADE. PREVISÃO NO
NCPC. Na atual sistemática do novo CPC, conjugando-se os
artigos 833, inciso IV e seu §2°, é possível, perfeitamente, a
penhora de salário ou reserva pessoal, até o limite de 40
salários-mínimos para pagamento de prestação alimentícia de
qualquer origem (incluindo os créditos trabalhistas pelo seu
caráter alimentar) e para valores superiores a 50 salários
mínimos mensais, para qualquer outra dívida não alimentar.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0130497-
62.2015.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo
José Videres Trajano, Julgamento: 28/08/2018, Publicação: DJe
03/09/2018 ).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA
CORRENTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES
CONSTITUCIONAIS. O art. 833 do CPC, que prescreve como
impenhoráveis os salários, pensões, proventos de
aposentadoria e outros benefícios, tem em mira, certamente, a
proteção geral do salário, conferida pela legislação pátria.
Todavia, fundamentando-se na ponderação de valores
constitucionais. A dignidade do devedor, de um lado, e a
subsistência do credor trabalhista, de outro, tem-se admitido a
penhora de verba remuneratória limitada a um percentual que
preserve a autossuficiência da parte executada, especialmente
quando o crédito exequendo refere-se a verbas trabalhistas de
natureza alimentar, como é o caso em análise. Agravo de
petição a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª R.; AP
0000286-61.2017.5.13.0012; Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo
de Andrade; DEJTPB 24/03/2022; Pág. 93)
Subsiste a constrição perfectibilizada.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, mantenho a constrição
perfectibilizada já que recaiu o percentual de menos de 10% que
recaiu sobre os haveres da parte executada, afigura-se razoável e
plenamente aplicável ao caso concreto, antevendo-se inclusive a
dignidade do devedor, de um lado, e a subsistência do credor
trabalhista, de outro.
E assim, mantenho a constrição perfectibilizada e indefiro o pleito
da parte executada.
Prossiga-se a execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-50.2016.5.13.0005
AUTOR EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RUBENS DE OLIVEIRA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RAFAEL IZIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERINALDO NUNES SANTANA
RÉU CONDOMINIO VIEIRA DINIZ II
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
ADVOGADO MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RÉU ANTONIO JESUINO DOS SANTOS
RÉU PECON GESTAO CONDOMINIAL,
CONTABIL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA BRAVO DE ARRUDA
SCHERMANN(OAB: 22039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VIEIRA DINIZ II
- PECON GESTAO CONDOMINIAL, CONTABIL E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a86d3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução redirecionada aos acervos patrimoniais dos
condôminos(Condomínio Vieira Diniz II).
A parte executada - MARIA MADALENA DA SILVA, veio ao Juízo(Id
0741261 e Id f400231, respectivamente) e ao argumento de que a
constrição recaiu sobre seus salários, os quais são impenhoráveis,
requereu o desbloqueio de sua conta bancária e a devolução dos
importes penhorados.
Ao exame.
De logo, observa-se as peculiaridades deste processo, que tramita
pelo expediente desta Unidade Judiciária desde 05.02.2016, ou seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
havia mais de 7(sete)anos, sem que os condôminos tenham
manifestado o menor interesse em solucionar a lide.
Anote-se ainda, que o crédito trabalhista é crédito privilegiadíssimo,
inclusive em face do tributário.
Cotejando a documentação carreada ao processo pela parte
executada, observa-se que a constrição recaiu sobre parte dos seus
proventos, atingindo o percentual de menos de 10% do referido
importe, percentual suportável.
É possível sim, a constrição de parte dos salários do devedor, já
que a verba trabalhista induvidosamente detém natureza alimentar,
e até porque o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente por suas Turmas - inclusive :
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ORDEM EMANADA SOB A
ÉGIDE DO NOVO CPC. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO
833 DO CPC/2015. A ordem judicial impugnada, que determinou
a penhora de proventos de aposentadoria do impetrante, foi
emanada sob a égide da Lei nº 13.105/2015, razão pela qual
inexiste qualquer ilegalidade no ato coator apontado, pois
aplicável à hipótese o parágrafo segundo do art. 833 do
CPC/2015, que permite a constrição de salário/provento quando
a execução estiver relacionada à natureza alimentar, qualquer
que seja a sua origem, hipótese dos autos. Segurança
denegada. (TRT 13ª R.; MS 0000050-48.2017.5.13.0000; Rel. Des.
Leonardo José Videres Trajano; DEJTPB 08/01/2018; Pág. 86)
AGRAVO DE PETIÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CARÁTER
ALIMENTAR. SALÁRIO. PENHORABILIDADE. PREVISÃO NO
NCPC. Na atual sistemática do novo CPC, conjugando-se os
artigos 833, inciso IV e seu §2°, é possível, perfeitamente, a
penhora de salário ou reserva pessoal, até o limite de 40
salários-mínimos para pagamento de prestação alimentícia de
qualquer origem (incluindo os créditos trabalhistas pelo seu
caráter alimentar) e para valores superiores a 50 salários
mínimos mensais, para qualquer outra dívida não alimentar.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0130497-
62.2015.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo
José Videres Trajano, Julgamento: 28/08/2018, Publicação: DJe
03/09/2018 ).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA
CORRENTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES
CONSTITUCIONAIS. O art. 833 do CPC, que prescreve como
impenhoráveis os salários, pensões, proventos de
aposentadoria e outros benefícios, tem em mira, certamente, a
proteção geral do salário, conferida pela legislação pátria.
Todavia, fundamentando-se na ponderação de valores
constitucionais. A dignidade do devedor, de um lado, e a
subsistência do credor trabalhista, de outro, tem-se admitido a
penhora de verba remuneratória limitada a um percentual que
preserve a autossuficiência da parte executada, especialmente
quando o crédito exequendo refere-se a verbas trabalhistas de
natureza alimentar, como é o caso em análise. Agravo de
petição a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª R.; AP
0000286-61.2017.5.13.0012; Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo
de Andrade; DEJTPB 24/03/2022; Pág. 93)
Subsiste a constrição perfectibilizada.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, mantenho a constrição
perfectibilizada já que recaiu o percentual de menos de 10% que
recaiu sobre os haveres da parte executada, afigura-se razoável e
plenamente aplicável ao caso concreto, antevendo-se inclusive a
dignidade do devedor, de um lado, e a subsistência do credor
trabalhista, de outro.
E assim, mantenho a constrição perfectibilizada e indefiro o pleito
da parte executada.
Prossiga-se a execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-72.2021.5.13.0005
AUTOR ESTEFFANY DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2412f45
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Vistos, etc.
Melhor examinando os autos processuais e saneando-o, chamo o
feito à ordem e torno sem efeito à decisão proferida(Id 8fae6cd),
defiro em parte o pleito da parte exequente e determino a Secretaria
do Juízo que intimem-se os sócios e as empresas elencadas pela
parte exequente(Id 3d46f4d), para que no prazo legal(Art. 135 -
CPC) se manifestem acerca do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica manejado pela parte autora.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-72.2021.5.13.0005
AUTOR ESTEFFANY DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFFANY DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2412f45
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Melhor examinando os autos processuais e saneando-o, chamo o
feito à ordem e torno sem efeito à decisão proferida(Id 8fae6cd),
defiro em parte o pleito da parte exequente e determino a Secretaria
do Juízo que intimem-se os sócios e as empresas elencadas pela
parte exequente(Id 3d46f4d), para que no prazo legal(Art. 135 -
CPC) se manifestem acerca do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica manejado pela parte autora.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-06.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8747a91
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Melhor examinando este processo e saneando-o, chamo o feito a
ordem e torno sem efeito a decisão(Id 232dd5d) e o despacho(Id
762b507).
Ante a manifestação da parte exequente(Id 4b0eefb), que requer a
instauração do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, inclusive em face do sócio retirante Ziljomar
nunes da Silva(CPF 133.045.854-00), intimem-se as empresas que
elenca, pela via postal, e o sócio retirante retro mencionado(este por
seus advogados constituídos), para que no prazo legal(Art. 135 -
CPC) se manifestem querendo sobre o sobredito incidente
manejado pela parte exequente.
Decorrido o prazo, venham-me imediatamemente conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-06.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
- ZILJOMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8747a91
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Melhor examinando este processo e saneando-o, chamo o feito a
ordem e torno sem efeito a decisão(Id 232dd5d) e o despacho(Id
762b507).
Ante a manifestação da parte exequente(Id 4b0eefb), que requer a
instauração do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, inclusive em face do sócio retirante Ziljomar
nunes da Silva(CPF 133.045.854-00), intimem-se as empresas que
elenca, pela via postal, e o sócio retirante retro mencionado(este por
seus advogados constituídos), para que no prazo legal(Art. 135 -
CPC) se manifestem querendo sobre o sobredito incidente
manejado pela parte exequente.
Decorrido o prazo, venham-me imediatamemente conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0113600-60.2004.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MARCIA CRISTINA DA SILVA
RESENDE
EXECUTADO ALEXANDRE BATISTA REZENDE
ADVOGADO MARIA JULIA SILVA REZENDE(OAB:
31119/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL AMERICANO LTDA
EXECUTADO ELISETE PEREIRA LINS DE
ALBUQUERQUE
EXECUTADO EDUCANDARIO STELLA MARIS
LTDA - ME
EXECUTADO GILMAR FERREIRA GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 29720/PB)
ADVOGADO EDUARDO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 27641/PB)
EXECUTADO HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BATISTA REZENDE
- GILMAR FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa132af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito da parte exequente(Id e2824f3) - Ministério Público
do Trabalho / 13ª Região.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE TONY SERGIO RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY SERGIO RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6262416
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença transitada em
julgado, proferida em sede de Ação Coletiva ( PJe ORIGINÁRIO nu.
0104400-70.2006.5.13.0001), em desfavor da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos.
Citem-se a empresa demandada, para que faça carrear ao
processo toda documentação comprobatória do efetivo
cumprimento da obrigação de fazer e para que se manifeste no
prazo legal, sobre a conta de liquidação trazida ao processo pela
parte exequente e documentos que a acompanham, devendo
inclusive, e fundamentadamente indicar os itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão(Art. 879 - CLT).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-73.2020.5.13.0005
AUTOR ANGELO JOSE FERREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO JOSE FERREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b4d5b1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Homologo a conta de atualização(Id ab71e7e) para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se o competente requisitório de precatório pequeno
valor(RPV).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-73.2017.5.13.0005
AUTOR PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a9dc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pelo banco demandado,
intimem-se a parte exequente para que no prazo legal, querendo,
ofereça suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131566-50.2015.5.13.0005
AUTOR RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
04989247698
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7f677
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que este processo
tramita pelo expediente desta Unidade Judiciária havia quase oito
anos sem que a parte executada tenha demonstrado o seu menor
interesse em realizar o crédito da parte exequente, e vem olvidando
as ordens judiciais e eclipsando patrimônio, o quê não afigura-se
razoável, e assim defiro em parte o pleito da parte exequente(Id
213ebc4) e com supedâneo no Artigo 139(CPC) determino a
Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente, e reiterem
as pesquisas via SISBAJUD;
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
2.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH da parte
executada - MÔNICA LOPES DA ROCHA - CPF: 049.892.476-
98, ficando impedida inclusive de proceder a renovação junto ao
órgão competente. A parte executada deverá recolher o referido
documento ao órgão emissor, em dez dias, sob pena de
desobediência à ordem judicial e aplicação das sanções
processuais cabíveis, sem prejuízo da instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de
quem for encontrado em culpa;
3.
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que seja suspenso o passaporte da executada MÔNICA
LOPES DA ROCHA - CPF: 049.892.476-98 - e procedida a
4.
inclusão dos dados no Sistema de Alertas e
Restrições(STI_MAR), não lhes sendo oportunizado e muito
menos permitido o requerimento de novos passaportes e
deferimentos, seja qual for a motivação, seja a que título for
e modalidade, até ulterior deliberação deste Juízo;
Determino ainda a parte executada, que no prazo improrrogável
de dez dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, fazendo carrear ao processo
as provas da sua propriedade e as certidões negativas de
ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente a parte
executada, aplicar-se-á multa diária no valor de R$ 5.000,00 até
o limite de 10(dez) dias, a serem revertidas em favor da parte
exequente, sem prejuízo da instauração de procedimentos cíveis
e criminais para apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa.
5.
As restrições de direitos perdurarão enquanto ao crédito não
for satisfeito.
Intimem-se a parte executada, pela via postal.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0124200-67.2009.5.13.0005
AUTOR PAULO CEZAR DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU PAULO CEZAR DE LIMA OLIVEIRA
RÉU MURILO DO NASCIMENTO SILVA -
ME
RÉU MURILO DO NASCIMENTO SILVA
RÉU MARIO JOSE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CEZAR DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065d616
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a execução será promovida pelas partes,
permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do
Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado(Lei nº 13.467/2017 - Art. 878 CLT),
determino:
Intimem-se a parte exequente para que em dez dias, indique os
meios eficazes possibilitadores da localização do acervo
patrimonial da parte executada, assim como do prosseguimento
da execução;
1.
Silente a parte exequente, determino de logo o sobrestamento do
feito por 01 ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40
da LEF);
2.
Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) anos termos do art.11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
3.
Publique-se.4.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0126300-53.2013.5.13.0005
AUTOR RAIANE TEOFILO DE ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
LANCHONETE - ME
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE TEOFILO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b069dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao requerido mediante protocolo Id 3b0522f,
eis que o valor mencionado já foi transferido aos presentes autos, Id
f27e2c9 - CERTIDÃO.
Intime-se a parte RAIANE TEOFILO DE ARAUJO para fornecer
conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GUIA GOMES CORDEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA-UFPB
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d179cf
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de sentença líquida, transitada em julgado.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(Art. 242 - CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GUIA GOMES CORDEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA-UFPB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA GOMES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d179cf
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de sentença líquida, transitada em julgado.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(Art. 242 - CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000490-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da30619
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito com as
cautelas e providências de praxe, que haverá de informar ao
processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, com
brevidade, para os fins devidos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000490-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da30619
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito com as
cautelas e providências de praxe, que haverá de informar ao
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, com
brevidade, para os fins devidos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-07.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA INICIAL
(TELEPRESENCIAL), designada para o dia 18/09/2023 às 09:00,
sob as cominações dos Art. 843 e 844, ambos da CLT, A audiência
será realizada através da plataforma Zoom. nos termos do
decisão id. 89cb80a.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84051155666
ID da reunião: 840 5115 5666
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-07.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA INICIAL
(TELEPRESENCIAL), designada para o dia 18/09/2023 às 09:00,
sob as cominações dos Art. 843 e 844, ambos da CLT, A audiência
será realizada através da plataforma Zoom. nos termos do
decisão id. 89cb80a.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84051155666
ID da reunião: 840 5115 5666
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000734-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE VINICIUS SILVEIRA MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e a teor da manifestação da
empresa executada(Id aa23875), tem-se que é obrigação das
partes cumprir as ordens judiciais, fazendo carrear ao processo
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
toda documentação com o mais absoluto zelo e cautela, para que
prevenindo fatos como este que se apresenta(juntada de
documentação estranha ao processo), não aconteçam, o que causa
transtornos irremediáveis ao processo com prejuízos ao
hipossuficiente - inclusive.
E assim, determino à secretaria do Juízo que proceda ao
desentranhamento da documentação estranha a este processo
carreada pela empresa demandada, cabendo a esta as
providências devidas no sentido de carreá-las ao Juízo da 6ª Vara
desta Jurisdição ao processo que informa, se assim desejar, já que
esta é sua obrigação.
No mais, cumpra-se o despacho(Id 9f10422).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-83.2023.5.13.0005
AUTOR GENIVAL ALLAN MENDES MARIANO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd28824
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-83.2023.5.13.0005
AUTOR GENIVAL ALLAN MENDES MARIANO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL ALLAN MENDES MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd28824
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0004000-89.2013.5.13.0005
AUTOR GEILDA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ARTVEST INDUSTRIA DE
CONFECCOES LTDA - ME
RÉU KAROLINE LUCENA DE LIMA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU JOAO GOMES DE LIMA NETO
RÉU DANILO SERGIO LUCENA DE LIMA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R2 RADIODIFUSAO E
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILDA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920b25a
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a advogada da exequente para indicar sua
conta bancária correta, no prazo de 48 horas, eis que a conta
informada é inválida.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000750-67.2021.5.13.0005
AUTOR EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c35ad1c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologo a conta de liquidação(Id fa91ed7) para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-67.2021.5.13.0005
AUTOR EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c35ad1c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologo a conta de liquidação(Id fa91ed7) para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000629-73.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCIO DIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
Atualize-se a planilha Id 09892cc e cite-se a reclamada nos termos
do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000753-61.2017.5.13.0005
AUTOR LEO IWAGOE JARDIM
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
RÉU JOSE CARLOS BORGES SANTOS
RÉU CELIA MARIA LAURINDO PEREIRA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c17e71
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprido o despacho Id 9303d42, suspenda-se a execução e
remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o
resultado da habilitação de crédito, devendo as partes
acompanharem a tramitação do referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-61.2017.5.13.0005
AUTOR LEO IWAGOE JARDIM
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
RÉU JOSE CARLOS BORGES SANTOS
RÉU CELIA MARIA LAURINDO PEREIRA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEO IWAGOE JARDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c17e71
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprido o despacho Id 9303d42, suspenda-se a execução e
remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o
resultado da habilitação de crédito, devendo as partes
acompanharem a tramitação do referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-69.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALVARENGA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24998a
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id ad5b289.
Proceda-se ao recolhimento das custas, por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-69.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALVARENGA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVARENGA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24998a
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id ad5b289.
Proceda-se ao recolhimento das custas, por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ISABELE FERREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE FERREIRA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0692f08
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. fd1ce7c, FORNEÇA o credor,
exequente e seu advogado, conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-94.2021.5.13.0005
AUTOR HELDER HEIM SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ELIVANUZIA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 8582/RN)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER HEIM SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f55c000
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-94.2021.5.13.0005
AUTOR HELDER HEIM SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ELIVANUZIA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 8582/RN)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f55c000
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-55.2023.5.13.0005
AUTOR WERTO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4cc6cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000741-37.2023.5.13.0005
REQUERENTE RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6635fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte RODRIGO SILVA HERCULANO e ao perito
acerca da impugnação de cálculos, apresentada nos autos, no
prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-96.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JACQUES HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUES HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ad11a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimem-se as partes embargadas para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-96.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JACQUES HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ad11a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes embargadas para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-19.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7058ea
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
A alegação da parte reclamada para requerer o adiamento da
audiência encontra óbice ante o documento de ID. 51ec4d6,
todavia, a fim de se evitar futura alegação de nulidade processual,
impõe-se a redesignação da audiência, em homenagem ao instituto
da prevenção à vista do documento inserto na petição de ID.
d919358.
Destarte, redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
para a data de 11/9/2023, às 16h10min., suportando a parte
ausente as penalidades previstas nos arts. 843 e 844, ambos da
CLT.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-19.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7058ea
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
A alegação da parte reclamada para requerer o adiamento da
audiência encontra óbice ante o documento de ID. 51ec4d6,
todavia, a fim de se evitar futura alegação de nulidade processual,
impõe-se a redesignação da audiência, em homenagem ao instituto
da prevenção à vista do documento inserto na petição de ID.
d919358.
Destarte, redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
para a data de 11/9/2023, às 16h10min., suportando a parte
ausente as penalidades previstas nos arts. 843 e 844, ambos da
CLT.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-42.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA DAS NEVES SILVA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte reclamada acerca dos documentos de ID. bacedac, e
anexo, trazidos aos autos pela parte reclamante, petição de ID.
6e55bd6.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000827-42.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR COMERCIO
DE CARNES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c64e5
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Prejudicado o pedido de realização da audiência no formato
requerido pela parte reclamante, petição de ID. 5ab8f75, restando
mantida a AUDIÊNCIA PRESENCIAL já designada, em
consonância com o Art. 139, inc VIII do CPC, e 765 da CLT. Frise-
se que a realização de audiência na modalidade telepresencial
observa o princípio da excepcionalidade consoante disposto no art.
3º da Resolução 354 do CNJ.
Desse modo, rejeito o requerimento do autor, visto que sequer
consta uma justificativa no pleito para alteração da modalidade de
audiência já designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-69.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO FLORENCO DONATO DE
SANTANA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e24d03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção apresentada, e,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
está apurado nas planilhas anexas em prol de PAULO FLORENCO
DONATO DE SANTANA, quanto aos seguintes títulos: saldo de
salário; aviso prévio indenizado; 13o salários de 2022 e 2023 (3/12
e 4/12, respectivamente); férias proporcionais a 8/12, mais 1/3;
FGTS, mais 40%; multa do art. 477 da CLT. Do valor apurado,
desconte-se o importe de R$ 1.800,00, confessadamente recebido
pelo reclamante.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
A CTPS do reclamante deverá ser anotada, em cinco dias
contados da ciência da presente decisão, o que poderá ser
feito pela via eletrônica, sob as penas do art. 39 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-69.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO FLORENCO DONATO DE
SANTANA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FLORENCO DONATO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e24d03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção apresentada, e,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
está apurado nas planilhas anexas em prol de PAULO FLORENCO
DONATO DE SANTANA, quanto aos seguintes títulos: saldo de
salário; aviso prévio indenizado; 13o salários de 2022 e 2023 (3/12
e 4/12, respectivamente); férias proporcionais a 8/12, mais 1/3;
FGTS, mais 40%; multa do art. 477 da CLT. Do valor apurado,
desconte-se o importe de R$ 1.800,00, confessadamente recebido
pelo reclamante.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
A CTPS do reclamante deverá ser anotada, em cinco dias
contados da ciência da presente decisão, o que poderá ser
feito pela via eletrônica, sob as penas do art. 39 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab5f82
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Vistos, etc.
Sobre a conta apurada e atualizada, falem as partes no octídio
legal(Art. 879 - CLT).
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000718-28.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ce3c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab5f82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta apurada e atualizada, falem as partes no octídio
legal(Art. 879 - CLT).
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000718-28.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ce3c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2023.5.13.0033
AUTOR MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ffb18
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Neste ato, ante o requerido pela parte reclamante, petição de ID.
62604a0, retira-se o sigilo da peça de defesa e documentos trazidos
aos autos pela parte reclamada, petição de ID. 6d9c75c, e anexos.
Destarte, em homenagem a economia e celeridade processual, terá
a parte reclamante prazo até a audiência já designada na forma
retratada no termo da audiência última realizada para, querendo,
falar sobre os documentos supracitados.
Publique-se.
Partes cientes, por seus(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2023.5.13.0033
AUTOR MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ffb18
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Neste ato, ante o requerido pela parte reclamante, petição de ID.
62604a0, retira-se o sigilo da peça de defesa e documentos trazidos
aos autos pela parte reclamada, petição de ID. 6d9c75c, e anexos.
Destarte, em homenagem a economia e celeridade processual, terá
a parte reclamante prazo até a audiência já designada na forma
retratada no termo da audiência última realizada para, querendo,
falar sobre os documentos supracitados.
Publique-se.
Partes cientes, por seus(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-14.2017.5.13.0005
AUTOR MARILENE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU DAVID DE OLIVEIRA MONTEIRO
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TESTEMUNHA CAMILA CABRAL PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE OLIVEIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18c051
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste ao reclamado na petição id. 573be05.
A secretaria deverá providenciar a devolução dos valores
bloqueados em no do réu e se abster de promover outras
constrições em seu patrimônio até ulterior determinação deste
juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-14.2017.5.13.0005
AUTOR MARILENE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU DAVID DE OLIVEIRA MONTEIRO
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TESTEMUNHA CAMILA CABRAL PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18c051
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste ao reclamado na petição id. 573be05.
A secretaria deverá providenciar a devolução dos valores
bloqueados em no do réu e se abster de promover outras
constrições em seu patrimônio até ulterior determinação deste
juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000614-02.2023.5.13.0005
AUTOR JULIALISSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d724e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-02.2023.5.13.0005
AUTOR JULIALISSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIALISSON DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d724e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee1b5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por BANCO DO BRASIL S.A.,
para julgá-los improcedentes.
Custas processuais no importe de R$ 44,26(ex vi legis) pelo banco
embargante.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee1b5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por BANCO DO BRASIL S.A.,
para julgá-los improcedentes.
Custas processuais no importe de R$ 44,26(ex vi legis) pelo banco
embargante.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000901-62.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS ARTUR FRANKLIN
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARTUR FRANKLIN FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/10/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88051485049
ID da reunião: 880 5148 5049
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-31.2018.5.13.0005
AUTOR KELTON FELIPE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ULYSSES PAIOLA GALVAO
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON FELIPE CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec65cfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente, Intimem-se a parte
autora, para que em dez dias informe ao processo os endereços
das empresas que elenca e os endereços dos sócios,
respectivamente, sob pena de indeferimento do pleito(Id a2815ed).
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2021.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
TESTEMUNHA EDNALDO PAULINO DA SILVA
TESTEMUNHA SEVERINO IVANDRO DA SILVA
MACENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251f146
proferido nos autos.
Despacho.
Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informações sobre o
cumprimento da carta precatória em tramitação naquele Juízo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2021.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
TESTEMUNHA EDNALDO PAULINO DA SILVA
TESTEMUNHA SEVERINO IVANDRO DA SILVA
MACENA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251f146
proferido nos autos.
Despacho.
Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informações sobre o
cumprimento da carta precatória em tramitação naquele Juízo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-37.2023.5.13.0005
AUTOR MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RÉU JP LIFE COMERCIO LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU SILIMED - INDUSTRIA DE
IMPLANTES LTDA
ADVOGADO GRETHEL RAJZMAN(OAB:
179692/RJ)
ADVOGADO ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP LIFE COMERCIO LTDA
- SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48186b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MONICA
ESTEVAM GOMES DA SILVA contra JP LIFE COMERCIO LTDA e
SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA, REJEITAR o pedido
de reconhecimento de vínculo de emprego em face da segunda
reclamada; e ACOLHER PARTE dos pedidos formulados pela parte
autora contra a primeira ré, para declarar a rescisão indireta do
contrato de trabalho e condenar o empregador a pagar os valores
relativos aos seguintes títulos:
a) aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais, depósitos de
FGTS e indenização de 40%, além do pagamento da multa
estipulada pelo art. 477, §8º da CLT;
b) projeção das comissões recebidas, estipulada no valor médio
mensal R$4.500,00, sobre o décimo terceiro, férias acrescidas do
terço constitucional e depósitos fundiários cumulados de 40%;
c) indenização período estabilidade gravidez, projetada até
23/05/2024, composta pelo salário mensal, décimo terceiro salário,
férias acrescidas do terço constitucional e depósitos fundiários
cumulados da multa de 40%;
d) indenização referente ao abono e plano odontológico, previstos
nas cláusulas 8ª e 22ª da CCT 2022/2023;
e) indenização referente vale-alimentação referente à cláusula 19ª
da CT 2022/2023, limitado até 28/02/2023.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado com base na remuneração mensal
composta pela parte fixa demonstrada nos autos, cumulada de
parte variável de R$4.500,00.
Fica autorizada a dedução do valor recebido e confessado pela
autora de R$7.336,12.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-37.2023.5.13.0005
AUTOR MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RÉU JP LIFE COMERCIO LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU SILIMED - INDUSTRIA DE
IMPLANTES LTDA
ADVOGADO GRETHEL RAJZMAN(OAB:
179692/RJ)
ADVOGADO ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ESTEVAM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48186b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MONICA
ESTEVAM GOMES DA SILVA contra JP LIFE COMERCIO LTDA e
SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA, REJEITAR o pedido
de reconhecimento de vínculo de emprego em face da segunda
reclamada; e ACOLHER PARTE dos pedidos formulados pela parte
autora contra a primeira ré, para declarar a rescisão indireta do
contrato de trabalho e condenar o empregador a pagar os valores
relativos aos seguintes títulos:
a) aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais, depósitos de
FGTS e indenização de 40%, além do pagamento da multa
estipulada pelo art. 477, §8º da CLT;
b) projeção das comissões recebidas, estipulada no valor médio
mensal R$4.500,00, sobre o décimo terceiro, férias acrescidas do
terço constitucional e depósitos fundiários cumulados de 40%;
c) indenização período estabilidade gravidez, projetada até
23/05/2024, composta pelo salário mensal, décimo terceiro salário,
férias acrescidas do terço constitucional e depósitos fundiários
cumulados da multa de 40%;
d) indenização referente ao abono e plano odontológico, previstos
nas cláusulas 8ª e 22ª da CCT 2022/2023;
e) indenização referente vale-alimentação referente à cláusula 19ª
da CT 2022/2023, limitado até 28/02/2023.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado com base na remuneração mensal
composta pela parte fixa demonstrada nos autos, cumulada de
parte variável de R$4.500,00.
Fica autorizada a dedução do valor recebido e confessado pela
autora de R$7.336,12.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-37.2023.5.13.0005
EXEQUENTE THIAGO VICENTE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ccd01
proferido nos autos.
Despacho: Indefiro o pedido contido no ID.bef002b.
Aguarde-se o decurso de prazo do ID.bef002b, após, prossiga-se
com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-32.2023.5.13.0005
AUTOR RANIERY PESSOA FREIRE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU BERNARDES & CHAVES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY PESSOA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ededf
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 16/10/2023 às 14:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132300-06.2012.5.13.0005
AUTOR JAIRSON FELIPE DE LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO
RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRSON FELIPE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dea32d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131043-38.2015.5.13.0005
AUTOR KEVIN IZIDRO DE BRITO
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN IZIDRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31dcc41
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte KEVIN IZIDRO DE BRITO (CPF/CNPJ
097.081.984-63) acerca do teor da devolução de TED Id 246d045,
para as providências cabíveis, no sentido de informar conta válida
para transferência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000905-02.2023.5.13.0005
EXEQUENTE WELLINGTON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca10d4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001.
O exequente apresentou os cálculos de liquidação.
Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intime-se a
demandada, via sistema, para, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada aos cálculos do exequente, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública,
o prazo contar-se-á em dobro.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000678-12.2023.5.13.0005
REQUERENTES JOSE REGIS NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES OLENILDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLENILDA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas e
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000724-98.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149e4d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id 5b298b4), fale a parte
exequente em cinco dias, querendo.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b20fef
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id 7b81282), fale a parte
exequente em cinco dias, querendo.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-15.2023.5.13.0005
AUTOR ERONILDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO SILVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão.
Informo o link válido da presente audiência para a data de hoje.
Secretário de audiência da 5ª VT está convidando você para uma
reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000639-15.2023.5.13.0005
Hora: 4 set. 2023 14:10 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82390340397
ID da reunião: 823 9034 0397
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEX CARNEIRO DA CUNHA NOBREGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000639-15.2023.5.13.0005
AUTOR ERONILDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão.
Informo o link válido da presente audiência para a data de hoje.
Secretário de audiência da 5ª VT está convidando você para uma
reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000639-15.2023.5.13.0005
Hora: 4 set. 2023 14:10 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82390340397
ID da reunião: 823 9034 0397
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEX CARNEIRO DA CUNHA NOBREGA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000908-54.2023.5.13.0005
REQUERENTES GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
REQUERENTES ELSON BERNARDO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s),
para participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL PARA HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DO
ACORDO ID. dc83153, do processo em epígrafe, agendada para
o dia 11/09/2023 às 08:00,
A audiência será realizada na modalidade
TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a
plataforma Zoom, sendo indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84561480071
ID da reunião: 845 6148 0071
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000806-32.2023.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de14e35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a HOSPITAL SAMARITANO LTDA a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de ANA
LUCIA DOS SANTOS, quanto aos seguintes títulos: saldo de salário
(11 dias); aviso prévio proporcional a 57 dias; férias integrais e
proporcionais (1/12), ambas com acréscimo de 1/3; 13o salário de
2022 (8/12); FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo recolhido em
conta vinculada; multa do art. 477 da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Expeça-se alvarás para fins de saque do FGTS depositado, na
forma da lei.
A CTPS do(a) reclamante deverá receber anotação de baixa,
com o computo do aviso prévio indenizado, sob as penas do
art. 39 da CLT, no prazo de dez dias contados da ciência da
presente decisão.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-32.2023.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de14e35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a HOSPITAL SAMARITANO LTDA a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de ANA
LUCIA DOS SANTOS, quanto aos seguintes títulos: saldo de salário
(11 dias); aviso prévio proporcional a 57 dias; férias integrais e
proporcionais (1/12), ambas com acréscimo de 1/3; 13o salário de
2022 (8/12); FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo recolhido em
conta vinculada; multa do art. 477 da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Expeça-se alvarás para fins de saque do FGTS depositado, na
forma da lei.
A CTPS do(a) reclamante deverá receber anotação de baixa,
com o computo do aviso prévio indenizado, sob as penas do
art. 39 da CLT, no prazo de dez dias contados da ciência da
presente decisão.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-58.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ff820
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-58.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ff820
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-96.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3682b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-96.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3682b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f0555a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA/ADILIS
WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP, com depósito recursal e custas
recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FRANCISCO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f0555a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA/ADILIS
WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP, com depósito recursal e custas
recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-47.2023.5.13.0005
AUTOR RAMON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- RAMON DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
02/10/2023 às 08:30 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86070561590
ID da reunião: 860 7056 1590
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-32.2023.5.13.0005
AUTOR RANIERY PESSOA FREIRE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU BERNARDES & CHAVES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY PESSOA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 16/10/2023 às 14:00 na
sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-66.2023.5.13.0005
AUTOR PAULA FRANCINETE DA SILVA
FELIX
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE FRANCA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU RAQUEL RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE FRANCA
- RAQUEL RODRIGUES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c88d11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-66.2023.5.13.0005
AUTOR PAULA FRANCINETE DA SILVA
FELIX
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE FRANCA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU RAQUEL RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRANCINETE DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c88d11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
RÉU MARCELO MENDES
RÉU JULIENE MENDES
RÉU RIVELINO MENDES
RÉU IRENE MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32dfc97
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o requerido pela parte reclamante, petição de ID. 21b1f75,
resta prejudicada a audiência pretérita designada, impondo-se a
redesignação de nova AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
para a data de 16/10/2023, às 13h15min., suportando a parte
ausente as penalidades previstas no art. 844, da CLT.
Renovem-se as notificações à parte reclamada, ainda, pela via
CPN, no endereço declinado na petição supracitada.
Tópico: 0000673-87.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87903873716
ID da reunião: 879 0387 3716
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a parte reclamada na forma acima.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-42.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON TAYUAN SILVA MARINHO
VIEGAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f909054
proferido nos autos.
Despacho.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 6/9/2023, às 10h30min., para realização de audiência de
conciliação objetivando a apreciação da Avença noticiada nos
autos, peça processual de ID. b53861b.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000579-42.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84088375427
ID da reunião: 840 8837 5427
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-42.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON TAYUAN SILVA MARINHO
VIEGAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON TAYUAN SILVA MARINHO VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f909054
proferido nos autos.
Despacho.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 6/9/2023, às 10h30min., para realização de audiência de
conciliação objetivando a apreciação da Avença noticiada nos
autos, peça processual de ID. b53861b.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000579-42.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84088375427
ID da reunião: 840 8837 5427
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0141700-44.2012.5.13.0005
AUTOR MOISES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
RÉU FACIL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
RÉU CEFAS MARTINS FORMIGA XAVIER
RÉU REFICOM - REFINARIA E
COMERCIO DE SAL LTDA
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES SILVA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe2688
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-27.2020.5.13.0005
AUTOR ISAIAS FEITOSA DA COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FEITOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02659ca
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Renovem-se pesquisas SISBAJUD, conforme requerido no Id
8d70687.
Concomitantemente, expeça-se Carta Precatória Executória a uma
das Varas de Recife/PE, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à
penhora do bem indicado no ID.8d70687 (Veículo KIA SPORTAGE
2014/2015, PLACA PCU 6632), de propriedade da parte executada,
com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local.
Fica autorizado o Oficial de Justiça cumpridor do mandado
diligenciar junto ao órgão de trânsito daquele Estado, bem como
adotar outras medidas necessárias em busca de maiores
informações a respeito do endereço cadastrado e localização do
veículo indicado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-27.2020.5.13.0005
AUTOR ISAIAS FEITOSA DA COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DCS RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - EPP
- DIMAS CAMPOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02659ca
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Renovem-se pesquisas SISBAJUD, conforme requerido no Id
8d70687.
Concomitantemente, expeça-se Carta Precatória Executória a uma
das Varas de Recife/PE, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à
penhora do bem indicado no ID.8d70687 (Veículo KIA SPORTAGE
2014/2015, PLACA PCU 6632), de propriedade da parte executada,
com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local.
Fica autorizado o Oficial de Justiça cumpridor do mandado
diligenciar junto ao órgão de trânsito daquele Estado, bem como
adotar outras medidas necessárias em busca de maiores
informações a respeito do endereço cadastrado e localização do
veículo indicado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-02.2021.5.13.0005
AUTOR ANA CLARA GOIS DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d21857
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto REJEITO os embargos à execução opostos por
TELEFONICA BRASIL S.A., nos termos da fundamentação acima.
Atualize-se a dívida e prossiga a execução com a constrição de
valores.
Custas ex vi legis.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-02.2021.5.13.0005
AUTOR ANA CLARA GOIS DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA GOIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d21857
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto REJEITO os embargos à execução opostos por
TELEFONICA BRASIL S.A., nos termos da fundamentação acima.
Atualize-se a dívida e prossiga a execução com a constrição de
valores.
Custas ex vi legis.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000822-56.2018.5.13.0006
AUTOR DANIEL CARLOS DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada LUIZ CARLOS
CAVALCANTE ACIOLY FICA INTIMADA para, no prazo de 48
horas, comprovar o pagamento sob pena de execução imediata. A
importância do débito exequendo segue no link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230818140953138000000222
66631?instancia=1.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL IDPJ
DESTINATÁRIO: LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na forma da lei, exarado nos autos da reclamação
supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem
e dele tiverem conhecimento, que o reclamado acima identificado,
fica intimado de que foi instaurado o Incidente da Desconsideração
da Personalidade Jurídica da empresa executada neste processo,
na forma prevista nos art. 133 e 137 do CPC e com adequação às
peculiaridades do processo trabalhista, ficando, também, intimada
para querendo, apresentar no prazo de 15 dias da data da
publicação deste Edital, as manifestações que entender pertinentes,
nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000491-35.2022.5.13.0006
AUTOR MARCIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTES VITAL ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f4c594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Transitada em julgado a decisão regional que redirecionou a
execução para o devedor subsidiário e, considerando que o
depósito recursal existente nos autos é exatamente o valor total da
divida, libere-se em favor dos credores, na proporcionalidade de
seus créditos, observando-se as contas e contrato de honorários
advocatícios indicados no id. 42f09bd.
Registrem-se os pagamentos e, após compensação dos alvarás,
arquivem-se a presente demanda.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-35.2022.5.13.0006
AUTOR MARCIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTES VITAL ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SANTANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f4c594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Transitada em julgado a decisão regional que redirecionou a
execução para o devedor subsidiário e, considerando que o
depósito recursal existente nos autos é exatamente o valor total da
divida, libere-se em favor dos credores, na proporcionalidade de
seus créditos, observando-se as contas e contrato de honorários
advocatícios indicados no id. 42f09bd.
Registrem-se os pagamentos e, após compensação dos alvarás,
arquivem-se a presente demanda.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000552-56.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES DE LIRA
SARAIVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DE LIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff79a0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando o volume de
ações de Cumprimento de Sentença distribuídas. Defere-se a
pretensão, concedendo-se o prazo de cinco dias, sob pena de
execução imediata.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000552-56.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES DE LIRA
SARAIVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff79a0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando o volume de
ações de Cumprimento de Sentença distribuídas. Defere-se a
pretensão, concedendo-se o prazo de cinco dias, sob pena de
execução imediata.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-52.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ELENITA MARIA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENITA MARIA DOS SANTOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce833e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A presente demanda envolve Execução de Título Executivo Judicial
constituído na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos
na Paraíba – SINTECT/PB em face da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT.
Na ação coletiva, foram impostas obrigações de fazer e de pagar à
integrante do polo passivo: a) implantação e aplicação das
Progressões Horizontais por Antiguidade apuráveis a cada
setembro do ano posterior ao triênio, com incorporação de uma
referência salarial da faixa do cargo/nível ou cargo isolado ocupado
pelo empregado (conforme item 8.2.10.5 do PCCS) aos salários dos
substituídos; b) pagamento, em 15 (quinze) dias após a liquidação
do julgado, com juros e atualização monetária, as parcelas
referentes às diferenças salariais e seus reflexos sobre o salário
base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas extras e
adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios,
férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações, diferencial de
mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que
couber, decorrentes da concessão da Progressão Horizontal por
Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio 1998/2001.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Cite à ré acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias. Eventual impugnação
deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no
§2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena
de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação, em
PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Caso queira, o
arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Fica o autor também intimado para, no prazo de 8 dias encaminhar
arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, dos cálculos apresentados
na exordial. Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail
institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-06.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4039422
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se à instância
superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac355b
proferido nos autos.
Frustrada a intimação endereçada ao sócio LUCIO SERGIO
FERNANDES DE ANDRADE, via eCarta, conforme consulta juntada
ao id 599b511, bem como rastreamento que acompanha a petição
do id 5a949ff apresentada pela parte autora.
Assim, renove-se o expediente devolvido, deste feita, por meio de
edital.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- BLENDA GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac355b
proferido nos autos.
Frustrada a intimação endereçada ao sócio LUCIO SERGIO
FERNANDES DE ANDRADE, via eCarta, conforme consulta juntada
ao id 599b511, bem como rastreamento que acompanha a petição
do id 5a949ff apresentada pela parte autora.
Assim, renove-se o expediente devolvido, deste feita, por meio de
edital.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000898-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE IZABEL CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdfb10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A presente demanda envolve Execução de Título Executivo Judicial
constituído na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos
na Paraíba – SINTECT/PB em face da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT.
Na ação coletiva, foram impostas obrigações de fazer e de pagar à
integrante do polo passivo: a) implantação e aplicação das
Progressões Horizontais por Antiguidade apuráveis a cada
setembro do ano posterior ao triênio, com incorporação de uma
referência salarial da faixa do cargo/nível ou cargo isolado ocupado
pelo empregado (conforme item 8.2.10.5 do PCCS) aos salários dos
substituídos; b) pagamento, em 15 (quinze) dias após a liquidação
do julgado, com juros e atualização monetária, as parcelas
referentes às diferenças salariais e seus reflexos sobre o salário
base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas extras e
adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios,
férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações, diferencial de
mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que
couber, decorrentes da concessão da Progressão Horizontal por
Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio 1998/2001.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Cite à ré acerca da petição inicial, cálculos e documentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
apresentados pelo autor, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias. Eventual impugnação
deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no
§2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena
de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação, em
PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Caso queira, o
arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Fica o autor também intimado para, no prazo de 8 dias encaminhar
arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, dos cálculos apresentados
na exordial. Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail
institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DANIEL MELO DE ALMEIDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:26/09/2023
HORÁRIO: 11h00 horas
LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO ENDEREÇO:
Av. Camillo de Holanda, 483, João Pessoa-PB, 58013-360
Horário:
LOCAL:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BANCO SAFRA S A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:26/09/2023
HORÁRIO: 11h00 horas
LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO ENDEREÇO:
Av. Camillo de Holanda, 483, João Pessoa-PB, 58013-360
Horário:
LOCAL:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000677-92.2021.5.13.0006
AUTOR ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62bd058
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANTONIO LUCENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa3810
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo Perito Dr. Fábio Farias
Romualdo de Oliveira (vê id. 01907fc), onde requer a dilação de
prazo para a conclusão do laudo pericial complementar, em razão
de motivos pessoais.
Defiro a dilação de prazo requerida pelo “Expert”, 10 (dez) dias,
para que apresente o laudo pericial complementar a este Juízo.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000563-85.2023.5.13.0006
EXEQUENTE YCARO MATHEUS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
EXECUTADO VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS KLEBER DE
ANDRADE(OAB: 3766/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a390b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificadas,determinando o juízo que sejam elaborados
novos cálculos em substituição ao que foi feito em integração à
sentença de mérito, para que seja observado, quanto às
contribuições previdenciárias, a condição da reclamada de empresa
optante do SIMPLES NACIONAL, nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente decisum como
se aqui transcrita.
Custas e valor da condenação reduzidos, conforme planilha em
anexo, que substitui, integralmente, a que veio anexa à sentença de
mérito.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000563-85.2023.5.13.0006
EXEQUENTE YCARO MATHEUS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
EXECUTADO VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS KLEBER DE
ANDRADE(OAB: 3766/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YCARO MATHEUS DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a390b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificadas,determinando o juízo que sejam elaborados
novos cálculos em substituição ao que foi feito em integração à
sentença de mérito, para que seja observado, quanto às
contribuições previdenciárias, a condição da reclamada de empresa
optante do SIMPLES NACIONAL, nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente decisum como
se aqui transcrita.
Custas e valor da condenação reduzidos, conforme planilha em
anexo, que substitui, integralmente, a que veio anexa à sentença de
mérito.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-02.2017.5.13.0006
AUTOR FABIO FRANCISCO DE SOUSA
BONIFACIO
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FRANCISCO DE SOUSA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34a799
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo
determinou, há mais de 2 anos, a suspensão da execução,
mantendo-se os autos em arquivo provisório no aguardo da
indicação, pela parte exequente, de meios para impulsionar o feito,
porém, até a presente data, permaneceu inerte.
Sendo assim e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil, bem como na Recomendação 004
da SCR, art. 1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 5 dias, indicar alguma causa suspensiva ou interruptiva
da prescrição.
Caso permaneça silente será aplicada a prescrição intercorrente de
que trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008600-19.2014.5.13.0006
AUTOR TAYGRA LEMES MEMOLI
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO RAFAELA MARIA DE LIMA SA
SANTOS(OAB: 12747/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYGRA LEMES MEMOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ace62
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte autora solicitando o SISBAJUD da sócia e
que o INSS informe os filhos dos executados ALOISIO ROCHA
FORMIGA - CPF: 931.332.514-49 e LUCIANA PEREIRA LIMA
ROCHA FORMIGA - CPF: 804.614.844-04 informando haver
indícios de que os bens da empresa e sócios estão em nome
destes.
Inicialmente, promova-se a consulta SISBAJUD da sócia, conforme
requerido pela parte exequente.
Em seguida, oficie-se ao INSS para que seja informado o nome dos
filhos dos executados, para que se possa averiguar a alegação de
ocultação patrimonial.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Ministério Público para
fins de apuração de fraude, indefere-se por ora.
Aguarde-se o desfecho das demais diligências já determinadas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-96.2021.5.13.0006
AUTOR ESPOLIO DE CARLOS WELLINGTON
RAMOS COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TESTEMUNHA RAIFF ALVES CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
KARLA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABRANTES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65169a0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST ante a decisão transitada em julgado
que não conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamado
em face do acórdão regional que igualmente não conheceu do
recurso ordinário por deserção, de forma que foi mantida incólume
a sentença originária.
Sendo assim, notifiquem-se as partes para comparecimento na
Secretaria da Vara, sendo a parte reclamada para proceder à
anotação na CTPS do empregado falecido, "no período de
04/12/2006 a 12/09/2021, na função de auxiliar de escritório e
salário mensal no valor de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais)"
ficando o reclamado advertido que o seu não comparecimento, na
data designada, implicará na aplicação de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais), revertida em favor do espólio reclamante,
procedendo a Secretaria a devida anotação da CTPS .
A parte autora fica ciente, igualmente, que sua ausência na data
marcada desobriga o reclamado do cumprimento da obrigação, que
será cumprida pela Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-96.2021.5.13.0006
AUTOR ESPOLIO DE CARLOS WELLINGTON
RAMOS COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TESTEMUNHA RAIFF ALVES CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
KARLA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE CARLOS WELLINGTON RAMOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65169a0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST ante a decisão transitada em julgado
que não conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamado
em face do acórdão regional que igualmente não conheceu do
recurso ordinário por deserção, de forma que foi mantida incólume
a sentença originária.
Sendo assim, notifiquem-se as partes para comparecimento na
Secretaria da Vara, sendo a parte reclamada para proceder à
anotação na CTPS do empregado falecido, "no período de
04/12/2006 a 12/09/2021, na função de auxiliar de escritório e
salário mensal no valor de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais)"
ficando o reclamado advertido que o seu não comparecimento, na
data designada, implicará na aplicação de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais), revertida em favor do espólio reclamante,
procedendo a Secretaria a devida anotação da CTPS .
A parte autora fica ciente, igualmente, que sua ausência na data
marcada desobriga o reclamado do cumprimento da obrigação, que
será cumprida pela Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-58.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb553d
proferido nos autos.
Petição do perito pendente de análise (id – 53e9e1a).
Por meio da aludida petição o sr. perito informa que não foi possível
a perícia, agendada para o dia 24.08.2023, em razão da parte
reclamada não ter providenciado o acesso do perito à pista do
aeroporto, e assim não teve como realizar as medições necessárias
à elaboração do laudo pericial, tendo agendado nova data,
13.09.2023, 15h, requerendo que a reclamada adote as medidas
necessárias junto à administração do aeroporto, para que possa ter
acesso à pista e realizar a perícia, pugnando ainda pela dilação de
prazo para entrega do laudo.
Pois bem.
Considerando que nosso ordenamento jurídico estabelece que
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva
(CPC, art. 6º), defiro o que foi requerido pelo perito, determinando a
intimação da reclamada para que providencie junto à administração
do aeroporto as condições necessárias para que o perito possa
realizar a perícia, notadamente o acesso à pista para que possa
realizar as medições.
Caso a reclamada não viabilize os meios necessários à realização
da perícia, e fique evidenciado que se opõe injustificadamente ao
andamento do processo (CLT, art. 793-B, IV), arcará com multa por
litigância de má-fé, nos termos do art. 793-C.
Realizada a perícia, o juízo defere o pedido do expert, de
prorrogação do prazo para entrega do laudo, assinalando prazo
adicional de 15 dias para que o laudo seja entregue.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), bem como o perito via sistema, estará(ão)
ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e obrigações neste
definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-58.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb553d
proferido nos autos.
Petição do perito pendente de análise (id – 53e9e1a).
Por meio da aludida petição o sr. perito informa que não foi possível
a perícia, agendada para o dia 24.08.2023, em razão da parte
reclamada não ter providenciado o acesso do perito à pista do
aeroporto, e assim não teve como realizar as medições necessárias
à elaboração do laudo pericial, tendo agendado nova data,
13.09.2023, 15h, requerendo que a reclamada adote as medidas
necessárias junto à administração do aeroporto, para que possa ter
acesso à pista e realizar a perícia, pugnando ainda pela dilação de
prazo para entrega do laudo.
Pois bem.
Considerando que nosso ordenamento jurídico estabelece que
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva
(CPC, art. 6º), defiro o que foi requerido pelo perito, determinando a
intimação da reclamada para que providencie junto à administração
do aeroporto as condições necessárias para que o perito possa
realizar a perícia, notadamente o acesso à pista para que possa
realizar as medições.
Caso a reclamada não viabilize os meios necessários à realização
da perícia, e fique evidenciado que se opõe injustificadamente ao
andamento do processo (CLT, art. 793-B, IV), arcará com multa por
litigância de má-fé, nos termos do art. 793-C.
Realizada a perícia, o juízo defere o pedido do expert, de
prorrogação do prazo para entrega do laudo, assinalando prazo
adicional de 15 dias para que o laudo seja entregue.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), bem como o perito via sistema, estará(ão)
ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e obrigações neste
definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000361-11.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA CONCEICAO EVANGELISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f013fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos extintos sem exame do mérito.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000361-11.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f013fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos extintos sem exame do mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000822-80.2023.5.13.0006
REQUERENTE DYSTEPHANNY DANTHANNER
LUCAS
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
REQUERIDO VIA VAREJO S.A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYSTEPHANNY DANTHANNER LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora da documentação
apresentada pela reclamada, Ids f6b2365/anexos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000621-72.2016.5.13.0026
AUTOR LUZIA FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LEIA BARBOSA MARINS
ADVOGADO MARCIO PHILIPPE DE
ALBUQUERQUE MARANHAO(OAB:
16877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA FELICIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: De ordem, fica notificada a autora para
informar os dados bancários, inclusive contrato de honorários à
expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000869-88.2022.5.13.0006
AUTOR JOSE RENATO HOLANDA DUARTE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO HOLANDA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a305ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, decide este Juízo REJEITAR os embargos à
execução opostos por COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por JOSE RENATO HOLANDA DUARTE. Tudo em conformidade
com a fundamentação supra que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RONALDO TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a950a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nesse cenário, estando os cálculos apresentados pela parte autora
em harmonia com o comando emergente da coisa julgada,
HOMOLOGO Os cálculos por ela elaborados (id 81feef5) para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, rejeitando, por conseguindo,
a impugnação feita pela reclamada, bem como indeferindo o pedido
de remessa dos autos à contadoria.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RONALDO TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TEIXEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a950a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nesse cenário, estando os cálculos apresentados pela parte autora
em harmonia com o comando emergente da coisa julgada,
HOMOLOGO Os cálculos por ela elaborados (id 81feef5) para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, rejeitando, por conseguindo,
a impugnação feita pela reclamada, bem como indeferindo o pedido
de remessa dos autos à contadoria.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000530-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GEOVANIA SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA SANTOS DO NASCIMENTO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7cbe0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notificada à apresentação de documentos(Ids e006c92/anexos), a
reclamada apresentou cálculos de liquidação e requereu que caso
seja realizada perícia contábil com sucumbência da exequente que
o pagamento dos honorários seja por ela suportado.
Com efeito, notifique-se a reclamada para a juntada em PDF dos
cálculos de liquidação de sentença, com o arquivo “pjc” exportado
pelo PJe-Calc, no prazo de cinco dias, podendo ser enviado ao e-
mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br.
Ainda, intime-se a parte exequente para, no prazo legal, tomar
ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT (8 dias) e
requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo ou manifestação nos autos, voltem-me conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a0693
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida/empresa para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se à instância
superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE OLGA MARIA DE AMORIM ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad7451
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante a documentação e informação apresentadas pela
reclamada(Ids 2168774/anexos), notifique-se a autora para, no
prazo de 15 dias, promover a liquidação, observando-se que os
cálculos poderão ser importados ao processo ou, querendo,
encaminhados ao e-mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br, com
comunicação ao juízo, nos termos do despacho Id 0160169 .
Também, notifique-se o reclamado para, querendo, apresentar
igualmente cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE OLGA MARIA DE AMORIM ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA MARIA DE AMORIM ALVES MONTEIRO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad7451
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Ante a documentação e informação apresentadas pela
reclamada(Ids 2168774/anexos), notifique-se a autora para, no
prazo de 15 dias, promover a liquidação, observando-se que os
cálculos poderão ser importados ao processo ou, querendo,
encaminhados ao e-mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br, com
comunicação ao juízo, nos termos do despacho Id 0160169 .
Também, notifique-se o reclamado para, querendo, apresentar
igualmente cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c7ef7
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da transferência de valores à conta judicial vinculada a este
processo e determinação de translado de arquivos eletrônicos de
peças inéditas dos autos principais, decorrente do arquivamento do
processo 0000366-67.2022.5.13.0006 (principal) e prosseguimento
dos atos executórios nesta ação trabalhista, proceda a Secretaria à
conversão desta execução provisória em definitiva mediante a
reclassificação processual para Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072".
Esclarece-se que os autos principais(0000366-67.2022.5.13.0006)
foram devolvidos do c. TST em face da decisão que negou
provimento ao AIRR, interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S.A., portanto, mantido encontra-se a decisão
colegiada(TRT13) que reformou parcialmente a sentença originária
para determinar as responsabilidades subsidiárias das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS, no “período de 01.04.2022 a 09.05.2022”,
e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, ao “período de
18.01.2021 a 31.03.2022”, nos termos do acórdão regional Id
35597b9 exarado nos autos 0000366-67.2022.5.13.0006.
Também, a sentença condenou a LIQ CORP S/A(atual CONTAX) a
efetuar o registro do término do contrato na CTPS digital da autora,
“com a projeção do aviso prévio de 33 dias (11/06/2022)”, e
entregar a documentação necessária para processamento do
seguro-desemprego; assim notifiquem-se as partes a
comparecerem no dia 18/09/2023, às 10h00, com tolerância de
30'(trinta minutos), sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00
(mil reais), por obrigação descumprida, devendo a Secretaria
expedir alvará à percepção do benefício e proceder à baixa
contratual na carteira trabalhista.
Sendo a CTPS digital, a reclamada poderá juntar nos autos a
comprovação da baixa contratual perante o eSocial, contudo,
deverá informar as obrigações cumpridas até o dia
18/setembro/2023, data aprazada para tal finalidade.
Concomitantemente, sigam-se os autos à Contadoria para
elaboração das planilhas nos moldes do acórdão, relativas às
condenações das reclamadas TAM LINHAS AÉREAS e BANCO
SANTANDER; visto que os cálculos relativos à executada CONTAX
encontram-se elaborados nos autos à expedição de certidão de
crédito para habilitação no juízo falimentar.
No mais, esclarece-se que foi negado provimento ao agravo de
petição interposto pelo BANCO SANTANDER e que há importância
recursal depositada pela TAM LINHAS AÉREAS.
Portanto, após a elaboração dos cálculos e transcurso de prazo à
manifestação das contas, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA MARIANA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c7ef7
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da transferência de valores à conta judicial vinculada a este
processo e determinação de translado de arquivos eletrônicos de
peças inéditas dos autos principais, decorrente do arquivamento do
processo 0000366-67.2022.5.13.0006 (principal) e prosseguimento
dos atos executórios nesta ação trabalhista, proceda a Secretaria à
conversão desta execução provisória em definitiva mediante a
reclassificação processual para Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072".
Esclarece-se que os autos principais(0000366-67.2022.5.13.0006)
foram devolvidos do c. TST em face da decisão que negou
provimento ao AIRR, interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S.A., portanto, mantido encontra-se a decisão
colegiada(TRT13) que reformou parcialmente a sentença originária
para determinar as responsabilidades subsidiárias das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS, no “período de 01.04.2022 a 09.05.2022”,
e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, ao “período de
18.01.2021 a 31.03.2022”, nos termos do acórdão regional Id
35597b9 exarado nos autos 0000366-67.2022.5.13.0006.
Também, a sentença condenou a LIQ CORP S/A(atual CONTAX) a
efetuar o registro do término do contrato na CTPS digital da autora,
“com a projeção do aviso prévio de 33 dias (11/06/2022)”, e
entregar a documentação necessária para processamento do
seguro-desemprego; assim notifiquem-se as partes a
comparecerem no dia 18/09/2023, às 10h00, com tolerância de
30'(trinta minutos), sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00
(mil reais), por obrigação descumprida, devendo a Secretaria
expedir alvará à percepção do benefício e proceder à baixa
contratual na carteira trabalhista.
Sendo a CTPS digital, a reclamada poderá juntar nos autos a
comprovação da baixa contratual perante o eSocial, contudo,
deverá informar as obrigações cumpridas até o dia
18/setembro/2023, data aprazada para tal finalidade.
Concomitantemente, sigam-se os autos à Contadoria para
elaboração das planilhas nos moldes do acórdão, relativas às
condenações das reclamadas TAM LINHAS AÉREAS e BANCO
SANTANDER; visto que os cálculos relativos à executada CONTAX
encontram-se elaborados nos autos à expedição de certidão de
crédito para habilitação no juízo falimentar.
No mais, esclarece-se que foi negado provimento ao agravo de
petição interposto pelo BANCO SANTANDER e que há importância
recursal depositada pela TAM LINHAS AÉREAS.
Portanto, após a elaboração dos cálculos e transcurso de prazo à
manifestação das contas, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000531-80.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0cf2e9
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida/empresa para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se à instância
superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-05.2023.5.13.0006
AUTOR FABIA KELY DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c42ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT com Acórdão exarado no id. e184ecb,
cujo teor é o seguinte: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante
FABIA KELY DE SOUZA SANTOS e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Observa-se que a parte reclamada CONTAX S.A., encontra-se em
recuperação judicial, tendo a sentença transitado em julgado.
Ocorre, que o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, atendendo
a requerimento da empresa executada e com a finalidade de
otimizar o procedimento de inclusão dos créditos trabalhistas no
quadro geral de credores, recomendou aos juízos trabalhistas que
as certidões de condenação trabalhista fossem encaminhadas
diretamente ao administrador judicial CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, utilizando o e-mail contato@rjgrupoatma.com.
Assim sendo, à Secretaria para que providencie a expedição da
certidão de crédito trabalhista nos termos da Lei 11.101/2005 que
deverá ser encaminhada ao administrador judicial, após o que
deverá o processo ser remetido ao sobrestamento.
Atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-05.2023.5.13.0006
AUTOR FABIA KELY DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA KELY DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c42ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT com Acórdão exarado no id. e184ecb,
cujo teor é o seguinte: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante
FABIA KELY DE SOUZA SANTOS e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Observa-se que a parte reclamada CONTAX S.A., encontra-se em
recuperação judicial, tendo a sentença transitado em julgado.
Ocorre, que o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, atendendo
a requerimento da empresa executada e com a finalidade de
otimizar o procedimento de inclusão dos créditos trabalhistas no
quadro geral de credores, recomendou aos juízos trabalhistas que
as certidões de condenação trabalhista fossem encaminhadas
diretamente ao administrador judicial CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, utilizando o e-mail contato@rjgrupoatma.com.
Assim sendo, à Secretaria para que providencie a expedição da
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
certidão de crédito trabalhista nos termos da Lei 11.101/2005 que
deverá ser encaminhada ao administrador judicial, após o que
deverá o processo ser remetido ao sobrestamento.
Atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-69.2023.5.13.0006
AUTOR JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52970d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela parte reclamante (vê id.
d1eb0e7), onde solicita a permissão para acompanhar, de forma
presencial, a realização da perícia de insalubridade em atendimento
ao chamamento deste Juízo (vê id. E6d69b3).
Defere-se o pleito do reclamante, ficando advertidas as partes que,
no momento da realização da perícia não poderá ser criado nenhum
empecilho na participação do autor, como também de seus
respectivos advogados, sob pena de possível sanções processuais,
previstas na legislação vigente.
Intimem-se o perito e as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-69.2023.5.13.0006
AUTOR JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52970d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela parte reclamante (vê id.
d1eb0e7), onde solicita a permissão para acompanhar, de forma
presencial, a realização da perícia de insalubridade em atendimento
ao chamamento deste Juízo (vê id. E6d69b3).
Defere-se o pleito do reclamante, ficando advertidas as partes que,
no momento da realização da perícia não poderá ser criado nenhum
empecilho na participação do autor, como também de seus
respectivos advogados, sob pena de possível sanções processuais,
previstas na legislação vigente.
Intimem-se o perito e as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000684-16.2023.5.13.0006
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO MARIA LUCIA COSTA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM ENGENHARIA LTDA
- MARIA LUCIA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a0cf8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos dos Embargos de Terceiro movidos por
Angela Cleide Lemos Bezerra Cordeiro em face de GBM
Engenharia LTDA e Maria Lúcia Costa, extingo o feito sem
resolução do mérito em face da empresa e homologo o
reconhecimento da procedência do pedido por parte da pessoa
física.
Fica liberada a constrição efetuada sobre o veículo “VW/9.160 DRC
4X2 placa OFZ3366” (ID. c2a0c02 do processo nº 0000003-
85.2019.5.13.0006)
Intimem-se as partes.
Com urgência, independentemente do prazo recursal (pois é
incontroverso o direito da embargante à liberação), junte-se cópia
desta sentença aos autos do referido processo e desfaça-se a
mencionada constrição.
Feito isso, e decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação,
arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000684-16.2023.5.13.0006
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO MARIA LUCIA COSTA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a0cf8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos dos Embargos de Terceiro movidos por
Angela Cleide Lemos Bezerra Cordeiro em face de GBM
Engenharia LTDA e Maria Lúcia Costa, extingo o feito sem
resolução do mérito em face da empresa e homologo o
reconhecimento da procedência do pedido por parte da pessoa
física.
Fica liberada a constrição efetuada sobre o veículo “VW/9.160 DRC
4X2 placa OFZ3366” (ID. c2a0c02 do processo nº 0000003-
85.2019.5.13.0006)
Intimem-se as partes.
Com urgência, independentemente do prazo recursal (pois é
incontroverso o direito da embargante à liberação), junte-se cópia
desta sentença aos autos do referido processo e desfaça-se a
mencionada constrição.
Feito isso, e decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação,
arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-41.2017.5.13.0006
AUTOR ASTROGILDO ROSAS DE
VASCONCELOS NETO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
RÉU REMULO MAELSON DE MORAES
REIS
RÉU MICHELLE MADRUGA MARQUES
MORAES REIS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROGILDO ROSAS DE VASCONCELOS NETO
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a21e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimados para pagar o débito, os sócios do executado
ficaram silentes.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados MICHELLE MADRUGA MARQUES MORAES
REIS, CPF: 009.917.434-07; REMULO MAELSON DE MORAES
REIS, CPF: 031.585.674-23, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-21.2023.5.13.0006
AUTOR RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e624571
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc. R.h.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada id.
4612439, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-21.2023.5.13.0006
AUTOR RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e624571
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc. R.h.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada id.
4612439, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000798-57.2020.5.13.0006
EXEQUENTE FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO PEDRO FILGUEIRAS MACEDO(OAB:
45320/BA)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASITEST LTDA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0cb997
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a empresa AMG Participações LTDA por edital de
intimação, até a presente data. não se manifestou a respeito do
pedido do incidente da desconsideração inversa.
No mais, incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000798-57.2020.5.13.0006
EXEQUENTE FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO PEDRO FILGUEIRAS MACEDO(OAB:
45320/BA)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASITEST LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0cb997
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a empresa AMG Participações LTDA por edital de
intimação, até a presente data. não se manifestou a respeito do
pedido do incidente da desconsideração inversa.
No mais, incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-58.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIO GOMES DE AGUIAR FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GOMES DE AGUIAR FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0a709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Flávio Gomes de Aguiar Filho e procedentes
em parte os apresentados por Kairós Segurança LTDA na
reclamação em que ambos contendem. Presto
esclarecimentos, mas mantenho o dispositivo do julgado. Tudo
de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000526-58.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIO GOMES DE AGUIAR FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0a709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Flávio Gomes de Aguiar Filho e procedentes
em parte os apresentados por Kairós Segurança LTDA na
reclamação em que ambos contendem. Presto
esclarecimentos, mas mantenho o dispositivo do julgado. Tudo
de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-35.2023.5.13.0006
AUTOR ARIANE KETHELLY PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE KETHELLY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5d8e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, acolho o pedido de desistência para EXTINGUIR,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a demanda formulada porAriane
Kethelly Pereira da Silva em face de Márcia Medeiros Olímpio e
Clayton Olímpio dos Santos, nos termos do art. 485, VIII, do Código
de Processo Civil.
Custas a cargo da reclamante no importe de R$ 529,65, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 26.482,74), cujo recolhimento fica
dispensado pela gratuidade da justiça em seu favor, que ora defiro
nos termos da lei.
Cancele-se a audiência.
Intimem-se
Arquivem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000770-84.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 439fd2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Sindicato Emp em Estab de Serv de Saúde
do Est. Paraíba no Cumprimento de Sentença em que contende
com Clínica Dom Rodrigo LTDA, pela ausência de omissões no
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquivem-se
os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000770-84.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 439fd2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Sindicato Emp em Estab de Serv de Saúde
do Est. Paraíba no Cumprimento de Sentença em que contende
com Clínica Dom Rodrigo LTDA, pela ausência de omissões no
julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquivem-se
os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-77.2022.5.13.0006
AUTOR HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONDI ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7129a68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Diskluz Engenharia e Construções LTDA -
EPP na reclamação em que contende com Herondi Andrade da
Silva, pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou
erro material no julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-77.2022.5.13.0006
AUTOR HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7129a68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Diskluz Engenharia e Construções LTDA -
EPP na reclamação em que contende com Herondi Andrade da
Silva, pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou
erro material no julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-41.2022.5.13.0006
AUTOR ISANETE DE ARAUJO MEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49a7ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamada por meio do Id.
491debb, onde requer o pedido de justiça gratuita.
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde
da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão,
nos termos do § 7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para
apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da
justiça apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-41.2022.5.13.0006
AUTOR ISANETE DE ARAUJO MEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISANETE DE ARAUJO MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49a7ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamada por meio do Id.
491debb, onde requer o pedido de justiça gratuita.
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde
da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão,
nos termos do § 7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para
apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da
justiça apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-59.2022.5.13.0006
AUTOR JACEGUAY MARTINS NETO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559f9e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a retirada do saldo que se encontra à disposição deste
Juízo, transferindo para a conta vinculada do autor a título de FGTS.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-59.2022.5.13.0006
AUTOR JACEGUAY MARTINS NETO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACEGUAY MARTINS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559f9e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a retirada do saldo que se encontra à disposição deste
Juízo, transferindo para a conta vinculada do autor a título de FGTS.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-54.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f945a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 08/09/2023 08:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-54.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f945a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 08/09/2023 08:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-59.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/09/2023 11:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85426392296
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000635-72.2023.5.13.0006
AUTOR SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000635-72.2023.5.13.0006
AUTOR SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-62.2023.5.13.0006
AUTOR KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KALINE PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-62.2023.5.13.0006
AUTOR KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EXPRESS ALIMENTOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000361-11.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA CONCEICAO EVANGELISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSEANE DA CONCEICAO EVANGELISTA
FERNANDES
RUA ADRIANO TOZZI CARVALHO , 504, GRAMAME, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58068-080
Advogados do EXEQUENTE: JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES, KAIO CESAR ALVES CORDEIRO, KELLY LIMA SOUSA,
THAISE NEVES LEOPOLDINO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/09/2023 10:20
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000361-11.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
EXEQUENTE JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,
TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300
Advogado do EXECUTADO: JULIANA ERBS
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/09/2023 10:20
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000779-46.2023.5.13.0006
AUTOR LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONALDO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LIONALDO DA SILVA CABRAL
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000779-46.2023.5.13.0006
AUTOR LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES
EIRELI
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006
AUTOR POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS
MEDICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA - ME
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 08/09/2023 09:00 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006
AUTOR POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TAVARES SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: PATRICIA TAVARES SOBRAL
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 08/09/2023 09:00 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000902-44.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DMX COMERCIO ATACADISTA DE
PAPELARIA E UTILIDADES
DOMESTICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RONALDO CLEMENTINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 10/10/2023 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006
AUTOR EDILEUZA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica a REx Mão de Obra intimada para indicar dados bancários
para fins de expedição de alvará solicitado no id: e2ba4cb, e
deferido no despacho retro. (prazo de 2 dias)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000498-90.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ARMANDO GARCIA
FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARMANDO GARCIA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE ARMANDO GARCIA FERNANDES
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000498-90.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ARMANDO GARCIA
FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E
COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANAINA PONTES DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO
E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000871-24.2023.5.13.0006
REQUERENTE RUBEN SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEN SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4976104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desse modo, rejeito o pedido veiculado no presente feito.
Dê-se ciência ao autor.
Arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0146700-71.2002.5.13.0006
AUTOR EDSON RAPOSO DOS SANTOS
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
RÉU DIANA LOURDES CARVALHO DE
ALMEIDA
RÉU OTACILIO DE ALMEIDA LUCENA
RÉU A SERVSAN - EMPRESA
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAPOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8833add
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 5 anos, a suspensão da execução e, consequente
arquivamento provisório dos autos, nos termos previstos no artigo.
129 §1º da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional
vigente naquele período.
Constata-se que o processo permaneceu, durante todo o tempo
suspenso, sem qualquer iniciativa da parte exequente no sentido de
impulsionar o feito, bem como que, intimada para indicar causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a parte exequente
nada informou a esse respeito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente já
incorporado ao processo civil passou a ter previsão expressa, no
Processo Trabalhista a partir da vigência da Lei 13.467/2017, para
as hipóteses em que a parte exequente deixa de impulsionar a
execução por prazo superior a dois anos.
Noutro aspecto, com o advento da Lei 11.051/2004, que
acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, já se estabelecia
no ordenamento jurídico a possibilidade de decretação da
prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição
intercorrente, sendo importante destacar que tal disposição se
coaduna com o regramento, atualmente previsto na CLT, contendo
inclusive prazo mais benéfico ao devedor.
Impende registrar, que o Código de Processo Civil de 2015 também
prevê a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - (…)
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
decadência ou prescrição.
Assim, a prescrição intercorrente, instituto resultante de construção
doutrinária e jurisprudencial, a partir da Lei 13.467/2017 passou,
também, a ser aplicável no âmbito do Processo do Trabalho, com a
finalidade de prestigiar o princípio da segurança jurídica, afastando
a hipótese de eternização de pendências judiciais.
Na hipótese dos presentes autos, a execução, há mais de 5 anos,
se encontra suspensa, sem qualquer iniciativa da parte exequente.
Noutro aspecto, não se vislumbra, nos autos, a ocorrência de causa
interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo prescricional
intercorrente na forma prevista nos dispositivos legais citados.
Dessa forma, adotando-se uma interpretação sistemática do
ordenamento jurídico vigente, suspensa a execução trabalhista, há
mais de 5 anos, por força do disposto no art. 40 da Lei 6.830/1980
e, também exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, impõe-
se o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, eis que
verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada pelo
Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Destarte, decorrido o prazo prescricional, impõe-se a decretação da
prescrição intercorrente e declaração de extinção da execução, nos
termos dos arts. 487, II, 924 e 925 do Código de Processo Civil,
legislação processual aplicável à espécie.
Isso posto, decide este Juízo, com fulcro no artigo. 40 da Lei
6.830/1980 c/c artigo 11-A da CLT, decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos arts. 487, II, 794 e 795 do Código de Processo Civil.
Custas inexistentes.
Intime-se a parte exequente desta sentença.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-66.2022.5.13.0006
AUTOR ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b0a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica oferecido por
ALESSYA SALES MUCCINI SILVA em face de ELIANNE MARIA
PINHEIRO MOTA.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-66.2022.5.13.0006
AUTOR ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b0a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica oferecido por
ALESSYA SALES MUCCINI SILVA em face de ELIANNE MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PINHEIRO MOTA.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045600-58.2011.5.13.0006
AUTOR GIZELLE DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38d0505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, julgo procedente em parte a Exceção de Pré-
Executividade apresentada por DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO em face de GIZELLE DE SOUZA BASTOS, para
reduzir as constrições de 30% para 10% sobre seus salários brutos.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, expeça-se
mandado à empregadora do excipiente, determinando a redução
das retenções periódicas conforme especificação acima.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045600-58.2011.5.13.0006
AUTOR GIZELLE DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELLE DE SOUZA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38d0505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, julgo procedente em parte a Exceção de Pré-
Executividade apresentada por DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO em face de GIZELLE DE SOUZA BASTOS, para
reduzir as constrições de 30% para 10% sobre seus salários brutos.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, expeça-se
mandado à empregadora do excipiente, determinando a redução
das retenções periódicas conforme especificação acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-73.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA ELIZABETH VIANA DA
COSTA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS
DE NAZARE LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS DE NAZARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7e427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver e observando-se a retenção de
30% de honorários contratuais.
Intime-se a parte reclamada para indicar conta no prazo de 5 dias,
para transferência do saldo sobejante existente, eis que o bloqueio
SISBAJUD capturou a totalidade da execução e o valor depositado
na Caixa Econômica não será utilizado.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-73.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA ELIZABETH VIANA DA
COSTA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS
DE NAZARE LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH VIANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7e427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver e observando-se a retenção de
30% de honorários contratuais.
Intime-se a parte reclamada para indicar conta no prazo de 5 dias,
para transferência do saldo sobejante existente, eis que o bloqueio
SISBAJUD capturou a totalidade da execução e o valor depositado
na Caixa Econômica não será utilizado.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-19.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42128a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-19.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42128a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000907-66.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA JOSE DE FONTES LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE FONTES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03fe3a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A presente demanda envolve Execução de Título Executivo Judicial
constituído na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos
na Paraíba – SINTECT/PB em face da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT.
Na ação coletiva, foram impostas obrigações de fazer e de pagar à
integrante do polo passivo: a) implantação e aplicação das
Progressões Horizontais por Antiguidade apuráveis a cada
setembro do ano posterior ao triênio, com incorporação de uma
referência salarial da faixa do cargo/nível ou cargo isolado ocupado
pelo empregado (conforme item 8.2.10.5 do PCCS) aos salários dos
substituídos; b) pagamento, em 15 (quinze) dias após a liquidação
do julgado, com juros e atualização monetária, as parcelas
referentes às diferenças salariais e seus reflexos sobre o salário
base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas extras e
adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios,
férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações, diferencial de
mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que
couber, decorrentes da concessão da Progressão Horizontal por
Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio 1998/2001.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Cite à ré acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias. Eventual impugnação
deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no
§2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena
de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação, em
PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Caso queira, o
arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
querendo, em idêntico prazo.
Fica o autor também intimado para, no prazo de 8 dias encaminhar
arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, dos cálculos apresentados
na exordial. Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail
institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0025500-34.2001.5.13.0006
AUTOR SEVERINO FERNANDO FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO JORGE DE SOUSA(OAB:
5263/PB)
RÉU MARCOS BRITTO MAY
RÉU LUIZ FERNANDO SOUTO DE
AZAMBUJA
RÉU CONSTRUTORA AZAMBUJA LTDA -
EPP
RÉU FRANK MAY NETO
RÉU AGM CONSTRUCAO E
PAVIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERNANDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9480bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o exequente SEVERINO FERNANDO FERREIRA
CPF 008.891.074-15 possui outro endereço informado na base de
pesquisa INFOSEG, atualizado em 11/08/2020: Rua São Geraldo,
142, João Pessoa PB CEP 58.070-200, porém já houve expedição
de mandado em 09/2014 sem que obtivesse êxito.
Assim, converta-se o crédito em renda em favor da União, por meio
do DARF, sob o código 3981 - produtos de depósitos abandonados,
com registro nos autos.
Eventual restituição de valor convertido em renda deverá ser
requerida pelo interessado diretamente à Receita Federal do Brasil,
no prazo de 05 anos, nos termos da Instrução Normativa RFB nº
1717, de 17 de julho de 2017.
Após arquivem- se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006
AUTOR GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU LEANDRO BELLUZZO
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b58c351
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006
AUTOR GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU LEANDRO BELLUZZO
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b58c351
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000503-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LUCIA MARIA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0fa8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada por
meio do id. 0e84b4f.
Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, e querendo
apresentar as suas contrarrazões aos embargos à execução
opostos por meio do id. 0e84b4f.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, incluam-se os
autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000503-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LUCIA MARIA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- LUCIA MARIA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0fa8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada por
meio do id. 0e84b4f.
Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, e querendo
apresentar as suas contrarrazões aos embargos à execução
opostos por meio do id. 0e84b4f.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, incluam-se os
autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-82.2021.5.13.0006
AUTOR JERUSA SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FIGUEIREDO PINTO(OAB:
25878/PB)
RÉU THIAGO LINS DA SILVA 06447993408
RÉU THIAGO LINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE
AGUIAR(OAB: 18900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERUSA SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba75ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da exequente de inclusão da esposa do sócio
executado.
Considerando que não houve declaração de imposto de renda pelo
executado pessoa física, não há possibilidade de identificar a
esposa do executado, que segundo a exequente, chama-se Flavia
Alessandra, assim, indefiro o pedido.
Prossigam-se as pesquisas em desfavor do réu.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-82.2021.5.13.0006
AUTOR JERUSA SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FIGUEIREDO PINTO(OAB:
25878/PB)
RÉU THIAGO LINS DA SILVA 06447993408
RÉU THIAGO LINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE
AGUIAR(OAB: 18900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba75ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da exequente de inclusão da esposa do sócio
executado.
Considerando que não houve declaração de imposto de renda pelo
executado pessoa física, não há possibilidade de identificar a
esposa do executado, que segundo a exequente, chama-se Flavia
Alessandra, assim, indefiro o pedido.
Prossigam-se as pesquisas em desfavor do réu.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000375-54.2016.5.13.0001
AUTOR VERONICA RODRIGUES DINIZ
AUTOR JOANA DARK MARTINS
AUTOR JOSE JUNIOR GOMES DE SOUZA
AUTOR IONARA GUEDES DOS RAMOS
AUTOR ZIRALDO DE SOUSA ARAUJO
AUTOR DENIEVERSON COSTA BEZERRA
AUTOR OSMAR RODRIGUES LEITE
AUTOR DEBORAH DA SILVA SANTOS
AUTOR MARIA PENHA HENRIQUE VIDAL
AUTOR HUMBERTO DE MELO MOURA
NETO
AUTOR SUELY DE SOUSA MACARIO
AUTOR WOSHIGTON LUIS AMARO DOS
SANTOS
AUTOR HELENA MIGUEL DA SILVA
PEDROZA
AUTOR ISABEL FERREIRA NETA
AUTOR ANA PAULA FRANCO DE SOUSA
AUTOR EDIONE OLIVEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR JORLANIA PEREIRA ALVES
RODRIGUES
AUTOR LIDIANA TRINDADE DE MORAIS
AUTOR GLAUCIA MARIA GOMES MENDES
AUTOR RENILDA ALAIDE DE MEDEIROS
AUTOR EVERTON SILVA CAMPOS
AUTOR BETANIA PROCOPIO DOS SANTOS
MELO
AUTOR MAXWELL MARCOS DA NOBREGA
COSTA
AUTOR MARIA DAS NEVES ALICE DE
ARAUJO
AUTOR CELIANE RIBEIRO SOTERO SILVA
AUTOR NAIRA ALVES VIEIRA
AUTOR MARIA FRANCISCA COSTA DA
SILVA
AUTOR MARIA KALYNE RODRIGUES ALVES
AUTOR ANA LUCIA DE LUCENA LUCAS
AUTOR JOELMA GERONIMO GOMES
AUTOR MARIA JOSE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
AUTOR RAIMUNDA ERIDETE MORAIS DE
ARAUJO
AUTOR VAGNA DOS SANTOS BATISTA
AUTOR OZANEIDE FELIX CUNHA
AUTOR ELISANGELA LUCENA DE ARAUJO
FREITAS
AUTOR ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA
AUTOR RAFAELA DE ARAUJO FRANCA
AUTOR RITA MARIA DO ESPIRITO SANTO
FERREIRA
AUTOR MANUELA GOMES MELO
AUTOR ISLANNE MENDONCA GONCALVES
AUTOR WHEVERTON CARLOS VENTURA
FREITAS
AUTOR MARIA DE LOURDES NASCIMENTO
MORAIS
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR ALZIRA EDJANE DA NOBREGA
XAVIER
AUTOR LUZIA NORBERTO DANTAS LIMA
AUTOR ERIVANIA CAMELO DE LIMA
AUTOR JOSE ADELSON JERONIMO CUNHA
AUTOR ANTONIA JULIANA SOBRINHA NETA
LEITE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
RÉU NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS
DE NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO WASHINGTON DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 22768/PB)
RÉU NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO WASHINGTON DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 22768/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
- NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a2d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA para que indique o CPF de ANA EMILIA
NASCIMENTO (conta judicial 04895097-8) e EDZIA PAILA
MENDONÇA DE ARAUJO (conta judicial 04895099-4), no prazo de
10 dias.
Oficie-se ao INSS para que informe se a substituída BETÂNIA
PROCÓPIO DOS SANTOS- CPF 039.292.574-59, com informação
de óbito junto a Receita Federal, possui dependentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000375-54.2016.5.13.0001
AUTOR VERONICA RODRIGUES DINIZ
AUTOR JOANA DARK MARTINS
AUTOR JOSE JUNIOR GOMES DE SOUZA
AUTOR IONARA GUEDES DOS RAMOS
AUTOR ZIRALDO DE SOUSA ARAUJO
AUTOR DENIEVERSON COSTA BEZERRA
AUTOR OSMAR RODRIGUES LEITE
AUTOR DEBORAH DA SILVA SANTOS
AUTOR MARIA PENHA HENRIQUE VIDAL
AUTOR HUMBERTO DE MELO MOURA
NETO
AUTOR SUELY DE SOUSA MACARIO
AUTOR WOSHIGTON LUIS AMARO DOS
SANTOS
AUTOR HELENA MIGUEL DA SILVA
PEDROZA
AUTOR ISABEL FERREIRA NETA
AUTOR ANA PAULA FRANCO DE SOUSA
AUTOR EDIONE OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR JORLANIA PEREIRA ALVES
RODRIGUES
AUTOR LIDIANA TRINDADE DE MORAIS
AUTOR GLAUCIA MARIA GOMES MENDES
AUTOR RENILDA ALAIDE DE MEDEIROS
AUTOR EVERTON SILVA CAMPOS
AUTOR BETANIA PROCOPIO DOS SANTOS
MELO
AUTOR MAXWELL MARCOS DA NOBREGA
COSTA
AUTOR MARIA DAS NEVES ALICE DE
ARAUJO
AUTOR CELIANE RIBEIRO SOTERO SILVA
AUTOR NAIRA ALVES VIEIRA
AUTOR MARIA FRANCISCA COSTA DA
SILVA
AUTOR MARIA KALYNE RODRIGUES ALVES
AUTOR ANA LUCIA DE LUCENA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR JOELMA GERONIMO GOMES
AUTOR MARIA JOSE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
AUTOR RAIMUNDA ERIDETE MORAIS DE
ARAUJO
AUTOR VAGNA DOS SANTOS BATISTA
AUTOR OZANEIDE FELIX CUNHA
AUTOR ELISANGELA LUCENA DE ARAUJO
FREITAS
AUTOR ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA
AUTOR RAFAELA DE ARAUJO FRANCA
AUTOR RITA MARIA DO ESPIRITO SANTO
FERREIRA
AUTOR MANUELA GOMES MELO
AUTOR ISLANNE MENDONCA GONCALVES
AUTOR WHEVERTON CARLOS VENTURA
FREITAS
AUTOR MARIA DE LOURDES NASCIMENTO
MORAIS
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR ALZIRA EDJANE DA NOBREGA
XAVIER
AUTOR LUZIA NORBERTO DANTAS LIMA
AUTOR ERIVANIA CAMELO DE LIMA
AUTOR JOSE ADELSON JERONIMO CUNHA
AUTOR ANTONIA JULIANA SOBRINHA NETA
LEITE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
RÉU NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS
DE NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO WASHINGTON DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 22768/PB)
RÉU NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO WASHINGTON DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 22768/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a2d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA para que indique o CPF de ANA EMILIA
NASCIMENTO (conta judicial 04895097-8) e EDZIA PAILA
MENDONÇA DE ARAUJO (conta judicial 04895099-4), no prazo de
10 dias.
Oficie-se ao INSS para que informe se a substituída BETÂNIA
PROCÓPIO DOS SANTOS- CPF 039.292.574-59, com informação
de óbito junto a Receita Federal, possui dependentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0153600-46.1997.5.13.0006
AUTOR HELENO FELIX DE ASSIS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU REDE VISTORIAS E SERVICOS
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU FIDUC SPE I LTDA.
ADVOGADO THAIS PINHO CASSIANO(OAB:
272002/SP)
RÉU FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDUC SPE I LTDA.
- REDE VISTORIAS E SERVICOS JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87b0979
proferida nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao agravo de
petição (ID. 63a6545) para afastar a execução em face dos
agravantes FIDUC SPE I LTDA. e REDE VISTORIAS E SERVIÇOS
JOÃO PESSOA LTDA., com a consequente exclusão dos mesmos
do polo passivo e desbloqueio dos valores penhorados.
Embargos de Declaração rejeitados, Recurso de Revista e Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista denegados.
Intimem-se FIDUC SPE I LTDA para indicar conta para
transferência do depósito judicial conta 04926041-0 e REDE
VISTORIAS E SERVIÇOS JOÃO PESSOA LTDA o depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
04926045-2 no prazo de 5 dias.
Cumprida as transferências, excluam-se do polo passivo FIDUC
SPE I LTDA. e REDE VISTORIAS E SERVIÇOS JOÃO PESSOA
LTDA.
Intime-se o exequente para no prazo de 5 dias indicar conta para
recebimento dos depósitos 04922463-4, 04926039-8 e 04926044-4.
Com petição da parte reclamante solicitando prosseguimento do
feito .
Inclua-se FRANCISCO CLAUBERT BARRETO, CPF: 396.756.964-
00 no BNDT.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados FRANCISCO CLAUBERT BARRETO, CPF:
396.756.964-00; CEENGE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS
E ENGENHARIA LTDA - ME, CNPJ: 12.910.964/0001-56 através
do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no SNIPER, CCS,
INFOJUD/DECRED, INFOJUD/DOI, INFOJUD/E-FINANCEIRA,
INFOSEG, PREVJUD e incluam-se os executados no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0153600-46.1997.5.13.0006
AUTOR HELENO FELIX DE ASSIS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU REDE VISTORIAS E SERVICOS
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU FIDUC SPE I LTDA.
ADVOGADO THAIS PINHO CASSIANO(OAB:
272002/SP)
RÉU FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO FELIX DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87b0979
proferida nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao agravo de
petição (ID. 63a6545) para afastar a execução em face dos
agravantes FIDUC SPE I LTDA. e REDE VISTORIAS E SERVIÇOS
JOÃO PESSOA LTDA., com a consequente exclusão dos mesmos
do polo passivo e desbloqueio dos valores penhorados.
Embargos de Declaração rejeitados, Recurso de Revista e Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista denegados.
Intimem-se FIDUC SPE I LTDA para indicar conta para
transferência do depósito judicial conta 04926041-0 e REDE
VISTORIAS E SERVIÇOS JOÃO PESSOA LTDA o depósito
04926045-2 no prazo de 5 dias.
Cumprida as transferências, excluam-se do polo passivo FIDUC
SPE I LTDA. e REDE VISTORIAS E SERVIÇOS JOÃO PESSOA
LTDA.
Intime-se o exequente para no prazo de 5 dias indicar conta para
recebimento dos depósitos 04922463-4, 04926039-8 e 04926044-4.
Com petição da parte reclamante solicitando prosseguimento do
feito .
Inclua-se FRANCISCO CLAUBERT BARRETO, CPF: 396.756.964-
00 no BNDT.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados FRANCISCO CLAUBERT BARRETO, CPF:
396.756.964-00; CEENGE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS
E ENGENHARIA LTDA - ME, CNPJ: 12.910.964/0001-56 através
do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no SNIPER, CCS,
INFOJUD/DECRED, INFOJUD/DOI, INFOJUD/E-FINANCEIRA,
INFOSEG, PREVJUD e incluam-se os executados no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000334-28.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50f3867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a prejudicial meritória
de prescrição total, acolher a prejudicial meritória de prescrição
quinquenal, extinguindo com resolução de mérito todas as
postulações contidas na exordial, anteriores a 12.04.2018, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE as postulações contidas na
presente AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ANDRE
CAVALCANTI SARMENTO, em face do BANCO DO BRASIL,
condenando-a pagamento de: a) anuênios atrasados, a partir de
quando houve a supressão, julho de 1999, até o término do contrato
de trabalho, 10.05.2021; b) reflexos dos anuênios sobre as
seguintes verbas: Férias + 1/3; FGTS; 13º’s Salários;
venda/conversão, em pecúnia, de abonos-assiduidade, licenças-
prêmio, dias de férias, folgas; c) repercussões do auxílio-
alimentação e cesta alimentação sobre as seguintes verbas: Férias
+ 1/3; FGTS; 13º’s Salários; Descanso Semanal Remunerado na
forma dos ACT’S anexos (sábados, domingos e feriados), bem
ainda sobre a venda/conversão, em pecúnia, de: abonos-
assiduidade, licenças-prêmio, dias de férias, folgas. Também se
condena a parte reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivesse transcrita. Transitada em julgado, a obrigação de
pagar deverá ser cumprida na forma da legislação vigente.
Incidência de Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, conforme tópico “Tópicos Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também, pela reclamada, conforme apurado na planilha em
anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-28.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50f3867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a prejudicial meritória
de prescrição total, acolher a prejudicial meritória de prescrição
quinquenal, extinguindo com resolução de mérito todas as
postulações contidas na exordial, anteriores a 12.04.2018, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE as postulações contidas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
presente AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ANDRE
CAVALCANTI SARMENTO, em face do BANCO DO BRASIL,
condenando-a pagamento de: a) anuênios atrasados, a partir de
quando houve a supressão, julho de 1999, até o término do contrato
de trabalho, 10.05.2021; b) reflexos dos anuênios sobre as
seguintes verbas: Férias + 1/3; FGTS; 13º’s Salários;
venda/conversão, em pecúnia, de abonos-assiduidade, licenças-
prêmio, dias de férias, folgas; c) repercussões do auxílio-
alimentação e cesta alimentação sobre as seguintes verbas: Férias
+ 1/3; FGTS; 13º’s Salários; Descanso Semanal Remunerado na
forma dos ACT’S anexos (sábados, domingos e feriados), bem
ainda sobre a venda/conversão, em pecúnia, de: abonos-
assiduidade, licenças-prêmio, dias de férias, folgas. Também se
condena a parte reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivesse transcrita. Transitada em julgado, a obrigação de
pagar deverá ser cumprida na forma da legislação vigente.
Incidência de Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, conforme tópico “Tópicos Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também, pela reclamada, conforme apurado na planilha em
anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-65.2022.5.13.0006
AUTOR DANIELY DIAS DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfec2be
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Com pedido da TAM LINHAS AEREAS S/A., de dilação de prazo
para pagamento da execução.
Atualizados os cálculos, e os depósitos judiciais , defiro o pedido
para que esta pague o saldo remanescente no prazo de 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-83.2022.5.13.0006
AUTOR RICARDO ANDERSON DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte executada para que efetue o
pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do
artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000304-90.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS BERNARDO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74acdfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-90.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BERNARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74acdfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-96.2023.5.13.0006
AUTOR LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LENILSON BERNARDO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/10/2023 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATAlc-0000902-93.2023.5.13.0022
AUTOR JOVANDRO FERREIRA DA SILVA
RÉU ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI
- JOVANDRO FERREIRA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/10/2023 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/10/2023 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83901512023
ID da Reunião: 83901512023
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000903-78.2023.5.13.0022
AUTOR SHAYENNA DESEREE CORTE
MARINHO
Advogado(a) MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
Advogado(a) MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RÉU BANCO BMG SA
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
- SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO
- SHAYENNA DESEREE CORTE MARINHO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/10/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 04/10/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87822658152
ID da Reunião: 87822658152
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000908-03.2023.5.13.0022
AUTOR VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
Advogado(a) NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE BAYEUX
- VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 03/10/2023
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 03/10/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84727977672
ID da Reunião: 84727977672
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
Advogado(a) ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
Advogado(a) MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Advogado(a) EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA
- DIOGO DA FONSECA SOARES
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de execução"
designada para 19/09/2023 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução
Data: 19/09/2023 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85773486695
ID da Reunião: 85773486695
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº HTE-0000841-38.2023.5.13.0022
REQUERENTES SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Advogado(a) REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERENTES MARIA GABRIELLA AZEVEDO
RIBEIRO GOMES
Advogado(a) YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS(OAB: 32032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA AZEVEDO RIBEIRO GOMES
- SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO
MUNIC DE JP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de execução"
designada para 19/09/2023 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução
Data: 19/09/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81842459687
ID da Reunião: 81842459687
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000911-55.2023.5.13.0022
AUTOR IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
Advogado(a) PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
- IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 05/10/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 05/10/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85161255774
ID da Reunião: 85161255774
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000901-11.2023.5.13.0022
AUTOR CARINA NATALI DA SILVA MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA NATALI DA SILVA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/10/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000898-56.2023.5.13.0022
AUTOR JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/10/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
06/10/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000106-49.2016.5.13.0022
AUTOR MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Tendo em vista a decisão nos autos da ação de Embargos de
Terceiro, processo nº 0000882-05.2023.5.13.0022, conforme
cópia(id. b13ff85), suspenda-se os atos executórios unicamente no
que se refere a penhora do bem imóvel matrícula 111371,
determinada no despacho de id. 7f935f1, até o desfecho daquela
ação.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios efetivos que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, no prazo de 10(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000106-49.2016.5.13.0022
AUTOR MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Tendo em vista a decisão nos autos da ação de Embargos de
Terceiro, processo nº 0000882-05.2023.5.13.0022, conforme
cópia(id. b13ff85), suspenda-se os atos executórios unicamente no
que se refere a penhora do bem imóvel matrícula 111371,
determinada no despacho de id. 7f935f1, até o desfecho daquela
ação.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios efetivos que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, no prazo de 10(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000106-49.2016.5.13.0022
AUTOR MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VITOR PORTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Tendo em vista a decisão nos autos da ação de Embargos de
Terceiro, processo nº 0000882-05.2023.5.13.0022, conforme
cópia(id. b13ff85), suspenda-se os atos executórios unicamente no
que se refere a penhora do bem imóvel matrícula 111371,
determinada no despacho de id. 7f935f1, até o desfecho daquela
ação.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios efetivos que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, no prazo de 10(dez) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000106-49.2016.5.13.0022
AUTOR MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VITOR PORTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Tendo em vista a decisão nos autos da ação de Embargos de
Terceiro, processo nº 0000882-05.2023.5.13.0022, conforme
cópia(id. b13ff85), suspenda-se os atos executórios unicamente no
que se refere a penhora do bem imóvel matrícula 111371,
determinada no despacho de id. 7f935f1, até o desfecho daquela
ação.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios efetivos que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, no prazo de 10(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000903-78.2023.5.13.0022
AUTOR SHAYENNA DESEREE CORTE
MARINHO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU BANCO BMG SA
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNA DESEREE CORTE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/10/2023 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS LACERDA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para o dia
14/09/23, às 07h30min, a ser realizada no Hospital e Maternidade
Ana Virginia - Caaporã/PB, conforme petição de ID cd679b7.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para o dia
14/09/23, às 07h30min, a ser realizada no Hospital e Maternidade
Ana Virginia - Caaporã/PB, conforme petição de ID cd679b7.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000343-39.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 60cf7ed, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000343-39.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 60cf7ed, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-31.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GALDINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID b70e3a0, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-31.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID b70e3a0, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da distribuição da carta precatória,
conforme ID 67d52a5.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da distribuição da carta precatória,
conforme ID 67d52a5.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0103100-68.2010.5.13.0022
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RÉU JOSE MARQUES SOBRINHO
RÉU MARILENE BRASIL MONTENEGRO
RÉU WAMBERTO DE SOUZA PAZ
RÉU JAIME COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUIMARAES
PESSOA SILVA
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0103100-68.2010.5.13.0022
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RÉU JOSE MARQUES SOBRINHO
RÉU MARILENE BRASIL MONTENEGRO
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU WAMBERTO DE SOUZA PAZ
RÉU JAIME COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUIMARAES
PESSOA SILVA
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUIMARAES PESSOA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000618-85.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
REQUERIDO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022
AUTOR ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação híbrida para o dia 06/09/2023 às 11:00 horas, ficando,
desde já, facultada a presença das partes e advogados, que
poderão protocolar eletronicamente suas razões finais até o início
da audiência, a ser realizada de forma híbrida
telepresencial/presencial, por meio do aplicativo ZOOM, com
endereço de acesso informado na certidão de ID 8e38377. Poderão,
ainda, que as partes que tiverem interesse, comparecer
pessoalmente à sala de audiências do fórum trabalhista,
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022
AUTOR ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação híbrida para o dia 06/09/2023 às 11:00 horas, ficando,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
desde já, facultada a presença das partes e advogados, que
poderão protocolar eletronicamente suas razões finais até o início
da audiência, a ser realizada de forma híbrida
telepresencial/presencial, por meio do aplicativo ZOOM, com
endereço de acesso informado na certidão de ID 8e38377. Poderão,
ainda, que as partes que tiverem interesse, comparecer
pessoalmente à sala de audiências do fórum trabalhista,
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000911-55.2023.5.13.0022
AUTOR IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 05/10/2023 às 08:00 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000623-98.2023.5.13.0025
AUTOR B.L.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.E.M.B.M.
RÉU A.G.D.L.P.0.
RÉU A.G.D.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.M.B.M.
Tomar ciência do(a) Edital de ID d3bf805.
Processo Nº ATOrd-0000623-98.2023.5.13.0025
AUTOR B.L.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.E.M.B.M.
RÉU A.G.D.L.P.0.
RÉU A.G.D.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.D.L.P.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 4ff05fe.
Processo Nº ATOrd-0000623-98.2023.5.13.0025
AUTOR B.L.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.E.M.B.M.
RÉU A.G.D.L.P.0.
RÉU A.G.D.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.D.L.P.0.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 81cf3dc.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000874-19.2023.5.13.0025
AUTOR ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 28/09/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82957417302 ID da reunião:
829 5741 7302
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE BEZERRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 11/10/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82134949454 ID da reunião: 821
3494 9454
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000623-98.2023.5.13.0025
AUTOR B.L.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.E.M.B.M.
RÉU A.G.D.L.P.0.
RÉU A.G.D.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9ae8757.
Processo Nº ATOrd-0000825-75.2023.5.13.0025
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O RECLAMANTE CIENTE DO PRAZO DE 05 DIAS PARA
INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO DO RECLAMADO, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA NOTIFICAÇÃO INICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-70.2021.5.13.0025
AUTOR JOSIVALDO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU VIDEIRA COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDEIRA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, renovando a intimação id 50afa12. Fica V. Sa. intimada
para informar outros dados bancários, para devolução do saldo
sobejante. O Siscondj não aceita o código do banco informado (197-
Stone Pagamentos S/A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000196-43.2019.5.13.0025
AUTOR FABIANO REIS FARIAS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MERCADINHO CONQUISTA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CONQUISTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em razão da existência de saldo em conta judicial pertencente ao
reclamado, fica este intimado a indicar conta bancária de sua
titularidade para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-13.2022.5.13.0025
AUTOR PAULO GERMANO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca da Impugnação aos Cálculos
(ID 5b87d8b).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000887-18.2023.5.13.0025
AUTOR ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU SITECNET INFORMATICA LTDA
RÉU FL INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 09/10/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85443750803 ID da
reunião: 854 4375 0803
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-53.2020.5.13.0025
AUTOR ANDERSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE VIEIRA SAMPAIO
FREITAS(OAB: 148652/RJ)
ADVOGADO BIANCA BARBOSA LOPES(OAB:
155236/RJ)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para fins de levantamento dos valores da conta judicial
nº 2700127951739, alvará ID 8122697, através de comparecimento
ao Banco do Brasil, conforme requerido na manifestação de ID
9104b35.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº HTE-0000809-24.2023.5.13.0025
REQUERENTES JOICE RAIANE QUEIROGA DE
LUCENA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO JAMERSON GABRIEL PINHO
SOUZA(OAB: 30530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE RAIANE QUEIROGA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7cf41
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 06.09.2023, às 11h15, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83129644120
ID da reunião: 831 2964 4120
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº HTE-0000809-24.2023.5.13.0025
REQUERENTES JOICE RAIANE QUEIROGA DE
LUCENA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO JAMERSON GABRIEL PINHO
SOUZA(OAB: 30530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7cf41
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 06.09.2023, às 11h15, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83129644120
ID da reunião: 831 2964 4120
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDECI LOPES PORDEUS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI LOPES PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be295c
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000467-57.2016.5.13.0025
AUTOR WASHINGTON JORGE BARRETO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR - ME
ADVOGADO IGOR XIMENES GUIMARAES(OAB:
15690/PB)
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR XIMENES GUIMARAES(OAB:
15690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON JORGE BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891fd04
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao INFOSEG em desfavor do(s) executado(s)
Antonio Roberto da Silva Junior - me, CNPJ: 07.454.795/0001-57 e
Antonio Roberto da Silva Junior, CPF: 491.861.674-72.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-58.2023.5.13.0025
AUTOR PERSSINA GREYCE DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95eee4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 06.09.2023, às 08h20, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81032060755
ID da reunião: 810 3206 0755
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-58.2023.5.13.0025
AUTOR PERSSINA GREYCE DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSSINA GREYCE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95eee4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 06.09.2023, às 08h20, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81032060755
ID da reunião: 810 3206 0755
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000555-85.2022.5.13.0025
AUTOR FELIPE EDUARDO VALE SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU JAUDI DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EDUARDO VALE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e41326
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o sobrestamento/Suspensão desta ação pelo prazo de
1 ano, por EXECUÇÃO FRUSTRADA, nos termos do art. 40 da Lei
6.830/80.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'sobrestamento", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000555-85.2022.5.13.0025
AUTOR FELIPE EDUARDO VALE SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU JAUDI DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- JAUDI DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e41326
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o sobrestamento/Suspensão desta ação pelo prazo de
1 ano, por EXECUÇÃO FRUSTRADA, nos termos do art. 40 da Lei
6.830/80.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'sobrestamento", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000785-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23568b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000785-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK TELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23568b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-56.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2864795
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, pelas partes, id's 7d8f905 e
6bd9219, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-56.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HENRIQUE SIMOES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2864795
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, pelas partes, id's 7d8f905 e
6bd9219, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-73.2022.5.13.0025
AUTOR ADAUTO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f03a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Ficam as partes intimadas, para comparecem no dia 16/09/2023,
às 10hs, ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao
Público(CENATEM 083-3533-6380 / 3533-6378), para que sejam
procedidas as devidas anotações no referido documento por parte
do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a) não compareça a
anotação será procedida pela CENATEM e devolvida de imediato a
carteira ao reclamante. Ausente o(a) reclamante na data aprazada,
tão logo apresente a CTPS, será anotada pela Secretaria, sem
prejuízo da liquidação.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo de id a2b813a, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-73.2022.5.13.0025
AUTOR ADAUTO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f03a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Ficam as partes intimadas, para comparecem no dia 16/09/2023,
às 10hs, ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao
Público(CENATEM 083-3533-6380 / 3533-6378), para que sejam
procedidas as devidas anotações no referido documento por parte
do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a) não compareça a
anotação será procedida pela CENATEM e devolvida de imediato a
carteira ao reclamante. Ausente o(a) reclamante na data aprazada,
tão logo apresente a CTPS, será anotada pela Secretaria, sem
prejuízo da liquidação.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo de id a2b813a, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000883-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA
CIRNE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc037f6
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-24.2022.5.13.0025
AUTOR ELIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b1e89
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
REUNIÃO DE EXECUÇÃO, habilitado no processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-24.2022.5.13.0025
AUTOR ELIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b1e89
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
REUNIÃO DE EXECUÇÃO, habilitado no processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000881-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VERALENE DANTAS MARCOLINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALENE DANTAS MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912e55b
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-03.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f392859
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Atualize-se o cálculo e habilite-se o crédito, ELETRONICAMENTE,
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE, através do link:
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade, REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES, conforme Ato TRT SCR 63/2023.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Após, retornem os autos conclusos para decisão
Sobrestamento/Suspensão desta ação por REUNIÃO DE
EXECUÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-03.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f392859
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Atualize-se o cálculo e habilite-se o crédito, ELETRONICAMENTE,
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE, através do link:
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade, REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES, conforme Ato TRT SCR 63/2023.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Após, retornem os autos conclusos para decisão
Sobrestamento/Suspensão desta ação por REUNIÃO DE
EXECUÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000683-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARIA GERLANE DE PONTES
MUNIZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE DE PONTES MUNIZ
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b17fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitada esta demanda.
Liberem-se os valores depósitos pelo reclamado, ID 784a451,
conforme planilha de cálculo ID b7acd6d, em favor dos credores.
Ficam intimados os credores para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência da Caixa Econômica Federal, para
fins de transferência de seus créditos.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000683-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARIA GERLANE DE PONTES
MUNIZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b17fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitada esta demanda.
Liberem-se os valores depósitos pelo reclamado, ID 784a451,
conforme planilha de cálculo ID b7acd6d, em favor dos credores.
Ficam intimados os credores para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência da Caixa Econômica Federal, para
fins de transferência de seus créditos.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-48.2020.5.13.0025
AUTOR EGENALDO DOUZA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLEAO
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLE?O
CONSTRUC?O DE EDIFICIOS - ME
RÉU CONSTRUTORA NAPOLEAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGENALDO DOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90239eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-98.2022.5.13.0025
AUTOR VALESKA LAYRANNE DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA LAYRANNE DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cfa49
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-98.2022.5.13.0025
AUTOR VALESKA LAYRANNE DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cfa49
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-63.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5e631e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ
EVANGELISTA DE SANTANA em desfavor dos reclamados
CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA e
MUNICÍPIO DO CONDE, condenando-os, de forma subsidiária a
anotar a CTPS do autor, nos termos reconhecidos nesta decisão,
bem como, a pagar ao reclamante as verbas referentes ao salário-
família, alimentação, saldo de salário de 20 dias, aviso prévio,
proporcional de 13º salário (3/12) e de férias + 1/3 (2/12), além da
multa do § 8º dos arts. 477 e 467 da CLT e do recolhimento do
FGTS + 40%, além dos honorários sucumbenciais, nos ternos da
fundamentação.
Providencie a Secretaria Alvará para processamento do seguro-
desemprego, preenchidas as condições legais, tão logo transite em
julgado esta decisão.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o
pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência
dos cálculos.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 155,04, calculadas
sobre R$ 7.752,15, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-63.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5e631e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ
EVANGELISTA DE SANTANA em desfavor dos reclamados
CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA e
MUNICÍPIO DO CONDE, condenando-os, de forma subsidiária a
anotar a CTPS do autor, nos termos reconhecidos nesta decisão,
bem como, a pagar ao reclamante as verbas referentes ao salário-
família, alimentação, saldo de salário de 20 dias, aviso prévio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proporcional de 13º salário (3/12) e de férias + 1/3 (2/12), além da
multa do § 8º dos arts. 477 e 467 da CLT e do recolhimento do
FGTS + 40%, além dos honorários sucumbenciais, nos ternos da
fundamentação.
Providencie a Secretaria Alvará para processamento do seguro-
desemprego, preenchidas as condições legais, tão logo transite em
julgado esta decisão.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o
pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência
dos cálculos.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 155,04, calculadas
sobre R$ 7.752,15, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 05/10/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84683588556 ID da
reunião: 846 8358 8556
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000363-26.2020.5.13.0025
AUTOR JAMILLY ELIZA BARBOZA
ADVOGADO RAISSA MARIA FALCAO
COSTA(OAB: 20978/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU DEPILIS SERVICOS DE ESTETICA E
DEPILACAO EIRELI
ADVOGADO MARX BRUNO LUNA LEITE(OAB:
13583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY ELIZA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89495f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
recolhimento dos valores, em favor dos credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-26.2020.5.13.0025
AUTOR JAMILLY ELIZA BARBOZA
ADVOGADO RAISSA MARIA FALCAO
COSTA(OAB: 20978/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU DEPILIS SERVICOS DE ESTETICA E
DEPILACAO EIRELI
ADVOGADO MARX BRUNO LUNA LEITE(OAB:
13583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPILIS SERVICOS DE ESTETICA E DEPILACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89495f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento dos valores, em favor dos credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-73.2021.5.13.0025
AUTOR IGO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ANTONIO JOAQUIM DA SILVA FILHO
RÉU JOSE PINHEIRO FILHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINHEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935cb7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-73.2021.5.13.0025
AUTOR IGO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ANTONIO JOAQUIM DA SILVA FILHO
RÉU JOSE PINHEIRO FILHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGO MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935cb7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-73.2020.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d63c4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por HENRIQUE ALVES DE ARAÚJO, e
PROCEDENTE EM PARTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
oposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos dos
fundamentos.
Deve o I. Perito retificar os cálculos nos termos do presente
decisum no prazo de 10 dias úteis.
Custas pelo reclamante dispensadas.
Custas pela reclamada no importe de R$ 55,45.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-55.2023.5.13.0025
AUTOR JAIR ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ANTONIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 09/10/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87226659484 ID da
reunião: 872 2665 9484
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000477-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da petição de id.b3d6b38
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-25.2023.5.13.0025
AUTOR JOVECI DA SILVA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVECI DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 10/10/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81345957413 ID da
reunião: 813 4595 7413
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000894-10.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA ALINE FREIRE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 4886/RN)
RÉU BARCELOS - ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 11/10/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81875673885 ID da reunião: 818
7567 3885
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000893-64.2019.5.13.0025
AUTOR IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6483287
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a realização do SISBAJUD postulada(ID 803f30e), com
renovação automática, em desfavor da executada. Decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias, sem êxito, voltem os autos conclusos para
decisão de sobrestamento, no aguardo da LOCALIZAÇÃO
PRECISA DE BENS da executada.
Fica o autor ciente deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000516-54.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ITAERCIO FERNANDES
SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITAERCIO FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado para indicar dados bancários de sua
titularidade para fins de transferência de crédito trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da certidão Id. e462727.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-39.2022.5.13.0025
AUTOR KARINA AMARO DA FONSECA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ERIVELTON JERFFERSON PEREIRA
DOS SANTOS 07655905495
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ERIVALDO DA SILVA SANTOS
76865860497
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DA SILVA SANTOS 76865860497
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimado para comprovar nos autos o
recolhimento das contribuições previdenciárias descritas na planilha
de id. 091243b.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-39.2022.5.13.0025
AUTOR KARINA AMARO DA FONSECA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ERIVELTON JERFFERSON PEREIRA
DOS SANTOS 07655905495
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ERIVALDO DA SILVA SANTOS
76865860497
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON JERFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
07655905495
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimado para comprovar nos autos o
recolhimento das contribuições previdenciárias descritas na planilha
de id. 091243b.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-14.2019.5.13.0005
AUTOR MURILO WAGNER SUASSUNA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
TESTEMUNHA TATIANE DO PRADO NUNES
TESTEMUNHA GERLANNE DIAS COSTA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 10 dias
úteis juntar aos autos a FICHA DE REGISTRO DO EMPREGADO
atualizada, e CONTRACHEQUES de julho/2019 até a presente data
ou desligamento do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fd575
proferido nos autos.
V.
Verifico que existem quesitos adicionais na manifestação do
reclamado ID 2228009.
Para que não haja futura arguição de nulidade em eventual
condenação do réu na insalubridade, entendo por bem converter o
julgamento em diligência para que o Sr. Perito responda as
questões formuladas pelo reclamado, em 15 dias.
Tão logo cumprida a diligência acima, fixo outros 5 dias para que as
partes apresentem arrazoados, com conclusão imediata para
sentença
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fd575
proferido nos autos.
V.
Verifico que existem quesitos adicionais na manifestação do
reclamado ID 2228009.
Para que não haja futura arguição de nulidade em eventual
condenação do réu na insalubridade, entendo por bem converter o
julgamento em diligência para que o Sr. Perito responda as
questões formuladas pelo reclamado, em 15 dias.
Tão logo cumprida a diligência acima, fixo outros 5 dias para que as
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
partes apresentem arrazoados, com conclusão imediata para
sentença
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-12.2023.5.13.0025
AUTOR KARLOS JULIANDERSON LEITE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1b819
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por KARLOS JULIANDERSON
LEITE DA SILVA em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de
acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$720,21, calculadas sobre
R$36.010,33, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-12.2023.5.13.0025
AUTOR KARLOS JULIANDERSON LEITE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLOS JULIANDERSON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1b819
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por KARLOS JULIANDERSON
LEITE DA SILVA em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de
acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$720,21, calculadas sobre
R$36.010,33, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-93.2023.5.13.0025
AUTOR RONNIERE SILVA FELIX
ADVOGADO ALINE SIMOES MACEDO DE
MACEDO(OAB: 369415/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SOLVIAN TECNOLOGIA E
INTEGRACAO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AVIT GESTAO S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA PEDRO DAVID DE OLIVEIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- AVIT GESTAO S.A.
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886fd8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id 2aa3ae2, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-93.2023.5.13.0025
AUTOR RONNIERE SILVA FELIX
ADVOGADO ALINE SIMOES MACEDO DE
MACEDO(OAB: 369415/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SOLVIAN TECNOLOGIA E
INTEGRACAO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AVIT GESTAO S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA PEDRO DAVID DE OLIVEIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIERE SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886fd8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id 2aa3ae2, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000321-06.2022.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO ALBUQUERQUE
TOSCANO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXEQUENTE EDISIO SOUTO ADVOCACIA
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALBUQUERQUE TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3639300
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando a desídia do Estado da Paraíba em responder ao
despacho de id.e68bcf7, DECLARO extinta a execução nos termos
do inciso I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT
Nº017/2011.
Fica intimado o reclamante para efetuar a devolução dos valores em
conta judicial.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-08.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO SIMPLICIO DOS SANTOS
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SIMPLICIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0834e9d
proferido nos autos.
Nomeio para atuar como Perito o médico do trabalho, Dr.ANISIO
SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá apresentar o
laudo no prazo máximo de 45 dias, devendo as partes providenciar
nomeação de Peritos assistentes (indicando número de telefone) e
formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
O Perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, bem como para apressentação das razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-08.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO SIMPLICIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0834e9d
proferido nos autos.
Nomeio para atuar como Perito o médico do trabalho, Dr.ANISIO
SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá apresentar o
laudo no prazo máximo de 45 dias, devendo as partes providenciar
nomeação de Peritos assistentes (indicando número de telefone) e
formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
O Perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, bem como para apressentação das razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000063-59.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOUSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bee46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a execução em face da empresa DSN TRANSPORTES
DE CARGAS LTDA. Não se obtendo êxito, retornem os autos
conclusos para instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000063-59.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOUSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOUSA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bee46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a execução em face da empresa DSN TRANSPORTES
DE CARGAS LTDA. Não se obtendo êxito, retornem os autos
conclusos para instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-34.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE EXPEDITO FERREIRA ELIAS
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EXPEDITO FERREIRA ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2f1db
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto, Id. 5d1e432, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-34.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE EXPEDITO FERREIRA ELIAS
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2f1db
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto, Id. 5d1e432, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000877-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE FRANCISCO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3419bd
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473c587
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o EXECUTADO para no prazo de 05 dias úteis juntar aos
autos os contracheques, ficha financeira, ficha de registro e
controles de jornada do exequente a partir de NOVEMBRO/2018
até a presente data, ou desligamento do substituído SANDRO
GONELI MOLINA, para que seja verificada a devida implantação do
divisor das horas extras.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473c587
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o EXECUTADO para no prazo de 05 dias úteis juntar aos
autos os contracheques, ficha financeira, ficha de registro e
controles de jornada do exequente a partir de NOVEMBRO/2018
até a presente data, ou desligamento do substituído SANDRO
GONELI MOLINA, para que seja verificada a devida implantação do
divisor das horas extras.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-35.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCIA APARECIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA APARECIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b20af37
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. ca05e48 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000406-55.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664c39f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o EXECUTADO para no prazo de 05 dias úteis juntar aos
autos os contra-cheques, ficha financeira, ficha de registro e
controles de jornada do exequente a partir de NOVEMBRO/2018
até a presente data, ou desligamento do substituído ULISSES
CASTOR DE VASCONCELOS, para que seja verificada a devida
implantação do divisor das horas extras.
Comunique-se ao I. Perito, para que aguarde nova intimação para
conclusão do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000406-55.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- ULISSES CASTOR DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664c39f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o EXECUTADO para no prazo de 05 dias úteis juntar aos
autos os contra-cheques, ficha financeira, ficha de registro e
controles de jornada do exequente a partir de NOVEMBRO/2018
até a presente data, ou desligamento do substituído ULISSES
CASTOR DE VASCONCELOS, para que seja verificada a devida
implantação do divisor das horas extras.
Comunique-se ao I. Perito, para que aguarde nova intimação para
conclusão do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000846-51.2023.5.13.0025
EXEQUENTE PAULO DA CRUZ NOBREGA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- PAULO DA CRUZ NOBREGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c572849
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 793436c (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000889-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALERIA ROSSANA ALCANTARA
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA ROSSANA ALCANTARA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec718c
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-92.2022.5.13.0025
AUTOR MAYARA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ba55f
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove a secretaria a tentativa de constrição bancária na
modalidade teimosinha.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-60.2019.5.13.0025
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS BEZERRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761dfe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da decisão Id. c2663db, libere-se o valor do
depósito judicial Id. 886e3ac, elabore-se o saldo remanescente e
notifique-se a executada INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCAÇÃO para pagar no prazo de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-60.2019.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761dfe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da decisão Id. c2663db, libere-se o valor do
depósito judicial Id. 886e3ac, elabore-se o saldo remanescente e
notifique-se a executada INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCAÇÃO para pagar no prazo de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-58.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE SERGIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b3b8d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Elabore-se o cálculo e notifique-se o reclamado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-58.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE SERGIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b3b8d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Elabore-se o cálculo e notifique-se o reclamado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1beca79
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o EXECUTADO para no prazo de 05 dias úteis juntar aos
autos os contracheques, ficha financeira, ficha de registro e
controles de jornada do exequente a partir de NOVEMBRO/2018
até a presente data, ou desligamento do substituído JOSÉ
RONALDO BARBOSA, para que seja verificada a devida
implantação do divisor das horas extras.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1beca79
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o EXECUTADO para no prazo de 05 dias úteis juntar aos
autos os contracheques, ficha financeira, ficha de registro e
controles de jornada do exequente a partir de NOVEMBRO/2018
até a presente data, ou desligamento do substituído JOSÉ
RONALDO BARBOSA, para que seja verificada a devida
implantação do divisor das horas extras.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000879-41.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
EXECUTADO SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22eedf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000879-41.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
EXECUTADO SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND TRAB EMP TELECO OPERAD DE MESAS TELEF EST
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22eedf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63b35a
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000845-66.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE TADEU DA COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46ea830
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. b7c122b (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe26b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias úteis, apresentar a documentação necessária
à liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$
3.000,00 (art. 400 § único CPC), e de utilizar a média de 24 horas
extras semanais conforme várias demandas em tramitação em face
da executada, e se for o caso, com arbitramento de sua
remuneração pelo juízo.
Fica a reclamante com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos
autos os instrumentos coletivos do período da condenação
(26/10/2012 a 26/10/2017).
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe26b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias úteis, apresentar a documentação necessária
à liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$
3.000,00 (art. 400 § único CPC), e de utilizar a média de 24 horas
extras semanais conforme várias demandas em tramitação em face
da executada, e se for o caso, com arbitramento de sua
remuneração pelo juízo.
Fica a reclamante com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos
autos os instrumentos coletivos do período da condenação
(26/10/2012 a 26/10/2017).
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-30.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSÉ CLÉCIO DA SILVA EMILIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 378af38
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Notifiquem-se as partes para comparecem ao Núcleo de
Protocolo e Atendimento ao Público (CENATEN 083-3533-6380 /
3533-6378), no dia 18/09/2023, às 10 horas, o autor portando sua
CTPS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer, conforme
sentença de ID f892ed9.
II - Após o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, atualize-
se o cálculo e notifique-se o reclamado para efetuar o pagamento
do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não
adimplindo, inicie-se a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em face do
executado.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
à garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-74.2023.5.13.0025
AUTOR ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f9a52
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado ALEX BARBOSA DA SILVA CPF 081.660.094-55),
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com SS ENGENHARIA LTDA CNPJ 44.943.005/0001-23, data de
admissão em 01/02/2022, data de saída em 13/01/2023, bastando
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002154-69.2016.5.13.0025
AUTOR EDINALDO SALES PRAZERES
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
RÉU FENIX SERVICOS LTDA
RÉU JORGE FELIX JEREISSATI
RÉU ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA
JEREISSATI
RÉU MAXIMA PRESTACAO DE SERVICOS
- EIRELI - ME
RÉU ANA LUCIA ARAUJO FERREIRA
RÉU EDSON MENDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SALES PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13a0e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a anulação pelo TRT13(Acórdão ID 856bc22) da
decisão(ID 4cd7b6f) instauradora do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica e ante a pretensão manifestada pelo
reclamante, conforme ID e4c23f2, mantém-se o reconhecimento de
grupo econômico da executada FENIX SERVIÇOS LTDA(Situação
na Receita Federal: ATIVA(ID c35c8fc) com a empresa MÁXIMA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ 14.572.458/0001-
20(Situação na Receita Federal: ATIVA(ID 40795f1). Instaure-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC, restando mantida a
empresa indicada nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
conforme já informado na petição de ID 86cb910.
Assim sendo, restam incluídos os sócios contratuais e retirantes da
FÊNIX SERVIÇOS LTDA. e MÁXIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- EIRELI no polo passivo da demanda, observando-se, quanto aos
últimos o limite de 2 anos anteriores ao ajuizamento desta
demanda, nos termos do art. 10-A da CLT, dessarte, determino
cautelarmente, com fundamento nos artigos 297 e 300 do CPC, a
realização imediata de atos executórios em face do patrimônio dos
sócios contratuais das sobreditas empresas com nomes elencados
na Decisão ID a333d1d proferida pela 6ª VT de Natal(prova
emprestada):
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
1. JORGE FELIX JEREISSATI, CPF n.º 135.512.213-91, sócio da
FÊNIX SERVIÇOS LTDA.(ID 45f5092);
2. EDSON MENDES FERREIRA, CPF n.º 608.173.214-20, sócio da
FÊNIX SERVIÇOS LTDA. (ID 45f5092);
3. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA JEREISSATI, CPF n.º
316.907.263-34, sócia da MÁXIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-
EIRELI (ID 40795f1);
Após, citem-se os sócios acima e ex-sócios abaixo relacionados,
para que apresentem defesa, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC),
nos endereços disponíveis no cadastro dos sistemas Infojud e
PJe/JT:
1. DANIEL DA SILVA AMARAL, CPF n.º 011.075.204-01 (ID.
a333d1d - Pág. 6);
2. SANDRA DE FÁTIMA DA SILVA AMARAL, CPF n.º 034.028.294-
01(ID. a333d1d - Pág. 6);
3. ANA LÚCIA ARAÚJO FERREIRA, CPF n.º 761.859.404-00(ID.
fff2d68 - Pág. 2).
A ex-sócia JESSICA DE OLIVEIRA JEREISSATI, CPF n.º
110.032.594-80(ID. a333d1d - Pág. 4), deixa de fazer parte do polo
passivo, por entender o Juízo Ad Quem(Acórdão ID 856bc22 - Pág.
3) que, no que tange à instauração da personalidade jurídica, com
relação à mesma “não houve a formulação de pedido expresso
nesse sentido pelo exequente”. Decisão transitada em julgado(ID
c35c8fc).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-49.2019.5.13.0025
AUTOR MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c87dc2e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego seguimento ao recurso.
Trata-se de agravo de petição (ID. 7192a39) sobre decisão de
embargos declaratórios não conhecidos, em face de simples
despacho (ID. 4a63a94) que acolheu os argumentos da exequente
(ID. f9ebb2d), revestindo-se de natureza interlocutória a decisão
recorrida, afigura-se incabível a interposição de agravo de petição
como medida de impugnação, a teor do disposto na alínea a do art.
897 da CLT.
Notifique-se a(s) parte(s)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-40.2020.5.13.0025
AUTOR CRISTIANO MARQUES DA
FONSECA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU GERSON TOMAZ DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO TRINDADE PAULO(OAB:
28192/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GERSON TOMAZ DA SILVA JUNIOR
(LAVA JATO ALTO BRILHO)
ADVOGADO GUSTAVO TRINDADE PAULO(OAB:
28192/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MARQUES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722a4ff
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id e4291e2, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID d73bf0f, devendo serem
pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que
determinou o sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo”.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-40.2020.5.13.0025
AUTOR CRISTIANO MARQUES DA
FONSECA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU GERSON TOMAZ DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO TRINDADE PAULO(OAB:
28192/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GERSON TOMAZ DA SILVA JUNIOR
(LAVA JATO ALTO BRILHO)
ADVOGADO GUSTAVO TRINDADE PAULO(OAB:
28192/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON TOMAZ DA SILVA JUNIOR
- GERSON TOMAZ DA SILVA JUNIOR (LAVA JATO ALTO
BRILHO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722a4ff
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id e4291e2, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID d73bf0f, devendo serem
pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que
determinou o sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo”.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-03.2023.5.13.0025
AUTOR EMANNUEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7145df
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 458067c, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 11422a6, devendo
serem pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 240,00, calculadas
sobre R$ 12.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que
determinou o sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo”.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-03.2023.5.13.0025
AUTOR EMANNUEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANNUEL DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7145df
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 458067c, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 11422a6, devendo
serem pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 240,00, calculadas
sobre R$ 12.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que
determinou o sobrestamento por convenção das partes para
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo”.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f4767
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o banco executado não respondeu ao despacho
de id.87bd734, no sentido de se manifestar objetivamente sobre os
valores pleiteados pelo reclamante, a título de verba incontroversa
nesta execução provisória, liberem-se os valores apontados na
petição de id.8961689.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f4767
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o banco executado não respondeu ao despacho
de id.87bd734, no sentido de se manifestar objetivamente sobre os
valores pleiteados pelo reclamante, a título de verba incontroversa
nesta execução provisória, liberem-se os valores apontados na
petição de id.8961689.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-24.2023.5.13.0025
AUTOR DENISON SOARES DOMINGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe783b
proferido nos autos.
V.
Entendo que a melhor solução para esta demanda. no momento,
seja converter este julgamento para aguardar o trâmite e julgamento
em segunda instância do processo nº 0000488-86.2023.5.13.0025,
também sentenciado por este juízo, de modo que o resultado
naquele processo incidirá diretamente neste, ora em questão.
Sendo assim, retire-se o processo de pauta.
Tão logo julgado o processo 0000488-86.2023.5.13.0025, voltem
conclusos os autos para sentença,
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000518-24.2023.5.13.0025
AUTOR DENISON SOARES DOMINGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISON SOARES DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe783b
proferido nos autos.
V.
Entendo que a melhor solução para esta demanda. no momento,
seja converter este julgamento para aguardar o trâmite e julgamento
em segunda instância do processo nº 0000488-86.2023.5.13.0025,
também sentenciado por este juízo, de modo que o resultado
naquele processo incidirá diretamente neste, ora em questão.
Sendo assim, retire-se o processo de pauta.
Tão logo julgado o processo 0000488-86.2023.5.13.0025, voltem
conclusos os autos para sentença,
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-47.2023.5.13.0025
AUTOR LUIS CARLOS SALES CABRAL
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS SALES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97d130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados por LUIS CARLOS SALES CABRAL, para condenar a
empresa J ENOCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA –
ME, e de forma subsidiária o MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, a
pagarem ao autor os títulos de Aviso Prévio; 13ºs Salários (3/12 e
4/12) e Férias (8/12), acrescidas do terço, recolhimento de FGTS +
40% e multa do Art. 477, § 8º CLT.
Sobre as verbas rescisórias acima especificadas, com exceção do
13º salário 2022, do FGTS + 40% e da multa do 477, aplique-se o
art. 467 da CLT.
A CTPS do autor deve ser anotada pelo reclamado segundo os
parâmetros reconhecidos nesta decisão.
A remuneração a ser adotada é a de R$ 1.400,00.
Tudo conforme os limites do pedido e levando-se em conta as
diretrizes contidas na fundamentação, que passa a ser parte
integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Liquidação pela contadoria da vara, nos termos já fixados no curso
desta decisão, com as devidas compensações e limitações dos
valores dos pedidos.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o
pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência
dos cálculos e anotar a CTPS do autor. Não o fazendo, proceda a
Secretaria.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada um dos contendores.
Custas, pelos réus, no importe de R$ 179,73, calculadas sobre R$
8.986,40, valor da condenação.
Execução que se operará nos moldes do previsto nos arts. 876 e
seguintes da CLT e nos termos da Lei nº 13.105/2015, no que
couber.
Intimem-se as partes pelo DJE e por oficial de justiça, com as
garantias legais.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000469-80.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELE MACHADO RIBEIRO
MARINHO
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO TORRES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO TORRES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a7c7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito, no que concerne aos pedidos de recolhimento das
contribuições, em razão da incompetência desta Justiça
Especializada.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
DANIELE MACHADO RIBEIRO MARINHO em face de CARLOS
EDUARDO TORRES BARBOSA, para condenar o reclamado,
reconhecendo o vínculo de emprego e a iniciativa da reclamante no
término pactual, a:
II.1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
do trânsito em julgado, observadas as deduções autorizadas, os
seguintes títulos:
a) saldo de salário de 20 (vinte) dias do mês de abril de 2023;
b) 13º salário proporcional de 2023 (1/12);
c) férias proporcionais (4/12) acrescidas de 1/3;
d) FGTS referente ao período contratual (que deverá ser depositado
na conta vinculada ante a forma de dissolução do pacto laboral
reconhecida nesta decisão);
II.2. Proceder à anotação do término do contrato de trabalho, na
CTPS obreira, fazendo constar o período de 19/12/2022 a
20/04/2023, a função de manicure e o salário de R$ 1.370,00 (um
mil, trezentos e setenta reais), após o trânsito em julgado, em dia e
horário a serem agendados para a anotação na Secretaria do Juízo,
sob pena de multa de R$ 800,00 (oitocentos reais). Em caso de não
comparecimento do reclamado, deverá a Secretaria proceder à
anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser
revertida em prol do reclamante. O não comparecimento da
reclamante desobrigará o reclamado do cumprimento da obrigação
de fazer, podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a
qualquer tempo, quando da exibição da mesma pela autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora.
Custas pelo reclamado, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação, dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara a liberação, em favor da reclamante,
dos valores depositados à disposição deste Juízo (ID. fb5c6c5),
referente ao pagamento de verbas rescisórias, independentemente
do trânsito em julgado.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-80.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELE MACHADO RIBEIRO
MARINHO
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO TORRES
BARBOSA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE MACHADO RIBEIRO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a7c7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito, no que concerne aos pedidos de recolhimento das
contribuições, em razão da incompetência desta Justiça
Especializada.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
DANIELE MACHADO RIBEIRO MARINHO em face de CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
EDUARDO TORRES BARBOSA, para condenar o reclamado,
reconhecendo o vínculo de emprego e a iniciativa da reclamante no
término pactual, a:
II.1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
do trânsito em julgado, observadas as deduções autorizadas, os
seguintes títulos:
a) saldo de salário de 20 (vinte) dias do mês de abril de 2023;
b) 13º salário proporcional de 2023 (1/12);
c) férias proporcionais (4/12) acrescidas de 1/3;
d) FGTS referente ao período contratual (que deverá ser depositado
na conta vinculada ante a forma de dissolução do pacto laboral
reconhecida nesta decisão);
II.2. Proceder à anotação do término do contrato de trabalho, na
CTPS obreira, fazendo constar o período de 19/12/2022 a
20/04/2023, a função de manicure e o salário de R$ 1.370,00 (um
mil, trezentos e setenta reais), após o trânsito em julgado, em dia e
horário a serem agendados para a anotação na Secretaria do Juízo,
sob pena de multa de R$ 800,00 (oitocentos reais). Em caso de não
comparecimento do reclamado, deverá a Secretaria proceder à
anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser
revertida em prol do reclamante. O não comparecimento da
reclamante desobrigará o reclamado do cumprimento da obrigação
de fazer, podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a
qualquer tempo, quando da exibição da mesma pela autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora.
Custas pelo reclamado, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação, dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara a liberação, em favor da reclamante,
dos valores depositados à disposição deste Juízo (ID. fb5c6c5),
referente ao pagamento de verbas rescisórias, independentemente
do trânsito em julgado.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-67.2023.5.13.0025
AUTOR MAURILIO ELIAS DE FRANCA
NETTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
TESTEMUNHA ClécioAlves de farias
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db750d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as impugnações ao valor dado à
causa e ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao reclamante.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MAURÍLIO
ELIAS DE FRANCA NETTO em face de EMPREENDIMENTOS
PAGUE MENOS S/A, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 585,18 (quinhentos e
oitenta e cinco reais e dezoito centavos), calculadas sobre R$
29.256,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais),
valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-67.2023.5.13.0025
AUTOR MAURILIO ELIAS DE FRANCA
NETTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
TESTEMUNHA ClécioAlves de farias
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- MAURILIO ELIAS DE FRANCA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db750d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as impugnações ao valor dado à
causa e ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao reclamante.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MAURÍLIO
ELIAS DE FRANCA NETTO em face de EMPREENDIMENTOS
PAGUE MENOS S/A, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 585,18 (quinhentos e
oitenta e cinco reais e dezoito centavos), calculadas sobre R$
29.256,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais),
valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000913-13.2023.5.13.0026
AUTOR JULIANE SILVA DE ALENCAR
Advogado(a) MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- JULIANE SILVA DE ALENCAR
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 28/09/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/09/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85712131640
ID da Reunião: 85712131640
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000849-03.2023.5.13.0026
AUTOR A.S.M.
Advogado(a) ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Advogado(a) RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Advogado(a) FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Advogado(a) ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RÉU B.S.(.S.
Advogado(a) ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.M.
- B.S.(.S.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 28/09/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/09/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84049180385
ID da Reunião: 84049180385
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000795-37.2023.5.13.0026
AUTOR SAMUEL FERREIRA DE LIMA
Advogado(a) ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Advogado(a) PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Advogado(a) ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Advogado(a) RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SAMUEL FERREIRA DE LIMA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 28/09/2023 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/09/2023 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81561623554
ID da Reunião: 81561623554
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000805-81.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO MENDES BARROS
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Advogado(a) RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MENDES BARROS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 28/09/2023 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/09/2023 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85008437421
ID da Reunião: 85008437421
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000912-28.2023.5.13.0026
AUTOR JONAS RODRIGUES BARBOSA DA
SILVA
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RODRIGUES BARBOSA DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/10/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/10/2023 09:45
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82917506361
ID da Reunião: 82917506361
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000905-36.2023.5.13.0026
AUTOR EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
Advogado(a) JANSER ALVES TAVARES(OAB:
27564/PB)
Advogado(a) MARIANA SIMOES DE
QUEIROZ(OAB: 28575/PB)
RÉU 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO
DE LIMA FILGUEIRA
RÉU MARTINHO PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO DE LIMA FILGUEIRA
- EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
- MARTINHO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 28/09/2023 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/09/2023 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84599141932
ID da Reunião: 84599141932
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000916-65.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA
Advogado(a) EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MARIA APARECIDA BARBOSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/10/2023 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/10/2023 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83799311104
ID da Reunião: 83799311104
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
Advogado(a) MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Advogado(a) CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
Advogado(a) ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Advogado(a) ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
Advogado(a) ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Advogado(a) ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Advogado(a) ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Advogado(a) ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
Advogado(a) LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Advogado(a) ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
Advogado(a) ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Advogado(a) ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
- ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
- ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de execução"
designada para 18/09/2023 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução
Data: 18/09/2023 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83440887579
ID da Reunião: 83440887579
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0132035-33.2015.5.13.0026
AUTOR ARNALDO GOMES CARDOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
RÉU JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO, AG. 7674
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c31574
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, F, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), devendo ser acrescentado o assunto ”55245 - Suspensão
do Processo / Recuperação Judicial" (CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132035-33.2015.5.13.0026
AUTOR ARNALDO GOMES CARDOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
RÉU JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO, AG. 7674
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GOMES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c31574
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, F, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), devendo ser acrescentado o assunto ”55245 - Suspensão
do Processo / Recuperação Judicial" (CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000335-50.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
REQUERIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81c757
proferido nos autos.
DESPACHO
Aos autos se juntem os relatórios SNIPER.
Após venham-me os conclusos para instauração do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000335-50.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
REQUERIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO BEZERRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81c757
proferido nos autos.
DESPACHO
Aos autos se juntem os relatórios SNIPER.
Após venham-me os conclusos para instauração do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0042500-40.2008.5.13.0026
AUTOR ALEXANDER SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
Câmara de São Miguel de Taipu
Intimado(s)/Citado(s):
- LL SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94c704
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DESPACHO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente requereu a
suspensão por um ano.
Em deferência ao princípio da razoável duração do processo (Art. 5º
CF88), suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40,
caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0042500-40.2008.5.13.0026
AUTOR ALEXANDER SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
Câmara de São Miguel de Taipu
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDER SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94c704
proferido nos autos.
DESPACHO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente requereu a
suspensão por um ano.
Em deferência ao princípio da razoável duração do processo (Art. 5º
CF88), suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40,
caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-29.2022.5.13.0026
AUTOR MARIANA MORAES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7cc040
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamado para pagar o valor
devido(Planilha de Atualização de Cálculos(Remanescente) -
7e5f3a6 ), no prazo de 48horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-02.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OF DIGITAL GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
RÉU LAVINIA NOELY HENRIQUE DE
SOUSA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU DJANE HENRIQUE DIAS
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Bezerra Cavalcanti - Registro
de Imóveis Caaporã - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Velton Braga Serviço Notarial
e Registral - Alhandra, PB
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANE HENRIQUE DIAS
- LAVINIA NOELY HENRIQUE DE SOUSA
- OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
- TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02686c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A penhora de percentual de proventos ou salários, para fazer frente
ao pagamento de crédito trabalhista – tipicamente alimentar – desde
que realizada em modo tal que salvaguarde a dignidade e a
subsistência do devedor não viola as disposições legais aplicáveis,
segundo se pode depreender dos termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC.
Neste sentido, é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,
in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA 1 -
PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA NATURAL. 1.1 - De acordo com a Orientaçã
Jurisprudencial 269 da SBDI-1, "o benefício da justiça gratuita pode
ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que,
na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao
recurso". Ademais, os benefícios da justiça gratuita à pessoa natural
orientam-se unicamente pelo pressuposto do estado de
miserabilidade da parte, comprovável a partir de o salário percebido
ser inferior ao dobro do mínimo, ou mediante simples declaração
pessoal do interessado. 1.2 - Na hipótese, o pedido foi efetuado
dentro do prazo recursal, com declaração do estado de
miserabilidade em conformidade com a lei. Pedido deferido. 2 -
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA NATURAL. 2.1 - Consoante a jurisprudência
desta Corte, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita
basta que a parte, quando é pessoa natural, como no caso em
debate, declare a insuficiência financeira, não cumprindo a ela a
comprovação de tal estado, só exigível à pessoa jurídica. 2.2 -
Nesse cenário, atendidos pelos impetrantes os requisitos para a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, não pode subsistir o
óbice aplicado para a denegação de seguimento do recurso
ordinário alusivo à deserção por ausência de recolhimento das
custas. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO
ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO
CPC DE 2015. DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE
PERCENTUAL DE PROVENTOS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE
OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES.
ART. 833, § 2º, DO CPC DE 2015. 1 - Hipótese em que o ato
coator, que determinou a penhora de percentual sobre proventos,
foi proferido na vigência do CPC de 2015. 2 - Não se constata
ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes, tendo em vista o
disposto no art. 833, § 2º, do CPC de 2015. 3 - Precedentes.
Recurso ordinário conhecido e não provido " (RO-286-
41.2018.5.21.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
28 /05/2021).
“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SUBSÍDIO
RECEBIDO MENSALMENTE PELO IMPETRANTE.
DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO
TST. LEGALIDADE. 1. A Corte Regional denegou a ordem
postulada no mandado de segurança, impetrado contra ato judicial,
exarado sob a égide do CPC de 2015, em que determinado o
bloqueio mensal de 20% do salário da Impetrante. 2. Com o
advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos
salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos
contornos, pois, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC de 2015,
tal impenhorabilidade não se aplica " à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) saláriosmínimos mensais ". Em
conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a
apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado
que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-
se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua
origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o
desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos
ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do
artigo 529 do NCPC, compatibilizando-se os interesses legítimos de
efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não
aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita
no referido § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, ao excepcionar da
regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer
que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e
proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos
trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar
que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao
alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2,
visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015, mas sem interferir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas
considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no
inciso IV do artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta na
execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser
observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará
limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do
devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal. 3.
No caso, na decisão censurada, exarada na vigência do CPC de
2015, foi determinado o bloqueio de 20% sobre o salário da
Impetrante, até a satisfação integral da execução, razão pela qual
não há direito líquido e certo à desconstituição da constrição
judicial. Recurso ordinário conhecido e não provido. (RO-646-
54.2017.5.05.0000, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
20/4/2018).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE 20% DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO
PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL.
ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL.
ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Conquanto não
houvesse previsão legal no Código de Processo Civil de 1973, o
novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, ao prever a
impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e
montepios, expressamente estabelece ressalva no § 2º
relativamente "à hipótese de penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem", no que se incluem,
portanto, os créditos de natureza trabalhista. O art. 529, §3º,
também do CPC/15, por seu turno, limita o percentual de penhora a
50% do ganho líquido do executado, revelando, dessa forma, a
preocupação do legislador em também não desprover o devedor de
quantia minimamente necessária a sua subsistência. Diante da
inovação legislativa trazida com o CPC/15, e com o fim de evitar
aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220,
de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº
153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos
atos praticados na vigência do CPC/73, o que não é o caso dos
autos, haja vista que o ato inquinado de coator se deu na vigência
no CPC/15. No caso concreto, a constrição ficou limitada a 20% do
valor da aposentadoria, muito aquém do limite máximo previsto no
já referido dispositivo. Assim, não há ilegalidade ou abusividade no
ato impugnado a justificar a ação mandamental. Recurso ordinário
conhecido e desprovido. (RO- 1153-49.2016.5.05.0000, Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 23/3/2018 – grifos no
original)
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA
APOSENTADORIA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. ART. 833, § 2º,
DO CPC DE 2015. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. 1 - Não se constata ofensa a
direito líquido e certo dos impetrantes em decorrência da
determinação judicial, proferida na vigência do CPC de 2015, de
bloqueio e penhora de percentual sobre proventos de
aposentadoria, tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC
de 2015. 2 - Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 153 da
SBDI-2, porque a diretriz ali definida incide apenas nas hipóteses de
penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de 1973. Recurso
ordinário conhecido e não provido. (RO-20605-38.2017.5.04.0000,
Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, DEJT 20/10/2017)”.
Sendo assim, defere-se parcialmente o requerimento para
determinar o bloqueio de 15% dos valores recebidos pela devedora
DJANE HENRIQUE DIAS, a título de salários, montante que deverá
ser revertido mensalmente em prol da devedora, até a completa
satisfação do crédito trabalhista.
Adote a secretaria as providências necessárias para o cumprimento
desta decisão.
Paralelamente, marque-se audiência de conciliação, intimando-se
as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-02.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OF DIGITAL GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
RÉU LAVINIA NOELY HENRIQUE DE
SOUSA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU DJANE HENRIQUE DIAS
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Bezerra Cavalcanti - Registro
de Imóveis Caaporã - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Velton Braga Serviço Notarial
e Registral - Alhandra, PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02686c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A penhora de percentual de proventos ou salários, para fazer frente
ao pagamento de crédito trabalhista – tipicamente alimentar – desde
que realizada em modo tal que salvaguarde a dignidade e a
subsistência do devedor não viola as disposições legais aplicáveis,
segundo se pode depreender dos termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC.
Neste sentido, é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,
in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA 1 -
PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA NATURAL. 1.1 - De acordo com a Orientaçã
Jurisprudencial 269 da SBDI-1, "o benefício da justiça gratuita pode
ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que,
na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao
recurso". Ademais, os benefícios da justiça gratuita à pessoa natural
orientam-se unicamente pelo pressuposto do estado de
miserabilidade da parte, comprovável a partir de o salário percebido
ser inferior ao dobro do mínimo, ou mediante simples declaração
pessoal do interessado. 1.2 - Na hipótese, o pedido foi efetuado
dentro do prazo recursal, com declaração do estado de
miserabilidade em conformidade com a lei. Pedido deferido. 2 -
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA NATURAL. 2.1 - Consoante a jurisprudência
desta Corte, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita
basta que a parte, quando é pessoa natural, como no caso em
debate, declare a insuficiência financeira, não cumprindo a ela a
comprovação de tal estado, só exigível à pessoa jurídica. 2.2 -
Nesse cenário, atendidos pelos impetrantes os requisitos para a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, não pode subsistir o
óbice aplicado para a denegação de seguimento do recurso
ordinário alusivo à deserção por ausência de recolhimento das
custas. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO
ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO
CPC DE 2015. DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE
PERCENTUAL DE PROVENTOS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE
OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES.
ART. 833, § 2º, DO CPC DE 2015. 1 - Hipótese em que o ato
coator, que determinou a penhora de percentual sobre proventos,
foi proferido na vigência do CPC de 2015. 2 - Não se constata
ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes, tendo em vista o
disposto no art. 833, § 2º, do CPC de 2015. 3 - Precedentes.
Recurso ordinário conhecido e não provido " (RO-286-
41.2018.5.21.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
28 /05/2021).
“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SUBSÍDIO
RECEBIDO MENSALMENTE PELO IMPETRANTE.
DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO
TST. LEGALIDADE. 1. A Corte Regional denegou a ordem
postulada no mandado de segurança, impetrado contra ato judicial,
exarado sob a égide do CPC de 2015, em que determinado o
bloqueio mensal de 20% do salário da Impetrante. 2. Com o
advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos
salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos
contornos, pois, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC de 2015,
tal impenhorabilidade não se aplica " à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) saláriosmínimos mensais ". Em
conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a
apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado
que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-
se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua
origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o
desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos
ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do
artigo 529 do NCPC, compatibilizando-se os interesses legítimos de
efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não
aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita
no referido § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, ao excepcionar da
regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer
que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos
trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar
que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao
alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2,
visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015, mas sem interferir
nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas
considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no
inciso IV do artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta na
execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser
observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará
limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do
devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal. 3.
No caso, na decisão censurada, exarada na vigência do CPC de
2015, foi determinado o bloqueio de 20% sobre o salário da
Impetrante, até a satisfação integral da execução, razão pela qual
não há direito líquido e certo à desconstituição da constrição
judicial. Recurso ordinário conhecido e não provido. (RO-646-
54.2017.5.05.0000, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
20/4/2018).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE 20% DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO
PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL.
ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL.
ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Conquanto não
houvesse previsão legal no Código de Processo Civil de 1973, o
novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, ao prever a
impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e
montepios, expressamente estabelece ressalva no § 2º
relativamente "à hipótese de penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem", no que se incluem,
portanto, os créditos de natureza trabalhista. O art. 529, §3º,
também do CPC/15, por seu turno, limita o percentual de penhora a
50% do ganho líquido do executado, revelando, dessa forma, a
preocupação do legislador em também não desprover o devedor de
quantia minimamente necessária a sua subsistência. Diante da
inovação legislativa trazida com o CPC/15, e com o fim de evitar
aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220,
de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº
153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos
atos praticados na vigência do CPC/73, o que não é o caso dos
autos, haja vista que o ato inquinado de coator se deu na vigência
no CPC/15. No caso concreto, a constrição ficou limitada a 20% do
valor da aposentadoria, muito aquém do limite máximo previsto no
já referido dispositivo. Assim, não há ilegalidade ou abusividade no
ato impugnado a justificar a ação mandamental. Recurso ordinário
conhecido e desprovido. (RO- 1153-49.2016.5.05.0000, Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 23/3/2018 – grifos no
original)
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA
APOSENTADORIA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. ART. 833, § 2º,
DO CPC DE 2015. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. 1 - Não se constata ofensa a
direito líquido e certo dos impetrantes em decorrência da
determinação judicial, proferida na vigência do CPC de 2015, de
bloqueio e penhora de percentual sobre proventos de
aposentadoria, tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC
de 2015. 2 - Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 153 da
SBDI-2, porque a diretriz ali definida incide apenas nas hipóteses de
penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de 1973. Recurso
ordinário conhecido e não provido. (RO-20605-38.2017.5.04.0000,
Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, DEJT 20/10/2017)”.
Sendo assim, defere-se parcialmente o requerimento para
determinar o bloqueio de 15% dos valores recebidos pela devedora
DJANE HENRIQUE DIAS, a título de salários, montante que deverá
ser revertido mensalmente em prol da devedora, até a completa
satisfação do crédito trabalhista.
Adote a secretaria as providências necessárias para o cumprimento
desta decisão.
Paralelamente, marque-se audiência de conciliação, intimando-se
as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000275-77.2023.5.13.0026
REQUERENTES ADRIANA CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO ROSAMYR FORMIGA
MARROCOS(OAB: 16138/PB)
REQUERENTES CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11018c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Aos autos se juntem os relatórios SNIPER.
Após venham-me os conclusos para instauração do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000275-77.2023.5.13.0026
REQUERENTES ADRIANA CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO ROSAMYR FORMIGA
MARROCOS(OAB: 16138/PB)
REQUERENTES CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11018c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Aos autos se juntem os relatórios SNIPER.
Após venham-me os conclusos para instauração do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000585-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9871b9b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada postula a juntada de apólice de seguro garantia
judicial (#id:d278737 )
Instada a se pronunciar, a parte exequente informou que nos autos
principais (RT 0000917-84.2022.5.13.0026) já houve decisão do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho desta 13a Região rejeitando
a referida apólice.
Com razão a parte exequente.
De fato, o r. acórdão (#id:da2c337 ), registrou que apólice
apresentada não atende o que foi determinado no despacho da
relatoria e, além disso, não é acompanhada de certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, requisito
exigido no art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT. CGJT nº 1/2019.
Prossiga-se com a execução forçada, nos moldes traçados pela
diretrizes desta Vara.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000585-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9871b9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
A parte executada postula a juntada de apólice de seguro garantia
judicial (#id:d278737 )
Instada a se pronunciar, a parte exequente informou que nos autos
principais (RT 0000917-84.2022.5.13.0026) já houve decisão do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho desta 13a Região rejeitando
a referida apólice.
Com razão a parte exequente.
De fato, o r. acórdão (#id:da2c337 ), registrou que apólice
apresentada não atende o que foi determinado no despacho da
relatoria e, além disso, não é acompanhada de certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, requisito
exigido no art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT. CGJT nº 1/2019.
Prossiga-se com a execução forçada, nos moldes traçados pela
diretrizes desta Vara.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-19.2022.5.13.0025
AUTOR LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
2daed86.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000734-19.2022.5.13.0025
AUTOR LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
2daed86.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000734-19.2022.5.13.0025
AUTOR LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
2daed86.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000854-59.2022.5.13.0026
AUTOR MARCELA TAISA ADRIANO DOS
SANTOS PAIXAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA TAISA ADRIANO DOS SANTOS PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no ID 89e5b44.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
IINTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da impugnação ao laudo
pericial da parte exequente no ID e3d2fea. Manifestação no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000337-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANTONIO VALMIR FAUSTINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VALMIR FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO interposto pela parte executada no ID de2e356.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLY AJANNY SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 1b0a7df).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 1b0a7df).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-13.2023.5.13.0026
AUTOR JULIANE SILVA DE ALENCAR
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE SILVA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/09/2023
10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85712131640
Id da reunião: 85712131640
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
RÉU DENIVALDO FARIAS CINTRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. f024450).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-13.2023.5.13.0026
AUTOR JULIANE SILVA DE ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE SILVA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4011008
proferido nos autos.
Vistos etc.
Venham os autos conclusos para o exame do pleito de tutela de
urgência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-35.2023.5.13.0026
AUTOR ADAILTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.1e10025,
bem como da planilha de cálculos de Id.8a577d2, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000627-35.2023.5.13.0026
AUTOR ADAILTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.1e10025,
bem como da planilha de cálculos de Id.8a577d2, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000787-60.2023.5.13.0026
EMBARGANTE HIRAN GURGEL DE AMORIM
ADVOGADO LUCIANA DE BRITO PEREIRA
NUNES(OAB: 14215/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRAN GURGEL DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.bdeb5ca que julgou
PROCEDENTE a pretensão deduzida petição inicial da ação de
Embargos de Terceiro ajuizada por HIRAN GURGEL DE
AMORIM em face de IMAGEM CONSTRUCOES EMPREEND.
LTDA – ME e VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ETCiv-0000787-60.2023.5.13.0026
EMBARGANTE HIRAN GURGEL DE AMORIM
ADVOGADO LUCIANA DE BRITO PEREIRA
NUNES(OAB: 14215/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.bdeb5ca que julgou
PROCEDENTE a pretensão deduzida petição inicial da ação de
Embargos de Terceiro ajuizada por HIRAN GURGEL DE
AMORIM em face de IMAGEM CONSTRUCOES EMPREEND.
LTDA – ME e VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000787-60.2023.5.13.0026
EMBARGANTE HIRAN GURGEL DE AMORIM
ADVOGADO LUCIANA DE BRITO PEREIRA
NUNES(OAB: 14215/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.bdeb5ca que julgou
PROCEDENTE a pretensão deduzida petição inicial da ação de
Embargos de Terceiro ajuizada por HIRAN GURGEL DE
AMORIM em face de IMAGEM CONSTRUCOES EMPREEND.
LTDA – ME e VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000561-89.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 9570e9d), assim como da planilha de cálculos (ID.
7dc3a81).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000561-89.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 9570e9d), assim como da planilha de cálculos (ID.
7dc3a81).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000561-89.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 9570e9d), assim como da planilha de cálculos (ID.
7dc3a81).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-64.2023.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
ID.25b90d3(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000482-64.2023.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
ID.25b90d3(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000625-65.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.92a3b81,
bem como da planilha de cálculos de Id.5a48774, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000625-65.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.92a3b81,
bem como da planilha de cálculos de Id.5a48774, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000402-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MAGNA DA SILVA BEZERRA
CARVALHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para, em 48 horas, efetuar o pagamento do
débito, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000402-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MAGNA DA SILVA BEZERRA
CARVALHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para, em 48 horas, efetuar o pagamento do
débito, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000911-43.2023.5.13.0026
AUTOR LIDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 28/09/2023 10:15
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000975-90.2022.5.13.0025
AUTOR CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE CALABRIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/
Através do presente fica a parte reclamante/intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.3f30dce), opostos
pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000700-07.2023.5.13.0026
AUTOR RICARDO DAVID RIBEIRO
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU 9. TABELIONATO DE NOTAS DE
JOAO PESSOA CARTORIO SOUZA
MARTINS
ADVOGADO NAIZA PEREIRA AGUIAR(OAB:
12411/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DAVID RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b83f27
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante registrado em ata, #id:758b530, o feito foi arquivado,
sendo extinto, portanto, sem exame de mérito.
Desse modo, dispensadas as custas, impossível se faz o feito à
ordem para designação de nova audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-51.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE LEONARDO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bf86d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a recusa da parte ré ao Juízo 100% digital, dentro do prazo
fixado na resolução do CNJ (prazo de cindo dias: conforme §1º do
art. 3º da Resolução Nº 345/2020), proceda-se com a retificação
dos autos e intimem-se as partes de que a audiência ocorrerá no
formato PRESENCIAL, na sala de audiências da 9ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
n 1440, Conjunto João Agripino, João Pessoa-PB, CEP 58.034-045
(FÓRUM TRABALHISTA).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-51.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE LEONARDO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bf86d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a recusa da parte ré ao Juízo 100% digital, dentro do prazo
fixado na resolução do CNJ (prazo de cindo dias: conforme §1º do
art. 3º da Resolução Nº 345/2020), proceda-se com a retificação
dos autos e intimem-se as partes de que a audiência ocorrerá no
formato PRESENCIAL, na sala de audiências da 9ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
n 1440, Conjunto João Agripino, João Pessoa-PB, CEP 58.034-045
(FÓRUM TRABALHISTA).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000176-10.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO MARIA KAROLINA ARAUJO SOUZA
SILVA(OAB: 57028/PE)
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/
Através do presente fica a parte reclamante/intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.f235ee9), opostos
pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000166-63.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS SILVA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 912a65c.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000166-63.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS SILVA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 912a65c.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000751-52.2022.5.13.0026
AUTOR LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA SANSAO RAMALHO FLORENCIO
TESTEMUNHA EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
TESTEMUNHA ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela reclamada
OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL( Id.64eb338) , tudo nos
moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000751-52.2022.5.13.0026
AUTOR LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA SANSAO RAMALHO FLORENCIO
TESTEMUNHA EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
TESTEMUNHA ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela reclamada
OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL( Id.64eb338) , tudo nos
moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000568-47.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 342dc2d
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (TAM),
eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para que, querendo e no prazo
legal, apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-03.2022.5.13.0026
AUTOR TIBERIO DOS SANTOS PIMENTEL
CLEMENTE
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO DOS SANTOS PIMENTEL CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 475e74b
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de #id:c063980
Indefiro o pleito de renovação do RENAJUD, vez que o ultimo
realizado há menos de 15 dias (#id:fa7ed8f )
Intime-se o exequente para indicar meios concretos para
prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-47.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 342dc2d
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (TAM),
eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para que, querendo e no prazo
legal, apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-51.2023.5.13.0026
AUTOR RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 007bba3
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-28.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CUSTODIO FILHO
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CUSTODIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93ef4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face a exiguidade do tempo, aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fc334
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executad para , no prazo de 15 dias, juntar aos autos
Decisão quanto ao deferimento ou indeferimento no processo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
reunião de execuções. Silente, prossiga-se com os atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDILENE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fc334
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executad para , no prazo de 15 dias, juntar aos autos
Decisão quanto ao deferimento ou indeferimento no processo de
reunião de execuções. Silente, prossiga-se com os atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026
AUTOR DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar
resposta aos embargos(Id.e7d78df), opostos pelo reclamado
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026
AUTOR ANIKELE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -
EPP
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU A M R DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.b30dc48), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026
AUTOR ANIKELE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU A M R DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A M R DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.b30dc48), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000586-44.2018.5.13.0026
AUTOR JUCELIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU THIAGO ANTONIO SANTOS
OLIVEIRA PROTESE
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o demandado subsidiário CLARO S.A., intimado
acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID. 7c716b5.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-81.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO MENDES BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MENDES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial para 28/09/2023 11:30
horas. Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
Título: Audiência de inicial por videoconferência - processo nº
0000805-81.2023.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 28/09/2023 - 11:30
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85008437421
Id da reunião: 85008437421
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-81.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO MENDES BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial para 28/09/2023 11:30
horas. Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
Título: Audiência de inicial por videoconferência - processo nº
0000805-81.2023.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 28/09/2023 - 11:30
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85008437421
Id da reunião: 85008437421
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-51.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE LEONARDO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial para 28/09/2023 11:45
horas (AUDIÊNCIA PRESENCIAL - Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, n 1440, Conjunto João Agripino, João Pessoa-PB, CEP
58.034-045 (FÓRUM TRABALHISTA)). Mantidas as cominações
anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-51.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE LEONARDO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial para 28/09/2023 11:45
horas (AUDIÊNCIA PRESENCIAL - Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, n 1440, Conjunto João Agripino, João Pessoa-PB, CEP
58.034-045 (FÓRUM TRABALHISTA)). Mantidas as cominações
anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e95a418.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e95a418.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e95a418.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e95a418.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e95a418.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e95a418.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e95a418.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e95a418.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000795-37.2023.5.13.0026
AUTOR SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial para 28/09/2023 11:15
horas. Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
Título: Audiência de inicial por videoconferência - processo nº
0000795-37.2023.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 28/09/2023 - 11:15
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81561623554
Id da reunião: 81561623554
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000795-37.2023.5.13.0026
AUTOR SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial para 28/09/2023 11:15
horas. Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
Título: Audiência de inicial por videoconferência - processo nº
0000795-37.2023.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 28/09/2023 - 11:15
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81561623554
Id da reunião: 81561623554
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000849-03.2023.5.13.0026
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3fed2d7.
Processo Nº ATOrd-0000849-03.2023.5.13.0026
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1c33da.
Processo Nº ATSum-0000912-28.2023.5.13.0026
AUTOR JONAS RODRIGUES BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RODRIGUES BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/10/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82917506361
Id da reunião: 82917506361
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000665-47.2023.5.13.0026
AUTOR ROBSON CAVALCANTE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31a5314
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID cafcd72 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-65.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/10/2023
11:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83799311104
Id da reunião: 83799311104
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000905-36.2023.5.13.0026
AUTOR EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO JANSER ALVES TAVARES(OAB:
27564/PB)
ADVOGADO MARIANA SIMOES DE
QUEIROZ(OAB: 28575/PB)
RÉU 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO
DE LIMA FILGUEIRA
RÉU MARTINHO PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/09/2023
10:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84599141932
Id da reunião: 84599141932
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000420-36.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente intimada para, em 15 dias, juntar cálculos de
liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000480-43.2022.5.13.0026
AUTOR ISABELA LUCENA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569cafc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, intime-se a reclamada para no
prazo de 48 horas efetuar o pagamento do valor devido, sob pena
de início de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-74.2021.5.13.0026
AUTOR LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
dbd6f54. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
37b113d e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Data início: 18/09/2023 às 12:00h, Link para convidados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83440887579 Id da reunião:
83440887579.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Data início: 18/09/2023 às 12:00h, Link para convidados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83440887579 Id da reunião:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
83440887579.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Data início: 18/09/2023 às 12:00h, Link para convidados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83440887579 Id da reunião:
83440887579.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Data início: 18/09/2023 às 12:00h, Link para convidados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83440887579 Id da reunião:
83440887579.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Data início: 18/09/2023 às 12:00h, Link para convidados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83440887579 Id da reunião:
83440887579.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Data início: 18/09/2023 às 12:00h, Link para convidados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83440887579 Id da reunião:
83440887579.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Data início: 18/09/2023 às 12:00h, Link para convidados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83440887579 Id da reunião:
83440887579.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Data início: 18/09/2023 às 12:00h, Link para convidados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83440887579 Id da reunião:
83440887579.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Data início: 18/09/2023 às 12:00h, Link para convidados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83440887579 Id da reunião:
83440887579.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Data início: 18/09/2023 às 12:00h, Link para convidados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83440887579 Id da reunião:
83440887579.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-98.2023.5.13.0026
AUTOR ALANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar
dados bancários atualizados para confecção de alvará eletrônico de
transferência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001930-31.2016.5.13.0026
AUTOR MILLENA KAREM ALTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALICIO CORREA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 40894/PE)
ADVOGADO RAYAN RITCHELLE ALCANTARA
JUSTINO ARANHA(OAB: 38379/PE)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA KAREM ALTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) acerca do inteiro teor
do Despacho (ID. 1fcb306).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000422-40.2022.5.13.0026
AUTOR RAYANNY HELLEN FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff10ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração apresentados por
AeC CENTRO DE CONTATOS S/A em face de RAYANNY HELLEN
FERREIRA MACIEL.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-40.2022.5.13.0026
AUTOR RAYANNY HELLEN FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY HELLEN FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff10ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração apresentados por
AeC CENTRO DE CONTATOS S/A em face de RAYANNY HELLEN
FERREIRA MACIEL.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-98.2023.5.13.0026
AUTOR ADERBALDO CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBALDO CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do Alvará Eletrônico
de Pagamento (ID. 78d7c7d), enviado à Caixa Econômica Federal,
para fins de transferência de valor, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-85.2022.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA OLIVEIRA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d04921
proferida nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para ciência da emissão da Certidão de
Crédito Trabalhista.
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(55245 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-85.2022.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO EIRELI
- MARCELO PEREIRA PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d04921
proferida nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para ciência da emissão da Certidão de
Crédito Trabalhista.
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(55245 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-19.2018.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 40814d6).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-91.2017.5.13.0026
AUTOR JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 4d8bf1f).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000100-83.2023.5.13.0026
AUTOR ROMUALDO BARBOZA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO PEDRO ERNANE CAVALCANTI
PORTELA E SILVA(OAB: 28248/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU DAFONTE RENOVADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
RÉU THOMAZ NELSON
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar dados
bancários atualizados para confecção de alvará eletrônico de
transferência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:73fade5, bem como a planilha de cálculos de #id:45dca47 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:73fade5, bem como a planilha de cálculos de #id:45dca47 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:73fade5, bem como a planilha de cálculos de #id:45dca47 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:73fade5, bem como a planilha de cálculos de #id:45dca47 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:cd667a8, bem como a planilha de cálculos de #id:87527f6 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:cd667a8, bem como a planilha de cálculos de #id:87527f6 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:cd667a8, bem como a planilha de cálculos de #id:87527f6 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000032-36.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA
KEHRWALD
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA KEHRWALD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência do despacho de Id.dc846e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 5, inciso LV, da CF/88 e no art. 10 do CPC,
converto o julgamento em diligência, para que a parte contraria, no
prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do laudo pericial de ID.
8aa18dd e do acórdão de ID. 0b71ed7.
Em face do novo iter procedimental, marco nova audiência de
razões finais para o dia 20/09/2023 às 07:50, quando as partes
poderão ratificar ou complementar aquelas que já foram aduzidas.
Ademais, fica dispensada a presença das partes, de tal sorte que a
sua ausência configurará simples ratificação das razões finais já
apresentadas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000032-36.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA
KEHRWALD
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência do despacho de Id.dc846e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 5, inciso LV, da CF/88 e no art. 10 do CPC,
converto o julgamento em diligência, para que a parte contraria, no
prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do laudo pericial de ID.
8aa18dd e do acórdão de ID. 0b71ed7.
Em face do novo iter procedimental, marco nova audiência de
razões finais para o dia 20/09/2023 às 07:50, quando as partes
poderão ratificar ou complementar aquelas que já foram aduzidas.
Ademais, fica dispensada a presença das partes, de tal sorte que a
sua ausência configurará simples ratificação das razões finais já
apresentadas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO SOARES DE
CASTRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOARES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o saldo remanescente pela executada, libere-se a quem
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO SOARES DE
CASTRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o saldo remanescente pela executada, libere-se a quem
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000389-16.2023.5.13.0026
AUTOR ROSITANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSITANIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Através do presente, fica V. Sa intimada, para, querendo,
apresentar resposta aos embargos (#id:02ba9e7), opostos pelo
reclamado, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Decisão no Acórdão Regional dando
provimento ao agravo de petição interposto pela parte executada
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, para determinar que
seja refeita a planilha de cálculos, excluindo da conta o período
anterior a 14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº
0000069-54.2017.5.13.0000) e excluir a condenação ao pagamento
da multa de 1% sobre o valor da causa arbitrado, por embargos
protelatórios.
O montante da condenação está disponível a este Juízo. Atualize-
se os cálculos, liberem-se a quem de direito, à parte exequente e ao
seu patrono, honorários sucumbenciais e contratuais no percentual
de 30%, transferindo-se os valores para as contas informadas no
ID 8a98e38.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Decisão no Acórdão Regional dando
provimento ao agravo de petição interposto pela parte executada
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, para determinar que
seja refeita a planilha de cálculos, excluindo da conta o período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
anterior a 14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº
0000069-54.2017.5.13.0000) e excluir a condenação ao pagamento
da multa de 1% sobre o valor da causa arbitrado, por embargos
protelatórios.
O montante da condenação está disponível a este Juízo. Atualize-
se os cálculos, liberem-se a quem de direito, à parte exequente e ao
seu patrono, honorários sucumbenciais e contratuais no percentual
de 30%, transferindo-se os valores para as contas informadas no
ID 8a98e38.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000701-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000701-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000701-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000194-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada do valor da parcela 3/6
aprazada para 27/09/2023: Parcela 03/06 no valor de R$ 953,26.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000194-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada do valor da parcela 3/6
aprazada para 27/09/2023: Parcela 03/06 no valor de R$ 953,26.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000194-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
eaf4f03 e ID 103811c.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001163-56.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
d162f2d. Utilize-se da pesquisa PREVJUD para identificar se o
executado ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA – CPF:
400.702.554-15 possui atualmente algum vínculo ou benefício ativo
junto ao INSS. JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL. Juiz do Trabalho Titular.
Fica a parte exequente intimada dos expedientes de ID 3abbe04 e
anexos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000450-71.2023.5.13.0026
AUTOR RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MAR BELLO PLAZA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
TESTEMUNHA MARINALDO LINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:ab8384e, bem como a planilha de cálculos de #id:45e21d9
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-71.2023.5.13.0026
AUTOR RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MAR BELLO PLAZA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
TESTEMUNHA MARINALDO LINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAR BELLO PLAZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:ab8384e, bem como a planilha de cálculos de #id:45e21d9
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001244-39.2016.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS LIMA
ADVOGADO HEBERT VIEIRA DURAES(OAB:
16157/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS LIMA
39536955415
ADVOGADO HEBERT VIEIRA DURAES(OAB:
16157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 2ac3a7c, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica inversa do executado
Francisco de Assis Lima, CPF: 395.369.554-15 .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Cite-se a CASA DO SERTAO, com CNPJ de Nº 42.907.334/0001-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
93, no endereço Rua Geraldo, Brandão Rocha, 1022, Conjunto 05,
Gramame, CEP: 58068-185, João Pessoa – PB. para que apresente
manifestação e todas as provas que pretenda produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001244-39.2016.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS LIMA
ADVOGADO HEBERT VIEIRA DURAES(OAB:
16157/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS LIMA
39536955415
ADVOGADO HEBERT VIEIRA DURAES(OAB:
16157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 2ac3a7c, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica inversa do executado
Francisco de Assis Lima, CPF: 395.369.554-15 .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Cite-se a CASA DO SERTAO, com CNPJ de Nº 42.907.334/0001-
93, no endereço Rua Geraldo, Brandão Rocha, 1022, Conjunto 05,
Gramame, CEP: 58068-185, João Pessoa – PB. para que apresente
manifestação e todas as provas que pretenda produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001244-39.2016.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS LIMA
ADVOGADO HEBERT VIEIRA DURAES(OAB:
16157/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS LIMA
39536955415
ADVOGADO HEBERT VIEIRA DURAES(OAB:
16157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LIMA 39536955415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 2ac3a7c, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica inversa do executado
Francisco de Assis Lima, CPF: 395.369.554-15 .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Cite-se a CASA DO SERTAO, com CNPJ de Nº 42.907.334/0001-
93, no endereço Rua Geraldo, Brandão Rocha, 1022, Conjunto 05,
Gramame, CEP: 58068-185, João Pessoa – PB. para que apresente
manifestação e todas as provas que pretenda produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000508-74.2023.5.13.0026
AUTOR MIGUEL ALUIZIO CARVALHO
GERMANO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALUIZIO CARVALHO GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.36fb062,
bem como da planilha de cálculos de Id.06746de, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000508-74.2023.5.13.0026
AUTOR MIGUEL ALUIZIO CARVALHO
GERMANO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.36fb062,
bem como da planilha de cálculos de Id.06746de, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0009300-03.2012.5.13.0026
AUTOR SEBASTIAO VITAL DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AUTOR VALDEMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO VITAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
a814f35, d547f04, ffdb59a, 9883c14.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0009300-03.2012.5.13.0026
AUTOR SEBASTIAO VITAL DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AUTOR VALDEMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
a814f35, d547f04, ffdb59a, 9883c14.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0095300-74.2010.5.13.0026
AUTOR NELIO MARINHO DE ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU ALEXON JOSE BARBOSA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NELIO MARINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa INFOJUD (DOI) com os executados,
conforme requerido pela parte exequente no ID b667ffc.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0095300-74.2010.5.13.0026
AUTOR NELIO MARINHO DE ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU ALEXON JOSE BARBOSA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICENTE ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa INFOJUD (DOI) com os executados,
conforme requerido pela parte exequente no ID b667ffc.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0095300-74.2010.5.13.0026
AUTOR NELIO MARINHO DE ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU ALEXON JOSE BARBOSA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA MARINI SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa INFOJUD (DOI) com os executados,
conforme requerido pela parte exequente no ID b667ffc.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0095300-74.2010.5.13.0026
AUTOR NELIO MARINHO DE ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU ALEXON JOSE BARBOSA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXON JOSE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa INFOJUD (DOI) com os executados,
conforme requerido pela parte exequente no ID b667ffc.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) MEDERIQUES GAMA
DE FRANCA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do
despacho a seguir:
DESPACHO
Quanto aos bloqueios SISBAJUD parciais, Intime-se o sócio
executado para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, e em decorrendo o prazo sem qualquer manifestação,
libere-se os valores nos termos solicitados pela parte exequente na
petição de Id. df2191a.
Após, considerando que nos documentos de Id.
e8f51c1(16.06.2022), é informado que a empresa executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
encontra-se desativada, proceda-se a remessa dos autos para a
Central Regional de Efetividade para expedição de novo Mandado
de Penhora sobre tantos bens quanto bastem para garantir a
presente execução, sendo desta feita em desfavor do sócio
executado.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 04 dias do
mês de setembro do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa5a32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa5a32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-41.2021.5.13.0029
AUTOR LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CLISTENES CABRAL DE ARAUJO
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df22e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o exequente VIA CORREIOS afim de que indique meios
efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE BRITO NOBREGA
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c7d2d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, constata-se que houve erro material no
despacho Id.eb3e3cb no tocante ao horário da audiência, logo,
onde se lê: fica designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia
05/09/2023 às 11:15 horas, leia-se: fica designada AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 05/09/2023 às 13:15 horas.
Para tanto, proceda a Secretaria todos os ajustes visando a
realização da audiência.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CABRAL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c7d2d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, constata-se que houve erro material no
despacho Id.eb3e3cb no tocante ao horário da audiência, logo,
onde se lê: fica designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia
05/09/2023 às 11:15 horas, leia-se: fica designada AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 05/09/2023 às 13:15 horas.
Para tanto, proceda a Secretaria todos os ajustes visando a
realização da audiência.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO MARCUS DAVID ESTEVAM
LEAL(OAB: 51322/BA)
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b5ed9
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada no prazo de 05 dias sobre o alegado na petição
de ID.4145028, pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO MARCUS DAVID ESTEVAM
LEAL(OAB: 51322/BA)
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b5ed9
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada no prazo de 05 dias sobre o alegado na petição
de ID.4145028, pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-93.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e169c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.0a7692d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
II-Contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID.da84220
III- Façam conclusos os autos ao Magistrado prolator da Sentença
de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-93.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e169c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.0a7692d.
II-Contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID.da84220
III- Façam conclusos os autos ao Magistrado prolator da Sentença
de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-55.2020.5.13.0029
AUTOR SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SECOVI-PB SINDICATO DAS
EMPRESAS DE COMPRA VENDA
LOCACAO E ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS E DOS CONDOMINIOS
RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SECOVI-PB SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA
VENDA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E DOS
CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO ESTADO
DA PARAIBA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ea2dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que os dados financeiros informados pela reclamada estão
dando como inconsistente junto ao sistema do banco , notifique a
reclamada para confirmar seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-55.2020.5.13.0029
AUTOR SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SECOVI-PB SINDICATO DAS
EMPRESAS DE COMPRA VENDA
LOCACAO E ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS E DOS CONDOMINIOS
RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ea2dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que os dados financeiros informados pela reclamada estão
dando como inconsistente junto ao sistema do banco , notifique a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
reclamada para confirmar seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adda998
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamada - Id.41f6156.
II-Notifique-se a parte impugnada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua resposta a impugnação
oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adda998
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamada - Id.41f6156.
II-Notifique-se a parte impugnada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua resposta a impugnação
oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-29.2022.5.13.0029
AUTOR VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 593c3f7
proferida nos autos.
DECISÃO
DE ORDEM da MMª. JUIZ DO TRABALHO da 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, em virtude da Lei, etc, e nos termos do disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC.
FICA a executado, MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA - PB, CNPJ:
08.778.326/0001-56, CITADO para EMBARGAR, querendo, no
prazo legal, a execução da quantia de R$ 20.052,88( vinte mil,
cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos) , atualizado até
10/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-67.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc25b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 8602e2c, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab29c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos a Execução opostos pela reclamada conforme
ID.14bc8eb
Notifique o embargado , PERITO e a União se necessário para
contrapor o presente recurso.
Após < venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab29c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos a Execução opostos pela reclamada conforme
ID.14bc8eb
Notifique o embargado , PERITO e a União se necessário para
contrapor o presente recurso.
Após < venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-84.2022.5.13.0029
AUTOR ANDERSON GUERRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bcc38
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do reclamante de ID.02a4477 , requerendo a
liberação dos valores já depositados sob id. 46b9643, devendo ser
destacado os honorários contratuais (contrato em anexo) e
sucumbenciais, bem como requer a intimação da reclamada para
proceder com o pagamento do saldo remanescente.
Proceda a liberação de valores aos credores atentando para a
planilha de ID.66dcf1f.
Após , atualize-se os cálculos e proceda a citação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-84.2022.5.13.0029
AUTOR ANDERSON GUERRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GUERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bcc38
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do reclamante de ID.02a4477 , requerendo a
liberação dos valores já depositados sob id. 46b9643, devendo ser
destacado os honorários contratuais (contrato em anexo) e
sucumbenciais, bem como requer a intimação da reclamada para
proceder com o pagamento do saldo remanescente.
Proceda a liberação de valores aos credores atentando para a
planilha de ID.66dcf1f.
Após , atualize-se os cálculos e proceda a citação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-22.2020.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU NAYARA KATHLEEN LOPES DOS
SANTOS
RÉU NAYARA KATHLEEN LOPES DOS
SANTOS 10433218452
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOVANNI ANDERSON DONATO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA KATHLEEN LOPES DOS SANTOS 10433218452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad290ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade da pesquisa SNIPER (Id b8f6363 / Id ef3cf26) à
exequente,e notifique -o pelos CORREIOS para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-22.2020.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU NAYARA KATHLEEN LOPES DOS
SANTOS
RÉU NAYARA KATHLEEN LOPES DOS
SANTOS 10433218452
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOVANNI ANDERSON DONATO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA FERRAZ DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad290ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade da pesquisa SNIPER (Id b8f6363 / Id ef3cf26) à
exequente,e notifique -o pelos CORREIOS para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-73.2022.5.13.0029
AUTOR ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU EDVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE ELLEN RODRIGUES DE
ALMEIDA SILVA(OAB: 23569/PB)
ADVOGADO ROMUALDO RODRIGUES DE
ALMEIDA(OAB: 3049/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0aace5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante VIA CORREIOS a cerca do teor do oficio de
ID.f459272, para requerer o que entender de direito
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-73.2022.5.13.0029
AUTOR ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU EDVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE ELLEN RODRIGUES DE
ALMEIDA SILVA(OAB: 23569/PB)
ADVOGADO ROMUALDO RODRIGUES DE
ALMEIDA(OAB: 3049/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0aace5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante VIA CORREIOS a cerca do teor do oficio de
ID.f459272, para requerer o que entender de direito
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000649-84.2023.5.13.0029
EMBARGANTE GERSON MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
EMBARGANTE MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE
ASSIS
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
EMBARGADO ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
EMBARGADO ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
EMBARGADO CRISTIANO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MANOEL DE SOUZA
- MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be17c43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido acolher a preliminar de
coisa julgada, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos
termos da fundamentação supra.
Custas pela embargante no importe de 2% sobre o valor da causa,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes desta decisão.
Junte-se cópia desta decisão nos autos da RT0000037-
20.2021.5.13.0029.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000649-84.2023.5.13.0029
EMBARGANTE GERSON MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
EMBARGANTE MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE
ASSIS
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
EMBARGADO ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
EMBARGADO ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
EMBARGADO CRISTIANO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be17c43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido acolher a preliminar de
coisa julgada, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos
termos da fundamentação supra.
Custas pela embargante no importe de 2% sobre o valor da causa,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes desta decisão.
Junte-se cópia desta decisão nos autos da RT0000037-
20.2021.5.13.0029.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-48.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5bb90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
31/05/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-48.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5bb90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
31/05/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-89.2023.5.13.0029
AUTOR ANIELE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070b813
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da executada de redesignação da audiência de
conciliação (Id. ae973cb ao Id. b08fca5).
Defiro o pedido.
Fica redesignada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO por videoconferência para o dia 18/09/2023 às
13:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto, ficam
mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-89.2023.5.13.0029
AUTOR ANIELE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070b813
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da executada de redesignação da audiência de
conciliação (Id. ae973cb ao Id. b08fca5).
Defiro o pedido.
Fica redesignada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO por videoconferência para o dia 18/09/2023 às
13:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto, ficam
mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79490b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 26/09/2023, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-35.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841a4e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 25/09/2023, às 13:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-05.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MARCOLINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8183411
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 25/09/2023, às 13:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b08fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 26/09/2023, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9951056
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.6c5e88b , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9951056
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.6c5e88b , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-49.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO ANTONIO DO MONTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RH+ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTONIO DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c6f98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000526-23.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2da388
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação dos valores incontroversos, conforme
planilha de Id. 10f1fc4 para as contas bancárias informadas na
petição de Id. 80b8d01.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT13 para julgamento do Agravo
de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000526-23.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2da388
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação dos valores incontroversos, conforme
planilha de Id. 10f1fc4 para as contas bancárias informadas na
petição de Id. 80b8d01.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT13 para julgamento do Agravo
de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-49.2023.5.13.0029
AUTOR CAIO LUCAS DE OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUCAS DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de5228
proferida nos autos.
DECISÃO:
REGISTRO EFETUADO PARA FINS DE AJUSTE DE DADOS NO
E-GESTÃO, NO TERMOS DA ATA DA AUDIÊNCIA ID.85d4b41.
AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO ACORDO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-49.2023.5.13.0029
AUTOR CAIO LUCAS DE OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de5228
proferida nos autos.
DECISÃO:
REGISTRO EFETUADO PARA FINS DE AJUSTE DE DADOS NO
E-GESTÃO, NO TERMOS DA ATA DA AUDIÊNCIA ID.85d4b41.
AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO ACORDO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000622-38.2022.5.13.0029
REQUERENTE MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993b4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito (Id. a91c78c) requerendo que seja
anexado o extrato atualizado das contas judiciais para possibilitar o
rateio dos valores a serem liberados.
Tendo em vista que o juízo não tem acesso no SISCONDJ-JT de
contas judiciais de processos que estão no 2º Grau, determina o
juízo:
Intime-se a executada para anexar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, os valores atualizados dos depósitos recursais
interpostos pela mesma.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000622-38.2022.5.13.0029
REQUERENTE MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993b4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito (Id. a91c78c) requerendo que seja
anexado o extrato atualizado das contas judiciais para possibilitar o
rateio dos valores a serem liberados.
Tendo em vista que o juízo não tem acesso no SISCONDJ-JT de
contas judiciais de processos que estão no 2º Grau, determina o
juízo:
Intime-se a executada para anexar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, os valores atualizados dos depósitos recursais
interpostos pela mesma.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc35b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RAIMUNDO
LUAN DE MATOS VIANA - CPF: 085.063.035-59,, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 8.433,03, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc35b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RAIMUNDO
LUAN DE MATOS VIANA - CPF: 085.063.035-59,, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 8.433,03, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000690-51.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANDRE PEREIRA ALVES
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1dab45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000690-51.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANDRE PEREIRA ALVES
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1dab45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-44.2022.5.13.0029
AUTOR VALQUIRIA ROCHA LIRA BRAGA
ADVOGADO RODOLFO TRAMUJAS SPELTZ(OAB:
85421/PR)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA ROCHA LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f78051
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TST , CONHECENDO do recurso de revista,
por violação do art. 114, § 2º, da CF, e, no mérito, com base no art.
932, V, do CPC/2015 (art.557, §1º-A, do CPC/1973), DOU-LHE
PROVIMENTO para julgar improcedente a reclamação trabalhista,
quanto ao tema ora examinado.
Ao arquivo , com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KANT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c731e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA, (Id. 66b380a ao Id. 79998ac). Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c731e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA, (Id. 66b380a ao Id. 79998ac). Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-32.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS RAIMUNDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d482ac0
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs Recurso
Ordinário (Id 245c42f ao Id 0dda38d) em 09/08/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
O reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, interpôs
Recurso Ordinário (Id 6921561 ao Id d9a18a2) em 09/08/2023,
portanto, dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
interpôs Recurso Ordinário (Id 2c1b415 ao Id 488830d ) em
01/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-32.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR JONAS RAIMUNDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d482ac0
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs Recurso
Ordinário (Id 245c42f ao Id 0dda38d) em 09/08/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
O reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, interpôs
Recurso Ordinário (Id 6921561 ao Id d9a18a2) em 09/08/2023,
portanto, dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
interpôs Recurso Ordinário (Id 2c1b415 ao Id 488830d ) em
01/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-06.2023.5.13.0029
AUTOR JAILSON DA SILVA GINU
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU JOSE MICIEL DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA GINU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2ea4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, seu PIS/PASEP ou N.I.T. para possibilitar o
recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e6a0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1 – Questão processual: Prerrogativa de Fazenda Pública a
EBSERH
Reconheço a prerrogativa de Fazenda Pública à EBSERH em
observância ao entendimento na Súmula 41 deste Regional.
2 – Liquidação individual das sentenças coletivas – nomeação
de perito judicial
Este cumprimento individual de sentença coletiva ainda carece de
liquidação.
As partes apresentaram planilhas de cálculos com valores bastante
divergentes.
Tendo em vista o volume de cálculos na Contadoria deste Juízo e a
ampla divergência dos cálculos apresentados pelas partes, nomeio
como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação com
vistas a que se imprima celeridade ao processo, tudo em obediência
ao princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo
5º, inciso LXXVIII, CRFB).
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Fica prejudica a análise dos cálculos das partes e impugnações
correlatas.
3 – Documentos apresentados pela EBSERH
A requerida apresentou documentos.
Diante da nomeação do perito, este, acaso aceite o encargo, poderá
requerer a complementação dos documentos, se assim entender.
4 – Requerimento para implantação de adicional noturno em
contracheque
Em relação à implantação dos direitos previstos nas sentenças nas
ações coletivas, por se tratar de pagamento de diferenças de
adicional noturno e reflexos, os próprios documentos a serem
trazidos serão postos ao crivo da parte exequente com vistas a que
verifique o adequado cumprimento das sentenças, bem como
servirão para cálculos.
Com efeito, a partir da confecção dos cálculos, a parte exequente
terá oportunidade para indicar se foram observadas as sentenças
coletivas no caso particular do substituído, de modo que fica
prejudica a análise do requerimento da exequente para implantação
do adicional noturno por depender a verificação de documentos,
inclusive, de eventuais documentos complementares serem
requeridos pelo senhor Perito Judicial.
5 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
8 – Conclusão
Posto isso, decido:
1Reconhecer e deferir que se observem as prerrogativas da
Fazenda Pública à EBSERH conforme Súmula 41 deste Regional.
2)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação com vistas a que se imprima celeridade ao processo,
tudo em obediência ao princípio constitucional da razoável duração
do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB), pelo que determino
notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos), podendo o expert
requerer documentos complementares para liquidação individual
das sentenças coletivas, se assim entender.
3)Considerar prejudica a análise dos cálculos das partes e
impugnações correlatas.
4)Considerar prejudicada a análise do requerimento da exequente
para implantação do adicional noturno por depender a verificação
de documentos, inclusive, de eventuais documentos
complementares serem requeridos pelo senhor Perito Judicial.
5)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
Intimem-se as partes vias DEJT de forma automática.
Intime-se o senhor Perito Judicial via sistema.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e6a0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
1 – Questão processual: Prerrogativa de Fazenda Pública a
EBSERH
Reconheço a prerrogativa de Fazenda Pública à EBSERH em
observância ao entendimento na Súmula 41 deste Regional.
2 – Liquidação individual das sentenças coletivas – nomeação
de perito judicial
Este cumprimento individual de sentença coletiva ainda carece de
liquidação.
As partes apresentaram planilhas de cálculos com valores bastante
divergentes.
Tendo em vista o volume de cálculos na Contadoria deste Juízo e a
ampla divergência dos cálculos apresentados pelas partes, nomeio
como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação com
vistas a que se imprima celeridade ao processo, tudo em obediência
ao princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo
5º, inciso LXXVIII, CRFB).
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Fica prejudica a análise dos cálculos das partes e impugnações
correlatas.
3 – Documentos apresentados pela EBSERH
A requerida apresentou documentos.
Diante da nomeação do perito, este, acaso aceite o encargo, poderá
requerer a complementação dos documentos, se assim entender.
4 – Requerimento para implantação de adicional noturno em
contracheque
Em relação à implantação dos direitos previstos nas sentenças nas
ações coletivas, por se tratar de pagamento de diferenças de
adicional noturno e reflexos, os próprios documentos a serem
trazidos serão postos ao crivo da parte exequente com vistas a que
verifique o adequado cumprimento das sentenças, bem como
servirão para cálculos.
Com efeito, a partir da confecção dos cálculos, a parte exequente
terá oportunidade para indicar se foram observadas as sentenças
coletivas no caso particular do substituído, de modo que fica
prejudica a análise do requerimento da exequente para implantação
do adicional noturno por depender a verificação de documentos,
inclusive, de eventuais documentos complementares serem
requeridos pelo senhor Perito Judicial.
5 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
8 – Conclusão
Posto isso, decido:
1Reconhecer e deferir que se observem as prerrogativas da
Fazenda Pública à EBSERH conforme Súmula 41 deste Regional.
2)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação com vistas a que se imprima celeridade ao processo,
tudo em obediência ao princípio constitucional da razoável duração
do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB), pelo que determino
notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos), podendo o expert
requerer documentos complementares para liquidação individual
das sentenças coletivas, se assim entender.
3)Considerar prejudica a análise dos cálculos das partes e
impugnações correlatas.
4)Considerar prejudicada a análise do requerimento da exequente
para implantação do adicional noturno por depender a verificação
de documentos, inclusive, de eventuais documentos
complementares serem requeridos pelo senhor Perito Judicial.
5)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
Intimem-se as partes vias DEJT de forma automática.
Intime-se o senhor Perito Judicial via sistema.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-21.2022.5.13.0029
EXEQUENTE IGOR DA ROCHA RAMALHO
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA ROCHA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9bc66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos.O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e50fc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor do oficio de ID.af01bc4.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e50fc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor do oficio de ID.af01bc4.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-77.2018.5.13.0029
AUTOR JOAO ZILDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCO ERIALDO ESTRELA
MOREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIALDO ESTRELA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8ca5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000669-
29.2023.5.13.0012 em trâmite na Vara do Trabalho de Sousa/PB,
pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-77.2018.5.13.0029
AUTOR JOAO ZILDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCO ERIALDO ESTRELA
MOREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ZILDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8ca5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000669-
29.2023.5.13.0012 em trâmite na Vara do Trabalho de Sousa/PB,
pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-66.2023.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7dcebf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000786-66.2023.5.13.0029, ajuizada
porHUMBERTO CARLOS PEREIRA DA SILVA, parte autora, em
face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$51.900,31), totalizando a quantia de
R$ 1.038,00, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-66.2023.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7dcebf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000786-66.2023.5.13.0029, ajuizada
porHUMBERTO CARLOS PEREIRA DA SILVA, parte autora, em
face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$51.900,31), totalizando a quantia de
R$ 1.038,00, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000812-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 448928b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência da execução pela parte autora
(Id. e81c66b)
Defiro o pedido.
Desta forma DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do
Art. 924, IV do CPC.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-64.2023.5.13.0029
AUTOR JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65670d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-64.2023.5.13.0029
AUTOR JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIEL DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65670d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-83.2023.5.13.0029
AUTOR DENIS DE LIMA ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE LIMA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bf45b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000603-95.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIMONE CRISTINA DA CRUZ
GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CRISTINA DA CRUZ GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1854ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9e61a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 2eaef08, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada D R
CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA. - CNPJ: 29.433.898/0001-73.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA. -
CNPJ: 29.433.898/0001-73.
Notifiquem-se a executada D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA. - CNPJ: 29.433.898/0001-73 e seus sócios RODRIGO
CASSIO CINPAK C.P.F. 630.666.881-00 e DIOGO CASSIO
CINPAK C.P.F. 981.978941-91 para que apresentem manifestações
e todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
(quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOTTA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9e61a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 2eaef08, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada D R
CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA. - CNPJ: 29.433.898/0001-73.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA. -
CNPJ: 29.433.898/0001-73.
Notifiquem-se a executada D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA. - CNPJ: 29.433.898/0001-73 e seus sócios RODRIGO
CASSIO CINPAK C.P.F. 630.666.881-00 e DIOGO CASSIO
CINPAK C.P.F. 981.978941-91 para que apresentem manifestações
e todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENIA DE ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d83f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação os autos pela executada do depósito da
1ª parcela do parcelamento (Id. f004f87 ao Id. d0c093c).
Portanto, determina o juízo:
Assim que disponibilizada na aba “dados financeiros” do sistema
Pje, a conta judicial CEF 4099.042.04957975-0, proceda-se com a
liberação dos valores, sendo 70% para o exequente e 30% para a
advogada a título de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d83f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação os autos pela executada do depósito da
1ª parcela do parcelamento (Id. f004f87 ao Id. d0c093c).
Portanto, determina o juízo:
Assim que disponibilizada na aba “dados financeiros” do sistema
Pje, a conta judicial CEF 4099.042.04957975-0, proceda-se com a
liberação dos valores, sendo 70% para o exequente e 30% para a
advogada a título de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3f4f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 12/09/2023 às 13:50 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se funcionando normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3f4f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 12/09/2023 às 13:50 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se funcionando normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000049-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO JOSE PINTO DA COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE PINTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0508c14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.d73a079.
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-62.2023.5.13.0029
AUTOR Ricardo Vicente da Silva
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- Ricardo Vicente da Silva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd1da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27b58c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o valor devido, notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27b58c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o valor devido, notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-03.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc8a02
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro Prazo de 10 dias a fim de que possa o reclamante apresentar
os cálculos do processo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd6789
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I-Recebo as Impugnações aos Cálculos propostas pelo executado
BANCO BRADESCO S.A. (Id. 9955c57 / Id. b204538) e pela
exequente (Id. b165004 / Id. a0a4546).
II-Notifiquem-se as partes e o sr. perito, para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas às Impugnações aos Cálculos
opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd6789
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I-Recebo as Impugnações aos Cálculos propostas pelo executado
BANCO BRADESCO S.A. (Id. 9955c57 / Id. b204538) e pela
exequente (Id. b165004 / Id. a0a4546).
II-Notifiquem-se as partes e o sr. perito, para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas às Impugnações aos Cálculos
opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029
AUTOR EFRAIN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIN PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7dd69c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar o cadastramento dos devedores na CNIB, devendo a
Vara do Trabalho de origem providenciar o regular cadastramento
de seus Magistrados e/ou servidores que serão aptos para a
utilização do sistema, caso ainda não tenha assim procedido, com
prosseguimento da execução, como entender de direito.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a inclusão dos devedores na CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029
AUTOR EFRAIN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7dd69c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar o cadastramento dos devedores na CNIB, devendo a
Vara do Trabalho de origem providenciar o regular cadastramento
de seus Magistrados e/ou servidores que serão aptos para a
utilização do sistema, caso ainda não tenha assim procedido, com
prosseguimento da execução, como entender de direito.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a inclusão dos devedores na CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afee174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução contra a executada RESTAURANTE J R L LTDA - EPP,
no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029
REQUERENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413355c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale o exequente sobre a petição de ID.4332c22, no prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-67.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6a7c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe cópia da petição do reclamante de ID.fd7df5b, ao setor
de Informática, fim de que possa ser tomadas as medidas
cabíveis.e de ID.fd7df5b,
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab2527
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 12/09/2023 às 13:40 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se funcionando normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab2527
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 12/09/2023 às 13:40 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se funcionando normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA SIMONE BISPO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729d8b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA - Id.549f307.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA SIMONE BISPO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729d8b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA - Id.549f307.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-71.2023.5.13.0029
AUTOR R.E.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 71368a1.
Processo Nº ATOrd-0000721-71.2023.5.13.0029
AUTOR R.E.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 71368a1.
Processo Nº ATSum-0000607-35.2023.5.13.0029
AUTOR ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12042b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueio, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-
se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO
SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá
notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para
indicar conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-35.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES MORIMITSU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12042b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueio, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-
se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO
SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá
notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para
indicar conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-85.2021.5.13.0029
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE
PROJETOS LTDA
- RAFAEL MONTEIRO RABELO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baed888
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-85.2021.5.13.0029
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baed888
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18a0dec
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA AOS CÁLCULOS DO SENHOR PERITO
JUDICIAL
1 – Relatório
O reclamado CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
apresentou tempestiva impugnação aos cálculos apresentados pelo
senhor Perito Judicial, trazendo suas planilhas de cálculo.
A reclamante apresentou tempestiva resposta à impugnação do
reclamado aos cálculos.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação do reclamado e reposta do reclamante foram
tempestivas. Satisfeito esse requisito, portanto.
2.2 – Questão jurídica sobre a Súmula 368 e alegação de
existência de mora
A impugnante apresenta questão jurídica sobre a data de início de
contagem das correções monetárias sobre as contribuições
previdenciárias.
Aduz, ainda, outra questão jurídica: A de que a mora apenas surge
depois da definição da conta de liquidação.
Pois bem.
É cediço que os cálculos das contribuições previdenciárias são
regido pela Súmula 368 do c. TST.
Atentando-se para a planilha apresentada pelo senhor Perito
Judicial, nos “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal” (Id.
023e2f9, página 2), no item 5, o expert informa que seguiu o
seguinte:
5. Contribuições sociais sobre salários devidos calculadas
conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários
devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art.
276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir
de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação
do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991).
O senhor Perito Judicial, portanto, seguiu os preceitos legais e
entendimento do c. TST sobre o tema, pelo que deveria a parte
impugnante demonstrar que não. Ao revés, a parte trouxe questão
jurídica discutindo sobre o próprio mérito da Súmula 368 do c. TST.
A impugnação aos cálculos não é terreno para discutir méritos de
entendimentos sedimentados em Súmulas do c. TST.
Em relação aos juros de mora, da mesma forma, o senhor Perito
Judicial indicou a base legal que seguiu e que está de acordo com o
que se tem para condenações trabalhistas.
Assim, tendo a parte impugnante trazido apenas questões jurídicas,
portanto, questões desvirtuadas de uma impugnação aos cálculos,
não é possível conhecer da impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação do CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA aos cálculos apresentados pelo
senhor Perito Judicial.
2.3 – Homologação dos cálculos apresentados do senhor
Perito Judicial
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ce4d5b7), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Conclusão
Posto isso, decido
1) Não conhecer da impugnação do CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA aos cálculos apresentados pelo senhor Perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Judicial.
2) Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação
apresentada pelo senhor Perito Judicial (Id ce4d5b7), para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18a0dec
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA AOS CÁLCULOS DO SENHOR PERITO
JUDICIAL
1 – Relatório
O reclamado CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
apresentou tempestiva impugnação aos cálculos apresentados pelo
senhor Perito Judicial, trazendo suas planilhas de cálculo.
A reclamante apresentou tempestiva resposta à impugnação do
reclamado aos cálculos.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação do reclamado e reposta do reclamante foram
tempestivas. Satisfeito esse requisito, portanto.
2.2 – Questão jurídica sobre a Súmula 368 e alegação de
existência de mora
A impugnante apresenta questão jurídica sobre a data de início de
contagem das correções monetárias sobre as contribuições
previdenciárias.
Aduz, ainda, outra questão jurídica: A de que a mora apenas surge
depois da definição da conta de liquidação.
Pois bem.
É cediço que os cálculos das contribuições previdenciárias são
regido pela Súmula 368 do c. TST.
Atentando-se para a planilha apresentada pelo senhor Perito
Judicial, nos “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal” (Id.
023e2f9, página 2), no item 5, o expert informa que seguiu o
seguinte:
5. Contribuições sociais sobre salários devidos calculadas
conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários
devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art.
276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir
de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação
do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991).
O senhor Perito Judicial, portanto, seguiu os preceitos legais e
entendimento do c. TST sobre o tema, pelo que deveria a parte
impugnante demonstrar que não. Ao revés, a parte trouxe questão
jurídica discutindo sobre o próprio mérito da Súmula 368 do c. TST.
A impugnação aos cálculos não é terreno para discutir méritos de
entendimentos sedimentados em Súmulas do c. TST.
Em relação aos juros de mora, da mesma forma, o senhor Perito
Judicial indicou a base legal que seguiu e que está de acordo com o
que se tem para condenações trabalhistas.
Assim, tendo a parte impugnante trazido apenas questões jurídicas,
portanto, questões desvirtuadas de uma impugnação aos cálculos,
não é possível conhecer da impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação do CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA aos cálculos apresentados pelo
senhor Perito Judicial.
2.3 – Homologação dos cálculos apresentados do senhor
Perito Judicial
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ce4d5b7), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Conclusão
Posto isso, decido
1) Não conhecer da impugnação do CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA aos cálculos apresentados pelo senhor Perito
Judicial.
2) Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação
apresentada pelo senhor Perito Judicial (Id ce4d5b7), para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800014a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para juntar aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito contábil,
conforme abaixo:
a) Fichas financeiras e cartões de ponto da exequente a partir de
março/2018; e,
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800014a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para juntar aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito contábil,
conforme abaixo:
a) Fichas financeiras e cartões de ponto da exequente a partir de
março/2018; e,
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-76.2023.5.13.0029
AUTOR JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0413c59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira e segunda demandada, esta de forma subsidiária (TAM
LINHAS AÉREAS S/A.), a pagar à reclamante os valores
correspondentes aos seguintes títulos:
- pagamento de diferenças das verbas rescisórias contidas no
TRCT (saldo de salário, horas extras, adicional noturno, férias
vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo
terceiro salário,) no valor de R$ 2.760,81;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
- diferenças salariais ao salário mínimo;
-multa do artigo 467 da CLT incidente sobre as verbas rescisórias;
3) julgar improcedente o pedido damulta do artigo 477 da CLT;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-76.2023.5.13.0029
AUTOR JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE D ARC OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0413c59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira e segunda demandada, esta de forma subsidiária (TAM
LINHAS AÉREAS S/A.), a pagar à reclamante os valores
correspondentes aos seguintes títulos:
- pagamento de diferenças das verbas rescisórias contidas no
TRCT (saldo de salário, horas extras, adicional noturno, férias
vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo
terceiro salário,) no valor de R$ 2.760,81;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
- diferenças salariais ao salário mínimo;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
-multa do artigo 467 da CLT incidente sobre as verbas rescisórias;
3) julgar improcedente o pedido damulta do artigo 477 da CLT;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2023.5.13.0029
AUTOR THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU J H L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J H L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7dcf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher parcialmente a preliminar da inépcia da inicial relativo aos
feriados laborados, dessa forma, julgo extinto, sem resolução do
mérito, o processo quanto a esse ponto.
2) reconhecer a responsabilidade subsidiária de demandada,
REFRESCOS GUARARAPES LTDA, quanto ao período contratual
do reclamante com a demandada,J H L TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA – ME (02/10/2020 até 02/02/2022);
3) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autorquanto ao período contratual do reclamante com a
demandada,J H L TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA – ME
(02/10/2020 até 02/02/2022);
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
5)julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada, REFRESCOS GUARARAPES LTDA, a pagar ao
reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:
-30 minutos nos dias efetivamente trabalhados pela supressão do
intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% (14 de fevereiro de
2022 até a data de 4 de janeiro de 2023)
6) julgar improcedente os pedidos de:
- horas extras;
-diferenças de comissões(prêmio);
-indenização pelos lanches não concedido;
-indenização por danos morais;
-FGTS+40%;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2023.5.13.0029
AUTOR THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU J H L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7dcf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher parcialmente a preliminar da inépcia da inicial relativo aos
feriados laborados, dessa forma, julgo extinto, sem resolução do
mérito, o processo quanto a esse ponto.
2) reconhecer a responsabilidade subsidiária de demandada,
REFRESCOS GUARARAPES LTDA, quanto ao período contratual
do reclamante com a demandada,J H L TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA – ME (02/10/2020 até 02/02/2022);
3) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autorquanto ao período contratual do reclamante com a
demandada,J H L TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA – ME
(02/10/2020 até 02/02/2022);
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
5)julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada, REFRESCOS GUARARAPES LTDA, a pagar ao
reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:
-30 minutos nos dias efetivamente trabalhados pela supressão do
intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% (14 de fevereiro de
2022 até a data de 4 de janeiro de 2023)
6) julgar improcedente os pedidos de:
- horas extras;
-diferenças de comissões(prêmio);
-indenização pelos lanches não concedido;
-indenização por danos morais;
-FGTS+40%;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-15.2023.5.13.0029
AUTOR NATHAN BATISTA LACERDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2d1e6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) reconhecer a nulidade da alteração feita no Contrato de
Trabalho, realizada no dia
02/01/2023, transformou o contrato em Contrato por prazo
determinado, definido em dias;
3) julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados pela
autora;
4) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Custas pela reclamante no importe de 2% sobre o valor da causa,
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
porém dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-15.2023.5.13.0029
AUTOR NATHAN BATISTA LACERDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN BATISTA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2d1e6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) reconhecer a nulidade da alteração feita no Contrato de
Trabalho, realizada no dia
02/01/2023, transformou o contrato em Contrato por prazo
determinado, definido em dias;
3) julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados pela
autora;
4) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Custas pela reclamante no importe de 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-68.2023.5.13.0029
AUTOR ANGELA MARIA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253d196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora;
2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-68.2023.5.13.0029
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR ANGELA MARIA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253d196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora;
2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f881589
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar de coisa julgada de forma parcial relativa
àshoras extras,multa rescisória de 40% do FGTS e multa do §8º
do artigo 477 da CLT ereconhecimento da responsabilidade
subsidiária da segunda demandada,AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- EMLUR,extinguindo o
processo na forma do art. 485, V, do CPC c/c o art. 769 da CLT;
2) conhecer de ofício da inépcia da inicial relativo ao FGTS, dessa
forma, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo quanto a
esse ponto;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido de pagamento da
multa do art. 467 da CLT;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), quediante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f881589
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar de coisa julgada de forma parcial relativa
àshoras extras,multa rescisória de 40% do FGTS e multa do §8º
do artigo 477 da CLT ereconhecimento da responsabilidade
subsidiária da segunda demandada,AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- EMLUR,extinguindo o
processo na forma do art. 485, V, do CPC c/c o art. 769 da CLT;
2) conhecer de ofício da inépcia da inicial relativo ao FGTS, dessa
forma, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo quanto a
esse ponto;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido de pagamento da
multa do art. 467 da CLT;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), quediante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000874-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
EXECUTADO CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e0da0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.de5dda.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398a2bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a reclamada , notifique ao exequente a para que se
manifeste quanto aos cálculos de liquidação de ID. cffe36b,
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398a2bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a reclamada , notifique ao exequente a para que se
manifeste quanto aos cálculos de liquidação de ID. cffe36b,
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-17.2019.5.13.0001
EXEQUENTE ANA MARIA GOMES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65746d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao exequente do teor da petição de ID.b970768 a eea476a.
Uma vez fornecida a planilha de atualização dos cálculos , expeça-
se os competentes R.P.V.S
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-72.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU ORHANA MARIA CAMPELO
MARTINS
RÉU OLIVIA CAMPELO PRADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ed37d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 25/09/2023, às 14:00horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZULMIRA ERNESTINA PEREIRA
LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77fbba6
proferida nos autos.
DECISÃO – “CONTESTAÇÃO” DA EBSERH E “RÉPLICA À
CONTESTAÇÃO”
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
1 – Relatório
A requerida apresentou tempestiva resposta (“contestação”) ao
cumprimento de sentença em que arguiu questão prévia sobre suas
prerrogativas processuais de Fazenda Pública e apresentou planilha
de cálculos; irregularidade de representação por ausência de
procuração outorgada pelo substituído, além de apresentar questão
jurídica arguindo não haver direito a honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença, impossibilidade de implantação do
adicional noturno.
A parte requerente SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA apresentou réplica à questão dos privilégios de Fazenda
Pública à EBSERH; argumentou que há regularidade de
representação porque juntou procuração; sustentou que é possível
a fixação de honorários sucumbenciais no cumprimento de
sentença ao mencionar o Acórdão no IAC de nº 0000060-
53.2021.5.13.0000; insistiu na apresentação de documentos pela
EBSERH para propiciar os cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos é tempestiva e respectiva resposta
também, portanto, satisfeito este requisito de admissibilidade.
2.2 – Questão prévia – prerrogativa de Fazenda Pública à parte
requerente
É cediço que a EBSERH presta é empresa pública que presta
serviços de natureza não concorrencial tal qual a CAGEPA, por
exemplo. Nada obstante as empresas públicas, via de regra, se
submeterem ao regime das pessoas jurídicas de direito privado,
este não é o efeito quando a sua atuação é não concorrencial e
prestando serviços públicos, no que a Jurisprudência entende não
poderem tais empresas terem seus bens bloqueados, arrestados,
penhorados etc.
A esse entendimento me filio.
A propósito, este Regional possui Verbete nesse sentido, o de nº
41, especificamente, em relação à EBSERH.
Sendo assim, reconheço a prerrogativa de Fazenda Pública da
EBSERH, o que atrai o regime processual específico e já
conhecido, v.g., não pagamento de custas etc.
2.3 – Irregularidade de representação
A representação dos sindicatos é ampla, ex vi do artigo 8º da CRFB,
podendo constituir advogado para atuação em processos nos quais
está como substituto processual. No caso, há procuração nestes
autos.
Rejeito a preliminar de irregularidade de representação arguida pela
EBSERH.
2.4 - Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
2.5 – Cumprimento de obrigação de fazer e documentos a
serem apresentados pela EBSERH
O sindicato requer que seja determinada à EBSERH a comprovação
da implantação do adicional noturno em contracheques do
substituído e apresente documentação para cálculo das diferenças.
Com efeito, a partir dos documentos já seria possível verificar o
cumprimento da obrigação de fazer e, ao mesmo tempo, calcular
diferenças, tudo levando-se em consideração o contrato de
trabalho.
Sendo assim, já determino que, no prazo de 5(cinco) dias, a parte
requerida EBSERH apresente registros de ponto e contracheques
do substituído para liquidação.
Considerando, ainda, que há elevado número de processos em
liquidação na unidade e o exíguo número de servidores para o
trabalho, há necessidade de designação de auxiliar do Juízo o qual
será remunerado a cargo da EBSERH ante o princípio da
causalidade, de modo que nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os
cálculos de liquidação.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 10 (dez) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Reconhecer a prerrogativa de Fazenda Pública da EBSERH, o
que atrai o regime processual específico e já conhecido, v.g., não
pagamento de custas etc.
2)Rejeito a preliminar de irregularidade de representação arguida
pela EBSERH.
3) Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
4)Determinar que a requerida EBSERH apresente os registros de
ponto e contracheques do substituído com vistas a liquidação
individual das sentenças coletivas.
5)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, a ser remunerado pela EBSERH, no que deverá ser
notificado a fim de informar o juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se
aceita o encargo público que lhe foi ofertado, ficando ciente que,
caso aceite, terá o prazo de 10 (dez) dias, para entrega do laudo
pericial contábil (cálculos).
6)Apresentada a planilha pela senhor Perito Judicial, deve-se abrir
vista às partes para que se manifestem, no prazo de 8(oito) dias,
sobre a conta.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZULMIRA ERNESTINA PEREIRA
LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77fbba6
proferida nos autos.
DECISÃO – “CONTESTAÇÃO” DA EBSERH E “RÉPLICA À
CONTESTAÇÃO”
1 – Relatório
A requerida apresentou tempestiva resposta (“contestação”) ao
cumprimento de sentença em que arguiu questão prévia sobre suas
prerrogativas processuais de Fazenda Pública e apresentou planilha
de cálculos; irregularidade de representação por ausência de
procuração outorgada pelo substituído, além de apresentar questão
jurídica arguindo não haver direito a honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença, impossibilidade de implantação do
adicional noturno.
A parte requerente SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA apresentou réplica à questão dos privilégios de Fazenda
Pública à EBSERH; argumentou que há regularidade de
representação porque juntou procuração; sustentou que é possível
a fixação de honorários sucumbenciais no cumprimento de
sentença ao mencionar o Acórdão no IAC de nº 0000060-
53.2021.5.13.0000; insistiu na apresentação de documentos pela
EBSERH para propiciar os cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos é tempestiva e respectiva resposta
também, portanto, satisfeito este requisito de admissibilidade.
2.2 – Questão prévia – prerrogativa de Fazenda Pública à parte
requerente
É cediço que a EBSERH presta é empresa pública que presta
serviços de natureza não concorrencial tal qual a CAGEPA, por
exemplo. Nada obstante as empresas públicas, via de regra, se
submeterem ao regime das pessoas jurídicas de direito privado,
este não é o efeito quando a sua atuação é não concorrencial e
prestando serviços públicos, no que a Jurisprudência entende não
poderem tais empresas terem seus bens bloqueados, arrestados,
penhorados etc.
A esse entendimento me filio.
A propósito, este Regional possui Verbete nesse sentido, o de nº
41, especificamente, em relação à EBSERH.
Sendo assim, reconheço a prerrogativa de Fazenda Pública da
EBSERH, o que atrai o regime processual específico e já
conhecido, v.g., não pagamento de custas etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
2.3 – Irregularidade de representação
A representação dos sindicatos é ampla, ex vi do artigo 8º da CRFB,
podendo constituir advogado para atuação em processos nos quais
está como substituto processual. No caso, há procuração nestes
autos.
Rejeito a preliminar de irregularidade de representação arguida pela
EBSERH.
2.4 - Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
2.5 – Cumprimento de obrigação de fazer e documentos a
serem apresentados pela EBSERH
O sindicato requer que seja determinada à EBSERH a comprovação
da implantação do adicional noturno em contracheques do
substituído e apresente documentação para cálculo das diferenças.
Com efeito, a partir dos documentos já seria possível verificar o
cumprimento da obrigação de fazer e, ao mesmo tempo, calcular
diferenças, tudo levando-se em consideração o contrato de
trabalho.
Sendo assim, já determino que, no prazo de 5(cinco) dias, a parte
requerida EBSERH apresente registros de ponto e contracheques
do substituído para liquidação.
Considerando, ainda, que há elevado número de processos em
liquidação na unidade e o exíguo número de servidores para o
trabalho, há necessidade de designação de auxiliar do Juízo o qual
será remunerado a cargo da EBSERH ante o princípio da
causalidade, de modo que nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os
cálculos de liquidação.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 10 (dez) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Reconhecer a prerrogativa de Fazenda Pública da EBSERH, o
que atrai o regime processual específico e já conhecido, v.g., não
pagamento de custas etc.
2)Rejeito a preliminar de irregularidade de representação arguida
pela EBSERH.
3) Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
4)Determinar que a requerida EBSERH apresente os registros de
ponto e contracheques do substituído com vistas a liquidação
individual das sentenças coletivas.
5)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, a ser remunerado pela EBSERH, no que deverá ser
notificado a fim de informar o juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se
aceita o encargo público que lhe foi ofertado, ficando ciente que,
caso aceite, terá o prazo de 10 (dez) dias, para entrega do laudo
pericial contábil (cálculos).
6)Apresentada a planilha pela senhor Perito Judicial, deve-se abrir
vista às partes para que se manifestem, no prazo de 8(oito) dias,
sobre a conta.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-53.2023.5.13.0029
AUTOR MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5e98ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar incompetência material;
2)declarar ex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
3) rejeitar a prejudicial de prescrição;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-53.2023.5.13.0029
AUTOR MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5e98ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar incompetência material;
2)declarar ex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
3) rejeitar a prejudicial de prescrição;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-67.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ffd80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-67.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO MOREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ffd80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-81.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO ALCANTARA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ac6e74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
08/08/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-81.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO ALCANTARA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALCANTARA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ac6e74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
08/08/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc2d31
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto aos bloqueios SISBAJUD parciais, Intime-se o sócio
executado para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, e em decorrendo o prazo sem qualquer manifestação,
libere-se os valores nos termos solicitados pela parte exequente na
petição de Id. df2191a.
Após, considerando que nos documentos de Id.
e8f51c1(16.06.2022), é informado que a empresa executada
encontra-se desativada, proceda-se a remessa dos autos para a
Central Regional de Efetividade para expedição de novo Mandado
de Penhora sobre tantos bens quanto bastem para garantir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
presente execução, sendo desta feita em desfavor do sócio
executado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- H C GOMES VIEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d7991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000758-98.2023.5.13.0029, ajuizada por
AUGUSTO LUSTOSA DANTAS, parte autora, em face de H C
GOMES VIEIRA LTDA, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a
pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado,
os seguintes títulos trabalhistas:
aviso prévio indenizado (30 dias);1.
férias proporcionais + 1/3 (5/12);2.
13º salário proporcional (5/12);3.
FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40%;4.
multa do artigo 477, § 8º, da CLT;5.
multa do art. 467 da CLT;6.
indenização por dano material na proporção de 94% do valor
dispendido pelo autor com transporte ao longo do pacto laboral,
devendo ser considerado que laborava de segunda a sexta-feira
e gastava diariamente 2 passagens de ônibus diárias no valor de
R$ 4,70 cada;
7.
horas extras com adicional de 50%, consideradas como tais
aquelas prestadas após 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais,
bem como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário,
FGTS e multa de 40%;
8.
horas extras decorrentes da supressão de 40 minutos do
intervalo intrajornada, com adicional de 50%, sem reflexos em
qualquer verba, tendo em vista a natureza meramente
indenizatória da parcela, nos termos da nova redação do §4º do
art. 71 da CLT.
9.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d7991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000758-98.2023.5.13.0029, ajuizada por
AUGUSTO LUSTOSA DANTAS, parte autora, em face de H C
GOMES VIEIRA LTDA, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a
pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado,
os seguintes títulos trabalhistas:
aviso prévio indenizado (30 dias);1.
férias proporcionais + 1/3 (5/12);2.
13º salário proporcional (5/12);3.
FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40%;4.
multa do artigo 477, § 8º, da CLT;5.
multa do art. 467 da CLT;6.
indenização por dano material na proporção de 94% do valor
dispendido pelo autor com transporte ao longo do pacto laboral,
devendo ser considerado que laborava de segunda a sexta-feira
e gastava diariamente 2 passagens de ônibus diárias no valor de
R$ 4,70 cada;
7.
horas extras com adicional de 50%, consideradas como tais
aquelas prestadas após 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais,
bem como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário,
FGTS e multa de 40%;
8.
horas extras decorrentes da supressão de 40 minutos do
intervalo intrajornada, com adicional de 50%, sem reflexos em
qualquer verba, tendo em vista a natureza meramente
indenizatória da parcela, nos termos da nova redação do §4º do
art. 71 da CLT.
9.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-75.2022.5.13.0029
AUTOR TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d16cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. cc75460, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c06e1f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 25/09/2023, às 14:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000903-57.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ROBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2819387
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 26/09/2023, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINALDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06e25b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 26/09/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-11.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA SILVA DE JESUS
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - ATA ID.
326562e.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000532-61.2021.5.13.0030
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU MPB PERNAMBUCO
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
RÉU JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o sócio
executado JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA, com endereço
incerto e não sabido, para se manifestar ou produzir as provas que
entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC - IDPJ).
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Dado e passado nesta cidade. Eu, CARLOS AUGUSTO RIOS
VITAL digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-21.2023.5.13.0030
AUTOR A.S.S.O.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 4add61e.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000896-62.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45321e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/09/2023, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000781-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA
VICENTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bc2a3
proferido nos autos.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DESPACHO
Planilha de cálculos, pelo sindicato autor, apresentada no
id:6f99461 .
Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 8 dias,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-43.2023.5.13.0030
AUTOR CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcad45
proferido nos autos.
DESPACHO
Interpõe a Reclamada Recurso Ordinário contra a sentença
proferida nos autos, desacompanhado do preparo (depósito recursal
e custas processuais).
Indefiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes dos argumentos
lançados na sentença de mérito.
Destarte, com fulcro nos §§ 2º e 7º do art. 1007, do CPC, intime-se
a reclamada para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos o
comprovante do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais, sob pena de não ter o seu Recurso Ordinário
conhecido, por deserção.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-67.2023.5.13.0002
AUTOR D.V.D.C.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU E.D.E.N.E.L.E.
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.E.N.E.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 889de7c.
Processo Nº ATSum-0000895-77.2023.5.13.0030
AUTOR FHELIPE LOPES DA ROCHA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FHELIPE LOPES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885b50a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/09/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2023.5.13.0030
AUTOR IRAN DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ANTARES CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e4ed1
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos no id:24b7dc7.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-48.2023.5.13.0030
AUTOR LUZINETE DE LIMA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2256106
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:ba49890, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-48.2023.5.13.0030
AUTOR LUZINETE DE LIMA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2256106
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:ba49890, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-26.2023.5.13.0030
AUTOR WELLISSON PONTES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISSON PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 773451b
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada foi devidamente intimada para comprovar o
pagamento do acordo, no entanto, manteve-se inerte.
Diante do descumprimento do acordo de id:89b1e49, à Contadoria
para atualização da dívida conforme determinado na ata de
id:89b1e49 e inicie-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-78.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0a00f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-78.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSILEUDO DE MORAIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0a00f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-21.2023.5.13.0030
AUTOR A.S.S.O.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.S.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 71ec8a7.
Processo Nº CumSen-0000479-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4faae8
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere0se a pretensão de elastecimento do prazo para
pagamento, por falta de amparo legal.
Execute-se, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000479-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4faae8
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere0se a pretensão de elastecimento do prazo para
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
pagamento, por falta de amparo legal.
Execute-se, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-76.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE MARIO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 350cf65
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU LUCIANO BRESSAN
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bef9cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a reclamada apresentado CONTESTAÇÃO ao Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica (id: 0a30262), intime-se
a parte autora para, no prazo de 8 dias, querendo, apresentar
réplica.
Após, venham os autos conclusões para julgamento do Incidente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU LUCIANO BRESSAN
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bef9cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a reclamada apresentado CONTESTAÇÃO ao Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica (id: 0a30262), intime-se
a parte autora para, no prazo de 8 dias, querendo, apresentar
réplica.
Após, venham os autos conclusões para julgamento do Incidente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000439-64.2022.5.13.0030
AUTOR THAIS JERONIMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIANO BRESSAN
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS JERONIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c6c17
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a reclamada apresentado CONTESTAÇÃO ao Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica (id: 958f1f5), intime-se
a parte autora para, no prazo de 8 dias, querendo, apresentar
réplica.
Após, venham os autos conclusões para julgamento do Incidente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-64.2022.5.13.0030
AUTOR THAIS JERONIMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIANO BRESSAN
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c6c17
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a reclamada apresentado CONTESTAÇÃO ao Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica (id: 958f1f5), intime-se
a parte autora para, no prazo de 8 dias, querendo, apresentar
réplica.
Após, venham os autos conclusões para julgamento do Incidente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 27/09/2023 08:30, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84886744822
ID da reunião: 848 8674 4822
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000628-11.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5182cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Concomitantemente, designa este Juízo o dia 19/09/2023, às 10h,
para comparecimento da partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-11.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5182cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Concomitantemente, designa este Juízo o dia 19/09/2023, às 10h,
para comparecimento da partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-71.2022.5.13.0030
AUTOR VALDECI RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb830d
proferido nos autos.
DECISÃO DE SOBRESTAMENTO
Porquanto expedido PRECATÓRIO, deve a Secretaria do Juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos do artigo 1º, inciso I, “g”,
Recomendação TRT SCR nº 007 de 16 de dezembro de 2022, com
acompanhamento pelo GIGS, a cada 2 anos, sem prejuízo da
renovação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-27.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268037a
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que só foram informados os dados
bancários do sindicato (id:0a1da39).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar os dados
bancários da substituída Kalynnu Adelita da Silva Costa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-20.2018.5.13.0030
AUTOR ONILDO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU NORDE ADMINISTRACAO DE
HOTEIS E FLATS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA FELIPE DE OLIVEIRA OKAMURA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DA PARAIBA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TESTEMUNHA FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E FLATS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e02776
proferido nos autos.
DESPACHO
No id: 04d4a65, foi deferido o parcelamento do pagamento do
débito mediante GPS e comprovado o recolhimento em 5 dias do
agendamento da parcela, sob pena de presumir-se o
descumprimento do ajuste, com o imediato início da execução.
Até o momento, foi apresentado depósito da primeira parcela de
seis, agendada para 30/05/2023.
Intime-se o polo passivo, para comprovar o pagamento das demais
parcelas vencidas no prazo de 5 dias.
Mantendo-se inerte, calcule-se o remanescente e encaminhem-se
os autos à Central Regional de Efetividade, para prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77fc3e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em razão do exposto acima, decido julgar IMPROCEDENTES os
embargos à execução ajuizados por BANCO DO BRASIL SA., bem
como julgar IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos oposta
pelo reclamante.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77fc3e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em razão do exposto acima, decido julgar IMPROCEDENTES os
embargos à execução ajuizados por BANCO DO BRASIL SA., bem
como julgar IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos oposta
pelo reclamante.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-47.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREIA FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 27/09/2023 09:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000894-92.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSIANE SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSIANE SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3641f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, que fica
antecipada para o dia 17/10/2023, às 08hh, de forma PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento
para a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
Providencie a Secretaria da Vara a conclusão dos autos, para
apreciação do pedido de tutela de urgência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.P.I.E.S.S.
RÉU D.D.P.S.
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.P.S.
- P.C.I.L.
- R.C.D.P.S.
- R.E.T.O.N.S.
- R.F.O.N.S.
- S.A.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ee907c0.
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.P.I.E.S.S.
RÉU D.D.P.S.
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ee907c0.
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2023.5.13.0030
AUTOR WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 526a1d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2023.5.13.0030
AUTOR WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 526a1d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-38.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE CARLOS DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08229de
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o comprovantes nos autos, extingue-se
a execução, com fulcro no art. 924, do CPC.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-38.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE CARLOS DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08229de
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o comprovantes nos autos, extingue-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
a execução, com fulcro no art. 924, do CPC.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-27.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE EDSON SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON SIMPLICIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b29a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor, para se manifestar do documento de id: 774c3f0,
requerendo o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-96.2023.5.13.0030
AUTOR DJALMA JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GEOVANI ARAUJO DA SILVA
09262940408
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7937f00
proferido nos autos.
DESPACHO
Pesquisa patrimonial de bens por meio das ferramentas executórias
disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e CNIB) não retornaram
resultados.
A intimação de id:3a6e193 foi entregue em 12/06/2023 ao
reclamado, para comparecimento das partes na CENATEN,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS da parte autora, marcada para 08/06/2023.
Designa este Juízo o dia 20/09/2023, às 9h30, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em caso
de inadimplemento. Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da
Vara às anotações, sem prejuízo da multa ora arbitrada.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
Inclua-se o reclamado no BNDT.
Atualizem-se os cálculos.
Determina-se o envio do processo para a Central Regional da
Efetividade para expedição de mandado de penhora de bens no
endereço da parte executada GEOVANI ARAUJO DA SILVA
09262940408.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
RÉU RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU YASMIN VANESSA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5934a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria a retirada de sigilo da petição de id:a97fb8c.
Quanto à retirada do sigilo no SISBAJUD, passada a pesquisa pode
ser retirado o sigilo. Caso contrário, mantenha-se.
Aguarde-se a apreciação da exceção de pré-executividade e IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
RÉU RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU YASMIN VANESSA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA RAMALHO
- YASMIN VANESSA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5934a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria a retirada de sigilo da petição de id:a97fb8c.
Quanto à retirada do sigilo no SISBAJUD, passada a pesquisa pode
ser retirado o sigilo. Caso contrário, mantenha-se.
Aguarde-se a apreciação da exceção de pré-executividade e IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-10.2022.5.13.0030
AUTOR JAKSON SANTOS FELISBERTO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU LK LOCACOES E SERVICOS DE
GUINCHOS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LK LOCACOES E SERVICOS DE GUINCHOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte para que proceda ao pagamento da dívida, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução. Planilha de atualização de
cálculos (atualização) - id:fc9a817
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000657-92.2022.5.13.0030
AUTOR ANNEI KEECIA DIAS DE MELO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNEI KEECIA DIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada sobre a expedição de certidão de
crédito trabalhista, para providenciar a habilitação do crédito junto
ao juízo da recuperação, nos termos da Lei 11.101/2005.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000537-54.2019.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELTON DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0393435
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência
de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-54.2019.5.13.0030
AUTOR MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DA SILVA SA
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0393435
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência
de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-68.2023.5.13.0030
AUTOR DANIELLE DARLLYN DA SILVA
FIDELIS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c251e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho - julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DANIELLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DARLLYN DA SILVA FIDELIS em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM
LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar: saldo de salário, aviso prévio
indenizado, férias vencidas e proporcionais mais 1/3, salário trezeno
proporcional de 2021 e integral de 2022, horas extras 50%
(R$109,42 e R$31,82) e 100% (R$260,04 e R$8,75), adicional
noturno (R$124,45) e diferenças das parcelas do FGTS (de
fevereiro de 2021 a maio de 2022) e comissões (novembro e
dezembro/2022), deduzido-se o valor pago de R$ 1.939,73 à
reclamante em 17/01/2023.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial, horas extras e do salário
trezeno.
Concedido o benefício da justiça gratuita.
Fica autorizada a retenção da cota da reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-68.2023.5.13.0030
AUTOR DANIELLE DARLLYN DA SILVA
FIDELIS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DARLLYN DA SILVA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c251e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho - julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DANIELLE
DARLLYN DA SILVA FIDELIS em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM
LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar: saldo de salário, aviso prévio
indenizado, férias vencidas e proporcionais mais 1/3, salário trezeno
proporcional de 2021 e integral de 2022, horas extras 50%
(R$109,42 e R$31,82) e 100% (R$260,04 e R$8,75), adicional
noturno (R$124,45) e diferenças das parcelas do FGTS (de
fevereiro de 2021 a maio de 2022) e comissões (novembro e
dezembro/2022), deduzido-se o valor pago de R$ 1.939,73 à
reclamante em 17/01/2023.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial, horas extras e do salário
trezeno.
Concedido o benefício da justiça gratuita.
Fica autorizada a retenção da cota da reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
AUTOR SONIA NASCIMENTO DE LIMA
AUTOR WALTER SOARES DA SILVA
AUTOR JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS BRISA DO SUL
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb3164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000630-75.2023.5.13.0030,
movido por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS (FAST FOOD) DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDFASTFOOD/PB em face de
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA
- ME, decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a ré ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: pagamento de diferenças salariais
e multa convencional.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela ré, consoante planilha anexa, calculadas
sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
AUTOR SONIA NASCIMENTO DE LIMA
AUTOR WALTER SOARES DA SILVA
AUTOR JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb3164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000630-75.2023.5.13.0030,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
movido por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS (FAST FOOD) DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDFASTFOOD/PB em face de
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA
- ME, decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a ré ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: pagamento de diferenças salariais
e multa convencional.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela ré, consoante planilha anexa, calculadas
sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-16.2021.5.13.0030
AUTOR LUZIANE DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIS EDUARDO SAMPAIO ACIOLY
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU MARILIA CARMEM DE ARAUJO
CARDOSO SAMPAIO ACIOLY
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO SAMPAIO ACIOLY
- MARILIA CARMEM DE ARAUJO CARDOSO SAMPAIO
ACIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c38b2
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu provimento parcial ao recurso ordinário para a) definir
que a jornada de trabalho praticada pela reclamante se dava nos
seguintes horários: na segunda-feira, das 10h00 às 19h00, com 1
hora de intervalo intrajornada; da terça à sexta-feira, das 7h00 às
19h00, com 1 hora de intervalo intrajornada; aos sábados, das 8h00
às 10h00; b) excluir da condenação o saldo de salário, o 13º salário
de 2020 e a multa do artigo 467 da CLT; c) fazer incidir a prescrição
quinquenal declarada na sentença também em relação ao FGTS; d)
aplicar a condição suspensiva de exigibilidade aos honorários
sucumbenciais devidos pelos reclamados; e) determinar a
realização de novos cálculos, levando em conta as alterações
precedentes e a efetiva evolução salarial constante nos recibos de
salário. Custas processuais mantidas a ônus dos reclamados,
ajustadas e dispensadas, conforme cálculos que integram este
acórdão.
Transitado em julgado o “decisum”, intimem-se as partes
reclamadas para promoveram o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias
para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-16.2021.5.13.0030
AUTOR LUZIANE DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIS EDUARDO SAMPAIO ACIOLY
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU MARILIA CARMEM DE ARAUJO
CARDOSO SAMPAIO ACIOLY
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANE DUARTE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c38b2
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu provimento parcial ao recurso ordinário para a) definir
que a jornada de trabalho praticada pela reclamante se dava nos
seguintes horários: na segunda-feira, das 10h00 às 19h00, com 1
hora de intervalo intrajornada; da terça à sexta-feira, das 7h00 às
19h00, com 1 hora de intervalo intrajornada; aos sábados, das 8h00
às 10h00; b) excluir da condenação o saldo de salário, o 13º salário
de 2020 e a multa do artigo 467 da CLT; c) fazer incidir a prescrição
quinquenal declarada na sentença também em relação ao FGTS; d)
aplicar a condição suspensiva de exigibilidade aos honorários
sucumbenciais devidos pelos reclamados; e) determinar a
realização de novos cálculos, levando em conta as alterações
precedentes e a efetiva evolução salarial constante nos recibos de
salário. Custas processuais mantidas a ônus dos reclamados,
ajustadas e dispensadas, conforme cálculos que integram este
acórdão.
Transitado em julgado o “decisum”, intimem-se as partes
reclamadas para promoveram o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias
para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000751-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANA MARTINS PONTES LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481551a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a parte executada, EBSERH, colacionado aos autos a
documentação necessária para a liquidação da sentença
exequenda (petição, id:40e3c93 e anexos), intime-se a parte
exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos, nos
termos do art. 879 da CLT.
Elaborada a conta pela parte exequente, intime-se a parte
executada para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000527-68.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARCIO SILVA DE PAULA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SILVA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa0777
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000527-68.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARCIO SILVA DE PAULA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa0777
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-88.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c429844
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo Expert (id:cd4e00c). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-88.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c429844
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo Expert (id:cd4e00c). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000002-83.2023.5.13.0031
AUTOR ALUIZO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ART FERRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000634-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a
execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.
878, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000322-36.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA MARINHO DE PONTES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4855e47
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer a
dedução do depósito judicial realizado, bem assim a renovação da
notificação para complementação do débito. Com o requerimento
junta o comprovante respectivo.
Assim, defiro parcialmente o pedido. Proceda-se a dedução do valor
disponível no SisconDJ.
Expeça-se alvará judicial em favor do autor e seu patrono,
observando o percentual pactuado de 30%.
Aguarde-se a complementação do débito exequendo. Prazo 48
horas.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-36.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA MARINHO DE PONTES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4855e47
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer a
dedução do depósito judicial realizado, bem assim a renovação da
notificação para complementação do débito. Com o requerimento
junta o comprovante respectivo.
Assim, defiro parcialmente o pedido. Proceda-se a dedução do valor
disponível no SisconDJ.
Expeça-se alvará judicial em favor do autor e seu patrono,
observando o percentual pactuado de 30%.
Aguarde-se a complementação do débito exequendo. Prazo 48
horas.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f458c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com é sabido, a EBSERH, por força de decisões do c. TST e,
ainda, em face das disposições insertas na Súmula nº 41 do e. TRT-
13ª Região, goza das prerrogativas processuais concedidas à
Fazenda Pública, “…uma vez que se trata de empresa pública
prestadora de serviço público do Estado e de natureza não
concorrencial.”.
Nunca é demais esclarecer que dentre as prerrogativas da Fazenda
Pública insere-se aquela que determina a contagem do prazo em
dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja
contagem terá início a partir da intimação pessoal (art. 183,
CPC). No tocante à intimação pessoal, importante frisar que esta
será feita, no caso em tela, por meio eletrônico (art. 183, § 1º, CPC).
Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem processual para
devolver o prazo interrompido de impugnação à conta de liquidação
pela reclamada, tornando de nenhum efeito a decisão de id.:
140de94, porquanto exarada dentro do prazo de impugnação.
Para que não pairem dúvidas, tenho por ultrapassado os 08 (oito)
primeiros dias para impugnação da conta de liquidação, devolvendo
-se, destarte, os 08 (oito) dias restantes para impugnação, o qual
deverá ser contado a partir da intimação do presente despacho.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f458c7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DESPACHO
Com é sabido, a EBSERH, por força de decisões do c. TST e,
ainda, em face das disposições insertas na Súmula nº 41 do e. TRT-
13ª Região, goza das prerrogativas processuais concedidas à
Fazenda Pública, “…uma vez que se trata de empresa pública
prestadora de serviço público do Estado e de natureza não
concorrencial.”.
Nunca é demais esclarecer que dentre as prerrogativas da Fazenda
Pública insere-se aquela que determina a contagem do prazo em
dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja
contagem terá início a partir da intimação pessoal (art. 183,
CPC). No tocante à intimação pessoal, importante frisar que esta
será feita, no caso em tela, por meio eletrônico (art. 183, § 1º, CPC).
Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem processual para
devolver o prazo interrompido de impugnação à conta de liquidação
pela reclamada, tornando de nenhum efeito a decisão de id.:
140de94, porquanto exarada dentro do prazo de impugnação.
Para que não pairem dúvidas, tenho por ultrapassado os 08 (oito)
primeiros dias para impugnação da conta de liquidação, devolvendo
-se, destarte, os 08 (oito) dias restantes para impugnação, o qual
deverá ser contado a partir da intimação do presente despacho.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-97.2023.5.13.0031
AUTOR JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU Agência Fahel Assessoria e Marketing
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU C E F SERVICO DE COMUNICACAO
LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Agência Fahel Assessoria e Marketing
- C E F SERVICO DE COMUNICACAO LTDA
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc79d01
proferido nos autos.
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-13.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 14/11/2023 10:10
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87315322511, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000906-06.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS DO CARMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 14/11/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-95.2023.5.13.0031
AUTOR JONAS RODRIGUES BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RODRIGUES BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
UNA telepresencialque se realizará no dia 11/10/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000915-65.2023.5.13.0031
AUTOR RAMON XAVIER FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON XAVIER FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/10/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000685-23.2023.5.13.0031
AUTOR EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031
AUTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
12/09/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031
AUTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
12/09/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 14/11/2023 10:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88923034741, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031
AUTOR ALVARO SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada do ato de id fe19507.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-08.2022.5.13.0031
AUTOR RODRIGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se a notificação ao reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-97.2019.5.13.0031
AUTOR WILMA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALISSON PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU NATHALIA PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU CLINICA DE BELEZA E SAUDE
CORPORAL TRANSLACE LTDA - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA MARIA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito a 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 19/09/2023 ás 09:45 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84668054891 ID da
reunião: 846 6805 4891
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-97.2019.5.13.0031
AUTOR WILMA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALISSON PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU NATHALIA PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU CLINICA DE BELEZA E SAUDE
CORPORAL TRANSLACE LTDA - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE BELEZA E SAUDE CORPORAL TRANSLACE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito a 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 19/09/2023 ás 09:45 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84668054891 ID da
reunião: 846 6805 4891
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-97.2019.5.13.0031
AUTOR WILMA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALISSON PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU NATHALIA PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU CLINICA DE BELEZA E SAUDE
CORPORAL TRANSLACE LTDA - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito a 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 19/09/2023 ás 09:45 horas, que será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84668054891 ID da
reunião: 846 6805 4891
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-97.2019.5.13.0031
AUTOR WILMA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALISSON PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU NATHALIA PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU CLINICA DE BELEZA E SAUDE
CORPORAL TRANSLACE LTDA - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 19/09/2023 ás 09:45 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84668054891 ID da
reunião: 846 6805 4891
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000483-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 20/09/2023 ás 08:40 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87836107102 ID da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
reunião: 878 3610 7102
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000483-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 20/09/2023 ás 08:40 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87836107102 ID da
reunião: 878 3610 7102
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000483-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 20/09/2023 ás 08:40 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87836107102 ID da
reunião: 878 3610 7102
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000503-37.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDVANIA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FIRMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito a 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 18/09/2023 ás 09:05 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82467531889 ID da
reunião: 824 6753 1889
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000503-37.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDVANIA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito a 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 18/09/2023 ás 09:05 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82467531889 ID da
reunião: 824 6753 1889
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000503-37.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDVANIA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito a 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 18/09/2023 ás 09:05 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82467531889 ID da
reunião: 824 6753 1889
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-76.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS
70779771451
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS 70779771451
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cd65bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista proposta porLUCAS SILVA DOS SANTOSem face de
LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS - MEI, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante uma hora extra por dia
trabalhado, em razão da supressão do intervalo intrajornada, pagas
com acréscimo de 50% sobre a hora normal, efetivação dos
depósitos do FGTS na contra vinculada do reclamante, uma hora e
meia por dia trabalhado a título de adicional noturno, observando-se
os limites dos pedidos, o período laborado (01/12/2021 a
01/03/2022) e o salário mensal, indicado na exordial, de R$
1.400,00.
Determina-se o registro da CTPS do autor, nos termos da
Fundamentação, concedendo-se o benefício da Justiça Gratuita ao
autor.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, pela
reclamada, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive
recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas processuais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-76.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS
70779771451
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cd65bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista proposta porLUCAS SILVA DOS SANTOSem face de
LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS - MEI, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante uma hora extra por dia
trabalhado, em razão da supressão do intervalo intrajornada, pagas
com acréscimo de 50% sobre a hora normal, efetivação dos
depósitos do FGTS na contra vinculada do reclamante, uma hora e
meia por dia trabalhado a título de adicional noturno, observando-se
os limites dos pedidos, o período laborado (01/12/2021 a
01/03/2022) e o salário mensal, indicado na exordial, de R$
1.400,00.
Determina-se o registro da CTPS do autor, nos termos da
Fundamentação, concedendo-se o benefício da Justiça Gratuita ao
autor.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, pela
reclamada, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive
recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas processuais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000737-19.2023.5.13.0031
REQUERENTES A.A.P.D.S.
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES B.A.C.E.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.A.C.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6cb4eb9.
Processo Nº CumSen-0000750-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Fica a reclamada notificada de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pela parte autora e para, querendo e
no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-63.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000491-63.2022.5.13.0029
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000784-27.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d1b50
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que
a reclamada principal encontra-se em recuperação judicia.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face do devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo
trânsito em julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente
pelos créditos do reclamante.
A construção jurisprudencial, trazida pela Súmula 331, IV, do c.
TST, tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
No caso dos autos, resta comprovado a condição de insolvência da
reclamada principal pela decretação da recuperação judicial pelo
juízo universal.
Deste modo, diante do exposto, e em face do inadimplemento do
empregador principal, decorrente da decretação da recuperação
judicial, deve ser direcionada a execução do presente feito ao
responsável subsidiário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informar conta bancária de que sejam titular, agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-27.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d1b50
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que
a reclamada principal encontra-se em recuperação judicia.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face do devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo
trânsito em julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente
pelos créditos do reclamante.
A construção jurisprudencial, trazida pela Súmula 331, IV, do c.
TST, tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
No caso dos autos, resta comprovado a condição de insolvência da
reclamada principal pela decretação da recuperação judicial pelo
juízo universal.
Deste modo, diante do exposto, e em face do inadimplemento do
empregador principal, decorrente da decretação da recuperação
judicial, deve ser direcionada a execução do presente feito ao
responsável subsidiário.
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informar conta bancária de que sejam titular, agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-44.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8b275
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa reclamada principal encontra-se em
recuperação judicial, notifique-se o autor para requerer o que
entender de direito, no prazo de até 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000921-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SONIA AZEVEDO SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA AZEVEDO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c0ed1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, que condenou a
reclamada na implantação e aplicação das progressões horizontais
por antiguidade, apuráveis a cada setembro do ano posterior ao
triênio, com incorporação de uma referência salarial da faixa do
cargo/nível ou cargo isolado ocupado pelo empregado, aos salários
dos substituídos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo legal, apresentar
defesa, assim como oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça- se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000910-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FERNANDO GOMES OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO GOMES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f310e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, que condenou a
reclamada na implantação e aplicação das progressões horizontais
por antiguidade, apuráveis a cada setembro do ano posterior ao
triênio, com incorporação de uma referência salarial da faixa do
cargo/nível ou cargo isolado ocupado pelo empregado, aos salários
dos substituídos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo legal, apresentar
defesa, assim como oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça- se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-65.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR BRUNO DE ARAUJO LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ARAUJO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde0005
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência de encerramento de instrução processual para
o dia 12/09/2023 ás 08:27 horas, na sala de audiências virtuais,
devendo a Secretaria promover os atos necessários encaminhando
o link de acesso.
Fica facultado às partes a apresentação de razões finais por
memorial, mediante peticionamento eletrônico, até a data da
audiência ora aprazada, assim como a participação das partes e
seus advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a
qualquer tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos
para análise.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-65.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNO DE ARAUJO LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde0005
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência de encerramento de instrução processual para
o dia 12/09/2023 ás 08:27 horas, na sala de audiências virtuais,
devendo a Secretaria promover os atos necessários encaminhando
o link de acesso.
Fica facultado às partes a apresentação de razões finais por
memorial, mediante peticionamento eletrônico, até a data da
audiência ora aprazada, assim como a participação das partes e
seus advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a
qualquer tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos
para análise.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000907-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO DA ANUNCIACAO SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA ANUNCIACAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee468bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, que condenou a
reclamada na implantação e aplicação das progressões horizontais
por antiguidade, apuráveis a cada setembro do ano posterior ao
triênio, com incorporação de uma referência salarial da faixa do
cargo/nível ou cargo isolado ocupado pelo empregado, aos salários
dos substituídos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo legal, apresentar
defesa, assim como oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça- se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d8cf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o pedido do autor para desconsiderar o pedido de
tutela antecipada cautelar, face não conseguir mais atingir o
objetivo, diante da liberação dos valores já haver ocorrido, e, ainda,
a necessidade de finalização do incidente aberto com a petição
(análise de tutela antecipada), julgo prejudicado o incidente;
Quanto ao pedido de realização de constrição de valores, através
do SISBAJUD, já encaminhada ordem de bloqueio pelo sistema.
Aguarde-se resposta, e em seguida faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d8cf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o pedido do autor para desconsiderar o pedido de
tutela antecipada cautelar, face não conseguir mais atingir o
objetivo, diante da liberação dos valores já haver ocorrido, e, ainda,
a necessidade de finalização do incidente aberto com a petição
(análise de tutela antecipada), julgo prejudicado o incidente;
Quanto ao pedido de realização de constrição de valores, através
do SISBAJUD, já encaminhada ordem de bloqueio pelo sistema.
Aguarde-se resposta, e em seguida faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-63.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375f823
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para, no prazo de até 05 (cinco) dias,
informar conta bancária de que seja titular, agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, expeça-se ofício requisitório de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
precatório.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b1b2d3
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor requereu o início da execução.
O demandado foi intimado para pagamento via edital (Id dac2366) e
permaneceu silente. Defiro o pedido.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000909-58.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31e065
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, que condenou a
reclamada na implantação e aplicação das progressões horizontais
por antiguidade, apuráveis a cada setembro do ano posterior ao
triênio, com incorporação de uma referência salarial da faixa do
cargo/nível ou cargo isolado ocupado pelo empregado, aos salários
dos substituídos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo legal, apresentar
defesa, assim como oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça- se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000908-73.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HERALDO CESAR FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO CESAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524b8f8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, que condenou a
reclamada na implantação e aplicação das progressões horizontais
por antiguidade, apuráveis a cada setembro do ano posterior ao
triênio, com incorporação de uma referência salarial da faixa do
cargo/nível ou cargo isolado ocupado pelo empregado, aos salários
dos substituídos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo legal, apresentar
defesa, assim como oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça- se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-09.2022.5.13.0031
AUTOR MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90400d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo recursal, liberem-se os valores
que se encontram disponíveis em conta judicial em favor do autor e
seu patrono, mediante transferência para as contas bancárias
informadas, assim como proceda a Secretaria o recolhimento das
custas do processo;
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-09.2022.5.13.0031
AUTOR MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90400d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo recursal, liberem-se os valores
que se encontram disponíveis em conta judicial em favor do autor e
seu patrono, mediante transferência para as contas bancárias
informadas, assim como proceda a Secretaria o recolhimento das
custas do processo;
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219b52f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219b52f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-33.2021.5.13.0031
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a10e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença, notifiquem-se o reclamante e seu
patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta
bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
para o patrono;
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, complementar
o valor da condenação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-33.2021.5.13.0031
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a10e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença, notifiquem-se o reclamante e seu
patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta
bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
para o patrono;
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, complementar
o valor da condenação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000911-28.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALMIR GOMES CORREIA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR GOMES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83fead
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, que condenou a
reclamada na implantação e aplicação das progressões horizontais
por antiguidade, apuráveis a cada setembro do ano posterior ao
triênio, com incorporação de uma referência salarial da faixa do
cargo/nível ou cargo isolado ocupado pelo empregado, aos salários
dos substituídos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo legal, apresentar
defesa, assim como oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça- se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000919-05.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MERCIADES ROBERTO DE BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIADES ROBERTO DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c03af6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, que condenou a
reclamada na implantação e aplicação das progressões horizontais
por antiguidade, apuráveis a cada setembro do ano posterior ao
triênio, com incorporação de uma referência salarial da faixa do
cargo/nível ou cargo isolado ocupado pelo empregado, aos salários
dos substituídos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo legal, apresentar
defesa, assim como oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça- se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-52.2021.5.13.0031
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5da32
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância as disposições
insertas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pelo Reclamante e
findo o qual inicia o prazo da Reclamada, independente de nova
intimação, para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da
contribuição previdenciária e fiscal devidos, advertindo-se que na
liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e
nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-52.2021.5.13.0031
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5da32
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância as disposições
insertas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pelo Reclamante e
findo o qual inicia o prazo da Reclamada, independente de nova
intimação, para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da
contribuição previdenciária e fiscal devidos, advertindo-se que na
liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e
nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-20.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONTEZUMA FARIAS FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEZUMA FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c360329
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, que condenou a
reclamada na implantação e aplicação das progressões horizontais
por antiguidade, apuráveis a cada setembro do ano posterior ao
triênio, com incorporação de uma referência salarial da faixa do
cargo/nível ou cargo isolado ocupado pelo empregado, aos salários
dos substituídos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo legal, apresentar
defesa, assim como oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça- se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000377-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCINALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8446c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que a segunda reclamada, Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, não foi
cadastrada no polo passivo da presente demanda, não participando
dos atos processuais praticados até então no presente feito
devendo, destarte, de logo, a Secretaria proceder a inclusão do
nome da segunda reclamada no polo passivo da presente
demanda;
Considerando o acima narrado, torno de nenhum efeito os atos
praticados no presente feito a partir do despacho de id.: f59d27b, ao
tempo em que determino a citação dos reclamados para, querendo
e no prazo de 08 (oito) dias, apresentar defesa, assim como para
oferecer impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do
trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000875-83.2023.5.13.0031
AUTOR WANDERLAN PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLAN PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
LS HOTEL LTDA , foi devolvida pelos correios sob a
rubrica " NÃO EXISTE NÚMERO ", DEVENDO Vossa
Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o correto
e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando a
notificação, em conformidade com o preconizado no artigo 852
-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000861-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDEMIR ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes devidamente notificadas para querendo,
apresentarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestação
sobre o laudo juntado pelo Perito Contábil, no Id. 9e6460a .
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219b52f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219b52f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000626-35.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS VINICIUS DA SILVA BISPO
ADVOGADO MILENA VICENTE DOS SANTOS
SILVA(OAB: 31013/PB)
RÉU DEBORA VIEIRA DA SILVA
08351114405
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DA SILVA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para comparecimento na
Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
localizada na Rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino,
João Pessoa/PB, no dia 08 de setembro de 2023, às 10:00 horas,
para fins de cumprimento da obrigação de fazer, consistente no
registro da CTPS do ex-empregado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000322-36.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA MARINHO DE PONTES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000322-36.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO
LTDA
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 02/10/2023
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Informação Correios Certidão
23090412041721300
000022426384
14. DECISÃO NOVA
RJ
Documento Diverso
23082816031618100
000022356757
13. Oi S.A. - Eleição
CF AGOE
Estatuto
23082816030932200
000022356754
12. Oi S.A. - Eleição
CF AGOE
Estatuto
23082816030755300
000022356753
11. Telemar - AGOE
30.04 incorporaçao
Estatuto
23082816030649000
000022356752
09. Oi S.A. - Eleição
CF AGOE
Estatuto
23082816030537600
000022356751
08. Oi S.A. - Eleição
CF AGOE
Estatuto
23082816030346800
000022356750
08. Oi S.A. - Eleição
CF AGOE
Estatuto
23082816030156200
000022356749
07.Oi S.A. - Eleição
CF AGOE
Estatuto
23082816025958100
000022356748
06. Oi S.A. - Eleição
CF AGOE
Estatuto
23082816025801700
000022356746
05. Oi S.A. - Eleição
CF AGOE
Estatuto
23082816025580900
000022356745
04. CNPJ
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
23082816025409300
000022356743
03. PROCURAÇÃO
PDF
Procuração
23082816025370500
000022356742
03. CARTA
PREPOSIÇÃO
Carta de Preposição
23082816024779400
000022356740
02.
SUBSTABELECIME
Substabelecimento
com Reserva de
23082816024753300
000022356739
01.
SUBSTABELECIME
Substabelecimento
com Reserva de
23082816024572200
000022356737
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23082815591488300
000022356682
Manifestação Manifestação
23082511303337600
000022332739
05 - Carta de
preposto5318632553
Carta de Preposição
23082511295544200
000022332594
04 -
SUBSTABELECIME
Substabelecimento
com Reserva de
23082511295187700
000022332592
03 - PROCURACAO
NW OURUBRO
Procuração
23082511295145700
000022332591
02 - Procuração
Geral - 16.09.22 à
Procuração
23082511294898500
000022332589
01 - 47ª Alteração
Contratual531863205
Documento Diverso
23082511294753000
000022332588
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23082511292199800
000022332573
Intimação Intimação
23081807071709700
000022259179
Intimação Intimação
23081807060705500
000022259176
Intimação Intimação
23081807060691700
000022259175
Intimação Intimação
23081719020064100
000022257907
Decisão Decisão
23081606573134600
000022233365
Certidão de
Conformidade
Certidão
23081606565545000
000022233360
CCT 2022 -
BOMBEIRO CIVIL
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23081520320717100
000022232025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ATA (2)
Ata de
Eleição/Reunião da
23081520320377700
000022232024
Comunicacao
Rescisao Indireta
Documento Diverso
23081520320319300
000022232023
atestados medicos Atestado Médico
23081520302982100
000022232019
Atendimento medico Documento Diverso
23081520302921900
000022232018
Emprestimo Documento Diverso
23081520302810100
000022232017
Recebimento demais
funcionarios
Documento Diverso
23081520302591900
000022232016
cobrancas salaarios Documento Diverso
23081520302568200
000022232015
Cobranca OI Documento Diverso
23081520302507200
000022232014
Extrato FGTS Extrato de FGTS
23081520232539800
000022231997
Folhas de
ponto_compressed
Cartão de
Ponto/Controle de
23081520232418700
000022231996
contracheques
Contracheque/Recib
o de Salário
23081520232199200
000022231995
CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23081520232138100
000022231994
Procuracao Procuração
23081520232094900
000022231993
Petição Inicial Petição Inicial
23081520162757000
000022231978
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000839-41.2023.5.13.0031-
Autuação: 15/08/2023 20:33:54
RECLAMANTE/AUTOR: ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
RECLAMADO(A)/RÉU: SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BORBA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000632-42.2023.5.13.0031
AUTOR LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000632-42.2023.5.13.0031
AUTOR LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000632-42.2023.5.13.0031
AUTOR LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000922-57.2023.5.13.0031
AUTOR VALDIR LOPES DE LIMA ROQUE
ADVOGADO MARIA ALINE FREIRE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 4886/RN)
RÉU BARCELOS - ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LOPES DE LIMA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 21/11/2023 09:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81911555902, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000920-87.2023.5.13.0031
AUTOR JOSENALDO ARNALDO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO ARNALDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32fc06f
proferida nos autos.
Trata-se de pedido tutela de urgência em reclamação trabalhista,
através do qual, em razão da alegada cessação do contrato de
trabalho por iniciativa da parte empregadora, sem justa causa,
pleiteia-se a expedição de alvará judicial para processamento do
seguro-desemprego e saque do FGTS.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Não basta um ou outro, faz-se mister que todos os requisitos
estejam presentes para justificar a concessão da medida de
urgência requerida. Com relação ao primeiro requisito, como o
direito é formado por fatos que sofrem a incidência de norma
jurídica, a plausibilidade das alegações do autor só existirá se
aqueles aspectos fáticos estiverem demonstrados por prova clara e
inequívoca e os efeitos jurídicos forem previstos expressamente por
texto legal ou jurisprudência consolidada nos tribunais. O Autor não
foi capaz de demonstrar que existiu a ruptura do contrato de
trabalho por culpa do empregador, de modo que se indefere o
pedido liminar, podendo ser revisto na hipótese do surgimento de
novos documentos comprobatórios do rompimento imotivado do
vínculo contratual.
Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela de mérito por
não atender aos requisitos insertos no artigo 300 do CPC.
Apraze-se audiência no presente feito e intime-se o requerente da
presente decisão.
Notifiquem-se as partes da audiência aprazada, advertindo acerca
das cominações legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICKAELLY ALVES VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47b863c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se requerimento formulado pela reclamante, através do qual
requer o início da execução.
O demandado foi intimado para pagamento via edital (Id 0bed0f0) e
permaneceu silente. Defiro o pedido.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000400-30.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b17da
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031
REQUERENTE JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7c773
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031
REQUERENTE JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7c773
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000283-73.2022.5.13.0031
REQUERENTE EUPOLEMO HOLANDA DE CASTRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd65d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o trânsito em julgado da decisão proferida no processo
principal, deve o presente feito ser convertido em execução
definitiva (CumSen), registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva", com a juntada dos
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais,
nos termos do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Concomitantemente, notifique-se a reclamada para, querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao
bloqueio efetuado em conta de sua titularidade.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000283-73.2022.5.13.0031
REQUERENTE EUPOLEMO HOLANDA DE CASTRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUPOLEMO HOLANDA DE CASTRO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd65d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o trânsito em julgado da decisão proferida no processo
principal, deve o presente feito ser convertido em execução
definitiva (CumSen), registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva", com a juntada dos
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais,
nos termos do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Concomitantemente, notifique-se a reclamada para, querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao
bloqueio efetuado em conta de sua titularidade.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA TENORIO DOS SANTOS
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU MARIA LUIZA FIGUEIREDO
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA TENORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031a14e
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente, considerando que a Ré, devidamente intimada, não
se manifestou sobre a petição da autora de id:1f9b719, acerca do
registro na sua CTPS, ficando seu silêncio interpretado como
concordância com a alteração requerida assim como seus efeitos
decorrentes, a Secretaria deve proceder ao registro do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante na função de Zeladora com
salário mínimo legal no período de 23/12/2020 a 23/04/2023, ora
reconhecida a dispensa sem justa causa, devendo a autora trazer
sua CTPS a este Juízo no dia 11/09/2023.
Considerando que a Ré comprovou o depósito integral (R$
2.000,00) da 1ª parcela do acordo no prazo (v. ids 71d44f3 e
c75ed9e), porém com equívoco quando da distribuição das verbas.
Depositou na conta da autora (R$ 1.400,00), ao invés de (R$
1.325,00) e na conta do advogado (R$ 600,00), ao invés de (R$
675,00) para o advogado.
Logo, indefiro o requerimento da autora de aplicação da cláusula
penal de 100%, porque não vislumbro descumprimento do acordo,
devendo o valor pago a maior à autora, referente ao crédito do
advogado (R$ 75,00) ser deduzido da 2ª parcela da autora, datada
para 02/10/2023. Assim, Reclamada deverá depositar na conta da
autora (R$ 1.750,00) e na conta do advogado (R$ 750,00).
Intimem-se e aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-79.2023.5.13.0031
AUTOR REINAN MATEUS MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU ROBERTA JANAINA JUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS ISMAEL DOS PASSOS
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REINAN MATEUS MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c53f5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se requerimento formulado pelo reclamante, através do qual
requer o início da execução.
O demandado foi intimado para pagamento via DEJT (Id e1a060b) e
permaneceu silente. Defiro o pedido.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA TENORIO DOS SANTOS
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU MARIA LUIZA FIGUEIREDO
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031a14e
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente, considerando que a Ré, devidamente intimada, não
se manifestou sobre a petição da autora de id:1f9b719, acerca do
registro na sua CTPS, ficando seu silêncio interpretado como
concordância com a alteração requerida assim como seus efeitos
decorrentes, a Secretaria deve proceder ao registro do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante na função de Zeladora com
salário mínimo legal no período de 23/12/2020 a 23/04/2023, ora
reconhecida a dispensa sem justa causa, devendo a autora trazer
sua CTPS a este Juízo no dia 11/09/2023.
Considerando que a Ré comprovou o depósito integral (R$
2.000,00) da 1ª parcela do acordo no prazo (v. ids 71d44f3 e
c75ed9e), porém com equívoco quando da distribuição das verbas.
Depositou na conta da autora (R$ 1.400,00), ao invés de (R$
1.325,00) e na conta do advogado (R$ 600,00), ao invés de (R$
675,00) para o advogado.
Logo, indefiro o requerimento da autora de aplicação da cláusula
penal de 100%, porque não vislumbro descumprimento do acordo,
devendo o valor pago a maior à autora, referente ao crédito do
advogado (R$ 75,00) ser deduzido da 2ª parcela da autora, datada
para 02/10/2023. Assim, Reclamada deverá depositar na conta da
autora (R$ 1.750,00) e na conta do advogado (R$ 750,00).
Intimem-se e aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL BRAZ GARCIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BRAZ GARCIA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1a925
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação à reclamada para, no prazo de até 10 (dez)
dias, proceder a juntada de ficha cadastral, fichas financeiras e
cartões de ponto do substituído, Gabriel Braz Garcia, CPF:
071.581.134-77, referentes ao período de fev.de 2015 a maio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
2016, assim como a partir de março de 2018, para fins de
elaboração da conta de liquidação pela parte adversa.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL BRAZ GARCIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1a925
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação à reclamada para, no prazo de até 10 (dez)
dias, proceder a juntada de ficha cadastral, fichas financeiras e
cartões de ponto do substituído, Gabriel Braz Garcia, CPF:
071.581.134-77, referentes ao período de fev.de 2015 a maio de
2016, assim como a partir de março de 2018, para fins de
elaboração da conta de liquidação pela parte adversa.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMUNDO DA SILVA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56cf038
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da manifestação do Autor no ID 7af7d11, por ora, consulte-
se as ferramentas eletrônicas Renajud, Infojud e CNIB, com
relação à empresa Executada.
Inclua-se a devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
- BNDT, considerando o decurso do prazo de 45 dias de sua
citação, sem o pagamento da dívida.
Do resultado das ferramentas supra, dê-se vista ao Autor, por cinco
dias.
Com relação ao requerimento sucessivo de desconsideração da
personalidade jurídica, atente o credor ainda que situado como
incidente processual, nos termos do art. 855-A da CLT, o pedido de
IDPJ constitui medida autônoma, que exige que a parte apresente
causa de pedir, fundamentando suas razões na forma dos artigos
133 a 137 do NCPC e utilize o instrumento processual adequado.
No caso em tela, a parte limitou-se a fazer requerimento de
desconsideração da personalidade jurídica, por simples
manifestação, inclusive sem sequer indicar na petição, os sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução.
Deste modo, no mesmo prazo para a parte se manifestar sobre o
resultado das ferramentas eletrônicas, o exequente deverá,
emendar o pedido, sob pena de extinção sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 485, I do NCPC.
Quanto ao mais, Sniper e Bloqueio de faturamento nos cartões de
crédito da Ré, o juízo apreciará em momento oportuno.
Aguarde-se o desdobramento dos atos acima.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e441f48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face de tudo quanto exposto e pelo mais que dos autos consta,
extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, IV, do CPC, que tem como requerente o Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraíba,em substituição processual, e requerido o Banco Bradesco
S/A, conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente dispositivo.
Ao arquivo em definitivo com as cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e441f48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face de tudo quanto exposto e pelo mais que dos autos consta,
extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, IV, do CPC, que tem como requerente o Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraíba,em substituição processual, e requerido o Banco Bradesco
S/A, conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente dispositivo.
Ao arquivo em definitivo com as cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000650-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f680d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000650-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO OVIDIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f680d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-72.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d774e
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se do depósito judicial o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, assim como para seu advogado,
conforme contrato de honorários e dados bancários já informados.
Após, notifique-se a reclamada para efetuar depósito de valor
referente ao saldo remanescente.
Expeça-se os competentes alvarás.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-72.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOMED BENNER TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d774e
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se do depósito judicial o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, assim como para seu advogado,
conforme contrato de honorários e dados bancários já informados.
Após, notifique-se a reclamada para efetuar depósito de valor
referente ao saldo remanescente.
Expeça-se os competentes alvarás.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000930-05.2021.5.13.0031
EXEQUENTE DEBORAH BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
EXECUTADO MARTINS LUCENA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS LUCENA ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ae0d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que dentre as obrigações acordadas entre as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
foi fixada obrigação de fazer, consistente na anotação da CTPS da
reclamante até o dia 26/05/2022, fazendo constar admissão em
05/05/2014, dispensa em 02/02/2019 (considerando a projeção do
aviso prévio indenizado de 42 dias), cargo de arquiteta e salário
inicial de R$ 4.344,00, não havendo, entretanto, demonstração de
cumprimento, assim como inexistindo registro no e-social das
anotações acima citadas, concedo ao reclamado o prazo de mais
15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de fazer - anotação
da CTPS do autor de forma digital -, sob pena de multa de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que será revertida em favor do
autor.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000930-05.2021.5.13.0031
EXEQUENTE DEBORAH BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
EXECUTADO MARTINS LUCENA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ae0d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que dentre as obrigações acordadas entre as partes
foi fixada obrigação de fazer, consistente na anotação da CTPS da
reclamante até o dia 26/05/2022, fazendo constar admissão em
05/05/2014, dispensa em 02/02/2019 (considerando a projeção do
aviso prévio indenizado de 42 dias), cargo de arquiteta e salário
inicial de R$ 4.344,00, não havendo, entretanto, demonstração de
cumprimento, assim como inexistindo registro no e-social das
anotações acima citadas, concedo ao reclamado o prazo de mais
15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de fazer - anotação
da CTPS do autor de forma digital -, sob pena de multa de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que será revertida em favor do
autor.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-23.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 963b91e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação
supra, mantendo a sentença, Id. bda062d, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-23.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 963b91e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação
supra, mantendo a sentença, Id. bda062d, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000519-88.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ALVES SOUZA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU KARINA MACARIO LIRA
03250231401
ADVOGADO NATALIA ARAUJO DE FRANCA(OAB:
55647/PE)
ADVOGADO RAPHAEL ALVARES DE
MEDEIROS(OAB: 55702/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 05/09/2023 ás 10:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82247344401
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000519-88.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ALVES SOUZA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU KARINA MACARIO LIRA
03250231401
ADVOGADO NATALIA ARAUJO DE FRANCA(OAB:
55647/PE)
ADVOGADO RAPHAEL ALVARES DE
MEDEIROS(OAB: 55702/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA MACARIO LIRA 03250231401
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 05/09/2023 ás 10:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82247344401
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000430-65.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNO DE ARAUJO LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ARAUJO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
12/09/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000430-65.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNO DE ARAUJO LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
12/09/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000468-14.2022.5.13.0031
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO CAMINHA
LOPES RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CAMINHA LOPES RODRIGUES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f2cad8
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do que foi certificado no id 2ceab84, renove-se o bloqueio de
contas pelo saldo do valor do FGTS (R$ 3.462,21) a ser depositado
na conta vinculada.
Com vinda do numerário, dê-se vista à Ré e expeça-se o alvará do
valor integral do FGTS, transferindo-se para conta vinculada do
Autor.
Cumprida a ordem e Zeradas as constas, proceda-se aos
lançamentos e faça-se conclusão para encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000205-45.2023.5.13.0031
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RÉU ANTONIO FRANCISCO AVELINO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2862a
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o autor, por seu patrono para, no prazo
de até 05 (cinco) dias, informar conta bancária de que sejam titular,
agência, operação e instituição;
Com as informações supra, expeça-se alvará judicial em seu favor,
observando-se o limite do seu crédito.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-43.2022.5.13.0026
AUTOR WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDESSON LUCAS DA SILVA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fccd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-43.2022.5.13.0026
AUTOR WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fccd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d612b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL BRAZ GARCIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BRAZ GARCIA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0247e6d
proferido nos autos.
intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e
fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação, não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa
para,querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL BRAZ GARCIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0247e6d
proferido nos autos.
intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e
fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação, não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa
para,querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000161-26.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb8d69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000161-26.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb8d69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000374-32.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c49fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: ALEX COUTINHO
DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA, atualmente em lugar incerto e
não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000474-
81.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: RENATO DIAS DE
SOUZA, para tomar ciência de que foi prolatada sentença, cujo
texto completo encontra-se disponível no ID.: a850dc9 dos referidos
autos, podendo ser consultado através do link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2309011302312840000002
2412039?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-91.2023.5.13.0032
AUTOR GEORGE WINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: ALEX COUTINHO
DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA, atualmente em lugar incerto e
não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000732-
91.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: GEORGE WINICIUS
SOUSA DO NASCIMENTO, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA
NA MODALIDADE HÍBRIDA que se realizará no dia 16/10/2023
às 10h00, na sala de audiência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, no endereço Rua Mário Vieira de Melo, s/n, João
Agripino, João Pessoa-PB, CEP 58034-045, quando poderá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Bem como através do acesso à sala virtual será feito, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 83320871496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83320871496?
pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g3S2I0dz09
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03
(três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência UNA , deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-
e e sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo
judicial eletrônico, podendo ser consultada através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº HTE-0000869-73.2023.5.13.0032
REQUERENTES CLAUDIA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
REQUERENTES FEDERACAO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO ESTADO DA
PARAIBA- FETAG-PB
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO
DA PARAIBA- FETAG-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO REQUERENTE/EMPREGADORA
Fica a FETAG-PB intimada para comprovar, no prazo estabelecido
no acordo (até 30/09/2023), os recolhimentos das contribuições
previdenciárias, no valor de R$ 77,46 (cálculo #id:05771bc) e das
custas processuais, no valor de R$ 170,76, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-21.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA DA ROCHA
ADVOGADO ALEXANDRA DE ALMEIDA(OAB:
9821/RO)
RÉU MARIA APARECIDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE ALMEIDA(OAB:
9821/RO)
RÉU MARIA DO DESTERRO ROCHA
RIBEIRO
ADVOGADO ALEXANDRA DE ALMEIDA(OAB:
9821/RO)
RÉU ANTONIO ROCHA
ADVOGADO ALEXANDRA DE ALMEIDA(OAB:
9821/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROCHA
- MARIA APARECIDA
- MARIA DA ROCHA
- MARIA DO DESTERRO ROCHA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0125f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito de mencionar da petição sob ID. ce485a5, a parte
demandada não acostou aos autos a certidão de óbito do falecido
Antonio Rocha da Silva. Assim, concede-se à parte demandada o
prazo de cinco dias para juntada do referido documento. Após o
que, aguarde-se a audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-21.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA DA ROCHA
ADVOGADO ALEXANDRA DE ALMEIDA(OAB:
9821/RO)
RÉU MARIA APARECIDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE ALMEIDA(OAB:
9821/RO)
RÉU MARIA DO DESTERRO ROCHA
RIBEIRO
ADVOGADO ALEXANDRA DE ALMEIDA(OAB:
9821/RO)
RÉU ANTONIO ROCHA
ADVOGADO ALEXANDRA DE ALMEIDA(OAB:
9821/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0125f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito de mencionar da petição sob ID. ce485a5, a parte
demandada não acostou aos autos a certidão de óbito do falecido
Antonio Rocha da Silva. Assim, concede-se à parte demandada o
prazo de cinco dias para juntada do referido documento. Após o
que, aguarde-se a audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-25.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b55903
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por
DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA e no mérito os
REJEITO, em conformidade com a fundamentação supra.
Custas pelo executado no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da
CLT).
Advirto a parte executada que a resistência injustificada (art. 793-B,
IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação da parte embargante,
libere-se o depósito em favor dos credores, conforme cálculo de
#id:c454df9, devendo o autor, para tanto, apresentar seus dados
bancários no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fa183
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando que a reclamada deixou transcorrer o prazo que lhe
foi concedido na ata de ID e45e6f9, sem apresentar qualquer
manifestação acerca do atestado médico apresentado pelo autor,
diagnosticando a sua doença, ID 97881d0, aguarde-se o
cumprimento das determinações contidas na referida ata, com
relação à produção das provas periciais.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fa183
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando que a reclamada deixou transcorrer o prazo que lhe
foi concedido na ata de ID e45e6f9, sem apresentar qualquer
manifestação acerca do atestado médico apresentado pelo autor,
diagnosticando a sua doença, ID 97881d0, aguarde-se o
cumprimento das determinações contidas na referida ata, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
relação à produção das provas periciais.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a850dc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., e no mérito o ACOLHO PARCIALMENTE para retificar a
planilha de cálculos com a exclusão dos reflexos das horas extras
sobre repousos semanais e FGTS + 40%; retificar as parcelas dos
reflexos das horas extras e adicional noturno sobre o 13º salário
para adotar a fração 4/12 avos; excluir as férias mais um terço
(indenizadas) da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Mantidos os demais pontos da sentença.
Não vislumbro o caráter protelatório aventando pelo embargado,
especialmente pela procedência parcial do recurso.
Planilha em anexo.
Custas realinhadas para R$ 696,27, a cargo da ré.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a850dc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., e no mérito o ACOLHO PARCIALMENTE para retificar a
planilha de cálculos com a exclusão dos reflexos das horas extras
sobre repousos semanais e FGTS + 40%; retificar as parcelas dos
reflexos das horas extras e adicional noturno sobre o 13º salário
para adotar a fração 4/12 avos; excluir as férias mais um terço
(indenizadas) da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Mantidos os demais pontos da sentença.
Não vislumbro o caráter protelatório aventando pelo embargado,
especialmente pela procedência parcial do recurso.
Planilha em anexo.
Custas realinhadas para R$ 696,27, a cargo da ré.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-77.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE ANGELO CARNEIRO DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 231d91f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por ANDRE ANGELO CARNEIRO DE
CARVALHO para condenar a ré SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA - EPP a lhe pagar, no prazo legal, sob pena de aplicação das
penalidades previstas em lei, o montante constante na planilha de
cálculo em anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a
presente decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes
títulos:
Horas extras no período de outubro/2021 a fevereiro/2022,
observada a média de 01h40 por dia trabalhado e integração do
adicional noturno na base de cálculo. Reflexos sobre aviso
prévio, férias mais um terço, 13° salário, FGTS + 40%.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido.
Custas judiciais à parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-77.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE ANGELO CARNEIRO DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ANGELO CARNEIRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 231d91f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por ANDRE ANGELO CARNEIRO DE
CARVALHO para condenar a ré SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA - EPP a lhe pagar, no prazo legal, sob pena de aplicação das
penalidades previstas em lei, o montante constante na planilha de
cálculo em anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a
presente decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes
títulos:
Horas extras no período de outubro/2021 a fevereiro/2022,
observada a média de 01h40 por dia trabalhado e integração do
adicional noturno na base de cálculo. Reflexos sobre aviso
prévio, férias mais um terço, 13° salário, FGTS + 40%.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido.
Custas judiciais à parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-53.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO DAMIAO AMANCIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb284e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, conforme
minuta de acordo protocolada no ID 07b0986, motivo pelo qual
resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da audiência do
presente processo, que antes fora designada para o dia 11/09/2023.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia 06/09/2023,
às 08:05horas, para fins de homologação do acordo pretendido
pelas partes, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 85272565524
Senha: 615432
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85272565524?pwd=aEVqYkZ1U0ZWT0ZHL0hTRU5
6dVNwQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-53.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO DAMIAO AMANCIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DAMIAO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb284e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, conforme
minuta de acordo protocolada no ID 07b0986, motivo pelo qual
resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da audiência do
presente processo, que antes fora designada para o dia 11/09/2023.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia 06/09/2023,
às 08:05horas, para fins de homologação do acordo pretendido
pelas partes, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 85272565524
Senha: 615432
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85272565524?pwd=aEVqYkZ1U0ZWT0ZHL0hTRU5
6dVNwQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-22.2021.5.13.0032
AUTOR CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
RÉU CELIANDRO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e67c3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da certidão de ID 5d92365 com a informação "mudou-se",
intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
o endereço da empresa INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUIÇÃO LTDA. - ME para que possa ser processado o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
pretendido.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos.
759
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-56.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CENIZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENIZA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6e87b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela exequente, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-04.2023.5.13.0032
AUTOR GESSICA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
- LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA
- MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18735d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-04.2023.5.13.0032
AUTOR GESSICA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18735d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-63.2023.5.13.0032
AUTOR TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a2aa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental para
obtenção de alvarás de habilitação no seguro-desemprego e saque
do FGTS, sem a oitiva da parte contrária.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
O tema central da ação é o pedido de reconhecimento da
rescisão indireta do vínculo de emprego, baseado na violação do
art. 483, d, da CLT.
O pedido de tutela em análise passa necessariamente pela
aceitação inconteste da tese da autora, e implicaria no
reconhecimento da rescisão indireta de forma imediata.
No âmbito de cognição sumária, entendo que a matéria posta em
tese necessita da produção de prova, além da disponível nos autos.
Assim, tenho como prematuro o presente momento processual para
atender a pretensão em comento, ainda não se convencendo o
juízo quanto à configuração dos requisitos na forma exigida pelo art.
300, "caput", do CPC, aplicado subsidiariamente.
Isso posto, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE
URGÊNCIA conforme fundamentação exposta, sem prejuízo de
nova análise por ocasião da audiência, quando serão colhidos
novos elementos.
Passando aos atos ordinatórios referentes à designação de
audiência e citação, fica designado o dia 17.10.2023 às 11:30 para
a realização da AUDIÊNCIA UNA de forma presencial, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Intime-se a autora e cite-se o réu.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311ea34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311ea34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-73.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:bab9b3a, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000578-73.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:bab9b3a, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000578-73.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:bab9b3a, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000816-92.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência acerca de que o acesso à AUDIÊNCIA UNA
POR VÍDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 05/09/2023 às
08h45min se dará através do seguinte link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
https://zoom.us/join
Código: 81723085238
Senha: 016149
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGd
pRzF0QT09
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000816-92.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência acerca de que o acesso à AUDIÊNCIA UNA
POR VÍDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 05/09/2023 às
08h45min se dará através do seguinte link:
https://zoom.us/join
Código: 81723085238
Senha: 016149
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGd
pRzF0QT09
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000426-25.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2309011503510030000002
2413393?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000910-40.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JUAREZ UBALDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ UBALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01409b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, no prazo de
16 (dezesseis) dias, venha a apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos
respectivos cálculos apresentados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-90.2023.5.13.0032
AUTOR CLARA SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA SANTOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000648-90.2023.5.13.0032
AUTOR CLARA SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000802-11.2023.5.13.0032
AUTOR OBEDE MATIAS FERREIRA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- OBEDE MATIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16a5b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-87.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALCIDES RODRIGUES DE SENA
NETO(OAB: 29843/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3089092
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do art.
791, arquivem-se definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-87.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALCIDES RODRIGUES DE SENA
NETO(OAB: 29843/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3089092
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do art.
791, arquivem-se definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-77.2023.5.13.0032
AUTOR SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2263a57
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: ), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-77.2023.5.13.0032
AUTOR SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2263a57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: ), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032
AUTOR ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032
AUTOR ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000721-62.2023.5.13.0032
AUTOR SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d198670
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:245a638, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-62.2023.5.13.0032
AUTOR SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d198670
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:245a638, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-64.2023.5.13.0032
AUTOR ELVIS SIDNEY COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9a7dcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:f053c51, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-64.2023.5.13.0032
AUTOR ELVIS SIDNEY COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS SIDNEY COUTINHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9a7dcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:f053c51, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-19.2023.5.13.0032
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889df03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, acolho em parteos aclaratórios parafixar em
R$ 1.500,00 os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
parte reclamante em favor dos patronos dos reclamados, com
exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-19.2023.5.13.0032
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889df03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, acolho em parteos aclaratórios parafixar em
R$ 1.500,00 os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
parte reclamante em favor dos patronos dos reclamados, com
exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000079-89.2023.5.13.0032
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERBET MIRANDA PEREIRA
FILHO(OAB: 12340/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c1c4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração
opostos pela acionante.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2023.5.13.0032
AUTOR GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9291d84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
opostos pela reclamada, para sanar omissão e indeferir o pedido
de justiça gratuita por ela formulado, e designar audiência para
tentativa de conciliação presencial a ser realizada em 28/09/2023,
as 07:50 horas na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2023.5.13.0032
AUTOR GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9291d84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
opostos pela reclamada, para sanar omissão e indeferir o pedido
de justiça gratuita por ela formulado, e designar audiência para
tentativa de conciliação presencial a ser realizada em 28/09/2023,
as 07:50 horas na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-60.2022.5.13.0032
AUTOR RONILDO DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55610f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, acolho os aclaratórios para alterar a sentença
quanto a custas e honorários advocatícios, passando o dispositivo a
prever“Custas pelo réu, no valor de R$ 100,00 (cem reais),
calculadas sobre o valor ora estimado à condenação, de R$
5.000,00 (cinco mil reais).Honorários de sucumbência, pela
acionada, no valor original deR$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais), em favor do patrono do autor, estimados em 15% (quinze por
cento) do valor estimado à condenação, de R$ 5.000,00 (cinco mil
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
reais), passando a ser deR$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na
hipótese de se impor a aplicação da multa pelo descumprimento da
obrigação de fazer, conforme fundamentação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela autora,
em favor do patrono da reclamada, no valor deR$ 41.563,45
(quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e
cinco centavos), com exigibilidade suspensa em face da concessão
da justiça gratuita”, nos termos supra fixados.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-60.2022.5.13.0032
AUTOR RONILDO DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55610f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, acolho os aclaratórios para alterar a sentença
quanto a custas e honorários advocatícios, passando o dispositivo a
prever“Custas pelo réu, no valor de R$ 100,00 (cem reais),
calculadas sobre o valor ora estimado à condenação, de R$
5.000,00 (cinco mil reais).Honorários de sucumbência, pela
acionada, no valor original deR$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais), em favor do patrono do autor, estimados em 15% (quinze por
cento) do valor estimado à condenação, de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), passando a ser deR$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na
hipótese de se impor a aplicação da multa pelo descumprimento da
obrigação de fazer, conforme fundamentação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela autora,
em favor do patrono da reclamada, no valor deR$ 41.563,45
(quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e
cinco centavos), com exigibilidade suspensa em face da concessão
da justiça gratuita”, nos termos supra fixados.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-89.2022.5.13.0032
AUTOR ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e9758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não conheço dos embargos declaratórios
opostos pela reclamante,nos termos da fundamentação supra, que
integra o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-89.2022.5.13.0032
AUTOR ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e9758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não conheço dos embargos declaratórios
opostos pela reclamante,nos termos da fundamentação supra, que
integra o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-34.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO DE ASSIS MENDES DE
BRITO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MARIA LUCIA RIBEIRO FIREMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ASSIS MENDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec25f88
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo o aditamento à inicial apresentado na peça sob ID.
5c23d2e. Dê-se ciência à parte contrária. Após o que, aguarde-se a
audiência.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-05.2023.5.13.0032
AUTOR IRIELLY DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIELLY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28de03
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 04/10/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-50.2023.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e12470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, afasto a preliminar suscitada e no mérito julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar
os reclamados JOSEMAR NOBREGA DE GOES e DILENIA MARIA
CAVALCANTE PEREIRA a pagarem a NATALIA INACIA DE
FARIAS LIMA o valor correspondente a indenização da estabilidade
gestacional. Tudo consoante fundamentação, que integra o
presente “decisum”, como se aqui estivesse transcrito.
Honorários de sucumbência, pelos réus, em favor do patrono da
autora, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
à luz das disposições do artigo 791-A da CLT. Honorários de
sucumbência, pela autora, em favor do patrono dos réus, no valor
de R$ 500,00. Exigibilidade suspensa em face da concessão da
justiça gratuita.
Custas pelas rés, apuradas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos que se integram a esta sentença, desde já dispensadas.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-50.2023.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e12470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, afasto a preliminar suscitada e no mérito julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar
os reclamados JOSEMAR NOBREGA DE GOES e DILENIA MARIA
CAVALCANTE PEREIRA a pagarem a NATALIA INACIA DE
FARIAS LIMA o valor correspondente a indenização da estabilidade
gestacional. Tudo consoante fundamentação, que integra o
presente “decisum”, como se aqui estivesse transcrito.
Honorários de sucumbência, pelos réus, em favor do patrono da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
autora, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
à luz das disposições do artigo 791-A da CLT. Honorários de
sucumbência, pela autora, em favor do patrono dos réus, no valor
de R$ 500,00. Exigibilidade suspensa em face da concessão da
justiça gratuita.
Custas pelas rés, apuradas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos que se integram a esta sentença, desde já dispensadas.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-18.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d25cae6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, afasto as preliminares formuladas e no mérito julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação,
ajuizada porCARLOS PEIXOTO MANGUEIRA para isentar o réu
BANCO DO BRASIL SA de qualquer condenação nesse processo.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de R$ 10.000,00 devidos pela parte autora em favor do
advogado do reclamado, com exigibilidade suspensa.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa. Dispensadas.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-18.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d25cae6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, afasto as preliminares formuladas e no mérito julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação,
ajuizada porCARLOS PEIXOTO MANGUEIRA para isentar o réu
BANCO DO BRASIL SA de qualquer condenação nesse processo.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de R$ 10.000,00 devidos pela parte autora em favor do
advogado do reclamado, com exigibilidade suspensa.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa. Dispensadas.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-25.2023.5.13.0032
AUTOR DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4145b10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração
opostos pela reclamada, por intempestividade.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-25.2023.5.13.0032
AUTOR DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4145b10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração
opostos pela reclamada, por intempestividade.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-49.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS
E SD)
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição
de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-
DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a
impressão e apresentação junto à instituição bancária e ao MTE
E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-05.2023.5.13.0032
AUTOR NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:1f17389), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000636-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FRANCISCO GOMES VAZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GOMES VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:5097f79, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000631-54.2023.5.13.0032
REQUERENTE ANTONIO JOSE COSTA DE
ANDRADE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90bb156
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Garantido o juízo no #id:b1e4641, determina-se o sobrestamento
do feito até o retorno dos autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000631-54.2023.5.13.0032
REQUERENTE ANTONIO JOSE COSTA DE
ANDRADE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE COSTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90bb156
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Garantido o juízo no #id:b1e4641, determina-se o sobrestamento
do feito até o retorno dos autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000765-81.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebb67f
proferido nos autos.
DESPACHO
Na audiência havida, após a apresentação das defesas, em favor
da parte reclamante constou o seguinte:
"Vista à parte autora até o dia 01/09/2023, para impugnação, após
o
que considerar-se-á encerrada a instrução processual"
Contudo, no referido prazo assinalado para a parte autora se
manifestar sobre documentos e defesa, veio a apresentar novos
documentos, importando na reabertura da instrução, para
possibilitar que as demandadas possam se pronunciar.
Intimado o polo passivo para as devidas manifestações, querendo,
até 11/09/2023.
Em favor de todas as partes, possibilita-se acréscimos em razões
finais até 13/09/2023.
Após, sem acordo, conclusos.
Cientificadas ficam as partes com a publicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000765-81.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebb67f
proferido nos autos.
DESPACHO
Na audiência havida, após a apresentação das defesas, em favor
da parte reclamante constou o seguinte:
"Vista à parte autora até o dia 01/09/2023, para impugnação, após
o
que considerar-se-á encerrada a instrução processual"
Contudo, no referido prazo assinalado para a parte autora se
manifestar sobre documentos e defesa, veio a apresentar novos
documentos, importando na reabertura da instrução, para
possibilitar que as demandadas possam se pronunciar.
Intimado o polo passivo para as devidas manifestações, querendo,
até 11/09/2023.
Em favor de todas as partes, possibilita-se acréscimos em razões
finais até 13/09/2023.
Após, sem acordo, conclusos.
Cientificadas ficam as partes com a publicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-93.2023.5.13.0032
AUTOR ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f2e63
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora reitera, no #id:1f85480, seu requerimento para
aplicação de multa em razão do não pagamento da 2ª parcela do
acordo.
Na data de hoje, o reclamado junta comprovante de pagamento da
parcela referente a agosto.
A conciliação é uma composição amigável, por meio da qual as
partes ajustam o valor e a data de pagamento, que devem ser
cumpridas nos moldes estabelecidos.
Assim, fica a empresa advertida que deverá efetuar os pagamentos
da última parcela vincenda na data aprazadas na conciliação de
#id:94f293c.
Dê-se ciência.
Dê-se ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-93.2023.5.13.0032
AUTOR ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f2e63
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora reitera, no #id:1f85480, seu requerimento para
aplicação de multa em razão do não pagamento da 2ª parcela do
acordo.
Na data de hoje, o reclamado junta comprovante de pagamento da
parcela referente a agosto.
A conciliação é uma composição amigável, por meio da qual as
partes ajustam o valor e a data de pagamento, que devem ser
cumpridas nos moldes estabelecidos.
Assim, fica a empresa advertida que deverá efetuar os pagamentos
da última parcela vincenda na data aprazadas na conciliação de
#id:94f293c.
Dê-se ciência.
Dê-se ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-33.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7341a19
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 16/10/2023 às 10h:20para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 817 2308 5238
Senha: 016149
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGd
pRzF0QT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-95.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE ANDRADE PEREIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a37eb46
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Dê-se ciência ao reclamado, da petição de #id:a900a0f que informa
os dados bancários do autor.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-95.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a37eb46
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Dê-se ciência ao reclamado, da petição de #id:a900a0f que informa
os dados bancários do autor.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-03.2023.5.13.0032
AUTOR WALKER MASCENA DUTRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER MASCENA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb90ec
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 17/10/2023 às 08h15para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-95.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO SERGIO GONCALVES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a65fa68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada, #id:4fbb606.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-95.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO SERGIO GONCALVES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a65fa68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada, #id:4fbb606.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-12.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000803-93.2023.5.13.0032
REQUERENTE MIRELA LIRA ROCHA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 070a3d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte exequente requerendo a liberação do depósito
recursal efetuado pela devedora subsidiária.
Em se tratando de execução provisória, cujos autos principais
encontram-se no TST aguardando julgamento do AIRR, INDEFIRO
o pedido de #id:40ac9bf.
Considerando que a execução pecuniária contra devedor em
recuperação judicial segue um trâmite bastante diferenciado, não
dispensando o trânsito em julgado da decisão principal, e garantido
o juízo pela devedora subsidiária, determina-se o sobrestamento do
feito até o retorno dos autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000803-93.2023.5.13.0032
REQUERENTE MIRELA LIRA ROCHA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA LIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 070a3d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte exequente requerendo a liberação do depósito
recursal efetuado pela devedora subsidiária.
Em se tratando de execução provisória, cujos autos principais
encontram-se no TST aguardando julgamento do AIRR, INDEFIRO
o pedido de #id:40ac9bf.
Considerando que a execução pecuniária contra devedor em
recuperação judicial segue um trâmite bastante diferenciado, não
dispensando o trânsito em julgado da decisão principal, e garantido
o juízo pela devedora subsidiária, determina-se o sobrestamento do
feito até o retorno dos autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-20.2021.5.13.0032
AUTOR WAGNER DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016b819
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição do autor, aduzindo que os documentos #id:f9d9668
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
não foram enviados ao mesmo, embora determinado no despacho
#id:c2e4c2e, o que se verifica na cópia do e-mail #id:ac9bfb2.
Remetam-se os documentos do 2º Ofício de Marco-CE
(#id:f9d9668) ao e-mail do patrono do autor (#id:fe00246), com
urgencia.
Necessária a confirmação de leitura.
O exequente terá o prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que
entender com relação a tais documentos
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000909-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VIANNEY ARAUJO DO VALE
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ROSANGELA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE CAROLINA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MARTINS DO VALE
- ROSANGELA MARTINS DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be7fc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, no prazo de
16 (dezesseis) dias, venha a apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos
respectivos cálculos apresentados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000907-85.2023.5.13.0032
AUTOR MARCUS VINICIUS SALES COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS SALES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b8f78
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 26/09/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d619b21
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de Cumprimento de Sentença, entendo
atendida a disposição do art. 878 da CLT, devendo ter início os atos
executórios.
Decorrido o prazo da dilação deferida à empresa reclamada,
DEFIRO o pedido da exequente.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d619b21
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de Cumprimento de Sentença, entendo
atendida a disposição do art. 878 da CLT, devendo ter início os atos
executórios.
Decorrido o prazo da dilação deferida à empresa reclamada,
DEFIRO o pedido da exequente.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000911-25.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ADELMO MARLON DA CRUZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO MARLON DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba292e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, no prazo de
16 (dezesseis) dias, venha a apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos
respectivos cálculos apresentados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-08.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS DANIEL SANTANA DE
AQUINO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb8419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, INDEFIRO os pedidos
formulados por CARLOS DANIEL SANTANA DE AQUINO contra
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, nos termos do art. 487, I do
CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais pelo autor (R$ 474,35), dispensadas.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-08.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS DANIEL SANTANA DE
AQUINO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL SANTANA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb8419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, INDEFIRO os pedidos
formulados por CARLOS DANIEL SANTANA DE AQUINO contra
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, nos termos do art. 487, I do
CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais pelo autor (R$ 474,35), dispensadas.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-94.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA
RÉU VALDIR DA SILVA 89381157472
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5c8e78
proferida nos autos.
Decisão:
Requer o autor a pesquisa junto ao sistema INFOSEG, com fins de
saber se o executado possui vínculo empregatício com alguma
outra pessoa.
Esclareço que tal sistema tem por finalidade a obtenção de dados
relacionados a registros da vida social do investigado, relativos à
segurança pública, tais como inquéritos, processos, veículos e
armas.
Assim, indefiro o pedido em análise, devendo os autos retornarem
ao arquivo provisório, até o impulsionamento da execução
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva
(ART. 11-A, CLT), facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento
voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-54.2022.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5774e65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora, no #id:2950dfb, juntando “consulta do
quadro societário da reclamada para fins de instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica”.
Antes de deferir o pedido, determino a realização das ferramentas à
disposição do juízo para satisfação da presente execução e
considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 091/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
18/09/2023 às 10h30para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-54.2022.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5774e65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora, no #id:2950dfb, juntando “consulta do
quadro societário da reclamada para fins de instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica”.
Antes de deferir o pedido, determino a realização das ferramentas à
disposição do juízo para satisfação da presente execução e
considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 091/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
18/09/2023 às 10h30para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-49.2023.5.13.0032
AUTOR DIEGO BRYAN SILVA NEVES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d515c70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Cumprida a obrigação de fazer pela reclamada (#id:c5ea68d e
anexos) e já liberado os créditos do autor, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-49.2023.5.13.0032
AUTOR DIEGO BRYAN SILVA NEVES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRYAN SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d515c70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Cumprida a obrigação de fazer pela reclamada (#id:c5ea68d e
anexos) e já liberado os créditos do autor, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-34.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40df2b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço dos pedidos de embargo declaratório
apresentado pela reclamada para os ACOLHER integralmente e,
retificando a sentença, expurgar a condenação descrita no item “a”
do dispositivo, relativa ao salário pelos dias do período clandestino,
e modificar a conta de liquidação para correção textual do adicional
de horas-extras a indicar a proporção de 50% utilizada efetivamente
no cálculo do devido, nos limites de como requereu o autor.
Preservo, no mais, a sentença recorrida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000406-34.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40df2b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço dos pedidos de embargo declaratório
apresentado pela reclamada para os ACOLHER integralmente e,
retificando a sentença, expurgar a condenação descrita no item “a”
do dispositivo, relativa ao salário pelos dias do período clandestino,
e modificar a conta de liquidação para correção textual do adicional
de horas-extras a indicar a proporção de 50% utilizada efetivamente
no cálculo do devido, nos limites de como requereu o autor.
Preservo, no mais, a sentença recorrida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000297-48.2022.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ONORO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000297-48.2022.5.13.0034
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). FERNANDO LUIZ
DUARTE BARBOZA, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de Campina
Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA RODRIGUES, CPF:
931.465.074-04; JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO, CPF:
066.401.214-09, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A,CLT).
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230607115108875000000
21639382?instancia=1”
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocum
ento/listView.seam?nd=23041408570864100000021143451”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-48.2022.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ONORO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000297-48.2022.5.13.0034
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). FERNANDO LUIZ
DUARTE BARBOZA, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de Campina
Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamante(s),FRANCISCO DE ASSIS ONORO, CPF: 023.979.814
-75, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A,CLT).
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230607115108875000000
21639382?instancia=1”
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocum
ento/listView.seam?nd=23041408570864100000021143451”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-48.2022.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ONORO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000297-48.2022.5.13.0034
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). FERNANDO LUIZ
DUARTE BARBOZA, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de Campina
Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO, CPF: 066.401.214-09, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A,CLT).
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
/23060711510887500000021639382?instancia=1”
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo
/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=23041408570864100000
021143451”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000604-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARYANNE SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYANNE SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: a509168, juntados em 01/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARYANNE SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: a509168, juntados em 01/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA FERREIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 76e8c84, juntados em 04/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
01/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 76e8c84, juntados em 04/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
01/09/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À ré, em cumprimento ao despacho Id: 932b4cb, se pronunciar
sobre a manifestação do autor constante no Id: bad13c1, no prazo
de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-57.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: fc1d159, juntados em 02/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-57.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: fc1d159, juntados em 02/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000897-19.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ALEXANDRE MOUREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: f73a9c4,
juntada em 02/09/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000897-19.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: f73a9c4,
juntada em 02/09/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000688-50.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96b0e51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, como declarada, e, no mais, julgar
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porMIKENNEDY DA SILVA SOUZAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$20.086,09,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio),
no período imprescrito do contrato de trabalho do autor, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS +
40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$____________(10% sobre o
valor bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito REGEILDO COSTA
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.012,91 (10% sobre a diferença entre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 572,98, calculadas sobre R$
28.649,09, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-50.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96b0e51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, como declarada, e, no mais, julgar
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porMIKENNEDY DA SILVA SOUZAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$20.086,09,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio),
no período imprescrito do contrato de trabalho do autor, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS +
40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$____________(10% sobre o
valor bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito REGEILDO COSTA
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.012,91 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 572,98, calculadas sobre R$
28.649,09, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001096-41.2023.5.13.0007
AUTOR MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CONDE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc0ed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/10/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-96.2023.5.13.0024
AUTOR HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f18730
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
076f808, juntado em 04/09/2023, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-96.2023.5.13.0024
AUTOR HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER MARCUZES ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f18730
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
076f808, juntado em 04/09/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-71.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154fcdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 18/10/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001092-04.2023.5.13.0007
AUTOR ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON BRENO VILAR MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20370b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/10/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-94.2023.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4182830
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À ré ciência da emenda à inicial constante no Id: a5e47ce. Em face
da manifestação Id: 9c2e165, fica o perito médico dispensado do
seu mister.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-94.2023.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4182830
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À ré ciência da emenda à inicial constante no Id: a5e47ce. Em face
da manifestação Id: 9c2e165, fica o perito médico dispensado do
seu mister.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-19.2023.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea41a3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6212c67, juntado em 03/09/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-19.2023.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea41a3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6212c67, juntado em 03/09/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-12.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5f062
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
56f9cef, juntado em 03/09/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-20.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec345f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 5b9cc55;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-20.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec345f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 5b9cc55;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-12.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5f062
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
56f9cef, juntado em 03/09/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-75.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf7952
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: b2f4b13, e
documentos que a acompanham; determino ao perito nomeado que
responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-75.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf7952
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: b2f4b13, e
documentos que a acompanham; determino ao perito nomeado que
responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000940-53.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS TAVARES DE LIRA
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TAVARES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f2076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-71.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O autor ciência da certidão Id: 7564cb8.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000707-56.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO MARINHO DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MARINHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb571ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000707-56.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
DAMIAO MARINHO DE MELO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 11/02/2019 a 06/06/2023; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, referentes ao período em que o
principal é devido.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000707-56.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO MARINHO DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb571ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000707-56.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
DAMIAO MARINHO DE MELO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 11/02/2019 a 06/06/2023; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, referentes ao período em que o
principal é devido.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-28.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50bf8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000683-28.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
LUCAS FERREIRA DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
07/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
07/06/2018 a 06/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40%, referentes ao período em
que o principal é devido.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Regeildo Costa, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-28.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50bf8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000683-28.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
LUCAS FERREIRA DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
07/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
07/06/2018 a 06/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40%, referentes ao período em
que o principal é devido.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Regeildo Costa, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-19.2023.5.13.0007
AUTOR JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e6ff1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-19.2023.5.13.0007
AUTOR JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e6ff1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000905-93.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d08161f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000905-93.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE
DA BORBOREMA e RÉU: CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar em favor dos substituídos a multa
estipulada pela cláusula 48ª da CCT, correspondente a 20% do
salário-mínimo vigente à época da infração, para cada empregado
prejudicado.
São devidos honorários advocatícios de R$750,00 (setecentos e
cinquenta reais) pela parte reclamada ao advogado da parte
reclamante, correspondentes a 15% do valor da condenação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor de R$5.000,00, ora arbitrado para fins de condenação.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000905-93.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d08161f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000905-93.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE
DA BORBOREMA e RÉU: CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar em favor dos substituídos a multa
estipulada pela cláusula 48ª da CCT, correspondente a 20% do
salário-mínimo vigente à época da infração, para cada empregado
prejudicado.
São devidos honorários advocatícios de R$750,00 (setecentos e
cinquenta reais) pela parte reclamada ao advogado da parte
reclamante, correspondentes a 15% do valor da condenação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor de R$5.000,00, ora arbitrado para fins de condenação.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-86.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93f6574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000705-86.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
JOSEMAR DA SILVA TAVARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
09/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 09/06/2018 a 05/06/2023; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, referentes ao período em que o
principal é devido.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-86.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93f6574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000705-86.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
JOSEMAR DA SILVA TAVARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
09/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 09/06/2018 a 05/06/2023; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, referentes ao período em que o
principal é devido.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-44.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b52a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
b607c13, juntado em 03/09/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-44.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b52a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
b607c13, juntado em 03/09/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-86.2023.5.13.0007
AUTOR ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON BRENO VILAR MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d8b50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 17/10/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-56.2023.5.13.0007
AUTOR CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ddc31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/10/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-14.2019.5.13.0007
AUTOR ANABETE RIBEIRO DO
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU SURLENE DE LIMA ALENCAR
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU SURLENE DE LIMA ALENCAR
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Estadual - C. Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal - C. Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- ANABETE RIBEIRO DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2892e60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução mediante depósito efetuado, id 3abb10f,
aguarde-se o prazo para eventuais Embargos à Execução, nos
termos do art. 884, da CLT.
Cancelem-se as ordens de bloqueios junto ao SISBAJUD.
Devolvam-se os valores bloqueados aos executados, devendo ser
indicada conta bancária para tal fim.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-24.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYTON GLEBERTON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ccc22d
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:c3b5895), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-14.2019.5.13.0007
AUTOR ANABETE RIBEIRO DO
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU SURLENE DE LIMA ALENCAR
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU SURLENE DE LIMA ALENCAR
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Estadual - C. Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal - C. Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- SURLENE DE LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2892e60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução mediante depósito efetuado, id 3abb10f,
aguarde-se o prazo para eventuais Embargos à Execução, nos
termos do art. 884, da CLT.
Cancelem-se as ordens de bloqueios junto ao SISBAJUD.
Devolvam-se os valores bloqueados aos executados, devendo ser
indicada conta bancária para tal fim.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-24.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYTON GLEBERTON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYTON GLEBERTON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ccc22d
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:c3b5895), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007
AUTOR INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658681d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Intimada a se manifestar acerca das pesquisas SNIPER, INFOSEG
E CCS (id: 2525cf5, id: 2ac2a2b e id: 2f3fdee, respectivamente),
deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Assim, fica o exequente mais uma vez intimado para indicar no
prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos e
alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art. 878
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano, período
no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007
AUTOR INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658681d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Intimada a se manifestar acerca das pesquisas SNIPER, INFOSEG
E CCS (id: 2525cf5, id: 2ac2a2b e id: 2f3fdee, respectivamente),
deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Assim, fica o exequente mais uma vez intimado para indicar no
prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos e
alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art. 878
da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano, período
no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-54.2022.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
RÉU ANTONIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f082ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa pela ausência de
anotação da CTPS no prazo acordado.
A parte demandada apresentou justificativa e comprovou o
cumprimento da obrigação.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença. Como
se observa, o acordo vem sendo cumprido normalmente.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa em razão de desencontros das partes para
cumprir a obrigação de fazer de 100%, a qual, repise-se, foi
satisfeita.
Assim, pelos fundamentos expostos, indefiro o pedido de aplicação
da multa.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-54.2022.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
RÉU ANTONIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f082ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa pela ausência de
anotação da CTPS no prazo acordado.
A parte demandada apresentou justificativa e comprovou o
cumprimento da obrigação.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença. Como
se observa, o acordo vem sendo cumprido normalmente.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa em razão de desencontros das partes para
cumprir a obrigação de fazer de 100%, a qual, repise-se, foi
satisfeita.
Assim, pelos fundamentos expostos, indefiro o pedido de aplicação
da multa.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-02.2021.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a2045
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho retro, observando os valores comprovados
pelo réu e existentes no SIF/CEF.
Dados bancários do autor nos autos (#id:051de71).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-02.2021.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- WANDERLEY MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a2045
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho retro, observando os valores comprovados
pelo réu e existentes no SIF/CEF.
Dados bancários do autor nos autos (#id:051de71).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-75.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d776dcc, juntados em 04/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
04/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000848-75.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d776dcc, juntados em 04/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
04/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000931-88.2023.5.13.0008
REQUERENTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
REQUERIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 993a35e
proferida nos autos.
DECISÃO
(correção do fluxo processual)
O feito já se encontra em fase de execução. Proceda a Secretaria à
mudança de fase para a correta.
As reclamadas pugnam pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000931-88.2023.5.13.0008
REQUERENTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
REQUERIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 993a35e
proferida nos autos.
DECISÃO
(correção do fluxo processual)
O feito já se encontra em fase de execução. Proceda a Secretaria à
mudança de fase para a correta.
As reclamadas pugnam pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131441-76.2015.5.13.0007
AUTOR SALATIEL RIBEIRO COSTA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU VIAÇÃO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
LITISCONSORTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a(o) ré(u) a indicar seus dados bancários para
devolução do saldo sobejante através de alvará eletrônico
SIF/SISCONDJ, sob pena de transferência para qualquer outra
conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000216-49.2023.5.13.0007
AUTOR CLEBER LIMA BEZERRA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda9f3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 7de144c),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-49.2023.5.13.0007
AUTOR CLEBER LIMA BEZERRA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- E FEITOSA COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda9f3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 7de144c),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-85.2022.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GUILHERME
QUEIROGA SANTIAGO (advogado), notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000005-13.2023.5.13.0007
AUTOR NATAN OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN OLIMPIO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), NATAN OLIMPIO
MACHADO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000558-02.2019.5.13.0007
AUTOR JOSE BELINO ALVES
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
RÉU ATACADISTA DE ESTIVAS E
CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fee69f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Anexado a estes autos cópia do despacho proferido em 04/09/2023
nos autos do processo nº 0000344-08.2019.5.13.0008 (id e8bb7de),
em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, dê-se
ciência ao autor, podendo requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para
deliberação.
Decorrido o prazo sem manifestação processual, retornem-se os
presentes autos ao sobrestamento por mais 90 (noventa) dias, a
fim de aguardar o desfecho daquele processo e o repasse de
numerário, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I,
“b” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Esgotado o prazo do sobrestamento, proceda a Secretaria nova
consulta aos autos eletrônicos do referido processo, de tudo
certificando nestes autos.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-85.2022.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04be764
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O valor que encontrava-se na conta judicial no Banco do Brasil, à
disposição deste Juízo, trava-se de crédito do advogado, referente
aos honorários contratuais devolvidos por inconsistência nos dados
bancários constantes do alvará id 820d47c, fato que já fora corrigido
com a reexpedição de novo alvará id 58f7f21.
Chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o
despacho id 0a3a62d, uma vez que o valor já foi liberado ao
advogado.
Aguarde-se manifestação do exequente pelo início da execução.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-85.2022.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04be764
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O valor que encontrava-se na conta judicial no Banco do Brasil, à
disposição deste Juízo, trava-se de crédito do advogado, referente
aos honorários contratuais devolvidos por inconsistência nos dados
bancários constantes do alvará id 820d47c, fato que já fora corrigido
com a reexpedição de novo alvará id 58f7f21.
Chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o
despacho id 0a3a62d, uma vez que o valor já foi liberado ao
advogado.
Aguarde-se manifestação do exequente pelo início da execução.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-53.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3f8bce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 57d5ee3),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-53.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3f8bce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 57d5ee3),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-51.2021.5.13.0007
AUTOR ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU RAIMUNDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
RÉU MARIA LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada acerca dos documentos enviados pelo
Detran/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000783-51.2021.5.13.0007
AUTOR ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU RAIMUNDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
RÉU MARIA LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada acerca dos documentos enviados pelo
Detran/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-51.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GLEYSON PEREIRA
SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-67.2022.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS FREIRE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FREIRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DOUGLAS FREIRE
BARBOSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-37.2022.5.13.0007
AUTOR ROBELSON FEITOSA MARTINS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBELSON FEITOSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c56ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução, acrescido de custas processuais
e honorários advocatícios.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (#id:335d1dd) para o(a)
exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes,
devendo ser indicados os dados bancários para tanto;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-37.2022.5.13.0007
AUTOR ROBELSON FEITOSA MARTINS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c56ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução, acrescido de custas processuais
e honorários advocatícios.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (#id:335d1dd) para o(a)
exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes,
devendo ser indicados os dados bancários para tanto;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-72.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ SILVA MACIEL
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c48e2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-20.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54a40a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a quitação dos valores devidos, intime-se a primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
reclamada para indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a
devolução do saldo sobejante.
Após a devolução do saldo sobejante, arquivem-se definitivamente
os presentes autos, observando-se as formalidades de praxe,
dispensando-se a certidão de arquivamento em face do registro
específico na aba movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-20.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54a40a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a quitação dos valores devidos, intime-se a primeira
reclamada para indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a
devolução do saldo sobejante.
Após a devolução do saldo sobejante, arquivem-se definitivamente
os presentes autos, observando-se as formalidades de praxe,
dispensando-se a certidão de arquivamento em face do registro
específico na aba movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-20.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54a40a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a quitação dos valores devidos, intime-se a primeira
reclamada para indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a
devolução do saldo sobejante.
Após a devolução do saldo sobejante, arquivem-se definitivamente
os presentes autos, observando-se as formalidades de praxe,
dispensando-se a certidão de arquivamento em face do registro
específico na aba movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-68.2021.5.13.0007
AUTOR ALCIONE LOURENCO RAMOS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MAURO ANDRE GREVENHAGEN -
ME
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO ANDRE GREVENHAGEN - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376598b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o extrato SIF retro, intime-se a ré para indicar seus
dados bancários, a fim de viabilizar a devolução do saldo sobejante.
Após a devolução do saldo sobejante, arquivem-se definitivamente
os presentes autos, observando-se as formalidades de praxe,
dispensando-se a certidão de arquivamento em face do registro
específico na aba movimentações.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-68.2021.5.13.0007
AUTOR ALCIONE LOURENCO RAMOS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MAURO ANDRE GREVENHAGEN -
ME
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE LOURENCO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376598b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o extrato SIF retro, intime-se a ré para indicar seus
dados bancários, a fim de viabilizar a devolução do saldo sobejante.
Após a devolução do saldo sobejante, arquivem-se definitivamente
os presentes autos, observando-se as formalidades de praxe,
dispensando-se a certidão de arquivamento em face do registro
específico na aba movimentações.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-61.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IVANILDA GOMES DE SOUZA
RÉU ESPÓLIO DE HILDA FÉLIX DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fc4144
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o pleito de “diferença
salarial” e todos os reflexos postulados, nos termos do art. 840, § 1º,
da CLT e do art. 485, IV, do CPC, e, no mais, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLAUDIA
LUCIA SILVA LIMA em face de IVANILDA GOMES DE SOUSA E
OUTROS (2), de forma solidária, para condená-los a pagar à
reclamante, no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão, o valor bruto de R$17.253,25,referente aos seguintes
títulos:
1. Verbas rescisórias: aviso prévio (36 dias); férias + 1/3 dobradas
de 2020/2021, férias + 1/3 simples de 2021/2022 e 2022/2023,
férias + 1/3 proporcionais de 2023 (1/12); 13º salário proporcional
de 2020 (7/12), integrais de 2021 e 2022, e proporcionais de 2023
(6/12); e FGTS + indenização compensatória;
2. Salário-família (2 quotas);
3. Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.725,32 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a) TARCISIO
ALVES FIRMINO FILHO.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(anotação do contrato de trabalho digital), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Atualização do dano moral na forma da Súmula nº 439 do TST.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 401,79, calculadas no percentual
de 2% sobreR$ 20.089,68, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-51.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2beffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-51.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2beffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-16.2023.5.13.0008
AUTOR RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIERY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), RONNIERY BARBOSA DA
SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da
expedição de alvarás de transferência em seu favor e do seu
patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi
encaminhado à Instituição Financeira, para a devida compensação,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000784-02.2022.5.13.0007
AUTOR MARIO SERGIO SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU K A F DE OLIVEIRA REGIS
RECICLAGEM
ADVOGADO LORENA GOMES PINHEIRO(OAB:
11376/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- K A F DE OLIVEIRA REGIS RECICLAGEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 176,00), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMINO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PEDRO FIRMINO DE
MENESES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000330-85.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO ROBERTO JANUARIO
BEZERRA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU FAZENDA E HARAS MARIA DA LUZ
SA
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA E HARAS MARIA DA LUZ SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 50,00), sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000401-87.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), LUCIANO ANTONIO DOS
SANTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
da expedição de alvarás de transferência em seu favor e do seu
patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi
encaminhado à Instituição Financeira, para a devida compensação,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000990-16.2022.5.13.0007
AUTOR ROSSANA ALMEIDA NOBRE
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA ALMEIDA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff15c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgada a sentença, determino o cumprimento das
determinações contidas no dispositivo da sentença, ainda pendente,
a saber:
1. Anotação da CTPS. Designa-se este Juízo, o dia 13/09/2023 às
10 horas para comparecimento da parte reclamante e reclamada,
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS do empregado, nos limites do comando sentencial. Faculta-
se o cumprimento da obrigação da anotação digital da CTPS, via
e-social, com comprovação no autos até a data designada. O
não comparecimento da parte reclamada e/ou a não comprovação
da anotação digital, ensejará na aplicação de multa, já determinada
em sentença; e o não comparecimento da parte reclamante
desobrigará a parte reclamada do cumprimento em tela,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
2. Liberação do depósito judicial de ID 3721388 em favor da autora,
que deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias da ciência desta
decisão, os dados bancários para a transferência do crédito.
3. Oficiar ao juízo onde tramita a recuperação judicial (processo n.
0812222-09.2019.8.15.0001, Vara de Feitos Especiais de Campina
Grande/PB), para inclusão do crédito no quadro geral de credores.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-16.2022.5.13.0007
AUTOR ROSSANA ALMEIDA NOBRE
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff15c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgada a sentença, determino o cumprimento das
determinações contidas no dispositivo da sentença, ainda pendente,
a saber:
1. Anotação da CTPS. Designa-se este Juízo, o dia 13/09/2023 às
10 horas para comparecimento da parte reclamante e reclamada,
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS do empregado, nos limites do comando sentencial. Faculta-
se o cumprimento da obrigação da anotação digital da CTPS, via
e-social, com comprovação no autos até a data designada. O
não comparecimento da parte reclamada e/ou a não comprovação
da anotação digital, ensejará na aplicação de multa, já determinada
em sentença; e o não comparecimento da parte reclamante
desobrigará a parte reclamada do cumprimento em tela,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
2. Liberação do depósito judicial de ID 3721388 em favor da autora,
que deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias da ciência desta
decisão, os dados bancários para a transferência do crédito.
3. Oficiar ao juízo onde tramita a recuperação judicial (processo n.
0812222-09.2019.8.15.0001, Vara de Feitos Especiais de Campina
Grande/PB), para inclusão do crédito no quadro geral de credores.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-72.2020.5.13.0007
AUTOR NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3f39f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente.
SISBAJUD pelo CNPJ raiz por 30 dias.
Aguarde-se no sobrestamento com controle no GIG.
Decorrido o prazo ou atingido valor da execução, voltem-me
conclusos os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-61.2022.5.13.0007
AUTOR ALEX DA SILVA MELO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU SYLVESTER STALLER
RÉU SYLVESTER STALLER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53ccfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se ofício judicial à empresa IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº
14.380.200/0001-21, com endereço na Avenida dos Autonomistas,
n. 1.496, Vila Yara, município de Osasco/SP, CEP 06.020-902, para
que no prazo de 10 dias informe se mantém ativo algum vínculo
contratual com os executados (abaixo relacionados) e/ou com o
proprietário desta; e, em caso positivo, para que informe quem
recebe pelos serviços prestados, se a empresa do Sr. Sylvester, ele
próprio, ou terceira pessoa.
SYLVESTER STALLER (CPF/CNPJ 29.921.308/0001-51)
RUA LOURENCO BEZERRA , 76 , Casa 000A
COQUEIRAL - RECIFE - PE - CEP: 50791-020
SYLVESTER STALLER (CPF/CNPJ 104.999.094-37)
LOURENCO BEZERRA, 76
COQUEIRAL - RECIFE - PE - CEP: 50791-020
Caso haja contrato ou qualquer vínculo ativo com o(s) executado(s),
fica a destinatária notificada a efetuar a retenção de 30% da
totalidade de créditos mensais até o valor suficiente para quitação
da presente execução, cujo valor atualizado até 04/09/2023 é de
R$49.846,03.
As transferências devem ser realizadas para conta vinculada ao
presente processo, utilizando-se, para tanto, o seguinte link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo.
Fica o destinatário advertido que o não cumprimento da
determinação judicial configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa diária a ser arbitrada por este
juízo, sem prejuízo de serem adotadas as providências de
expedição de Ofício ao MPF, pelo crime de desobediência previsto
no art. 330 do CP.
Cumpra-se via eCarta e retornem os autos ao sobrestamento com
controle no GIG.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-22.2019.5.13.0007
AUTOR BELISARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
RÉU BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- BELISARIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bcd4d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para ciência da consulta realizada aos
autos do processo nº 0013729-98.2022.8.17.3130 (id ebcc4fd), em
trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina/PE, bem como
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-86.2023.5.13.0014
AUTOR JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4295fa1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-86.2023.5.13.0014
AUTOR JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4295fa1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-14.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd5657
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante o teor da certidão exarada nos autos (Id fbca426), intimem
-se o autor e o seu patrono, para que procedam a devolução dos
valores equivocadamente liberados, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de início dos atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-14.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd5657
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante o teor da certidão exarada nos autos (Id fbca426), intimem
-se o autor e o seu patrono, para que procedam a devolução dos
valores equivocadamente liberados, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de início dos atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001088-64.2023.5.13.0007
EXEQUENTE ERINALDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1e9b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de liquidação e execução individual de sentença coletiva
nos autos da ACC nº 01044.2006.001.13.00-6
A Ação foi proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CORREIOS E TELÉGRAFOS NA PARAÍBA, EMPREITERAS E
SIMILARES - SINTECT/PB, na qualidade de substituto processual,
em nome da categoria dos empregados cujo reclamante integra.
O presente cumprimento de sentença tem por objeto obrigação de
fazer concernente a adequação de progressões salariais no
contracheque, como também recebimento dos valores retroativos,
conforme determinado na Sentença da ação principal, dantes
mencionada.
A parte requerente, trouxe junto à petição inicial, planilha de
cálculos id: id: 2e34017 e planilha de cálculos de INSS id: 93e5e19,
com os valores que entende devidos.
Diante do exposto, determino:
A expedição de ofício à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
comunicando-lhe o ajuizamento da presente ação;
1.
A notificação da demandada para implantar e/ou comprovar a
implantação no contracheque da parte autora, a adequação das
progressões deferidas no processo principal nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, em 10 dias;
2.
A intimação da reclamada para, querendo, oferecer impugnação,
no prazo de 15 dias, inclusive acerca dos cálculos do reclamante;
3.
Considerando que o valor das contribuições previdenciárias
indicadas pelo reclamante é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), por ora, fica dispensada a manifestação da Procuradoria
Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
CUMPRA-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-24.2023.5.13.0007
AUTOR JEFERSON SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fd384
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-24.2023.5.13.0007
AUTOR JEFERSON SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fd384
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-36.2019.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU ALAN DE SOUZA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b8c6aa
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retifico o despacho retro que determinou o sobrestamento para
aguardar a prescrição intercorrente.
A SAHLIAH ENGENHARIA LTDA teve a falência decretada em
18/01/2023, no processo nº 1005412-12.2020.8.26.0577, da 6ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/TJSP.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Inclua-se o assunto (55245 CSJT) e proceda-se à retificação da
autuação para alteração do nome da parte no cadastro;
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou represente do polo
ativo, o Administrador Judicial, EMPRESA DELOITTE TOUCHE
TOHMATSU CONSULTORES LTDA, CNPJ02.189.924/0001-03,
com sede na Av. Dr. Chucri Zaidan 1240, Golden Tower, 12º andar,
CEP04711-130, São Paulo SP, representada por ANA BEATRIZ
MARTUCCI NOGUEIRA MORONI, brasileira, inscrita no CPF:
352.677.318-11 e RG: 43.762.667-2, sócia da Administradora
Judicial referida.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da falência convolada (artigo 156 e seguintes
da Lei n.º 11.101/2005), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou
recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade
“Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I, “f” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
6) Como restou frustrada a execução contra os sócios e tendo em
vista o requerimento expresso do exequente para aguardar o
processamento da falência com suspensão da prescrição (art. 6º da
Lei de Falências), exclua-se do polo passivo os sócios.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-36.2019.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU ALAN DE SOUZA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b8c6aa
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Vistos, etc.
Retifico o despacho retro que determinou o sobrestamento para
aguardar a prescrição intercorrente.
A SAHLIAH ENGENHARIA LTDA teve a falência decretada em
18/01/2023, no processo nº 1005412-12.2020.8.26.0577, da 6ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/TJSP.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Inclua-se o assunto (55245 CSJT) e proceda-se à retificação da
autuação para alteração do nome da parte no cadastro;
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou represente do polo
ativo, o Administrador Judicial, EMPRESA DELOITTE TOUCHE
TOHMATSU CONSULTORES LTDA, CNPJ02.189.924/0001-03,
com sede na Av. Dr. Chucri Zaidan 1240, Golden Tower, 12º andar,
CEP04711-130, São Paulo SP, representada por ANA BEATRIZ
MARTUCCI NOGUEIRA MORONI, brasileira, inscrita no CPF:
352.677.318-11 e RG: 43.762.667-2, sócia da Administradora
Judicial referida.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da falência convolada (artigo 156 e seguintes
da Lei n.º 11.101/2005), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou
recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade
“Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I, “f” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
6) Como restou frustrada a execução contra os sócios e tendo em
vista o requerimento expresso do exequente para aguardar o
processamento da falência com suspensão da prescrição (art. 6º da
Lei de Falências), exclua-se do polo passivo os sócios.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001808-41.2017.5.13.0007
AUTOR MARIA IVANETE DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LUCIANA BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 19793/PB)
RÉU CLAUDIONOR JOSE BORGES
COSTA
RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO LUCIANA BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 19793/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA IVANETE DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001370-49.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
JUNIOR
RÉU OZION BATISTA DE ALMEIDA
RÉU CPA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee98a75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa SNIPER.
Tendo em vista a ampla base de dados dos sistemas INFOSEG e
CCS, determino também à Secretaria a consulta aos respectivos
sistemas. Infoseg já anexado no #id:c7170e5.
Indefiro por ora a penhora do veículos indicado por se tratar de
propriedade de terceiro estranho ao processo.
Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas
com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para
requerer o que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000704-35.2022.5.13.0008
AUTOR JESSIKA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BELTRAN LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), SERGIO BELTRAN LIMA DOS SANTOS CPF:
617.417.403-47, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para
ciência da sentença de desconsideração da personalidade jurídica
de id. 49831f5. link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230901094147524000000224
08507?instancia=1.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, técnico judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001891-88.2016.5.13.0008
AUTOR ALMIR MENDES DA SILVA
ADVOGADO LAIS NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 45448/PE)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191fe66
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos do acordo id. 90c7d2e;
Considerando a quitação do crédito do exequente id. 381bcb5;
Considerando que o crédito previdenciário será cobrado no
processo piloto 114500-49.1995.5.13.0008;
Determino o arquivamento dos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001891-88.2016.5.13.0008
AUTOR ALMIR MENDES DA SILVA
ADVOGADO LAIS NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 45448/PE)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191fe66
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos do acordo id. 90c7d2e;
Considerando a quitação do crédito do exequente id. 381bcb5;
Considerando que o crédito previdenciário será cobrado no
processo piloto 114500-49.1995.5.13.0008;
Determino o arquivamento dos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-45.2022.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
- OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7af162
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução em curso objetiva a satisfação das contribuições
previdenciárias devidas pela ré a ser recolhida por meio de Guia de
Previdência Social - GPS.
A empresa faz juntada de GRU-Judicial no valor das contribuições
previdenciárias, sustentando o pagamento das custas processuais
devidas para requisitar o desbloqueio de eventuais importâncias
bloqueadas.
O pagamento efetuado pela empresa foi realizado de forma
equivocada, pois deveria ter procedido ao recolhimento da
importância executada por meio de GPS, mas o fez por meio de
GRU-Judicial e no código 18770-4 que corresponde a emolumentos
processuais, e não custas processuais como sustentado.
Há bloqueio cautelar realizado no montante da execução o qual
recaiu sobre ativo financeiro pertencente ao sócio titular OSVALDO
DOS SANTOS MARTINS, realizado em face da instauração do
IDPJ (ID. 4d4bbd4).
Diante de todo o exposto e visando satisfazer a execução sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
aviltamento do devedor, confiro a este despacho força de ofício para
que seja encaminhado à SECRETARIA DE ORÇAMENTO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS (SPF) para que restitua para uma
conta judicial vinculada ao presente processo, a importância
recolhida por meio da GRU-Judicial e comprovante de pagamento
de IDs. e5e0d2c e 47c8a68, a serem enviados como anexo, via
PROAD.
Realizada a restituição pela SPF, proceda-se ao recolhimento do
numerário aos cofres da Previdência Social por meio de GPS
(código 2909), no CNPJ da empresa.
Quanto ao numerário bloqueado (ID. ad441e9), devolva-se ao Sr.
OSVALDO DOS SANTOS MARTINS, o qual deverá informar os
seus dados bancários no prazo de 5 dias, uma vez que o juízo não
tem acesso aos dados quando do protocolo da ordem de bloqueio.
Cumpridas as determinações, volvam conclusos para sentença de
extinção.
Intime-se o advogado da empresa, via DeJT.
Desnecessária a intimação do sócio titular por ser a pessoa à frente
da empresa, aquele quem outorgou os poderes conferidos aos
advogados habilitados por meio da procuração de ID. 2e83f16.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE IVANILDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVANILDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1addde
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE IVANILDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1addde
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-09.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO DE BRITO SILVA
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5387d43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial quanto
ao pedido de “reflexos das horas extras” pra extinguir o processo
sem resolução do mérito, nesse particular;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ALEXSANDRO DE BRITO SILVA em face de ANDRE GILVAN G.
DOS SANTOS – EPP para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de anotar o
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS do reclamante,
do valor do FGTS do período contratual, no prazo legal após
intimação para esse fim;
2.3. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação para esse
fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) férias integrais do período aquisitivo 2021/2022
e férias proporcionais (7/12), ambas acrescidas de 1/3; b) 13º
salários proporcionais de 2021 (6/12) e 2023 (1/12); d) multa do art.
477, § 8º, da CLT; e) multa do art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução dos valores eventualmente depositados
em conta vinculada do FGTS do reclamante, quando da fase do
cumprimento da sentença.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu
advogado.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e parte
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-92.2023.5.13.0008
AUTOR RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERY BASILIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 23a7d48).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000879-92.2023.5.13.0008
AUTOR RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 23a7d48).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000819-22.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON MATEUS TAVARES
RIBEIRO ARAUJO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER(OAB: 178060/SP)
ADVOGADO PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS(OAB: 23134/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON MATEUS TAVARES RIBEIRO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor ciente dos comprovantes de pagamento do acordo
juntados pelo réu (IDs. c4a5e79 e 4c358f7).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-32.2023.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 611f5a9).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-32.2023.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 611f5a9).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 1e4c84e).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 1e4c84e).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000746-50.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS DANIEL EDUARDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ccec7ec).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000746-50.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS DANIEL EDUARDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ccec7ec).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-47.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-47.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000705-38.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000705-38.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000664-38.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000664-38.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000914-71.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDREAN DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Perícia Clínica: Dia 21/09/2023; 08h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/09/2023; 11h30min,Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande
-PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000914-71.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Perícia Clínica: Dia 21/09/2023; 08h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/09/2023; 11h30min,Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande
-PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-59.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d435f01).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000723-59.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d435f01).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-30.2023.5.13.0008
AUTOR EDIS AMARO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIS AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 530893f).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-30.2023.5.13.0008
AUTOR EDIS AMARO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 530893f).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000595-21.2022.5.13.0008
AUTOR DAMIAO BRAZ
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, FICA INTIMADA a reclamada para comprovar, no prazo
de 48 horas, o pagamento da parcela do acordo vencida em
25/08/2023, bem como das custas e contribuições previdenciárias
incidentes sobre o acordo, sob pena de aplicação da multa e
execução imediata. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-76.2023.5.13.0009
AUTOR CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aef6c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-76.2023.5.13.0009
AUTOR CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aef6c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-15.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos periciais
constantes do ID. 737be39, para, no prazo de 5 dias, apresentarem,
querendo, manifestação sobre estes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000716-15.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos periciais
constantes do ID. 737be39, para, no prazo de 5 dias, apresentarem,
querendo, manifestação sobre estes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000651-20.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTO SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b7d49c1).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000651-20.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b7d49c1).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-24.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 0dc5dd7).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-24.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 0dc5dd7).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000737-88.2023.5.13.0008
AUTOR EVERTON RODRIGO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificado o reclamado para comprovar, no prazo de 48 horas, o
pagamento da parcela do acordo vencida em 31/08/2023 , sob pena
de execução imediata. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000700-61.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO IZIDORO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia dia
15 de setembro de 2023, às 08h (horário de trabalho), nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial – Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000700-61.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia dia
15 de setembro de 2023, às 08h (horário de trabalho), nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial – Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000982-02.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Perícia Clínica: Dia 21/09/2023; 08h45min, no setor médico
de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -
Distrito Industrial, Campina Grande -PB,
Perícia Ergonômica: Dia 21/09/2023; 11h30min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB. (ID. 0e0af17).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-02.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Perícia Clínica: Dia 21/09/2023; 08h45min, no setor médico
de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -
Distrito Industrial, Campina Grande -PB,
Perícia Ergonômica: Dia 21/09/2023; 11h30min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB. (ID. 0e0af17).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000756-94.2023.5.13.0008
AUTOR J.A.B.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.B.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6fe7dfa.
Processo Nº ATOrd-0000756-94.2023.5.13.0008
AUTOR J.A.B.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e4a48a.
Processo Nº ATSum-0000440-81.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. ad7f484).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000440-81.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. ad7f484).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000909-30.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) PERÍCIA CLÍNICA: DIA 22/09/2023; 09h45min, CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583;
b) PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 22/09/2023; 14h00min, no
MATEUS SUPERMERCADOS S.A, na AVENIDA FRANCISCO
LOPES DE ALMEIDA , S/Nº, TRES IRMAS - CAMPINA GRANDE -
PB - CEP: 58423-030.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000909-30.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) PERÍCIA CLÍNICA: DIA 22/09/2023; 09h45min, CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583;
b) PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 22/09/2023; 14h00min, no
MATEUS SUPERMERCADOS S.A, na AVENIDA FRANCISCO
LOPES DE ALMEIDA , S/Nº, TRES IRMAS - CAMPINA GRANDE -
PB - CEP: 58423-030.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000828-81.2023.5.13.0008
AUTOR NAILSON SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 18f5678).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000828-81.2023.5.13.0008
AUTOR NAILSON SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 18f5678).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 22/09/2023; 08h20min, CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 22/09/2023; 08h20min, CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 22/09/2023; 08h20min, CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000758-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROBSON DOS SANTOS ARAGAO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 8fb3a89), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da
Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000758-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROBSON DOS SANTOS ARAGAO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 8fb3a89), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da
Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000395-14.2022.5.13.0008
AUTOR ISLA MAYRANNA TAVARES DE
PAULA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, FICA INTIMADA a reclamada para comprovação do
pagamento da 3ª parcela do parcelamento no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-16.2022.5.13.0008
AUTOR LUIZA RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 6f9f00f, fica V. Sª.
convocado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 06/09/2023 08:30, a
realizar-se por meio da plataforma ZOOM MEETING por meio do
link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622
ou ID da reunião: 835 8832 5622
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-16.2022.5.13.0008
AUTOR LUIZA RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENILSON DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 6f9f00f, fica V. Sª.
convocado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 06/09/2023 08:30, a
realizar-se por meio da plataforma ZOOM MEETING por meio do
link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622
ou ID da reunião: 835 8832 5622
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-16.2022.5.13.0008
AUTOR LUIZA RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA GINUINO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 6f9f00f, fica V. Sª.
convocado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 06/09/2023 08:30, a
realizar-se por meio da plataforma ZOOM MEETING por meio do
link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622
ou ID da reunião: 835 8832 5622
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-16.2022.5.13.0008
AUTOR LUIZA RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA GINUINO DA SILVA SOUZA 15798124738
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 6f9f00f, fica V. Sª.
convocado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 06/09/2023 08:30, a
realizar-se por meio da plataforma ZOOM MEETING por meio do
link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622
ou ID da reunião: 835 8832 5622
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-05.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000627-94.2020.5.13.0008
AUTOR JULIANA BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU INDUSTRIA DE MASSAS
ALIMENTICIAS PARAIBANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS PARAIBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. a95c950.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-86.2023.5.13.0008
AUTOR FERNANDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da petição id. 606e8c2, prazo de 5 dias para
manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao acórdão regional (ID. 708c90d), considerando a
impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
insalubridade, fica o autor intimado a exercer a opção do adicional
que lhe seja mais favorável, devendo indicar, ainda, se o contrato
de trabalho encontra-se ativo. Prazo: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000551-65.2023.5.13.0008
AUTOR DIOGO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
FARIAS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado o advogado para nova indicação dos seus dados
bancários, uma vez que a indicação do número do banco não
confere, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001708-83.2017.5.13.0008
AUTOR MARIZELMA SOUZA ARAGAO
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO WALKER FERNANDES HILUEY(OAB:
22935/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZELMA SOUZA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da visualização dos documentos e
despachos, conforme requerido na petição de id. 572d649.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000479-78.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE GOTEMBURGO VEICULOS LTDA
ADVOGADO VICTOR DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 38502/BA)
ADVOGADO EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
CONSIGNATÁRIO A.V.C.D.L.
CONSIGNATÁRIO R.F.D.L.
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
CONSIGNATÁRIO ARLAN RICARDI DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOTEMBURGO VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca do ofício oriundo do INSS (ID.
4b15926) e para apresentar suas razões finais, no prazo de 2 (dois)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000479-78.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE GOTEMBURGO VEICULOS LTDA
ADVOGADO VICTOR DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 38502/BA)
ADVOGADO EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
CONSIGNATÁRIO A.V.C.D.L.
CONSIGNATÁRIO R.F.D.L.
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
CONSIGNATÁRIO ARLAN RICARDI DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- R.F.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca do ofício oriundo do INSS (ID.
4b15926) e para apresentar suas razões finais, no prazo de 2 (dois)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO FELIX CORREIA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FELIX CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d004aa7).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO FELIX CORREIA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d004aa7).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131780-32.2015.5.13.0008
AUTOR DAMIAO DE SOUSA MARTINS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-17.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/09/2023 11:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-17.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/09/2023 11:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000938-76.2016.5.13.0024
AUTOR ALMYR LISBOA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41c987
proferido nos autos.
Despacho
Tendo em vista que não constam nos autos as fichas financeiras, o
que impossibilita a correta liquidação de sentença, intime-se a parte
reclamada para juntar aos autos as aludidas fichas financeiras do
autor, a partir de 2011 até a data da efetiva implantação do ticket
alimentação no contra cheque deste, no prazo de 10 dias.
Cumprido o item anterior, à liquidação do julgado com base no
acórdão Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-76.2016.5.13.0024
AUTOR ALMYR LISBOA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMYR LISBOA DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41c987
proferido nos autos.
Despacho
Tendo em vista que não constam nos autos as fichas financeiras, o
que impossibilita a correta liquidação de sentença, intime-se a parte
reclamada para juntar aos autos as aludidas fichas financeiras do
autor, a partir de 2011 até a data da efetiva implantação do ticket
alimentação no contra cheque deste, no prazo de 10 dias.
Cumprido o item anterior, à liquidação do julgado com base no
acórdão Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001078-69.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDO BISERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO BISERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
27/09/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001078-69.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDO BISERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
27/09/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000274-98.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b1ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS o valor de R$
800,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-98.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MIRANDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b1ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS o valor de R$
800,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-25.2023.5.13.0008
AUTOR ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed9b3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a elaboração em consonância com o título judicial e a
ausência de irresignação das partes a respeito, homologo os
cálculos de liquidação para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a ré para pagar o débito no prazo de 2 dias (Art. 880 da
CLT) sob pena de execução com imediata constrição patrimonial e
de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da
CLT.
Caso a ré realize o depósito do valor da condenação, proceda-se:
a) à liberação dos créditos do autor e dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do autor;
b) à transferência dos honorários periciais à conta bancária do
perito;
c) ao recolhimento das custas e contribuições previdenciárias;
c) em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
O autor e o seu advogado deverão informar os seus dados
bancários no prazo de 2 dias, ficando cientes de que eventual
retenção de honorários advocatícios contratuais requer a juntada do
instrumento contratual.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-25.2023.5.13.0008
AUTOR ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed9b3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a elaboração em consonância com o título judicial e a
ausência de irresignação das partes a respeito, homologo os
cálculos de liquidação para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intime-se a ré para pagar o débito no prazo de 2 dias (Art. 880 da
CLT) sob pena de execução com imediata constrição patrimonial e
de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da
CLT.
Caso a ré realize o depósito do valor da condenação, proceda-se:
a) à liberação dos créditos do autor e dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do autor;
b) à transferência dos honorários periciais à conta bancária do
perito;
c) ao recolhimento das custas e contribuições previdenciárias;
c) em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
O autor e o seu advogado deverão informar os seus dados
bancários no prazo de 2 dias, ficando cientes de que eventual
retenção de honorários advocatícios contratuais requer a juntada do
instrumento contratual.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-28.2023.5.13.0034
AUTOR KEVYN KEYSSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVYN KEYSSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos no id. a853686.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-28.2023.5.13.0034
AUTOR KEVYN KEYSSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência/devolução do saldo
sobejante, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
3c41ec1.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
27/09/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001090-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
27/09/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-48.2022.5.13.0008
AUTOR COSMO FELIX VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a60baa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o agravo de petição não possui efeito
suspensivo (CLT, art. 897, § 2º) e a forte jurisprudência do TRT da
13ª Região acerca do tema objeto da impugnação; considerandoo
decidido pelo egrégio TRT da 13ª Região, no Incidente de Assunção
de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, com efeito
vinculante nos termos do art. 947, § 3º, do CPC; considerando
ainda o disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal),
determino a imediata satisfação dos créditos apurados na planilha
do Id 0184f7d, a partir dos valores já disponíveis nos autos, bem
como a devolução do saldo sobejante ao executado.
Somente após cumprido o comando acima, remetam-se os autos ao
egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-48.2022.5.13.0008
AUTOR COSMO FELIX VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO FELIX VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a60baa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o agravo de petição não possui efeito
suspensivo (CLT, art. 897, § 2º) e a forte jurisprudência do TRT da
13ª Região acerca do tema objeto da impugnação; considerandoo
decidido pelo egrégio TRT da 13ª Região, no Incidente de Assunção
de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, com efeito
vinculante nos termos do art. 947, § 3º, do CPC; considerando
ainda o disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal),
determino a imediata satisfação dos créditos apurados na planilha
do Id 0184f7d, a partir dos valores já disponíveis nos autos, bem
como a devolução do saldo sobejante ao executado.
Somente após cumprido o comando acima, remetam-se os autos ao
egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001071-22.2023.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULO TERTO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULO TERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
03/10/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001071-22.2023.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULO TERTO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
03/10/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001073-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b6767
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por JOSICLEIDE DA SILVA
ALVES em face de BANCO DO BRASIL SA com pedido de
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA tendo por objetivo que seja
determinada a imediata nomeação da autora para a função de
assessor III no CENOP João Pessoa sob alegação de o banco
violou direitos da autora ao recusar sua nomeação para o referido
cargo.
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o direito pleiteado pela autora, que se relaciona a
violação de direitos da autora referente ao procedimento de
promoção feito pela ré, requer dilação probatória acerca dos fatos
ocorridos o quê neste momento torna inexistente o requisito da
plausabilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Aguarde-se audiência inaugural.
Intime-se .
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-04.2022.5.13.0008
AUTOR SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RÉU FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
- FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA
- FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aec65c
proferido nos autos.
Despacho
Juntado aos autos pela reclamada (Id.- f9ca1f9) comprovante de
depósito com o valor remanescente da condenação, conforme
apurado nos cálculos de Id.cae5b08.
Aguarde-se o prazo para recurso, na forma do art. 884, §3o, da
CLT.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-04.2022.5.13.0008
AUTOR SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RÉU FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ARAUJO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aec65c
proferido nos autos.
Despacho
Juntado aos autos pela reclamada (Id.- f9ca1f9) comprovante de
depósito com o valor remanescente da condenação, conforme
apurado nos cálculos de Id.cae5b08.
Aguarde-se o prazo para recurso, na forma do art. 884, §3o, da
CLT.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001891-88.2016.5.13.0008
AUTOR ALMIR MENDES DA SILVA
ADVOGADO LAIS NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 45448/PE)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00c003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001891-88.2016.5.13.0008
AUTOR ALMIR MENDES DA SILVA
ADVOGADO LAIS NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 45448/PE)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00c003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001068-70.2023.5.13.0008
AUTOR MORGANIA FERREIRA DE MACEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ANTÔNIO DANTAS DA SILVA
RÉU JOSÉ IVANILDO DANTAS DA SILVA
RÉU ANTÔNIA DANTAS DA SILVA
(Espólio)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU JOSÉ FERNANDES DANTAS DA
SILVA
RÉU JOSINILDA DANTAS DA SILVA
RÉU CÍCERO TRIGUEIRO DA SILVA
(Espólio)
RÉU JOSÉ PAULO DA SILVA (Espólio)
RÉU JAILTON DANTAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANIA FERREIRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 04/10/2023 08:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ou ID da reunião: 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001069-55.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARRETO DE LIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
RÉU J. R. TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARRETO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/10/2023 08:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293519644
ou ID da reunião: 832 9351 9644
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001463-09.2016.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR PONCIANO NETO CARDOZO
ARAUJO
ADVOGADO JORGE GLECIO DE ARAUJO
RAMOS(OAB: 19985/PB)
ADVOGADO ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
RÉU BRAF TRANSPORTE & LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO CAROLINA CAMELO TROVAO(OAB:
22121/PB)
ADVOGADO DIEGO LAGO TASCHETTO(OAB:
41371/PR)
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
ADVOGADO JORGE GLECIO DE ARAUJO
RAMOS(OAB: 19985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONCIANO NETO CARDOZO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001075-62.2023.5.13.0008
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU SOCIA SOCIEDADE CONSTRUTORA
E IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/10/2023 08:18, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85923308831
ou ID da reunião: 859 2330 8831
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001072-10.2023.5.13.0008
AUTOR ICARO RICARDO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 04/10/2023 08:50, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ou ID da reunião: 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-07.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. ebe2639).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-07.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. ebe2639).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-59.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO FABIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO SOARES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
6fc1a4a.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001077-32.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JAILSON RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 04/10/2023 08:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293519644
ou ID da reunião: 832 9351 9644
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000172-61.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE VITOR BEZERRA DO REGO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR BEZERRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e Patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntados aos autos. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001073-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 04/10/2023 08:02, na sala virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318791255
ou ID da reunião: 863 1879 1255
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001163-47.2016.5.13.0008
AUTOR WEDSON ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FERNANDES
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FERNANDES
85338508400
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e Patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntados aos autos. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-47.2016.5.13.0008
AUTOR WEDSON ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FERNANDES
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FERNANDES
85338508400
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE ROSENDO DE SANTANA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE ROSENDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ff604
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão do oficial de justiça (Id 4722915), na qual
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
informa que o reclamado ANDRÉ GILVAN GOMES DOS SANTOS
mudou-se do endereço há muitos ano, e que o porteiro do prédio
informou nada saber sobre seu atual endereço ou qualquer outro
local onde ele possa ser encontrado; considerando que o endereço
do reclamado, cadastrado junto à Receita Federal (Id c95aba6), é o
mesmo cadastrado nos autos; proceda-se à renovação da
notificação constante no Id 024fa45, do dia 18/08/2023, por meio de
edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-90.2023.5.13.0008
AUTOR VITO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95085aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VITO VERISSIMO DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor do reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.142,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-90.2023.5.13.0008
AUTOR VITO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95085aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VITO VERISSIMO DA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor do reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.142,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b85982d).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b85982d).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-48.2022.5.13.0008
AUTOR COSMO FELIX VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para apresentar os dados bancários para devolução do
saldo sobejante, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000721-89.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b0a1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000721-
89.2023.5.13.0023, ajuizada por ROBERTO SOARES DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S/A julgar julgar
PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante o pleito de
indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-89.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b0a1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000721-
89.2023.5.13.0023, ajuizada por ROBERTO SOARES DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S/A julgar julgar
PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante o pleito de
indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000720-49.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ MANCO BEZERRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANCO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000348-03.2023.5.13.0009
AUTOR KALINE MEIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000348-03.2023.5.13.0009
AUTOR KALINE MEIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89118d8
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante impugnou o laudo pericial, sustentando que o perito
judicial não realizou avaliação ou medição durante a diligência,
utilizando-se de medições realizadas pela reclamada,
caracterizando cerceamento de seu direito de defesa. Relata que na
UGB 1 existe o setor do reclamante em pleno funcionamento.
Ao responder a impugnação, disse o perito:
Foram sim utilizadas as medições ambientais feitas pela empresa
Reclamada, uma vez que os setores de Injetados – UGB3, Bloco C
e Plastisol estavam com suas atividades paralisadas no momento
da perícia, conforme fotos constantes no Laudo Pericial abaixo.
Portanto, NÃO HAVIA COMO FAZER AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
com o setor paralisado, razão pela qual este perito utilizou as
medições feitas pela empresa Reclamada e constante em seu
LTCAT, e no setor de Palstisol, UTILIZOU ESTE PERITO AS
MEDIÇÕES FEITAS PARA O PROCESSO Nº 0000055-
59.2021.5.13.0023, NO MESMO LOCAL E FUNÇÃO DO
RECLAMANTE.”
Tem razão o reclamante, porquanto a perícia tem que levar em
consideração o seu local de trabalho, somente sendo possível a
utilização de prova emprestada com determinação do juízo.
Desse modo, intime-se o senhor perito para realizar nova vistoria no
setor do reclamante na reclamada, observando seu turno de
trabalho (22h00min às 06h00min) complementando o laudo pericial,
no prazo de 10 (dez) dias, bem como, em caso de desativação do
setor na UGB 1, deverá realizar as medições em outro setor
equivalente ao do reclamante que esteja funcionando na reclamada.
No caso de impossibilidade de realizar a vistoria no local de trabalho
do reclamante ou em similar, o senhor perito deverá informar nos
autos para novas determinações do juízo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89118d8
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante impugnou o laudo pericial, sustentando que o perito
judicial não realizou avaliação ou medição durante a diligência,
utilizando-se de medições realizadas pela reclamada,
caracterizando cerceamento de seu direito de defesa. Relata que na
UGB 1 existe o setor do reclamante em pleno funcionamento.
Ao responder a impugnação, disse o perito:
Foram sim utilizadas as medições ambientais feitas pela empresa
Reclamada, uma vez que os setores de Injetados – UGB3, Bloco C
e Plastisol estavam com suas atividades paralisadas no momento
da perícia, conforme fotos constantes no Laudo Pericial abaixo.
Portanto, NÃO HAVIA COMO FAZER AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
com o setor paralisado, razão pela qual este perito utilizou as
medições feitas pela empresa Reclamada e constante em seu
LTCAT, e no setor de Palstisol, UTILIZOU ESTE PERITO AS
MEDIÇÕES FEITAS PARA O PROCESSO Nº 0000055-
59.2021.5.13.0023, NO MESMO LOCAL E FUNÇÃO DO
RECLAMANTE.”
Tem razão o reclamante, porquanto a perícia tem que levar em
consideração o seu local de trabalho, somente sendo possível a
utilização de prova emprestada com determinação do juízo.
Desse modo, intime-se o senhor perito para realizar nova vistoria no
setor do reclamante na reclamada, observando seu turno de
trabalho (22h00min às 06h00min) complementando o laudo pericial,
no prazo de 10 (dez) dias, bem como, em caso de desativação do
setor na UGB 1, deverá realizar as medições em outro setor
equivalente ao do reclamante que esteja funcionando na reclamada.
No caso de impossibilidade de realizar a vistoria no local de trabalho
do reclamante ou em similar, o senhor perito deverá informar nos
autos para novas determinações do juízo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f23bcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Reclamado postula o pagamento parcelado do remanescente da
dívida alegando que não havia se programado para o referido ato,
ante a confusão ocorrida na planilha de cálculos.
Considerando que o erro na dedução (cálculo) fora da Secretaria,
gerando uma expectativa equivocada nas partes, em atenção ao
Principio da Razoabilidade, concedo o prazo de 05 dias para o Réu
comprovar a quitação do valor devido ao Autor (R$ 642,75) e ao seu
Advogado (R$ 249,99).
O Restante da dívida (custas e previdência), poderá ser efetuado
em dois depósitos mensais (em 11/10/2023 e 10/11/2023).
Ao mais, libere-se o valor já depositado nos autos para o Autor
(id:561ef51 - já deduzido na planilha).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f23bcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Reclamado postula o pagamento parcelado do remanescente da
dívida alegando que não havia se programado para o referido ato,
ante a confusão ocorrida na planilha de cálculos.
Considerando que o erro na dedução (cálculo) fora da Secretaria,
gerando uma expectativa equivocada nas partes, em atenção ao
Principio da Razoabilidade, concedo o prazo de 05 dias para o Réu
comprovar a quitação do valor devido ao Autor (R$ 642,75) e ao seu
Advogado (R$ 249,99).
O Restante da dívida (custas e previdência), poderá ser efetuado
em dois depósitos mensais (em 11/10/2023 e 10/11/2023).
Ao mais, libere-se o valor já depositado nos autos para o Autor
(id:561ef51 - já deduzido na planilha).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-22.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46f554a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-22.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46f554a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-12.2022.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON LAURINDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17ba4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se, em favor do
reclamante, 100% do saldo referente ao depósito recursal havido
nos autos, devendo o autor e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como a procuração para tal.
Após, atualizem-se os cálculos e, com fulcro no art. 878 da CLT,
notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Ato contínuo, intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, sob pena
de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere-se o
saldo remanescente, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-12.2022.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON LAURINDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LAURINDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17ba4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se, em favor do
reclamante, 100% do saldo referente ao depósito recursal havido
nos autos, devendo o autor e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como a procuração para tal.
Após, atualizem-se os cálculos e, com fulcro no art. 878 da CLT,
notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Ato contínuo, intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, sob pena
de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere-se o
saldo remanescente, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-68.2023.5.13.0009
AUTOR NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aff80f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 31/08/2023.
Requisitem-se, conforme determinado na sentença, os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol do perito
médico Crismarcos Rodrigues da Silva, a cargo da União, na forma
do ATO TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-68.2023.5.13.0009
AUTOR NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aff80f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 31/08/2023.
Requisitem-se, conforme determinado na sentença, os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol do perito
médico Crismarcos Rodrigues da Silva, a cargo da União, na forma
do ATO TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-15.2023.5.13.0009
AUTOR LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed95a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em análise à petição da reclamante, juntada aos autos sob id
12a5f7f, fica deferida a pretensão de adiamento, porém, em virtude
da proximidade da sessão de audiência, a nova data e hora serão
definidas em audiência, para, na eventualidade da reclamada se
fazer presente, esta já ficará ciente no ato, e a autora, por mera
consulta aos autos para visualizar o teor da ata, em momento
posterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-91.2023.5.13.0009
AUTOR GILSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte acima identificada intimada da sentença (id:8f68061),
bem como para apresentar, no prazo legal, as contrarrazões ao
recurso ordinário interposto pelo Autor (id:909bc91).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000721-34.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afd5059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000721-
34.2023.5.13.0009, ajuizada por ORLANDO PEREIRA DE
ARAÚJO em face de ALPARGATAS S/A, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$3.355,00, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$1.342,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$67.100,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-34.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afd5059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000721-
34.2023.5.13.0009, ajuizada por ORLANDO PEREIRA DE
ARAÚJO em face de ALPARGATAS S/A, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$3.355,00, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$1.342,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$67.100,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-69.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99ff436
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-69.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99ff436
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-16.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 779725a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-16.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 779725a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-72.2022.5.13.0009
AUTOR RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/advogado/perito ciente do alvará processado em seu
favor (conforme extrato de ID 9cc8162).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000879-02.2017.5.13.0009
AUTOR JOAO VENANCIO DE NEGREIROS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VENANCIO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem, ao exequente para indicar, no
prazo de 5 dias, contas bancárias e percentuais para eventual
liberação de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000621-06.2019.5.13.0014
AUTOR EVERALDO JOAO DA SILVA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem, ao exequente para indicar, no
prazo de 5 dias, contas bancárias e percentuais contratuais para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
eventual liberação de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-79.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RUBENS DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem, ao exequente para indicar, no
prazo de 5 dias, contas bancárias e percentuais contratuais para
eventual liberação de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000140-19.2023.5.13.0009
AUTOR REINILSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CAMPINA MATRIZES LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA MATRIZES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-70.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37d0b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da decisão de id:8af8fb3, prossiga-se
com a execução.
Proceda-se a consulta ao infojud e ao sniper.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-70.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDO ALVES RODRIGUES FARMACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37d0b4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da decisão de id:8af8fb3, prossiga-se
com a execução.
Proceda-se a consulta ao infojud e ao sniper.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000998-50.2023.5.13.0009
AUTOR FILIPE DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf22878
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/10/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0161000-43.2013.5.13.0009
AUTOR JAIR MARINHO DA SILVA
AUTOR FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS
SILVANO
AUTOR FELIPE LUCAS FRANCA DE
CARVALHO
AUTOR EDLUCIO GOMES DE SOUZA
AUTOR SUELENA RIBEIRO DE ARAUJO
AUTOR ARTUR LUIZ CORDEIRO
AUTOR DANIELLA DE SOUSA FARIAS
AUTOR NAZARENO NASCIMENTO FELIX
AUTOR CLAUDIO DE SA SOARES
AUTOR MIRIAM QUEIROZ DE MACEDO
AUTOR ANDREIA MICHELLE DA SILVA
SOUZA NASCIMENTO
AUTOR CARLOS ANTONIO DE SOUSA
ARAUJO
AUTOR MARIA DE FATIMA RODRIGUES
MATIAS
AUTOR LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES
AUTOR ANDRE OLIVEIRA EMERICK
AUTOR BRUNO CARNEIRO RAMALHO
AUTOR ADEMAR ALVES DE FREITAS
AUTOR JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
AUTOR JOSE GEANE DE MELO
AUTOR JESSICA DE MORAIS LIRA
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE OLIVEIRA FREITAS
DEPOSITÁRIO CARLOS ENOCK BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
BEZERRA ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JANSEN DA SILVA FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO FARIAS DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c78faa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0161000-43.2013.5.13.0009
AUTOR JAIR MARINHO DA SILVA
AUTOR FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS
SILVANO
AUTOR FELIPE LUCAS FRANCA DE
CARVALHO
AUTOR EDLUCIO GOMES DE SOUZA
AUTOR SUELENA RIBEIRO DE ARAUJO
AUTOR ARTUR LUIZ CORDEIRO
AUTOR DANIELLA DE SOUSA FARIAS
AUTOR NAZARENO NASCIMENTO FELIX
AUTOR CLAUDIO DE SA SOARES
AUTOR MIRIAM QUEIROZ DE MACEDO
AUTOR ANDREIA MICHELLE DA SILVA
SOUZA NASCIMENTO
AUTOR CARLOS ANTONIO DE SOUSA
ARAUJO
AUTOR MARIA DE FATIMA RODRIGUES
MATIAS
AUTOR LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES
AUTOR ANDRE OLIVEIRA EMERICK
AUTOR BRUNO CARNEIRO RAMALHO
AUTOR ADEMAR ALVES DE FREITAS
AUTOR JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
AUTOR JOSE GEANE DE MELO
AUTOR JESSICA DE MORAIS LIRA
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE OLIVEIRA FREITAS
DEPOSITÁRIO CARLOS ENOCK BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
BEZERRA ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JANSEN DA SILVA FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO FARIAS DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c78faa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-47.2020.5.13.0009
AUTOR FERNANDA EDVIGES FERNANDES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-19.2021.5.13.0009
AUTOR NAEDSON DA SILVA
ADVOGADO MICHELE TAIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25284/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU JOYCE KELLY SILVA MOTA DE
SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU THIAGO VINICIUS FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU THIAGO VINICIUS FERREIRA DE
SOUSA 10911123474
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VINICIUS FERREIRA DE SOUSA 10911123474
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001076-44.2023.5.13.0009
AUTOR VITORIA GABRIELA FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA GABRIELA FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb9c73
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
03/10/2023 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86934766972
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-17.2023.5.13.0009
AUTOR TALITA DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0a985
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
contra a sentença proferido nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-17.2023.5.13.0009
AUTOR TALITA DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DO NASCIMENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0a985
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
contra a sentença proferido nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-06.2017.5.13.0009
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706233c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-06.2017.5.13.0009
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RAFAEL DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706233c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-88.2022.5.13.0009
AUTOR THAILLIZY ELAINE CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU PIZZARIA PREMIUM EIRELI
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA JANIO GOMES PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA PREMIUM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c045b90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-88.2022.5.13.0009
AUTOR THAILLIZY ELAINE CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU PIZZARIA PREMIUM EIRELI
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA JANIO GOMES PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAILLIZY ELAINE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c045b90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-03.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN TALES DE SOUZA
VASCONCELOS MENDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db791c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de Id f271210, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 31/08/2023.
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito João Jorge Di Pace
Tejo, sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-03.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN TALES DE SOUZA
VASCONCELOS MENDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN TALES DE SOUZA VASCONCELOS MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db791c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de Id f271210, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 31/08/2023.
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito João Jorge Di Pace
Tejo, sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-83.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JBC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec13686
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a retificação da CTPS do reclamante, conforme
consta em documento de Id b145a1f, intime-se o demandado para,
no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a entrega da CTPS
diretamente ao reclamante, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de R$ 1.000,00.
Em caso de descumprimento, sigam os autos para a Central
Regional de Efetividade para cumprimento do despacho de Id
c4d3fc6, com expedição de mandado.
Silente o reclamado no prazo assinalado, aguarde-se a
integralização da multa máxima fixada e sigam os autos à
Contadoria para a sua apuração.
Comprovado o cumprimento da ordem supramencionada, arquivem-
se os autos definitivamente, devendo ser certificada a inexistência
de saldos em contas judiciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-83.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JBC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec13686
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a retificação da CTPS do reclamante, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
consta em documento de Id b145a1f, intime-se o demandado para,
no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a entrega da CTPS
diretamente ao reclamante, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de R$ 1.000,00.
Em caso de descumprimento, sigam os autos para a Central
Regional de Efetividade para cumprimento do despacho de Id
c4d3fc6, com expedição de mandado.
Silente o reclamado no prazo assinalado, aguarde-se a
integralização da multa máxima fixada e sigam os autos à
Contadoria para a sua apuração.
Comprovado o cumprimento da ordem supramencionada, arquivem-
se os autos definitivamente, devendo ser certificada a inexistência
de saldos em contas judiciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARIANO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU BALI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIANO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5851917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARIANO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU BALI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BALI RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5851917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOELMA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ef0df
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOELMA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ef0df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-42.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367112c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/10/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-59.2023.5.13.0009
AUTOR JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ef46b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/09/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82495037805
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-95.2021.5.13.0009
AUTOR EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GEANE SILVA OLIVEIRA
RÉU GEANE SILVA OLIVEIRA
01003721478
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a818b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se, por edital, a parte contrária para, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-54.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VANESSA ARAUJO NASCIMENTO RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme petição
de id 9209de0, quanto ao local, data e horário em que será
realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos autos
como perito, bem como toda documentação necessária ao ato ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000849-54.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme petição
de id 9209de0, quanto ao local, data e horário em que será
realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos autos
como perito, bem como toda documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000598-36.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d65a13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000598-
36.2023.5.13.0009, ajuizada por GUILHERME SILVA DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
19/05/2018, inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST) e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade
em grau máximo, correspondente a 40% do salário-mínimo, no
período de 19/05/2018 a 03/04/2023; reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de
um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Emanuel
Campos dos Santos, considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-36.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d65a13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000598-
36.2023.5.13.0009, ajuizada por GUILHERME SILVA DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
19/05/2018, inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST) e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade
em grau máximo, correspondente a 40% do salário-mínimo, no
período de 19/05/2018 a 03/04/2023; reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de
um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Emanuel
Campos dos Santos, considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-41.2023.5.13.0009
AUTOR LENILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1e08f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000727-
41.2023.5.13.0009, ajuizada por LENILTON ALVES DA SILVA em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade, correspondente a 20% do
salário-mínimo; reflexos do adicional de insalubridade em aviso
prévio,13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-41.2023.5.13.0009
AUTOR LENILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1e08f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000727-
41.2023.5.13.0009, ajuizada por LENILTON ALVES DA SILVA em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade, correspondente a 20% do
salário-mínimo; reflexos do adicional de insalubridade em aviso
prévio,13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-79.2023.5.13.0009
AUTOR MICHEL DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0043b44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-79.2023.5.13.0009
AUTOR MICHEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0043b44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-13.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PATRICIO LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PATRICIO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Notifica-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000704-95.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ LOPES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos adicionais do Perito de
Id:c88a0ae, bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem
razões finais em memoriais. Após, autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000704-95.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ LOPES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos adicionais do Perito de
Id:c88a0ae, bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem
razões finais em memoriais. Após, autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-84.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:fbc7509).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-84.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:fbc7509).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-88.2023.5.13.0009
AUTOR IRLAN DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLAN DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:7d5cf99,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-88.2023.5.13.0009
AUTOR IRLAN DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:7d5cf99,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-29.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:8654e0c,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-29.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:8654e0c,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-86.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f644318).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-86.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f644318).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000772-45.2023.5.13.0009
AUTOR WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:3e7eb18,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000772-45.2023.5.13.0009
AUTOR WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:3e7eb18,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-29.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARIA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:cf60c65,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-29.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:cf60c65,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000800-19.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:2aceca2,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000800-19.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:2aceca2,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000738-70.2023.5.13.0009
AUTOR ELIAS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:28dbdb9).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000738-70.2023.5.13.0009
AUTOR ELIAS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:28dbdb9).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000784-81.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:4202b29).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000784-81.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:4202b29).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Conforme petição de id: 07f0315, ficam as
partes e assistentes técnicos respectivos notificados sobre a nova
data de realização da perícia para complementação do Laudo
Pericial, que ocorrerá no dia 11/09/2023, ás 22h00, nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Números de telefone do perito:
(83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)
(83) 98660 2816 (Oi)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Conforme petição de id: 07f0315, ficam as
partes e assistentes técnicos respectivos notificados sobre a nova
data de realização da perícia para complementação do Laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Pericial, que ocorrerá no dia 11/09/2023, ás 22h00, nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Números de telefone do perito:
(83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)
(83) 98660 2816 (Oi)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000163-47.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000163-47.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009
AUTOR ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id 7a65b29) pelo Banco do Brasil em
28/08/2023, no valor de R$ 12.486,31.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0103300-17.2010.5.13.0009
AUTOR MARINALDO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA LUCILENE ALEXANDRE DE
VASCONCELOS
RÉU GENIVALDO MATEUS NORONHA
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO LEAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 22/09/2023,
às 08:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88458263868
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0103300-17.2010.5.13.0009
AUTOR MARINALDO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA LUCILENE ALEXANDRE DE
VASCONCELOS
RÉU GENIVALDO MATEUS NORONHA
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO MATEUS NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 22/09/2023,
às 08:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88458263868
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000977-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 3bfa315, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia pelo profissional cadastrado nos autos
como perito, bem como toda documentação necessária ao ato
ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000977-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 3bfa315, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia pelo profissional cadastrado nos autos
como perito, bem como toda documentação necessária ao ato
ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000942-17.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS PERES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PERES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 424e2c5, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia pelo profissional cadastrado nos autos
como perito, bem como toda documentação necessária ao ato
ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000942-17.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS PERES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 424e2c5, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia pelo profissional cadastrado nos autos
como perito, bem como toda documentação necessária ao ato
ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0137500-79.2012.5.13.0009
AUTOR MARCONDES CELIO DE SANTANA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
JABOATAO DOS GUARARAPES -
JAGUAR
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PERNAMBUCANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES CELIO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85a62aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-87.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bf405
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema,
inexistindo outras pendências, certifique-se e arquivem-se os
presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-87.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bf405
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema,
inexistindo outras pendências, certifique-se e arquivem-se os
presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-47.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL MENDES CAVALCANTI
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cff892
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos retornaram do c. TRT 13ª Região com acórdão
prolatado pela 1ª Turma do Regional, o qual manteve integralmente
a sentença de primeira instância, a qual julgou IMPROCEDENTES
os pedidos formulados pelo reclamante.
Ademais, em que pese tratar-se de mero erro material a omissão,
em sentença de primeiro grau, quanto aos honorários periciais,
ficam estes estipulados no valor de R$ 1.000,00, em favor do perito
CAYO FARIAS PEREIRA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente,
observada a condição suspensiva quanto aos honorários
sucumbenciais devidos pela pelo autor.
Custas processuais, no valor de R$ 442,68 (quatrocentos e
quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), devidas pela
parte reclamante,calculadas sobre R$ 22.134,00 (vinte e dois mil,
cento e trinta e quatro reais), valor atribuído à causa, dispensadas
na forma da Lei.
Considerando a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
perícia e em virtude de não haver obtido crédito hábil à satisfação
dos honorários periciais, deverá a secretaria adotar os trâmites
cabíveis ao pagamento, no valor de R$ 1.000,00 (oitocentos reais),
em favor do Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, nos termos do ato TRT
SGP nº 109/2020.
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-47.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL MENDES CAVALCANTI
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MENDES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cff892
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos retornaram do c. TRT 13ª Região com acórdão
prolatado pela 1ª Turma do Regional, o qual manteve integralmente
a sentença de primeira instância, a qual julgou IMPROCEDENTES
os pedidos formulados pelo reclamante.
Ademais, em que pese tratar-se de mero erro material a omissão,
em sentença de primeiro grau, quanto aos honorários periciais,
ficam estes estipulados no valor de R$ 1.000,00, em favor do perito
CAYO FARIAS PEREIRA.
Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente,
observada a condição suspensiva quanto aos honorários
sucumbenciais devidos pela pelo autor.
Custas processuais, no valor de R$ 442,68 (quatrocentos e
quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), devidas pela
parte reclamante,calculadas sobre R$ 22.134,00 (vinte e dois mil,
cento e trinta e quatro reais), valor atribuído à causa, dispensadas
na forma da Lei.
Considerando a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
perícia e em virtude de não haver obtido crédito hábil à satisfação
dos honorários periciais, deverá a secretaria adotar os trâmites
cabíveis ao pagamento, no valor de R$ 1.000,00 (oitocentos reais),
em favor do Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, nos termos do ato TRT
SGP nº 109/2020.
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-68.2023.5.13.0008
AUTOR WEDSON VALERIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe80cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-68.2023.5.13.0008
AUTOR WEDSON VALERIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON VALERIANO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe80cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-54.2023.5.13.0023
AUTOR MACIEL ALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a924a5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/10/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-29.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS PEREIRA LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6578fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/09/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82541756892
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUANA FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d63da3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000823-
56.2023.5.13.0009, ajuizada por LUANA FERNANDES BARBOSA
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: salário do período de 01/05/2021
a 31/05/2021 com incidência sobre férias acrescidas de um terço
(1/12), 13º salário (1/12) e FGTS + 40% do período.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUANA FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d63da3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000823-
56.2023.5.13.0009, ajuizada por LUANA FERNANDES BARBOSA
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: salário do período de 01/05/2021
a 31/05/2021 com incidência sobre férias acrescidas de um terço
(1/12), 13º salário (1/12) e FGTS + 40% do período.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-04.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência do conteúdo da petição de ID 5b2fd98.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-34.2022.5.13.0009
AUTOR ELISON DINIZ ARAUJO
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
ADVOGADO HELIO DE SOUZA BOGADO
NETO(OAB: 130301/RS)
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON DINIZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d512267
proferido nos autos.
DECISÃO
A executada apresenta petição (ID.aa11692), alegando a
impenhorabilidade de quantia bloqueada em conta de sua
titularidade. Argumenta, em síntese, se referir a única quantia
depositada em conta poupança que possui para o seu sustento e de
seu filho; que o valor também se refere a pensão alimentícia de seu
filho e que seria impenhorável, nos termos dos arts.833, IV e X do
CPC. Assim, requer a imediata liberação dos valores. Juntou aos
autos a certidão de nascimento de seu filho menor (ID.66e4a14).
O exequente intimado não apresentou manifestação.
Analiso.
O inciso X do art.833 do CPC, assim dispõe:
Art. 833. São impenhoráveis:
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o
limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
Pois bem.
Embora a executada invoque a impenhorabilidade dos valores
objeto do bloqueio, não juntou aos autos qualquer documento que
comprove a origem dos valores, ou seja, que se trata de quantia
destinada ao seu sustento ou de sua família, inclusive de pensão
alimentícia de seu filho como alegou.
A executada olvidou a juntada aos autos de um extrato bancário,
que pudesse corroborar seus argumentos.
Os demais elementos adunados em nada comprovam o intento da
executada em destinar tais valores para reserva de investimento em
poupança.
Ademais, ainda que assim não fosse entendo que o § 2º do artigo
833 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho nos termos da
Instrução Normativa nº 39 do TST, editada pela Resolução nº 203,
de 15.03.2016, autoriza a penhora de valores abaixo dos 40 salários
mínimos existentes em conta poupança quando se tratar de dívida
alimentar, sendo que, neste caso, não importa o valor contido na
poupança.
Desta feita, considerando a natureza alimentar do crédito
trabalhista, resta autorizada a penhora no caso em exame,
porquanto os valores não estão protegidos pela regra geral da
impenhorabilidade.
Nesse sentido, destaco decisão da 2ªTurma do E. TRT da 13ª
Região:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS. CONTA
POUPANÇA. NATUREZA DOS VALORES DEPOSITADOS.
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de numerários
depositados em conta bancária, por intermédio do Sisbajud, é
medida salutar à efetividade da execução. Considerando que a
parte executada não logrou comprovar o caráter de
impenhorabilidade dos valores bloqueados, a ausência de
especificação valida a penhora de numerários realizada em
conformidade com o art. 854, § 5°, do CPC”. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000140-87.2022.5.13.0030,
Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano,
Julgamento: 04/05/2023, Publicação: DJe 12/05/2023 ).
Portanto, por qualquer ângulo que se analise as alegações, não se
comprova a impenhorabilidade dos valores bloqueados, razão pela
qual mantém-se o bloqueio de valores.
Por fim, em relação a alegação de nulidade de citação suscitada
posteriormente pela executada( ID.dc15400), deve a Secretaria da
Vara juntar aos autos pesquisa do Infojud acerca do endereço da
executada, e após, notificar o exequente para manifestação da
referida petição e do resultado da pesquisa, no prazo de 5 dias.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-34.2022.5.13.0009
AUTOR ELISON DINIZ ARAUJO
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
ADVOGADO HELIO DE SOUZA BOGADO
NETO(OAB: 130301/RS)
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d512267
proferido nos autos.
DECISÃO
A executada apresenta petição (ID.aa11692), alegando a
impenhorabilidade de quantia bloqueada em conta de sua
titularidade. Argumenta, em síntese, se referir a única quantia
depositada em conta poupança que possui para o seu sustento e de
seu filho; que o valor também se refere a pensão alimentícia de seu
filho e que seria impenhorável, nos termos dos arts.833, IV e X do
CPC. Assim, requer a imediata liberação dos valores. Juntou aos
autos a certidão de nascimento de seu filho menor (ID.66e4a14).
O exequente intimado não apresentou manifestação.
Analiso.
O inciso X do art.833 do CPC, assim dispõe:
Art. 833. São impenhoráveis:
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o
limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
Pois bem.
Embora a executada invoque a impenhorabilidade dos valores
objeto do bloqueio, não juntou aos autos qualquer documento que
comprove a origem dos valores, ou seja, que se trata de quantia
destinada ao seu sustento ou de sua família, inclusive de pensão
alimentícia de seu filho como alegou.
A executada olvidou a juntada aos autos de um extrato bancário,
que pudesse corroborar seus argumentos.
Os demais elementos adunados em nada comprovam o intento da
executada em destinar tais valores para reserva de investimento em
poupança.
Ademais, ainda que assim não fosse entendo que o § 2º do artigo
833 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho nos termos da
Instrução Normativa nº 39 do TST, editada pela Resolução nº 203,
de 15.03.2016, autoriza a penhora de valores abaixo dos 40 salários
mínimos existentes em conta poupança quando se tratar de dívida
alimentar, sendo que, neste caso, não importa o valor contido na
poupança.
Desta feita, considerando a natureza alimentar do crédito
trabalhista, resta autorizada a penhora no caso em exame,
porquanto os valores não estão protegidos pela regra geral da
impenhorabilidade.
Nesse sentido, destaco decisão da 2ªTurma do E. TRT da 13ª
Região:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS. CONTA
POUPANÇA. NATUREZA DOS VALORES DEPOSITADOS.
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de numerários
depositados em conta bancária, por intermédio do Sisbajud, é
medida salutar à efetividade da execução. Considerando que a
parte executada não logrou comprovar o caráter de
impenhorabilidade dos valores bloqueados, a ausência de
especificação valida a penhora de numerários realizada em
conformidade com o art. 854, § 5°, do CPC”. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000140-87.2022.5.13.0030,
Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano,
Julgamento: 04/05/2023, Publicação: DJe 12/05/2023 ).
Portanto, por qualquer ângulo que se analise as alegações, não se
comprova a impenhorabilidade dos valores bloqueados, razão pela
qual mantém-se o bloqueio de valores.
Por fim, em relação a alegação de nulidade de citação suscitada
posteriormente pela executada( ID.dc15400), deve a Secretaria da
Vara juntar aos autos pesquisa do Infojud acerca do endereço da
executada, e após, notificar o exequente para manifestação da
referida petição e do resultado da pesquisa, no prazo de 5 dias.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130954-03.2015.5.13.0009
AUTOR THALYX SATANAKA PEREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b32ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130954-03.2015.5.13.0009
AUTOR THALYX SATANAKA PEREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYX SATANAKA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b32ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-58.2023.5.13.0009
AUTOR RONALDO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4622c96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-58.2023.5.13.0009
AUTOR RONALDO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4622c96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001054-83.2023.5.13.0009
EXEQUENTE MARIA LETICE SOARES DANTAS
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICE SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252596a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cite-se a Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnara
execução, conforme o art. 535 do CPC.
Após, vistas ao Exequente por 5 dias, seguida de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-16.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JUSTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf0fc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema,
inexistindo outras pendências, certifique-se e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-16.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf0fc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema,
inexistindo outras pendências, certifique-se e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-07.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92a858
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema,
inexistindo outras pendências, certifique-se e arquivem-se os
presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-07.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92a858
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Vistos, etc.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema,
inexistindo outras pendências, certifique-se e arquivem-se os
presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-92.2023.5.13.0009
AUTOR LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44b37bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 8.359,72,
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
A reclamante pugnou pelo indeferimento do parcelamento,
argumentando que o valor da condenação é irrisório considerando o
porte e poderio econômico da franquia de atuação nacional.
Requereu a liberação do valor depositado e o prosseguimento do
feito, com a notificação da reclamada para efetuar o pagamento do
valor residual da dívida.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se à exequente o depósito efetuado na conta judicial BB
3100104986604 alusivo ao pagamento de 30% da condenação,
para os dados bancários apresentados ao Id e8fe9e3.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
04/10/2023, 03/11/2023, 04/12/2023, 04/01/2024, 02/02/2024 e
04/03/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor
inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-92.2023.5.13.0009
AUTOR LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44b37bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 8.359,72,
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
A reclamante pugnou pelo indeferimento do parcelamento,
argumentando que o valor da condenação é irrisório considerando o
porte e poderio econômico da franquia de atuação nacional.
Requereu a liberação do valor depositado e o prosseguimento do
feito, com a notificação da reclamada para efetuar o pagamento do
valor residual da dívida.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se à exequente o depósito efetuado na conta judicial BB
3100104986604 alusivo ao pagamento de 30% da condenação,
para os dados bancários apresentados ao Id e8fe9e3.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
04/10/2023, 03/11/2023, 04/12/2023, 04/01/2024, 02/02/2024 e
04/03/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor
inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-33.2023.5.13.0009
AUTOR RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1854bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do Reclamante. Proceda-se a visibilidade às partes
do documento anexado sob sigilo pela reclamada IFOOD.COM
(Id:7f5f3b2).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-33.2023.5.13.0009
AUTOR RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1854bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Defiro o pedido do Reclamante. Proceda-se a visibilidade às partes
do documento anexado sob sigilo pela reclamada IFOOD.COM
(Id:7f5f3b2).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-71.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA SANTA CATARINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6335545
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Retire-se o feito da pauta. Intime-se a Reclamante para, querendo,
apresentar resposta à exceção de incompetência no prazo de 5
dias, na forma do §2º do art. 800 da CLT.
Após, autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-71.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6335545
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Retire-se o feito da pauta. Intime-se a Reclamante para, querendo,
apresentar resposta à exceção de incompetência no prazo de 5
dias, na forma do §2º do art. 800 da CLT.
Após, autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000138-41.2022.5.13.0023
AUTOR DEYSIER KETILY DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SONHO REAL LOTERIAS
Notificada para , no prazo de 48 hs, pagar saldo remanescente no
importe de R$ 61.817,23.
a planilha encontra-se nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000129-79.2022.5.13.0023
AUTOR IREMAR DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO RAMIRO DE CASTRO HOWES(OAB:
34004/GO)
ADVOGADO WANDERSON RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 50361/GO)
RÉU JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO CLYVER EWERTON SANTANA
TEIXEIRA(OAB: 30669/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO RENATO DE FREITAS
SILVESTRE(OAB: 31387/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇAO
RÉU
INFORMAR dados bancários
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000408-02.2021.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SIQUEIRA DE LIMA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
ADVOGADO FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SIQUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado para devolver, no prazo de 5 dias, a importância de R$
1.427,27 tendo em vista que referido valor se refere aos honorários
periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000358-39.2022.5.13.0023
AUTOR JOSEFA TAISE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA TAISE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado para comunicar ao Juízo o pagamento ou não de seu
crédito no Juízo da Recuperação Judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000830-70.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1314ce5.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000830-70.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1314ce5.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000840-50.2023.5.13.0023
AUTOR JARDIEL GENESIS OLIVEIRA BRAZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIEL GENESIS OLIVEIRA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 64327d7.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000840-50.2023.5.13.0023
AUTOR JARDIEL GENESIS OLIVEIRA BRAZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 64327d7.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000093-03.2023.5.13.0023
AUTOR EDVAR FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU VANESSA PEREIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará Judicial de Seguro Desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-91.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. efbf1bc,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-91.2023.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. efbf1bc,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000792-91.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON VINICIUS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 1444b02,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000792-91.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 1444b02,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000579-85.2023.5.13.0023
AUTOR HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ee345e5). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000579-85.2023.5.13.0023
AUTOR HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ee345e5). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-43.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 164ed35). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000604-43.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 164ed35). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000805-90.2023.5.13.0023
AUTOR JOANA DARC MORAIS DE MELO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC MORAIS DE MELO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2839aa9.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000805-90.2023.5.13.0023
AUTOR JOANA DARC MORAIS DE MELO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2839aa9.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-27.2022.5.13.0023
AUTOR ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348c12c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se os embargos à execução interposto pela parte
embargante, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à embargada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-86.2023.5.13.0024
AUTOR ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d21b935
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DE LIMA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ba25e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ba25e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-74.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c34395
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo para pagamento da
condenação por 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-74.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c34395
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo para pagamento da
condenação por 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd8e48
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Homologam-se os cálculos de Id 40524d9 , para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 48 horas. COMPROVADO , libere-se a quem de direito,
devendo o autor informar dados bancários, seus e do advogado, e
anexar contrato de honorários. Caso contrário, ou seja não efetuado
o pagamento, intime-se o autor para, no prazo legal, se manifestar
acerca do seu interesse no início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd8e48
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
Homologam-se os cálculos de Id 40524d9 , para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 48 horas. COMPROVADO , libere-se a quem de direito,
devendo o autor informar dados bancários, seus e do advogado, e
anexar contrato de honorários. Caso contrário, ou seja não efetuado
o pagamento, intime-se o autor para, no prazo legal, se manifestar
acerca do seu interesse no início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131265-49.2015.5.13.0023
AUTOR DAYANE DELANY DE LIMA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU EDIVALDO GERACIMO DE OLIVEIRA
34510346468
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU EDIVALDO GERACIMO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DELANY DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33d052
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefere-se o requerido pela parte exequente na petição de ID.
14bcd5d, tendo em vista que a determinação do despacho de ID.
301a0b7 visa tão-somente a dar oportunidade à parte autora para
que demonstre ao juízo acerca de eventual justificativa plausível de
sua própria inércia para que não seja aplicação a prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-28.2023.5.13.0023
AUTOR VANDERSON GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1532e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Notifique-se a parte autora para que informe novo endereço da
reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-37.2021.5.13.0023
AUTOR RENATO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESPERANCA TRANSPORTES E
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU INDIMEL- INDUSTRIA E
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO E ALUMINIO LTDA -
ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPERANCA TRANSPORTES E CARGAS LTDA - ME
- INDIMEL- INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO E ALUMINIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069cd31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-37.2021.5.13.0023
AUTOR RENATO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESPERANCA TRANSPORTES E
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU INDIMEL- INDUSTRIA E
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO E ALUMINIO LTDA -
ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069cd31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-44.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO JULIAO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JULIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 11afc8b.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000821-44.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO JULIAO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 11afc8b.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000837-95.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CHAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d5af88f.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000837-95.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d5af88f.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000876-92.2023.5.13.0023
AUTOR TARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada das mídias
anexadas pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000869-37.2022.5.13.0023
AUTOR TCHARLES CARLOS VIEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recebe-se o recurso ordinário interposto por TCHARLES CARLOS
VIEIRA posto que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Ao recorrido para, querendo e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Decorrido o lapso temporal, ao TRT para apreciação do incidente
pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000229-97.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
À reclamada para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000367-98.2022.5.13.0023
AUTOR SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, nos termos da Decisão Id. 0ee7348, sob pena de
dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2023.5.13.0023
AUTOR RUBENILSON ALVES DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENILSON ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3226c19
proferido nos autos.
Visto, etc.
Defere-se o pleito formulado pela parte reclamante na petição de Id
cfd9fe6.
Remarque-se a audiência, notificando-se as partes reclamante e
segunda reclamada pelo Diário, eis que devidamente habilitado e a
primeira reclamada através do endereço fornecido pelo reclamante,
na petição de Id cfd9fe6.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2023.5.13.0023
AUTOR RUBENILSON ALVES DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3226c19
proferido nos autos.
Visto, etc.
Defere-se o pleito formulado pela parte reclamante na petição de Id
cfd9fe6.
Remarque-se a audiência, notificando-se as partes reclamante e
segunda reclamada pelo Diário, eis que devidamente habilitado e a
primeira reclamada através do endereço fornecido pelo reclamante,
na petição de Id cfd9fe6.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-20.2022.5.13.0023
AUTOR RAYLAN SOARES PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1416081
proferida nos autos.
DECISÃO
À EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimada para comprovar o valor das custas processuais, o
executado manteve-se inerte.
À execução, valendo-se do sisbajud e renajud.
Infrutíferas as diligências, à C R E para penhora de bens tantos
quantos bastem para satisfação da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-20.2022.5.13.0023
AUTOR RAYLAN SOARES PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLAN SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1416081
proferida nos autos.
DECISÃO
À EXECUÇÃO
Intimada para comprovar o valor das custas processuais, o
executado manteve-se inerte.
À execução, valendo-se do sisbajud e renajud.
Infrutíferas as diligências, à C R E para penhora de bens tantos
quantos bastem para satisfação da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-45.2023.5.13.0023
AUTOR AKAIRAN BIZERRA DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AKAIRAN BIZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7cddf9
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-74.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927a716
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, o prazo de 05 (cinco) dias, quando após deverá
ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe
de R$ 300,00 (trezentos reais), revertida em favor de entidade
filantrópica, limitada a trinta dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-69.2023.5.13.0023
AUTOR ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANN RICELLY CAVALCANTE TRUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 712ee37
proferida nos autos.
DECISÃO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS
Recebe-se o recurso ordinário interposto por ALPARGATAS S/A ,
posto que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Ao recorrido para, querendo e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-69.2023.5.13.0023
AUTOR ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 712ee37
proferida nos autos.
DECISÃO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS
Recebe-se o recurso ordinário interposto por ALPARGATAS S/A ,
posto que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Ao recorrido para, querendo e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-62.2023.5.13.0023
AUTOR HIANNE STELLA DE SIQUEIRA
LEITE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HIANNE STELLA DE SIQUEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20f164
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-30.2022.5.13.0023
AUTOR DANIEL GOMES RAMOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CASA DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05d445
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Recebe-se a impugnação aos cálculos interposta pela parte
reclamada. Notifique-se a parte contrária para querendo, apresentar
resposta no prazo de 08 dias;
II - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos à contadoria para emissão de parecer.
III - Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento da
impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-30.2022.5.13.0023
AUTOR DANIEL GOMES RAMOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CASA DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05d445
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Recebe-se a impugnação aos cálculos interposta pela parte
reclamada. Notifique-se a parte contrária para querendo, apresentar
resposta no prazo de 08 dias;
II - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos à contadoria para emissão de parecer.
III - Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento da
impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-47.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES SAMPAIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61c14b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-47.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61c14b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-62.2022.5.13.0023
AUTOR VILMA SIMAO MARCELINO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA SIMAO MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada que o
remanescente da quinta parcela e a sexta parcela são destinadas
ao depósito de FGTS na conta vinculada da reclamante, conforme
despacho de #id:3114374.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-07.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ebae316). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-07.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ebae316). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EROS FRANKLEIN DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY STEPHANO SILVA DE
ARRUDA(OAB: 29694/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EROS FRANKLEIN DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento dos honorários periciais no valor de
R$1.380,00, referente a 4ª parcela do acordo homologado de
id.7a6d9ef. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000825-45.2022.5.13.0014
AUTOR C.V.D.A.V.V.C.L.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU V.E.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU M.T.S.S.
ADVOGADO PABLO BENTO TOMAZ SOUSA(OAB:
28572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.V.D.A.V.V.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b6dc49.
Processo Nº ATSum-0000825-45.2022.5.13.0014
AUTOR C.V.D.A.V.V.C.L.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU V.E.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU M.T.S.S.
ADVOGADO PABLO BENTO TOMAZ SOUSA(OAB:
28572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.T.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29cba41.
Processo Nº ATSum-0000825-45.2022.5.13.0014
AUTOR C.V.D.A.V.V.C.L.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU V.E.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU M.T.S.S.
ADVOGADO PABLO BENTO TOMAZ SOUSA(OAB:
28572/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- V.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a245cc.
Processo Nº ATSum-0000936-02.2022.5.13.0023
AUTOR ERICA CARPINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notifica-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, no valor de R$ 21.856,08, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000108-16.2016.5.13.0023
AUTOR ALEX BARROS DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA GOMES NOBREGA(OAB:
20307/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado de que o alvará do reclamante(id Id 2976c95 - Alvará.pdf)
foi devolvido pela CEF.
Informar outro domicílio bancário.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000062-80.2023.5.13.0023
AUTOR RAYANE MAIKEL MARTINHO
CORDEIRO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE MAIKEL MARTINHO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131668-18.2015.5.13.0023
AUTOR JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado de que, nesta data , foi finalizado alvará judicial .
Assinado, será encaminhado eletronicamente à CEF.
Autor - $ 19.366,40 + 80,98
Advogado - R$ 4.841,60
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000794-95.2022.5.13.0023
AUTOR JESSICA ARAUJO SILVA
ADVOGADO CAMILO DE LELIS DINIZ DE
FARIAS(OAB: 20096/PB)
RÉU ABRAAO CAVALCANTE INDUSTRIA
DO MEL EIRELI - ME
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CAVALCANTE INDUSTRIA DO MEL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento da 1ª parcela, no valor de R$ 3.210,93,
aprazada para o dia 28.08.2023. Prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000640-43.2023.5.13.0023
AUTOR THAINALLY DE SOUSA COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINALLY DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f0db266.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000640-43.2023.5.13.0023
AUTOR THAINALLY DE SOUSA COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f0db266.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001092-53.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
30/10/2023 10:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82626690363.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001092-53.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
30/10/2023 10:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82626690363.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001094-23.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA THALYA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
30/10/2023 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82776377745.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001100-30.2023.5.13.0023
AUTOR VITORIA CARLA LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CARLA LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 30/10/2023 11:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983015916.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-55.2023.5.13.0014
AUTOR PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/11/2023 08:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89710625437.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-55.2023.5.13.0014
AUTOR PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/11/2023 08:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89710625437.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001079-81.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 22/11/2023 10:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82322448694.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001079-81.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 22/11/2023 10:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82322448694.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001051-86.2023.5.13.0023
AUTOR ANA CLARA AZEVEDO PASCHOAL
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA AZEVEDO PASCHOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 23/11/2023 08:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86423544289.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000937-84.2022.5.13.0023
AUTOR ALESSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000937-84.2022.5.13.0023
AUTOR ALESSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001055-26.2023.5.13.0023
AUTOR Y.D.D.S.
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU FENIX SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.D.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 23/11/2023 08:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88570384789.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-77.2022.5.13.0023
AUTOR JULIANNA DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA DE LIMA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para se manifestar sobre o pedido de
parcelamento formulado no Id. 8b5518f.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000785-02.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 40792d9.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000785-02.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 40792d9.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001073-47.2023.5.13.0023
AUTOR REBEKA KAROLINE BEZERRA
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- REBEKA KAROLINE BEZERRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/11/2023 08:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82834505064.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001091-68.2023.5.13.0023
AUTOR GENILDA CRYSLAINE LIMA
LAUREANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BELLA FLOR MODA FEMININA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA CRYSLAINE LIMA LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/11/2023 08:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84568445727.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001097-75.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/12/2023 08:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84966526374.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000944-42.2023.5.13.0023
REQUERENTE VANDERSON GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
REQUERIDO CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aea2d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I- Requer o autor a desistência da presente ação, conforme
documento de Id. ba40054;
II- Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação meritória (art.
485, VIII do CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do
CPC) o presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 244,80, pelo autor, calculadas sobre
R$ 12.240,00, e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se o reclamante da presente decisão;
V - Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-92.2022.5.13.0023
AUTOR RIVALDO HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PERILIMA INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PERILIMA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e368123
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE os Embargos
Declaratórios opostos por RIVALDO HENRIQUES DA SILVA,
conforme Fundamentação acima transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-92.2022.5.13.0023
AUTOR RIVALDO HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PERILIMA INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e368123
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE os Embargos
Declaratórios opostos por RIVALDO HENRIQUES DA SILVA,
conforme Fundamentação acima transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-08.2023.5.13.0023
AUTOR YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d1c344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE os Embargos
Declaratórios opostos por MONTE CONTAS’S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI , conforme Fundamentação acima que faz
parte deste Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-08.2023.5.13.0023
AUTOR YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSABEL CRISTHINA CRUZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d1c344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE os Embargos
Declaratórios opostos por MONTE CONTAS’S TECNOLOGIA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
SISTEMAS - EIRELI , conforme Fundamentação acima que faz
parte deste Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-06.2022.5.13.0023
AUTOR LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44810af
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 9199c8b, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante e seu advogado;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do perito;
V- Recolham-se as custas processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-06.2022.5.13.0023
AUTOR LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44810af
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 9199c8b, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante e seu advogado;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do perito;
V- Recolham-se as custas processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-38.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 283c8e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-38.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 283c8e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-07.2022.5.13.0023
AUTOR JAIRAN MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU SUPER SORTE PROMOCOES
INTERMEDIACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRAN MARTINS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31910e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo sido exauridas todas as possibilidades da execução recair
sobre bens patrimoniais da reclamada principal, sem sucesso.
Notifique-se o exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse na instalação do incidente da
desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando, desta
feita, o prosseguimento dos atos executórios (art. 133 do CPC),
aplicado subsidiariamente conforme determina o art. 855-A da Lei
13.467/2017.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-37.2023.5.13.0023
AUTOR GENIVALDO GEYFFISON
VIRGOLINO SANTOS
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO GEYFFISON VIRGOLINO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702ad59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da parte reclamante de id.a1e8a81;
Fica prorrogado o prazo por 03 dias úteis, para o reclamante juntar
aos autos as informações/documentos solicitados na intimação de
id.132e763, para anotações, pela Secretaria da Vara, em sua CTPS
digital.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-91.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0664f7f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-91.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0664f7f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001101-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE LUNA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU MARIA JOSENE DE ARRUDA
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE LUNA NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una (rito sumaríssimo) DESIGNADA para o dia
06/12/2023 08:20, presencialmente na sala de audiências desta 4ª
Vara Do Trabalho De Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-18.2022.5.13.0023
AUTOR ADRIANO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará de seguro desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130359-59.2015.5.13.0023
AUTOR JOSE VALTO DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL - ME
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Finalizado, nesta data, alvará judicial no importe de R$ 491,37
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001064-85.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
29/11/2023 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84193133984, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001064-85.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
29/11/2023 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84193133984, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
29/11/2023 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89456085693, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
29/11/2023 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89456085693, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001056-53.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERVERTON ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
29/11/2023 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87089692183, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001056-53.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
29/11/2023 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87089692183, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001036-84.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 29/11/2023 09:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88331815501.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001036-84.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 29/11/2023 09:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88331815501.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2023.5.13.0023
AUTOR RUBENILSON ALVES DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENILSON ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência REDESIGNADA para o dia
20/09/2023 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8239871559.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2023.5.13.0023
AUTOR RUBENILSON ALVES DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência REDESIGNADA para o dia
20/09/2023 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8239871559.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000461-43.2022.5.13.0024
AUTOR FLAVIO NEVES DE LEMOS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU MARIANO HERNANDO ANDUJAR
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NEVES DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d19c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ultrapassado o prazo e permanecendo silente o reclamado, libere-
se ao autor o valor bloqueado no Sisbajud.
Fica intimado o autor para apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe93c1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe93c1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-21.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON PAULO ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086e6e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ".
Transitado em julgado em 31/08/2023.
Libere-se o depósito recursal ao autor, observados os limites de seu
crédito, para tanto, deverá o mesmo apresentar seus dados
bancários.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada
para efetuar o depósito do valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-21.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON PAULO ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PAULO ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086e6e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Transitado em julgado em 31/08/2023.
Libere-se o depósito recursal ao autor, observados os limites de seu
crédito, para tanto, deverá o mesmo apresentar seus dados
bancários.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada
para efetuar o depósito do valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-76.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3d1e36
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-72.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL DE LIMA ROCHA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364c732
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante, obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do autor para julgar procedentes em parte os
pedidos contidos na petição inicial e condenar a reclamada a pagar
ao reclamante adicional de insalubridade, em grau médio, nos
períodos de 19/02/2020 a 20/07/2020 e de 29/11/2021 a
30/05/2022, com reflexos em 13os salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%. Honorários periciais invertidos para a reclamada, no
valor de R$ 1.200,00. Honorários advocatícios sucumbenciais, no
importe de 10% sobre o valor da condenação a cargo da
demandada. Custas processuais invertidas, no importe de R$
100,00, em razão do valor ora arbitrado à condenação de R$
5.000,00. ".
Transitado em julgado em 31/08/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado,
conforme Acórdão.
Após, vistas as partes para manifestação em 5 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-72.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL DE LIMA ROCHA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL DE LIMA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364c732
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante, obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do autor para julgar procedentes em parte os
pedidos contidos na petição inicial e condenar a reclamada a pagar
ao reclamante adicional de insalubridade, em grau médio, nos
períodos de 19/02/2020 a 20/07/2020 e de 29/11/2021 a
30/05/2022, com reflexos em 13os salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%. Honorários periciais invertidos para a reclamada, no
valor de R$ 1.200,00. Honorários advocatícios sucumbenciais, no
importe de 10% sobre o valor da condenação a cargo da
demandada. Custas processuais invertidas, no importe de R$
100,00, em razão do valor ora arbitrado à condenação de R$
5.000,00. ".
Transitado em julgado em 31/08/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado,
conforme Acórdão.
Após, vistas as partes para manifestação em 5 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001025-85.2023.5.13.0024
REQUERENTE JOSE MAILTON DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4e320
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Execução Provisória referente à Ação Trabalhista nº ,
pendente de apreciação pela Instância Superior (Recurso0000133-
79.2023.5.13.0024 Ordinário).
Cadastre os advogados dos reclamados da ação principal, no
presente cumprimento de sentença.
Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o
pagamento do débito apurado.
Inerte, execute-se com os meios de praxe até a plena garantia do
juízo.
Eventuais alienação de bens e/ou liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a sentença do processo principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-32.2023.5.13.0024
AUTOR ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5446d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/09/2023 13:50 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83102640041
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em vinte dias.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-32.2023.5.13.0024
AUTOR ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5446d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/09/2023 13:50 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83102640041
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, que
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
deverá ser notificado para apresentar laudo em vinte dias.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001025-85.2023.5.13.0024
REQUERENTE JOSE MAILTON DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0001025-85.2023.5.13.0024
- NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do despacho exarado nos autos
#id:0b4e320 .
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001025-85.2023.5.13.0024
REQUERENTE JOSE MAILTON DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0001025-85.2023.5.13.0024
- NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do despacho exarado nos autos
#id:0b4e320 .
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-47.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfbd078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCUELITON BARBOSA
DA SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 31/05/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
indenização por danos morais arbitrada em R$ 3.000,00.
d) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Fixar os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor do perito
JOAO JORGE DI PACE TEJO, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
indenização por danos morais, a partir da data da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza do título deferido.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 83,00, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 4.150,00 (crédito do autor: R$ 150,00,
honorários sucumbenciais do advogado do autor: e honorários
periciais: R$ 1.000,00).
Dispensada a intimação da PGF.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-47.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELITON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfbd078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCUELITON BARBOSA
DA SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 31/05/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
indenização por danos morais arbitrada em R$ 3.000,00.
d) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Fixar os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor do perito
JOAO JORGE DI PACE TEJO, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
indenização por danos morais, a partir da data da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza do título deferido.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 83,00, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 4.150,00 (crédito do autor: R$ 150,00,
honorários sucumbenciais do advogado do autor: e honorários
periciais: R$ 1.000,00).
Dispensada a intimação da PGF.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-42.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc18e61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARLUCE GOUVEIA DE
SOUZA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.606,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-42.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc18e61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARLUCE GOUVEIA DE
SOUZA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.606,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-43.2023.5.13.0024
AUTOR SIVANILDO ARAUJO FREIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d533f49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E
TRANSPORTES LTDA, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-43.2023.5.13.0024
AUTOR SIVANILDO ARAUJO FREIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVANILDO ARAUJO FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d533f49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E
TRANSPORTES LTDA, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001074-77.2023.5.13.0008
AUTOR ERASMO MACHADO DE SOUTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO MACHADO DE SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:35 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001074-77.2023.5.13.0008
AUTOR ERASMO MACHADO DE SOUTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:35 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-72.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE HERMES RIBEIRO
ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE HERMES RIBEIRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-72.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE HERMES RIBEIRO
ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-61.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE SILVA DE MENESES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-61.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE SILVA DE MENESES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-82.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIANA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff01f3a
proferida nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-82.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIANA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff01f3a
proferida nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-93.2023.5.13.0024
AUTOR RIVANEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DA CERTIDÃO QUE SEGUE:
"CERTIDÃO
Cert6ifico que, em razão da Magistrada Dra. Ana Paula Cabral
Campos, que presidiria a pauta desta data, 04.09.2023, encontrar-
se doente e em realização de exames médicos, fica a AUDIÊNCIA
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, adiada para o dia 17.10.2023,
às 10:30 horas, mantidas as cominações anteriores, para o caso de
ausência (Art. 844, da CLT)
As partes deverão utilizar o mesmo link, anteriormente informado,
para acesso à Sala de Audiência, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88556661581
ID da reunião: 885 5666 1581"
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000824-93.2023.5.13.0024
AUTOR RIVANEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DA CERTIDÃO QUE SEGUE:
"CERTIDÃO
Cert6ifico que, em razão da Magistrada Dra. Ana Paula Cabral
Campos, que presidiria a pauta desta data, 04.09.2023, encontrar-
se doente e em realização de exames médicos, fica a AUDIÊNCIA
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, adiada para o dia 17.10.2023,
às 10:30 horas, mantidas as cominações anteriores, para o caso de
ausência (Art. 844, da CLT)
As partes deverão utilizar o mesmo link, anteriormente informado,
para acesso à Sala de Audiência, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88556661581
ID da reunião: 885 5666 1581"
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000792-88.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO SERAFIM DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CLELIO GAMA MOTA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SERAFIM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DA CERTIDÃO QUE SEGUE:
"CERTIDÃO
Certifico que, em razão da Magistrada que presidiria a Pauta desta
data, 04.09.2023, encontrar-se doente e em realização de exames
médicos, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, adiada para o dia 05.10.2023, às 15:00
horas, mantidas as cominações anteriores, para o caso de
ausência (Súmula 74, do c.TST)
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
para acesso à Sala de Audiência, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89203872541
ID da reunião: 892 0387 2541"
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000792-88.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO SERAFIM DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CLELIO GAMA MOTA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIO GAMA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DA CERTIDÃO QUE SEGUE:
"CERTIDÃO
Certifico que, em razão da Magistrada que presidiria a Pauta desta
data, 04.09.2023, encontrar-se doente e em realização de exames
médicos, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, adiada para o dia 05.10.2023, às 15:00
horas, mantidas as cominações anteriores, para o caso de
ausência (Súmula 74, do c.TST)
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
para acesso à Sala de Audiência, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89203872541
ID da reunião: 892 0387 2541"
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000808-42.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 2a2eb60.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000808-42.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 2a2eb60.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000808-42.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 2a2eb60.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000808-42.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 2a2eb60.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000421-31.2022.5.13.0034
AUTOR INGRID ALMEIDA LIRA
ADVOGADO LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000421-31.2022.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do bloqueio Sisbajud efetivado para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001014-56.2023.5.13.0024
AUTOR CAIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-56.2023.5.13.0024
AUTOR CAIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-62.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-62.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001030-61.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001030-61.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000988-58.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000988-58.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001070-43.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE SOUSA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001070-43.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE SOUSA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000769-45.2023.5.13.0024
AUTOR RAFAELA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b10000
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RAFAELA SANTOS DE
ALMEIDA em face de ALPARGATAS S.A, decido:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio, de 09/04/2019 até
30/10/2022, e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-45.2023.5.13.0024
AUTOR RAFAELA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b10000
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RAFAELA SANTOS DE
ALMEIDA em face de ALPARGATAS S.A, decido:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio, de 09/04/2019 até
30/10/2022, e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001037-02.2023.5.13.0024
EXEQUENTE JULIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55b317
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Execução de Título Executivo formado em Ação
Coletiva, a qual tramita sob nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do art. 98, caput, do Código de Defesa do Consumidor,
a execução de ações do gênero “poderá ser coletiva”. Deduz-se,
portanto, que também poderá ser individual.
Ajuizada execução individual, o juízo da ação coletiva não é
prevento, como demonstra a jurisprudência:
COMPETÊNCIA FUNCIONAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
DEMANDA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO.
TRAMITAÇÃO EM OUTRA VARA DO TRABALHO.
POSSIBILIDADE. As ações civis coletivas encontram
regulamentação no Código de Defesa do Consumidor, que ao tratar
da execução, dispõe no inciso I do §2º do art. 98 que, no caso de
execução individual, esta se processará no juízo da liquidação da
sentença ou da ação condenatória. Não se depreende do referido
dispositivo que haja prevenção da Vara do Trabalho onde tramitou a
demanda coletiva, mas apenas que a execução individual tramitará
no foro da condenação ou da liquidação. Agravo não provido. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000394-
11.2017.5.13.0006, Redator(a): Ana Maria Ferreira Madruga,
Julgamento: 11/09/2018, Publicação: DJe 17/09/2018)
O título executivo do processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001
estabeleceu obrigações de fazer e de pagar à empresa ora
executada.
Os atos judiciais exarados no processo nº 0104400-
70.2006.5.13.0001 e no Agravo de Petição nº 0104401-
55.2006.5.13.0001 estabeleceram que o título executivo do
processo principal tem efeitos sobre toda a categoria representada
pelo sindicato autor, e não só sobre substituídos relacionados
nominalmente.
O exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, §§ 1º-B e 3º, da CLT.
Por tais motivos, a presente demanda é admissível. Antes do seu
efetivo processamento, contudo, um ajuste cadastral deve ser feito
e a petição inicial deve ser complementada.
Inicialmente, é necessário modificar a classe judicial para
“Cumprimento de Sentença” (a denominação mais adequada aos
autos na lista proporcionada pelo sistema).
Na planilha de cálculos apresentada pelo exequente, não há
apuração de contribuições previdenciárias, as quais foram previstas
no título executivo do processo principal.
No mais, o exequente pede imposição de obrigação de fazer à
executada (implantação dos efeitos do título executivo em
contracheque), mas sua planilha abrange créditos até o ano de
2015, o que configura aparente incongruência.
Se ele entende ser credor de títulos atuais, não vejo motivo para
limitar seu pedido até o ano de 2015.
Isso posto, determino:
a) Modifique-se, no PJe, o rito processual para “Cumprimento de
Sentença”;
b) Intime-se o exequente para, em 10 dias, atualizar sua planilha
com menção às contribuições previdenciárias e com esclarecimento
sobre a incongruência acima apontada (pedido por implantação dos
efeitos do título executivo em contracheque, mas limitação dos
cálculos até o ano de 2015).
Oportunamente, se for o caso, determinar-se-á:
1- A expedição de ofício à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
comunicando-lhe o ajuizamento desta execução;
2- A citação da executada para implantar no contracheque os
efeitos do título executivo;
3- A atualização da planilha de cálculos com abrangência dos
débitos somados até a competência anterior à implantação em
contracheque;
4- A intimação da União para manifestação sobre os cálculos (se a
dívida previdenciária superar R$ 20.000,00);
5- A intimação da executada para oferecer Embargos à Execução;
6- A expedição de precatório ou RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2022.5.13.0024
AUTOR JOAO CONSTANTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CONSTANTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d27867
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade com a
diligência infrutífera (id. 0f549ef).
O reclamado encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Há pedido de desconsideração da personalidade jurídica
(id.d9d701f e anexos).
Inclua-se a pessoa jurídica no SERASAJUD, CNIB.
Considerando que as pesquisas realizadas, com vistas à verificação
a respeito da existência de bens em nome do executado resultaram
infrutíferas, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica da empresa, determino a inclusão no polo passivo e
intimação dos sócios identificados nos presentes autos, no
endereço indicado no contrato social de id. 71bb654 , para, no
prazo de quinze dias, se manifestarem.
Após, voltem-me os autos conclusos acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-57.2020.5.13.0024
AUTOR HANELLO TOMAS PASSARINHO
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU LIGIA RENALY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ERASMO DA SILVA GOMES(OAB:
25719/PB)
TESTEMUNHA CARLOS HENRIQUE APOLINARIO
PORTO
TESTEMUNHA WALISSON AZEVEDO SANTOS
TESTEMUNHA EDIEN DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANELLO TOMAS PASSARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409d2ee
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2022.5.13.0008
AUTOR ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02b801
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante, por maioria, negou-se
provimento.
Embargos de Declaração pelo reclamante, rejeitados.
Recurso de Revista pelo autor, Admitido.
Ao Recurso de Revista obteve-se a seguinte decisão: “dou-lhe
provimento, para condenar a reclamada ao pagamento de horas
extraordinárias decorrente do intervalo térmico não concedido, a ser
apurado em regular liquidação de sentença”.
Transitado em julgado em 31/08/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
conforme decisão do Recurso de Revista.
Após, vistas às partes para manifestação em 5 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2022.5.13.0008
AUTOR ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02b801
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante, por maioria, negou-se
provimento.
Embargos de Declaração pelo reclamante, rejeitados.
Recurso de Revista pelo autor, Admitido.
Ao Recurso de Revista obteve-se a seguinte decisão: “dou-lhe
provimento, para condenar a reclamada ao pagamento de horas
extraordinárias decorrente do intervalo térmico não concedido, a ser
apurado em regular liquidação de sentença”.
Transitado em julgado em 31/08/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado,
conforme decisão do Recurso de Revista.
Após, vistas às partes para manifestação em 5 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-46.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6c273
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedido o prazo até o dia 28.08.,2023 para o reclamado efetuar o
depósito do valor devido, este permaneceu silente até a presente
data.
Proceda-se com a pesquisa Sisbajud em desfavor da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-46.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6c273
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedido o prazo até o dia 28.08.,2023 para o reclamado efetuar o
depósito do valor devido, este permaneceu silente até a presente
data.
Proceda-se com a pesquisa Sisbajud em desfavor da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-06.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA ÚNICA DO TRABALHO DA
CIDADE GOIÁS-GO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf5a1c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-71.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 495a280
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta decisão
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-93.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 877b8ab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-79.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LIMA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690d209
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-14.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE RODRIGUES BENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00cc250
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-20.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL PAZ GALDINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83395a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-20.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL PAZ GALDINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL PAZ GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83395a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-48.2023.5.13.0007
AUTOR KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 731ad93
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000667-23.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ARAUJO DE SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81a479e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-67.2023.5.13.0024
AUTOR GENIVAL JANUARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU SUPERMERCADO O FILEZAO LTDA -
EPP
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO O FILEZAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ed4981
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-16.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA Varejo S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA Varejo S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f4bf70
proferida nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000541-70.2023.5.13.0024
AUTOR MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU COLEGIO UNIVERSO LTDA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
RÉU PAULO SERGIO LOPES ANGELIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU RITA BRAZ DO NASCIMENTO
ANGELIM
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO UNIVERSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535ce5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-70.2023.5.13.0024
AUTOR MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU COLEGIO UNIVERSO LTDA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
RÉU PAULO SERGIO LOPES ANGELIM
RÉU RITA BRAZ DO NASCIMENTO
ANGELIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535ce5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-59.2023.5.13.0024
AUTOR ZENILDO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO DE ALBUQUERQUE PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063e772
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão retro, notifique-se o reclamante
para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso seja fornecido, novo endereço, deverá o reclamado ser
notificado, com as advertências de praxe.
Reaprazo a AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o
dia 27/09/2023, às 08:30, observadas as cominações do art. 844 da
CLT.
Link de acesso à sala virtual, na plataforma ZOOM MEETING,
através do LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81174225815
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, venham os
autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-02.2023.5.13.0024
AUTOR VALDOMIRO ALMIRANTE DO
AMARAL SOBRINHO
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000541-70.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU COLEGIO UNIVERSO LTDA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
RÉU PAULO SERGIO LOPES ANGELIM
RÉU RITA BRAZ DO NASCIMENTO
ANGELIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7ff0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-70.2023.5.13.0024
AUTOR MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU COLEGIO UNIVERSO LTDA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
RÉU PAULO SERGIO LOPES ANGELIM
RÉU RITA BRAZ DO NASCIMENTO
ANGELIM
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO UNIVERSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7ff0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-40.2023.5.13.0024
AUTOR DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf657d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-13.2023.5.13.0014
AUTOR ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e30fa6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-57.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO EMANUEL DE ARAUJO
MENDES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EMANUEL DE ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e4fd28
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-57.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO EMANUEL DE ARAUJO
MENDES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e4fd28
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada intimado(a) para apresentar o saldo
remanescente, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000649-02.2023.5.13.0024
AUTOR VALDOMIRO ALMIRANTE DO
AMARAL SOBRINHO
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOMIRO ALMIRANTE DO AMARAL SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000899-35.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74d4444
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE RAFAEL FREIRES
SILVA em face de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado às causas (totalizando R$
76,65), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 30,66, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.533,05), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000899-35.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74d4444
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE RAFAEL FREIRES
SILVA em face de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado às causas (totalizando R$
76,65), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 30,66, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.533,05), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000627-41.2023.5.13.0024
REQUERENTE WILSON CARLOS PALHANO DE
MORAIS
ADVOGADO JOANA ZAGO CARNEIRO(OAB:
18629/ES)
ADVOGADO VITOR NOGUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 132947/MG)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS PALHANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000627-41.2023.5.13.0024
- NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar manifestação aos
Embargos à Execução apresentado pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001001-57.2023.5.13.0024
AUTOR C.
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU G.S.E.A.L.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.E.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0762247.
Processo Nº ATSum-0001001-57.2023.5.13.0024
AUTOR C.
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU G.S.E.A.L.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0762247.
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000940-66.2022.5.13.0014
AUTOR DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 567ae66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000504-73.2023.5.13.0014
EXEQUENTE MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
EXECUTADO WELIA ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
EXECUTADO HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
EXECUTADO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
EXECUTADO MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL VILLA CAPRI II
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS
BELAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA
LINDU II
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL BELLAGIO
RESIDENCE
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
- WELIA ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825131b
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspendam-se os bloqueios via Sisbajud e as retenções
decorrentes dos mandados de penhora aos IDs. c80175d, 034608f,
ed1263c e 8eded0f até a audiência de conciliação designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000504-73.2023.5.13.0014
EXEQUENTE MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
EXECUTADO WELIA ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
EXECUTADO HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
EXECUTADO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
EXECUTADO MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL VILLA CAPRI II
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS
BELAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA
LINDU II
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL BELLAGIO
RESIDENCE
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825131b
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspendam-se os bloqueios via Sisbajud e as retenções
decorrentes dos mandados de penhora aos IDs. c80175d, 034608f,
ed1263c e 8eded0f até a audiência de conciliação designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000669-41.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1c0c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveRODRIGO SILVA DE MENEZES, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a06/06/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-41.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1c0c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveRODRIGO SILVA DE MENEZES, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a06/06/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-11.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a768ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveINALDO SIMPLICIO ARAUJO, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-11.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO SIMPLICIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a768ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveINALDO SIMPLICIO ARAUJO, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 60.000,00, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-47.2023.5.13.0008
AUTOR VALCELO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCELO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ec8d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VALCELO DO NASCIMENTO
FERREIRA, em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar ao
pagamento de indenização do período de estabilidade, férias com o
terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos aos doze meses de
estabilidade, bem como honorários sucumbenciais, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$504,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.237,05.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-47.2023.5.13.0008
AUTOR VALCELO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ec8d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VALCELO DO NASCIMENTO
FERREIRA, em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar ao
pagamento de indenização do período de estabilidade, férias com o
terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos aos doze meses de
estabilidade, bem como honorários sucumbenciais, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$504,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.237,05.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-66.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990458d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move IVANILDO PAULO FERREIRA, em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 23/05/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar indenizações por danos materiais e morais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$186,28, calculadas sobre o valor da
condenação de R$9.313,96.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-66.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990458d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move IVANILDO PAULO FERREIRA, em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 23/05/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar indenizações por danos materiais e morais,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$186,28, calculadas sobre o valor da
condenação de R$9.313,96.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-72.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aaac5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOSE APARICIO DE ARAUJO, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-72.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARICIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aaac5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Isso posto, na ação que moveJOSE APARICIO DE ARAUJO, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-22.2023.5.13.0014
AUTOR ARTUR MARQUES FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MARQUES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6317cdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ARTUR MARQUES FREITAS, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$235,79, calculadas sobre o valor da
condenação de R$11.789,72.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-22.2023.5.13.0014
AUTOR ARTUR MARQUES FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6317cdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ARTUR MARQUES FREITAS, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$235,79, calculadas sobre o valor da
condenação de R$11.789,72.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-72.2022.5.13.0014
AUTOR ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9bf05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Com fulcro na fundamentação supra, rejeita-se a impugnação de
cálculos interposta por Alpargatas S.A em face de Tiago Mota
Sousa.
Ante seu viés interlocutório, a presente decisão é irrecorrível,
atentando-se que o credor poderá manifestar-se novamente nos
termos do art. 884, § 3º, CLT.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-63.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELA CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dafd42
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 31/08/2023.
Sentença modificada para “...DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para afastar a nulidade do contrato de trabalho declarada na
sentença de origem e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos contidos na petição inicial para: a) determinar a anotação
da CTPS da reclamante no período de 01.11.2020 a 23.03.2023
(incluída a projeção do aviso prévio indenizado), devendo a
obrigação ser cumprida pela secretaria da Vara, em caso de não ser
encontrada a reclamada para cumprimento da obrigação; b)
determinar a expedição de alvará para processamento do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS; c) condenar a reclamada a
pagar à reclamante os seguintes títulos: 1) aviso prévio (36 dias); 2)
décimos terceiros salários de 2020 (02/12 avos), 2021, 2022 e 2023
(03/12 avos); 3) Férias + 1/3 de 2020/2021 (em dobro), de
2021/2022 (simples) e de 2022/2023 (proporcional - 05/12 avos); 4)
FGTS+40%; e, 5) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Condena-se a
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do
advogado da reclamante equivalentes a 10% do valor apurado da
condenação. Custas processuais pela reclamada. Tudo consoante
planilha de cálculos em anexo.”, conforme Acórdão (ID. 7f1fde7).
Ante o exposto, e considerando-se que a reclamada se encontra em
local incerto e não sabido, determino:
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego.
Intime-se a parte autora para comparecer perante a Secretaria
desta Vara do Trabalho, no dia 12/09/2023, às 09:30h, objetivando
o cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS do(a) empregado (a), conforme disposto em Acórdão de ID.
7f1fde7.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-63.2022.5.13.0014
AUTOR MANOEL SALVADOR
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ff9405
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença modificada para “...EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para determinar a correção da planilha de cálculos, com relação ao
salário legal do trabalhador em conformidade com a CCT, do ano de
2017, nos termos da fundamentação. Custas pelas reclamadas
principais, inalteradas.”, conforme Acórdãos (IDs. 9b6eb5b,
09b0502 e 09b0502).
Intime-se a 1ª (primeira) reclamada para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor,
nos termos da sentença (ID. d2559a3), sob pena de multa diária no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 30.000,00
(trinta mil reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-63.2022.5.13.0014
AUTOR MANOEL SALVADOR
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ff9405
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença modificada para “...EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para determinar a correção da planilha de cálculos, com relação ao
salário legal do trabalhador em conformidade com a CCT, do ano de
2017, nos termos da fundamentação. Custas pelas reclamadas
principais, inalteradas.”, conforme Acórdãos (IDs. 9b6eb5b,
09b0502 e 09b0502).
Intime-se a 1ª (primeira) reclamada para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor,
nos termos da sentença (ID. d2559a3), sob pena de multa diária no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 30.000,00
(trinta mil reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-02.2022.5.13.0014
AUTOR M.P.S.J.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.P.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 677a58a.
Processo Nº ATOrd-0000643-25.2023.5.13.0014
AUTOR MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a95920
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao despacho de ID fa09656, a ré informa que o site
remanescente da OI S.A. indicado na petição id a588d25 encontra-
se atualmente desmobilizado, ocasião em que acostou diversos
laudos e reitera pedido pela não realização da perícia.
Por outro lado, em manifestação sob ID e746829, a parte autora
confirma endereço indicado pelo perito, apresenta laudos
confirmando o local em Campina Grande a ser periciado, bem como
esclarece que no local não há escritório ou funcionários da empresa
VIVO S/A ou OI S/A. Informa, ainda, endereço para intimação da
empresa VIVO S/A a fim de que seja autorizado o acesso às partes
para realização da perícia. Por fim, o autor insiste na realização da
perícia, conforme determinado em ata de audiência.
A despeito de todas as provas juntadas, a perícia será realizada, no
entanto apenas em Campina Grande no local indicado pelo autor e
os laudos juntados serão devidamente analisados.
Interessante ressaltar que a ré insistiu várias vezes para que a
perícia fosse realizada em João Pessoa, mas quando isso foi
atendido, a parte desiste informando que está desativado.
Intime-se o perito para designar nova data da perícia, devendo
entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, expeça-se ofício à empresa VIVO S.A. no endereço
informado pelo autor a fim de seja autorizado o acesso das
partes, procuradores e assistentes técnicos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-25.2023.5.13.0014
AUTOR MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL FARIAS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a95920
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao despacho de ID fa09656, a ré informa que o site
remanescente da OI S.A. indicado na petição id a588d25 encontra-
se atualmente desmobilizado, ocasião em que acostou diversos
laudos e reitera pedido pela não realização da perícia.
Por outro lado, em manifestação sob ID e746829, a parte autora
confirma endereço indicado pelo perito, apresenta laudos
confirmando o local em Campina Grande a ser periciado, bem como
esclarece que no local não há escritório ou funcionários da empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
VIVO S/A ou OI S/A. Informa, ainda, endereço para intimação da
empresa VIVO S/A a fim de que seja autorizado o acesso às partes
para realização da perícia. Por fim, o autor insiste na realização da
perícia, conforme determinado em ata de audiência.
A despeito de todas as provas juntadas, a perícia será realizada, no
entanto apenas em Campina Grande no local indicado pelo autor e
os laudos juntados serão devidamente analisados.
Interessante ressaltar que a ré insistiu várias vezes para que a
perícia fosse realizada em João Pessoa, mas quando isso foi
atendido, a parte desiste informando que está desativado.
Intime-se o perito para designar nova data da perícia, devendo
entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, expeça-se ofício à empresa VIVO S.A. no endereço
informado pelo autor a fim de seja autorizado o acesso das
partes, procuradores e assistentes técnicos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-92.2023.5.13.0034
AUTOR ALDEIR BARROS PALMEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIR BARROS PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000641-92.2023.5.13.0034
AUTOR ALDEIR BARROS PALMEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000749-84.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000749-84.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-24.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-24.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000763-68.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BOMFIM DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000763-68.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000848-54.2023.5.13.0014
AUTOR ADGAIR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADGAIR CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000848-54.2023.5.13.0014
AUTOR ADGAIR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000498-66.2023.5.13.0014
AUTOR ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU GRANFINI COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
TESTEMUNHA MATEUS GUEDES MARINHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000498-66.2023.5.13.0014
AUTOR ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU GRANFINI COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
TESTEMUNHA MATEUS GUEDES MARINHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFINI COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000501-91.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID KLINTON DE ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID KLINTON DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000501-91.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID KLINTON DE ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000574-90.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA ALDEMIR SILVA DA SILVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000574-90.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA ALDEMIR SILVA DA SILVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000786-14.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO VICTOR GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR GONCALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000786-14.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO VICTOR GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000784-65.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000784-65.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000758-16.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000758-16.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000946-39.2023.5.13.0014
AUTOR ELISMAEL FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISMAEL FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000946-39.2023.5.13.0014
AUTOR ELISMAEL FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-51.2023.5.13.0014
AUTOR ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifique-se o reclamante e seu patrono para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 5 dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000401-66.2023.5.13.0014
AUTOR MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifique-se o reclamante e seu patrono para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 5 dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001084-06.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/09/2023
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83404418086. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/09/2023
às 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89684355977 ID da reunião: 896 8435 5977. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/09/2023 às 08:26, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89684355977 ID da reunião: 896 8435 5977,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001030-10.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 26/09/2023 08:28 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89684355977 ID da reunião: 896 8435 5977. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001030-10.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/09/2023 às 08:28, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89684355977 ID da
reunião: 896 8435 5977, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001096-90.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/09/2023
às 08:27 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89684355977 ID da reunião: 896 8435 5977. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001096-90.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/09/2023 às 08:27, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89684355977 ID da reunião: 896 8435 5977,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-48.2023.5.13.0014
AUTOR WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01c2825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO dos títulos anteriores a 15
de junho de 2018; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por WILSON PEREIRA DA SILVA em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau médio durante o período durante o período
não atingido pela prescrição, com reflexos sobre férias acrescidas
de 1/3, 13o salários e FGTS (a recolher).
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de periculosidade, na forma
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, a
exigibilidade fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-48.2023.5.13.0014
AUTOR WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01c2825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO dos títulos anteriores a 15
de junho de 2018; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por WILSON PEREIRA DA SILVA em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau médio durante o período durante o período
não atingido pela prescrição, com reflexos sobre férias acrescidas
de 1/3, 13o salários e FGTS (a recolher).
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de periculosidade, na forma
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, a
exigibilidade fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-92.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55c91b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JOSÉ FELIPE AVELINO DA SILVA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade
em grau médio durante o período de 23/12/2021 a 16/07/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais multa rescisória.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 a cargo da ré.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-92.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55c91b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JOSÉ FELIPE AVELINO DA SILVA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade
em grau médio durante o período de 23/12/2021 a 16/07/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais multa rescisória.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 a cargo da ré.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d454ca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
JEFFERSON GONÇALVES FERREIRA em face de ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS ESPERANÇA – ABRACE
para, suprindo a omissão apontada, acrescer à condenação
indenização por assédio moral arbitrada em R$ 5.000,00, nos
termos da fundamentação.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-03.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000832-03.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-65.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-65.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014
AUTOR RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO STEFFI GRAFF STALCHUS
MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
RÉU TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamante notificado para que apresente
dados bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência. Nesse contexto, saliento que os honorários
contratuais serão liberados, tão somente, mediante apresentação
do contrato de prestação de serviços advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000434-66.2017.5.13.0014
AUTOR PAMELA RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A AZEVEDO MEIRA - ME
RÉU JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA -
EIRELI - ME
RÉU MHG CONSTRUTORA LTDA
RÉU JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do resultado da
consulta do DOI( id. 78abada) e PrevJud( id. 9e40e12).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000212-88.2023.5.13.0014
AUTOR HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524f750
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da parte reclamada em pagar o saldo
remanescente da condenação, determino que seja realizado o
depósito pela POTTENCIAL SEGURADORA, em conta judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), do valor da condenação de R$
920,56 (Novecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos),
utilizando-se da importância segurada na Apólice de Seguro
Garantia n.º 0306920239907750903828000, juntada ao Id 30f3913,
pela AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - CNPJ: 02.455.233/0001-
04 .
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através do e-
mail sinistro.garantia@pottencial.com.br.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-88.2023.5.13.0014
AUTOR HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524f750
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da parte reclamada em pagar o saldo
remanescente da condenação, determino que seja realizado o
depósito pela POTTENCIAL SEGURADORA, em conta judicial
(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), do valor da condenação de R$
920,56 (Novecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos),
utilizando-se da importância segurada na Apólice de Seguro
Garantia n.º 0306920239907750903828000, juntada ao Id 30f3913,
pela AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - CNPJ: 02.455.233/0001-
04 .
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através do e-
mail sinistro.garantia@pottencial.com.br.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-27.2023.5.13.0014
AUTOR NATALICIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 358866a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro PRESCRITOS os títulos anteriores a
12/06/2018; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por NATALICIO JOSE DA SILVA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-27.2023.5.13.0014
AUTOR NATALICIO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 358866a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro PRESCRITOS os títulos anteriores a
12/06/2018; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por NATALICIO JOSE DA SILVA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001075-44.2023.5.13.0014
AUTOR LEUDSON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU WALBER RAMOS ARAGÃO
RÉU WITOR DIOGO RAMOS ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEUDSON GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/09/2023
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85350941288. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001077-14.2023.5.13.0014
AUTOR MAYSE THAIS DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALCILENE WESLEY SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSE THAIS DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 22/09/2023 às 08:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89879161961. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001081-51.2023.5.13.0014
AUTOR VERA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 22/09/2023 às 09:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85084721392. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001083-21.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO NICKSON FERREIRA DA SILVA(OAB:
422808/SP)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 22/09/2023 às 09:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81528958397. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000609-50.2023.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MATEUS FERREIRA ROMAO
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU CONSORCIO PARAIBA PARA
TODOS LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PARAIBA PARA TODOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 849826d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-50.2023.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MATEUS FERREIRA ROMAO
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU CONSORCIO PARAIBA PARA
TODOS LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FERREIRA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 849826d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000469-16.2023.5.13.0014
AUTOR JOSENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARCOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a4f6e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-16.2023.5.13.0014
AUTOR JOSENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARCOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a4f6e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-11.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE VANDILSON FARIAS
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548d2f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Condenação parcialmente quitada. Pendente o recolhimento
remanescente das contribuições previdenciárias.
Há valor vinculado aos autos no importe de R$ 1,02 (um real e dois
centavos), conforme extrato acostado ao ID. cf8e316.
Ante o exposto, intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento remanescente da condenação, importe de R$ 18,50
(dezoito reais e cinquenta centavos), no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens.
Recebido o pagamento, expeça-se alvará para recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001644-55.2017.5.13.0014
AUTOR ISABEL CRISTINA DE AGUIAR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d224df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 8242a5d), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 13ª
SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA, tendo em vista os critérios estabelecidos pelo
Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023 e Ato TRT13 SCR Nº
091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no dia 21/09/2023 08:25, facultada a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001644-55.2017.5.13.0014
AUTOR ISABEL CRISTINA DE AGUIAR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d224df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 8242a5d), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 13ª
SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA, tendo em vista os critérios estabelecidos pelo
Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023 e Ato TRT13 SCR Nº
091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no dia 21/09/2023 08:25, facultada a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-52.2021.5.13.0014
AUTOR HUMBERTO FREIRE DO VALE
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU MARIANO HERNANDO ANDUJAR
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
ADVOGADO JOAO VITOR GENUINO
TEIXEIRA(OAB: 19091/RN)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO RIO GRANDE DO
NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA BAHIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
AGENCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO - ANM
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FREIRE DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d947d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 13ª
SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA, tendo em vista os critérios estabelecidos pelo
Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023 e Ato TRT13 SCR Nº
091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no dia 22/09/2023 às 08:15,
facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-52.2021.5.13.0014
AUTOR HUMBERTO FREIRE DO VALE
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU MARIANO HERNANDO ANDUJAR
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
ADVOGADO JOAO VITOR GENUINO
TEIXEIRA(OAB: 19091/RN)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO RIO GRANDE DO
NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA BAHIA
TERCEIRO
INTERESSADO
AGENCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO - ANM
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d947d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 13ª
SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA, tendo em vista os critérios estabelecidos pelo
Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023 e Ato TRT13 SCR Nº
091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no dia 22/09/2023 às 08:15,
facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-92.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENILSON DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d2860
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 13ª
SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA, tendo em vista os critérios estabelecidos pelo
Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023 e Ato TRT13 SCR Nº
091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no dia 22/09/2023 às 08:00,
facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-92.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d2860
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 13ª
SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA, tendo em vista os critérios estabelecidos pelo
Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023 e Ato TRT13 SCR Nº
091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no dia 22/09/2023 às 08:00,
facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-20.2019.5.13.0014
AUTOR HUMAXIMO SILVA SOUSA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DE LIMA
ALVES(OAB: 21518/PB)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA
PROTECAO
RÉU ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU LUCAS DE SOUSA LIMA
RÉU LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAXIMO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185c466
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 13ª
SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA, tendo em vista os critérios estabelecidos pelo
Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023 e Ato TRT13 SCR Nº
091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no dia 22/09/2023 às 08:05,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-20.2019.5.13.0014
AUTOR HUMAXIMO SILVA SOUSA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DE LIMA
ALVES(OAB: 21518/PB)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA
PROTECAO
RÉU ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU LUCAS DE SOUSA LIMA
RÉU LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
- MAX PROTECT SEGURANCA ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185c466
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 13ª
SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA, tendo em vista os critérios estabelecidos pelo
Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023 e Ato TRT13 SCR Nº
091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no dia 22/09/2023 às 08:05,
facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-85.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU EDER LUIZ DA SILVA MEDEIROS
RÉU EDUARDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RÉU E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211652e
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 13ª
SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA, tendo em vista os critérios estabelecidos pelo
Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023 e Ato TRT13 SCR Nº
091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no dia 22/09/2023 às 08:10,
facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-85.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU EDER LUIZ DA SILVA MEDEIROS
RÉU EDUARDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RÉU E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA
- EDUARDO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211652e
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 13ª
SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA, tendo em vista os critérios estabelecidos pelo
Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023 e Ato TRT13 SCR Nº
091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no dia 22/09/2023 às 08:10,
facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-88.2023.5.13.0014
AUTOR RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE LINHARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/09/2023
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83865066499. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDERLEY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e23e90
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 5204e01, o patrono da autora requer a
imposição de multa cominatória.
Indefiro.
Conforme certidão de ID 468324a, a secretaria desta unidade
judiciária informa que a empresa TIM encaminhou os arquivos
contendo os resultados das pesquisas em CD multimídia o que
impossibilita seu exame tendo em vista que não há mais no tribunal
dispositivos com leitor de CD-ROM.
Assim, expeça-se ofício à TIM, no endereço indicado na missiva,
para que disponibilize os arquivos de mídia por meio da plataforma
como Google Drive indicando, inclusive, link de orientação para
acesso aos arquivos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e23e90
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 5204e01, o patrono da autora requer a
imposição de multa cominatória.
Indefiro.
Conforme certidão de ID 468324a, a secretaria desta unidade
judiciária informa que a empresa TIM encaminhou os arquivos
contendo os resultados das pesquisas em CD multimídia o que
impossibilita seu exame tendo em vista que não há mais no tribunal
dispositivos com leitor de CD-ROM.
Assim, expeça-se ofício à TIM, no endereço indicado na missiva,
para que disponibilize os arquivos de mídia por meio da plataforma
como Google Drive indicando, inclusive, link de orientação para
acesso aos arquivos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001087-58.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DEYSE SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 25/09/2023 às 09:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86362555901. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-50.2023.5.13.0014
AUTOR WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d3ccb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-50.2023.5.13.0014
AUTOR WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d3ccb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-40.2023.5.13.0023
AUTOR MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4471574
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000727-44.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000727-44.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000958-87.2022.5.13.0014
AUTOR WIARA MORGANA COSTA GOMES
BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIARA MORGANA COSTA GOMES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e12292
proferido nos autos.
DESPACHO
Após audiência em que prestou esclarecimentos e quando em curso
prazo para a partes formularem razões finais (consoante Ata de Id
02cc14e), o perito apresentou novos esclarecimentos (Id 2618b0f),
sem qualquer determinação para tal.
Assim, embora já encerrada a instrução processual, porém para
evitar qualquer nulidade processual, concedo às partes o prazo de
48 horas para manifestação sobre esses novos esclarecimentos
perito.
Decorrido tal prazo, as partes serão novamente intimadas para
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-87.2022.5.13.0014
AUTOR WIARA MORGANA COSTA GOMES
BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e12292
proferido nos autos.
DESPACHO
Após audiência em que prestou esclarecimentos e quando em curso
prazo para a partes formularem razões finais (consoante Ata de Id
02cc14e), o perito apresentou novos esclarecimentos (Id 2618b0f),
sem qualquer determinação para tal.
Assim, embora já encerrada a instrução processual, porém para
evitar qualquer nulidade processual, concedo às partes o prazo de
48 horas para manifestação sobre esses novos esclarecimentos
perito.
Decorrido tal prazo, as partes serão novamente intimadas para
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000375-47.2019.5.13.0034
AUTOR ANA KAROLINNE FERREIRA
MIRANDA
AUTOR KLEBER FERREIRA MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AUTOR KLEVERTON HARTUR FERREIRA
MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
ADVOGADO TARCIANA VIEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 31948/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINNE FERREIRA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000375-47.2019.5.13.0034
AUTORA: ANA KAROLINNE FERREIRA MIRANDA
RÉU: JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA
NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a parte
exequente: ANA KAROLINNE FERREIRA MIRANDA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do despacho
prolatado nos presentes autos de Id. 53bfbb6 e transcrito a seguir,
podendo ser consultado através do link: http://www.trt13.jus.br:
"Vistos etc.
1. Ante a certidão do oficial de justiça de Id. 0d1f60a, notifique-se a
exequente ANA KAROLINNE FERREIRA MIRANDA, por edital,
com prazo de 20 (vinte) dias, para ciência do item 2 do despacho de
Id. 90a1352*, nos termos do artigo 275, § 2º, do Código de
Processo Civil.
* Ante a certidão de Id. 9f14fbb, notifiquem-se os exequentes para
que indiquem meios de prosseguimento da execução, no prazo de
10 dias, sob pena de arquivamento do processo e início da
contagem do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT)."
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, eu, Yasuchi
Barbosa Hori, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000902-57.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL GOMES DE CASTRO
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6db22a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. MANTÉM-SE o despacho anterior relativamente à audiência
presencial do feito, por seus próprios fundamentos.
2. Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-54.2023.5.13.0034
AUTOR GILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28dccc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Observo dos autos que a reclamada, no petitório de impugnação
ao laudo pericial (#id:7941225), manifesta-se no sentido de requerer
a intimação do perito para que preste esclarecimentos sobre
quesitos suplementares, todavia, não há no documento
detalhamento dos referidos quesitos.
2. Dessarte, concedo à reclamada o prazo preclusivo de 5 dias para
que retifique o requerimento, após o que fica autorizada a
Secretaria, desde já, a notificar o expert para as providências
atinentes.
3. Inerte a reclamada, façam os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-47.2020.5.13.0034
AUTOR JAIRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3088dc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 45df3f8, notifique-se o credor para
que, no prazo de 10 dias, informe meios eficazes de
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito e
cômputo do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-09.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b74a956
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5cf04e3, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante (Id. 2e4bcc8), eis que deserto.
2. Ante a certidão de Id. 8eb8f50, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pelo Município de Campina Grande, eis
que interposto(s) a tempo e modo.
3. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
4. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-58.2022.5.13.0034
AUTOR WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc29acb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 18fec44, RECEBO o(s) recurso(s)
adesivo(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-58.2022.5.13.0023
AUTOR ALMAR CANDIDO AVELINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAR CANDIDO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edaba53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
1. Vejo dos autos que a decisão de Id. 5e1d88b julga extinta a
execução e determina sejam liberados os créditos do credor, seu
advogado e do perito judicial, com consequente arquivamento do
processo, denotando daí quitação integral do quantum debeatur.
2. Entretanto, referida decisão, ao mesmo tempo, expõe que
“Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, ao setor de cálculos para apuração do quantum
debeatur”.
3. Assim, determino, respeitosamente, que a Secretaria entre em
contato com o MM. Juiz Fábio Feijão para informar em que estágio
se encontra efetivamente o presente processo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-58.2022.5.13.0023
AUTOR ALMAR CANDIDO AVELINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edaba53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que a decisão de Id. 5e1d88b julga extinta a
execução e determina sejam liberados os créditos do credor, seu
advogado e do perito judicial, com consequente arquivamento do
processo, denotando daí quitação integral do quantum debeatur.
2. Entretanto, referida decisão, ao mesmo tempo, expõe que
“Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, ao setor de cálculos para apuração do quantum
debeatur”.
3. Assim, determino, respeitosamente, que a Secretaria entre em
contato com o MM. Juiz Fábio Feijão para informar em que estágio
se encontra efetivamente o presente processo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-77.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA APARECIDA CABRAL
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35a7f10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f04db12, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000627-11.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA CRISTINA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO EMANOEL GOMES DE
ANDRADE(OAB: 51774/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca1562
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a87ef39, apure-se a multa cominada no
acordo de Id. f020b11.
2. Após, execute-se a multa e as custas processuais via sistemas
conveniados.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000627-11.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA CRISTINA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO EMANOEL GOMES DE
ANDRADE(OAB: 51774/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca1562
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a87ef39, apure-se a multa cominada no
acordo de Id. f020b11.
2. Após, execute-se a multa e as custas processuais via sistemas
conveniados.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-16.2023.5.13.0034
AUTOR VANDERLEY MARQUES
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcef0ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 183c573, notifique-se o autor para,
em cinco (05) dias, requerer a execução forçada, nos termos do
artigo 878, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-56.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RICARDO MOREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13c876f
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c3f8908, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-25.2021.5.13.0034
AUTOR WANDERSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99625f9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 19078d1, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-25.2021.5.13.0034
AUTOR WANDERSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99625f9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 19078d1, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000699-03.2020.5.13.0034
AUTOR JOSE HILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c7695
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a precisa certidão de Id. 14db32a, DEFIRO os pedidos de
Id. a89075a para determinar o cumprimento do item 1 do despacho
de Id. f65c931, já apresentados os dados bancários do credor (Id.
3c58d95).
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
2. Observe a Secretaria a dedução do valor dos honorários
advocatícios sucumbenciais deferidos à parte ré quando da
liberação do crédito do autor e dos honorários unicamente
sucumbenciais de seu advogado.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000699-03.2020.5.13.0034
AUTOR JOSE HILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c7695
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a precisa certidão de Id. 14db32a, DEFIRO os pedidos de
Id. a89075a para determinar o cumprimento do item 1 do despacho
de Id. f65c931, já apresentados os dados bancários do credor (Id.
3c58d95).
2. Observe a Secretaria a dedução do valor dos honorários
advocatícios sucumbenciais deferidos à parte ré quando da
liberação do crédito do autor e dos honorários unicamente
sucumbenciais de seu advogado.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-57.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR EMANUEL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf18a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b393f75, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-29.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9228389
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f8ec23a, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-55.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE IGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4db98c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 66f8ac4, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
4. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-55.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE IGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4db98c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 66f8ac4, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
4. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-88.2023.5.13.0034
AUTOR WENIA SIQUEIRA MONTENEGRO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e09c1dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão Id. f1cfcec, RECEBO o agravo de instrumento
interposto pela reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-88.2023.5.13.0034
AUTOR WENIA SIQUEIRA MONTENEGRO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA SIQUEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e09c1dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão Id. f1cfcec, RECEBO o agravo de instrumento
interposto pela reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-41.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f000db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juizo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000813-80.2021.5.13.0009
CONSIGNANTE A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO FLAVIO CAMILO NERYS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- FLAVIO CAMILO NERYS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e346b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7d32678, renove-se a notificação do
advogado da parte consignatária para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar os seus dados bancários transferência do valor dos
honorários sucumbenciais.
2. Concomitantemente, ante a certidão de Id. 7d32678, notifique-se
também a parte consignante para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente os seus dados bancários para os fins do item 3 do
despacho de Id. 87ed15e.
3. Nas notificações deverá constar informação de que nova omissão
no fornecimento dos dados ensejará reconhecimento de renúncia
dos créditos em questão, com consequente extinção do citado
crédito e regular arquivamento do processo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000813-80.2021.5.13.0009
CONSIGNANTE A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO FLAVIO CAMILO NERYS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e346b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7d32678, renove-se a notificação do
advogado da parte consignatária para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar os seus dados bancários transferência do valor dos
honorários sucumbenciais.
2. Concomitantemente, ante a certidão de Id. 7d32678, notifique-se
também a parte consignante para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente os seus dados bancários para os fins do item 3 do
despacho de Id. 87ed15e.
3. Nas notificações deverá constar informação de que nova omissão
no fornecimento dos dados ensejará reconhecimento de renúncia
dos créditos em questão, com consequente extinção do citado
crédito e regular arquivamento do processo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-71.2023.5.13.0034
AUTOR ALVARO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ac32a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 634199d, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Certifique a Secretaria quanto a tempestividade ou não do apelo
de Id. 496ff4d.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6724b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ccebdda, notifiquem-se as reclamadas
para, no prazo de oito (08) dias, complementar o preparo recursal,
realizando o depósito ou garantia do valor correspondente às multas
impostas (Id. 4353e3d), devidamente apurado no expediente de Id.
a57331e, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º,
cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6724b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ccebdda, notifiquem-se as reclamadas
para, no prazo de oito (08) dias, complementar o preparo recursal,
realizando o depósito ou garantia do valor correspondente às multas
impostas (Id. 4353e3d), devidamente apurado no expediente de Id.
a57331e, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º,
cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-07.2022.5.13.0034
AUTOR LUCAS COSTA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de260c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 83c77bb, RECEBO o(s) recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-07.2022.5.13.0034
AUTOR LUCAS COSTA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de260c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 83c77bb, RECEBO o(s) recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-59.2022.5.13.0034
AUTOR VALMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0e4b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bd43d09, remetam-se os presentes autos
ao arquivo provisório, iniciando a contagem do prazo para
prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
Consolidação.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-59.2022.5.13.0034
AUTOR VALMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0e4b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bd43d09, remetam-se os presentes autos
ao arquivo provisório, iniciando a contagem do prazo para
prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
Consolidação.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-84.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNNO VIEIRA DE MACEDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO VIEIRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc12ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8366611, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000203-66.2023.5.13.0034
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CONDOMINIO NACOES RESIDENCE
PRIVE
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO NACOES RESIDENCE PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba25e47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juizo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000203-66.2023.5.13.0034
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CONDOMINIO NACOES RESIDENCE
PRIVE
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba25e47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juizo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-77.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a652ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d44825e, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) adesivo apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis
que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-81.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO LUCENA DA
COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LUCENA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ac18a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9ce1bf9, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-80.2019.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb44ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que decorreu o prazo de um (01) ano em que os
presentes autos permaneceram no arquivo provisório sem que
tenha havido qualquer manifestação das partes.
2. Dessarte, notifique-se o credor para, querendo, em trinta (30)
dias, indicar meios de impulso à execução, sob pena de retorno dos
autos ao arquivo e continuidade da contagem de mais um (01) ano
para consumação de prescrição intercorrente, nos termos do artigo
11-A, celetista.
3. Sem prejuízo da medida acima, proceda-se a nova pesquisa no
sistema SISBAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-80.2019.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb44ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que decorreu o prazo de um (01) ano em que os
presentes autos permaneceram no arquivo provisório sem que
tenha havido qualquer manifestação das partes.
2. Dessarte, notifique-se o credor para, querendo, em trinta (30)
dias, indicar meios de impulso à execução, sob pena de retorno dos
autos ao arquivo e continuidade da contagem de mais um (01) ano
para consumação de prescrição intercorrente, nos termos do artigo
11-A, celetista.
3. Sem prejuízo da medida acima, proceda-se a nova pesquisa no
sistema SISBAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-60.2020.5.13.0034
AUTOR ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU VITOR HUGO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HUGO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8fc37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 8f8aa2c, haja vista inexistência da
alegada impenhorabilidade.
2 Com efeito, sendo os honorários periciais verba de natureza
alimentar, já que destinada à remuneração do trabalho do expert,
aplica-se o disposto no artigo 833, § 2º, do Código de Processo
Civil, assim redigido: “O disposto nos incisos IV e X do caput não se
aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às
importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos
mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º
, e no art. 529, § 3º”.
3. Tal entendimento é referendado pelo Superior Tribunal de
Justiça, conforme ilustrativo julgado abaixo disposto:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. CARÁTER
ALIMENTAR. SALÁRIO. PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 833, §
2º, DO CPC/2015. 1. Recurso especial interposto contra acórdão
publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015
(Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a
controvérsia a definir se é possível a penhora de salário para o
pagamento de honorários periciais. 3. O termo prestação
alimentícia, previsto no art. 833, § 2º, do CPC/2015, não se
restringe aos alimentos em sentido estrito, decorrente de vínculo
familiar ou conjugal. Precedentes. 4. Os honorários periciais têm
natureza alimentar, admitindo-se a penhora sobre percentual do
salário para a satisfação do direito do credor. 5. Recurso especial
provido. (REsp n. 1.722.673/SP, Relator Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe 5/4/2018)
(destaquei).
2. Dessarte, mantenho a penhora realizada.
3. Após, atualize-se o quantum debeatur, efetuando nova pesquisa
SISBAJUD.
4. Notifiquem-se as partes.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-60.2020.5.13.0034
AUTOR ALPARGATAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU VITOR HUGO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8fc37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 8f8aa2c, haja vista inexistência da
alegada impenhorabilidade.
2 Com efeito, sendo os honorários periciais verba de natureza
alimentar, já que destinada à remuneração do trabalho do expert,
aplica-se o disposto no artigo 833, § 2º, do Código de Processo
Civil, assim redigido: “O disposto nos incisos IV e X do caput não se
aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às
importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos
mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º
, e no art. 529, § 3º”.
3. Tal entendimento é referendado pelo Superior Tribunal de
Justiça, conforme ilustrativo julgado abaixo disposto:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. CARÁTER
ALIMENTAR. SALÁRIO. PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 833, §
2º, DO CPC/2015. 1. Recurso especial interposto contra acórdão
publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015
(Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a
controvérsia a definir se é possível a penhora de salário para o
pagamento de honorários periciais. 3. O termo prestação
alimentícia, previsto no art. 833, § 2º, do CPC/2015, não se
restringe aos alimentos em sentido estrito, decorrente de vínculo
familiar ou conjugal. Precedentes. 4. Os honorários periciais têm
natureza alimentar, admitindo-se a penhora sobre percentual do
salário para a satisfação do direito do credor. 5. Recurso especial
provido. (REsp n. 1.722.673/SP, Relator Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe 5/4/2018)
(destaquei).
2. Dessarte, mantenho a penhora realizada.
3. Após, atualize-se o quantum debeatur, efetuando nova pesquisa
SISBAJUD.
4. Notifiquem-se as partes.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-92.2021.5.13.0034
AUTOR OSVALDO GONCALVES
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU PAULISTA TRANSPORTE DE
CARGAS E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VICTOR TAVARES MACHADO
CAVALCANTI(OAB: 33091/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
ADVOGADO LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
ADVOGADO BRUNA CARVALHO TENORIO(OAB:
51715/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a2008
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. feb85d6, apure-se o
quantum debeatur, nos termos do referido acórdão.
2. Após, notifiquem-se as partes para manifestação sobre os
cálculos, nos termos do artigo 879, § 2º, celetista.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-92.2021.5.13.0034
AUTOR OSVALDO GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU PAULISTA TRANSPORTE DE
CARGAS E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VICTOR TAVARES MACHADO
CAVALCANTI(OAB: 33091/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
ADVOGADO LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
ADVOGADO BRUNA CARVALHO TENORIO(OAB:
51715/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a2008
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. feb85d6, apure-se o
quantum debeatur, nos termos do referido acórdão.
2. Após, notifiquem-se as partes para manifestação sobre os
cálculos, nos termos do artigo 879, § 2º, celetista.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05cdae
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8ba5ce5, NÃO RECEBO o recurso adesivo
do reclamante por deserto.
2. Notifique-se.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05cdae
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8ba5ce5, NÃO RECEBO o recurso adesivo
do reclamante por deserto.
2. Notifique-se.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-14.2023.5.13.0034
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103c106
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. b01d04e, conforme
certidão de Id. 388e70b, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
2. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-93.2017.5.13.0013
AUTOR GEANE CORDEIRO DE AZEVEDO
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
ADVOGADO TACIO ARAUJO DANTAS(OAB:
24272/PB)
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49f08a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5ea9a52, INDEFIRO os pedidos de Id.
ab9af44, especialmente quanto ao regime jurídico, haja vista a
consumação da coisa julgada material, conforme se observa dos
autos (Id. 38a68f7).
2. Não obstante, notifique-se a credora para, em cinco (05) dias: a)
manifestar-se sobre o documento de Id. de66f97;b) fornecer os
dados bancários a que alude a certidão de Id. 5ea9a52.
3. INDEFIRO, ainda, o pedido de Id. 02fe074, eis que a res judicata
de Id. f1fec05 não contempla incorporação de quinquênios.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-93.2017.5.13.0013
AUTOR GEANE CORDEIRO DE AZEVEDO
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
ADVOGADO TACIO ARAUJO DANTAS(OAB:
24272/PB)
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CORDEIRO DE AZEVEDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49f08a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5ea9a52, INDEFIRO os pedidos de Id.
ab9af44, especialmente quanto ao regime jurídico, haja vista a
consumação da coisa julgada material, conforme se observa dos
autos (Id. 38a68f7).
2. Não obstante, notifique-se a credora para, em cinco (05) dias: a)
manifestar-se sobre o documento de Id. de66f97;b) fornecer os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
dados bancários a que alude a certidão de Id. 5ea9a52.
3. INDEFIRO, ainda, o pedido de Id. 02fe074, eis que a res judicata
de Id. f1fec05 não contempla incorporação de quinquênios.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-84.2021.5.13.0034
AUTOR GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e541f42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0cc93df, notifique-se a parte reclamante
para informar, em 48 horas, se recebeu a segunda e terceira
parcelas do parcelamento deferido no despacho de Id. 5b422ca.
2. Na notificação deverá constar informação de que o silêncio da
credora será considerado como confirmação do recebimento.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-84.2021.5.13.0034
AUTOR GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e541f42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0cc93df, notifique-se a parte reclamante
para informar, em 48 horas, se recebeu a segunda e terceira
parcelas do parcelamento deferido no despacho de Id. 5b422ca.
2. Na notificação deverá constar informação de que o silêncio da
credora será considerado como confirmação do recebimento.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-75.2022.5.13.0024
AUTOR RENATO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abee4e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Inicialmente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da
sentença de Id. e953499.
2. Ante a certidão de Id. 301ca53, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. 983663e, com fundamento no artigo 765, celetários.
3. Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48h, proceder à
devolução da CTPS do autor.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
4. Na omissão, à Secretaria para as medidas executórias
pertinentes, observando-se os termos da sentença de Id. e953499.
5. Certifique a Secretaria se o autor pagou as custas a que foi
condenado na referida sentença de Id. e953499.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-15.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22d0f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7047487 e considerando que o presente
feito executa apenas custas, retifique-se a autuação fazendo-se
constar a União no polo ativo e o autor devedor no polo passivo.
2. Após, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD contra o
devedor.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-15.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22d0f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7047487 e considerando que o presente
feito executa apenas custas, retifique-se a autuação fazendo-se
constar a União no polo ativo e o autor devedor no polo passivo.
2. Após, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD contra o
devedor.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f164339
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
1. Certifique a Secretaria se já expirado o prazo para o perito
destituído DANILO VIDERES E SILVA pagar a multa cominada na
letra “c” do item 2 do despacho de Id. 6c93eb3.
2. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 081b089), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f164339
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Certifique a Secretaria se já expirado o prazo para o perito
destituído DANILO VIDERES E SILVA pagar a multa cominada na
letra “c” do item 2 do despacho de Id. 6c93eb3.
2. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 081b089), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e366aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 7401068), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finas por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY NERES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e366aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 7401068), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finas por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000369-98.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE HERCULANO MACEDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HERCULANO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37176bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. ad6d3df), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000369-98.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE HERCULANO MACEDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37176bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. ad6d3df), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000403-73.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER BEZERRA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BEZERRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98faee9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 7679ead), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-73.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER BEZERRA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98faee9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 7679ead), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-88.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce1042
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 981d679, arquivem-
se os autos em definitivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-88.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce1042
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 981d679, arquivem-
se os autos em definitivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-65.2023.5.13.0034
AUTOR JEAN CARLOS MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22ceb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de trânsito em julgado da decisão de Id. e458a72,
conforme certidão de Id. 0c65220, apure-se o quantum das multas
aplicadas na decisão de Id. 2d8d0fc.
2. Após, notifique-se o autor-devedor para pagar o quantum integral
da condenação em 48 horas, pena de penhora pelos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-65.2023.5.13.0034
AUTOR JEAN CARLOS MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22ceb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de trânsito em julgado da decisão de Id. e458a72,
conforme certidão de Id. 0c65220, apure-se o quantum das multas
aplicadas na decisão de Id. 2d8d0fc.
2. Após, notifique-se o autor-devedor para pagar o quantum integral
da condenação em 48 horas, pena de penhora pelos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-06.2022.5.13.0034
AUTOR EDSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ffa6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 369352a, libere-se o
depósito recursal de Id. a5c89b1 em favor do autor, nos termos do
artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar seus
dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-06.2022.5.13.0034
AUTOR EDSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ffa6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 369352a, libere-se o
depósito recursal de Id. a5c89b1 em favor do autor, nos termos do
artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar seus
dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-71.2021.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dea59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 037945b, libere-se o
depósito recursal de Id. 8f0f770 em favor do autor na medida de seu
crédito, nos termos do artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando
-o para informar seus dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se as rés para, em 48 horas, pagar
o restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-71.2021.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dea59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 037945b, libere-se o
depósito recursal de Id. 8f0f770 em favor do autor na medida de seu
crédito, nos termos do artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando
-o para informar seus dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se as rés para, em 48 horas, pagar
o restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-91.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL SARMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
INFORMATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29664e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. e0c3b31, bem como
o fato de que o presente processo executa apenas custas e
honorários sucumbenciais, retifique-se a autuação fazendo-se
constar a União e o advogado da parte ré no polo ativo e o autor
devedor no polo passivo.
2. Notifique-se o devedor para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
3. Silente, notifique-se o advogado da parte ré para requerer a
execução forçada de seus honorários sucumbenciais e execute-se
desde logo as custas processuais via SISBAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-91.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL SARMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SARMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29664e0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. e0c3b31, bem como
o fato de que o presente processo executa apenas custas e
honorários sucumbenciais, retifique-se a autuação fazendo-se
constar a União e o advogado da parte ré no polo ativo e o autor
devedor no polo passivo.
2. Notifique-se o devedor para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
3. Silente, notifique-se o advogado da parte ré para requerer a
execução forçada de seus honorários sucumbenciais e execute-se
desde logo as custas processuais via SISBAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-32.2022.5.13.0034
AUTOR IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 460c44f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão 1aef398, RECEBO o agravo de instrumento de Id.
5d3223f, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Ao agravado para contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, certificando,
subam os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-77.2020.5.13.0034
AUTOR CASSANDRA REGINA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU CRISTIANO FRANK CAJAL
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FRANK CAJAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bd53dd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1442d41, determino o sobrestamento do
feito, conforme Recomentação SCR TRT 13 nº 007/2023.
2. Aguarde-se o transcurso do prazo prescricional intercorrente, nos
termos do artigo 11-A, celetário. CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-77.2020.5.13.0034
AUTOR CASSANDRA REGINA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU CRISTIANO FRANK CAJAL
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSANDRA REGINA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bd53dd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1442d41, determino o sobrestamento do
feito, conforme Recomentação SCR TRT 13 nº 007/2023.
2. Aguarde-se o transcurso do prazo prescricional intercorrente, nos
termos do artigo 11-A, celetário. CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000469-53.2023.5.13.0034
AUTOR LEONICE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO YASMIN GOMES DE
ALCANTARA(OAB: 27080/PB)
RÉU RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c07dcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 899fd30 e considerando que o presente
processo executa apenas custas, retifique-se a autuação fazendo-
se constar a União no polo ativo e a autora devedora no polo
passivo.
2. Proceda-se consulta ao sistema SISBAJUD contra a devedora.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000469-53.2023.5.13.0034
AUTOR LEONICE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO YASMIN GOMES DE
ALCANTARA(OAB: 27080/PB)
RÉU RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c07dcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 899fd30 e considerando que o presente
processo executa apenas custas, retifique-se a autuação fazendo-
se constar a União no polo ativo e a autora devedora no polo
passivo.
2. Proceda-se consulta ao sistema SISBAJUD contra a devedora.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000649-69.2023.5.13.0034
AUTOR RUTH DA SILVA ALENCAR
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25da8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c618407 e considerando que o presente
processo executa apenas custas, retifique-se a autuação fazendo-
se constar a União no polo ativo e a autora devedora no polo
passivo.
2. Proceda-se consulta ao sistema SISBAJUD contra a devedora.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000649-69.2023.5.13.0034
AUTOR RUTH DA SILVA ALENCAR
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DA SILVA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25da8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c618407 e considerando que o presente
processo executa apenas custas, retifique-se a autuação fazendo-
se constar a União no polo ativo e a autora devedora no polo
passivo.
2. Proceda-se consulta ao sistema SISBAJUD contra a devedora.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-45.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON SILVA ALMIRANTE
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA ALMIRANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f600fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d42b46f, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-10.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA AILMA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b15d1c4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-33.2021.5.13.0034
AUTOR OLGA BENARE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b705c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifiquem-se as partes para ciência das certidões de Ids. 618cf1f
e f90f1b2.
2. Após, proceda-se ao pagamento dos honorários sucumbenciais
do advogado do autor e devolução do saldo sobejante em favor da
reclamada.
3. Em seguida, arquivem-se os autos.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-33.2021.5.13.0034
AUTOR OLGA BENARE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA BENARE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b705c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifiquem-se as partes para ciência das certidões de Ids. 618cf1f
e f90f1b2.
2. Após, proceda-se ao pagamento dos honorários sucumbenciais
do advogado do autor e devolução do saldo sobejante em favor da
reclamada.
3. Em seguida, arquivem-se os autos.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-47.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO BEZERRA E SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BEZERRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47261f5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguintes:
1. REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial e incompetência
material, na forma dos itens 1.1. e 1.2. da fundamentação;
2. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 1.3. da fundamentação;
3. RECONHECER o vínculo de emprego nos períodos de
20.01.2020 a 31.03.2020 e de 01.05.2020 a 22.02.2023, na forma
do item 1.4.1. da fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar SUPER COMÉRCIO DE ÁGUA E GÁS
LTDAa pagar, em obrigação solidária a ÍTALO BEZERRA E
SILVA, no prazodez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais, os seguintes títulos:
a) sobrejornada e reflexos, na forma do item 1.4.2. da
fundamentação;
b) dobra de domingos e feriados e reflexos, na forma do item 1.4.4.
da fundamentação;
c) indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 1.4.8. da
fundamentação.
Condeno ainda a ré nas seguintes obrigações de fazer: a)
recolhimento do FGTS+40%, na forma, prazo e sob as cominações
constantes do item 1.4.6. da fundamentação; b) retificação da CTPS
do autor, na forma, prazo e sob as cominações constantes do item
1.4.9. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.11. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre a
sobrejornada e dobra de domingos e feriados deferidos. Imposto de
renda na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 914,91, calculadas sobre R$
45.745,72, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e cinquenta por cento
(50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais pecuniárias
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento
como parte do preparo de eventual recurso ordinário já no
julgamento dos primeiros declaratórios.NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-47.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO BEZERRA E SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47261f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
decidir o seguintes:
1. REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial e incompetência
material, na forma dos itens 1.1. e 1.2. da fundamentação;
2. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 1.3. da fundamentação;
3. RECONHECER o vínculo de emprego nos períodos de
20.01.2020 a 31.03.2020 e de 01.05.2020 a 22.02.2023, na forma
do item 1.4.1. da fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar SUPER COMÉRCIO DE ÁGUA E GÁS
LTDAa pagar, em obrigação solidária a ÍTALO BEZERRA E
SILVA, no prazodez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais, os seguintes títulos:
a) sobrejornada e reflexos, na forma do item 1.4.2. da
fundamentação;
b) dobra de domingos e feriados e reflexos, na forma do item 1.4.4.
da fundamentação;
c) indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 1.4.8. da
fundamentação.
Condeno ainda a ré nas seguintes obrigações de fazer: a)
recolhimento do FGTS+40%, na forma, prazo e sob as cominações
constantes do item 1.4.6. da fundamentação; b) retificação da CTPS
do autor, na forma, prazo e sob as cominações constantes do item
1.4.9. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.11. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre a
sobrejornada e dobra de domingos e feriados deferidos. Imposto de
renda na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 914,91, calculadas sobre R$
45.745,72, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e cinquenta por cento
(50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais pecuniárias
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento
como parte do preparo de eventual recurso ordinário já no
julgamento dos primeiros declaratórios.NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-06.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a06554d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão do réu,na forma do item 2.1.
da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
trabalhista para condenar ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LTDA a pagar a BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS,no prazo de dez
(10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (planilha própria oficial da Justiça do
Trabalho), as diferenças de ajuda para alimentação, conforme item
2.3.3. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação e o limite pecuniário dos pedidos. Custas
processuais no importe de R$ 43,17, calculadas sobre R$ 2.158,68,
valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo sessenta por cento (60%) a cargo
do autor e quarenta por cento (40%) a cargo da ré, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não há contribuição
previdenciária ou imposto de renda a recolher, haja vista a natureza
puramente indenizatória do título deferido. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelo autor para
tal. Campina Grande, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000061-62.2023.5.13.0034
AUTOR MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bdfc3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000061-62.2023.5.13.0034
AUTOR MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bdfc3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034
AUTOR JOAO SOARES DEMETRIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MARCONI SERGIO MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f28d1ef
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. dab8e7e, RECEBO o agravo de petição
interposto pela ré, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2. Notifique-se à parte contrária, para, querendo, no prazo legal,
apresentar as contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-48.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. 60a949c.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000728-48.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. 60a949c.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000921-97.2022.5.13.0034
AUTOR JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b751217
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d2df2fe, RECEBO os recursos ordinários
apresentados pelas partes reclamadas (Ids. eff4d2a e 64dca66), eis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
que interpostos a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. RECEBO o agravo de instrumento interposto pela parte
reclamante (Id. 3fe9336), deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
4. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o agravo.
5. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-97.2022.5.13.0034
AUTOR JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVANE BARROS DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b751217
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d2df2fe, RECEBO os recursos ordinários
apresentados pelas partes reclamadas (Ids. eff4d2a e 64dca66), eis
que interpostos a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. RECEBO o agravo de instrumento interposto pela parte
reclamante (Id. 3fe9336), deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
4. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o agravo.
5. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-89.2022.5.13.0034
AUTOR WALISSON DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON DE AZEVEDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3417c29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. d429c9b, arquivem-
se os autos em definitivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-89.2022.5.13.0034
AUTOR WALISSON DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3417c29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. d429c9b, arquivem-
se os autos em definitivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-94.2023.5.13.0034
AUTOR E.A.D.D.F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU GILVANDRO CARNEIRO LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.D.D.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e2e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. 6c90f11, DEFIRO,
EM PARTE, o pedido de Id. 6fa0296 para determinar a notificação
da parte ré para pagamento do quantum debeatur, em 48 horas,
pena de execução via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
2. INDEFIRO, por outro lado, o pedido de alvará para levantamento
de FGTS (Id. 6fa0296), eis que não consta no título executivo
determinação para tal finalidade (Id. 6c90f11).
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034
AUTOR GILNEI MONTEIRO PAJAU
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILNEI MONTEIRO PAJAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GILNEI MONTEIRO PAJAU
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 82533e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034
AUTOR GILNEI MONTEIRO PAJAU
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 82533e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000087-94.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df5a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Por cautela, notifique-se a empresa para, em dez (10) dias,
manifestar-se sobre a certidão de Id. fbfbcd5.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-94.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df5a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Por cautela, notifique-se a empresa para, em dez (10) dias,
manifestar-se sobre a certidão de Id. fbfbcd5.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
Tomar ciência do alvará de Id. bab98d1, renovando-se a
necessidade de comparecimento à agência bancária pessoalmente,
com cópia do alvará em epígrafe, munido de documento original
com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-36.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000876-93.2022.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000876-93.2022.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FELIPE NASCIMENTO 10381518485
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU HUGHES TELECOMUNICACOES DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE NASCIMENTO 10381518485
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DESTINATÁRIO:
FELIPE NASCIMENTO 10381518485
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000558-13.2022.5.13.0034
AUTOR DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000898-54.2022.5.13.0034
AUTOR LAPLACE BEZERRA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000898-54.2022.5.13.0034
AUTOR LAPLACE BEZERRA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-44.2022.5.13.0034
AUTOR A.C.D.C.S.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU U.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 570f5e2.
Processo Nº HTE-0000460-91.2023.5.13.0034
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO CANDIDO
MORAES
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CANDIDO MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DO SOCORRO CANDIDO MORAES
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000388-75.2021.5.13.0034
AUTOR YNIS THACIANE FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FLYNET TRAVEL VIAGENS E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLYNET TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FLYNET TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000375-47.2019.5.13.0034
AUTOR ANA KAROLINNE FERREIRA
MIRANDA
AUTOR KLEBER FERREIRA MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AUTOR KLEVERTON HARTUR FERREIRA
MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
ADVOGADO TARCIANA VIEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 31948/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER FERREIRA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KLEBER FERREIRA MIRANDA
Tomar ciência do despacho de Id. 53bfbb6.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000375-47.2019.5.13.0034
AUTOR ANA KAROLINNE FERREIRA
MIRANDA
AUTOR KLEBER FERREIRA MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AUTOR KLEVERTON HARTUR FERREIRA
MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
ADVOGADO TARCIANA VIEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 31948/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVERTON HARTUR FERREIRA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KLEVERTON HARTUR FERREIRA MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Tomar ciência do despacho de Id. 53bfbb6.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000260-84.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA DA SILVA MARIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KAIROS SEGURANCA LTDA
Tomar ciência do(a) decisão de Id. da944ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Dr. Antonio Henrique Neuenschwander
Tomar ciência do despacho de Id. 87f6307.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-46.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU JOSE VALMOR DE MOURA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENICE SOUZA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLAUDENICE SOUZA SILVA PESSOA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de # .
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-46.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU JOSE VALMOR DE MOURA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMOR DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE VALMOR DE MOURA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de # .
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000754-46.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU JOSE VALMOR DE MOURA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENICE SOUZA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLAUDENICE SOUZA SILVA PESSOA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id:9953c63.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-46.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU JOSE VALMOR DE MOURA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMOR DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE VALMOR DE MOURA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id:9953c63.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008
AUTOR PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f945e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008
AUTOR PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f945e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-90.2023.5.13.0034
AUTOR ALDERI BATISTA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALDERI BATISTA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id:fb8021d.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000764-90.2023.5.13.0034
AUTOR ALDERI BATISTA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id:fb8021d.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000768-64.2022.5.13.0034
AUTOR CLEIDSON DE SOUZA COSTA
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDSON DE SOUZA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEIDSON DE SOUZA COSTA
Tomar ciência do(a) despacho e da certidão de Ids. 558690f e
02cf03a.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000768-64.2022.5.13.0034
AUTOR CLEIDSON DE SOUZA COSTA
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAMPINENSE CLUBE
Tomar ciência do(a) despacho e da certidão de Ids. 558690f e
02cf03a.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEREMIAS DA SILVA FELIX
Tomar ciência do despacho de Id. 5f9b43a e da degravação de Id.
3407f89.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
Tomar ciência do despacho de Id. 5f9b43a e da degravação de Id.
3407f89.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000696-77.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A EMPRESA DEMANDADA
DEVIDAMENTE NOTIFICADA, ATRAVÉS DE SEU ADVVOGADO,
DE QUE DEVERÁ APRESENTAR NÚMERO DE SUA CONTA
BANCÁRIA PARA FINS DE LIBERAÇÃO DO SALDO SOBEJANTE,
NO SISTEMA SIF.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000844-54.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JANUARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDSON JANUARIO BARBOSA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id:e136404.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-54.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id:e136404.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000733-70.2023.5.13.0034
AUTOR DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMBEV S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. f6c6f41.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000041-71.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMERSON CASSIANO DA SILVA
Tomar ciência do(a) da apresentação de esclarecimentos sobre o
laudo pericial de Id. 7bdcddf, para sobre ela se manifestar no prazo
comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, conforme item 2 do
despacho de Id. 6200272.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000041-71.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Tomar ciência do(a) da apresentação de esclarecimentos sobre o
laudo pericial de Id. 7bdcddf, para sobre ela se manifestar no prazo
comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, conforme item 2 do
despacho de Id. 6200272.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000597-10.2022.5.13.0034
AUTOR FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000597-10.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
Para ciência do cálculo de Id. 683d85c.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000597-10.2022.5.13.0034-
Autuação: 26/08/2022 15:49:15
RECLAMANTE/AUTOR: FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000597-10.2022.5.13.0034
AUTOR FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000597-10.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Para ciência do cálculo de Id. 683d85c.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000597-10.2022.5.13.0034-
Autuação: 26/08/2022 15:49:15
RECLAMANTE/AUTOR: FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000224-96.2023.5.13.0016
AUTOR JARDEL GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
RÉU LEAO MKT PROMO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b919f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retire-se de pauta, tendo em vista a certidão((id:c2cb87b) da Carta
Precatória Notificatória não cumprida e a proximidade da data
aprazada.
Designe-se nova audiência UNA, por videoconferência, para o dia
04/10/2023, às 9h30min.
Ficam mantidas as determinações anteriores e o mesmo link do
ZOOM.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83412081470
Informar ao juízo deprecado nova data de audiência para
expedição de mandado no processo nº 0012299-
10.2023.5.15.0018
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-10.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ADAO LEITE DA SILVA
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc18c95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Retire-se de pauta.
Averbo-me suspeito para atuar no presente feito, por motivo de foro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
íntimo (CPC, art. 145, § 1º).
Oficie-se à Exma. Sr. Desembargadora Corregedora deste Tribunal,
para que designe outro magistrado para atuar neste feito.
Cientes as partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-10.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ADAO LEITE DA SILVA
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc18c95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Retire-se de pauta.
Averbo-me suspeito para atuar no presente feito, por motivo de foro
íntimo (CPC, art. 145, § 1º).
Oficie-se à Exma. Sr. Desembargadora Corregedora deste Tribunal,
para que designe outro magistrado para atuar neste feito.
Cientes as partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-95.2023.5.13.0016
AUTOR ELISSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dc208
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vista dos autos à embargada, por 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-12.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO PATRIK ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO ITALO RAFAEL DANTAS(OAB:
31198/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
RÉU BRAZUL TRANSPORTE DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PATRIK ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 04/10/2023 10:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83843795998
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de setembro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-57.2023.5.13.0016
AUTOR KRISHNA GERMANO TORRES
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FRANCISCA VIEIRA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KRISHNA GERMANO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 04/10/2023 08:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81630413586
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000250-94.2023.5.13.0016
AUTOR JACKSON TAVARES DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MUNICIPIO DE POMBAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 04/10/2023 11:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83871395492
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016
AUTOR EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo de perícia médica (ID
1040215), a fim de que sobre ele se pronunciem, no prazo comum
de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016
AUTOR EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo de perícia médica (ID
1040215), a fim de que sobre ele se pronunciem, no prazo comum
de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR THIAGO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
ADVOGADO WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
RÉU ELIDA FAVARO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA FAVARO DA SILVA
- MERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f3f6ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR THIAGO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
ADVOGADO WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
RÉU ELIDA FAVARO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
- SAMUEL PEREIRA NUNES
- SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
- THIAGO PEREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f3f6ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-71.2023.5.13.0016
AUTOR MATEUS ALVES DA SILVA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JOSMAR ALVES FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMAR ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e23f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento da
segunda parcela do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de
aplicação de multa e penhora.
Decorrido o prazo, sem manifestação, atualize-se o débito, com
inclusão da multa e inicie-se os atos expropriatórios.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-33.2022.5.13.0016
AUTOR JAKSON KIEVES ALVES CALADO
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU L&L ENGENHARIA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO CAMILLE RANGEL BUENO(OAB:
428349/SP)
RÉU LEANDRO MOREIRA DOS SANTOS
RÉU LILIAN DA SILVA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON KIEVES ALVES CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ecc489
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a executada é servidora do Governo do Estado de
São Paulo.
O crédito devido na presente ação também possui natureza
alimentícia, incidindo, portanto, a exceção prevista no art. 833, § 2º,
do CPC.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS
PERCEBIDOS PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA
NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2.º, DO CPC
DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. A Corte
Regional denegou a ordem postulada no mandado de segurança,
impetrado contra ato judicial, exarado sob a égide do CPC de 2015,
em que determinada a penhora mensal de 20% dos salários
percebidos pela Impetrante. 2. Com o advento do CPC de 2015, o
debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e
proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos
termos do § 2.º do artigo 833 do CPC de 2015, tal
impenhorabilidade não se aplica ‘à hipótese de penhora para
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta)
salários-mínimos mensais’. Em conformidade com a inovação
legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores
remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta)
salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação
alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a
penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50%
(cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da
regra inserta no § 3.º do artigo 529 do CPC/2015, compatibilizando-
se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse
do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao
devedor. A norma inscrita no referido § 2.º do artigo 833 do CPC de
2015, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações
alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de
percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo
de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza
alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal
Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da
OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015,
mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação
revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a
impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC de
2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito
trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto
em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento)
dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3.º do artigo 529 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
mesmo diploma legal. 3. No caso, na decisão censurada foi
determinada a penhora em 20% dos salários percebidos pela
Impetrante, não há direito líquido e certo à desconstituição da
constrição judicial. Recurso ordinário conhecido e não provido.”
(TST-RO-605-24.2016.5.05.0000, Relator: Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
DEJT 15/2/2019.)
Nesse contexto, considerando-se o valor da remuneração do
executado, determina-se a penhora de 10% do seu salário
destinado ao pagamento do crédito do exequente, que também
possui natureza alimentar.
Destarte, considerando-se que o débito não foi quitado, determina-
se a penhora de 10% da remuneração de Lilian da Silva Gomes.
Atualize-se o débito e Expeça-se carta precatória
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-33.2022.5.13.0016
AUTOR JAKSON KIEVES ALVES CALADO
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU L&L ENGENHARIA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO CAMILLE RANGEL BUENO(OAB:
428349/SP)
RÉU LEANDRO MOREIRA DOS SANTOS
RÉU LILIAN DA SILVA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- L&L ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ecc489
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a executada é servidora do Governo do Estado de
São Paulo.
O crédito devido na presente ação também possui natureza
alimentícia, incidindo, portanto, a exceção prevista no art. 833, § 2º,
do CPC.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS
PERCEBIDOS PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA
NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2.º, DO CPC
DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. A Corte
Regional denegou a ordem postulada no mandado de segurança,
impetrado contra ato judicial, exarado sob a égide do CPC de 2015,
em que determinada a penhora mensal de 20% dos salários
percebidos pela Impetrante. 2. Com o advento do CPC de 2015, o
debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e
proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos
termos do § 2.º do artigo 833 do CPC de 2015, tal
impenhorabilidade não se aplica ‘à hipótese de penhora para
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta)
salários-mínimos mensais’. Em conformidade com a inovação
legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores
remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta)
salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação
alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a
penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50%
(cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da
regra inserta no § 3.º do artigo 529 do CPC/2015, compatibilizando-
se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse
do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao
devedor. A norma inscrita no referido § 2.º do artigo 833 do CPC de
2015, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações
alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de
percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo
de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza
alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal
Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da
OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015,
mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação
revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a
impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC de
2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito
trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto
em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento)
dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3.º do artigo 529 do
mesmo diploma legal. 3. No caso, na decisão censurada foi
determinada a penhora em 20% dos salários percebidos pela
Impetrante, não há direito líquido e certo à desconstituição da
constrição judicial. Recurso ordinário conhecido e não provido.”
(TST-RO-605-24.2016.5.05.0000, Relator: Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
DEJT 15/2/2019.)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Nesse contexto, considerando-se o valor da remuneração do
executado, determina-se a penhora de 10% do seu salário
destinado ao pagamento do crédito do exequente, que também
possui natureza alimentar.
Destarte, considerando-se que o débito não foi quitado, determina-
se a penhora de 10% da remuneração de Lilian da Silva Gomes.
Atualize-se o débito e Expeça-se carta precatória
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-14.2023.5.13.0016
AUTOR LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da7e5c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defiro os requerimentos constantes nas petições de IDs
a667525 e 5e2eab8.
Providencie a Secretaria o cadastramento nos autos de todos
os advogados indicados nas referidas petições e que as
intimações e comunicações realizadas nos autos sejam
endereçadas para todos os causídicos das empresas
reivindicantes.
Após, intimem-se as partes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-14.2023.5.13.0016
AUTOR LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HERCULANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da7e5c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defiro os requerimentos constantes nas petições de IDs
a667525 e 5e2eab8.
Providencie a Secretaria o cadastramento nos autos de todos
os advogados indicados nas referidas petições e que as
intimações e comunicações realizadas nos autos sejam
endereçadas para todos os causídicos das empresas
reivindicantes.
Após, intimem-se as partes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-91.2022.5.13.0016
AUTOR GILBERLANDIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
RÉU PHARMAGAS COMERCIO ,
SERVICOS, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO ANDERSON GUSTAVO LINS DE
OLIVEIRA CRUZ(OAB: 9306/RN)
ADVOGADO FERNANDA DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 11253/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHARMAGAS COMERCIO , SERVICOS, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ab7c7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão acostada no ID d50801d (fls.
190) na qual relata o desinteresse da parte autora em
comparecer ao Juízo para fins de anotação do término do
contrato de trabalho em sua CTPS e, tendo a reclamada
comparecido neste Juízo para cumprimento dessa obrigação,
remetam-se os presentes autos para o arquivo definitivo, sem
prejuízo de anotação futura pela Secretaria da Vara do término
do contrato de trabalho, conforme determinado na sentença de
ID 7895075 (fls. 117/124), ficando a reclamada desobrigada de
cumprir a referida obrigação de fazer.
Com a publicação, ficam as partes devidamente notificadas do
presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-91.2022.5.13.0016
AUTOR GILBERLANDIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
RÉU PHARMAGAS COMERCIO ,
SERVICOS, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO ANDERSON GUSTAVO LINS DE
OLIVEIRA CRUZ(OAB: 9306/RN)
ADVOGADO FERNANDA DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 11253/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANDIO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ab7c7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão acostada no ID d50801d (fls.
190) na qual relata o desinteresse da parte autora em
comparecer ao Juízo para fins de anotação do término do
contrato de trabalho em sua CTPS e, tendo a reclamada
comparecido neste Juízo para cumprimento dessa obrigação,
remetam-se os presentes autos para o arquivo definitivo, sem
prejuízo de anotação futura pela Secretaria da Vara do término
do contrato de trabalho, conforme determinado na sentença de
ID 7895075 (fls. 117/124), ficando a reclamada desobrigada de
cumprir a referida obrigação de fazer.
Com a publicação, ficam as partes devidamente notificadas do
presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-33.2022.5.13.0016
AUTOR NAILSON RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25407/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23f996
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o E. TRT proferiu o seguinte acórdão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinário de Julgamento realizada em
21/03/2023,com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho,MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por violação dos Artigos 141 e 492 do CPC e
Artigo840 da CLT, por decisão "ultra petita". MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário".
Assim, expeça-se alvará para levantamento do depósito recursal em
favor da parte autora.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
A retenção dos honorários periciais fica condicionada a
apresentação do contrato de prestação de serviços, devidamente
assinado.
Intime-se a parte exequente para indicar a conta bancária para a
qual o valor deverá ser transferido, no prazo de cinco dias.
Registre-se o pagamento e atualize-se o débito.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao final de 02 anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-42.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA SEDY SANTIAGO
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SEDY SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de28aee
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
MARIA SEDY SANTIAGO, devidamente qualificada na inicial,
apresentou reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE
CATOLÉ DO ROCHA-PB, alegando, em síntese, que é servidora
pública do município reclamado e que ingressou antes da
constituição de 1988. Aduziu que não recebeu corretamente as
férias com respectivos terços constitucionais a que fazia jus.
Requereu o pagamento dos títulos elencados na inicial.
Anexou procuração e documentos, dentre os quais cópia da CTPS,
na qual consta a anotação da alteração do regime jurídico de
trabalho da reclamante de Celetista para Estatutário nos termos da
Lei Municipal n. 968 de 18/01/2005.
O juízo da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha proferiu decisão para
declarar sua incompetência absoluta para processar e julgar a
presente demandada, determinando a remessa à esta Vara
Especializada.
A reclamante ingressou com Agravo de Instrumento contra a
decisão proferida, o qual foi desprovido, sendo mantida a decisão
interlocutória, conforme cópia da decisão monocrática preferida pelo
relator da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, ao ID. bb27d4d – Págs. 163-167.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DA QUESTÃO PROCESSUAL
II.1.1 DA INCOMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
Verifica-se a incompetência desta Justiça Especializada para dirimir
a presente contenda, já que a relação trabalhista sub judice seria
estatutária.
No entendimento deste Juízo, é evidente essa incompetência para
dirimir o conflito, tendo em vista decisão paradigma proferida pelo
Supremo Tribunal Federal em 05/04/2006, nos autos da ADIn nº
3.395-MC, que referendou liminar deferida pelo então Ministro
Nelson Jobim, suspendendo toda e qualquer interpretação dada ao
art. 114, I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda
Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do
Trabalho o julgamento de litígios que envolvam relações de
natureza estatutária "ou de caráter jurídico-administrativo" (STF,
Adin nº 3395-6, Rel. Min. Cezar Peluzo, DJ de 04.02.2005).
Em um dos julgamentos (Reclamação 5.381/AM), o Ministro Cezar
Peluso foi enfático, ao afirmar que "...não há possibilidade, na
relação jurídica entre servidor e o Poder Público, seja ele
permanente ou temporário, de ser regido senão pela legislação
administrativa. Chama-se isso relação estatutária, jurídico-
administrativa, ou outro nome qualquer, o certo é que não há
relação contratual sujeita à CLT".
Esse posicionamento, inclusive, foi solidificado, nos autos do RE-
573202, reafirmando a Suprema Corte que a relação de emprego
entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter
jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir
conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum,
e não da Justiça do Trabalho.
Em remate, decisão proferida nos autos da Reclamação nº 7.157,
relatada pelo Ministro Dias Toffoli, nos seguintes termos, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. ADI nº 3.395/DF-MC.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUSCEPTÍVEIS DE MODIFICAR A
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É competente a Justiça comum para processar e julgar
ações para dirimir conflitos entre o Poder Público e seus
agentes, independentemente da existência de vício na origem
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
desse vínculo, dada a prevalência de sua natureza jurídico-
administrativa.(...)
Na hipótese vertente, seguindo a linha de pensamento da Corte
Suprema, antes de se admitir a permanência de uma relação de
emprego entre as partes, teria este Juízo de apreciar a validade, ou
não, da transmudação automática de regimes, sob a ótica do Direito
Administrativo, o que não é da competência desta Justiça
especializada, segundo o Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, ainda que ultrapassada essa tese, o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região pacificou a matéria por meio da
Súmula 44, e entende válida a transmudação automática prevista
em lei, mesmo nos casos de não submissão do servidor a concurso
público, seguindo jurisprudência do colendo Tribunal Superior do
Trabalho, na Súmula 382, e vem assim decidindo:
VÍNCULO SOB A ÉGIDE CELETISTA ANTERIOR À CF/88.
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO
ÚNICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO AO
PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO REGIME. Em
consonância com decisão do Tribunal Pleno deste Regional no
Incidente de Assunção de Competência 0000127-
23.2018.5.13.0000, não há como analisar e julgar as pretensões
da parte autora, nesta Justiça Especializada, em relação ao
período estatutário, decorrente desde a edição da Lei Orgânica
do Município, em junho de 1997. Recurso não provido.(TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000106-
50.2019.5.13.0020, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Solange Machado Cavalcanti, Julgamento: 10/07/2019, Publicação:
DJe 17/07/2019 ).
SERVIDOR PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES.
POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE VERBAS DO PERÍODO
ESTATUTÁRIO. A adoção do regime estatutário pelo ente
federativo implica a extinção dos contratos de trabalho, nos
termos do verbete n. 382 do Tribunal Superior do Trabalho - TST,
independentemente de prévio concurso público (Inteligência da
Súmula n. 44 do Regional). E, resumindo-se o pedido exordial aos
depósitos de FGTS a partir de 12.11.1990, quando vigente o regime
estatutário instituído na seara municipal, falece competência a esta
Justiça Especializada para exame da questão. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário nº 0001662-52.2017.5.13.0022,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 26/02/2019, Publicação: DJe 05/03/2019).
Considerando-se que a reclamante requer a condenação do
Município ao pagamento de títulos fundados em uma relação de
trabalho de natureza administrativa, entende-se que este Juízo é
incompetente para apreciação da presente ação.
Nesse matiz, considerando-se a natureza administrativa do
vínculo, para que não se cause expectativa inútil à parte, tampouco
retardo processual, é de se declarar a incompetência absoluta desta
Justiça do Trabalho para dirimir a presente contenda, suscitando-se
conflito negativo de competência.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para
dirimir a presente contenda, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por MARIA SEDY SANTIAGO em face do MUNICÍPIO DE
CATOLÉ DO ROCHA-PB, nos termos da fundamentação supra,
que é parte integrante deste dispositivo, suscitando conflito negativo
de competência.
Notifiquem-se as partes.
Ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016
AUTOR IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RÉU PLANO CARVALHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJANILDO FELIX TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9453ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação do embargado.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dca13d
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberados os valores referentes à primeira parcela, apure-se o saldo
remanescente e aguarde-se o depósito da segunda parcela.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dca13d
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberados os valores referentes à primeira parcela, apure-se o saldo
remanescente e aguarde-se o depósito da segunda parcela.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-86.2022.5.13.0010
AUTOR RITA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RÉU SUELIA NIVIA CAVALCANTI COSTA
ADVOGADO RAMOM MOREIRA DE LIMA(OAB:
26633/PB)
RÉU SEVERINO CAVALCANTI COSTA
FILHO
RÉU EUGENIA SANTINA DA COSTA
ADVOGADO RAMOM MOREIRA DE LIMA(OAB:
26633/PB)
RÉU SENIO NIERGIO CAVALCANTI
COSTA
ADVOGADO RAMOM MOREIRA DE LIMA(OAB:
26633/PB)
RÉU SEUNIA VERUSKA CAVALCANTI
COSTA SOUZA
ADVOGADO RAMOM MOREIRA DE LIMA(OAB:
26633/PB)
RÉU SEVERINO CAVALCANTI COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIA SANTINA DA COSTA
- SENIO NIERGIO CAVALCANTI COSTA
- SEUNIA VERUSKA CAVALCANTI COSTA SOUZA
- SUELIA NIVIA CAVALCANTI COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2825363
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte reclamada, devidamente notificada para
efetuar o pagamento da dívida exequenda (custas processuais e
contribuição previdenciária), manteve-se silente.
Isso posto, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-86.2022.5.13.0010
AUTOR RITA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RÉU SUELIA NIVIA CAVALCANTI COSTA
ADVOGADO RAMOM MOREIRA DE LIMA(OAB:
26633/PB)
RÉU SEVERINO CAVALCANTI COSTA
FILHO
RÉU EUGENIA SANTINA DA COSTA
ADVOGADO RAMOM MOREIRA DE LIMA(OAB:
26633/PB)
RÉU SENIO NIERGIO CAVALCANTI
COSTA
ADVOGADO RAMOM MOREIRA DE LIMA(OAB:
26633/PB)
RÉU SEUNIA VERUSKA CAVALCANTI
COSTA SOUZA
ADVOGADO RAMOM MOREIRA DE LIMA(OAB:
26633/PB)
RÉU SEVERINO CAVALCANTI COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2825363
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte reclamada, devidamente notificada para
efetuar o pagamento da dívida exequenda (custas processuais e
contribuição previdenciária), manteve-se silente.
Isso posto, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000407-85.2023.5.13.0010
REQUERENTE SEVERINA NUNES INACIO
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
INTERESSADO MAXIM HOTEL LTDA.
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA NUNES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741007c
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a certidão de Id 5a39267, notifique-se a segunda
reclamada no endereço de seu sócio administrador (Id a2131fc),
para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-22.2022.5.13.0010
AUTOR VERONICA FIDELES DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU CLAÚDIA PINTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAÚDIA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12645e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte ré, embora devidamente notificada para
efetuar o pagamento da dívida (custas processuais e contribuição
previdenciária), manteve-se silente.
Por conta disso, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-22.2022.5.13.0010
AUTOR VERONICA FIDELES DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU CLAÚDIA PINTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA FIDELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12645e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte ré, embora devidamente notificada para
efetuar o pagamento da dívida (custas processuais e contribuição
previdenciária), manteve-se silente.
Por conta disso, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130336-31.2015.5.13.0018
AUTOR LEANDRO RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
RÉU QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO TAVARES
GRISI(OAB: 15128/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1fd4e
proferido nos autos.
Intimado para pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD o
executado permaneceu silente.
Desta forma, expeça-se alvará para transferência do valor
bloqueado utilizando-se os dados bancários informados na petição
de id e0fd03.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130336-31.2015.5.13.0018
AUTOR LEANDRO RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
RÉU QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO TAVARES
GRISI(OAB: 15128/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1fd4e
proferido nos autos.
Intimado para pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD o
executado permaneceu silente.
Desta forma, expeça-se alvará para transferência do valor
bloqueado utilizando-se os dados bancários informados na petição
de id e0fd03.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-23.2018.5.13.0010
AUTOR GISELI SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU FRANCISCO SANTANA DA SILVA -
ME
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RÉU FRANCISCO SANTANA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELI SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee3ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-23.2018.5.13.0010
AUTOR GISELI SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU FRANCISCO SANTANA DA SILVA -
ME
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RÉU FRANCISCO SANTANA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SANTANA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee3ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130177-15.2015.5.13.0010
AUTOR LUIZ EDUARDO MENDES TAVARES
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
RÉU CONSTRUTORA SUPORT LTDA -
EPP
RÉU ANTONIO CLAUDINO FERREIRA
FILHO
RÉU JOSIEL LOURENCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO MENDES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad09fa5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0003700-59.2011.5.13.0018
AUTOR JOSE PAULO BISPO DE MELO
ADVOGADO KELLEN DAIANNE DIAS
VICENTE(OAB: 15918/PB)
ADVOGADO JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
RÉU DARIO BRITO DA CUNHA
RÉU GEMA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU GERFESON RODRIGUES DA SILVA
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO BISPO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d9e5d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-12.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELO SILVIO DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO SILVIO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5539900
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 4b623e8), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1190c2
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id b534304 em que
a parte executada informa o depósito referente ao parcelamento.
Expeça-se alvará para recolhimento do valor devido a título de
FGTS na conta vinculada do exequente, conforme demonstrativo de
id 1260221.
O que sobejar, deverá ser transferido para pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais.
Após, apure-se o saldo remanescente quanto ao título de
honorários e aguarde-se a comprovação da próxima parcela.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1190c2
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id b534304 em que
a parte executada informa o depósito referente ao parcelamento.
Expeça-se alvará para recolhimento do valor devido a título de
FGTS na conta vinculada do exequente, conforme demonstrativo de
id 1260221.
O que sobejar, deverá ser transferido para pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais.
Após, apure-se o saldo remanescente quanto ao título de
honorários e aguarde-se a comprovação da próxima parcela.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000862-89.2019.5.13.0010
EXEQUENTE ANTONIO DE PAULA SERGIO
BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PAULA SERGIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c92768
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte executada apresentou petição (id
fd84d4d) comprovando o depósito de valor para pagamento da
dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias apresentar
seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial.
Apresentados os dados acima, expeça-se alvará para os credores
constantes na planilha id 64aa20d.
Após, calcule-se o remanescente e intime-se o reclamado para
pagamento.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-36.1999.5.13.0010
AUTOR PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6402182
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a 13ª edição da Semana Nacional da Execução
Trabalhista, que ocorrerá de 18 a 22 de setembro de 2023, inclua-
se os presentes autos em pauta de tentativa de conciliação.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-36.1999.5.13.0010
AUTOR PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
- PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
- VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6402182
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a 13ª edição da Semana Nacional da Execução
Trabalhista, que ocorrerá de 18 a 22 de setembro de 2023, inclua-
se os presentes autos em pauta de tentativa de conciliação.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-78.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU ELOIZA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOIZA OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58ee0b
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada ELOIZA OLIVEIRA MENDES apresentou exceção de
incompetência, conforme Id 7b40b6c dos autos.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-92.2023.5.13.0010
AUTOR SUELY FRANCISCO TOMAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY FRANCISCO TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f216524
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Mantida a sentença (Id 00c762f) deste Juízo que julgou
improcedente a presente demanda, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-78.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU ELOIZA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58ee0b
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada ELOIZA OLIVEIRA MENDES apresentou exceção de
incompetência, conforme Id 7b40b6c dos autos.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-92.2023.5.13.0010
AUTOR SUELY FRANCISCO TOMAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f216524
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Mantida a sentença (Id 00c762f) deste Juízo que julgou
improcedente a presente demanda, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010
AUTOR S.P.
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU S.V.C.C.S.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.N.C.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.N.C.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.C.C.F.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU E.S.D.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c947f41.
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010
AUTOR S.P.
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU S.V.C.C.S.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.N.C.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.N.C.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.C.C.F.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU E.S.D.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.S.D.C.
- S.C.C.F.
- S.N.C.C.
- S.V.C.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c947f41.
Processo Nº ATSum-0000296-72.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA SEBASTIANA MENEZES
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PEDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU PEDRO LOPES DA SILVA
07494205454
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LOPES DA SILVA
- PEDRO LOPES DA SILVA 07494205454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7d051
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no Id 7209c35 do caderno processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-72.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA SEBASTIANA MENEZES
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PEDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU PEDRO LOPES DA SILVA
07494205454
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SEBASTIANA MENEZES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7d051
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no Id 7209c35 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-82.2018.5.13.0010
AUTOR MARILIA FELIX CABRAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU AZEVEDO COMERCIO DE
CHOCOLATE LTDA - ME
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68121f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da sócia executada ANA CARLA RODRIGUES
DE AZEVEDO em que suscita a nulidade da execução movida
contra si, ao argumento de que não foi regularmente intimada
acerca do incidente de desconsideração da personalidade da
jurídica da empresa instaurado pelo Juízo (ID. 95dd77b).
Ademais, pugna pela liberação do valor de R$ 10.441,41,
bloqueado pelo Juízo via convênio SISBAJUD ao argumento de
que, em se tratando de crédito de salário, seria impenhorável.
Ressalta-se, primeiramente, que a citação no processo de trabalho
apresenta peculiaridades que a diferem daquela realizada no
processo comum. A citação inicial no Processo do trabalho, também
nomeada de notificação, está prevista no artigo 841 e parágrafos da
CLT e, como regra, é feita em registro postal.
Essa forma de citação/notificação prima pela devida aplicação de
alguns princípios norteadores do Direito e processo do Trabalho,
tais como os princípios da celeridade e economia processual,
princípio da simplicidade. Neste passo, considera-se que a citação
acontece validamente mediante notificação postal, expedida para o
endereço do reclamado, fornecido pelo reclamante na petição
inicial.
Assim, basta que a notificação tenha sido entregue no endereço da
pessoa jurídica ou física, para que se tenha como absolutamente
válido o ato citatório não havendo exigência de que a citação seja
efetuada pessoalmente ao reclamado, possibilitando ser recebida
por qualquer pessoa que se apresente como responsável, podendo
ser um empregado, um zelador, etc, ou seja, para conferir validade
à citação basta que seja entregue no endereço correto da
demandada sendo que eventual defeito na citação, consoante se
infere da leitura dos termos da súmula nº 16 do TST, deve ser
plenamente provado pelo destinatário.
No caso em análise, conforme se depreende da documentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
apresentada pela sócia, restou claramente demonstrado que, pelo
menos, desde dezembro de 2021, reside em endereço diverso
daquele para o qual foi encaminhada a notificação constante noID.
59d30f1, essa expedida em março de 2022. Assim, tem-se que
devidamente comprovado que a notificação constante noID.
59d30f1 foi entregue em endereço diverso daquele em que a sócia
reside, razão pela qual impõe-se o reconhecimento de sua nulidade.
Feitas tais considerações, reconhece o Juízo a nulidade da
notificação constante no ID. 59d30f1 tornando sem efeito todos os
atos processuais dela decorrentes. Fica, a partir da publicação da
presente decisão, a sócia, ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO, intimada para manifestação acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica instaurado conforme ID.
95dd77b.
Outrossim, quanto ao valor bloqueado a partir da conta salário da
sócia,tem-se que a lei expressamente excepcionou da
impenhorabilidade absoluta as prestações alimentícias, apontando
que o crédito do trabalhador, que ostenta essa natureza, detém
condição preferencial em relação aos demais sendo, assim,
possível a penhora proporcional de salários, para quitação de verba
igualmente salarial do ex-empregado.Nesse sentido:
Art. 833 - São impenhoráveis:
(...)
V - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º;
(...)
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de
40 (quarenta) salários-mínimos;
§2º. O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Assim, a fim de obter a justa solução da lide, a parte executada, na
condição de devedora de crédito trabalhista de natureza alimentar,
deve cumprir a obrigação constituída no título judicial, mediante
disponibilização mensal de parte de seus salários, para quitação de
verba igualmente salarial do trabalhador pelo que, no entender
deste Juízo, para quitação de verba salarial do ex-empregado,
perfeitamente possível o bloqueio proporcional de verba salarial do
executado.
Pelo exposto, cautelarmente, mantenho bloqueado o valor de R$
3.132,42, equivalente a 30% do salário da reclamada, determinando
a imediata liberação do valor excedente, o que deverá ser
providenciado pela Secretaria da Vara.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-82.2018.5.13.0010
AUTOR MARILIA FELIX CABRAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU AZEVEDO COMERCIO DE
CHOCOLATE LTDA - ME
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA FELIX CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68121f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da sócia executada ANA CARLA RODRIGUES
DE AZEVEDO em que suscita a nulidade da execução movida
contra si, ao argumento de que não foi regularmente intimada
acerca do incidente de desconsideração da personalidade da
jurídica da empresa instaurado pelo Juízo (ID. 95dd77b).
Ademais, pugna pela liberação do valor de R$ 10.441,41,
bloqueado pelo Juízo via convênio SISBAJUD ao argumento de
que, em se tratando de crédito de salário, seria impenhorável.
Ressalta-se, primeiramente, que a citação no processo de trabalho
apresenta peculiaridades que a diferem daquela realizada no
processo comum. A citação inicial no Processo do trabalho, também
nomeada de notificação, está prevista no artigo 841 e parágrafos da
CLT e, como regra, é feita em registro postal.
Essa forma de citação/notificação prima pela devida aplicação de
alguns princípios norteadores do Direito e processo do Trabalho,
tais como os princípios da celeridade e economia processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
princípio da simplicidade. Neste passo, considera-se que a citação
acontece validamente mediante notificação postal, expedida para o
endereço do reclamado, fornecido pelo reclamante na petição
inicial.
Assim, basta que a notificação tenha sido entregue no endereço da
pessoa jurídica ou física, para que se tenha como absolutamente
válido o ato citatório não havendo exigência de que a citação seja
efetuada pessoalmente ao reclamado, possibilitando ser recebida
por qualquer pessoa que se apresente como responsável, podendo
ser um empregado, um zelador, etc, ou seja, para conferir validade
à citação basta que seja entregue no endereço correto da
demandada sendo que eventual defeito na citação, consoante se
infere da leitura dos termos da súmula nº 16 do TST, deve ser
plenamente provado pelo destinatário.
No caso em análise, conforme se depreende da documentação
apresentada pela sócia, restou claramente demonstrado que, pelo
menos, desde dezembro de 2021, reside em endereço diverso
daquele para o qual foi encaminhada a notificação constante noID.
59d30f1, essa expedida em março de 2022. Assim, tem-se que
devidamente comprovado que a notificação constante noID.
59d30f1 foi entregue em endereço diverso daquele em que a sócia
reside, razão pela qual impõe-se o reconhecimento de sua nulidade.
Feitas tais considerações, reconhece o Juízo a nulidade da
notificação constante no ID. 59d30f1 tornando sem efeito todos os
atos processuais dela decorrentes. Fica, a partir da publicação da
presente decisão, a sócia, ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO, intimada para manifestação acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica instaurado conforme ID.
95dd77b.
Outrossim, quanto ao valor bloqueado a partir da conta salário da
sócia,tem-se que a lei expressamente excepcionou da
impenhorabilidade absoluta as prestações alimentícias, apontando
que o crédito do trabalhador, que ostenta essa natureza, detém
condição preferencial em relação aos demais sendo, assim,
possível a penhora proporcional de salários, para quitação de verba
igualmente salarial do ex-empregado.Nesse sentido:
Art. 833 - São impenhoráveis:
(...)
V - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º;
(...)
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de
40 (quarenta) salários-mínimos;
§2º. O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Assim, a fim de obter a justa solução da lide, a parte executada, na
condição de devedora de crédito trabalhista de natureza alimentar,
deve cumprir a obrigação constituída no título judicial, mediante
disponibilização mensal de parte de seus salários, para quitação de
verba igualmente salarial do trabalhador pelo que, no entender
deste Juízo, para quitação de verba salarial do ex-empregado,
perfeitamente possível o bloqueio proporcional de verba salarial do
executado.
Pelo exposto, cautelarmente, mantenho bloqueado o valor de R$
3.132,42, equivalente a 30% do salário da reclamada, determinando
a imediata liberação do valor excedente, o que deverá ser
providenciado pela Secretaria da Vara.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-91.2023.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA ROSAS DA SILVA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU CAMILA BANDEIRA DE MELO
AQUINO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA BANDEIRA DE MELO AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de cinco
dias, sob pena de execução em caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0016900-89.2013.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR GILSON SALVADOR DE FRANCA
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SALVADOR DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte intimada de que os documentos estão
com visibilidade permitida para manifestação, caso entenda
necessário.
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000485-79.2023.5.13.0010
AUTOR NIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU CERAMICA COSTA EIRELI - ME
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
RÉU CERAMICA CEMARISA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/10/2023 10:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86853907354, ID da reunião: 868 5390 7354.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 654b54e.
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 654b54e.
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130325-60.2014.5.13.0010
AUTOR FRANCISCA GOMES DA COSTA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,
manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,
através do SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000321-85.2021.5.13.0010
AUTOR GILVAN DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE FABRICIO DE MEDEIROS
07423061433
RÉU JOSE FABRICIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte a parte exequente intimada para
que indique,no prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de
bens da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000032-21.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução, que
se realizará no dia 20/09/2023, às 14:00 horas, com acesso virtual
à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84647422411 , ID da reunião: 846 4742 2411
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000032-21.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS REIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução, que
se realizará no dia 20/09/2023, às 14:00 horas, com acesso virtual
à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84647422411 , ID da reunião: 846 4742 2411
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010
AUTOR EDNA KEIHLA BERNARDINO
CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA KEIHLA BERNARDINO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 20/09/2023, às
14:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87252062369 , ID da reunião: 872
5206 2369
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010
AUTOR EDNA KEIHLA BERNARDINO
CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 20/09/2023, às
14:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87252062369 , ID da reunião: 872
5206 2369
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-91.2022.5.13.0010
AUTOR ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU ASSESSORIA DE PERFORMANCE
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 20/09/2023, às
14:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85855548536 , ID da reunião: 858 5554
8536
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-91.2022.5.13.0010
AUTOR ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU ASSESSORIA DE PERFORMANCE
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLE RAMALHO DE MOURA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 20/09/2023, às
14:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85855548536 , ID da reunião: 858 5554
8536
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-91.2022.5.13.0010
AUTOR ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU ASSESSORIA DE PERFORMANCE
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLE RAMALHO DE MOURA RESENDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 20/09/2023, às
14:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85855548536 , ID da reunião: 858 5554
8536
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-91.2022.5.13.0010
AUTOR ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU ASSESSORIA DE PERFORMANCE
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSESSORIA DE PERFORMANCE PROFISSIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 20/09/2023, às
14:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85855548536 , ID da reunião: 858 5554
8536
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO RUFINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 20/09/2023, às
14:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83029918296 , ID da reunião: 830 2991
8296
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 20/09/2023, às
14:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83029918296 , ID da reunião: 830 2991
8296
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 20/09/2023, às
14:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83029918296 , ID da reunião: 830 2991
8296
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SEVERINO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Nacional de Execução, que se realizará no dia 20/09/2023, às
14:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84969947059 , ID da reunião: 849 6994
7059
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SEVERINO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 20/09/2023, às
14:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84969947059 , ID da reunião: 849 6994
7059
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0039200-36.1999.5.13.0010
AUTOR PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 20/09/2023, às
14:50 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87226767687 , ID da reunião: 872 2676
7687
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0039200-36.1999.5.13.0010
AUTOR PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 20/09/2023, às
14:50 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
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7687
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a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0039200-36.1999.5.13.0010
AUTOR PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 20/09/2023, às
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&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0039200-36.1999.5.13.0010
AUTOR PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 20/09/2023, às
14:50 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
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7687
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Trabalho de Guarabira do link:
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a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-88.2023.5.13.0010
AUTOR AILTON CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré para que, querendo e no prazo
de cinco dias, manifeste-se sobre a petição de ID.9a784ae.
GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000009-14.2023.5.13.0019
AUTOR ERINEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
RÉU JOSE GEOVANY DE ARAUJO
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEOVANY DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff0f644
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID e1e118f), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento das contribuições previdenciárias, no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação
ITAPORANGA/PB, 04 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000060-93.2021.5.13.0019
REQUERENTES JESSE BEZERRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
REQUERENTES PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR
SOUZA BEZERRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88021a1
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID 307dcb9), para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento das contribuições previdenciárias.
ITAPORANGA/PB, 04 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-89.2023.5.13.0019
AUTOR MANOEL DE SALMO OLEGARIO
DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd57e1f
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID bcb3d63), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação
ITAPORANGA/PB, 04 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000176-31.2023.5.13.0019
REQUERENTES CASSIO MURILO LIBERALINO
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES DAMIANA PIRES DE ANDRADE
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA PIRES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92dc921
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de “emenda à inicial” pela parte requerida, nesta data,
solicitando a homologação do acordo e afirmando que irá liberar as
guias à obreira, para processamento do seguro desemprego (ID.
e573646).
Nada a deferir, tendo em vista que o acordo já fora homologado em
29.08.2023, conforme sentença sob ID. 2c11f9d., restando
prejudicado o referido requerimento.
Eventual ajuste extra autos entre as partes surtira os regulares
efeitos entre as partes, sem que, contudo, haja a necessária
homologação, pelo Juizo.
Intimem-se as partes e aguarde-se o cumprimento integral da
conciliação.
/E
ITAPORANGA/PB, 04 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000176-31.2023.5.13.0019
REQUERENTES CASSIO MURILO LIBERALINO
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES DAMIANA PIRES DE ANDRADE
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO MURILO LIBERALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92dc921
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Trata-se de “emenda à inicial” pela parte requerida, nesta data,
solicitando a homologação do acordo e afirmando que irá liberar as
guias à obreira, para processamento do seguro desemprego (ID.
e573646).
Nada a deferir, tendo em vista que o acordo já fora homologado em
29.08.2023, conforme sentença sob ID. 2c11f9d., restando
prejudicado o referido requerimento.
Eventual ajuste extra autos entre as partes surtira os regulares
efeitos entre as partes, sem que, contudo, haja a necessária
homologação, pelo Juizo.
Intimem-se as partes e aguarde-se o cumprimento integral da
conciliação.
/E
ITAPORANGA/PB, 04 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-66.2023.5.13.0019
AUTOR WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RÉU C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C BANDEIRANTES LTDA
- CASAS BANDEIRANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b79b492
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim sendo, uma vez que a planilha de ID191ea1c integra a
sentença e o cálculo já observou o comando da Súmula 439 do
TST, REJEITO integralmente os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CASAS BANDEIRANTES LTDA. e C.
BANDEIRANTES LTDA opõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
conforme fundamentação acima.
Intimem-se as partes na forma lei.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-66.2023.5.13.0019
AUTOR WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RÉU C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b79b492
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim sendo, uma vez que a planilha de ID191ea1c integra a
sentença e o cálculo já observou o comando da Súmula 439 do
TST, REJEITO integralmente os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CASAS BANDEIRANTES LTDA. e C.
BANDEIRANTES LTDA opõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
conforme fundamentação acima.
Intimem-se as partes na forma lei.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-86.2023.5.13.0019
AUTOR NAYSE SAMARA NEVES
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c025fd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB Julgar
IMPROCEDENTE a postulação de NAYSE SAMARA NEVES em
face de DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS
LTDA, nos termos da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.194,26,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.7).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.8 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-86.2023.5.13.0019
AUTOR NAYSE SAMARA NEVES
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYSE SAMARA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c025fd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB Julgar
IMPROCEDENTE a postulação de NAYSE SAMARA NEVES em
face de DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS
LTDA, nos termos da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.194,26,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.7).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.8 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000634-09.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
ADVOGADO TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
RÉU ACTIVECRED PROMOTORA DE
VENDAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ACTIVECRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na Vara do Trabalho de
Patos - Paraíba, na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
publicação ACTIVECRED PROMOTORA DE VENDAS, , CNPJ:
66.868.902/0001-52, em local incerto e não sabido, de que, nos
autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor
JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA foi exarado o seguinte despacho
no Id.: f22d9a4: “Intime-se a parte demandada, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação”. 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de Patos-PB, na data abaixo registrada. Eu, SAMPAIO
GERALDO LOPES RIBEIRO, digitei e assino o presente edital.
PATOS/PB, 03 de setembro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000221-59.2023.5.13.0011
EXEQUENTE IRACEMA GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
fica notificada a reclamada INSTITUTO GERIR, com endereço
incerto e não sabido, para que tome ciência do DESPACHO
exarado nos presentes autos, cujo integral teor é: Considerando-se
a natureza das questões trazidas nesta relação processual,
decorrentes de sentença transitada em julgado, proferida nos autos
da Ação Civil Coletiva nº 0000358-80.2019.5.13.0011, intime-se a
parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
apresentar resposta à pretensão exordial, ficando ressaltada a
impertinência de eventuais razões que visem a rediscutir situações
já sedimentadas na referida Ação Civil Coletiva, ante a preclusão
máxima.
O processo está integralmente disponível para consulta na página
eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
www.trt13.jus.br.
Este edital será publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011
AUTOR GUSTAVO SILVA BATISTA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU EPSON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- M. DE L. DE LIMA R. ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
notifica a reclamada M. DE L. DE LIMA R. ALVES, CNPJ:
27.167.919/0001-20, com endereço incerto e não sabido, para que
tome ciência da SENTENÇA proferida em 10 ago. 2023, nos autos
do processo acima identificado, em curso perante esta Vara. Todo o
processo está disponível para consulta na página eletrônica do TRT
da 13ª Região, na internet, no endereço www.trt13.jus.br. O
presente edital será publicado no Diário da Justiça do TRT da 13ª
Região e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000554-11.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ADRIANA ALVES PEREIRA(OAB:
154847/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f707a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Levando em consideração o principio de acesso à Justiça, à
exemplo e pelos mesmos argumentos outrora exarados no
processo 552-41/2023, em face dos mesmos reclamados, defiro a
realização de audiência semipresencial, sendo apenas facultado ao
reclamante a participação da mesma via meio telemático, com link a
ser criado e indicado nos autos, mas ao seu advogado e
testemunhas do reclamante, bem como aos reclamados, seus
advogados e testemunhas, resta a obrigação de comparecimento
presencial, facultando-se para ambas as partes a possibilidade de
oitiva de prova testemunhal via CPI, através do sistema SISDOV.
PROVIDENCIE A SECRETARIA O LINK EM QUESTÃO PARA SE
COLOCAR NO PROCESSO COM ANTECEDÊNCIA, E NÃO
SOMENTE NO DIA DA AUDIÊNCIA.
2 - Já no que se refere ao requerimento da segunda reclamada,
interessante a postura processual da MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, que ciente da notificação para realização
de audiência telepresencial na data de 12.06.2023, conforme
indicam registros dos autos, somente apresentou contestação em
21.07.2023, onde consta em seu corpo preliminar de exceção de
incompetência territorial, simplesmente ignorando, não se sabe de
forma proposital ou por qualquer outra intenção, os termos do artigo
800 da CLT, que é claro em relação ao prazo e procedimento
relativo a propositura de exceção de incompetência territorial em
sede de processo do trabalho, a partir da vigência da Lei
13.467/2017.
3 – Nestes termos, registro que o artigo 800, da CLT, é de clareza
solar ao determinar que se a parte pretende arguir exceção de
incompetência territorial, deve fazê-lo no prazo de cinco dias a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que
sinalize a existência desta exceção, peça inclusive, por óbvio,
autônoma, diga-se de passagem. Depois disso, ainda seguindo o
rito do referido artigo, o processo será suspenso e não se realizará
a audiência inaugural outrora designada até que se decida a
exceção, no que os autos serão conclusos ao juiz, que intimará o
reclamante/excepto para manifestação no prazo comum de cinco
dias, e se entender necessária a produção de prova oral, designará
audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas
testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este
houver indicado como competente. Igualmente, ainda nos termos do
referido artigo da CLT, decidida a exceção de incompetência
territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de
audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual
perante o juízo declarado competente territorialmente.
4 – Mas o que fez a referida empresa? Simplesmente, passados
mais de cinco dias da notificação da primeira sessão da audiência,
que foi designada de forma virtual, apresentou contestação onde
consta em seu bojo preliminar de incompetência territorial, talvez, se
presume, porque tenha perdido o prazo previsto no artigo 800, da
CLT, mas de qualquer forma, se entende que a ação foi ajuizada
em local distinto do da prestação do labor, e em Juízo
incompetente, deveria o advogado da referida empresa ao
menos ter manejado de forma correta a arguição de exceção de
incompetência territorial, pois no bojo da contestação é o
manejo em sede de processo civil, em sede de processo do
trabalho segue-se o rito determinado no mencionado artigo
800, da CLT, obviamente. Registro, igualmente, que a
jurisprudência da SBDI-2, do c. TST, apresentada pela segunda
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
reclamada, além de não vinculante, encontra-se fora de
contexto, pois se refere a impossibilidade de declaração de
ofício de incompetência territorial sem nenhuma manifestação
da reclamada, nem nos termos do artigo 800, da CLT, nem
ainda que fosse no bojo da defesa nos termos do artigo 65 do
CPC, essa foi a “ratio decidendi” e não o sentido que o
advogado do autor quis expressar ou entende, omitindo-se em
relação ao não manejo correto processualmente de uma
simples arguição de incompetência territorial nos termos
previstos em lei em sede de processo do trabalho, qual seja, o
do artigo 800, da CLT.
5 -Ultrapassada essa questão, lembro que a primeira sessão da
audiência, a do dia 27.07.2023, que era telepresencial, restou
suspensa por motivos de instabilidade no sistema de
informática e de links criados, que fizeram com que fosse
impossível a sua realização por meio telemático, realidade que
aliada aos termos do artigo 3º, da Recomendação nº. 02/2022, da
GCGJT do c. TST, além de motivação originada da própria OAB
SECCIONAL DE PATOS/PB, que postulou o retorno das audiências
presenciais, motivou este magistrado a determinar a realização de
audiências presenciais, o que está ocorrendo com absoluta
tranquilidade na Vara do Trabalho de Patos/PB, à exceção de
manifestações como as do advogado da segunda reclamada.
6 – Nestes termos foi o exarado o referido despacho: “Vistos, etc. 1
- Este magistrado evidencia que foi designada audiência presencial,
devido aos inúmeros problemas com o sinal de internet da VT de
Patos, o que causou o adiamento somente em um dia de mais de
12 audiências. Tal realidade está a causar tumulto na Secretaria da
VT em dias de audiências, com prejuízo às demais funções
exercidas pelos servidores da Vara e por consequência ao
jurisdicionado. 2 - Inclusive, este magistrado recebeu visita da OAB
SECCIONAL PATOS, preocupada com os constantes adiamentos e
problemas nas audiências, que concordou com o retorno às
audiências presenciais. 3 - Igualmente, registro que nos termos do
artigo 3º, da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2022, existe recomendação da Corregedoria Geral
do c. TST para fins de retorno às audiências presenciais. 4 - Razões
pelas quais este magistrado ratifica a determinação de realização
de audiências presenciais em processos de sua competência, a
partir deste momento em doravante. PATOS/PB, 08 de agosto de
2023. - LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR - Juiz do Trabalho
Substituto.
7 – Pois bem, posto isso, o advogado do reclamante informou que o
autor, devido a necessidade de sobrevivência estava residindo e
trabalhando no Estado do Rio de Janeiro, razões pelas quais restou
deferido, apena para ele, tendo em vista princípio de acesso à
Justiça previsto no artigo 5º, XXXV, da CF, e não para o seu
advogado, a possibilidade de realização de audiência através de
meio telemático. Nestes termos foi exarado o seguinte despacho:
Vistos, etc. 1 - Na verdade, levando em consideração o direito
constitucional de ação e a hipossuficiência da parte autora, e os
termos da Recomendação 02/2022 da GCGJT do c. TST, determino
a realização de audiência semipresencial, híbrida, sendo permitida
apenas a presença do autor de forma telepresencial, para o seu
advogado, parte adversa e seus advogados permanece a obrigação
de comparecimento presencial, o que se faz para se diminuir a
chance de problemas de instabilidade no sistema de informática,
problemas com links gerados e todos os demais que assolam esta
Vara do Trabalho e dificultam e tumultuam a pauta deste magistrado
diariamente. PORTANTO, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE LINK
APENAS PARA O RECLAMANTE, PARA AS DEMAIS PARTES E
ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES PERMANECE A
OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO PRESENCIAL NA VARA
DE PATOS NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE SEM EQUÍVOCOS”.
8 – E agora este magistrado é surpreendido com o pedido do
advogado da segunda reclamada, postulando uma absurda
paridade de tratamento em relação a parte autora, como se a
empresa fosse também hipossuficiente, não tivesse capacidade ou
meios econômicos de comparecer à audiência presencial outrora
designada, no que apresentou custos que quando muito fazem
parte do seu risco econômico, sem falar que de forma inexplicável
não se valeu dos termos do artigo 800, da CLT, e arguiu em peça
autônoma e anterior preliminar de incompetência territorial, o que
ocasionaria a suspensão da audiência presencial e análise da
questão da competência. Poderia, também, se quisesse baixar os
seus custos, substabelecer o processo para advogado local e
apresentar preposto não empregado, visto a nefasta alteração do
artigo 843, da CLT, com o acréscimo do § 3º, no referido diploma
legal, promovida pela Lei 13.467/2017, e requerer a oitiva de prova
testemunhal através de CPI, com a utilização do sistema SISDOVI.
9 – Desnecessário afirmar que partes de condições diferentes são
tratadas de forma diferente e isso de modo algum representa
disparidade de tratamento ou injustiça com a reclamada em
questão, mas no caso em tela, é mais do que evidente que uma
empresa de porte econômico considerável não pode querer se
igualar a um simples trabalhador, destituído de posses, visto que a
hipossuficiência no campo material é também levada em
consideração para o campo de direito processual, é justamente por
isso, em sede de processo do trabalho, que se o reclamante faltar à
audiência inaugural o processo é arquivado e se for o reclamado lhe
é aplicada a revelia e confissão de imediato; ou para a interposição
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
de recurso o reclamante não realiza depósito recursal algum mas
para o reclamado isso é pressuposto objetivo de admissibilidade do
seu recurso, dentre outras disparidades processuais, a exemplo
também da inversão do ônus da prova em favor do autor e desfavor
do reclamado, que levam em conta que a desproporção material
enseja em desigualdade também no campo processual, que deve
ser compensada por normas de direito processual que
“aparentemente” são mais benéficas para o reclamante, parte mais
fraca da relação jurídico processual.
10 – Portanto, é isonômico sim tratar de forma desigual os
desiguais, no caso em questão uma empresa de engenharia, de
porte econômico e obras em vários Estados do Brasil não pode se
comparar para fins de tratamento a um simples trabalhador. Este
magistrado garantiu o acesso à Justiça a um simples reclamante,
restando ao seu advogado o ônus de comparecimento pessoal à
audiência, assim como as testemunhas que serão apresentadas
pela parte autora, caso não se requeira a oitiva via CPI/SISDOVI,
mas no que se refere ao pedido atual do advogado da segunda
reclamada, INDEFIRO o mesmo, visto que tem condições de
comparecer pessoalmente perante este Juízo, a exemplo de
milhares de outras empresas de outros Estados que o estão
fazendo, e que já o faziam antes da realização de audiências pela
via telemática.
11 – Aliás, se estranham os argumentos e os pedidos da referida
empresa, pois se pretende levar a causa para o local da prestação
de serviços, que foi em Marechal Deodoro/AL, trata-se de local
também distante de sua sede, que é em São Paulo/SP, no que se
presume que também teria que realizar custos para se apresentar
pessoalmente, se for o caso, em audiência, pois pelo que sabe, as
Varas do Trabalho de Maceió, especialmente a 2ª VT de Maceió,
estão também realizando audiências no modo presencial, visto que
este magistrado é conhecedor de tal realizado pois egresso do e.
TRT – 19, onde atuou por mais de dez anos.
12 – Por fim, quanto a alegação de “demora” do processo devido a
questão da segunda reclamada apresentar prova testemunhal por
CPI, registro o óbvio, qual seja, isto está inserido no seu amplo
direito de defesa, e é decorrência do ajuizamento da presente ação
pelo autor em foro distinto do local da prestação de serviços ou da
própria sede da empresa, o que aliás, o último local, qual seja, o da
sede da empresa, pelos argumentos outrora expostos, seria o mais
cômodo para o requerente e garantiria segundo ele a paridade de
tratamento.
13 – INDEFIRO, pois, o pedido apresentado pelo advogado do
segundo reclamado, mantida a audiência semipresencial para a
data e horas outrora designadas, sendo telemática apenas para o
autor, para lhe garantir acesso à Justiça, para os demais, incluído
advogado do autor, testemunhas do reclamante, reclamados,
advogados dos reclamados, testemunhas a serem apresentadas, a
presença será presencial, possibilitada, contudo, a oitiva de prova
testemunhal via expedição de CPI, através do sistema SISDOVI,
para ambas as partes em litígio, reclamante e reclamados, para
ficar mais claro. INTIMEM-SE. NADA MAIS.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-11.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ADRIANA ALVES PEREIRA(OAB:
154847/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f707a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Levando em consideração o principio de acesso à Justiça, à
exemplo e pelos mesmos argumentos outrora exarados no
processo 552-41/2023, em face dos mesmos reclamados, defiro a
realização de audiência semipresencial, sendo apenas facultado ao
reclamante a participação da mesma via meio telemático, com link a
ser criado e indicado nos autos, mas ao seu advogado e
testemunhas do reclamante, bem como aos reclamados, seus
advogados e testemunhas, resta a obrigação de comparecimento
presencial, facultando-se para ambas as partes a possibilidade de
oitiva de prova testemunhal via CPI, através do sistema SISDOV.
PROVIDENCIE A SECRETARIA O LINK EM QUESTÃO PARA SE
COLOCAR NO PROCESSO COM ANTECEDÊNCIA, E NÃO
SOMENTE NO DIA DA AUDIÊNCIA.
2 - Já no que se refere ao requerimento da segunda reclamada,
interessante a postura processual da MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, que ciente da notificação para realização
de audiência telepresencial na data de 12.06.2023, conforme
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3801/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
indicam registros dos autos, somente apresentou contestação em
21.07.2023, onde consta em seu corpo preliminar de exceção de
incompetência territorial, simplesmente ignorando, não se sabe de
forma proposital ou por qualquer outra intenção, os termos do artigo
800 da CLT, que é claro em relação ao prazo e procedimento
relativo a propositura de exceção de incompetência territorial em
sede de processo do trabalho, a partir da vigência da Lei
13.467/2017.
3 – Nestes termos, registro que o artigo 800, da CLT, é de clareza
solar ao determinar que se a parte pretende arguir exceção de
incompetência territorial, deve fazê-lo no prazo de cinco dias a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que
sinalize a existência desta exceção, peça inclusive, por óbvio,
autônoma, diga-se de passagem. Depois disso, ainda seguindo o
rito do referido artigo, o processo será suspenso e não se realizará
a audiência inaugural outrora designada até que se decida a
exceção, no que os autos serão conclusos ao juiz, que intimará o
reclamante/excepto para manifestação no prazo comum de cinco
dias, e se entender necessária a produção de prova oral, designará
audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas
testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este
houver indicado como competente. Igualmente, ainda nos termos do
referido artigo da CLT, decidida a exceção de incompetência
territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de
audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual
perante o juízo declarado competente territorialmente.
4 – Mas o que fez a referida empresa? Simplesmente, passados
mais de cinco dias da notificação da primeira sessão da audiência,
que foi designada de forma virtual, apresentou contestação onde
consta em seu bojo preliminar de incompetência territorial, talvez, se
presume, porque tenha perdido o prazo previsto no artigo 800, da
CLT, mas de qualquer forma, se entende que a ação foi ajuizada
em local distinto do da prestação do labor, e em Juízo
incompetente, deveria o advogado da referida empresa ao
menos ter manejado de forma correta a arguição de exceção de
incompetência territorial, pois no bojo da contestação é o
manejo em sede de processo civil, em sede de processo do
trabalho segue-se o rito determinado no mencionado artigo
800, da CLT, obviamente. Registro, igualmente, que a
jurisprudência da SBDI-2, do c. TST, apresentada pela segunda
reclamada, além de não vinculante, encontra-se fora de
contexto, pois se refere a impossibilidade de declaração de
ofício de incompetência territorial sem nenhuma manifestação
da reclamada, nem nos termos do artigo 800, da CLT, nem
ainda que fosse no bojo da defesa nos termos do artigo 65 do
CPC, essa foi a “ratio decidendi” e não o sentido que o
advogado do autor quis expressar ou entende, omitindo-se em
relação ao não manejo correto processualmente de uma
simples arguição de incompetência territorial nos termos
previstos em lei em sede de processo do trabalho, qual seja, o
do artigo 800, da CLT.
5 -Ultrapassada essa questão, lembro que a primeira sessão da
audiência, a do dia 27.07.2023, que era telepresencial, restou
suspensa por motivos de instabilidade no sistema de
informática e de links criados, que fizeram com que fosse
impossível a sua realização por meio telemático, realidade que
aliada aos termos do artigo 3º, da Recomendação nº. 02/2022, da
GCGJT do c. TST, além de motivação originada da própria OAB
SECCIONAL DE PATOS/PB, que postulou o retorno das audiências
presenciais, motivou este magistrado a determinar a realização de
audiências presenciais, o que está ocorrendo com absoluta
tranquilidade na Vara do Trabalho de Patos/PB, à exceção de
manifestações como as do advogado da segunda reclamada.
6 – Nestes termos foi o exarado o referido despacho: “Vistos, etc. 1
- Este magistrado evidencia que foi designada audiência presencial,
devido aos inúmeros problemas com o sinal de internet da VT de
Patos, o que causou o adiamento somente em um dia de mais de
12 audiências. Tal realidade está a causar tumulto na Secretaria da
VT em dias de audiências, com prejuízo às demais funções
exercidas pelos servidores da Vara e por consequência ao
jurisdicionado. 2 - Inclusive, este magistrado recebeu visita da OAB
SECCIONAL PATOS, preocupada com os constantes adiamentos e
problemas nas audiências, que concordou com o retorno às
audiências presenciais. 3 - Igualmente, registro que nos termos do
artigo 3º, da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2022, existe recomendação da Corregedoria Geral
do c. TST para fins de retorno às audiências presenciais. 4 - Razões
pelas quais este magistrado ratifica a determinação de realização
de audiências presenciais em processos de sua competência, a
partir deste momento em doravante. PATOS/PB, 08 de agosto de
2023. - LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR - Juiz do Trabalho
Substituto.
7 – Pois bem, posto isso, o advogado do reclamante informou que o
autor, devido a necessidade de sobrevivência estava residindo e
trabalhando no Estado do Rio de Janeiro, razões pelas quais restou
deferido, apena para ele, tendo em vista princípio de acesso à
Justiça previsto no artigo 5º, XXXV, da CF, e não para o seu
advogado, a possibilidade de realização de audiência através de
meio telemático. Nestes termos foi exarado o seguinte despacho:
Vistos, etc. 1 - Na verdade, levando em consideração o direito
constitucional de ação e a hipossuficiência da parte autora, e os
termos da Recomendação 02/2022 da GCGJT do c. TST, determino
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
a realização de audiência semipresencial, híbrida, sendo permitida
apenas a presença do autor de forma telepresencial, para o seu
advogado, parte adversa e seus advogados permanece a obrigação
de comparecimento presencial, o que se faz para se diminuir a
chance de problemas de instabilidade no sistema de informática,
problemas com links gerados e todos os demais que assolam esta
Vara do Trabalho e dificultam e tumultuam a pauta deste magistrado
diariamente. PORTANTO, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE LINK
APENAS PARA O RECLAMANTE, PARA AS DEMAIS PARTES E
ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES PERMANECE A
OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO PRESENCIAL NA VARA
DE PATOS NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE SEM EQUÍVOCOS”.
8 – E agora este magistrado é surpreendido com o pedido do
advogado da segunda reclamada, postulando uma absurda
paridade de tratamento em relação a parte autora, como se a
empresa fosse também hipossuficiente, não tivesse capacidade ou
meios econômicos de comparecer à audiência presencial outrora
designada, no que apresentou custos que quando muito fazem
parte do seu risco econômico, sem falar que de forma inexplicável
não se valeu dos termos do artigo 800, da CLT, e arguiu em peça
autônoma e anterior preliminar de incompetência territorial, o que
ocasionaria a suspensão da audiência presencial e análise da
questão da competência. Poderia, também, se quisesse baixar os
seus custos, substabelecer o processo para advogado local e
apresentar preposto não empregado, visto a nefasta alteração do
artigo 843, da CLT, com o acréscimo do § 3º, no referido diploma
legal, promovida pela Lei 13.467/2017, e requerer a oitiva de prova
testemunhal através de CPI, com a utilização do sistema SISDOVI.
9 – Desnecessário afirmar que partes de condições diferentes são
tratadas de forma diferente e isso de modo algum representa
disparidade de tratamento ou injustiça com a reclamada em
questão, mas no caso em tela, é mais do que evidente que uma
empresa de porte econômico considerável não pode querer se
igualar a um simples trabalhador, destituído de posses, visto que a
hipossuficiência no campo material é também levada em
consideração para o campo de direito processual, é justamente por
isso, em sede de processo do trabalho, que se o reclamante faltar à
audiência inaugural o processo é arquivado e se for o reclamado lhe
é aplicada a revelia e confissão de imediato; ou para a interposição
de recurso o reclamante não realiza depósito recursal algum mas
para o reclamado isso é pressuposto objetivo de admissibilidade do
seu recurso, dentre outras disparidades processuais, a exemplo
também da inversão do ônus da prova em favor do autor e desfavor
do reclamado, que levam em conta que a desproporção material
enseja em desigualdade também no campo processual, que deve
ser compensada por normas de direito processual que
“aparentemente” são mais benéficas para o reclamante, parte mais
fraca da relação jurídico processual.
10 – Portanto, é isonômico sim tratar de forma desigual os
desiguais, no caso em questão uma empresa de engenharia, de
porte econômico e obras em vários Estados do Brasil não pode se
comparar para fins de tratamento a um simples trabalhador. Este
magistrado garantiu o acesso à Justiça a um simples reclamante,
restando ao seu advogado o ônus de comparecimento pessoal à
audiência, assim como as testemunhas que serão apresentadas
pela parte autora, caso não se requeira a oitiva via CPI/SISDOVI,
mas no que se refere ao pedido atual do advogado da segunda
reclamada, INDEFIRO o mesmo, visto que tem condições de
comparecer pessoalmente perante este Juízo, a exemplo de
milhares de outras empresas de outros Estados que o estão
fazendo, e que já o faziam antes da realização de audiências pela
via telemática.
11 – Aliás, se estranham os argumentos e os pedidos da referida
empresa, pois se pretende levar a causa para o local da prestação
de serviços, que foi em Marechal Deodoro/AL, trata-se de local
também distante de sua sede, que é em São Paulo/SP, no que se
presume que também teria que realizar custos para se apresentar
pessoalmente, se for o caso, em audiência, pois pelo que sabe, as
Varas do Trabalho de Maceió, especialmente a 2ª VT de Maceió,
estão também realizando audiências no modo presencial, visto que
este magistrado é conhecedor de tal realizado pois egresso do e.
TRT – 19, onde atuou por mais de dez anos.
12 – Por fim, quanto a alegação de “demora” do processo devido a
questão da segunda reclamada apresentar prova testemunhal por
CPI, registro o óbvio, qual seja, isto está inserido no seu amplo
direito de defesa, e é decorrência do ajuizamento da presente ação
pelo autor em foro distinto do local da prestação de serviços ou da
própria sede da empresa, o que aliás, o último local, qual seja, o da
sede da empresa, pelos argumentos outrora expostos, seria o mais
cômodo para o requerente e garantiria segundo ele a paridade de
tratamento.
13 – INDEFIRO, pois, o pedido apresentado pelo advogado do
segundo reclamado, mantida a audiência semipresencial para a
data e horas outrora designadas, sendo telemática apenas para o
autor, para lhe garantir acesso à Justiça, para os demais, incluído
advogado do autor, testemunhas do reclamante, reclamados,
advogados dos reclamados, testemunhas a serem apresentadas, a
presença será presencial, possibilitada, contudo, a oitiva de prova
testemunhal via expedição de CPI, através do sistema SISDOVI,
para ambas as partes em litígio, reclamante e reclamados, para
ficar mais claro. INTIMEM-SE. NADA MAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EUDES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ADRIANA ALVES PEREIRA(OAB:
154847/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e7976
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Levando em consideração o princípio de acesso à Justiça, à
exemplo e pelos mesmos argumentos outrora exarados no
processo 552-41/2023, em face dos mesmos reclamados, defiro a
realização de audiência semipresencial, sendo apenas facultado ao
reclamante a participação da mesma via meio telemático, com link a
ser criado e indicado nos autos, mas ao seu advogado e
testemunhas do reclamante, bemcomo aos reclamados,seus
advogados etestemunhas, resta aobrigação de comparecimento
presencial, facultando-se para ambas as partes a possibilidade de
oitiva deprova testemunhal viaCPI, através dosistema
SISDOV. PROVIDENCIEA SECRETARIA O LINKEM
QUESTÃO PARASE COLOCAR NOPROCESSO COM
ANTECEDÊNCIA, E NÃO SOMENTE NO DIA DA AUDIÊNCIA.
2 - Já no que se refere ao requerimento da segunda reclamada,
MVCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, que ciente da
notificação para realização de audiência telepresencial na data de
12.06.2023, conforme indicam registros dos autos, somente
apresentou contestação em 21.07.2023, onde consta em seu corpo
preliminar de exceção de incompetência territorial, simplesmente
ignorando, não se sabe de forma proposital ou por qualquer outra
intenção, os termos do artigo 800 da CLT, que é claro em relação
ao prazo e procedimento relativo a propositura de exceção de
incompetência territorial em sede de processo do trabalho, a partir
da vigência da Lei 13.467/2017.
3 – Nestes termos, registro que o artigo 800, da CLT, é de clareza
solar ao determinar que se a parte pretende arguir exceção de
incompetência territorial, deve fazê-lo no prazo de cinco dias a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que
sinalize a existência desta exceção, peça inclusive, por óbvio,
autônoma, diga-se de passagem. Depois disso, ainda seguindo o
rito do referido artigo, o processo será suspenso e não se realizará
a audiência inaugural outrora designada até que se decida a
exceção, no que os autos serão conclusos ao juiz, que intimará o
reclamante/excepto para manifestação no prazo comum de cinco
dias, e se entender necessária a produção de prova oral, designará
audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas
testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este
houver indicado como competente. Igualmente, ainda nos termos do
referido artigo da CLT, decidida a exceção de incompetência
territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de
audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual
perante o juízo declarado competente territorialmente.
4 – Mas o que fez a referida empresa? Simplesmente, passados
mais de cinco dias da notificação da primeira sessão da audiência,
que foi designada de forma virtual, apresentou contestação onde
consta em seu bojo preliminar de incompetência territorial, talvez, se
presume, porque tenha perdido o prazo previsto no artigo 800, da
CLT, mas de qualquer forma, se entende que a ação foi ajuizada
em local distinto do da prestação do labor, e em Juízo
incompetente, deveria o advogado da referida empresa ao
menos ter manejado de forma correta a arguição de exceção de
incompetência territorial, pois no bojo da contestação é o
manejo em sede de processo civil, em sede de processo do
trabalho segue-se o rito determinado no mencionado artigo
800, da CLT, obviamente. Registro, igualmente, que a
jurisprudência da SBDI-2, do c. TST, apresentada pela segunda
reclamada, além de não vinculante, encontra-se fora de
contexto, pois se refere a impossibilidade de declaração de
ofício de incompetência territorial sem nenhuma manifestação
da reclamada, nem nos termos do artigo 800, da CLT, nem
ainda que fosse no bojo da defesa nos termos do artigo 65 do
CPC, essa foi a “ratio decidendi” e não o sentido que o
advogado do autor quis expressar ou entende, omitindo-se em
relação ao não manejo correto processualmente de uma
simples arguição de incompetência territorial nos termos
previstos em lei em sede de processo do trabalho, qual seja, o
do artigo 800, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
5 -Ultrapassada essa questão, lembro que a primeira sessão da
audiência, a do dia 27.07.2023, que era telepresencial, restou
suspensa por motivos de instabilidade no sistema de
informática e de links criados, que fizeram com que fosse
impossível a sua realização por meio telemático, realidade que
aliada aos termos do artigo 3º, da Recomendação nº. 02/2022, da
GCGJT do c. TST, além de motivação originada da própria OAB
SECCIONAL DE PATOS/PB, que postulou o retorno das audiências
presenciais, motivou este magistrado a determinar a realização de
audiências presenciais, o que está ocorrendo com absoluta
tranquilidade na Vara do Trabalho de Patos/PB, à exceção de
manifestações como as do advogado da segunda reclamada.
6 – Nestes termos foi o exarado o referido despacho: “Vistos, etc. 1
- Este magistrado evidencia que foi designada audiência presencial,
devido aos inúmeros problemas com o sinal de internet da VT de
Patos, o que causou o adiamento somente em um dia de mais de
12 audiências. Tal realidade está a causar tumulto na Secretaria da
VT em dias de audiências, com prejuízo às demais funções
exercidas pelos servidores da Vara e por consequência ao
jurisdicionado. 2 - Inclusive, este magistrado recebeu visita da OAB
SECCIONAL PATOS, preocupada com os constantes adiamentos e
problemas nas audiências, que concordou com o retorno às
audiências presenciais. 3 - Igualmente, registro que nos termos do
artigo 3º, da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2022, existe recomendação da Corregedoria Geral
do c. TST para fins de retorno às audiências presenciais. 4 - Razões
pelas quais este magistrado ratifica a determinação de realização
de audiências presenciais em processos de sua competência, a
partir deste momento em doravante. PATOS/PB, 08 de agosto de
2023. - LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR - Juiz do Trabalho
Substituto.
7 – Pois bem, posto isso, o advogado do reclamante informou que o
autor, devido a necessidade de sobrevivência estava residindo e
trabalhando no Estado do Rio de Janeiro, razões pelas quais restou
deferido, apena para ele, tendo em vista princípio de acesso à
Justiça previsto no artigo 5º, XXXV, da CF, e não para o seu
advogado, a possibilidade de realização de audiência através de
meio telemático. Nestes termos foi exarado o seguinte despacho:
Vistos, etc. 1 - Na verdade, levando em consideração o direito
constitucional de ação e a hipossuficiência da parte autora, e os
termos da Recomendação 02/2022 da GCGJT do c. TST, determino
a realização de audiência semipresencial, híbrida, sendo permitida
apenas a presença do autor de forma telepresencial, para o seu
advogado, parte adversa e seus advogados permanece a obrigação
de comparecimento presencial, o que se faz para se diminuir a
chance de problemas de instabilidade no sistema de informática,
problemas com links gerados e todos os demais que assolam esta
Vara do Trabalho e dificultam e tumultuam a pauta deste magistrado
diariamente. PORTANTO, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE LINK
APENAS PARA O RECLAMANTE, PARA AS DEMAIS PARTES E
ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES PERMANECE A
OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO PRESENCIAL NA VARA
DE PATOS NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE SEM EQUÍVOCOS”.
8 – E agora este magistrado é surpreendido com o pedido do
advogado da segunda reclamada, postulando uma absurda
paridade de tratamento em relação a parte autora, como se a
empresa fosse também hipossuficiente, não tivesse capacidade ou
meios econômicos de comparecer à audiência presencial outrora
designada, no que apresentou custos que quando muito fazem
parte do seu risco econômico, sem falar que de forma inexplicável
não se valeu dos termos do artigo 800, da CLT, e arguiu em peça
autônoma e anterior preliminar de incompetência territorial, o que
ocasionaria a suspensão da audiência presencial e análise da
questão da competência. Poderia, também, se quisesse baixar os
seus custos, substabelecer o processo para advogado local e
apresentar preposto não empregado, visto a nefasta alteração do
artigo 843, da CLT, com o acréscimo do § 3º, no referido diploma
legal, promovida pela Lei 13.467/2017, e requerer a oitiva de prova
testemunhal através de CPI, com a utilização do sistema SISDOVI.
9 – Desnecessário afirmar que partes de condições diferentes são
tratadas de forma diferente e isso de modo algum representa
disparidade de tratamento ou injustiça com a reclamada em
questão, mas no caso em tela, é mais do que evidente que uma
empresa de porte econômico considerável não pode querer se
igualar a um simples trabalhador, destituído de posses, visto que a
hipossuficiência no campo material é também levada em
consideração para o campo de direito processual, é justamente por
isso, em sede de processo do trabalho, que se o reclamante faltar à
audiência inaugural o processo é arquivado e se for o reclamado lhe
é aplicada a revelia e confissão de imediato; ou para a interposição
de recurso o reclamante não realiza depósito recursal algum mas
para o reclamado isso é pressuposto objetivo de admissibilidade do
seu recurso, dentre outras disparidades processuais, a exemplo
também da inversão do ônus da prova em favor do autor e desfavor
do reclamado, que levam em conta que a desproporção material
enseja em desigualdade também no campo processual, que deve
ser compensada por normas de direito processual que
“aparentemente” são mais benéficas para o reclamante, parte mais
fraca da relação jurídico processual.
10 – Portanto, é isonômico sim tratar de forma desigual os
desiguais, no caso em questão uma empresa de engenharia, de
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
porte econômico e obras em vários Estados do Brasil não pode se
comparar para fins de tratamento a um simples trabalhador. Este
magistrado garantiu o acesso à Justiça a um simples reclamante,
restando ao seu advogado o ônus de comparecimento pessoal à
audiência, assim como as testemunhas que serão apresentadas
pela parte autora, caso não se requeira a oitiva via CPI/SISDOVI,
mas no que se refere ao pedido atual do advogado da segunda
reclamada, INDEFIRO o mesmo, visto que tem condições de
comparecer pessoalmente perante este Juízo, a exemplo de
milhares de outras empresas de outros Estados que o estão
fazendo, e que já o faziam antes da realização de audiências pela
via telemática.
11 – Aliás, se estranham os argumentos e os pedidos da referida
empresa, pois se pretende levar a causa para o local da prestação
de serviços, que foi em Marechal Deodoro/AL, trata-se de local
também distante de sua sede, que é em São Paulo/SP, no que se
presume que também teria que realizar custos para se apresentar
pessoalmente, se for o caso, em audiência, pois pelo que sabe, as
Varas do Trabalho de Maceió, especialmente a 2ª VT de Maceió,
estão também realizando audiências no modo presencial, visto que
este magistrado é conhecedor de tal realizado pois egresso do e.
TRT – 19, onde atuou por mais de dez anos.
12 – Por fim, quanto a alegação de “demora” do processo devido a
questão da segunda reclamada apresentar prova testemunhal por
CPI, registro o óbvio, qual seja, isto está inserido no seu amplo
direito de defesa, e é decorrência do ajuizamento da presente ação
pelo autor em foro distinto do local da prestação de serviços ou da
própria sede da empresa, o que aliás, o último local, qual seja, o da
sede da empresa, pelos argumentos outrora expostos, seria o mais
cômodo para o requerente e garantiria segundo ele a paridade de
tratamento.
13 – INDEFIRO, pois, o pedido apresentado pelo advogado do
segundo reclamado, mantida a audiência semipresencial para a
data e horas outrora designadas, sendo telemática apenas para o
autor, para lhe garantir acesso à Justiça, para os demais, incluído
advogado do autor, testemunhas do reclamante, reclamados,
advogados dos reclamados, testemunhas a serem apresentadas, a
presença será presencial, possibilitada, contudo, a oitiva de prova
testemunhal via expedição de CPI, através do sistema SISDOVI,
para ambas as partes em litígio, reclamante e reclamados, para
ficar mais claro. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EUDES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ADRIANA ALVES PEREIRA(OAB:
154847/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e7976
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Levando em consideração o princípio de acesso à Justiça, à
exemplo e pelos mesmos argumentos outrora exarados no
processo 552-41/2023, em face dos mesmos reclamados, defiro a
realização de audiência semipresencial, sendo apenas facultado ao
reclamante a participação da mesma via meio telemático, com link a
ser criado e indicado nos autos, mas ao seu advogado e
testemunhas do reclamante, bemcomo aos reclamados,seus
advogados etestemunhas, resta aobrigação de comparecimento
presencial, facultando-se para ambas as partes a possibilidade de
oitiva deprova testemunhal viaCPI, através dosistema
SISDOV. PROVIDENCIEA SECRETARIA O LINKEM
QUESTÃO PARASE COLOCAR NOPROCESSO COM
ANTECEDÊNCIA, E NÃO SOMENTE NO DIA DA AUDIÊNCIA.
2 - Já no que se refere ao requerimento da segunda reclamada,
MVCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, que ciente da
notificação para realização de audiência telepresencial na data de
12.06.2023, conforme indicam registros dos autos, somente
apresentou contestação em 21.07.2023, onde consta em seu corpo
preliminar de exceção de incompetência territorial, simplesmente
ignorando, não se sabe de forma proposital ou por qualquer outra
intenção, os termos do artigo 800 da CLT, que é claro em relação
ao prazo e procedimento relativo a propositura de exceção de
incompetência territorial em sede de processo do trabalho, a partir
da vigência da Lei 13.467/2017.
3 – Nestes termos, registro que o artigo 800, da CLT, é de clareza
solar ao determinar que se a parte pretende arguir exceção de
incompetência territorial, deve fazê-lo no prazo de cinco dias a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
sinalize a existência desta exceção, peça inclusive, por óbvio,
autônoma, diga-se de passagem. Depois disso, ainda seguindo o
rito do referido artigo, o processo será suspenso e não se realizará
a audiência inaugural outrora designada até que se decida a
exceção, no que os autos serão conclusos ao juiz, que intimará o
reclamante/excepto para manifestação no prazo comum de cinco
dias, e se entender necessária a produção de prova oral, designará
audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas
testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este
houver indicado como competente. Igualmente, ainda nos termos do
referido artigo da CLT, decidida a exceção de incompetência
territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de
audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual
perante o juízo declarado competente territorialmente.
4 – Mas o que fez a referida empresa? Simplesmente, passados
mais de cinco dias da notificação da primeira sessão da audiência,
que foi designada de forma virtual, apresentou contestação onde
consta em seu bojo preliminar de incompetência territorial, talvez, se
presume, porque tenha perdido o prazo previsto no artigo 800, da
CLT, mas de qualquer forma, se entende que a ação foi ajuizada
em local distinto do da prestação do labor, e em Juízo
incompetente, deveria o advogado da referida empresa ao
menos ter manejado de forma correta a arguição de exceção de
incompetência territorial, pois no bojo da contestação é o
manejo em sede de processo civil, em sede de processo do
trabalho segue-se o rito determinado no mencionado artigo
800, da CLT, obviamente. Registro, igualmente, que a
jurisprudência da SBDI-2, do c. TST, apresentada pela segunda
reclamada, além de não vinculante, encontra-se fora de
contexto, pois se refere a impossibilidade de declaração de
ofício de incompetência territorial sem nenhuma manifestação
da reclamada, nem nos termos do artigo 800, da CLT, nem
ainda que fosse no bojo da defesa nos termos do artigo 65 do
CPC, essa foi a “ratio decidendi” e não o sentido que o
advogado do autor quis expressar ou entende, omitindo-se em
relação ao não manejo correto processualmente de uma
simples arguição de incompetência territorial nos termos
previstos em lei em sede de processo do trabalho, qual seja, o
do artigo 800, da CLT.
5 -Ultrapassada essa questão, lembro que a primeira sessão da
audiência, a do dia 27.07.2023, que era telepresencial, restou
suspensa por motivos de instabilidade no sistema de
informática e de links criados, que fizeram com que fosse
impossível a sua realização por meio telemático, realidade que
aliada aos termos do artigo 3º, da Recomendação nº. 02/2022, da
GCGJT do c. TST, além de motivação originada da própria OAB
SECCIONAL DE PATOS/PB, que postulou o retorno das audiências
presenciais, motivou este magistrado a determinar a realização de
audiências presenciais, o que está ocorrendo com absoluta
tranquilidade na Vara do Trabalho de Patos/PB, à exceção de
manifestações como as do advogado da segunda reclamada.
6 – Nestes termos foi o exarado o referido despacho: “Vistos, etc. 1
- Este magistrado evidencia que foi designada audiência presencial,
devido aos inúmeros problemas com o sinal de internet da VT de
Patos, o que causou o adiamento somente em um dia de mais de
12 audiências. Tal realidade está a causar tumulto na Secretaria da
VT em dias de audiências, com prejuízo às demais funções
exercidas pelos servidores da Vara e por consequência ao
jurisdicionado. 2 - Inclusive, este magistrado recebeu visita da OAB
SECCIONAL PATOS, preocupada com os constantes adiamentos e
problemas nas audiências, que concordou com o retorno às
audiências presenciais. 3 - Igualmente, registro que nos termos do
artigo 3º, da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2022, existe recomendação da Corregedoria Geral
do c. TST para fins de retorno às audiências presenciais. 4 - Razões
pelas quais este magistrado ratifica a determinação de realização
de audiências presenciais em processos de sua competência, a
partir deste momento em doravante. PATOS/PB, 08 de agosto de
2023. - LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR - Juiz do Trabalho
Substituto.
7 – Pois bem, posto isso, o advogado do reclamante informou que o
autor, devido a necessidade de sobrevivência estava residindo e
trabalhando no Estado do Rio de Janeiro, razões pelas quais restou
deferido, apena para ele, tendo em vista princípio de acesso à
Justiça previsto no artigo 5º, XXXV, da CF, e não para o seu
advogado, a possibilidade de realização de audiência através de
meio telemático. Nestes termos foi exarado o seguinte despacho:
Vistos, etc. 1 - Na verdade, levando em consideração o direito
constitucional de ação e a hipossuficiência da parte autora, e os
termos da Recomendação 02/2022 da GCGJT do c. TST, determino
a realização de audiência semipresencial, híbrida, sendo permitida
apenas a presença do autor de forma telepresencial, para o seu
advogado, parte adversa e seus advogados permanece a obrigação
de comparecimento presencial, o que se faz para se diminuir a
chance de problemas de instabilidade no sistema de informática,
problemas com links gerados e todos os demais que assolam esta
Vara do Trabalho e dificultam e tumultuam a pauta deste magistrado
diariamente. PORTANTO, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE LINK
APENAS PARA O RECLAMANTE, PARA AS DEMAIS PARTES E
ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES PERMANECE A
OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO PRESENCIAL NA VARA
DE PATOS NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA.
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE SEM EQUÍVOCOS”.
8 – E agora este magistrado é surpreendido com o pedido do
advogado da segunda reclamada, postulando uma absurda
paridade de tratamento em relação a parte autora, como se a
empresa fosse também hipossuficiente, não tivesse capacidade ou
meios econômicos de comparecer à audiência presencial outrora
designada, no que apresentou custos que quando muito fazem
parte do seu risco econômico, sem falar que de forma inexplicável
não se valeu dos termos do artigo 800, da CLT, e arguiu em peça
autônoma e anterior preliminar de incompetência territorial, o que
ocasionaria a suspensão da audiência presencial e análise da
questão da competência. Poderia, também, se quisesse baixar os
seus custos, substabelecer o processo para advogado local e
apresentar preposto não empregado, visto a nefasta alteração do
artigo 843, da CLT, com o acréscimo do § 3º, no referido diploma
legal, promovida pela Lei 13.467/2017, e requerer a oitiva de prova
testemunhal através de CPI, com a utilização do sistema SISDOVI.
9 – Desnecessário afirmar que partes de condições diferentes são
tratadas de forma diferente e isso de modo algum representa
disparidade de tratamento ou injustiça com a reclamada em
questão, mas no caso em tela, é mais do que evidente que uma
empresa de porte econômico considerável não pode querer se
igualar a um simples trabalhador, destituído de posses, visto que a
hipossuficiência no campo material é também levada em
consideração para o campo de direito processual, é justamente por
isso, em sede de processo do trabalho, que se o reclamante faltar à
audiência inaugural o processo é arquivado e se for o reclamado lhe
é aplicada a revelia e confissão de imediato; ou para a interposição
de recurso o reclamante não realiza depósito recursal algum mas
para o reclamado isso é pressuposto objetivo de admissibilidade do
seu recurso, dentre outras disparidades processuais, a exemplo
também da inversão do ônus da prova em favor do autor e desfavor
do reclamado, que levam em conta que a desproporção material
enseja em desigualdade também no campo processual, que deve
ser compensada por normas de direito processual que
“aparentemente” são mais benéficas para o reclamante, parte mais
fraca da relação jurídico processual.
10 – Portanto, é isonômico sim tratar de forma desigual os
desiguais, no caso em questão uma empresa de engenharia, de
porte econômico e obras em vários Estados do Brasil não pode se
comparar para fins de tratamento a um simples trabalhador. Este
magistrado garantiu o acesso à Justiça a um simples reclamante,
restando ao seu advogado o ônus de comparecimento pessoal à
audiência, assim como as testemunhas que serão apresentadas
pela parte autora, caso não se requeira a oitiva via CPI/SISDOVI,
mas no que se refere ao pedido atual do advogado da segunda
reclamada, INDEFIRO o mesmo, visto que tem condições de
comparecer pessoalmente perante este Juízo, a exemplo de
milhares de outras empresas de outros Estados que o estão
fazendo, e que já o faziam antes da realização de audiências pela
via telemática.
11 – Aliás, se estranham os argumentos e os pedidos da referida
empresa, pois se pretende levar a causa para o local da prestação
de serviços, que foi em Marechal Deodoro/AL, trata-se de local
também distante de sua sede, que é em São Paulo/SP, no que se
presume que também teria que realizar custos para se apresentar
pessoalmente, se for o caso, em audiência, pois pelo que sabe, as
Varas do Trabalho de Maceió, especialmente a 2ª VT de Maceió,
estão também realizando audiências no modo presencial, visto que
este magistrado é conhecedor de tal realizado pois egresso do e.
TRT – 19, onde atuou por mais de dez anos.
12 – Por fim, quanto a alegação de “demora” do processo devido a
questão da segunda reclamada apresentar prova testemunhal por
CPI, registro o óbvio, qual seja, isto está inserido no seu amplo
direito de defesa, e é decorrência do ajuizamento da presente ação
pelo autor em foro distinto do local da prestação de serviços ou da
própria sede da empresa, o que aliás, o último local, qual seja, o da
sede da empresa, pelos argumentos outrora expostos, seria o mais
cômodo para o requerente e garantiria segundo ele a paridade de
tratamento.
13 – INDEFIRO, pois, o pedido apresentado pelo advogado do
segundo reclamado, mantida a audiência semipresencial para a
data e horas outrora designadas, sendo telemática apenas para o
autor, para lhe garantir acesso à Justiça, para os demais, incluído
advogado do autor, testemunhas do reclamante, reclamados,
advogados dos reclamados, testemunhas a serem apresentadas, a
presença será presencial, possibilitada, contudo, a oitiva de prova
testemunhal via expedição de CPI, através do sistema SISDOVI,
para ambas as partes em litígio, reclamante e reclamados, para
ficar mais claro. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA C.N.S.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA R.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- C.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 18ff6bf.
Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA C.N.S.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA R.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 18ff6bf.
Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011
AUTOR IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc88239
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.6aa5d11), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011
AUTOR IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc88239
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.6aa5d11), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-53.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA SALETE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b1f37
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
2344c4a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-72.2023.5.13.0011
AUTOR ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd01226
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
2c59b9e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-53.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA SALETE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b1f37
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
2344c4a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-72.2023.5.13.0011
AUTOR ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd01226
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
2c59b9e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-14.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARCAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71cc678
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
610e4bc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-14.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71cc678
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
610e4bc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-76.2022.5.13.0011
AUTOR DANILO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 246fbde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000882-72.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27aea46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000882-72.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27aea46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011
AUTOR IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f43a3f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. e2262f7), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 03 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011
AUTOR IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f43a3f9
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. e2262f7), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 03 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-90.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf0ade0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
c771695), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 03 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-90.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf0ade0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
c771695), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 03 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-97.2022.5.13.0011
AUTOR ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b8ea2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
d2d9fa8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 03 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-97.2022.5.13.0011
AUTOR ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b8ea2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
d2d9fa8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 03 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000794-97.2023.5.13.0011
AUTOR ARTHUR NOBREGA DE SOUSA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU WANDERLEY G COSME
RÉU WGC CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR NOBREGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b79835c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da Vara da Justiça do
Trabalho de Patos-PB, nos autos da ação proposta por ARTHUR
NOBREGA DE SOUSA em face de WANDERLEY G
COSME,HOMOLOGAR o pedido de desistência da ação e
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.144,26, calculadas
sobre R$ 107.213,10, valor atribuído à causa, dispensadas nos
termos do art. 790, §3º da CLT.
Intime-se e arquivem-se os autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000714-75.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1961b13
proferido nos autos.
DESPACHO
Utilizados os convênios SISBAJUD e RENAJUD em desfavor do
Instituto Gerir, primeiro executado, sem sucesso.
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
Dê-se ciência ao Estado da Paraíba, segundo executado e
condenado subsidiariamente, deste despacho.
PATOS/PB, 03 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000714-75.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1961b13
proferido nos autos.
DESPACHO
Utilizados os convênios SISBAJUD e RENAJUD em desfavor do
Instituto Gerir, primeiro executado, sem sucesso.
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
Dê-se ciência ao Estado da Paraíba, segundo executado e
condenado subsidiariamente, deste despacho.
PATOS/PB, 03 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-65.2023.5.13.0011
AUTOR ALAIDE MARIA SILVA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU BOLSI & PERTUSSATTI
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CAROLINE FURLAN SANTOS(OAB:
379861/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOLSI & PERTUSSATTI RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f242bf2
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 17/8/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.,
PATOS/PB, 03 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-65.2023.5.13.0011
AUTOR ALAIDE MARIA SILVA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU BOLSI & PERTUSSATTI
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CAROLINE FURLAN SANTOS(OAB:
379861/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIDE MARIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f242bf2
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 17/8/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.,
PATOS/PB, 03 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011
AUTOR THULIO DE ARAUJO SAMPAIO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4f675
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos nesta data.
A sentença transitou em julgado em 07/08/2023.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
em favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 03 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011
AUTOR THULIO DE ARAUJO SAMPAIO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- THULIO DE ARAUJO SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4f675
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos nesta data.
A sentença transitou em julgado em 07/08/2023.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
em favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 03 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-39.2021.5.13.0011
AUTOR ALDENIR VILAR DAS NEVES
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2456b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos nesta data.
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para A) autorizar a dedução dos valores já recolhidos na conta
vinculada obreira, conforme comprovantes de depósitos do FGTS
acostados com as razões recursais, e, B) excluir da condenação o
pagamento de multa por oposição de embargos declaratórios.
Proceda-se à liquidação da sentença.
Somente após a homologação da conta será deliberado acerca da
liberação de valores do depósito recursal.
PATOS/PB, 03 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-39.2021.5.13.0011
AUTOR ALDENIR VILAR DAS NEVES
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR VILAR DAS NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2456b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos nesta data.
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para A) autorizar a dedução dos valores já recolhidos na conta
vinculada obreira, conforme comprovantes de depósitos do FGTS
acostados com as razões recursais, e, B) excluir da condenação o
pagamento de multa por oposição de embargos declaratórios.
Proceda-se à liquidação da sentença.
Somente após a homologação da conta será deliberado acerca da
liberação de valores do depósito recursal.
PATOS/PB, 03 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-82.2023.5.13.0011
AUTOR PAULO SERGIO BATISTA AMORIM
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
RÉU FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA
DOS IMPOSSIVEIS - F S R C D I
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO BATISTA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela ordem, no que se refere à petição do reclamante, o Juízo
defere o pedido de suspensão, contudo, condiciona a suspensão à
apresentação de atestado médico pelo autor, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, informando a moléstia que teve, a internação e a
impossibilidade de locomoção, sob pena, de ser considerada a
CONFISSÃO EM RELAÇÃO A MATÉRIA FÁTICA EXPOSTA NA
DEFESA OUTRORA APRESENTADA.
suspendo a presente sessão, designando prosseguimento para a
data abaixo indicada, para fins de depoimento das partes sob pena
de confissão, e apresentação de prova testemunhal nos termos do
artigo 825 da CLT.
PRÓXIMA SESSÃO DA AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA
18/10/2023 ás 10:30 horas.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000245-58.2021.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
AUTOR JOSE ALVES FEITOSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6736f1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Autos conclusos nesta data.
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Quitados os honorários periciais contábeis a JOSE ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR (id. 015d432).
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-78.2022.5.13.0011
AUTOR ROSALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU IRANDILSON FLAVIO CIRNE
DANTAS
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU MARIA JOSE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANDILSON FLAVIO CIRNE DANTAS
- MARIA JOSE MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfef992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide: CONHECER e REJEITAR os argumentos
constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por MARIA JOSE
MENDONÇA DA SILVA E OUTRO.
Por considerar que os cálculos apresentados pela Contadoria estão
de acordo com os comandos sentenciais, homologo, por sentença,
os cálculos de fls.132 e seguintes, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, fixando a execução em R$ 1.849,93.
A reclamada tem o prazo de 48 horas para pagar ou garantir a
execução, no valor apurado nos cálculos, sob pena de início dos
atos executórios (artigo 880 da CLT).
Intimem-se as partes desta decisão.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-78.2022.5.13.0011
AUTOR ROSALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU IRANDILSON FLAVIO CIRNE
DANTAS
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU MARIA JOSE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfef992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide: CONHECER e REJEITAR os argumentos
constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por MARIA JOSE
MENDONÇA DA SILVA E OUTRO.
Por considerar que os cálculos apresentados pela Contadoria estão
de acordo com os comandos sentenciais, homologo, por sentença,
os cálculos de fls.132 e seguintes, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, fixando a execução em R$ 1.849,93.
A reclamada tem o prazo de 48 horas para pagar ou garantir a
execução, no valor apurado nos cálculos, sob pena de início dos
atos executórios (artigo 880 da CLT).
Intimem-se as partes desta decisão.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-51.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA HELENA DE SOUTO MOTA E
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e01824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido conhecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
e acolher a impugnação aos cálculos ofertada por INSTITUTO
GERIR, e homologar, por sentença, os cálculos de liquidação de Id.
83e9859 – que estão em concordância com esta decisão –, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução no
valor de R$ 13.128,96.
Intimem-se as partes desta decisão.
A primeira demandada deverá pagar ou garantir a execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880
da CLT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-51.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA HELENA DE SOUTO MOTA E
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DE SOUTO MOTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e01824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido conhecer
e acolher a impugnação aos cálculos ofertada por INSTITUTO
GERIR, e homologar, por sentença, os cálculos de liquidação de Id.
83e9859 – que estão em concordância com esta decisão –, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução no
valor de R$ 13.128,96.
Intimem-se as partes desta decisão.
A primeira demandada deverá pagar ou garantir a execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880
da CLT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-28.2023.5.13.0011
AUTOR BENTO DE CARVALHO SAMPAIO
ADVOGADO LEANDRO MARQUES DA SILVA
CARMO(OAB: 18509/RN)
ADVOGADO BRENDO DA SILVA CAMARA(OAB:
19481/RN)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTO DE CARVALHO SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante que a próxima sessão da audiência dia
18/10/2023, Às 11h, na modalidade PRESENCIAL, tendo em vista a
instabilidade do sistema de informática, os vários problemas de link
causados pela dita servidora, que tumultuam e causam um
verdadeiro caos na pauta deste magistrado, os termos do artigo 3º,
da Recomendação 2/2022, da GCGJT, do c. TST. INTIME-SE O
AUTOR, INTIME-SE O PRIMEIRO RECLAMADO A RESPEITO DA
DATA E HORA DA PRESENTE SESSÃO DA AUDIÊNCIA. CIENTE
O SEGUNDO RECLAMADO.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ACC-0000367-42.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO MAISA DE MAIO LIMA
MARCIANO(OAB: 33781/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dead43b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST nesta Vara, em 03/07/2023 e
conclusos nesta data.
O Eg. TRT no acórdão id. 2ce7351, de 20/12/2020 decidiu que,
“tendo em vista que a ação civil coletiva nº 0000358-
80.2019.5.13.0011 ainda não foi julgada, merece provimento o
recurso para afastar a extinção do processo sem resolução do
mérito e determinar o retorno dos autos para a vara de origem
a fim de que as ações sejam reunidas para decisão conjunta,
nos termos do artigo 55 do CPC”.
No entanto, os autos foram remetidos ao C. TST e somente
baixaram em 03 de junho deste ano. Neste momento, foi verificado
que a Ação Civil Coletiva 0000358-80.2019.5.13.0001 já foi julgada
e o processo já se encontra em fases de execução.
Portanto, não há como cumprir a determinação contida no v.
acórdão, já que não é mais possível conexão deste processo, nos
termos do art. 55, § 3º do CPC, com aquele acima mencionado, que
se encontra julgado.
Diante disso, determino a inclusão deste processo em pauta para
novo julgamento.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000367-42.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO MAISA DE MAIO LIMA
MARCIANO(OAB: 33781/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dead43b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST nesta Vara, em 03/07/2023 e
conclusos nesta data.
O Eg. TRT no acórdão id. 2ce7351, de 20/12/2020 decidiu que,
“tendo em vista que a ação civil coletiva nº 0000358-
80.2019.5.13.0011 ainda não foi julgada, merece provimento o
recurso para afastar a extinção do processo sem resolução do
mérito e determinar o retorno dos autos para a vara de origem
a fim de que as ações sejam reunidas para decisão conjunta,
nos termos do artigo 55 do CPC”.
No entanto, os autos foram remetidos ao C. TST e somente
baixaram em 03 de junho deste ano. Neste momento, foi verificado
que a Ação Civil Coletiva 0000358-80.2019.5.13.0001 já foi julgada
e o processo já se encontra em fases de execução.
Portanto, não há como cumprir a determinação contida no v.
acórdão, já que não é mais possível conexão deste processo, nos
termos do art. 55, § 3º do CPC, com aquele acima mencionado, que
se encontra julgado.
Diante disso, determino a inclusão deste processo em pauta para
novo julgamento.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-15.2020.5.13.0011
AUTOR HERBERTY JALES DANTAS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU EDSON ANTONIO DOS SANTOS
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO ALVES
ALARCON(OAB: 451036/SP)
RÉU MIGUEL RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE RODRIGUES
ALBUQUERQUE(OAB: 405216/SP)
RÉU CLAUDIO CASTELAO LOPES
RÉU VALTER PANCIONI
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
- MIGUEL RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33db7a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada por MIGUEL
RIBEIRO, nos autos da execução em que litiga com HERBERTY
JALES DANTAS, e determino a liberação imediata de 70% do valor
bloqueado em favor do executado, mas mantenho o bloqueio de
30% que recaiu sobre a conta-salário de titularidade do executado
(Banco Santader Brasil- Agência 04557- JD SILVARES BIRIGUI-
SP, c/c nº 0761509 – TIPO 01) , até que se satisfaça integralmente
a execução.
A ordem de bloqueio de 30% da conta-corrente de titularidade do
executado (Banco Santader Brasil- Agência 04557- JD SILVARES
BIRIGUI-SP, c/c nº 0761509 – TIPO 01) deve persistir até a garantia
integral da dívida. Providencie a Secretaria da Vara.
Custas, pela embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho, que ficam dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-15.2020.5.13.0011
AUTOR HERBERTY JALES DANTAS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU EDSON ANTONIO DOS SANTOS
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO ALVES
ALARCON(OAB: 451036/SP)
RÉU MIGUEL RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE RODRIGUES
ALBUQUERQUE(OAB: 405216/SP)
RÉU CLAUDIO CASTELAO LOPES
RÉU VALTER PANCIONI
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERTY JALES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33db7a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada por MIGUEL
RIBEIRO, nos autos da execução em que litiga com HERBERTY
JALES DANTAS, e determino a liberação imediata de 70% do valor
bloqueado em favor do executado, mas mantenho o bloqueio de
30% que recaiu sobre a conta-salário de titularidade do executado
(Banco Santader Brasil- Agência 04557- JD SILVARES BIRIGUI-
SP, c/c nº 0761509 – TIPO 01) , até que se satisfaça integralmente
a execução.
A ordem de bloqueio de 30% da conta-corrente de titularidade do
executado (Banco Santader Brasil- Agência 04557- JD SILVARES
BIRIGUI-SP, c/c nº 0761509 – TIPO 01) deve persistir até a garantia
integral da dívida. Providencie a Secretaria da Vara.
Custas, pela embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho, que ficam dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9ad38
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro conforme requerido no IDaac71be, proceda-se atualização
dos cálculos, após intime-se a empresa para efetuar o pagamento
no prazo legal, sob pena de penhora e demais atos executórios.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9ad38
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro conforme requerido no IDaac71be, proceda-se atualização
dos cálculos, após intime-se a empresa para efetuar o pagamento
no prazo legal, sob pena de penhora e demais atos executórios.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-27.2019.5.13.0011
AUTOR ARTHUR CORREIA DA SILVA NETO
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO DE
PATOS LIMITADA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEMERITA JOSE
GOMES ALVES - ABEJGA
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU ORGANIZACAO E APLICACAO
EDUCACIONAL LTDA - ME
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
TESTEMUNHA JESSICA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEMERITA JOSE GOMES ALVES - ABEJGA
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
- ORGANIZACAO E APLICACAO EDUCACIONAL LTDA - ME
- SOCIEDADE DE EDUCACAO DE PATOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6776955
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos nesta data.
Processo recebido das Instâncias Superiores. O Eg. TRT deu
provimento parcial ao recurso ordinário das demandadas, para
excluir da condenação o ressarcimento de danos morais.
Em seguida, em sede de embargos declaratórios, determinou que,
na liquidação da sentença, seja aplicado o IPCA-E como índice de
atualização do débito trabalhista na fase pré-judicial, e, a partir da
citação inicial, a incidência da taxa Selic, restando prejudicada a
análise dos demais aspectos dos embargos de declaração.
Para liquidar a sentença, nomeio o perito contábil JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS JÚNIOR, que deverá incluído no processo e
intimado para entregar o laudo em 20 dias. Os honorários periciais
serão arcados pelas demandadas.
Dê-se ciência.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-27.2019.5.13.0011
AUTOR ARTHUR CORREIA DA SILVA NETO
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO DE
PATOS LIMITADA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEMERITA JOSE
GOMES ALVES - ABEJGA
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU ORGANIZACAO E APLICACAO
EDUCACIONAL LTDA - ME
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
TESTEMUNHA JESSICA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CORREIA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6776955
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos nesta data.
Processo recebido das Instâncias Superiores. O Eg. TRT deu
provimento parcial ao recurso ordinário das demandadas, para
excluir da condenação o ressarcimento de danos morais.
Em seguida, em sede de embargos declaratórios, determinou que,
na liquidação da sentença, seja aplicado o IPCA-E como índice de
atualização do débito trabalhista na fase pré-judicial, e, a partir da
citação inicial, a incidência da taxa Selic, restando prejudicada a
análise dos demais aspectos dos embargos de declaração.
Para liquidar a sentença, nomeio o perito contábil JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS JÚNIOR, que deverá incluído no processo e
intimado para entregar o laudo em 20 dias. Os honorários periciais
serão arcados pelas demandadas.
Dê-se ciência.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-26.2021.5.13.0011
AUTOR HERTA GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERTA GONCALVES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2aa95
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para informar, em 5 dias, se foram
cumpridas as obrigações de fazer devidas pelo demandado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011
AUTOR GUSTAVO SILVA BATISTA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU EPSON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EPSON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e91a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação prestada no id. 3e55fb1 pela Secretaria da Vara
acerca da devolução da notificação remetida à primeira demandada,
determino sua notificação por edital, para que tome ciência da
sentença prolatada no id. d1fe3c2.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011
AUTOR GUSTAVO SILVA BATISTA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU EPSON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e91a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação prestada no id. 3e55fb1 pela Secretaria da Vara
acerca da devolução da notificação remetida à primeira demandada,
determino sua notificação por edital, para que tome ciência da
sentença prolatada no id. d1fe3c2.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-94.2022.5.13.0011
AUTOR PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f991310
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos ao causídico do autor pela parte ré, ao valor equivalente a
10% do montante apurado em liquidação de sentença.
Trânsito em julgado 30/8/2023.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho FORÇA DE MANDADO para a citar a demandada
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA -,
para que cumpra, em 5 (cinco) dias, a obrigação de fazer fixada na
sentença transitada em julgado, consistente em implantar na folha
de pagamento o adicional de periculosidade enquanto permanecer
as condições de trabalho perigosas do reclamante, o que deverá
comprovar nos autos em até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência
de multa, à luz do § 1º do art. 536 e do 'caput' do art. 537 do CPC
(Lei13.105/15), já arbitrada pelo Juízo no valor de R$500,00
(quinhentos reais), por dia de atraso na comprovação da
determinação de fazer.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000877-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILMA LEITE DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fef63c
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos conclusos para solução de pendência e regularização da
movimentação processual, quanto à homologação da conta, embora
já homologada na decisão proferida no id. 03cc3aa.
Inicie-se a execução.
Intime-se o primeiro demandado, por seu advogado, para efetuar o
pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000877-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILMA LEITE DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA LEITE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fef63c
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos conclusos para solução de pendência e regularização da
movimentação processual, quanto à homologação da conta, embora
já homologada na decisão proferida no id. 03cc3aa.
Inicie-se a execução.
Intime-se o primeiro demandado, por seu advogado, para efetuar o
pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-65.2023.5.13.0011
AUTOR JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4a0c8a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o primeiro demandado, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito homologado (R$12.191,48), no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-65.2023.5.13.0011
AUTOR JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4a0c8a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o primeiro demandado, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito homologado (R$12.191,48), no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-22.2021.5.13.0011
AUTOR ANA LUCIA DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce5c57
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST que conheceu do recurso de revista,
por transcendência política e violação do art. 71, § 1º, da Lei
8.666/93 e deu provimento e deu provimento ao recurso ao mesmo,
para afastar a responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba.
A sentença transitou em julgado em 30 de agosto de 2023.
Exclua-se o Ente Público do polo passivo.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais ao
Perito Regeildo Costa.
Iniciada a fase de liquidação.
Fica intimada a parte autora para que compareça na Secretaria
desta Vara, portando sua CTPS, quando será cumprida a obrigação
de fazer, relativa à anotação de baixa na Carteira de Trabalho, cujo
documento deverá ser devolvido no ato à autora. Vedado pelo
Regional o depósito do mesmo.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-22.2021.5.13.0011
AUTOR ANA LUCIA DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce5c57
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo recebido do C. TST que conheceu do recurso de revista,
por transcendência política e violação do art. 71, § 1º, da Lei
8.666/93 e deu provimento e deu provimento ao recurso ao mesmo,
para afastar a responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba.
A sentença transitou em julgado em 30 de agosto de 2023.
Exclua-se o Ente Público do polo passivo.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais ao
Perito Regeildo Costa.
Iniciada a fase de liquidação.
Fica intimada a parte autora para que compareça na Secretaria
desta Vara, portando sua CTPS, quando será cumprida a obrigação
de fazer, relativa à anotação de baixa na Carteira de Trabalho, cujo
documento deverá ser devolvido no ato à autora. Vedado pelo
Regional o depósito do mesmo.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CLOVIS MARTINS BATISTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU AL MARTINS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLOVIS MARTINS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824e9ec
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 01/09/2023.
Iniciada a fase de liquidação.
Como a demandada encontra-se em lugar incerto e não sabido e
sua notificação foi feita por edital, determino que a Secretária da
Vara proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor,
que fica de logo intimado, para comparecer nesta Unidade,
portando o referido documento.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000787-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANILDA GONCALVES BENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDA GONCALVES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a005928
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por VANILDA
GONCALVES BENTO , CPF 884.504.304-53, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011,
cuja sentença transitou em julgado em 16 de junho de 2022.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. d380485, totalizando R$20.942,20.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-93.2017.5.13.0011
AUTOR GABRIELA ARAÚJO MASCARENHA
AUTOR ANA CRISTINA DE LIMA SIMOES
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
AUTOR ANTONIO CESAR ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
AUTOR CARLOS FERNANDES DE AZEVEDO
NETO
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU KAYMME OTAVIO DE HOLANDA
ROLIM
RÉU ANTONIO GUANAY TEIXEIRA
SOUZA
RÉU MACAMBIRA COMERCIO E
REPRESENTACAO DE CIMENTO E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARCOVERDE CARTORIO DO I
OFICIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE LIMA SIMOES
- ANTONIO CESAR ARAUJO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- CARLOS FERNANDES DE AZEVEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cae74
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do extrato de movimentação do Id 57653d6,
aguarde-se, por mais 90 (noventa) dias, em sobrestamento, o
desfecho da CPE 0000336-26.2021.5.06.0341 em tramitação na
Vara do Trabalho de Pesqueira - PE.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001045-86.2021.5.13.0011
AUTOR NEOCLECIO BATISTA DE ANDRADE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b882d2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo da citação do Id 41df78a em
01.08.2023, sem que o executado tenha comprovado o pagamento
da presente execução ou apresentado Embargos à Execução,
apesar de intimado.
A atualização da conta de liquidação já foi procedida.
Proceda-se conforme previsto na Lei nº 10.259/2001 (Lei dos
Juizados Especiais Federais), em seu § 2º do art. 17, com o
bloqueio do valor que se executa através do SISBAJUD.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001045-86.2021.5.13.0011
AUTOR NEOCLECIO BATISTA DE ANDRADE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEOCLECIO BATISTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b882d2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo da citação do Id 41df78a em
01.08.2023, sem que o executado tenha comprovado o pagamento
da presente execução ou apresentado Embargos à Execução,
apesar de intimado.
A atualização da conta de liquidação já foi procedida.
Proceda-se conforme previsto na Lei nº 10.259/2001 (Lei dos
Juizados Especiais Federais), em seu § 2º do art. 17, com o
bloqueio do valor que se executa através do SISBAJUD.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000221-59.2023.5.13.0011
EXEQUENTE IRACEMA GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- IRACEMA GOMES DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf67ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Intime-se o primeiro demandado (INSTITUTO GERIR) por edital, do
despacho exarado no id. 3a61874, que deve ser transcrito.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-69.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
- VALDECI TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8900fba
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de acatar o pedido de nulidade da citação da executada, eis
que a notificação inicial foi encaminhada para o endereço constante
no site da Receita Federal (fls.84 do processo 000087-
32.2023.5.13.0011), (FAZENDA VERTENTES, SN, SÍTIO SÃO
JOÃO - ZONA RURAL, INDEFINIDO, IMACULADA/PB - CEP:
58745-000), e não retornou, de modo que se presume recebida pela
empresa.
A presente ação foi julgada procedente, tendo a demandada sido
condenada ao pagamento de diversos títulos que totalizaram a
importância de R$ 49.189,10.
A executada foi notificada para o cumprimento das obrigações de
fazer e pagar, mas manteve-se silente, não demonstrando interesse
em quitar o processo ou conciliar.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-69.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8900fba
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de acatar o pedido de nulidade da citação da executada, eis
que a notificação inicial foi encaminhada para o endereço constante
no site da Receita Federal (fls.84 do processo 000087-
32.2023.5.13.0011), (FAZENDA VERTENTES, SN, SÍTIO SÃO
JOÃO - ZONA RURAL, INDEFINIDO, IMACULADA/PB - CEP:
58745-000), e não retornou, de modo que se presume recebida pela
empresa.
A presente ação foi julgada procedente, tendo a demandada sido
condenada ao pagamento de diversos títulos que totalizaram a
importância de R$ 49.189,10.
A executada foi notificada para o cumprimento das obrigações de
fazer e pagar, mas manteve-se silente, não demonstrando interesse
em quitar o processo ou conciliar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-98.2023.5.13.0011
AUTOR GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d4432d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
5665cd2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-30.2021.5.13.0011
AUTOR IZABEL CRISTINA DE MEDEIROS
LIMA MARQUES
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA DE MEDEIROS LIMA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee355e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que estes autos desceram do C. TST em 25/07/2023 e,
somente nesta data, vieram conclusos.
Registrado o trânsito em julgado da sentença, ocorrido em
27/6/2023.
Iniciada a fase de liquidação.
O Eg. TRT alterou a sentença de Primeiro Grau, para que seja
atribuída a responsabilidade subsidiária ao ESTADO DA PARAÍBA,
inclusive em relação à multa do art. 477 da CLT, excetuada a
determinação de baixa na CTPS da autora, que se trata de
obrigação personalíssima do INSTITUTO GERIR, o que foi mantido
pelo C. TST.
Intimem-se as partes para que compareçam na Secretaria desta
Vara no dia 21/9/2023, às 9 horas, quando a demandada deverá
cumprir a obrigação de fazer, consistente em promover a baixa na
CTPS da reclamante, com data de 24/08/2019. Proibido, pelo
Regional, o depósito de Carteira de Trabalho na Secretaria da Vara.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-30.2021.5.13.0011
AUTOR IZABEL CRISTINA DE MEDEIROS
LIMA MARQUES
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee355e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que estes autos desceram do C. TST em 25/07/2023 e,
somente nesta data, vieram conclusos.
Registrado o trânsito em julgado da sentença, ocorrido em
27/6/2023.
Iniciada a fase de liquidação.
O Eg. TRT alterou a sentença de Primeiro Grau, para que seja
atribuída a responsabilidade subsidiária ao ESTADO DA PARAÍBA,
inclusive em relação à multa do art. 477 da CLT, excetuada a
determinação de baixa na CTPS da autora, que se trata de
obrigação personalíssima do INSTITUTO GERIR, o que foi mantido
pelo C. TST.
Intimem-se as partes para que compareçam na Secretaria desta
Vara no dia 21/9/2023, às 9 horas, quando a demandada deverá
cumprir a obrigação de fazer, consistente em promover a baixa na
CTPS da reclamante, com data de 24/08/2019. Proibido, pelo
Regional, o depósito de Carteira de Trabalho na Secretaria da Vara.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-75.2022.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO MOTA DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c7538
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 28/8/2023.
Iniciada a fase de liquidação.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
em favor do perito Emanuel Campos dos Santos.
Intimem-se as partes para que compareçam na Secretaria desta
Vara do Trabalho no dia 25/09/2023, às 9 horas, o autor portando
sua carteira de trabalho, quanto o demandado deverá cumprir as
obrigações de fazer fixadas na sentença, consistentes em: -
registrar a CTPS obreira e entregar as guias para processamento
do seguro desemprego.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-75.2022.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO MOTA DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c7538
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 28/8/2023.
Iniciada a fase de liquidação.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
em favor do perito Emanuel Campos dos Santos.
Intimem-se as partes para que compareçam na Secretaria desta
Vara do Trabalho no dia 25/09/2023, às 9 horas, o autor portando
sua carteira de trabalho, quanto o demandado deverá cumprir as
obrigações de fazer fixadas na sentença, consistentes em: -
registrar a CTPS obreira e entregar as guias para processamento
do seguro desemprego.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98902fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos nesta data.
Trânsito em julgado em 9/8/2023.
Proceda-se à liquidação da sentença
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98902fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos nesta data.
Trânsito em julgado em 9/8/2023.
Proceda-se à liquidação da sentença
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000879-20.2022.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA DE LUCENA
NUNES ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE LUCENA NUNES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534fd73
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando que já ocorreu manifestação do autor pertinente aos
Embargos à Execução opostos pelo Estado da Paraíba
(ID71969b5), encaminhem-se os autos para julgamento.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000701-71.2022.5.13.0011
REQUERENTE KATHANIA FERREIRA DA COSTA
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ff76a
proferida nos autos.
Decisão
Vistos,etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora, indefere-se a pretensão da
hasta pública requerida pela exequente de Id a2e920a.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000701-71.2022.5.13.0011
REQUERENTE KATHANIA FERREIRA DA COSTA
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ff76a
proferida nos autos.
Decisão
Vistos,etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora, indefere-se a pretensão da
hasta pública requerida pela exequente de Id a2e920a.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000793-15.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VAMILTON AIRES FEITOSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMILTON AIRES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfdcbe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por VAMILTON AIRES
FEITOSA, CPF 884.511.354-04, para execução de crédito deferido
na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011,, cuja sentença
transitou em julgado em 16 de junho de 2022.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 24bac77, totalizando R$ 14.153,55.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-83.2022.5.13.0011
AUTOR ROBERTO DAS CHAGAS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
PERITO REGEILDO COSTA
TESTEMUNHA IVAMAR DANTAS DA NÓBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DAS CHAGAS SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor, através de seu ilustre patrono cientificado que, nesta
data, forma expedidos alvará eletrônicos via sistema SIF/CEF para
devida liberação dos valores depositados nos presentes autos.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-05.2023.5.13.0011
AUTOR JACKSON CAVALCANTE DE
LUCENA
ADVOGADO JOSE MARCIO FONTES DE
FARIAS(OAB: 30520/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6e4bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JACKSON CAVALCANTE DE LUCENA em face do reclamado
AMETISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 229,52, calculadas
sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-05.2023.5.13.0011
AUTOR JACKSON CAVALCANTE DE
LUCENA
ADVOGADO JOSE MARCIO FONTES DE
FARIAS(OAB: 30520/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON CAVALCANTE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6e4bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JACKSON CAVALCANTE DE LUCENA em face do reclamado
AMETISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 229,52, calculadas
sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-88.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA PEREIRA FRANCA
PIMENTEL
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
RÉU LUCAS ALVES DA SILVA
FERNANDES 70080853463
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA FRANCA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) reclamante intimado(a), por seu representante legal, para
se manifestar sobre a devolução da notificação encaminhada por
Oficial de Justiça (id 4781360).
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000789-75.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANDERLI NEVES MATIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI NEVES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c733b1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por VANDERLI NEVES
MATIAS, CPF 031.388.544-35, para execução de crédito deferido
na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011,, cuja sentença
transitou em julgado em 16 de junho de 2022.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 7bafa25, totalizando R$ 20.737,08.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-09.2023.5.13.0011
AUTOR EDILSON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e317bee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente à data de 07.02.2018, razão
pela qual, extingo o processo com exame de mérito, em relação aos
títulos do referido período, nos termos do artigo 487, II, do Código
de Processo Civil.; no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
EDILSON CORDEIRO DA SILVA em face da COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para condenar a parte
reclamada a pagar os valores relativos aos seguintes títulos,
apurados em fase de liquidação de sentença:
1. Adicional de periculosidade (30%) sobre o salário-base, durante o
pacto laboral não prescrito (de 07.02.2018 a 07.02.2023), nos
termos da fundamentação, e as suas repercussões em décimos
terceiros salários, férias mais 1/3, gratificações, horas extras e
adicionais noturnos pagos e FGTS (a ser depositado);
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
3. Honorários periciais, arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em
favor do perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.
Valores apurados na fase de liquidação de sentença, quando a
demandada deverá juntar aos autos, no prazo de 10 dias, as fichas
financeiras ou contracheques do autor, do período de 07.02.2018 a
07.02.2023, que possibilitem a liquidação do julgado.
Sobre a condenação incidem juros e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00,
que ficam dispensadas, a teor do que estabelece a Súmula nº 17 do
E.TRT 13.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-70.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEONALDO HENRIQUES
ALVES
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU R&D EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONALDO HENRIQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c929562
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-63.2022.5.13.0011
AUTOR GERLANIO DE MOURA GUILHERME
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIA SUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:
72865/MG)
RÉU ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANICY SILVA LIMA(OAB:
198760/RJ)
ADVOGADO ANDREA MOURA DA SILVA DE
SOUZA(OAB: 207830/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIO DE MOURA GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) primeiro reclamado(s) ciente(s),
por seus representantes legais, da certidão juntada aos autos (id
a88b1c8), contendo informação sobre o link da audiência designada
para 05/09/2023 09:20.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000805-63.2022.5.13.0011
AUTOR GERLANIO DE MOURA GUILHERME
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIA SUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:
72865/MG)
RÉU ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANICY SILVA LIMA(OAB:
198760/RJ)
ADVOGADO ANDREA MOURA DA SILVA DE
SOUZA(OAB: 207830/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) primeiro reclamado(s) ciente(s),
por seus representantes legais, da certidão juntada aos autos (id
a88b1c8), contendo informação sobre o link da audiência designada
para 05/09/2023 09:20.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000727-35.2023.5.13.0011
AUTOR RAPHAEL WANDERLEY PAULINO
SOUSA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU LOMACON LOCACAO E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOMACON LOCACAO E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a484da1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, defiro o pedido de desistência da ação e EXTINGUIR O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
485, inciso VIII, do CPC.
Custasprocessuais pela parte autora, no valor de R$189,74,
calculadas sobre R$ 9.487,29, valor atribuído à causa, dispensadas
nos termos do art. 790, §3º da CLT.
Intimem-se as partes do inteiro teor da presente decisão.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-35.2023.5.13.0011
AUTOR RAPHAEL WANDERLEY PAULINO
SOUSA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU LOMACON LOCACAO E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL WANDERLEY PAULINO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a484da1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, defiro o pedido de desistência da ação e EXTINGUIR O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.
485, inciso VIII, do CPC.
Custasprocessuais pela parte autora, no valor de R$189,74,
calculadas sobre R$ 9.487,29, valor atribuído à causa, dispensadas
nos termos do art. 790, §3º da CLT.
Intimem-se as partes do inteiro teor da presente decisão.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-48.2023.5.13.0011
AUTOR WHELYO OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
ADVOGADO SUYAN NOBREGA DE
OLIVEIRA(OAB: 24187/PB)
RÉU JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADLOG LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a827c5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
WHELYO OLIVEIRA FEITOSA em face das reclamadas JADLOG
LOGISTICA LTDA.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 600,00, calculados
sobre o valor arbitrado à causa de R$ 30.000,00, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
<https://olhardigital.com.br/2023/06/30/internet-e-redes-
sociais/golpe-do-emprego-instagram-esta-sendo-processado-por-
nao-excluir-perfis-falsos/>
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-48.2023.5.13.0011
AUTOR WHELYO OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
ADVOGADO SUYAN NOBREGA DE
OLIVEIRA(OAB: 24187/PB)
RÉU JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHELYO OLIVEIRA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a827c5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
WHELYO OLIVEIRA FEITOSA em face das reclamadas JADLOG
LOGISTICA LTDA.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 600,00, calculados
sobre o valor arbitrado à causa de R$ 30.000,00, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
<https://olhardigital.com.br/2023/06/30/internet-e-redes-
sociais/golpe-do-emprego-instagram-esta-sendo-processado-por-
nao-excluir-perfis-falsos/>
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-73.2023.5.13.0011
AUTOR AVANY NOBREGA ALVES
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be6811b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescrito o direito de ação do reclamante
em relação aos pleitos anteriores a 09.03.2018, exigíveis por via
acionária, extinguindo o processo com resolução de mérito, quanto
aos pedidos dos títulos do mencionado período; no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da
reclamação trabalhista ajuizada por AVANY NOBREGA ALVES em
face da ENGARRAFAMENTO COROA LTDA.
O reclamante é responsável pelo pagamento dos honorários
periciais pelo laudo formulado, em favor do perito Felipe Queiroga
Gadelha, no valor de R$ 800,00.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos
capazes de suportar a despesa, requisite-se ao Egrégio Regional o
valor dos honorários periciais, consoante Ato TRT GP nº 20/2022.
O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 624,60,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-73.2023.5.13.0011
AUTOR AVANY NOBREGA ALVES
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANY NOBREGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be6811b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescrito o direito de ação do reclamante
em relação aos pleitos anteriores a 09.03.2018, exigíveis por via
acionária, extinguindo o processo com resolução de mérito, quanto
aos pedidos dos títulos do mencionado período; no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da
reclamação trabalhista ajuizada por AVANY NOBREGA ALVES em
face da ENGARRAFAMENTO COROA LTDA.
O reclamante é responsável pelo pagamento dos honorários
periciais pelo laudo formulado, em favor do perito Felipe Queiroga
Gadelha, no valor de R$ 800,00.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos
capazes de suportar a despesa, requisite-se ao Egrégio Regional o
valor dos honorários periciais, consoante Ato TRT GP nº 20/2022.
O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 624,60,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-76.2021.5.13.0011
AUTOR ANGELO GIUSEPP SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef239f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção.
Em razão da empresa executada encontrar-se em recuperação
judicial, Inscrevam-se no cadastro no BNDT os nomes dos
executados CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, CNPJ:
73.410.326/0001-60, para a situação “com suspensão da
exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-76.2021.5.13.0011
AUTOR ANGELO GIUSEPP SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO GIUSEPP SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef239f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção.
Em razão da empresa executada encontrar-se em recuperação
judicial, Inscrevam-se no cadastro no BNDT os nomes dos
executados CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, CNPJ:
73.410.326/0001-60, para a situação “com suspensão da
exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-31.2023.5.13.0011
AUTOR RONALDO DA SILVA
ADVOGADO WILTON DA SILVA BRITO
JUNIOR(OAB: 34227/CE)
RÉU LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
RÉU DESTAK NUTRI PRIME LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESTAK NUTRI PRIME LTDA
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3832fd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
RONALDO DA SILVA na Reclamação Trabalhista que move em
face de LEANDRO ALVES DA SILVA E OUTRA.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 597,91,
calculadas sobre o valor arbitrado do pedido inicial, porém
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-31.2023.5.13.0011
AUTOR RONALDO DA SILVA
ADVOGADO WILTON DA SILVA BRITO
JUNIOR(OAB: 34227/CE)
RÉU LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
RÉU DESTAK NUTRI PRIME LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3832fd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
RONALDO DA SILVA na Reclamação Trabalhista que move em
face de LEANDRO ALVES DA SILVA E OUTRA.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 597,91,
calculadas sobre o valor arbitrado do pedido inicial, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-81.2016.5.13.0011
AUTOR MANOEL FERREIRA GOMES
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU DEVAIR APARECIDO AGUILERA
RÉU LEONEL CARDOSO
RÉU LEDE SERVICOS AGRICOLAS DE
NOVO HORIZONTE LTDA - EPP
ADVOGADO WANDERLEY OLIVEIRA LIMA(OAB:
27277/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS,
TITULOS E DOCS, CIVIL DE PESSOA
JURIDICA E TABELIAO DE
PROTEST.DE LETRAS E TITULOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o autor cientificado acerca das certidões pertinentes
as pesquisas solicitadas nos autos (ID's e6c1e7c; 21f1340 e
anexos), para se manifestar como entender de direito e querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado INSTITUTO GERIR, através de seus ilustres
patronos notificados acerca do DESPACHO que segue, para as
providências cabíveis. Prazo: 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
“Defiro conforme requerido no IDaac71be, proceda-se
atualização dos cálculos, após intime-se a empresa para
efetuar o pagamento no prazo legal, sob pena de penhora e
demais atos executórios” - Francisca Poliana Aristôteles
Rocha de Sá / Juíza do Trabalho
Obs: valor do débito R$ 12.577,83
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000452-86.2023.5.13.0011
AUTOR LUCIANO SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SERAFIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73bb2a4
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Patos
ATSum 0000452-86.2023.5.13.0011
RECLAMANTE: LUCIANO SERAFIM DOS SANTOS
RECLAMADO(A): NAGIR OLIVEIRA SILVA
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 27 de julho de 2023, na sala de sessões da MM. Vara do
Trabalho de Patos, na presença física do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do
Trabalho LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR, realizou-se audiência
relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000452-
86.2023.5.13.0011, supramencionada.
Às 12:02, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante LUCIANO SERAFIM DOS SANTOS,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA, OAB 21455/PB.
Ausente a parte reclamada NAGIR OLIVEIRA SILVA e ausente
seu(a) advogado(a).
Pela ordem, o advogado da parte autora informa que por equívoco a
COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA não foi incluída
no polo passivo da lide no sistema do PJE, quando do
protocolamento da ação trabalhista, no que requer sua inclusão pela
Secretaria da Vara do Trabalho.
Pela ordem, o Juízo constata que tampouco a primeira reclamada
foi notificada desta audiência.
Pela ordem, o Juízo defere o pedido da parte autora, no que
determina que a SECRETARIA DA VARA DO TRABALHO INCLUA
a empresa em questão no polo passivo da presente lide.
Pela ordem, face ás determinações do Juízo, suspendo a presente
sessão, no que determino nova audiência para a data abaixo
indicada, que terá natureza inaugural e será regida pelos termos do
artigo 844, da CLT. NOTIFIQUEM-SE OS RECLAMADOS DO DIA
E HORA DA NOVA SESSÃO DA AUDIÊNCIA, COM O LINK
PERTINENTE PARA A MESMA.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho
Ata redigida por SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-48.2022.5.13.0011
AUTOR HENRIQUE GREGORIO LEITE
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTRA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2ca72
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Considerando o resultado negativo das consultas realizadas,
através dos sistemas conveniados, determino a inclusão dos
executados no SERASA - Serviços de Assessoria S.A, conforme
art. 782, § 3º do CPC.
Intime-se o exequente para tomar ciência do presente despacho e,
no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios de prosseguimento da
presente execução.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-48.2022.5.13.0011
AUTOR HENRIQUE GREGORIO LEITE
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GREGORIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2ca72
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo das consultas realizadas,
através dos sistemas conveniados, determino a inclusão dos
executados no SERASA - Serviços de Assessoria S.A, conforme
art. 782, § 3º do CPC.
Intime-se o exequente para tomar ciência do presente despacho e,
no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios de prosseguimento da
presente execução.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000812-55.2022.5.13.0011
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO GEORGE CIRO MONTEIRO DE
FARIAS
ADVOGADO GABRIEL TOLEDO DE FARIAS(OAB:
25065/PB)
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE CIRO MONTEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0992b74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-65.2022.5.13.0011
AUTOR RHUAN JONATHA MARINHO
FERREIRA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA DA COSTA
GOMES
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU LUIZ SERGIO ALVES DA SILVA
05783419486
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU LUIZ SERGIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SERGIO ALVES DA SILVA 05783419486
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado o executado pela 2ª vez para indicar dados bancários para
devolução de saldo sobejante. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-45.2023.5.13.0011
AUTOR DUCELIO DA SILVEIRA HIPOLITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCELIO DA SILVEIRA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 27/09/2023 08:50.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ACC-0000775-33.2019.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b727e96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-25.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA VICTOR DE
AMORIM
ADVOGADO ROMERITO DE MEDEIROS
NONATO(OAB: 26342/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VICTOR DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante ciente, por seus representantes legais, da
informação juntada aos autos no id. 407cccd
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-40.2023.5.13.0011
AUTOR AGINALDO FELIX FERREIRA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU A SALLES E CIA LTDA
ADVOGADO VIVIANE CORREA(OAB: 95235/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- A SALLES E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb0126
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do
lugar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial,
antes da audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo e cancele-se a audiência que não se
realizará até que se decida a exceção.
Intime-se o(a) reclamante para manifestação acerca da exceção de
incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
Após, conclusos.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-40.2023.5.13.0011
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR AGINALDO FELIX FERREIRA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU A SALLES E CIA LTDA
ADVOGADO VIVIANE CORREA(OAB: 95235/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGINALDO FELIX FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb0126
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do
lugar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial,
antes da audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo e cancele-se a audiência que não se
realizará até que se decida a exceção.
Intime-se o(a) reclamante para manifestação acerca da exceção de
incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
Após, conclusos.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-20.2023.5.13.0011
AUTOR LUCIA DE FATIMA LEVINO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA LEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f100a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de id 156bfc3, remetam-se os
autos à Contadoria, para os devidos fins.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-30.2023.5.13.0011
AUTOR JANIEL SALES BARBOSA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU PAULITEC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ANTONIO MIGUEL NETO(OAB:
85688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULITEC CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd9d5d5
proferida nos autos.
JANIEL SALES BARBOSA ajuizou apresente Reclamação
Trabalhista em face de PAULITEC CONSTRUÇÕES LTDA
requerendo diversos títulos trabalhistas.
A reclamada, no prazo legal (artigo 800 da CLT), ofereceu exceção
de incompetência em razão do lugar, uma vez que o excepto
prestara seus serviços no município de Mariana/MG, invocando a
aplicação do art. 651, caput, da CLT.
O excepto apresentou impugnação.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Reza o art. 651, caput, CLT: "A competência das Varas do trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro".
Afirmou o demandado que o próprio reclamante reconhece que
prestou serviços na cidade de Mariana, localizada no Estado de
Minas Gerais Argumenta que a análise de mérito deve ser avaliada
pelo Juízo de uma das Varas da Justiça do Trabalho de
Mariana/MG.
Relevante destacar que, na linha do precedente citado acima, não
há evidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentes partes do território brasileiro, o que me leva a
concluir que ela não possui atuação nacional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Além disso, segundo o próprio relato inicial, não houve
arregimentação de mão de obra, em que comumente o trabalhador
é contratado para trabalhar em localidades distantes de sua
residência e, por ser hipossuficiente, não tem condições de
permanecer longe de casa apenas de litigar no local da prestação
de serviços.
Ao contrário disso, a parte reclamante simplesmente sustentou que
deve prevalecer a competência desta Vara do Trabalho por ser a
localidade de sua residência, para garantia de seu acesso à justiça,
pelo fato de não possuir condições econômicas para custear
despesas de transporte, alimentação e hospedagem.
No entanto, reputo insuficientes as invocações aos princípios da
proteção e do acesso à justiça. A desigualdade econômica existente
na relação de emprego, por si só, não pode justificar o menosprezo
à norma prevista de forma clara na lei processual.
Reconhecer a competência territorial da localidade da residência do
trabalhador imporia equivalente prejuízo de acesso à justiça à outra
parte do processo, sendo relevante lembrar que a Constituição da
República de 1988 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Diante disso, reconheço a incompetência da Vara do Trabalho de
Patos/PB para processar e julgar esta ação.
DISPOSITIVO
Do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do
lugar proposta por PAULITEC CONSTRUÇÕES LTDA, nos termos
da fundamentação supra, e determino a remessa dos presentes
autos a uma das Varas da Justiça do Trabalho de Mariana/MG.
Cancele-se a audiência já aprazada.
Intimem-se as partes, com urgência.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-30.2023.5.13.0011
AUTOR JANIEL SALES BARBOSA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU PAULITEC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ANTONIO MIGUEL NETO(OAB:
85688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIEL SALES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd9d5d5
proferida nos autos.
JANIEL SALES BARBOSA ajuizou apresente Reclamação
Trabalhista em face de PAULITEC CONSTRUÇÕES LTDA
requerendo diversos títulos trabalhistas.
A reclamada, no prazo legal (artigo 800 da CLT), ofereceu exceção
de incompetência em razão do lugar, uma vez que o excepto
prestara seus serviços no município de Mariana/MG, invocando a
aplicação do art. 651, caput, da CLT.
O excepto apresentou impugnação.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Reza o art. 651, caput, CLT: "A competência das Varas do trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro".
Afirmou o demandado que o próprio reclamante reconhece que
prestou serviços na cidade de Mariana, localizada no Estado de
Minas Gerais Argumenta que a análise de mérito deve ser avaliada
pelo Juízo de uma das Varas da Justiça do Trabalho de
Mariana/MG.
Relevante destacar que, na linha do precedente citado acima, não
há evidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentes partes do território brasileiro, o que me leva a
concluir que ela não possui atuação nacional.
Além disso, segundo o próprio relato inicial, não houve
arregimentação de mão de obra, em que comumente o trabalhador
é contratado para trabalhar em localidades distantes de sua
residência e, por ser hipossuficiente, não tem condições de
permanecer longe de casa apenas de litigar no local da prestação
de serviços.
Ao contrário disso, a parte reclamante simplesmente sustentou que
deve prevalecer a competência desta Vara do Trabalho por ser a
localidade de sua residência, para garantia de seu acesso à justiça,
pelo fato de não possuir condições econômicas para custear
despesas de transporte, alimentação e hospedagem.
No entanto, reputo insuficientes as invocações aos princípios da
proteção e do acesso à justiça. A desigualdade econômica existente
na relação de emprego, por si só, não pode justificar o menosprezo
à norma prevista de forma clara na lei processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Reconhecer a competência territorial da localidade da residência do
trabalhador imporia equivalente prejuízo de acesso à justiça à outra
parte do processo, sendo relevante lembrar que a Constituição da
República de 1988 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Diante disso, reconheço a incompetência da Vara do Trabalho de
Patos/PB para processar e julgar esta ação.
DISPOSITIVO
Do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do
lugar proposta por PAULITEC CONSTRUÇÕES LTDA, nos termos
da fundamentação supra, e determino a remessa dos presentes
autos a uma das Varas da Justiça do Trabalho de Mariana/MG.
Cancele-se a audiência já aprazada.
Intimem-se as partes, com urgência.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-09.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA ALVES ANANIAS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ALVES ANANIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5091a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de id 139bdc2, remetem-se os
autos à Contadoria, para os devidos fins.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-14.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, de que, DE ORDEM da Exmª Srª Juíza desta
VT, a audiência anteriormente designada nos autos foi ADIADA
para 20/09/2023, às 13h, no mesmo link.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000515-14.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, de que, DE ORDEM da Exmª Srª Juíza desta
VT, a audiência anteriormente designada nos autos foi ADIADA
para 20/09/2023, às 13h, no mesmo link.
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000432-95.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONILDO LEITE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, de que, DE ORDEM, a audiência designada
para 05/09/2023, às 14h45min, será virtual, através do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81611323189
ID da reunião: 816 1132 3189
PATOS/PB, 04 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000159-78.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3cb0c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA (CNPJ 10.526.507/0001-37) para, no prazo de
cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo
alertada que, no caso de inércia, será liberado o numerário para os
credores.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-78.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3cb0c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intime-se a parte executada ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA (CNPJ 10.526.507/0001-37) para, no prazo de
cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo
alertada que, no caso de inércia, será liberado o numerário para os
credores.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-95.2023.5.13.0027
AUTOR NELSON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834fca6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que, na presente ação, a parte demandante ao
ajuizar a presente ação, não forneceu o endereço eletrônico e linha
telefônica móvel celular, como disciplina o art. 2º, § único, da Res.
345/2020, do CNJ e art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR
nº 001/2021, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, razão pela qual
indefere-se a opção pelo Juízo 100% digital, devendo ser
desmarcada pela secretaria desta Unidade Judiciária, no sistema
PJE.
Fica designada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) para o dia
02/10/2023 às 08:30 horas, que ocorrerá de forma PRESENCIAL,
e será realizada no Fórum da Justiça do Trabalho José Carlos
Arcoverde Nóbrega, localizado na Rua Virgínio Veloso Borges -
Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, 58300-270.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-78.2023.5.13.0027
AUTOR TALITA CRIS RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU VITOS BABY, de propriedade de ANA
CLEIDE e IVANY
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOS BABY, de propriedade de ANA CLEIDE e IVANY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff009b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora acerca da petição do réu, requerendo que
seja fornecido os dados bancários completo do demandante, e não
apenas o pix, face as dificuldades encontradas pelo réu para
efetuar os depósitos das parcelas acordadas.
Requer, ainda, o réu que, devido a impossibilidade do deposito em
conta do autor através da operação PIX, o juízo o autorize a
depositar as parcelas acordadas em conta judicial. Nesse particular,
e em relação a esta primeira parcela, com vencimento em
31.08.2023, autorizo, desde já, que esse depósito seja feito em
conta judicial das parcelas sejam feitas em conta judicial, tudo com
comprovação nos autos.
Em relação as próximas parcelas, aguarde-se manifestação da
autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
No mais, em havendo depósito da parcela em comento, em conta
judicial, expeça-se o competente alvará em favor dos beneficiários.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-78.2023.5.13.0027
AUTOR TALITA CRIS RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU VITOS BABY, de propriedade de ANA
CLEIDE e IVANY
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CRIS RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff009b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora acerca da petição do réu, requerendo que
seja fornecido os dados bancários completo do demandante, e não
apenas o pix, face as dificuldades encontradas pelo réu para
efetuar os depósitos das parcelas acordadas.
Requer, ainda, o réu que, devido a impossibilidade do deposito em
conta do autor através da operação PIX, o juízo o autorize a
depositar as parcelas acordadas em conta judicial. Nesse particular,
e em relação a esta primeira parcela, com vencimento em
31.08.2023, autorizo, desde já, que esse depósito seja feito em
conta judicial das parcelas sejam feitas em conta judicial, tudo com
comprovação nos autos.
Em relação as próximas parcelas, aguarde-se manifestação da
autora.
No mais, em havendo depósito da parcela em comento, em conta
judicial, expeça-se o competente alvará em favor dos beneficiários.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480006f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o autor que seja realizada a retirada dos presentes autos do
arquivamento provisório, com o prosseguimento da execução, por
meio da consulta ao sistema SNIPER por este Juízo.
Defere-se.
Proceda-se consulta ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER sobre a primeira
executada e seu sócio, incluído no polo passivo: PJF ALMEIDA
CONSTRUÇÕES E (CNPJ: 13.777.403/0001-93) e SERVICOS
EIRELI FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA SILVA (CPF:
024.287.794-00)
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480006f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o autor que seja realizada a retirada dos presentes autos do
arquivamento provisório, com o prosseguimento da execução, por
meio da consulta ao sistema SNIPER por este Juízo.
Defere-se.
Proceda-se consulta ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER sobre a primeira
executada e seu sócio, incluído no polo passivo: PJF ALMEIDA
CONSTRUÇÕES E (CNPJ: 13.777.403/0001-93) e SERVICOS
EIRELI FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA SILVA (CPF:
024.287.794-00)
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-90.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO SARAH BARROS MAIA(OAB:
16885/AL)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e684dd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-90.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO SARAH BARROS MAIA(OAB:
16885/AL)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e684dd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-27.2023.5.13.0027
AUTOR EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ee2a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Resolução 345/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 05/10/2023 08:40 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 03 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELVIS WANDERSON DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MERCADINHO PB PRECO BOM
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS WANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d825d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Indefere-se o pleito pelo Juízo 100% Digital, eis que, conforme já
informado, as partes não preencheram, a tempo e modo, os
requisitos constantes no art. 2º, § único, da Res. 345/2020, do CNJ
e art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021.
SANTA RITA/PB, 03 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130015-63.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE LUCIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 23059/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID. 4ea7cd0.
SANTA RITA/PB, 03 de setembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130004-68.2014.5.13.0028
AUTOR IVANIZE HILARIO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID. b52507a.
SANTA RITA/PB, 03 de setembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA MACHADO
- KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
- ROSILENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed10fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Esclarece este Juízo que é suficiente a previsão de retenção dos
honorários contratuais na procuração.
Assim sendo, intimem-se os consignados ROSILENE ALVES DA
SILVA, KAMILA DE ALMEIDA MACHADO e CASSIANO SAVIO DE
ALMEIDA MACHADO, para indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias, e proceda a Secretaria com a expedição dos respectivos
alvarás, observando-se a previsão de retenção dos honorários
advocatícios contratuais.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130655-69.2015.5.13.0027
AUTOR ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
RÉU MICHIELE FERRAZ PEREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 18462/PE)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHIELE FERRAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTORA ORA EXECUTADA MICHIELE FERRAZ
PEREIRA (CPF/CNPJ 039.451.674-50)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora ou
executada INTIMADA para se manifestar acerca da derradeira
petição da ALPARGATAS S.A. acostada aos autos.
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000785-97.2017.5.13.0027
AUTOR ASSIS DIONIZIO GOMES
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS DIONIZIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte exequente
intimada acerca da atualização da planilha de contas acostada aos
autos (ID.908ef00).
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000784-15.2017.5.13.0027
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FRANCISCO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Exequente)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica o exequente intimado
da planilha de atualização de contas acostada aos autos
(ID.1391951).
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000335-47.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO NUNES FREIRE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU EDUARDO DE ARAUJO BATISTA
11236830423
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO NUNES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5957b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição autoral (ID.4f2ab8d), determina-se:
I - Aguarde-se a intimação do réu da sentença proferida nos autos,
haja vista a expedição do Mandado de Intimação (ID.64267b6);
II - Após, voltem os autos conclusos para análise da petição
(ID.4f2ab8d);
III - INTIME-SE.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-87.2016.5.13.0027
AUTOR RONALDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALINE LIMA MEDEIROS
RÉU FORTE PROTECAO INDIVIDUAL
LTDA
ADVOGADO LUCIANE PEREIRA COELHO(OAB:
7191/TO)
ADVOGADO TALLYTA RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 7211/TO)
RÉU DANIEL INACIO DE MEDEIROS
RÉU CAPITAL IMOVEIS LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILA CALDEIRA(OAB: 7427/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b222545
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DESPACHO
DEFERE-SE o derradeiro requerimento do exequente no tocante à
realização do convênio SNIPER em desfavor dos executados.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-61.2021.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777de30
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a executada para, querendo, no prazo de 10 dias, se
manifestar sobre a penhora eletrônica ocorrida em sua conta
bancária.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88e1e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa SNIPER realizada por este Juízo, conforme a Certidão de
ID 73a74d6. Intime-se a parte exequente para se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88e1e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa SNIPER realizada por este Juízo, conforme a Certidão de
ID 73a74d6. Intime-se a parte exequente para se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000495-72.2023.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO UMBELINO DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JOSEANE APARECIDA DA SILVA
BARROS ALEIXO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JOSICLEIDE DA SILVA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO UMBELINO DE BARROS
- JOSEANE APARECIDA DA SILVA BARROS ALEIXO
- JOSICLEIDE DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b995a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento da sentença proferida na AAC
0104400-70.2006.5.13.0001.
De início, intime-se a parte executada para, no prazo de 20 dias,
impugnar os cálculos de ID.8458ac5.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc57e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo baixado da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
Agravo de Petição interposto pela parte executada, mantendo-se a
sentença deste Juízo constante do ID. 3a429a3.
Assim, atualizem-se os cálculos ID. 98a78b7 e intime-se a
demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da condenação ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc57e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo baixado da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
Agravo de Petição interposto pela parte executada, mantendo-se a
sentença deste Juízo constante do ID. 3a429a3.
Assim, atualizem-se os cálculos ID. 98a78b7 e intime-se a
demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da condenação ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-18.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DO RAMO BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO BARBOSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b64e0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-18.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DO RAMO BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b64e0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-94.2023.5.13.0027
AUTOR FRANCINALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019d9f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/10/2023 09:00 horas, será realizada
de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-93.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98aab9e
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados no id. bfb9975, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte ré para que, no
prazo de 5 dias, quite a presente demanda, no importe de
R$27.403,59, conforme planilha retro, sob pena de execução
mediante penhora de bens.
Decorrido o prazo silente, à execução.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-93.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98aab9e
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados no id. bfb9975, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte ré para que, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
prazo de 5 dias, quite a presente demanda, no importe de
R$27.403,59, conforme planilha retro, sob pena de execução
mediante penhora de bens.
Decorrido o prazo silente, à execução.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000393-50.2023.5.13.0027
AUTOR RICARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a15cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. e3c772e e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000393-50.2023.5.13.0027
AUTOR RICARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a15cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. e3c772e e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-86.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSELIA FERNANDES
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f8a38b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se quitado, encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000615-86.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSELIA FERNANDES
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSELIA FERNANDES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f8a38b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se quitado, encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-47.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE LAERCIO VALDEVINO DA
SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAERCIO VALDEVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e7752
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa SNIPER realizada por este Juízo, conforme documento de
ID e7b3825. Intime-se a parte exequente para se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-18.2019.5.13.0027
AUTOR LUAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA -
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a3b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte ré para que tome ciência da consulta eletrônica
CONSEC, conforme solicitado, ocasião em que, no prazo de 5 dias,
requeira o que entender de direito, sob pena da aplicação dos
termos do despacho id. 007e431, que trata da prescrição
intercorrente.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, cumpram-se os
prazos noticiados no referido despacho, suspendendo-se à
execução.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-18.2019.5.13.0027
AUTOR LUAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA MARIA DA COSTA
- LIDIANA MARIA DA COSTA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a3b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte ré para que tome ciência da consulta eletrônica
CONSEC, conforme solicitado, ocasião em que, no prazo de 5 dias,
requeira o que entender de direito, sob pena da aplicação dos
termos do despacho id. 007e431, que trata da prescrição
intercorrente.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, cumpram-se os
prazos noticiados no referido despacho, suspendendo-se à
execução.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-93.2021.5.13.0027
AUTOR SEVERINA CLOTILDE DE FRANCA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
COSTA JUNIOR(OAB: 260711/SP)
RÉU MARIA JOSE PAULO DE BRITO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA CLOTILDE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PATRONO DA AUTORA)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e tendo em vista a petição
acostada (ID.3cd3588) fica o patrono da autora intimado para
apresentar o contrato de honorário advocatícios, haja vista a
liberação de valores.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000090-80.2016.5.13.0027
AUTOR JOAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO JOSE MARIA TORRES DA
SILVA(OAB: 15591/PB)
RÉU JOAO BATISTA COSTA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
Processo arquivado definitivamente.
Relatório do Projeto Garimpo detectou valores existentes vinculados
aos presentes autos.
Trata-se de valor em favor do reclamante não liberado à época.
INTIME-SE o reclamante para indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias, sob pena de consulta no SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000500-80.2012.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTOR FRANCISCO TEIXEIRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TEIXEIRA DE VASCONCELOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que o valor existente no relatório Garimpo trata-se de valor
bloqueado à época da reclamada D&N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
Dessa forma, trata-se de valor devido ao reclamante não liberado
(R$ 527,31).
INTIME-SE o reclamante para indicar seus dados bancários no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0024000-46.2010.5.13.0028
AUTOR ADJAIRA BERNARDINO DE SOUSA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO Washington Rocha de Aquino(OAB:
13438/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RÉU DEMILLUS COMERCIO E INDUSTRIA
DE ROUPAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIRONE DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
O valor existente vinculado aos presentes autos e detectado no
relatório Garimpo, trata-se de valor sobejante não liberado à época
a reclamada.
Assim, INTIME-SE a primeira reclamada para indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001102-61.2018.5.13.0027
AUTOR NAIARA DE LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUCIENE DA SILVA ROCHA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA ROCHA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o patrono da reclamada para indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000861-30.2022.5.13.0033
AUTOR ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADELSON MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA INTIMADO JOSE
ADELSON MELO DOS SANTOS - CPF 108.021.897-17,
reclamado, hoje com endereço incerto e não sabido, da SENTENÇA
ID. 48cbfb3, relativo ao Processo nº. 0000861-30.2022.5.13.0033,
no qual ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS, reclamante, litiga contra
aquele reclamado, cujo teor do dispositivo segue:
“DISPOSITIVO Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, deliberando o prosseguimento da execução em nome
do sócio da empresa executada, de forma solidária. Notifiquem-se
as partes”
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei. Dado e
passado nesta cidade de Santa-PB, em 04 de setembro de 2023.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000202-84.2023.5.13.0033
AUTOR RAONI DA COSTA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAONI DA COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a644262
proferido nos autos.
Não é razoável/proporcional o parcelamento requerido, tendo em
vista o valor total do débito (R$ 1.570,30), bem como a ausência de
demonstração de dificuldade financeira pelo executado.
Ademais, ao se aplicar determinado instituto processual de
execução cível na seara trabalhista, deve o operador levar em
consideração a peculiaridade de cada caso concreto. Na seara
trabalhista, busca-se a garantia de crédito de natureza alimentar e
preferencial (§ 1º-A do art.100 da CFR/88 c/c art.186 do CTN),
além de constituir patrimônio social mínimo do trabalhador inerente
à sua subsistência e necessidades básicas (art. 6º c/c art 7º da
CFR/88).
Destarte, indefiro o pedido de parcelamento formulado e convolo em
penhora o depósito de Id (CPC/2015, art. 916, § 4°).
Fica o executado intimado para manifestação (art. 884 da CLT) e
para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor do saldo
remanescente (R$ 1.075,57).
Custas zeradas, ante a comprovação de recolhimento (Id 3cd316c).
In albis, libere-se o valor disponível para quitação parcial do crédito
do exequente, atualize-se a conta e execute-se.
Cancele-se audiência conciliatória, ante a manifestação do
exequente (Id 2206f1f), a fim de evitar assentada infrutífera.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-84.2023.5.13.0033
AUTOR RAONI DA COSTA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a644262
proferido nos autos.
Não é razoável/proporcional o parcelamento requerido, tendo em
vista o valor total do débito (R$ 1.570,30), bem como a ausência de
demonstração de dificuldade financeira pelo executado.
Ademais, ao se aplicar determinado instituto processual de
execução cível na seara trabalhista, deve o operador levar em
consideração a peculiaridade de cada caso concreto. Na seara
trabalhista, busca-se a garantia de crédito de natureza alimentar e
preferencial (§ 1º-A do art.100 da CFR/88 c/c art.186 do CTN),
além de constituir patrimônio social mínimo do trabalhador inerente
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
à sua subsistência e necessidades básicas (art. 6º c/c art 7º da
CFR/88).
Destarte, indefiro o pedido de parcelamento formulado e convolo em
penhora o depósito de Id (CPC/2015, art. 916, § 4°).
Fica o executado intimado para manifestação (art. 884 da CLT) e
para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor do saldo
remanescente (R$ 1.075,57).
Custas zeradas, ante a comprovação de recolhimento (Id 3cd316c).
In albis, libere-se o valor disponível para quitação parcial do crédito
do exequente, atualize-se a conta e execute-se.
Cancele-se audiência conciliatória, ante a manifestação do
exequente (Id 2206f1f), a fim de evitar assentada infrutífera.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000478-18.2023.5.13.0033
REQUERENTES LUIS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
REQUERENTES JOSE JACOME CAVALCANTI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e7c4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se os requerentes para apresentarem procurações
outorgadas aos seus advogados.
Intime-se o Requerente/empregador para comprovar o recolhimento
prévio das custas processuais (2% sobre o valor da causa), no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do
mérito.
Satisfeito os parágrafos anteriores, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-91.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e608744
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao exequente (Id 2878ecd) para manifestação no prazo de 5
(cinco) dias.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000480-85.2023.5.13.0033
AUTOR ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU PABLO HENRIQUE MARQUES
FERREIRA
RÉU KLEBER FERREIRA JUNIOR
RÉU VICTOR JUAN MARQUES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 18/09/2023 10:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumário (Alçada).
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-26.2023.5.13.0033
AUTOR WELTON DA SILVA HIGINO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 57f3007
SANTA RITA/PB, 03 de setembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-26.2023.5.13.0033
AUTOR WELTON DA SILVA HIGINO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON DA SILVA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 57f3007
SANTA RITA/PB, 03 de setembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000713-53.2021.5.13.0033
AUTOR ROSANGELA CORREIA VAZ
CORDEIRO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599e690
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-53.2021.5.13.0033
AUTOR ROSANGELA CORREIA VAZ
CORDEIRO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA CORREIA VAZ CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599e690
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-23.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE WILLIAN GABRIEL LINHARES
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38ac788
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id a79e607, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a Demandada para comprovar os recolhimentos fiscais
(contribuições previdenciárias ), sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 03 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8762f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando a realização da 13ª SEMANA NACIONAL DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, conforme os
termos do Ato TRT SCR nº 091/2023, que dispõe os critérios para a
sua realização, no período de 18 a 22 de setembro do corrente ano,
DETERMINO a inclusão do presente feito em pauta de audiência
para tentativa de conciliação, por videoconferência, para o dia
18/09/2023, às 14h10.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento no sistema, o link
e as notificações necessárias.
SANTA RITA/PB, 03 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8762f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando a realização da 13ª SEMANA NACIONAL DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, conforme os
termos do Ato TRT SCR nº 091/2023, que dispõe os critérios para a
sua realização, no período de 18 a 22 de setembro do corrente ano,
DETERMINO a inclusão do presente feito em pauta de audiência
para tentativa de conciliação, por videoconferência, para o dia
18/09/2023, às 14h10.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento no sistema, o link
e as notificações necessárias.
SANTA RITA/PB, 03 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000117-35.2022.5.13.0033
REQUERENTE PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO HILSON JOSE DA SILVEIRA
REQUERIDO H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES -
ME
ADVOGADO MARINA VIANA DA FONSECA
PATTO XAVIER(OAB: 311898/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INPI- Instituto Nacional da Propriedade
Industrial
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a8b60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Reitere-se o Ofício de Id.d5c437e destinado ao INPI - Instituto
Nacional da Propriedade Industrial, para o devido cumprimento, sob
pena de configurar-se prática de ATO ATENTATÓRIO À
DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV, parágrafo único) e
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP,art. 330), ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa, bem como a devida instauração de procedimento criminal.
Concomitantemente, notifique-se o reclamante para, no prazo de
10(dez) dias, requerer ações paralelas e disponíveis nesta
Especializada, visando ao prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040900-75.2012.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU PAULO TARSO LOPES BOSON
RÉU CRISTINA MARCIA MIRANDA PIO
BOSON
RÉU ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
RÉU MUNIZ MELLO CONSTRUCOES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54960a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que há minuta SISBAJUD positiva parcial, constante
no Id. c9f519d e anexo, DETERMINO:
Notifique-se a EXECUTADA dos bloqueios efetivados em seus
ativos financeiros, com a advertência de que a complementação do
valor bloqueado para garantia integral da dívida é pressuposto de
admissibilidade para eventuais manifestações.
Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos, LIBERE-
SE O VALOR BLOQUEADO ao exequente, por alvará de
transferência, devendo informar seus dados bancários. Caso o
advogado queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, deverá também informar conta bancária apta ao
recebimento do crédito, especificando o percentual ajustado entre
as partes e apresentando o contrato.
Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
Após, apure-se o saldo remanescente, prosseguindo-se com a
execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2018.5.13.0015
AUTOR MARINELIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRUTAS DOCE MEL
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINELIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afa9e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, intime-se o
reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender
de direito, visando à retomada da execução, com ações não
repetitivas, sob pena de suspensão da execução pelo período de 01
ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento
do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-28.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DA COSTA SILVEIRA
ADVOGADO EDNALDO MATHEUS NUNES
LIMA(OAB: 25160/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRANGO DOURADO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA COSTA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 09/10/2023 às 15:10
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89249870967
ID da reunião 892 4987 0967
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-28.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DA COSTA SILVEIRA
ADVOGADO EDNALDO MATHEUS NUNES
LIMA(OAB: 25160/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRANGO DOURADO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO FRANGO DOURADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 09/10/2023 às 15:10
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89249870967
ID da reunião 892 4987 0967
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-05.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 04/09/2023 11:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89997381137
ID da reunião: 899 9738 1137
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000356-05.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 04/09/2023 11:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89997381137
ID da reunião: 899 9738 1137
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para que tome
ciência que há Alvará disponível no Id.faa9b5f, para liberação do
Seguro Desemprego. O referido expediente deverá ser impresso
pelo beneficiário ou por seu defensor.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000292-92.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KENYDA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd94aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no #id:4d1aabd.
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-92.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
- L. T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd94aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no #id:4d1aabd.
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000280-15.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE MARIANA PINTO OLIVEIRA DE
ALENCAR
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d687074
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000280-15.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE MARIANA PINTO OLIVEIRA DE
ALENCAR
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d687074
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000426-22.2023.5.13.0033
REQUERENTE EDNALVA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59074ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Considerando a comprovação do depósito judicial pelo executado,
suficiente para quitação da presente, promovam-se as liberações
do crédito do exequente e dos honorários de sucumbência e
contratuais, observando-se a planilha de Id 94c25aa, ficando o
exequente e seu patrono notificados para que apresentem
dados bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000426-22.2023.5.13.0033
REQUERENTE EDNALVA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59074ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a comprovação do depósito judicial pelo executado,
suficiente para quitação da presente, promovam-se as liberações
do crédito do exequente e dos honorários de sucumbência e
contratuais, observando-se a planilha de Id 94c25aa, ficando o
exequente e seu patrono notificados para que apresentem
dados bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-47.2021.5.13.0033
AUTOR INACIO SIMAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU TELEPESCA AGRONEGOCIOS LTDA
- ME
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPESCA AGRONEGOCIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f7af3
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID.b75208d para que surta seus legais e
jurídicos efeitos.
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento dos encargos
previdenciários e custas processuais, no prazo de 48h (quarenta e
oito horas), sob pena de início dos atos executórios.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-21.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b589b5f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 26b5136, custas
processuais devidas pelo reclamante, para que produzam seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a parte autora para, querendo, falare sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-21.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b589b5f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 26b5136, custas
processuais devidas pelo reclamante, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a parte autora para, querendo, falare sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-33.2023.5.13.0033
AUTOR ROSANGELA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU ADL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO DEBORA LEAL SOARES DE
CASTRO(OAB: 29388/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0cf11
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
ROSANGELA DA SILVA CRUZ e ADL INDUSTRIA DE
DERIVADOS DE LATICINIOS LTDA,devidamente qualificados na
inicial, requerem a homologação de acordo, como descrito no termo
de Id. 70e80b9.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 966,00, a serem recolhidas pela
Demandada, juntamente com a última parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas, conforme discriminadas
pelas partes, não há que se falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-33.2023.5.13.0033
AUTOR ROSANGELA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU ADL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO DEBORA LEAL SOARES DE
CASTRO(OAB: 29388/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0cf11
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
ROSANGELA DA SILVA CRUZ e ADL INDUSTRIA DE
DERIVADOS DE LATICINIOS LTDA,devidamente qualificados na
inicial, requerem a homologação de acordo, como descrito no termo
de Id. 70e80b9.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 966,00, a serem recolhidas pela
Demandada, juntamente com a última parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas, conforme discriminadas
pelas partes, não há que se falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-56.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO ESTEFANIO ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISE
CLINICA SANTA LUCIA LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISE CLINICA SANTA LUCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ea551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÓRIO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por CLÁUDIO ESTEFÂNIO ARAÚJO
DE SOUZA, em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLINICA SANTA
LÚCIA LTDA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-56.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO ESTEFANIO ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISE
CLINICA SANTA LUCIA LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ESTEFANIO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ea551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÓRIO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por CLÁUDIO ESTEFÂNIO ARAÚJO
DE SOUZA, em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLINICA SANTA
LÚCIA LTDA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-74.2021.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
AUTOR MICHAEL HENRIQUE OMENA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
ADVOGADO PAULO ALVES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 28238/PB)
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL HENRIQUE OMENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamante, por seu advogado, para que tome
ciência que há Alvará disponível no Id.245677a. O referido
expediente deverá ser impresso pelo beneficiário ou por seu
defensor.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000162-05.2023.5.13.0033
AUTOR SOLORRILDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL CIRNE 1
RÉU ASSOCIACAO RESIDENCIAL CIRNE
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO RESIDENCIAL CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d3029
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
SOLORRILDO CANDIDO DA SILVA e EDIFICIO RESIDENCIAL
CIRNE 1 E OUTROS (2), devidamente qualificados na inicial,
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
00eebe0.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 400,00, a serem recolhidas pelo
Executado juntamente com a a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias no importe de R$ 717,64, a serem
recolhidas pela reclamada, juntamente com a última parcela do
acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-05.2023.5.13.0033
AUTOR SOLORRILDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL CIRNE 1
RÉU ASSOCIACAO RESIDENCIAL CIRNE
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLORRILDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d3029
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
SOLORRILDO CANDIDO DA SILVA e EDIFICIO RESIDENCIAL
CIRNE 1 E OUTROS (2), devidamente qualificados na inicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
00eebe0.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 400,00, a serem recolhidas pelo
Executado juntamente com a a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias no importe de R$ 717,64, a serem
recolhidas pela reclamada, juntamente com a última parcela do
acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-35.2021.5.13.0033
AUTOR RIZONETE BATISTA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b41f667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-35.2021.5.13.0033
AUTOR RIZONETE BATISTA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZONETE BATISTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b41f667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000364-97.2023.5.13.0027
EXEQUENTE DENIO FELIX DA PAZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para do despacho #id:f0e252e :
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 3d70563.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. e150b4d
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. e150b4d
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000140-44.2023.5.13.0033
AUTOR MAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2cf6b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a executada procedeu ao depósito voluntário da
quantia remanescente da execução, solicitando o desbloqueio
SISBAJUD:
I- Proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD das contas da executada.
II- Liberem-se o crédito do reclamante, honorários advocatícios
contratuais e sucumbenciais e recolhimento previdenciário.
III- Registrem-se os pagamentos e recolhimentos para fins
estatísticos.
IV- Por fim, retornem conclusos para outras deliberações, inclusive
extinção da execução por sentença.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-44.2023.5.13.0033
AUTOR MAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2cf6b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a executada procedeu ao depósito voluntário da
quantia remanescente da execução, solicitando o desbloqueio
SISBAJUD:
I- Proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD das contas da executada.
II- Liberem-se o crédito do reclamante, honorários advocatícios
contratuais e sucumbenciais e recolhimento previdenciário.
III- Registrem-se os pagamentos e recolhimentos para fins
estatísticos.
IV- Por fim, retornem conclusos para outras deliberações, inclusive
extinção da execução por sentença.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MANOEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU MQ COMERCIO
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MQ COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9821c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a DADO PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para: a) reduzir o
patamar salarial a ser utilizado como base de cálculos, por todo o
período contratual, para R$ 2.800,00 por mês; b) definir que a carga
horária semanal de trabalho do reclamante era a seguinte: de
janeiro a junho, das 4h00 às 13h00, com uma hora de intervalo, da
segunda à sexta-feira; de julho a dezembro, das 4h00 às 15h00,
com uma hora de intervalo, da segunda-feira ao sábado; c)
determinar a realização de novas contas de liquidação segundo
esses parâmetros.
Expeça-se ofício ao MPT, conforme comando sentencial de Id.
a4d7781.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MANOEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU MQ COMERCIO
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9821c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a DADO PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para: a) reduzir o
patamar salarial a ser utilizado como base de cálculos, por todo o
período contratual, para R$ 2.800,00 por mês; b) definir que a carga
horária semanal de trabalho do reclamante era a seguinte: de
janeiro a junho, das 4h00 às 13h00, com uma hora de intervalo, da
segunda à sexta-feira; de julho a dezembro, das 4h00 às 15h00,
com uma hora de intervalo, da segunda-feira ao sábado; c)
determinar a realização de novas contas de liquidação segundo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
esses parâmetros.
Expeça-se ofício ao MPT, conforme comando sentencial de Id.
a4d7781.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-95.2022.5.13.0022
AUTOR DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU LIMA SERVICOS DE TECNOLOGIA
BANCARIA E SOLUCOES EM
PAGAMENTOS LTDA
RÉU AURIAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe26602
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reitere-se a diligência (Id 6338a64) no endereço informado pela
peticionante (Id 40050ba).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-35.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS LUIZ
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVRURAL SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb4eef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-35.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS LUIZ
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb4eef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-42.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA REGIS
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVRURAL SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef57fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-42.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA REGIS
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef57fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-37.2023.5.13.0033
AUTOR CARLA SOARES DA SILVA
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU BEATRIZ SKARLET MENDONCA DE
LIMA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c24fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas, no importe de 2% sobre o valor do acordo, dispensado o
recolhimento face o permissivo legal.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação ao pedido constante do
pleito inicial, observando-se a condição de optante pelo imposto
SIMPLES da demandada, a serem recolhidas por àquela,
juntamente com a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-37.2023.5.13.0033
AUTOR CARLA SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU BEATRIZ SKARLET MENDONCA DE
LIMA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ SKARLET MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c24fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas, no importe de 2% sobre o valor do acordo, dispensado o
recolhimento face o permissivo legal.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação ao pedido constante do
pleito inicial, observando-se a condição de optante pelo imposto
SIMPLES da demandada, a serem recolhidas por àquela,
juntamente com a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-24.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO PAULO ARCANJO DE PONTES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU SEBASTIAO MARCOS DE
FIGUEIREDO CLEMENTINO
ADVOGADO RICARDO BATISTA DE
CASTRO(OAB: 156588/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO MARCOS DE FIGUEIREDO CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d598d6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 90,00, a serem recolhidas pelo
Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Fica cancelada a audiência de conciliação anteriormente
designada para o dia 11/09/2023 às 14h30
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-24.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO PAULO ARCANJO DE PONTES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU SEBASTIAO MARCOS DE
FIGUEIREDO CLEMENTINO
ADVOGADO RICARDO BATISTA DE
CASTRO(OAB: 156588/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ARCANJO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d598d6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 90,00, a serem recolhidas pelo
Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Fica cancelada a audiência de conciliação anteriormente
designada para o dia 11/09/2023 às 14h30
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-23.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE WILLIAN GABRIEL LINHARES
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f6fd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 38,78) reputa-se abaixo
do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012 e
Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios nesse particular.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-23.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE WILLIAN GABRIEL LINHARES
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAN GABRIEL LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f6fd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 38,78) reputa-se abaixo
do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012 e
Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios nesse particular.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000685-85.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f96582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000685-85.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f96582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-42.2021.5.13.0033
AUTOR NICEA ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8f7a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-42.2021.5.13.0033
AUTOR NICEA ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICEA ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8f7a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-64.2021.5.13.0033
AUTOR VALTERLANDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JOSEVABEL GREGORIO DE
ANDRADE
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVABEL GREGORIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b034c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONCEDIDO os benefícios da justiça gratuita ao reclamado e
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Em Decisão de Id. 289eab7, o TST NEGOU provimento ao AI/RR
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-64.2021.5.13.0033
AUTOR VALTERLANDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JOSEVABEL GREGORIO DE
ANDRADE
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERLANDIO COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b034c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONCEDIDO os benefícios da justiça gratuita ao reclamado e
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Em Decisão de Id. 289eab7, o TST NEGOU provimento ao AI/RR
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-20.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU ASSOCIACAO RESIDENCIAL CIRNE
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL CIRNE 1
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a38004
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
CARLOS ALBERTO DA SILVA e EDIFICIO RESIDENCIAL
CIRNE 1 E OUTROS (2), devidamente qualificados na inicial,
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
8d4286d.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 660,00, a serem recolhidas pelo
Executado juntamente com a a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias no importe de R$ 2.141,88, a
serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a última parcela
do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-20.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU ASSOCIACAO RESIDENCIAL CIRNE
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL CIRNE 1
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL CIRNE 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a38004
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
CARLOS ALBERTO DA SILVA e EDIFICIO RESIDENCIAL
CIRNE 1 E OUTROS (2), devidamente qualificados na inicial,
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
8d4286d.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 660,00, a serem recolhidas pelo
Executado juntamente com a a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias no importe de R$ 2.141,88, a
serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a última parcela
do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abb4fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais, com produção de prova
oral, no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Por fim, concluída a prova pericial, designe-se audiência de
instrução, de forma PRESENCIAL, para a próxima pauta livre,
quando as partes deverão prestar depoimento e apresentar
demais provas, inclusive testemunhal, sob pena de confissão,
a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância
do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa das
partes.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abb4fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais, com produção de prova
oral, no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Por fim, concluída a prova pericial, designe-se audiência de
instrução, de forma PRESENCIAL, para a próxima pauta livre,
quando as partes deverão prestar depoimento e apresentar
demais provas, inclusive testemunhal, sob pena de confissão,
a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância
do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa das
partes.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-16.2022.5.13.0033
AUTOR SEBASTIAO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR EDIVANIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR D.M.S.D.N.
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR D.S.D.N.
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6131de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeça-se Alvará para recolhimento das custas processuais e
encargos previdenciários.
Registrem-se os valores pagos e recolhidos.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações finais.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-16.2022.5.13.0033
AUTOR SEBASTIAO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR EDIVANIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR D.M.S.D.N.
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR D.S.D.N.
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- D.S.D.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6131de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeça-se Alvará para recolhimento das custas processuais e
encargos previdenciários.
Registrem-se os valores pagos e recolhidos.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações finais.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e710a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se audiência designada.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e710a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se audiência designada.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-41.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3188ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE,
suscitada em contrarrazões pelo reclamado e, no mérito, DADO
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio
(30 dias), férias simples e proporcionais, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários proporcionais de 2021 e 2023 e integral
de 2022, FGTS + 40%, multa do art. 477, §8º da CLT. Condena-se
ambas as partes em honorários advocatícios sucumbenciais, na
forma do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 5%, na
forma da fundamentação supra. Deverá o recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 01.03.2021 e demissão em
01.02.2023, salário semanal de R$600,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-41.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3188ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE,
suscitada em contrarrazões pelo reclamado e, no mérito, DADO
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio
(30 dias), férias simples e proporcionais, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários proporcionais de 2021 e 2023 e integral
de 2022, FGTS + 40%, multa do art. 477, §8º da CLT. Condena-se
ambas as partes em honorários advocatícios sucumbenciais, na
forma do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 5%, na
forma da fundamentação supra. Deverá o recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 01.03.2021 e demissão em
01.02.2023, salário semanal de R$600,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-46.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VERISSIMO CORREIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c178e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo, em audiência de conciliação
realizada na CEJUSCJT 2º grau, realizado acordo entre as partes,
conforme ata de audiência de Id. efecd32.
Nesse sentido, considerando-se que os presentes autos irão
aguardar cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-46.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c178e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo, em audiência de conciliação
realizada na CEJUSCJT 2º grau, realizado acordo entre as partes,
conforme ata de audiência de Id. efecd32.
Nesse sentido, considerando-se que os presentes autos irão
aguardar cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-56.2017.5.13.0015
AUTOR MARILENE ROSENDO ANACLETO
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA VENANCIO DE
MACEDO(OAB: 22340/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEM
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES BENZ DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE ROSENDO ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd9aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifico o decurso do prazo sem que o reclamante informasse nos
autos o inadimplemento da última parcela do acordo homologado
nos autos, com vencimento em 22/08/2023.
Dessa forma, dou por quitado o crédito trabalhista.
Enviem os autos ao setor de cálculos para apuração dos encargos
previdenciários.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-89.2022.5.13.0033
AUTOR JOSIANE FRANCISCA FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU ERINALDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
- ERINALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
- ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bf6c4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte
reclamante, mantendo a sentença em seus próprios fundamentos.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-89.2022.5.13.0033
AUTOR JOSIANE FRANCISCA FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU ERINALDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE FRANCISCA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bf6c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte
reclamante, mantendo a sentença em seus próprios fundamentos.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante, ciente do inteiro teor da Ata da
Audiência(Ata da Audiência), ID - 5e3238d.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000643-36.2021.5.13.0033
AUTOR HEBERTON WILLAMES FERNANDES
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 024ff34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000643-36.2021.5.13.0033
AUTOR HEBERTON WILLAMES FERNANDES
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTON WILLAMES FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 024ff34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2018.5.13.0015
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df7d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No que se refere à petição do autor de Id 56fed46, deve os patronos
apresentarem a conta bancária do próprio exequente, para depósito
de seus créditos; quanto honorários sucumbenciais e contratuais, se
houver contrato de serviços nos autos, devem se depositados na
conta do escritório de advocacia da patrona do autor.
É de se observar que do crédito do autor, conforme Sentença de 1º
grau de Id 1814c1d, deve ser deduzido os honorários periciais
médicos no valor R$1.000,00.
Devolvam-se os valores referentes ao depósito recursal à
executada, na conta indicada na petição de Id 2b6b84c.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2018.5.13.0015
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df7d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No que se refere à petição do autor de Id 56fed46, deve os patronos
apresentarem a conta bancária do próprio exequente, para depósito
de seus créditos; quanto honorários sucumbenciais e contratuais, se
houver contrato de serviços nos autos, devem se depositados na
conta do escritório de advocacia da patrona do autor.
É de se observar que do crédito do autor, conforme Sentença de 1º
grau de Id 1814c1d, deve ser deduzido os honorários periciais
médicos no valor R$1.000,00.
Devolvam-se os valores referentes ao depósito recursal à
executada, na conta indicada na petição de Id 2b6b84c.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-86.2021.5.13.0033
AUTOR KALLYNE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU FRANCISCO BATISTA GOMES NETO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO BIANCA DOS SANTOS
CANDIDO(OAB: 22097/PA)
RÉU RACHEL GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU JOSE EDBERTO GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ANDREA GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU Mirtes Gomes De Melo
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU RUTH GOMES DE MELO SILVA
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU MARIA EDMEE MELO GOMES
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA GOMES DE
MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDMEE MELO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a412369
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam os reclamados intimados para que, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovem nos autos (GPS e GRU) o recolhimento dos
encargos legais (contribuição social e custas), devidos nestes autos
(Id 0938331), sob pena de execução.
No caso de interesse no parcelamento (art. 889-A da CLT), deverá
comprovar no prazo acima protocolo de requerimento junto à
Secretaria da Receita Federal, para fins de análise.
Comprovados os encargos legais, voltem-me conclusos para
encerramento da execução (art. 925 do CPC).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000673-66.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU WÉDSON DA COSTA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 732278a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-74.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AMELIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 0b08bf9.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000472-74.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AMELIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 0b08bf9.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000472-74.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AMELIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 0b08bf9.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000453-68.2023.5.13.0012
AUTOR VALDERY RODRIGUES MONTE
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4eecd
proferida nos autos.
DECISÃO
VALDERY RODRIGUES MONTE ajuizou apresente Reclamação
Trabalhista em face de NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME requerendo diversos títulos trabalhistas.
A reclamada NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO - ME, no
prazo legal (artigo 800 da CLT), ofereceu Exceção de
incompetência em razão do lugar, uma vez que o excepto trabalhou
no município de Itaporanga/PB, invocando a aplicação do art. 651,
caput, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Regularmente intimada, a parte excepta não apresentou
impugnação.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Reza o art. 651, caput, CLT: "A competência das Varas do trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro".
A reclamada aduziu que o próprio reclamante corroborou que
prestou serviços na cidade de Itaporanga, localizada no Estado da
Paraíba. Argumentou que a análise de mérito deve ser avaliada
pelo Juízo da única Vara da Justiça do Trabalho de Itaporanga/PB
(local da alegada prestação de serviços).
A jurisprudência do Colendo TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO foi uniformizada no sentido de que a referida regra de
competência pode ser relativizada somente quando a contratação
do trabalhador é precedida de arregimentação ocorrida no local de
sua residência, e a empresa possua atuação nacional, prestando
serviços em diferentes partes do território nacional.
Neste sentido, é o seguinte precedente da SBDI-1 do c. TST:
C O M P E T Ê N C I A TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL
DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL.APLICAÇÃO AMPLIATIVA
DO ART. 651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de
reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado apenas
quando a contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela
localidade e a empresa contrate e preste serviços em diferentes
partes do território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional.
Trata-se de aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é
possível ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência
econômica do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob
esses argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos
embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria,
deu-lhes provimento para,
restabelecendo o acórdão do Regional, reconhecer a incompetência
da Vara do Trabalho de Estância/SE - domicílio do reclamante - e
declarar a competência de uma das Varas do Trabalho de
Itabuna/BA - local da
contratação e da prestação dos serviços - para processar e julgar a
reclamação trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire
Pimenta e Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I,
rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017 .
Relevante destacar que, na linha do precedente citado acima, não
há evidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentes partes do território brasileiro, o que me leva a
concluir que ela não possui atuação nacional.
Além disso, segundo o próprio relato inicial, não houve
arregimentação de mão de obra do autor, situação em que
comumente o trabalhador é contratado para trabalhar em
localidades distantes de sua residência e, por ser hipossuficiente,
não tem condições de permanecer longe de casa e apenas de litigar
no local da prestação de serviços.
Reconhecer a competência territorial da localidade da residência do
trabalhador imporia equivalente prejuízo de acesso à justiça à outra
parte do processo, sendo relevante lembrar que a Constituição da
República de 1988 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art.1º, IV).
Diante disso, reconheço a incompetência da Vara do Trabalho de
Sousa/PB para processar e julgar esta ação.
DISPOSITIVO
Do exposto, ACOLHO a Exceção de incompetência em razão do
lugar proposta por NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO -
ME, nos termos da fundamentação supra, e determino a remessa
dos presentes autos a Vara da Justiça do Trabalho de
Itaporanga/PB.
Intimem-se as partes, com urgência.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-68.2023.5.13.0012
AUTOR VALDERY RODRIGUES MONTE
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERY RODRIGUES MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4eecd
proferida nos autos.
DECISÃO
VALDERY RODRIGUES MONTE ajuizou apresente Reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Trabalhista em face de NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME requerendo diversos títulos trabalhistas.
A reclamada NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO - ME, no
prazo legal (artigo 800 da CLT), ofereceu Exceção de
incompetência em razão do lugar, uma vez que o excepto trabalhou
no município de Itaporanga/PB, invocando a aplicação do art. 651,
caput, da CLT.
Regularmente intimada, a parte excepta não apresentou
impugnação.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Reza o art. 651, caput, CLT: "A competência das Varas do trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro".
A reclamada aduziu que o próprio reclamante corroborou que
prestou serviços na cidade de Itaporanga, localizada no Estado da
Paraíba. Argumentou que a análise de mérito deve ser avaliada
pelo Juízo da única Vara da Justiça do Trabalho de Itaporanga/PB
(local da alegada prestação de serviços).
A jurisprudência do Colendo TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO foi uniformizada no sentido de que a referida regra de
competência pode ser relativizada somente quando a contratação
do trabalhador é precedida de arregimentação ocorrida no local de
sua residência, e a empresa possua atuação nacional, prestando
serviços em diferentes partes do território nacional.
Neste sentido, é o seguinte precedente da SBDI-1 do c. TST:
C O M P E T Ê N C I A TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL
DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL.APLICAÇÃO AMPLIATIVA
DO ART. 651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de
reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado apenas
quando a contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela
localidade e a empresa contrate e preste serviços em diferentes
partes do território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional.
Trata-se de aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é
possível ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência
econômica do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob
esses argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos
embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria,
deu-lhes provimento para,
restabelecendo o acórdão do Regional, reconhecer a incompetência
da Vara do Trabalho de Estância/SE - domicílio do reclamante - e
declarar a competência de uma das Varas do Trabalho de
Itabuna/BA - local da
contratação e da prestação dos serviços - para processar e julgar a
reclamação trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire
Pimenta e Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I,
rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017 .
Relevante destacar que, na linha do precedente citado acima, não
há evidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentes partes do território brasileiro, o que me leva a
concluir que ela não possui atuação nacional.
Além disso, segundo o próprio relato inicial, não houve
arregimentação de mão de obra do autor, situação em que
comumente o trabalhador é contratado para trabalhar em
localidades distantes de sua residência e, por ser hipossuficiente,
não tem condições de permanecer longe de casa e apenas de litigar
no local da prestação de serviços.
Reconhecer a competência territorial da localidade da residência do
trabalhador imporia equivalente prejuízo de acesso à justiça à outra
parte do processo, sendo relevante lembrar que a Constituição da
República de 1988 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art.1º, IV).
Diante disso, reconheço a incompetência da Vara do Trabalho de
Sousa/PB para processar e julgar esta ação.
DISPOSITIVO
Do exposto, ACOLHO a Exceção de incompetência em razão do
lugar proposta por NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO -
ME, nos termos da fundamentação supra, e determino a remessa
dos presentes autos a Vara da Justiça do Trabalho de
Itaporanga/PB.
Intimem-se as partes, com urgência.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-51.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9f1d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-30.2023.5.13.0012
AUTOR EDJAIR GOMES FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU Dr. Guilherme Gadelha Pereira de
Carvalho
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJAIR GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef00984
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-44.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36c5ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000662-37.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac86acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000247-49.2017.5.13.0017
AUTOR ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU JULIO CESAR ALVES
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e786a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID d2f23b9), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-49.2017.5.13.0017
AUTOR ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU JULIO CESAR ALVES
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e786a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID d2f23b9), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-59.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO DE SOUSA LIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE SOUSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c76a58
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000663-22.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68e0dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-89.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO DE SOUSA LIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE SOUSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eab8da
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130057-48.2015.5.13.0017
AUTOR JOSE ETEVALDO TAVARES FILHO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adc21d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. c73a1a2 a Caixa Econômica Federal noticia impossibilidade
de efetivar transferência do valor sobejante em razão de o
despacho com força de alvará do ID. 47aca01 em razão de omissão
quanto à conta bancária destino.
Intime-se a ré para que indique seus dados bancários.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-74.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cde5aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000664-07.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429fff9
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000672-81.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f2946
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-60.2018.5.13.0017
AUTOR ISADORA DANTAS DE SOUZA
ROCHA
ADVOGADO VICTOR DE SAULO DANTAS
TORRES(OAB: 21453/PB)
RÉU JOSE AFONSO VIEIRA DA SILVA
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DO VALE
LTDA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DO
VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a474195
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 81dbf2b a ré pugna pelo pagamento do débito de forma
parcelada. Tendo, ainda, efetuado depósito da 1ª parcela (ID.
6de3bb5).
Tendo em vista o princípio da menor gravosidade da execução,
defiro.
Intime-se a ré para que comprove em 05 (cinco) dias depósito de 2ª
parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-60.2018.5.13.0017
AUTOR ISADORA DANTAS DE SOUZA
ROCHA
ADVOGADO VICTOR DE SAULO DANTAS
TORRES(OAB: 21453/PB)
RÉU JOSE AFONSO VIEIRA DA SILVA
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DO VALE
LTDA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISADORA DANTAS DE SOUZA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a474195
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 81dbf2b a ré pugna pelo pagamento do débito de forma
parcelada. Tendo, ainda, efetuado depósito da 1ª parcela (ID.
6de3bb5).
Tendo em vista o princípio da menor gravosidade da execução,
defiro.
Intime-se a ré para que comprove em 05 (cinco) dias depósito de 2ª
parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130249-30.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3287c65
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 289285e), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130249-30.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3287c65
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 289285e), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0097900-91.1993.5.13.0017
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOS
INDIOS
ADVOGADO ROBEVALDO OLIVEIRA(OAB:
5385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOS INDIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a25a75f
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a petição de ID. 4f41fdb, retifique-se a autuação.
Intime-se a municipalidade, via mandado, para manifestação sobre
a sentença de ID. 2bcaebc.
Recebo o agravo de petição ID. 765bb2f, eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se, pelo mesmo meio acima, o agravado para apresentar,
querendo, contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000670-14.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd32b64
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-58.2019.5.13.0012
AUTOR GILVAN MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO EDER ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
286976/SP)
ADVOGADO JAMILE ABDEL LATIF(OAB:
160139/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
SERVICOS AGRICOLAS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MASSENA QUIXABEIRA
- RENATO MASSENA QUIXABEIRA SERVICOS AGRICOLAS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ccb623
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 8610728, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-58.2019.5.13.0012
AUTOR GILVAN MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO EDER ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
286976/SP)
ADVOGADO JAMILE ABDEL LATIF(OAB:
160139/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
SERVICOS AGRICOLAS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ccb623
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 8610728, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0011300-13.2006.5.13.0017
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE BOM JESUS
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
W MATIAS ROLIM - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BOM JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 945a444
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. fd03acd o douto MPTb requer juntada dos saldos atuais das
contas judiciais vinculadas ao processo. Inclusive, àquele de nº
0558.04201510195-9, bem como ainda, que seja certificado quanto
a quitação integral do precatório expedido.
No ID. 0967e3a, o Parquet requer destinação do valor R$ 18.806,15
ao CRAS do Município réu, para para a aquisição de equipamentos
de informática, tendo relacionado 04 (quatro) notebooks e 01 (uma)
impressora, tendo ainda reiterado o pedido de juntada de saldos
das contas judiciais.
Defiro.
Proceda a secretaria à juntada de extrato das contas judiciais
vinculadas ao presente processo, bem ainda, a certificação quanto
à quitação do precatório.
Expeça-se alvará liberatório no importe já mencionado supra.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-06.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO EMANUEL FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ac345
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para que comprova recolhimento de contribuição
previdenciária e custas em 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-67.2023.5.13.0012
AUTOR RENATO LIMA SILVA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410f9f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos a Carteira de Trabalho e Previdência Social e
seu comprovante de endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-08.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERI DIAS DE ABREU
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERI DIAS DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d90935
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos CPF e documento de identificação oficial com
fotografia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-82.2023.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2717123
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-21.2023.5.13.0012
AUTOR ADEILZA DUTRA GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILZA DUTRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befa0c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-67.2023.5.13.0012
AUTOR EDGLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae08af
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para que comprova recolhimento de contribuição
previdenciária e custas em 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000104-02.2022.5.13.0012
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON CAJAZEIRAS SERVICO
DE NEFROLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON CAJAZEIRAS SERVICO DE NEFROLOGIA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d476600
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para manifestação acerca dos cálculos de
liquidação, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000104-02.2022.5.13.0012
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON CAJAZEIRAS SERVICO
DE NEFROLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d476600
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para manifestação acerca dos cálculos de
liquidação, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-10.2023.5.13.0012
AUTOR CARLOS EMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU MARIA CIBELLY LOURENCO ROCHA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CIBELLY LOURENCO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3648ec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
Dê-se vistas ao reclamado, para manifestação acerca do pedido do
reclamante de ID683c805, no prazo de cinco dias.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-96.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DAS DORES SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA MARTINS MATOS
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR NEUMA AMORIM CAVALCANTE
LIMA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR JOSE IVAN DE SOUSA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN DE SOUSA
- MARIA DAS DORES SOUSA OLIVEIRA
- MARIA DE FATIMA MARTINS MATOS
- NEUMA AMORIM CAVALCANTE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d201062
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos as Carteiras de Trabalho e Previdência Social,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-34.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DIEGO DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RÉU MORENO'S PARK EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIEGO DE SOUSA AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88290962222 ID da reunião: 882 9096 2222Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
10/10/2023 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000311-98.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTIANA DE ABREU
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e21aeba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, preliminarmente, acolhem-se as manifestações
sob exame e, no mérito, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE,
pelos argumentos apresentados na fundamentação e que passam a
compor o presente dispositivo, a impugnação apresentada por
CRISTIANA DE ABREU, para retificar os cálculos de horas extras
nos termos da Súmula 264 do TST.
Tendo em vista a concordância expressa do INEC em sua
manifestação, expeça-se alvará para levantamento do valor
incontroverso, já à disposição deste juízo, em favor de CRISTIANA
DE ABREU, porquanto a conta de liquidação será necessariamente
majorada com a admissão parcial acima referida.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-98.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTIANA DE ABREU
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e21aeba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, preliminarmente, acolhem-se as manifestações
sob exame e, no mérito, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
pelos argumentos apresentados na fundamentação e que passam a
compor o presente dispositivo, a impugnação apresentada por
CRISTIANA DE ABREU, para retificar os cálculos de horas extras
nos termos da Súmula 264 do TST.
Tendo em vista a concordância expressa do INEC em sua
manifestação, expeça-se alvará para levantamento do valor
incontroverso, já à disposição deste juízo, em favor de CRISTIANA
DE ABREU, porquanto a conta de liquidação será necessariamente
majorada com a admissão parcial acima referida.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-16.2017.5.13.0012
AUTOR AMARO JUNIOR MIRANDA DAS
CHAGAS
ADVOGADO JOSE MURILO DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 10896/RN)
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FIGUEREDO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ede4ab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF do empresário, pois
não consta informação no documento de ID. 8100310.
Atualizem-se os cálculos.
Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.
Intime-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-16.2017.5.13.0012
AUTOR AMARO JUNIOR MIRANDA DAS
CHAGAS
ADVOGADO JOSE MURILO DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 10896/RN)
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FIGUEREDO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO JUNIOR MIRANDA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ede4ab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF do empresário, pois
não consta informação no documento de ID. 8100310.
Atualizem-se os cálculos.
Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.
Intime-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-04.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO LIMA VENTURA
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3122d08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-04.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO LIMA VENTURA
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3122d08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2022.5.13.0012
AUTOR DAVID DANIEL VERISSIMO
GONCALVES
ADVOGADO IARA VANESSA HERCULANO DOS
SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)
RÉU EDUARDO JOSE GONCALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE GONCALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e081b10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por EDUARDO
JOSÉ GONÇALVES DA NOBREGA-ME para rejeitá-los
integralmente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2022.5.13.0012
AUTOR DAVID DANIEL VERISSIMO
GONCALVES
ADVOGADO IARA VANESSA HERCULANO DOS
SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)
RÉU EDUARDO JOSE GONCALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DANIEL VERISSIMO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e081b10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por EDUARDO
JOSÉ GONÇALVES DA NOBREGA-ME para rejeitá-los
integralmente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-05.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE NEUDO BALTAZAR
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU INTER CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A
RÉU JOSE ANTONIO RODRIGUES DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUDO BALTAZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87233564506 ID da reunião: 872 3356 4506Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
10/10/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000605-19.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DIEGO DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RÉU MORENO'S PARK EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIEGO DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83244245691 ID da reunião: 832 4424 5691Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
10/10/2023 08:10 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
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3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000288-21.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 851b48d), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000617-33.2023.5.13.0012
AUTOR PATRICIA DE SOUSA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES GONCALVES
DE HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE SOUSA ISIDORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81499267372 ID da reunião: 814 9926 7372Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
11/10/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000615-63.2023.5.13.0012
AUTOR LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81316874096 ID da reunião: 813 1687 4096Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
19/10/2023 08:25 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000651-08.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERI DIAS DE ABREU
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERI DIAS DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89483180655 ID da reunião: 894 8318 0655Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
24/10/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000480-85.2022.5.13.0012
AUTOR GILDSON PIRES DE MORAIS
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204357
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941ef86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por GILDSON
PIRES DE MORAIS e INSTITUTO NORDESTE DE CIDADANIA-
INEC para acolhê-los parcialmente e determinar que no cálculo das
horas extras seja observado o divisor 200 em vez de 220.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-85.2022.5.13.0012
AUTOR GILDSON PIRES DE MORAIS
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941ef86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por GILDSON
PIRES DE MORAIS e INSTITUTO NORDESTE DE CIDADANIA-
INEC para acolhê-los parcialmente e determinar que no cálculo das
horas extras seja observado o divisor 200 em vez de 220.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-85.2022.5.13.0012
AUTOR GILDSON PIRES DE MORAIS
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON PIRES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941ef86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por GILDSON
PIRES DE MORAIS e INSTITUTO NORDESTE DE CIDADANIA-
INEC para acolhê-los parcialmente e determinar que no cálculo das
horas extras seja observado o divisor 200 em vez de 220.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-60.2023.5.13.0012
AUTOR VERALENE DANTAS MARCOLINO
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 100
Notificação 100
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 102
Notificação 102
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
104
Notificação 104
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 105
Notificação 105
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 110
Notificação 110
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
112
Notificação 112
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
117
Notificação 117
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
118
Notificação 118
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 119
Acórdão 119
Edital 181
Notificação 182
Tribunal Pleno - 2ª Turma 186
Acórdão 186
Despacho 193
Edital 196
Secretaria Geral Judiciária 199
Notificação 199
Central de Regional de Efetividade 204
Edital 204
Notificação 213
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
234
Notificação 234
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 247
Edital 247
Notificação 249
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 288
Notificação 288
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 325
Notificação 325
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 361
Notificação 361
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 391
Notificação 391
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 453
Edital 453
Notificação 454
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 496
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALENE DANTAS MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82716589076 ID da reunião: 827 1658 9076Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 18/10/2023 09:30
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 04 de setembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
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Certidão 496
Notificação 498
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 505
Edital 505
Notificação 505
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 551
Certidão 551
Notificação 554
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 604
Edital 604
Notificação 605
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 669
Edital 669
Notificação 669
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 689
Notificação 689
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 736
Edital 736
Notificação 737
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 773
Edital 773
Notificação 774
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 817
Edital 817
Notificação 817
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 854
Notificação 855
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 903
Notificação 903
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 935
Notificação 935
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 965
Notificação 965
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1003
Edital 1003
Notificação 1003
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1050
Notificação 1050
Vara do Trabalho de Guarabira 1060
Notificação 1060
Vara do Trabalho de Itaporanga 1079
Notificação 1079
Vara do Trabalho de Patos 1082
Edital 1082
Notificação 1084
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1132
Notificação 1132
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1146
Edital 1146
Notificação 1147
Vara do Trabalho de Sousa 1180
Notificação 1180
3801/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023
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