Você está aqui: Página Inicial > Arquivos > Diario Eletronico > DJ_05_02_2025.html
Conteúdo

DJ_05_02_2025.html

última modificação 05/02/2025 19h30

text/html DJ_05_02_2025.html — 2003 KB

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4157/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Portaria
A U T O I N S P E Ç Ã O
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual
na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, em consonância com
as disposições contidas no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE/PB, DR. DAVID SÉRVIO
COQUEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, de acordo com o ATO TRT13 SCR Nº 183/2022, que
regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades
judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e
anual na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nos dias
06/03/2025 (quinta-feira) e 07/03/2025 (sexta-feira).
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 7:00 horas do dia
06/03/2025 e se estenderá até as 17:00 horas do dia 07/03/2025, e
será realizada de forma mista (presencial e telepresencial).
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços
judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos, o
aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços
da Secretaria, dentre outros.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de
20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em cada
fase processual (V02, V03 e V04 do IGest) e dos feitos com
prioridade de tramitação estabelecida em lei, observando-se o Art.
6º do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção
de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à
autoinspeção judicial ordinária por meio de contato telefônico com a
Secretaria da Vara (telefones disponíveis no sítio do TRT13, através
do seguinte endereço eletrônico: “https://www.trt13.jus.br/contato-
1/telefones-e-horario-de-expediente/contato-varas-de-trabalho” ou,
ainda, pelo e-mail vt01cge@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pelo
Juiz Titular da Unidade e ou Juiz Substituto fixo.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e
objetiva, todas as ocorrências e irregularidades encontradas e as
medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas
necessárias que extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT.
Afixe-se na entrada do Fórum Trabalhista de Campina Grande/PB.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224858
SUMÁRIO
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1
Portaria 1
4157/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria
Regional e à Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
Campina Grande, 05 de Fevereiro de 2025.
DAVID SÉRVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224858