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DJ_05_05_2024.html

última modificação 05/05/2024 19h33

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3963/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº ROT-0000488-89.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ARLINDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Desembargadora
Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, faz saber a todos quantos virem o presente edital, expedido
nos autos do Processo em epígrafe, que o(s) RECORRIDO(S):
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA - CNPJ:
26.753.130/0001-99, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não
sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº RORSum-0000748-39.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VIUMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO TRANSLUTE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIUMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6678453
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – ID.
d88f37c; recurso de revista interposto em 29.04.2024 – ID.
d221877).
Regular a representação processual (IDs. 778aeb1 e 0e2fc2e).
Preparo satisfeito (benefícios da justiça gratuita concedidos ao
reclamante/recorrente – ID. c5024e3).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, 93, inciso IX, da CF; e
b) violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Ora, a perícia de id. 2ab7123 foi realizada na sede da empresa
demandada, em Barueri/SP, por força de carta precatória expedida
pela Vara do Trabalho de origem, tendo sido distribuída para a 1ª
Vara do Trabalho de Barueri/SP. O Perito deixou bem claro e
fundamentado, que em relação a necessidade de medição do
agente vibração no veículo conduzido pelo empregado em seu
labor, eram veículos de porte modernos, com suspensão a ar,
sendo conduzido em vias e rodovias pavimentadas, não sendo
constatadas nenhuma fonte significativa de vibração,
consoante legislação vigente. O acórdão também ressaltou as
respostas do profissional às indagações do reclamante, não
deixando lacunas.
Transcrevo a seguir, trecho do acórdão embargado:
Note-se que o perito fundamentou sua conclusão pela inexistência
de insalubridade e periculosidade afirmando que o autor dirigia
veículos modernos, com suspensão a ar, que não são suscetíveis a
grandes vibrações, principalmente considerando que os trajetos
percorridos pelo autor eram de vias pavimentadas, o que já
eliminaria qualquer risco de vibração. Não há, portanto, como se
exigir do perito que se faça medição da vibração,como pretende o
reclamante, pois, como dito pelo expert, a não realização da
avaliação quantitativa se deu exatamente pelo fato de não ter sido
constatada condição de insalubridade. (grifo nosso)
E por fim, ainda ressaltou a decisão que, não há nenhum
elemento dos autos que possa modificar a conclusão acima em
referência. Como se sabe, embora o julgador não esteja
adstrito às conclusões do laudo pericial (art. 479 do CPC), tal
meio de prova apenas deve ser rechaçado quando os demais
elementos dos autos corroborem ideia contrária às conclusões
do perito. E isso não ocorre neste processo, não tendo se
desincumbido a parte recorrente, de provar as suas alegações,
com eventual refutação daquelas contidas no laudo supradito (art.
818 CLT e 373, CPC).
Vê-se, portanto, que o embargante objetiva, na realidade, a
reapreciação do julgado, através de nova discussão da matéria,
finalidade que não se coaduna com a reduzida via dos Embargos de
Declaração, nos moldes do art.897-A da CLT e art. 1022 do CPC.
Ora, o acórdão atacado analisou clara e expressamente o tema -
adicional de insalubridade - abordado nas razões do recurso
ordinário interposto pelo empregado, não se depreendendo
qualquer vício ou mácula aos princípios fundamentais da
Constituição Federal, do Código Processual Civil e da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
Na verdade, demonstra o embargante o seu inconformismo com a
conclusão lógica a que chegou o acórdão, o qual concluiu em
desacordo com as suas alegações. (Grifou-se)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema do vínculo empregatício foi examinada e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e
489 do CPC.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as alegações de violação dos demais dispositivos
apontados.
Convém frisar que, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e
por divergência jurisprudencial.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001320-70.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
RECORRIDO GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63a7f88
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 18/04/2024 - ID
cb1ba24. Recurso apresentado em 30/04/2024 - ID 7932bb2.
Representação processual regular - ID 37f9649.
Preparo recursal satisfeito (IDs d0e9492 e 5aec2c5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NECESSIDADE DE JULGAMENTO DENTRO DOS LIMITES DA
LIDE
Alegações:
a) violação ao art. 492 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para que a condenação
seja limitada aos valores indicados na inicial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
E, ainda que assim não o fosse, em processo submetido ao
procedimento sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob a
alegação de violação a dispositivo de lei federal e de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
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Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento do apelo, no
particular.
DA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS E DESCUMPRIMENTO
DO INTERVALO INTERJORNADA. DA INEXISTÊNCIA DE
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
Em relação aos temas acima destacados, a recorrente sustenta o
cabimento da revista sob o ângulo de supostas ofensas legais e de
divergência jurisprudencial.
Entretanto, diante da regra prevista no art. 896, § 9º, da CLT, em
recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista com fundamento em violação a dispositivo de lei
federal e divergência jurisprudencial.
Inviável, assim, o seguimento da revista, quanto aos presentes
tópicos.
DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM VEÍCULO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento de indenização ao autor, devido ao uso
de veículo próprio em serviço.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No tópico em questão, não houve a transcrição de qualquer trecho
do acórdão recorrido em relação ao tema impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Assim, diante da inobservância ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT, torna-se inviável a análise de violação ao dispositivo
constitucional mencionado pela recorrente.
Por outro lado, em processo submetido ao procedimento
sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001183-12.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VANDERSON RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b1b8c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/04/2024 ID -
58c16ce; recurso interposto em 26/04/2024 - ID. 2fea59e).
Regular a representação processual (justiça gratuita - ID. 67d2679).
Preparo dispensado (Id. dc4cedc).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV e 7, da CF.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
No caso, a parte transcreveu trechos do capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI No 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 40 DO TST. LEI No 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1o-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei no
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1o-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1o-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1o-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7a Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (g/n)
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, §9°, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001111-59.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO TIBURCIO JOAO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBURCIO JOAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6960470
proferida nos autos.
RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 - ID
1990f2f; recurso apresentado em 30/04/2024 - ID 7cef5a8).
Regular a representação processual (ID bb11298).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
Também emerge dos autos que o preceito, conquanto nascido de
norma interna, passou a possuir base legal. É que o art. 10 da Lei
Estadual 11.316/2019, que extinguiu a EMATER/PB, estabeleceu
que os empregados efetivos seriam absorvidos pelo Poder Público
Estadual "com todos os direitos e vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, não há incidência da prescrição total do art. 11,
§2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na hipótese
excepcional do próprio texto legal, in verbis:
(...)
Também não merece prosperar a alegação de inconstitucionalidade
da lei estadual por supostamente versão sobre direito do trabalho. A
lei em questão cuida da transição empresarial dos empregadores da
reclamante, tratando especificamente disto e dos direitos conferidos
por normativos internos, aplicando-se, por isso, unicamente aos
referidos empregados, não possuindo, assim, abrangência nacional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
ACÓRDÃO QUE VIOLOU DIRETAMENTE O ART. 790, § 3º, DA
CLT
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001111-59.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO TIBURCIO JOAO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6960470
proferida nos autos.
RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 - ID
1990f2f; recurso apresentado em 30/04/2024 - ID 7cef5a8).
Regular a representação processual (ID bb11298).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
Também emerge dos autos que o preceito, conquanto nascido de
norma interna, passou a possuir base legal. É que o art. 10 da Lei
Estadual 11.316/2019, que extinguiu a EMATER/PB, estabeleceu
que os empregados efetivos seriam absorvidos pelo Poder Público
Estadual "com todos os direitos e vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, não há incidência da prescrição total do art. 11,
§2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na hipótese
excepcional do próprio texto legal, in verbis:
(...)
Também não merece prosperar a alegação de inconstitucionalidade
da lei estadual por supostamente versão sobre direito do trabalho. A
lei em questão cuida da transição empresarial dos empregadores da
reclamante, tratando especificamente disto e dos direitos conferidos
por normativos internos, aplicando-se, por isso, unicamente aos
referidos empregados, não possuindo, assim, abrangência nacional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
ACÓRDÃO QUE VIOLOU DIRETAMENTE O ART. 790, § 3º, DA
CLT
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000284-21.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- ZAINE DE SOUZA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e62f08
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 ID -
ab96af1; recurso apresentado em 25.04.2024 ID – dca37f7 ).
Regular a representação processual (Id.f6188b8 ).
Juízo garantido (Ids. 43574f5 e 0315587 )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucional e os supostos dissensos jurisprudenciais não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000284-21.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e62f08
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 ID -
ab96af1; recurso apresentado em 25.04.2024 ID – dca37f7 ).
Regular a representação processual (Id.f6188b8 ).
Juízo garantido (Ids. 43574f5 e 0315587 )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucional e os supostos dissensos jurisprudenciais não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001058-51.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 775e7a8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – Id
875436d; recurso apresentado em 26.04.2024 - Id 0490314).
Regular a representação processual (Id 19474ce / b97fcce /
3be3875).
Preparo satisfeito (Ids d1e727a / a7abcc8 / c97aee3 / 2bae6b8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)violação à Súmula 331, do TST;
b)violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c)violação ao art. 818, da CLT;
d)violação ao art. 373, I, do CPC;
Insurge-se a reclamada contra a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria, assim decidiu (Id
7cb8ed1):
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
CONTAX S/A, para exercer a função de atendente Jr., conforme a
ficha de registro de empregados (id. bdb9114).
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a segunda
e o terceiro reclamados e, tendo o reclamante sido admitido pela
empresa prestadora de serviços durante o período dos pactos
firmados com as empresas tomadoras dos serviços, presume-se
que o trabalho desempenhado pelo autor foi em prol destas últimas.
E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos
deixa evidente que a TAM LINHAS AÉREAS S.A. foi mesmo
beneficiária dos serviços prestados pelo autor, conforme se
verifica na ficha de registro (id. bdb9114), na qual consta a
informação de que o reclamante prestou serviços de callcenter
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
nas seções LATAM - TAM VENDAS e LATAM - TAM -
SERVICOS.
Ademais, tanto a testemunha arrolada pelo autor, como a
própria preposta da reclamada CONTAX confirmaram a
prestação de serviços do reclamante para a TAM e para o
BANCO SANTANDER (...)
É imperioso trazer à baila que a condenação subsidiária não tem
como pressuposto a falta de saúde econômico-financeira da
responsável principal, mas, tão somente, o inadimplemento das
obrigações, como dispõe o inciso IV do enunciado nº 331 da
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pelo BANCO
SANTANDER e pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora
de serviços, que o reclamante laborou em proveito dessas
empresas e que a demandada principal está em inadimplência
quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos recorrentes.”
O art. 896, § 9º, da CLT dispõe que “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra
contrariedade à súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Não bastasse isso, entendimento diverso, nesse caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
A reclamada também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – Id
875436d; recurso apresentado em 30.04.2024 - Id 826294c).
Regular a representação processual (Ids 1713a4b / d2ac48a).
Preparo isento (Empresa em recuperação judicial - art. 899, § 10, da
CLT / Custas - Ids 9898270 / 0f657e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela reclamada.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
capítulo impugnado, sem destaque dos fragmentos que revelam a
resposta do tribunal sobre a matéria objeto do apelo, o que não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017.1 – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA.
TRABALHO EXTERNO. PREQUESTIONAMENTO.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nas razões de recurso
de revista, a parte não observou adequadamente os
pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que
transcreveu na íntegra o acórdão recorrido, sem o devido
destaque ao trecho que contém a tese jurídica proferida pelo
Tribunal Regional. Agravo não provido. (AIRR-0000197-
50.2019.5.06.0016, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 24/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista da CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001058-51.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 775e7a8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – Id
875436d; recurso apresentado em 26.04.2024 - Id 0490314).
Regular a representação processual (Id 19474ce / b97fcce /
3be3875).
Preparo satisfeito (Ids d1e727a / a7abcc8 / c97aee3 / 2bae6b8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)violação à Súmula 331, do TST;
b)violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c)violação ao art. 818, da CLT;
d)violação ao art. 373, I, do CPC;
Insurge-se a reclamada contra a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria, assim decidiu (Id
7cb8ed1):
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
CONTAX S/A, para exercer a função de atendente Jr., conforme a
ficha de registro de empregados (id. bdb9114).
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a segunda
e o terceiro reclamados e, tendo o reclamante sido admitido pela
empresa prestadora de serviços durante o período dos pactos
firmados com as empresas tomadoras dos serviços, presume-se
que o trabalho desempenhado pelo autor foi em prol destas últimas.
E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos
deixa evidente que a TAM LINHAS AÉREAS S.A. foi mesmo
beneficiária dos serviços prestados pelo autor, conforme se
verifica na ficha de registro (id. bdb9114), na qual consta a
informação de que o reclamante prestou serviços de callcenter
nas seções LATAM - TAM VENDAS e LATAM - TAM -
SERVICOS.
Ademais, tanto a testemunha arrolada pelo autor, como a
própria preposta da reclamada CONTAX confirmaram a
prestação de serviços do reclamante para a TAM e para o
BANCO SANTANDER (...)
É imperioso trazer à baila que a condenação subsidiária não tem
como pressuposto a falta de saúde econômico-financeira da
responsável principal, mas, tão somente, o inadimplemento das
obrigações, como dispõe o inciso IV do enunciado nº 331 da
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pelo BANCO
SANTANDER e pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora
de serviços, que o reclamante laborou em proveito dessas
empresas e que a demandada principal está em inadimplência
quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos recorrentes.”
O art. 896, § 9º, da CLT dispõe que “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra
contrariedade à súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Não bastasse isso, entendimento diverso, nesse caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
A reclamada também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
875436d; recurso apresentado em 30.04.2024 - Id 826294c).
Regular a representação processual (Ids 1713a4b / d2ac48a).
Preparo isento (Empresa em recuperação judicial - art. 899, § 10, da
CLT / Custas - Ids 9898270 / 0f657e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela reclamada.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
capítulo impugnado, sem destaque dos fragmentos que revelam a
resposta do tribunal sobre a matéria objeto do apelo, o que não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017.1 – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA.
TRABALHO EXTERNO. PREQUESTIONAMENTO.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nas razões de recurso
de revista, a parte não observou adequadamente os
pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que
transcreveu na íntegra o acórdão recorrido, sem o devido
destaque ao trecho que contém a tese jurídica proferida pelo
Tribunal Regional. Agravo não provido. (AIRR-0000197-
50.2019.5.06.0016, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 24/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista da CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000283-42.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62aec50
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
todas as publicações sejam dirigidas ao causídico FÁBIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912
Indefiro o pedido, posto que o referido causídico já se encontra
cadastrado no sistema processual como representante da empresa
de forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 ID -
17025f7; recurso apresentado em 25.04.2024 ID – e82f02a).
Regular a representação processual (Ids. bcf985c e f18f2e1).
Juízo garantido (Ids. 676a7ad e ecbbcd9)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT; aos arts. 790, II e 795 do CPC; ao
art. 28 do CDC; ao art. 990 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal. Acrescenta que deveria ter sido
determinada a suspensão da execução devido à Recuperação
judicial da LIQ CORP.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 5ea5931).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AEREAS S/A.
Denego seguimento ao recurso
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente pugna, ainda, pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18.04.2024 – ID
17025f7; recurso apresentado em 29.04.2024 – ID 55d5769).
Representação processual regular (ID. d984776 e 78677bb)
Custas recolhidas - ID. c09d5bf - isenção do depósito recursal -
empresa em recuperação judicial – art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face da segunda reclamada.
No que diz respeito à alegada violação aos dispositivos
constitucionais mencionados, verifica-se que as razões recursais
não tratam do mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a
decisão da Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre o redirecionamento
da execução em face da segunda demandada (ID 5ea5931).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
Além disso, as alegadas violações infraconstitucionais e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista, em processo que se encontra na fase de
execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001021-24.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO AIRTON NUNES DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82a8ae4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 - ID
066192e ; recurso apresentado em 30/04/2024 - ID 9bdca85 ).
Regular a representação processual (IDs 88f4e42).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - Id 0bee994; depósito
recursal – Id.f8dc245 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, ao pagamento dos créditos deferidos ao autor.
No que diz respeito às alegadas violações aos dispositivos
constitucionais mencionados, bem como à suposta contrariedade à
Súmula invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do
mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da
Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada (Id 7a66fc9 ).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II e LV da CF e à Súmula 331,
III, do TST.
Além disso, o alegado dissenso jurisprudencial não é passível de
análise em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a
condenação ao pagamento da multa do art. 477 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, não é cabível a análise de divergência jurisprudencial
em sede de recurso de revista submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição acima mencionada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto a esta questão.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações
a) violação ao art. 5º, caput e inciso II, da CF;
b) violação à Lei nº 5.584/70; e art. 791-A, § 2º, da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST
A recorrente pleiteia a reforma do acórdão, para excluir a sua
condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Sucessivamente, requer a redução do percentual da verba
honorária arbitrada em favor dos patronos da autora.
Ao analisar o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID.
7a66fc9 ):
(...) Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na
vigência da Lei 13.467/2017 e sido julgados procedentes
determinados pedidos, em favor do reclamante, impõe-se a
condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor.
Outrossim, registre-se que a assistência requerida por advogado
particular não impede o deferimento de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem a título de
honorários advocatícios sucumbenciais devidos a patrona do autor,
entendo ser razoável ao caso presente, porque observados, entre
outros requisitos, o grau de zelo do profissional e o trabalho por ele
realizado, assim como o tempo exigido para o seu serviço.
Logo, nada a reformar quanto a tal aspecto.
Pelos fundamentos expostos da decisão recorrida, não vislumbro
afronta aos dispositivos constitucionais mencionados nem às
Súmulas invocadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Destaco, ainda, que o TST possui entendimento no sentido de que
a majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Segue
julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
aspecto.
DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, e inciso XXII, da CF;
b) violação ao art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pela reforma do acórdão, para que a incidência
de juros e correção monetária seja limitada até a data do pedido da
recuperação judicial.
Em relação à alegada violação à Constituição Federal, observa-se
que os fundamentos apresentados pela recorrente não tratam do
mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão quanto
ao tema, visto que a Turma Julgadora não emitiu tese acerca da
matéria à luz dos princípios constitucionais apontados nas razões
recursais.
Desse modo, não há que se falar em violação direta e literal à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 - ID
066192e ; recurso apresentado em 29/04/2024 - Id 170752b).
Regular a representação processual (Id 031c3eb).
Preparo recursal satisfeito (Ids 0bee994, f8dc245 )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000116-06.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIANO DUARTE VILELLA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DUARTE VILELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3123ed4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 18/04/2024 - ID
9b00fea. Recurso apresentado em 23/04/2024 - ID c1625e2.
Representação processual regular - ID 1d68c1b.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID fde4b07 -
Pág. 4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DANOS MORAIS.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, 193 e 195, da CF;
b) violação ao art. 11 da Lei nº 8.213/91.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que não reconheceu o
vínculo de emprego entre as partes e, por via de consequência,
julgou prejudicada a análise dos demais pedidos formulados na
inicial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
capítulo do acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida,
não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001021-24.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO AIRTON NUNES DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON NUNES DE CARVALHO NETO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82a8ae4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 - ID
066192e ; recurso apresentado em 30/04/2024 - ID 9bdca85 ).
Regular a representação processual (IDs 88f4e42).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - Id 0bee994; depósito
recursal – Id.f8dc245 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, ao pagamento dos créditos deferidos ao autor.
No que diz respeito às alegadas violações aos dispositivos
constitucionais mencionados, bem como à suposta contrariedade à
Súmula invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do
mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da
Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada (Id 7a66fc9 ).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II e LV da CF e à Súmula 331,
III, do TST.
Além disso, o alegado dissenso jurisprudencial não é passível de
análise em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a
condenação ao pagamento da multa do art. 477 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, não é cabível a análise de divergência jurisprudencial
em sede de recurso de revista submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição acima mencionada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto a esta questão.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações
a) violação ao art. 5º, caput e inciso II, da CF;
b) violação à Lei nº 5.584/70; e art. 791-A, § 2º, da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST
A recorrente pleiteia a reforma do acórdão, para excluir a sua
condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Sucessivamente, requer a redução do percentual da verba
honorária arbitrada em favor dos patronos da autora.
Ao analisar o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID.
7a66fc9 ):
(...) Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na
vigência da Lei 13.467/2017 e sido julgados procedentes
determinados pedidos, em favor do reclamante, impõe-se a
condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor.
Outrossim, registre-se que a assistência requerida por advogado
particular não impede o deferimento de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem a título de
honorários advocatícios sucumbenciais devidos a patrona do autor,
entendo ser razoável ao caso presente, porque observados, entre
outros requisitos, o grau de zelo do profissional e o trabalho por ele
realizado, assim como o tempo exigido para o seu serviço.
Logo, nada a reformar quanto a tal aspecto.
Pelos fundamentos expostos da decisão recorrida, não vislumbro
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
afronta aos dispositivos constitucionais mencionados nem às
Súmulas invocadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Destaco, ainda, que o TST possui entendimento no sentido de que
a majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Segue
julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
aspecto.
DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, e inciso XXII, da CF;
b) violação ao art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pela reforma do acórdão, para que a incidência
de juros e correção monetária seja limitada até a data do pedido da
recuperação judicial.
Em relação à alegada violação à Constituição Federal, observa-se
que os fundamentos apresentados pela recorrente não tratam do
mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão quanto
ao tema, visto que a Turma Julgadora não emitiu tese acerca da
matéria à luz dos princípios constitucionais apontados nas razões
recursais.
Desse modo, não há que se falar em violação direta e literal à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 - ID
066192e ; recurso apresentado em 29/04/2024 - Id 170752b).
Regular a representação processual (Id 031c3eb).
Preparo recursal satisfeito (Ids 0bee994, f8dc245 )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
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3963/2024
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000816-32.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f74f665
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – Id
2af3df4; recurso apresentado em 30.04.2024 - Id 233be50).
Regular a representação processual (Ids 5519c48 / 021e2bc).
Juízo garantido (Ids 50a90e8 / fd01002 / 67e94oc / 606ca77).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE
EXECUÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela reclamada.
É que no caso, a parte recorrente fez a transcrição do tema da
decisão regional fora do tópico recursal adequado, dissociada das
razões recursais, o que não atende à exigência estabelecida no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o C. TST, conforme
se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020).
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PLANO BRESSER
(REAJUSTE DE 26,06%). ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO
TÍTULO EXECUTIVO. 2. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA
CATEGORIA. EXAME CONJUNTO. TRANSCRIÇÃO DE
TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO NO INÍCIO
DAS RAZÕES RECURSAIS, DISSOCIADA DAS RAZÕES
RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º
-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Ainda que por
fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da
parte. Agravo conhecido e provido" (Ag-AIRR-100155-
38.2019.5.01.0019, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 23/04/2024).
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM
AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA . 1. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE.
TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM
TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADOS
DAS RAZÕES RECURSAIS PERTINENTES. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. JUSTA CAUSA
REVERTIDA JUDICIALMENTE. DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a
decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao
agravo de instrumento da parte. (Ag-RRAg-1000184-
98.2021.5.02.0202, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 23/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000816-32.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA SOARES DE ALCANTARA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f74f665
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – Id
2af3df4; recurso apresentado em 30.04.2024 - Id 233be50).
Regular a representação processual (Ids 5519c48 / 021e2bc).
Juízo garantido (Ids 50a90e8 / fd01002 / 67e94oc / 606ca77).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE
EXECUÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela reclamada.
É que no caso, a parte recorrente fez a transcrição do tema da
decisão regional fora do tópico recursal adequado, dissociada das
razões recursais, o que não atende à exigência estabelecida no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o C. TST, conforme
se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020).
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PLANO BRESSER
(REAJUSTE DE 26,06%). ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO
TÍTULO EXECUTIVO. 2. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA
CATEGORIA. EXAME CONJUNTO. TRANSCRIÇÃO DE
TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO NO INÍCIO
DAS RAZÕES RECURSAIS, DISSOCIADA DAS RAZÕES
RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º
-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Ainda que por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da
parte. Agravo conhecido e provido" (Ag-AIRR-100155-
38.2019.5.01.0019, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 23/04/2024).
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM
AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA . 1. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE.
TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM
TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADOS
DAS RAZÕES RECURSAIS PERTINENTES. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. JUSTA CAUSA
REVERTIDA JUDICIALMENTE. DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a
decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao
agravo de instrumento da parte. (Ag-RRAg-1000184-
98.2021.5.02.0202, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 23/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000496-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abaf02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamado/recorrente requerendo a
liquidação da sentença, para fins de interposição de recurso de
revista, por entender que o valor arbitrado provisoriamente na
sentença (R$20.000,00) não pode prevalecer em razão do
provimento parcial dos recursos.
No acórdão de Id. 8d570d7, o valor das custas, em desfavor do
reclamado, foi mantido.
Uma vez mantido o valor das custas, por óbvio, o valor arbitrado
também foi mantido, não havendo que se falar em liquidação de
sentença na fase em que o processo se encontra.
Indefiro o pedido. Prossiga-se com a regular tramitação processual.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0131092-19.2015.5.13.0025
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE EDSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RECORRIDO EDSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JUCÁ MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA MARIA DE BRITO HONZAK
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb5ed4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28/10/2020 - ID
44da61d. Recurso apresentado em 10/11/2020 - ID 61902e6.
Representação processual regular - ID 548f16b.
Preparo recursal satisfeito (IDs 9d4f5ba e 8872bb2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE AO EMPREGO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 818, I e II, da CLT;
c) contrariedade à OJ nº 247 da SBDI-1 do TST;
d) afronta ao Tema 131 do STF;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que, reconhecendo a
nulidade da dispensa do autor, manteve a decisão que determinou a
sua reintegração ao trabalho e condenou a reclamada ao
pagamento das verbas que deixaram de ser pagas entre a dispensa
e a reintegração.
Em suas razões recursais, a reclamada alega que o ato de “exigir
que a Companhia formalize a dispensa do empregado, quando o
ordenamento e normas internas da mesma não o fazem, é agir em
contraposição ao sistema jurídico, gerando uma grave insegurança
jurídica à sociedade, o que não pode ser admitido”.
Ao analisar o tema, a Turma Julgadora assim se pronunciou (ID
0fbe173):
(...) não obstante a discussão inerente ao dever ou não de
motivar a dispensa, o fato é que a empresa empregadora o fez
de forma motivada, dispensando o trabalhador por justa causa,
(...).
O ato, portanto, a vincula, cabendo a esta Especializada, agora,
tão somente aferir a legalidade ou não desta dispensa por justa
causa, o que ora se faz partindo da premissa de que os fatos que a
motivaram realmente se deram conforme apurado pela empresa.
Nesse sentido, o relatório acima citado e também o apurado em
audiência nos autos 0130686-92.2015.5.13.0026, que revelam
padrão inadequado e grave de comportamento e que, certamente,
levando-se com conta o homem médio, conduziria a justa causa
aplicada por mau procedimento, senão vejamos: (...).
Ocorre que, como já amplamente demonstrado, o trabalhador é
portador de transtorno psiquiátrico que lhe retira a estabilidade
emocional e de humor, bem como a capacidade de se relacionar
adequadamente e de aceitar as regras e disciplinas impostas,
conduzindo-lhe, ainda, a uma ideia equivocada de perseguição.
Tal condição era do conhecimento da reclamada, seja pelos
inúmeros problemas enfrentados com o autor anteriormente, seja
pelos vários atestados e afastamentos previdenciários em razão do
transtorno.
Logo, apesar de reprovável a conduta que culminou na sua
dispensa, o fato é que a empresa não poderia fazê-lo,
porquanto fruto de sua patologia, que, como já dito, somente
se agravou no tempo e que, ao cabo, o conduziu à
aposentadoria por invalidez em 2018.
Entende este magistrado que a empresa empregadora, apesar de
não ser civilmente responsável pelo mal que aflige o autor, tinha
responsabilidade social na espécie (art. 170, III, da CF/88), o que,
por conseguinte, lhe exigia postura diversa daquela adotada, vale
dizer, que permitisse ao trabalhador, portador de transtorno
incapacitante e, sem dúvida, estigmatizante, condições de receber a
proteção assistencial e previdenciária necessária, em concretização
de tudo quanto consta na nossa Constituição Federal acerca da
construção de uma sociedade livre, justa e solidária, da erradicação
da pobreza e marginalização, da redução das desigualdades
regionais e sociais, da promoção do bem estar de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação, preservando, assim, o maior de todos os
princípios, qual seja, o da dignidade da pessoa humana.
Nessa linha, não poderia ter a empresa ficado indiferente à situação
de seu empregado, seja à luz do que fora acima exposto, seja à luz
também do artigo 196 da Constituição, que consagra a saúde como
direito de todos e dever do Estado, de modo a impor a adoção de
políticas sociais que visem à redução de agravos aos doentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
A par disso, diante do ocorrido, em mais um momento de
desestabilização, ao invés de dispensado, então, deveria ter sido o
autor, mesmo sem atestado naquele momento ou em gozo de
benefício, encaminhado ao setor médico competente para as
providências necessárias e ao INSS, já que claramente acometido
de patologia que lhe retira parte do discernimento, como explicou a
expertem laudo pericial ao responder os quesitos do juízo: (...).
Isso posto, entendo nula a dispensa do autor, mantendo,
embora por razões diversas, a sentença de origem que,
ratificando a liminar deferida, manteve a reintegração do autor.
Devidas as verbas salariais, prêmios, bonificações e PLR que
deixaram de ser pagas entre a dispensa e a reintegração, devendo
a Contadoria observar, contudo, por ocasião da liquidação, os
valores pagos em rescisão para fins de compensação bem como os
períodos de afastamento em que o autor esteve em gozo de
benefício previdenciário (suspensão do contrato de trabalho).
(Grifos nossos).
Realizando-se o cotejo entre o teor da decisão recorrida e as razões
recursais da reclamada, percebe-se que, na verdade, não há
pertinência entre os fundamentos apresentados pela recorrente e a
tese jurídica adotada no acórdão quanto à matéria ora analisada.
Isso porque as razões da recorrente estão fundamentadas na
alegada desnecessidade de motivação da dispensa do empregado,
ao passo que no acórdão fora destacado que a empresa o fez de
forma motivada no presente caso, já que demitiu o autor por justa
causa, razão pela qual a Turma Julgadora se debruçou apenas
sobre a questão atinente à legalidade ou não da referida dispensa.
Desse modo, observa-se que a decisão que reconheceu a nulidade
da dispensa do autor não se baseou na discussão acerca do dever
da empresa reclamada de motivar ou não a dispensa do empregado
- até porque, como acima mencionado, a demissão ocorreu de
forma motivada neste caso -, mas, sim, no fato de a dispensa ter
ocorrido mesmo com a empresa tendo conhecimento de que,
naquele momento, o autor era portador de transtorno incapacitante.
E, nas razões recursais apresentadas, a reclamada não tece
qualquer argumento sobre a premissa acima mencionada, a qual foi
determinante para a conclusão da Turma Julgadora sobre o tema.
Assim, não havendo pertinência entre os fundamentos das
violações apontadas pela recorrente e a tese jurídica adotada no
acórdão quanto ao tópico impugnado, não há como se acolher a
revista, posto que inobservadas as disposições contidas no art. 896,
§ 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001064-24.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO
DE SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f074f18
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.04.2024 – ID.
ad76779; recurso apresentado em 24.04.2024 – ID. d8e35f2).
Regular a representação processual (IDs. 6decc8b e 726d164).
Preparo satisfeito (IDs. dbe8a45 e da1819e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XXIX, da CF;
b) violação dos arts. 9º, 444 e 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 294 do C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que deveria haver sido reconhecida a prescrição
total no caso, afastando a condenação ao adicional por tempo de
serviço.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
A conduta do reclamado não deriva do ato único de alteração
do pactuado a qual a súmula 294 do TST faz referência. Trata-
se de descumprimento de regulamento empresarial que adere
ao contrato de trabalho e, por consequência, ocasiona no
inadimplemento de prestações sucessivas.
Assim, tendo em vista que a negociação coletiva não revoga
expressamente norma prevista no regramento empresarial, o
congelamento dos valores pagos a título de anuênio não constitui
marco inicial da contagem do prazo prescricional.
Sobre a matéria, já se pronunciou o colendo TRT:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
BANCO DO BRASIL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. 1 - ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. De acordo com a
SBDI-1 desta Corte, quando a origem da verba anuênio é o contrato
de trabalho ou o regulamento empresarial, revela-se inaplicável a
prescrição total prevista na Súmula 294 do TST, uma vez que a
parcela se integra ao ajuste firmado entre as partes da relação
trabalhista, nos termos do art. 468 da CLT. Precedentes. Agravo de
instrumento não provido. 2 - ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. No caso, o
acórdão recorrido concluiu pelo caráter contratual da parcela, tendo
o referido benefício sido apenas mais tarde objeto de norma
coletiva. Dessa forma, a previsão no regulamento do banco adere
ao contrato de trabalho, na forma do art. 468 da CLT, sendo
irrelevante que a verba não tenha sido expressamente renovada
nas normas coletivas posteriores. A completa omissão normativa
sobre a questão, isto é, a falta de previsão em regulamento ou em
acordo coletivo de trabalho, tem o condão de alcançar apenas os
contratos de trabalho firmados após a supressão, não interferindo
nos direitos já adquiridos por seus titulares. Nesse cenário, a
decisão do Tribunal Regional se encontra em perfeita consonância
com a Súmula 51 do TST. Agravo de instrumento não provido. II -
RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL INTERPOSTO
NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS
ASSISTENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017.
Nos termos da Súmula 219, I, do Tribunal Superior do Trabalho, na
Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência,
devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria
profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do
salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família. No caso dos autos, observa-se que o reclamante
não foi assistido pelo sindicato da categoria profissional. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST - ARR: 201638520165040104,
Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento:
01/06/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 03/06/2022)
Assim, aplicável tão somente a prescrição quinquenal. Neste
aspecto, nada a reformar na sentença. (Grifou-se)
Observando as razões de recurso, constato que a parte recorrente
comprovou a existência de divergência jurisprudencial quanto ao
prazo prescricional, mais precisamente em relação ao acórdão da
SDI-1 do TST (ID. 986812b). Consta do aresto transcrito:
Consoante jurisprudência desta Corte Superior, em se tratando de
parcela recebida na modalidade de adicional por tempo de
serviço (ATS), não prevista em lei, mas em norma
regulamentar, que foi congelada por meio de instrumento
normativo, incide a prescrição total quanto à pretensão de
recebimento de diferenças oriundas de alteração do pactuado, por
ato único do empregador, nos termos da Súmula nº 294 desta
Corte. (Grifou-se)
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado, cumprindo os requisitos do art.
896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Sendo assim, recebo o apelo quanto ao tema.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO
Alegação:
a) violação ao art. 818, inciso I, da CLT; art. 373, inciso I, do CPC.
Insurge-se o recorrente contra a condenação ao pagamento das
diferenças salariais decorrentes do congelamento de anuênios.
O Órgão Julgador adotou o seguinte entendimento, no que se refere
ao tema em epígrafe:
O juízo a quo, ao apreciar o referido pleito, assim se manifestou (ID.
923192d):
(...) Ora, não consta nos autos nenhuma opção escrita do autor
renunciando aos termos do recebimento do adicional por tempo de
serviço, e obviamente isso é prova de fato impeditivo de direito,
portanto, a encargo do banco reclamado, nos termos do artigo 818,
II, da CLT, desiderato do qual não se desincumbiu.
E se não existe o referido termo de opção escrito nos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
conclusão lógica é que o ato do banco reclamado foi ilícito, visto
que não poderia ter suprimido unilateralmente o direito do autor ao
recebimento do pagamento do adicional por tempo de serviço ou
anuênio/ATS e passado a pagar a parcela de "indenização por
tempo de serviço", como se o autor tivesse feito a opção em
questão, sem na verdade tê-lo feito.
Resta evidente que o ato é ilegal, tratou-se de alteração ilícita do
contrato de trabalho, vedada ante aos termos do artigo 468, da CLT,
vedada nos termos da jurisprudência predominante, no que cito os
termos da Súmula 51, I, do c. TST, uma vez que se trata de direito
já incorporado ao contrato de trabalho do reclamante por norma
interna do próprio banco reclamado.
Aliás, vislumbro que o banco reclamado não respeitou nem a
própria convenção coletiva de trabalho, vide a referida Cláusula 7ª,
da CC 2000/2001, que exigia opção expressa, escrita, para o
pagamento da dita "indenização por tempo de serviço".
Motivos pelos quais, com fundamento no artigo 9º, da CLT, a
alteração ocorrida no curso do contrato de trabalho, declaro nula no
que determino o reestabelecimento do pagamento do adicional por
tempo de serviço ou anuênio, computado no seu cálculo todo o
tempo de serviço laborado pelo autor em prol do banco reclamado,
sob pena, em caso de descumprimento, do banco em questão
pagar astreinte que ora fixo na quantia de R$ 1.000,00 por dia de
atraso, sem prejuízo das medidas legais previstas no art. 77, § 2º,
do CPC (ato atentatório à dignidade da Justiça) em relação ao
responsável pelo não cumprimento da determinação judicial, além
de restar também tipificado crime de desobediência à determinação
judicia, nos termos do artigo 330 do CP.
Igualmente, julgo procedente o pedido de pagamento de pagamento
das diferenças do dito adicional por tempo de serviço anuênio/ATS,
deduzido o valor pago a título de indenização por tempo de serviço
pago pelo banco reclamado, em parcelas vencidas e vincendas até
a efetiva incorporação, na forma do artigo 323 do CPC, com
reflexos em horas extras, férias + 1/3, FGTS, 13º salários,
participações nos lucros e resultados.
Correto, pois, o posicionamento exposto na sentença, uma vez que
não se verificam nos autos a presença da prova da adesão do
reclamante à indenização substitutiva do reajuste dos anuênios,
adesão esta que deveria ter sido feita por escrito, como determina o
texto da CCT 2000/2001, em sua cláusula sétima, parágrafo
primeiro. Ausente, também, a comprovação do pagamento da
indenização.
Assim, sendo o adicional vantagem concedida aos empregados
por força de norma interna, este é incorporado ao salário como
cláusula contratual e, portanto, insuscetível de revogação ou
alteração prejudicial, nos termos do artigo 468 da CLT e do
entendimento pacificado do TST, conforme súmula nº 51.
SÚMULA Nº 51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E
OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-
Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida
em 26.03.1999).
Além disso, o pedido sucessivo do reclamado para que seja
adotado o valor indicado no CCT da categoria para o reajuste do
anuênio também não é possível de ser acolhido, visto que o
percentual de 1% já era pago à reclamante e sua redução também
seria considerada alteração prejudicial ao autor.
Dessa forma, não há que se falar em modificação do julgado.
(Grifou-se)
Pelos fundamentos adotados no acórdão, não se verificam as
violações apontadas.
Para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Ademais, o entendimento esposado no acórdão recorrido encampa
o posicionamento reiterado do Tribunal Superior do Trabalho,
consubstanciado através do item I da Súmula nº 51.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, em face da incidência do óbice
previsto na Súmula nº 333 do TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema “prescrição total”.
Publique-se;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista quanto aos demais
temas;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001056-87.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO EDUARDO MESQUITA
CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4abc056
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05.04.2024 - Id.
b096112. Recurso apresentado pela reclamada em 26.04.2024 - Id.
161bd50.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 3ed45b2.
Preparo recursal isento, tendo em vista que a recorrente equipara-
se à Fazenda Pública, ocorrendo a incidência do disposto nos arts.
790-A, inciso I, da Norma Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de
Processo Civil e 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) Violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
b) Violação do art. 11, § 2º, da Norma Consolidada.
c) Violação da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A transcrição dos trechos extraídos do acórdão recorrido, referentes
ao tema em comento, ocorreu no início do recurso de revista de
forma totalmente dissociada das alegações fáticas e
jurídicas,restando desatendida a exigência prevista no art. 896, § 1º
-A, incisos I e III, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nesse sentido, trilha a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE
ÓBICE PROCESSUAL. DECISÃO CONFIRMADA. A empresa
insurge-se contra o despacho agravado sem sequer mencionar a
qual tema se refere. Assim, como aduz que"transcreveu
devidamente o trecho do Acórdão objeto de insurgência"(pág. 605),
pressupõe-se que se reporta ao primeiro grupo de temas do
despacho, ao qual foi aplicado o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT, a saber, "DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
HORAS EXTRAS / LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA /
PAGAMENTO ACIMA DA 220 HORA MENSAL". Pois bem, ainda
que a empresa aduza que a obrigação recursal referente ao artigo
896, § 1º-A, da CLT foi cumprida a contento,da leitura do seu apelo
principal (RR, págs. 454-472), vê-se que, efetivamente, não foi
cumprida aexigência inserta no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque,
além da transcrição integral realizada sem destaques, mencionada
no despacho agravado, constata-se que houve transcrição
dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos
trechos do acórdão regional no início do apelo (págs. 467-
488),dissociados das razões recursais, não atende ao
comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014).
Precedentes. Quanto aos demais temas, a empresa a eles não se
refere, atraindo, neste momento processual, o óbice do instituto da
preclusão.Agravo conhecido e desprovido”.
(Processo: TST - Ag-AIRR-10498-05.2014.5.15.0138. Órgão
Judicante:7ª Turma. Relator:Ministro Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:21/02/2024. Publicação:01/03/2024)
(Destaquei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO. VIGÊNCIA DA LEI Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do
recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de
recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico
entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que
entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu
aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade
recursal, na medida em que se limitou a reproduzir otrecho no
início das razões recursais de forma dissociada dos
argumentos jurídicos. Resulta inviável, assim, o processamento
do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento”.
(Processo: TST - RRAg-10338-30.2019.5.15.0097. Órgão
Judicante:3ª Turma. Relator: Ministro Alberto Bastos Balazeiro.
Julgamento:17/04/2024. Publicação:19/04/2024)(Destacou)
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, inclusive no tocante ao suscitado dissenso
jurisprudencial, diante da inobservância ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
ANUÊNIOS
Alegações:
a) Violação do art. 7º, “caput”, inciso XXVI, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 468 e 767 da Norma Consolidada, 489, § 1º,
inciso VI, 927, inciso III, do Código de Processo Civil e10da Lei
Estadualnº11.316/2019.
c) Violação da Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
Os argumentos também não procedem, inclusive quanto ao
suscitado dissenso jurisprudencial, tendo em vista as mesmas
razões já expostas por ocasião da análise do tema anteriormente
abordado pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001225-98.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd365af
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id. 088ff2a)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – Id.
ead12f9; recurso apresentado em 30.04.2024 – Id. 088ff2a).
Regular a representação processual (Id. 72ad2d7).
Preparo satisfeito (Ids. ce1650c e 7544ae4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST
b) violação do art. 5º, LIV, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC
d) divergência jurisprudencial
Insurge-se a reclamada em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão recorrido.
A Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
“PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.”
Na hipótese vertente, constata-se que não há debate, no acórdão
regional, sobre a possibilidade ou não de reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Não houve, portanto, o devido prequestionamento da matéria.
Nesse contexto, constatado que não há emissão de tese no
acórdão quanto à responsabilidade subsidiária da recorrente no
caso e que a parte ré não opôs embargos de declaração com o fim
de instar a Corte a se pronunciar a respeito, inviável a análise da
revista, conforme inteligência da Súmula 297 do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) (Id. f57d4bc)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – Id.
ead12f9; recurso apresentado em 30.04.2024 – Id. f57d4bc).
Regular a representação processual (Ids. 5a998e6 e a2b63bb).
Preparo satisfeito (custas - Id. ad319cb; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
A Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
“PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.”
Na hipótese vertente, constata-se que não há debate, no acórdão
regional, sobre a fundamentação acerca da possibilidade ou não de
reconhecimento da responsabilidade subsidiária à segunda
reclamada e nem acerca da fixação dos honorários advocatícios.
Não houve, portanto, o devido prequestionamento das matérias.
Nesse contexto, constatado que não há emissão de tese no
acórdão quanto às matérias alegadas e que a parte recorrente não
opôs embargos de declaração com o fim de instar a Corte a se
pronunciar a respeito, inviável a análise da revista, conforme
inteligência da Súmula 297 do TST.
Denego seguimento.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXII e LIV, 7º, XXVIII, 114, I, da CF;
b) violação aos arts. 421, 422, 186, 187, 884, 929 a 943 e 946 a
954 do CC e 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende discutir suposta violação ao dispositivo
constitucional em epígrafe, mas não cumpriu o disposto no inciso I,
§1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
que integralmente o teor do capítulo recorrido, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Ademais, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista por violação de disposição de lei federal
ou por divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art.
896, § 9º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001195-17.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSENILDO FERREIRA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119b276
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – Id
3d49879; recurso apresentado em 26.04.2024 - Id 1c40b6b).
Regular a representação processual (Id 11c971b).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id ee260d9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, III e IV e 7º, I ao XXXIV, da CF;
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001195-17.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSENILDO FERREIRA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119b276
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – Id
3d49879; recurso apresentado em 26.04.2024 - Id 1c40b6b).
Regular a representação processual (Id 11c971b).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id ee260d9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, III e IV e 7º, I ao XXXIV, da CF;
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000305-51.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MONTE CARLOS LOTERIA ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO WILMA SOUSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
RECORRIDO MONTE CARLOS VIDEO POKER
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLOS LOTERIA ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 229106a
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos etc.
Embargos de declaração opostos por MONTE CARLO'S LOTERIAS
ON LINE em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência
em exame de admissibilidade de recurso de revista.
A embargante sustenta que houve omissão em relação ao tema:
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, uma vez que não houve
pronunciamento acerca dos dispositivos legais mencionados, da
Súmula 393 do TST, igualmente com relação à alegação de
divergência jurisprudencial e Súmula vinculante 10 do STF. Pede
esclarecimento quanto à invocação da Súmula nº 459 do TST.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão análise do temas indicado. É o que se observa da leitura
dos trechos adiantes reproduzidos, in verbis:
" DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 393, I do TST; à OJ 199 da SBDI-1 do
TST; e à Súmula vinculante 10 do STF;
b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 2º da CLT; 166, II e III, 170 e 184 do CC; 489, §
1º, IV;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão alegando que o acórdão
questionado não se debruçou de maneira satisfatória sobre as
matérias abordadas no recurso, não obstante a oposição de
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Em seu Recurso Ordinário, a reclamada suscitou preliminar de
nulidade da sentença alegando não ter o magistrado se
pronunciado acerca da aplicação das teses do motivo determinante
e da gravitação jurídica, requerendo, assim, que esta Turma
declarasse a nulidade da decisão de primeiro grau e o retorno dos
autos à origem. Frise-se que esta matéria não foi reproduzida, pela
reclamada, no mérito do recurso.
Estando, esta Turma, adstrita ao pedido, apreciou tão somente a
alegação de nulidade da sentença, a qual foi rejeitada. Como dito,
não houve pedido para reapreciação da matéria, mas sim pedido de
declaração de nulidade da sentença e retorno dos autos à origem.
Ainda assim, quando da análise da "preliminar de nulidade pelo
testemunho cruzado", ficou decidido que não restou configurada a
alegada troca de favores, bem como a testemunha autoral foi
segura e eficaz em confirmar que ela e o reclamante prestavam
serviços tanto do jogo do bicho como recarga de celular, e também
apostas esportivas.
Ademais, em diversos outros processos análogos contra a mesma
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ora reclamada embargante, julgado por esta corte regional, restou
reconhecida a validade do contrato de trabalho e,
consequentemente, do vínculo empregatício.
Portanto, tendo sido demonstrado que a reclamante foi contratada
para realizar atividades lícitas e ilícitas, simultaneamente, impõe-se
o reconhecimento do vínculo empregatício, conforme entendimento
consolidado do C. TST, vejamos:
Com efeito, comprovado, portanto, que a reclamante foi contratada
para realizar atividades lícitas e ilícitas simultaneamente, não há
que se falar em nulidade do contrato de trabalho, tornando-se
desnecessária a menção expressa aos dispositivos legais
aventados pela reclamada.
Acrescente-se que, a nulidade do negócio jurídico por aplicação do
artigo 166, III do CC, exige que ambas as partes estejam movidas
para a realização do negócio, por um mesmo motivo ilícito.
No caso dos autos, a realização simultânea de atividades lícitas e
ilícitas afasta a hipótese de comunhão de motivo determinante
ilícito.
Conforme dito acima, não houve omissão desta Turma na prolação
do acórdão, haja vista que a reclamada veiculou, em sua peça
recursal, apenas preliminar de nulidade de sentença por ausência
de apreciação de teses da defesa, sem provocar este tribunal a
reanalisar, no mérito, referida matéria. Entretanto, ainda que
houvesse omissão no caso, o certo é que o acórdão acompanhou o
mesmo entendimento do juízo de primeiro, no sentido de que a
reclamante foi contratada para realizar atividades lícitas e ilícitas
simultaneamente. Sendo assim, para que não restem dúvidas
acerca do convencimento desta Turma, fica registrado nesta
decisão que, conforme entendimento do C.TST, o contrato de
trabalho entre as partes litigantes restou válido.
Tendo sido válido, portanto, desnecessárias maiores delongas
acerca dos dispositivos legais apontados pela defesa. GN
Destacou a Turma Julgadora que tendo sido demonstrado que o
reclamante foi contratada para realizar atividades lícitas e ilícitas,
simultaneamente, não há que se falar em nulidade do contrato,
impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício, conforme
entendimento consolidado do C. TST.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF, à Súmula 393 do
TST, e à OJ 199 da SBDI-1 do TST, bem como as demais ofensas
constitucionais e legais apontadas e o dissenso pretoriano, todas
estas são incabíveis na espécie, conforme inteligência da Súmula
459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular."
Vê-se, assim, que as questões aduzidas pela recorrente, ora
embargante, foram devidamente apreciadas por essa Vice-
Presidência em decisão de admissibilidade de revista, restando
devidamente explicitado que a reclamante foi contratada para
realizar atividades lícitas e ilícitas, simultaneamente, logo não há
que se falar em nulidade do contrato, impondo-se o reconhecimento
do vínculo empregatício, conforme entendimento consolidado do C.
TST.
Logo, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo das embargantes com o não seguimento da revista.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.
Nesse contexto, imprescindível se mostra a aplicação da Súmula
459 do TST na hipótese.
Pelo exposto, rejeitos os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000269-81.2020.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO YOHAMATHE PORDEUS MENDES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
AGRAVADO ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA - EPP
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVADO AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab899e3
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
O recurso de revista interposto pelo reclamante teve seguimento
denegado em razão da irregularidade de representação processual,
conforme se depreende da decisão de ID. 3937f01.
Não conformado, a reclamada insurge-se por meio dos presentes
embargos de declaração, alegando que a referida decisão é
contraditória ao não reconhecer o substabelecimento tácito para o
advogado Fábio Firmino de Araújo, do advogado devidamente
habilitado (Caio Fábio Pereira de Araújo), já que peticionaram em
conjunto no agravo de petição e no recurso de revista.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se o reclamado, através dos presentes embargos de
declaração, alegando que houve contradição na decisão que
denegou seguimento ao recurso de revista por ele interposto, por
não reconhecer o substabelecimento tácito para o advogado Fábio
Firmino de Araújo, do advogado devidamente habilitado (Caio Fábio
Pereira de Araújo), já que peticionaram em conjunto no agravo de
petição e no recurso de revista.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão, corrigir erro material, e no caso de manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos
arts. 897-A da CLT e 1.022, incisos I, II e III do CPC.
A contradição que autoriza o cabimento dos embargos de
declaração decorre de proposições antagônicas que geram
incerteza no julgamento.
Essa justaposição contraditória ou incompatível pode ocorrer não só
entre os fundamentos e a conclusão expressa na parte dispositiva
do julgado, mas também entre proposições da própria
fundamentação ou ainda entre o corpo da decisão e a ementa, já
que a ementa é elemento integrante do acórdão (art. 943, § 1º, do
CPC) e deve ser compatível com o seu conteúdo.
Ao examinar a decisão, verifica-se que inexiste a contradição
apontada. É o que se observa da leitura dos trechos adiantes
reproduzidos, in verbis:
“ (...) No caso em apreço, o advogado FABIO FIRMINO DE
ARAUJO, OAB-PB 6.509, signatário do recurso de revista em
apreço (ID. 3fbdc43), não detém procuração ou substabelecimento
nos autos em seu nome dado pela executada CONSTRUTORA
IMPERIAL EIRELI.
Consta apenas uma procuração em seu nome (ID 1ee72ad), mas
dado pela executada CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL
LTDA.
Saliento que não se configurou mandato tácito, visto que o referido
causídico não compareceu a nenhuma audiência acompanhando a
recorrente. Nesse particular, a mera prática de ato processual, a
exemplo da interposição de recurso, não faz as vezes de mandato
tácito.
Ademais, o mencionado patrono não cuidou de regularizar o hiato
na representação processual, no prazo de cinco dias, a contar da
interposição do presente apelo revisional, o que deveria ter feito,
independentemente de intimação, nos termos da Súmula nº 383, I,
do TST.“
E, ressalte-se, a jurisprudência do TST é firme no sentido de não
admitir a figura do substabelecimento tácito.
Nesse sentido:
"AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
PROCURAÇÃO COM VALIDADE EXPIRADA. O instrumento de
mandato conferindo poderes ao signatário do recurso ordinário
expirou em 1º/07/2011. Todavia, o recurso foi protocolizado em
23/07/2012, muito além do prazo final de validade do instrumento de
mandado. A procuração é um instrumento formal, um mandato
escrito, pelo qual a parte outorga poderes a outrem para representá-
la em determinada situação. Traduz-se na manifestação de vontade
do mandante, diante do qual se estabelece a forma e o prazo pelo
qual quer ser representado. Ainda que se admita a hipótese de
mandato tácito, há mandato expresso nos autos, não sendo cabível
substabelecimento tácito, tampouco a coexistência com mandato
expresso. Assim, diante da irregularidade de representação regular
quando da interposição do recurso, os atos praticados pelo
subscritor do apelo são tidos por inexistentes. Agravo a que se nega
provimento " (Ag-AIRR-1611-71.2010.5.02.0255, 5ª Turma, Relator
Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 24/10/2014).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
SUBSTABELECIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE
(VIOLAÇÕES E DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS NÃO
DEMONSTRADAS). Não merece ser provido agravo de instrumento
que visa a liberar recurso de revista que não preenche os
pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento
não provido " (AIRR-123440-58.2005.5.17.0002, 7ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 26/03/2013).
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001297-79.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RONILSON CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILSON CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f8b425
proferida nos autos.
RECORRENTE: RONILSON CLEMENTINO DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado FABYO LUIZ ASSUNÇÃO, OAB/SP 204.585-B.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – ID.
a536a87; recurso interposto em 29.04.2024 - ID. c5e8485).
Regular a representação processual (ID. f47f992).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 832 DA
CLT E AO ARTIGO 93, INCISO IX DA CF
O recorrente suscita preliminar de nulidade do acórdão sobre a
jornada externa e requer o pronunciamento da Turma Regional,
quanto ao fato do “Contrato de Trabalho” e a “Carta de Oferta”
comprovarem o controle de jornada do Autor, eis que determinam
horário e local de trabalho, bem como a possibilidade de
compensação de horas, não obstante a oposição de embargos
declaratórios.
Trouxe trecho dos acórdãos:
Constitui requisito indispensável ao enquadramento do empregado
na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, além do exercício de
atividades externas, a impossibilidade de controle da jornada de
trabalho pelo empregador. Preenchidos tais requisitos, não tem
direito o empregado ao recebimento de horas extras.
Sabe-se que o trabalho externo, por si só, não é óbice à percepção
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de horas extras. Todavia, há de ser demonstrado que o trabalhador
estava sujeito a controle de jornada, mesmo que de maneira
informal e indireta, o que não restou comprovado nos presentes
autos.
É que, o conjunto probatório dos autos não corrobora com a tese
autoral de que a demandante laborava externamente com
possibilidade de controle de horário pela empregadora.
Note-se a clara insegurança das declarações da testemunha do
polo ativo já a partir do tema do controle de jornada via GPS, ao
dizer: "que o Marco Polo tinha GPS, que poderia ser visulizado pelo
gestor (sic); que sabe disso porque foi informada; que, quando da
admissão, foi informada sobre várias coisas do trabalhado, inclusive
sobre o GPS; que não tem certeza se soube desta informação na
admissão ou posteriormente".
Por outro lado, a testemunha da reclamada, de forma segura,
especificou a finalidade do recurso GPS, ao declarar: "que o
aplicativo Marcopolo possui GPS; que o GPS Marcopolo serve
apenas para que o agente abra o cadastro do cliente no local onde
se encontra".
Ainda de se destacar ser de conhecimento público e notório que os
aparelhos de celulares são dotados de diversas tecnologias, e que
muitos deles possuem GPS integrado, o que não significa dizer que
são usados para fins de rastreamento e controle efetivo da jornada
de trabalho.
Esse aplicativo, utilizado isoladamente, fornece informações
(localização, distâncias, trajetos etc.) apenas para o próprio usuário
do aparelho receptor móvel, não se prestando a emitir relatórios em
tempo real para o empregador. Ainda que seja possível rastrear o
itinerário percorrido, não se pode precisar com exatidão quais as
atividades exercidas pelo empregado durante o trajeto (profissionais
ou pessoais).
Ainda que o dispositivo utilizado pelo autor tivesse tecnologia para
registrar os horários de lançamentos das vendas e até de início e
término da rota, não existe prova concreta de que o empregador
utilizava algum tipo de aplicativo ou software específico para
fiscalização e controle de ponto.
Também as reuniões rotineiras não se demonstraram aptas a aferir
o controle de jornada, tendo em vista que o reclamante nem sempre
comparecia, conforme expressamente afirmou sua testemunha:
"que o autor participava da reunião presencial Às 08h; que o autor
nem sempre participava da reunião de encerramento, pois
trabalhava em outra cidade, de forma que acredita que ele ainda
estivesse laborando".
Desta forma e pela análise da prova erigida, entendo que restou
demonstrado durante a instrução processual que o reclamante
exercia trabalho externo, sem possibilidade de controle de jornada,
restando evidente que o trabalhador estava inserido na exceção
prevista no art. 62, inciso I, da CLT, razão pela qual não lhe são
devidas horas extras.
Nada a modificar.
Esclareceu na decisão de Embargos:
A decisão impugnada expressou entendimento no sentido de que:
"o conjunto probatório dos autos não corrobora com a tese autoral
de que a demandante laborava externamente com possibilidade de
controle de horário pela empregadora.". E tal conclusão se vê
assentada nas passagens da prova oral exaustivamente transcritas
na decisão, prescindindo de reprodução neste instante.
Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cabem
embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou
obscuridade e, por construção jurisprudencial, para corrigir erro
material constante do julgado. Não há lugar para reanálise de
provas, como pretendido pelo embargante.
No aspecto, nada a sanar.
Por fim, a existência de julgados com entendimentos distintos, mas
não vinculantes, não macula o posicionamento firmado pelo juízo.
No caso, o que se percebe é que o embargante busca, por meio
dos embargos de declaração, revolver matéria expressamente
analisada, o que, todavia, não se presta a via eleita.
Para efeito de prequestionamento, não há violação de nenhum
dispositivo legal, constitucional ou outro em vigor em nosso
ordenamento jurídico, levantados pela embargada, bem como às
decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à
exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as
partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos
todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão
recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do
prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.
Em virtude do exposto, REJEITO os embargos opostos.
A Turma julgadora concluiu que pela análise da prova erigida,
entendo que restou demonstrado durante a instrução processual
que o reclamante exercia trabalho externo, sem possibilidade de
controle de jornada, restando evidente que o trabalhador estava
inserido na exceção prevista no art. 62, inciso I, da CLT, razão pela
qual não lhe são devidas horas extras.
A negativa de prestação jurisdicional se configura quando não
existe posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes, desde essencial à solução da
controvérsia.
No caso, o que se percebe é que o embargante busca revolver
matéria expressamente analisada, o que, todavia, não se presta a
via eleita.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias essenciais ao
deslinde da controvérsia foram examinadas e a prestação
jurisdicional entregue de forma fundamentada, não se havendo falar
em nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. HORAS
EXTRAS
Alegação:
a) violação aos arts. 62, I, e 74, § 3º da CLT
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou:
Constitui requisito indispensável ao enquadramento do empregado
na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, além do exercício de
atividades externas, a impossibilidade de controle da jornada de
trabalho pelo empregador. Preenchidos tais requisitos, não tem
direito o empregado ao recebimento de horas extras.
Sabe-se que o trabalho externo, por si só, não é óbice à percepção
de horas extras. Todavia, há de ser demonstrado que o trabalhador
estava sujeito a controle de jornada, mesmo que de maneira
informal e indireta, o que não restou comprovado nos presentes
autos.
É que, o conjunto probatório dos autos não corrobora com a tese
autoral de que a demandante laborava externamente com
possibilidade de controle de horário pela empregadora.
Note-se a clara insegurança das declarações da testemunha do
polo ativo já a partir do tema do controle de jornada via GPS, ao
dizer: "que o Marco Polo tinha GPS, que poderia ser visulizado pelo
gestor (sic); que sabe disso porque foi informada; que, quando da
admissão, foi informada sobre várias coisas do trabalhado, inclusive
sobre o GPS; que não tem certeza se soube desta informação na
admissão ou posteriormente".
Por outro lado, a testemunha da reclamada, de forma segura,
especificou a finalidade do recurso GPS, ao declarar: "que o
aplicativo Marcopolo possui GPS; que o GPS Marcopolo serve
apenas para que o agente abra o cadastro do cliente no local onde
se encontra".
Ainda de se destacar ser de conhecimento público e notório que os
aparelhos de celulares são dotados de diversas tecnologias, e que
muitos deles possuem GPS integrado, o que não significa dizer que
são usados para fins de rastreamento e controle efetivo da jornada
de trabalho.
Esse aplicativo, utilizado isoladamente, fornece informações
(localização, distâncias, trajetos etc.) apenas para o próprio usuário
do aparelho receptor móvel, não se prestando a emitir relatórios em
tempo real para o empregador. Ainda que seja possível rastrear o
itinerário percorrido, não se pode precisar com exatidão quais as
atividades exercidas pelo empregado durante o trajeto (profissionais
ou pessoais).
Ainda que o dispositivo utilizado pelo autor tivesse tecnologia para
registrar os horários de lançamentos das vendas e até de início e
término da rota, não existe prova concreta de que o empregador
utilizava algum tipo de aplicativo ou software específico para
fiscalização e controle de ponto.
Também as reuniões rotineiras não se demonstraram aptas a aferir
o controle de jornada, tendo em vista que o reclamante nem sempre
comparecia, conforme expressamente afirmou sua testemunha:
"que o autor participava da reunião presencial Às 08h; que o autor
nem sempre participava da reunião de encerramento, pois
trabalhava em outra cidade, de forma que acredita que ele ainda
estivesse laborando".
Desta forma e pela análise da prova erigida, entendo que restou
demonstrado durante a instrução processual que o reclamante
exercia trabalho externo, sem possibilidade de controle de jornada,
restando evidente que o trabalhador estava inserido na exceção
prevista no art. 62, inciso I, da CLT, razão pela qual não lhe são
devidas horas extras.
Nada a modificar.
A Turma julgadora, considerando os elementos fáticos e probatórios
dos autos, destacou que o reclamante exercia trabalho externo, sem
possibilidade de controle de jornada, restando evidente que o
trabalhador estava inserido na exceção prevista no art. 62, inciso I,
da CLT, razão pela qual não lhe são devidas horas extras.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO DO RECORRENTE
Alegação:
a) violação aos arts. 17 e 18 da Lei 4.595/64 e 1°, § 1º da Lei
Complementar 105/2001;
b) contrariedade a Súmula nº 55 do TST
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema, decidiu:
Ao analisar a prova erigida nos autos, o juízo de origem concluiu:
Do teor dos depoimentos, verifico se tratar a reclamada de empresa
que oferta apenas equipamentos de leitura de cartões de crédito e
débito (chamada "maquininha"), sendo que os valores das vendas
são depositados em conta digital, sem cheque especial, nem cartão
de crédito, a ela relacionados.
O único cartão vinculado à conta stone apenas possibilitaria saque
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de saldo existente em Caixas 24hrs, e o chamado "empréstimo"
seria mera antecipação de recebíveis de compras feitas de forma
parcelada por meio das maquinetas, não configurando empréstimo.
Neste particular, veja-se o depoimento da própria testemunha do
autor:
"que empréstimos era antecipação de recebíveis, referentes a
parcelas de compras feitas no crédito; que não sabe informar se os
seguros ofertados eram da própria Stone, mas acredita que sim;
que a conta Stone possuía cartão de crédito, contudo só era
possível utilizar se houvesse saldo na conta; que o cartão, embora
fosse de crédito, funcionava como débito; [...] que a antecipação
D+1 era a possibilidade de recebimento do vaor da compra no dia
seguinte, (sic) pagando juros por isso; [...] que os contratos das
maquinetas eram fechados com clientes podendo ou não já ter
fixada antecipação de recebíveis, sendo que, não tendo previsão
contratual dessa antecipação, não sabe dizer se o cliente da Stone
pediria a antecipação por algum canal da reclamada, ou pedia ajuda
a agente; que tinha acesso à conta do cliente, não sabendo informar
se tinha acesso ao valor de saldo da conta do cliente".
O reclamante, portanto, não possuía atribuições relacionadas à
análise de crédito, aplicação de recursos financeiros ou mesmo
manuseio de numerário, sendo sua atividade precípua a
prospecção de clientes, através de visitas, para aquisição de
máquinas de cartão de crédito.
Esta matéria já é do conhecimento deste e. Regional, que não
reconhece o enquadramento da Stone como instituição financeira:
[...]
Considerando que a reclamada apenas oferece a tecnologia
necessária para que operações de intermediação ou aplicação de
recursos se concretizem, limitando-se a oferecer o meio de
comunicação entre os estabelecimentos comerciais, os bancos e as
empresas de cartões de crédito/débito, mediante cobrança de taxa
de serviço, não reconheço a STONE como instituição financeira ou
bancária, pelo que não há que se falar em enquadramento do
reclamante na qualidade de financiário ou bancário.
Improcede, por consequência, a incidência da jornada prevista no
art. 224 da CLT, bem como os seguintes títulos, pautados em CCTS
de financiários ou bancários: auxílio refeição, auxílio cesta
alimentação e PLR.
O objeto social da reclamada consiste no cadastramento e
aceitação de instrumento de pagamento (máquina de cartão de
crédito), instalação e manutenção de soluções de meios eletrônicos
para automação comercial, incluindo a alienação, arrendamento ou
aluguel de terminais eletrônicos ou sistemas relacionados à
prestação dos serviços mencionados (ID. 26ba0a7), não se
enquadrando em nenhuma daquelas hipóteses previstas no art. 17
da Lei nº 4.595/1964.
Aliás, a alegação recursal de alteração do objeto social da empresa
apenas posteriormente à rescisão contratual do autor, com a
retirada de atividades relativas à "administração de cartões de
crédito" e a "emissão de instrumentos pós pagos", se vê ausente
das alegações de impugnação do autor, mostrando-se inovadora da
lide.
Nos termos do artigo 818 da CLT, cabia ao reclamante comprovar
que exercia as atividades preponderantes dos financiários, sendo
esta a causa de pedir da postulação exordial. Porém, deste ônus
não se desincumbiu, eis que não produziu prova quanto a
realização de operações financiárias como abertura de contas,
concessão de empréstimos, movimentações nas contas dos clientes
ou quaisquer outras operações efetuadas exclusivamente por
bancários.
Ademais, a alegação autoral de que a reclamada ostenta em seu
site operações de natureza eminentemente bancárias, como PIX e
TED, dentre outros, não tem o condão de repercutir diretamente na
prestação de serviços efetiva do reclamante, ativação esta que a
prova dos autos se mostra muito mais soberana.
A testemunha autoral deixa evidente que o próprio cartão adotado
pela reclamada era de débito, eis que, ao final, o cliente havia de ter
saldo na conta para a utilização. E ainda demonstra contradição ao
afirmar "que tinha acesso à conta do cliente, não sabendo informar
se tinha acesso ao valor de saldo da conta do cliente", sendo certo
que a genérica alusão ao acesso à conta não exclui, por óbvio, o
acesso ao saldo da conta.
Aliás, com bem mais segurança na declaração, o acesso à conta do
cliente foi ainda negado pela testemunha trazida pela defesa, ao
dizer: "que os gestores e os agentes não possuem acesso à conta
stone dos clientes, por ser questão de sigilo".
A mesma testemunha ainda declarou:
" [...] que acredita que o autor não trabalhou com empréstimo, pois
foi lançado no início da pandemia e não perdurou muito tempo por
problemas internos e externos". [...] que empréstimos não implicam
no recebimento ou variação de salário de agente, pois os agentes
apenas informavam aos clientes sobre eventual empréstimo
disponível, que poderia ser contratado apenas por auto-serviço; que
o agente não tinha poder de contratar empréstimo pelo cliente; que
havia alçada de antecipação, uma vez que esta só era permitida até
determinado valor pelo aplicativo (através de autoserviço), de forma
que, se quisesse um valor superior, poderia solicitar ao agente; que,
neste caso, o agente solicitava à liderança a aprtovação de uma
taxa menor, caso fosse necessário; que náo havia quantidade
mínima necessária diária ou semanal dos agentes [...]".
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Como se observa, o autor se limitava à intermediação de negócios e
venda de máquinas de cartão, não atuando sobre a concessão dos
créditos, aí incluídos os limites dos cartões e saques.
Também nesse sentido, o entendimento deste Regional, em
processo envolvendo a mesma reclamada:
ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE
DO EMPREGADOR. ART. 17 DA LEI Nº 4.595/1964. SIMILITUDE
DE CONDIÇÕES COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ART.
511 DA CLT. O objeto social da demandada consiste
essencialmente no cadastramento e aceitação de instrumento de
pagamento (máquina de cartão de crédito), instalação e
manutenção de soluções de meios eletrônicos para automação
comercial, incluindo a alienação, arrendamento ou aluguel de
terminais eletrônicos ou sistemas relacionados à prestação dos
serviços mencionados. Percebe-se, assim, que a atividade
preponderante da empresa reclamada não se enquadra em
nenhuma daquelas hipóteses previstas no art. 17 da Lei nº
4.595/1964, que caracterizam a instituição financeira, cuja atividade
principal ou acessória consiste na coleta, intermediação ou
aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em
moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de
propriedade de terceiros. A prova testemunhal colhida confirma que
a parte autora não executava tarefas tipicamente de financiário,
tendo em vista que as atividades dos auxiliares de logística
consistem na instalação e desinstalação de máquinas de cartão de
crédito, registro de ordens de serviços e dados dos clientes e no
fornecimento de instruções quanto ao uso de aplicativos
disponibilizados pelas administradoras de cartão. Portanto, o
conjunto fático e probatório produzido nos autos permite o
conhecimento de que a reclamante não realizava nenhuma análise
ou operação financeira. As funções desenvolvidas eram
efetivamente ligadas à intermediação de negócios e venda de
máquinas de cartão, já que a parte autora não tinha acesso à conta
bancária nem aos aplicativos de conciliação de pagamentos e
antecipação de vendas, tampouco poderes de liberação de crédito e
transação de valores, e também não realizava serviço de custódia
de quantias de terceiros. Além disso, não se envolvia com abertura
de contas, aprovação e concessão de crédito, financiamento, ou
seja, com atribuições típicas do financiário. No contexto, não sendo
verificada a similitude de condições com aquelas vivenciadas pelos
empregados de instituições financeiras, nos moldes previstos no §
2º do art. 511 da CLT, mantém-se a decisão de origem que indeferiu
o enquadramento da reclamante como financiária e os pedidos
decorrentes das normas coletivas da categoria acostadas com a
inicial, quais sejam, participação nos lucros e resultados (PLR),
diferenças de auxílio-refeição e auxílio cesta alimentação, décima
terceira cesta alimentação, horas extras laboradas após as 06 horas
diárias, com divisor 180. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO
EXTERNO. EXCEPCIONALIDADE DO ART. 62 DA CLT. USO DE
EQUIPAMENTO TECNOLÓGICO E APLICATIVOS DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA COMPROVADA.
No caso, a reclamada sustenta a tese de inserção do regime de
trabalho da parte autora na exceção prevista no inciso I do art. 62
da CLT, em razão da suposta impossibilidade de controle de
horário. Nada obstante a prestação de trabalho externo, restou
comprovada a existência de ferramentas que possibilitam a gestão
das equipes em campo e a fiscalização da jornada de trabalho, da
fruição do intervalo intrajornada e do cumprimento das metas
estabelecidas. Portanto, não há falar na aplicação do art. 62 da
CLT, para fins de excluir as regras trabalhistas que tratam do
controle de jornada de trabalho. Conquanto as provas orais
produzidas nos autos demonstrem o controle de horário pelo
empregador, a prestação de serviços em sobrejornada não restou
comprovada pela autora, pelo que se mostram indevidas as horas
extras pleiteadas. Recurso ordinário não provido. TRT 13ª Região -
2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000456-
27.2021.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 19/04/2022, Publicação: DJe
26/04/2022
Dessa forma, verifica-se não ter a parte autora, se desincumbido do
seu ônus probatório, pelo que resta indevido o pleito formulado na
inicial, objetivando o seu enquadramento como financiária (nos
moldes previstos no § 2º do art. 511 da CLT), descabendo cogitar
da aplicação, ao presente caso, das normas e convenções coletivas
da categoria, nos termos postulados, inclusive horas extras além da
6ª diária e respectivos reflexos.
Decisão mantida.
Note-se que, considerando os elementos fáticos e probatórios dos
autos, esta Corte Regional decidiu, mantendo intacta a decisão de
origem quanto ao não enquadramento do autor como financiário,
porque evidenciada que a reclamada não se enquadra no conceito
de instituição financeira, previsto no art. 17 da Lei nº 4.595/1964.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
FABYO LUIZ ASSUNÇÃO, OAB/SP 204.585-B, devendo o Núcleo
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000867-97.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILTON MEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a18ae
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RAÍLTON MEIRA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 – ID.
5045998 recurso apresentado em 30/04/2024 – ID. 432d7f1).
Representação processual regular (ID. ef44a1f).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 50a3c33).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VALE ALIMENTAÇÃO, VALE REFEIÇÃO E CUSTEIO DE
GASOLINA
Alegações:
a) Violação ao art. 457, § 2º, da CLT;
b) Contrariedade à Súmula n.º 241 do TST e à Orientação
Jurisprudencial n.º 413 da SDI-I do TST.
O Órgão Julgador, sobre o tema, decidiu:
(…).
Não constitui salário o valor pago a título de combustível e
alimentação, com o objetivo de restituir os gastos realizados
pelo empregado na execução do seu labor, porquanto não há,
nesse caso, acréscimo de renda, assumindo a natureza de
ajuda de custo.
Desta forma, tratando-se de pagamento de ajuda de custo, que a
teor do artigo 457, § 2º da CLT não integra o salário do empregado,
não prospera o pleito de pagamento dos reflexos sobre as demais
parcelas do contrato requeridos na exordial.
(…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, os valores
custeados pela recorrida a título de despesas com alimentação e
combustível visavam somente reembolsar os gastos efetuados pelo
recorrente para o exercício de atividade externa, tratando-se, pois,
de parcela de natureza indenizatória, e não de contraprestação
pecuniária pelos serviços prestados.
Entendimento diverso, demandaria necessariamente a reanálise
dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
a) Violação ao 2º da CLT;
b) Divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, sobre o tema, consignou:
(…).
Contudo, é possível extrair dos autos que houve o
ressarcimento dos gastos pela reclamada, em caráter
indenizatório, através de valores que não podem ser
considerados diminutos.
A referida verba, que foi paga conforme prestação de contas e
quilometragem informados pelos próprios consultores, envolvia
tanto as despesas com combustível, quanto aquelas decorrentes da
manutenção/depreciação do veículo.
Deveria o reclamante, na verdade, demonstrar que esses
reembolsos foram insuficientes ao longo de contrato de
emprego, o que não foi feito (art. 818, I, da CLT). Em outras
palavras, o autor não comprovou que as despesas com
combustível ou manutenção do automóvel não foram
devidamente ressarcidas pela reclamada.
(...).
Como visto, o acórdão recorrido atribuiu à empresa, e não ao
trabalhador, os custos da atividade econômica, circunstância
reconhecida pelo próprio recorrente ao admitir que “o TRT não nega
que os riscos da atividade econômica devam ser suportados pela
empregadora”, sequer existindo alegação fundamentada acerca da
violação ao art. 2º, caput, da CLT.
Por sua vez, os arestos paradigmas indicados pelo recorrente são
inespecíficos, pois versam sobre a ausência de pagamento de
indenização pela utilização de veículo particular do empregado em
serviço, e não da alegada insuficiência dos valores
comprovadamente já custeados pelo empregador, situação
discutida no presente feito, configurando inobservância à Súmula n.º
296, I, do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001461-47.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f71199
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – Id
9fb545b; recurso apresentado em 30.04.2024 - Id 92651ed).
Regular a representação processual (Id 414a482).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 8325a99).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a)violação à Súmula 378, do TST;
b)violação aos artigos 5º, XXIII, 170, III e 193, da CF;
c)divergência jurisprudencial;
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Insurge-se a recorrente contra o acórdão Regional que indeferiu o
pagamento de indenização substitutiva em virtude de estabilidade
provisória.
Sustenta que “é incontestável que tem direito à estabilidade
acidentária referente aos 12 meses e seus reflexos” (Id 92651ed).
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu (Id 9c284dc):
À luz do art. 118 da Lei 8.213/91, faz jus o empregado à
estabilidade provisória desde que tenha afastamento proveniente de
acidente de trabalho ou doença equiparada a acidente por prazo
superior a 15 dias.
São dois, portanto, os requisitos para a aquisição da estabilidade,
quais sejam, a existência de acidente típico ou constatação de
doença equiparada e o afastamento por um período superior a 15
dias.
Dispondo sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho editou
a Súmula 378 [...]
A Súmula em questão reconhece a possibilidade de
constatação de doença profissional ou ocupacional que tenha
correlação com a execução da prestação de serviços após a
extinção do contrato. Necessário se faz, contudo, que tenha
havido afastamento do trabalho proveniente de atestado ou
auxílio-doença, espécie 31, por prazo superior a 15 dias, sob
pena de tratamento desigual com casos em que a doença
ocupacional ou acidente de trabalho são incontestes.
Ora, existem casos de induvidosa ocorrência de acidente ou mesmo
de doença ocupacional em que não há necessidade de afastamento
do trabalho ou quando tal ocorre o prazo não supera 15 dias e,
nestes, o empregado não é portador de estabilidade.
(...)
No caso, restou constatado na perícia, realizada em 21/08/2023,
após a rescisão contratual, que a autora não era portadora de
incapacidade físico funcional.
Posto isto, foi concluído que possuem relação indireta com a
atividade laboral, motivos pelos quais estabelecemos o nexo de
concausal.
Com efeito, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/914, "o segurado
que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo
de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de auxílio-acidente", sendo,
portanto, irrelevante a percepção de benefício na espécie 31 ou 91.
Logo, também por este ponto de vista, não haveria direito à
estabilidade no emprego, considerando que a autora não logrou
comprovar estar com incapacidade laborativa durante o período de
1 ano que antecedeu sua demissão.
Nessa senda e bem analisando a exegese do verbete sumular
invocado pelo reclamante para lhe garantir o direito à indenização
prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, não se pode considerar que
qualquer doença, ainda que reconhecidamente relacionada ao
trabalho após o desenlace contratual, possa gerar a estabilidade
desejada ou respectiva indenização pecuniária.
Oportuno pontuar que a finalidade da estabilidade provisória é
garantir ao trabalhador, afastado das suas atividades laborativas em
virtude de doença ocupacional grave incapacitante, direito a retomar
seu ofício e nele permanecer, munido de sua fonte de renda, pelo
período de 1 ano após o término do benefício previdenciário,
especialmente porque dificilmente o trabalhador, em processo de
restabelecimento da sua saúde, encontraria outro emprego, não se
podendo desampará-lo nessas condições, sendo esta uma das
vertentes da função social da livre iniciativa.
Seguindo esta lógica, um dos requisitos imprescindíveis para
configuração da doença do trabalho, para fins de concessão de
estabilidade provisória e indenização material correlata, é a
existência de incapacidade laborativa no momento anterior ou
logo após a demissão, conforme se infere do art. 20, II, §1º, c,
da Lei 8.213/91, o que não ocorreu no caso, tendo em vista que
a autora não estava impedida de trabalhar, embora com
capacidade reduzida.
Pensar diferente, seria atrair uma teratológica interpretação de que,
qualquer doença, mesmo aquelas de ínfima repercussão, deveriam
ser equiparadas àquelas que, por sua essência, receberam
tratamento diferenciado no art. 118 da Lei 8.213/91.
Por tais fundamentos, mantendo a sentença de mérito que julgou
improcedente o pedido de pagamento da indenização decorrente de
estabilidade provisória.” (Destaques acrescidos)
Como se pode observar, o Colegiado deixou assentado que para
concessão da estabilidade provisória pleiteada, necessário seria a
existência de incapacidade laborativa em momento anterior ou logo
após a demissão, o que não ocorreu no caso.
E em análise aos artigos constitucionais indicados pela recorrente,
tido como violados, vê-se que estes foram citados de forma
aleatória e genérica, sem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento, o que desatende à exigência do inciso III, § 1º-
A, do art. 896 da CLT.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso suscitado, pois não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Destaca-se, ainda, que o entendimento adotado por este Regional,
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
nos moldes explicitados no acórdão, está em conformidade com a
Súmula 378, item II, do TST, o que demonstra que a referida
decisão está em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, fato que impede a sua revisão, conforme
preceitua a Súmula 333/TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela Recorrente.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000867-97.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
- LISTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
- LISTO TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a18ae
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RAÍLTON MEIRA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 – ID.
5045998 recurso apresentado em 30/04/2024 – ID. 432d7f1).
Representação processual regular (ID. ef44a1f).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 50a3c33).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VALE ALIMENTAÇÃO, VALE REFEIÇÃO E CUSTEIO DE
GASOLINA
Alegações:
a) Violação ao art. 457, § 2º, da CLT;
b) Contrariedade à Súmula n.º 241 do TST e à Orientação
Jurisprudencial n.º 413 da SDI-I do TST.
O Órgão Julgador, sobre o tema, decidiu:
(…).
Não constitui salário o valor pago a título de combustível e
alimentação, com o objetivo de restituir os gastos realizados
pelo empregado na execução do seu labor, porquanto não há,
nesse caso, acréscimo de renda, assumindo a natureza de
ajuda de custo.
Desta forma, tratando-se de pagamento de ajuda de custo, que a
teor do artigo 457, § 2º da CLT não integra o salário do empregado,
não prospera o pleito de pagamento dos reflexos sobre as demais
parcelas do contrato requeridos na exordial.
(…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, os valores
custeados pela recorrida a título de despesas com alimentação e
combustível visavam somente reembolsar os gastos efetuados pelo
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recorrente para o exercício de atividade externa, tratando-se, pois,
de parcela de natureza indenizatória, e não de contraprestação
pecuniária pelos serviços prestados.
Entendimento diverso, demandaria necessariamente a reanálise
dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a) Violação ao 2º da CLT;
b) Divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, sobre o tema, consignou:
(…).
Contudo, é possível extrair dos autos que houve o
ressarcimento dos gastos pela reclamada, em caráter
indenizatório, através de valores que não podem ser
considerados diminutos.
A referida verba, que foi paga conforme prestação de contas e
quilometragem informados pelos próprios consultores, envolvia
tanto as despesas com combustível, quanto aquelas decorrentes da
manutenção/depreciação do veículo.
Deveria o reclamante, na verdade, demonstrar que esses
reembolsos foram insuficientes ao longo de contrato de
emprego, o que não foi feito (art. 818, I, da CLT). Em outras
palavras, o autor não comprovou que as despesas com
combustível ou manutenção do automóvel não foram
devidamente ressarcidas pela reclamada.
(...).
Como visto, o acórdão recorrido atribuiu à empresa, e não ao
trabalhador, os custos da atividade econômica, circunstância
reconhecida pelo próprio recorrente ao admitir que “o TRT não nega
que os riscos da atividade econômica devam ser suportados pela
empregadora”, sequer existindo alegação fundamentada acerca da
violação ao art. 2º, caput, da CLT.
Por sua vez, os arestos paradigmas indicados pelo recorrente são
inespecíficos, pois versam sobre a ausência de pagamento de
indenização pela utilização de veículo particular do empregado em
serviço, e não da alegada insuficiência dos valores
comprovadamente já custeados pelo empregador, situação
discutida no presente feito, configurando inobservância à Súmula n.º
296, I, do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001297-79.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RONILSON CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f8b425
proferida nos autos.
RECORRENTE: RONILSON CLEMENTINO DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado FABYO LUIZ ASSUNÇÃO, OAB/SP 204.585-B.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – ID.
a536a87; recurso interposto em 29.04.2024 - ID. c5e8485).
Regular a representação processual (ID. f47f992).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 832 DA
CLT E AO ARTIGO 93, INCISO IX DA CF
O recorrente suscita preliminar de nulidade do acórdão sobre a
jornada externa e requer o pronunciamento da Turma Regional,
quanto ao fato do “Contrato de Trabalho” e a “Carta de Oferta”
comprovarem o controle de jornada do Autor, eis que determinam
horário e local de trabalho, bem como a possibilidade de
compensação de horas, não obstante a oposição de embargos
declaratórios.
Trouxe trecho dos acórdãos:
Constitui requisito indispensável ao enquadramento do empregado
na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, além do exercício de
atividades externas, a impossibilidade de controle da jornada de
trabalho pelo empregador. Preenchidos tais requisitos, não tem
direito o empregado ao recebimento de horas extras.
Sabe-se que o trabalho externo, por si só, não é óbice à percepção
de horas extras. Todavia, há de ser demonstrado que o trabalhador
estava sujeito a controle de jornada, mesmo que de maneira
informal e indireta, o que não restou comprovado nos presentes
autos.
É que, o conjunto probatório dos autos não corrobora com a tese
autoral de que a demandante laborava externamente com
possibilidade de controle de horário pela empregadora.
Note-se a clara insegurança das declarações da testemunha do
polo ativo já a partir do tema do controle de jornada via GPS, ao
dizer: "que o Marco Polo tinha GPS, que poderia ser visulizado pelo
gestor (sic); que sabe disso porque foi informada; que, quando da
admissão, foi informada sobre várias coisas do trabalhado, inclusive
sobre o GPS; que não tem certeza se soube desta informação na
admissão ou posteriormente".
Por outro lado, a testemunha da reclamada, de forma segura,
especificou a finalidade do recurso GPS, ao declarar: "que o
aplicativo Marcopolo possui GPS; que o GPS Marcopolo serve
apenas para que o agente abra o cadastro do cliente no local onde
se encontra".
Ainda de se destacar ser de conhecimento público e notório que os
aparelhos de celulares são dotados de diversas tecnologias, e que
muitos deles possuem GPS integrado, o que não significa dizer que
são usados para fins de rastreamento e controle efetivo da jornada
de trabalho.
Esse aplicativo, utilizado isoladamente, fornece informações
(localização, distâncias, trajetos etc.) apenas para o próprio usuário
do aparelho receptor móvel, não se prestando a emitir relatórios em
tempo real para o empregador. Ainda que seja possível rastrear o
itinerário percorrido, não se pode precisar com exatidão quais as
atividades exercidas pelo empregado durante o trajeto (profissionais
ou pessoais).
Ainda que o dispositivo utilizado pelo autor tivesse tecnologia para
registrar os horários de lançamentos das vendas e até de início e
término da rota, não existe prova concreta de que o empregador
utilizava algum tipo de aplicativo ou software específico para
fiscalização e controle de ponto.
Também as reuniões rotineiras não se demonstraram aptas a aferir
o controle de jornada, tendo em vista que o reclamante nem sempre
comparecia, conforme expressamente afirmou sua testemunha:
"que o autor participava da reunião presencial Às 08h; que o autor
nem sempre participava da reunião de encerramento, pois
trabalhava em outra cidade, de forma que acredita que ele ainda
estivesse laborando".
Desta forma e pela análise da prova erigida, entendo que restou
demonstrado durante a instrução processual que o reclamante
exercia trabalho externo, sem possibilidade de controle de jornada,
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restando evidente que o trabalhador estava inserido na exceção
prevista no art. 62, inciso I, da CLT, razão pela qual não lhe são
devidas horas extras.
Nada a modificar.
Esclareceu na decisão de Embargos:
A decisão impugnada expressou entendimento no sentido de que:
"o conjunto probatório dos autos não corrobora com a tese autoral
de que a demandante laborava externamente com possibilidade de
controle de horário pela empregadora.". E tal conclusão se vê
assentada nas passagens da prova oral exaustivamente transcritas
na decisão, prescindindo de reprodução neste instante.
Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cabem
embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou
obscuridade e, por construção jurisprudencial, para corrigir erro
material constante do julgado. Não há lugar para reanálise de
provas, como pretendido pelo embargante.
No aspecto, nada a sanar.
Por fim, a existência de julgados com entendimentos distintos, mas
não vinculantes, não macula o posicionamento firmado pelo juízo.
No caso, o que se percebe é que o embargante busca, por meio
dos embargos de declaração, revolver matéria expressamente
analisada, o que, todavia, não se presta a via eleita.
Para efeito de prequestionamento, não há violação de nenhum
dispositivo legal, constitucional ou outro em vigor em nosso
ordenamento jurídico, levantados pela embargada, bem como às
decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à
exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as
partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos
todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão
recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do
prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.
Em virtude do exposto, REJEITO os embargos opostos.
A Turma julgadora concluiu que pela análise da prova erigida,
entendo que restou demonstrado durante a instrução processual
que o reclamante exercia trabalho externo, sem possibilidade de
controle de jornada, restando evidente que o trabalhador estava
inserido na exceção prevista no art. 62, inciso I, da CLT, razão pela
qual não lhe são devidas horas extras.
A negativa de prestação jurisdicional se configura quando não
existe posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes, desde essencial à solução da
controvérsia.
No caso, o que se percebe é que o embargante busca revolver
matéria expressamente analisada, o que, todavia, não se presta a
via eleita.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias essenciais ao
deslinde da controvérsia foram examinadas e a prestação
jurisdicional entregue de forma fundamentada, não se havendo falar
em nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. HORAS
EXTRAS
Alegação:
a) violação aos arts. 62, I, e 74, § 3º da CLT
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou:
Constitui requisito indispensável ao enquadramento do empregado
na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, além do exercício de
atividades externas, a impossibilidade de controle da jornada de
trabalho pelo empregador. Preenchidos tais requisitos, não tem
direito o empregado ao recebimento de horas extras.
Sabe-se que o trabalho externo, por si só, não é óbice à percepção
de horas extras. Todavia, há de ser demonstrado que o trabalhador
estava sujeito a controle de jornada, mesmo que de maneira
informal e indireta, o que não restou comprovado nos presentes
autos.
É que, o conjunto probatório dos autos não corrobora com a tese
autoral de que a demandante laborava externamente com
possibilidade de controle de horário pela empregadora.
Note-se a clara insegurança das declarações da testemunha do
polo ativo já a partir do tema do controle de jornada via GPS, ao
dizer: "que o Marco Polo tinha GPS, que poderia ser visulizado pelo
gestor (sic); que sabe disso porque foi informada; que, quando da
admissão, foi informada sobre várias coisas do trabalhado, inclusive
sobre o GPS; que não tem certeza se soube desta informação na
admissão ou posteriormente".
Por outro lado, a testemunha da reclamada, de forma segura,
especificou a finalidade do recurso GPS, ao declarar: "que o
aplicativo Marcopolo possui GPS; que o GPS Marcopolo serve
apenas para que o agente abra o cadastro do cliente no local onde
se encontra".
Ainda de se destacar ser de conhecimento público e notório que os
aparelhos de celulares são dotados de diversas tecnologias, e que
muitos deles possuem GPS integrado, o que não significa dizer que
são usados para fins de rastreamento e controle efetivo da jornada
de trabalho.
Esse aplicativo, utilizado isoladamente, fornece informações
(localização, distâncias, trajetos etc.) apenas para o próprio usuário
do aparelho receptor móvel, não se prestando a emitir relatórios em
tempo real para o empregador. Ainda que seja possível rastrear o
itinerário percorrido, não se pode precisar com exatidão quais as
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atividades exercidas pelo empregado durante o trajeto (profissionais
ou pessoais).
Ainda que o dispositivo utilizado pelo autor tivesse tecnologia para
registrar os horários de lançamentos das vendas e até de início e
término da rota, não existe prova concreta de que o empregador
utilizava algum tipo de aplicativo ou software específico para
fiscalização e controle de ponto.
Também as reuniões rotineiras não se demonstraram aptas a aferir
o controle de jornada, tendo em vista que o reclamante nem sempre
comparecia, conforme expressamente afirmou sua testemunha:
"que o autor participava da reunião presencial Às 08h; que o autor
nem sempre participava da reunião de encerramento, pois
trabalhava em outra cidade, de forma que acredita que ele ainda
estivesse laborando".
Desta forma e pela análise da prova erigida, entendo que restou
demonstrado durante a instrução processual que o reclamante
exercia trabalho externo, sem possibilidade de controle de jornada,
restando evidente que o trabalhador estava inserido na exceção
prevista no art. 62, inciso I, da CLT, razão pela qual não lhe são
devidas horas extras.
Nada a modificar.
A Turma julgadora, considerando os elementos fáticos e probatórios
dos autos, destacou que o reclamante exercia trabalho externo, sem
possibilidade de controle de jornada, restando evidente que o
trabalhador estava inserido na exceção prevista no art. 62, inciso I,
da CLT, razão pela qual não lhe são devidas horas extras.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO DO RECORRENTE
Alegação:
a) violação aos arts. 17 e 18 da Lei 4.595/64 e 1°, § 1º da Lei
Complementar 105/2001;
b) contrariedade a Súmula nº 55 do TST
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema, decidiu:
Ao analisar a prova erigida nos autos, o juízo de origem concluiu:
Do teor dos depoimentos, verifico se tratar a reclamada de empresa
que oferta apenas equipamentos de leitura de cartões de crédito e
débito (chamada "maquininha"), sendo que os valores das vendas
são depositados em conta digital, sem cheque especial, nem cartão
de crédito, a ela relacionados.
O único cartão vinculado à conta stone apenas possibilitaria saque
de saldo existente em Caixas 24hrs, e o chamado "empréstimo"
seria mera antecipação de recebíveis de compras feitas de forma
parcelada por meio das maquinetas, não configurando empréstimo.
Neste particular, veja-se o depoimento da própria testemunha do
autor:
"que empréstimos era antecipação de recebíveis, referentes a
parcelas de compras feitas no crédito; que não sabe informar se os
seguros ofertados eram da própria Stone, mas acredita que sim;
que a conta Stone possuía cartão de crédito, contudo só era
possível utilizar se houvesse saldo na conta; que o cartão, embora
fosse de crédito, funcionava como débito; [...] que a antecipação
D+1 era a possibilidade de recebimento do vaor da compra no dia
seguinte, (sic) pagando juros por isso; [...] que os contratos das
maquinetas eram fechados com clientes podendo ou não já ter
fixada antecipação de recebíveis, sendo que, não tendo previsão
contratual dessa antecipação, não sabe dizer se o cliente da Stone
pediria a antecipação por algum canal da reclamada, ou pedia ajuda
a agente; que tinha acesso à conta do cliente, não sabendo informar
se tinha acesso ao valor de saldo da conta do cliente".
O reclamante, portanto, não possuía atribuições relacionadas à
análise de crédito, aplicação de recursos financeiros ou mesmo
manuseio de numerário, sendo sua atividade precípua a
prospecção de clientes, através de visitas, para aquisição de
máquinas de cartão de crédito.
Esta matéria já é do conhecimento deste e. Regional, que não
reconhece o enquadramento da Stone como instituição financeira:
[...]
Considerando que a reclamada apenas oferece a tecnologia
necessária para que operações de intermediação ou aplicação de
recursos se concretizem, limitando-se a oferecer o meio de
comunicação entre os estabelecimentos comerciais, os bancos e as
empresas de cartões de crédito/débito, mediante cobrança de taxa
de serviço, não reconheço a STONE como instituição financeira ou
bancária, pelo que não há que se falar em enquadramento do
reclamante na qualidade de financiário ou bancário.
Improcede, por consequência, a incidência da jornada prevista no
art. 224 da CLT, bem como os seguintes títulos, pautados em CCTS
de financiários ou bancários: auxílio refeição, auxílio cesta
alimentação e PLR.
O objeto social da reclamada consiste no cadastramento e
aceitação de instrumento de pagamento (máquina de cartão de
crédito), instalação e manutenção de soluções de meios eletrônicos
para automação comercial, incluindo a alienação, arrendamento ou
aluguel de terminais eletrônicos ou sistemas relacionados à
prestação dos serviços mencionados (ID. 26ba0a7), não se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
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enquadrando em nenhuma daquelas hipóteses previstas no art. 17
da Lei nº 4.595/1964.
Aliás, a alegação recursal de alteração do objeto social da empresa
apenas posteriormente à rescisão contratual do autor, com a
retirada de atividades relativas à "administração de cartões de
crédito" e a "emissão de instrumentos pós pagos", se vê ausente
das alegações de impugnação do autor, mostrando-se inovadora da
lide.
Nos termos do artigo 818 da CLT, cabia ao reclamante comprovar
que exercia as atividades preponderantes dos financiários, sendo
esta a causa de pedir da postulação exordial. Porém, deste ônus
não se desincumbiu, eis que não produziu prova quanto a
realização de operações financiárias como abertura de contas,
concessão de empréstimos, movimentações nas contas dos clientes
ou quaisquer outras operações efetuadas exclusivamente por
bancários.
Ademais, a alegação autoral de que a reclamada ostenta em seu
site operações de natureza eminentemente bancárias, como PIX e
TED, dentre outros, não tem o condão de repercutir diretamente na
prestação de serviços efetiva do reclamante, ativação esta que a
prova dos autos se mostra muito mais soberana.
A testemunha autoral deixa evidente que o próprio cartão adotado
pela reclamada era de débito, eis que, ao final, o cliente havia de ter
saldo na conta para a utilização. E ainda demonstra contradição ao
afirmar "que tinha acesso à conta do cliente, não sabendo informar
se tinha acesso ao valor de saldo da conta do cliente", sendo certo
que a genérica alusão ao acesso à conta não exclui, por óbvio, o
acesso ao saldo da conta.
Aliás, com bem mais segurança na declaração, o acesso à conta do
cliente foi ainda negado pela testemunha trazida pela defesa, ao
dizer: "que os gestores e os agentes não possuem acesso à conta
stone dos clientes, por ser questão de sigilo".
A mesma testemunha ainda declarou:
" [...] que acredita que o autor não trabalhou com empréstimo, pois
foi lançado no início da pandemia e não perdurou muito tempo por
problemas internos e externos". [...] que empréstimos não implicam
no recebimento ou variação de salário de agente, pois os agentes
apenas informavam aos clientes sobre eventual empréstimo
disponível, que poderia ser contratado apenas por auto-serviço; que
o agente não tinha poder de contratar empréstimo pelo cliente; que
havia alçada de antecipação, uma vez que esta só era permitida até
determinado valor pelo aplicativo (através de autoserviço), de forma
que, se quisesse um valor superior, poderia solicitar ao agente; que,
neste caso, o agente solicitava à liderança a aprtovação de uma
taxa menor, caso fosse necessário; que náo havia quantidade
mínima necessária diária ou semanal dos agentes [...]".
Como se observa, o autor se limitava à intermediação de negócios e
venda de máquinas de cartão, não atuando sobre a concessão dos
créditos, aí incluídos os limites dos cartões e saques.
Também nesse sentido, o entendimento deste Regional, em
processo envolvendo a mesma reclamada:
ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE
DO EMPREGADOR. ART. 17 DA LEI Nº 4.595/1964. SIMILITUDE
DE CONDIÇÕES COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ART.
511 DA CLT. O objeto social da demandada consiste
essencialmente no cadastramento e aceitação de instrumento de
pagamento (máquina de cartão de crédito), instalação e
manutenção de soluções de meios eletrônicos para automação
comercial, incluindo a alienação, arrendamento ou aluguel de
terminais eletrônicos ou sistemas relacionados à prestação dos
serviços mencionados. Percebe-se, assim, que a atividade
preponderante da empresa reclamada não se enquadra em
nenhuma daquelas hipóteses previstas no art. 17 da Lei nº
4.595/1964, que caracterizam a instituição financeira, cuja atividade
principal ou acessória consiste na coleta, intermediação ou
aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em
moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de
propriedade de terceiros. A prova testemunhal colhida confirma que
a parte autora não executava tarefas tipicamente de financiário,
tendo em vista que as atividades dos auxiliares de logística
consistem na instalação e desinstalação de máquinas de cartão de
crédito, registro de ordens de serviços e dados dos clientes e no
fornecimento de instruções quanto ao uso de aplicativos
disponibilizados pelas administradoras de cartão. Portanto, o
conjunto fático e probatório produzido nos autos permite o
conhecimento de que a reclamante não realizava nenhuma análise
ou operação financeira. As funções desenvolvidas eram
efetivamente ligadas à intermediação de negócios e venda de
máquinas de cartão, já que a parte autora não tinha acesso à conta
bancária nem aos aplicativos de conciliação de pagamentos e
antecipação de vendas, tampouco poderes de liberação de crédito e
transação de valores, e também não realizava serviço de custódia
de quantias de terceiros. Além disso, não se envolvia com abertura
de contas, aprovação e concessão de crédito, financiamento, ou
seja, com atribuições típicas do financiário. No contexto, não sendo
verificada a similitude de condições com aquelas vivenciadas pelos
empregados de instituições financeiras, nos moldes previstos no §
2º do art. 511 da CLT, mantém-se a decisão de origem que indeferiu
o enquadramento da reclamante como financiária e os pedidos
decorrentes das normas coletivas da categoria acostadas com a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
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inicial, quais sejam, participação nos lucros e resultados (PLR),
diferenças de auxílio-refeição e auxílio cesta alimentação, décima
terceira cesta alimentação, horas extras laboradas após as 06 horas
diárias, com divisor 180. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO
EXTERNO. EXCEPCIONALIDADE DO ART. 62 DA CLT. USO DE
EQUIPAMENTO TECNOLÓGICO E APLICATIVOS DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA COMPROVADA.
No caso, a reclamada sustenta a tese de inserção do regime de
trabalho da parte autora na exceção prevista no inciso I do art. 62
da CLT, em razão da suposta impossibilidade de controle de
horário. Nada obstante a prestação de trabalho externo, restou
comprovada a existência de ferramentas que possibilitam a gestão
das equipes em campo e a fiscalização da jornada de trabalho, da
fruição do intervalo intrajornada e do cumprimento das metas
estabelecidas. Portanto, não há falar na aplicação do art. 62 da
CLT, para fins de excluir as regras trabalhistas que tratam do
controle de jornada de trabalho. Conquanto as provas orais
produzidas nos autos demonstrem o controle de horário pelo
empregador, a prestação de serviços em sobrejornada não restou
comprovada pela autora, pelo que se mostram indevidas as horas
extras pleiteadas. Recurso ordinário não provido. TRT 13ª Região -
2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000456-
27.2021.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 19/04/2022, Publicação: DJe
26/04/2022
Dessa forma, verifica-se não ter a parte autora, se desincumbido do
seu ônus probatório, pelo que resta indevido o pleito formulado na
inicial, objetivando o seu enquadramento como financiária (nos
moldes previstos no § 2º do art. 511 da CLT), descabendo cogitar
da aplicação, ao presente caso, das normas e convenções coletivas
da categoria, nos termos postulados, inclusive horas extras além da
6ª diária e respectivos reflexos.
Decisão mantida.
Note-se que, considerando os elementos fáticos e probatórios dos
autos, esta Corte Regional decidiu, mantendo intacta a decisão de
origem quanto ao não enquadramento do autor como financiário,
porque evidenciada que a reclamada não se enquadra no conceito
de instituição financeira, previsto no art. 17 da Lei nº 4.595/1964.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
FABYO LUIZ ASSUNÇÃO, OAB/SP 204.585-B, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001398-67.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6826207
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EMPRESA AMA SERVIÇOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 18.04.2024 - ID
0110cea. Recurso apresentado em 30.04.2024 - ID 4f85200.
Representação processual regular - ID f291b7a.
Preparo efetuado (IDs. 5454de5 e 5a55a63).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF.
b) afronta aos arts, 189, 191 e 818 da CLT; art 479 do CPC;
c) contrariedade à Súmula nº 448 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o deferimento do adicional de
insalubridade.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em
debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico
entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou
contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não
basta a mera transcrição detrecho insuficiente, que não
contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados
pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001461-47.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f71199
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – Id
9fb545b; recurso apresentado em 30.04.2024 - Id 92651ed).
Regular a representação processual (Id 414a482).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 8325a99).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a)violação à Súmula 378, do TST;
b)violação aos artigos 5º, XXIII, 170, III e 193, da CF;
c)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão Regional que indeferiu o
pagamento de indenização substitutiva em virtude de estabilidade
provisória.
Sustenta que “é incontestável que tem direito à estabilidade
acidentária referente aos 12 meses e seus reflexos” (Id 92651ed).
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu (Id 9c284dc):
À luz do art. 118 da Lei 8.213/91, faz jus o empregado à
estabilidade provisória desde que tenha afastamento proveniente de
acidente de trabalho ou doença equiparada a acidente por prazo
superior a 15 dias.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
São dois, portanto, os requisitos para a aquisição da estabilidade,
quais sejam, a existência de acidente típico ou constatação de
doença equiparada e o afastamento por um período superior a 15
dias.
Dispondo sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho editou
a Súmula 378 [...]
A Súmula em questão reconhece a possibilidade de
constatação de doença profissional ou ocupacional que tenha
correlação com a execução da prestação de serviços após a
extinção do contrato. Necessário se faz, contudo, que tenha
havido afastamento do trabalho proveniente de atestado ou
auxílio-doença, espécie 31, por prazo superior a 15 dias, sob
pena de tratamento desigual com casos em que a doença
ocupacional ou acidente de trabalho são incontestes.
Ora, existem casos de induvidosa ocorrência de acidente ou mesmo
de doença ocupacional em que não há necessidade de afastamento
do trabalho ou quando tal ocorre o prazo não supera 15 dias e,
nestes, o empregado não é portador de estabilidade.
(...)
No caso, restou constatado na perícia, realizada em 21/08/2023,
após a rescisão contratual, que a autora não era portadora de
incapacidade físico funcional.
Posto isto, foi concluído que possuem relação indireta com a
atividade laboral, motivos pelos quais estabelecemos o nexo de
concausal.
Com efeito, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/914, "o segurado
que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo
de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de auxílio-acidente", sendo,
portanto, irrelevante a percepção de benefício na espécie 31 ou 91.
Logo, também por este ponto de vista, não haveria direito à
estabilidade no emprego, considerando que a autora não logrou
comprovar estar com incapacidade laborativa durante o período de
1 ano que antecedeu sua demissão.
Nessa senda e bem analisando a exegese do verbete sumular
invocado pelo reclamante para lhe garantir o direito à indenização
prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, não se pode considerar que
qualquer doença, ainda que reconhecidamente relacionada ao
trabalho após o desenlace contratual, possa gerar a estabilidade
desejada ou respectiva indenização pecuniária.
Oportuno pontuar que a finalidade da estabilidade provisória é
garantir ao trabalhador, afastado das suas atividades laborativas em
virtude de doença ocupacional grave incapacitante, direito a retomar
seu ofício e nele permanecer, munido de sua fonte de renda, pelo
período de 1 ano após o término do benefício previdenciário,
especialmente porque dificilmente o trabalhador, em processo de
restabelecimento da sua saúde, encontraria outro emprego, não se
podendo desampará-lo nessas condições, sendo esta uma das
vertentes da função social da livre iniciativa.
Seguindo esta lógica, um dos requisitos imprescindíveis para
configuração da doença do trabalho, para fins de concessão de
estabilidade provisória e indenização material correlata, é a
existência de incapacidade laborativa no momento anterior ou
logo após a demissão, conforme se infere do art. 20, II, §1º, c,
da Lei 8.213/91, o que não ocorreu no caso, tendo em vista que
a autora não estava impedida de trabalhar, embora com
capacidade reduzida.
Pensar diferente, seria atrair uma teratológica interpretação de que,
qualquer doença, mesmo aquelas de ínfima repercussão, deveriam
ser equiparadas àquelas que, por sua essência, receberam
tratamento diferenciado no art. 118 da Lei 8.213/91.
Por tais fundamentos, mantendo a sentença de mérito que julgou
improcedente o pedido de pagamento da indenização decorrente de
estabilidade provisória.” (Destaques acrescidos)
Como se pode observar, o Colegiado deixou assentado que para
concessão da estabilidade provisória pleiteada, necessário seria a
existência de incapacidade laborativa em momento anterior ou logo
após a demissão, o que não ocorreu no caso.
E em análise aos artigos constitucionais indicados pela recorrente,
tido como violados, vê-se que estes foram citados de forma
aleatória e genérica, sem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento, o que desatende à exigência do inciso III, § 1º-
A, do art. 896 da CLT.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso suscitado, pois não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Destaca-se, ainda, que o entendimento adotado por este Regional,
nos moldes explicitados no acórdão, está em conformidade com a
Súmula 378, item II, do TST, o que demonstra que a referida
decisão está em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, fato que impede a sua revisão, conforme
preceitua a Súmula 333/TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela Recorrente.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000667-83.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EMILLY HELLEN RAMOS CALIXTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 320f578
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 - ID
5a7f766; recurso apresentado em 29/04/2024 - ID 6f177c8).
Regular a representação processual (ID 4b56bac e afcea66).
Preparo recursal satisfeito (ID 6038af3, 091c09f e 5e84e3c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001131-26.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f8655d
proferida nos autos.
RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 18/04/2024 - ID
77f8155. Recurso apresentado em 26/04/2024 - ID b416709.
Representação processual regular - ID 53c8e4f .
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Consoante depreende-se dos tópicos acima transcritos, não havia
horário estabelecido para início e término da jornada de trabalho
(tópico 1); não existia um número mínimo de viagens diárias a
serem realizadas pelo motorista (tópico 03); o motorista poderia
prestar serviços, paralelamente, por intermédio de outras
plataformas (tópico 06); e era o motorista quem definia seus dias de
folga (tópico 7).
Vale ressaltar a forma como ocorre o início do contrato, em que o
motorista cadastra-se espontaneamente no aplicativo fornecido pela
reclamada, seguindo regras de segurança típicas da proposta
apresentada, passando a compor um acervo de centenas (quiçá
milhares) de membros, os quais têm a faculdade de aceitar o
chamado feito pelos passageiros através desta mesma plataforma,
isso quando bem lhes aprouver.
Convém registrar, a fim de extirpar quaisquer dúvidas, que o
cadastro é facultativo e não há nenhuma penalidade aplicável ao
motorista caso deixe de ativar o aplicativo ou realizar um número
mínimo de corridas.
A plataforma consiste em um instrumento tecnológico que aproxima
o prestador do serviço e o consumidor/passageiro, de modo que
ambos se beneficiam do aplicativo. Ademais, o fato de a plataforma
reter um percentual do valor da corrida, não descaracteriza a
relação civil existente, dado que está a oferecer uma tecnologia
facilitadora dos interesses do motorista e do cliente; tecnologia esta
que possui custos, de modo que é natural que se exija o pagamento
por sua utilização.
Com efeito, vejamos o depoimento pessoal extraído dos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000664-31.2023.5.13.0004 apontada
como prova emprestada pelo reclamante:
(...) que baixou o aplicativo, enviou toda documentação pessoal e
fez o cadastro; que não se recorda quanto tempo esperou para a
confirmação do cadastro, mas não demorou muito; que os
documentos foram comprovante de residência, habilitação,
documento do carro, antecedentes criminais; que os horários de
pico são entre 06:00 e 09:00, e o valor das tarifas aumenta; que em
tese pode recusar corridas, porém existe uma "taxa mínima" para
estar recusando corridas; que depois da recusa de certo número de
corridas a consequência é um bloqueio temporário; que a empresa
informa o tempo de duração desse bloqueio e se a recusa for
recorrente o bloqueio seria definitivo; que é o aplicativo quem diz
qual é o valor da corrida; que anteriormente, ao aceitar corrida, não
sabia o valor da mesma, porém atualmente aparece uma estimativa
do valor; que se por acaso alterar o trajeto por conta própria, corre o
risco deles entenderem que " a gente pode estar tentando bugar o
aplicativo para dar mais pela corrida"; que atualmente há uma
recomendação de tempo de 12 horas ao volante, após esse tempo
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há um bloqueio de 4 horas; que o motorista pode estar on line ao
mesmo tempo em mais de um aplicativo; que a Uber reconhece que
é o próprio motorista que está no volante através de
reconhecimento facial; que esse reconhecimento "tem dias que não
há e dias que é direto"; que não é possível emprestar o veículo para
um colega, até porque a Uber indaga ao passageiro se o motorista
que está na foto é o que está no volante; que tem cadastro em outro
aplicativo, a exemplo da 99, porém em razão do número de corridas
sempre deu preferência à Uber; que podia desligar o aplicativo a
qualquer momento; que não precisava enviar relatórios uma vez
que a Uber é quem tem esses relatórios e é o motorista quem pede;
que se ficasse doente não precisava enviar atestado; que não sabe
o motivo pelo qual foi bloqueado da plataforma; que nunca forneceu
o usuário do seu aplicativo para outra pessoa trabalhar.
Vejamos, ainda, o depoimento da preposta da reclamada tomado
nos autos do referido processo utilizado como prova emprestada:
(...)que para ingresso na plataforma é necessário aceitar os termos
de uso; que eventualmente a Uber pede o reconhecimento facial
dos motoristas, por motivos de segurança; que não é possível nem
permitido a utilização do aplicativo por usuário não cadastrado por
questões de segurança e por conter dados financeiros; que não é
possível o motorista mudar de veículo sem alterar o cadastro na
plataforma; que o pagamento das corridas é feito semanalmente;
que quando o recebimento da corrida é em dinheiro o motorista
pode fazer uma transação financeira da parte que cabe a Uber; que
quem fixa o preço da viagem é a própria plataforma; que a recusa
de corridas não enseja qualquer consequência na plataforma, mas o
abuso do direito de cancelamento sim; que este último ocorre
quando a corrida é aceita e posteriormente cancelada; que não há
outros tipos de punição para o motorista; que o reclamante foi
descadastrado por que houve violação nos termos de uso,
especificamente adulteração da CRLV (documento do veículo); que
o documento foi submetido a uma equipe da empresa e foi
verificado que houve uma alteração; que a empresa não procurou
junto ao reclamante saber o que de fato teria havido, mas ele
poderia posteriormente abrir um chamado para revisar o bloqueio;
que a revisão é feita por pessoas, não apenas algoritmos; que há
nos termos de uso outros motivos que levam ao descadastramento;
que existe um escritório da Uber em João Pessoa para atendimento
a usuários (motoristas) que não tem muito manejo com tecnologia;
que a média de avaliação na plataforma era de 4,98; que essas
avaliações são para manter um bom nível na comunidade Uber, e
para incentivar um bom serviço da parte do motorista; que a nota
máxima na avaliação é 5; que para o reclamante trabalhar era
precisar estar com o GPS ligado; que cada município tem "avaliação
mínima aceitável", que é estabelecida pelos próprios usuários.
Percebe-se, dos depoimentos, que o motorista cadastrado na
reclamada pode ter cadastro em outra plataforma similar (a exemplo
da 99 TECNOLOGIA), sem que isso configure ato de concorrência à
empresa ou seja considerado prejudicial ao serviço, pois, no caso,
não há uma relação de emprego e o motorista, usuário da
plataforma, possui a liberdade de acessar e eleger, a cada instante,
qual corrida irá aceitar.
Também fica perceptível que o motorista não sofre qualquer
espécie de cobrança ou fiscalização de horário, podendo acionar a
plataforma em quaisquer dias e horas, conforme sua conveniência,
como destacado no seguinte excerto: "que podia desligar o
aplicativo a qualquer momento; que não precisava enviar relatórios
uma vez que a Uber é quem tem esses relatórios e é o motorista
quem pede; que se ficasse doente não precisava enviar atestado;"
Vale destacar o seguinte trecho do depoimento pessoal extraído da
prova emprestada: " que em tese pode recusar corridas, porém
existe uma "taxa mínima" para estar recusando corridas; que depois
da recusa de certo número de corridas a consequência é um
bloqueio temporário"
Essa "penalização ou punição" não tem viés trabalhista, nada tendo
haver com o poder punitivo do empregador exercido em relações de
emprego. Para que o aplicativo funcione eficientemente e atenda às
expectativas tanto do motorista quanto do cliente que espera um
serviço de qualidade, a plataforma, para se tornar atrativa aos
interessados, possui essa funcionalidade a fim de que o
usuário/passageiro não tenha dificuldade na busca do motorista, o
que tornaria a plataforma desinteressante.
Assim o é porque se fosse possível a reiterada recusa do motorista
sem qualquer penalidade, isso poria em risco a credibilidade do
aplicativo, fazendo com que os passageiros cadastrados perdessem
a confiança na qualidade do serviço e deixassem de fazer uso dele,
o que seria extremamente danoso para todos os envolvidos nessa
operação econômica.
Quanto à existência de um "código de conduta", aplicável tanto ao
motorista quanto ao passageiro, este não se confunde com ordens
ou normas regulamentares, dado que são compromissos genéricos,
tais como cumprir as normas legais, não discriminar os passageiros
e não dirigir embriagado. Cuidam-se de orientações e exigências
presentes em qualquer contrato entre pessoas físicas e/ou jurídicas,
caracterizando a natureza sinalagmática da relação entabulada.
O reclamante não logrou êxito em demonstrar elemento substancial
e indispensável para o reconhecimento do liame empregatício, qual
seja a subordinação, restando claro no bojo do processo a total
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autonomia do motorista cadastrado no aplicativo.
Não se pode sequer vislumbrar a subordinação por meios
telemáticos e informatizados mencionada no artigo 6º da CLT. Esse
dispositivo celetista não suprime os elementos necessários à
configuração da subordinação (comando, organização, controle e
supervisão), que devem estar presentes também quando meios
informatizados forem usados na prestação do trabalho humano.
No mais, o uso do algoritmo beneficia ambas as partes, tanto o
motorista quanto o cliente, ficando claro que o motorista não presta
serviços à plataforma, mas faz uso dela para realizar sua atividade.
Vejamos algumas decisões deste Regional no sentido de não haver
relação de emprego entre o motorista e a plataforma:
MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. PLATAFORMA DIGITAL.
RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O acervo probatório
existente nos autos, notadamente a prova oral emprestada, conduz
à conclusão de que não existia subordinação jurídica, tal como
dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há como se reconhecer
a existência de relação de emprego entre os litigantes. Nesse
contexto, impõe-se manter a improcedência da ação. Recurso
ordinário não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0001095-71.2023.5.13.0002, Redator(a):
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 26/02/2024,
Publicação: DJe 04/03/2024)
MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. O trabalhador
que faz uso de plataforma tecnológica disponibilizada por meio de
aplicativo eletrônico do UBER para realizar transporte de pessoas
não é considerado empregado, dada a notória falta de subordinação
jurídica, em razão da ampla autonomia que possui para se ativar ao
sistema de acordo com as próprias conveniências. Vínculo
empregatício inexistente. Recurso provido. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000375-
23.2022.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Margarida
Alves De Araujo Silva, Julgamento: 30/11/2022, Publicação: DJe
07/12/2022)
No mesmo sentido, os seguintes julgados proferidos em outros
regionais:
MOTORISTA CADASTRADO NO APLICATIVO UBER - AUSÊNCIA
DE RELAÇÃO DE EMPREGO - A finalidade do aplicativo
desenvolvido e utilizado pela reclamada é conectar quem necessita
da condução com quem fornece o transporte, sem os pressupostos
dos artigos 2o e 3o da CLT, em especial a pessoalidade e a
subordinação jurídica, o que impede o reconhecimento da relação
de emprego.
(TRT-3 - ROT: 0010618-62.2023.5.03.0107, Relator: Danilo Siqueira
de C.Faria, Terceira Turma)
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. MOTORISTA.
UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Evidenciada a autonomia na prestação de serviços e, portanto, a
inexistência da subordinação jurídica, resta inviável o
reconhecimento do vínculo empregatício, sendo certo que se exige
para tanto a presença de todos os requisitos fático-jurídicos
elencados nos art. 2º e 3º da CLT. Recurso ordinário improvido.
(Processo: ROT - 0001015-32.2019.5.06.0103, Redator: Gisane
Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 17/03/2022, Quarta Turma,
Data da assinatura: 17/03/2022)
(TRT-6 - ROT: 00010153220195060103, Data de Julgamento:
17/03/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/03/2022)
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER. AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO E DE "ALIENIDADE". As circunstâncias da
prestação de serviço são incompatíveis com o elemento
subordinação e da chamada "alienidade", característica intrínseca
ao trabalho produtivo no sistema capitalista. O motorista efetua o
pagamento da taxa de uso da plataforma em favor da Uber. As
políticas e regras da empresa não decorrem de poder hierárquico,
mas são meros fatores de uniformização e segurança para os
usuários, sendo que os clientes também estão sujeitos a elas. Não
havia controle sobre a jornada de trabalho nem aplicação de
penalidades em função do tempo de inatividade, e o reclamante
detinha ampla liberdade para aceitar ou cancelar corridas e
estabelecer seus horários de trabalho, bem como admitiu que
escolheu o veículo para locação sem nenhuma interferência ou
indicação da Uber. Ausente o elemento subordinação, seja ela
econômica, técnica, social, moral ou jurídica, não há que se falar em
relação de trabalho qualificada.
(TRT-2 10000805320215020252 SP, Relator: RUI CESAR PUBLIO
BORGES CORREA, 13ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação:
24/03/2022)
No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, transcrevo ementas de
decisões recentes da 4ª e 5ª Turma, da lavra dos Ministros Ives
Gandra Da Silva Martins Filho e Breno Medeiros:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE
CLIENTES (UBER) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO
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DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA -
DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (
CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de
reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes
modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e
empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles
utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a
interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2.
Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126 desta
Corte, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados
entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia e os
motoristas que delas se utilizam são de conhecimento público e
notório (art. 374, I, do CPC) e consona com o quadro fático
delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho
e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações
interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda
no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação
legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas
mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em
que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de
modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã
de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer
forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º
e 3º da CLT, a relação existente entre a Reclamada e os motoristas
que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus
serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade,
inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima
de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente no rol de atividades permitidas para
inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da
Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c)
quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de
serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da
prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA),
caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos
ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não
cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de
reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em
novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado
concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos
tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma
fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de
tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da
condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado
de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma
consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo,
não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o
vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao
fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista
e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento
desprovido .
(TST - AIRR: 1000461-26.2022.5.02.0608, Relator: Ives Gandra Da
Silva Martins Filho, Data de Julgamento: 27/02/2024, 4ª Turma,
Data de Publicação: 01/03/2024)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO
DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. Tribunal Regional
rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, ao
fundamento de que a produção da prova pericial pretendida mostra-
se desnecessária tendo em vista que os demais elementos
probatórios dos autos bastam para o exame da questão proposta. A
jurisprudência desta Corte se reafirma no sentido de que não
configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento da
produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos
ao juízo na direção do processo (art. 765 da CLT, c/c os arts. 370 e
371 do CPC/2015), bem assim o fato de as questões estarem
suficientemente esclarecidas pela prova realizada, como registrou o
Tribunal Regional. Com efeito, a CLT, no art. 765, confere ampla
liberdade de condução do processo, cabendo-lhe zelar pelo
andamento rápido das causas, evitando medidas desnecessárias,
desde que suficientes os elementos e provas constantes dos autos
para a formação de sua convicção. Neste contexto, incide a Súmula
nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste
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Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual
apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no
caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência
de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas
modalidades. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO.
MOTORISTA DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se
dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso
de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA
DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência
jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da
interpretação do alcance dado ao art. 2º da CLT, dá-se provimento
ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do
recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE
APLICATIVO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA . O e. TRT concluiu, a partir dos elementos de
prova constantes dos autos, que na relação em análise não há a
presença dos requisitos do vínculo de emprego, destacando o fato
de que o motorista tem ampla liberdade "tanto para escolher os dias
e horários para a prestação de serviços, quanto para ligar e desligar
o aplicativo quando bem quiser, não havendo relato de penalidade
caso fique por alguns dias com o aplicativo desligado", bem como
"pode determinar os locais de prestação de serviço, bem como a
quantidade diária de atendimentos, sendo livre, inclusive, para
utilizar concomitantemente aplicativos de empresas concorrentes".
O regional destacou ainda ser o motorista "o único responsável por
arcar com as despesas relativas ao veículo" e concluiu que a
relação jurídica em questão, correspondente apenas à utilização da
tecnologia da reclamada pelo motorista, sendo sinalagmática e
onerosa, mas que não se confunde com o vínculo de emprego. É
fato indubitável que o reclamante aderiu aos serviços de
intermediação digital prestados pela reclamada, utilizando-se de
aplicativo que oferece interface entre motoristas previamente
cadastrados e usuários dos serviços. Esta Corte, ao julgar
processos envolvendo motoristas de aplicativo, ressaltou que o
motorista percebe uma reserva do equivalente a 75% a 80% do
valor pago pelo usuário. O referido percentual revela-se superior ao
que esta Corte vem admitindo como bastante à caracterização da
relação de parceria entre os envolvidos, uma vez que o rateio do
valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia
vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego.
Precedentes da 4ª, 5ª e 8ª turma. Recurso de revista não
conhecido.
(TST - RRAg: 0010171-14.2021.5.03.0182, Relator: Breno
Medeiros, Data de Julgamento: 01/11/2023, 5ª Turma, Data de
Publicação: 10/11/2023)
Há, portanto, vasta jurisprudência esposando o entendimento de
que neste tipo de relação não há a presença dos elementos fático-
jurídicos configurados da relação de emprego.
Desse modo, diante dos pontos incontroversos fixados pelas partes,
das provas emprestadas, das decisões acima colacionadas e dos
fundamentos desta decisão, mantenho a sentença de
improcedência, negando, em consequência, provimento ao recurso
do reclamante.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, os artigos 1º, III e
IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF tidos por violados não possuem
pertinência temática com as premissas jurídicas estabelecidas no
acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001131-26.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f8655d
proferida nos autos.
RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 18/04/2024 - ID
77f8155. Recurso apresentado em 26/04/2024 - ID b416709.
Representação processual regular - ID 53c8e4f .
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Consoante depreende-se dos tópicos acima transcritos, não havia
horário estabelecido para início e término da jornada de trabalho
(tópico 1); não existia um número mínimo de viagens diárias a
serem realizadas pelo motorista (tópico 03); o motorista poderia
prestar serviços, paralelamente, por intermédio de outras
plataformas (tópico 06); e era o motorista quem definia seus dias de
folga (tópico 7).
Vale ressaltar a forma como ocorre o início do contrato, em que o
motorista cadastra-se espontaneamente no aplicativo fornecido pela
reclamada, seguindo regras de segurança típicas da proposta
apresentada, passando a compor um acervo de centenas (quiçá
milhares) de membros, os quais têm a faculdade de aceitar o
chamado feito pelos passageiros através desta mesma plataforma,
isso quando bem lhes aprouver.
Convém registrar, a fim de extirpar quaisquer dúvidas, que o
cadastro é facultativo e não há nenhuma penalidade aplicável ao
motorista caso deixe de ativar o aplicativo ou realizar um número
mínimo de corridas.
A plataforma consiste em um instrumento tecnológico que aproxima
o prestador do serviço e o consumidor/passageiro, de modo que
ambos se beneficiam do aplicativo. Ademais, o fato de a plataforma
reter um percentual do valor da corrida, não descaracteriza a
relação civil existente, dado que está a oferecer uma tecnologia
facilitadora dos interesses do motorista e do cliente; tecnologia esta
que possui custos, de modo que é natural que se exija o pagamento
por sua utilização.
Com efeito, vejamos o depoimento pessoal extraído dos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000664-31.2023.5.13.0004 apontada
como prova emprestada pelo reclamante:
(...) que baixou o aplicativo, enviou toda documentação pessoal e
fez o cadastro; que não se recorda quanto tempo esperou para a
confirmação do cadastro, mas não demorou muito; que os
documentos foram comprovante de residência, habilitação,
documento do carro, antecedentes criminais; que os horários de
pico são entre 06:00 e 09:00, e o valor das tarifas aumenta; que em
tese pode recusar corridas, porém existe uma "taxa mínima" para
estar recusando corridas; que depois da recusa de certo número de
corridas a consequência é um bloqueio temporário; que a empresa
informa o tempo de duração desse bloqueio e se a recusa for
recorrente o bloqueio seria definitivo; que é o aplicativo quem diz
qual é o valor da corrida; que anteriormente, ao aceitar corrida, não
sabia o valor da mesma, porém atualmente aparece uma estimativa
do valor; que se por acaso alterar o trajeto por conta própria, corre o
risco deles entenderem que " a gente pode estar tentando bugar o
aplicativo para dar mais pela corrida"; que atualmente há uma
recomendação de tempo de 12 horas ao volante, após esse tempo
há um bloqueio de 4 horas; que o motorista pode estar on line ao
mesmo tempo em mais de um aplicativo; que a Uber reconhece que
é o próprio motorista que está no volante através de
reconhecimento facial; que esse reconhecimento "tem dias que não
há e dias que é direto"; que não é possível emprestar o veículo para
um colega, até porque a Uber indaga ao passageiro se o motorista
que está na foto é o que está no volante; que tem cadastro em outro
aplicativo, a exemplo da 99, porém em razão do número de corridas
sempre deu preferência à Uber; que podia desligar o aplicativo a
qualquer momento; que não precisava enviar relatórios uma vez
que a Uber é quem tem esses relatórios e é o motorista quem pede;
que se ficasse doente não precisava enviar atestado; que não sabe
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
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o motivo pelo qual foi bloqueado da plataforma; que nunca forneceu
o usuário do seu aplicativo para outra pessoa trabalhar.
Vejamos, ainda, o depoimento da preposta da reclamada tomado
nos autos do referido processo utilizado como prova emprestada:
(...)que para ingresso na plataforma é necessário aceitar os termos
de uso; que eventualmente a Uber pede o reconhecimento facial
dos motoristas, por motivos de segurança; que não é possível nem
permitido a utilização do aplicativo por usuário não cadastrado por
questões de segurança e por conter dados financeiros; que não é
possível o motorista mudar de veículo sem alterar o cadastro na
plataforma; que o pagamento das corridas é feito semanalmente;
que quando o recebimento da corrida é em dinheiro o motorista
pode fazer uma transação financeira da parte que cabe a Uber; que
quem fixa o preço da viagem é a própria plataforma; que a recusa
de corridas não enseja qualquer consequência na plataforma, mas o
abuso do direito de cancelamento sim; que este último ocorre
quando a corrida é aceita e posteriormente cancelada; que não há
outros tipos de punição para o motorista; que o reclamante foi
descadastrado por que houve violação nos termos de uso,
especificamente adulteração da CRLV (documento do veículo); que
o documento foi submetido a uma equipe da empresa e foi
verificado que houve uma alteração; que a empresa não procurou
junto ao reclamante saber o que de fato teria havido, mas ele
poderia posteriormente abrir um chamado para revisar o bloqueio;
que a revisão é feita por pessoas, não apenas algoritmos; que há
nos termos de uso outros motivos que levam ao descadastramento;
que existe um escritório da Uber em João Pessoa para atendimento
a usuários (motoristas) que não tem muito manejo com tecnologia;
que a média de avaliação na plataforma era de 4,98; que essas
avaliações são para manter um bom nível na comunidade Uber, e
para incentivar um bom serviço da parte do motorista; que a nota
máxima na avaliação é 5; que para o reclamante trabalhar era
precisar estar com o GPS ligado; que cada município tem "avaliação
mínima aceitável", que é estabelecida pelos próprios usuários.
Percebe-se, dos depoimentos, que o motorista cadastrado na
reclamada pode ter cadastro em outra plataforma similar (a exemplo
da 99 TECNOLOGIA), sem que isso configure ato de concorrência à
empresa ou seja considerado prejudicial ao serviço, pois, no caso,
não há uma relação de emprego e o motorista, usuário da
plataforma, possui a liberdade de acessar e eleger, a cada instante,
qual corrida irá aceitar.
Também fica perceptível que o motorista não sofre qualquer
espécie de cobrança ou fiscalização de horário, podendo acionar a
plataforma em quaisquer dias e horas, conforme sua conveniência,
como destacado no seguinte excerto: "que podia desligar o
aplicativo a qualquer momento; que não precisava enviar relatórios
uma vez que a Uber é quem tem esses relatórios e é o motorista
quem pede; que se ficasse doente não precisava enviar atestado;"
Vale destacar o seguinte trecho do depoimento pessoal extraído da
prova emprestada: " que em tese pode recusar corridas, porém
existe uma "taxa mínima" para estar recusando corridas; que depois
da recusa de certo número de corridas a consequência é um
bloqueio temporário"
Essa "penalização ou punição" não tem viés trabalhista, nada tendo
haver com o poder punitivo do empregador exercido em relações de
emprego. Para que o aplicativo funcione eficientemente e atenda às
expectativas tanto do motorista quanto do cliente que espera um
serviço de qualidade, a plataforma, para se tornar atrativa aos
interessados, possui essa funcionalidade a fim de que o
usuário/passageiro não tenha dificuldade na busca do motorista, o
que tornaria a plataforma desinteressante.
Assim o é porque se fosse possível a reiterada recusa do motorista
sem qualquer penalidade, isso poria em risco a credibilidade do
aplicativo, fazendo com que os passageiros cadastrados perdessem
a confiança na qualidade do serviço e deixassem de fazer uso dele,
o que seria extremamente danoso para todos os envolvidos nessa
operação econômica.
Quanto à existência de um "código de conduta", aplicável tanto ao
motorista quanto ao passageiro, este não se confunde com ordens
ou normas regulamentares, dado que são compromissos genéricos,
tais como cumprir as normas legais, não discriminar os passageiros
e não dirigir embriagado. Cuidam-se de orientações e exigências
presentes em qualquer contrato entre pessoas físicas e/ou jurídicas,
caracterizando a natureza sinalagmática da relação entabulada.
O reclamante não logrou êxito em demonstrar elemento substancial
e indispensável para o reconhecimento do liame empregatício, qual
seja a subordinação, restando claro no bojo do processo a total
autonomia do motorista cadastrado no aplicativo.
Não se pode sequer vislumbrar a subordinação por meios
telemáticos e informatizados mencionada no artigo 6º da CLT. Esse
dispositivo celetista não suprime os elementos necessários à
configuração da subordinação (comando, organização, controle e
supervisão), que devem estar presentes também quando meios
informatizados forem usados na prestação do trabalho humano.
No mais, o uso do algoritmo beneficia ambas as partes, tanto o
motorista quanto o cliente, ficando claro que o motorista não presta
serviços à plataforma, mas faz uso dela para realizar sua atividade.
Vejamos algumas decisões deste Regional no sentido de não haver
relação de emprego entre o motorista e a plataforma:
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MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. PLATAFORMA DIGITAL.
RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O acervo probatório
existente nos autos, notadamente a prova oral emprestada, conduz
à conclusão de que não existia subordinação jurídica, tal como
dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há como se reconhecer
a existência de relação de emprego entre os litigantes. Nesse
contexto, impõe-se manter a improcedência da ação. Recurso
ordinário não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0001095-71.2023.5.13.0002, Redator(a):
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 26/02/2024,
Publicação: DJe 04/03/2024)
MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. O trabalhador
que faz uso de plataforma tecnológica disponibilizada por meio de
aplicativo eletrônico do UBER para realizar transporte de pessoas
não é considerado empregado, dada a notória falta de subordinação
jurídica, em razão da ampla autonomia que possui para se ativar ao
sistema de acordo com as próprias conveniências. Vínculo
empregatício inexistente. Recurso provido. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000375-
23.2022.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Margarida
Alves De Araujo Silva, Julgamento: 30/11/2022, Publicação: DJe
07/12/2022)
No mesmo sentido, os seguintes julgados proferidos em outros
regionais:
MOTORISTA CADASTRADO NO APLICATIVO UBER - AUSÊNCIA
DE RELAÇÃO DE EMPREGO - A finalidade do aplicativo
desenvolvido e utilizado pela reclamada é conectar quem necessita
da condução com quem fornece o transporte, sem os pressupostos
dos artigos 2o e 3o da CLT, em especial a pessoalidade e a
subordinação jurídica, o que impede o reconhecimento da relação
de emprego.
(TRT-3 - ROT: 0010618-62.2023.5.03.0107, Relator: Danilo Siqueira
de C.Faria, Terceira Turma)
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. MOTORISTA.
UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Evidenciada a autonomia na prestação de serviços e, portanto, a
inexistência da subordinação jurídica, resta inviável o
reconhecimento do vínculo empregatício, sendo certo que se exige
para tanto a presença de todos os requisitos fático-jurídicos
elencados nos art. 2º e 3º da CLT. Recurso ordinário improvido.
(Processo: ROT - 0001015-32.2019.5.06.0103, Redator: Gisane
Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 17/03/2022, Quarta Turma,
Data da assinatura: 17/03/2022)
(TRT-6 - ROT: 00010153220195060103, Data de Julgamento:
17/03/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/03/2022)
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER. AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO E DE "ALIENIDADE". As circunstâncias da
prestação de serviço são incompatíveis com o elemento
subordinação e da chamada "alienidade", característica intrínseca
ao trabalho produtivo no sistema capitalista. O motorista efetua o
pagamento da taxa de uso da plataforma em favor da Uber. As
políticas e regras da empresa não decorrem de poder hierárquico,
mas são meros fatores de uniformização e segurança para os
usuários, sendo que os clientes também estão sujeitos a elas. Não
havia controle sobre a jornada de trabalho nem aplicação de
penalidades em função do tempo de inatividade, e o reclamante
detinha ampla liberdade para aceitar ou cancelar corridas e
estabelecer seus horários de trabalho, bem como admitiu que
escolheu o veículo para locação sem nenhuma interferência ou
indicação da Uber. Ausente o elemento subordinação, seja ela
econômica, técnica, social, moral ou jurídica, não há que se falar em
relação de trabalho qualificada.
(TRT-2 10000805320215020252 SP, Relator: RUI CESAR PUBLIO
BORGES CORREA, 13ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação:
24/03/2022)
No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, transcrevo ementas de
decisões recentes da 4ª e 5ª Turma, da lavra dos Ministros Ives
Gandra Da Silva Martins Filho e Breno Medeiros:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE
CLIENTES (UBER) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO
DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA -
DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (
CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de
reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes
modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e
empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles
utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a
interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2.
Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126 desta
Corte, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados
entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia e os
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
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motoristas que delas se utilizam são de conhecimento público e
notório (art. 374, I, do CPC) e consona com o quadro fático
delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho
e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações
interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda
no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação
legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas
mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em
que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de
modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã
de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer
forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º
e 3º da CLT, a relação existente entre a Reclamada e os motoristas
que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus
serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade,
inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima
de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente no rol de atividades permitidas para
inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da
Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c)
quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de
serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da
prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA),
caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos
ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não
cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de
reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em
novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado
concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos
tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma
fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de
tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da
condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado
de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma
consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo,
não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o
vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao
fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista
e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento
desprovido .
(TST - AIRR: 1000461-26.2022.5.02.0608, Relator: Ives Gandra Da
Silva Martins Filho, Data de Julgamento: 27/02/2024, 4ª Turma,
Data de Publicação: 01/03/2024)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO
DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. Tribunal Regional
rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, ao
fundamento de que a produção da prova pericial pretendida mostra-
se desnecessária tendo em vista que os demais elementos
probatórios dos autos bastam para o exame da questão proposta. A
jurisprudência desta Corte se reafirma no sentido de que não
configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento da
produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos
ao juízo na direção do processo (art. 765 da CLT, c/c os arts. 370 e
371 do CPC/2015), bem assim o fato de as questões estarem
suficientemente esclarecidas pela prova realizada, como registrou o
Tribunal Regional. Com efeito, a CLT, no art. 765, confere ampla
liberdade de condução do processo, cabendo-lhe zelar pelo
andamento rápido das causas, evitando medidas desnecessárias,
desde que suficientes os elementos e provas constantes dos autos
para a formação de sua convicção. Neste contexto, incide a Súmula
nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste
Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual
apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no
caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência
de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas
modalidades. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO.
MOTORISTA DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se
dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso
de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA
DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
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RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência
jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da
interpretação do alcance dado ao art. 2º da CLT, dá-se provimento
ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do
recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE
APLICATIVO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA . O e. TRT concluiu, a partir dos elementos de
prova constantes dos autos, que na relação em análise não há a
presença dos requisitos do vínculo de emprego, destacando o fato
de que o motorista tem ampla liberdade "tanto para escolher os dias
e horários para a prestação de serviços, quanto para ligar e desligar
o aplicativo quando bem quiser, não havendo relato de penalidade
caso fique por alguns dias com o aplicativo desligado", bem como
"pode determinar os locais de prestação de serviço, bem como a
quantidade diária de atendimentos, sendo livre, inclusive, para
utilizar concomitantemente aplicativos de empresas concorrentes".
O regional destacou ainda ser o motorista "o único responsável por
arcar com as despesas relativas ao veículo" e concluiu que a
relação jurídica em questão, correspondente apenas à utilização da
tecnologia da reclamada pelo motorista, sendo sinalagmática e
onerosa, mas que não se confunde com o vínculo de emprego. É
fato indubitável que o reclamante aderiu aos serviços de
intermediação digital prestados pela reclamada, utilizando-se de
aplicativo que oferece interface entre motoristas previamente
cadastrados e usuários dos serviços. Esta Corte, ao julgar
processos envolvendo motoristas de aplicativo, ressaltou que o
motorista percebe uma reserva do equivalente a 75% a 80% do
valor pago pelo usuário. O referido percentual revela-se superior ao
que esta Corte vem admitindo como bastante à caracterização da
relação de parceria entre os envolvidos, uma vez que o rateio do
valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia
vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego.
Precedentes da 4ª, 5ª e 8ª turma. Recurso de revista não
conhecido.
(TST - RRAg: 0010171-14.2021.5.03.0182, Relator: Breno
Medeiros, Data de Julgamento: 01/11/2023, 5ª Turma, Data de
Publicação: 10/11/2023)
Há, portanto, vasta jurisprudência esposando o entendimento de
que neste tipo de relação não há a presença dos elementos fático-
jurídicos configurados da relação de emprego.
Desse modo, diante dos pontos incontroversos fixados pelas partes,
das provas emprestadas, das decisões acima colacionadas e dos
fundamentos desta decisão, mantenho a sentença de
improcedência, negando, em consequência, provimento ao recurso
do reclamante.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, os artigos 1º, III e
IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF tidos por violados não possuem
pertinência temática com as premissas jurídicas estabelecidas no
acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000477-33.2023.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 669555a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DAS RECLAMADOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 – id.
e49e6b6; recurso apresentado em 30/04/2024 – id. 7030887).
Regular a representação processual (procuração - ids. 0191229,
6136f95 e 7e46eb1).
Preparo satisfeito (Custas - id. 10b80e7 / Seguro garantia ids.
a43cc55, 1395133 e fe2b9b9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS. DA JUSTIÇA GRATUITA.
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não é tarefa da instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
A ausência de dialeticidade entre as teses recursais e as teses
recorridas impede o seguimento do recurso de revista.
Na análise do recurso, observa-se que as recorrentes não
transcreveram o trecho do capitulo relativo a justiça gratuita e
transcreveram os trechos dos capítulos impugnados relativos ao
adicional de insalubridade e honorários periciais no início do recurso
sem proceder à correspondente vinculação com as alegações
apresentadas posteriormente.
É firme o entendimento do TST de que a ausência de transcrição e
a transcrição de trechos dos capitulados do acórdão, ainda que com
destaques, mas topicamente dissociado das razões recursais não
se prestam para fins de prequestionamento, verbis:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUCESSÃO
TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO
DO TRIBUNAL REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT).
TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1 - Nas razões do recurso
de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do
acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia. 2 - Por esse motivo, foi
denegado seguimento ao agravo de instrumento. 3 - Não merece
prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de
recurso de revista que não preenche os requisitos formais de
admissibilidade. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-10934-
08.2021.5.18.0017, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 22/04/2024).
RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO.
TRANSPORTE DE CARGAS. DESCUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO
CONHECIMENTO. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte
recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo.
Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado
entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva
os trechos da decisão regional que consubstanciam o
prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista,
promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e
constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada
e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo
suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a
transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do
recurso de revista. Na hipótese , constata-se pelo exame do recurso
de revista interposto pela terceira reclamada que ela discorre sobre
as matérias recursais, porém, limita-se a transcrever os trechos
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
da decisão recorrida tidos por prequestionados no inicio do
apelo, dissociadas das razões recursais quanto aos temas
impugnados, o que desserve ao fim colimado, porquanto não
atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Não havendo a parte recorrente se desincumbido de tal ônus
processual, inviável o processamento do recurso de revista,
porquanto a ausência de transcrição dos trechos específicos que
consubstanciam o prequestionamento é suficiente para afastar a
transcendência da causa. Recurso de revista de que não se
conhece. (RR-1001045-59.2019.5.02.0039, 4ª Turma, Relator
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 06/08/2021).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001093-14.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WISLA BARBOSA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e13c3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 18/04/2024 - ID
c06fc1c. Recurso apresentado em 26/04/2024 - ID 3b97efe .
Representação processual regular - ID 2a0c34b.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID- 4fb7dcd
).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Ainda, percebe-se que a recorrente citou dispositivos constitucionais
de forma aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente
observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da
CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo
possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento dos pressupostos de
recorribilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001093-14.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WISLA BARBOSA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLA BARBOSA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e13c3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 18/04/2024 - ID
c06fc1c. Recurso apresentado em 26/04/2024 - ID 3b97efe .
Representação processual regular - ID 2a0c34b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID- 4fb7dcd
).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Ainda, percebe-se que a recorrente citou dispositivos constitucionais
de forma aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente
observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da
CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo
possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento dos pressupostos de
recorribilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001161-42.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95cc758
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 18.04.2024 - Id.
428f055. Recurso apresentado pelo reclamante em 26.04.2024 - Id.
688e38f.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. c2194ae.
Preparo recursal dispensado mediante acórdão proferido nestes
autos - Id. 623d688.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegação:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV, 7º, incisos I ao XXXIV da
Constituição Federal.
O recorrente pretende obter a reforma do acórdão, enfatizando que
restaram devidamente comprovados os requisitos legais para o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento deliberou:
“(...)
O reclamante não logrou êxito em demonstrar elemento substancial
e indispensável para o reconhecimento do liame empregatício, qual
seja a subordinação, restando claro no bojo do processo a total
autonomia do motorista cadastrado no aplicativo.
Não se pode extrair dessa tecnologia a figura do empregador que
controla o empregado com base no art. 6º da CLT, que menciona a
subordinação por meios telemáticos e informatizados. Essa norma
celetista constitui uma atualização da lei ao estágio atual da
sociedade, mas não tem o objetivo nem suprime os elementos
necessários à configuração da subordinação (comando,
organização, controle e supervisão), que devem estar presentes
também quando meios informatizados forem usados na prestação
do trabalho humano.
No mais, essa relação dos trabalhadores de aplicativos não pode
ser vista apenas sob a ótica do algoritmo que viabiliza a prestação
de serviços para ganhar a comissão sobre o rendimento do
trabalhador. Trata-se de uma via de mão dupla, pois o motorista usa
o aplicativo para se conectar aos clientes que lhe farão o
pagamento. Então, ambos usam e são usados nesse
relacionamento, ficando claro que o motorista faz uso do aplicativo,
não trabalha para ele.
(...)
Em face de todas as provas colhidas nos autos e dos fundamentos
acima expendidos, reputo inalterável a sentença de improcedência
proferida pelo juízo de primeiro grau, motivo pelo qual indefiro a
pretensão recursal”.
Dos fundamentos do acórdão não se vislumbra violação direta à
Constituição Federal.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000592-60.2022.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LARISSA SOARES SANTIAGO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO LARISSA SOARES SANTIAGO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SOARES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3c752
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado Fernando De Oliveira Souza, inscrito na OAB/SP 247.435
e OAB/PB 30.507-A, com escritório na Av. Agamenon Magalhães
4779, 3º andar - sala 302, Ilha do Leite, Recife – PE.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – ID.
042181f; recurso interposto em 26.04.2024 - ID. b561f18).
Regular a representação processual (ID.d68720e).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 587afd3)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, II, LIV e LV, 7º, XVI da CF;
b) violação aos arts. 71, 818, da CLT e 373, I do CPC;
c) contrariedade às súmulas 85, IV, 338 e 437 do TST.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assentou:
No caso em tela, a reclamada juntou aos autos os controles de
jornada referentes ao período do contrato de trabalho da
reclamante, os quais possuem registros variados em relação aos
horários de entrada e saída e consignam o intervalo intrajornada pré
-assinalado, conforme autoriza o art. 74, § 2º, da CLT (fl. 266 e
segs.)
Nesse contexto, caberia à reclamante apresentar prova robusta
da irregularidade dos registros de ponto, bem como da
ausência do gozo do intervalo intrajornada, todavia, de tal
encargo ela não se desincumbiu.
Em depoimento, a reclamante disse que "iniciava a jornada, às 14h
até as 22h30, mas que 'sempre passava' do horário para cumprir a
meta da produção". Afirma, ainda, que o intervalo era de 1h, mas
quando era necessário era reduzido para 30 ou 40 minutos para
cumprir a meta de produtividade (gravação Pje mídias).
De logo, destaca-se a ausência de indício visível de adulteração
ou fraude dos controles de jornada, especialmente quando se
observa que os horários anotados são variáveis, o que confere
credibilidade aos mencionados documentos.
Ademais, considerando que a reclamante laborava em sistemas
de turnos, afigura-se crível a regularidade do registro de ponto
registrado com pequenas diferenças quando da entrada e
saída, razão pela qual se tem como válido os referidos
controles.
Aliás, quando houve registro de jornada além das 23h00, a exemplo
dos controles de ponto de fls. 281-284 (janeiro a abril de 2018),
houve também o correspondente pagamento, consoante se vê às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
fls. 223-226.
A reclamante não produziu prova direta nestes autos, tendo
optado pela apresentação de prova emprestada, consistente na
ata de audiência do processo de n o 0000595-
15.2022.5.13.0010.
Ocorre que nos autos do processo n. 0000595-15.2022.5.13.0010,
não foi produzida prova testemunhal, constando apenas o
depoimento da reclamante dos referidos autos, o qual não se presta
ao fim colimado (fl. 685).
Afora isso, a reclamante não apontou, nem sequer por
amostragem, as diferenças de horas extras que entendia
devidas.
Dessa forma, não havendo prova apta a desconstituir a prova
documental concernente aos cartões de ponto, mantém-se a
sentença recorrida que indeferiu as horas extras pleiteadas,
inclusive, aquelas decorrentes da supressão parcial do
intervalo intrajornada.
O órgão julgador, a partir do contexto probatório dos autos, concluiu
que a reclamante não produziu prova capaz de desconstituir os
cartões de ponto juntados, mantendo a sentença que indeferiu as
horas extras, inclusive aquelas relativas ao intervalo intrajornada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais invocados, tampouco às
súmulas mencionadas.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001107-73.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b76ce
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
O recurso de revista interposto pelo reclamante teve seguimento
denegado, por ausência de violação ao art. 5º, XXXVI da CF, não
tendo sido analisada a alegação de violação infraconstitucional e a
divergência jurisprudencial em razão do rito processual conforme de
depreende da decisão de ID. 30b12ef.
Não conformado, o reclamante insurge-se por meio dos presentes
embargos de declaração, alegando que a referida decisão é
contraditória, porque a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR é parte da demanda, devendo ser
observado os pressupostos intrínsecos do procedimento ordinário e
não do sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT) como ocorreu.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se o reclamado, através dos presentes embargos de
declaração, alegando que houve contradição na decisão que
denegou seguimento ao recurso de revista por ele interposto.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão, corrigir erro material, e no caso de manifesto equívoco no
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exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos
arts. 897-A da CLT e 1.022, incisos I, II e III do CPC.
A contradição que autoriza o cabimento dos embargos de
declaração decorre de proposições antagônicas que geram
incerteza no julgamento.
Essa justaposição contraditória ou incompatível pode ocorrer não só
entre os fundamentos e a conclusão expressa na parte dispositiva
do julgado, mas também entre proposições da própria
fundamentação ou ainda entre o corpo da decisão e a ementa, já
que a ementa é elemento integrante do acórdão (art. 943, § 1º, do
CPC) e deve ser compatível com o seu conteúdo.
Todavia, o vício apontado pelo embargante não existe na decisão
embargada.
Isso porque a questão relativa ao rito processual aplicável a
presente demanda, se ordinário ou sumaríssimo, não foi abordada
no acórdão recorrido, tampouco na decisão de admissibilidade do
recurso de revista, tratando-se de questão inédita.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13bdfca
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos de declaração opostos por HOTEL VILLAGE JOÃO
PESSOA LTDA (ID. aa05608), em face da decisão proferida por
esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade do recurso de
revista por ela interposto.
O embargante sustenta que a decisão de admissibilidade constante
do ID. 766e56e foi omissa por ter deixado de analisar a tese
recursal sobre a legitimidade para postular indenização por dano
moral à luz do art. 233-B da CLT (ID. aa05608).
Requer o provimento dos presentes embargos de declaração, a fim
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de que seja saneado o vício apontado.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso, verifica-se que a decisão de admissibilidade não se
manifestou sobre a legitimidade ativa para postular indenização por
dano moral em ricochete, razão pela qual passo a sanar a alegada
omissão.
O acórdão recorrido dispôs:
“ (...) Como visto no tópico anterior, restou devidamente provado o
nexo de causalidade entre o acidente de trabalho típico, sem
fornecimento de EPIs, fiscalização adequada e curso de trabalho
em altura, e o falecimento por traumatismo raque medular, não
havendo que se falar, ainda, em culpa concorrente do ex
empregado.
Por outro lado, sabe-se que o dano moral reflexo ou por ricochete é
aquele que ocorre quando os efeitos danosos de um ato ilícito
praticado contra determinado indivíduo atingem pessoa diversa
capaz de repercutir direta e indiretamente em todos aqueles que, de
alguma forma, desfrutavam da convivência com o acidentado e,
consequentemente, ocasiona reflexos dolorosos para com estes.
Com efeito, a legitimidade ativa para pleitear indenização por danos
morais oriundos de acidente de trabalho do qual decorreu o
falecimento do empregado, diferentemente do que ocorre em
relação aos danos materiais, não se condiciona à dependência
econômica dos postulantes em relação ao de cujus ou mesmo ao
grau de parentesco entre eles. Trata-se de dano moral por
ricochete, que se caracteriza pelo sofrimento oriundo da perda do
ente querido e alcança, portanto, aqueles que foram diretamente
atingidos por essa dor.
Assim, têm legitimidade para postular a respectiva indenização os
familiares que mantinham vínculos com a vítima e que com o óbito
tiveram sofrimento intenso, como é o caso dos autores, em que os
autores da presente ação são a esposa e os filhos do de cujus“.
O acórdão está de acordo com a decisão proferida pelo STF nas
ADIs n. 6050, 6069 e 6082, que foram julgadas parcialmente
procedentes em 23/06/2023, com a conclusão do julgamento pelo
Plenário Virtual, nos termos do voto do Min. Relator, Gilmar
Mendes:
1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não
excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em
ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos
termos da legislação civil;
2) Os critérios de quantificação de reparação por dano
extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT
deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de
fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o
arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites
máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando
consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da
razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.
Tendo em vista a natureza vinculante da decisão do Supremo (art.
102, § 2º da CF), não há falar em violação ao art. 223-B da CLT,
sendo inadmissível o recurso de revista.
Nesse contexto, acolho os embargos de declaração, sem efeito
modificativo, para inadmitir o recurso de revista por violação ao art.
223-B da CLT.
Publique-se.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.D.S.P.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13bdfca
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos de declaração opostos por HOTEL VILLAGE JOÃO
PESSOA LTDA (ID. aa05608), em face da decisão proferida por
esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade do recurso de
revista por ela interposto.
O embargante sustenta que a decisão de admissibilidade constante
do ID. 766e56e foi omissa por ter deixado de analisar a tese
recursal sobre a legitimidade para postular indenização por dano
moral à luz do art. 233-B da CLT (ID. aa05608).
Requer o provimento dos presentes embargos de declaração, a fim
de que seja saneado o vício apontado.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso, verifica-se que a decisão de admissibilidade não se
manifestou sobre a legitimidade ativa para postular indenização por
dano moral em ricochete, razão pela qual passo a sanar a alegada
omissão.
O acórdão recorrido dispôs:
“ (...) Como visto no tópico anterior, restou devidamente provado o
nexo de causalidade entre o acidente de trabalho típico, sem
fornecimento de EPIs, fiscalização adequada e curso de trabalho
em altura, e o falecimento por traumatismo raque medular, não
havendo que se falar, ainda, em culpa concorrente do ex
empregado.
Por outro lado, sabe-se que o dano moral reflexo ou por ricochete é
aquele que ocorre quando os efeitos danosos de um ato ilícito
praticado contra determinado indivíduo atingem pessoa diversa
capaz de repercutir direta e indiretamente em todos aqueles que, de
alguma forma, desfrutavam da convivência com o acidentado e,
consequentemente, ocasiona reflexos dolorosos para com estes.
Com efeito, a legitimidade ativa para pleitear indenização por danos
morais oriundos de acidente de trabalho do qual decorreu o
falecimento do empregado, diferentemente do que ocorre em
relação aos danos materiais, não se condiciona à dependência
econômica dos postulantes em relação ao de cujus ou mesmo ao
grau de parentesco entre eles. Trata-se de dano moral por
ricochete, que se caracteriza pelo sofrimento oriundo da perda do
ente querido e alcança, portanto, aqueles que foram diretamente
atingidos por essa dor.
Assim, têm legitimidade para postular a respectiva indenização os
familiares que mantinham vínculos com a vítima e que com o óbito
tiveram sofrimento intenso, como é o caso dos autores, em que os
autores da presente ação são a esposa e os filhos do de cujus“.
O acórdão está de acordo com a decisão proferida pelo STF nas
ADIs n. 6050, 6069 e 6082, que foram julgadas parcialmente
procedentes em 23/06/2023, com a conclusão do julgamento pelo
Plenário Virtual, nos termos do voto do Min. Relator, Gilmar
Mendes:
1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não
excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em
ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos
termos da legislação civil;
2) Os critérios de quantificação de reparação por dano
extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT
deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de
fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o
arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites
máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da
razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.
Tendo em vista a natureza vinculante da decisão do Supremo (art.
102, § 2º da CF), não há falar em violação ao art. 223-B da CLT,
sendo inadmissível o recurso de revista.
Nesse contexto, acolho os embargos de declaração, sem efeito
modificativo, para inadmitir o recurso de revista por violação ao art.
223-B da CLT.
Publique-se.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000177-55.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 496977b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 08/04/2024 – ID. 5045998, recurso apresentado em
24/03/2024 – ID. 7f1efb7).
Representação processual regular (ID. a0604e1).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O acórdão regional deu provimento ao recurso ordinário da EMLUR
para, “afastando a condenação subsidiária do ente público, julgar
improcedente a ação em face da recorrente” (ID. aa46aa1).
Logo, verifica-se que a recorrente carece de interesse recursal, pois
o acórdão recorrido asseverou a impossibilidade de condenação
subsidiária da tomadora nesta ação.
Sendo assim, é manifestamente infundado o recurso de revista
interposto, restando evidenciada a ausência de interesse recursal
da empresa recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
Denego seguimento ao recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 08/04/2024 – ID. 5045998, recurso apresentado em
10/04/2024 – ID. c744b58).
Representação processual regular (ID. 28fa667).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal
Superior do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova
da conduta culposa do poder público em relação ao dever de
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
fiscalizar o cumprimento dos contratos de terceirização quanto
ao cumprimento das obrigações trabalhistas compete ao ente
público, o fato é que a Suprema Corte atribui esse encargo ao
reclamante, como se vê de forma expressa nos debates de alguns
julgamentos, a exemplo do RECURSO EXTRAORDINÁRIO
760.931/DF, de onde se extrai os seguintes trechos, verbis:
(…).
Devemos citar, ainda, decisão monocrática da lavra de Sua
Excelência o Senhor Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da
Reclamação 27257/SP, em que foi reiterada a tese segundo a
qual não há cabimento da culpa in vigilando em abstrato e que
o ônus da prova recai sobre o trabalhador, senão vejamos:
(…).
Sendo esta a situação deste processo, na qual inexiste prova
cabal e inequívoca de culpa por parte do ente público, não
pode prevalecer a responsabilidade subsidiária do Estado da
Paraíba.
Ante essas considerações, DOU PROVIMENTO ao recurso
ordinário para, afastando a condenação subsidiária do ente público,
julgar improcedente a ação em face da recorrente. Dado o teor do
julgamento, restam prejudicados os demais pontos recursais.
O recurso de revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona no sentido de que cabe ao ente público a
demonstração de fiscalização do contrato de terceirização de
serviços, conforme se infere do julgado abaixo colacionado a título
de amostragem:
“RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA . No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: “O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento , seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93”. O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus
de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou
que os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido” (E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
22/05/2020 - g/n).
Com efeito, da leitura do referido aresto, infere-se, na decisão
paradigma, que o ônus de comprovar a fiscalização do contrato de
trabalho dos trabalhadores terceirizados é da administração pública.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Dou seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) ADMITO PARCIALMENTE o Recurso de Revista do reclamante,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) DENEGO seguimento ao recurso da EMLUR. Publique-se.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000177-55.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 496977b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 08/04/2024 – ID. 5045998, recurso apresentado em
24/03/2024 – ID. 7f1efb7).
Representação processual regular (ID. a0604e1).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O acórdão regional deu provimento ao recurso ordinário da EMLUR
para, “afastando a condenação subsidiária do ente público, julgar
improcedente a ação em face da recorrente” (ID. aa46aa1).
Logo, verifica-se que a recorrente carece de interesse recursal, pois
o acórdão recorrido asseverou a impossibilidade de condenação
subsidiária da tomadora nesta ação.
Sendo assim, é manifestamente infundado o recurso de revista
interposto, restando evidenciada a ausência de interesse recursal
da empresa recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
Denego seguimento ao recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 08/04/2024 – ID. 5045998, recurso apresentado em
10/04/2024 – ID. c744b58).
Representação processual regular (ID. 28fa667).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, sobre o tema, decidiu:
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
(…).
Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal
Superior do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova
da conduta culposa do poder público em relação ao dever de
fiscalizar o cumprimento dos contratos de terceirização quanto
ao cumprimento das obrigações trabalhistas compete ao ente
público, o fato é que a Suprema Corte atribui esse encargo ao
reclamante, como se vê de forma expressa nos debates de alguns
julgamentos, a exemplo do RECURSO EXTRAORDINÁRIO
760.931/DF, de onde se extrai os seguintes trechos, verbis:
(…).
Devemos citar, ainda, decisão monocrática da lavra de Sua
Excelência o Senhor Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da
Reclamação 27257/SP, em que foi reiterada a tese segundo a
qual não há cabimento da culpa in vigilando em abstrato e que
o ônus da prova recai sobre o trabalhador, senão vejamos:
(…).
Sendo esta a situação deste processo, na qual inexiste prova
cabal e inequívoca de culpa por parte do ente público, não
pode prevalecer a responsabilidade subsidiária do Estado da
Paraíba.
Ante essas considerações, DOU PROVIMENTO ao recurso
ordinário para, afastando a condenação subsidiária do ente público,
julgar improcedente a ação em face da recorrente. Dado o teor do
julgamento, restam prejudicados os demais pontos recursais.
O recurso de revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona no sentido de que cabe ao ente público a
demonstração de fiscalização do contrato de terceirização de
serviços, conforme se infere do julgado abaixo colacionado a título
de amostragem:
“RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA . No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: “O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento , seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93”. O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus
de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou
que os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido” (E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
22/05/2020 - g/n).
Com efeito, da leitura do referido aresto, infere-se, na decisão
paradigma, que o ônus de comprovar a fiscalização do contrato de
trabalho dos trabalhadores terceirizados é da administração pública.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Dou seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) ADMITO PARCIALMENTE o Recurso de Revista do reclamante,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) DENEGO seguimento ao recurso da EMLUR. Publique-se.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000600-94.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ALDENOR TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1090839
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/04/2024 - ID
94fb4fc; recurso apresentado em 30/04/2024 - ID 47e62da).
Regular a representação processual (ID 2c323fc).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
eded976).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, §2° da CLT;
b) violação ao art. 927, IV, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID e4d66d2):
(...) Na espécie, tem-se que a parcela "anuênios" está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno,
cujas cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de
trabalho da reclamante, pois o direito à parcela permaneceu
vigente para os absorvidos pela nova empresa, razão pela qual
passou a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador.
Assim, o pagamento de anuênios consiste em obrigação de
natureza continuada, cujo descumprimento importa em lesão
que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do
TST.
O C. TST deixou assentado esse entendimento, conforme ementas
a seguir transcritas, in verbis:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO
APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE
NORMA INTERNA. INAPLICÁVEL A PRESCRIÇÃO TOTAL
PREVISTA NA SÚMULA 294 I. Os embargos de declaração têm por
finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A
da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida a pretensão
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não
encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No
caso dos autos, decidiu-se que a pretensão do reclamante ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da defasagem no
pagamento do anuênio baseia-se no descumprimento das
disposições de regulamento empresarial e não em do que fora
individualmente pactuado. Portanto, inaplicável a prescrição total
prevista na Súmula nº 294. III. Ausentes, portanto, os vícios a que
aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV.
Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos" (ED-AIRR-
588-47.2022.5.13.0002, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 13/10/2023).
"EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO
RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. ANUÊNIOS.
PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Discute-se nos autos a pretensão
aplicável sobre a pretensão relativa à percepção dos anuênios. Ao
examinar situações idênticas às do presente caso, esta Subseção
firmou entendimento no sentido de que é parcial a prescrição da
pretensão ao recebimento de anuênios suprimidos pelo
empregador, sob o fundamento de que se trata de descumprimento
do pactuado, uma vez que a parcela tinha previsão no regulamento
da empresa e, portanto, já estava incorporada ao contrato de
trabalho do empregado. Logo, não se trata de aplicação do
entendimento contido na Súmula nº 294 do TST, pois esse verbete
jurisprudencial cuida das hipóteses de alteração do pactuado.
Recurso de embargos conhecido e provido" (Processo: E-ED-RR –
2448700- 42.2007.5.09.0015 Data de Julgamento: 05/09/2019,
Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 13/09/2019).
Como relatado, a pretensão do reclamante ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da defasagem do anuênio baseia-
se no descumprimento das disposições de regulamento empresarial
e não de alteração do que foi individualmente pactuado.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional, ao menos
enquanto vigente a norma.
(…)
Sob essa ótica, o descumprimento do regulamento de empresa não
se sujeita à prescrição total prevista na Súm. 294 do TST e no art.
11, § 2° da CLT, mas tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Não há, portanto, prescrição total a ser pronunciada e, por isso,
nada a reformar (destaque acrescido).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
ANUÊNIOS. DA LICITUDE DA REDUÇÃO DE DIREITO
TRABALHISTA POR ACORDO COLETIVO. DA IMPOSSIBILIDADE
DE LEI ESTADUAL GARANTIR DIREITO TRABALHISTA
Alegações:
a) violação ao art. 22, I da CF.
O recorrente não cuidou de transcrever na peça recursal, no tópico
em questão, qual o trecho da decisão recorrida contraria o
dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a verificação
da violação direta e literal à Constituição Federal, como alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Sobre a alegação de afronta à tese fixada pelo STF no julgamento
do Tema 1.046, a referida tese não se aplica ao caso dos autos,
uma vez que, conforme se infere da fundamentação do acórdão,
não houve declaração de invalidade de norma coletiva que suprime
direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas, sim, o
reconhecimento de direito incorporado ao patrimônio jurídico da
empregada, por força de norma interna vigente à época de sua
contratação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001286-32.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA
MONTEIRO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc480f2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as publicações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado RICARDO LOPES GODOY,
inscrito na OAB/PE nº 1.931.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 18/03/2024 – ID.
1257470; recurso interposto em 27/03/2024 – ID. e1fe232.
Representação processual regular – ID. 07322dc.
Preparo recursal satisfeito (Ids. 316f3e0 e dd06b2e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações (ID. e1fe232 – fl. 663):
a) violação ao art. 7º, XXVI e 8º, III, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e arts. 373, I, 525, § 12 e 14; 535, §§
5º e 7º, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 437 do TST.
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, porém sem a indicação
ou destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID. e1fe232 – fls.664 e segs.), de modo que não
restou atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
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capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).grifei.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma vez
que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática, com
base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da
disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação
ao dissenso jurisprudencial.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000676-21.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ADEILZA DUTRA GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILZA DUTRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223bc94
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 11.04.2024 – ID.e6c2365; recurso apresentado em
23.04.2024 – ID.86c6166).
Regular a representação processual (ID.d240c4d).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações (ID.86c6166– fl.791):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID.86c6166 - Fls.: 792-798), de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
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atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada
no acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024) – grifei.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração do
reclamante, publicada em 11.04.2024 – ID. e6c2365; recurso
apresentado em 06.04.2024 – ID.- 3189aea).
Regular a representação processual (ID.5f471ec).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação aos arts. 11, § 2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 294, do TST.
A título de prequestionamento, a recorrente cita o seguinte trecho
da decisão recorrida (ID.3189aea– fls, 1035-1036):
“Conforme a regra prevista no art. 11, §2° da CLT, incluído pela Lei
n° 13.467/17, ‘tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei.’
De plano, é importante destacar que a recorrente confessou a
manutenção do pagamento do anuênio em decorrência de previsão
legal (art. 10 da Lei estadual nº 11.316 de 2019), cessando apenas
com o reajuste anual, senão vejamos:
‘Nesse contexto, para os funcionários da EMATER-PB que
recebiam o anuênio, foi mantido o pagamento da verba,
correspondente ao valor que era pago ao tempo da extinção da
EMATER-PB, inclusive com a manutenção da mesma rubrica
salarial.
A reclamada adotou tal conduta justamente para dar aplicabilidade
ao disposto no art. 10 da Lei estadual nº 11.316 de 2019, não
causando qualquer prejuízo ou redução salarial aos seus
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
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empregados, apenas fazendo cessar o seu reajuste anual
automático, mesmo porque inexistente fundamento legal ou
contratual para tanto, a partir da absorção do reclamante pela novel
empresa, ora reclamada, que possui regulamento de pessoal
próprio.’ (fl. 238 - grifos nossos)
Portanto, inaplicável o disposto no artigo 11, §2°, da CLT e na
Súmula 294 do TST, pois, além do direito à parcela estar
assegurado em lei, como a extinção da EMATER ocorreu em
2019, o suposto descumprimento nem sequer poderia ter
ocorrido há mais de cinco anos.
Ademais, o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio)
foi instituído por regulamento de empresa e não por
instrumento normativo, além de ter sido assegurado por lei
estadual, de modo que a sua inobservância não importa
alteração ou descumprimento do pactuado por ato único do
empregador, mas sim em violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral.
Em caso de inobservância à norma legal, cada descumprimento
representa renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional,
ao menos enquanto vigente a norma.
(...)
Sob essa ótica, não há que se falar em prescrição total prevista na
Súmula n° 294 do TST e no art. 11, §2° da CLT, havendo a
incidência tão somente da prescrição parcial, mormente quando
resta incontroverso que a parte demandada continuava adimplindo
a parcela questionada, mas de forma defasada.
Dito isso, mantenho a sentença que não acolheu a tese de
prescrição total da pretensão autoral..”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
contrariedade à Súmula apontada.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no presente tópico.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Alegações:
a) violação ao art. e 790, § 3º, da CLT.
A título de prequestionamento a recorrente indica o seguinte trecho
da decisão recorrida (ID. 3189aea - fl. 1037):
“No caso dos autos, a reclamante, pessoa natural, formulou, na
petição inicial, pedido de justiça gratuita, e firmou declaração de
pobreza anexa à peça exordial, afirmando que "não possuo
recursos suficientes para custear qualquer demanda, sem prejuízo
do sustento próprio" (fl. 10).
Nota-se, pois, que a recorrida apresentou manifestação
expressa sobre a impossibilidade de arcar com as despesas
processuais, sem prejuízo do seu sustento, o que, em se
tratando de pessoa natural, é suficiente para o deferimento do
pleito, nos moldes da Súmula 463, item I, do TST.
Nesse sentido, a SDI-I do C. TST já se posicionou (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
07/10/2022).”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto legal mencionado, uma vez que o texto decisório está em
sintonia com o teor da Súmula 463 do TST, obstaculizando a
revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso, no presente tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001286-32.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA
MONTEIRO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc480f2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as publicações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado RICARDO LOPES GODOY,
inscrito na OAB/PE nº 1.931.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 18/03/2024 – ID.
1257470; recurso interposto em 27/03/2024 – ID. e1fe232.
Representação processual regular – ID. 07322dc.
Preparo recursal satisfeito (Ids. 316f3e0 e dd06b2e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações (ID. e1fe232 – fl. 663):
a) violação ao art. 7º, XXVI e 8º, III, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e arts. 373, I, 525, § 12 e 14; 535, §§
5º e 7º, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 437 do TST.
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, porém sem a indicação
ou destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID. e1fe232 – fls.664 e segs.), de modo que não
restou atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).grifei.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma vez
que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática, com
base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da
disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação
ao dissenso jurisprudencial.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000932-22.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 537c708
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDEP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/04/2024 - ID -
e306603; recurso interposto em 09/04/2024 - ID -fcd2e82.
Regular a representação processual (ID.41edbd3).
Preparo recursal dispensado.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
Em suas razões recursais, a recorrente argumenta que, embora
instado a se pronunciar por meio de embargos de declaração, a
Turma deixou de apreciar a sua alegação de “afronta à coisa
julgada” (Id. fcd2e82).
A decisão dos embargos de declaração foi clara ao dispor que (ID.
804c768 - Pág. 4):
(…)
Na decisão embargada consta que a substituída informou que não é
filiada ao sindicato e que já havia ingressado com ação trabalhista
através de advogado particular, portanto o julgador de primeiro grau
determinou a extinção do processo para evitar litispendência.
A partir das premissas supra, foi registrado no acórdão embargado,
que (ID. d4b7530):
[...] a situação dos autos difere daquelas usualmente enfrentadas
neste Tribunal, uma vez que a trabalhadora sequer é filiada ao
sindicato, ajuizou demanda individual, perseguindo seu crédito.
Há de se considerar que, na espécie, é faculdade do substituído,
não filiado, executar o seu crédito através de advogado particular,
uma vez que a legitimação sindical, no caso, passa a ser subsidiária
à luz do art.100 do CDC [...]
Eventual crédito oriundo de honorários sucumbenciais alusivos à
decisão coletiva, ora mencionada, deve ser postulado nos autos
principais e não através de execução ajuizada em nome de credor
que perseguiu seu crédito através de advogado particular e que
sequer é filiado ao Sindicato-autor.
A partir da leitura do acórdão acima transcrito resta clara a
inexistência de coisa julgada, pois a enfermeira não era filiada
ao sindicato e ajuizou demanda particular perseguindo seu
crédito, conforme informado em petição por ela apresentada,
portanto não há identidade de partes, nem erro de percepção.
O acórdão também foi claro quanto à questão dos honorários
advocatícios, que devem ser postulados nos autos principais e
não na execução ajuizada em nome de credor que perseguiu
seu crédito através de advogado particular que sequer é filiado
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ao sindicato.
Nesse contexto, ao contrário do alegado, o Órgão Julgador
expressamente se pronunciou sobre a alegação de coisa julgada.
Logo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional,
por ausência de fundamentação.
Além disso, como assente na decisão recorrida, encontra-se
atendida a exigência da Súmula 297 do TST.
O que a recorrente pretende, na verdade, é o reexame das provas,
e não obter pronunciamento judicial sobre questão não analisada
pelo Tribunal.
Por isso, não há como dar seguimento ao recurso no tocante à
preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
DA COISA JULGADA COLETIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da Constituição Federal.
A recorrente alega que o acórdão violou a coisa julgada formada
nos autos coletivos, já que há previsão no título executivo judicial
sobre o direito autônomo dos advogados aos honorários de
sucumbência, o qual deve ser satisfeito na liquidação de sentença.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito no tópico recursal
em apreço - ID. d4b7530 – fls. 163-164 - não corresponde ao
acórdão exarado nestes autos (ID. d4b7530 - Págs. 2-6).
Destaco que o fato do recorrente ter transcrito o trecho correto no
início das razões recursais, não sana o presente vício.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000676-21.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ADEILZA DUTRA GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223bc94
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 11.04.2024 – ID.e6c2365; recurso apresentado em
23.04.2024 – ID.86c6166).
Regular a representação processual (ID.d240c4d).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações (ID.86c6166– fl.791):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID.86c6166 - Fls.: 792-798), de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada
no acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024) – grifei.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração do
reclamante, publicada em 11.04.2024 – ID. e6c2365; recurso
apresentado em 06.04.2024 – ID.- 3189aea).
Regular a representação processual (ID.5f471ec).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
a) violação aos arts. 11, § 2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 294, do TST.
A título de prequestionamento, a recorrente cita o seguinte trecho
da decisão recorrida (ID.3189aea– fls, 1035-1036):
“Conforme a regra prevista no art. 11, §2° da CLT, incluído pela Lei
n° 13.467/17, ‘tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei.’
De plano, é importante destacar que a recorrente confessou a
manutenção do pagamento do anuênio em decorrência de previsão
legal (art. 10 da Lei estadual nº 11.316 de 2019), cessando apenas
com o reajuste anual, senão vejamos:
‘Nesse contexto, para os funcionários da EMATER-PB que
recebiam o anuênio, foi mantido o pagamento da verba,
correspondente ao valor que era pago ao tempo da extinção da
EMATER-PB, inclusive com a manutenção da mesma rubrica
salarial.
A reclamada adotou tal conduta justamente para dar aplicabilidade
ao disposto no art. 10 da Lei estadual nº 11.316 de 2019, não
causando qualquer prejuízo ou redução salarial aos seus
empregados, apenas fazendo cessar o seu reajuste anual
automático, mesmo porque inexistente fundamento legal ou
contratual para tanto, a partir da absorção do reclamante pela novel
empresa, ora reclamada, que possui regulamento de pessoal
próprio.’ (fl. 238 - grifos nossos)
Portanto, inaplicável o disposto no artigo 11, §2°, da CLT e na
Súmula 294 do TST, pois, além do direito à parcela estar
assegurado em lei, como a extinção da EMATER ocorreu em
2019, o suposto descumprimento nem sequer poderia ter
ocorrido há mais de cinco anos.
Ademais, o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio)
foi instituído por regulamento de empresa e não por
instrumento normativo, além de ter sido assegurado por lei
estadual, de modo que a sua inobservância não importa
alteração ou descumprimento do pactuado por ato único do
empregador, mas sim em violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral.
Em caso de inobservância à norma legal, cada descumprimento
representa renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional,
ao menos enquanto vigente a norma.
(...)
Sob essa ótica, não há que se falar em prescrição total prevista na
Súmula n° 294 do TST e no art. 11, §2° da CLT, havendo a
incidência tão somente da prescrição parcial, mormente quando
resta incontroverso que a parte demandada continuava adimplindo
a parcela questionada, mas de forma defasada.
Dito isso, mantenho a sentença que não acolheu a tese de
prescrição total da pretensão autoral..”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
contrariedade à Súmula apontada.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no presente tópico.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Alegações:
a) violação ao art. e 790, § 3º, da CLT.
A título de prequestionamento a recorrente indica o seguinte trecho
da decisão recorrida (ID. 3189aea - fl. 1037):
“No caso dos autos, a reclamante, pessoa natural, formulou, na
petição inicial, pedido de justiça gratuita, e firmou declaração de
pobreza anexa à peça exordial, afirmando que "não possuo
recursos suficientes para custear qualquer demanda, sem prejuízo
do sustento próprio" (fl. 10).
Nota-se, pois, que a recorrida apresentou manifestação
expressa sobre a impossibilidade de arcar com as despesas
processuais, sem prejuízo do seu sustento, o que, em se
tratando de pessoa natural, é suficiente para o deferimento do
pleito, nos moldes da Súmula 463, item I, do TST.
Nesse sentido, a SDI-I do C. TST já se posicionou (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
07/10/2022).”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto legal mencionado, uma vez que o texto decisório está em
sintonia com o teor da Súmula 463 do TST, obstaculizando a
revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso, no presente tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000932-22.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 537c708
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDEP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/04/2024 - ID -
e306603; recurso interposto em 09/04/2024 - ID -fcd2e82.
Regular a representação processual (ID.41edbd3).
Preparo recursal dispensado.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
Em suas razões recursais, a recorrente argumenta que, embora
instado a se pronunciar por meio de embargos de declaração, a
Turma deixou de apreciar a sua alegação de “afronta à coisa
julgada” (Id. fcd2e82).
A decisão dos embargos de declaração foi clara ao dispor que (ID.
804c768 - Pág. 4):
(…)
Na decisão embargada consta que a substituída informou que não é
filiada ao sindicato e que já havia ingressado com ação trabalhista
através de advogado particular, portanto o julgador de primeiro grau
determinou a extinção do processo para evitar litispendência.
A partir das premissas supra, foi registrado no acórdão embargado,
que (ID. d4b7530):
[...] a situação dos autos difere daquelas usualmente enfrentadas
neste Tribunal, uma vez que a trabalhadora sequer é filiada ao
sindicato, ajuizou demanda individual, perseguindo seu crédito.
Há de se considerar que, na espécie, é faculdade do substituído,
não filiado, executar o seu crédito através de advogado particular,
uma vez que a legitimação sindical, no caso, passa a ser subsidiária
à luz do art.100 do CDC [...]
Eventual crédito oriundo de honorários sucumbenciais alusivos à
decisão coletiva, ora mencionada, deve ser postulado nos autos
principais e não através de execução ajuizada em nome de credor
que perseguiu seu crédito através de advogado particular e que
sequer é filiado ao Sindicato-autor.
A partir da leitura do acórdão acima transcrito resta clara a
inexistência de coisa julgada, pois a enfermeira não era filiada
ao sindicato e ajuizou demanda particular perseguindo seu
crédito, conforme informado em petição por ela apresentada,
portanto não há identidade de partes, nem erro de percepção.
O acórdão também foi claro quanto à questão dos honorários
advocatícios, que devem ser postulados nos autos principais e
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
não na execução ajuizada em nome de credor que perseguiu
seu crédito através de advogado particular que sequer é filiado
ao sindicato.
Nesse contexto, ao contrário do alegado, o Órgão Julgador
expressamente se pronunciou sobre a alegação de coisa julgada.
Logo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional,
por ausência de fundamentação.
Além disso, como assente na decisão recorrida, encontra-se
atendida a exigência da Súmula 297 do TST.
O que a recorrente pretende, na verdade, é o reexame das provas,
e não obter pronunciamento judicial sobre questão não analisada
pelo Tribunal.
Por isso, não há como dar seguimento ao recurso no tocante à
preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
DA COISA JULGADA COLETIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da Constituição Federal.
A recorrente alega que o acórdão violou a coisa julgada formada
nos autos coletivos, já que há previsão no título executivo judicial
sobre o direito autônomo dos advogados aos honorários de
sucumbência, o qual deve ser satisfeito na liquidação de sentença.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito no tópico recursal
em apreço - ID. d4b7530 – fls. 163-164 - não corresponde ao
acórdão exarado nestes autos (ID. d4b7530 - Págs. 2-6).
Destaco que o fato do recorrente ter transcrito o trecho correto no
início das razões recursais, não sana o presente vício.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001290-72.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 277cdd2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – ID.
b2db53e; recurso interposto em 30.04.2024 – ID. 40bbacb).
Regular a representação processual (ID. d96d54b).
Preparo realizado (ID. ca34217 e 706d9d3)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
A parte recorrente alega que a Turma julgadora deixou de se
pronunciar sobre as seguintes questões: a) violação à livre
iniciativa; b) provas em torno das características do serviço
prestado; c) decisão surpresa; d) subordinação; e) supressão de
instância; f) modalidade rescisória; g) critérios para definição do
início e fim da parceria; e h) prazo para cumprimento da obrigação
de fazer.
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
As matérias relevantes para o deslinde da questão foram
examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, de modo que não se verifica afronta ao
art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Recurso de revista não admitido quanto ao tema.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I e IX, da CF.
O trecho transcrito nas razões recursais revela que a controvérsia
gira em torno da existência ou não de relação de emprego entre as
partes, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho.
Logo, não houve violação ao dispositivo constitucional indicado
como fundamento de admissibilidade da revista.
Recurso não admitido no tocante ao tema.
DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação aos art. 5º, LIV, LV da CF.
A fundamentação constante no trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia não revela a existência de
decisão surpresa, de modo que não se cogita de violação ao art. 5º,
LV, da Constituição Federal.
O inciso LIV do mesmo artigo não possui pertinência temática com
a tese objeto de prequestionamento.
Por isso, também não há como o recurso ser admitido quanto ao
tema.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, LIV, LV e 170, III, da CF.
A matéria objeto do prequestionamento não foi decidida à luz dos
dispositivos constitucionais tidos por violados.
Pelo contrário, os fundamentos transcritos do acórdão envolvem tão
somente o enquadramento dos fatos de acordo com as normas
presentes na Consolidação das Leis do Trabalho.
Portanto, não se vislumbra violação direta da Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001290-72.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 277cdd2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – ID.
b2db53e; recurso interposto em 30.04.2024 – ID. 40bbacb).
Regular a representação processual (ID. d96d54b).
Preparo realizado (ID. ca34217 e 706d9d3)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
A parte recorrente alega que a Turma julgadora deixou de se
pronunciar sobre as seguintes questões: a) violação à livre
iniciativa; b) provas em torno das características do serviço
prestado; c) decisão surpresa; d) subordinação; e) supressão de
instância; f) modalidade rescisória; g) critérios para definição do
início e fim da parceria; e h) prazo para cumprimento da obrigação
de fazer.
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
As matérias relevantes para o deslinde da questão foram
examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, de modo que não se verifica afronta ao
art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Recurso de revista não admitido quanto ao tema.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I e IX, da CF.
O trecho transcrito nas razões recursais revela que a controvérsia
gira em torno da existência ou não de relação de emprego entre as
partes, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho.
Logo, não houve violação ao dispositivo constitucional indicado
como fundamento de admissibilidade da revista.
Recurso não admitido no tocante ao tema.
DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação aos art. 5º, LIV, LV da CF.
A fundamentação constante no trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia não revela a existência de
decisão surpresa, de modo que não se cogita de violação ao art. 5º,
LV, da Constituição Federal.
O inciso LIV do mesmo artigo não possui pertinência temática com
a tese objeto de prequestionamento.
Por isso, também não há como o recurso ser admitido quanto ao
tema.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, LIV, LV e 170, III, da CF.
A matéria objeto do prequestionamento não foi decidida à luz dos
dispositivos constitucionais tidos por violados.
Pelo contrário, os fundamentos transcritos do acórdão envolvem tão
somente o enquadramento dos fatos de acordo com as normas
presentes na Consolidação das Leis do Trabalho.
Portanto, não se vislumbra violação direta da Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000921-56.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO ANTONIO HERBETON DE
MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HERBETON DE MEDEIROS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53e53a4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – Id
cf6188b; recurso apresentado em 02.05.2024 - Id b00434a).
Regular a representação processual (Id 145691a).
Preparo isento (Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA
EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, caput, II e XXXVI, 6º, 7º, XXIII e XXVI. 8º,
III e IV, da CF;
Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que reconheceu a
cumulatividade do adicional de atividade de distribuição e coleta
externa (AADC) e o adicional de periculosidade.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora (Id c5fbafc):
“Adentrando na análise do mérito propriamente dito quanto às
insurgências levantadas no apelo, referente à cumulatividade das
parcelas ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E
COLETA - AADC e ADICIONAL DE PERICULOSIDADE pelo autor,
quando exercente da função de carteiro, motorizado, trata-se de
matéria já enfrentada pelo órgão plenário desta Corte, com
entendimento pacificado na edição da Súmula nº. 38 - TRT 13ª
Região (...)
Este Regional, ao apreciar o IUJ n.º 0007400-24.2016.5.13.0000,
esclarece que os fatos geradores das parcelas ADICIONAL DE
ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - AADC e ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE são distintos, razão pela qual reconhece, ao
final, a cumulatividade dos direitos (...)
Também o TST já tem entendimento consolidado sobre o tema,
reconhecendo que o AADC e o adicional de periculosidade,
percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta,
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
podem ser recebidos cumulativamente: RECURSO DE REVISTA.
LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECLAMADA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE
DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TRABALHADOR EM MOTOCICLETA.
CUMULAÇÃO. 1. Está em discussão a possibilidade de o
empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos receber,
de forma cumulativa, o pagamento do ADICIONAL DE ATIVIDADE
DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (que passou a
integrar o PCCS em decorrência de norma coletiva) e o ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE (previsto no art. 193, § 4º, da CLT). 2. A
questão está pacificada nesta Corte tendo em vista que no
julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371 pela SBDI-1 fixou-se a
seguinte tese: Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional
de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa. AADC previsto no
PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo
§ 4º do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT
que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos
adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por
carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser
recebidos cumulativamente. 3. Portanto, estando o acórdão do
Tribunal Regional do Trabalho em conformidade com a
jurisprudência desta Corte, afasta-se a fundamentação jurídica
invocada pela parte, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. 4.
Recurso de revista de que não se conhece. (TST; RR 0001662-
98.2015.5.06.0351; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães
Arruda; DEJT 25/03/2022; Pág. 4221)
Assim, diante de tais diretrizes jurídicas, correta a sentença que
reconheceu a cumulatividade das parcelas, devendo contudo seus
reflexos serem limitados aos títulos de férias + , 13º salários e
FGTS.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão vê-se que a
decisão Regional está em consonância com a atual e iterativa
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (IRR-1757-
68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais - Tema nº 15), o que obsta o reexame pretendido pela
recorrente (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333, do TST).
Desse modo, inviável o seguimento do apelo quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000849-37.2021.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JAMILE CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILE CAMPOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000576-15.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000576-15.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001134-47.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVANDRO FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FELIX DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001134-47.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVANDRO FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001210-08.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERALDO MAGELA LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000848-97.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO LUANA VANESSA CARMOS DE
ANDRADE
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA VANESSA CARMOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000848-97.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO LUANA VANESSA CARMOS DE
ANDRADE
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA E SICILIANO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000590-93.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000590-93.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001260-82.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MARIA DE LOURDES FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000334-70.2019.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000334-70.2019.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000334-70.2019.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000334-70.2019.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000057-49.2022.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RECORRIDO GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
RECORRIDO GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000057-49.2022.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RECORRIDO GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
RECORRIDO GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000605-80.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SHEILA MARIA MARTINS DA
CONCEICAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000605-80.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SHEILA MARIA MARTINS DA
CONCEICAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA MARTINS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000638-83.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
RECORRIDO LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000783-35.2022.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000783-35.2022.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000009-72.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000009-72.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000795-19.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
RECORRIDO MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA
- ME
RECORRIDO EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000313-46.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LUSTERMAN LIMA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000686-32.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000722-37.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000426-25.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
AGRAVADO SEBASTIAO DA COSTA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000079-86.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE SHEILA MARQUES MOREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SHEILA MARQUES MOREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARQUES MOREIRA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000079-86.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE SHEILA MARQUES MOREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SHEILA MARQUES MOREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000079-86.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE SHEILA MARQUES MOREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SHEILA MARQUES MOREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000560-70.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000560-70.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000953-52.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODENBERG GUIMARAES TOME
FILHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000737-79.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MASCIGLEUDO ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASCIGLEUDO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000007-89.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001001-17.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001150-04.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000245-08.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000245-08.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000787-32.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ROSA HELENA WANDERLEY
LACERDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA HELENA WANDERLEY LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000090-58.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE AERCIO FERNANDES
GERMANO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AGRAVADO KENNY ROGERS BARBOSA
CAVALCANTI
AGRAVADO LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000090-58.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE AERCIO FERNANDES
GERMANO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AGRAVADO KENNY ROGERS BARBOSA
CAVALCANTI
AGRAVADO LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000483-40.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARILIA GABRIELLA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO MENAHEM DA SILVA BASTOS(OAB:
30236/PB)
RECORRIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA GABRIELLA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000621-70.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO VALERIA MARQUES ABRANTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000621-70.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO VALERIA MARQUES ABRANTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MARQUES ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000958-26.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000880-92.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRENTE M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRIDO M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE MARTINS DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000954-77.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO GIRLENE TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000488-89.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ARLINDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000229-57.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001128-86.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDSON DE LIMA PATRICIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000743-48.2016.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
AGRAVADO RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
AGRAVADO RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
AGRAVADO MARIA APARECIDA ALVES
AGRAVADO METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
AGRAVADO WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AGRAVADO VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000743-48.2016.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
AGRAVADO RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
AGRAVADO RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
AGRAVADO MARIA APARECIDA ALVES
AGRAVADO METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
AGRAVADO WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AGRAVADO VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0001077-38.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDEMAR FLORENTINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE IGOR NUNES DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO CLAUDENOR PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENOR PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c275ed9
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: VALDEMAR FLORENTINO DE SOUZA FILHO E
OUTROS (1)
EMBARGADO: CLAUDENOR PEREIRA DE MEDEIROS
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
proposto pela reclamada, determino a intimação do embargado
para, querendo, manifestar-se acerca dos presentes embargos, no
prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/VPBM (03/05/24)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0001263-86.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE STENIO SILVA JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO STENIO SILVA JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
- STENIO SILVA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0601435
proferida nos autos.
Decisão de sobrestamento
Trata-se de recursos ordinários provenientes da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por STENIO SILVA JOAQUIM em face das
empresas NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.
O caso em análise, entre outras matérias, envolve pedido de
adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40%,
mas há alegação da empregadora de que a parcela estava sendo
paga em conformidade com o percentual previsto no acordo coletivo
firmado com o sindicato da categoria.
Exatamente por essa razão, em seu recurso, a reclamada sustenta
a inexistência de diferenças de insalubridade de 20% para 40% e
alega violação ao art. 611-A, inc. XII, e aos arts. 7º, XXVI, e 8º, I, da
Constituição Federal, por haver cláusula normativa que determina o
pagamento de 20% de insalubridade.
Em acórdão proferido pelo Tribunal Pleno, na sessão ordinária
virtual realizada no dia 23/04/2024, foi admitido incidente de
resolução de demandas repetitivas - IRDR nº 0000498-
74.2024.5.13.0000, suscitado pela juíza titular da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, postulando a “fixação de tese jurídica no
âmbito desta Corte acerca da parametrização do percentual de
adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva,
mormente após julgamento do Tema de Repercussão Geral nº
1.046, fixado pelo STF no ARE nº 1.121.633”.
No referido acórdão, foi determinada a suspensão de todos os
processos que tratam da mesma matéria e que tramitam no âmbito
deste Tribunal, observando-se o art. 124 do Regimento Interno.
Verifico que o processo em exame envolve o debate relativo à
mesma matéria que é objeto do IRDR instaurado pelo e. Tribunal
Pleno.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento deste feito até o
julgamento final do referido incidente.
GDUD/lqmm/VP
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001263-86.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE STENIO SILVA JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO STENIO SILVA JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
- STENIO SILVA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0601435
proferida nos autos.
Decisão de sobrestamento
Trata-se de recursos ordinários provenientes da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por STENIO SILVA JOAQUIM em face das
empresas NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.
O caso em análise, entre outras matérias, envolve pedido de
adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40%,
mas há alegação da empregadora de que a parcela estava sendo
paga em conformidade com o percentual previsto no acordo coletivo
firmado com o sindicato da categoria.
Exatamente por essa razão, em seu recurso, a reclamada sustenta
a inexistência de diferenças de insalubridade de 20% para 40% e
alega violação ao art. 611-A, inc. XII, e aos arts. 7º, XXVI, e 8º, I, da
Constituição Federal, por haver cláusula normativa que determina o
pagamento de 20% de insalubridade.
Em acórdão proferido pelo Tribunal Pleno, na sessão ordinária
virtual realizada no dia 23/04/2024, foi admitido incidente de
resolução de demandas repetitivas - IRDR nº 0000498-
74.2024.5.13.0000, suscitado pela juíza titular da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, postulando a “fixação de tese jurídica no
âmbito desta Corte acerca da parametrização do percentual de
adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva,
mormente após julgamento do Tema de Repercussão Geral nº
1.046, fixado pelo STF no ARE nº 1.121.633”.
No referido acórdão, foi determinada a suspensão de todos os
processos que tratam da mesma matéria e que tramitam no âmbito
deste Tribunal, observando-se o art. 124 do Regimento Interno.
Verifico que o processo em exame envolve o debate relativo à
mesma matéria que é objeto do IRDR instaurado pelo e. Tribunal
Pleno.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento deste feito até o
julgamento final do referido incidente.
GDUD/lqmm/VP
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0001169-22.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO GUSTAVO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2123717
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário patronal proveniente da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, interposto nos autos da ação
trabalhista em que são partes, ENTSCHEV BRANCO SERVICOS
DE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, demandada, ora
recorrente, e GUSTAVO NASCIMENTO ALVES, demandante, ora
recorrido.
O juízo a quo, em decisão prolatada em sede de admissibilidade
recursal, recebeu o recurso ordinário patronal entendendo como
preenchidos os pressupostos de admissibilidade (ID.bce763c, fl.
119).
Registro por oportuno que nos termos do art. 1010, §3º, do CPC,
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
após o recorrido ser intimado para apresentar contrarrazões, os
autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de
juízo de admissibilidade, o que revela a autonomia, desvinculação e
competência soberana do juízo de admissibilidade revisional da
Corte Regional, quando da interposição do recurso ordinário.
Desse modo, considerando que a reclamada remeteu a apreciação
do pedido de gratuidade da justiça formulado nas razões do seu
recurso ordinário à apreciação desta Corte Regional, se perfaz
plena a competência desta instância recursal para apreciar o pleito
de justiça gratuita formulado pela demandada em sede de recurso
ordinário.
Portanto, diante da não comprovação do depósito recursal nem o
recolhimento das custas processuais pela reclamada, cabe a
apreciação do pedido de justiça gratuita patronal a esta instância
revisional, nos termos do art. 99, §7º do CPC.
A recorrente, pessoa jurídica de direito privado, em sede de recurso
ordinário requereu o deferimento do benefício da gratuidade da
justiça (ID.16e5c42, fls. 83 e 84) buscando a isenção do preparo
recursal, mediante a declaração de hipossuficiência econômica na
própria peça recursal (ID.16e5c42, fl. 83), onde declara “que o
recorrente não dispõe de meios para arcar com as depesas (sic)
processuais sem que venha causar prejuízos ao seu
funcionamento, e ao sustento do seu propritário (sic).
Desse modo, a reclamada assevera que em razões de dificuldades
financeiras da empresa não tem condições de recolher as custas
processuais e efetivar o depósito recursal, consoante arrazoado
recursal, acostando somente extratos de conta corrente de um de
seus sócios e da empresa reclamada para defender sua pretensão
(fls. 90 a 118), e, portanto, não havendo prova suficiente para a
comprovação de que a reclamada tenha direito ao benefício da
justiça gratuita.
Entendo que os extratos acostados não se mostram hábeis a
comprovar a insuficiência financeira e a incapacidade da empresa
demandada de arcar com as custas processuais, nos termos do art.
790, §4º, da CLT e da Súmula n.º 463, item II, do TST.
Não há demonstração contábil ou financeira da empresa, apenas se
demonstrou parte de sua movimentação bancária em uma de suas
contas (podendo haver diversas outras contas bancárias da
empresa), sem indicar o balanço entre receitas e despesas que
evidencie situação deficitária ou pequena margem de lucro ou
investimento, e portanto, não havendo parâmetro para a concessão
do benefício da gratuidade de justiça para a reclamada,
considerando a ausência de prova inequívoca da impossibilidade de
arcar com as despesas do processo.
O § 4º do art. 790 da CLT somente autoriza a concessão dos
benefícios da justiça gratuita à parte que comprovar insuficiência de
recursos para o pagamento das despesas do processo, e neste
mesmo sentido, está disposto no item II da Súmula n.º 463 do TST,
ao discorrer que “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
de a parte arcar com as despesas do processo“.
Desse modo, entendo que na exata hipótese dos autos, não restou
demonstrado em nenhum momento a suficiente comprovação da
necessária insuficiência econômica exigida pela legislação e pela
jurisprudência pátria, considerando que não fora demonstrado,
cabalmente, a impossibilidade da recorrente arcar com as despesas
do processo.
Portanto, em juízo de admissibilidade recursal, verifico que a
empresa recorrente, não carreou aos autos nenhum documento
hábil no intuito de comprovar a inexistência ou insuficiência de
recursos para suportar o pagamento do preparo recursal, com o
escopo de ver concedida a gratuidade da justiça pleiteada, não
havendo provas, nem alegações, hábeis e suficientes para o
deferimento do benefício da justiça gratuita, por este órgão julgador,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT.
Como já se tem posicionado esta Corte Regional, acompanhando a
jurisprudência do TST, faz-se necessária a comprovação
inequívoca, mediante elementos robustos, da real incapacidade
econômica da empresa empregadora em arcar com as despesas
processuais, para a concessão do benefício processual em tela, o
que não restou demonstrado neste processo pela recorrente.
Sucede que o art. 99, § 7º, do CPC, em companhia da OJ nº 269, II,
da SDI 1, do TST, disciplina que “requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento.”
Outrossim, compulsando os autos, constatou-se que o advogado
signatário do recurso ordinário interposto pela empresa
(ID.16e5c42, fl. 82), a Sr. BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO, não acostou aos autos o necessário
instrumento procuratório, configurando sua ausência em nítido vício
ou defeito de representação, considerando que o advogado não
será admitido a postular em juízo sem procuração, onde o ato não
ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo
nome foi praticado, consoante a inteligência do art. 104, caput, ab
initio e § 2º, ab initio, do CPC.
Desse modo, com fulcro no art. 99, § 7º, do CPC e no referido
verbete do TST, converto o julgamento em diligência, a fim de que
seja intimada a recorrente para a regularização do preparo recursal,
no prazo improrrogável de 5 dias, mediante comprovação do
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sob
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
pena de deserção do apelo ordinário interposto, bem como,
determina-se a intimação do procurador signatário a apresentar, no
prazo improrrogável de 5 dias, a devida procuração a regularizar o
defeito formal detectado, sob pena de não conhecimento do apelo
ordinário manejado, por inexistência da indispensável regularidade
formal.
Ciência à parte recorrente e ao seu procurador.
Ato contínuo, após referidas intimações, decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do juízo
de admissibilidade do recurso ordinário patronal interposto, e
escorreito prosseguimento do feito.
GDWM/AA
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000384-38.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU CASSIA FERREIRA SARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9628564
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Nos termos da Orientação Jurisprudencial 69/TST-SDI-II, recebo
a peça recursal (Id bf21164) como agravo interno, devendo ser
providenciada a alteração do tipo de petição (Id bf21164) .
II - A despeito das razões expostas pela parte agravante, mantenho
a decisão monocrática porque subsistentes os fundamentos.
Aguarde-se a elaboração de voto e inclusão em pauta.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005201-82.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARCOS DE MOURA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE MOURA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910f51f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ação rescisória ajuizada por MARCOS DE MOURA GOMES, em
desfavor de LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA,
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, com
vistas à rescisão da decisão transitada em julgado, prolatada nos
autos da ação nº 0000926-62.2021.5.13.0032, conciliado no
CEJUSC de 1º Grau.
O autor requer, inicialmente, a concessão da justiça gratuita, com a
consequente dispensa do recolhimento do depósito prévio de 20%.
No mais, assevera que a decisão rescindenda está eivada de vícios,
porque, sem estar devidamente autorizado, o sindicato de sua
categoria profissional firmou acordo, nos autos da mencionada ação
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
n.º 0000926-62.2021.5.13.0032, dando quitação geral ao contrato
de trabalho entre o autor e a empresa empregadora, ora primeira ré,
LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Sustenta que sua
autorização era apenas para que o sindicato renunciasse ao aviso
prévio, bem como para que a indenização sobre o FGTS fosse
reduzida de 40% para 20%. Pede, assim, a rescisão da sentença
homologatória do acordo, por falta de consentimento do obreiro
para que o sindicato desse quitação ao extinto contrato de trabalho.
Contestações por todos os réus (fls. 57/61, 66/73 e 104/117).
Encerramento da instrução (fls. 341).
Razões finais pelo autor, bem como pelas primeira e terceira rés
(343/349, 356/363 e 364/374).
Não há razões finais pelo segundo réu.
Parecer do Ministério Público do Trabalho (fls. 399/404).
É o que basta relatar.
DECIDO
Não obstante o encerramento da instrução, verifico que o presente
processo ainda não está suficientemente instruído.
Conforme consta, expressamente, na petição inicial desta ação
rescisória, a pretensão do obreiro, ora autor, limita-se à rescisão da
decisão homologatória de acordo, proferida no âmbito da ação nº
0000926-62.2021.5.13.0032 (fls. 12).
A mencionada ação teve como partes o SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO
ESTADO DA PARAÍBA, a empresa LIMPPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA e a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR.
Realço que, de fato, foi firmado um acordo naquela ação, entre o
sindicato profissional da categoria e a empresa LIMPPAR LTDA,
quitando integralmente o contrato de trabalho. No particular, é
inegável que o mencionado acordo repercutiu na esfera jurídica do
autor desta ação rescisória, por ser ele um dos empregados
representados pelo sindicato profissional naquela demanda.
Ocorre que, posteriormente ao acordo firmado na mencionada ação
nº 0000926-62.2021.5.13.0032, ajuizada pelo sindicato profissional,
o próprio trabalhador ajuizou a ação trabalhista individual nº
0001194-29.2023.5.13.0006 – na qual o obreiro é parte legitimada
ordinariamente –, tendo o juiz da vara decretado a coisa julgada,
com extinção da referida reclamatória individual, justamente, por
causa do acordo firmado pelo sindicato na demanda anterior, na
qualidade de representante do trabalhador (ação nº 0000926-
62.2021.5.13.0032). Também é certo que a sentença extintiva,
exarada no processo individual, já transitou em julgado.
Repiso que a presente ação rescisória busca, única e
exclusivamente, desconstituir a decisão homologatória do acordo na
ação nº 0000926-62.2021.5.13.0032, em que o autor desta
rescisória é representado processualmente pelo sindicato da
categoria. Vale dizer, o autor nada pleiteia contra a coisa julgada,
decretada em sua ação individual.
Desse modo, ainda que o autor venha a obter a rescisão da decisão
homologatória de acordo exarada na ação ajuizada pelo sindicato,
remanesceria intacta a decisão que decretou a coisa julgada em
sua própria ação individual, já transitada em julgado.
Portanto, realmente, nos termos em que o pleito foi deduzido na
petição inicial desta ação rescisória, um possível provimento do
pedido, em relação à ação nº 0000926-62.2021.5.13.0032, não
traria nenhum ganho nem resultado prático. E assim o é porque,
repito, as parcelas trabalhistas, que o trabalhador pretende receber,
continuariam obstadas, tendo em vista a preclusão máxima acolhida
na sentença exarada na ação individual nº 0001194-
29.2023.5.13.0006, em relação à qual o autor é silente e nada
postula.
Logo, faz-se imprescindível que o autor ajuíze uma outra ação
rescisória, a ser distribuída por prevenção a este gabinete,
pleiteando a rescisão da sentença prolatada na ação trabalhista
individual nº 0001194-29.2023.5.13.0006, bem como o rejulgamento
dos direitos trabalhistas postulados naquele feito.
Caso contrário, uma eventual decisão na presente ação rescisória,
buscando unicamente rescindir o acordo celebrado pelo sindicato
na ação nº 0000926-62.2021.5.13.0032, restaria inócuo, carecendo
o autor de interesse processual, por força da manutenção da coisa
julgada já formada na ação individual nº 0001194-
29.2023.5.13.0006, impeditiva da reanálise dos direitos trabalhistas.
Pelo exposto, converto o julgamento em diligência, a fim de o
autor ajuíze uma outra ação rescisória, a ser distribuída por
prevenção a este gabinete, postulando a rescisão da sentença
prolatada na ação trabalhista individual nº 0001194-
29.2023.5.13.0006, bem como o rejulgamento dos direitos
trabalhistas postulados naquele feito individual, no prazo de 15
dias (art. 321 do CPC, c/c Súmula nº 263 do TST), sob pena de
extinção do presente processo sem resolução de mérito, em
face da ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC).
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000704-88.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR V M T LEMOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
RÉU ANA PATRICIA SILVA DOS SANTOS
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- V M T LEMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e617267
proferida nos autos.
DESPACHO
A ação rescisória em tela tem como escopo rescindir a decisão de
mérito prolatada na fase de conhecimento nos autos da ação
trabalhista nº 0000077-15.2024.5.13.0023, movida perante a 4ª VT
de Campina Grande-PB, transitada em julgado em 17.04.2024, em
razão de nulidade da citação inicial suscitada pela autora, ante a
previsão do inciso V do art. 966 do CPC, nos termos do arrazoado
da exordial.
Em sede de pedido liminar, requer o sobrestamento do feito
executivo perante o Juízo de origem na referida ação, ancorado no
art. 300 do CPC.
Em relação à fumaça do bom direito, alega evidente a violação ao
art. 5°, LV, CF/88.
Alega perigo de dano evidente, no sentido de que restringir direitos
e impor severas obrigações em desfavor do autor, ante os prejuízos
que a parte pode ter de suportar.
Em sede de preliminar, requereu os benefícios da gratuidade
judiciária, alegando tratar-se de empresário equiparado a
microempresa (ME), assim como não possuir meios suficientes de
arcar com as despesas processuais, vez que “FECHOU
recentemente, encontrando-se em dificuldade financeiras”(sic);
pontuou. Como comprovação, juntou os últimos extratos bancários,
bem como declaração de hipossuficiência.
É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, registre-se que, via de regra, o ajuizamento da ação
rescisória não enseja a suspensão da execução, a teor do que
dispõe o art. 969 do CPC, in verbis: "A propositura da ação
rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda,
ressalvada a concessão de tutela provisória."
Por outro lado, essa regra permite exceção, quando a hipótese
concreta demonstrar verossimilhança das alegações, plausibilidade
jurídica do pedido e perigo na demora, gerando uma grande
probabilidade de certeza da procedência do pedido rescisório.
Nesse sentido, segue a diretriz da Súmula nº 405 do TST, ao dispor
que "Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do
CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na
petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a
suspender a execução da decisão rescindenda".
In casu, o pleito rescisório resta assentado no inciso V, do artigo
966 do CPC, sob o fundamento de que a autora não foi
corretamente citada para apresentar defesa a referida ação, tendo
sido-lhe aplicada a revelia, e julgou procedentes todos os pedidos
contidos na inicial, tolhendo-lhe sua garantia constitucional à ampla
defesa e o contraditório.
Desta forma, importante observar que o pedido em exame, voltado
à suspensão dos trâmites executórios, consubstancia-se em medida
excepcional e, por deter caráter de tutela provisória de urgência,
para sua concessão demanda a presença dos pressupostos de
probabilidade do direito e de perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, a teor do que dispõe o art. 300 do CPC.
Ademais, verifico a presença do fumus boni iuris ou da
plausibilidade jurídica do pedido a justificar o provimento liminar
pretendido, sendo evidente o perigo da demora, uma vez que a
autora da rescisória ora interposta pode ser intimada a efetuar o
pagamento da dívida exequenda (R$15.418,25 - Fls. 85), a qualquer
momento, sob pena de prosseguimento de atos executórios.
Registro, por oportuno, que em consulta à ação principal, observa-
se que o juízo de origem já determinou a expedição de alvará para
processamento do seguro desemprego da obreira (Fls. 184 e 187).
Assim, ad cautelam, DEFIRO o pedido liminar requerido, para
reconhecer a possibilidade da nulidade da citação inicial, com esteio
no disposto no art. 966, V, do CPC, até o julgamento final da
presente ação rescisória e seu consequente trânsito em julgado,
considerando a possibilidade de eventuais prejuízos ao autor.
Quanto ao pedido correspondente a gratuidade judiciária, ainda que
equiparado a microempresa, os elementos de prova apresentados
não são suficientes para ratificar a miserabilidade econômica.
Primeiro, porque em consulta à RFB a situação cadastral da
empresa continua ativa.
Segundo, porque as redes sociais no nome de fantasia da autora,
“TARTARUGA BURGUER”, no INSTAGRAM apresentam 03 filiais
além da sede localizada na cidade de Campina Grande (localizada
na R. Miguel Couto, 362 - Centro), são elas: “TARTARUGA
BURGUER TAMBAÚ” (Av. Alm. Tamandaré, 558 - Tambaú),
“TARTARUGA BURGUER INTERMARES” e “TARTARUGA
BURGUER” localizada na Av. Fernando Luiz Henriques dos Santos,
723, Bessa, todas nesta Capital.
Terceiro, porque o alegado “extrato bancário” apresentado (Fls. 37),
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
trata-se de instituição de pagamentos recebidos de vendas via
maquineta que, por si só, não atendem aos fins almejados.
Assim, indefiro o pedido da gratuidade judiciária, entretanto concedo
à autora o prazo de 05 dias para apresentar aos autos o depósito
prévio a que alude o art. o art. 836, caput, in fine, da CLT, que
dispõe que a ação rescisória está sujeita ao depósito prévio de 20%
do valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Por todo o exposto, tratando-se a concessão da tutela de urgência
em ação rescisória de medida excepcional, CONCEDO a
antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a suspensão da
execução que se processa nos autos da ação trabalhista nº 000077-
15.2024.5.13.0023.
Cite-se a ré (demandante na ação trabalhista nº 000077-
15.2024.5.13.0023 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT) para responder, querendo, à
presente ação rescisória, no prazo de 15 dias.
Cite-se o autor para, no prazo de 05 dias, apresentar o depósito
prévio a que alude o art. 836, caput, in fine, da CLT, no valor
equivalente a 20% do valor da causa, sob pena de indeferimento da
petição inicial.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 14 e
15/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 14/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000002-64.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000018-82.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- EDSON DOS SANTOS LIMA
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº AP-0000030-21.2017.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
AGRAVADO FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
Processo Nº AP-0000033-62.2016.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GONCALO AMARANTE NETO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
AGRAVADO A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
AGRAVADO A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
- GONCALO AMARANTE NETO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000038-72.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº ROT-0000056-02.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000058-69.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FILIPE SILVA EUGENIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SILVA EUGENIO DE OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000060-33.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO ENILSON DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ENILSON DO NASCIMENTO BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000063-58.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GLAUBER LUANN DE BRITO PONTES
Processo Nº AP-0000078-13.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JESSICA RAIANE DA SILVA PEREIRA
Processo Nº AIRO-0000155-75.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO EDVALDI DE OLIVEIRA TINTINO
JUNIOR
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- EDVALDI DE OLIVEIRA TINTINO JUNIOR
Processo Nº AP-0000172-82.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VITORIA MAYRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000233-06.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCK VIANA MEIRELES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000322-81.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- BRUNO MARIANO BENJAMIM FERREIRA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Processo Nº AP-0000344-75.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
- TARCISIO FLAVIO FERNANDES FARIAS
Processo Nº AP-0000381-27.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000385-86.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVADO KATARINA DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA DO NASCIMENTO COSTA
- LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº AP-0000403-03.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB: 26638-
D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AIAP-0000439-24.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000443-10.2021.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO ERIVALDO LIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
AGRAVADO ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO SAHLIAH ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
GERENCIAMENTO LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
AGRAVADO SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
- ANTONIO ERIVALDO LIRA
- ARMANDO GUEDES DE LUCENA
- CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
- GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
- SAHLIAH ENGENHARIA, CONSTRUCOES E
GERENCIAMENTO LTDA
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- WALTER DE VASCONCELOS DIAS FILHO
Processo Nº AP-0000473-20.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB: 26638-
D/PE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB: 26638-
D/PE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000530-51.2021.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
- JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIAP-0000573-85.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCAS WESLEY FIDELIS MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS WESLEY FIDELIS MARTINS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000612-12.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
- JOALISON ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000656-85.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO TATIANE BARBOSA FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- TATIANE BARBOSA FREIRE DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000689-51.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO JORDANIA MIRTES DE MEDEIROS
ADVOGADO MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- JORDANIA MIRTES DE MEDEIROS
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº ROT-0000699-04.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
RECORRIDO JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- JULIANA SANTOS DE LIMA
Processo Nº ROT-0000742-41.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRENTE LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE LTDA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO ISAIAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
- ISAIAS GOMES DOS SANTOS
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE LTDA
Processo Nº ROT-0000795-37.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SAMUEL FERREIRA DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000859-19.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOSVALDO DOS SANTOS GONZAGA
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000897-78.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
- VIA S.A.
Processo Nº ROT-0000900-23.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
Processo Nº ROT-0000901-87.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID FERNANDES
- PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
Processo Nº AP-0000904-60.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000911-34.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
Processo Nº AP-0000953-41.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DEBORA AQUINO FERREIRA DE ANDRADE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000960-60.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CESTAO INGA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESTAO INGA SUPERMERCADOS LTDA
- LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº AP-0000965-75.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000981-35.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRIDO JOAO ARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARCELINO DA SILVA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº AP-0000984-78.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 14 e
15/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 14/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000995-16.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRENTE JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RECORRENTE POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO JOEL PEREIRA NUNES(OAB:
34768/RS)
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
RECORRIDO BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRIDO JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RECORRIDO POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO JOEL PEREIRA NUNES(OAB:
34768/RS)
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA PINTO
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0001017-05.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA EDUARDA DE FRANCA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RECORRIDO EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
- MARIA EDUARDA DE FRANCA SILVA
Processo Nº RORSum-0001033-38.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE IBIAPINO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- JOSE IBIAPINO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001053-38.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO RODRIGO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- RODRIGO FIRMINO DE LIMA
Processo Nº ROT-0001096-84.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001105-19.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE MARCONE DA SILVA
Processo Nº ROT-0001119-87.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
- ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº AIRO-0001127-77.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DEVYD FRAZAO DA SILVA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
AGRAVADO Excelence Segurança
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEVYD FRAZAO DA SILVA
- Excelence Segurança
Processo Nº RORSum-0001190-80.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERALDO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RECORRIDO DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
- GERALDO DE LIMA PEREIRA
Processo Nº AIRO-0001201-40.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO IRIS JUSTINIANA ALVES
AGRAVADO JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
- IRIS JUSTINIANA ALVES
- JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001205-95.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LEANDRO CRISTIAN DE PONTES
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LEANDRO CRISTIAN DE PONTES SOARES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0001212-41.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DAMIAO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA ANDRE
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº AIRO-0001227-44.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001255-96.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARLON MAXIMO ANJOS DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARLON MAXIMO ANJOS DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001262-25.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS EDUARDO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001277-45.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRENTE BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
- BANCOSEGURO S.A.
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
Processo Nº ROT-0001280-09.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- RUITER LIMA VERDE
Processo Nº ROT-0001290-87.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA DA GUIA FAUSTINO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA FAUSTINO
- TREZE FUTEBOL CLUBE
Processo Nº RORSum-0001325-04.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RECORRIDO CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
- PAULO MARQUES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001326-02.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EDUARDO ALVES DA SILVA
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Processo Nº RORSum-0001414-18.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
Processo Nº AIRO-0001428-05.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE WELLIGTON DA SILVA
Processo Nº ROT-0001446-08.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDVAN PEREIRA BARBOSA
Processo Nº ROT-0001464-29.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
Processo Nº AIRO-0001490-27.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO DANRLEY CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DANRLEY CARDOSO PEREIRA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 14 e
15/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 14/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000115-31.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Processo Nº ROT-0000442-91.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0000558-85.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVANTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001188-35.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 14 e
15/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 14/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000033-41.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIEFSON SOUSA BEZERRA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000051-05.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO IDALECIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- IDALECIO MORAIS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000059-70.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE USE ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RECORRIDO MARCILIO DIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS PEREIRA
- USE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000075-42.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VINICIUS MICHEL DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RECORRIDO BRAZAUTO COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZAUTO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
- VINICIUS MICHEL DA SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000075-14.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE MANOEL OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000078-63.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JUAN TOMMASI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN TOMMASI
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000080-21.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATHEUS CIPRIANO VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CIPRIANO VALENTE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000087-28.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO VINICIUS SCALFI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS SCALFI
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000087-32.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERIVELTO FERNANDES COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTO FERNANDES COSTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIRO-0000118-52.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ZILDETE ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ZILDETE ALVES DA SILVA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000144-22.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000144-59.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000186-95.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARILDA SALES DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARILDA SALES DE ARAUJO TAVARES
Processo Nº RORSum-0000209-45.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000224-04.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- BRUNO DOS SANTOS OLIVEIRA
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Processo Nº RORSum-0000271-43.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA BRITO
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000311-22.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO PRISCYLLA RAMALHO DE
CARVALHO(OAB: 30774/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO PRISCYLLA RAMALHO DE
CARVALHO(OAB: 30774/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- MARIO ADRIEL SILVA DO NASCIMENTO
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
Processo Nº AIAP-0000335-28.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº TutAntAnt-0000516-95.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
REQUERIDO JOSE AILTON RICARTE LIMA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- JOSE AILTON RICARTE LIMA
Processo Nº RORSum-0000584-37.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANILO VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VALENTIM DO NASCIMENTO
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Processo Nº RORSum-0000599-12.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RECORRENTE JF. COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RECORRIDO JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA
- JF. COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000634-69.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JACQUELINE BEZERRA ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
AGRAVADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE BEZERRA ARAUJO FERNANDES
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000650-65.2019.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AGRAVADO MARIA DA GUIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA SILVA ARAUJO
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000812-18.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO FRANCINETE GONCALVES PASSIM
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- FRANCINETE GONCALVES PASSIM
Processo Nº ROT-0000889-42.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO PYETRO FRANCO
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO FRANCISCO PYETRO FRANCO
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PYETRO FRANCO ARAUJO
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº RORSum-0000969-31.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0001100-84.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001121-48.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRENTE WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRIDO WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
- WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001181-36.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
Processo Nº RORSum-0001207-50.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELISETE LUIZ AURELIANO DE SA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE LUIZ AURELIANO DE SA
- JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001289-96.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO LAUDICEA SILVA GOMES
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- LAUDICEA SILVA GOMES
Processo Nº RORSum-0001324-10.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RECORRIDO JOSE RILTON DO NASCIMETO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RILTON DO NASCIMETO
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001334-09.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
- COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001378-44.2017.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425/PE)
RECORRENTE VLADEMIR LOURENCO FALCAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425/PE)
RECORRIDO VLADEMIR LOURENCO FALCAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- VLADEMIR LOURENCO FALCAO
Processo Nº ROT-0001379-58.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUILHERME IKARO MENDONCA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME IKARO MENDONCA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001411-66.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
Processo Nº AIRO-0001457-07.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO CRISTIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- CRISTIANO NUNES DA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 14 e
15/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 14/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000014-75.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Processo Nº RORSum-0000017-45.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JONAS FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO STEPHANE CAROLINE BARROS DE
OLIVEIRA PATRIAN(OAB: 33067/PB)
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RECORRIDO PREIS COMERCIO DE CAL ADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FALCAO DE ARAUJO
- PREIS COMERCIO DE CAL ADOS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000028-47.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELVIS SIDNEY COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ELVIS SIDNEY COUTINHO DA SILVA
Processo Nº AP-0000074-06.2019.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE LUCIANO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE SORVETES BUON
GELATTO LTDA - ME
AGRAVADO SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE SORVETES BUON GELATTO LTDA - ME
- LUCIANO CAVALCANTE DA SILVA
- SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000320-53.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Processo Nº ROT-0000437-81.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GILMARA RAQUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO GILMARA RAQUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA RAQUEL PEREIRA DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº AIAP-0000442-76.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BRENO OLIVEIRA DE VERAS
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- BRENO OLIVEIRA DE VERAS
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Processo Nº AP-0000443-33.2019.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALESSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -
ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA TRAJANO DA SILVA
- JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
- JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA - ME
Processo Nº AP-0000466-91.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000521-70.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUANA QUEIROZ ARAUJO
FIGUEIREDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- LUANA QUEIROZ ARAUJO FIGUEIREDO
Processo Nº AP-0000559-36.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DAYANE CAROZO SILVA
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
AGRAVADO MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PAULO DA SILVA
- MARIA DAYANE CAROZO SILVA
Processo Nº ROT-0000670-26.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RECORRIDO ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
- LUCAS BATISTA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000703-38.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- GUILHERME ALVES SANTANA
Processo Nº RORSum-0000759-89.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
ADVOGADO HELIO GARDENAL CABRERA(OAB:
102529/SP)
RECORRIDO ANA CLAUDIA ROSAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ROSAS
- MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
Processo Nº RORSum-0000831-82.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIMA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- LUCIMA PEREIRA DE MOURA
Processo Nº ROT-0000873-82.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
Processo Nº ROT-0000963-49.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRENTE PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRIDO PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
Processo Nº RORSum-0000998-08.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GIANCARLOS DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
- GIANCARLOS DO NASCIMENTO SILVA
Processo Nº ROT-0001026-52.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEIA DIAS
FERNANDES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO JOSE DE ARIMATEIA DIAS
FERNANDES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DIAS FERNANDES
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Processo Nº RORSum-0001109-83.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IRENILDO VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO VENCESLAU DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001145-28.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JORGE LUIZ FORMIGA BRAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ FORMIGA BRAGA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001215-20.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDIFICIO GOLD FLAT
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RECORRIDO LUIZ FELIPE CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO GOLD FLAT
- LUIZ FELIPE CUNHA DE SOUZA
Processo Nº ROT-0001252-60.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- PEDRO SOARES LEITE
Processo Nº ROT-0001271-84.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MONALIZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- MONALIZA PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001313-96.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAYANE DA SILVA VICENTE
MARINHO
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAYANE DA SILVA VICENTE MARINHO
Processo Nº ROT-0001476-16.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D. R. B. D. L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- D. R. B. D. L.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 14 e
15/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 14/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000016-23.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RECORRIDO DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000021-27.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KELIANE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KELIANE ROCHA DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000022-91.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO DIEGO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DIEGO DOS SANTOS SOUZA
Processo Nº RORSum-0000033-87.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SAMARA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SAMARA DE FREITAS OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000044-04.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MAIZA PRISCILLA FELIX AMORIM
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RECORRIDO ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA PARAISO ENCANTADO LTDA - ME
- MAIZA PRISCILLA FELIX AMORIM
Processo Nº ROT-0000055-51.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WANDERSON ADELINO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERSON ADELINO BEZERRA
Processo Nº RORSum-0000060-55.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MIKAELE ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RECORRIDO 48.868.941 MARINA VERAS
VASCONCELOS
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO LEAL(OAB:
20760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.868.941 MARINA VERAS VASCONCELOS
- MIKAELE ANDRADE DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000127-38.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WESLEY EMMANUEL SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WESLEY EMMANUEL SANTOS DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000129-71.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXANDRE DE SOUSA COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUSA COELHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000136-76.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRENTE LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
- LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000158-34.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PAULO ROBERTO MONTEIRO
GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO MONTEIRO GOMES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000168-71.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DIEGO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DIEGO GOMES DE LIMA
Processo Nº AIAP-0000217-59.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000223-56.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Processo Nº ROT-0000225-26.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GUILHERME NASCIMENTO DE
FREITAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO VIVIANE KALINE NASCIMENTO
VIEIRA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LUANNA FABIOLLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 21121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME NASCIMENTO DE FREITAS
- VIVIANE KALINE NASCIMENTO VIEIRA PIZZARIA LTDA
Processo Nº RORSum-0000225-08.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HELTON DE OLIVEIRA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- HELTON DE OLIVEIRA BARROS
Processo Nº RORSum-0000226-87.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THIAGO FILIPI MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FILIPI MORAIS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000284-93.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000300-38.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA CUNHA
Processo Nº AP-0000537-54.2019.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AGRAVADO AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
AGRAVADO GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
AGRAVADO GIULIANA SOUZA URTIGA
AGRAVADO MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AG2 CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
EPP
- GEORGE DA SILVA SA
- GIULIANA SOUZA URTIGA
- MARCIELTON DOS SANTOS MARTINS
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
Processo Nº AP-0000558-48.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE A. A. D. M. I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AGRAVANTE B. L. D. M. I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AGRAVANTE RENATA ARIELY DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AGRAVADO CEZARIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AGRAVADO DINAMICA SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AGRAVADO LEONARDO DA SILVA MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- A. A. D. M. I.
- B. L. D. M. I.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- CEZARIO PEREIRA DA SILVA
- DINAMICA SERVICOS LTDA - ME
- LEONARDO DA SILVA MAGALHAES
- RENATA ARIELY DE MEDEIROS GOMES
Processo Nº ROT-0000566-89.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
Processo Nº ROT-0000570-62.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANIELLY DE ARAUJO DANTAS
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RECORRIDO CLEDINEIDE DANTAS DE SOUSA -
ME
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDINEIDE DANTAS DE SOUSA - ME
- DANIELLY DE ARAUJO DANTAS
Processo Nº ROT-0000589-71.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS JERONIMO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARIA DAS GRACAS JERONIMO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000713-94.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRENTE PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
- EMPEX EXPORT LTDA
- MARIA DA PENHA DA SILVA
- PB LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000723-50.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ESTUDO PLAY EDITORA E
SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRENTE KLEYTON DE CARVALHO LOPES
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RECORRIDO ESTUDO PLAY EDITORA E
SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO KLEYTON DE CARVALHO LOPES
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTUDO PLAY EDITORA E SOLUCOES EDUCACIONAIS
LTDA
- KLEYTON DE CARVALHO LOPES
Processo Nº RORSum-0000769-81.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RECORRENTE IARA CAROLINE PROCOPIO
GABRIEL
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RECORRIDO DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RECORRIDO IARA CAROLINE PROCOPIO
GABRIEL
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA
- IARA CAROLINE PROCOPIO GABRIEL
Processo Nº ROT-0000769-02.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO ANDRECKS MARQUES DE
SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRECKS MARQUES DE SANTANA
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Processo Nº ROT-0000781-56.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO ANGELA CORREIA MONTEIRO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CORREIA MONTEIRO
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Processo Nº RORSum-0000867-06.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EWERTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALVES RODRIGUES
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
Processo Nº ROT-0000889-27.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO IVANDECI GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- IVANDECI GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000929-36.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
Processo Nº ROT-0000942-48.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MUCIO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RECORRIDO BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MATHEUS FILIPE DOS SANTOS DE
FREITAS(OAB: 32059/PB)
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA
SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
- MUCIO JOSE DE SOUZA SILVA
Processo Nº ROT-0000999-72.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON GOMES DA SILVA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
Processo Nº AP-0001039-05.2019.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANA PAULA BATTESINI
ADVOGADO LEYDIANE DA COSTA
CALLEGARO(OAB: 178237/MG)
AGRAVADO BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
AGRAVADO ROGERIO VERAS BASSANI
AGRAVADO SHIRLEY MORAIS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BATTESINI
- BAR E RESTAURANTE BIRUTAS LTDA
- ROGERIO VERAS BASSANI
- SHIRLEY MORAIS DA SILVA
Processo Nº ROT-0001086-25.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRENTE FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORROS DE LOJAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
- RENE RODRIGO FERRAZ MAGALHAES MENEZES SILVA
Processo Nº RORSum-0001093-35.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOALYSSON MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO E & S COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
- JOALYSSON MACHADO DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0001162-36.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO JOSE EDSON DE LIMA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DE LIMA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº ROT-0001195-54.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0001266-44.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE C. E. F. D. S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE P. C. S. O. E.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO C. E. F. D. S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO P. C. S. O. E.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. E. F. D. S.
- P. C. S. O. E.
Processo Nº RORSum-0001268-14.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RECORRIDO GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARREIRO LEMOS
- GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS
- JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001289-78.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
Processo Nº ROT-0001292-20.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
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RECORRENTE CLAUDIO JOSE SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CLAUDIO JOSE SOUZA DO NASCIMENTO
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0001306-10.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
Processo Nº ROT-0001319-91.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 14 e
15/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 14/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIRO-0000020-94.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ARNALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO FERNANDES DA SILVA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000046-71.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THAIZA SILVA DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000128-23.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIO AVELINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO AVELINO DA COSTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000150-63.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CRISTIANO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- CRISTIANO TOMAS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000173-27.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE A. C. D. C. S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRENTE F. A. D. A.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO A. C. D. C. S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO F. A. D. A.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. D. C. S.
- F. A. D. A.
Processo Nº RORSum-0000279-58.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GIOVANNI D ALMEIDA GOUVEIA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI D ALMEIDA GOUVEIA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000632-02.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
AGRAVADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
- ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000639-58.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RECORRIDO CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
Processo Nº ROT-0000700-70.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE NASCIMENTO DE MEDEIROS MARQUES
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
Processo Nº RORSum-0000887-57.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO DA SILVA BENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780-B/CE)
RECORRIDO NOBREGA & ASSIS SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA BENTO
- NOBREGA & ASSIS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME
- SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
Processo Nº ROT-0001081-24.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIANA ROBERTO DA SILVA
Processo Nº AP-0001222-07.2018.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº RORSum-0001347-53.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO JOAO WILLIAM ALVES DE JESUS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- JOAO WILLIAM ALVES DE JESUS
Processo Nº AIRO-0001368-84.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE FAUSTINO DA COSTA
Processo Nº AIRO-0001369-14.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
Processo Nº AIRO-0001379-16.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARLON NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO MARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO M. V. D. C. L.
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- M. V. D. C. L.
- MARLON NOGUEIRA DE LIMA
- MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR
Processo Nº AIRO-0001493-03.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº AP-0044100-77.1999.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TANIA ARAUJO DA SILVA DIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE ALVES
AGRAVADO MARINALDO FLORENCIO DA SILVA
AGRAVADO MARTE CONFECCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES
- MARINALDO FLORENCIO DA SILVA
- MARTE CONFECCOES LTDA - ME
- TANIA ARAUJO DA SILVA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº AP-0062900-19.2014.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO TASSILA PEREIRA NEVES
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO GABRIELE BULCAO VISCO(OAB:
19776/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TASSILA PEREIRA NEVES
Processo Nº AP-0159100-37.2014.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA DO ROSARIO DE SOUZA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
AGRAVADO DIEQUE ATAIDE DE PAIVA
AGRAVADO DIEQUE ATAIDE DE PAIVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEQUE ATAIDE DE PAIVA
- DIEQUE ATAIDE DE PAIVA - ME
- MARIA DO ROSARIO DE SOUZA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 14 e
15/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 14/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000023-52.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCOS TULIO COSTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000237-95.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE JANIO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JANIO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JANIO ALMEIDA CARNEIRO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000332-43.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CICERO PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO CICERO PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA FERREIRA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000332-83.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SUELI SALES DE MIRANDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SUELI SALES DE MIRANDA
Processo Nº RORSum-0001194-26.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
- PEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 14 e
15/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 14/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000264-43.2016.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B. D. B. S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE D. V. X.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RECORRIDO B. D. B. S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO D. V. X.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. D. B. S.
- D. V. X.
Processo Nº ROT-0000415-33.2021.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMERSON FERREIRA DA LUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- EMERSON FERREIRA DA LUZ
Processo Nº ROT-0000790-90.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSUE MENDES DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 14 e
15/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 14/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0001081-72.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0001275-69.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRENTE ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0001387-90.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO JOAO AGNALDO DE BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOAO AGNALDO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº AP-0067700-66.1995.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO EMSERV EMPRESA DE SERVICOS E
VIGILANCIA LTDA
AGRAVADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AGRAVADO REGINALDO INACIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMSERV EMPRESA DE SERVICOS E VIGILANCIA LTDA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- REGINALDO INACIO DO NASCIMENTO
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 14 e
15/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 14/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000854-25.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE GEORGIANA ALVINA FRANCA
SALES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO GEORGIANA ALVINA FRANCA
SALES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- GEORGIANA ALVINA FRANCA SALES
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 14 e
15/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 14/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000006-79.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498-B/PB)
RECORRIDO GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
- JERSON PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000076-96.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PATRICIO NUNES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO MARCUS ANTONIO DE ARAUJO
MACENA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS ANTONIO DE ARAUJO MACENA
- PATRICIO NUNES
Processo Nº AP-0001172-83.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AIRO-0001212-65.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ANTONIO MARCOS RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS RODRIGUES CHAVES
- COTEMINAS S.A.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 14 e
15/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 14/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000686-64.2016.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- CLAUDIO DA SILVA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO
Processo Nº ROT-0001044-67.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES RAMOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MARIA DAS DORES RAMOS DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0001142-55.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ZILMA RODRIGUES TORRES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- ZILMA RODRIGUES TORRES
Processo Nº RORSum-0001160-82.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOANA DARC PACHECO SOARES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- JOANA DARC PACHECO SOARES
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 14 e
15/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 14/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000421-94.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE GILVANDO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
AGRAVADO E. A. D. D. F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. D. D. F.
- GILVANDO CARNEIRO LEAL
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/05/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000480-97.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000547-40.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REGINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RECORRENTE RONILDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
- REGINA LOPES DA SILVA
- RONILDO SILVA DE MOURA
Processo Nº RORSum-0000710-48.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000821-47.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
RECORRENTE SEVERINO LAURINDO MOREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
RECORRIDO SEVERINO LAURINDO MOREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDF RESID ANTONIO FRANCISCO DO BU
VII
- SEVERINO LAURINDO MOREIRA
Processo Nº ROT-0000954-34.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- VITOR SILVA GOMES
Processo Nº ROT-0001101-12.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRIDO MARCOS EVANE DUARTE CECILIO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARCOS EVANE DUARTE CECILIO
Processo Nº ROT-0001143-91.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GEORGE HELRINSON HOLANDA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001214-93.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE HELDER CHARLES TARGINO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO HELDER CHARLES TARGINO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- HELDER CHARLES TARGINO
Processo Nº ROT-0001452-30.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/05/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000004-25.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMUEL BATISTA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BATISTA FERREIRA SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000455-90.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LENILSON DE FARIAS TAVARES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRIDO ERIK CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK CLAUDINO DA SILVA
- LENILSON DE FARIAS TAVARES
Processo Nº ROT-0000666-98.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECORRIDO VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
- VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA HIPOLITO
Processo Nº RORSum-0001099-24.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
Processo Nº RORSum-0001169-38.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
Processo Nº RORSum-0001395-94.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERICA MARCIA MARQUES VITO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERICA MARCIA MARQUES VITO
ST1, 03 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0001117-60.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS MAIA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é total
e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que a
parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da
empregada está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso obreiro
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para afastar a
prescrição total pronunciada na sentença e, na forma do CPC, art.
1.013, § 4º, assim como declarar a prescrição quinquenal dos títulos
exigíveis pela via acionária, anteriores a 27.05.2018, condenando a
empresa ré a: 1) promover a implantação em contracheque da
autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação específica, após
o trânsito em julgado, do anuênio no percentual de 60% sobre o
salário-base, a ser reajustado, doravante, com o percentual de 1%,
por cada ano de serviço prestado à reclamada, sob pena de multa
diária de R$1.000,00 até o limite de 30 dias, nos termos do art. 652,
d, da CLT, combinado com o art. 536 do CPC, em caso de
descumprimento; 2) pagar as diferenças salariais decorrentes do
adicional por tempo de serviço (anuênios), considerando-se, para
fins de cálculos, o percentual de 2% (dois por cento) até o ano de
1997, e de 1% (um por cento), a partir de 1998 até o momento da
implantação da verba no contracheque, bem como seus reflexos; 3)
a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono
da reclamante no patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica
estabelecido que a execução do julgado em desfavor da ré deve
seguir o rito do art. 100 e seguintes da Constituição Federal de
1988, observando-se o processamento por precatório. Custas
processuais invertidas, devidas pela reclamada, porém
dispensadas, considerando o reconhecimento das prerrogativas
típicas de Fazenda Pública à ré. Tudo conforme cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001117-60.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS MAIA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é total
e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que a
parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da
empregada está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso obreiro
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para afastar a
prescrição total pronunciada na sentença e, na forma do CPC, art.
1.013, § 4º, assim como declarar a prescrição quinquenal dos títulos
exigíveis pela via acionária, anteriores a 27.05.2018, condenando a
empresa ré a: 1) promover a implantação em contracheque da
autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação específica, após
o trânsito em julgado, do anuênio no percentual de 60% sobre o
salário-base, a ser reajustado, doravante, com o percentual de 1%,
por cada ano de serviço prestado à reclamada, sob pena de multa
diária de R$1.000,00 até o limite de 30 dias, nos termos do art. 652,
d, da CLT, combinado com o art. 536 do CPC, em caso de
descumprimento; 2) pagar as diferenças salariais decorrentes do
adicional por tempo de serviço (anuênios), considerando-se, para
fins de cálculos, o percentual de 2% (dois por cento) até o ano de
1997, e de 1% (um por cento), a partir de 1998 até o momento da
implantação da verba no contracheque, bem como seus reflexos; 3)
a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono
da reclamante no patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica
estabelecido que a execução do julgado em desfavor da ré deve
seguir o rito do art. 100 e seguintes da Constituição Federal de
1988, observando-se o processamento por precatório. Custas
processuais invertidas, devidas pela reclamada, porém
dispensadas, considerando o reconhecimento das prerrogativas
típicas de Fazenda Pública à ré. Tudo conforme cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000604-91.2019.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
AGRAVADO ANTONIO CARLOS GOMES DA
CRUZ
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUSTEIO INTEGRAL E
EXCLUSIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RELAÇÃO JURÍDICA
DE TRATO CONTINUADO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
PREVISÃO DE COPARTICIPAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 1046
DO STF. AGRAVO PROVIDO. De acordo com o art. 505, I, do CPC,
nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas
à mesma lide, salvo, tratando-se de relação jurídica de trato
continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito.
No caso dos autos, o custeio pelo tratamento de saúde em prol da
filha menor do reclamante, que sofre do transtorno de espectro
autista - TEA, deu-se apenas e tão somente a cargo da reclamada,
não havendo qualquer menção à hipótese de coparticipação do
empregado nas despesas daí decorrentes, consoante decisão
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
judicial transitada em julgado. Contudo, o litígio assume notórios
contornos de relação jurídica de trato continuado, no qual a
implantação e adesão a plano de saúde com coparticipação do
exequente, nos termos definidos por negociação coletiva posterior à
sentença transitada em julgado, traduz estado de fato ou de direito
a autorizar a modificação do provimento jurisdicional. Isto porque o
precedente de vinculação obrigatória oriundo do STF, Tema 1046,
estabeleceu a possibilidade de afastamento ou limitação de direitos
trabalhistas mediante acordo ou convenção coletiva, ressalvados
apenas aqueles considerados absolutamente indisponíveis, na
esteira do estatuído no art. 611-A da CLT, por meio da edição da
Lei nº 13.467/2017. Destarte, em atenção ao caráter vinculante da
decisão proferida pela Suprema Corte no Tema 1046, com
repercussão geral reconhecida, e existindo normas coletivas
regularmente adotadas, a executada tem direito a implantar o
sistema de coparticipação em face do exequente, no custeio do
plano de saúde Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS
("Saúde Petrobrás"), com relação ao tratamento dispensado a sua
filha menor. Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição da executada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que o custeio do
tratamento de saúde dispensado à filha menor do exequente, por
meio do plano de saúde Assistência Multidisciplinar de Saúde -
AMS ("Saúde Petrobrás"), modalidade pequeno risco, submeta-se
ao sistema de coparticipação, nos termos definidos no Acordo
Coletivo de Trabalho 2022/2023. Custas da execução, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000604-91.2019.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
AGRAVADO ANTONIO CARLOS GOMES DA
CRUZ
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS GOMES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUSTEIO INTEGRAL E
EXCLUSIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RELAÇÃO JURÍDICA
DE TRATO CONTINUADO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
PREVISÃO DE COPARTICIPAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 1046
DO STF. AGRAVO PROVIDO. De acordo com o art. 505, I, do CPC,
nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas
à mesma lide, salvo, tratando-se de relação jurídica de trato
continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito.
No caso dos autos, o custeio pelo tratamento de saúde em prol da
filha menor do reclamante, que sofre do transtorno de espectro
autista - TEA, deu-se apenas e tão somente a cargo da reclamada,
não havendo qualquer menção à hipótese de coparticipação do
empregado nas despesas daí decorrentes, consoante decisão
judicial transitada em julgado. Contudo, o litígio assume notórios
contornos de relação jurídica de trato continuado, no qual a
implantação e adesão a plano de saúde com coparticipação do
exequente, nos termos definidos por negociação coletiva posterior à
sentença transitada em julgado, traduz estado de fato ou de direito
a autorizar a modificação do provimento jurisdicional. Isto porque o
precedente de vinculação obrigatória oriundo do STF, Tema 1046,
estabeleceu a possibilidade de afastamento ou limitação de direitos
trabalhistas mediante acordo ou convenção coletiva, ressalvados
apenas aqueles considerados absolutamente indisponíveis, na
esteira do estatuído no art. 611-A da CLT, por meio da edição da
Lei nº 13.467/2017. Destarte, em atenção ao caráter vinculante da
decisão proferida pela Suprema Corte no Tema 1046, com
repercussão geral reconhecida, e existindo normas coletivas
regularmente adotadas, a executada tem direito a implantar o
sistema de coparticipação em face do exequente, no custeio do
plano de saúde Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS
("Saúde Petrobrás"), com relação ao tratamento dispensado a sua
filha menor. Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
unanimidade, CONHECER do agravo de petição da executada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que o custeio do
tratamento de saúde dispensado à filha menor do exequente, por
meio do plano de saúde Assistência Multidisciplinar de Saúde -
AMS ("Saúde Petrobrás"), modalidade pequeno risco, submeta-se
ao sistema de coparticipação, nos termos definidos no Acordo
Coletivo de Trabalho 2022/2023. Custas da execução, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000401-18.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL por falta de interesse recursal; e
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000401-18.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL por falta de interesse recursal; e
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000401-18.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL por falta de interesse recursal; e
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000371-07.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
AGRAVADO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO PROCESSADA NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO NO ÂMBITO DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. Declarada a recuperação judicial da
reclamada, a competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à
formação do título executivo até o momento da liquidação,
expedição das respectivas certidões e orientação para que o credor
busque a habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial.
Inteligência dos arts. 6º e 83 da Lei n.º 11.101/2005 e dos artigos
124 e 126 do Provimento CGJT n.º 04/2023. Agravo de petição do
exequente não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição do exequente. Custas no valor de R$44,26, pela executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000371-07.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
AGRAVADO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO PROCESSADA NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO NO ÂMBITO DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. Declarada a recuperação judicial da
reclamada, a competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à
formação do título executivo até o momento da liquidação,
expedição das respectivas certidões e orientação para que o credor
busque a habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial.
Inteligência dos arts. 6º e 83 da Lei n.º 11.101/2005 e dos artigos
124 e 126 do Provimento CGJT n.º 04/2023. Agravo de petição do
exequente não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição do exequente. Custas no valor de R$44,26, pela executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-53.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO M G M - PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. À luz
do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou a
inexistência de cláusula expressa, o empregado se obriga a todo e
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Por se
tratar de fato constitutivo do direito, o ônus da prova do acúmulo de
função cabe ao autor (art. 818, I, da CLT). No caso em exame,
extrai-se que as tarefas indicadas são compatíveis com a função
para a qual o reclamante havia sido contratado. Portanto, não houve
acúmulo de tarefa hábil a romper o sinalagma contratual. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-53.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO M G M - PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. À luz
do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou a
inexistência de cláusula expressa, o empregado se obriga a todo e
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Por se
tratar de fato constitutivo do direito, o ônus da prova do acúmulo de
função cabe ao autor (art. 818, I, da CLT). No caso em exame,
extrai-se que as tarefas indicadas são compatíveis com a função
para a qual o reclamante havia sido contratado. Portanto, não houve
acúmulo de tarefa hábil a romper o sinalagma contratual. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001244-31.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA
MEDICA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
RECORRIDO MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA MEDICA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar improcedentes os
pedidos formulados na petição inicial. Honorários advocatícios
sucumbenciais, ora invertidos, devidos pela reclamante ao
advogado da parte adversa, no patamar de 10% sobre o valor da
causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766). Custas processuais invertidas e isentas (art. 790-A,
caput, da CLT). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0001244-31.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA
MEDICA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
RECORRIDO MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar improcedentes os
pedidos formulados na petição inicial. Honorários advocatícios
sucumbenciais, ora invertidos, devidos pela reclamante ao
advogado da parte adversa, no patamar de 10% sobre o valor da
causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766). Custas processuais invertidas e isentas (art. 790-A,
caput, da CLT). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000016-08.2024.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO CRISOLOGO GUIMARAES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. No processo do trabalho, o agravo de
instrumento tem como única função destrancar recurso cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, b, da CLT). Na fase de conhecimento,
quando não há garantia do juízo, exige-se o recolhimento do
depósito recursal no ato de interposição do agravo, em metade do
valor do depósito do recurso trancado na origem, nos moldes do §7º
do art. 899 da CLT. A recorrente não comprovou tal obrigação, não
formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de
justiça nas razões recursais do recurso ordinário e, tampouco,
apresentou justificativa para a ausência de realização do preparo
recursal, de modo que a ela não se aplica a previsão do art. 99, §7º,
do CPC e da Orientação Jurisprudencial n.º 269, II, da SBDI-1, do
TST. Agravo de instrumento não conhecido, por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de deserção suscitada de
pelo reclamante em contraminuta e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento interposto pela reclamada, por deserção. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº AIRO-0000016-08.2024.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO CRISOLOGO GUIMARAES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISOLOGO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. No processo do trabalho, o agravo de
instrumento tem como única função destrancar recurso cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, b, da CLT). Na fase de conhecimento,
quando não há garantia do juízo, exige-se o recolhimento do
depósito recursal no ato de interposição do agravo, em metade do
valor do depósito do recurso trancado na origem, nos moldes do §7º
do art. 899 da CLT. A recorrente não comprovou tal obrigação, não
formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de
justiça nas razões recursais do recurso ordinário e, tampouco,
apresentou justificativa para a ausência de realização do preparo
recursal, de modo que a ela não se aplica a previsão do art. 99, §7º,
do CPC e da Orientação Jurisprudencial n.º 269, II, da SBDI-1, do
TST. Agravo de instrumento não conhecido, por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de deserção suscitada de
pelo reclamante em contraminuta e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento interposto pela reclamada, por deserção. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-51.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE JUNIOR FLOR DE LIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO 43.494.922 FERNANDO OSIEL PINTO
HAMDAN
ADVOGADO JOSE INACIO PEREIRA DE
MELO(OAB: 5700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR FLOR DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-51.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE JUNIOR FLOR DE LIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO 43.494.922 FERNANDO OSIEL PINTO
HAMDAN
ADVOGADO JOSE INACIO PEREIRA DE
MELO(OAB: 5700/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.494.922 FERNANDO OSIEL PINTO HAMDAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000537-12.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000537-12.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001082-60.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO DANILA SILVA DE SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, arguida pela reclamante, em
contrarrazões; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros. Sustentação oral da advogada Ana Carolina
Frutuoso pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001082-60.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO DANILA SILVA DE SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, arguida pela reclamante, em
contrarrazões; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros. Sustentação oral da advogada Ana Carolina
Frutuoso pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000001-88.2024.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOELSON MOLICO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000001-88.2024.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOELSON MOLICO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON MOLICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000007-49.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HELLEN LUCINDA RICARDO DE
SOUZA CASSIANO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, arguida pela reclamante em contrarrazões, e dele não
conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para determinar que o cálculo da
indenização de 40% observe apenas os valores não recolhidos a
título de FGTS. Custas processuais ajustadas de conformidade com
os novos cálculos que integram esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000007-49.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HELLEN LUCINDA RICARDO DE
SOUZA CASSIANO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, arguida pela reclamante em contrarrazões, e dele não
conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para determinar que o cálculo da
indenização de 40% observe apenas os valores não recolhidos a
título de FGTS. Custas processuais ajustadas de conformidade com
os novos cálculos que integram esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000007-49.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HELLEN LUCINDA RICARDO DE
SOUZA CASSIANO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LUCINDA RICARDO DE SOUZA CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, arguida pela reclamante em contrarrazões, e dele não
conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para determinar que o cálculo da
indenização de 40% observe apenas os valores não recolhidos a
título de FGTS. Custas processuais ajustadas de conformidade com
os novos cálculos que integram esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000026-92.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JEANNE SOUZA DE LIRA
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000026-92.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JEANNE SOUZA DE LIRA
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE SOUZA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000781-44.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RECORRIDO PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RECORRIDO CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAREDES CLINICA MEDICA INTEGRADA LTDA - ME
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ABANDONO DE
EMPREGO. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISPENSA
IMOTIVADA. De acordo com o art. 482, i, da CLT, o abandono de
emprego constitui falta grave apta a justificar o despedimento,
podendo ser definido como a recusa implícita, pelo empregado, ao
cumprimento da sua obrigação principal de prestar trabalho,
demonstrada por meio da ausência continuada ao serviço e pela
intenção de não mais retornar, sem comunicação ao empregador.
No caso dos autos, esse ânimo de abandono não restou
comprovado, circunstância que torna implausível a tese patronal.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO
DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ATRASOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO. NÃO PAGAMENTO
DOS SALÁRIOS NO PERÍODO DA LICENÇA-MATERNIDADE.
PREJUÍZO REAL EVIDENCIADO. CONFIGURAÇÃO. A
indenização por danos morais tem por finalidade compensar lesões
causadas a direitos personalíssimos. Na espécie, uma vez
comprovadas a mora reiterada no pagamento dos salários, inclusive
no interregno da licença-maternidade, inegável o prejuízo à esfera
moral da trabalhadora, decorrente da apreensão e incerteza acerca
da segurança financeira em período de maior vulnerabilidade.
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR.
SÚMULA 460 DO TST. Nos termos da Súmula nº 460 do C. TST, é
"do empregador o ônus de comprovar que o empregado não
satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-
transporte ou não pretenda fazer uso do benefício". Assim, cabia
aos réus demonstrar que a reclamante não preenchia os requisitos
legais para a percepção do vale-transporte, ônus do qual não se
desincumbiram. Nesse contexto, o pleito recursal deve ser acolhido
para condenar os demandados ao pagamento de indenização
correspondente ao valor de quatro passagens por dia de trabalho,
descontada a parte que caberia à própria trabalhadora (6% do
salário básico). Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DOS
RECLAMADOS, por deserção, arguida pela reclamante em
contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para
condenar os reclamados ao pagamento de: a) indenização por
danos morais, no importe de R$ 5.000,00; b) indenização relativa ao
vale-transporte, correspondente ao valor de quatro passagens por
dia de trabalho, descontado o equivalente a 6% do salário básico da
reclamante; c) salários do período de licença-maternidade. Custas
pela reclamada, conforme planilha de cálculos que integra este
acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000781-44.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RECORRIDO PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RECORRIDO CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ABANDONO DE
EMPREGO. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISPENSA
IMOTIVADA. De acordo com o art. 482, i, da CLT, o abandono de
emprego constitui falta grave apta a justificar o despedimento,
podendo ser definido como a recusa implícita, pelo empregado, ao
cumprimento da sua obrigação principal de prestar trabalho,
demonstrada por meio da ausência continuada ao serviço e pela
intenção de não mais retornar, sem comunicação ao empregador.
No caso dos autos, esse ânimo de abandono não restou
comprovado, circunstância que torna implausível a tese patronal.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO
DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ATRASOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO. NÃO PAGAMENTO
DOS SALÁRIOS NO PERÍODO DA LICENÇA-MATERNIDADE.
PREJUÍZO REAL EVIDENCIADO. CONFIGURAÇÃO. A
indenização por danos morais tem por finalidade compensar lesões
causadas a direitos personalíssimos. Na espécie, uma vez
comprovadas a mora reiterada no pagamento dos salários, inclusive
no interregno da licença-maternidade, inegável o prejuízo à esfera
moral da trabalhadora, decorrente da apreensão e incerteza acerca
da segurança financeira em período de maior vulnerabilidade.
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR.
SÚMULA 460 DO TST. Nos termos da Súmula nº 460 do C. TST, é
"do empregador o ônus de comprovar que o empregado não
satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-
transporte ou não pretenda fazer uso do benefício". Assim, cabia
aos réus demonstrar que a reclamante não preenchia os requisitos
legais para a percepção do vale-transporte, ônus do qual não se
desincumbiram. Nesse contexto, o pleito recursal deve ser acolhido
para condenar os demandados ao pagamento de indenização
correspondente ao valor de quatro passagens por dia de trabalho,
descontada a parte que caberia à própria trabalhadora (6% do
salário básico). Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DOS
RECLAMADOS, por deserção, arguida pela reclamante em
contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para
condenar os reclamados ao pagamento de: a) indenização por
danos morais, no importe de R$ 5.000,00; b) indenização relativa ao
vale-transporte, correspondente ao valor de quatro passagens por
dia de trabalho, descontado o equivalente a 6% do salário básico da
reclamante; c) salários do período de licença-maternidade. Custas
pela reclamada, conforme planilha de cálculos que integra este
acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000781-44.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RECORRIDO PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RECORRIDO CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRIDO ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ABANDONO DE
EMPREGO. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISPENSA
IMOTIVADA. De acordo com o art. 482, i, da CLT, o abandono de
emprego constitui falta grave apta a justificar o despedimento,
podendo ser definido como a recusa implícita, pelo empregado, ao
cumprimento da sua obrigação principal de prestar trabalho,
demonstrada por meio da ausência continuada ao serviço e pela
intenção de não mais retornar, sem comunicação ao empregador.
No caso dos autos, esse ânimo de abandono não restou
comprovado, circunstância que torna implausível a tese patronal.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO
DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ATRASOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO. NÃO PAGAMENTO
DOS SALÁRIOS NO PERÍODO DA LICENÇA-MATERNIDADE.
PREJUÍZO REAL EVIDENCIADO. CONFIGURAÇÃO. A
indenização por danos morais tem por finalidade compensar lesões
causadas a direitos personalíssimos. Na espécie, uma vez
comprovadas a mora reiterada no pagamento dos salários, inclusive
no interregno da licença-maternidade, inegável o prejuízo à esfera
moral da trabalhadora, decorrente da apreensão e incerteza acerca
da segurança financeira em período de maior vulnerabilidade.
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR.
SÚMULA 460 DO TST. Nos termos da Súmula nº 460 do C. TST, é
"do empregador o ônus de comprovar que o empregado não
satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-
transporte ou não pretenda fazer uso do benefício". Assim, cabia
aos réus demonstrar que a reclamante não preenchia os requisitos
legais para a percepção do vale-transporte, ônus do qual não se
desincumbiram. Nesse contexto, o pleito recursal deve ser acolhido
para condenar os demandados ao pagamento de indenização
correspondente ao valor de quatro passagens por dia de trabalho,
descontada a parte que caberia à própria trabalhadora (6% do
salário básico). Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DOS
RECLAMADOS, por deserção, arguida pela reclamante em
contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para
condenar os reclamados ao pagamento de: a) indenização por
danos morais, no importe de R$ 5.000,00; b) indenização relativa ao
vale-transporte, correspondente ao valor de quatro passagens por
dia de trabalho, descontado o equivalente a 6% do salário básico da
reclamante; c) salários do período de licença-maternidade. Custas
pela reclamada, conforme planilha de cálculos que integra este
acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000781-44.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RECORRIDO PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRIDO CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ABANDONO DE
EMPREGO. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISPENSA
IMOTIVADA. De acordo com o art. 482, i, da CLT, o abandono de
emprego constitui falta grave apta a justificar o despedimento,
podendo ser definido como a recusa implícita, pelo empregado, ao
cumprimento da sua obrigação principal de prestar trabalho,
demonstrada por meio da ausência continuada ao serviço e pela
intenção de não mais retornar, sem comunicação ao empregador.
No caso dos autos, esse ânimo de abandono não restou
comprovado, circunstância que torna implausível a tese patronal.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO
DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ATRASOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO. NÃO PAGAMENTO
DOS SALÁRIOS NO PERÍODO DA LICENÇA-MATERNIDADE.
PREJUÍZO REAL EVIDENCIADO. CONFIGURAÇÃO. A
indenização por danos morais tem por finalidade compensar lesões
causadas a direitos personalíssimos. Na espécie, uma vez
comprovadas a mora reiterada no pagamento dos salários, inclusive
no interregno da licença-maternidade, inegável o prejuízo à esfera
moral da trabalhadora, decorrente da apreensão e incerteza acerca
da segurança financeira em período de maior vulnerabilidade.
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR.
SÚMULA 460 DO TST. Nos termos da Súmula nº 460 do C. TST, é
"do empregador o ônus de comprovar que o empregado não
satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-
transporte ou não pretenda fazer uso do benefício". Assim, cabia
aos réus demonstrar que a reclamante não preenchia os requisitos
legais para a percepção do vale-transporte, ônus do qual não se
desincumbiram. Nesse contexto, o pleito recursal deve ser acolhido
para condenar os demandados ao pagamento de indenização
correspondente ao valor de quatro passagens por dia de trabalho,
descontada a parte que caberia à própria trabalhadora (6% do
salário básico). Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DOS
RECLAMADOS, por deserção, arguida pela reclamante em
contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para
condenar os reclamados ao pagamento de: a) indenização por
danos morais, no importe de R$ 5.000,00; b) indenização relativa ao
vale-transporte, correspondente ao valor de quatro passagens por
dia de trabalho, descontado o equivalente a 6% do salário básico da
reclamante; c) salários do período de licença-maternidade. Custas
pela reclamada, conforme planilha de cálculos que integra este
acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001075-62.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RECORRIDO POSTO DE COMBUSTIVEIS AMIGAO
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001075-62.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RECORRIDO POSTO DE COMBUSTIVEIS AMIGAO
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS AMIGAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001292-23.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO GILIENE SOUZA DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001292-23.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO GILIENE SOUZA DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIENE SOUZA DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001329-32.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001329-32.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001174-75.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE REIS LIMA(OAB:
35852/BA)
RECORRENTE DANIEL ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE REIS LIMA(OAB:
35852/BA)
RECORRIDO DANIEL ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. ELEVAÇÃO DO TEMPO
DE HORA AULA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O parâmetro estabelecido em
norma coletiva, de duração máxima da hora-aula em 50 minutos,
não impede a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu
entre as partes. Assim, ao impor um acréscimo na duração da hora-
aula sem contrapartida remuneratória, o empregador impõe uma
redução salarial, em ofensa ao que dispõe o art. 468 da CLT.
IMPLEMENTAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM
CONTRACHEQUE. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDA DO
OBJETO. Constatado nos autos que o reclamante pediu demissão,
não havendo mais contrato de trabalho entre as partes, deve ser
excluída da condenação a obrigação do reclamado de implementar
no contracheque obreiro as diferenças salariais deferidas, por perda
de objeto. Recurso a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. HORA-AULA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE
DE CÁLCULO. Nos termos previstos em norma coletiva da
categoria, a diferença salarial decorrente da majoração da hora-aula
deve incluir, em sua base de cálculo, todas as verbas de caráter
remuneratório recebidas pelo trabalhador. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado, para excluir da condenação a obrigação de implementar
no contracheque do reclamante as diferenças salariais, por perda
de objeto. Quanto ao recurso ordinário do reclamante, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para: 1) acrescer à condenação o
pagamento das diferenças salariais decorrentes da ilícita majoração
da hora aula, no percentual 11,11%, incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, com base na remuneração auferida na unidade
GEO TAMBAÚ, no período em que houve trabalho simultâneo com
outra unidade educacional, entre 01/01/2014 até 23/03/2022,
considerando-se o valor do salário contido nos contracheques para
a apuração das diferenças salariais relativas aos anos de 2022 e
2023 (id. 4867a8b e id. 510e9e1), e o valor salarial de R$ 2.531,44
(fls. 577), relativo ao interregno de janeiro de 2014 a dezembro de
2021, em que não houve contracheques juntados, tudo com reflexos
sobre férias, acrescidas do terço, décimo terceiros salários e no
FGTS; 2) determinar que sejam incluídas na base de cálculo das
diferenças salariais deferidas todas as parcelas de natureza salarial
auferidas pelo empregado.Custas a cargo do reclamado,
modificadas, conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001174-75.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE REIS LIMA(OAB:
35852/BA)
RECORRENTE DANIEL ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE REIS LIMA(OAB:
35852/BA)
RECORRIDO DANIEL ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. ELEVAÇÃO DO TEMPO
DE HORA AULA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O parâmetro estabelecido em
norma coletiva, de duração máxima da hora-aula em 50 minutos,
não impede a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu
entre as partes. Assim, ao impor um acréscimo na duração da hora-
aula sem contrapartida remuneratória, o empregador impõe uma
redução salarial, em ofensa ao que dispõe o art. 468 da CLT.
IMPLEMENTAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM
CONTRACHEQUE. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDA DO
OBJETO. Constatado nos autos que o reclamante pediu demissão,
não havendo mais contrato de trabalho entre as partes, deve ser
excluída da condenação a obrigação do reclamado de implementar
no contracheque obreiro as diferenças salariais deferidas, por perda
de objeto. Recurso a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. HORA-AULA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE
DE CÁLCULO. Nos termos previstos em norma coletiva da
categoria, a diferença salarial decorrente da majoração da hora-aula
deve incluir, em sua base de cálculo, todas as verbas de caráter
remuneratório recebidas pelo trabalhador. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado, para excluir da condenação a obrigação de implementar
no contracheque do reclamante as diferenças salariais, por perda
de objeto. Quanto ao recurso ordinário do reclamante, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para: 1) acrescer à condenação o
pagamento das diferenças salariais decorrentes da ilícita majoração
da hora aula, no percentual 11,11%, incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, com base na remuneração auferida na unidade
GEO TAMBAÚ, no período em que houve trabalho simultâneo com
outra unidade educacional, entre 01/01/2014 até 23/03/2022,
considerando-se o valor do salário contido nos contracheques para
a apuração das diferenças salariais relativas aos anos de 2022 e
2023 (id. 4867a8b e id. 510e9e1), e o valor salarial de R$ 2.531,44
(fls. 577), relativo ao interregno de janeiro de 2014 a dezembro de
2021, em que não houve contracheques juntados, tudo com reflexos
sobre férias, acrescidas do terço, décimo terceiros salários e no
FGTS; 2) determinar que sejam incluídas na base de cálculo das
diferenças salariais deferidas todas as parcelas de natureza salarial
auferidas pelo empregado.Custas a cargo do reclamado,
modificadas, conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000712-97.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO ALTAMIR DE MENDONCA MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO KATIANE DE MELO CARDOSO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para afastar: a) o
reconhecimento de acúmulo de funções e o consequente
pagamento de plus salarial; e b) a condenação ao pagamento de
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
horas extras decorrentes da supressão de intervalo intrajornada; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Custas
invertidas, porém dispensadas..Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar
Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000712-97.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO ALTAMIR DE MENDONCA MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO KATIANE DE MELO CARDOSO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para afastar: a) o
reconhecimento de acúmulo de funções e o consequente
pagamento de plus salarial; e b) a condenação ao pagamento de
horas extras decorrentes da supressão de intervalo intrajornada; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Custas
invertidas, porém dispensadas..Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar
Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000712-97.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO ALTAMIR DE MENDONCA MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO KATIANE DE MELO CARDOSO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DE MENDONCA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para afastar: a) o
reconhecimento de acúmulo de funções e o consequente
pagamento de plus salarial; e b) a condenação ao pagamento de
horas extras decorrentes da supressão de intervalo intrajornada; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Custas
invertidas, porém dispensadas..Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar
Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000712-97.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO ALTAMIR DE MENDONCA MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO KATIANE DE MELO CARDOSO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE DE MELO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para afastar: a) o
reconhecimento de acúmulo de funções e o consequente
pagamento de plus salarial; e b) a condenação ao pagamento de
horas extras decorrentes da supressão de intervalo intrajornada; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Custas
invertidas, porém dispensadas..Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar
Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001087-88.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INSTAURAÇÃO
DE REEF EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROCESSO
PILOTO. Hipótese em que a devedora principal se encontra
submetida ao REEF, por meio da qual as diligências executórias em
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
face da empresa são realizadas de forma convergente em um único
processo-piloto, permanecendo suspensas todas as execuções em
seu desfavor (Provimento TRT-13 SCR n° 5/2019, arts. 14 e 15), o
que, a toda evidência, inviabiliza a possibilidade de busca,
constrição e expropriação de patrimônio da empresa no presente
processo. Com efeito, não se mostra razoável sobrestar o feito e
esperar o fim do referido procedimento especial para que o titular de
crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizada a inviabilidade de execução da primeira demandada,
considerando, ainda, a natureza alimentar do crédito trabalhista.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para autorizar o
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Adilson de
Queiroz Coutinho Filho pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001087-88.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INSTAURAÇÃO
DE REEF EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROCESSO
PILOTO. Hipótese em que a devedora principal se encontra
submetida ao REEF, por meio da qual as diligências executórias em
face da empresa são realizadas de forma convergente em um único
processo-piloto, permanecendo suspensas todas as execuções em
seu desfavor (Provimento TRT-13 SCR n° 5/2019, arts. 14 e 15), o
que, a toda evidência, inviabiliza a possibilidade de busca,
constrição e expropriação de patrimônio da empresa no presente
processo. Com efeito, não se mostra razoável sobrestar o feito e
esperar o fim do referido procedimento especial para que o titular de
crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizada a inviabilidade de execução da primeira demandada,
considerando, ainda, a natureza alimentar do crédito trabalhista.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para autorizar o
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Adilson de
Queiroz Coutinho Filho pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-87.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DIEGO FERREIRA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. LABOR SOB
INSALUBRIDADE. PPP. FORNECIMENTO PELA EMPRESA.
DEFERIMENTO. OBRIGAÇÃO. Deve ser acolhido o pedido do
reclamante de determinação à reclamada de entrega do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) quando confirmado na
instrução processual que o autor trabalhava sob condições
insalubres. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dou parcial provimento ao
recurso para: a) determinar que as horas extras sejam calculadas
pela superação da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, de forma
não cumulativa. Considerando que a sentença é ilíquida, deve-se
fixar a seguinte sistemática para os cálculos: i) computar
inicialmente as horas extras excedentes a oitiva diárias; ii)
posteriormente aquelas excedentes à 44ª hora semanal, desde que
não incluídas no primeiro cálculo; b) ao pagamento da multa do art.
477, § 8º, da CLT; c) ao pagamento de indenização por danos
morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); d) ao pagamento
dos depósitos do FGTS referente aos meses de maio de 2021 a
abril de 2022, de dezembro 2022 e janeiro 2023; e e à entrega, no
prazo de 05 dias, após intimação, do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais). Custas processuais majoradas e fixadas em R$340,00
(trezentos e quarenta reais), calculadas sobre o valor provisório da
condenação de R$17.000,00 (dezessete mil reais).Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-87.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. LABOR SOB
INSALUBRIDADE. PPP. FORNECIMENTO PELA EMPRESA.
DEFERIMENTO. OBRIGAÇÃO. Deve ser acolhido o pedido do
reclamante de determinação à reclamada de entrega do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) quando confirmado na
instrução processual que o autor trabalhava sob condições
insalubres. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dou parcial provimento ao
recurso para: a) determinar que as horas extras sejam calculadas
pela superação da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, de forma
não cumulativa. Considerando que a sentença é ilíquida, deve-se
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
fixar a seguinte sistemática para os cálculos: i) computar
inicialmente as horas extras excedentes a oitiva diárias; ii)
posteriormente aquelas excedentes à 44ª hora semanal, desde que
não incluídas no primeiro cálculo; b) ao pagamento da multa do art.
477, § 8º, da CLT; c) ao pagamento de indenização por danos
morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); d) ao pagamento
dos depósitos do FGTS referente aos meses de maio de 2021 a
abril de 2022, de dezembro 2022 e janeiro 2023; e e à entrega, no
prazo de 05 dias, após intimação, do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais). Custas processuais majoradas e fixadas em R$340,00
(trezentos e quarenta reais), calculadas sobre o valor provisório da
condenação de R$17.000,00 (dezessete mil reais).Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-87.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. LABOR SOB
INSALUBRIDADE. PPP. FORNECIMENTO PELA EMPRESA.
DEFERIMENTO. OBRIGAÇÃO. Deve ser acolhido o pedido do
reclamante de determinação à reclamada de entrega do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) quando confirmado na
instrução processual que o autor trabalhava sob condições
insalubres. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dou parcial provimento ao
recurso para: a) determinar que as horas extras sejam calculadas
pela superação da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, de forma
não cumulativa. Considerando que a sentença é ilíquida, deve-se
fixar a seguinte sistemática para os cálculos: i) computar
inicialmente as horas extras excedentes a oitiva diárias; ii)
posteriormente aquelas excedentes à 44ª hora semanal, desde que
não incluídas no primeiro cálculo; b) ao pagamento da multa do art.
477, § 8º, da CLT; c) ao pagamento de indenização por danos
morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); d) ao pagamento
dos depósitos do FGTS referente aos meses de maio de 2021 a
abril de 2022, de dezembro 2022 e janeiro 2023; e e à entrega, no
prazo de 05 dias, após intimação, do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais). Custas processuais majoradas e fixadas em R$340,00
(trezentos e quarenta reais), calculadas sobre o valor provisório da
condenação de R$17.000,00 (dezessete mil reais).Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000721-25.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRIDO WALYSSON NOBREGA MAIA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para determinar a
dedução dos valores depositados pela reclamada a título de FGTS,
indicados nos ids. 9e4d594 e f69f35b, sobre os cálculos da
indenização deferida. Custas a cargo da reclamada, modificadas,
conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000721-25.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRIDO WALYSSON NOBREGA MAIA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALYSSON NOBREGA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para determinar a
dedução dos valores depositados pela reclamada a título de FGTS,
indicados nos ids. 9e4d594 e f69f35b, sobre os cálculos da
indenização deferida. Custas a cargo da reclamada, modificadas,
conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000012-08.2024.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO EDUARDO OLIVEIRA LOURENCO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000012-08.2024.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO EDUARDO OLIVEIRA LOURENCO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000541-40.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GILVAN CLEIDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, apenas para reduzir
o valor fixado na origem a título de honorários periciais para o
patamar de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Custas reduzidas
conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000541-40.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GILVAN CLEIDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CLEIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, apenas para reduzir
o valor fixado na origem a título de honorários periciais para o
patamar de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Custas reduzidas
conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001051-53.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANTONIO MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
AGRAVADO TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO. Havendo
declaração expressa da impossibilidade de arcar com os custos
processuais, a qual se presume verdadeira, nos termos do § 3º do
art. 99 do CPC, é forçoso o deferimento da gratuidade judiciária. Por
consequência, afasta-se a deserção do recurso declarada pelo
magistrado de origem na ocasião do juízo de admissibilidade
recursal. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO. COMISSÃO DE
CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TERMO CONCILIATÓRIO. EFICÁCIA
LIBERATÓRIA. LIMITAÇÃO ÀS VERBAS DISCUTIDAS. Conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 2237, a
eficácia liberatória geral do termo de conciliação, inserido no art.
625-E, parágrafo único, da CLT, é limitada às verbas
especificamente acordadas. No caso em tela, há títulos discutidos
não abrangidos pelo termo de conciliação, o que impõe a
declaração de nulidade dos atos praticados após o encerramento
prematuro da audiência, a fim de que seja reaberta a instrução
processual, com a prolação de nova sentença. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para conceder a
gratuidade judiciária ao agravante, afastando a deserção
pronunciada pelo juízo de origem e, por consequência, destrancar o
recurso ordinário interposto; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário, para declarar nulos os atos praticados a partir da
audiência de Id. a058225, determinando a devolução dos autos à
Vara de origem, a fim de proceder à reabertura da instrução
processual, assegurando às partes o direito à ampla produção
probatória, especialmente quanto aos títulos não englobados no
termo de conciliação firmado perante a CCP, com a prolação de
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
nova sentença.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001051-53.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANTONIO MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
AGRAVADO TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO. Havendo
declaração expressa da impossibilidade de arcar com os custos
processuais, a qual se presume verdadeira, nos termos do § 3º do
art. 99 do CPC, é forçoso o deferimento da gratuidade judiciária. Por
consequência, afasta-se a deserção do recurso declarada pelo
magistrado de origem na ocasião do juízo de admissibilidade
recursal. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO. COMISSÃO DE
CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TERMO CONCILIATÓRIO. EFICÁCIA
LIBERATÓRIA. LIMITAÇÃO ÀS VERBAS DISCUTIDAS. Conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 2237, a
eficácia liberatória geral do termo de conciliação, inserido no art.
625-E, parágrafo único, da CLT, é limitada às verbas
especificamente acordadas. No caso em tela, há títulos discutidos
não abrangidos pelo termo de conciliação, o que impõe a
declaração de nulidade dos atos praticados após o encerramento
prematuro da audiência, a fim de que seja reaberta a instrução
processual, com a prolação de nova sentença. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para conceder a
gratuidade judiciária ao agravante, afastando a deserção
pronunciada pelo juízo de origem e, por consequência, destrancar o
recurso ordinário interposto; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário, para declarar nulos os atos praticados a partir da
audiência de Id. a058225, determinando a devolução dos autos à
Vara de origem, a fim de proceder à reabertura da instrução
processual, assegurando às partes o direito à ampla produção
probatória, especialmente quanto aos títulos não englobados no
termo de conciliação firmado perante a CCP, com a prolação de
nova sentença.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000679-07.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE GLEIZE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada,
para a) definir que a condenação da reclamada a pagar o adicional
de insalubridade em grau médio, quanto ao segundo contrato de
trabalho, refere-se ao período de 14/09/2020 a 06/06/2023; b)
excluir da condenação o adicional de insalubridade quanto ao
período em que o autor encontrava-se de licença médica
previdenciária, qual seja, de 08/05/2021 a 18/05/2021; c) reduzir os
honorários periciais ao patamar de R$1.500,00. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000679-07.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE GLEIZE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLEIZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada,
para a) definir que a condenação da reclamada a pagar o adicional
de insalubridade em grau médio, quanto ao segundo contrato de
trabalho, refere-se ao período de 14/09/2020 a 06/06/2023; b)
excluir da condenação o adicional de insalubridade quanto ao
período em que o autor encontrava-se de licença médica
previdenciária, qual seja, de 08/05/2021 a 18/05/2021; c) reduzir os
honorários periciais ao patamar de R$1.500,00. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-41.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. PROVA TÉCNICA.
Constatando-se nos autos que a prova pericial produzida possui
elementos robustos de convencimento, no sentido da existência de
nexo de concausalidade entre as doenças que afligem o reclamante
e as atividades laborais, não há como ser afastado o dever da
empregadora de reparar eventual indenização por danos morais e
materiais.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. O montante
a ser fixado, a título de reparação por danos morais, deve se pautar,
na medida do possível, no grau e na extensão da violação ao direito
da personalidade suportada. No caso concreto, o valor estipulado
deve ser majorado, tomando-se em conta as circunstâncias fáticas
da lide, bem como os precedentes desta Corte em casos similares.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação
e insuficiência da análise de provas e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, a fim de: a)
reduzir o valor da indenização por danos materiais
(pensionamento), para o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
b) afastar a incidência dos parâmetros previstos na ADC 58 e ADC
59 do STF para o cálculo da correção monetária, sem que haja
alteração na planilha de cálculo quanto ao tema, eis que formulada
corretamente e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do autor, a fim de majorar o valor da indenização por danos morais
para o montante de R$15.000,00 (quinze mil reais). Custas a cargo
da reclamada, modificadas conforme planilha em anexo, todavia,
isentadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000825-45.2017.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
AGRAVADO WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA
NETTO
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
AGRAVADO W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Para que ocorra a
prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, deve o
magistrado observar as regras dispostas na Recomendação nº
3/2018 do GCGJT e na Recomendação nº 4/2022 TRT13 SCR. À
luz dessas diretrizes, no caso de inexistência de bens ou de não
localização do devedor, a primeira providência a ser tomada é a
suspensão do processo, no curso da qual não corre a prescrição.
Somente após finda a suspensão, sem que o credor aponte alguma
providência para prosseguimento do feito, é que tem início o prazo
prescricional, o que, no entanto, não foi observado pelo magistrado
a quo. Além disso, é essencial que, à época da pronúncia da
prescrição intercorrente, o magistrado exerça os atos de
expropriação, em especial medidas eletrônicas como BacenJud,
RenaJud, Simba, entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há
como declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas nos termos do art. 789-A, IV, CLTParticiparam
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000825-45.2017.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
AGRAVADO WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA
NETTO
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
AGRAVADO W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W L S L NETTO ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Para que ocorra a
prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, deve o
magistrado observar as regras dispostas na Recomendação nº
3/2018 do GCGJT e na Recomendação nº 4/2022 TRT13 SCR. À
luz dessas diretrizes, no caso de inexistência de bens ou de não
localização do devedor, a primeira providência a ser tomada é a
suspensão do processo, no curso da qual não corre a prescrição.
Somente após finda a suspensão, sem que o credor aponte alguma
providência para prosseguimento do feito, é que tem início o prazo
prescricional, o que, no entanto, não foi observado pelo magistrado
a quo. Além disso, é essencial que, à época da pronúncia da
prescrição intercorrente, o magistrado exerça os atos de
expropriação, em especial medidas eletrônicas como BacenJud,
RenaJud, Simba, entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há
como declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas nos termos do art. 789-A, IV, CLTParticiparam
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000825-45.2017.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
AGRAVADO WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA
NETTO
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
AGRAVADO W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA NETTO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Para que ocorra a
prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, deve o
magistrado observar as regras dispostas na Recomendação nº
3/2018 do GCGJT e na Recomendação nº 4/2022 TRT13 SCR. À
luz dessas diretrizes, no caso de inexistência de bens ou de não
localização do devedor, a primeira providência a ser tomada é a
suspensão do processo, no curso da qual não corre a prescrição.
Somente após finda a suspensão, sem que o credor aponte alguma
providência para prosseguimento do feito, é que tem início o prazo
prescricional, o que, no entanto, não foi observado pelo magistrado
a quo. Além disso, é essencial que, à época da pronúncia da
prescrição intercorrente, o magistrado exerça os atos de
expropriação, em especial medidas eletrônicas como BacenJud,
RenaJud, Simba, entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há
como declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas nos termos do art. 789-A, IV, CLTParticiparam
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001019-57.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANO CARVALHO DE SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CARVALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001019-57.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANO CARVALHO DE SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001175-48.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEYSSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO DEYSSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto pela
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Lucas Pontes pela
reclamada e presença do advogado Tobias Cartaxo pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001175-48.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEYSSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO DEYSSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto pela
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Lucas Pontes pela
reclamada e presença do advogado Tobias Cartaxo pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000059-39.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000059-39.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001458-43.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE
FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. DESERÇÃO
CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária a pessoa
jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade.
Inexistindo prova robusta neste sentido, não há como conceder os
benefícios da justiça gratuita. Ausente o preparo recursal, imperiosa
a deserção do recurso. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001458-43.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE
FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. DESERÇÃO
CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária a pessoa
jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade.
Inexistindo prova robusta neste sentido, não há como conceder os
benefícios da justiça gratuita. Ausente o preparo recursal, imperiosa
a deserção do recurso. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0001223-28.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido, no ponto.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PREJUDICADO.
Considera-se prejudicado o pedido de reforma da decisão,
formulado pelo reclamante, no sentido de majorar o quantum
indenizatório, tendo em vista a manutenção do valor arbitrado pelo
juízo de origem a título de indenização por danos morais por
ocasião do julgamento do recurso patronal. Apelo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar o refazimento dos cálculos de
liquidação, a fim de que incida apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento das indenizações. Quanto ao recurso do
reclamante, NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme
planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001223-28.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido, no ponto.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PREJUDICADO.
Considera-se prejudicado o pedido de reforma da decisão,
formulado pelo reclamante, no sentido de majorar o quantum
indenizatório, tendo em vista a manutenção do valor arbitrado pelo
juízo de origem a título de indenização por danos morais por
ocasião do julgamento do recurso patronal. Apelo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar o refazimento dos cálculos de
liquidação, a fim de que incida apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento das indenizações. Quanto ao recurso do
reclamante, NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme
planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-66.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AMANDA EPAMINONDAS SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
EXECUTIVA DE VENDAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS
LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS.
DEFERIMENTO. A reclamada efetuava o controle do
desenvolvimento das atividades da trabalhadora, com a sua
inserção na própria estrutura empresarial, sob a
orientação/coordenação, sobretudo por meio da definição de
metodologia e logística, com regras e metas a serem estritamente
observadas. Nesse contexto, resta evidenciada a formação do
vínculo de emprego. Isso porque presentes os requisitos dos arts. 2º
e 3º da CLT, não havendo falar em mera relação comercial
autônoma ou de índole comercial, mas em autêntico vínculo
empregatício. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Priscila
Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-66.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AMANDA EPAMINONDAS SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EPAMINONDAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
EXECUTIVA DE VENDAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS
LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS.
DEFERIMENTO. A reclamada efetuava o controle do
desenvolvimento das atividades da trabalhadora, com a sua
inserção na própria estrutura empresarial, sob a
orientação/coordenação, sobretudo por meio da definição de
metodologia e logística, com regras e metas a serem estritamente
observadas. Nesse contexto, resta evidenciada a formação do
vínculo de emprego. Isso porque presentes os requisitos dos arts. 2º
e 3º da CLT, não havendo falar em mera relação comercial
autônoma ou de índole comercial, mas em autêntico vínculo
empregatício. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Priscila
Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001203-03.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEOMAR DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo-se
dos autos que o reclamante, no exercício da atividade de motoboy,
estabeleceu com a empresa reclamada, relação de trabalho, nos
moldes delineados no art. 3º, da CLT, impõe-se o reconhecimento
do liame empregatício entre as partes. HORAS EXTRAS.
TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA
JORNADA. Segundo a regra excepcional inserta no art. 62, I, da
Consolidação das Leis do Trabalho, para que se tenha plenamente
caracterizado o trabalho externo, capaz de retirar do trabalhador o
direito ao recebimento de horas extras, mister se faz a existência de
incompatibilidade entre o trabalho desenvolvido e a fixação de
horário. Desse modo, ainda que a atividade se desenvolva fora do
empreendimento físico da parte ré, ocorrendo a possibilidade do
controle da jornada, garantido está o direito à contraprestação pelo
labor extraordinário realizado pelo obreiro. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO
HABITUAL. DEFERIMENTO. Constatando-se nos autos que o
reclamante utiliza a motocicleta para desempenhar suas atividades
habituais, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade,
nos termos do art. 193, § 4º, da CLT e do Anexo 05, itens 1 e 2 da
NR-16, da Portaria do MTE nº. 1565/2014, que regulamentou esse
dispositivo legal. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo empregatício entre
as partes, pelo período de 22.06.2021 a 06.11.2023 (considerando
a projeção do aviso prévio indenizado); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar a função de
motoboy, remuneração mensal de R$ 3.500,00, admissão em
22.06.2021, dispensa em 06.11.2023, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Não cumprida a
obrigação no prazo fixado, a Secretaria da Vara procederá à
anotação determinada, sem prejuízo da multa estabelecida; c)
condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias
inerentes à dispensa sem justa causa, quais sejam: aviso prévio
indenizado de 33 dias; férias integrais e proporcionais de todo o
período laboral, acrescidas do terço constitucional; 13º salários de
todo o período laboral; FGTS acrescido da multa de 40%; e multa
do art. 477, §8º da CLT; d) condenar, ainda, a reclamada, ao
pagamento das horas extras excedentes à oitava diária e 44ª
semanal, bem como as decorrentes da supressão parcial do
intervalo intrajornada, considerando os dias e a jornada declinada
na fundamentação, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, FGTS + 40% e férias acrescidas do terço
constitucional; e) deferir ao reclamante o pagamento do adicional de
periculosidade de 30% sobre o seu salário; e f) arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados da parte
autora, os quais fixa-se em 10% sobre o valor que resultar da
liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da CLT.
Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do acórdão.
Custas processuais invertidas, a cargo da reclamada, no valor de
R$ 1.400,00, calculadas sobre o montante provisoriamente arbitrado
à condenação, no importe de R$ 70.000,00.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Elaine F.
Sales pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001203-03.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEOMAR DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo-se
dos autos que o reclamante, no exercício da atividade de motoboy,
estabeleceu com a empresa reclamada, relação de trabalho, nos
moldes delineados no art. 3º, da CLT, impõe-se o reconhecimento
do liame empregatício entre as partes. HORAS EXTRAS.
TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA
JORNADA. Segundo a regra excepcional inserta no art. 62, I, da
Consolidação das Leis do Trabalho, para que se tenha plenamente
caracterizado o trabalho externo, capaz de retirar do trabalhador o
direito ao recebimento de horas extras, mister se faz a existência de
incompatibilidade entre o trabalho desenvolvido e a fixação de
horário. Desse modo, ainda que a atividade se desenvolva fora do
empreendimento físico da parte ré, ocorrendo a possibilidade do
controle da jornada, garantido está o direito à contraprestação pelo
labor extraordinário realizado pelo obreiro. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO
HABITUAL. DEFERIMENTO. Constatando-se nos autos que o
reclamante utiliza a motocicleta para desempenhar suas atividades
habituais, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade,
nos termos do art. 193, § 4º, da CLT e do Anexo 05, itens 1 e 2 da
NR-16, da Portaria do MTE nº. 1565/2014, que regulamentou esse
dispositivo legal. Recurso provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo empregatício entre
as partes, pelo período de 22.06.2021 a 06.11.2023 (considerando
a projeção do aviso prévio indenizado); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar a função de
motoboy, remuneração mensal de R$ 3.500,00, admissão em
22.06.2021, dispensa em 06.11.2023, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Não cumprida a
obrigação no prazo fixado, a Secretaria da Vara procederá à
anotação determinada, sem prejuízo da multa estabelecida; c)
condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias
inerentes à dispensa sem justa causa, quais sejam: aviso prévio
indenizado de 33 dias; férias integrais e proporcionais de todo o
período laboral, acrescidas do terço constitucional; 13º salários de
todo o período laboral; FGTS acrescido da multa de 40%; e multa
do art. 477, §8º da CLT; d) condenar, ainda, a reclamada, ao
pagamento das horas extras excedentes à oitava diária e 44ª
semanal, bem como as decorrentes da supressão parcial do
intervalo intrajornada, considerando os dias e a jornada declinada
na fundamentação, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, FGTS + 40% e férias acrescidas do terço
constitucional; e) deferir ao reclamante o pagamento do adicional de
periculosidade de 30% sobre o seu salário; e f) arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados da parte
autora, os quais fixa-se em 10% sobre o valor que resultar da
liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da CLT.
Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do acórdão.
Custas processuais invertidas, a cargo da reclamada, no valor de
R$ 1.400,00, calculadas sobre o montante provisoriamente arbitrado
à condenação, no importe de R$ 70.000,00.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Elaine F.
Sales pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000469-77.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO LENILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para: a) afastar o
reconhecimento da insalubridade quanto ao período em que o
reclamante laborou como balconista, ficando a condenação ao
pagamento do respectivo adicional restrita ao período de
13.05.2021 a 01.07.2022; b) condenar o reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios de sucumbência, devidos ao patrono da
reclamada, fixados no percentual de 10% do valor atribuído aos
pedidos julgados improcedentes (intervalo para recuperação térmica
e multa da CCT), porém com a exigibilidade suspensa, na forma do
art. 791-A, § 4º, da CLT, não se efetuando a cobrança enquanto
não for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi
concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI 5766).
Em atuação de ofício, reconhecendo a nulidade parcial da sentença,
por julgamento ultra petita, determina-se a exclusão da condenação,
e consequentemente da planilha de cálculos, do reflexo do adicional
de insalubridade sobre a multa de 40% do FGTS. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000469-77.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO LENILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para: a) afastar o
reconhecimento da insalubridade quanto ao período em que o
reclamante laborou como balconista, ficando a condenação ao
pagamento do respectivo adicional restrita ao período de
13.05.2021 a 01.07.2022; b) condenar o reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios de sucumbência, devidos ao patrono da
reclamada, fixados no percentual de 10% do valor atribuído aos
pedidos julgados improcedentes (intervalo para recuperação térmica
e multa da CCT), porém com a exigibilidade suspensa, na forma do
art. 791-A, § 4º, da CLT, não se efetuando a cobrança enquanto
não for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi
concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI 5766).
Em atuação de ofício, reconhecendo a nulidade parcial da sentença,
por julgamento ultra petita, determina-se a exclusão da condenação,
e consequentemente da planilha de cálculos, do reflexo do adicional
de insalubridade sobre a multa de 40% do FGTS. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001161-33.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CONFIGURADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Tendo o conjunto probatório
demonstrado, por meio do laudo técnico, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Contudo, o valor arbitrado pelo
juízo de origem para as indenizações deve ser reduzido, em
observância à constatação de nexo apenas concausal, a origem
multifatorial da doença, a incapacidade parcial e, quanto à
indenização por dano material, o fato de ser paga em parcela única.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NÃO CONHECER do segundo recurso ordinário da
empresa reclamada, interposto no ID. 4582194, por preclusão
consumativa, em arguição de ofício pelo relator; CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) reduzir para R$15.000,00 o valor
da indenização por danos morais e; b) reduzir o valor da
indenização por danos materiais ao patamar de R$15.000,00.
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001161-33.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Tendo o conjunto probatório
demonstrado, por meio do laudo técnico, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Contudo, o valor arbitrado pelo
juízo de origem para as indenizações deve ser reduzido, em
observância à constatação de nexo apenas concausal, a origem
multifatorial da doença, a incapacidade parcial e, quanto à
indenização por dano material, o fato de ser paga em parcela única.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NÃO CONHECER do segundo recurso ordinário da
empresa reclamada, interposto no ID. 4582194, por preclusão
consumativa, em arguição de ofício pelo relator; CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) reduzir para R$15.000,00 o valor
da indenização por danos morais e; b) reduzir o valor da
indenização por danos materiais ao patamar de R$15.000,00.
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, conforme
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001407-26.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANAILTON DA SILVA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRIDO JANAILTON DA SILVA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade e por deserção, suscitadas pelo
reclamante em sede de contrarrazões, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CAGEPA; bem assim DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para determinar
a utilização do divisor 200 no cálculo das horas extras deferidas.
Tudo consoante nova planilha de cálculos que integra a presente
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001502-41.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EXECUTIVA OU LÍDER DE VENDAS. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA
PROVA. CONFIGURAÇÃO. Evidenciado, na fase instrutória, haver
o controle da reclamada quanto ao desenvolvimento das atribuições
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
empresarial, sob a orientação/coordenação patronal no
desenvolvimento de todo trabalho obreiro e fixação de metodologia
e logística, resta evidenciada a formação do vínculo de emprego,
porque presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não
havendo se falar em mera relação comercial autônoma, mas em
nítido liame de emprego. A autora mostra-se verdadeiro instrumento
da empresa no desenvolvimento de sua atividade-fim, atuando
como consultora líder de vendas e liderando revendedoras. Recurso
ordinário patronal parcialmente provido.MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. A fixação de
honorários advocatícios sucumbenciais, nas reclamações
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
trabalhistas, está atualmente prevista na CLT, art. 791-A, que
estabelece o arbitramento de tais honorários entre o mínimo de 5%
e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O referido
dispositivo legal, em seu §2º, prevê também que, ao fixar os
honorários, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. No caso em apreço, considerando os requisitos do art. 791-
A, §2º, da CLT), exsurge razoável manter a verba honorária no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Recurso ordinário
obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para reduzir a indenização por dano
moral para o importe de R$4.236,00 (art. 223-G, §1º, I, da CLT); em
relação ao recurso ordinário da reclamante, por unanimidade,
CONHECER, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
processuais, conforme planilha de cálculos de atualização em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por dano
moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na
ADC 58 do STF) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor (Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a
partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral da advogada Priscila Coelho pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001502-41.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELI GONCALVES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EXECUTIVA OU LÍDER DE VENDAS. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA
PROVA. CONFIGURAÇÃO. Evidenciado, na fase instrutória, haver
o controle da reclamada quanto ao desenvolvimento das atribuições
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
empresarial, sob a orientação/coordenação patronal no
desenvolvimento de todo trabalho obreiro e fixação de metodologia
e logística, resta evidenciada a formação do vínculo de emprego,
porque presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não
havendo se falar em mera relação comercial autônoma, mas em
nítido liame de emprego. A autora mostra-se verdadeiro instrumento
da empresa no desenvolvimento de sua atividade-fim, atuando
como consultora líder de vendas e liderando revendedoras. Recurso
ordinário patronal parcialmente provido.MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. A fixação de
honorários advocatícios sucumbenciais, nas reclamações
trabalhistas, está atualmente prevista na CLT, art. 791-A, que
estabelece o arbitramento de tais honorários entre o mínimo de 5%
e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O referido
dispositivo legal, em seu §2º, prevê também que, ao fixar os
honorários, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. No caso em apreço, considerando os requisitos do art. 791-
A, §2º, da CLT), exsurge razoável manter a verba honorária no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Recurso ordinário
obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para reduzir a indenização por dano
moral para o importe de R$4.236,00 (art. 223-G, §1º, I, da CLT); em
relação ao recurso ordinário da reclamante, por unanimidade,
CONHECER, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
processuais, conforme planilha de cálculos de atualização em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por dano
moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na
ADC 58 do STF) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor (Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a
partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral da advogada Priscila Coelho pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000155-72.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(integrais de 2019 a 2023) e FGTS da contratualidade reclamada (a
recolher), respeitada a prescrição quinquenal, prevista no inciso
XXIX do art. 7º da Constituição Federal (títulos anteriores a
15.02.2019). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho
em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
1º.12.2018 com salário mensal de R$2.200,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art.
791-A da CLT), observado o percentual de 5%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000155-72.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(integrais de 2019 a 2023) e FGTS da contratualidade reclamada (a
recolher), respeitada a prescrição quinquenal, prevista no inciso
XXIX do art. 7º da Constituição Federal (títulos anteriores a
15.02.2019). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho
em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
1º.12.2018 com salário mensal de R$2.200,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art.
791-A da CLT), observado o percentual de 5%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000225-86.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários (integrais de 2019 a 2023) e FGTS da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
contratualidade reclamada (a recolher), respeitada a prescrição
quinquenal declarada pelo primeiro grau (títulos anteriores a
28.02.2019). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho
em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
1º.07.2017 com salário mensal de R$2.000,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art.
791-A da CLT), observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000225-86.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários (integrais de 2019 a 2023) e FGTS da
contratualidade reclamada (a recolher), respeitada a prescrição
quinquenal declarada pelo primeiro grau (títulos anteriores a
28.02.2019). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho
em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
1º.07.2017 com salário mensal de R$2.000,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art.
791-A da CLT), observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000239-89.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAYANNE FIGUEIREDO DE
MENEZES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE FIGUEIREDO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(integrais de 2019 a 2023) e FGTS da contratualidade reclamada (a
recolher), respeitada a prescrição quinquenal declarada pelo
primeiro grau (títulos anteriores a 1º.03.2019). Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 1º.07.2017com salário
mensal de R$2.500,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais pela reclamada (art. 791-A da CLT), observado o
percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. A aplicação
da correção monetária processar-se-á em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Priscila Coelho
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000239-89.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAYANNE FIGUEIREDO DE
MENEZES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(integrais de 2019 a 2023) e FGTS da contratualidade reclamada (a
recolher), respeitada a prescrição quinquenal declarada pelo
primeiro grau (títulos anteriores a 1º.03.2019). Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 1º.07.2017com salário
mensal de R$2.500,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais pela reclamada (art. 791-A da CLT), observado o
percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. A aplicação
da correção monetária processar-se-á em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Priscila Coelho
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-34.2024.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso adesivo interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-
LHE provimento; por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos, observados os limites do
pedido: férias acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(proporcional de 2021 e integral de 2022) e FGTS de toda a
contratualidade (a recolher). Impõe-se ao recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 1º.12.2021 com salário mensal de
R$1.500,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-34.2024.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
do recurso adesivo interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-
LHE provimento; por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos, observados os limites do
pedido: férias acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(proporcional de 2021 e integral de 2022) e FGTS de toda a
contratualidade (a recolher). Impõe-se ao recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 1º.12.2021 com salário mensal de
R$1.500,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-06.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RUMENNIG PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMENNIG PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio
(30 dias), férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
13º salário proporcional; FGTS + 40%; e multa do art. 477 da CLT.
Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
12.02.2023 e demissão em 28.11.2023, com salário mensal de
R$2.800,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000231-06.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RUMENNIG PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio
(30 dias), férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
13º salário proporcional; FGTS + 40%; e multa do art. 477 da CLT.
Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
12.02.2023 e demissão em 28.11.2023, com salário mensal de
R$2.800,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-44.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO JUNIOR DA SILVA VERDE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIOR DA SILVA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Decide-se, ainda, condenar a embargante a
pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação em razão do caráter protelatório dos
embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-44.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO JUNIOR DA SILVA VERDE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Decide-se, ainda, condenar a embargante a
pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação em razão do caráter protelatório dos
embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-32.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Decide-se, ainda, condenar a embargante a
pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação em razão do caráter protelatório dos
embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-32.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Decide-se, ainda, condenar a embargante a
pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação em razão do caráter protelatório dos
embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000705-08.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MAGNO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MAGNO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA . Decide-se, ainda, condenar a embargante a
pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação em razão do caráter protelatório dos
embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000705-08.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MAGNO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MAGNO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA . Decide-se, ainda, condenar a embargante a
pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação em razão do caráter protelatório dos
embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-90.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILSON DOS SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, 1) por unanimidade,
CONHECER do recurso adesivo interposto pela reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE provimento; 2) por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio (30 dias), férias
vencidas (em dobro), simples e proporcionais, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários (integrais de 2019 a 2022 e proporcional
de 2023); FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT, observada a
prescrição quinquenal declarada pelo primeiro grau (direitos
exigidos do período anterior a 1º/02/2019). Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 15.02.2018 e demissão em
03.12.2023, com salário mensal de R$1.200,00, função motorista,
no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na
Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob
pena de responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art.
791-A da CLT), observado o percentual de 5%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-90.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, 1) por unanimidade,
CONHECER do recurso adesivo interposto pela reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE provimento; 2) por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio (30 dias), férias
vencidas (em dobro), simples e proporcionais, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários (integrais de 2019 a 2022 e proporcional
de 2023); FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT, observada a
prescrição quinquenal declarada pelo primeiro grau (direitos
exigidos do período anterior a 1º/02/2019). Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 15.02.2018 e demissão em
03.12.2023, com salário mensal de R$1.200,00, função motorista,
no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na
Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob
pena de responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art.
791-A da CLT), observado o percentual de 5%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000074-39.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE LUAN DA CRUZ GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUAN DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER,
e, no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide-se, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000074-39.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE LUAN DA CRUZ GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER,
e, no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide-se, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001147-31.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO.
Evidenciando-se a presença de erro material nos cálculos que
integram o acórdão, para todos os fins, do qual pode ser
reconhecido inclusive de ofício, impõe-se o conhecimento dos
embargos declaratórios para sanar os vícios, empregando a decisão
efeitos modificativos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelas partes, e, no mérito: REJEITAR os embargos opostos por
ESTER AZEVEDO TEIXEIRA, reclamante, bem assim ACOLHER
os embargos opostos pela reclamada, CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, para sanando as omissões apontadas e empregando-
lhes efeitos modificativos, afastar da condenação a obrigação de
fazer relativa a parcela de quebra de caixa, diante do pedido de
desistência da autora, bem assim proceder a correção da base de
cálculo de apuração da horas extras, consoante planilha de cálculos
em anexo. Assim, no dispositivo do acórdão (ID. 9685f3e) onde se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
lê: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, a)
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder ao
agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do
recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso adesivo decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, modificando a decisão de
origem, julgar PROCEDENTE a presente ação trabalhista e
condenar a reclamada no pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas
como extras, a partir de 02.01.2020, em parcelas vencidas e
vincendas, enquanto exercer a função de Tesoureiro Executivo,
excluídos os períodos de efetivo afastamento da trabalhadora, bem
como os reflexos daí advindos em férias mais 1/3, 13º salários, RSR
e FGTS. Determinar que seja deduzida do valor das horas extras a
importância paga a autora a título de gratificação de função, nos
termos da fundamentação. Determinar que lhe sejam pagas as
parcelas vincendas e garantido o pagamento da função gratificada
pela função efetiva de quebra de caixa enquanto permanecer/atuar
na função de tesoureiro executivo, ou qualquer nomenclatura que
venha a ser adotada pela recorrida para a referida função. Decide-
se, por fim, afastar a condenação os honorários de sucumbência
devidos pela reclamante. Honorários advocatícios sucumbênciais,
devidos pela reclamada ao patrono(s) da reclamante, no percentual
de 10% sobre o valor apurado da condenação. Custas alteradas.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se
os critérios fixados pela ADC nº 58."; LEIA-SE: "ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante
para: 1) conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2)
isentar o agravante do recolhimento de custas processuais; 3)
afastar a deserção do recurso adesivo decretada pelo juízo a quo, e
4) determinar o regular processamento do apelo trancado na
origem; b) CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para,
modificando a decisão de origem, julgar PROCEDENTE a presente
ação trabalhista e condenar a reclamada no pagamento das 7ª e 8ª
horas trabalhadas como extras, a partir de 02.01.2020, em parcelas
vencidas e vincendas, enquanto exercer a função de Tesoureiro
Executivo, excluídos os períodos de efetivo afastamento da
trabalhadora, bem como os reflexos daí advindos em férias mais
1/3, 13º salários, RSR e FGTS. Determinar que seja deduzida do
valor das horas extras a importância paga a autora a título de
gratificação de função, nos termos da fundamentação. Decide-se,
por fim, afastar a condenação os honorários de sucumbência
devidos pela reclamante. Honorários advocatícios sucumbênciais,
devidos pela reclamada ao patrono(s) da reclamante, no percentual
de 10% sobre o valor apurado da condenação. Custas alteradas.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se
os critérios fixados pela ADC nº 58." Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000113-57.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
NOS CÁLCULOS. Constatado o erro material apontado pela
embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração,
a fim de que seja retificada a planilha de cálculos. Embargos
parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para, corrigindo erro material, determinar o refazimento dos cálculos
de liquidação, incluindo-se o cálculo da multa de 40% do FGTS.
Custas de responsabilidade da reclamada, conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000113-57.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
NOS CÁLCULOS. Constatado o erro material apontado pela
embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração,
a fim de que seja retificada a planilha de cálculos. Embargos
parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para, corrigindo erro material, determinar o refazimento dos cálculos
de liquidação, incluindo-se o cálculo da multa de 40% do FGTS.
Custas de responsabilidade da reclamada, conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001016-93.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANILO JOSE DA SILVA BENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANILO JOSE DA SILVA BENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. De acordo com o laudo pericial, o obreiro
laborava em ambiente prejudicial à saúde, em face da exposição a
fatores de riscos. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessária se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. No
caso, não havendo razões para a descaracterização da perícia
como prova, é devido ao autor o respectivo adicional de
insalubridade. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS.
LIMITE ESTABELECIDO NA NR-16. INOCORRÊNCIA. Não
havendo armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de
trabalho do autor, que ultrapassassem a quantidade prevista no
item 16.6, da NR-16, não faz jus o reclamante à percepção do
adicional de periculosidade. Recurso não provido, no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pela partes, e,
no mérito, em relação ao recurso ordinário interposto pela
reclamada DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para que, nos
cálculos, seja observada a exclusão da licença previdenciária
(26.05.2023 a 07.06.2023); em relação ao recurso interposto pelo
reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-se-á, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a
nova planilha de cálculos anexada ao julgado. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001016-93.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANILO JOSE DA SILVA BENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANILO JOSE DA SILVA BENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JOSE DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. De acordo com o laudo pericial, o obreiro
laborava em ambiente prejudicial à saúde, em face da exposição a
fatores de riscos. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessária se faz a existência de provas outras, que devem ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. No
caso, não havendo razões para a descaracterização da perícia
como prova, é devido ao autor o respectivo adicional de
insalubridade. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS.
LIMITE ESTABELECIDO NA NR-16. INOCORRÊNCIA. Não
havendo armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de
trabalho do autor, que ultrapassassem a quantidade prevista no
item 16.6, da NR-16, não faz jus o reclamante à percepção do
adicional de periculosidade. Recurso não provido, no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pela partes, e,
no mérito, em relação ao recurso ordinário interposto pela
reclamada DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para que, nos
cálculos, seja observada a exclusão da licença previdenciária
(26.05.2023 a 07.06.2023); em relação ao recurso interposto pelo
reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-se-á, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a
nova planilha de cálculos anexada ao julgado. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000695-79.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
RECORRIDO EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA CAVALCANTI COSTA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONCEDER à parte reclamada a gratuidade judiciária
e CONHECER do recurso ordinário patronal; DECLARAR
prejudicada a preliminar de deserção do apelo suscitado pelo
reclamante em contrarrazões; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para: a) afastar da condenação a
parcela correspondente às horas extras e reflexos; b) afastar da
condenação a indenização por danos morais; c) reduzir a parcela
correspondente ao aviso prévio e o montante dos depósitos devidos
ao FGTS, pela metade; e, d) converter a obrigação de pagar em
obrigação de fazer, relativas aos depósitos de FGTS.
Posteriormente à efetivação dos depósitos do FGTS, deverá o juízo
de origem proceder à expedição de alvará para liberação de apenas
80% dos valores depositados, em observância aos termos previstos
no §1º do art. 484-A da CLT. Custas minoradas. Tudo consoante
nova planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000695-79.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
RECORRIDO EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONCEDER à parte reclamada a gratuidade judiciária
e CONHECER do recurso ordinário patronal; DECLARAR
prejudicada a preliminar de deserção do apelo suscitado pelo
reclamante em contrarrazões; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para: a) afastar da condenação a
parcela correspondente às horas extras e reflexos; b) afastar da
condenação a indenização por danos morais; c) reduzir a parcela
correspondente ao aviso prévio e o montante dos depósitos devidos
ao FGTS, pela metade; e, d) converter a obrigação de pagar em
obrigação de fazer, relativas aos depósitos de FGTS.
Posteriormente à efetivação dos depósitos do FGTS, deverá o juízo
de origem proceder à expedição de alvará para liberação de apenas
80% dos valores depositados, em observância aos termos previstos
no §1º do art. 484-A da CLT. Custas minoradas. Tudo consoante
nova planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000096-15.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL por falta de interesse recursal; e
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000096-15.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL por falta de interesse recursal; e
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000096-15.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL por falta de interesse recursal; e
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000006-13.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada de ofício pelo relator para NÃO
CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL por falta de interesse recursal; e
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000006-13.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada de ofício pelo relator para NÃO
CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL por falta de interesse recursal; e
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000006-13.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada de ofício pelo relator para NÃO
CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL por falta de interesse recursal; e
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000385-45.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE FERNANDA ROBERTA PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO FERNANDA ROBERTA PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio
de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Ausente o vício apontado,
rejeita-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamada DROGARIA DROGAVISTA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Impedimento de Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000385-45.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE FERNANDA ROBERTA PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO FERNANDA ROBERTA PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ROBERTA PONTES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio
de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Ausente o vício apontado,
rejeita-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamada DROGARIA DROGAVISTA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Impedimento de Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000623-61.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRENTE DANIEL DO NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO DANIEL DO NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. Não é possível o manejo de novos
embargos de declaração com pretensão de rediscutir matéria
referente ao acórdão desta corte, seja porque já questionada nos
primeiros embargos, preclusão consumativa, seja porque passado o
prazo, preclusão temporal, eis que vigora o princípio da
unirrecorribilidade (art. 278 do CPC). Embargos não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NÃO
CONHECER dos embargos de declaração opostos pela parte
reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000623-61.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRENTE DANIEL DO NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO DANIEL DO NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. Não é possível o manejo de novos
embargos de declaração com pretensão de rediscutir matéria
referente ao acórdão desta corte, seja porque já questionada nos
primeiros embargos, preclusão consumativa, seja porque passado o
prazo, preclusão temporal, eis que vigora o princípio da
unirrecorribilidade (art. 278 do CPC). Embargos não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NÃO
CONHECER dos embargos de declaração opostos pela parte
reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001177-90.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIO VILAR BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
NÃO HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Na atual dinâmica das relações
de trabalho, devem prevalecer os princípios da simplicidade,
celeridade e redução da litigiosidade impedindo que o formalismo
exacerbado seja utilizado pelos sócios da empresa inadimplente na
busca de se livrar de penalidade prevista no termo de compromisso
assumido pela empregadora, invocando-se da própria torpeza para
declaração de nulidade daquele ato jurídico. Assim, o acordo
firmado entre as partes têm plena validade entre os pactuantes, de
modo que os princípios de boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda
devem ser preservados, não podendo os sócios simplesmente
invocar a ausência de homologação judicial para se furtar do
cumprimento de obrigação que a empresa empregadora se
comprometeu livremente, beneficiando-se da sua própria torpeza.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto por MASSA FALIDA DE SARAIVA E
SICILIANO S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
CONHECER do recurso ordinário interposto por JORGE SARAIVA
NETO E OSCAR PESSOA FILHO e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para afastar a atribuição de
responsabilidade subsidiária dos sócios/administradores
recorrentes; CONHECER do recurso ordinário interposto por ELVIO
VILAR BRANDÃO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar
Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado
Roberto Pessoa Peixoto pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001177-90.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA E SICILIANO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
NÃO HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Na atual dinâmica das relações
de trabalho, devem prevalecer os princípios da simplicidade,
celeridade e redução da litigiosidade impedindo que o formalismo
exacerbado seja utilizado pelos sócios da empresa inadimplente na
busca de se livrar de penalidade prevista no termo de compromisso
assumido pela empregadora, invocando-se da própria torpeza para
declaração de nulidade daquele ato jurídico. Assim, o acordo
firmado entre as partes têm plena validade entre os pactuantes, de
modo que os princípios de boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda
devem ser preservados, não podendo os sócios simplesmente
invocar a ausência de homologação judicial para se furtar do
cumprimento de obrigação que a empresa empregadora se
comprometeu livremente, beneficiando-se da sua própria torpeza.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto por MASSA FALIDA DE SARAIVA E
SICILIANO S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
CONHECER do recurso ordinário interposto por JORGE SARAIVA
NETO E OSCAR PESSOA FILHO e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para afastar a atribuição de
responsabilidade subsidiária dos sócios/administradores
recorrentes; CONHECER do recurso ordinário interposto por ELVIO
VILAR BRANDÃO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar
Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado
Roberto Pessoa Peixoto pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001177-90.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
NÃO HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Na atual dinâmica das relações
de trabalho, devem prevalecer os princípios da simplicidade,
celeridade e redução da litigiosidade impedindo que o formalismo
exacerbado seja utilizado pelos sócios da empresa inadimplente na
busca de se livrar de penalidade prevista no termo de compromisso
assumido pela empregadora, invocando-se da própria torpeza para
declaração de nulidade daquele ato jurídico. Assim, o acordo
firmado entre as partes têm plena validade entre os pactuantes, de
modo que os princípios de boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda
devem ser preservados, não podendo os sócios simplesmente
invocar a ausência de homologação judicial para se furtar do
cumprimento de obrigação que a empresa empregadora se
comprometeu livremente, beneficiando-se da sua própria torpeza.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto por MASSA FALIDA DE SARAIVA E
SICILIANO S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
CONHECER do recurso ordinário interposto por JORGE SARAIVA
NETO E OSCAR PESSOA FILHO e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para afastar a atribuição de
responsabilidade subsidiária dos sócios/administradores
recorrentes; CONHECER do recurso ordinário interposto por ELVIO
VILAR BRANDÃO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar
Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado
Roberto Pessoa Peixoto pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001177-90.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SARAIVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
NÃO HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Na atual dinâmica das relações
de trabalho, devem prevalecer os princípios da simplicidade,
celeridade e redução da litigiosidade impedindo que o formalismo
exacerbado seja utilizado pelos sócios da empresa inadimplente na
busca de se livrar de penalidade prevista no termo de compromisso
assumido pela empregadora, invocando-se da própria torpeza para
declaração de nulidade daquele ato jurídico. Assim, o acordo
firmado entre as partes têm plena validade entre os pactuantes, de
modo que os princípios de boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda
devem ser preservados, não podendo os sócios simplesmente
invocar a ausência de homologação judicial para se furtar do
cumprimento de obrigação que a empresa empregadora se
comprometeu livremente, beneficiando-se da sua própria torpeza.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto por MASSA FALIDA DE SARAIVA E
SICILIANO S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
CONHECER do recurso ordinário interposto por JORGE SARAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
NETO E OSCAR PESSOA FILHO e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para afastar a atribuição de
responsabilidade subsidiária dos sócios/administradores
recorrentes; CONHECER do recurso ordinário interposto por ELVIO
VILAR BRANDÃO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar
Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado
Roberto Pessoa Peixoto pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001177-90.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
NÃO HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Na atual dinâmica das relações
de trabalho, devem prevalecer os princípios da simplicidade,
celeridade e redução da litigiosidade impedindo que o formalismo
exacerbado seja utilizado pelos sócios da empresa inadimplente na
busca de se livrar de penalidade prevista no termo de compromisso
assumido pela empregadora, invocando-se da própria torpeza para
declaração de nulidade daquele ato jurídico. Assim, o acordo
firmado entre as partes têm plena validade entre os pactuantes, de
modo que os princípios de boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda
devem ser preservados, não podendo os sócios simplesmente
invocar a ausência de homologação judicial para se furtar do
cumprimento de obrigação que a empresa empregadora se
comprometeu livremente, beneficiando-se da sua própria torpeza.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto por MASSA FALIDA DE SARAIVA E
SICILIANO S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
CONHECER do recurso ordinário interposto por JORGE SARAIVA
NETO E OSCAR PESSOA FILHO e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para afastar a atribuição de
responsabilidade subsidiária dos sócios/administradores
recorrentes; CONHECER do recurso ordinário interposto por ELVIO
VILAR BRANDÃO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar
Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado
Roberto Pessoa Peixoto pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001198-78.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que os apontados vícios não se fazem
presentes no julgado, rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante ABILIO
JUNIOR PONTES DA SILVA e pela reclamada LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001198-78.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que os apontados vícios não se fazem
presentes no julgado, rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante ABILIO
JUNIOR PONTES DA SILVA e pela reclamada LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001198-78.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que os apontados vícios não se fazem
presentes no julgado, rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante ABILIO
JUNIOR PONTES DA SILVA e pela reclamada LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-87.2024.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração opostos pela reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-87.2024.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração opostos pela reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000427-88.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, o embargante almeja a reforma da decisão,
por não se conformar com o entendimento adotado por esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo exequente, e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000427-88.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RENIO MEIRA DA NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, o embargante almeja a reforma da decisão,
por não se conformar com o entendimento adotado por esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo exequente, e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000427-88.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, o embargante almeja a reforma da decisão,
por não se conformar com o entendimento adotado por esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo exequente, e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000829-78.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. Sustentação oral
do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante e presença
do advogado Jorge Ribeiro Coutinho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000829-78.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. Sustentação oral
do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante e presença
do advogado Jorge Ribeiro Coutinho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000179-37.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso patronal provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar
improcedentes os pedidos formulados na inicial. Inverte-se o ônus
da sucumbência, condenando-se o autor ao pagamento de
honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte adversa, no
importe de 10% sobre o valor da causa, ficando essa obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes estabelecidos no
art. 791-A, § 4º, da CLT, não se efetuando a cobrança enquanto
não for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi
concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI n.º
5.766). Custas processuais de responsabilidade do reclamante,
porém dispensadas face ao deferimento dos benefícios da justiça
gratuita. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000179-37.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso patronal provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar
improcedentes os pedidos formulados na inicial. Inverte-se o ônus
da sucumbência, condenando-se o autor ao pagamento de
honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte adversa, no
importe de 10% sobre o valor da causa, ficando essa obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes estabelecidos no
art. 791-A, § 4º, da CLT, não se efetuando a cobrança enquanto
não for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi
concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI n.º
5.766). Custas processuais de responsabilidade do reclamante,
porém dispensadas face ao deferimento dos benefícios da justiça
gratuita. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000590-56.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da
empregada está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças
de anuênios, a fim de que sejam calculados sob o percentual de 2%
(dois por cento) até o ano de 1997, e de 1% (um por cento), a
contar de 1998 até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste último percentual, respeitando-se a prescrição
quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica estabelecido que a
execução do julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art.
100 e seguintes da Constituição Federal de 1988, observando-se o
processamento por precatório. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000590-56.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da
empregada está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE
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PARCIAL PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças
de anuênios, a fim de que sejam calculados sob o percentual de 2%
(dois por cento) até o ano de 1997, e de 1% (um por cento), a
contar de 1998 até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste último percentual, respeitando-se a prescrição
quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica estabelecido que a
execução do julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art.
100 e seguintes da Constituição Federal de 1988, observando-se o
processamento por precatório. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001006-27.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o
aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal
entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a
culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples
negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização
dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com
fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso não
provido, no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para determinar que, na
realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic
desde o arbitramento/alteração da quantia; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, inalteradas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
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JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001006-27.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o
aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal
entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a
culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples
negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização
dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com
fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso não
provido, no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para determinar que, na
realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic
desde o arbitramento/alteração da quantia; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, inalteradas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-16.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido, necessária se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Não havendo razões para a descaracterização da perícia como
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
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prova, que concluiu pela salubridade e não periculosidade do
ambiente de trabalho da reclamante, não são devidos ao autor os
respectivos adicionais. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-16.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido, necessária se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Não havendo razões para a descaracterização da perícia como
prova, que concluiu pela salubridade e não periculosidade do
ambiente de trabalho da reclamante, não são devidos ao autor os
respectivos adicionais. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000730-39.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE
MELO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. LAUDO
PERICIAL INCONSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE COM AGENTE BIOLÓGICO.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO INDEVIDAS. Em casos específicos de unidades
hospitalares que não estejam credenciadas para receber pacientes
com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional de
insalubridade em grau máximo, uma vez que a exposição ao risco
biológico se dá eventualmente. Recurso ordinário autoral não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual por cerceamento do direito
defesa, decorrente da ausência de prova técnica, suscitada pela
recorrente, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000730-39.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE
MELO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. LAUDO
PERICIAL INCONSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE COM AGENTE BIOLÓGICO.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO INDEVIDAS. Em casos específicos de unidades
hospitalares que não estejam credenciadas para receber pacientes
com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional de
insalubridade em grau máximo, uma vez que a exposição ao risco
biológico se dá eventualmente. Recurso ordinário autoral não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual por cerceamento do direito
defesa, decorrente da ausência de prova técnica, suscitada pela
recorrente, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001232-35.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001232-35.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-65.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Sustentação oral da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-65.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Sustentação oral da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001331-57.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELYTON PEREIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001331-57.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-29.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Tendo o conjunto
probatório demonstrado, por meio do laudo técnico, que as
atividades laborais desempenhadas pela parte autora contribuíram
para o aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo
causal entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da
empresa, a culpa do empregador pode ser caracterizada pela
simples negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos
provas de elaboração e implementação do programa de prevenção
de riscos no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva
fiscalização dos riscos e controle na proteção da saúde dos
trabalhadores, com fornecimento de um ambiente de trabalho
seguro. Quanto ao dano material, em que pese ser transitória a
incapacidade, não há como se negar a redução da capacidade
laborativa do empregado, conforme atestou o laudo pericial. Tal fato
coloca o reclamante em desvantagem no mercado de trabalho,
merecendo ser ressarcido, como prevê a Súmula n.º 12 deste
Tribunal. Recurso patronal não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-29.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Tendo o conjunto
probatório demonstrado, por meio do laudo técnico, que as
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
atividades laborais desempenhadas pela parte autora contribuíram
para o aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo
causal entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da
empresa, a culpa do empregador pode ser caracterizada pela
simples negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos
provas de elaboração e implementação do programa de prevenção
de riscos no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva
fiscalização dos riscos e controle na proteção da saúde dos
trabalhadores, com fornecimento de um ambiente de trabalho
seguro. Quanto ao dano material, em que pese ser transitória a
incapacidade, não há como se negar a redução da capacidade
laborativa do empregado, conforme atestou o laudo pericial. Tal fato
coloca o reclamante em desvantagem no mercado de trabalho,
merecendo ser ressarcido, como prevê a Súmula n.º 12 deste
Tribunal. Recurso patronal não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000102-98.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NATUREZA NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Hipótese em que o agravo de petição visa atacar decisão
interlocutória, de natureza não terminativa, e, portanto, irrecorrível
de imediato, implicando na impossibilidade de manejo do agravo de
petição. Inteligência do §1º do art. 893 da CLT c/c Súmula n.º 214
do TST. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição interposto
pela executada, suscitada de ofício, por inadequação da via eleita,
e NÃO CONHECER do recurso. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000102-98.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NATUREZA NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Hipótese em que o agravo de petição visa atacar decisão
interlocutória, de natureza não terminativa, e, portanto, irrecorrível
de imediato, implicando na impossibilidade de manejo do agravo de
petição. Inteligência do §1º do art. 893 da CLT c/c Súmula n.º 214
do TST. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição interposto
pela executada, suscitada de ofício, por inadequação da via eleita,
e NÃO CONHECER do recurso. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001289-11.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA
INADEQUADA AO ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO
TST. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus a obreira à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula n.º 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus a obreira à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Ademais, importante registrar que a Portaria SEPRT n.º
1.359/2019 alterou a Portaria n° 3.214/1978, extinguindo a previsão
dos limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de
trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de
trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, o que reforça a
inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas. Recurso
ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001289-11.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA
INADEQUADA AO ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO
TST. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus a obreira à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula n.º 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus a obreira à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Ademais, importante registrar que a Portaria SEPRT n.º
1.359/2019 alterou a Portaria n° 3.214/1978, extinguindo a previsão
dos limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de
trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de
trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, o que reforça a
inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas. Recurso
ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000512-11.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
PERÍCIA INCOMPLETA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. A
Resolução nº 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina, que
trata da realização de perícias, estipula que, para o estabelecimento
de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
trabalhador, o experto deve considerar "o estudo do local de
trabalho" (art. 2º, II). Acontece que proceder ao "estudo local de
trabalho" não significa que o perito deva, impositivamente, deslocar-
se até o ambiente de trabalho para realizar perícias. Vale dizer,
caso já existam elementos suficientes para a compreensão da
dinâmica laboral, a verificação in loco torna-se dispensável. No caso
em exame, entretanto, existem lacunas probatórias, as quais
somente podem ser supridas, mediante vistoria presencial na
empresa. Reabertura da instrução determinada, a fim de que seja
realizada nova perícia, desta feita, de forma presencial na empresa.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da reclamante, por violação ao princípio da
dialeticidade, arguida pela reclamada nas contrarrazões, REJEITAR
a preliminar de não conhecimento do item 1 do recurso, por
preclusão, arguida pela reclamada nas contrarrazões, CONHECER
do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar
a reabertura da instrução, a fim de que seja realizada nova perícia,
desta feita, de forma presencial na empresa, podendo o juiz ordenar
a produção de outras provas que considerar pertinentes, proferindo
nova decisão, como entender de direito. Custas inexistentes, em
face da nulidade da sentença. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral do advogado Rodrigo Carneiro pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000512-11.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
PERÍCIA INCOMPLETA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. A
Resolução nº 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina, que
trata da realização de perícias, estipula que, para o estabelecimento
de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do
trabalhador, o experto deve considerar "o estudo do local de
trabalho" (art. 2º, II). Acontece que proceder ao "estudo local de
trabalho" não significa que o perito deva, impositivamente, deslocar-
se até o ambiente de trabalho para realizar perícias. Vale dizer,
caso já existam elementos suficientes para a compreensão da
dinâmica laboral, a verificação in loco torna-se dispensável. No caso
em exame, entretanto, existem lacunas probatórias, as quais
somente podem ser supridas, mediante vistoria presencial na
empresa. Reabertura da instrução determinada, a fim de que seja
realizada nova perícia, desta feita, de forma presencial na empresa.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da reclamante, por violação ao princípio da
dialeticidade, arguida pela reclamada nas contrarrazões, REJEITAR
a preliminar de não conhecimento do item 1 do recurso, por
preclusão, arguida pela reclamada nas contrarrazões, CONHECER
do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar
a reabertura da instrução, a fim de que seja realizada nova perícia,
desta feita, de forma presencial na empresa, podendo o juiz ordenar
a produção de outras provas que considerar pertinentes, proferindo
nova decisão, como entender de direito. Custas inexistentes, em
face da nulidade da sentença. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral do advogado Rodrigo Carneiro pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000068-53.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE
JURÍDICA FIRMADA EM IRDR. O Tribunal Pleno deste Regional,
nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o
desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas
remanescentes decorrentes de empréstimos consignados,
desde que haja específica previsão contratual para tanto e
observância dos limites da Lei n.º 10.820/2003. No entanto, a
cláusula quarta do contrato-padrão de empréstimo consignado,
celebrado entre a Alpaprev e os empregados da Alpargatas, não
contém previsão expressa de descontos em verbas rescisórias,
mas apenas a antecipação do vencimento do contrato de
empréstimo consignado, cujo saldo deve ser pago pelo empregado
diretamente à Alpaprev. Em razão disso, tornam-se ilícitos os
descontos efetuados nas verbas rescisórias com base na referida
cláusula contratual. Recurso não provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da ALPARGATAS
S.A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar
da condenação a indenização por danos morais. Fica mantida a
condenação dos honorários sucumbenciais, por ambas as partes,
no percentual de 10%, conforme já definiu o primeiro. Sendo que a
parcela devida pelo reclamante deve ser apurada sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Custas processuais já recolhidas pela reclamada.
Observar-se-á, quanto à atualização dos valores, que a correção
monetária seja processada observando a aplicação do IPCA-E +
TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculo que integra este julgado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000068-53.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE
JURÍDICA FIRMADA EM IRDR. O Tribunal Pleno deste Regional,
nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o
desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas
remanescentes decorrentes de empréstimos consignados,
desde que haja específica previsão contratual para tanto e
observância dos limites da Lei n.º 10.820/2003. No entanto, a
cláusula quarta do contrato-padrão de empréstimo consignado,
celebrado entre a Alpaprev e os empregados da Alpargatas, não
contém previsão expressa de descontos em verbas rescisórias,
mas apenas a antecipação do vencimento do contrato de
empréstimo consignado, cujo saldo deve ser pago pelo empregado
diretamente à Alpaprev. Em razão disso, tornam-se ilícitos os
descontos efetuados nas verbas rescisórias com base na referida
cláusula contratual. Recurso não provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da ALPARGATAS
S.A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar
da condenação a indenização por danos morais. Fica mantida a
condenação dos honorários sucumbenciais, por ambas as partes,
no percentual de 10%, conforme já definiu o primeiro. Sendo que a
parcela devida pelo reclamante deve ser apurada sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Custas processuais já recolhidas pela reclamada.
Observar-se-á, quanto à atualização dos valores, que a correção
monetária seja processada observando a aplicação do IPCA-E +
TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculo que integra este julgado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000757-88.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
RECORRIDO JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000757-88.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
RECORRIDO JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000447-70.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TÉCNICA JULGAMENTO PARCIAL. POSSIBILIDADE
DE APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. NECESSIDADE
DE AUTONOMIA DOS PEDIDOS. DESMEMBRAMENTO DO
JULGAMENTO. PEDIDOS IMBRICADOS E DEPENDENTES.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DECRETAÇÃO DA
NULIDADE. A concretização do julgamento parcial demanda do
juízo a quo a verificação de que os pedidos cindidos são
autônomos e independentes. Havendo relação de imbricação ou
mesmo de prejudicialidade entre os pedidos formulados pelo
demandante, a técnica de julgamento parcial revela-se inadequada
e desvirtuadora do devido processo legal. A ocorrência do
julgamento parcial pressupõe a inequívoca autonomia dos pedidos
e a preservação da unidade probatória. No caso dos autos, essa
autonomia não foi observada. Além disso, foi adotado procedimento
curioso, no qual o pedido remanescente, ou seja o adicional de
insalubridade, foi extinto sem resolução do mérito e determinada a
suspensão da realização da prova pericial. Obviamente, o adicional
de insalubridade dispõe de postulação autônoma em relação aos
demais pedidos encartados na peça vestibular. No entanto, as
demais postulações contidas na ação principal (a exemplo de férias,
13º salários e horas extras) pressupõe a análise de eventuais
reflexos, que só podem ser deferidos ou indeferidos com a
deliberação acerca do adicional de insalubridade que comporá a
base de cálculo de tais parcelas. Na espécie, não existe autonomia
de pedido e, assim, o desmembramento não se justifica. Nulidade
processual declarada..
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de nulidade processual
suscitada de ofício para: a) anular os atos processuais a partir da
decisão ID. b8dd5da (Fls. 347, dos autos originais); b) determinar o
remembramento do presente processo ao autos principais; e, c)
determinar a prolação de nova decisão de mérito, após a conclusão
da instrução do pedido de adicional de insalubridade. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000447-70.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TÉCNICA JULGAMENTO PARCIAL. POSSIBILIDADE
DE APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. NECESSIDADE
DE AUTONOMIA DOS PEDIDOS. DESMEMBRAMENTO DO
JULGAMENTO. PEDIDOS IMBRICADOS E DEPENDENTES.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DECRETAÇÃO DA
NULIDADE. A concretização do julgamento parcial demanda do
juízo a quo a verificação de que os pedidos cindidos são
autônomos e independentes. Havendo relação de imbricação ou
mesmo de prejudicialidade entre os pedidos formulados pelo
demandante, a técnica de julgamento parcial revela-se inadequada
e desvirtuadora do devido processo legal. A ocorrência do
julgamento parcial pressupõe a inequívoca autonomia dos pedidos
e a preservação da unidade probatória. No caso dos autos, essa
autonomia não foi observada. Além disso, foi adotado procedimento
curioso, no qual o pedido remanescente, ou seja o adicional de
insalubridade, foi extinto sem resolução do mérito e determinada a
suspensão da realização da prova pericial. Obviamente, o adicional
de insalubridade dispõe de postulação autônoma em relação aos
demais pedidos encartados na peça vestibular. No entanto, as
demais postulações contidas na ação principal (a exemplo de férias,
13º salários e horas extras) pressupõe a análise de eventuais
reflexos, que só podem ser deferidos ou indeferidos com a
deliberação acerca do adicional de insalubridade que comporá a
base de cálculo de tais parcelas. Na espécie, não existe autonomia
de pedido e, assim, o desmembramento não se justifica. Nulidade
processual declarada..
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de nulidade processual
suscitada de ofício para: a) anular os atos processuais a partir da
decisão ID. b8dd5da (Fls. 347, dos autos originais); b) determinar o
remembramento do presente processo ao autos principais; e, c)
determinar a prolação de nova decisão de mérito, após a conclusão
da instrução do pedido de adicional de insalubridade. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000038-75.2024.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO FRANCINEIDE FERREIRA BEZERRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. Nos autos em tela, a empresa recorrente não
formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de
justiça nas razões recursais do recurso ordinário e, tampouco,
apresentou justificativa para a ausência de realização do preparo
recursal, de modo que a ela não se aplica a previsão do art. 99, §7º,
do CPC e da Orientação Jurisprudencial n.º 269, II, da SBDI-1, do
TST, impondo-se o não conhecimento do recurso ordinário patronal,
por cabal deserção, Recurso ordinário não conhecido, por
deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da reclamada, por deserção, suscitada pela parte
recorrida, em sede de contrarrazões, e NÃO CONHECER do
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
referido recurso, por cabal deserção. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000038-75.2024.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO FRANCINEIDE FERREIRA BEZERRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE FERREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. Nos autos em tela, a empresa recorrente não
formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de
justiça nas razões recursais do recurso ordinário e, tampouco,
apresentou justificativa para a ausência de realização do preparo
recursal, de modo que a ela não se aplica a previsão do art. 99, §7º,
do CPC e da Orientação Jurisprudencial n.º 269, II, da SBDI-1, do
TST, impondo-se o não conhecimento do recurso ordinário patronal,
por cabal deserção, Recurso ordinário não conhecido, por
deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da reclamada, por deserção, suscitada pela parte
recorrida, em sede de contrarrazões, e NÃO CONHECER do
referido recurso, por cabal deserção. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000637-55.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, reduz-se
os honorários periciais para R$800,00, os quais deverão ser
suportados pela União, conforme disposto no art. 790-B, § 4°, da
CLT e ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000637-55.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, reduz-se
os honorários periciais para R$800,00, os quais deverão ser
suportados pela União, conforme disposto no art. 790-B, § 4°, da
CLT e ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001246-34.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Consoante diretriz traçada pela Súmula n.º 22 deste Regional, o
congelamento dos anuênios, previstos em normas interna ou
coletiva de instituição bancária, consubstancia lesão que se renova
mês a mês, a ensejar a aplicação da prescrição parcial. Aplicação
por analogia ao presente caso. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo BANCO BRADESCO S.A., e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença do advogado Caio Graco pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001246-34.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Consoante diretriz traçada pela Súmula n.º 22 deste Regional, o
congelamento dos anuênios, previstos em normas interna ou
coletiva de instituição bancária, consubstancia lesão que se renova
mês a mês, a ensejar a aplicação da prescrição parcial. Aplicação
por analogia ao presente caso. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo BANCO BRADESCO S.A., e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença do advogado Caio Graco pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-83.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO HELDER FERNANDO DE BRITO
GONCALVES
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela
reclamada para afastar a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais e, por consequência, julgar
totalmente improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais para o reclamante, em favor do patrono
da demandada, no percentual 5% do valor da causa, ficando a sua
cobrança sujeita à condição suspensiva de exigibilidade de que
trata o § 4º do artigo 791-A da CLT e decisão do STF na ADI 5766.
Custas processuais também invertidas para o reclamante, no
importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor da causa de R$
7.000,00, porém dispensadas, em virtude da concessão da
gratuidade judicial.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-83.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO HELDER FERNANDO DE BRITO
GONCALVES
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER FERNANDO DE BRITO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela
reclamada para afastar a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais e, por consequência, julgar
totalmente improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais para o reclamante, em favor do patrono
da demandada, no percentual 5% do valor da causa, ficando a sua
cobrança sujeita à condição suspensiva de exigibilidade de que
trata o § 4º do artigo 791-A da CLT e decisão do STF na ADI 5766.
Custas processuais também invertidas para o reclamante, no
importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor da causa de R$
7.000,00, porém dispensadas, em virtude da concessão da
gratuidade judicial.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000701-61.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO LUAN FALCAO DE LUNA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, para excluir da condenação o adicional de insalubridade
e os seus reflexos. Custas reduzidas para R$ 150,00, calculadas
sobre R$ 3.000,00, novo valor arbitrado à condenação.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000701-61.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO LUAN FALCAO DE LUNA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN FALCAO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, para excluir da condenação o adicional de insalubridade
e os seus reflexos. Custas reduzidas para R$ 150,00, calculadas
sobre R$ 3.000,00, novo valor arbitrado à condenação.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0001015-26.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAMIANA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRENTE RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DAMIANA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE FREDERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CONDUTA
OFENSIVA EVIDENCIADA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA.
REVERSÃO. INDEFERIMENTO. O contexto probatório evidencia a
conduta tipificada no artigo 482, "b", da CLT, configurada por ofensa
grave, perpetrada pela reclamante no ambiente laboral, em função
da qual clientes abandonaram o estabelecimento, gerando evidente
prejuízo ao reclamado. Nesse contexto, revela-se inafastável a justa
causa aplicada, mantendo-se incólume a sentença que a confirmou.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. . HORAS EXTRAS.
COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. CRITÉRIOS NÃO
EXPLICITADOS. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez que os registros de
ponto não deixavam claras as horas positivas e negativas, nem
mesmo o saldo do suposto banco de horas, deixando fundadas
dúvidas sobre os critérios adotados, não há como considerar
efetivamente compensadas as horas extras anotadas.
CONTRIBUIÇÕESPREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA OPTANTE
DOSIMPLES NACIONAL. REGIME TRIBUTÁRIO PRIVILEGIADO.
ISENÇÃO DA COTA PATRONAL. RETIFICAÇÃO DOS
CÁLCULOS. A opção pelo regime tributário denominadoSimples
Nacionalrepercute na isenção da cota patronal da contribuição
previdenciária incidente sobre as parcelas trabalhistas deferidas em
juízo, relativas ao período posterior à vigência da Lei nº
11.941/2009. Sendo a empresa ré optante do regime tributário
mencionado desde 02/12/2021, impõe-se a retificação dos cálculos
a fim de excluir os valores relativos à cota previdenciária patronal
relativa a todo o período trabalhado. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
excluir a quota-parte patronal do cálculo das contribuições
previdenciárias. Custas processuais ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos que integra este acórdão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sustentação
oral do advogado Mateus Souto Maior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001015-26.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAMIANA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRENTE RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DAMIANA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CONDUTA
OFENSIVA EVIDENCIADA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA.
REVERSÃO. INDEFERIMENTO. O contexto probatório evidencia a
conduta tipificada no artigo 482, "b", da CLT, configurada por ofensa
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
grave, perpetrada pela reclamante no ambiente laboral, em função
da qual clientes abandonaram o estabelecimento, gerando evidente
prejuízo ao reclamado. Nesse contexto, revela-se inafastável a justa
causa aplicada, mantendo-se incólume a sentença que a confirmou.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. . HORAS EXTRAS.
COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. CRITÉRIOS NÃO
EXPLICITADOS. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez que os registros de
ponto não deixavam claras as horas positivas e negativas, nem
mesmo o saldo do suposto banco de horas, deixando fundadas
dúvidas sobre os critérios adotados, não há como considerar
efetivamente compensadas as horas extras anotadas.
CONTRIBUIÇÕESPREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA OPTANTE
DOSIMPLES NACIONAL. REGIME TRIBUTÁRIO PRIVILEGIADO.
ISENÇÃO DA COTA PATRONAL. RETIFICAÇÃO DOS
CÁLCULOS. A opção pelo regime tributário denominadoSimples
Nacionalrepercute na isenção da cota patronal da contribuição
previdenciária incidente sobre as parcelas trabalhistas deferidas em
juízo, relativas ao período posterior à vigência da Lei nº
11.941/2009. Sendo a empresa ré optante do regime tributário
mencionado desde 02/12/2021, impõe-se a retificação dos cálculos
a fim de excluir os valores relativos à cota previdenciária patronal
relativa a todo o período trabalhado. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
excluir a quota-parte patronal do cálculo das contribuições
previdenciárias. Custas processuais ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos que integra este acórdão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sustentação
oral do advogado Mateus Souto Maior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001041-24.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECORRIDO MARCO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RESCISÃO
CONTRATUAL POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. FALTA
DE ANOTAÇÃO DA CTPS. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
CONTINUIDADE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMALMENTE
REGULARIZADO. DESPEDIDA INDIRETA NÃO CONFIGURADA.
A ausência de anotação do contrato de trabalho do empregado em
sua CTPS, embora configure um descumprimento contratual/legal,
não se reveste de gravidade suficiente para ensejar a ruptura do
contrato de trabalho por culpa patronal, quando o empregado,
ciente da falta, firmou acordo extrajudicial com o empregador e
continuou exercendo suas funções para ele por mais de dois anos,
agora com contrato formalmente registrado. Para a configuração da
despedida indireta, é necessário haver a efetiva demonstração de
falta grave e atual, a tal ponto que impossibilite a continuidade do
vínculo, o que não foi demonstrado nos autos. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. UTILIZAÇÃO
NO TRABALHO. TRABALHO EM VIAS PRIVADAS. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. Conforme o item 1 do anexo 5
da NR 16, acrescido pela Portaria MTE 1.565/2014, publicado em
14/10/2014, que possui respaldo no art. 193 da CLT, "as atividades
laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no
deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas". Logo, se o trabalhador utiliza motocicleta para o
desempenho habitual de seu labor, mas em vias
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
privadas/particulares de um condomínio, não terá direito ao
adicional de periculosidade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO para: 1)
declarar ocorrida a ruptura do contrato a pedido do empregado,
mantendo a determinação de retificação do contrato de trabalho na
CTPS para constar a entrada em 20/11/2015 e a saída em
22/10/2023; 2) excluir da condenação o pagamento de aviso prévio
indenizado e a indenização de 40% do FGTS; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Custas
processuais reduzidas, fixadas no mínimo legal (R$
10,64).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
Sustentação oral do advogado Marcelo Azevedo pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001041-24.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECORRIDO MARCO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RESCISÃO
CONTRATUAL POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. FALTA
DE ANOTAÇÃO DA CTPS. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
CONTINUIDADE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMALMENTE
REGULARIZADO. DESPEDIDA INDIRETA NÃO CONFIGURADA.
A ausência de anotação do contrato de trabalho do empregado em
sua CTPS, embora configure um descumprimento contratual/legal,
não se reveste de gravidade suficiente para ensejar a ruptura do
contrato de trabalho por culpa patronal, quando o empregado,
ciente da falta, firmou acordo extrajudicial com o empregador e
continuou exercendo suas funções para ele por mais de dois anos,
agora com contrato formalmente registrado. Para a configuração da
despedida indireta, é necessário haver a efetiva demonstração de
falta grave e atual, a tal ponto que impossibilite a continuidade do
vínculo, o que não foi demonstrado nos autos. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. UTILIZAÇÃO
NO TRABALHO. TRABALHO EM VIAS PRIVADAS. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. Conforme o item 1 do anexo 5
da NR 16, acrescido pela Portaria MTE 1.565/2014, publicado em
14/10/2014, que possui respaldo no art. 193 da CLT, "as atividades
laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no
deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas". Logo, se o trabalhador utiliza motocicleta para o
desempenho habitual de seu labor, mas em vias
privadas/particulares de um condomínio, não terá direito ao
adicional de periculosidade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO para: 1)
declarar ocorrida a ruptura do contrato a pedido do empregado,
mantendo a determinação de retificação do contrato de trabalho na
CTPS para constar a entrada em 20/11/2015 e a saída em
22/10/2023; 2) excluir da condenação o pagamento de aviso prévio
indenizado e a indenização de 40% do FGTS; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Custas
processuais reduzidas, fixadas no mínimo legal (R$
10,64).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
Sustentação oral do advogado Marcelo Azevedo pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001240-58.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBERIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA READAPTADA.
SALÁRIO-CONDIÇÃO. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DA
PARCELA. RECONHECIMENTO PELA RECLAMADA. PARCELAS
REMUNERATÓRIAS DEVIDAS. É certo que a Constituição Federal,
em seu art. 7º, inciso VI, consagra o direito dos trabalhadores à
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo de trabalho. Não obstante, algumas parcelas salariais são
devidas exclusivamente em função das condições desfavoráveis em
que o serviço é prestado. No caso em tela, porém, considerando
que a própria reclamada utiliza, por analogia, dispositivo previsto
em acordo coletivo para admitir parcelas remuneratórias devidas à
autora, impõe-se a reforma da sentença, a fim de exigir o
pagamento correspondente. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada em contrarrazões, e, no MÉRITO,com
ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante para
julgar procedentes em parte os pedidos formulados na petição
inicial, para condenar a demandada, PETROBRÁS TRANSPORTE
S.A. - TRANSPETRO na obrigação de incorporar à remuneração da
autora as parcelas "adicional de periculosidade" e "Complemento da
Remuneração Mínima por Regime (CRMR)" e na obrigação de
pagar: a) diferenças salariais, desde a cessação do auxílio-doença,
em 01/12/2021, até a implantação das parcelas ora reconhecidas no
contracheque da autora, com reflexos em décimos terceiros
salários, anuênios, férias mais 1/3 e depósitos do FGTS; b)
indenização por danos morais, fixada em R$ 10.000,00. Estipula-se
multa equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso no
cumprimento da obrigação de fazer alusiva à incorporação no
contracheque da autora, cujo montante por eventual
descumprimento será revertido em favor da empregada reclamante,
nos termos da fundamentação. A obrigação de fazer deve ser
cumprida mediante prévia intimação específica, após o trânsito em
julgado deste acórdão, com a cominação da multa e prazo para
cumprimento de vinte dias. Condenar ainda a reclamada a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% do que
resultar da liquidação em favor do advogado da autora. Custas
processuais invertidas para a reclamada, no importe de R$ 700,00
calculadas sobre R$ 35.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros. Presença do advogado Roberto Pessoa
Peixoto pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001240-58.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA READAPTADA.
SALÁRIO-CONDIÇÃO. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DA
PARCELA. RECONHECIMENTO PELA RECLAMADA. PARCELAS
REMUNERATÓRIAS DEVIDAS. É certo que a Constituição Federal,
em seu art. 7º, inciso VI, consagra o direito dos trabalhadores à
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo de trabalho. Não obstante, algumas parcelas salariais são
devidas exclusivamente em função das condições desfavoráveis em
que o serviço é prestado. No caso em tela, porém, considerando
que a própria reclamada utiliza, por analogia, dispositivo previsto
em acordo coletivo para admitir parcelas remuneratórias devidas à
autora, impõe-se a reforma da sentença, a fim de exigir o
pagamento correspondente. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada em contrarrazões, e, no MÉRITO,com
ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante para
julgar procedentes em parte os pedidos formulados na petição
inicial, para condenar a demandada, PETROBRÁS TRANSPORTE
S.A. - TRANSPETRO na obrigação de incorporar à remuneração da
autora as parcelas "adicional de periculosidade" e "Complemento da
Remuneração Mínima por Regime (CRMR)" e na obrigação de
pagar: a) diferenças salariais, desde a cessação do auxílio-doença,
em 01/12/2021, até a implantação das parcelas ora reconhecidas no
contracheque da autora, com reflexos em décimos terceiros
salários, anuênios, férias mais 1/3 e depósitos do FGTS; b)
indenização por danos morais, fixada em R$ 10.000,00. Estipula-se
multa equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso no
cumprimento da obrigação de fazer alusiva à incorporação no
contracheque da autora, cujo montante por eventual
descumprimento será revertido em favor da empregada reclamante,
nos termos da fundamentação. A obrigação de fazer deve ser
cumprida mediante prévia intimação específica, após o trânsito em
julgado deste acórdão, com a cominação da multa e prazo para
cumprimento de vinte dias. Condenar ainda a reclamada a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% do que
resultar da liquidação em favor do advogado da autora. Custas
processuais invertidas para a reclamada, no importe de R$ 700,00
calculadas sobre R$ 35.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros. Presença do advogado Roberto Pessoa
Peixoto pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000018-18.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WELLINGTON CARLOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, e dele não conhecer. No mérito,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas no
importe de R$ 44,26 para cada um dos recursos, na forma do inciso
IV do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000018-18.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WELLINGTON CARLOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, e dele não conhecer. No mérito,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas no
importe de R$ 44,26 para cada um dos recursos, na forma do inciso
IV do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000018-18.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WELLINGTON CARLOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CARLOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, e dele não conhecer. No mérito,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas no
importe de R$ 44,26 para cada um dos recursos, na forma do inciso
IV do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000020-70.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WLADEMIR SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADEMIR SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela, então
prevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico do
trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos pela
nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas descumprimento reiterado de norma regente da relação
contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência da
prescrição total declarada na sentença. ANUÊNIOS.
CONTRATAÇÃO SOB ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
PREVENDO ANUÊNIOS DE 1% AO ANO. DEFERIMENTO
PARCIAL DA PRETENSÃO. Considerando que os anuênios que
eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de 2%
por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, a partir de
1998, por sucessivas normas coletivas de trabalho, que
verdadeiramente alteraram o regulamento empresarial, e havendo o
autor sido contratado já sob esse novo regramento, é forçoso
concluir que o reclamante faz jus a anuênios, porém somente no
percentual de 1% por cada ano de efetivo trabalho, deferindo-se em
parte a pretensão. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para:
a) afastar a prescrição total declarada na sentença, reconhecendo a
prescrição apenas parcial, a atingir os créditos anteriores a
22/08/2018; b) julgar procedente em parte a demanda e condenar a
reclamada ao pagamento das diferenças de anuênios, com reflexos
em 13os salários, férias mais 1/3 e FGTS, até a implementação da
integralidade dos anuênios no contracheque do empregado,
incidindo o percentual de 1% sobre o salário-base, para cada ano
completo trabalhado, desde sua admissão; c) determinar a
implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias, a partir da
intimação específica e após o trânsito em julgado, dos anuênios na
forma e quantidade reconhecidas neste julgamento, sob pena de
multa de R$ 3.000,00 mensais, em caso de descumprimento; d)
inverter a condenação em honorários sucumbenciais, que passa a
ser de responsabilidade da reclamada, no percentual de 10% sobre
o valor da condenação; e e) determinar que a execução seja feita
em conformidade com os arts. 100 e seguintes da Constituição
Federal, bem como que, para a liquidação, sejam observados os
parâmetros descritos na fundamentação deste acórdão. Custas
processuais invertidas para a reclamada, fixadas em R$ 1.000,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
de R$ 50.000,00, inexigíveis, por se tratar de empresa equiparada à
Fazenda Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000020-70.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRENTE WLADEMIR SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela, então
prevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico do
trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos pela
nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas descumprimento reiterado de norma regente da relação
contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência da
prescrição total declarada na sentença. ANUÊNIOS.
CONTRATAÇÃO SOB ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
PREVENDO ANUÊNIOS DE 1% AO ANO. DEFERIMENTO
PARCIAL DA PRETENSÃO. Considerando que os anuênios que
eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de 2%
por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, a partir de
1998, por sucessivas normas coletivas de trabalho, que
verdadeiramente alteraram o regulamento empresarial, e havendo o
autor sido contratado já sob esse novo regramento, é forçoso
concluir que o reclamante faz jus a anuênios, porém somente no
percentual de 1% por cada ano de efetivo trabalho, deferindo-se em
parte a pretensão. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para:
a) afastar a prescrição total declarada na sentença, reconhecendo a
prescrição apenas parcial, a atingir os créditos anteriores a
22/08/2018; b) julgar procedente em parte a demanda e condenar a
reclamada ao pagamento das diferenças de anuênios, com reflexos
em 13os salários, férias mais 1/3 e FGTS, até a implementação da
integralidade dos anuênios no contracheque do empregado,
incidindo o percentual de 1% sobre o salário-base, para cada ano
completo trabalhado, desde sua admissão; c) determinar a
implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias, a partir da
intimação específica e após o trânsito em julgado, dos anuênios na
forma e quantidade reconhecidas neste julgamento, sob pena de
multa de R$ 3.000,00 mensais, em caso de descumprimento; d)
inverter a condenação em honorários sucumbenciais, que passa a
ser de responsabilidade da reclamada, no percentual de 10% sobre
o valor da condenação; e e) determinar que a execução seja feita
em conformidade com os arts. 100 e seguintes da Constituição
Federal, bem como que, para a liquidação, sejam observados os
parâmetros descritos na fundamentação deste acórdão. Custas
processuais invertidas para a reclamada, fixadas em R$ 1.000,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
de R$ 50.000,00, inexigíveis, por se tratar de empresa equiparada à
Fazenda Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000020-45.2024.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM
PROCESSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A
INFIRMÁ-LO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. A pretensão formulada
pelo reclamante, nestes autos, concerne a adicional de
insalubridade e está alicerçada em laudo pericial produzido em
reclamação trabalhista anterior, referente a período laboral passado,
em que foi reconhecido o trabalho em condições insalubres. O
reclamante permaneceu trabalhando, sem alteração das condições
laborais. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão
diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado,
não sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova
pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões
do experto quanto à caracterização da insalubridade. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000020-45.2024.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM
PROCESSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A
INFIRMÁ-LO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. A pretensão formulada
pelo reclamante, nestes autos, concerne a adicional de
insalubridade e está alicerçada em laudo pericial produzido em
reclamação trabalhista anterior, referente a período laboral passado,
em que foi reconhecido o trabalho em condições insalubres. O
reclamante permaneceu trabalhando, sem alteração das condições
laborais. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão
diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado,
não sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova
pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões
do experto quanto à caracterização da insalubridade. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000034-23.2024.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALDERY VITOR DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERY VITOR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
NEGATIVO. INDEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção pelo juiz de conclusão diferente da que consta no laudo
pericial dependerá da existência, nos autos, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto, rejeitou as hipóteses de insalubridade e periculosidade.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-23.2024.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALDERY VITOR DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
NEGATIVO. INDEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção pelo juiz de conclusão diferente da que consta no laudo
pericial dependerá da existência, nos autos, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto, rejeitou as hipóteses de insalubridade e periculosidade.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000048-90.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRIELLY DA SILVA NUNES
ALVES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer; e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas
no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000048-90.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRIELLY DA SILVA NUNES
ALVES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer; e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas
no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000048-90.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRIELLY DA SILVA NUNES
ALVES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY DA SILVA NUNES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer; e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas
no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000071-93.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA IRACEMA LIMA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelos executados no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000071-93.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA IRACEMA LIMA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelos executados no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000071-93.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA IRACEMA LIMA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelos executados no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000071-93.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA IRACEMA LIMA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelos executados no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000080-40.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000080-40.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
AGRAVADO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A e NEGAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. Custas processuais pelos executados no importe de R$ 44,26
para cada um dos recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
AGRAVADO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A e NEGAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. Custas processuais pelos executados no importe de R$ 44,26
para cada um dos recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
AGRAVADO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A e NEGAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. Custas processuais pelos executados no importe de R$ 44,26
para cada um dos recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
AGRAVADO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A e NEGAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. Custas processuais pelos executados no importe de R$ 44,26
para cada um dos recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000276-62.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
RECORRENTE CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRENTE ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
RECORRIDO ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON EMMANUEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. VALOR DO ADICIONAL.
PROPORCIONALIDADE COM O DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL.
REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Configurado o desequilíbrio
contratual pelo exercício simultâneo de funções distintas, resultando
em acréscimo de atribuições estranhas àquelas inerentes à função
objeto do contrato de trabalho, com exigência de maior
responsabilidade e aumento da carga horária, impõe-se o
reconhecimento do direito ao acréscimo salarial. A par disto, é
preciso observar que as únicas leis que tratam do acúmulo de
funções são específicas de duas categorias, os radialistas e os
artistas profissionais, e não há um parâmetro único para a fixação
do percentual a ser acrescido ao salário para todos os casos. Na
espécie, apesar da maior responsabilidade, não se pode perder de
vista que as atribuições de supervisor não exigiam um maior
conhecimento técnico e eram exercidas, em grande parte, dentro da
jornada contratada. Feitas essas considerações, a analogia a ser
feita no caso concreto, porque melhor atende a um critério de
proporcionalidade do reequilíbrio contratual, é a utilização do
patamar médio estabelecido pela Lei 6.615/1978, correspondente a
20% (vinte por cento) sobre o salário-base do reclamante.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO. Para o adequado arbitramento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de
zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual fixado
na origem não se atém corretamente aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT. Sendo assim, é de se majorar a
condenação em honorários advocatícios a cargo da parte
reclamante, mantendo-se a suspensão da exigibilidade. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS PARA
A CONCESSÃO DA ISONOMIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO. O artigo 461 da CLT define regras para a
equiparação postulada, tais como identidade de funções, com igual
produtividade e perfeição técnica, prestação de serviços ao mesmo
empregador, na mesma localidade, em período não superior a dois
anos de diferença na função entre empregado e paradigma.
Demonstrada, na espécie, a diversidade de empregadores, mantém
-se o indeferimento das diferenças salariais pleiteadas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO. Considerando os mesmos
parâmetros mencionados quando da análise do recurso ordinário
das reclamadas, defiro a majoração dos honorários advocatícios
devidos ao patrono do reclamante, elevando-os para adequá-los
aos critérios legais. Recurso adesivo a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE, por falta de dialeticidade, arguida em
contrarrazões pelas reclamadas, e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS
para: 1) reduzir o adicional por acúmulo de funções para 20% (vinte
por cento) sobre o salário-base do autor; e 2) majorar os honorários
advocatícios devidos ao patrono das reclamadas para 15% do valor
dos pedidos totalmente improcedentes, mantida a condição
suspensiva da exigibilidade; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE a fim de majorar os
honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante para
15% do valor da condenação. Custas processuais ajustadas,
incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme planilha
que integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000276-62.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
RECORRENTE CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRENTE ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
RECORRIDO ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. VALOR DO ADICIONAL.
PROPORCIONALIDADE COM O DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL.
REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Configurado o desequilíbrio
contratual pelo exercício simultâneo de funções distintas, resultando
em acréscimo de atribuições estranhas àquelas inerentes à função
objeto do contrato de trabalho, com exigência de maior
responsabilidade e aumento da carga horária, impõe-se o
reconhecimento do direito ao acréscimo salarial. A par disto, é
preciso observar que as únicas leis que tratam do acúmulo de
funções são específicas de duas categorias, os radialistas e os
artistas profissionais, e não há um parâmetro único para a fixação
do percentual a ser acrescido ao salário para todos os casos. Na
espécie, apesar da maior responsabilidade, não se pode perder de
vista que as atribuições de supervisor não exigiam um maior
conhecimento técnico e eram exercidas, em grande parte, dentro da
jornada contratada. Feitas essas considerações, a analogia a ser
feita no caso concreto, porque melhor atende a um critério de
proporcionalidade do reequilíbrio contratual, é a utilização do
patamar médio estabelecido pela Lei 6.615/1978, correspondente a
20% (vinte por cento) sobre o salário-base do reclamante.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO. Para o adequado arbitramento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de
zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual fixado
na origem não se atém corretamente aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT. Sendo assim, é de se majorar a
condenação em honorários advocatícios a cargo da parte
reclamante, mantendo-se a suspensão da exigibilidade. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS PARA
A CONCESSÃO DA ISONOMIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO. O artigo 461 da CLT define regras para a
equiparação postulada, tais como identidade de funções, com igual
produtividade e perfeição técnica, prestação de serviços ao mesmo
empregador, na mesma localidade, em período não superior a dois
anos de diferença na função entre empregado e paradigma.
Demonstrada, na espécie, a diversidade de empregadores, mantém
-se o indeferimento das diferenças salariais pleiteadas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO. Considerando os mesmos
parâmetros mencionados quando da análise do recurso ordinário
das reclamadas, defiro a majoração dos honorários advocatícios
devidos ao patrono do reclamante, elevando-os para adequá-los
aos critérios legais. Recurso adesivo a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE, por falta de dialeticidade, arguida em
contrarrazões pelas reclamadas, e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS
para: 1) reduzir o adicional por acúmulo de funções para 20% (vinte
por cento) sobre o salário-base do autor; e 2) majorar os honorários
advocatícios devidos ao patrono das reclamadas para 15% do valor
dos pedidos totalmente improcedentes, mantida a condição
suspensiva da exigibilidade; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE a fim de majorar os
honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante para
15% do valor da condenação. Custas processuais ajustadas,
incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme planilha
que integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000276-62.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
RECORRENTE CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRENTE ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
RECORRIDO ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. VALOR DO ADICIONAL.
PROPORCIONALIDADE COM O DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL.
REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Configurado o desequilíbrio
contratual pelo exercício simultâneo de funções distintas, resultando
em acréscimo de atribuições estranhas àquelas inerentes à função
objeto do contrato de trabalho, com exigência de maior
responsabilidade e aumento da carga horária, impõe-se o
reconhecimento do direito ao acréscimo salarial. A par disto, é
preciso observar que as únicas leis que tratam do acúmulo de
funções são específicas de duas categorias, os radialistas e os
artistas profissionais, e não há um parâmetro único para a fixação
do percentual a ser acrescido ao salário para todos os casos. Na
espécie, apesar da maior responsabilidade, não se pode perder de
vista que as atribuições de supervisor não exigiam um maior
conhecimento técnico e eram exercidas, em grande parte, dentro da
jornada contratada. Feitas essas considerações, a analogia a ser
feita no caso concreto, porque melhor atende a um critério de
proporcionalidade do reequilíbrio contratual, é a utilização do
patamar médio estabelecido pela Lei 6.615/1978, correspondente a
20% (vinte por cento) sobre o salário-base do reclamante.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO. Para o adequado arbitramento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de
zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual fixado
na origem não se atém corretamente aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT. Sendo assim, é de se majorar a
condenação em honorários advocatícios a cargo da parte
reclamante, mantendo-se a suspensão da exigibilidade. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS PARA
A CONCESSÃO DA ISONOMIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO. O artigo 461 da CLT define regras para a
equiparação postulada, tais como identidade de funções, com igual
produtividade e perfeição técnica, prestação de serviços ao mesmo
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
empregador, na mesma localidade, em período não superior a dois
anos de diferença na função entre empregado e paradigma.
Demonstrada, na espécie, a diversidade de empregadores, mantém
-se o indeferimento das diferenças salariais pleiteadas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO. Considerando os mesmos
parâmetros mencionados quando da análise do recurso ordinário
das reclamadas, defiro a majoração dos honorários advocatícios
devidos ao patrono do reclamante, elevando-os para adequá-los
aos critérios legais. Recurso adesivo a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE, por falta de dialeticidade, arguida em
contrarrazões pelas reclamadas, e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS
para: 1) reduzir o adicional por acúmulo de funções para 20% (vinte
por cento) sobre o salário-base do autor; e 2) majorar os honorários
advocatícios devidos ao patrono das reclamadas para 15% do valor
dos pedidos totalmente improcedentes, mantida a condição
suspensiva da exigibilidade; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE a fim de majorar os
honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante para
15% do valor da condenação. Custas processuais ajustadas,
incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme planilha
que integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000276-62.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
RECORRENTE CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRENTE ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
RECORRIDO ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. VALOR DO ADICIONAL.
PROPORCIONALIDADE COM O DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL.
REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Configurado o desequilíbrio
contratual pelo exercício simultâneo de funções distintas, resultando
em acréscimo de atribuições estranhas àquelas inerentes à função
objeto do contrato de trabalho, com exigência de maior
responsabilidade e aumento da carga horária, impõe-se o
reconhecimento do direito ao acréscimo salarial. A par disto, é
preciso observar que as únicas leis que tratam do acúmulo de
funções são específicas de duas categorias, os radialistas e os
artistas profissionais, e não há um parâmetro único para a fixação
do percentual a ser acrescido ao salário para todos os casos. Na
espécie, apesar da maior responsabilidade, não se pode perder de
vista que as atribuições de supervisor não exigiam um maior
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
conhecimento técnico e eram exercidas, em grande parte, dentro da
jornada contratada. Feitas essas considerações, a analogia a ser
feita no caso concreto, porque melhor atende a um critério de
proporcionalidade do reequilíbrio contratual, é a utilização do
patamar médio estabelecido pela Lei 6.615/1978, correspondente a
20% (vinte por cento) sobre o salário-base do reclamante.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO. Para o adequado arbitramento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de
zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual fixado
na origem não se atém corretamente aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT. Sendo assim, é de se majorar a
condenação em honorários advocatícios a cargo da parte
reclamante, mantendo-se a suspensão da exigibilidade. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS PARA
A CONCESSÃO DA ISONOMIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO. O artigo 461 da CLT define regras para a
equiparação postulada, tais como identidade de funções, com igual
produtividade e perfeição técnica, prestação de serviços ao mesmo
empregador, na mesma localidade, em período não superior a dois
anos de diferença na função entre empregado e paradigma.
Demonstrada, na espécie, a diversidade de empregadores, mantém
-se o indeferimento das diferenças salariais pleiteadas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO. Considerando os mesmos
parâmetros mencionados quando da análise do recurso ordinário
das reclamadas, defiro a majoração dos honorários advocatícios
devidos ao patrono do reclamante, elevando-os para adequá-los
aos critérios legais. Recurso adesivo a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE, por falta de dialeticidade, arguida em
contrarrazões pelas reclamadas, e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS
para: 1) reduzir o adicional por acúmulo de funções para 20% (vinte
por cento) sobre o salário-base do autor; e 2) majorar os honorários
advocatícios devidos ao patrono das reclamadas para 15% do valor
dos pedidos totalmente improcedentes, mantida a condição
suspensiva da exigibilidade; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE a fim de majorar os
honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante para
15% do valor da condenação. Custas processuais ajustadas,
incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme planilha
que integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000414-71.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE JAQUELINE DANTAS ALVES
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO SUELEN DE FATIMA MORAIS
BAPTISTA DE SABOIA(OAB:
28503/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO JAQUELINE DANTAS ALVES
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO SUELEN DE FATIMA MORAIS
BAPTISTA DE SABOIA(OAB:
28503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DANTAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA CRITÉRIOS PARA A
CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A
EMPREGADO EM SITUAÇÃO SEMELHANTE. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Considerando que restou comprovado
que empregada exercente da mesma função da autora (gerente de
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PAA), recebia a denominada "verba de representação", sem que
exista uma indicação de critérios claros sobre sua concessão, é
impositiva a manutenção da sentença que condenou o banco
reclamado a pagar à reclamante a referida verba e seus reflexos,
em atenção ao princípio constitucional da isonomia. REFLEXOS DA
VERBA DE REPRESENTAÇÃO NA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONVENCIONAL.
EXCLUSÃO. O salário-base (salário do cargo efetivo) e o adicional
por tempo de serviço compõem a base para o cálculo
dagratificaçãode função. Não há previsão legal nem convencional
para inclusão da verba de representação, mesmo paga com
habitualidade, na base de cálculo dagratificaçãode função. Assim,
devem ser excluídos da condenação os referidos reflexos. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento
dos honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Após ponderar
detidamente as peculiaridades do caso concreto, concluindo-se que
o percentual fixado na origem não se atém corretamente aos
critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT, impõe-se sua
majoração. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMADO, POR DESERÇÃO E POR OFENSA AO PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE, SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES PELA
RECLAMANTE; e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DO RECLAMADO para excluir da condenação os
reflexos da verba de representação em gratificação de função; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE a
fim de majorar os honorários sucumbenciais impostos ao reclamado
para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas
processuais alteradas para R$ 8.400,00, calculadas sobre o novo
valor arbitrado à condenação, de R$ 420.000,00. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000414-71.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE JAQUELINE DANTAS ALVES
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO SUELEN DE FATIMA MORAIS
BAPTISTA DE SABOIA(OAB:
28503/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO JAQUELINE DANTAS ALVES
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO SUELEN DE FATIMA MORAIS
BAPTISTA DE SABOIA(OAB:
28503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA CRITÉRIOS PARA A
CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A
EMPREGADO EM SITUAÇÃO SEMELHANTE. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Considerando que restou comprovado
que empregada exercente da mesma função da autora (gerente de
PAA), recebia a denominada "verba de representação", sem que
exista uma indicação de critérios claros sobre sua concessão, é
impositiva a manutenção da sentença que condenou o banco
reclamado a pagar à reclamante a referida verba e seus reflexos,
em atenção ao princípio constitucional da isonomia. REFLEXOS DA
VERBA DE REPRESENTAÇÃO NA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONVENCIONAL.
EXCLUSÃO. O salário-base (salário do cargo efetivo) e o adicional
por tempo de serviço compõem a base para o cálculo
dagratificaçãode função. Não há previsão legal nem convencional
para inclusão da verba de representação, mesmo paga com
habitualidade, na base de cálculo dagratificaçãode função. Assim,
devem ser excluídos da condenação os referidos reflexos. Recurso
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento
dos honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Após ponderar
detidamente as peculiaridades do caso concreto, concluindo-se que
o percentual fixado na origem não se atém corretamente aos
critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT, impõe-se sua
majoração. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMADO, POR DESERÇÃO E POR OFENSA AO PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE, SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES PELA
RECLAMANTE; e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DO RECLAMADO para excluir da condenação os
reflexos da verba de representação em gratificação de função; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE a
fim de majorar os honorários sucumbenciais impostos ao reclamado
para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas
processuais alteradas para R$ 8.400,00, calculadas sobre o novo
valor arbitrado à condenação, de R$ 420.000,00. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-17.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AÇÃO
INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO COLETIVA.
INEXISTÊNCIA. A lei não reconhece litispendência entre ações
coletivas e individuais, existindo, apenas, a possibilidade de
aproveitamento da coisa julgada erga omnes ou ultra partes,
dependendo da hipótese, se houver pedido de suspensão das
ações individuais pelos respectivos autores, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da ciência do ajuizamento da ação coletiva (art. 104
do CDC). Portanto, não há falar em inadequação da via eleita ou
extinção da ação por tal motivo. Agravo de petição a que se nega
provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Trata-se de liquidação e
execução individual de título judicial originário da ação civil coletiva
nº 0024200-54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo sindicato profissional
da categoria. Constatando-se que título executivo determina a
inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras, com apoio na Súmula 264 do TST, impõe-se reconhecer que
deve ser essa a diretriz dos cálculos a serem elaborados pelo perito
contábil nomeado pelo juízo, a despeito do que consta na sentença
revisanda. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por ofensa a princípio da dialeticidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
arguida pelo exequente em contrarrazões, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO DO
BRASIL e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE para deferir a inclusão da gratificação
semestral na base de cálculo das horas extras. O ajuste das contas
de liquidação será feito perante a vara de origem. De ofício,
determino o envio de ofício ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, comunicando que a execução da substituída MARIA DE
FÁTIMA DANTAS QUEIROZ, referente à ação coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, ocorre nos presentes autos. Custas processuais
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-17.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AÇÃO
INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO COLETIVA.
INEXISTÊNCIA. A lei não reconhece litispendência entre ações
coletivas e individuais, existindo, apenas, a possibilidade de
aproveitamento da coisa julgada erga omnes ou ultra partes,
dependendo da hipótese, se houver pedido de suspensão das
ações individuais pelos respectivos autores, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da ciência do ajuizamento da ação coletiva (art. 104
do CDC). Portanto, não há falar em inadequação da via eleita ou
extinção da ação por tal motivo. Agravo de petição a que se nega
provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Trata-se de liquidação e
execução individual de título judicial originário da ação civil coletiva
nº 0024200-54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo sindicato profissional
da categoria. Constatando-se que título executivo determina a
inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras, com apoio na Súmula 264 do TST, impõe-se reconhecer que
deve ser essa a diretriz dos cálculos a serem elaborados pelo perito
contábil nomeado pelo juízo, a despeito do que consta na sentença
revisanda. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por ofensa a princípio da dialeticidade,
arguida pelo exequente em contrarrazões, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO DO
BRASIL e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE para deferir a inclusão da gratificação
semestral na base de cálculo das horas extras. O ajuste das contas
de liquidação será feito perante a vara de origem. De ofício,
determino o envio de ofício ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, comunicando que a execução da substituída MARIA DE
FÁTIMA DANTAS QUEIROZ, referente à ação coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, ocorre nos presentes autos. Custas processuais
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-17.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AÇÃO
INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO COLETIVA.
INEXISTÊNCIA. A lei não reconhece litispendência entre ações
coletivas e individuais, existindo, apenas, a possibilidade de
aproveitamento da coisa julgada erga omnes ou ultra partes,
dependendo da hipótese, se houver pedido de suspensão das
ações individuais pelos respectivos autores, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da ciência do ajuizamento da ação coletiva (art. 104
do CDC). Portanto, não há falar em inadequação da via eleita ou
extinção da ação por tal motivo. Agravo de petição a que se nega
provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Trata-se de liquidação e
execução individual de título judicial originário da ação civil coletiva
nº 0024200-54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo sindicato profissional
da categoria. Constatando-se que título executivo determina a
inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras, com apoio na Súmula 264 do TST, impõe-se reconhecer que
deve ser essa a diretriz dos cálculos a serem elaborados pelo perito
contábil nomeado pelo juízo, a despeito do que consta na sentença
revisanda. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por ofensa a princípio da dialeticidade,
arguida pelo exequente em contrarrazões, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO DO
BRASIL e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE para deferir a inclusão da gratificação
semestral na base de cálculo das horas extras. O ajuste das contas
de liquidação será feito perante a vara de origem. De ofício,
determino o envio de ofício ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, comunicando que a execução da substituída MARIA DE
FÁTIMA DANTAS QUEIROZ, referente à ação coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, ocorre nos presentes autos. Custas processuais
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000543-10.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA MERCIA SOUZA LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para
reduzir os honorários periciais ao montante de R$ 1.200,00. Custas
processuais retificadas, conforme planilha de cálculos que integra
esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000543-10.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA MERCIA SOUZA LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MERCIA SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para
reduzir os honorários periciais ao montante de R$ 1.200,00. Custas
processuais retificadas, conforme planilha de cálculos que integra
esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000648-02.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VALDEVINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Considerando que
o recurso ordinário do reclamante foi interposto após o octídio legal,
afigura-se nítida sua intempestividade, impondo-se, por
consequência, o seu não conhecimento, por não preencher
pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Recurso ordinário
não conhecido.RECURSO ADESIVO DAS RECLAMADAS.
DEPENDÊNCIA AO RECURSO PRINCIPAL DA PARTE
CONTRÁRIA. Não tendo sido admitido o recurso principal, por
intempestividade, também não pode ser conhecido o recurso
adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Recurso adesivo
não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE, por intempestividade, e dele não conhecer; e NÃO
CONHECER DO RECURSO ADESIVO interposto pelas
reclamadas, porque dependente do principal.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000648-02.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Considerando que
o recurso ordinário do reclamante foi interposto após o octídio legal,
afigura-se nítida sua intempestividade, impondo-se, por
consequência, o seu não conhecimento, por não preencher
pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Recurso ordinário
não conhecido.RECURSO ADESIVO DAS RECLAMADAS.
DEPENDÊNCIA AO RECURSO PRINCIPAL DA PARTE
CONTRÁRIA. Não tendo sido admitido o recurso principal, por
intempestividade, também não pode ser conhecido o recurso
adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Recurso adesivo
não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE, por intempestividade, e dele não conhecer; e NÃO
CONHECER DO RECURSO ADESIVO interposto pelas
reclamadas, porque dependente do principal.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000648-02.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Considerando que
o recurso ordinário do reclamante foi interposto após o octídio legal,
afigura-se nítida sua intempestividade, impondo-se, por
consequência, o seu não conhecimento, por não preencher
pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Recurso ordinário
não conhecido.RECURSO ADESIVO DAS RECLAMADAS.
DEPENDÊNCIA AO RECURSO PRINCIPAL DA PARTE
CONTRÁRIA. Não tendo sido admitido o recurso principal, por
intempestividade, também não pode ser conhecido o recurso
adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Recurso adesivo
não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE, por intempestividade, e dele não conhecer; e NÃO
CONHECER DO RECURSO ADESIVO interposto pelas
reclamadas, porque dependente do principal.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000747-23.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO GISLEANGELO ESTRELA PIAUI
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000747-23.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO GISLEANGELO ESTRELA PIAUI
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLEANGELO ESTRELA PIAUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000831-67.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINVAL FRANCISCO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA.
CABIMENTO. PRECEDENTE DO PLENO DO REGIONAL EM
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Conforme tese
assentada pelo Pleno deste Regional, em incidente de assunção de
competência, "são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva" (IAC nº 0000060-
53.2021.5.15.0000). Aplicando-se o referido precedente, impõe-se
deferir os honorários perseguidos pelo exequente. Agravo de
petição provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição interposto pelo
exequente para: a) determinar a reelaboração dos cálculos,
retificando os registros de compensações de progressões
horizontais por antiguidade, de modo que incidam apenas em
03/2005 e 02/2006, sendo este último o termo final de diferenças
salariais; b) acrescer na conta de liquidação os reflexos das
diferenças salariais deferidas sobre as parcelas de gratificação de
férias complementar e abono pecuniário de férias; c) condenar a
executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
no patamar de 5% sobre o total devido ao exequente. Custas da
execução, pela executada (CLT, art. 789-A, IV), das quais é isenta,
ante as prerrogativas da Fazenda Pública.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000903-54.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RECORRIDO JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL.
INFLAMÁVEIS. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. CONTATO
INTERMITENTE. DEFERIMENTO. Constatando-se que o autor
trabalhava operando empilhadeira movida a gás GLP, bem como
realizando, duas vezes ao dia, a troca do cilindro de gás, tem-se
caracterizado o contato intermitente em atividade desenvolvida com
potencial de risco efetivo. Assim, havendo laudo pericial
demonstrando que o reclamante exercia seu trabalho em condições
enquadradas na NR-16, deve ser mantida a sentença, que deferiu o
adicional de periculosidade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000903-54.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RECORRIDO JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL.
INFLAMÁVEIS. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. CONTATO
INTERMITENTE. DEFERIMENTO. Constatando-se que o autor
trabalhava operando empilhadeira movida a gás GLP, bem como
realizando, duas vezes ao dia, a troca do cilindro de gás, tem-se
caracterizado o contato intermitente em atividade desenvolvida com
potencial de risco efetivo. Assim, havendo laudo pericial
demonstrando que o reclamante exercia seu trabalho em condições
enquadradas na NR-16, deve ser mantida a sentença, que deferiu o
adicional de periculosidade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-39.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA, EDISON
LOBATO DOS SANTOS - ME. VÍNCULO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS.
RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.Os elementos dos
autos demonstram o vínculo de emprego entre o autor e a primeira
reclamada, pois resta configurada a presença dos elementos fático-
jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na
prestação não eventual de serviços por pessoa física, de forma
pessoal e sob remuneração e subordinação. Assim, deve ser
mantida a sentença, que determinou a anotação do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA IFOOD.COM. HORAS
EXTRAS. TRABALHO POR PRODUÇÃO. DEVIDO APENAS O
ADICIONAL LEGAL OU CONVENCIONAL. Nos termos da
Orientação Jurisprudencial n. 235 da SDI-I do TST, o empregado
que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem
direito à percepção apenas do adicional de horas extras. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA EDISON LOBATO
DOS SANTOS - ME e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA RECLAMADA IFOOD.COM para determinar que, no
cálculo das horas extras, se considere apenas o adicional de 50%
sobre o valor-hora da remuneração recebida pelo empregado a
cada mês, utilizando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas. Custas processuais alteradas de conformidade com os
novos cálculos que integram este acórdão.Participaram da Sessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-39.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA, EDISON
LOBATO DOS SANTOS - ME. VÍNCULO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS.
RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.Os elementos dos
autos demonstram o vínculo de emprego entre o autor e a primeira
reclamada, pois resta configurada a presença dos elementos fático-
jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na
prestação não eventual de serviços por pessoa física, de forma
pessoal e sob remuneração e subordinação. Assim, deve ser
mantida a sentença, que determinou a anotação do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA IFOOD.COM. HORAS
EXTRAS. TRABALHO POR PRODUÇÃO. DEVIDO APENAS O
ADICIONAL LEGAL OU CONVENCIONAL. Nos termos da
Orientação Jurisprudencial n. 235 da SDI-I do TST, o empregado
que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem
direito à percepção apenas do adicional de horas extras. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA EDISON LOBATO
DOS SANTOS - ME e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA RECLAMADA IFOOD.COM para determinar que, no
cálculo das horas extras, se considere apenas o adicional de 50%
sobre o valor-hora da remuneração recebida pelo empregado a
cada mês, utilizando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas. Custas processuais alteradas de conformidade com os
novos cálculos que integram este acórdão.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-39.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
EMENTA:RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA, EDISON
LOBATO DOS SANTOS - ME. VÍNCULO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS.
RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.Os elementos dos
autos demonstram o vínculo de emprego entre o autor e a primeira
reclamada, pois resta configurada a presença dos elementos fático-
jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na
prestação não eventual de serviços por pessoa física, de forma
pessoal e sob remuneração e subordinação. Assim, deve ser
mantida a sentença, que determinou a anotação do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA IFOOD.COM. HORAS
EXTRAS. TRABALHO POR PRODUÇÃO. DEVIDO APENAS O
ADICIONAL LEGAL OU CONVENCIONAL. Nos termos da
Orientação Jurisprudencial n. 235 da SDI-I do TST, o empregado
que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem
direito à percepção apenas do adicional de horas extras. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA EDISON LOBATO
DOS SANTOS - ME e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA RECLAMADA IFOOD.COM para determinar que, no
cálculo das horas extras, se considere apenas o adicional de 50%
sobre o valor-hora da remuneração recebida pelo empregado a
cada mês, utilizando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas. Custas processuais alteradas de conformidade com os
novos cálculos que integram este acórdão.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-39.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA, EDISON
LOBATO DOS SANTOS - ME. VÍNCULO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS.
RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.Os elementos dos
autos demonstram o vínculo de emprego entre o autor e a primeira
reclamada, pois resta configurada a presença dos elementos fático-
jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na
prestação não eventual de serviços por pessoa física, de forma
pessoal e sob remuneração e subordinação. Assim, deve ser
mantida a sentença, que determinou a anotação do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA IFOOD.COM. HORAS
EXTRAS. TRABALHO POR PRODUÇÃO. DEVIDO APENAS O
ADICIONAL LEGAL OU CONVENCIONAL. Nos termos da
Orientação Jurisprudencial n. 235 da SDI-I do TST, o empregado
que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem
direito à percepção apenas do adicional de horas extras. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA EDISON LOBATO
DOS SANTOS - ME e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA RECLAMADA IFOOD.COM para determinar que, no
cálculo das horas extras, se considere apenas o adicional de 50%
sobre o valor-hora da remuneração recebida pelo empregado a
cada mês, utilizando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas. Custas processuais alteradas de conformidade com os
novos cálculos que integram este acórdão.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-97.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. CONSULTOR DE VENDAS. MOTORISTA.
ATIVIDADES COMPATÍVEIS. ADICIONAL REMUNERATÓRIO
INDEVIDO. Considerando que as atividades exercidas pelo
reclamante eram compatíveis com a função para a qual foi
contratado, não há falar em adicional remuneratório pelo acúmulo
de funções de motorista. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. FÉRIAS
INTERROMPIDAS. PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO. A
convocação do empregado para trabalhar em período destinado ao
gozo de férias, desvirtua a finalidade da norma, bem como do
instituto trabalhista, que tem por escopo a saúde física e mental do
empregado. A consequência traduz-se em inequívoco prejuízo ao
empregado por, privação do convívio social, bem como de
realização de atividades previamente planejadas para aquele
período, devendo tal atitude ser repreendida, de sorte que o
empregador seja compelido ao pagamento em dobro da
remuneração. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA para: a) excluir da condenação o pagamento de
indenização mensal no montante de R$ 150,00, por acúmulo de
função de motorista; b) reduzir os honorários advocatícios
sucumbenciais por ela devidos ao advogado do reclamante ao
patamar de 10% sobre o valor da condenação; e c) condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, correspondentes a 10% sobre a soma dos valores dos
pedidos julgados totalmente improcedentes, permanecendo a
obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE para: a) fixar o adicional por acúmulo da função de
gerente no percentual médio de 20% sobre as comissões mais
prêmios recebidos pelo autor, com reflexos sobre aviso prévio, 13os
salários, férias integrais e proporcionais mais 1/3, FGTS, saldo de
salário, adicional por tempo de serviço, no período de 01/01/2020
até 08/10/2021; b) condenar a reclamada ao pagamento de férias
em dobro (15 dias), dos períodos referentes a 2020 e 2021; c)
acrescentar à condenação o pagamento dos reflexos dos prêmios
sobre o repouso semanal remunerado; d) acrescentar à
condenação a incidência do FGTS mais 40% sobre os reflexos das
diferenças de comissões sobre as férias mais 1/3, 13os salários e
aviso prévio, bem como os reflexos dos prêmios sobre as férias
mais 1/3, 13os salários e aviso prévio. Custas processuais
ajustadas, de conformidade com os novos cálculos que integram
este acórdão, devendo a contadoria observar as últimas contas de
liquidação integrantes da sentença (ID. 8eff6cd).Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-97.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. CONSULTOR DE VENDAS. MOTORISTA.
ATIVIDADES COMPATÍVEIS. ADICIONAL REMUNERATÓRIO
INDEVIDO. Considerando que as atividades exercidas pelo
reclamante eram compatíveis com a função para a qual foi
contratado, não há falar em adicional remuneratório pelo acúmulo
de funções de motorista. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. FÉRIAS
INTERROMPIDAS. PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO. A
convocação do empregado para trabalhar em período destinado ao
gozo de férias, desvirtua a finalidade da norma, bem como do
instituto trabalhista, que tem por escopo a saúde física e mental do
empregado. A consequência traduz-se em inequívoco prejuízo ao
empregado por, privação do convívio social, bem como de
realização de atividades previamente planejadas para aquele
período, devendo tal atitude ser repreendida, de sorte que o
empregador seja compelido ao pagamento em dobro da
remuneração. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA para: a) excluir da condenação o pagamento de
indenização mensal no montante de R$ 150,00, por acúmulo de
função de motorista; b) reduzir os honorários advocatícios
sucumbenciais por ela devidos ao advogado do reclamante ao
patamar de 10% sobre o valor da condenação; e c) condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, correspondentes a 10% sobre a soma dos valores dos
pedidos julgados totalmente improcedentes, permanecendo a
obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE para: a) fixar o adicional por acúmulo da função de
gerente no percentual médio de 20% sobre as comissões mais
prêmios recebidos pelo autor, com reflexos sobre aviso prévio, 13os
salários, férias integrais e proporcionais mais 1/3, FGTS, saldo de
salário, adicional por tempo de serviço, no período de 01/01/2020
até 08/10/2021; b) condenar a reclamada ao pagamento de férias
em dobro (15 dias), dos períodos referentes a 2020 e 2021; c)
acrescentar à condenação o pagamento dos reflexos dos prêmios
sobre o repouso semanal remunerado; d) acrescentar à
condenação a incidência do FGTS mais 40% sobre os reflexos das
diferenças de comissões sobre as férias mais 1/3, 13os salários e
aviso prévio, bem como os reflexos dos prêmios sobre as férias
mais 1/3, 13os salários e aviso prévio. Custas processuais
ajustadas, de conformidade com os novos cálculos que integram
este acórdão, devendo a contadoria observar as últimas contas de
liquidação integrantes da sentença (ID. 8eff6cd).Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001058-72.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO LUCAS FERREIRA CHAVES
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. MORTE NATURAL. COBERTURA INSUFICIENTE.
OBRIGAÇÃO CONTIDA EM CONVENÇÃO COLETIVA.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O texto normativo da convenção coletiva trazida aos autos
impõe ao empregador a obrigação de contratar um seguro de vida
que albergue, no mínimo, situações de morte por qualquer causa.
Como a reclamada efetuou a contratação do seguro apenas para o
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
caso de morte acidental, tem-se que não cumpriu a contento a
obrigação citada, razão pela qual deve ser responsabilizada pelo
pagamento da indenização pleiteada, tal como decidido na instância
inferior. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001058-72.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO LUCAS FERREIRA CHAVES
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. MORTE NATURAL. COBERTURA INSUFICIENTE.
OBRIGAÇÃO CONTIDA EM CONVENÇÃO COLETIVA.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O texto normativo da convenção coletiva trazida aos autos
impõe ao empregador a obrigação de contratar um seguro de vida
que albergue, no mínimo, situações de morte por qualquer causa.
Como a reclamada efetuou a contratação do seguro apenas para o
caso de morte acidental, tem-se que não cumpriu a contento a
obrigação citada, razão pela qual deve ser responsabilizada pelo
pagamento da indenização pleiteada, tal como decidido na instância
inferior. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001085-12.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001085-12.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001125-91.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
excluir da sentença a condenação relativa ao adicional de
periculosidade; b) reduzir os honorários periciais ao montante de R$
1.200,00; c) retirar da sentença a cominação de multa em caso de
descumprimento do prazo para cumprimento da obrigação de
pagar; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE para: a) conceder ao autor o benefício da justiça
gratuita; b) deferir o adicional de insalubridade em grau médio, em
relação a todo o período não prescrito do contrato de trabalho, com
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13os salários e FGTS;
c) majorar os honorários sucumbenciais impostos à reclamada para
o percentual de 10% sobre o valor da condenação; d) autorizar a
retenção de honorários contratuais devidos pelo reclamante ao seu
advogado, na fase de execução, antes da liberação de numerário,
observada a ressalva da parte final do § 4º do art. 22 da Lei
8.906/1994. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001125-91.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES NUNES
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
excluir da sentença a condenação relativa ao adicional de
periculosidade; b) reduzir os honorários periciais ao montante de R$
1.200,00; c) retirar da sentença a cominação de multa em caso de
descumprimento do prazo para cumprimento da obrigação de
pagar; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE para: a) conceder ao autor o benefício da justiça
gratuita; b) deferir o adicional de insalubridade em grau médio, em
relação a todo o período não prescrito do contrato de trabalho, com
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13os salários e FGTS;
c) majorar os honorários sucumbenciais impostos à reclamada para
o percentual de 10% sobre o valor da condenação; d) autorizar a
retenção de honorários contratuais devidos pelo reclamante ao seu
advogado, na fase de execução, antes da liberação de numerário,
observada a ressalva da parte final do § 4º do art. 22 da Lei
8.906/1994. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001170-14.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO
RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÃO DE
ADMISSIBILIDADE COM BASE EM PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. Tendo deixado de recolher o depósito recursal
e as custas processuais, a reclamada pretende o conhecimento de
seu recurso ordinário, com base nos "ditames constitucionais do
acesso aos graus de jurisdição/devido processo legal, contraditório
e ampla defesa". Os princípios constitucionais não invalidam os
pressupostos processuais para a prática de determinados atos.
Muito pelo contrário, o acionamento do Poder Judiciário e a
interposição de recursos estão condicionados ao atendimento dos
pressupostos inerentes à modalidade processual intentada,
previstos na legislação ordinária, em conformidade com o devido
processo legal. Considerando que o recolhimento das custas
processuais e o pagamento do depósito recursal constituem
requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, impostos por lei,
de cuja observância não pode se eximir o magistrado relator no
âmbito do exercício do juízo de admissibilidade, tem-se a deserção
do recurso ordinário.Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001170-14.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO
RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÃO DE
ADMISSIBILIDADE COM BASE EM PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. Tendo deixado de recolher o depósito recursal
e as custas processuais, a reclamada pretende o conhecimento de
seu recurso ordinário, com base nos "ditames constitucionais do
acesso aos graus de jurisdição/devido processo legal, contraditório
e ampla defesa". Os princípios constitucionais não invalidam os
pressupostos processuais para a prática de determinados atos.
Muito pelo contrário, o acionamento do Poder Judiciário e a
interposição de recursos estão condicionados ao atendimento dos
pressupostos inerentes à modalidade processual intentada,
previstos na legislação ordinária, em conformidade com o devido
processo legal. Considerando que o recolhimento das custas
processuais e o pagamento do depósito recursal constituem
requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, impostos por lei,
de cuja observância não pode se eximir o magistrado relator no
âmbito do exercício do juízo de admissibilidade, tem-se a deserção
do recurso ordinário.Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001199-94.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O
MÁXIMO. TRABALHADORA QUE ATUA NA UTI INFANTIL DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO.
INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES
PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM
ISOLAMENTO. O adicional de insalubridade em grau máximo é
devido, entre outras hipóteses, quando existe contato permanente
do trabalhador com pacientes em isolamento por doença
infectocontagiosa ou com objetos de seu uso sem esterilização
prévia. É verdade que qualquer pessoa que trabalha em hospital
pode, eventualmente, se deparar com pacientes dessa natureza,
sem que se trate de contato permanente ou contínuo, e é por essa
razão que a norma regulamentadora lhe assegura, neste caso,
adicional de insalubridade em grau médio. A reclamante, que
trabalha na UTI infantil do Hospital Universitário Alcides Carneiro,
faz atendimentos a pacientes que ali ingressam, estando sujeita
apenas a contato eventual com pessoas com doença
infectocontagiosa. Tal constatação revela que referida trabalhadora
está incluída precisamente no capítulo da norma regulamentadora
sobre insalubridade em grau médio. Recurso ordinário a que se dá
provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS
MATÉRIAS RECURSAIS. Diante do reconhecimento de que não há
direito à pretendida diferença de adicional de insalubridade, resta
prejudicada a análise das pretensões recursais da autora relativas à
ausência de limitação da condenação aos valores indicados na
exordial e majoração de honorários de advogado. Recurso adesivo
prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para julgar
improcedentes os pedidos contidos na reclamação trabalhista
ajuizada por ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR em face da
EBSERH EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES, com inversão da responsabilidade dos honorários
periciais, que serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da
CLT), e dos honorários advocatícios sucumbenciais (5% do valor da
causa), que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A, § 4º, CLT); e declarar PREJUDICADO O RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. Custas processuais pela
demandante, no importe de R$ 2.840,59, calculadas sobre o valor
da causa, R$ 142.029,69, porém dispensadas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001199-94.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O
MÁXIMO. TRABALHADORA QUE ATUA NA UTI INFANTIL DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO.
INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES
PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM
ISOLAMENTO. O adicional de insalubridade em grau máximo é
devido, entre outras hipóteses, quando existe contato permanente
do trabalhador com pacientes em isolamento por doença
infectocontagiosa ou com objetos de seu uso sem esterilização
prévia. É verdade que qualquer pessoa que trabalha em hospital
pode, eventualmente, se deparar com pacientes dessa natureza,
sem que se trate de contato permanente ou contínuo, e é por essa
razão que a norma regulamentadora lhe assegura, neste caso,
adicional de insalubridade em grau médio. A reclamante, que
trabalha na UTI infantil do Hospital Universitário Alcides Carneiro,
faz atendimentos a pacientes que ali ingressam, estando sujeita
apenas a contato eventual com pessoas com doença
infectocontagiosa. Tal constatação revela que referida trabalhadora
está incluída precisamente no capítulo da norma regulamentadora
sobre insalubridade em grau médio. Recurso ordinário a que se dá
provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS
MATÉRIAS RECURSAIS. Diante do reconhecimento de que não há
direito à pretendida diferença de adicional de insalubridade, resta
prejudicada a análise das pretensões recursais da autora relativas à
ausência de limitação da condenação aos valores indicados na
exordial e majoração de honorários de advogado. Recurso adesivo
prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para julgar
improcedentes os pedidos contidos na reclamação trabalhista
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ajuizada por ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR em face da
EBSERH EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES, com inversão da responsabilidade dos honorários
periciais, que serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da
CLT), e dos honorários advocatícios sucumbenciais (5% do valor da
causa), que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A, § 4º, CLT); e declarar PREJUDICADO O RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. Custas processuais pela
demandante, no importe de R$ 2.840,59, calculadas sobre o valor
da causa, R$ 142.029,69, porém dispensadas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001213-81.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. OPERADOR DE INJETORAS
E AUXILIAR DE ENGENHARIA INDUSTRIAL. AGENTES
QUÍMICOS. PRESENÇA NO AMBIENTE LABORAL. EXPOSIÇÃO
DO AUTOR. ANEXO 13 DA NR 15. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. MANUTENÇÃO. Por se tratar de prova técnica,
a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência de
elementos capazes de descredibilizar a avaliação do perito do juízo
quanto aos agentes químicos no ambiente de trabalho do
reclamante, mantém-se o deferimento do adicional de insalubridade
em grau médio pelo período de exposição informado na prova
técnica. Exclui-se dos cálculos apenas o período de gozo de
benefício previdenciário, resultante de afastamento superior a 15
dias. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir do
cálculo do adicional de insalubridade o período de 17.05.2023 a
16.07.2023, em que o reclamante estava afastado de suas
atividades laborais. Custas processuais ajustadas, de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001213-81.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. OPERADOR DE INJETORAS
E AUXILIAR DE ENGENHARIA INDUSTRIAL. AGENTES
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
QUÍMICOS. PRESENÇA NO AMBIENTE LABORAL. EXPOSIÇÃO
DO AUTOR. ANEXO 13 DA NR 15. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. MANUTENÇÃO. Por se tratar de prova técnica,
a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência de
elementos capazes de descredibilizar a avaliação do perito do juízo
quanto aos agentes químicos no ambiente de trabalho do
reclamante, mantém-se o deferimento do adicional de insalubridade
em grau médio pelo período de exposição informado na prova
técnica. Exclui-se dos cálculos apenas o período de gozo de
benefício previdenciário, resultante de afastamento superior a 15
dias. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir do
cálculo do adicional de insalubridade o período de 17.05.2023 a
16.07.2023, em que o reclamante estava afastado de suas
atividades laborais. Custas processuais ajustadas, de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001237-69.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JEOVA VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada. EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS. Considerando que os anuênios
que eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de
2% por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, por
sucessivas normas coletivas de trabalho, que verdadeiramente
alteraram o regulamento empresarial, é forçoso concluir que o
reclamante faz jus ao percentual de 2% sobre o salário-base, para
cada ano trabalhado, no período anterior à vigência do primeiro
acordo coletivo de trabalho sobre a matéria, 01/06/1998 e, a partir
dessa data, deve incidir 1% sobre o salário-base, para cada ano
trabalhado, com reflexos nas demais parcelas salariais, devendo ser
reformada a sentença que deferiu os anuênios em percentual único
de 2% durante todo o período contratual. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade, com
ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de: a) reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias,
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
determinar que a diferença de anuênios leve em conta o patamar de
2% sobre o salário-base, para cada ano trabalhado, da admissão
até maio de 1998 e, a partir de 01/06/1998, 1% sobre o salário-base
para cada ano trabalhado, tudo com reflexos em férias acrescidas
do terço constitucional, FGTS, 13os salários, até a implementação
da integralidade dos anuênios no contracheque do empregado; b)
conceder à reclamada as prerrogativas da Fazenda Pública,
inclusive execução por precatório, determinando ainda que, quando
da elaboração dos cálculos, a atualização monetária e os juros
respeitem as seguintes regras: aplicação somente do IPCA-E (sem
juros) desde as épocas próprias até a edição da EC n.º 113/2021 e,
a partir daí, 09/12/2021, incidência apenas a Selic, que já engloba
juros e correção monetária. Custas alteradas conforme planilha que
integra este acórdão, das quais a reclamada é isenta. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001237-69.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JEOVA VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada. EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS. Considerando que os anuênios
que eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de
2% por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, por
sucessivas normas coletivas de trabalho, que verdadeiramente
alteraram o regulamento empresarial, é forçoso concluir que o
reclamante faz jus ao percentual de 2% sobre o salário-base, para
cada ano trabalhado, no período anterior à vigência do primeiro
acordo coletivo de trabalho sobre a matéria, 01/06/1998 e, a partir
dessa data, deve incidir 1% sobre o salário-base, para cada ano
trabalhado, com reflexos nas demais parcelas salariais, devendo ser
reformada a sentença que deferiu os anuênios em percentual único
de 2% durante todo o período contratual. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade, com
ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de: a) reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias,
determinar que a diferença de anuênios leve em conta o patamar de
2% sobre o salário-base, para cada ano trabalhado, da admissão
até maio de 1998 e, a partir de 01/06/1998, 1% sobre o salário-base
para cada ano trabalhado, tudo com reflexos em férias acrescidas
do terço constitucional, FGTS, 13os salários, até a implementação
da integralidade dos anuênios no contracheque do empregado; b)
conceder à reclamada as prerrogativas da Fazenda Pública,
inclusive execução por precatório, determinando ainda que, quando
da elaboração dos cálculos, a atualização monetária e os juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
respeitem as seguintes regras: aplicação somente do IPCA-E (sem
juros) desde as épocas próprias até a edição da EC n.º 113/2021 e,
a partir daí, 09/12/2021, incidência apenas a Selic, que já engloba
juros e correção monetária. Custas alteradas conforme planilha que
integra este acórdão, das quais a reclamada é isenta. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001442-68.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GARANTIA
PROVISÓRIA DE EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL.
REQUISITOS. ART. 118 DA LEI 8.213/1991. CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Considerando que ficou caracterizada a
incapacidade laborativa do empregado por período superior a
quinze dias, em decorrência de doença equiparada a acidente de
trabalho, conforme requisitos constantes no art. 118 da Lei
8.213/1991, deve ser reconhecida a garantia provisória de emprego.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO
DO RECLAMANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.
PERÍODO DE DOZE MESES APÓS A CESSAÇÃO DA
INCAPACIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. Tendo em vista que a
garantia de emprego estende-se apenas ao período de doze meses
contados a partir da cessação do benefício previdenciário, mostra-
se irrepreensível a sentença que determinou o pagamento da
indenização pelo período que vai do rompimento do contrato até o
limite de doze meses do fim da incapacidade laborativa. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AOS RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001442-68.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GARANTIA
PROVISÓRIA DE EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL.
REQUISITOS. ART. 118 DA LEI 8.213/1991. CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Considerando que ficou caracterizada a
incapacidade laborativa do empregado por período superior a
quinze dias, em decorrência de doença equiparada a acidente de
trabalho, conforme requisitos constantes no art. 118 da Lei
8.213/1991, deve ser reconhecida a garantia provisória de emprego.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO
DO RECLAMANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.
PERÍODO DE DOZE MESES APÓS A CESSAÇÃO DA
INCAPACIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. Tendo em vista que a
garantia de emprego estende-se apenas ao período de doze meses
contados a partir da cessação do benefício previdenciário, mostra-
se irrepreensível a sentença que determinou o pagamento da
indenização pelo período que vai do rompimento do contrato até o
limite de doze meses do fim da incapacidade laborativa. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AOS RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001481-86.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSENILDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001481-86.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSENILDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001314-48.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO VAGNER ARTHUR OLEGARIO
BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para
excluir da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos
do período de 09/12/2019 a 20/09/2023. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Sustentação oral do advogado Jorge Ribeiro Coutinho pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001314-48.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO VAGNER ARTHUR OLEGARIO
BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER ARTHUR OLEGARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para
excluir da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos
do período de 09/12/2019 a 20/09/2023. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Sustentação oral do advogado Jorge Ribeiro Coutinho pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000373-07.2019.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000430-80.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000430-80.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRIDO ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000602-95.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JANE KELLY HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE KELLY HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000602-95.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JANE KELLY HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEL COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000602-95.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JANE KELLY HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000602-95.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JANE KELLY HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA HELLEN RODRIGUES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-21.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO MARIA ELIANE DE MACEDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO INDICADA. EXISTÊNCIA.
ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS
INFRINGENTES. Os embargos de declaração são mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor do art. 897-A da CLT.
Constatada omissão no acórdão, impõe-se o acolhimento parcial
dos aclaratórios apenas para sanar o vício. Todavia, não sendo
hipótese de reforma do julgado, não há como atribuir efeitos
modificativos. Embargos de declaração acolhidos em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela
empresa reclamada para sanar a omissão indicada e complementar
a fundamentação do acórdão, sem, no entanto, atribuir efeito
modificativo ao julgado. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-21.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO MARIA ELIANE DE MACEDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO INDICADA. EXISTÊNCIA.
ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS
INFRINGENTES. Os embargos de declaração são mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor do art. 897-A da CLT.
Constatada omissão no acórdão, impõe-se o acolhimento parcial
dos aclaratórios apenas para sanar o vício. Todavia, não sendo
hipótese de reforma do julgado, não há como atribuir efeitos
modificativos. Embargos de declaração acolhidos em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela
empresa reclamada para sanar a omissão indicada e complementar
a fundamentação do acórdão, sem, no entanto, atribuir efeito
modificativo ao julgado. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000891-24.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERIKA ALVES DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão
apontada pela embargante e, imprimindo efeito modificativo,
autorizar a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos a idêntico título. Custas processuais mantidas. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000891-24.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERIKA ALVES DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão
apontada pela embargante e, imprimindo efeito modificativo,
autorizar a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos a idêntico título. Custas processuais mantidas. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000968-77.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA MENDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000968-77.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA MENDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000974-43.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ESTELITA DE ANDRADE LOPES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELITA DE ANDRADE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA OBSCURIDADE APONTADA.
REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado nos segundos
embargos de declaração foi efetivamente tratado nos primeiros
aclaratórios julgados, inexistindo os vícios apontados pela
EMPAER, ora embargante, não há falar em necessidade de
aperfeiçoamento do julgado, sendo perceptível a utilização do
presente meio aclaratório de forma distorcida, na vã tentativa de
fazer prevalecer a tese contrária à que foi abraçada na decisão
embargada. Não se prestando os embargos declaratórios a atender
mero inconformismo da parte, impõe-se sua rejeição. Outrossim,
devidamente fundamentadas as questões tratadas no recurso
ordinário, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos termos da
Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000974-43.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ESTELITA DE ANDRADE LOPES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA OBSCURIDADE APONTADA.
REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado nos segundos
embargos de declaração foi efetivamente tratado nos primeiros
aclaratórios julgados, inexistindo os vícios apontados pela
EMPAER, ora embargante, não há falar em necessidade de
aperfeiçoamento do julgado, sendo perceptível a utilização do
presente meio aclaratório de forma distorcida, na vã tentativa de
fazer prevalecer a tese contrária à que foi abraçada na decisão
embargada. Não se prestando os embargos declaratórios a atender
mero inconformismo da parte, impõe-se sua rejeição. Outrossim,
devidamente fundamentadas as questões tratadas no recurso
ordinário, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos termos da
Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração rejeitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000977-83.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA.
REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado nos segundos
embargos de declaração foi efetivamente tratado nos primeiros
aclaratórios apresentado pela parte, inexistindo os vícios apontados,
não há falar em necessidade de aperfeiçoamento do julgado, sendo
perceptível que o embargante utiliza o presente meio aclaratório de
forma distorcida, na vã tentativa de fazer prevalecer tese contrária à
que foi abraçada na decisão embargada. Não se prestando os
embargos declaratórios a atender mero inconformismo da parte,
impõe-se sua rejeição.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000977-83.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA.
REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado nos segundos
embargos de declaração foi efetivamente tratado nos primeiros
aclaratórios apresentado pela parte, inexistindo os vícios apontados,
não há falar em necessidade de aperfeiçoamento do julgado, sendo
perceptível que o embargante utiliza o presente meio aclaratório de
forma distorcida, na vã tentativa de fazer prevalecer tese contrária à
que foi abraçada na decisão embargada. Não se prestando os
embargos declaratórios a atender mero inconformismo da parte,
impõe-se sua rejeição.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000977-83.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA.
REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado nos segundos
embargos de declaração foi efetivamente tratado nos primeiros
aclaratórios apresentado pela parte, inexistindo os vícios apontados,
não há falar em necessidade de aperfeiçoamento do julgado, sendo
perceptível que o embargante utiliza o presente meio aclaratório de
forma distorcida, na vã tentativa de fazer prevalecer tese contrária à
que foi abraçada na decisão embargada. Não se prestando os
embargos declaratórios a atender mero inconformismo da parte,
impõe-se sua rejeição.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000997-86.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MARENILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000997-86.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MARENILSON SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARENILSON SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0009500-22.2002.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARINEZIO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO MV ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AGRAVADO JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO JOAO BATISTA GUIMARAES(OAB:
5290/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZIO RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL. EFEITO MODIFICATIVO Constatada a
existência de contradição no acórdão, relativa aos efeitos da
gratuidade judicial deferida ao executado na sentença, deve ser o
vício sanado, com efeito modificativo, para que despesas
processuais atribuídas a ele se submetam aos regramentos legais
próprios do beneficiário de justiça gratuita. Embargos de declaração
acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo
executado MARINEZIO RIBEIRO DO NASCIMENTO para dispensá
-lo do pagamento das custas processuais a que foi condenado, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão proferida pelo STF
na ADI 5766. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0009500-22.2002.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARINEZIO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO MV ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AGRAVADO JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO JOAO BATISTA GUIMARAES(OAB:
5290/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL. EFEITO MODIFICATIVO Constatada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
existência de contradição no acórdão, relativa aos efeitos da
gratuidade judicial deferida ao executado na sentença, deve ser o
vício sanado, com efeito modificativo, para que despesas
processuais atribuídas a ele se submetam aos regramentos legais
próprios do beneficiário de justiça gratuita. Embargos de declaração
acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo
executado MARINEZIO RIBEIRO DO NASCIMENTO para dispensá
-lo do pagamento das custas processuais a que foi condenado, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão proferida pelo STF
na ADI 5766. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0009500-22.2002.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARINEZIO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO MV ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AGRAVADO JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO JOAO BATISTA GUIMARAES(OAB:
5290/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MV ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL. EFEITO MODIFICATIVO Constatada a
existência de contradição no acórdão, relativa aos efeitos da
gratuidade judicial deferida ao executado na sentença, deve ser o
vício sanado, com efeito modificativo, para que despesas
processuais atribuídas a ele se submetam aos regramentos legais
próprios do beneficiário de justiça gratuita. Embargos de declaração
acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo
executado MARINEZIO RIBEIRO DO NASCIMENTO para dispensá
-lo do pagamento das custas processuais a que foi condenado, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão proferida pelo STF
na ADI 5766. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000097-62.2021.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
AGRAVADO MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
AGRAVADO ILMO BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO MORGANA SALES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
AGRAVADO MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JANYNE PAULA PEREIRA LEITE BABOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
VÍCIO DE CITAÇÃO. Constatada a irregularidade da citação, ato
indispensável à formação da relação jurídico-processual, impõe-se
a declaração de nulidade processual, bem como de todos os atos
que a sucederam, devendo os autos retornar à origem para que
seja procedida nova citação da parte demandada, em seu endereço
correto, seguindo-se o regular processamento do feito. Agravo de
petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para anular o processo por
vício de citação, determinando o retorno dos autos à Vara de origem
para o regular processamento do feito. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000097-62.2021.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
AGRAVADO MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
AGRAVADO ILMO BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO MORGANA SALES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
AGRAVADO MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA SALES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL.
VÍCIO DE CITAÇÃO. Constatada a irregularidade da citação, ato
indispensável à formação da relação jurídico-processual, impõe-se
a declaração de nulidade processual, bem como de todos os atos
que a sucederam, devendo os autos retornar à origem para que
seja procedida nova citação da parte demandada, em seu endereço
correto, seguindo-se o regular processamento do feito. Agravo de
petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para anular o processo por
vício de citação, determinando o retorno dos autos à Vara de origem
para o regular processamento do feito. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001290-69.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO ODJALMIR JOSE DE CASTRO
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO
COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. O
instrumento contratual celebrado ultrapassa os limites de um mero
contrato "comercial", e sinaliza para uma verdadeira prestação de
serviços exclusivos do primeiro reclamado para com a IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE SA, o que caracteriza a
terceirização de mão de obra e se amolda ao entendimento
sedimentado no item IV da Súmula n.º 331/TST, segundo o qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador principal, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, uma vez que se
beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador. Recurso não
provido, no particular.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para: 1) excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT, bem como os títulos de horas
extraordinárias, intervalo intrajornada, adicional noturno e feriados
trabalhados; 2) condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos
títulos julgados improcedentes ao patronos dos reclamados,
obrigação esta que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade
e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. No que se
refere à correção monetária, observar-se-á a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001290-69.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO ODJALMIR JOSE DE CASTRO
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODJALMIR JOSE DE CASTRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO
COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. O
instrumento contratual celebrado ultrapassa os limites de um mero
contrato "comercial", e sinaliza para uma verdadeira prestação de
serviços exclusivos do primeiro reclamado para com a IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE SA, o que caracteriza a
terceirização de mão de obra e se amolda ao entendimento
sedimentado no item IV da Súmula n.º 331/TST, segundo o qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador principal, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, uma vez que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador. Recurso não
provido, no particular.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para: 1) excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT, bem como os títulos de horas
extraordinárias, intervalo intrajornada, adicional noturno e feriados
trabalhados; 2) condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos
títulos julgados improcedentes ao patronos dos reclamados,
obrigação esta que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade
e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. No que se
refere à correção monetária, observar-se-á a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001053-59.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DE MELO
JUNIOR(OAB: 52189/PE)
AGRAVADO AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
AGRAVADO EDILSON SOUSA DE DEUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASSIOLI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER
do agravo de petição do executado, por cabal inadequação da via
eleita. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001053-59.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DE MELO
JUNIOR(OAB: 52189/PE)
AGRAVADO AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
AGRAVADO EDILSON SOUSA DE DEUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOUSA DE DEUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER
do agravo de petição do executado, por cabal inadequação da via
eleita. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001114-77.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RECORRENTE S.D.S.C.
ADVOGADO FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RECORRIDO S.D.S.C.
ADVOGADO FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RECORRIDO U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c0c491c.
Processo Nº ROT-0001114-77.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RECORRENTE S.D.S.C.
ADVOGADO FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RECORRIDO S.D.S.C.
ADVOGADO FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RECORRIDO U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 41de295.
Processo Nº AP-0000831-69.2019.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVANTE ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
AGRAVADO ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO CARLOS FERREIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000831-69.2019.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVANTE ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
AGRAVADO ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAREDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000831-69.2019.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVANTE ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
AGRAVADO ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001111-25.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001111-25.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001117-42.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE ROMULO LEAL ALMEIDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INSTAURAÇÃO
DE REEF EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROCESSO
PILOTO. Hipótese em que a devedora principal se encontra
submetida ao REEF, por meio da qual as diligências executórias em
face da empresa são realizadas de forma convergente em um único
processo-piloto, permanecendo suspensas todas as execuções em
seu desfavor (Provimento TRT-13 SCR n° 5/2019, arts. 14 e 15), o
que, a toda evidência, inviabiliza a possibilidade de busca,
constrição e expropriação de patrimônio da empresa no presente
processo. Com efeito, não se mostra razoável sobrestar o feito e
esperar o fim do referido procedimento especial para que o titular de
crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizada a inviabilidade de execução da primeira demandada,
considerando, ainda, a natureza alimentar do crédito trabalhista.
Agravo de petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para autorizar o
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Adilson de Queiroz Coutinho Filho pelo sindicato agravante.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001117-42.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE ROMULO LEAL ALMEIDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO LEAL ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INSTAURAÇÃO
DE REEF EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROCESSO
PILOTO. Hipótese em que a devedora principal se encontra
submetida ao REEF, por meio da qual as diligências executórias em
face da empresa são realizadas de forma convergente em um único
processo-piloto, permanecendo suspensas todas as execuções em
seu desfavor (Provimento TRT-13 SCR n° 5/2019, arts. 14 e 15), o
que, a toda evidência, inviabiliza a possibilidade de busca,
constrição e expropriação de patrimônio da empresa no presente
processo. Com efeito, não se mostra razoável sobrestar o feito e
esperar o fim do referido procedimento especial para que o titular de
crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizada a inviabilidade de execução da primeira demandada,
considerando, ainda, a natureza alimentar do crédito trabalhista.
Agravo de petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para autorizar o
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Adilson de Queiroz Coutinho Filho pelo sindicato agravante.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001117-42.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE ROMULO LEAL ALMEIDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INSTAURAÇÃO
DE REEF EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROCESSO
PILOTO. Hipótese em que a devedora principal se encontra
submetida ao REEF, por meio da qual as diligências executórias em
face da empresa são realizadas de forma convergente em um único
processo-piloto, permanecendo suspensas todas as execuções em
seu desfavor (Provimento TRT-13 SCR n° 5/2019, arts. 14 e 15), o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
que, a toda evidência, inviabiliza a possibilidade de busca,
constrição e expropriação de patrimônio da empresa no presente
processo. Com efeito, não se mostra razoável sobrestar o feito e
esperar o fim do referido procedimento especial para que o titular de
crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizada a inviabilidade de execução da primeira demandada,
considerando, ainda, a natureza alimentar do crédito trabalhista.
Agravo de petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para autorizar o
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Adilson de Queiroz Coutinho Filho pelo sindicato agravante.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000149-81.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo empregatício entre
as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A da
CLT); b) determinar à reclamada a anotação da CTPS obreira, nela
fazendo constar o cargo de motorista, remuneração variável
(observado o valor mínimo correspondente ao valor horário do
salário-mínimo), admissão em 06/07/2022 e dispensa em
04/01/2023 (considerando o período informado na exordial) e a
contratação na modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o trânsito em julgado, contado de sua notificação específica
para esse fim, sob pena de responder pela multa diária de
R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a reclamada ao
pagamento das verbas rescisórias inerentes à dispensa sem justa
causa, quais sejam: aviso prévio indenizado; 13º salário
proporcional de 2022 (06/12); férias proporcionais + 1/3, depósitos
de FGTS de toda a vigência contratual, acrescidos da indenização
de 40% e multa do art. 477, da CLT; tudo em observância aos
limites dos pedidos; d) considerar, para fins rescisórios, a média dos
valores mensais percebidos pelo autor durante a contratualidade,
conforme extrato de corridas juntado com a contestação (ID.
36144fd), observado o valor máximo de R$ 700,00 por semana, em
atenção ao limite imposto ao pedido e ao disposto no art. 852-B,
inciso I, da CLT. Ainda, tendo em conta que os períodos de
inatividade não são considerados tempo à disposição do
empregador (art. 452-A da CLT), esses deverão ser excluídos do
cômputo das verbas deferidas; e e) arbitrar honorários advocatícios
sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os quais fixo em
10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do que
leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da liquidação, conforme
fundamentos do acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da
reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o montante
provisoriamente arbitrado para a condenação, no importe de R$
10.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Sustentação oral da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000149-81.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo empregatício entre
as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A da
CLT); b) determinar à reclamada a anotação da CTPS obreira, nela
fazendo constar o cargo de motorista, remuneração variável
(observado o valor mínimo correspondente ao valor horário do
salário-mínimo), admissão em 06/07/2022 e dispensa em
04/01/2023 (considerando o período informado na exordial) e a
contratação na modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o trânsito em julgado, contado de sua notificação específica
para esse fim, sob pena de responder pela multa diária de
R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a reclamada ao
pagamento das verbas rescisórias inerentes à dispensa sem justa
causa, quais sejam: aviso prévio indenizado; 13º salário
proporcional de 2022 (06/12); férias proporcionais + 1/3, depósitos
de FGTS de toda a vigência contratual, acrescidos da indenização
de 40% e multa do art. 477, da CLT; tudo em observância aos
limites dos pedidos; d) considerar, para fins rescisórios, a média dos
valores mensais percebidos pelo autor durante a contratualidade,
conforme extrato de corridas juntado com a contestação (ID.
36144fd), observado o valor máximo de R$ 700,00 por semana, em
atenção ao limite imposto ao pedido e ao disposto no art. 852-B,
inciso I, da CLT. Ainda, tendo em conta que os períodos de
inatividade não são considerados tempo à disposição do
empregador (art. 452-A da CLT), esses deverão ser excluídos do
cômputo das verbas deferidas; e e) arbitrar honorários advocatícios
sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os quais fixo em
10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do que
leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da liquidação, conforme
fundamentos do acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da
reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o montante
provisoriamente arbitrado para a condenação, no importe de R$
10.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Sustentação oral da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000476-14.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de
impugnação aos fundamentos da sentença (suscitada nas
contrarrazões); Mérito: por maioria, vencida Sua Excelência a
Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso ordinário da
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte reclamada a pagar à trabalhadora os seguintes
direitos: diferença salarial; aviso prévio; férias vencidas (em dobro)
e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários integrais e
proporcionais não pagos do decorrer da relação empregatícia;
FGTS + 40% de todo o período contratual; indenização
compensatória do seguro-desemprego; e multa do art. 477 da CLT.
Impõe-se a recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 26 de fevereiro de 2018 e demissão em
09 de julho de 2023, na função de líder de vendas, com
remuneração equivalente ao salário mínimo legal, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, por ambas as
partes ( art. 791-A da CLT), na forma da fundamentação supra.
Custas processuais invertidas. Tudo conforme a planilha de cálculos
em anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000476-14.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de
impugnação aos fundamentos da sentença (suscitada nas
contrarrazões); Mérito: por maioria, vencida Sua Excelência a
Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso ordinário da
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte reclamada a pagar à trabalhadora os seguintes
direitos: diferença salarial; aviso prévio; férias vencidas (em dobro)
e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários integrais e
proporcionais não pagos do decorrer da relação empregatícia;
FGTS + 40% de todo o período contratual; indenização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
compensatória do seguro-desemprego; e multa do art. 477 da CLT.
Impõe-se a recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 26 de fevereiro de 2018 e demissão em
09 de julho de 2023, na função de líder de vendas, com
remuneração equivalente ao salário mínimo legal, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, por ambas as
partes ( art. 791-A da CLT), na forma da fundamentação supra.
Custas processuais invertidas. Tudo conforme a planilha de cálculos
em anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-68.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EXECUTIVA OU LÍDER DE VENDAS. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA
PROVA. CONFIGURAÇÃO. Evidenciado, na fase instrutória, haver
o controle da reclamada quanto ao desenvolvimento das atribuições
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
empresarial, sob a orientação/coordenação patronal no
desenvolvimento de todo trabalho obreiro e fixação de metodologia
e logística (art. 6º, caput e parágrafo único, da CLT), resta
evidenciada a formação do vínculo de emprego, porque presentes
os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não havendo se falar em
mera relação comercial autônoma, mas em nítido liame de
emprego. A autora mostra-se verdadeiro instrumento da empresa
no desenvolvimento de sua atividade-fim, atuando como consultora
líder de vendas e liderando revendedoras. Recurso ordinário
patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso
ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, para extirpar da condenação da reclamada o valor
referente ao ressarcimento com despesas de combustível, por
ausência de provas suficientes que o ampare na espécie, e
reconhecer a sucumbência recíproca da autora, para efeito de
condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10%, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas processuais, conforme planilha de cálculos de atualização
em anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-68.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EXECUTIVA OU LÍDER DE VENDAS. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA
PROVA. CONFIGURAÇÃO. Evidenciado, na fase instrutória, haver
o controle da reclamada quanto ao desenvolvimento das atribuições
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
empresarial, sob a orientação/coordenação patronal no
desenvolvimento de todo trabalho obreiro e fixação de metodologia
e logística (art. 6º, caput e parágrafo único, da CLT), resta
evidenciada a formação do vínculo de emprego, porque presentes
os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não havendo se falar em
mera relação comercial autônoma, mas em nítido liame de
emprego. A autora mostra-se verdadeiro instrumento da empresa
no desenvolvimento de sua atividade-fim, atuando como consultora
líder de vendas e liderando revendedoras. Recurso ordinário
patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso
ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, para extirpar da condenação da reclamada o valor
referente ao ressarcimento com despesas de combustível, por
ausência de provas suficientes que o ampare na espécie, e
reconhecer a sucumbência recíproca da autora, para efeito de
condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10%, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas processuais, conforme planilha de cálculos de atualização
em anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000238-07.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela reclamada; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
integrais (2019 a 2023) e FGTS da contratualidade reclamada (a
recolher), respeitada a prescrição quinquenal declarada pelo
primeiro grau (títulos anteriores a 1º.03.2019). Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 1º.07.2017 com salário
mensal de R$800,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. A aplicação
da correção monetária deverá se processar em estrita observância
à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Impedimento
de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora
atua em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Priscila
Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000238-07.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela reclamada; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
integrais (2019 a 2023) e FGTS da contratualidade reclamada (a
recolher), respeitada a prescrição quinquenal declarada pelo
primeiro grau (títulos anteriores a 1º.03.2019). Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 1º.07.2017 com salário
mensal de R$800,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. A aplicação
da correção monetária deverá se processar em estrita observância
à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Impedimento
de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora
atua em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Priscila
Coelho pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000171-14.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário patronal, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros. Sustentação oral da advogada Priscila Coelho
pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000171-14.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário patronal, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros. Sustentação oral da advogada Priscila Coelho
pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000172-24.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIVAN MATIAS ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MATIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas e
simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários (integrais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de 2019 a 2023) e FGTS da contratualidade reclamada (a
recolher), respeitada a prescrição quinquenal, prevista no inciso
XXIX do art. 7º da Constituição Federal, ora declarada (títulos
anteriores a 18.02.2019). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato
de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com
admissão em 1º.12.2018 com salário mensal de R$2.000,00, função
motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento
na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa,
sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até o limite
de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do
CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes
(art. 791-A da CLT), observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros. Presença da advogada Priscila Coelho pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000172-24.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIVAN MATIAS ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas e
simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários (integrais
de 2019 a 2023) e FGTS da contratualidade reclamada (a
recolher), respeitada a prescrição quinquenal, prevista no inciso
XXIX do art. 7º da Constituição Federal, ora declarada (títulos
anteriores a 18.02.2019). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato
de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com
admissão em 1º.12.2018 com salário mensal de R$2.000,00, função
motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento
na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa,
sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até o limite
de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do
CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes
(art. 791-A da CLT), observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros. Presença da advogada Priscila Coelho pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000176-45.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, SUSCITADA PELA
RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES; por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas e
simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(proporcional de 2020 e integrais de 2021 a 2023) e FGTS da
contratualidade reclamada (a recolher). Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 14.02.2020 com salário mensal de
R$1.600,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000176-45.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, SUSCITADA PELA
RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES; por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas e
simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(proporcional de 2020 e integrais de 2021 a 2023) e FGTS da
contratualidade reclamada (a recolher). Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 14.02.2020 com salário mensal de
R$1.600,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001180-57.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AGENOR VASCONCELOS NETO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO AGENOR VASCONCELOS NETO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR VASCONCELOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO. PRINCÍPIO
DA ISONOMIA. SITUAÇÕES SIMILARES. NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA. Não há ofensa à isonomia ou
configuração de conduta discriminatória se aqueles que perceberam
a verba de representação exerciam funções distintas, em condições
diferentes, ainda que as normas referentes à citada verba não
tenham vindo aos autos. Assim, não comprovado o pagamento da
referida verba a empregado em situação similar à do reclamante,
não há como estender a ele o direito à parcela, julgando-se
totalmente improcedente a demanda. Recurso ordinário ao qual se
dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
REFLEXOS DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO NA PLR.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS
PELO RECLAMADO. PRETENSÃO PREJUDICADA. Considerando
que, no julgamento do recurso ordinário da parte reclamada, houve
a reforma da sentença para julgar totalmente improcedente a
demanda, reputo prejudicada a análise da pretensão contida no
recurso do autor. Recurso ordinário prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário da parte reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário
da parte reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
Presença do advogado Caio Graco pelo reclamante. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001180-57.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AGENOR VASCONCELOS NETO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO AGENOR VASCONCELOS NETO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO. PRINCÍPIO
DA ISONOMIA. SITUAÇÕES SIMILARES. NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA. Não há ofensa à isonomia ou
configuração de conduta discriminatória se aqueles que perceberam
a verba de representação exerciam funções distintas, em condições
diferentes, ainda que as normas referentes à citada verba não
tenham vindo aos autos. Assim, não comprovado o pagamento da
referida verba a empregado em situação similar à do reclamante,
não há como estender a ele o direito à parcela, julgando-se
totalmente improcedente a demanda. Recurso ordinário ao qual se
dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
REFLEXOS DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO NA PLR.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS
PELO RECLAMADO. PRETENSÃO PREJUDICADA. Considerando
que, no julgamento do recurso ordinário da parte reclamada, houve
a reforma da sentença para julgar totalmente improcedente a
demanda, reputo prejudicada a análise da pretensão contida no
recurso do autor. Recurso ordinário prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário da parte reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário
da parte reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros.
Presença do advogado Caio Graco pelo reclamante. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001037-59.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA GENÉRICA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. COMISSÃO
DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO
SINDICATO PROFISSIONAL. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. APELO
DESPROVIDO. O presente feito volta-se à execução de título
executivo judicial, consistente em sentença genérica proferida em
sede de ação coletiva, movida pelo sindicato profissional. Sucede
que a empregada substituída e o banco executado firmaram
conciliação extrajudicial perante a Comissão de Conciliação
Voluntária - CCV - que contou, inclusive, com a ciência e
participação do sindicato profissional, ora substituto processual -,
em decorrência de acordo coletivo de trabalho celebrado no âmbito
nacional, entre o Banco do Brasil S/A e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - CONTRAF. Assim, ao
prever a abrangência de quitação dos direitos referente à cobrança
das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, assim como ao acordar
acerca da perda do objeto de eventuais ações coletivas versando
sobre os mesmos direitos então quitados, a substituída agiu em
legítimo exercício do direito de transigir. Importa destacar que o
sindicato profissional, ora substituto processual, não teve sua
participação restrita a um ato meramente formal na CCV, conforme
alega, mas agiu ativamente, assumindo o compromisso de requerer
em Juízo a extinção das eventuais ações coletivas acima tratadas e
reconhecendo a quitação do direito (não apenas dos valores)
referente às horas extras objeto da transação, nos moldes da ADI
2237/DF. Por todo o exposto, não há argumentos para se afastar a
conclusão a que chegou o magistrado de origem, no sentido de que
a presente execução encontra-se completamente quitada. Agravo
de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas de execução
nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001037-59.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA GENÉRICA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. COMISSÃO
DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO
SINDICATO PROFISSIONAL. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. APELO
DESPROVIDO. O presente feito volta-se à execução de título
executivo judicial, consistente em sentença genérica proferida em
sede de ação coletiva, movida pelo sindicato profissional. Sucede
que a empregada substituída e o banco executado firmaram
conciliação extrajudicial perante a Comissão de Conciliação
Voluntária - CCV - que contou, inclusive, com a ciência e
participação do sindicato profissional, ora substituto processual -,
em decorrência de acordo coletivo de trabalho celebrado no âmbito
nacional, entre o Banco do Brasil S/A e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - CONTRAF. Assim, ao
prever a abrangência de quitação dos direitos referente à cobrança
das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, assim como ao acordar
acerca da perda do objeto de eventuais ações coletivas versando
sobre os mesmos direitos então quitados, a substituída agiu em
legítimo exercício do direito de transigir. Importa destacar que o
sindicato profissional, ora substituto processual, não teve sua
participação restrita a um ato meramente formal na CCV, conforme
alega, mas agiu ativamente, assumindo o compromisso de requerer
em Juízo a extinção das eventuais ações coletivas acima tratadas e
reconhecendo a quitação do direito (não apenas dos valores)
referente às horas extras objeto da transação, nos moldes da ADI
2237/DF. Por todo o exposto, não há argumentos para se afastar a
conclusão a que chegou o magistrado de origem, no sentido de que
a presente execução encontra-se completamente quitada. Agravo
de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas de execução
nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001194-48.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO WILSON CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. Restando comprovada nos autos a homologação
de acordo judicial, envolvendo a empresa ora reclamada e o
sindicato de classe a que pertence a categoria profissional do autor,
onde consta lista de adesão, com a identificação dos substituídos
que anuíram a transação em assembleia, dentre os quais encontra-
se o reclamante, torna-se obstada a rediscussão acerca de matéria
articulada em outro processo, em face do instituto da coisa julgada
material. Nesse contexto, extingue-se o processo, sem resolução do
mérito, nos moldes do que prevê o artigo 485, V, do CPC. Recurso
a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pela Limppar para acolher a
alegação de coisa julgada, extinguindo o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC; e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o recurso interposto pela Emlur. Custas
invertidas, a cargo do reclamante, no importe de R$171,94,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO. LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO - Desembargador designado para redigir o
acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001194-48.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO WILSON CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. Restando comprovada nos autos a homologação
de acordo judicial, envolvendo a empresa ora reclamada e o
sindicato de classe a que pertence a categoria profissional do autor,
onde consta lista de adesão, com a identificação dos substituídos
que anuíram a transação em assembleia, dentre os quais encontra-
se o reclamante, torna-se obstada a rediscussão acerca de matéria
articulada em outro processo, em face do instituto da coisa julgada
material. Nesse contexto, extingue-se o processo, sem resolução do
mérito, nos moldes do que prevê o artigo 485, V, do CPC. Recurso
a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pela Limppar para acolher a
alegação de coisa julgada, extinguindo o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC; e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o recurso interposto pela Emlur. Custas
invertidas, a cargo do reclamante, no importe de R$171,94,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO. LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO - Desembargador designado para redigir o
acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001194-48.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO WILSON CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. Restando comprovada nos autos a homologação
de acordo judicial, envolvendo a empresa ora reclamada e o
sindicato de classe a que pertence a categoria profissional do autor,
onde consta lista de adesão, com a identificação dos substituídos
que anuíram a transação em assembleia, dentre os quais encontra-
se o reclamante, torna-se obstada a rediscussão acerca de matéria
articulada em outro processo, em face do instituto da coisa julgada
material. Nesse contexto, extingue-se o processo, sem resolução do
mérito, nos moldes do que prevê o artigo 485, V, do CPC. Recurso
a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pela Limppar para acolher a
alegação de coisa julgada, extinguindo o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC; e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o recurso interposto pela Emlur. Custas
invertidas, a cargo do reclamante, no importe de R$171,94,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO. LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO - Desembargador designado para redigir o
acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº AP-0000101-37.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação; AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000101-37.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação; AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000101-37.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINA GABRIELA ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação; AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001194-69.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE YURI DE LIMA FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI DE LIMA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença do advogado Jorge Ribeiro Coutinho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001194-69.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE YURI DE LIMA FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença do advogado Jorge Ribeiro Coutinho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000017-30.2024.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. Em regra, somente em recurso contra decisão definitiva
poderão ser analisadas as decisões interlocutórias (inteligência do §
1º do art. 893 da CLT e Súmula 214 do TST). Mantida a decisão
que negou seguimento ao agravo de petição. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000017-30.2024.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. Em regra, somente em recurso contra decisão definitiva
poderão ser analisadas as decisões interlocutórias (inteligência do §
1º do art. 893 da CLT e Súmula 214 do TST). Mantida a decisão
que negou seguimento ao agravo de petição. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000888-03.2022.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação; AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000888-03.2022.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação; AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000888-03.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação; AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000964-61.2022.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000964-61.2022.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA GONCALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000964-61.2022.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000903-69.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA
BARBOSA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. COZINHEIRO. FUNÇÃO
DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL INEXISTENTE. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. A prova oral produzida nos autos não
corroborou a tese patronal, de que a função exercida pelo
reclamante enquadrava-se na condição exceptiva de que trata o
inciso II do artigo 62 da CLT. Nesse contexto, caberia ao reclamado
haver trazido aos autos os controles de frequência relativos ao
período em que o autor trabalhou como cozinheiro, ou apresentado
elementos capazes de infirmar a jornada declinada na inicial. Não
tendo, contudo, a empresa se desincumbido de tal ônus, revela-se
correta a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras
e seus reflexos, nos exatos limites estabelecidos na sentença.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000903-69.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA
BARBOSA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. COZINHEIRO. FUNÇÃO
DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL INEXISTENTE. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. A prova oral produzida nos autos não
corroborou a tese patronal, de que a função exercida pelo
reclamante enquadrava-se na condição exceptiva de que trata o
inciso II do artigo 62 da CLT. Nesse contexto, caberia ao reclamado
haver trazido aos autos os controles de frequência relativos ao
período em que o autor trabalhou como cozinheiro, ou apresentado
elementos capazes de infirmar a jornada declinada na inicial. Não
tendo, contudo, a empresa se desincumbido de tal ônus, revela-se
correta a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras
e seus reflexos, nos exatos limites estabelecidos na sentença.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001007-61.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RECORRIDO ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada,
apenas para excluir da condenação as horas extras, e seus
reflexos, correspondentes ao período de 2 a 5 de agosto de 2023.
Custas alteradas. Nova planilha em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Presença da advogada Maria Eduardo Brindeiro
pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001007-61.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RECORRIDO ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada,
apenas para excluir da condenação as horas extras, e seus
reflexos, correspondentes ao período de 2 a 5 de agosto de 2023.
Custas alteradas. Nova planilha em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Presença da advogada Maria Eduardo Brindeiro
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-95.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE REGINALDO DE ALBUQUERQUE
BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE ALBUQUERQUE BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
impugnação aos fundamentos da sentença, suscitada nas
contrarrazões: Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-95.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE REGINALDO DE ALBUQUERQUE
BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
impugnação aos fundamentos da sentença, suscitada nas
contrarrazões: Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000480-72.2023.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MANIFESTAÇÃO SOBRE
ESCLARECIMENTOS DO PERITO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Hipótese em que a parte exequente não teve oportunidade de se
manifestar acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito
contábil, mesmo constando despacho ofertando prazo para tanto, o
que configura cerceamento de defesa. Preliminar de nulidade
processual acolhida, para declarar a nulidade da decisão de
impugnação aos cálculos, bem como de todos os atos processuais
subsequentes, restituindo-se o prazo de cinco dias ao exequente
para manifestação sobre os esclarecimentos do perito,
prosseguindo-se o feito como se entender de direito.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada, para declarar a nulidade decisão registrada no
ID. 45ce9d3, bem como de todos os atos processuais
subsequentes, restituindo-se o prazo de cinco dias ao exequente,
para manifestação sobre os esclarecimentos do perito,
prosseguindo-se o feito como se entender de direito. Prejudicado o
exame dos demais pedidos formulados no recurso.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000480-72.2023.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MANIFESTAÇÃO SOBRE
ESCLARECIMENTOS DO PERITO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Hipótese em que a parte exequente não teve oportunidade de se
manifestar acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
contábil, mesmo constando despacho ofertando prazo para tanto, o
que configura cerceamento de defesa. Preliminar de nulidade
processual acolhida, para declarar a nulidade da decisão de
impugnação aos cálculos, bem como de todos os atos processuais
subsequentes, restituindo-se o prazo de cinco dias ao exequente
para manifestação sobre os esclarecimentos do perito,
prosseguindo-se o feito como se entender de direito.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada, para declarar a nulidade decisão registrada no
ID. 45ce9d3, bem como de todos os atos processuais
subsequentes, restituindo-se o prazo de cinco dias ao exequente,
para manifestação sobre os esclarecimentos do perito,
prosseguindo-se o feito como se entender de direito. Prejudicado o
exame dos demais pedidos formulados no recurso.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000487-80.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. INSALUBRIDADE.
ANEXO 14 DA NR-15. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
ADICIONAL. NÃO CABIMENTO. VERBA EXCLUÍDA. Nos termos
do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, o
direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau
máximo pressupõe contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de
seu uso, não previamente esterilizados. Não sendo esse o caso do
reclamante, na hipótese dos autos, conforme demonstrado na
instrução processual, cumpre excluir a condenação dos reclamados
ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. CARTÕES
DE PONTO. VALIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA.
EXCLUSÃO. Não sendo a prova oral produzida pelo autor suficiente
para desconstituir os documentos de frequência acostados pelos
reclamados, que atestam o usufruto regular do intervalo
intrajornada, impõe-se excluir a condenação das empresas ao
pagamento de horas extras em virtude de alegada supressão
parcial do tempo de descanso. Recurso dos reclamados provido,
implicando a improcedência da ação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário dos reclamados, para excluir a
condenação das empresas ao pagamento de adicional de
insalubridade, e reflexos, bem como das horas extras relativas à
supressão do intervalo intrajornada, com adicional de 50%,
implicando tais reformas, necessariamente, a improcedência da
ação. Nos termos do que dispõe o artigo 790-B da CLT, inverte-se,
em desfavor do reclamante, o ônus da sucumbência com relação
aos honorários periciais, verba que deverá ser suportada pela
União, em virtude de ser o autor beneficiário da gratuidade
judiciária, observando-se o regramento contido no ATO TRT13 SGP
Nº 20, de 07.03.2022, arbitrando-se para tal finalidade o valor de R$
800,00. Também em virtude da improcedência ora decretada, afasta
-se a obrigação dos reclamados em pagar honorários advocatícios,
mantendo-se, por outro lado, a condenação do reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais em favor da advogada dos
reclamados, alterando-se apenas a base de cálculo, que passa a
ser o valor atribuído à causa, mas confirmando-se a suspensão de
exigibilidade da verba. Custas invertidas, no importe de R$
1.131,76, calculadas sobre R$ 56.588,18, valor atribuído à causa,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000487-80.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. INSALUBRIDADE.
ANEXO 14 DA NR-15. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
ADICIONAL. NÃO CABIMENTO. VERBA EXCLUÍDA. Nos termos
do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, o
direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau
máximo pressupõe contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de
seu uso, não previamente esterilizados. Não sendo esse o caso do
reclamante, na hipótese dos autos, conforme demonstrado na
instrução processual, cumpre excluir a condenação dos reclamados
ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. CARTÕES
DE PONTO. VALIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA.
EXCLUSÃO. Não sendo a prova oral produzida pelo autor suficiente
para desconstituir os documentos de frequência acostados pelos
reclamados, que atestam o usufruto regular do intervalo
intrajornada, impõe-se excluir a condenação das empresas ao
pagamento de horas extras em virtude de alegada supressão
parcial do tempo de descanso. Recurso dos reclamados provido,
implicando a improcedência da ação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário dos reclamados, para excluir a
condenação das empresas ao pagamento de adicional de
insalubridade, e reflexos, bem como das horas extras relativas à
supressão do intervalo intrajornada, com adicional de 50%,
implicando tais reformas, necessariamente, a improcedência da
ação. Nos termos do que dispõe o artigo 790-B da CLT, inverte-se,
em desfavor do reclamante, o ônus da sucumbência com relação
aos honorários periciais, verba que deverá ser suportada pela
União, em virtude de ser o autor beneficiário da gratuidade
judiciária, observando-se o regramento contido no ATO TRT13 SGP
Nº 20, de 07.03.2022, arbitrando-se para tal finalidade o valor de R$
800,00. Também em virtude da improcedência ora decretada, afasta
-se a obrigação dos reclamados em pagar honorários advocatícios,
mantendo-se, por outro lado, a condenação do reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais em favor da advogada dos
reclamados, alterando-se apenas a base de cálculo, que passa a
ser o valor atribuído à causa, mas confirmando-se a suspensão de
exigibilidade da verba. Custas invertidas, no importe de R$
1.131,76, calculadas sobre R$ 56.588,18, valor atribuído à causa,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000487-80.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. INSALUBRIDADE.
ANEXO 14 DA NR-15. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
ADICIONAL. NÃO CABIMENTO. VERBA EXCLUÍDA. Nos termos
do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, o
direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau
máximo pressupõe contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de
seu uso, não previamente esterilizados. Não sendo esse o caso do
reclamante, na hipótese dos autos, conforme demonstrado na
instrução processual, cumpre excluir a condenação dos reclamados
ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. CARTÕES
DE PONTO. VALIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA.
EXCLUSÃO. Não sendo a prova oral produzida pelo autor suficiente
para desconstituir os documentos de frequência acostados pelos
reclamados, que atestam o usufruto regular do intervalo
intrajornada, impõe-se excluir a condenação das empresas ao
pagamento de horas extras em virtude de alegada supressão
parcial do tempo de descanso. Recurso dos reclamados provido,
implicando a improcedência da ação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário dos reclamados, para excluir a
condenação das empresas ao pagamento de adicional de
insalubridade, e reflexos, bem como das horas extras relativas à
supressão do intervalo intrajornada, com adicional de 50%,
implicando tais reformas, necessariamente, a improcedência da
ação. Nos termos do que dispõe o artigo 790-B da CLT, inverte-se,
em desfavor do reclamante, o ônus da sucumbência com relação
aos honorários periciais, verba que deverá ser suportada pela
União, em virtude de ser o autor beneficiário da gratuidade
judiciária, observando-se o regramento contido no ATO TRT13 SGP
Nº 20, de 07.03.2022, arbitrando-se para tal finalidade o valor de R$
800,00. Também em virtude da improcedência ora decretada, afasta
-se a obrigação dos reclamados em pagar honorários advocatícios,
mantendo-se, por outro lado, a condenação do reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais em favor da advogada dos
reclamados, alterando-se apenas a base de cálculo, que passa a
ser o valor atribuído à causa, mas confirmando-se a suspensão de
exigibilidade da verba. Custas invertidas, no importe de R$
1.131,76, calculadas sobre R$ 56.588,18, valor atribuído à causa,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000487-80.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. INSALUBRIDADE.
ANEXO 14 DA NR-15. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
ADICIONAL. NÃO CABIMENTO. VERBA EXCLUÍDA. Nos termos
do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, o
direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau
máximo pressupõe contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de
seu uso, não previamente esterilizados. Não sendo esse o caso do
reclamante, na hipótese dos autos, conforme demonstrado na
instrução processual, cumpre excluir a condenação dos reclamados
ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. CARTÕES
DE PONTO. VALIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA.
EXCLUSÃO. Não sendo a prova oral produzida pelo autor suficiente
para desconstituir os documentos de frequência acostados pelos
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
reclamados, que atestam o usufruto regular do intervalo
intrajornada, impõe-se excluir a condenação das empresas ao
pagamento de horas extras em virtude de alegada supressão
parcial do tempo de descanso. Recurso dos reclamados provido,
implicando a improcedência da ação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário dos reclamados, para excluir a
condenação das empresas ao pagamento de adicional de
insalubridade, e reflexos, bem como das horas extras relativas à
supressão do intervalo intrajornada, com adicional de 50%,
implicando tais reformas, necessariamente, a improcedência da
ação. Nos termos do que dispõe o artigo 790-B da CLT, inverte-se,
em desfavor do reclamante, o ônus da sucumbência com relação
aos honorários periciais, verba que deverá ser suportada pela
União, em virtude de ser o autor beneficiário da gratuidade
judiciária, observando-se o regramento contido no ATO TRT13 SGP
Nº 20, de 07.03.2022, arbitrando-se para tal finalidade o valor de R$
800,00. Também em virtude da improcedência ora decretada, afasta
-se a obrigação dos reclamados em pagar honorários advocatícios,
mantendo-se, por outro lado, a condenação do reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais em favor da advogada dos
reclamados, alterando-se apenas a base de cálculo, que passa a
ser o valor atribuído à causa, mas confirmando-se a suspensão de
exigibilidade da verba. Custas invertidas, no importe de R$
1.131,76, calculadas sobre R$ 56.588,18, valor atribuído à causa,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-40.2022.5.13.0010
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
RECORRENTE SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
RECORRIDO SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOMAR AQUACULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL AO
AUTOR. PROVA TÉCNICA NÃO DESCONSTITUÍDA. ADICIONAIS
CORRESPONDENTES. INDEFERIMENTO MANTIDO. Na hipótese,
foi produzida prova técnica sólida e fundamentada, por meio da qual
o perito designado pelo Juízo de origem concluiu que o reclamante
não esteve exposto às condições insalubres e periculosas
anunciadas na petição inicial. Por sua vez, o autor não foi capaz de
apresentar elementos de convencimento que autorizassem a
desconstituição da prova pericial que lhe foi desfavorável. Nesse
cenário, impõe-se manter incólume a decisão de origem, no ponto
em que acolheu a conclusão pericial como fundamento para
indeferir os pedidos de adicional de insalubridade e de
periculosidade. Recurso do reclamante a que se nega
provimento.RECURSO DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA. ADEQUAÇÃO. Não tendo as
reclamadas trazido aos autos os controles de frequência do
reclamante, aplica-se ao caso o entendimento contido na Súmula
338, I, do TST, adotando-se a jornada declinada na inicial, com os
devidos ajustes aos elementos constantes no acervo probatório.
Condenação em horas extras e reflexos mantida. Por outro lado,
todavia, a decisão de origem comporta pequena reforma, no sentido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
da exclusão, no cômputo da verba, dos dias em que
comprovadamente não houve labor. Recurso das reclamadas a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar, suscitada pelo reclamante em contrarrazões, de não
conhecimento do documento anexado pelas reclamadas a suas
razões recursais, no ID. 783c7dd, por afronta à Súmula Nº 8 do
TST. REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por alegado
cerceamento ao direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais. Quanto ao mérito, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário do reclamante, e DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário das reclamadas, para determinar
que, no cômputo das horas extras deferidas, sejam excluídos os
dias não trabalhados, correspondentes às férias, aos feriados e ao
período de 60 dias, correspondente à licença médica concedida por
meio do atestado acostado no ID. 0b051e0, fl. 225 do PDF. Custas
reduzidas proporcionalmente.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Maria Laura Vidigal pelo reclamante e
do advogado Walter Higino de Lima pela Diomar Aquacultura.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-40.2022.5.13.0010
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
RECORRENTE SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
RECORRIDO SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL AO
AUTOR. PROVA TÉCNICA NÃO DESCONSTITUÍDA. ADICIONAIS
CORRESPONDENTES. INDEFERIMENTO MANTIDO. Na hipótese,
foi produzida prova técnica sólida e fundamentada, por meio da qual
o perito designado pelo Juízo de origem concluiu que o reclamante
não esteve exposto às condições insalubres e periculosas
anunciadas na petição inicial. Por sua vez, o autor não foi capaz de
apresentar elementos de convencimento que autorizassem a
desconstituição da prova pericial que lhe foi desfavorável. Nesse
cenário, impõe-se manter incólume a decisão de origem, no ponto
em que acolheu a conclusão pericial como fundamento para
indeferir os pedidos de adicional de insalubridade e de
periculosidade. Recurso do reclamante a que se nega
provimento.RECURSO DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA. ADEQUAÇÃO. Não tendo as
reclamadas trazido aos autos os controles de frequência do
reclamante, aplica-se ao caso o entendimento contido na Súmula
338, I, do TST, adotando-se a jornada declinada na inicial, com os
devidos ajustes aos elementos constantes no acervo probatório.
Condenação em horas extras e reflexos mantida. Por outro lado,
todavia, a decisão de origem comporta pequena reforma, no sentido
da exclusão, no cômputo da verba, dos dias em que
comprovadamente não houve labor. Recurso das reclamadas a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
preliminar, suscitada pelo reclamante em contrarrazões, de não
conhecimento do documento anexado pelas reclamadas a suas
razões recursais, no ID. 783c7dd, por afronta à Súmula Nº 8 do
TST. REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por alegado
cerceamento ao direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais. Quanto ao mérito, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário do reclamante, e DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário das reclamadas, para determinar
que, no cômputo das horas extras deferidas, sejam excluídos os
dias não trabalhados, correspondentes às férias, aos feriados e ao
período de 60 dias, correspondente à licença médica concedida por
meio do atestado acostado no ID. 0b051e0, fl. 225 do PDF. Custas
reduzidas proporcionalmente.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Maria Laura Vidigal pelo reclamante e
do advogado Walter Higino de Lima pela Diomar Aquacultura.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-40.2022.5.13.0010
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
RECORRENTE SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
RECORRIDO SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL AO
AUTOR. PROVA TÉCNICA NÃO DESCONSTITUÍDA. ADICIONAIS
CORRESPONDENTES. INDEFERIMENTO MANTIDO. Na hipótese,
foi produzida prova técnica sólida e fundamentada, por meio da qual
o perito designado pelo Juízo de origem concluiu que o reclamante
não esteve exposto às condições insalubres e periculosas
anunciadas na petição inicial. Por sua vez, o autor não foi capaz de
apresentar elementos de convencimento que autorizassem a
desconstituição da prova pericial que lhe foi desfavorável. Nesse
cenário, impõe-se manter incólume a decisão de origem, no ponto
em que acolheu a conclusão pericial como fundamento para
indeferir os pedidos de adicional de insalubridade e de
periculosidade. Recurso do reclamante a que se nega
provimento.RECURSO DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA. ADEQUAÇÃO. Não tendo as
reclamadas trazido aos autos os controles de frequência do
reclamante, aplica-se ao caso o entendimento contido na Súmula
338, I, do TST, adotando-se a jornada declinada na inicial, com os
devidos ajustes aos elementos constantes no acervo probatório.
Condenação em horas extras e reflexos mantida. Por outro lado,
todavia, a decisão de origem comporta pequena reforma, no sentido
da exclusão, no cômputo da verba, dos dias em que
comprovadamente não houve labor. Recurso das reclamadas a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar, suscitada pelo reclamante em contrarrazões, de não
conhecimento do documento anexado pelas reclamadas a suas
razões recursais, no ID. 783c7dd, por afronta à Súmula Nº 8 do
TST. REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por alegado
cerceamento ao direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais. Quanto ao mérito, NEGAR PROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ao recurso ordinário do reclamante, e DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário das reclamadas, para determinar
que, no cômputo das horas extras deferidas, sejam excluídos os
dias não trabalhados, correspondentes às férias, aos feriados e ao
período de 60 dias, correspondente à licença médica concedida por
meio do atestado acostado no ID. 0b051e0, fl. 225 do PDF. Custas
reduzidas proporcionalmente.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Maria Laura Vidigal pelo reclamante e
do advogado Walter Higino de Lima pela Diomar Aquacultura.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-40.2022.5.13.0010
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
RECORRENTE SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
RECORRIDO SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL AO
AUTOR. PROVA TÉCNICA NÃO DESCONSTITUÍDA. ADICIONAIS
CORRESPONDENTES. INDEFERIMENTO MANTIDO. Na hipótese,
foi produzida prova técnica sólida e fundamentada, por meio da qual
o perito designado pelo Juízo de origem concluiu que o reclamante
não esteve exposto às condições insalubres e periculosas
anunciadas na petição inicial. Por sua vez, o autor não foi capaz de
apresentar elementos de convencimento que autorizassem a
desconstituição da prova pericial que lhe foi desfavorável. Nesse
cenário, impõe-se manter incólume a decisão de origem, no ponto
em que acolheu a conclusão pericial como fundamento para
indeferir os pedidos de adicional de insalubridade e de
periculosidade. Recurso do reclamante a que se nega
provimento.RECURSO DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA. ADEQUAÇÃO. Não tendo as
reclamadas trazido aos autos os controles de frequência do
reclamante, aplica-se ao caso o entendimento contido na Súmula
338, I, do TST, adotando-se a jornada declinada na inicial, com os
devidos ajustes aos elementos constantes no acervo probatório.
Condenação em horas extras e reflexos mantida. Por outro lado,
todavia, a decisão de origem comporta pequena reforma, no sentido
da exclusão, no cômputo da verba, dos dias em que
comprovadamente não houve labor. Recurso das reclamadas a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar, suscitada pelo reclamante em contrarrazões, de não
conhecimento do documento anexado pelas reclamadas a suas
razões recursais, no ID. 783c7dd, por afronta à Súmula Nº 8 do
TST. REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por alegado
cerceamento ao direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais. Quanto ao mérito, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário do reclamante, e DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário das reclamadas, para determinar
que, no cômputo das horas extras deferidas, sejam excluídos os
dias não trabalhados, correspondentes às férias, aos feriados e ao
período de 60 dias, correspondente à licença médica concedida por
meio do atestado acostado no ID. 0b051e0, fl. 225 do PDF. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
reduzidas proporcionalmente.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Maria Laura Vidigal pelo reclamante e
do advogado Walter Higino de Lima pela Diomar Aquacultura.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-28.2023.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. INTERVALO
INTRAJORNADA INDEVIDO. No caso em tela, não verifico prova
documental ou oral corroborando a alegação da reclamante de que,
durante o período em que trabalhou à noite, não usufruiu de
intervalo intrajornada. Portanto, ante a ausência de prova de que a
autora não gozou de intervalo intrajornada em parte do período
contratual, impõe-se a exclusão da condenação das horas extras
alusivas à supressão do intervalo intrajornada. Recurso
parcialmente provido.RECURSO DA RECLAMANTE. DANO
MORAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA
CONSUMO. ALEGAÇÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. No caso em apreço, restou comprovado o fornecimento,
pelo reclamado, de água de poço artesiano, imprópria para o
consumo dos seus empregados. Inconteste, pois, a lesão ao direito
da personalidade da trabalhadora, por caracterizar condição
degradante que ofende o princípio da dignidade da pessoa, o que
enseja o dano moral pleiteado. Sentença reformada para deferir à
empregada indenização compensatória. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMADO: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para
excluir da condenação as horas extras alusivas à supressão do
intervalo intrajornada. RECURSO DA RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, apenas para deferir indenização por
danos morais, no importe de 6 (seis) vezes o último salário
contratual da autora. Custas conforme planilha de cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar
Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Diego
Cabral pela reclamada. DEFERIDO O ENVIO DO PRESENTE
ACÓRDÃO AO MPT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-28.2023.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACYELLE IARYSSA GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. INTERVALO
INTRAJORNADA INDEVIDO. No caso em tela, não verifico prova
documental ou oral corroborando a alegação da reclamante de que,
durante o período em que trabalhou à noite, não usufruiu de
intervalo intrajornada. Portanto, ante a ausência de prova de que a
autora não gozou de intervalo intrajornada em parte do período
contratual, impõe-se a exclusão da condenação das horas extras
alusivas à supressão do intervalo intrajornada. Recurso
parcialmente provido.RECURSO DA RECLAMANTE. DANO
MORAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA
CONSUMO. ALEGAÇÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. No caso em apreço, restou comprovado o fornecimento,
pelo reclamado, de água de poço artesiano, imprópria para o
consumo dos seus empregados. Inconteste, pois, a lesão ao direito
da personalidade da trabalhadora, por caracterizar condição
degradante que ofende o princípio da dignidade da pessoa, o que
enseja o dano moral pleiteado. Sentença reformada para deferir à
empregada indenização compensatória. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMADO: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para
excluir da condenação as horas extras alusivas à supressão do
intervalo intrajornada. RECURSO DA RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, apenas para deferir indenização por
danos morais, no importe de 6 (seis) vezes o último salário
contratual da autora. Custas conforme planilha de cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar
Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Diego
Cabral pela reclamada. DEFERIDO O ENVIO DO PRESENTE
ACÓRDÃO AO MPT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-72.2022.5.13.0010
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA
DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. SERVIÇO SEMELHANTE À
LIMPEZA URBANA CONFIGURADO. O labor na higienização de
banheiros e recolhimento de lixo em local de uso coletivo e de
grande circulação enseja o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, com enquadramento no Anexo 14
da NR-15, nos termos da Súmula n.º 448, II, do TST. Tendo, no
caso dos autos, a perícia técnica evidenciado que a parte autora
laborava sob tais condições, sem proteção adequada, cumpre
manter a decisão de origem que condenou a empresa ao
pagamento de adicional de insalubridade e reflexos. Sem reformas
no particular. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sustentação oral da advogada Camilla Mariz pela
reclamada. DEFERIDO O ENVIO DO PRESENTE ACÓRDÃO AO
MPT
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-72.2022.5.13.0010
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA
DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. SERVIÇO SEMELHANTE À
LIMPEZA URBANA CONFIGURADO. O labor na higienização de
banheiros e recolhimento de lixo em local de uso coletivo e de
grande circulação enseja o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, com enquadramento no Anexo 14
da NR-15, nos termos da Súmula n.º 448, II, do TST. Tendo, no
caso dos autos, a perícia técnica evidenciado que a parte autora
laborava sob tais condições, sem proteção adequada, cumpre
manter a decisão de origem que condenou a empresa ao
pagamento de adicional de insalubridade e reflexos. Sem reformas
no particular. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga C. de Alencar Medeiros. Sua Excelência
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sustentação oral da advogada Camilla Mariz pela
reclamada. DEFERIDO O ENVIO DO PRESENTE ACÓRDÃO AO
MPT
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000894-92.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO MARIA JOSIANE SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSIANE SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
E/OU COLETA EXTERNA - AADC. DIALETICIDADE. A
demandante pleiteia o pagamento do Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) para o período
subsequente ao ajuizamento da primeira ação até a efetiva
implementação do adicional pela ré, entre 09/11/2017 e
março/2022. O Juízo de primeiro grau deferiu o direito. Em
contrapartida, a reclamada contesta no recurso a própria existência
do direito à AADC, trazendo à tona questões já decididas e
transitadas em julgado na ação anterior. A vindicada sustenta que
não é possível a cumulação dos adicionais de AADC e de
periculosidade, citando o artigo 193, § 3º, da CLT, e enfatiza a força
normativa dos acordos coletivos que estabelecem as condições de
trabalho. Argumenta que a cumulação contraria o princípio da
legalidade e o poder diretivo do empregador. Contudo, a parte
autora argumenta que a matéria discutida pela demandada está
dissociada do conteúdo da sentença, que não abordou a não
cumulatividade dos adicionais mencionados. Diante do exposto,
reconhece-se a ausência de dialeticidade no recurso ordinário
interposto pela parte ré. Recurso não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada pela reclamante e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, por ausência de
dialeticidade.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Roberto Pessoa Peixoto pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000910-75.2019.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
AGRAVADO ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. INTENÇÃO DE REAPRECIAÇÃO
DA MATÉRIA DISCUTIDA E DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
Hipótese em que se verifica que a questão relativa à abrangência
da responsabilidade subsidiária da agravante já foi devidamente
enfrentada e decidida na fase de conhecimento, não pode ser
revolvida agora na etapa de execução, sob pena de ofensa à regra
do art. 836 da CLT. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de Alencar Medeiros. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Arthuro Queiroz pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000993-52.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADO. BANCO
SANTANDER. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS.
REDUÇÃO. O valor arbitrado a título de honorários periciais
contábeis deve ser proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho realizado pelo expert, contexto em que, no caso concreto,
sem enxergar a possibilidade de desvalorização ou demérito do
trabalho prestado pelo profissional nomeado nos autos, revela-se
pertinente o acolhimento parcial do pleito recursal, para reduzir o
montante da verba em questão a patamar adequado às
peculiaridades do caso concreto. Agravo de petição do executado
provido em parte. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXEQUENTE.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DIRETRIZES. ALTERAÇÃO. Hipótese
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
em que se faz necessária a alteração das diretrizes para apuração
da correção monetária incidente sobre o crédito exequendo,
determinando-se que, com relação à fase pré-judicial, seja utilizada,
além do IPCA-E, também a TRD. Agravo de petição do exequente
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição do exequente
por ausência de delimitação da matéria, arguida pelo executado em
contraminuta; REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição do executado por alegada ausência do requisito
da dialeticidade, suscitada pelo exequente em contraminuta; Quanto
ao MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição
do executado, para reduzir os honorários periciais para R$
2.000,00, devendo a adequação da conta ser realizada pelo Juízo
de primeiro grau, no momento oportuno; DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao agravo de petição do exequente, para determinar que,
na atualização do débito, com relação à fase pré-judicial, seja
utilizada, além do IPCA-E, também a TRD. As adequações da conta
às reformas ora impostas deverão ser realizadas, no momento
oportuno, pelo perito contábil responsável pela liquidação da
sentença. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000993-52.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADO. BANCO
SANTANDER. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS.
REDUÇÃO. O valor arbitrado a título de honorários periciais
contábeis deve ser proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho realizado pelo expert, contexto em que, no caso concreto,
sem enxergar a possibilidade de desvalorização ou demérito do
trabalho prestado pelo profissional nomeado nos autos, revela-se
pertinente o acolhimento parcial do pleito recursal, para reduzir o
montante da verba em questão a patamar adequado às
peculiaridades do caso concreto. Agravo de petição do executado
provido em parte. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXEQUENTE.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DIRETRIZES. ALTERAÇÃO. Hipótese
em que se faz necessária a alteração das diretrizes para apuração
da correção monetária incidente sobre o crédito exequendo,
determinando-se que, com relação à fase pré-judicial, seja utilizada,
além do IPCA-E, também a TRD. Agravo de petição do exequente
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição do exequente
por ausência de delimitação da matéria, arguida pelo executado em
contraminuta; REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição do executado por alegada ausência do requisito
da dialeticidade, suscitada pelo exequente em contraminuta; Quanto
ao MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição
do executado, para reduzir os honorários periciais para R$
2.000,00, devendo a adequação da conta ser realizada pelo Juízo
de primeiro grau, no momento oportuno; DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao agravo de petição do exequente, para determinar que,
na atualização do débito, com relação à fase pré-judicial, seja
utilizada, além do IPCA-E, também a TRD. As adequações da conta
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
às reformas ora impostas deverão ser realizadas, no momento
oportuno, pelo perito contábil responsável pela liquidação da
sentença. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001157-48.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RECORRIDO ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
ADVOGADO IREUDO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 28213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CONFIGURADO. Após
análise dos fatos e provas, não há elementos que sustentem a
alegação do autor sobre desvio de função. Portanto, é
imprescindível reformar a decisão que reconheceu o desvio, o que
resulta na exclusão da condenação relativa à alteração de função
na carteira de trabalho. DIFERENÇA SALARIAL MANTIDA COM
FUNDAMENTO DIVERSO. O deferimento da diferença salarial
baseou-se no entendimento de desvio de função pelo Juízo de
primeira instância. Contudo, essa diferença foi reconhecida apenas
em relação ao salário-mínimo, dada a falta de elementos que
corroborem o piso salarial informado pela parte autora. Portanto, a
diferença salarial permanece válida, mesmo que este Tribunal não
reconheça o desvio de função. A manutenção da diferença salarial
decorre da não comprovação do regime parcial de trabalho,
especialmente em relação ao salário-mínimo. Recurso da
reclamada parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
excluir da condenação a obrigação de fazer relativa à alteração na
CTPS quanto à função de tratorista, permanecendo a de "serviços
gerais". Continuam as obrigações relativas à alteração salarial na
CTPS e diferenças salariais, conforme fundamentação. Custas
pagas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação oral da advogada
Mariana Campelo pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001157-48.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RECORRIDO ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
ADVOGADO IREUDO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 28213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CONFIGURADO. Após
análise dos fatos e provas, não há elementos que sustentem a
alegação do autor sobre desvio de função. Portanto, é
imprescindível reformar a decisão que reconheceu o desvio, o que
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
resulta na exclusão da condenação relativa à alteração de função
na carteira de trabalho. DIFERENÇA SALARIAL MANTIDA COM
FUNDAMENTO DIVERSO. O deferimento da diferença salarial
baseou-se no entendimento de desvio de função pelo Juízo de
primeira instância. Contudo, essa diferença foi reconhecida apenas
em relação ao salário-mínimo, dada a falta de elementos que
corroborem o piso salarial informado pela parte autora. Portanto, a
diferença salarial permanece válida, mesmo que este Tribunal não
reconheça o desvio de função. A manutenção da diferença salarial
decorre da não comprovação do regime parcial de trabalho,
especialmente em relação ao salário-mínimo. Recurso da
reclamada parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
excluir da condenação a obrigação de fazer relativa à alteração na
CTPS quanto à função de tratorista, permanecendo a de "serviços
gerais". Continuam as obrigações relativas à alteração salarial na
CTPS e diferenças salariais, conforme fundamentação. Custas
pagas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação oral da advogada
Mariana Campelo pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001400-37.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE VITOR ARAUJO LUCENA DE LIMA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR ARAUJO LUCENA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Sustentação oral do advogado João Trindade pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001400-37.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE VITOR ARAUJO LUCENA DE LIMA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Sustentação oral do advogado João Trindade pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001481-65.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO MARCIA LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Artemísia Batista pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001481-65.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO MARCIA LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Artemísia Batista pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0075000-06.2010.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CAVALCANTI & PRIMO VEICULOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI & PRIMO VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. APURAÇÃO DAS
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALEGAÇÃO DE
EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Hipótese em que a
parte negligenciou os seus interesses, ao permanecer inerte no
momento processual oportuno, restando precluso o direito de
apresentar oposição às contas judiciais de apuração das
contribuições previdenciárias na forma pretendida, veiculada
somente quase quatro anos após a sentença de extinção da
execução. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000030-89.2024.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000030-89.2024.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000036-75.2024.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de caso em que a
reclamada deveria ter efetuado o depósito recursal de, no mínimo,
50% do valor do depósito do recurso que pretende destrancar,
conforme previsão do art. 899, § 7º, da CLT, o que não foi
observado. Preliminar acolhida para não conhecer do agravo de
instrumento da reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada em contraminuta e NÃO CONHECER do
agravo de instrumento interposto pela reclamada, por
deserção.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000036-75.2024.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de caso em que a
reclamada deveria ter efetuado o depósito recursal de, no mínimo,
50% do valor do depósito do recurso que pretende destrancar,
conforme previsão do art. 899, § 7º, da CLT, o que não foi
observado. Preliminar acolhida para não conhecer do agravo de
instrumento da reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada em contraminuta e NÃO CONHECER do
agravo de instrumento interposto pela reclamada, por
deserção.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-54.2024.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MAGAZINE TORRA TORRA LTDA
ADVOGADO PABLO RODRIGO JACINTO(OAB:
208004/SP)
ADVOGADO CAMILA VANDERLEI VILELA(OAB:
305963/SP)
RECORRIDO IDAIANE DA SILVA SABINO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE TORRA TORRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-54.2024.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MAGAZINE TORRA TORRA LTDA
ADVOGADO PABLO RODRIGO JACINTO(OAB:
208004/SP)
ADVOGADO CAMILA VANDERLEI VILELA(OAB:
305963/SP)
RECORRIDO IDAIANE DA SILVA SABINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAIANE DA SILVA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000042-80.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000042-80.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000042-80.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATTA KELLY FRANCA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000057-61.2023.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000057-61.2023.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000057-61.2023.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000069-08.2024.5.13.0033
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RECORRIDO JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE
11256259454
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLYSSON LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000069-08.2024.5.13.0033
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RECORRIDO JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE
11256259454
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE 11256259454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000103-16.2024.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RANDALL FELIPE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO AMBIDECOR COMERCIO DE
MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORACAO LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDALL FELIPE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para julgar parcialmente
procedentes os pedidos iniciais e condenar a reclamada
AMBIDECOR COMÉRCIO DE MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORAÇÃO LTDA a pagar ao reclamante RANDALL FELIPE
GALDINO DA SILVA indenização por danos morais no valor de R$
3.000,00 e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
condenação. Atualização monetária de acordo com a Súmula 439
do TST, com adaptação aos critérios estabelecidos pelo STF no
julgamento das ADCs 58 e 59, com incidência dos juros SELIC nos
danos morais a partir da decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.Custas invertidas, pela reclamada, no importe de R$
60,00, apuradas sobre R$ 3.000,00, valor da
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000103-16.2024.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RANDALL FELIPE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO AMBIDECOR COMERCIO DE
MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORACAO LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIDECOR COMERCIO DE MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para julgar parcialmente
procedentes os pedidos iniciais e condenar a reclamada
AMBIDECOR COMÉRCIO DE MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORAÇÃO LTDA a pagar ao reclamante RANDALL FELIPE
GALDINO DA SILVA indenização por danos morais no valor de R$
3.000,00 e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
condenação. Atualização monetária de acordo com a Súmula 439
do TST, com adaptação aos critérios estabelecidos pelo STF no
julgamento das ADCs 58 e 59, com incidência dos juros SELIC nos
danos morais a partir da decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.Custas invertidas, pela reclamada, no importe de R$
60,00, apuradas sobre R$ 3.000,00, valor da
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000120-76.2024.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO LUCAS ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000120-76.2024.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO LUCAS ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000141-67.2024.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ao recurso ordinário, para
excluir a condenação da reclamada ao pagamento de indenização
por danos morais. Custas alteradas. Nova planilha
anexada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000141-67.2024.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ao recurso ordinário, para
excluir a condenação da reclamada ao pagamento de indenização
por danos morais. Custas alteradas. Nova planilha
anexada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000183-04.2024.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para excluir a
condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos
morais. Custas alteradas. Nova planilha anexada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000183-04.2024.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para excluir a
condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos
morais. Custas alteradas. Nova planilha anexada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-57.2023.5.13.0016
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SEBASTIAO GUILHERMINO DA
SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RECORRENTE BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO JOSE BRAGA JUNIOR(OAB:
26453/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO GUILHERMINO DA
SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RECORRIDO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO JOSE BRAGA JUNIOR(OAB:
26453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GUILHERMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. SEGURANÇA.
CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Os elementos
contidos nos autos evidenciam que o reclamante prestou serviços
de segurança pessoal em benefício do banco reclamado, de forma
onerosa, não eventual, pessoal e mediante subordinação. Configura
-se, no caso, um nítido contrato de emprego, a ensejar para o
trabalhador o direito às vantagens previstas na lei, sonegadas pela
instituição. Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS
PACTUADAS ENTRE O SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DA PARAÍBA E O
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA PARAÍBA. Comprovado nos autos
que o reclamante atuou como segurança, não se aplicam ao caso
as normas coletivas pactuadas entre o Sindicato das Empresas de
Segurança Privada do Estado da Paraíba e o Sindicato dos
Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância da Paraíba,
de modo que inservíveis para estabelecer parâmetros
remuneratórios e outros benefícios ao autor. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos ordinários.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-57.2023.5.13.0016
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SEBASTIAO GUILHERMINO DA
SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RECORRENTE BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO JOSE BRAGA JUNIOR(OAB:
26453/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO GUILHERMINO DA
SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RECORRIDO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO JOSE BRAGA JUNIOR(OAB:
26453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. SEGURANÇA.
CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Os elementos
contidos nos autos evidenciam que o reclamante prestou serviços
de segurança pessoal em benefício do banco reclamado, de forma
onerosa, não eventual, pessoal e mediante subordinação. Configura
-se, no caso, um nítido contrato de emprego, a ensejar para o
trabalhador o direito às vantagens previstas na lei, sonegadas pela
instituição. Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS
PACTUADAS ENTRE O SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DA PARAÍBA E O
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA PARAÍBA. Comprovado nos autos
que o reclamante atuou como segurança, não se aplicam ao caso
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
as normas coletivas pactuadas entre o Sindicato das Empresas de
Segurança Privada do Estado da Paraíba e o Sindicato dos
Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância da Paraíba,
de modo que inservíveis para estabelecer parâmetros
remuneratórios e outros benefícios ao autor. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos ordinários.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000559-42.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEFERIMENTO. Conforme o
entendimento preponderante no âmbito desta Turma julgadora,
fundamentado na interpretação sistemática dos dispositivos legais
que tratam do benefício da assistência judiciária gratuita, em
especial, o art. 99, § 3º, do CPC, a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, além do que a
remuneração do reclamante está abaixo do limite estabelecido no §
3º, art. 790 da CLT, de modo que faz ele jus ao citado benefício.
Agravo de instrumento provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para conceder a justiça gratuita ao reclamante, afastando o
pronunciamento de deserção, e, por consequência, determinar o
processamento do recurso ordinário interposto, nos termos do artigo
897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Determinar que os honorários periciais
sejam pagos na forma da Resolução CSJT nº 66/2010, no importe
de R$ 1.000,00, e que os honorários de sucumbência devidos pelo
reclamante fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade,
conforme o § 4º do artigo 791-A da CLT. Os honorários advocatícios
devidos aos advogados da reclamada devem permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade, na forma prescrita no art. 791
-A, § 4º, da CLT. Custas mantidas, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000559-42.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEFERIMENTO. Conforme o
entendimento preponderante no âmbito desta Turma julgadora,
fundamentado na interpretação sistemática dos dispositivos legais
que tratam do benefício da assistência judiciária gratuita, em
especial, o art. 99, § 3º, do CPC, a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, além do que a
remuneração do reclamante está abaixo do limite estabelecido no §
3º, art. 790 da CLT, de modo que faz ele jus ao citado benefício.
Agravo de instrumento provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para conceder a justiça gratuita ao reclamante, afastando o
pronunciamento de deserção, e, por consequência, determinar o
processamento do recurso ordinário interposto, nos termos do artigo
897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Determinar que os honorários periciais
sejam pagos na forma da Resolução CSJT nº 66/2010, no importe
de R$ 1.000,00, e que os honorários de sucumbência devidos pelo
reclamante fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade,
conforme o § 4º do artigo 791-A da CLT. Os honorários advocatícios
devidos aos advogados da reclamada devem permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade, na forma prescrita no art. 791
-A, § 4º, da CLT. Custas mantidas, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000624-65.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
AGRAVADO JOSE CLAUDIO DUARTE
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. EQUÍVOCO. INCLUSÃO DE
PARCELAS NÃO DEVIDAS. EXPURGO DOS VALORES
EXCEDENTES. Na hipótese dos autos, observa-se que o credor,
responsável pela elaboração da conta impugnada, incluiu parcelas
não previstas na condenação exequenda. Diante desse quadro,
impõe-se determinar o expurgo dos valores excedentes. Agravo de
petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição da executada, para
determinar o expurgo dos valores relativos às seguintes verbas: 1/3
DE FÉRIAS SOBRE 2007-ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO; 13º
SALÁRIO SOBRE 2007-ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO;
ABONO PECUNIÁRIO SOBRE 2007-ADICIONAL TEMPO DE
SERVIÇO; APIP SOBRE 2007-ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO;
LICENÇA-PRÊMIO SOBRE 2007-ADICIONAL TEMPO DE
SERVIÇO; PLR SOBRE 2007-ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO;
1/3 DE FÉRIAS SOBRE 2049-VP-GRAT SEM/ADIC TEMPO
SERVIÇO; 13º SALÁRIO SOBRE 2049-VP-GRAT SEM/ADIC
TEMPO SERVIÇO; ABONO PECUNIÁRIO SOBRE 2049-VP-GRAT
SEM/ADIC TEMPO SERVIÇO; APIP SOBRE 2049-VP-GRAT
SEM/ADIC TEMPO SERVIÇO; LICENÇA-PRÊMIO SOBRE 2049-
VP-GRAT SEM/ADIC TEMPO SERVIÇO; e PLR SOBRE 2049-VP-
GRAT SEM/ADIC TEMPO SERVIÇO. Considerando que os
cálculos foram elaborados pelo credor, a adequação da conta,
observada a reforma ora imposta, deverá ser realizada, no
momento oportuno, pela parte autora. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000634-33.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000634-33.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-38.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA. (1ª
RECLAMADA). INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO
PREPARO RECURSAL. INÉRCIA. DESERÇÃO. Como a primeira
reclamada não efetuou o preparo de seu recurso, mesmo intimada a
adotar tal providência, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC,
considera-se não preenchido o pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal, sendo deserto o apelo. Recurso não
conhecido.RECURSO DA EMLUR (3ª RECLAMADA).
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O art.
121, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, atual diploma legal que disciplina
as licitações e os contratos firmados pela Administração,
espelhando as diretrizes jurisprudenciais emitidas pelo STF na Tese
nº 246, prevê, expressamente, a responsabilidade subsidiária da
Administração pelos encargos trabalhistas, quando comprovada
falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Dessas disposições, depreende-se que a condenação dos entes
públicos não pode ser caracterizada pelo simples reconhecimento
de débito da empresa intermediadora de serviços. A
responsabilidade, limitada ao modelo subsidiário, só é cabível
quando houver prova da conduta omissiva ou comissiva da entidade
pública na fiscalização do contrato de terceirização (culpa in
vigilando). Em relação ao ônus da prova, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, na decisão de embargos
opostos no RR nº 925-07.2016.5.05.0281, emitiu pronunciamento
uniformizador, concluindo, com base no dever ordinário de
fiscalização da execução do contrato e de outras obrigações na lei,
que compete à entidade administrativa o ônus de demonstrar a
adequada fiscalização do contrato de prestação de serviços. No
caso concreto, a EMLUR, autarquia municipal, na condição de
tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo demandante,
não apresentou nenhuma prova robusta do monitoramento do
contrato mantido com a empresa interposta, delineando-se a
situação processual que, por lei e pelo entendimento dos tribunais
superiores, justifica a condenação subsidiária. Sentença
confirmada. Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. Na espécie, constata-se
que o valor fixado na origem a título de honorários sucumbenciais,
devidos pelas reclamadas aos advogados do autor, equivalente a
5% sobre o valor da condenação, não se mostra condizente à justa
remuneração do trabalho dos defensores. Convém o acréscimo do
percentual para 10%, considerando os aspectos observados ao
longo do processo. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA BETA AMBIENTAL LTDA.: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso, por
deserção; RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: SEGUNDO RECURSO: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do segundo
recurso (ID. b0c7150) interposto pela reclamada, por preclusão
consumativa; PRIMEIRO RECURSO (ID. da7a1dc): NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para majorar os honorários de
sucumbência devidos ao patrono do autor de 5% para 10% sobre o
valor da condenação. Nova planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-38.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA. (1ª
RECLAMADA). INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO
PREPARO RECURSAL. INÉRCIA. DESERÇÃO. Como a primeira
reclamada não efetuou o preparo de seu recurso, mesmo intimada a
adotar tal providência, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC,
considera-se não preenchido o pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal, sendo deserto o apelo. Recurso não
conhecido.RECURSO DA EMLUR (3ª RECLAMADA).
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O art.
121, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, atual diploma legal que disciplina
as licitações e os contratos firmados pela Administração,
espelhando as diretrizes jurisprudenciais emitidas pelo STF na Tese
nº 246, prevê, expressamente, a responsabilidade subsidiária da
Administração pelos encargos trabalhistas, quando comprovada
falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Dessas disposições, depreende-se que a condenação dos entes
públicos não pode ser caracterizada pelo simples reconhecimento
de débito da empresa intermediadora de serviços. A
responsabilidade, limitada ao modelo subsidiário, só é cabível
quando houver prova da conduta omissiva ou comissiva da entidade
pública na fiscalização do contrato de terceirização (culpa in
vigilando). Em relação ao ônus da prova, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, na decisão de embargos
opostos no RR nº 925-07.2016.5.05.0281, emitiu pronunciamento
uniformizador, concluindo, com base no dever ordinário de
fiscalização da execução do contrato e de outras obrigações na lei,
que compete à entidade administrativa o ônus de demonstrar a
adequada fiscalização do contrato de prestação de serviços. No
caso concreto, a EMLUR, autarquia municipal, na condição de
tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo demandante,
não apresentou nenhuma prova robusta do monitoramento do
contrato mantido com a empresa interposta, delineando-se a
situação processual que, por lei e pelo entendimento dos tribunais
superiores, justifica a condenação subsidiária. Sentença
confirmada. Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. Na espécie, constata-se
que o valor fixado na origem a título de honorários sucumbenciais,
devidos pelas reclamadas aos advogados do autor, equivalente a
5% sobre o valor da condenação, não se mostra condizente à justa
remuneração do trabalho dos defensores. Convém o acréscimo do
percentual para 10%, considerando os aspectos observados ao
longo do processo. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA BETA AMBIENTAL LTDA.: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso, por
deserção; RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: SEGUNDO RECURSO: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do segundo
recurso (ID. b0c7150) interposto pela reclamada, por preclusão
consumativa; PRIMEIRO RECURSO (ID. da7a1dc): NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para majorar os honorários de
sucumbência devidos ao patrono do autor de 5% para 10% sobre o
valor da condenação. Nova planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-38.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA. (1ª
RECLAMADA). INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO
PREPARO RECURSAL. INÉRCIA. DESERÇÃO. Como a primeira
reclamada não efetuou o preparo de seu recurso, mesmo intimada a
adotar tal providência, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC,
considera-se não preenchido o pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal, sendo deserto o apelo. Recurso não
conhecido.RECURSO DA EMLUR (3ª RECLAMADA).
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O art.
121, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, atual diploma legal que disciplina
as licitações e os contratos firmados pela Administração,
espelhando as diretrizes jurisprudenciais emitidas pelo STF na Tese
nº 246, prevê, expressamente, a responsabilidade subsidiária da
Administração pelos encargos trabalhistas, quando comprovada
falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Dessas disposições, depreende-se que a condenação dos entes
públicos não pode ser caracterizada pelo simples reconhecimento
de débito da empresa intermediadora de serviços. A
responsabilidade, limitada ao modelo subsidiário, só é cabível
quando houver prova da conduta omissiva ou comissiva da entidade
pública na fiscalização do contrato de terceirização (culpa in
vigilando). Em relação ao ônus da prova, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, na decisão de embargos
opostos no RR nº 925-07.2016.5.05.0281, emitiu pronunciamento
uniformizador, concluindo, com base no dever ordinário de
fiscalização da execução do contrato e de outras obrigações na lei,
que compete à entidade administrativa o ônus de demonstrar a
adequada fiscalização do contrato de prestação de serviços. No
caso concreto, a EMLUR, autarquia municipal, na condição de
tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo demandante,
não apresentou nenhuma prova robusta do monitoramento do
contrato mantido com a empresa interposta, delineando-se a
situação processual que, por lei e pelo entendimento dos tribunais
superiores, justifica a condenação subsidiária. Sentença
confirmada. Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. Na espécie, constata-se
que o valor fixado na origem a título de honorários sucumbenciais,
devidos pelas reclamadas aos advogados do autor, equivalente a
5% sobre o valor da condenação, não se mostra condizente à justa
remuneração do trabalho dos defensores. Convém o acréscimo do
percentual para 10%, considerando os aspectos observados ao
longo do processo. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA BETA AMBIENTAL LTDA.: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso, por
deserção; RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: SEGUNDO RECURSO: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do segundo
recurso (ID. b0c7150) interposto pela reclamada, por preclusão
consumativa; PRIMEIRO RECURSO (ID. da7a1dc): NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para majorar os honorários de
sucumbência devidos ao patrono do autor de 5% para 10% sobre o
valor da condenação. Nova planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-38.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA. (1ª
RECLAMADA). INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO
PREPARO RECURSAL. INÉRCIA. DESERÇÃO. Como a primeira
reclamada não efetuou o preparo de seu recurso, mesmo intimada a
adotar tal providência, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC,
considera-se não preenchido o pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal, sendo deserto o apelo. Recurso não
conhecido.RECURSO DA EMLUR (3ª RECLAMADA).
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O art.
121, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, atual diploma legal que disciplina
as licitações e os contratos firmados pela Administração,
espelhando as diretrizes jurisprudenciais emitidas pelo STF na Tese
nº 246, prevê, expressamente, a responsabilidade subsidiária da
Administração pelos encargos trabalhistas, quando comprovada
falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Dessas disposições, depreende-se que a condenação dos entes
públicos não pode ser caracterizada pelo simples reconhecimento
de débito da empresa intermediadora de serviços. A
responsabilidade, limitada ao modelo subsidiário, só é cabível
quando houver prova da conduta omissiva ou comissiva da entidade
pública na fiscalização do contrato de terceirização (culpa in
vigilando). Em relação ao ônus da prova, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, na decisão de embargos
opostos no RR nº 925-07.2016.5.05.0281, emitiu pronunciamento
uniformizador, concluindo, com base no dever ordinário de
fiscalização da execução do contrato e de outras obrigações na lei,
que compete à entidade administrativa o ônus de demonstrar a
adequada fiscalização do contrato de prestação de serviços. No
caso concreto, a EMLUR, autarquia municipal, na condição de
tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo demandante,
não apresentou nenhuma prova robusta do monitoramento do
contrato mantido com a empresa interposta, delineando-se a
situação processual que, por lei e pelo entendimento dos tribunais
superiores, justifica a condenação subsidiária. Sentença
confirmada. Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. Na espécie, constata-se
que o valor fixado na origem a título de honorários sucumbenciais,
devidos pelas reclamadas aos advogados do autor, equivalente a
5% sobre o valor da condenação, não se mostra condizente à justa
remuneração do trabalho dos defensores. Convém o acréscimo do
percentual para 10%, considerando os aspectos observados ao
longo do processo. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA BETA AMBIENTAL LTDA.: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso, por
deserção; RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: SEGUNDO RECURSO: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do segundo
recurso (ID. b0c7150) interposto pela reclamada, por preclusão
consumativa; PRIMEIRO RECURSO (ID. da7a1dc): NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para majorar os honorários de
sucumbência devidos ao patrono do autor de 5% para 10% sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
valor da condenação. Nova planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000743-20.2023.5.13.0033
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO HELIO GARDENAL CABRERA(OAB:
102529/SP)
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
RECORRIDO GLEYCIANE DO NASCIMENTO
SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000743-20.2023.5.13.0033
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO HELIO GARDENAL CABRERA(OAB:
102529/SP)
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
RECORRIDO GLEYCIANE DO NASCIMENTO
SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANE DO NASCIMENTO SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000827-92.2021.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. IMPROCEDÊNCIA. A decisão de embargos à
execução está alinhada com a legislação vigente e as práticas
judiciais estabelecidas, garantindo que os cálculos realizados
refletem a realidade da coisa julgada e respeitam os princípios da
legalidade e justiça. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelas executadas.
Custas processuais pelos executados, no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000827-92.2021.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. IMPROCEDÊNCIA. A decisão de embargos à
execução está alinhada com a legislação vigente e as práticas
judiciais estabelecidas, garantindo que os cálculos realizados
refletem a realidade da coisa julgada e respeitam os princípios da
legalidade e justiça. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelas executadas.
Custas processuais pelos executados, no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000827-92.2021.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. IMPROCEDÊNCIA. A decisão de embargos à
execução está alinhada com a legislação vigente e as práticas
judiciais estabelecidas, garantindo que os cálculos realizados
refletem a realidade da coisa julgada e respeitam os princípios da
legalidade e justiça. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelas executadas.
Custas processuais pelos executados, no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000862-53.2023.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL EMPRESTADO.
RECONHECIMENTO DE TRABALHO INSALUBRE. ADICIONAL
DEVIDO. Tendo a parte autora colacionado aos autos laudo pericial
que demonstra o labor em atividade insalubre idêntica à exercida
por si, deve o adicional de insalubridade ser deferido. Sentença
mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso ordinário da
reclamada não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO DESCONSTITUÍDO.
INDEFERIMENTO MANTIDO. Não havendo prova apta a infirmar o
laudo pericial, cujo teor é conclusivo no sentido de que o autor não
estava exposto, no desempenho de suas atividades, à situação de
risco proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua
integridade física, nos termos da NR-16, não há como deferir o
adicional de periculosidade pretendido. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar
de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa,
suscitada nas razões recursais; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000862-53.2023.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL EMPRESTADO.
RECONHECIMENTO DE TRABALHO INSALUBRE. ADICIONAL
DEVIDO. Tendo a parte autora colacionado aos autos laudo pericial
que demonstra o labor em atividade insalubre idêntica à exercida
por si, deve o adicional de insalubridade ser deferido. Sentença
mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso ordinário da
reclamada não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO DESCONSTITUÍDO.
INDEFERIMENTO MANTIDO. Não havendo prova apta a infirmar o
laudo pericial, cujo teor é conclusivo no sentido de que o autor não
estava exposto, no desempenho de suas atividades, à situação de
risco proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua
integridade física, nos termos da NR-16, não há como deferir o
adicional de periculosidade pretendido. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar
de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa,
suscitada nas razões recursais; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000963-21.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARCELO FERNANDO GRANVILLE
GARCIA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERNANDO GRANVILLE GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS DE
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E VANTAGEM
PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL (VP-GRAT SEM/ATS), PELO CÔMPUTO DA
FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) NA BASE DE CÁLCULO.
INDEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. Na espécie, o
reclamante, empregado da Caixa Econômica Federal, alega que a
empregadora comete irregularidades, por efetuar o pagamento do
Adicional por Tempo de Serviço (ATS, rubrica 007) e da Vantagem
Pessoal do Adicional de Função Resultante da Incorporação da
Gratificação Semestral (VP-GRAT SEM/ATS, rubrica 049), sem
incluir, na base de cálculo, os valores pagos a título de Função
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Gratificada Efetiva (FG, rubrica 275). A pretensão do autor consiste
em obter o reconhecimento de que a FG (rubrica 275) compõe o
salário (Salário-padrão e Complemento Salário-padrão) e deve
integrar o cálculo do ATS (rubrica 007) e da VP-GRAT SEM/ATS
(rubrica 049). A perspectiva do autor é equivocada, confundindo os
conceitos de "salário", na forma estabelecida na CLT (art. 457, § 1º),
e as bases específicas de cálculos concebidas nas normas internas
da empresa. No âmbito da Caixa Econômica Federal, vigoram as
normas internas denominadas RH 053 e RH 115, nas quais se
encontram definidas as vantagens endereçadas aos seus
empregados e suas composições. Segundo os regulamentos, o
Salário-Padrão e o Complemento Salário-padrão consistem em
valores fixados em tabelas salariais, não estruturados com base na
Função Gratificada (FG). Portanto, independentemente de sua
natureza, a referida gratificação e seus desdobramentos não
compõem a base de pagamento do ATS (rubrica 007) e da VP-
GRAT SEM/ATS (rubrica 049). Correto o Juízo de origem ao assim
decidir, indeferindo as diferenças salariais e reflexos pleiteados pelo
autor. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-13.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE AIRTON DINIZ REGIS
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO AIRTON DINIZ REGIS
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DINIZ REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. No caso, ficou demonstrado o não
preenchimento em sua totalidade dos requisitos formais de
admissibilidade dos embargos de declaração apresentados pela
reclamada. Há evidente violação do quinquídio legal estipulado para
interposição da medida, razão pela qual não merecem ser
conhecidos, por intempestividade.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER dos embargos de
declaração da reclamada, em razão da
intempestividade.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-13.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE AIRTON DINIZ REGIS
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO AIRTON DINIZ REGIS
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. No caso, ficou demonstrado o não
preenchimento em sua totalidade dos requisitos formais de
admissibilidade dos embargos de declaração apresentados pela
reclamada. Há evidente violação do quinquídio legal estipulado para
interposição da medida, razão pela qual não merecem ser
conhecidos, por intempestividade.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER dos embargos de
declaração da reclamada, em razão da
intempestividade.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001004-15.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MOISES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE BORRACHA. PRESENÇA DE ISOCIANATOS.
UTILIZAÇÃO DE HIDROCARBONETOS. DEFERIMENTO.
Conforme as disposições contidas no Anexo 13 da NR-15 do MTE,
o trabalho realizado com o emprego de isocianatos na formação de
poliuretanas e a fabricação de artigos de borracha, de produtos para
impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de
hidrocarbonetos, é caracterizado como insalubre. No caso, o perito
constatou que o trabalho do reclamante envolvia o contato
permanente com as referidas substâncias, sem a proteção
adequada à eliminação ou neutralização. Portanto, o autor faz jus
ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau médio, e
seus reflexos, conforme decidiu o Juízo de origem. Sentença
confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001004-15.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MOISES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE BORRACHA. PRESENÇA DE ISOCIANATOS.
UTILIZAÇÃO DE HIDROCARBONETOS. DEFERIMENTO.
Conforme as disposições contidas no Anexo 13 da NR-15 do MTE,
o trabalho realizado com o emprego de isocianatos na formação de
poliuretanas e a fabricação de artigos de borracha, de produtos para
impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de
hidrocarbonetos, é caracterizado como insalubre. No caso, o perito
constatou que o trabalho do reclamante envolvia o contato
permanente com as referidas substâncias, sem a proteção
adequada à eliminação ou neutralização. Portanto, o autor faz jus
ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau médio, e
seus reflexos, conforme decidiu o Juízo de origem. Sentença
confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001092-47.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COESP CENTRO ODONTOLOGICO
DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO JOAO PEDRO LUCIO DE ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COESP CENTRO ODONTOLOGICO DE ESTUDOS E
PESQUISAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada, para limitar o
reconhecimento do vínculo de emprego firmado entre as partes ao
período de 08.05.2023 a 06.09.2023, devendo a condenação às
verbas de 13° proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS +
40% ser proporcional a tal período. Custas reduzidas para R$
180,00, tendo em vista a redução do valor da condenação para R$
9.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0001092-47.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COESP CENTRO ODONTOLOGICO
DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO JOAO PEDRO LUCIO DE ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO LUCIO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada, para limitar o
reconhecimento do vínculo de emprego firmado entre as partes ao
período de 08.05.2023 a 06.09.2023, devendo a condenação às
verbas de 13° proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS +
40% ser proporcional a tal período. Custas reduzidas para R$
180,00, tendo em vista a redução do valor da condenação para R$
9.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001120-63.2023.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS.
CONCAUSA. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestada,
por perícia médica específica, a relação de concausa entre as
patologias que acometeram o reclamante e suas atividades
laborais, cabível a atribuição de responsabilidade à reclamada pela
indenização extrapatrimonial, a título de danos morais, uma vez que
não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante
do laudo pericial. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, JOSÉ ARAÚJO
BEZERRA, para condenar a reclamada, ALPARGATAS S.A., ao
pagamento de: a) indenização por danos morais no valor de R$
3.000,00; b) honorários sucumbenciais ao patrono do reclamante no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Os honorários
devidos pelo reclamante ao patrono da reclamada devem ser
recalculados de forma proporcional aos títulos julgados
improcedentes, mantendo a condição suspensiva de exigibilidade,
conforme determinado pelo magistrado de origem. Honorários
periciais invertidos, pela reclamada, ora fixados no patamar de R$
1.300,00. Custas processuais também pela empresa, no importe de
R$ 60,00, apurados sobre R$ 3.000,00, valor da condenação.
Atualização nos termos da adaptação da Súmula 439 do TST aos
critérios estabelecidos pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59,
observando-se, quanto à indenização por danos morais, a aplicação
da taxa SELIC a partir da decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001120-63.2023.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS.
CONCAUSA. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestada,
por perícia médica específica, a relação de concausa entre as
patologias que acometeram o reclamante e suas atividades
laborais, cabível a atribuição de responsabilidade à reclamada pela
indenização extrapatrimonial, a título de danos morais, uma vez que
não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante
do laudo pericial. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, JOSÉ ARAÚJO
BEZERRA, para condenar a reclamada, ALPARGATAS S.A., ao
pagamento de: a) indenização por danos morais no valor de R$
3.000,00; b) honorários sucumbenciais ao patrono do reclamante no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Os honorários
devidos pelo reclamante ao patrono da reclamada devem ser
recalculados de forma proporcional aos títulos julgados
improcedentes, mantendo a condição suspensiva de exigibilidade,
conforme determinado pelo magistrado de origem. Honorários
periciais invertidos, pela reclamada, ora fixados no patamar de R$
1.300,00. Custas processuais também pela empresa, no importe de
R$ 60,00, apurados sobre R$ 3.000,00, valor da condenação.
Atualização nos termos da adaptação da Súmula 439 do TST aos
critérios estabelecidos pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59,
observando-se, quanto à indenização por danos morais, a aplicação
da taxa SELIC a partir da decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001159-82.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISMAEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para: a) afastar
da condenação a incidência da multa de 15% sobre o valor da
condenação, com base no art. 652, "d", c/c art. 832, § 1º, da CLT; b)
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.300,00. Custas
alteradas, na forma da planilha anexada. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001159-82.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISMAEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para: a) afastar
da condenação a incidência da multa de 15% sobre o valor da
condenação, com base no art. 652, "d", c/c art. 832, § 1º, da CLT; b)
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.300,00. Custas
alteradas, na forma da planilha anexada. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001162-70.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para afastar a
condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos,
julgando improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por
CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA em face da ALPARGATAS
S.A. Honorários advocatícios sucumbenciais apenas pelo
reclamante, no percentual de 10%, que passa a ser sobre o valor da
causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art.
791-A, § 4°, da CLT. Custas invertidas, a serem suportadas pelo
reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001162-70.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para afastar a
condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos,
julgando improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por
CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA em face da ALPARGATAS
S.A. Honorários advocatícios sucumbenciais apenas pelo
reclamante, no percentual de 10%, que passa a ser sobre o valor da
causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art.
791-A, § 4°, da CLT. Custas invertidas, a serem suportadas pelo
reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001163-82.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LYEDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYEDSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram o autor e o exercício
da atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001163-82.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LYEDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram o autor e o exercício
da atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001196-12.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYNALDO ALVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE
EMPILHADEIRA. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NÃO
COMPROVADA. REALIDADE FÁTICA CONTRÁRIA À
CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. A realidade laboral revelada
nos autos indica que o autor não se expunha ao efetivo risco
químico, em virtude da própria natureza da atividade por ele
desenvolvida. Segundo descrição do laudo técnico, o empregado
trabalhava como Operador de Empilhadeira, atividade que
demandava deslocamentos entre setores da fábrica, descartando a
atuação prolongada em posto fixo e que envolva o manuseio de
produtos químicos. Na espécie, conquanto a empresa esteja
inserida no ramo de fabricação de produtos de borracha, condição
delimitada pelo Anexo 13, NR-15 do Ministério de Trabalho e
Emprego, não se pode desprezar as particularidades do caso
concreto. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001196-12.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE
EMPILHADEIRA. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NÃO
COMPROVADA. REALIDADE FÁTICA CONTRÁRIA À
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. A realidade laboral revelada
nos autos indica que o autor não se expunha ao efetivo risco
químico, em virtude da própria natureza da atividade por ele
desenvolvida. Segundo descrição do laudo técnico, o empregado
trabalhava como Operador de Empilhadeira, atividade que
demandava deslocamentos entre setores da fábrica, descartando a
atuação prolongada em posto fixo e que envolva o manuseio de
produtos químicos. Na espécie, conquanto a empresa esteja
inserida no ramo de fabricação de produtos de borracha, condição
delimitada pelo Anexo 13, NR-15 do Ministério de Trabalho e
Emprego, não se pode desprezar as particularidades do caso
concreto. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001197-30.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO RONALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pela recorrente; Mérito: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, para reduzir a indenização por danos morais
para R$ 5.000,00. Custas proporcionalmente reduzidas. Planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001197-30.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO RONALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pela recorrente; Mérito: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, para reduzir a indenização por danos morais
para R$ 5.000,00. Custas proporcionalmente reduzidas. Planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001214-32.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao apelo da reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001214-32.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao apelo da reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001218-06.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- JOAO MARCIONILO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. A verificação acerca das condições de trabalho e a
caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade
exigem a realização de perícia (art. 195, caput, da CLT). Não
obstante o julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo, nos
termos do artigo 479 do CPC, para que se desconsidere a
conclusão pericial, é necessária a presença de elementos de
contraprova consistentes, o que não se verifica na hipótese. Dessa
forma, correta a sentença que indeferiu o pedido com fundamento
na prova pericial conclusiva quanto à inexistência de trabalho em
condições insalubres e perigosas. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001218-06.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. A verificação acerca das condições de trabalho e a
caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade
exigem a realização de perícia (art. 195, caput, da CLT). Não
obstante o julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo, nos
termos do artigo 479 do CPC, para que se desconsidere a
conclusão pericial, é necessária a presença de elementos de
contraprova consistentes, o que não se verifica na hipótese. Dessa
forma, correta a sentença que indeferiu o pedido com fundamento
na prova pericial conclusiva quanto à inexistência de trabalho em
condições insalubres e perigosas. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001246-68.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. INSALUBRIDADE.
DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. CABIMENTO.
ADICIONAL DEVIDO. IMPROCEDÊNCIA AFASTADA. Embora, no
caso concreto, a prova técnica tenha sido desfavorável à alegação
inicial da reclamante, de que esteve exposta a condições insalubres
de trabalho, o fato é que elementos existentes nos autos, inclusive
no próprio laudo pericial, bem como em diversas outras demandas
da mesma natureza já enfrentadas por esta Turma julgadora,
autorizam, no caso concreto, que se desconstitua o desfecho
pericial, acolhendo-se, ainda que parcialmente, o pedido de
condenação da empresa ao pagamento de adicional de
insalubridade. Improcedência afastada. Recurso da autora a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante, para julgar
procedente em parte a ação ajuizada por CLÁUDIA ROCHA
GONÇALVES DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,
condenando a reclamada ao pagamento de adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), e seus reflexos sobre 13ºs
salários, férias acrescidas de 1/3, e depósitos do FGTS, com
relação aos seguintes períodos: de 27.10.2018 a 31.08.2022
(Alagoa Nova, agentes químicos); de 01.09.2022 a 25.10.2022 e de
26.04.2023 a 05.05.2023 (Campina Grande, ruído). Liquidação por
simples cálculos, a ser efetivada pela contadoria da Vara de origem,
obedecendo-se às diretrizes estabelecidas na fundamentação,
inclusive no que se refere à atualização monetária. Honorários
periciais, no importe de R$ 1.300,00, em favor do engenheiro Júlio
César Luiz de Oliveira, a serem suportados pela reclamada.
Condena-se a demanda a pagar, em favor dos advogados da
autora, honorários sucumbenciais, na razão de 10%, incidentes
sobre o valor que resultar da liquidação deste julgado. Confirma-se
a obrigação da autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual fixado na sentença (5%), alterando-se
apenas a base de cálculo, devendo a parcela incidir apenas sobre
as verbas integralmente indeferidas, ou seja, adicional de
periculosidade e reflexos, mantendo-se a condição suspensiva de
exigibilidade da parcela. Custas pela reclamada, no importe de R$
300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001246-68.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. INSALUBRIDADE.
DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. CABIMENTO.
ADICIONAL DEVIDO. IMPROCEDÊNCIA AFASTADA. Embora, no
caso concreto, a prova técnica tenha sido desfavorável à alegação
inicial da reclamante, de que esteve exposta a condições insalubres
de trabalho, o fato é que elementos existentes nos autos, inclusive
no próprio laudo pericial, bem como em diversas outras demandas
da mesma natureza já enfrentadas por esta Turma julgadora,
autorizam, no caso concreto, que se desconstitua o desfecho
pericial, acolhendo-se, ainda que parcialmente, o pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
condenação da empresa ao pagamento de adicional de
insalubridade. Improcedência afastada. Recurso da autora a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante, para julgar
procedente em parte a ação ajuizada por CLÁUDIA ROCHA
GONÇALVES DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,
condenando a reclamada ao pagamento de adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), e seus reflexos sobre 13ºs
salários, férias acrescidas de 1/3, e depósitos do FGTS, com
relação aos seguintes períodos: de 27.10.2018 a 31.08.2022
(Alagoa Nova, agentes químicos); de 01.09.2022 a 25.10.2022 e de
26.04.2023 a 05.05.2023 (Campina Grande, ruído). Liquidação por
simples cálculos, a ser efetivada pela contadoria da Vara de origem,
obedecendo-se às diretrizes estabelecidas na fundamentação,
inclusive no que se refere à atualização monetária. Honorários
periciais, no importe de R$ 1.300,00, em favor do engenheiro Júlio
César Luiz de Oliveira, a serem suportados pela reclamada.
Condena-se a demanda a pagar, em favor dos advogados da
autora, honorários sucumbenciais, na razão de 10%, incidentes
sobre o valor que resultar da liquidação deste julgado. Confirma-se
a obrigação da autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual fixado na sentença (5%), alterando-se
apenas a base de cálculo, devendo a parcela incidir apenas sobre
as verbas integralmente indeferidas, ou seja, adicional de
periculosidade e reflexos, mantendo-se a condição suspensiva de
exigibilidade da parcela. Custas pela reclamada, no importe de R$
300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001251-60.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS. NEXO CAUSAL.
COMPROVAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PATAMAR
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Atestado por perícia médica
específica o nexo causal entre a patologia que acometeu o
reclamante e suas atividades laborais, é cabível a atribuição de
responsabilidade à reclamada pela indenização extrapatrimonial a
título de danos morais, uma vez que não há nos autos elementos
hábeis a desqualificar o valor probante do laudo pericial. Contudo,
uma vez que a incapacidade foi parcial, leve e transitória, não há
mais inaptidão laborativa tampouco invalidez, e considerando os
valores arbitrados em situações similares, acolhe-se o pedido de
redução do valor fixado na sentença. Recurso da empresa a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para:
a) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$
3.000,00; b) reduzir os honorários periciais para R$ 1.300,00; c)
determinar que, na atualização do valor, seja observada a aplicação
exclusiva da taxa SELIC, a contar desta alteração. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001251-60.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS. NEXO CAUSAL.
COMPROVAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PATAMAR
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Atestado por perícia médica
específica o nexo causal entre a patologia que acometeu o
reclamante e suas atividades laborais, é cabível a atribuição de
responsabilidade à reclamada pela indenização extrapatrimonial a
título de danos morais, uma vez que não há nos autos elementos
hábeis a desqualificar o valor probante do laudo pericial. Contudo,
uma vez que a incapacidade foi parcial, leve e transitória, não há
mais inaptidão laborativa tampouco invalidez, e considerando os
valores arbitrados em situações similares, acolhe-se o pedido de
redução do valor fixado na sentença. Recurso da empresa a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para:
a) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$
3.000,00; b) reduzir os honorários periciais para R$ 1.300,00; c)
determinar que, na atualização do valor, seja observada a aplicação
exclusiva da taxa SELIC, a contar desta alteração. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001281-76.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. Comprovada a presença, no caso, dos
elementos ensejadores da reparação extrapatrimonial perseguida
pela reclamante: o dano à saúde; o nexo concausal e a
responsabilidade da empresa, que foi omissa na adoção de
medidas eficazes que pudessem prevenir os danos à saúde da
empregada, há de ser mantida a condenação à indenização por
danos morais. Todavia, quanto ao patamar indenizatório, fixado na
origem em R$ 3.960,00, deve ser determinada a redução para R$
2.500,00, quando a prova técnica demonstrar que a parte autora
está restabelecida, no momento da perícia, e o trabalho para a
reclamada atuou apenas como concausa para o agravamento da
doença. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
apenas para reduzir a indenização por danos morais para R$
2.500,00. Custas reduzidas para R$ 125,00, tendo em vista a
redução do valor da condenação para R$ 2.500,00.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001281-76.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA DE OLINDA CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. Comprovada a presença, no caso, dos
elementos ensejadores da reparação extrapatrimonial perseguida
pela reclamante: o dano à saúde; o nexo concausal e a
responsabilidade da empresa, que foi omissa na adoção de
medidas eficazes que pudessem prevenir os danos à saúde da
empregada, há de ser mantida a condenação à indenização por
danos morais. Todavia, quanto ao patamar indenizatório, fixado na
origem em R$ 3.960,00, deve ser determinada a redução para R$
2.500,00, quando a prova técnica demonstrar que a parte autora
está restabelecida, no momento da perícia, e o trabalho para a
reclamada atuou apenas como concausa para o agravamento da
doença. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
apenas para reduzir a indenização por danos morais para R$
2.500,00. Custas reduzidas para R$ 125,00, tendo em vista a
redução do valor da condenação para R$ 2.500,00.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001315-54.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE BORRACHA. UTILIZAÇÃO DE
HIDROCARBONETOS. DEFERIMENTO. Conforme as disposições
contidas no Anexo 13 da NR-15 do MTE, o trabalho realizado na
fabricação de artigos de borracha, de produtos para
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de
hidrocarbonetos, é caracterizado como insalubre. No caso, o perito
constatou que o trabalho do reclamante envolvia o contato
permanente com a referida substância, sem a proteção adequada à
eliminação ou neutralização. Portanto, o autor faz jus ao
recebimento do adicional de insalubridade, em grau médio, e seus
reflexos, conforme decidiu o Juízo de origem. Sentença confirmada.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001315-54.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON TAVARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE BORRACHA. UTILIZAÇÃO DE
HIDROCARBONETOS. DEFERIMENTO. Conforme as disposições
contidas no Anexo 13 da NR-15 do MTE, o trabalho realizado na
fabricação de artigos de borracha, de produtos para
impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de
hidrocarbonetos, é caracterizado como insalubre. No caso, o perito
constatou que o trabalho do reclamante envolvia o contato
permanente com a referida substância, sem a proteção adequada à
eliminação ou neutralização. Portanto, o autor faz jus ao
recebimento do adicional de insalubridade, em grau médio, e seus
reflexos, conforme decidiu o Juízo de origem. Sentença confirmada.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001331-08.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL AO
AUTOR. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. A verificação acerca das condições de trabalho e a
caracterização e classificação da periculosidade exigem a
realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho (art. 195,
caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja adstrito à
conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC, para infirmar
essa prova, é necessária a presença de elementos contundentes
em sentido contrário, circunstância que não se verifica no caso.
Dessa forma, correta a sentença que indeferiu os pedidos de
adicionais de insalubridade e de periculosidade com fundamento na
prova pericial. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e por ineficiência de prova técnica, suscitada pelo
reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001331-08.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL AO
AUTOR. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. A verificação acerca das condições de trabalho e a
caracterização e classificação da periculosidade exigem a
realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho (art. 195,
caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja adstrito à
conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC, para infirmar
essa prova, é necessária a presença de elementos contundentes
em sentido contrário, circunstância que não se verifica no caso.
Dessa forma, correta a sentença que indeferiu os pedidos de
adicionais de insalubridade e de periculosidade com fundamento na
prova pericial. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e por ineficiência de prova técnica, suscitada pelo
reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001336-09.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANDRE MAYKON AYRES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MAYKON AYRES DA SILVA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho, a caracterização e classificação da insalubridade
exigem a realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho
(art. 195, caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
não são suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial,
para infirmá-lo. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o
pedido com fundamento na prova pericial conclusiva quanto à
inexistência de trabalho em condições insalubres. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001336-09.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANDRE MAYKON AYRES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho, a caracterização e classificação da insalubridade
exigem a realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho
(art. 195, caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
não são suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial,
para infirmá-lo. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o
pedido com fundamento na prova pericial conclusiva quanto à
inexistência de trabalho em condições insalubres. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001348-23.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JECKSON DA SILVA FREITAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JECKSON DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE
CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Ausente a comprovação do nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram a parte autora e o
exercício da atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
por danos moral e material. Recurso ordinário do reclamante a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001348-23.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JECKSON DA SILVA FREITAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE
CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Ausente a comprovação do nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram a parte autora e o
exercício da atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
por danos moral e material. Recurso ordinário do reclamante a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001435-94.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram o autor e o exercício
da atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001435-94.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram o autor e o exercício
da atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001469-51.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE.
DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. CABIMENTO.
ADICIONAL DEVIDO. IMPROCEDÊNCIA AFASTADA. Embora, no
caso concreto, a prova técnica tenha sido desfavorável à alegação
inicial do reclamante, de que o trabalhador esteve exposto a
condições insalubres de trabalho, o fato é que elementos existentes
nos autos autorizam, no caso concreto, que se desconstitua o
desfecho pericial, acolhendo-se, ainda que parcialmente, o pedido
de condenação da empresa ao pagamento de adicional de
insalubridade. Improcedência afastada. Recurso do autor a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para julgar
procedente em parte a ação ajuizada por FÁBIO DOS SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A., e condenar a reclamada ao pagamento
de adicional de insalubridade, em grau médio (20%), e seus reflexos
sobre 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS,
com relação aos seguintes períodos: de 20.05.2020 a 06.07.2020,
de 07.01.2021 a 17.01.2021 e no dia 18.07.2021. Liquidação por
simples cálculos, a ser efetivada pela contadoria da Vara de origem,
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
obedecendo-se às diretrizes estabelecidas na fundamentação,
inclusive no que se refere à atualização monetária. Honorários
periciais, no importe de R$ 1.300,00, em favor do engenheiro Júlio
César Luiz de Oliveira, a serem suportados pela reclamada.
Condena-se a demanda a pagar, em favor dos advogados do autor,
honorários sucumbenciais, na razão de 10%, incidentes sobre o
valor que resultar da liquidação deste julgado. Confirma-se a
obrigação do autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual fixado na sentença (5%), alterando-se
apenas a base de cálculo, devendo a parcela incidir apenas sobre
as verbas integralmente indeferidas, ou seja, adicional de
periculosidade e reflexos, mantendo-se a condição suspensiva de
exigibilidade da parcela. Custas pela reclamada, no importe de R$
160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001469-51.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE.
DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. CABIMENTO.
ADICIONAL DEVIDO. IMPROCEDÊNCIA AFASTADA. Embora, no
caso concreto, a prova técnica tenha sido desfavorável à alegação
inicial do reclamante, de que o trabalhador esteve exposto a
condições insalubres de trabalho, o fato é que elementos existentes
nos autos autorizam, no caso concreto, que se desconstitua o
desfecho pericial, acolhendo-se, ainda que parcialmente, o pedido
de condenação da empresa ao pagamento de adicional de
insalubridade. Improcedência afastada. Recurso do autor a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para julgar
procedente em parte a ação ajuizada por FÁBIO DOS SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A., e condenar a reclamada ao pagamento
de adicional de insalubridade, em grau médio (20%), e seus reflexos
sobre 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS,
com relação aos seguintes períodos: de 20.05.2020 a 06.07.2020,
de 07.01.2021 a 17.01.2021 e no dia 18.07.2021. Liquidação por
simples cálculos, a ser efetivada pela contadoria da Vara de origem,
obedecendo-se às diretrizes estabelecidas na fundamentação,
inclusive no que se refere à atualização monetária. Honorários
periciais, no importe de R$ 1.300,00, em favor do engenheiro Júlio
César Luiz de Oliveira, a serem suportados pela reclamada.
Condena-se a demanda a pagar, em favor dos advogados do autor,
honorários sucumbenciais, na razão de 10%, incidentes sobre o
valor que resultar da liquidação deste julgado. Confirma-se a
obrigação do autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual fixado na sentença (5%), alterando-se
apenas a base de cálculo, devendo a parcela incidir apenas sobre
as verbas integralmente indeferidas, ou seja, adicional de
periculosidade e reflexos, mantendo-se a condição suspensiva de
exigibilidade da parcela. Custas pela reclamada, no importe de R$
160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001499-86.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR-15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001499-86.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR-15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131108-39.2015.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL. A
competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a
empresa em recuperação judicial estende-se apenas até a
individualização e a quantificação do crédito, após o que cabe ao
credor habilitá-lo no Juízo Universal próprio. Agravo de petição do
exequente a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131108-39.2015.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL. A
competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a
empresa em recuperação judicial estende-se apenas até a
individualização e a quantificação do crédito, após o que cabe ao
credor habilitá-lo no Juízo Universal próprio. Agravo de petição do
exequente a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131108-39.2015.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL. A
competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a
empresa em recuperação judicial estende-se apenas até a
individualização e a quantificação do crédito, após o que cabe ao
credor habilitá-lo no Juízo Universal próprio. Agravo de petição do
exequente a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000610-96.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. GORJETAS. GARÇOM.
PAGAMENTO A MENOR. DIFERENÇAS DEVIDAS. Por força do
princípio processual da distribuição da carga probatória, norteada
pela aptidão para a prova, conclui-se que o ônus de comprovar
documentalmente o correto valor devido a título de gorjetas é da
empresa demandada. Assim, diante da ausência de prova, impõe-
se a reforma da sentença, a fim de que sejam deferidas as
diferenças postuladas a título de gorjetas. Recurso parcialmente
provido.RECURSO DO RECLAMADO. DESCONTOS INDEVIDOS.
"QUEBRA DE FREEZER". COMPROVAÇÃO. PROVAS
DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. Sendo da parte autora o ônus
de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ao teor do art.
818, I, da CLT, deve ser mantida a condenação da empresa à
"restituição de descontos indevidos", quando o reclamante logrou
comprovar os alegados descontos, a título de "quebra de freezer",
por meio das provas documental e testemunhal produzidas.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para condenar
o reclamado ao pagamento de diferenças salariais, a título de
gorjetas, que serão calculadas por meio da incidência do percentual
de 6,7% sobre o total das vendas realizadas pelo autor, consoante
relatórios de vendas juntados aos autos, deduzidos os valores
pagos durante o contrato de trabalho sob o mesmo título, conforme
os holerites constantes no processo; RECURSO DO RECLAMADO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme nova planilha
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000610-96.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. GORJETAS. GARÇOM.
PAGAMENTO A MENOR. DIFERENÇAS DEVIDAS. Por força do
princípio processual da distribuição da carga probatória, norteada
pela aptidão para a prova, conclui-se que o ônus de comprovar
documentalmente o correto valor devido a título de gorjetas é da
empresa demandada. Assim, diante da ausência de prova, impõe-
se a reforma da sentença, a fim de que sejam deferidas as
diferenças postuladas a título de gorjetas. Recurso parcialmente
provido.RECURSO DO RECLAMADO. DESCONTOS INDEVIDOS.
"QUEBRA DE FREEZER". COMPROVAÇÃO. PROVAS
DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. Sendo da parte autora o ônus
de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ao teor do art.
818, I, da CLT, deve ser mantida a condenação da empresa à
"restituição de descontos indevidos", quando o reclamante logrou
comprovar os alegados descontos, a título de "quebra de freezer",
por meio das provas documental e testemunhal produzidas.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para condenar
o reclamado ao pagamento de diferenças salariais, a título de
gorjetas, que serão calculadas por meio da incidência do percentual
de 6,7% sobre o total das vendas realizadas pelo autor, consoante
relatórios de vendas juntados aos autos, deduzidos os valores
pagos durante o contrato de trabalho sob o mesmo título, conforme
os holerites constantes no processo; RECURSO DO RECLAMADO:
NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme nova planilha
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001160-69.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS NERY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para: I) reconhecer a natureza
empregatícia da relação contratual anunciada na petição inicial e,
como consequência, afastar a improcedência decidida pelo Juízo de
origem; II) julgar procedente em parte a ação proposta por EDSON
DOS SANTOS NERY em face de ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME, condenando a demandada: II.1) a anotar o contrato
de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar a função de
entregador e como datas de admissão e de dispensa aquelas
declinadas na inicial, ou seja, 13.02.2023 a 18.09.2023,
respectivamente, e como remuneração mensal o valor de
R$1.600,00, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00,
até o limite de R$3.000,00, em caso de atraso ou descumprimento,
devendo ser observadas pela Secretaria da Vara de origem as
demais diretrizes para o cumprimento da obrigação, estabelecidas
na fundamentação desta decisão; II.2.) ao pagamento das seguintes
verbas: aviso prévio; férias proporcionais, acrescidas de um terço;
13º salário proporcional; FGTS + 40%; multa do artigo 477, § 8º, da
CLT e adicional de periculosidade, no montante de 30% do salário
base do reclamante. Liquidação por simples cálculos, a ser efetuada
pela contadoria da Vara de origem, observados os parâmetros
estabelecidos na fundamentação. Condenam-se, ainda, a
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação deste julgado. Custas invertidas, a serem suportadas
pela reclamada, no importe de R$260,00, calculadas sobre
R$13.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001160-69.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para: I) reconhecer a natureza
empregatícia da relação contratual anunciada na petição inicial e,
como consequência, afastar a improcedência decidida pelo Juízo de
origem; II) julgar procedente em parte a ação proposta por EDSON
DOS SANTOS NERY em face de ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME, condenando a demandada: II.1) a anotar o contrato
de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar a função de
entregador e como datas de admissão e de dispensa aquelas
declinadas na inicial, ou seja, 13.02.2023 a 18.09.2023,
respectivamente, e como remuneração mensal o valor de
R$1.600,00, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00,
até o limite de R$3.000,00, em caso de atraso ou descumprimento,
devendo ser observadas pela Secretaria da Vara de origem as
demais diretrizes para o cumprimento da obrigação, estabelecidas
na fundamentação desta decisão; II.2.) ao pagamento das seguintes
verbas: aviso prévio; férias proporcionais, acrescidas de um terço;
13º salário proporcional; FGTS + 40%; multa do artigo 477, § 8º, da
CLT e adicional de periculosidade, no montante de 30% do salário
base do reclamante. Liquidação por simples cálculos, a ser efetuada
pela contadoria da Vara de origem, observados os parâmetros
estabelecidos na fundamentação. Condenam-se, ainda, a
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação deste julgado. Custas invertidas, a serem suportadas
pela reclamada, no importe de R$260,00, calculadas sobre
R$13.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000610-71.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLECIO FERREIRA CLAUDINO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO PROJETEC PROJETOS E
TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO MATEUS NOBRE GRANJO
LELLI(OAB: 418335/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO FERREIRA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE.
CÁLCULOS. OMISSÃO. ERRO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO
NECESSÁRIO. Hipótese em que cumpre acolher os embargos de
declaração do reclamante, para corrigir os cálculos que
acompanham o acórdão, no que diz respeito às verbas em relação
às quais a nova conta não observou integralmente o alcance da
decisão resultante do julgamento do recurso ordinário do autor.
Embargos de declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração do reclamante, para determinar que seja
realizada nova apuração da multa de 40% sobre o FGTS, bem
como que sejam incluídos na conta os montantes relativos às
diferenças de depósitos do FGTS e do 13º salário proporcional de
2022, utilizando-se como base de cálculo a remuneração de R$
5.235,00, além da repercussão dos novos valores sobre a multa do
artigo 467, incidente sobre as verbas rescisórias. Custas alteradas.
Nova planilha em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000610-71.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLECIO FERREIRA CLAUDINO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO PROJETEC PROJETOS E
TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO MATEUS NOBRE GRANJO
LELLI(OAB: 418335/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJETEC PROJETOS E TOPOGRAFIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE.
CÁLCULOS. OMISSÃO. ERRO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO
NECESSÁRIO. Hipótese em que cumpre acolher os embargos de
declaração do reclamante, para corrigir os cálculos que
acompanham o acórdão, no que diz respeito às verbas em relação
às quais a nova conta não observou integralmente o alcance da
decisão resultante do julgamento do recurso ordinário do autor.
Embargos de declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração do reclamante, para determinar que seja
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
realizada nova apuração da multa de 40% sobre o FGTS, bem
como que sejam incluídos na conta os montantes relativos às
diferenças de depósitos do FGTS e do 13º salário proporcional de
2022, utilizando-se como base de cálculo a remuneração de R$
5.235,00, além da repercussão dos novos valores sobre a multa do
artigo 467, incidente sobre as verbas rescisórias. Custas alteradas.
Nova planilha em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001181-43.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO BRUNO GOMES PEREIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001181-43.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO BRUNO GOMES PEREIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº AP-0000364-49.2021.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
AGRAVADO ARMAZEM DO SABOR LTDA
AGRAVADO MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.D.O.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da pessoa
jurídica responsável, bem como não indicados bens da referida
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica da executada com o consequente
redirecionamento da execução em face do seu sócio, a quem cabe
a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Convocada Relatora
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000364-49.2021.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
AGRAVADO ARMAZEM DO SABOR LTDA
AGRAVADO MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da pessoa
jurídica responsável, bem como não indicados bens da referida
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica da executada com o consequente
redirecionamento da execução em face do seu sócio, a quem cabe
a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Convocada Relatora
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS.
INEXISTÊNCIA DE BENS DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as tentativas de
satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas jurídicas
responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades, passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face de seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição dos
sócios executados a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIA RETIRANTE.
RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO. O art. 10-A da
CLT é claro ao dispor que o sócio retirante responde
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade,
relativas ao período em que figurou como sócio, "em ações
ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do
contrato". Sendo essa a hipótese dos autos, prospera a pretensão
do agravante, para atribuir responsabilidade à sócia retirante.
Agravo de petição do exequente parcialmente provido, para,
reformando a decisão de origem, incluir a sócia retirante no polo
passivo da presente execução, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN, EDUARDO RIBAS SANTOS, JOSÉ ALEXIS BEGHINI
DE CARVALHO E JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA: NEGAR
PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a decisão de origem,
incluir a sócia Juliana Pimentel Uzeda dos Santos no polo passivo
da presente execução, nos termos da fundamentação. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS.
INEXISTÊNCIA DE BENS DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as tentativas de
satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas jurídicas
responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades, passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face de seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição dos
sócios executados a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIA RETIRANTE.
RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO. O art. 10-A da
CLT é claro ao dispor que o sócio retirante responde
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade,
relativas ao período em que figurou como sócio, "em ações
ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do
contrato". Sendo essa a hipótese dos autos, prospera a pretensão
do agravante, para atribuir responsabilidade à sócia retirante.
Agravo de petição do exequente parcialmente provido, para,
reformando a decisão de origem, incluir a sócia retirante no polo
passivo da presente execução, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN, EDUARDO RIBAS SANTOS, JOSÉ ALEXIS BEGHINI
DE CARVALHO E JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA: NEGAR
PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a decisão de origem,
incluir a sócia Juliana Pimentel Uzeda dos Santos no polo passivo
da presente execução, nos termos da fundamentação. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS.
INEXISTÊNCIA DE BENS DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as tentativas de
satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas jurídicas
responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades, passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face de seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição dos
sócios executados a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIA RETIRANTE.
RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO. O art. 10-A da
CLT é claro ao dispor que o sócio retirante responde
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade,
relativas ao período em que figurou como sócio, "em ações
ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do
contrato". Sendo essa a hipótese dos autos, prospera a pretensão
do agravante, para atribuir responsabilidade à sócia retirante.
Agravo de petição do exequente parcialmente provido, para,
reformando a decisão de origem, incluir a sócia retirante no polo
passivo da presente execução, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN, EDUARDO RIBAS SANTOS, JOSÉ ALEXIS BEGHINI
DE CARVALHO E JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA: NEGAR
PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a decisão de origem,
incluir a sócia Juliana Pimentel Uzeda dos Santos no polo passivo
da presente execução, nos termos da fundamentação. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS.
INEXISTÊNCIA DE BENS DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as tentativas de
satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas jurídicas
responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades, passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face de seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição dos
sócios executados a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIA RETIRANTE.
RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO. O art. 10-A da
CLT é claro ao dispor que o sócio retirante responde
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade,
relativas ao período em que figurou como sócio, "em ações
ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do
contrato". Sendo essa a hipótese dos autos, prospera a pretensão
do agravante, para atribuir responsabilidade à sócia retirante.
Agravo de petição do exequente parcialmente provido, para,
reformando a decisão de origem, incluir a sócia retirante no polo
passivo da presente execução, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN, EDUARDO RIBAS SANTOS, JOSÉ ALEXIS BEGHINI
DE CARVALHO E JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA: NEGAR
PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a decisão de origem,
incluir a sócia Juliana Pimentel Uzeda dos Santos no polo passivo
da presente execução, nos termos da fundamentação. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS.
INEXISTÊNCIA DE BENS DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as tentativas de
satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas jurídicas
responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades, passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face de seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição dos
sócios executados a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIA RETIRANTE.
RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO. O art. 10-A da
CLT é claro ao dispor que o sócio retirante responde
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade,
relativas ao período em que figurou como sócio, "em ações
ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do
contrato". Sendo essa a hipótese dos autos, prospera a pretensão
do agravante, para atribuir responsabilidade à sócia retirante.
Agravo de petição do exequente parcialmente provido, para,
reformando a decisão de origem, incluir a sócia retirante no polo
passivo da presente execução, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN, EDUARDO RIBAS SANTOS, JOSÉ ALEXIS BEGHINI
DE CARVALHO E JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA: NEGAR
PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a decisão de origem,
incluir a sócia Juliana Pimentel Uzeda dos Santos no polo passivo
da presente execução, nos termos da fundamentação. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS.
INEXISTÊNCIA DE BENS DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as tentativas de
satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas jurídicas
responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades, passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face de seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição dos
sócios executados a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIA RETIRANTE.
RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO. O art. 10-A da
CLT é claro ao dispor que o sócio retirante responde
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade,
relativas ao período em que figurou como sócio, "em ações
ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do
contrato". Sendo essa a hipótese dos autos, prospera a pretensão
do agravante, para atribuir responsabilidade à sócia retirante.
Agravo de petição do exequente parcialmente provido, para,
reformando a decisão de origem, incluir a sócia retirante no polo
passivo da presente execução, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN, EDUARDO RIBAS SANTOS, JOSÉ ALEXIS BEGHINI
DE CARVALHO E JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA: NEGAR
PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a decisão de origem,
incluir a sócia Juliana Pimentel Uzeda dos Santos no polo passivo
da presente execução, nos termos da fundamentação. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS.
INEXISTÊNCIA DE BENS DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as tentativas de
satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas jurídicas
responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades, passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face de seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição dos
sócios executados a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIA RETIRANTE.
RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO. O art. 10-A da
CLT é claro ao dispor que o sócio retirante responde
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade,
relativas ao período em que figurou como sócio, "em ações
ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do
contrato". Sendo essa a hipótese dos autos, prospera a pretensão
do agravante, para atribuir responsabilidade à sócia retirante.
Agravo de petição do exequente parcialmente provido, para,
reformando a decisão de origem, incluir a sócia retirante no polo
passivo da presente execução, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN, EDUARDO RIBAS SANTOS, JOSÉ ALEXIS BEGHINI
DE CARVALHO E JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA: NEGAR
PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a decisão de origem,
incluir a sócia Juliana Pimentel Uzeda dos Santos no polo passivo
da presente execução, nos termos da fundamentação. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS.
INEXISTÊNCIA DE BENS DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as tentativas de
satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas jurídicas
responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades, passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face de seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição dos
sócios executados a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIA RETIRANTE.
RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO. O art. 10-A da
CLT é claro ao dispor que o sócio retirante responde
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade,
relativas ao período em que figurou como sócio, "em ações
ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do
contrato". Sendo essa a hipótese dos autos, prospera a pretensão
do agravante, para atribuir responsabilidade à sócia retirante.
Agravo de petição do exequente parcialmente provido, para,
reformando a decisão de origem, incluir a sócia retirante no polo
passivo da presente execução, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN, EDUARDO RIBAS SANTOS, JOSÉ ALEXIS BEGHINI
DE CARVALHO E JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA: NEGAR
PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a decisão de origem,
incluir a sócia Juliana Pimentel Uzeda dos Santos no polo passivo
da presente execução, nos termos da fundamentação. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS.
INEXISTÊNCIA DE BENS DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as tentativas de
satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas jurídicas
responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades, passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face de seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição dos
sócios executados a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIA RETIRANTE.
RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO. O art. 10-A da
CLT é claro ao dispor que o sócio retirante responde
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade,
relativas ao período em que figurou como sócio, "em ações
ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do
contrato". Sendo essa a hipótese dos autos, prospera a pretensão
do agravante, para atribuir responsabilidade à sócia retirante.
Agravo de petição do exequente parcialmente provido, para,
reformando a decisão de origem, incluir a sócia retirante no polo
passivo da presente execução, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN, EDUARDO RIBAS SANTOS, JOSÉ ALEXIS BEGHINI
DE CARVALHO E JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA: NEGAR
PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a decisão de origem,
incluir a sócia Juliana Pimentel Uzeda dos Santos no polo passivo
da presente execução, nos termos da fundamentação. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS.
INEXISTÊNCIA DE BENS DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as tentativas de
satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas jurídicas
responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades, passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
redirecionamento da execução em face de seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição dos
sócios executados a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIA RETIRANTE.
RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO. O art. 10-A da
CLT é claro ao dispor que o sócio retirante responde
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade,
relativas ao período em que figurou como sócio, "em ações
ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do
contrato". Sendo essa a hipótese dos autos, prospera a pretensão
do agravante, para atribuir responsabilidade à sócia retirante.
Agravo de petição do exequente parcialmente provido, para,
reformando a decisão de origem, incluir a sócia retirante no polo
passivo da presente execução, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN, EDUARDO RIBAS SANTOS, JOSÉ ALEXIS BEGHINI
DE CARVALHO E JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA: NEGAR
PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a decisão de origem,
incluir a sócia Juliana Pimentel Uzeda dos Santos no polo passivo
da presente execução, nos termos da fundamentação. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS.
INEXISTÊNCIA DE BENS DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as tentativas de
satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas jurídicas
responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades, passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face de seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição dos
sócios executados a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIA RETIRANTE.
RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO. O art. 10-A da
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CLT é claro ao dispor que o sócio retirante responde
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade,
relativas ao período em que figurou como sócio, "em ações
ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do
contrato". Sendo essa a hipótese dos autos, prospera a pretensão
do agravante, para atribuir responsabilidade à sócia retirante.
Agravo de petição do exequente parcialmente provido, para,
reformando a decisão de origem, incluir a sócia retirante no polo
passivo da presente execução, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN, EDUARDO RIBAS SANTOS, JOSÉ ALEXIS BEGHINI
DE CARVALHO E JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA: NEGAR
PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a decisão de origem,
incluir a sócia Juliana Pimentel Uzeda dos Santos no polo passivo
da presente execução, nos termos da fundamentação. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000764-89.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA SILVA ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DOS SERVIÇOS.
Comprovada a qualidade da segunda reclamada de beneficiária do
trabalho realizado pela autora, intermediado pela reclamada
principal (VHM TECH) - prestadora dos serviços -, a empresa
recorrente, como tomadora, deve arcar, de modo subsidiário, com
as parcelas trabalhistas impostas pelo Juízo de origem, com base
no Tema 725 do STF e na Súmula 331, IV, do TST. Recurso a que
se nega provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS
RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO DO FGTS E GUIAS
DO SEGURO-DESEMPREGO. A ausência ou atraso no pagamento
das parcelas rescisórias ou na liberação das guias do FGTS e
seguro-desemprego, cujo direito é reconhecido e restabelecido em
juízo, com acréscimos legais, não faz surgir para o empregado
direito ao recebimento de indenização por dano moral, salvo quando
comprovada a efetiva violação ao direitos da personalidade, o que
não se verificou na hipótese. Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMADA
CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual
suscitada pela recorrente nas razões recursais; Mérito: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Juíza Relator, NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000764-89.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DOS SERVIÇOS.
Comprovada a qualidade da segunda reclamada de beneficiária do
trabalho realizado pela autora, intermediado pela reclamada
principal (VHM TECH) - prestadora dos serviços -, a empresa
recorrente, como tomadora, deve arcar, de modo subsidiário, com
as parcelas trabalhistas impostas pelo Juízo de origem, com base
no Tema 725 do STF e na Súmula 331, IV, do TST. Recurso a que
se nega provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS
RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO DO FGTS E GUIAS
DO SEGURO-DESEMPREGO. A ausência ou atraso no pagamento
das parcelas rescisórias ou na liberação das guias do FGTS e
seguro-desemprego, cujo direito é reconhecido e restabelecido em
juízo, com acréscimos legais, não faz surgir para o empregado
direito ao recebimento de indenização por dano moral, salvo quando
comprovada a efetiva violação ao direitos da personalidade, o que
não se verificou na hipótese. Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMADA
CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual
suscitada pela recorrente nas razões recursais; Mérito: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Juíza Relator, NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000766-21.2022.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do agravo de instrumento, por intempestividade;
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000766-21.2022.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do agravo de instrumento, por intempestividade;
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000766-21.2022.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do agravo de instrumento, por intempestividade;
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000977-42.2022.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
Em preliminar suscitada de ofício, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestividade; AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Convocada Relatora
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000977-42.2022.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
Em preliminar suscitada de ofício, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestividade; AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Convocada Relatora
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000977-42.2022.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
Em preliminar suscitada de ofício, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestividade; AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Convocada Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000977-42.2022.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
Em preliminar suscitada de ofício, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestividade; AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Convocada Relatora
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001195-57.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. VÍNCULO DE
EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. OBJETO ILÍCITO. É
inválido o negócio jurídico que tenha objeto ilícito, aO teor do que
prevê o artigo 104, II, do Código Civil, de modo que, tratando-se de
empresas que atuam na prática de jogos de azar, e empregado
exercente apenas de funções relacionadas ao objeto principal das
empresas, vedado em âmbito nacional, é impossível o
reconhecimento do vínculo de emprego, ante a ilicitude do objeto.
Sentença reformada. Recurso das reclamadas a que se dá
provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DAS RECLAMADAS: REJEITAR a preliminar de nulidade da
sentença por vício de fundamentação, suscitada pelas reclamadas;
Mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso das reclamadas, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a demanda;
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
apenas para conceder ao autor o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais apenas pelo reclamante, fixados em 5%
sobre o valor dado à causa, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade. Custas, pelo reclamante, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Relatora Convocada
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001195-57.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. VÍNCULO DE
EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. OBJETO ILÍCITO. É
inválido o negócio jurídico que tenha objeto ilícito, aO teor do que
prevê o artigo 104, II, do Código Civil, de modo que, tratando-se de
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
empresas que atuam na prática de jogos de azar, e empregado
exercente apenas de funções relacionadas ao objeto principal das
empresas, vedado em âmbito nacional, é impossível o
reconhecimento do vínculo de emprego, ante a ilicitude do objeto.
Sentença reformada. Recurso das reclamadas a que se dá
provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DAS RECLAMADAS: REJEITAR a preliminar de nulidade da
sentença por vício de fundamentação, suscitada pelas reclamadas;
Mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso das reclamadas, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a demanda;
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
apenas para conceder ao autor o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais apenas pelo reclamante, fixados em 5%
sobre o valor dado à causa, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade. Custas, pelo reclamante, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Relatora Convocada
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000097-62.2021.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
AGRAVADO MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
AGRAVADO ILMO BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO MORGANA SALES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
AGRAVADO MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, e tendo em vista que as partes:
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME - CNPJ:
40.966.780/0001-43, MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - CPF: 725.837.704-20 e ILMO BARBOSA DA SILVA -
CPF: 141.146.074-04, encontram-se em lugar ignorado, fica por
este edital INTIMADA para tomar ciência da decisão proferida nos
autos com o seguinte teor: EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE
PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. VÍCIO DE CITAÇÃO.
Constatada a irregularidade da citação, ato indispensável à
formação da relação jurídico-processual, impõe-se a declaração de
nulidade processual, bem como de todos os atos que a sucederam,
devendo os autos retornar à origem para que seja procedida nova
citação da parte demandada, em seu endereço correto, seguindo-se
o regular processamento do feito. Agravo de petição provido.
DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para anular
o processo por vício de citação, determinando o retorno dos autos à
Vara de origem para o regular processamento do feito. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO - Desembargador Relator.“, cujo texto
completo encontra-se disponível na tramitação ID. 54cb79d dos
referidos autos, podendo ser consultada através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da(s)
parte(s) interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000097-62.2021.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
AGRAVADO MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
AGRAVADO ILMO BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO MORGANA SALES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
AGRAVADO MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, e tendo em vista que as partes:
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME - CNPJ:
40.966.780/0001-43, MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - CPF: 725.837.704-20 e ILMO BARBOSA DA SILVA -
CPF: 141.146.074-04, encontram-se em lugar ignorado, fica por
este edital INTIMADA para tomar ciência da decisão proferida nos
autos com o seguinte teor: EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE
PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. VÍCIO DE CITAÇÃO.
Constatada a irregularidade da citação, ato indispensável à
formação da relação jurídico-processual, impõe-se a declaração de
nulidade processual, bem como de todos os atos que a sucederam,
devendo os autos retornar à origem para que seja procedida nova
citação da parte demandada, em seu endereço correto, seguindo-se
o regular processamento do feito. Agravo de petição provido.
DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para anular
o processo por vício de citação, determinando o retorno dos autos à
Vara de origem para o regular processamento do feito. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO - Desembargador Relator.“, cujo texto
completo encontra-se disponível na tramitação ID. 54cb79d dos
referidos autos, podendo ser consultada através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da(s)
parte(s) interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000097-62.2021.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
AGRAVADO MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
AGRAVADO ILMO BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO MORGANA SALES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVADO MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, e tendo em vista que as partes:
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME - CNPJ:
40.966.780/0001-43, MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - CPF: 725.837.704-20 e ILMO BARBOSA DA SILVA -
CPF: 141.146.074-04, encontram-se em lugar ignorado, fica por
este edital INTIMADA para tomar ciência da decisão proferida nos
autos com o seguinte teor: EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE
PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. VÍCIO DE CITAÇÃO.
Constatada a irregularidade da citação, ato indispensável à
formação da relação jurídico-processual, impõe-se a declaração de
nulidade processual, bem como de todos os atos que a sucederam,
devendo os autos retornar à origem para que seja procedida nova
citação da parte demandada, em seu endereço correto, seguindo-se
o regular processamento do feito. Agravo de petição provido.
DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para anular
o processo por vício de citação, determinando o retorno dos autos à
Vara de origem para o regular processamento do feito. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO - Desembargador Relator.“, cujo texto
completo encontra-se disponível na tramitação ID. 54cb79d dos
referidos autos, podendo ser consultada através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da(s)
parte(s) interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000764-89.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
ADRIANA SETTE DA ROCHA, em virtude da Lei, etc. FAÇO
SABER, pelo presente edital, e tendo em vista que a parte VHM
TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA - CNPJ: 32.370.590/0001-30, encontra-se em lugar incerto e
não sabido, fica por este edital INTIMADA para tomar ciência da
decisão proferida nos autos com o seguinte teor: EMENTA:
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DOS SERVIÇOS.
Comprovada a qualidade da segunda reclamada de beneficiária do
trabalho realizado pela autora, intermediado pela reclamada
principal (VHM TECH) - prestadora dos serviços -, a empresa
recorrente, como tomadora, deve arcar, de modo subsidiário, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
as parcelas trabalhistas impostas pelo Juízo de origem, com base
no Tema 725 do STF e na Súmula 331, IV, do TST. Recurso a que
se nega provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS
RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO DO FGTS E GUIAS
DO SEGURO-DESEMPREGO. A ausência ou atraso no pagamento
das parcelas rescisórias ou na liberação das guias do FGTS e
seguro-desemprego, cujo direito é reconhecido e restabelecido em
juízo, com acréscimos legais, não faz surgir para o empregado
direito ao recebimento de indenização por dano moral, salvo quando
comprovada a efetiva violação ao direitos da personalidade, o que
não se verificou na hipótese. Recurso a que se nega provimento..
DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO
DA RECLAMADA CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.: por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade
processual suscitada pela recorrente nas razões recursais; Mérito:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Juíza Relator, NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Relatora Convocada.“ , cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação ID. a4a9616, dos referidos autos, podendo
ser consultada através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s), este edital
será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua
publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 14 e 15/05/2024, com início dia 14/05 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0000020-42.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERASMO BERNARDINO BENTO
Processo Nº AP-0000022-34.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
AGRAVADO JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Processo Nº AP-0000028-87.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
AGRAVANTE MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
AGRAVADO GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- GILIAN RODRIGO SOARES
- MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA
Processo Nº RORSum-0000037-06.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO CARLOS RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CARLOS RAFAEL DA SILVA
Processo Nº AP-0000045-42.2016.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE MILTON DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
AGRAVADO EDUARDO HIDEO UEHARA
AGRAVADO MARCOS NAOSHI DA ROCHA
KAMIZONO
AGRAVADO WILMA AMORIM DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMORIM CONSTRUCOES & IMOVEIS LTDA - ME
- EDUARDO HIDEO UEHARA
- JOSE MILTON DA SILVA
- MARCOS NAOSHI DA ROCHA KAMIZONO
- WILMA AMORIM DE SOUZA
Processo Nº AIRO-0000055-27.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
Processo Nº ROT-0000059-21.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000062-28.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRENTE MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- MOSALES BELARMINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000070-14.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WELLISON DOS SANTOS GOMES
Processo Nº AIAP-0000073-85.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA KELVYANNE ALVES OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000073-54.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOAO LOURINDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA
- JOAO LOURINDO DOS SANTOS
- WSS ENGENHARIA LTDA
Processo Nº RORSum-0000077-69.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELISANGELA KYARA COSTA
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA KYARA COSTA CARVALHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000086-65.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RASSEMBERG DA SILVA GUEDES
CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RASSEMBERG DA SILVA GUEDES CHAVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000104-64.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº AIAP-0000125-25.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
AGRAVADO ADLA LAYS TRINDADE GOMES
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLA LAYS TRINDADE GOMES SANTOS
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000144-53.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
- RODRIGO LIMA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000177-64.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000195-88.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO RADYLENY FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
- RADYLENY FIGUEIREDO SILVA
Processo Nº AP-0000207-96.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANY SOARES DE OLIVEIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000207-02.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
Processo Nº RORSum-0000212-15.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOARES GOMES FIGUEIREDO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000224-07.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WENDELL SANTOS MAIA
Processo Nº RORSum-0000228-57.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ROBERTO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000230-11.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WENDELL SANTOS MAIA
Processo Nº RORSum-0000231-33.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL HEBERTY BRASIL DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RAFAEL HEBERTY BRASIL DA SILVA ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000233-63.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MELCK VIANA MEIRELES
Processo Nº AP-0000242-60.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDEILSON FELIPE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000244-98.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000248-32.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FELIPE AUGUSTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DA SILVA BEZERRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000261-19.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
Processo Nº AP-0000319-33.2021.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
AGRAVANTE JOSE ROBERTO SANTOS
SERVICOS CONTABEIS EIRELI
AGRAVANTE MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-
B/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:
15321/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
- JOSE ROBERTO SANTOS SERVICOS CONTABEIS EIRELI
- MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
- ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Processo Nº AP-0000368-43.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº ROT-0000443-30.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- LEANDRO LIMA ARAUJO
Processo Nº AIRO-0000501-58.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
Processo Nº ROT-0000637-91.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
Processo Nº ROT-0000689-54.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RECORRIDO BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
- JOSE RENATO FERNANDES
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº RORSum-0000747-57.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
- MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
Processo Nº ROT-0000850-42.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RECORRENTE RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RECORRIDO LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RECORRIDO RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Processo Nº AIAP-0000861-36.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVADO JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIANA DANIEL JUVINO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000880-68.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- EUGENIO TAVARES DA SILVA
- LAUDIANO SOARES NUNES
- MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
- OSVALDO SANGIORGE LEITE DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000908-03.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BAYEUX
- VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
Processo Nº AIAP-0000933-23.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000971-32.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA MARCULINO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
Processo Nº RORSum-0000989-37.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- LUCAS DA SILVA LOPES
Processo Nº ROT-0000991-64.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
Processo Nº AIRO-0001089-65.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALINE PAULA CAMPOS CHAVES
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
AGRAVADO HSU CHANG CHUN LANG - ME
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PAULA CAMPOS CHAVES
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
Processo Nº RORSum-0001121-51.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONARDO XAVIER BARBOSA
Processo Nº RORSum-0001128-61.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001143-67.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS ANDRADE DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
Processo Nº ROT-0001226-10.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA REGES
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0001265-37.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001284-56.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RECORRIDO LUIZ ALBERTO DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS
- LUIZ ALBERTO DE FRANCA OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001296-60.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS DE HIGIENE LIMPEZA
E CONSERVACAO EIRELI
Processo Nº RORSum-0001301-95.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO CRUZ LEMOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001319-43.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELO SAMPAIO DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001430-27.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº ROT-0001472-24.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AP-0131387-07.2015.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ERASMO BATISTA CORREIA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
AGRAVADO GENIVAL DIONISIO BARROS
AGRAVADO MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
AGRAVADO REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
- ERASMO BATISTA CORREIA
- GENIVAL DIONISIO BARROS
- MUNICIPIO DE PUXINANA
- REPRESENTACOES E CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 14 e 15/05/2024, com início dia 14/05 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº AIRO-0000017-11.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
Processo Nº ROT-0000053-81.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO GOMES DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000060-49.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FILIPE SILVA EUGENIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- FILIPE SILVA EUGENIO DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000061-71.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
AGRAVADO ANA PAULA CAMPOS FERRAZ
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
AGRAVADO MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890/PE)
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICKAELLY ALVES VITURINO
- ANA PAULA CAMPOS FERRAZ
- MAESTRIA CURSOS E FORMACAO LTDA
Processo Nº AIAP-0000077-22.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- CRISTINA DE ARAUJO SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000083-47.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RENATA DA SILVA MARTINS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000089-29.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
Processo Nº ROT-0000099-03.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS FELIPE DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000116-82.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº AP-0000144-87.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO SANDRA FERNANDES ADELAIDE
AGUIAR
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
- SANDRA FERNANDES ADELAIDE AGUIAR
Processo Nº AIAP-0000150-60.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000153-05.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000175-97.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EVANDRO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EVANDRO RODRIGUES COSTA
Processo Nº ROT-0000205-77.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000227-75.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO FERREIRA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA TAVARES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000310-63.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO YAN FRANKLIN SOARES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO EDITH CHRISTINA MEDEIROS
FREIRE(OAB: 8744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- YAN FRANKLIN SOARES DE SIQUEIRA
Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AIRO-0000507-65.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDEIR SANTOS SILVA
Processo Nº AP-0000561-24.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JULIANA CIPRIANO DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- JULIANA CIPRIANO DA COSTA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000643-29.2021.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
RECORRENTE ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
RECORRIDO ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
- ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
Processo Nº AP-0000643-31.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
AGRAVADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
- MARIO HIPOLITO LISBOA
Processo Nº AIAP-0000867-43.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RENATA RAMOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000927-06.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS DE OLIVEIRA
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000940-05.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALISSON LUCENA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LUCENA DA SILVA
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000983-84.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBERTO ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO MARCOS ROGERIO ALVES(OAB:
84411/MG)
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE MELO
- SUPERMIX CONCRETO S/A
Processo Nº ROT-0001023-81.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRENTE ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- ROBERTO CARLOS SOUSA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Processo Nº ROT-0001026-21.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
- MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE SOUSA SANTOS
Processo Nº RORSum-0001071-46.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TIAGO SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- TIAGO SILVA DOS ANJOS
Processo Nº RORSum-0001124-03.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GABRIEL GRANJA DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0001128-89.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- OTAVIO HENRIQUE ALVES DA COSTA
Processo Nº ROT-0001138-42.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSINALDO DE LIMA BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSINALDO DE LIMA BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSINALDO DE LIMA BEZERRA JUNIOR
Processo Nº AP-0001176-36.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
Processo Nº AIRO-0001202-19.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO EDNALVA CAVALCANTE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA CAVALCANTE FARIAS TAVARES
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº RORSum-0001223-22.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
RECORRENTE JOSE CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001231-56.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCIA DA COSTA - ME
ADVOGADO RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
RECORRENTE MARCIA MARIA DOS SANTOS
RAMALHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO MARCIA DA COSTA - ME
ADVOGADO RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
RECORRIDO MARCIA MARIA DOS SANTOS
RAMALHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA - ME
- MARCIA MARIA DOS SANTOS RAMALHO
Processo Nº AIRO-0001243-85.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO CAMILA GABRIELA DO
NASCIMENTO PEDRO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GABRIELA DO NASCIMENTO PEDRO
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº RORSum-0001258-45.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
RECORRENTE JOSE RENATO SALVINO SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
RECORRIDO JOSE RENATO SALVINO SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE RENATO SALVINO SILVA
Processo Nº AIRO-0001270-72.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSICLEIDE FELIX SOARES DE
LIMA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSICLEIDE FELIX SOARES DE LIMA
Processo Nº RORSum-0001272-60.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001276-66.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO SANTOS GUEDES
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- RODRIGO SANTOS GUEDES
Processo Nº ROT-0001283-64.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELAYNE FATIMA COSTA DE
AZEVEDO
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- ELAYNE FATIMA COSTA DE AZEVEDO
Processo Nº ROT-0001285-28.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE KELLYANE AMORIM CABRAL
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
- KELLYANE AMORIM CABRAL
Processo Nº ROT-0001290-38.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IAGO FELIPE SOUSA NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO IAGO FELIPE SOUSA NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO FELIPE SOUSA NUNES
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
Processo Nº RORSum-0001301-98.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ELON ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- ELON ESTEVAO DE ALMEIDA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
Processo Nº AIRO-0001352-33.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JAQUELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JAQUELINE GONCALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001393-97.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
Processo Nº AIRO-0001487-90.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ALUISIO CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO CANDIDO PEREIRA
- COTEMINAS S.A.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 14 e 15/05/2024, com início dia 14/05 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0001334-88.2017.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432/SE)
RECORRIDO ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA CAVALCANTE
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 14 e 15/05/2024, com início dia 14/05 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0000013-08.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GEOVANNA KAROLAYNE DE
FIGUEIREDO VITORINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRA
SONOGRAFIA MED FETAL LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRA SONOGRAFIA MED
FETAL LTDA
- GEOVANNA KAROLAYNE DE FIGUEIREDO VITORINO
Processo Nº AIAP-0000016-45.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Processo Nº ROT-0000021-79.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALTER MENDES
Processo Nº RORSum-0000029-29.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS RAONY ALVES GALDINO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS RAONY ALVES GALDINO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000032-90.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
RECORRENTE MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRIDO MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
- MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
Processo Nº ROT-0000047-47.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IDALECIO LUIS MARQUES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRONTEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
- IDALECIO LUIS MARQUES
Processo Nº AIAP-0000057-91.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVANTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
AGRAVADO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
AGRAVADO THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- THIAGO ALVES DA SILVA
Processo Nº AP-0000071-92.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PAULO ALCANTARA DA COSTA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
AGRAVADO ANA MARIA MACEDO DE OLIVEIRA
09539853427
AGRAVADO MARIA JOSE MARANHAO SILVA
AGRAVADO PANIFICADORA IMPERIO DO PAO
EIRELI
AGRAVADO PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA MACEDO DE OLIVEIRA 09539853427
- MARIA JOSE MARANHAO SILVA
- PANIFICADORA IMPERIO DO PAO EIRELI
- PANIFICADORA MARANHAO EIRELI - EPP
- PAULO ALCANTARA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000076-12.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO BOSCO FERRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOAO BOSCO FERRAZ DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000079-73.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000079-61.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE VAMBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO VAMBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- VAMBERTO GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000083-88.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DE LOURDES FRANCA
MACIEL
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA DE LOURDES FRANCA MACIEL
Processo Nº RORSum-0000085-62.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIZAMA QUEILA ROCHA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELIZAMA QUEILA ROCHA DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000108-17.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
RECORRIDO EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
Processo Nº ROT-0000110-81.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE LUIZ GOMES FILHO
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ GOMES FILHO
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº AP-0000112-46.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FRANCISCO DAS CHAGAS DE
OLIVEIRA
AGRAVANTE TATIANA MIKELA FERREIRA DE
OLIVEIRA
AGRAVADO DENISSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
OLIVEIRA
AGRAVADO INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVADO TATIANA MIKELA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISSON BARBOSA DA SILVA
- FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
- INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- TATIANA MIKELA FERREIRA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000123-68.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000130-66.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JONAS MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
RECORRIDO JONAS MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MENEZES DE ARAUJO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000148-81.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
Processo Nº RORSum-0000157-49.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO PAULO II DE BRITO LISBOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO II DE BRITO LISBOA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000162-67.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO ISMAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL GOMES DA SILVA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000167-89.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CICERO OLIVEIRA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO OLIVEIRA DE CARVALHO JUNIOR
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000177-04.2018.5.13.0015
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO LEANDRO JOSE DA SILVA
AGRAVADO LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
- LEANDRO JOSE DA SILVA
- LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
Processo Nº ROT-0000192-12.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO JULIANA MARINHO DO MONTE
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMO BARBOSA DA SILVA
- JULIANA MARINHO DO MONTE
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000203-22.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GLAUCO SIQUEIRA DE BRITO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO SIQUEIRA DE BRITO FILHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000205-04.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ROGERIO ALEXANDRE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE ROGERIO ALEXANDRE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000213-72.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CASTRO GONCALVES DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000213-66.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS VICTOR DOS SANTOS
ROSAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR DOS SANTOS ROSAS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000227-94.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AGRAVADO CENTRO PARAIBANO DE
NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PARAIBANO DE NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
- MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000229-03.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
Processo Nº RORSum-0000234-54.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000235-70.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDSON RICHELLY DA SILVA
Processo Nº ROT-0000238-41.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO
Processo Nº AIAP-0000263-48.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAISSA DE CARVALHO DUARTE
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
Processo Nº AP-0000273-89.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIRO-0000333-56.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
AGRAVANTE MARIA GABRIELA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
AGRAVADO MARIA GABRIELA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MARIA GABRIELA DA SILVA FERNANDES
Processo Nº ROT-0000360-14.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- MARIA JOSE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000398-14.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRENTE LENILDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO LENILDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
- DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE
TRANSPORTES
- LENILDO DE OLIVEIRA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0000463-58.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
AGRAVADO FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
AGRAVADO RANIERI JOSE DOS SANTOS
AGRAVADO VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
- FISIOMOVE SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA
- RANIERI JOSE DOS SANTOS
- VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
Processo Nº ROT-0000467-70.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- FELIPE VIANA DE MELLO
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Processo Nº AIAP-0000490-35.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000494-69.2018.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIA HORTEMILZA MONTENEGRO
DE MELO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HORTEMILZA MONTENEGRO DE MELO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº ROT-0000512-56.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº AIAP-0000515-57.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000525-16.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JULIANA MARINHO SARMENTO DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000533-67.2021.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº ROT-0000562-59.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- REGINALDO DE SOUSA MELO
Processo Nº ROT-0000571-96.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BEATRIZ IDALINO DOS SANTOS
01949935400
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ IDALINO DOS SANTOS 01949935400
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº ROT-0000633-24.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO
MENDES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO MENDES
Processo Nº AP-0000662-55.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
AGRAVADO JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- JAIRSON MARINHO CABRAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000677-37.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SERGIO SILVA TORRES
Processo Nº AP-0000702-19.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
AGRAVADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000705-05.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RICARDO RICHELLY DA SILVA GONCALVES
Processo Nº AP-0000750-33.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000782-50.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
- VALERIA FERREIRA DO CARMO
Processo Nº ROT-0000807-87.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCONDES ROGERIO MARQUES
Processo Nº RORSum-0000839-92.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VITOR EMANUEL DE MELO
Processo Nº ROT-0000847-76.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE THIAGO FREIRE
Processo Nº ROT-0000875-61.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRIDO VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
- VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
Processo Nº ROT-0000879-10.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000883-60.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ODEMIR ALBERTO DE CASTRO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ODEMIR ALBERTO DE CASTRO
Processo Nº ROT-0000889-51.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
RECORRIDO JOAO ANTONIO FRANCISCO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO FRANCISCO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000913-70.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
AGRAVADO JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
- JOSE JEAN DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000929-40.2018.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANTONIO BATISTA GUEDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
AGRAVADO ANTONIO BATISTA GUEDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA GUEDES
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000933-07.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO VICTOR MOTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
- EDUARDO VICTOR MOTA
Processo Nº AP-0000960-72.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AIRO-0000971-88.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO IVAN ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ALVES ALBUQUERQUE
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Processo Nº AP-0000986-07.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000987-49.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0001032-28.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE AILTON TAVARES DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001066-52.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BERACA SABARA QUIMICOS E
INGREDIENTES S.A.
ADVOGADO VERIDIANA SAMPAIO LEITE
SALIES(OAB: 222091/SP)
RECORRIDO LUCIANO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERACA SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S.A.
- LUCIANO DE ALMEIDA ARAUJO
Processo Nº ROT-0001067-67.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE B. S. (. S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE R. G. R.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO R. G. R.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- R. G. R.
Processo Nº ROT-0001068-22.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0001076-66.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE LILIANE KARLA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LILIANE KARLA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- LILIANE KARLA DOS SANTOS OLIVEIRA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Processo Nº RORSum-0001098-54.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELAINE MAGNO DA COSTA MAIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MAGNO DA COSTA MAIA
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Processo Nº ROT-0001103-61.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- VALDECI MARINHO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001125-79.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADENILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON BEZERRA DA SILVA
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
Processo Nº ROT-0001175-36.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO KELLY CRISTINA RODRIGUES
LEONE
ADVOGADO ANA DEISE SILVA SANTOS DA
CRUZ OLIVEIRA(OAB: 75097/BA)
ADVOGADO NIVIA JUNQUEIRA LEONE(OAB:
211653/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
- KELLY CRISTINA RODRIGUES LEONE
Processo Nº AIRO-0001200-49.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DUCICLEIDE CORREIA SILVA
ADVOGADO GABRIELA RIBEIRO LIEBIG(OAB:
31923/PB)
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
AGRAVADO HELOYSA YASMIM GOMES DA
SILVA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCICLEIDE CORREIA SILVA
- HELOYSA YASMIM GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001205-55.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANO ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO ADRIANO ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO MEDEIROS
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº ROT-0001226-28.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001267-74.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- GABRIELLA FERNANDES FLOR DE SOUZA NOGUEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0001286-22.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO LUZINEIDE DELFINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- LUZINEIDE DELFINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001298-94.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRENTE TARCISIO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO TARCISIO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- TARCISIO RODRIGUES DE SOUSA
Processo Nº ROT-0001312-93.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE T. A. SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
RECORRENTE THIAGO ARAGAO DE AZEVEDO
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
RECORRIDO INGRID VANESSA DA SILVA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID VANESSA DA SILVA
- T. A. SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
- THIAGO ARAGAO DE AZEVEDO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0001317-55.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MANUEL DE BRITO JUNIOR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0001318-27.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RISONETE GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO CICERO RICARDO ANTAS ALVES
CORDEIRO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO
- RISONETE GONZAGA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001321-10.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE IVANILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO IVANILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- IVANILDO ANTONIO DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001322-62.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO RAILON SOUSA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- RAILON SOUSA SANTOS
Processo Nº ROT-0001330-39.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
Processo Nº RORSum-0001340-64.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
Processo Nº ROT-0001416-40.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IGOR BRENDOL PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IGOR BRENDOL PEREIRA MORAIS
Processo Nº RORSum-0001434-15.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EFESON ALEHANDRO BATISTA
NOBREGA
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- EFESON ALEHANDRO BATISTA NOBREGA
Processo Nº AIRO-0001444-38.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO ROSENILDO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ROSENILDO SIMAO DA SILVA
Processo Nº AP-0120400-60.1997.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MUCIO FRANCA SOUZA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AGRAVADO ANTONIO AKIRA MIYAZATO
AGRAVADO DANIELA MIYAZATO
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
AGRAVADO H. M. C.
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
AGRAVADO JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
AGRAVADO MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
AGRAVADO PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AKIRA MIYAZATO
- DANIELA MIYAZATO
- H. M. C.
- JOAO PEDRO MIYAZATO CASAGRANDE
- MARIA YASSUKO NAGATA MIYAZATO
- MUCIO FRANCA SOUZA
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº AP-0130226-74.2015.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIA AISLA SILVA DE LIMA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO ITALA CRYSTIANY DANTAS BORJA
AGRAVADO PANIFICADORA INTER PAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALA CRYSTIANY DANTAS BORJA
- MARIA AISLA SILVA DE LIMA
- PANIFICADORA INTER PAO LTDA - ME
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000706-58.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAGALHAES PEIXOTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BRUNO MAGALHAES PEIXOTO SOUSA
Endereço: DOS NAUFRAGOS, 5050 , QDA F LOTE 18
Z EXPANSAO ROBALO - ARACAJU - SE - CEP: 49004-003
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
8643487 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Isso posto, em juízo de cognição sumária, impõe-se o
DEFERIMENTO da LIMINAR pretendida para permitir a participação
remota do reclamante na audiência de instrução, estendendo a
autorização à sua advogada e à testemunha indicada, cabendo os
procedimentos para tanto serem definidos pelo juízo de origem.
Cite-se a litisconsorte para integrar a relação processual, conferindo
-lhe prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
Notifique-se, ainda, a autoridade coatora para, no prazo de 10 dias,
prestar as informações de estilo.
Cientifique-se desta decisão a impetrante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000705-73.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
Endereço: DEP ODON BEZERRA, 184 , SALA 316
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-500
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
186d375 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar a
suspensão dos atos executórios em face dos sócios, liberando-se à
impetrante valores já eventualmente bloqueados/depositados à
disposição do Juízo, até o julgamento final do presente mandamus.
Notifique-se a impetrante a respeito do deferimento da presente
liminar, bem como para que junte procuração nos autos no prazo de
10 (dez) dias.
Notifique-se, com urgência, a Autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, inclusive para que preste as
informações necessárias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº
12.016/2009.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, integrar a lide e aduzir o
que entender necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001466-20.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO SHOPPING CIRNE CENTER LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO MOURA
MIRANDA(OAB: 32811/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RECORRIDO REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO MOURA
MIRANDA(OAB: 32811/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
Endereço: RUA JOAO DE LEMOS PESSOA , 95
SANDRA CAVALCANTE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-
837
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
1ca2aeb proferido(a) nos autos em epígrafe.
"DECISÃO
Concedi, por meio do despacho id 7a8cad7, prazo preclusivo de
cinco dias para que, sob pena de não conhecimento do recurso, o
recorrente fizesse vir aos autos procuração com assinador
identificável e comprovação de que o mesmo, ao tempo do
ajuizamento desta ação, era representante eleito do sindicato autor.
A certidão id e2758b7 acusa inércia de mencionada parte e, assim,
não conheço do recurso ordinário id d3de348, por inadmissível
(CPC, art. 932, III).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001466-20.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO SHOPPING CIRNE CENTER LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO MOURA
MIRANDA(OAB: 32811/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RECORRIDO REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO MOURA
MIRANDA(OAB: 32811/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
Endereço: RUA AFONSO CAMPOS , 48 , Subsolo - Sala 8
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-235
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
1ca2aeb proferido(a) nos autos em epígrafe.
"DECISÃO
Concedi, por meio do despacho id 7a8cad7, prazo preclusivo de
cinco dias para que, sob pena de não conhecimento do recurso, o
recorrente fizesse vir aos autos procuração com assinador
identificável e comprovação de que o mesmo, ao tempo do
ajuizamento desta ação, era representante eleito do sindicato autor.
A certidão id e2758b7 acusa inércia de mencionada parte e, assim,
não conheço do recurso ordinário id d3de348, por inadmissível
(CPC, art. 932, III).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001466-20.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO SHOPPING CIRNE CENTER LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO MOURA
MIRANDA(OAB: 32811/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RECORRIDO REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO MOURA
MIRANDA(OAB: 32811/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CIRNE CENTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SHOPPING CIRNE CENTER LTDA - EPP
Endereço: RUA AFONSO CAMPOS , 48 , Sala 7
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-235
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
1ca2aeb proferido(a) nos autos em epígrafe.
"DECISÃO
Concedi, por meio do despacho id 7a8cad7, prazo preclusivo de
cinco dias para que, sob pena de não conhecimento do recurso, o
recorrente fizesse vir aos autos procuração com assinador
identificável e comprovação de que o mesmo, ao tempo do
ajuizamento desta ação, era representante eleito do sindicato autor.
A certidão id e2758b7 acusa inércia de mencionada parte e, assim,
não conheço do recurso ordinário id d3de348, por inadmissível
(CPC, art. 932, III).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005080-54.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DAILSON FERNANDES
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a34ef
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Mandado de segurança impetrado por WELISSON FERNANDES
FERREIRA LTDA, contra ato do JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
DE PATOS-PB, figurando como litisconsorte DAILSON
FERNANDES.
Pedido liminar deferido em parte por este Relator, determinando a
imediata suspensão dos atos de constrição patrimonial ordenados
pelo Juízo a quo na sentença, bem como o desfazimento de
quaisquer restrições patrimoniais já efetivadas em desfavor da
empresa impetrante (Fls.: 194/199).
Petição avulsa da impetrante, participando a conciliação firmada
entre as partes na vara de origem. A impetrante, pede, ainda, a
expedição de ofícios, para que a conduta da autoridade coatora seja
investigada, em face da suposta prática de abuso de autoridade
(Fls.: 934/938).
É o que basta relatar.
DECIDO
Após a impetração deste mandamus, as partes firmaram conciliação
no processo principal, já tendo o Juízo a quo ratificado o
mencionado acordo, por meio de sentença homologatória (Fls.:
284/286). Nessa trilha, houve a superveniente perda do interesse
processual na tramitação do presente remédio constitucional, na
forma da Súmula nº 414, III, do TST.
Logo, faz-se imperiosa a extinção deste mandado de segurança
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC,
bem como no verbete supracitado.
Outrossim, a pretensão formulada pela impetrante na posterior
petição avulsa (Fls.: 934/938), no sentido de que a conduta da
autoridade coatora seja apurada, não apenas constitui manifesta
inovação da parte neste writ, como também refoge aos estreitos
limites de cognição da via mandamental. Ademais, a insatisfação da
impetrante diz respeito aos fundamentos da sentença que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
inegavelmente, já foi superada pelo termo de conciliação
homologado em juízo, o qual substitui a referida sentença e tem
força de decisão irrecorrível (Súmula nº 100, V, do TST).
Pelo exposto, decido EXTINGUIR o processo sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, c/c Súmula nº
414 do TST.
Custas dispensadas.
Providencie o GDWM a ciência à impetrante, ao litisconsorte e ao
MPT.
Providencie a SEGEJUD a ciência à autoridade coatora.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 26 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0005080-54.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DAILSON FERNANDES
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILSON FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a34ef
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Mandado de segurança impetrado por WELISSON FERNANDES
FERREIRA LTDA, contra ato do JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
DE PATOS-PB, figurando como litisconsorte DAILSON
FERNANDES.
Pedido liminar deferido em parte por este Relator, determinando a
imediata suspensão dos atos de constrição patrimonial ordenados
pelo Juízo a quo na sentença, bem como o desfazimento de
quaisquer restrições patrimoniais já efetivadas em desfavor da
empresa impetrante (Fls.: 194/199).
Petição avulsa da impetrante, participando a conciliação firmada
entre as partes na vara de origem. A impetrante, pede, ainda, a
expedição de ofícios, para que a conduta da autoridade coatora seja
investigada, em face da suposta prática de abuso de autoridade
(Fls.: 934/938).
É o que basta relatar.
DECIDO
Após a impetração deste mandamus, as partes firmaram conciliação
no processo principal, já tendo o Juízo a quo ratificado o
mencionado acordo, por meio de sentença homologatória (Fls.:
284/286). Nessa trilha, houve a superveniente perda do interesse
processual na tramitação do presente remédio constitucional, na
forma da Súmula nº 414, III, do TST.
Logo, faz-se imperiosa a extinção deste mandado de segurança
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC,
bem como no verbete supracitado.
Outrossim, a pretensão formulada pela impetrante na posterior
petição avulsa (Fls.: 934/938), no sentido de que a conduta da
autoridade coatora seja apurada, não apenas constitui manifesta
inovação da parte neste writ, como também refoge aos estreitos
limites de cognição da via mandamental. Ademais, a insatisfação da
impetrante diz respeito aos fundamentos da sentença que,
inegavelmente, já foi superada pelo termo de conciliação
homologado em juízo, o qual substitui a referida sentença e tem
força de decisão irrecorrível (Súmula nº 100, V, do TST).
Pelo exposto, decido EXTINGUIR o processo sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, c/c Súmula nº
414 do TST.
Custas dispensadas.
Providencie o GDWM a ciência à impetrante, ao litisconsorte e ao
MPT.
Providencie a SEGEJUD a ciência à autoridade coatora.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 26 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0004726-29.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ELSON RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON RIBEIRO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ELSON RIBEIRO DE MELO
Endereço: Rua Maria Jose Leite de Andrade, 23
Pombalzinho - COREMAS - PB - CEP: 58770-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
9a492f2 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM A
SOLUÇÃO OFERECIDA AO CASO. IMPROCEDÊNCIA. A ação
rescisória deve ser reservada a situações excepcionalíssimas. Trata
-se de instrumento, portanto, voltado à correção de vícios graves na
formação da coisa julgada, jamais podendo ser utilizado como
sucedâneo recursal. O teor do inciso VIII do art. 966 do CPC não
pode ser utilizado para mera reapreciação do pronunciamento
jurisdicional que se pretende rescindir, porquanto além de ser
vedado o ajuizamento de ação rescisória como sucedâneo recursal,
não existe, na espécie, configurações de quaisquer das hipóteses
consideradas. Pedido autoral julgado improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO as PRELIMINARES
SUSCITADAS PELO RÉU EM CONTESTAÇÃO. No mérito, julgo
IMPROCEDENTE a presente ação rescisória. Concedidos à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios
devidos pelo autor em favor do advogado da ré, no percentual de
5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sob a condição
suspensiva de que trata a parte final do § 4º do art. 791-A da CLT.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$1.918,97,
calculadas sobre R$95.948,32, valor atribuído à causa na inicial,
dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004726-29.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ELSON RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BANCO DO BRASIL SA
Endereço: RUA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 753
CENTRO - PATOS - PB - CEP: 58700-020
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
9a492f2 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM A
SOLUÇÃO OFERECIDA AO CASO. IMPROCEDÊNCIA. A ação
rescisória deve ser reservada a situações excepcionalíssimas. Trata
-se de instrumento, portanto, voltado à correção de vícios graves na
formação da coisa julgada, jamais podendo ser utilizado como
sucedâneo recursal. O teor do inciso VIII do art. 966 do CPC não
pode ser utilizado para mera reapreciação do pronunciamento
jurisdicional que se pretende rescindir, porquanto além de ser
vedado o ajuizamento de ação rescisória como sucedâneo recursal,
não existe, na espécie, configurações de quaisquer das hipóteses
consideradas. Pedido autoral julgado improcedente.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO as PRELIMINARES
SUSCITADAS PELO RÉU EM CONTESTAÇÃO. No mérito, julgo
IMPROCEDENTE a presente ação rescisória. Concedidos à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios
devidos pelo autor em favor do advogado da ré, no percentual de
5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sob a condição
suspensiva de que trata a parte final do § 4º do art. 791-A da CLT.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$1.918,97,
calculadas sobre R$95.948,32, valor atribuído à causa na inicial,
dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000723-94.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE ELAINE GOMES DA SILVA
CLAUDINO 05849788476
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE GOMES DA SILVA CLAUDINO 05849788476
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ELAINE GOMES DA SILVA CLAUDINO 05849788476
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1689
CRUZEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58415-530
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 4690e50 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"[...]
Inadequada a impetração, impõe-se o indeferimento da inicial e
denegação da segurança.
Pelos fundamentos expostos, constatada a inadequação da medida,
indefiro a inicial e denego a segurança, nos termos do art. 485, I, do
Código de Processo Civil e arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei nº
12.016/2009.
Indefiro o pedido de justiça gratuita pois, ainda que considerada sua
condição de microempreendedor individual, o pedido de justiça
gratuita não atende ao que preceitua a súmula 463 do TST.
Custas, pela impetrante, fixadas em R$ 20,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa
Ciência à impetrante.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos originários.
Prazos de lei.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/05/2024 a 16/05/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 23/05/2024.
Processo Nº MSCiv-0000006-82.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.W.R.S. CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
- JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PEDRO FERNANDES DE SOUSA
Processo Nº AR-0000084-81.2021.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR JOAO HILARIO PRIMO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOAO HILARIO PRIMO
Processo Nº MSCiv-0000220-73.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE FABIA LUCIANA MAGALHAES
GALVAO CABRAL
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FABIA LUCIANA MAGALHAES GALVAO CABRAL
- JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000925-39.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RECORRIDO BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
Processo Nº ROT-0001708-29.2016.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005144-64.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ISAAC SANTOS BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
AUTOR SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AUTOR SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- ISAAC SANTOS BARBOSA DE ALMEIDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA
- SIMONE ALMEIDA FARIAS DE BARROS
Processo Nº AR-0005188-83.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005195-75.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/05/2024 e término às 07h do dia
16/05/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 23/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 03 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/05/2024 a 16/05/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 23/05/2024.
Processo Nº ROT-0001219-64.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS HILARIO DA
SILVA 64547256420
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS HILARIO DA SILVA 64547256420
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
Processo Nº AR-0004967-03.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR KLEBER CLAUDINO DE SOUZA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU SOUZA CRUZ LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CLAUDINO DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SOUZA CRUZ LTDA
Processo Nº AR-0005214-81.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/05/2024 e término às 07h do dia
16/05/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 23/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 03 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/05/2024 a 16/05/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 23/05/2024.
Processo Nº MSCiv-0000135-87.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE LUCIANO ANGELO GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- LUCIANO ANGELO GUIMARAES BARBOSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0000314-21.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE REMBRANDT ASFORA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- REMBRANDT ASFORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Processo Nº ROT-0001035-98.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0001111-62.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Processo Nº AP-0130249-30.2014.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/05/2024 e término às 07h do dia
16/05/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 23/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 03 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/05/2024 a 16/05/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 23/05/2024.
Processo Nº ROT-0001303-68.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA - SINTER- PB
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/05/2024 e término às 07h do dia
16/05/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 23/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 03 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/05/2024 a 16/05/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 23/05/2024.
Processo Nº MSCiv-0000496-07.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMUNDO SOARES MENDONCA
- ITC CASA EXPRESS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE PATOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001193-50.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.688.574 RODRIGO FERREIRA MARQUES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/05/2024 e término às 07h do dia
16/05/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 23/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
João Pessoa, 03 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/05/2024 a 16/05/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 23/05/2024.
Processo Nº ROT-0000165-18.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Processo Nº MSCiv-0000431-12.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CLEITON DANTAS FERREIRA
- CLAUDIO PEDROSA NUNES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
Processo Nº AR-0004905-60.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR MARIA JANIELLY FERREIRA
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- MARIA JANIELLY FERREIRA BARBOSA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/05/2024 e término às 07h do dia
16/05/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 23/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 03 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/05/2024 a 16/05/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 23/05/2024.
Processo Nº ROT-0000318-20.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
Processo Nº MSCiv-0004908-15.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELOISA NEVES DE ALBUQUERQUE
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/05/2024 e término às 07h do dia
16/05/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 23/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 03 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/05/2024 a 16/05/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 23/05/2024.
Processo Nº AR-0000007-67.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- ERIVALDO SOARES DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/05/2024 e término às 07h do dia
16/05/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 23/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 03 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/05/2024 a 16/05/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 23/05/2024.
Processo Nº ROT-0000079-89.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECORRIDO L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERBET MIRANDA PEREIRA
FILHO(OAB: 12340/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000374-59.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
Processo Nº ROT-0000687-90.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DO CONDE
Processo Nº AIAP-0000848-90.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE LAFARGE BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFARGE BRASIL S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/05/2024 e término às 07h do dia
16/05/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 23/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 03 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/05/2024 a 16/05/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 23/05/2024.
Processo Nº MSCiv-0000085-61.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO
TROCCOLI
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
IMPETRANTE FERNANDO JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEITON MIGUEL DA SILVA FARIAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO TROCCOLI
- FERNANDO JOSE GONCALVES DA SILVA
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- KLEITON MIGUEL DA SILVA FARIAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0000358-40.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
- JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0005191-38.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- REGINALDO NUNES DOS SANTOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005200-97.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR RODRIGO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RODRIGO ALVES DE SOUZA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005219-06.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/05/2024 e término às 07h do dia
16/05/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 23/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 03 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ACPCiv-0000881-58.2020.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SABRINA JANE FERREIRA ALVES
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO acerca do(s) despacho de Id 6df64c1 que trata do lançe
mínimo para a hasta pública do imóvel de matrícula 6.422 e que
pode ser consultado na rede mundial de computadores pelo link
a seguir:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240409165825650000000242
21277?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000127-49.2021.5.13.0022
AUTOR JESSICA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU MPB PERNAMBUCO
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LEANDRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO doexecutado SERGIO LEANDRO DE
FARIAS e cônjuge MICHERLE DA SILVA FELIX FARIA, acerca
do ID. d3c458b : penhora do móvel de Matrícula nº 133005,
situado à RUA FUNCIONÁRIO DAVID DE BARROS COSTA , 226,
Apto. 204, GRAMAME, JOAO PESSOA/PB, nos autos do processo
0000127-49.2021.5.13.0022
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000073-22.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA LUZINETE PACHECO DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
-01 Aparelho de Raio X da Marca Salgado e Herman SH/R 100TR,
aparentemente em bom estado, avaliado em R$ 12.000,00;
-01 Máquina de Lavar Industrial Sitec SLE-30, bastante enferrujada,
avaliada em R$ 10.000,00;
-01 Secador de Roupas Industrial da Marca Sitec SE 15 ST, 15 kg
de capacidade, em bom estado, avaliado em R$ 10.000,00;
-01 Biombo com Visor Plumbífero, em bom estado, avaliado em R$
2.500,00;
-01 Mesa Radiográfica, avaliada em R$ 3.000,00.
Valor Total da avaliação dos bens: R$ 37.500,00
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Rui Barbosa, 240 centro -
GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 (sede da parte executada
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE GUARABIRA
LTDA - EPP)
FIEL DEPOSITÁRIO: DILMA DE OLIVEIRA (secretária)
AVALIAÇÃO: R$ 37.500,00 (total dos bens penhorados)
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA: (#id:432f98c):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230823094609417000000223
04829?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.leiloesmonteiro.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, JUCEP/PB
12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, 79, Bairro Portal do
Poço, Cabedelo/PB, Telefones/WhatsApp: (83)99685-6653, E-mails:
contato@leiloesmonteiro.com.br, leiloesmonteiro@gmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.leiloesmonteiro.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Notificação
Processo Nº HTE-0000960-53.2023.5.13.0004
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES SILVIA REGINA DE CASTRO NUNES
03048783407
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA REGINA DE CASTRO NUNES 03048783407
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do SISBAJUD (ID. 19da5be).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007
AUTOR MACIANA TAVARES DE BARROS
HERCULANO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU DENNER RIQUISSON FELIX
SANTANA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ARREMATANTE MARCO AURELIO FERREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIANA TAVARES DE BARROS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a885e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada informa a quitação integral do acordo
homologado nos autos (ID. 3d8b0e5), ao tempo em que requer o
levantamento da penhora. Entretanto, colaciona apenas
comprovantes de quitação do crédito trabalhista (ID. b145bbc),
restando pendente o pagamento das custas e contribuições
previdenciárias fixadas na Decisão de ID. 3d8b0e5, no valor de R$
40,00 das custas e R$ 728,77 das contribuições previdenciárias.
Nada a deferir, portanto.
Aguarde-se resposta do mandado expedido nos autos (ID.
b2cc9b9).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007
AUTOR MACIANA TAVARES DE BARROS
HERCULANO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU DENNER RIQUISSON FELIX
SANTANA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ARREMATANTE MARCO AURELIO FERREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNER RIQUISSON FELIX SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a885e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada informa a quitação integral do acordo
homologado nos autos (ID. 3d8b0e5), ao tempo em que requer o
levantamento da penhora. Entretanto, colaciona apenas
comprovantes de quitação do crédito trabalhista (ID. b145bbc),
restando pendente o pagamento das custas e contribuições
previdenciárias fixadas na Decisão de ID. 3d8b0e5, no valor de R$
40,00 das custas e R$ 728,77 das contribuições previdenciárias.
Nada a deferir, portanto.
Aguarde-se resposta do mandado expedido nos autos (ID.
b2cc9b9).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-11.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU JESSICA DE SOUZA GOMES
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739504c
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o despacho de ID.a3d21ce, verifica-se que o veículo
PLACA MOU8655 encontra-se com restrição de roubo/furto e o de
PLACA MMO 5557 apresenta data de fabricação e modelo do ano
de 1995 (ID. 1e85e11), assim inviável a penhora e alienação.
Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130631-50.2015.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
RÉU R I DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUT
LTDA - EPP
ADVOGADO EVA BEATRIZ FRANCO DE
AZEVEDO(OAB: 36014/PE)
RÉU REGINALDO ESTEVES RODRIGUES
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- R I DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3770eb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que, nos autos, há bloqueio de valores de R$
134,38 (atualizados, id e074b2f), as partes executadas, R I
DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUT LTDA – EPP, CNPJ:
08.575.154/0001-13, e outros 02, devem ser intimadas, inclusive por
meio do/a seu advogado/a: EVA BEATRIZ FRANCO DE AZEVEDO
(CPF: 048.372.964-75) (OAB: PE36014), (conforme consta do
processo), para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco)
dias.
Após o lapso em tela, com ou sem manifestações, voltem-me os
autos conclusos para o prosseguimento da marcha processual.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-54.2021.5.13.0022
AUTOR DJAIR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2becd82
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual no PJe, determino o encaminhamento
dos autos para o fluxo de sobrestamento/suspensão, com o
lançamento da movimentação “suspenso o processo por falência ou
recuperação judicial”.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-54.2021.5.13.0022
AUTOR DJAIR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2becd82
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual no PJe, determino o encaminhamento
dos autos para o fluxo de sobrestamento/suspensão, com o
lançamento da movimentação “suspenso o processo por falência ou
recuperação judicial”.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000708-98.2020.5.13.0022
AUTOR ANDRE DO NASCIMENTO
CARDOSO
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DO NASCIMENTO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1cea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente (id.a39108f), devolvam-
se os autos à Vara de origem para às providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000708-98.2020.5.13.0022
AUTOR ANDRE DO NASCIMENTO
CARDOSO
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1cea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente (id.a39108f), devolvam-
se os autos à Vara de origem para às providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO AGUIAR DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c93d3e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DESPACHO
O ex-sócio da empresa executada Sérgio Ricardo Aguiar de Sena é
responsável subsidiário apenas pelo processo 0131006-
17.2015.5.13.0003, uma vez que sua responsabilidade restringe-se
às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda
ostentava a qualidade de sócio.
Em decorrência de tal obrigação, requer o parcelamento da dívida
de R$ 3.253,85 (cálculo ID. 8722c70), em 4 parcelas, tendo,
inclusive, depositado o valor de R$ 761,82.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com o princípio da execução menos
gravosa, pois a experiência demonstra que a expropriação judicial
de bens do devedor impõe percorrer a trilha de morosidade e
onerosidade, sendo certo que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será devidamente
atualizado, por ocasião do pagamento da última parcela.
No entanto, verifica-se que a parte executada requereu o
parcelamento anexando aos autos depósito (id.46eb942) em valor
inferior ao percentual determinado no art. 916 do CPC.
Intime-se a parte executada Sérgio Ricardo Aguiar de Sena para em
5 dias efetuar o depósito, no valor de R$214,34,referente à
diferença dos 30% do débito exequendo (R$ 3.253,85).
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberação
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a56200
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há, no momento, crédito disponível para
liberação, indefere-se o pedido de atualização de crédito sem
motivação formulado (id. c594792).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a56200
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há, no momento, crédito disponível para
liberação, indefere-se o pedido de atualização de crédito sem
motivação formulado (id. c594792).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA
- VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e0196
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da publicação do ATO TRT SCR 133/2023 que determina o
Regime Especial de Execução Forçada (REEF), na condição de
piloto, dos processos em fase de execução em desfavor da
VALTEX IND. E COM. DE CONFECÇÕES E MALHARIA LTDA, a
par da inexistência de êxito do processo executório na satisfação da
dívida exequenda não atualizada, no montante de R$307.748,78.
Importante destacar que todas as tentativas de localização de ativos
patrimoniais sob a titularidade da pessoa jurídica e de seus sócios
foram frustradas, evidenciando que os direitos trabalhistas de cerca
de 22 empregados - essencialmente verbas de natureza alimentar -
até a presente data aguardam a quitação. Ou seja, nenhuma dúvida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
há de que a parte executada se trata de devedor insolvente.
Considerando a existência de decisão que autorizou a quebra de
sigilo fiscal e bancário em desfavor da empresa VALTEX IND. E
COM. DE CONFECÇÕES E MALHARIA LTDA. (CNPJ:
01.208.098/0001-30), bem como das pessoas físicas integrantes do
quadro societário VALDIR PEREIRA DA NOBREGA (CPF:
114.967.467-91) e KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA
NOBREGA (CPF: 895.525.207-20).
Diante do exposto, passo a analisar brevemente os resultados
oriundos das ferramentas de pesquisa patrimonial utilizados por
esta secretaria.
1- Em pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos- SNIPER referente à empresa executada
VALTEX IND. E COM. DE CONFECÇÕES E MALHARIA LTDA.
(CNPJ: 01.208.098/0001-30), identifica-se que os sócios pessoas
físicas VALDIR PEREIRA DA NOBREGA e KATIA REGINA
CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA, possuem vinculação com
a empresa UNIFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MALHARIA(CNPJ 04.103.151/0001-26), conforme grafo abaixo:
2- Outrossim, observa-se que a parte executada VALDIR PEREIRA
DA NOBREGA possui autorização em aberto desde 2006 para atuar
como procurador bancário da empresa UNIFIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE MALHARIA, conforme tabela, oriunda do Cadastro
de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, exposta abaixo:
3- Ademais, em análise conjunta das ferramentas INFOJUD/NI com
o INFOSEG, constata-se que VALDIR PEREIRA DA NOBREGA é
proprietário da empresa VALDIR PEREIRA NOBREGA COMERCIO
DE TECIDOS - 37.585.666/0001-69, que iniciou suas atividades em
01/07/2020, com capital social integralizado de R$150.000,00,
período em que os sócios já figuravam no polo passivo deste
processo condutor.
4- Na mesma linha de investigação, em consulta ao sistema
INFOSEG, verifica-se que KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA é proprietária da empresa KATIA
REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA LTDA (CNPJ
28.867.969/0001-83), com capital social integralizado de
R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) e atividade econômica
correlacionada a empresa executada, tendo iniciado a atividade em
17/10/2017, período no qual já havia várias execuções trabalhistas
em face dos reclamados.
Ante os indícios de esvaziamento, confusão e desvio patrimonial,
intime-se a parte exequente para informar se pretende requerer o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa,
indireta e expansiva. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e0196
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da publicação do ATO TRT SCR 133/2023 que determina o
Regime Especial de Execução Forçada (REEF), na condição de
piloto, dos processos em fase de execução em desfavor da
VALTEX IND. E COM. DE CONFECÇÕES E MALHARIA LTDA, a
par da inexistência de êxito do processo executório na satisfação da
dívida exequenda não atualizada, no montante de R$307.748,78.
Importante destacar que todas as tentativas de localização de ativos
patrimoniais sob a titularidade da pessoa jurídica e de seus sócios
foram frustradas, evidenciando que os direitos trabalhistas de cerca
de 22 empregados - essencialmente verbas de natureza alimentar -
até a presente data aguardam a quitação. Ou seja, nenhuma dúvida
há de que a parte executada se trata de devedor insolvente.
Considerando a existência de decisão que autorizou a quebra de
sigilo fiscal e bancário em desfavor da empresa VALTEX IND. E
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
COM. DE CONFECÇÕES E MALHARIA LTDA. (CNPJ:
01.208.098/0001-30), bem como das pessoas físicas integrantes do
quadro societário VALDIR PEREIRA DA NOBREGA (CPF:
114.967.467-91) e KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA
NOBREGA (CPF: 895.525.207-20).
Diante do exposto, passo a analisar brevemente os resultados
oriundos das ferramentas de pesquisa patrimonial utilizados por
esta secretaria.
1- Em pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos- SNIPER referente à empresa executada
VALTEX IND. E COM. DE CONFECÇÕES E MALHARIA LTDA.
(CNPJ: 01.208.098/0001-30), identifica-se que os sócios pessoas
físicas VALDIR PEREIRA DA NOBREGA e KATIA REGINA
CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA, possuem vinculação com
a empresa UNIFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MALHARIA(CNPJ 04.103.151/0001-26), conforme grafo abaixo:
2- Outrossim, observa-se que a parte executada VALDIR PEREIRA
DA NOBREGA possui autorização em aberto desde 2006 para atuar
como procurador bancário da empresa UNIFIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE MALHARIA, conforme tabela, oriunda do Cadastro
de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, exposta abaixo:
3- Ademais, em análise conjunta das ferramentas INFOJUD/NI com
o INFOSEG, constata-se que VALDIR PEREIRA DA NOBREGA é
proprietário da empresa VALDIR PEREIRA NOBREGA COMERCIO
DE TECIDOS - 37.585.666/0001-69, que iniciou suas atividades em
01/07/2020, com capital social integralizado de R$150.000,00,
período em que os sócios já figuravam no polo passivo deste
processo condutor.
4- Na mesma linha de investigação, em consulta ao sistema
INFOSEG, verifica-se que KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA é proprietária da empresa KATIA
REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA LTDA (CNPJ
28.867.969/0001-83), com capital social integralizado de
R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) e atividade econômica
correlacionada a empresa executada, tendo iniciado a atividade em
17/10/2017, período no qual já havia várias execuções trabalhistas
em face dos reclamados.
Ante os indícios de esvaziamento, confusão e desvio patrimonial,
intime-se a parte exequente para informar se pretende requerer o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa,
indireta e expansiva. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85109ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho proferido no processo 0000440-
49.2016.5.13.0001 (id.2fda69b), determina-se a expedição de alvará
de transferência de crédito para o processo supracitado, no valor 10
salários mínimos, referente aos créditos de natureza alimentar de
EDVALDO JUSTINO NUNES.
No mais, verifica-se que o acórdão proferido no Id.cf9314c do
processo 0001205-96.2017.5.13.0029 afastou a responsabilidade
subsidiária da FUNDAC, razão pela qual resta indeferido o petitório
de id.fe1529d.
Por fim, aguarde-se o regular processamento do PROAD
4163/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-85.2021.5.13.0025
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0b031
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.4c4dc2e,
devolvam-se os autos à Vara de origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-85.2021.5.13.0025
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0b031
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.4c4dc2e,
devolvam-se os autos à Vara de origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-28.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c6c59
proferido nos autos.
Diante da manifestação da parte exequente no id.1cfb21f, devolvam
-se os autos à Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-28.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAURICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c6c59
proferido nos autos.
Diante da manifestação da parte exequente no id.1cfb21f, devolvam
-se os autos à Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579e241
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há nos presentes autos valores disponíveis para
liberação, transfira-se a importância de R$ 7.346,17 à disposição no
processo 0065200-46.2013.5.13.0022, em observância à ordem
cronológica de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-02.2016.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO SAUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
ativos finaceiros (ID. 0fe3111).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-39.2019.5.13.0002
AUTOR EDUARDO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU SANYSE DUARTE GOMES - ME
RÉU SANYSE DUARTE GOMES
RÉU PHS COMERCIO E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDE CARTORIO DO REGISTRO
CIVIL ATRIB TABELIONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho (Id
fea443d).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001003-69.2019.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU CHICAGO PIZZARIA LTDA
TESTEMUNHA ALEXANDRA EMANUELLY CASTOR
TESTEMUNHA LUCIANO DE SOUZA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência à parte executada PAULO GUIMARÃES DE
MEDEIROS acerca dos bloqueios de numerários efetivados pelo
SISBAJUD (#id:ac5644a e #id:c731e1b), para apresentar
manifestação, caso queira, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000211-24.2023.5.13.0008
AUTOR CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU CARINHO E GRATIDAO PET HOME
LTDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da penhora
efetivada (Id dba6c94).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000211-24.2023.5.13.0008
AUTOR CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU CARINHO E GRATIDAO PET HOME
LTDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO E GRATIDAO PET HOME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da penhora
efetivada (Id dba6c94).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174de8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o alvará (000137462024) de id.859105e está
com erro de validação, conforme certidão de id.eece4f4.
Diante do exposto, fica cancelado o alvará (000137462024) de
id.859105e.
Ato contínuo, expeça-se novo alvará, no sistema SIF, no montante
de R$43.835,95, importância correspondente ao remanescente dos
80% do depósito de R$ 66.044,94, em nome do CAMPINENSE
CLUBE, devendo o representante legal comparecer à instituição
financeira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, com
procuração com poderes específicos para sacar o valor a ser
restituído.
Encaminhe-se, por malote digital, cópia deste despacho a Caixa
Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174de8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o alvará (000137462024) de id.859105e está
com erro de validação, conforme certidão de id.eece4f4.
Diante do exposto, fica cancelado o alvará (000137462024) de
id.859105e.
Ato contínuo, expeça-se novo alvará, no sistema SIF, no montante
de R$43.835,95, importância correspondente ao remanescente dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
80% do depósito de R$ 66.044,94, em nome do CAMPINENSE
CLUBE, devendo o representante legal comparecer à instituição
financeira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, com
procuração com poderes específicos para sacar o valor a ser
restituído.
Encaminhe-se, por malote digital, cópia deste despacho a Caixa
Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para ciência do despacho proferido
no id. 41a8ecc.
"DESPACHO
Verifica-se que, após a publicação do ATO TRT13 SCR Nº006/2024
que revogou o Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, a
parte executada permanece efetuando o depósito mensal no valor
de R$50.000,00 e atualmente há um saldo remanescente em conta
judicial, vinculada a este processo piloto, no valor de R$
697.231,48.
Intime-se novamente a FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC informando da quitação do
débito reunido neste processo condutor." (...)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000073-22.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA LUZINETE PACHECO DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZINETE PACHECO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente e executada acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (#4d72698).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000073-22.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA LUZINETE PACHECO DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente e executada acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (#4d72698).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0001025-57.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO LIEBT DE JESUS MARINHO GOMES
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001025-57.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO LIEBT DE JESUS MARINHO GOMES
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEBT DE JESUS MARINHO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001005-76.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RECORRIDO ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001005-76.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000831-55.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
RECORRIDO EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000831-55.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
RECORRIDO EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000854-98.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO IVALDO FERNANDES DE
VASCONCELOS(OAB: 31655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000854-98.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO IVALDO FERNANDES DE
VASCONCELOS(OAB: 31655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000113-26.2024.5.13.0001
AUTOR ALLINNY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae32b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
856a74a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000113-26.2024.5.13.0001
AUTOR ALLINNY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINNY SOARES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae32b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
856a74a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-31.2024.5.13.0001
AUTOR GEILSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSON JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e462e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a22e614), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-31.2024.5.13.0001
AUTOR GEILSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e462e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a22e614), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-65.2024.5.13.0030
AUTOR A.M.T.C.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.T.C.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Tomar ciência do(a) Notificação de ID e156bf1.
Processo Nº ATOrd-0000510-85.2024.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU TRANSPORTADORA ESMERALDA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
23/05/2024 11:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82474672463
ID da reunião: 824 7467 2463
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000504-78.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVAN AUGUSTO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN AUGUSTO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
23/05/2024 11:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82068174243
ID da reunião: 820 6817 4243
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000508-18.2024.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLOS DE LIMA SILVA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
23/05/2024 11:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88119546270
ID da reunião: 881 1954 6270
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000448-45.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILDA LIMA DE FREITAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre a impugnação aos cálculos
apresentada pela demandada ID 9d30ac0, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000063-97.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. d175a87), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0014800-57.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA MARGARETH GUIMARAES
BATISTA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU HUMBERTO JORGE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU CONCEICAO DE FATIMA DE
ARAUJO PONTES
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU MARIANGELA FRANCA DE
MENDONCA PONTES
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARETH GUIMARAES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000512-55.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANO SOARES DA CRUZ
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SOARES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 28/05/2024, às 11:30 horas, e se realizará
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84493772537
ID da reunião: 844 9377 2537
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000516-92.2024.5.13.0001
AUTOR UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLEF DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 28/05/2024, às 11:15 horas, e se realizará
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83178281272
ID da reunião: 831 7828 1272
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000007-35.2022.5.13.0001
AUTOR OCELIO DA SILVA AMARO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OCELIO DA SILVA AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o
endereço atual de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
LOPES, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000514-25.2024.5.13.0001
AUTOR JOSELITO LIMA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 28/05/2024, às 11:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81398708750
ID da reunião: 813 9870 8750
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000517-77.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU AXEL SANTIAGO DE LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 27/05/2024, às 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83799813484
ID da reunião: 837 9981 3484
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000513-40.2024.5.13.0001
AUTOR JAEDSON DE SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAEDSON DE SOUZA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 27/05/2024, às 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89218320725
ID da reunião: 892 1832 0725
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000511-70.2024.5.13.0001
AUTOR ORIVALDO SILVANIO FONSECA
GOMES
ADVOGADO IGOR FABRICIO COUTINHO
VASCONCELOS OCHIUSQUE(OAB:
5049/AP)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIVALDO SILVANIO FONSECA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 27/05/2024, às 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83376766024
ID da reunião: 833 7676 6024
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000515-10.2024.5.13.0001
AUTOR FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 27/05/2024, às 10:15 horas, na sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88688472375
ID da reunião: 886 8847 2375
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000609-65.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado das
pesquisas realizadas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000499-78.2024.5.13.0026
AUTOR MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE
SALES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU UNINEVES LTDA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU UNIESP S.A
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 27/05/2024, às 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89246799866
ID da reunião: 892 4679 9866
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130138-45.2015.5.13.0001
AUTOR JOSENILDO ASSUNCAO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
RÉU ELIAS LIRA DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
NEWSEDAN COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- JOSENILDO ASSUNCAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000065-67.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os Embargos à
Execução apresentados pela parte reclamante no Id. db6163d.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000519-47.2024.5.13.0001
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 27/05/2024, às 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85287385153
ID da reunião: 852 8738 5153
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000671-66.2022.5.13.0001
AUTOR EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU RAISSA LOURENCO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a75cf1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido contido na petição ID 70d5834.
Utilizem-se os convênio RENAJUD e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-03.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f458190
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual já
indicou seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc458d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-03.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f458190
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual já
indicou seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000391-27.2024.5.13.0001
REQUERENTES JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO WILLAMY BERGUE FIGUEREDO DE
MELO(OAB: 26513/PB)
REQUERENTES PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7436a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-34.2023.5.13.0001
AUTOR ELAYNE CRISTINA ALVES DE
SOUZA ANDRADE
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee1b62
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O Eg. TRT manteve a sentença de Primeiro Grau.
O C. TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da autora e
esta interpôs novo recurso de agravo, que foi considerado
manifestamente improcedente, em decisão proferida à
unanimidade, condenando a parte Agravante a pagar multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte
Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015.
Iniciada a fase de execução.
Quantifique-se a multa imposta pelo C. TST, deduzindo-se o crédito
da autora nesta ação, também atualizado.
Em seguida, intime-se a autora para pagar em 48 horas, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb4690
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada (Id.
ada4c10), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb4690
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada (Id.
ada4c10), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-16.2023.5.13.0001
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f11e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente (id. 24af376).
Expeça-se mandado ao Ministério da Saúde - Superintendência
Estadual na Paraíba, CNPJ: 26.989.350/0012-79, com sede na Av.
Duarte da Silveira, 610 Centro, nesta Capital, na pessoa de seu
representante legal, para que proceda ao bloqueio de valores até o
limite desta execução, em possíveis créditos lá existentes em favor
da empresa executada GLAD SERVIÇO DE SEGURANÇA
PRIVADA EIRELI - EPP, CNPJ 23.370.473/0001-86, oriundo de
contrato de prestação de serviços àquele Órgão, cujo valor deverá
ser depositado em conta judicial no Banco do Brasil, vinculada a
este processo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-34.2023.5.13.0001
AUTOR ELAYNE CRISTINA ALVES DE
SOUZA ANDRADE
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTINA ALVES DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee1b62
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O Eg. TRT manteve a sentença de Primeiro Grau.
O C. TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da autora e
esta interpôs novo recurso de agravo, que foi considerado
manifestamente improcedente, em decisão proferida à
unanimidade, condenando a parte Agravante a pagar multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte
Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015.
Iniciada a fase de execução.
Quantifique-se a multa imposta pelo C. TST, deduzindo-se o crédito
da autora nesta ação, também atualizado.
Em seguida, intime-se a autora para pagar em 48 horas, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000391-27.2024.5.13.0001
REQUERENTES JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO WILLAMY BERGUE FIGUEREDO DE
MELO(OAB: 26513/PB)
REQUERENTES PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREMIADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7436a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001163-24.2023.5.13.0001
AUTOR LEYLA CARINE BITDINGER
GUIMARAES
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO NATHANA DE MELO
RODRIGUES(OAB: 27943/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLA CARINE BITDINGER GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034c9c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 28ea745,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002025-39.2016.5.13.0001
AUTOR AILTON DA SILVA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU LIDER LIMPEZA URBANA LTDA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO LEAL(OAB:
20760/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LIMPEZA URBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c08b15
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há valores disponíveis nestes autos, ainda, para liberação ao
exequente. Os documentos juntados dizem respeito a
transferências de créditos para os autos da CP que tramita em Natal
e não transferidos, ainda, para este Juízo.
Portanto, nada a deferir neste momento.
Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando-se a devolução
da CP ou transferência de valores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-16.2023.5.13.0001
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f11e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente (id. 24af376).
Expeça-se mandado ao Ministério da Saúde - Superintendência
Estadual na Paraíba, CNPJ: 26.989.350/0012-79, com sede na Av.
Duarte da Silveira, 610 Centro, nesta Capital, na pessoa de seu
representante legal, para que proceda ao bloqueio de valores até o
limite desta execução, em possíveis créditos lá existentes em favor
da empresa executada GLAD SERVIÇO DE SEGURANÇA
PRIVADA EIRELI - EPP, CNPJ 23.370.473/0001-86, oriundo de
contrato de prestação de serviços àquele Órgão, cujo valor deverá
ser depositado em conta judicial no Banco do Brasil, vinculada a
este processo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002025-39.2016.5.13.0001
AUTOR AILTON DA SILVA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU LIDER LIMPEZA URBANA LTDA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO LEAL(OAB:
20760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c08b15
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há valores disponíveis nestes autos, ainda, para liberação ao
exequente. Os documentos juntados dizem respeito a
transferências de créditos para os autos da CP que tramita em Natal
e não transferidos, ainda, para este Juízo.
Portanto, nada a deferir neste momento.
Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando-se a devolução
da CP ou transferência de valores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 109fd4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
ceb8535), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 109fd4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
ceb8535), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-84.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LEDA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LEDA LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519c3dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário do reclamado para reduzir os honorários
advocatícios no importe de 10%.
Acórdão líquido (id. 76e7c66).
Intimem-se a parte autora e seu advogado para informarem seus
dados bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o depósito recursal ao autor
(somente está autorizada a separação de honorários contratuais se
juntado aos autos o respetivo contrato de honorários advocatícios).
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-84.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LEDA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519c3dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário do reclamado para reduzir os honorários
advocatícios no importe de 10%.
Acórdão líquido (id. 76e7c66).
Intimem-se a parte autora e seu advogado para informarem seus
dados bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o depósito recursal ao autor
(somente está autorizada a separação de honorários contratuais se
juntado aos autos o respetivo contrato de honorários advocatícios).
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-33.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad642c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000536-45.2023.5.13.0025, movida
por JOELIO DA SILVA FERNANDES em desfavor da empresa SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP
Planilha de cálculos juntada no id. 6f3169b, cujo valor totaliza:
R$31.607,10 e que é parte integrante do v. acórdão proferido nos
autos principais e dos quais a executada está cientificada.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face da
executada, a qual deve ser intimada, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-30.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CARLOS DIAS DE
SANTANA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f197d83
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o documento de Id.aea1910, no qual o oficial de
justiça certificou que no endereço da demandada funciona empresa
distinta, bem como a petição de Id.e691267 na qual a parte autora
informa o endereço do representante legal da reclamada, determino
que as notificações passem a ser endereçadas no seguinte destino:
RUA PROFESSORA MARIA DOS ANJOS, Nº 226, ERNESTO
GEISEL, JOÃO PESSOA, PARAÍBA.
Renove-se a ultima intimação no endereço atualizado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-55.2020.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e96d0a4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000953-07.2022.5.13.0001
EXEQUENTE RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9db0aa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nada a deferir quanto a petição ID 576e9f2, uma vez que os CNPJs
informados são os mesmos dos autos.
Cumpra-se o despacho ID c82009f.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-32.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DA GUIA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU RICARDO FELIPE DE SOUSA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978c9fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a entrega da notificação expedida no id. d9b27dd pelo
sistema e-carta, ainda não efetivada e o decurso do prazo para
pagamento pela parte executada.
Somente após, será deliberado sobre os pedidos do autor (id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
e6ba8bd).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-55.2020.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e96d0a4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-09.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ea56d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado 30/04/2024.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-09.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ea56d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado 30/04/2024.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000953-07.2022.5.13.0001
EXEQUENTE RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9db0aa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nada a deferir quanto a petição ID 576e9f2, uma vez que os CNPJs
informados são os mesmos dos autos.
Cumpra-se o despacho ID c82009f.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-72.2021.5.13.0001
AUTOR VALDECI LOPES PORDEUS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI LOPES PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39aa781
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia a concordância da parte demandada no Id 99e2da4,
expeça-se o RP/RPV.
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d707c55
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-19.2019.5.13.0001
AUTOR LANESSA VIRGINIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU AMERICAN SYSTEM INSTITUTO DE
LINGUAS E INFORMATICA LTDA
RÉU AMERICAN WAY INSTITUTO DE
LINGUAS LTDA
RÉU MARLISE FRONZA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIDORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA-DORE
REFRIGERANTES
TERCEIRO
INTERESSADO
FCM COMÉRCIO DE MIUDEZAS
LTDA - FREITAS VAREJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MORMALI INDÚSTRIA ,COM
IMPORTAÇÃO E EXP DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARCOR DO BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CACHAÇA DO VALE ENGENHO DE
AGUARDENTE DE CANA LTDA-
PRECIOSA DO VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- LANESSA VIRGINIA SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55949ad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
procurações e escrituras públicas que possam subsidiar o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-41.2021.5.13.0001
AUTOR SILVANIA GALVAO RABELO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA GALVAO RABELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b0123
proferido nos autos.
DESPACHO:
Antes os termos da decisão proferida pelo E. TRT no MS 0004525-
37.2023.5.13.0000 (ID 5187042), intime-se o executado
FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA, para que
indique seus dados bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação, liberem-se em favor do mesmo os valores
bloqueados em seus proventos, via alvará eletrônico.
Comunique-se ao INSS para que suspenda o bloqueio de valores
determinado por este Juízo nestes autos.
Após, intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC
921, § 5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-41.2021.5.13.0001
AUTOR SILVANIA GALVAO RABELO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b0123
proferido nos autos.
DESPACHO:
Antes os termos da decisão proferida pelo E. TRT no MS 0004525-
37.2023.5.13.0000 (ID 5187042), intime-se o executado
FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA, para que
indique seus dados bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação, liberem-se em favor do mesmo os valores
bloqueados em seus proventos, via alvará eletrônico.
Comunique-se ao INSS para que suspenda o bloqueio de valores
determinado por este Juízo nestes autos.
Após, intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC
921, § 5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-97.2023.5.13.0001
AUTOR ARIANE GOMES DE MORAIS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA SUELDA GUEDES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef0c15c
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
53779ae).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-97.2023.5.13.0001
AUTOR ARIANE GOMES DE MORAIS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA SUELDA GUEDES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef0c15c
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
53779ae).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001195-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CONCEICAO DA SILVA VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8affe0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
De fato, constata-se que os autos da ação principal (proc. 0000326-
66.2023.5.13.0001), já retornaram do Eg. TRT e não foi observado,
na ocasião, a tramitação desta execução provisória. Naquele
processo foi nomeado perito contábil, que já apresentou o laudo
pericial, com o qual, inclusive, a parte autora concordou,
aguardando-se, neste momento, o decurso do prazo para
manifestação da demandada.
Assim sendo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a
decisão proferida no id. 52b557a e para determinar a extinção desta
execução provisória, uma vez a execução definitiva deverá ser
processada nos autos da ação principal nº 0000326-
66.2023.5.13.0001, nos quais foi realizada a perícia contábil e para
evitar tumulto nesta fase de execução.
Intimem-se.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001195-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8affe0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
De fato, constata-se que os autos da ação principal (proc. 0000326-
66.2023.5.13.0001), já retornaram do Eg. TRT e não foi observado,
na ocasião, a tramitação desta execução provisória. Naquele
processo foi nomeado perito contábil, que já apresentou o laudo
pericial, com o qual, inclusive, a parte autora concordou,
aguardando-se, neste momento, o decurso do prazo para
manifestação da demandada.
Assim sendo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a
decisão proferida no id. 52b557a e para determinar a extinção desta
execução provisória, uma vez a execução definitiva deverá ser
processada nos autos da ação principal nº 0000326-
66.2023.5.13.0001, nos quais foi realizada a perícia contábil e para
evitar tumulto nesta fase de execução.
Intimem-se.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-12.2023.5.13.0001
AUTOR EVILANNE PEREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2e866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO os Embargos de Declaração apresentados
por FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO S/A, para determinar que o cálculo das horas extras leve
em consideração os períodos de afastamento consignados na ficha
funcional da embargada (Id 51405c7), nos termos da
fundamentação supra e planilha que acompanha esta sentença.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001319-12.2023.5.13.0001
AUTOR EVILANNE PEREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILANNE PEREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2e866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO os Embargos de Declaração apresentados
por FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO S/A, para determinar que o cálculo das horas extras leve
em consideração os períodos de afastamento consignados na ficha
funcional da embargada (Id 51405c7), nos termos da
fundamentação supra e planilha que acompanha esta sentença.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIO BORGES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem acerca
da planilha de cálculos (id. ad0df82), no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem acerca
da planilha de cálculos (id. ad0df82), no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001327-86.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
IINTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca da NOVA
DATA DA PERÍCIA JUDICIAL, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 9e146a1.
“…REAGENDARa perícia técnica para o dia
27.05.2024,comprévia comunicação as partes via e-mail. Informo
por oportuno: Local de Encontro: Sede da Reclamada - R. Y2, 225
– Distrito Industrial, João Pessoa - PB Hora: 10:30h. Deixo
registrado meus contatos abaixo relacionados, para garantir a
comunicação com as partes no dia da realização da diligência, caso
necessário. Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 /
99108-1517 e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com ....".
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001327-86.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
IINTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca da NOVA
DATA DA PERÍCIA JUDICIAL, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 9e146a1.
“…REAGENDARa perícia técnica para o dia
27.05.2024,comprévia comunicação as partes via e-mail. Informo
por oportuno: Local de Encontro: Sede da Reclamada - R. Y2, 225
– Distrito Industrial, João Pessoa - PB Hora: 10:30h. Deixo
registrado meus contatos abaixo relacionados, para garantir a
comunicação com as partes no dia da realização da diligência, caso
necessário. Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 /
99108-1517 e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com ....".
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000199-94.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a1cd4
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Ressalte-se que o agravo de instrumento foi protocolado dia
26/04/2024 em face de um despacho de expediente que concedeu,
no prazo de cinco dias, possibilidade de recolhimento em dobro do
depósito recursal e das custas processuais, nos moldes do
art.1.007, § 4º do CPC. A decisão denegatória foi publicada dia
02/05/2024, após o fim do referido prazo.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-94.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a1cd4
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Ressalte-se que o agravo de instrumento foi protocolado dia
26/04/2024 em face de um despacho de expediente que concedeu,
no prazo de cinco dias, possibilidade de recolhimento em dobro do
depósito recursal e das custas processuais, nos moldes do
art.1.007, § 4º do CPC. A decisão denegatória foi publicada dia
02/05/2024, após o fim do referido prazo.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE EDNALDO ALVES DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0621137
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-53.2024.5.13.0001
AUTOR JUAN PONTES RAMOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN PONTES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1750fa
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
154ee8a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-53.2024.5.13.0001
AUTOR JUAN PONTES RAMOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1750fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
154ee8a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062200-67.2014.5.13.0001
AUTOR ADRIANA FRANCO DIONISIO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48992d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada com o pagamento dos RPV's expedidos,
conforme certidões de quitação Id's 8977b5a, 5c0876f e a876c13.
Valores pagos e recolhidos diretamente pelo E. Tribunal Regional e
devidamente registrados no PJe.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-32.2023.5.13.0001
AUTOR TULIO LEANDRO DE BARROS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO LEANDRO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000360-07.2024.5.13.0001
AUTOR JOSSUENYA OLIVEIRA FIGUEIREDO
BARBOSA
ADVOGADO ARYON DE ALBUQUERQUE
BARBOSA(OAB: 24141/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSSUENYA OLIVEIRA FIGUEIREDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva agência
bancária para viabilizar o levantamento do saldo de sua conta de
FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000219-85.2024.5.13.0001
AUTOR RONALD DE ARAUJO NEVES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD DE ARAUJO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccc4dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "retificar a data de admissão da parte autora,
devendo constar o dia 01/05/2023, além de baixar o contrato de
trabalho na CTPS, devendo constar o dia 30/12/2023, já
considerada a projeção do aviso prévio, sem qualquer menção a
este processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a serem
definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Se
não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser
feitas pela Secretaria da Vara, vedada a identificação deste Juízo
ou do servidor responsável, lavrando-se certidão circunstanciada da
realização das anotações, a ser entregue ao trabalhador, sem
prejuízo da execução da multa;"
Ademais, determino que a parte demandada, em 5 dias, entregue
parte autora documentos que comprovem a comunicação da
extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob
pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-47.2024.5.13.0001
AUTOR CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71faa76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA contra PETRÓLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Custas pela parte autora, no importe de R$800,00, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-47.2024.5.13.0001
AUTOR CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71faa76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA contra PETRÓLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Custas pela parte autora, no importe de R$800,00, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001330-41.2023.5.13.0001
AUTOR RENATO MATHEUS DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MATHEUS DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da designação da
perícia oftalmológica, conforme petição no id. e9bde8a: "dia
16/05/2024 às 08h na Clínica Visão, localizada na rua Clemente
Rosas, 402, Torre , João Pessoa- PB. O periciando deverá levar,
no dia da perícia, os exames e atestados médicos emitidos
desde a data da ocorrência do fato em questão até a
atualidade".
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001330-41.2023.5.13.0001
AUTOR RENATO MATHEUS DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da designação da
perícia oftalmológica, conforme petição no id. e9bde8a: "dia
16/05/2024 às 08h na Clínica Visão, localizada na rua Clemente
Rosas, 402, Torre , João Pessoa- PB. O periciando deverá levar,
no dia da perícia, os exames e atestados médicos emitidos
desde a data da ocorrência do fato em questão até a
atualidade".
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000408-60.2024.5.13.0002
AUTOR KATILENE PEREIRA NASCIMENTO
RÉU CREDCENTER PROMOTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREDCENTER PROMOTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000408-
60.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
KATILENE PEREIRA NASCIMENTO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) CREDCENTER PROMOTORA LTDA, com endereço
incerto e não sabido, para ciência da sentença proferida nos
presentes autos. Íntegra em www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001031-61.2023.5.13.0002
AUTOR ALINE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73bd03a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) extinguir os pedidos
formulados pela reclamante, Sra. Aline de Oliveira Silva, em face
da empresa sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva;
(3.3) declarar a incidência da prescrição quinquenal neste processo,
para, quanto à parte da postulação atingida, decretar a extinção do
processo com resolução de mérito; (3.3) julgar procedentes os
pedidos formulados por Aline de Oliveira Silva na reclamação
trabalhista que promove em face do Bompreço Supermercados
do Nordeste Ltda., para determinar o pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: diferenças salariais do acúmulo
indevido de função (e reflexos), adicional de insalubridade (e
reflexos), multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.700,00, pela reclamada,
nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-61.2023.5.13.0002
AUTOR ALINE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73bd03a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) extinguir os pedidos
formulados pela reclamante, Sra. Aline de Oliveira Silva, em face
da empresa sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva;
(3.3) declarar a incidência da prescrição quinquenal neste processo,
para, quanto à parte da postulação atingida, decretar a extinção do
processo com resolução de mérito; (3.3) julgar procedentes os
pedidos formulados por Aline de Oliveira Silva na reclamação
trabalhista que promove em face do Bompreço Supermercados
do Nordeste Ltda., para determinar o pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: diferenças salariais do acúmulo
indevido de função (e reflexos), adicional de insalubridade (e
reflexos), multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.700,00, pela reclamada,
nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-68.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS FELIPE PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af73d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Matheus Felipe Paulino da Silva
na reclamação trabalhista que promove em face da empresa Nutri
Mais Distribuidora de Alimentos Ltda., para condená-la no
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: horas extras
(e reflexos), indenizações dos intervalos intrajornada e
interjornada e honorários de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo do reclamado, correspondentes a 2%
do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos da
planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-68.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS FELIPE PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af73d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Matheus Felipe Paulino da Silva
na reclamação trabalhista que promove em face da empresa Nutri
Mais Distribuidora de Alimentos Ltda., para condená-la no
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: horas extras
(e reflexos), indenizações dos intervalos intrajornada e
interjornada e honorários de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo do reclamado, correspondentes a 2%
do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos da
planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-52.2024.5.13.0002
AUTOR R.D.C.G.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU B.T.U.L.
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
RÉU E.L.L.
ADVOGADO SEBASTIAO ZACARIAS DREIBI(OAB:
190807/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.T.U.L.
- E.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d9b36da.
Processo Nº ATOrd-0000415-52.2024.5.13.0002
AUTOR R.D.C.G.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU B.T.U.L.
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
RÉU E.L.L.
ADVOGADO SEBASTIAO ZACARIAS DREIBI(OAB:
190807/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d9b36da.
Processo Nº ATSum-0000281-25.2024.5.13.0002
AUTOR JOYCE RODRIGUES SOARES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE RODRIGUES SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 436be6d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-25.2024.5.13.0002
AUTOR JOYCE RODRIGUES SOARES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 436be6d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-83.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ADRIANA ROQUE RODRIGUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0acd55f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Resolve-se, neste momento, o seguinte:
a) manter a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos; b)
receber o agravo de petição apresentado pela parte autora, pois
preenchidos os seus pressupostos legais; c) dar ciência à parte
contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-83.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ADRIANA ROQUE RODRIGUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ROQUE RODRIGUES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0acd55f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Resolve-se, neste momento, o seguinte:
a) manter a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos; b)
receber o agravo de petição apresentado pela parte autora, pois
preenchidos os seus pressupostos legais; c) dar ciência à parte
contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-65.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO SANTANA GOMES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a096e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão de ID. 88832eb.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-65.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO SANTANA GOMES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTANA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a096e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão de ID. 88832eb.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-86.2020.5.13.0002
AUTOR ROMULO CAVALCANTI DIAS DA
CUNHA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197b0a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos desarquivados, para apreciação do requerimento formulado
pelo reclamante (ID. 759f487).
Intimada a reclamada para se manifestar a respeito, ela apresentou
a impugnação de ID. 57abd4b.
Constata-se, ainda, que os autos estavam arquivados desde o dia
19/10/2021, devido ao cumprimento integral do acordo celebrado
pela partes.
Sendo assim, nada a deferir quanto ao requerido pelo autor, devido
à preclusão temporal para a denúncia do inadimplemento do
acordo, devendo, se o caso, adotar as medidas administrativas ou
judiciais, para perseguir o direito que entende violado.
Intime-se.
Após, arquive-se novamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-86.2020.5.13.0002
AUTOR ROMULO CAVALCANTI DIAS DA
CUNHA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO CAVALCANTI DIAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197b0a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos desarquivados, para apreciação do requerimento formulado
pelo reclamante (ID. 759f487).
Intimada a reclamada para se manifestar a respeito, ela apresentou
a impugnação de ID. 57abd4b.
Constata-se, ainda, que os autos estavam arquivados desde o dia
19/10/2021, devido ao cumprimento integral do acordo celebrado
pela partes.
Sendo assim, nada a deferir quanto ao requerido pelo autor, devido
à preclusão temporal para a denúncia do inadimplemento do
acordo, devendo, se o caso, adotar as medidas administrativas ou
judiciais, para perseguir o direito que entende violado.
Intime-se.
Após, arquive-se novamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-96.2022.5.13.0029
AUTOR EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
AUTOR ELISANGELA LIMA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
AUTOR JOAO RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
AUTOR GILVANIA GRACIELE DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA LIMA SILVA
- EVERALDO BEZERRA CHAVES
- GILVANIA GRACIELE DA SILVA
- JOAO RAMALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb0940
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da falta de comprovação do pagamento do restante do RPV
pela reclamada (ID. 555762c), libere-se o depósito de ID. 7cf3ed9
em partes iguais aos quatro reclamantes.
Defere-se o pagamento separado dos honorários contratuais.
Após, atualize-se o cálculo com a dedução dos valores pagos,
remetendo-se o processo à Central Regional de Efetividade, para
sequestro do importe restante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-73.2022.5.13.0026
AUTOR ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CARLA BRAGA CARNEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2af862
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos desarquivados, para apreciação da petição do reclamado de
ID. a85f6a0.
Defere-se o pedido.
Com efeito, oficie-se à Secretaria de Finanças do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (PB), para que proceda à devolução do
valor pago por meio da GRU (ID. c9fc03e), no valor de R$ 8.812,61.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício perante a unidade, devendo ser encaminhada cópia
da respectiva GRU.
Com a comprovação, proceda-se à transferência das custas
devolvidas para a conta indicada na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-73.2022.5.13.0026
AUTOR ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2af862
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos desarquivados, para apreciação da petição do reclamado de
ID. a85f6a0.
Defere-se o pedido.
Com efeito, oficie-se à Secretaria de Finanças do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (PB), para que proceda à devolução do
valor pago por meio da GRU (ID. c9fc03e), no valor de R$ 8.812,61.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício perante a unidade, devendo ser encaminhada cópia
da respectiva GRU.
Com a comprovação, proceda-se à transferência das custas
devolvidas para a conta indicada na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-89.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO JUNIOR RIBEIRO DAS NEVES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64cf88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se, por ora, o requerido pela parte autora (ID. b173871),
expedição de novo alvará para processamento do Seguro-
desemprego, devendo, primeiramente, comprovar documentalmente
a recusa do referido Órgão em atender a determinação constante
do Alvará de ID. 188a6ae, uma vez que todos os alvarás expedidos
pelo Juízo seguem o mesmo modelo, sem qualquer notícia de seu
descumprimento pelo motivo alegado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-89.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO JUNIOR RIBEIRO DAS NEVES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR RIBEIRO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64cf88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se, por ora, o requerido pela parte autora (ID. b173871),
expedição de novo alvará para processamento do Seguro-
desemprego, devendo, primeiramente, comprovar documentalmente
a recusa do referido Órgão em atender a determinação constante
do Alvará de ID. 188a6ae, uma vez que todos os alvarás expedidos
pelo Juízo seguem o mesmo modelo, sem qualquer notícia de seu
descumprimento pelo motivo alegado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-23.2024.5.13.0002
AUTOR PATRICIA DE ARRUDA SOUSA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE ARRUDA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3903cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o requerido pelo autor em sua petição de ID. 7327f83.
Sendo assim, providencie a Secretaria do Juízo a expedição de
alvará para levantamento do FGTS, constando as data de admissão
e de término contratual, cabendo à Autoridade Responsável, no
entanto, verificar os demais requisitos legais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-23.2024.5.13.0002
AUTOR PATRICIA DE ARRUDA SOUSA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISA SERVICOS E ATIVIDADES ECOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3903cd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o requerido pelo autor em sua petição de ID. 7327f83.
Sendo assim, providencie a Secretaria do Juízo a expedição de
alvará para levantamento do FGTS, constando as data de admissão
e de término contratual, cabendo à Autoridade Responsável, no
entanto, verificar os demais requisitos legais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-78.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a79493
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-78.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES THEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a79493
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-57.2021.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f6229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT
(despacho ID. a895575), no qual foram chamados a responder pela
execução processada nestes autos os sócios da empresa
executada, a em[mpresa SBA Salão de Beleza Automotivo Ltda.,
Sra. Núncia Maria da Silva Monteiro e Sr. Bruno Silva Ebrahim.
Instados a se manifestar, os supramencionados sócios
apresentaram suas defesas (ID.s 168dba0 e 1751858 e respectivos
anexos).
Os executados promoveram a indicação voluntária de bem imóvel à
penhora de titularidade da sócia Núncia Maria da Silva Monteiro.
A parte exequente ofereceu impugnação às contestações ao IDPJ
(ID. 818b691), assim como manifestação (ID. 6cc0cc5) sobre a
indicação de bem à penhora.
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O propósito do IDPJ, ordinariamente, é aferir a existência de
responsabilidade patrimonial do sócio.
A possibilidade de responsabilização do sócio ou dos sócios, no
processo do trabalho, baseia-se na chamada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º
do CDC, de modo que não importa em reconhecimento de confusão
do patrimônio da empresa com o do seu sócio, ainda que único.
O inadimplemento do crédito exequendo associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, que torna os atos
executivos inócuos ou ineficazes, conduz ao reconhecimento da
insuficiência patrimonial e da incapacidade financeira para suportar
o montante de seu passivo e autoriza o redirecionamento da
execução ao patrimônio dos sócios.
Assim, considerando a insolvência da firma executada, impõe-se a
responsabilização subsidiária de seus sócios quanto aos créditos
devidos na presente execução.
Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora nas pessoas de seus
sócios Núncia Maria da Silva Monteiro e Bruno Silva Ebrahim.
Com efeito, diante da manifestação do exequente acerca do bem
indicado à penhora, determina-se, tão loco ocorra o trânsito em
julgado desta sentença, a indisponibilidade do referido imóvel de
titularidade da Sra. Núncia e de tantos outros de titularidade dos
sócios quantos bastem à satisfação integral da dívida, a ser
realizada por meio da ferramenta CNIB.
Concedem-se aos sócios os benefícios da gratuidade judiciária,
considerando-se que juntaram declaração de hipossuficiência
econômica (ID.s 04e61c0 e 02ed571), nos termos do art. 99, § 3°,
do CPC e da Súmula nº 463, I, do TST.
Ressalte-se que os benefícios da justiça gratuita limitam-se à
dispensa do depósito recursal e do pagamento das custas
processuais.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a
responsabilidade solidária dos sócios da empresa executada SBA
Salão de Beleza Automotivo Ltda., Sra. Núncia Maria da Silva
Monteiro e Sr. Bruno Silva Ebrahim, perante a execução
processada nestes autos, passando a compor o polo passivo da
presente ação, restando os devedores ora reconhecidos intimados
para quitar a referida dívida em 48h ou garantir a execução (art. 880
da CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios,
conforme disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Concedem-se aos sócios os benefícios da gratuidade judiciária, nos
termos do art. 99, § 3°, do CPC e da Súmula nº 463, I, do TST.
Sem custas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-57.2021.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA EBRAHIM
- NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO
- SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f6229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT
(despacho ID. a895575), no qual foram chamados a responder pela
execução processada nestes autos os sócios da empresa
executada, a em[mpresa SBA Salão de Beleza Automotivo Ltda.,
Sra. Núncia Maria da Silva Monteiro e Sr. Bruno Silva Ebrahim.
Instados a se manifestar, os supramencionados sócios
apresentaram suas defesas (ID.s 168dba0 e 1751858 e respectivos
anexos).
Os executados promoveram a indicação voluntária de bem imóvel à
penhora de titularidade da sócia Núncia Maria da Silva Monteiro.
A parte exequente ofereceu impugnação às contestações ao IDPJ
(ID. 818b691), assim como manifestação (ID. 6cc0cc5) sobre a
indicação de bem à penhora.
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O propósito do IDPJ, ordinariamente, é aferir a existência de
responsabilidade patrimonial do sócio.
A possibilidade de responsabilização do sócio ou dos sócios, no
processo do trabalho, baseia-se na chamada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º
do CDC, de modo que não importa em reconhecimento de confusão
do patrimônio da empresa com o do seu sócio, ainda que único.
O inadimplemento do crédito exequendo associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, que torna os atos
executivos inócuos ou ineficazes, conduz ao reconhecimento da
insuficiência patrimonial e da incapacidade financeira para suportar
o montante de seu passivo e autoriza o redirecionamento da
execução ao patrimônio dos sócios.
Assim, considerando a insolvência da firma executada, impõe-se a
responsabilização subsidiária de seus sócios quanto aos créditos
devidos na presente execução.
Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora nas pessoas de seus
sócios Núncia Maria da Silva Monteiro e Bruno Silva Ebrahim.
Com efeito, diante da manifestação do exequente acerca do bem
indicado à penhora, determina-se, tão loco ocorra o trânsito em
julgado desta sentença, a indisponibilidade do referido imóvel de
titularidade da Sra. Núncia e de tantos outros de titularidade dos
sócios quantos bastem à satisfação integral da dívida, a ser
realizada por meio da ferramenta CNIB.
Concedem-se aos sócios os benefícios da gratuidade judiciária,
considerando-se que juntaram declaração de hipossuficiência
econômica (ID.s 04e61c0 e 02ed571), nos termos do art. 99, § 3°,
do CPC e da Súmula nº 463, I, do TST.
Ressalte-se que os benefícios da justiça gratuita limitam-se à
dispensa do depósito recursal e do pagamento das custas
processuais.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a
responsabilidade solidária dos sócios da empresa executada SBA
Salão de Beleza Automotivo Ltda., Sra. Núncia Maria da Silva
Monteiro e Sr. Bruno Silva Ebrahim, perante a execução
processada nestes autos, passando a compor o polo passivo da
presente ação, restando os devedores ora reconhecidos intimados
para quitar a referida dívida em 48h ou garantir a execução (art. 880
da CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios,
conforme disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Concedem-se aos sócios os benefícios da gratuidade judiciária, nos
termos do art. 99, § 3°, do CPC e da Súmula nº 463, I, do TST.
Sem custas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-20.2022.5.13.0002
AUTOR ICARO JOSE SANTOS LIMA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU ANTONIO JOSE LINS COSTA SILVA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO JOSE SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f215bbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID. 3b9ffd8) opostos pela
empresa Claro S.A., alegando, em suma, que não participou do
acordo celebrado entre o autor e a empregadora e, portanto, não
detém obrigação de pagar a dívida constituída nos autos.
Instada a se manifestar a respeito, a parte exequente apresentou
suas contrarrazões (ID. 5f4dd5b) pugnando pelo “[...]
prosseguimento da execução, com a sua devida quitação [...]”.
É o que importa relatar.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos
legais, considerando, inclusive, que foram interpostos dentro do
prazo legal de cinco dias e a execução encontra-se integralmente
garantida, por meio do bloqueio de numerário via SISBAJUD (ID.
a7c0245).
A embargante aduz que, além de não ter sido previamente citada
para o pagamento da dívida exequenda, não participou da
conciliação homologada pelo Juízo entre a parte autora e a primeira
demandada, a empresa Prime Telecom Promoção de Vendas Ltda.,
não restando consignado no referido ato nenhuma obrigação,
mesmo que subsidiária em desfavor da embargante.
Alega, em continuidade, que “[...] o fato da empregadora do
reclamante e o próprio reclamante terem conciliado restritivamente
a eles o acordo, não pode impor à embargante qualquer
responsabilidade sobre tal pagamento, eis que de nenhuma
maneira participou de sua negociação, seja para estipular o valor,
seja para pagá-lo [...]”.
Requer, finalmente, que seja excluída a sua responsabilidade, a
extinção da execução em seu desfavor e a devolução da quantia
bloqueada.
Razão assiste à embargante.
Não há, na transação homologada, cláusula ressalvando que, em
caso de inadimplemento do objeto do acordo, a responsabilidade
por tal cumprimento passaria a ser da litisconsorte, na qualidade de
responsável subsidiária.
Como se sabe, o acordo homologado tem força de decisão
irrecorrível, na forma do art. 831, parágrafo único, da CLT,
produzindo a coisa julgada material entre as partes acordantes e, no
presente caso, repisa-se, a litisconsorte não fez parte do acordo.
Homologado acordo entre o autor e a reclamada principal (ID.
67816a6), sem a existência de cláusula que estabeleça a
responsabilidade solidária ou subsidiária da litisconsorte, nem
ressalva no sentido de que, em caso de inadimplemento do objeto
do acordo, a responsabilidade recairia sobre a segunda
demandada, cingem-se àqueles os efeitos correlatos, mostrando-se
descabidos os atos executórios em face da parte que não participou
da transação.
Em outras palavras, como a litisconsorte embargante não fez parte
do acordo, ela não pode ser responsabilizada pelo inadimplemento
do objeto do acordo firmado entre o autor e a reclamada principal.
Importa registrar que não houve ordem do Juízo, para que os atos
executórios fossem redirecionados em desfavor da embargante. O
bloqueio SISBAJUD promovido ocorreu indevidamente. Atente-se a
Secretaria desta Vara do Trabalho, portanto, para que atos como
este não mais se repitam.
Embargos acolhidos.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, ACOLHER os embargos à
execução opostos pela empresa Claro S.A.
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas pela embargante, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas, posto que não
responsável pela dívida exequenda.
Decorrido o prazo legal, promova-se a devolução do valor angariado
por meio do bloqueio SISBAJUD (conta judicial CEF
4099.042.04965192-3) à embargante Claro S.A., que deverá
indicar, em prazo hábil, os dados concernentes à conta bancária de
sua titularidade.
Ato contínuo, prossigam-se com os demais atos executórios
eletrônicos em desfavor do executado Antônio José Lins Costa
Silva, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI, DIMOB e
CNIB.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-20.2022.5.13.0002
AUTOR ICARO JOSE SANTOS LIMA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU ANTONIO JOSE LINS COSTA SILVA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f215bbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID. 3b9ffd8) opostos pela
empresa Claro S.A., alegando, em suma, que não participou do
acordo celebrado entre o autor e a empregadora e, portanto, não
detém obrigação de pagar a dívida constituída nos autos.
Instada a se manifestar a respeito, a parte exequente apresentou
suas contrarrazões (ID. 5f4dd5b) pugnando pelo “[...]
prosseguimento da execução, com a sua devida quitação [...]”.
É o que importa relatar.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos
legais, considerando, inclusive, que foram interpostos dentro do
prazo legal de cinco dias e a execução encontra-se integralmente
garantida, por meio do bloqueio de numerário via SISBAJUD (ID.
a7c0245).
A embargante aduz que, além de não ter sido previamente citada
para o pagamento da dívida exequenda, não participou da
conciliação homologada pelo Juízo entre a parte autora e a primeira
demandada, a empresa Prime Telecom Promoção de Vendas Ltda.,
não restando consignado no referido ato nenhuma obrigação,
mesmo que subsidiária em desfavor da embargante.
Alega, em continuidade, que “[...] o fato da empregadora do
reclamante e o próprio reclamante terem conciliado restritivamente
a eles o acordo, não pode impor à embargante qualquer
responsabilidade sobre tal pagamento, eis que de nenhuma
maneira participou de sua negociação, seja para estipular o valor,
seja para pagá-lo [...]”.
Requer, finalmente, que seja excluída a sua responsabilidade, a
extinção da execução em seu desfavor e a devolução da quantia
bloqueada.
Razão assiste à embargante.
Não há, na transação homologada, cláusula ressalvando que, em
caso de inadimplemento do objeto do acordo, a responsabilidade
por tal cumprimento passaria a ser da litisconsorte, na qualidade de
responsável subsidiária.
Como se sabe, o acordo homologado tem força de decisão
irrecorrível, na forma do art. 831, parágrafo único, da CLT,
produzindo a coisa julgada material entre as partes acordantes e, no
presente caso, repisa-se, a litisconsorte não fez parte do acordo.
Homologado acordo entre o autor e a reclamada principal (ID.
67816a6), sem a existência de cláusula que estabeleça a
responsabilidade solidária ou subsidiária da litisconsorte, nem
ressalva no sentido de que, em caso de inadimplemento do objeto
do acordo, a responsabilidade recairia sobre a segunda
demandada, cingem-se àqueles os efeitos correlatos, mostrando-se
descabidos os atos executórios em face da parte que não participou
da transação.
Em outras palavras, como a litisconsorte embargante não fez parte
do acordo, ela não pode ser responsabilizada pelo inadimplemento
do objeto do acordo firmado entre o autor e a reclamada principal.
Importa registrar que não houve ordem do Juízo, para que os atos
executórios fossem redirecionados em desfavor da embargante. O
bloqueio SISBAJUD promovido ocorreu indevidamente. Atente-se a
Secretaria desta Vara do Trabalho, portanto, para que atos como
este não mais se repitam.
Embargos acolhidos.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, ACOLHER os embargos à
execução opostos pela empresa Claro S.A.
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas pela embargante, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas, posto que não
responsável pela dívida exequenda.
Decorrido o prazo legal, promova-se a devolução do valor angariado
por meio do bloqueio SISBAJUD (conta judicial CEF
4099.042.04965192-3) à embargante Claro S.A., que deverá
indicar, em prazo hábil, os dados concernentes à conta bancária de
sua titularidade.
Ato contínuo, prossigam-se com os demais atos executórios
eletrônicos em desfavor do executado Antônio José Lins Costa
Silva, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI, DIMOB e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CNIB.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-48.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6fca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido da parte autora (ID. 6731905).
Inicie-se a execução, conforme requerido.
Constata-se que as verbas deferidas na sentença, tanto em favor do
reclamante, quanto os honorários sucumbenciais, detém natureza
extraconcursal e não se submetem ao plano de recuperação judicial
deferido no processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001, da 15ª Vara
Cível da Comarca de Recife/PE, Seção B, assim como também não
se submetem as custas e contribuições previdenciárias.
Quanto ao tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
pacífica no sentido de que, independentemente da natureza do
crédito ser concursal ou extraconcursal, a competência para
execução das parcelas dos respectivos credores é privativa do juízo
universal. Vejamos:
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE
CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. CONSTRIÇÃO INDIRETA. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Os atos de execução
dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em
recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 ou da
Lei n. 11.101/05, bem como os atos judiciais que envolvam o
patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo Juízo
universal. 2. Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído
depois do deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito
extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido
de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição
patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação. Precedentes.
3. Declarada a incompetência do Juízo laboral para prosseguir com
a execução e reconhecida a competência do Juízo da recuperação,
caso seja de seu interesse, incumbe ao credor-exequente
diligenciar junto a este, no intento de satisfazer e viabilizar sua
pretensão executória. 4. Agravo interno não provido. (STJ; PET- CC
176.695; Proc. 2020/0331369-7; MG; Segunda Seção; Rel. Min.
Luís Felipe Salomão; Julg. 14/04/2021; DJE 20/04/2021)
No mesmo sentido, segue a jurisprudência do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo universal
os atos executivos. Em se tratando de crédito extraconcursal, o
controle dos atos de constrição patrimonial mantém-se no juízo da
recuperação, em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo
de petição provido parcialmente. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo de petição nº 0000355-17.2018.5.13.0026 - Rel. Des.
Ubiratan Moreira Delgado - Julgamento: 31/08/2021 - Publicação:
DJe 03/09/2021.)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. Consoante
jurisprudência do STJ, cabe ao Juízo Trabalhista emitir certidão de
crédito para habilitação junto à recuperação judicial. E, mesmo em
se tratando de crédito extraconcursal, o processamento da
execução se dá no juízo universal da recuperação, a partir da
habilitação feita pelo credor. Agravo de petição parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000539-
16.2022.5.13.0031; Data de assinatura: 31-01-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
- 2ª Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO)
Desse modo, caberá a este juízo submeter o crédito de natureza
extraconcursal ao crivo do juízo universal para fins de satisfação do
mesmo.
Visando uma maior celeridade na entrega da efetividade
jurisdicional, há a possibilidade das partes, por meio de uma
transação mediada pelo Juízo, ajustarem uma forma razoável de
quitação da dívida.
Dito isto e ainda em atenção à política de incentivo à conciliação e à
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, fica
designada audiência para tentativa conciliatória a se realizar na sala
de audiências desta unidade, de forma presencial, em 17/05/2024
às 09h45.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-48.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6fca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido da parte autora (ID. 6731905).
Inicie-se a execução, conforme requerido.
Constata-se que as verbas deferidas na sentença, tanto em favor do
reclamante, quanto os honorários sucumbenciais, detém natureza
extraconcursal e não se submetem ao plano de recuperação judicial
deferido no processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001, da 15ª Vara
Cível da Comarca de Recife/PE, Seção B, assim como também não
se submetem as custas e contribuições previdenciárias.
Quanto ao tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
pacífica no sentido de que, independentemente da natureza do
crédito ser concursal ou extraconcursal, a competência para
execução das parcelas dos respectivos credores é privativa do juízo
universal. Vejamos:
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE
CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. CONSTRIÇÃO INDIRETA. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Os atos de execução
dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em
recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 ou da
Lei n. 11.101/05, bem como os atos judiciais que envolvam o
patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo Juízo
universal. 2. Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído
depois do deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito
extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido
de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição
patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação. Precedentes.
3. Declarada a incompetência do Juízo laboral para prosseguir com
a execução e reconhecida a competência do Juízo da recuperação,
caso seja de seu interesse, incumbe ao credor-exequente
diligenciar junto a este, no intento de satisfazer e viabilizar sua
pretensão executória. 4. Agravo interno não provido. (STJ; PET- CC
176.695; Proc. 2020/0331369-7; MG; Segunda Seção; Rel. Min.
Luís Felipe Salomão; Julg. 14/04/2021; DJE 20/04/2021)
No mesmo sentido, segue a jurisprudência do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo universal
os atos executivos. Em se tratando de crédito extraconcursal, o
controle dos atos de constrição patrimonial mantém-se no juízo da
recuperação, em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo
de petição provido parcialmente. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo de petição nº 0000355-17.2018.5.13.0026 - Rel. Des.
Ubiratan Moreira Delgado - Julgamento: 31/08/2021 - Publicação:
DJe 03/09/2021.)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. Consoante
jurisprudência do STJ, cabe ao Juízo Trabalhista emitir certidão de
crédito para habilitação junto à recuperação judicial. E, mesmo em
se tratando de crédito extraconcursal, o processamento da
execução se dá no juízo universal da recuperação, a partir da
habilitação feita pelo credor. Agravo de petição parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000539-
16.2022.5.13.0031; Data de assinatura: 31-01-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
- 2ª Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO)
Desse modo, caberá a este juízo submeter o crédito de natureza
extraconcursal ao crivo do juízo universal para fins de satisfação do
mesmo.
Visando uma maior celeridade na entrega da efetividade
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
jurisdicional, há a possibilidade das partes, por meio de uma
transação mediada pelo Juízo, ajustarem uma forma razoável de
quitação da dívida.
Dito isto e ainda em atenção à política de incentivo à conciliação e à
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, fica
designada audiência para tentativa conciliatória a se realizar na sala
de audiências desta unidade, de forma presencial, em 17/05/2024
às 09h45.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000852-30.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ELIDA REGINA FREITAS DE AQUINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA REGINA FREITAS DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91582a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu in albis o prazo para oposição de embargos pela
executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
Atualize-se a dívida.
Expeça-se, com efeito, os RPV’s para fins de quitação do crédito
autora, dos honorários periciais e da contribuição previdenciária
devida.
Antes, contudo, fica o exequente intimado para, em cinco dias,
fornecer seus dados bancários (conta, agência, banco), conforme
exigência do art. 14º da Resolução CSJT n. 314/2021.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000044-88.2024.5.13.0002
CONSIGNANTE RESTAURANTE GIRAU LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
CONSIGNATÁRIO G.S.D.B.
ADVOGADO JULIANA LEAL ESMANHOTTO(OAB:
26644/ES)
CONSIGNATÁRIO L.D.B.Q.
ADVOGADO GABRIEL ORLANDO NASCIMENTO
FARIAS DE PAULA(OAB: 33387/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE GIRAU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7170b7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da regularização do polo passivo da demanda, designa-se
Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade,
para o dia 17/05/2024 às 09:30h,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87932395435
ID da reunião: 879 3239 5435
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000044-88.2024.5.13.0002
CONSIGNANTE RESTAURANTE GIRAU LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
CONSIGNATÁRIO G.S.D.B.
ADVOGADO JULIANA LEAL ESMANHOTTO(OAB:
26644/ES)
CONSIGNATÁRIO L.D.B.Q.
ADVOGADO GABRIEL ORLANDO NASCIMENTO
FARIAS DE PAULA(OAB: 33387/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.D.B.
- L.D.B.Q.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7170b7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da regularização do polo passivo da demanda, designa-se
Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade,
para o dia 17/05/2024 às 09:30h,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87932395435
ID da reunião: 879 3239 5435
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-86.2024.5.13.0002
AUTOR SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5027a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
b084aec.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-86.2024.5.13.0002
AUTOR SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5027a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
b084aec.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001612-86.2017.5.13.0002
AUTOR DANIELLE ALVES SOARES
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO YURI MAIA DE ASSIS(OAB:
24103/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ALEX PALMEIRA ALVES
RÉU BOTECO MANAIRA SERVICOS DE
ALIMENTAC?O EIRELI - EPP
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
PERITO BRUNO CALDAS CHIANCA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para que, no prazo de 5 dias, falar se
tem interesse na proposta de acordo constante na ata de Id
2a76a8d.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000020-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLIANA ADELINO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA ADELINO DOS SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5812e
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido da reclamante.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLIANA ADELINO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5812e
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido da reclamante.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000864-44.2023.5.13.0002
EXEQUENTE DIONISIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONISIO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1981e81
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o senhor perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para
que se manifeste sobre a impugnação aos cálculos pela reclamada
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID.
18e96bc) no prazo de 15 dias, enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das questões
apresentadas, e realize eventuais modificações no laudo contábil
caso sejam necessárias, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para apreciação do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001038-53.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a79b9e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela reclamada, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001038-53.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a79b9e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela reclamada, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-61.2024.5.13.0002
AUTOR CAMILA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ADRIANA AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e2191
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-98.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU SA MIX SERVICOS PARA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add9ac0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-38.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDERSON FERREIRA MOTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9192557
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-45.2024.5.13.0002
AUTOR PHELIPE MESQUITA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELIPE MESQUITA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40036b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-38.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA CABRAL TEOTONIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52f422
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Por outro lado, considerando que a reclamada não procedeu ao
pagamento do valor reconhecidamente incontroverso, determina-se
o bloqueio do importe via Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-38.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52f422
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Por outro lado, considerando que a reclamada não procedeu ao
pagamento do valor reconhecidamente incontroverso, determina-se
o bloqueio do importe via Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-21.2024.5.13.0002
AUTOR JOALLISON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALLISON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0746f06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
fe5f858.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-21.2024.5.13.0002
AUTOR JOALLISON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0746f06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
fe5f858.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-81.2021.5.13.0002
AUTOR DENILSON ANDRADE DE BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EXPEDITO BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON ANDRADE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7712608
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio do executado em relação ao bloqueio em
sua conta bancária e que o valor garante integralmente a
condenação, extingue-se a execução.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-81.2021.5.13.0002
AUTOR DENILSON ANDRADE DE BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EXPEDITO BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7712608
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio do executado em relação ao bloqueio em
sua conta bancária e que o valor garante integralmente a
condenação, extingue-se a execução.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-85.2024.5.13.0002
AUTOR JOSIAS SILVA DE MENESES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS SILVA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cec842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-85.2024.5.13.0002
AUTOR JOSIAS SILVA DE MENESES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cec842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000366-11.2024.5.13.0002
AUTOR RENATO FAUSTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FAUSTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc26d45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-18.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 28/05/2024, às
08:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000056-39.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON FRANCISCO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000718-76.2018.5.13.0002
AUTOR EDINALDO PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO PAULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df02849
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamante a reconsideração do indeferimento do pedido
de liberação do FGTS depositado sua conta vinculada.
Considerando que o autor se encontra há mais de 3 anos fora do
regime do FGTS em razão da mudança de regime junto ao
Município de João Pessoa, bem como o entendimento firmado pelo
E.TRT, a exemplo do acórdão proferido no processo 0000625-
44.2018.5.13.0025, defere-se o pedido.
Expeça-se alvará de liberação do FGTS depositado referente ao
contrato de trabalho do reclamante com a reclamada, devendo o
autor informar nos autos os seus dados bancários.
Defere-se o pedido de pagamento direto ao advogado dos
honorários contratuais.
No mais, aguarde-se o pagamento do restante do precatório,
devendo o processo permanecer sobrestado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-35.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASILEIRO CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4595d54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
d36a584.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-11.2019.5.13.0002
AUTOR EDMILSON COSTA DE SOUZA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU TERRAPLENA -
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
TESTEMUNHA ELIAS DOMINGOS DE AGUIAR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA LUCIO RICARDO AMORIM SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5ec9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, proceda-se a transferência
das custas processuias, utilizando o depósito Id. 05118d4.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-11.2019.5.13.0002
AUTOR EDMILSON COSTA DE SOUZA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU TERRAPLENA -
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
TESTEMUNHA ELIAS DOMINGOS DE AGUIAR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA LUCIO RICARDO AMORIM SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAPLENA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5ec9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, proceda-se a transferência
das custas processuias, utilizando o depósito Id. 05118d4.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-72.2024.5.13.0002
AUTOR JOSINALDO MACENA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a8787c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-72.2024.5.13.0002
AUTOR JOSINALDO MACENA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a8787c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfc479
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que as partes não produzirão provas em audiência e
que já existe outra audiência de encerramento da instrução, em
diferente processo movido pelo promovente, agendada para o dia
16.05.2024 às 07:50 horas, defiro o pedido formulado para
reagendamento da audiência. Designe-se audiência de
encerramento da instrução para o dia 16.05.2024 às 07:50 horas,
na modalidade presencial.
Intimem-se as partes e o MPT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfc479
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que as partes não produzirão provas em audiência e
que já existe outra audiência de encerramento da instrução, em
diferente processo movido pelo promovente, agendada para o dia
16.05.2024 às 07:50 horas, defiro o pedido formulado para
reagendamento da audiência. Designe-se audiência de
encerramento da instrução para o dia 16.05.2024 às 07:50 horas,
na modalidade presencial.
Intimem-se as partes e o MPT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-67.2022.5.13.0002
AUTOR THAIS LARISSA DE CARVALHO
RODRIGUES
ADVOGADO LETICIA AGUIAR NEVES(OAB:
27802/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS LARISSA DE CARVALHO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para fins de ciência da consulta
realizada junto ao sítio do TJ/PB, com o último despacho exarado
nos autos da ação de inventário nº 0829538-15.2020.8.15.2001 do
de cujus IRAN DA SILVA ARAGÃO NETO constante do ID.
bbd1e5b. Prazo: cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000378-25.2024.5.13.0002
AUTOR WALISON CORDEIRO RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d559c8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-25.2024.5.13.0002
AUTOR WALISON CORDEIRO RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON CORDEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d559c8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-37.2024.5.13.0002
AUTOR L.M.D.S.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO J.C.D.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 675581f.
Processo Nº ATOrd-0000319-37.2024.5.13.0002
AUTOR L.M.D.S.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO J.C.D.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b6a0e3.
Processo Nº ATOrd-0000167-86.2024.5.13.0002
AUTOR ITAMAR MARQUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FIRMINO DA CRUZ FILHO - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-86.2024.5.13.0002
AUTOR ITAMAR MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FIRMINO DA CRUZ FILHO - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DA CRUZ FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-26.2024.5.13.0002
AUTOR OCIMAR JOSE DO MONTE
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OCIMAR JOSE DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-26.2024.5.13.0002
AUTOR OCIMAR JOSE DO MONTE
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000217-15.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIA FELICIANO DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA FELICIANO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e23fbde.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000217-15.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIA FELICIANO DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e23fbde.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-89.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIO QUEIROZ DE ASSIS
ADVOGADO LUCIANO MATHEUS
KISSMANN(OAB: 101353/RS)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO QUEIROZ DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. b1eea6d.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-89.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIO QUEIROZ DE ASSIS
ADVOGADO LUCIANO MATHEUS
KISSMANN(OAB: 101353/RS)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. b1eea6d.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000465-78.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA DA CONCEICAO HORTENCIO
DE LIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO HORTENCIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ed56f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a reclamada, sequer foi notificada, homologa-se
o pedido de desistência da ação, formulado pela reclamante na
petição de (ID.be537d1), para extinguir o feito sem julgamento do
mérito com base nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor, no importe de R$ 10.64, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, contudo dispensadas em face do pedido de
Justiça Gratuita, desde já deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-24.2024.5.13.0002
AUTOR JEREMIAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae20a83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Jeremias Ribeiro dos Santos na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa Coteminas S/A, para condená-la ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: 9/12 avos do
valor do acordo rescisório, multa da cláusula 5ª do ACT, multa do
art. 477 da CLT e honorários de sucumbência; (3.4) condenar a
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados do banco reclamado), na
razão de 10% do valor dos pedidos que sucumbiu no processo, e
declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-24.2024.5.13.0002
AUTOR JEREMIAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae20a83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Jeremias Ribeiro dos Santos na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa Coteminas S/A, para condená-la ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: 9/12 avos do
valor do acordo rescisório, multa da cláusula 5ª do ACT, multa do
art. 477 da CLT e honorários de sucumbência; (3.4) condenar a
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados do banco reclamado), na
razão de 10% do valor dos pedidos que sucumbiu no processo, e
declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-49.2024.5.13.0002
AUTOR UBIRAJARA DE MELO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA DE MELO GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa9509e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Ubirajara de Melo Gonçalves
Júnior na reclamação trabalhista que promove em face da empresa
Engenharia de Avaliações, Perícias e Construções Ltda.
(Engepac), para o seguinte: (3.2.1) reconhecer que o reclamante,
como empregado, trabalhou para a reclamada no período
compreendido entre 06/01/2023 a 10/12/2023, na função de
encarregado de obras, com remuneração mensal média no importe
de R$ 2.440,00; (3.2.2) determinar que a reclamada, após o trânsito
em julgado, anote as diretrizes contratuais na CTPS do reclamante;
(3.2.3) determinar que a reclamada pague ao reclamante os valores
relativos aos seguintes títulos: verbas rescisórias, horas extras (e
reflexos), indenização pelos gastos com a utilização de veículo
particular (locação e depreciação) e honorários advocatícios; (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 10% do valor dos pedidos que sucumbiu
no processo, e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por
força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do
art. 791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o seguinte: a) intime-se a
reclamada pessoalmente, para a anotação da CTPS do reclamante;
b) oficie-se à DRT, para que tome as providências que entender
cabíveis.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-49.2024.5.13.0002
AUTOR UBIRAJARA DE MELO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa9509e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Ubirajara de Melo Gonçalves
Júnior na reclamação trabalhista que promove em face da empresa
Engenharia de Avaliações, Perícias e Construções Ltda.
(Engepac), para o seguinte: (3.2.1) reconhecer que o reclamante,
como empregado, trabalhou para a reclamada no período
compreendido entre 06/01/2023 a 10/12/2023, na função de
encarregado de obras, com remuneração mensal média no importe
de R$ 2.440,00; (3.2.2) determinar que a reclamada, após o trânsito
em julgado, anote as diretrizes contratuais na CTPS do reclamante;
(3.2.3) determinar que a reclamada pague ao reclamante os valores
relativos aos seguintes títulos: verbas rescisórias, horas extras (e
reflexos), indenização pelos gastos com a utilização de veículo
particular (locação e depreciação) e honorários advocatícios; (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 10% do valor dos pedidos que sucumbiu
no processo, e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por
força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do
art. 791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o seguinte: a) intime-se a
reclamada pessoalmente, para a anotação da CTPS do reclamante;
b) oficie-se à DRT, para que tome as providências que entender
cabíveis.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-10.2023.5.13.0002
AUTOR LUANDERSON MARINHO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDERSON MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57a53a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Luanderson Marinho na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa GPS
predial Sistemas de Segurança Ltda., para determinar o
pagamento dos valores relativos aos remuneratórios realizados na
rescisão contratual (TRCT); (3.3) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados do banco reclamado), na razão de 10% do valor dos
pedidos que sucumbiu no processo, e declarar a exigibilidade dessa
verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF,
nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª (PB), em conformidade com o seu ato
administrativo específico sobre o tema. Providencie a Secretaria,
após o trânsito em julgado, o pagamento dos honorários da perita
do processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-10.2023.5.13.0002
AUTOR LUANDERSON MARINHO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57a53a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Luanderson Marinho na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa GPS
predial Sistemas de Segurança Ltda., para determinar o
pagamento dos valores relativos aos remuneratórios realizados na
rescisão contratual (TRCT); (3.3) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados do banco reclamado), na razão de 10% do valor dos
pedidos que sucumbiu no processo, e declarar a exigibilidade dessa
verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF,
nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do Tribunal Regional do
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Trabalho da 13ª (PB), em conformidade com o seu ato
administrativo específico sobre o tema. Providencie a Secretaria,
após o trânsito em julgado, o pagamento dos honorários da perita
do processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000129-74.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE FRANCIELY ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELY ALBUQUERQUE SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebcccbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pela parte autora.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000129-74.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE FRANCIELY ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebcccbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pela parte autora.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-53.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3894bb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-53.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3894bb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147500-24.1996.5.13.0002
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOAO BOSCO DE MORAIS
RÉU THOMAS MARK MORAES THORP
RÉU CRESCINORT SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DE JABOATÃO DOS
GARARAPES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce5651
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho do ID. a313992, no sentido de que seja
desbloqueado o valor referente à pensão mensal no valor de R$
1.503,34, em favor do Sr. Thomas Mark Moraes Thorp, mediante
transferência bancária, para conta de titularidade do executado no
Banco Bradesco (ID. 9037bab).
Indefere-se o pedido e liberação do valor excedente ao Sr. Thomas
Mark Moraes Thorp, posto que não comprovou a sua atividade
profissional atual, com a demonstração de quanto recebe, em
média, com recibos os documentos que dispor, conforme o
despacho do ID. a313992.
A propósito, libere-se o valor excedente ao exequente ANTONIO
JOSÉ DA SILVA, oportunidade em que deverá indicar outros meios
concretos ao prosseguimento da execução no prazo de 5 dias, sob
pena de sobrestamento dos autos.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001689-95.2017.5.13.0002
AUTOR EDILSON JORGE DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
RÉU DANILO LIMA DA SILVA
RÉU DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU ROCHA E LIMA INDUSTRIA DE
MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
RÉU DILMA DE LIMA MAIA
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
RÉU DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REDECARD S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90bb22
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Defere-se o pedido do exequente para renovação da pesquisa
Sisbajud e utilização da ferramenta Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001689-95.2017.5.13.0002
AUTOR EDILSON JORGE DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
RÉU DANILO LIMA DA SILVA
RÉU DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU ROCHA E LIMA INDUSTRIA DE
MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
RÉU DILMA DE LIMA MAIA
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
RÉU DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REDECARD S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90bb22
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para renovação da pesquisa
Sisbajud e utilização da ferramenta Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-17.2023.5.13.0002
AUTOR WANDERLEA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PRISCILA FARIAS DE
ALBUQUERQUE OLIVEIRA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794d2b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos desarquivados para apreciação da petição da reclamante (ID.
f5d1404).
Indefere-se, por ora, o requerido pela parte autora, expedição de
novo alvará para processamento do Seguro-desemprego, devendo,
primeiramente, comprovar documentalmente a recusa do referido
Órgão em atender a determinação constante do Alvará de ID.
7137d13, uma vez que todos os alvarás expedidos pelo Juízo
seguem o mesmo modelo, sem qualquer notícia de seu
descumprimento pelo motivo alegado.
Consigne-se que o prazo, em tese, é de 120 dias, portanto, o
referido Alvará ainda está no prazo de validade.
No silêncio, arquivem-se novamente os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-17.2023.5.13.0002
AUTOR WANDERLEA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PRISCILA FARIAS DE
ALBUQUERQUE OLIVEIRA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA FARIAS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794d2b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Autos desarquivados para apreciação da petição da reclamante (ID.
f5d1404).
Indefere-se, por ora, o requerido pela parte autora, expedição de
novo alvará para processamento do Seguro-desemprego, devendo,
primeiramente, comprovar documentalmente a recusa do referido
Órgão em atender a determinação constante do Alvará de ID.
7137d13, uma vez que todos os alvarás expedidos pelo Juízo
seguem o mesmo modelo, sem qualquer notícia de seu
descumprimento pelo motivo alegado.
Consigne-se que o prazo, em tese, é de 120 dias, portanto, o
referido Alvará ainda está no prazo de validade.
No silêncio, arquivem-se novamente os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-49.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b81c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Contadoria, para que se manifeste sobre a
impugnação aos cálculos pela reclamada AGRIMEX AGRO
INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 0dd5d9b), acerca da conta de
liquidação (ID. 0c0c3a8), no prazo de 15 dias, enumerando cada
ponto com a respectiva descrição de concordância ou discordância
das questões apresentadas, bem como a realização de eventuais
modificações caso sejam necessárias.
Após, façam-se conclusos os autos para apreciação do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-49.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b81c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Contadoria, para que se manifeste sobre a
impugnação aos cálculos pela reclamada AGRIMEX AGRO
INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 0dd5d9b), acerca da conta de
liquidação (ID. 0c0c3a8), no prazo de 15 dias, enumerando cada
ponto com a respectiva descrição de concordância ou discordância
das questões apresentadas, bem como a realização de eventuais
modificações caso sejam necessárias.
Após, façam-se conclusos os autos para apreciação do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-41.2022.5.13.0002
AUTOR MATHEUS CASSIANO PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a277f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do TRT/13, com acórdão da 1ª Turma (ID. 68ffeb5),
que negou provimento ao agravo de instrumento em agravo de
petição interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial e
negou provimento aos agravos de petição das executadas Rappi
Brasil Intermediação de Negócios Ltda. e da Tam Linhas Aéreas
S.A. e decisão do TST (ID. 2878524), que negou seguimento ao
agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela
empresa Tam Linhas Aéreas S.A.
Cumpra-se, com a maior brevidade possível, o disposto na
sentença de embargos à execução ID. 84f10b9, mormente ao que
concerne às liberações ali autorizadas, atentando-se aos dados
bancários e contrato de honorários informados/comprovados nos
ID.s 9fea462 e anexo.
Fica intimada a executada Contax S.A. – em Recuperação Judicial
para comprovar, no prazo improrrogável de quinze dias, à
anotação/retificação na data de baixa do contrato de trabalho na
CTPS do obreiro, nos termos dispostos na sentença (ID. fa04d58),
qual seja, data da rescisão contratual 28/10/2022, sob pena de
multa diária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a sua
incidência ao prazo de dez dias corridos, a ser revertida em prol do
autor.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-51.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a188a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o(a)
Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo
pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-51.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a188a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o(a)
Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo
pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9330c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse comum para fazer acordo judicial (petições dos
IDs. c1bca54 e 6c03ae6), designa-se audiência de conciliação para
o dia 15/05/2024, às 8h25min, oportunidade em que as partes
deverão comparecer presencialmente em juízo, tendo em vista a
composição amigável, no todo ou em parte, do objeto do presente
dissídio individual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
- ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
- LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9330c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse comum para fazer acordo judicial (petições dos
IDs. c1bca54 e 6c03ae6), designa-se audiência de conciliação para
o dia 15/05/2024, às 8h25min, oportunidade em que as partes
deverão comparecer presencialmente em juízo, tendo em vista a
composição amigável, no todo ou em parte, do objeto do presente
dissídio individual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-76.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM MONTENEGRO VIRGINIO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM MONTENEGRO VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66c714
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento das determinações já havidas e em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar por videoconferência em
13/05/2024 às 08h55 (link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85379375173; ID da reunião: 853 7937 5173)
Intimem-se as partes intimadas para comparecimento, sendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
obreira compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-76.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM MONTENEGRO VIRGINIO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66c714
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento das determinações já havidas e em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar por videoconferência em
13/05/2024 às 08h55 (link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85379375173; ID da reunião: 853 7937 5173)
Intimem-se as partes intimadas para comparecimento, sendo a
obreira compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2020.5.13.0002
AUTOR RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI
FERREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d40b45
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes cientes dos termos da certidão do Diretor de
Secretaria (ID. 4d2203d), por cinco dias, para que requeiram o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2020.5.13.0002
AUTOR RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI
FERREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- PAMELLA KAREN DOS SANTOS BEZERRA
- PAULO RICARDO LEAO ANSEL
- THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d40b45
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes cientes dos termos da certidão do Diretor de
Secretaria (ID. 4d2203d), por cinco dias, para que requeiram o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-43.2023.5.13.0002
AUTOR RANIERE PAULINO PEREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE PAULINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94bdec8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT/13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 9061c14), proceda-se à liberação do
crédito do reclamante e do seu patrono, bem como ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-43.2023.5.13.0002
AUTOR RANIERE PAULINO PEREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94bdec8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT/13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 9061c14), proceda-se à liberação do
crédito do reclamante e do seu patrono, bem como ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-45.2023.5.13.0002
AUTOR SIMONEIDE BERNARDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONEIDE BERNARDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1380230
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o(a) reclamante para que, à vista dos comprovantes de
pagamento juntados ao autos pelo(a) reclamado(a) (ID.ae87747),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
requeira, no prazo de 5 (cinco) dias, o que entender de direito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-45.2023.5.13.0002
AUTOR SIMONEIDE BERNARDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1380230
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o(a) reclamante para que, à vista dos comprovantes de
pagamento juntados ao autos pelo(a) reclamado(a) (ID.ae87747),
requeira, no prazo de 5 (cinco) dias, o que entender de direito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000409-55.2024.5.13.0031
REQUERENTE IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
REQUERIDO GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOHANA SAMARA FELIPE NUNES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb128e
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença
vinculado à Reclamação Trabalhista 0000769-14.2023.5.13.0002,
em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB).
Intime-se a parte reclamada para proceder à garantia do juízo no
prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos termos dos arts. 880
e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000409-55.2024.5.13.0031
REQUERENTE IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
REQUERIDO GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
- GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb128e
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença
vinculado à Reclamação Trabalhista 0000769-14.2023.5.13.0002,
em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB).
Intime-se a parte reclamada para proceder à garantia do juízo no
prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos termos dos arts. 880
e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-72.2024.5.13.0002
AUTOR JEYFFERSON AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU CESARINO DANTAS DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYFFERSON AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a60b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento,
para o dia 08/05/2024, às 8h50min,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-62.2024.5.13.0002
AUTOR RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519a3ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito, (ID. 952d087), requerendo a
dispensa do encargo, nomeio, em sua substituição, o perito Fábio
Farias Romualdo de Oliveira, que deverá apresentar laudo no prazo
de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-62.2024.5.13.0002
AUTOR RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519a3ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito, (ID. 952d087), requerendo a
dispensa do encargo, nomeio, em sua substituição, o perito Fábio
Farias Romualdo de Oliveira, que deverá apresentar laudo no prazo
de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-22.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA INES DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603ca5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação para a reclamante requerer, se for o caso, o
início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (art.11-A da
CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-22.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA INES DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES DA NOBREGA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603ca5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação para a reclamante requerer, se for o caso, o
início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (art.11-A da
CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-60.2024.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRA VITORIA DOS
SANTOS JULIO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU HELLEN JAEL CAVALCANTI FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA VITORIA DOS SANTOS JULIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f31713
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-30.2024.5.13.0002
AUTOR VINICIO LUCAS PINHEIRO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIO LUCAS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67893af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-05.2023.5.13.0002
AUTOR VANDSON ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUCAS TAURINO FELIPE(OAB:
28867/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d607f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito, Id. 447c0b9, requerendo a
dispensa do encargo, nomeio, em sua substituição, o perito Fábio
Farias Romualdo de Oliveira, que deverá apresentar laudo no prazo
de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-05.2023.5.13.0002
AUTOR VANDSON ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUCAS TAURINO FELIPE(OAB:
28867/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDSON ALVES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d607f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito, Id. 447c0b9, requerendo a
dispensa do encargo, nomeio, em sua substituição, o perito Fábio
Farias Romualdo de Oliveira, que deverá apresentar laudo no prazo
de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-74.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfba627
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada
para, reformando a sentença, julgar improcedente as verbas da
condenação, condenando o reclamante ao pagamento dos
honorários sucumbenciais, calculados sobre o valor do pedido, sob
efeito suspensivo, bem como, invertendo o ônus dos honorários
periciais, devendo ser custeados nos termos do ATO TRT13 SGP
N. 20/2022, e como tal limitados ao importe de R$ 800,00.
Sendo assim, devolva-se à reclamada o depósito recursal à
reclamada Id. cf39e8a.
Poderá a reclamada fornecer os seus dados bancários para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Expeça-se, também, o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado no v. acórdão.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-74.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfba627
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada
para, reformando a sentença, julgar improcedente as verbas da
condenação, condenando o reclamante ao pagamento dos
honorários sucumbenciais, calculados sobre o valor do pedido, sob
efeito suspensivo, bem como, invertendo o ônus dos honorários
periciais, devendo ser custeados nos termos do ATO TRT13 SGP
N. 20/2022, e como tal limitados ao importe de R$ 800,00.
Sendo assim, devolva-se à reclamada o depósito recursal à
reclamada Id. cf39e8a.
Poderá a reclamada fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Expeça-se, também, o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado no v. acórdão.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0156400-83.2002.5.13.0002
AUTOR JARIO LIMA ALBUQUERQUE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1f09a
proferido nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Verifica-se que ocorreu o pagamento do RPV (ID. 46db69c ).
Liberem-se os honorários advocatícios em favor do Dr.
SÓSTHENES MARINHO COSTA, cujos dados bancários se
encontram na petição do ID. 4d4ec6d. utilizando parte do crédito
disponível na conta judicial 4099.042.04966931-8.
Concomitantemente, recolham-se as contribuições previdenciárias.
Após, realize-se o sobrestamento dos autos, no aguardo do
pagamento do precatório (ID. 31c6b22).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4a770
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a transferência de crédito sobejante da executada
para conta judicial 4099.042.04968108-3, desde os autos do
processo 7ª VT/JPA 0000809-33.2023.5.13.0022, à disposição
deste juízo, determina-se a liberação do valor disponível em favor
do exequente Marcone Alves de Melo e de seu advogado, com as
cautelas e registros de praxe.
Caso seja juntado aos autos o contrato de honorários instituído
entre a parte exequente e seu patrono, fica autorizado o
pagamento, ao referido advogado, do valor correspondente aos
seus honorários contratuais, no percentual ajustado com seu
constituinte, cujo montante será descontado do crédito da parte
exequente.
Ademais, fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco
dias, promover a indicação dos dados concernentes às contas
bancárias de sua titularidade e também de seu advogado, de modo
a se possibilitar a efetivação das transferências eletrônicas.
Por fim, apure-se o saldo remanescente e, em seguida, cumpram-
se os atos executórios, conforme decisão do ID. 0803b29.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4a770
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a transferência de crédito sobejante da executada
para conta judicial 4099.042.04968108-3, desde os autos do
processo 7ª VT/JPA 0000809-33.2023.5.13.0022, à disposição
deste juízo, determina-se a liberação do valor disponível em favor
do exequente Marcone Alves de Melo e de seu advogado, com as
cautelas e registros de praxe.
Caso seja juntado aos autos o contrato de honorários instituído
entre a parte exequente e seu patrono, fica autorizado o
pagamento, ao referido advogado, do valor correspondente aos
seus honorários contratuais, no percentual ajustado com seu
constituinte, cujo montante será descontado do crédito da parte
exequente.
Ademais, fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco
dias, promover a indicação dos dados concernentes às contas
bancárias de sua titularidade e também de seu advogado, de modo
a se possibilitar a efetivação das transferências eletrônicas.
Por fim, apure-se o saldo remanescente e, em seguida, cumpram-
se os atos executórios, conforme decisão do ID. 0803b29.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001256-97.2023.5.13.0029
REQUERENTE MARILENE BRAZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
REQUERIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f2f7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Com razão a reclamada quanto ao que alega na petição de ID.
7701e41.
É que a intimação de ID. 226b246, como se observa dos autos,
embora conste como enviada pelos Correios, na realidade acabou
por ser enviada via sistema, meio este não acessível às partes.
Sendo assim, para evitar futura alegação de nulidade, chamo o feito
à boa ordem processual para determinar a suspensão das
determinações exaradas no despacho de ID. fa8ff45 e, por
conseguinte, determinar a renovação da intimação de ID. 226b246,
desta feita a ser publicada no DEJT considerando que a
demandada encontra-se representada por advogado devidamente
habilitado.
Providencie-se, de imediato, o desbloqueio SISBAJUD, caso já
efetivado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001256-97.2023.5.13.0029
REQUERENTE MARILENE BRAZ DA SILVA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
REQUERIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f2f7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Com razão a reclamada quanto ao que alega na petição de ID.
7701e41.
É que a intimação de ID. 226b246, como se observa dos autos,
embora conste como enviada pelos Correios, na realidade acabou
por ser enviada via sistema, meio este não acessível às partes.
Sendo assim, para evitar futura alegação de nulidade, chamo o feito
à boa ordem processual para determinar a suspensão das
determinações exaradas no despacho de ID. fa8ff45 e, por
conseguinte, determinar a renovação da intimação de ID. 226b246,
desta feita a ser publicada no DEJT considerando que a
demandada encontra-se representada por advogado devidamente
habilitado.
Providencie-se, de imediato, o desbloqueio SISBAJUD, caso já
efetivado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDIVALDO ARAUJO NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c79496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação do depósito judicial ID
3f42053 ao reclamante.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c79496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação do depósito judicial ID
3f42053 ao reclamante.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0128800-50.2003.5.13.0003
AUTOR ROSA CRISTINA ARAUJO DAS
GRACAS
ADVOGADO ANDERSON DE PAULA PORTO(OAB:
133948/MG)
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
RÉU NORTE PESCA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA CRISTINA ARAUJO DAS GRACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d723545
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Defere-se a habilitação do novo patrono da autora, conforme
procuração inserida no Id . Notifique-se.
Após, aguarde-se a resposta do ofício expedido (Id c74e473).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-85.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR DIEGO ESTIMA DAMASCENO
PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ESTIMA DAMASCENO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868f90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável, acolho a solicitação apresentada no Id
1b1fcfe. As partes ficam notificadas para que compareçam à
audiência AUDIÊNCIA Una, já designada para o dia 07/05/2024,
às 08h40, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81635490944 ID da reunião: 816 3549
0944.
Ciente as partes, através dos seus advogados, nos termos do
art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-85.2024.5.13.0003
AUTOR DIEGO ESTIMA DAMASCENO
PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868f90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável, acolho a solicitação apresentada no Id
1b1fcfe. As partes ficam notificadas para que compareçam à
audiência AUDIÊNCIA Una, já designada para o dia 07/05/2024,
às 08h40, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81635490944 ID da reunião: 816 3549
0944.
Ciente as partes, através dos seus advogados, nos termos do
art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-30.2024.5.13.0003
AUTOR BRENO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d482d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 07/05/2024 às
07:55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
link de acesso das partes à sessão. https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84708496748 ID da reunião: 847 0849 6748
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000177-30.2024.5.13.0003
AUTOR BRENO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d482d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 07/05/2024 às
07:55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
link de acesso das partes à sessão. https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84708496748 ID da reunião: 847 0849 6748
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-73.2024.5.13.0003
AUTOR ELVIS FRANKLIN DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS FRANKLIN DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a78332
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante da imposição de sigilo na ata de audiência contida no Id
62fcdb8, fica esclarecido que, naquela oportunidade foi concedido à
reclamada o prazo de 10 dias para se pronunciar a respeito da
prova emprestada apresentada pelo autor no Id aecda10.
Outrossim, por ocasião da audiência ocorrida em 26/04/2024,
considerando que, naquela oportunidade, a parte ré, através dos
seus advogados, solicitou a exibição de diversos documentos
existentes nos autos, com vistas à formulação de perguntas, tendo
sido ressaltado que o procedimento prejudicaria o andamento dos
trabalhos, bem como, a visualização por parte do autor, que,
inclusive, participava do ato utilizando um aparelho de telefone
celular, foi facultada a conversão da audiência em presencial. As
partes concordaram com a sugestão, tendo sido suspenso o ato,
determinada a imposição de sigilo na ata e designada audiência em
continuação para o dia 17/05/2024, às 8h30, de forma presencial.
Ressalte-se que naquela oportunidade, não houve resistência ou
protesto quanto à conversão da audiência para o formato
presencial. Outrossim, diante das matérias discutidas e no intuito de
preservar o bom andamento dos trabalhos, no sentido de colher
devidamente as informações a serem prestadas pelas partes e
pelas testemunhas, deve ser mantida a determinação.
Portanto, indefiro o pedido de reconsideração apresentado e
mantenho a audiência designada no formato presencial.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-73.2024.5.13.0003
AUTOR ELVIS FRANKLIN DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a78332
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante da imposição de sigilo na ata de audiência contida no Id
62fcdb8, fica esclarecido que, naquela oportunidade foi concedido à
reclamada o prazo de 10 dias para se pronunciar a respeito da
prova emprestada apresentada pelo autor no Id aecda10.
Outrossim, por ocasião da audiência ocorrida em 26/04/2024,
considerando que, naquela oportunidade, a parte ré, através dos
seus advogados, solicitou a exibição de diversos documentos
existentes nos autos, com vistas à formulação de perguntas, tendo
sido ressaltado que o procedimento prejudicaria o andamento dos
trabalhos, bem como, a visualização por parte do autor, que,
inclusive, participava do ato utilizando um aparelho de telefone
celular, foi facultada a conversão da audiência em presencial. As
partes concordaram com a sugestão, tendo sido suspenso o ato,
determinada a imposição de sigilo na ata e designada audiência em
continuação para o dia 17/05/2024, às 8h30, de forma presencial.
Ressalte-se que naquela oportunidade, não houve resistência ou
protesto quanto à conversão da audiência para o formato
presencial. Outrossim, diante das matérias discutidas e no intuito de
preservar o bom andamento dos trabalhos, no sentido de colher
devidamente as informações a serem prestadas pelas partes e
pelas testemunhas, deve ser mantida a determinação.
Portanto, indefiro o pedido de reconsideração apresentado e
mantenho a audiência designada no formato presencial.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003
AUTOR ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE DA SILVA FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32bbd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as executadas para que, no prazo de 5 dias,
apresentem resposta aos embargos de declaração (ID. 9592fe4),
sob pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003
AUTOR ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32bbd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as executadas para que, no prazo de 5 dias,
apresentem resposta aos embargos de declaração (ID. 9592fe4),
sob pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-65.2024.5.13.0003
AUTOR JESSICA HELEN BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA HELEN BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d440217
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; de ofício, ACOLHER a preliminar de
inépcia, extinguindo o processo sem resolução do mérito, em
relação ao pleito de adicional de insalubridade; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de
JESSICA HELEN BARBOSA DA SILVA, em desfavor de
INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO DE SAUDE para
CONDENAR a parte reclamada ao pagamento de: salário de
fevereiro de 2024; adicional noturno de 20% relativo a cinco
plantões noturnos no mês de fevereiro; aviso prévio indenizado;
trezenos proporcionais; férias+1/3 proporcionais; FGTS de todo o
pacto, com 40%; multa do Art. 477, § 8º, da CLT; e, multa do Art.
467 da CLT.
Deve a Secretaria desta Vara proceder a baixa na CTPS digital da
autora, fazendo constar dispensa em 30 de março de 2024 (já
incluída a projeção).
A parte reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas de
adicional noturno, salário do mês de fevereiro de 2024 e trezeno.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da exordial, da fundamentação supra e da planilha
de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se o
conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-07.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7101f73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA nos autos da
ação em que move em face de BANCO DO BRASIL S.A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-07.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7101f73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA nos autos da
ação em que move em face de BANCO DO BRASIL S.A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-14.2024.5.13.0003
AUTOR JEAN CARLO BARRETO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU GOMMA PNEUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc0a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por JEAN CARLO BARRETO.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-34.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a743ace
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
aviados por R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-34.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a743ace
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-68.2023.5.13.0031
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f588d
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 11.546,87
(ID.7362e4f)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 11.546,87,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-68.2023.5.13.0031
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f588d
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 11.546,87
(ID.7362e4f)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 11.546,87,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000267-72.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d346273
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 66d821c e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-28.2022.5.13.0003
AUTOR WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc19a3
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos e analisados os autos.
Profiro decisão homologatória de cálculos para fins de ajuste no
fluxo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-28.2022.5.13.0003
AUTOR WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc19a3
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos e analisados os autos.
Profiro decisão homologatória de cálculos para fins de ajuste no
fluxo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001679-82.2016.5.13.0003
AUTOR ERISON CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA REGIONAL DO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a42ac7
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela autora,
no Id. 7a3b4f3 e pela reclamada no Id.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.fbdcf2b, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
fbdcf2b no valor de R$ 101.740,53, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001679-82.2016.5.13.0003
AUTOR ERISON CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA REGIONAL DO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a42ac7
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela autora,
no Id. 7a3b4f3 e pela reclamada no Id.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.fbdcf2b, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
fbdcf2b no valor de R$ 101.740,53, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148300-53.2013.5.13.0003
AUTOR ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS -
ME
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA HELENA MACHADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13ac68
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do contido na petição apresentada pelo exequente (Id
2ce9950 e 6a5261a), manifestem-se as executadas acerca da
referida petição, no prazo de 05 (cinco).
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às parte, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148300-53.2013.5.13.0003
AUTOR ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS -
ME
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS NUNES
- COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13ac68
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do contido na petição apresentada pelo exequente (Id
2ce9950 e 6a5261a), manifestem-se as executadas acerca da
referida petição, no prazo de 05 (cinco).
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às parte, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-63.2024.5.13.0003
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4820dfb.
Processo Nº ATSum-0000475-22.2024.5.13.0003
AUTOR IRANILSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df87c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-59.2024.5.13.0003
AUTOR TIANE FRANCO BARROS
MANGUEIRA FARIAS
ADVOGADO HELDER PEREIRA LOPES(OAB:
11607/AL)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
Intimado(s)/Citado(s):
- TIANE FRANCO BARROS MANGUEIRA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26f9ac6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a
reclamante pugna pela incorporação, no equivalente a 90% da
média ponderada das funções GF IV (45,2%), GF X (54,2%) e GF
XI (0,6%), provisoriamente, até o trânsito em julgado desta ação,
com reflexos nas parcelas contratuais.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que a matéria ora trazida à análise versa sobre o próprio
mérito da demanda e, como tal, deve ser apreciada.
Ademais, há audiência aprazada para o dia 16/05/2024.
Tal dilação temporal, por si, evidencia que não há interesse jurídico
para sufragar os argumentos aqui defendidos pela parte requerente
em sede de tutela antecipada, eis que não enseja prejuízo ao
postulante aguardar este procedimento.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência.
Intime-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-63.2024.5.13.0003
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4820dfb.
Processo Nº ATSum-0000475-22.2024.5.13.0003
AUTOR IRANILSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILSON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df87c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-54.2024.5.13.0003
AUTOR ALECSANDRO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f70e77
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000169-53.2024.5.13.0003
REQUERENTE ANNI CAROLYNE SILVA DE LIMA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c677e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 5772df2 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-92.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL LUCENA GUIMARAES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f03212
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID.fd4cbfa. Fica
disponibilizado o link para audiência já marcada para o dia
06/05/2024 11:20. exclusivamente para testemunha da
reclamante,
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83672899367 ID da
reunião: 836 7289 9367.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-92.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL LUCENA GUIMARAES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUCENA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f03212
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID.fd4cbfa. Fica
disponibilizado o link para audiência já marcada para o dia
06/05/2024 11:20. exclusivamente para testemunha da
reclamante,
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83672899367 ID da
reunião: 836 7289 9367.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-14.2017.5.13.0003
AUTOR ANDERSON DE MELO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0347e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-14.2017.5.13.0003
AUTOR ANDERSON DE MELO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS INSINUANTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0347e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-94.2019.5.13.0003
AUTOR JOSE AILSON DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 139affa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-94.2019.5.13.0003
AUTOR JOSE AILSON DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI
- E. & N. SAPATOS EIRELI
- NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 139affa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000930-55.2022.5.13.0003
AUTOR ANA FLAVIA OLIVEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam a parte autora e a TAM LINHAS AÉREAS S.A. notificadas
para indicar nos autos, os dados para transferência bancária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000930-55.2022.5.13.0003
AUTOR ANA FLAVIA OLIVEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
4º, do CPC).
Ficam a parte autora e a TAM LINHAS AÉREAS S.A. notificadas
para indicar nos autos, os dados para transferência bancária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000756-12.2023.5.13.0003
AUTOR MANOEL MECIAS DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MECIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb7b36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porMANOEL MECIAS DA
SILVAem face deNORFIL S/A INDÚSTRIA TEXTIL.
Os honorários em favor da perita,Drª Maria de Fátima de Oliveira
Rodrigues, no valor de R$ 1.000,00, serão pagos através da verba
específica, destinada à assistência jurídica aos necessitados.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 643,30, calculadas sobre
R$ 32.165,02, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-12.2023.5.13.0003
AUTOR MANOEL MECIAS DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb7b36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porMANOEL MECIAS DA
SILVAem face deNORFIL S/A INDÚSTRIA TEXTIL.
Os honorários em favor da perita,Drª Maria de Fátima de Oliveira
Rodrigues, no valor de R$ 1.000,00, serão pagos através da verba
específica, destinada à assistência jurídica aos necessitados.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 643,30, calculadas sobre
R$ 32.165,02, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-11.2023.5.13.0003
AUTOR ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccf3c36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-77.2024.5.13.0003
AUTOR SANDRA ALVES SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU ANDREA GONDIM DANTAS
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ALVES SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se o autor para se pronunciar, querendo, no prazo de 48h,
acerca dos documentos juntados pela parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000840-86.2018.5.13.0003
AUTOR WILLIAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ac8cf
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000840-86.2018.5.13.0003
AUTOR WILLIAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ac8cf
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131856-71.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRAGA DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª (exequente) intimado para, em 05(cinco) dias, apresentar
diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena de
paralisação dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000522-93.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO FERNANDES VIEIRA
RAMOS
ADVOGADO FELIPE POLANSKI MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 33385/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES VIEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
28/05/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85879127086 ID da reunião: 858 7912 7086 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000247-23.2019.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0000247-23.2019.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000520-26.2024.5.13.0003
AUTOR K.C.T.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 291d1bf.
Processo Nº ATSum-0000348-84.2024.5.13.0003
AUTOR MARCELLE SANTANA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8425ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva arguida pela segunda e terceira reclamada, e
julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porMARCELLE SANTANA RODRIGUES DE
LIMA em face de CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDAe de
TAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a
primeira, como devedora principal, a segunda e a terceira (RAPPI,
de 01/01/2021 a 30/07/2022, e LATAM, de 01/08/2022 até a
rescisão contratual), de forma subsidiária, a, no prazo 48 (quarenta
e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito em
julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária, os
valores indicados no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes
títulos:aviso prévio (9 dias); diferença das verbas rescisórias no
valor de R$ 1.545,78; FGTS de todo período contratual, acrescido
da multa rescisória de 40%, ficando autorizada, desde já, a dedução
dos valores eventualmente recolhidos na respectiva conta vinculada
e multa do artigo 477, § 8° da CLT; diferenças entre o salário
percebido pela reclamante e o mínimo vigente à época (janeiro a
julho de 2021 e janeiro a junho de 2022), com as repercussões nas
férias + 1/3 gozadas e no FGTS + 40%.
Determino a expedição de alvará para movimentação da conta
vinculada do FGTS, com a publicação desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte
previdenciária patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 177,86, calculadas sobre
R$ 8.893,09, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000348-84.2024.5.13.0003
AUTOR MARCELLE SANTANA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLE SANTANA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8425ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva arguida pela segunda e terceira reclamada, e
julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porMARCELLE SANTANA RODRIGUES DE
LIMA em face de CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDAe de
TAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a
primeira, como devedora principal, a segunda e a terceira (RAPPI,
de 01/01/2021 a 30/07/2022, e LATAM, de 01/08/2022 até a
rescisão contratual), de forma subsidiária, a, no prazo 48 (quarenta
e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito em
julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária, os
valores indicados no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes
títulos:aviso prévio (9 dias); diferença das verbas rescisórias no
valor de R$ 1.545,78; FGTS de todo período contratual, acrescido
da multa rescisória de 40%, ficando autorizada, desde já, a dedução
dos valores eventualmente recolhidos na respectiva conta vinculada
e multa do artigo 477, § 8° da CLT; diferenças entre o salário
percebido pela reclamante e o mínimo vigente à época (janeiro a
julho de 2021 e janeiro a junho de 2022), com as repercussões nas
férias + 1/3 gozadas e no FGTS + 40%.
Determino a expedição de alvará para movimentação da conta
vinculada do FGTS, com a publicação desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte
previdenciária patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 177,86, calculadas sobre
R$ 8.893,09, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução, a ser realizada no dia 15/05/2024 11:00, horas, de
forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução, a ser realizada no dia 15/05/2024 11:00, horas, de
forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução, a ser realizada no dia 15/05/2024 11:00, horas, de
forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-21.2018.5.13.0003
AUTOR SILVESTRE MENDES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVESTRE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Em atenção à petição Id 31768ac, promova-se a realização da
consulta PREVJUD, com posterior ciência ao autor, para requerer o
que entender de
direito, no prazo de cinco dias. (vide pesquisa PREVJUD Id
e32ad41).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-32.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id a895b6b. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000151-32.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id a895b6b. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001281-91.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 412d8f6. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001281-91.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 412d8f6. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000195-22.2022.5.13.0003
AUTOR TARCISIO SALES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
ADVOGADO LETICIA DE CARVALHO
PONTES(OAB: 19859/PB)
RÉU SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER VISAO JOAO PESSOA SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33b8694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Não obstante ao deferimento do parcelamento do débito
previdenciário, procede a reclamada ao pagamento integral do
referido débito, conforme petição e anexo (IDad9d8e5), tendo, por
conseguinte, o integral cumprimento do acordo aqui firmado.
Assim, declaro extinta a presente execução, com fundamento no
art.924, II do CPC.
Recolha-se, em guia apropriada (DARF), o valor depositado pela
reclamada (IDaad2562) e, sem mais pendências, arquivem-se os
autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-22.2022.5.13.0003
AUTOR TARCISIO SALES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
ADVOGADO LETICIA DE CARVALHO
PONTES(OAB: 19859/PB)
RÉU SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33b8694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Não obstante ao deferimento do parcelamento do débito
previdenciário, procede a reclamada ao pagamento integral do
referido débito, conforme petição e anexo (IDad9d8e5), tendo, por
conseguinte, o integral cumprimento do acordo aqui firmado.
Assim, declaro extinta a presente execução, com fundamento no
art.924, II do CPC.
Recolha-se, em guia apropriada (DARF), o valor depositado pela
reclamada (IDaad2562) e, sem mais pendências, arquivem-se os
autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-07.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0705ab5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITAR a prefacial de
não conhecimento dos embargos por ausência de delimitação dos
valores; REJEITAR os embargos à execução opostos por BANCO
DO BRASIL SA; bem como ACOLHER a impugnação aos cálculos
manejada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
para determinar a inclusão da parcela honorários advocatícios nos
cálculos homologados, em benefício do sindicato autor, no importe
de 15% do valor da condenação, nos termos da fundamentação.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-07.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0705ab5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITAR a prefacial de
não conhecimento dos embargos por ausência de delimitação dos
valores; REJEITAR os embargos à execução opostos por BANCO
DO BRASIL SA; bem como ACOLHER a impugnação aos cálculos
manejada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
para determinar a inclusão da parcela honorários advocatícios nos
cálculos homologados, em benefício do sindicato autor, no importe
de 15% do valor da condenação, nos termos da fundamentação.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000259-61.2024.5.13.0003
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61c7ca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por JOÃO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-40.2024.5.13.0003
AUTOR ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1766cdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000259-61.2024.5.13.0003
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61c7ca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por JOÃO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-40.2024.5.13.0003
AUTOR ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1766cdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-82.2020.5.13.0003
AUTOR SEVERINO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DA SILVA NETO
RÉU MARIA DO SOCORRO SOBRAL
XAVIER
RÉU SOBRE RODAS COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18195a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca das Cartas
Precatórias Executórias devolvidas do juízo deprecado sem
cumprimento (Id 1916d1c e 3070209), conforme certidões
carreadas nas mesmas, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo
requerer o entender de direito, visando ao prosseguimento da
execução.
Silente, aguarde-se a fluência do prazo prescricional, na forma do
da decisão proferida (Id 24a573b.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-86.2017.5.13.0003
AUTOR LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683187b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado
(IDeb0ca1a).
Intime-se o exequente para, no prazo legal, querendo, apresentar
contrarrazões ao referido recurso.
Após, decorrido todos os prazos, subam os autos ao Eg.TRT para
decisão.
Antes, porém, atente-se para liberação do valor incontroverso à
exequente e apuração do débito remanescente, na forma
determinada na sentença de embargos (IDdc30764).
Ciência à exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-63.2016.5.13.0003
AUTOR NATALIA FERREIRA SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU SUPREMA EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO RANUZHYA FRANCISRAYNE
MONTENEGRO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 22429/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
RÉU WORLD SERVICE TERCEIRIZACAO
LTDA
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
RÉU MARCOLE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5799850
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação da exequente (ID. 3bf650b), promova a
pesquisa através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes executadas
(WORLD SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, EMT - EMPRESA DE
MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA ; MARCOLE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; SUPREMA
EMPREENDIMENTOS LTDA; CENTRO DE INCENTIVO À VIDA).
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de
instauração da desconsideração da personalidade jurídica das
empresas requerido pela exequente.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador,
valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-63.2019.5.13.0003
AUTOR AMANDA DA SILVA CABRAL
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA
- JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA - ME
- JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1f86af
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-98.2022.5.13.0003
AUTOR JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU EXTRA SUPERMERCADO LTDA
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7213eb2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Nos mesmos moldes da decisão IDa562b4b, entendendo este Juízo
como cumprida a obrigação de fazer pela reclamada, nada a
apreciar quanto a pretensão da exequente (IDa8a1399).
Homologados os cálculos ID35c6ff1, intime-se a reclamada LC
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES LTDA para pagar ou
garantir o quantum devido (R$ 5.461,04 atualizados) , no prazo
de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria
deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos executados
no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-98.2022.5.13.0003
AUTOR JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU EXTRA SUPERMERCADO LTDA
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7213eb2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Nos mesmos moldes da decisão IDa562b4b, entendendo este Juízo
como cumprida a obrigação de fazer pela reclamada, nada a
apreciar quanto a pretensão da exequente (IDa8a1399).
Homologados os cálculos ID35c6ff1, intime-se a reclamada LC
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES LTDA para pagar ou
garantir o quantum devido (R$ 5.461,04 atualizados) , no prazo
de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos executados
no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-76.2020.5.13.0005
EXEQUENTE DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30ff85
proferido nos autos.
Despacho
Em atenção à petição id a4a42e4, concedo o prazo de 5 (cinco)
dias para a parte acostar aos autos, a decisão que referendou a
liminar, nos autos da Reclamação 60.162.
Após, voltem-me os auto conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-62.2021.5.13.0003
AUTOR WEDSON DA SILVA MARCELINO
DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU JOAO CARLOS SILVA
RÉU JOAO CARLOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb31817
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Uma vez que restaram negativas as pesquisas realizadas, inseridas
nos id's bcd4edb e 5cc9f03, intime-se o autor para, no prazo de 10
(dez) dias, indicar outros elementos que possam impulsionar a
execução, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-32.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 744a1be
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO ADESIVO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário adesivo interposto dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe609bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Transitada em julgado o Acórdão (ID 7fc5664), remetam-se os
presentes autos à contadoria, para o efetivo cumprimento da
determinação ali contida.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
- LUCAS GARCIA DE SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe609bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Transitada em julgado o Acórdão (ID 7fc5664), remetam-se os
presentes autos à contadoria, para o efetivo cumprimento da
determinação ali contida.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-05.2023.5.13.0003
AUTOR LEON DINIZ SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEON DINIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5ef91
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnações à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id. 763f866 e pela reclamada no Id. 28b4cf1.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.ecde04a, em resposta às impugnações
apresentadas.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de
Id.07f0f11 no valor de R$ 84.410,98, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-05.2023.5.13.0003
AUTOR LEON DINIZ SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5ef91
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnações à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id. 763f866 e pela reclamada no Id. 28b4cf1.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.ecde04a, em resposta às impugnações
apresentadas.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de
Id.07f0f11 no valor de R$ 84.410,98, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000603-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7a151
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id e651f46), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-54.2023.5.13.0003
EXEQUENTE AILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- AILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aade30e
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela autor,
no Id. a9f7b2c e pela reclamada no Id. 00f9090.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.af8866d, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
7f65722 no valor de R$ 14.339,91, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-46.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a278ae1
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela autor,
no Id. 3bd26b1 e pela reclamada no Id. d9172cc.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.e2e4424, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
e773b3d no valor de158.734,47, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-46.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a278ae1
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela autor,
no Id. 3bd26b1 e pela reclamada no Id. d9172cc.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.e2e4424, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
e773b3d no valor de158.734,47, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182065b
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela autora,
no Id. 3b33d3e.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.ecf0f95, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
ecf0f95 no valor de R$ 47.707,99, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182065b
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela autora,
no Id. 3b33d3e.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.ecf0f95, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
ecf0f95 no valor de R$ 47.707,99, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000521-11.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
CONSIGNATÁRIO MANOEL JOSÉ DEPONTES FILHO
(Pai)
CONSIGNATÁRIO MARIA DE FATIMA DA SILVA (Mãe)
CONSIGNATÁRIO MICILEIDE DA SILVA PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e7154
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/05/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-78.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53806c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/05/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-41.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29deb4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/05/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000811-91.2022.5.13.0004
AUTOR MAILTON FELIX DE SOUZA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX DOS SANTOS GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Drª. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU
ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza Substituta na 4ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que fica notificado o Sr. ALEX
DOS SANTOS GARCIA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
terceiro interessado no processo trabalhista em epígrafe, de todo o
conteúdo do despacho sob ID. 40d39b6, abaixo transcrito:
"1 - Defiro o pedido formulado pelo autor MAILTON FELIX DE
SOUZA (ID. fc5ad10), consoante previsão inserta no artigo 133 do
Código de Processo Civil CPC.
2 - Instaure o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
3 - Suspenda a execução e notifique o sócio indicado para
apresentar defesa, produzindo as provas que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias.
4 - Decorrido o prazo, retorne o processo concluso para prolação de
decisão."
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que
decorrer o prazo de 15 dias da publicação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000410-63.2020.5.13.0004
AUTOR GERLI FERREIRA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
RÉU ENEAS GIORGI FILHO
RÉU HEINZ BRASIL S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 156,72), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000410-63.2020.5.13.0004
AUTOR GERLI FERREIRA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
RÉU ENEAS GIORGI FILHO
RÉU HEINZ BRASIL S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEINZ BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 156,72), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000779-23.2021.5.13.0004
AUTOR EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0ef46e6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000075-05.2024.5.13.0004
AUTOR ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3a800aa ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000075-05.2024.5.13.0004
AUTOR ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3a800aa ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0087700-29.2014.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:60cbd39 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0087700-29.2014.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:60cbd39 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000853-43.2022.5.13.0004
AUTOR CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id f85bc3a.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-62.2024.5.13.0004
AUTOR JAYANE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANTAO ODONTO LTDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANE FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
c4b6bf5, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-62.2024.5.13.0004
AUTOR JAYANE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANTAO ODONTO LTDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTAO ODONTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
c4b6bf5, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-37.2022.5.13.0004
AUTOR PAULA CRISTINA DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,
SERVIDORES PUBLICOS E
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED
DA BAHIA.
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
NETTO(OAB: 23163/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para comprovar o depósito da 1ª parcela,
conforme despacho Id 08670ca.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000434-52.2024.5.13.0004
AUTOR MANOEL RICARDO RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RICARDO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista sua convocação
para eventos institucionais, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 20/05/2024 às 14:15 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados - ID da REUNIÃO :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88550901639
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000434-52.2024.5.13.0004
AUTOR MANOEL RICARDO RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista sua convocação
para eventos institucionais, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 20/05/2024 às 14:15 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados - ID da REUNIÃO :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88550901639
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000442-29.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU KM CONSTRUCOES LTDA
RÉU KELSEN ANTONIO CHAVES DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE REMARCAÇÃO DE AUDIENCIA
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista sua convocação
para eventos institucionais, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 20/05/2024 às 13:55 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados ID da REUNIÃO :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89384438741
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000517-68.2024.5.13.0004
AUTOR ELIEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ELIEL SANTOS DE LIMA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 03/06/2024 09:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87920856332
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000385-79.2022.5.13.0004
AUTOR MANOEL SILVA DE BRITO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciencia da retificação dos calculos
#id:b68a58f
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000132-67.2017.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR JISLAINE ASSUNCAO CARDOSO
BORBA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JISLAINE ASSUNCAO CARDOSO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência das pesquisas PrevJud.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0031900-26.2008.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIS CRISTINA FERREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a exequente MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
para que informe uma conta bancária para fins de expedição de
precatório. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0031900-26.2008.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIS CRISTINA FERREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NEITE VENCESLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a exequente MARIA NEITE VENCESLAU para que
informe uma conta bancária para fins de expedição de precatório.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0031900-26.2008.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIS CRISTINA FERREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a exequente MARINA DOS SANTOS LIMA para que
informe uma conta bancária para fins de expedição de precatório.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-05.2019.5.13.0004
AUTOR NAILAINE BARBOSA DA MACENA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do bloqueio de ativos financeiros
efetivado via Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-30.2024.5.13.0004
AUTOR DAWSON JANSEN GOMES
ENEDINO BRITO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAWSON JANSEN GOMES ENEDINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
ausência do interstício legal para a defesa, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 13/05/2024 às 12:00 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86087822255 ID da reunião: 860 8782 2255).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-30.2024.5.13.0004
AUTOR DAWSON JANSEN GOMES
ENEDINO BRITO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VS DATTA IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
ausência do interstício legal para a defesa, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 13/05/2024 às 12:00 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86087822255 ID da reunião: 860 8782 2255).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0064300-20.2013.5.13.0004
AUTOR KERDILENE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, SOCIAL E
PRODUTIVO - IDESP
RÉU MARCUS VINICIUS BELO DOS
ANJOS
ADVOGADO VINICIUS NUNES PROCOPIO(OAB:
48370/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERDILENE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da devolução da carta precatória,
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-91.2024.5.13.0004
AUTOR A.B.D.A.C.E.A.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU Y.C.D.V.
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.D.A.C.E.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 630ba9a.
Processo Nº ATOrd-0000412-91.2024.5.13.0004
AUTOR A.B.D.A.C.E.A.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU Y.C.D.V.
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.C.D.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 700a9da.
Processo Nº ATSum-0000462-20.2024.5.13.0004
AUTOR RENE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação , remetida à parte contrária, foi
devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:388a9ba ),
podendo informar o novo endereço ou requerer o que entender de
direito no prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000414-61.2024.5.13.0004
AUTOR JAILSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ROMULO MATTHAEUS VITAL DE
FREITAS(OAB: 30024/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU PRO-F ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/05/2024 às 14:10 horas, na sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL (
pela internet ), pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará pelo
seguinte link :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82588747225 ID da reunião: 825 8874
7225
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-21.2024.5.13.0004
AUTOR THAYSE GOMES DA COSTA
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
RÉU REI DO IMPLANTE ODONTOLOGIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae09df
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer, anotação da CTPS, sob pena de aplicação da
multa. Igual prazo para a reclamante informar sobre eventual
descumprimento.
Prazo de 48 horas para o reclamado pagar ou garantir o débito, sob
pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-63.2023.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d7013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do descumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS,
condeno a reclamada ao pagamento da multa estabelecida na
sentença, no importe de R$ 1.412,00, equivalente a um salário-
mínimo atual.
À Contadoria para a inclusão desse valor no crédito exequendo.
Por outro lado, intime-se a parte reclamante para comparecer à
Secretaria da Vara do Trabalho no dia 14 de maio de 2024, às
10:30h para anotação da sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-70.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b7bf4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
para depositar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor de R$1.000,00
(Um mil reais), referente aos honorários periciais contábeis
arbitrados pelo Juízo, conforme Decisão (ID d4804a2), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130064-79.2015.5.13.0004
AUTOR ROBSON DE MELO FERNANDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
MANAIRA PALACE RESIDENCE
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0042dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
para se manifestar acerca do valor bloqueado mediante o
SISBAJUD (ID 0ccdc83), bem como dos valores transferidos para o
presente feito (ID 8a4d462), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão.
À contadoria para inclusão da multa arbitrada no Acórdão (ID
f92bf2f).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-18.2018.5.13.0004
AUTOR JAILSON DIOGENES DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DIOGENES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3166156
proferido nos autos.
Vistos etc
Demonstrado que o valor bloqueado é proveniente de remuneração
do executado, e pelas razões já apresentadas em decisão anterior,
quanto à flexibilização da impenhorabilidade de proventos, acolho
parcialmente o pedido para o desbloqueio de 90% do valor, com a
transferência de 10% para conta judicial à disposição deste juízo
para posterior deliberação.
Ordem já cumprida.
Ciência às partes. Após conclusos os autos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-18.2018.5.13.0004
AUTOR JAILSON DIOGENES DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3166156
proferido nos autos.
Vistos etc
Demonstrado que o valor bloqueado é proveniente de remuneração
do executado, e pelas razões já apresentadas em decisão anterior,
quanto à flexibilização da impenhorabilidade de proventos, acolho
parcialmente o pedido para o desbloqueio de 90% do valor, com a
transferência de 10% para conta judicial à disposição deste juízo
para posterior deliberação.
Ordem já cumprida.
Ciência às partes. Após conclusos os autos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-86.2023.5.13.0004
AUTOR RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c829f5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE/RECLAMADO : (tramitação ID #id:fc4c369 /
#id:c401c06 ) respectivamente, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-86.2023.5.13.0004
AUTOR RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c829f5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE/RECLAMADO : (tramitação ID #id:fc4c369 /
#id:c401c06 ) respectivamente, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-93.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f5966
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉ: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total
apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-18.2016.5.13.0004
AUTOR BRENDA LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU DAGUIMAR JOSE BORGES
RÉU ALAN GIOVANNE DE OLIVEIRA
SOUTO
RÉU ECODEX PRODUTOS
AUTOMOTIVOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3a319
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora (ID
d8025f3).
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo
de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-97.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ed8ca
proferido nos autos.
Vistos etc
Cumprida a diligência e reiterados os termos do recurso já
interposto, retornem os autos ao Eg. TRT para o processamento do
recurso interposto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-97.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ed8ca
proferido nos autos.
Vistos etc
Cumprida a diligência e reiterados os termos do recurso já
interposto, retornem os autos ao Eg. TRT para o processamento do
recurso interposto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000320-55.2020.5.13.0004
EXEQUENTE WELLINGTON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a9859
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face a certidão retro (ID. 4d270bf), intime o advogado
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO para indicar dados
bancários válidos, de modo que este Juízo possa transferir o seu
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
crédito. Prazo: 5 dias.
2 - Informado, expeça alvará.
3 - Após, apure o saldo remanescente e prossiga com a execução,
consoante determinado no despacho sob ID. 48a4a6a.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2730d
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho anterior de id 5310645, sendo que no
momento da perícia as partes e assistentes técnicos poderão
esclarecer ao perito quaisquer diferenças na realidade fática
vivenciada pelo reclamante durante a prestação de serviço.
Faculto ainda às partes o envio de laudos realizados à época do
trabalho do reclamante, no prazo de 2 dias, sendo que o perito
deverá levar em conta os mesmos para a confecção de seu laudo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2730d
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho anterior de id 5310645, sendo que no
momento da perícia as partes e assistentes técnicos poderão
esclarecer ao perito quaisquer diferenças na realidade fática
vivenciada pelo reclamante durante a prestação de serviço.
Faculto ainda às partes o envio de laudos realizados à época do
trabalho do reclamante, no prazo de 2 dias, sendo que o perito
deverá levar em conta os mesmos para a confecção de seu laudo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-73.2023.5.13.0004
AUTOR DANILO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac00c4f
proferido nos autos.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DECISÃO
Promova a indisponibilidade de bens da executada mediante
utilização do convênio CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131178-53.2015.5.13.0004
AUTOR HARRISON JOSE BEZERRA LOPES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON JOSE BEZERRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504f496
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para determinar a intimação da executada a
comprovar a implantação no contracheque do obreiro do adicional
suprimido AADC - Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta
Externa, nos termos da sentença (id: b91bccf). Prazo de quinze
dias.
Após a aludida comprovação, remetam-se os autos à liquidação de
sentença, devendo observar a multa aplicada no acórdão do id:
b603ca0.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-02.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 282e967
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:2c86040 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-25.2023.5.13.0004
AUTOR NAYANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50dee0
proferido nos autos.
Vistos etc
Com o depósito dos autos, paguem-se aos credores que deverão
indicar contas para transferências. Prazo de 05 dias. Observe-se
1.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
que o valor do crédito encontra-se atualizado.
Apure-se o saldo remanescente.2.
Em seguida, intime-se a executada para, no prazo de 48 horas,
pagar ou garantir o débito sob pena de execução imediata.
3.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-25.2023.5.13.0004
AUTOR NAYANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50dee0
proferido nos autos.
Vistos etc
Com o depósito dos autos, paguem-se aos credores que deverão
indicar contas para transferências. Prazo de 05 dias. Observe-se
que o valor do crédito encontra-se atualizado.
1.
Apure-se o saldo remanescente.2.
Em seguida, intime-se a executada para, no prazo de 48 horas,
pagar ou garantir o débito sob pena de execução imediata.
3.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001242-91.2023.5.13.0004
AUTOR THALITA HERIDA DANTAS PACOTE
ADVOGADO MIRELA DE OLIVEIRA ALVES(OAB:
32600/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA YOCHABELLY HELLEN
CAVALCANTE
TESTEMUNHA DIEGO BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa7274
proferido nos autos.
DECISÃO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Sob o id. c5a747f a Reclamante interpôs petição informando a
impossibilidade de comparecimento da causídica em audiência, por
razões de saúde. Requer a redesignação da audiência realizada no
dia 09.04.2024.
Para que não haja posterior suscitação de cerceamento de defesa e
contraditório, converte-se o feito em diligência e intima-se a parte
ré para que se manifeste sobre a petição no prazo de 05 dias
úteis.
Após, voltem-me conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
e
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001242-91.2023.5.13.0004
AUTOR THALITA HERIDA DANTAS PACOTE
ADVOGADO MIRELA DE OLIVEIRA ALVES(OAB:
32600/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA YOCHABELLY HELLEN
CAVALCANTE
TESTEMUNHA DIEGO BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA HERIDA DANTAS PACOTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa7274
proferido nos autos.
DECISÃO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Sob o id. c5a747f a Reclamante interpôs petição informando a
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
impossibilidade de comparecimento da causídica em audiência, por
razões de saúde. Requer a redesignação da audiência realizada no
dia 09.04.2024.
Para que não haja posterior suscitação de cerceamento de defesa e
contraditório, converte-se o feito em diligência e intima-se a parte
ré para que se manifeste sobre a petição no prazo de 05 dias
úteis.
Após, voltem-me conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
e
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-13.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE GILDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f1278
proferido nos autos.
Vistos etc
Converto o julgamento em diligência para que o perito seja intimado
a prestar informações sobre os termos impugnados pelo reclamado.
Prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos para julgamento dos embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-13.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE GILDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f1278
proferido nos autos.
Vistos etc
Converto o julgamento em diligência para que o perito seja intimado
a prestar informações sobre os termos impugnados pelo reclamado.
Prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos para julgamento dos embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-97.2024.5.13.0004
AUTOR LEONARDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VERO CAFE BISTRO LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERO CAFE BISTRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fe4f80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000140-97.2024.5.13.0004
AUTOR LEONARDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VERO CAFE BISTRO LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fe4f80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-40.2023.5.13.0004
AUTOR RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbfe276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-40.2023.5.13.0004
AUTOR RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PATRESE GASPAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbfe276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-41.2022.5.13.0004
AUTOR IRACEMA VIEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA VIEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73a602
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
IRACEMA VIEIRA LIMA nos autos da execução em que litiga com
LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME e outros (1)
opõe incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
face do sócio da empresa executada diante da execução frustrada.
Identificada a sócia da executada através de pesquisa efetuada
identificada no id a81a86d.
Notificada, a requerida não apresentou defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
FUNDAMENTAÇÃO
Diante das diversas tentativas frustradas de execução em face da
empresa executada. requer a exequente o redirecionamento da
execução em face do seu sócio.
A execução trabalhista, cujo crédito é de natureza alimentar, tem
como um dos princípios fundamentais o de proteção, proteção
conferida ao trabalhador e necessária diante da sua posição
hipossuficiente na relação trabalhista. Essa relação de desigualdade
na correlação de forças entre empregado e empregador assemelha-
se a relação entre consumidor e fornecedor.
Diante dessa semelhança entre as relações de trabalho e de
consumo, para a desconsideração da personalidade jurídica nas
execuções trabalhistas aplica-se a Teoria Menor, disciplinada pelo
art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor que assim
dispõe:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
(…)
§5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No processo trabalhista, por analogia, entende-se que para
redirecionamento da execução em face dos sócios, é necessária
apenas que se demonstre a insolvência da empresa reclamada, ou
seja, o simples inadimplemento da obrigação.
Não cumprida a obrigação, não localizados bens da empresa para
satisfação do débito, é devido o redirecionamento da execução em
face da sócia LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
CPF 012.448.744-00.
Procedente o incidente oposto.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica oposto por IRACEMA
VIEIRA LIMA para determinar o prosseguimento da execução em
face de LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR.
Inclua-se a devedora no polo passivo.
Proceda-se a busca patrimonial em seu nome , independente de
nova citação.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-41.2022.5.13.0004
AUTOR IRACEMA VIEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73a602
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
IRACEMA VIEIRA LIMA nos autos da execução em que litiga com
LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME e outros (1)
opõe incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
face do sócio da empresa executada diante da execução frustrada.
Identificada a sócia da executada através de pesquisa efetuada
identificada no id a81a86d.
Notificada, a requerida não apresentou defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Diante das diversas tentativas frustradas de execução em face da
empresa executada. requer a exequente o redirecionamento da
execução em face do seu sócio.
A execução trabalhista, cujo crédito é de natureza alimentar, tem
como um dos princípios fundamentais o de proteção, proteção
conferida ao trabalhador e necessária diante da sua posição
hipossuficiente na relação trabalhista. Essa relação de desigualdade
na correlação de forças entre empregado e empregador assemelha-
se a relação entre consumidor e fornecedor.
Diante dessa semelhança entre as relações de trabalho e de
consumo, para a desconsideração da personalidade jurídica nas
execuções trabalhistas aplica-se a Teoria Menor, disciplinada pelo
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
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art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor que assim
dispõe:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
(…)
§5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No processo trabalhista, por analogia, entende-se que para
redirecionamento da execução em face dos sócios, é necessária
apenas que se demonstre a insolvência da empresa reclamada, ou
seja, o simples inadimplemento da obrigação.
Não cumprida a obrigação, não localizados bens da empresa para
satisfação do débito, é devido o redirecionamento da execução em
face da sócia LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
CPF 012.448.744-00.
Procedente o incidente oposto.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica oposto por IRACEMA
VIEIRA LIMA para determinar o prosseguimento da execução em
face de LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR.
Inclua-se a devedora no polo passivo.
Proceda-se a busca patrimonial em seu nome , independente de
nova citação.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000370-36.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000370-36.2024.5.13.0006
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porZENILDO
SERAFIM DE LIMA contra BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ:
24.303.231/0001-32; LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 15.811.889/0001-64;
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89 e tendo em vista que as partes
(BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32; LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA,
CNPJ: 15.811.889/0001-64;) encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no DE ORDEM.
Ficam as partes reclamada BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA,
intimadas, para tomar ciência do LINK de acesso a sala virtual da
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL , designada para o
dia 06/06/2024 às 11:20 , sob as cominações da Súmula 74 do
C.TST. A audiência será realizada através da plataforma Zoom, nos
termos da ata id. e3b693d.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83454835445
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000723-16.2023.5.13.0005
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR BIANCA SANTOS ROCHA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VALENTE BURGUER ALIMENTOS
PREPARADOS LTDA
RÉU FILIPE VALENTE SANTOS MARINHO
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:df776d4.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000323-65.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE JOSE RONAILDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
CONSIGNATÁRIO CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:59886eb.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000885-48.2023.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c35c79
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória, sendo o PROCESSO
ORIGINÁRIO 00073000-45.2014.5.13.0005.
Examinando os autos processuais, verifico que o Juízo se encontra
seguro, razão pela qual determino o sobrestamento do feito,
aguardando-se o desfecho do processo originário que tramita em
grau de recurso na Superior Instância(Artigo 899 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe6483
proferido nos autos.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.- d1bd277 .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000885-48.2023.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c35c79
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória, sendo o PROCESSO
ORIGINÁRIO 00073000-45.2014.5.13.0005.
Examinando os autos processuais, verifico que o Juízo se encontra
seguro, razão pela qual determino o sobrestamento do feito,
aguardando-se o desfecho do processo originário que tramita em
grau de recurso na Superior Instância(Artigo 899 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe6483
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.- d1bd277 .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-30.2023.5.13.0005
AUTOR HELENILDE NUNES DINIZ
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO FELIPE THIAGO TINGO DE
LIMA(OAB: 68677/DF)
RÉU PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELO CARTORIO UNICO DE OFICIO DE NOTAS
- PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc2c112
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-30.2023.5.13.0005
AUTOR HELENILDE NUNES DINIZ
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO FELIPE THIAGO TINGO DE
LIMA(OAB: 68677/DF)
RÉU PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDE NUNES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc2c112
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001007-24.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHAN MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BETH SANTOS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO FABIANA CHRISTINE ARAUJO
CARNEIRO(OAB: 26526/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETH SANTOS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05d71a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o substabelecimento juntado ao #id:2dff517. Às
alterações cadastrais.
Acompanhe-se o acordo em andamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0014600-38.2014.5.13.0005
AUTOR TASSIANNA VASCONCELOS DE
BARROS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU RAFAEL LUIZ LUCENA VIANA - ME
RÉU RAFAEL LUIZ LUCENA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANNA VASCONCELOS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb7e65
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001007-24.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHAN MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BETH SANTOS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO FABIANA CHRISTINE ARAUJO
CARNEIRO(OAB: 26526/PE)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05d71a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o substabelecimento juntado ao #id:2dff517. Às
alterações cadastrais.
Acompanhe-se o acordo em andamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000416-62.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019eb58
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000416-62.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019eb58
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001031-52.2023.5.13.0005
AUTOR GILBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709ebe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela empresa
MANSERV FACILITIES LTDA. (#id:016f1df), com a urgência que o
caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida em
favor do perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA,
CPF 308.879.094-34, por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001031-52.2023.5.13.0005
AUTOR GILBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709ebe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela empresa
MANSERV FACILITIES LTDA. (#id:016f1df), com a urgência que o
caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida em
favor do perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA,
CPF 308.879.094-34, por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130977-58.2015.5.13.0005
AUTOR PALOMA BRITO DE FARIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ANETT - AGENCIA NACIONAL DE
EMPREGOS TEMPORARIO LTDA
RÉU SMAT SERVICOS QUALIFICADOS E
RECURSOS HUMANOS LTDA
RÉU BUREAU INTERNACIONAL DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
RÉU MEET RECURSOS HUMANOS LTDA
RÉU MEET GROUP TERCEIRIZACAO E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
EMPREGOS LTDA
RÉU MARCO ANTONIO CARDONE
RÉU IMPERIAL SECURITY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
INDIVIDUAL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO DE JANEIRO CARTORIO 8
OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA BRITO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d435da
proferido nos autos.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
DESPACHO
A exequente requer o redirecionamento da execução às empresas
nas quais o sócio da executada também possui participação.
Diante da petição ID d4ef852, bem como dos documentos ID
b3a4321 e seguintes, e, diante do insucesso da execução em face
da empresa executada e de seus sócios, com fundamento no art.
4º, V, § 3º, da Lei 6.830/80 e no art. 28, § 5º, do CDC, ambos de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, arts. 769 e
889), aplico ao caso em concreto a teoria da desconsideração
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
inversa da personalidade jurídica, e determino que a execução
prossiga em face das empresas relacionadas na petição ID.
d4ef852.
Alterem-se a autuação e demais registros no Sistema Processual
para inclusão das referidas empresas no polo passivo da relação
processual.
Incluam-se, inicialmente, as empresas relacionadas na petição ID
d4ef852 nos registros processuais (CLT, 10-A,II), e, citando-as, em
seguida, para se manifestarem ou produzirem as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Dê-se ciência à exequente.
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste
incidente(CLT, 855-A, § 2º)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000207-64.2021.5.13.0005
AUTOR MAXUEL DA SILVA LAMEU DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NATALIA NEZINHO DO
NASCIMENTO
RÉU KART CLUB INDOOR SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
RÉU LOIVA NEZINHO DO NASCIMENTO
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
RÉU ASSOCIACAO CHICO NETO RACING
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL DA SILVA LAMEU DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27af34b
proferido nos autos.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
DESPACHO
O exequente requer o redirecionamento da execução à
ASSOCIACAO CHICO NETO RACING, inscrita no CNPJ :
29.694.033/0001-60, na pessoa jurídica de que a parte executada é
presidente.
Inclua-se, inicialmente, a empresa relacionada na petição ID
0e0cac4 nos registros processuais (CLT, 10-A,II), e, citando-a, em
seguida, para se manifestar ou produzir as provas que entender de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Dê-se ciência à exequente.
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste
incidente(CLT, 855-A, § 2º)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000207-64.2021.5.13.0005
AUTOR MAXUEL DA SILVA LAMEU DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NATALIA NEZINHO DO
NASCIMENTO
RÉU KART CLUB INDOOR SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
RÉU LOIVA NEZINHO DO NASCIMENTO
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
RÉU ASSOCIACAO CHICO NETO RACING
Intimado(s)/Citado(s):
- KART CLUB INDOOR SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27af34b
proferido nos autos.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
DESPACHO
O exequente requer o redirecionamento da execução à
ASSOCIACAO CHICO NETO RACING, inscrita no CNPJ :
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
29.694.033/0001-60, na pessoa jurídica de que a parte executada é
presidente.
Inclua-se, inicialmente, a empresa relacionada na petição ID
0e0cac4 nos registros processuais (CLT, 10-A,II), e, citando-a, em
seguida, para se manifestar ou produzir as provas que entender de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Dê-se ciência à exequente.
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste
incidente(CLT, 855-A, § 2º)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-76.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc0624
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS SANTOS
acerca do alvará #id:3da17d5, para saque, eis que o valor já foi
depositado na sua conta vinculada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2018.5.13.0005
AUTOR MARINALDO COSTA DE SOUTO
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO COSTA
ANDRADE(OAB: 9318/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TESTEMUNHA ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO COSTA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b961b2
proferido nos autos.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
DESPACHO
O acórdão ID. ad4bea5, chamou o feito à ordem e declarou nulos os
atos praticados após a elaboração da conta de liquidação (ID.
317432b), e determinar o desbloqueio dos valores nas contas do
executado promovidos por meio do convênio SISBAJUD (ID.
1ebd306) com a posterior concessão de prazo para para
manifestação sobre os cálculos, prosseguindo-se o feito com a
regular tramitação.
Cumpram-se as determinações do Eg.TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2018.5.13.0005
AUTOR MARINALDO COSTA DE SOUTO
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO COSTA
ANDRADE(OAB: 9318/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TESTEMUNHA ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b961b2
proferido nos autos.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
DESPACHO
O acórdão ID. ad4bea5, chamou o feito à ordem e declarou nulos os
atos praticados após a elaboração da conta de liquidação (ID.
317432b), e determinar o desbloqueio dos valores nas contas do
executado promovidos por meio do convênio SISBAJUD (ID.
1ebd306) com a posterior concessão de prazo para para
manifestação sobre os cálculos, prosseguindo-se o feito com a
regular tramitação.
Cumpram-se as determinações do Eg.TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-88.2023.5.13.0005
AUTOR CRISLAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TESTEMUNHA TARCISIO ROHTEN COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA SUL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0b6d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Atualize-se a dívida, e após, citem-se os executados por seus
advogados(Art. 242 – CPC), para que em 48 horas procedam ao
pagamento da dívida ou satisfaçam ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros.
Silentes, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros
via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131132-64.2015.5.13.0004
AUTOR SUZANA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc330d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência à parte exequente, do despacho Id 1259b8b.
Pesquisa SNIPER realizada.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-70.2024.5.13.0005
AUTOR GEANE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa5c45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Atualize-se a dívida, e após, citem-se a empresa executada por
seus advogados(Art. 242 – CPC), para que em 48 horas proceda ao
pagamento ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos
financeiros. Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos
financeiros via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-70.2024.5.13.0005
AUTOR GEANE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa5c45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Atualize-se a dívida, e após, citem-se a empresa executada por
seus advogados(Art. 242 – CPC), para que em 48 horas proceda ao
pagamento ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos
financeiros. Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos
financeiros via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-13.2024.5.13.0005
AUTOR ROMOALDO OLIVEIRA TEOTONIO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f42023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHE-SE o recurso de embargos de declaração
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
opostos pelo reclamante, a fim de que sejam expedidos alvarás
para fins de saque do FGTS e obtenção do seguro-desemprego,
ambos na forma da lei.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-13.2024.5.13.0005
AUTOR ROMOALDO OLIVEIRA TEOTONIO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMOALDO OLIVEIRA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f42023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHE-SE o recurso de embargos de declaração
opostos pelo reclamante, a fim de que sejam expedidos alvarás
para fins de saque do FGTS e obtenção do seguro-desemprego,
ambos na forma da lei.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001206-46.2023.5.13.0005
AUTOR CLODOALDO GOMES BORBA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
TESTEMUNHA LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
TESTEMUNHA JAIR FRANCISCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO GOMES BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fcd60d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte reclamada, intimem-
se a parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo lega, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-90.2024.5.13.0005
EXEQUENTE INGRID CARIOLANO DANTAS
CAVALCANTI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID CARIOLANO DANTAS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17fcda0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
reclamada, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000316-73.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a27b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte autora, intimem-se
a parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000318-43.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 390fef4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte autora, intimem-se
a parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee82cfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, na forma
da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000130-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES PEREIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee82cfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, na forma
da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002021-87.2016.5.13.0005
AUTOR RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSIVAN GONCALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULISSES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1bb6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-35.2022.5.13.0005
EXEQUENTE ELIAS RODRIGUES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE ANA CLARA LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LUCENA DE MOURA
- ELIAS RODRIGUES DE MOURA JUNIOR
- RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7360309
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do fato de que, para expedição de Requisição de Pequeno
Valor, é necessário cálculo atualizado até, no máximo, três meses,
determino nova atualização para data recente, observando-se a
individualização já aplicada aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001217-85.2017.5.13.0005
AUTOR WILTON DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f25603e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior perito contábil deste
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Honorários periciais a cargo da Reclamada, arbitrados ao final pelo
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-03.2024.5.13.0005
AUTOR GUTEMBERG DE BARROS
BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c2ee08
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-36.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 21/05/2024 às 11:20min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82089830667
ID da reunião: 820 8983 0667
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-13.2024.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALFREDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALFREDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 27/05/2024 às 09:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82356119959
ID da reunião: 823 5611 9959
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000516-80.2024.5.13.0005
AUTOR MATEUS ANTONIO DA SILVA
CONCEICAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANTONIO DA SILVA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 27/05/2024 às 10:00mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000376-46.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ANTONIO CORREA LIMA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE APPETITO TRATTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000377-31.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ALYSSON DOS SANTOS
CHAGAS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE APPETITO TRATTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001157-15.2017.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR GIVALDO DA CRUZ BANDEIRA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cad4cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte executada acerca do teor do Protocolo Id
d0128b9, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-21.2022.5.13.0005
AUTOR ADRIANO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU LDS - EQUIPADORA E COUROS
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU LAUREANO DOS SANTOS
RÉU EDNALDO CORREIA DOS SANTOS
01027163408
RÉU EDNALDO CORREIA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be80224
proferido nos autos.
Despacho: Pague-se ao exequente e seu advogado o valor
existente nos autos.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-18.2017.5.13.0005
AUTOR JESSICA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
PERITO LUCIANA BARRETO FERNANDES
DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federa
(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN/ PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdadf5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se intimação à Sra. Perita contábil, LUCIANA BARRETO
FERNANDES, inclusive por seu e-mail cadastrado, para que
proceda à atualização dos cálculos, incluindo seus honorários, caso
ainda não conste nos cálculos, no prazo de 05 dias.
Após, cumpra-se a 2º parte do despacho Id. a1b8dfc (Item 05).
Expeça-se a certidão de crédito
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0146500-81.2013.5.13.0005
AUTOR LAURICELIA HERCULANO CABRAL
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO RICARDO TOMAZ LOPES(OAB:
296196/SP)
ADVOGADO FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURICELIA HERCULANO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a1326a
proferida nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca dos comprovantes
#id:acf8385 e #id:5f3f1b4.
Aguardem-se os próximos depósitos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-16.2024.5.13.0005
AUTOR MAXWELL PESSOA SILVA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE APPETITO TRATTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001025-45.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO FILGUEIRAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000512-43.2024.5.13.0005
AUTOR INALDO URSULINO DE FREITAS
FILHO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO URSULINO DE FREITAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
2
7/05/2024 às 11:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86026954459
ID da reunião: 860 2695 4459
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000509-88.2024.5.13.0005
REQUERENTES WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
REQUERENTES DI CARVALHO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 13/05/2024 às 13:00 min. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87693712614
ID da reunião: 876 9371 2614
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000509-88.2024.5.13.0005
REQUERENTES WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
REQUERENTES DI CARVALHO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DI CARVALHO ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 13/05/2024 às 13:00 min. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87693712614
ID da reunião: 876 9371 2614
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000853-40.2022.5.13.0005
AUTOR EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:9e16e7f .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000511-58.2024.5.13.0005
AUTOR KAROLLAYNNE SMIT MUNIZ DOS
SANTOS LEITE
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU LUIZ EDUARDO FRAGA CENTRO
EDUCACIONAL LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO SANTANA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLLAYNNE SMIT MUNIZ DOS SANTOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
0
8/07/2024 às 14:50min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara
do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82905781935
ID da reunião: 829 0578 1935
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-50.2024.5.13.0030
AUTOR AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLA MARIA TABOSA CHAVES ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
0
8/07/2024 às 15:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81688432738
ID da reunião: 816 8843 2738
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000503-81.2024.5.13.0005
AUTOR MARIVALDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
0
8/07/2024 às 15:25min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara
do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86027368760
ID da reunião: 860 2736 8760
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000507-21.2024.5.13.0005
REQUERENTES JOSE REGIS NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES FABIANA BARBOSA PAULINO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BARBOSA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e826eab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de contribuição previdenciária, na forma da
fundamentação.
Custas processuais rateadas; pelo(a) acordante trabalhador(a) no
importe de R$ 45,00, dispensadas, ante o permissivo legal.
Custas processuais rateadas; pelo(a) acordante empregador(a), no
importe de R$ 45,00, com recolhimento em igual prazo para
recolhimento da incidência previdenciária a ser apurada na forma da
fundamentação.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Retire-se o processo da pauta de audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000507-21.2024.5.13.0005
REQUERENTES JOSE REGIS NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES FABIANA BARBOSA PAULINO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e826eab
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de contribuição previdenciária, na forma da
fundamentação.
Custas processuais rateadas; pelo(a) acordante trabalhador(a) no
importe de R$ 45,00, dispensadas, ante o permissivo legal.
Custas processuais rateadas; pelo(a) acordante empregador(a), no
importe de R$ 45,00, com recolhimento em igual prazo para
recolhimento da incidência previdenciária a ser apurada na forma da
fundamentação.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Retire-se o processo da pauta de audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-20.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA FERREIRA
SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GLAUBER HENRIQUE NASCIMENTO
RÉU GLAUBER HENRIQUE NASCIMENTO
TERCEIRIZACAO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA SOUSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f17154
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema CENSEC, em atendimento
ao pedido #id:a00c46f.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095400-87.2013.5.13.0005
AUTOR KARLENE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
RÉU FROTALOG - TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU RODEMAVE TRANSPORTES LTDA
RÉU FRANCO TEGON
RÉU ANDRE GUALBERTO GUEDES
RÉU MURILO REVOREDO RODRIGUES
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federa
l(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLENE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42107c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-39.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON PACIFICO FELIPE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b97df
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Cumprida a prova externa (prova pericial), digam as partes se
pretendem produzir provas orais em audiência.
Prazo: 05 dias. após conclusos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-39.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON PACIFICO FELIPE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PACIFICO FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b97df
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Cumprida a prova externa (prova pericial), digam as partes se
pretendem produzir provas orais em audiência.
Prazo: 05 dias. após conclusos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569612b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569612b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000233-28.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA
DE MENEZES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bbe56
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca do teor do
Protocolo #id:d54007b e seus anexos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000233-28.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA
DE MENEZES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA DE MENEZES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bbe56
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca do teor do
Protocolo #id:d54007b e seus anexos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001188-25.2023.5.13.0005
AUTOR ALECSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7e008
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cobre-se da ilustre perita do Juízo o parecer técnico a seu encargo,
ante o noticiado nos autos pela senhora perita, petição de ID.
7acff93.
Prazo de 10 dias.
Publique-se.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001188-25.2023.5.13.0005
AUTOR ALECSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7e008
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cobre-se da ilustre perita do Juízo o parecer técnico a seu encargo,
ante o noticiado nos autos pela senhora perita, petição de ID.
7acff93.
Prazo de 10 dias.
Publique-se.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-14.2024.5.13.0005
AUTOR DEYLANE GLEYCE LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYLANE GLEYCE LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
01/07/2024 às 14:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara
do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81221860005
ID da reunião: 812 2186 0005
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000505-51.2024.5.13.0005
AUTOR LUZINETE BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE BERNARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
01/07/2024 às 14:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara
do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86535352804
ID da reunião: 865 3535 2804
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000233-57.2024.5.13.0005
AUTOR FILIPE SERRANO SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SERRANO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO.
Ciência às partes acerca do inteiro teor da Certidão retro anexada
aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000233-57.2024.5.13.0005
AUTOR FILIPE SERRANO SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO.
Ciência às partes acerca do inteiro teor da Certidão retro anexada
aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000074-17.2024.5.13.0005
AUTOR ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA noticiado nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento
descritos na petição de ID. 8cfcf34.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000074-17.2024.5.13.0005
AUTOR ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA noticiado nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento
descritos na petição de ID. 8cfcf34.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000421-84.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CUSTODIO FILHO
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
RÉU RS PINTURAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CUSTODIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte reclamante acerca do inteiro da certidão retro, peça
processual de ID. 61a7dc5.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000385-08.2024.5.13.0005
AUTOR HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU FLAVIO SILVA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte reclamante acerca do inteiro teor da Certidão retro,
peça processual de ID. d97d8bc.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000369-03.2024.5.13.0022
AUTOR ADAILTON JOSE DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSÉ ABDON DE ARAÚJO LIMA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte reclamante acerca do inteiro teor da Certidão retro,
peça processual de ID. e255f04.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:0b54e26 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:0b54e26 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000107-07.2024.5.13.0005
REQUERENTE SOEVERTON PEREIRA DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SOEVERTON PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e26a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-09.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8eefb6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-43.2022.5.13.0005
AUTOR YASMIN TAYANE CONCEICAO
PIMENTEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d936bad
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestar acerca dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO, apresentados pelas executadas, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-43.2022.5.13.0005
AUTOR YASMIN TAYANE CONCEICAO
PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN TAYANE CONCEICAO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d936bad
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestar acerca dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO, apresentados pelas executadas, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-90.2020.5.13.0022
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab2b61
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-15.2023.5.13.0005
AUTOR IGOR BELARMINO DANTAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0c6b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-15.2023.5.13.0005
AUTOR IGOR BELARMINO DANTAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BELARMINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0c6b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000113-50.2020.5.13.0006
AUTOR ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b962072
proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
meios ao prosseguimento executório, sob pena de sobrestamento
do processo, pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação
TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001659-48.2017.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO NATALIA CRISTINA DE
OLIVEIRA(OAB: 23775/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GUEDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba2f54
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que esteve com execução suspensa pelo
período de 1 ano, por execução frustrada, sem quaisquer
manifestações da parte autora.
A parte FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE
ALMEIDA FUNDAC deve ser inativada do polo passivo da demanda
tendo em vista decisão regional que afastou a condenação
subsidiária, mantida pelo cTST.
Pesquisa avançada infoseg realizada por este Juízo e inserida no Id
d3512c8. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art.
11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018,
inclusive se tem interesse pelo IDPJ.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
É importante ressaltar que a interrupção da prescrição intercorrente
ocorrerá apenas na hipótese de serem encontrados bens ou ativos
financeiros do executado, que possam ser alvo de constrição
judicial (penhora).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-75.2024.5.13.0006
AUTOR JOELYSSON MOREIRA JESUS DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELYSSON MOREIRA JESUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a9605
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer o autor que a empresa seja considerada citada em razão
das advogadas citadas na manifestação de Id 80d00b5 terem
consultados os autos. Em caso de indeferimento, que a empresa
seja citada por edital.
Diante da proximidade da audiência, o requerimento vai ser
apreciado na sessão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-03.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU TOP COMUNICACAO E IMPRESSAO
DE MATERIAL PUBLICITARIO LTDA
ADVOGADO FELIPE EUCLIDES CHAVES
PIMENTEL(OAB: 44163/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ccc22
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-43.2024.5.13.0006
AUTOR THALLES LIMA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54a40c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8457e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b95816
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela CONTAX, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os agravados para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta,sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001270-53.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA LUCIENE DOS SANTOS
COUTINHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff319ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte reclamada requer dilação de prazo, alegando o volume de
ações de Cumprimento de Acordo id a18930c. Defere-se a
pretensão, concedendo-se o prazo de 15 dias, sob pena de
execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b95816
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela CONTAX, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os agravados para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta,sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-48.2023.5.13.0006
AUTOR DJHEFANNY KELLYANE MELO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e798e84
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de dilação de prazo requerido pela CONTAX,
portanto assina-se o prazo até o dia 13.05.2024 para comprovação
de pagamento(honorários sucumbenciais).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-38.2022.5.13.0006
AUTOR HIGOR MAYCON DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO SANGUINETTI SOARES
- PAULO ROGERIO SANGUINETTI SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89970c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com contraproposta da parte reclamante ao pedido de conciliação.
Intime-se para no prazo de 5 dias a parte ré informar se tem
interesse em pagar o valor da dívida em 6 vezes, conforme
proposto pelo autor.
Decorrido o prazo sem manifestação, inicie-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-48.2023.5.13.0006
AUTOR DJHEFANNY KELLYANE MELO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJHEFANNY KELLYANE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e798e84
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de dilação de prazo requerido pela CONTAX,
portanto assina-se o prazo até o dia 13.05.2024 para comprovação
de pagamento(honorários sucumbenciais).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-38.2022.5.13.0006
AUTOR HIGOR MAYCON DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR MAYCON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89970c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com contraproposta da parte reclamante ao pedido de conciliação.
Intime-se para no prazo de 5 dias a parte ré informar se tem
interesse em pagar o valor da dívida em 6 vezes, conforme
proposto pelo autor.
Decorrido o prazo sem manifestação, inicie-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079800-23.2013.5.13.0006
AUTOR EDMILSON DE SOUZA FIGUEREDO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d52c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079800-23.2013.5.13.0006
AUTOR EDMILSON DE SOUZA FIGUEREDO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d52c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000020-48.2024.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS MOURA MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MOURA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 114b680
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autora para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000482-39.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA JACIRA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf03150
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante nova manifestação da autora relativa à escala de plantão Id
b8307bc/anexo, notifique-se o perito para, sendo o caso,
elaboração dos cálculos no prazo de 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000482-39.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA JACIRA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf03150
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante nova manifestação da autora relativa à escala de plantão Id
b8307bc/anexo, notifique-se o perito para, sendo o caso,
elaboração dos cálculos no prazo de 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-94.2020.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO VIEIRA(OAB:
29481/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d7afe
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes das planilhas elaboradas nos autos, Ids
da3d3c4 e dbcd0de.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-94.2020.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO VIEIRA(OAB:
29481/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d7afe
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes das planilhas elaboradas nos autos, Ids
da3d3c4 e dbcd0de.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-75.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDIANY NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Andrade & Carvalho Academia Ltda
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96b942a
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Trata-se de petições (ids. c2c5f4f/ bface27) em que as partes
resolveram conciliar nos seguintes termos:
1. A empresa ANDRADE & CARVALHO ACADEMIA LTDA pagará
a importância líquida e total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para
a trabalhadora, em 7 (sete) parcelas, conforme discriminado a
seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, que foi paga em 30.04.2024, na
totalidade o(a) reclamante, devendo as partes acostarem aos
autos comprovante de pagamento no prazo de 5 dias, sob pena
de o juízo dar por quitada a referida parcela;
2ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30.5.2024, na totalidade
para a reclamante;
3ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 01.7.2024, na totalidade
para a reclamante;
4ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30.9.2024, na totalidade
para a reclamante;
5ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30.10.2024, na totalidade
para a reclamante;
2. O pagamento da presente conciliação deverá ser efetuado pela
empresa, acordando as partes que todas as parcelas serão pagas/
depositadas, devendo estar disponibilizado à credora nas datas e
valores acima consignados, através de depósitos a serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
realizados na conta bancária do escritório de advocacia que
representa a parte reclamante, qual seja, MATHEUS ASSIS
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:
50.745.352/0001-44, cujo número do CNPJ informado é chave
PIX, do banco Inter.
3. Deve a beneficiária dos valores, em havendo descumprimento do
acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento de sua respectiva
parcela em até 5 (cinco) dias úteis da data definida para o
pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as respectivas
parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.
4. Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta
bancária, deve a reclamada depositar as parcelas, nas datas
definidas neste termo, em conta judicial na Caixa Econômica
Federal - CEF, Ag.: 4099, a ser aberta e estar à disposição deste
Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.
5. Cumprido o acordo, a autora dá geral e plena quitação pelo
objeto da inicial, do extinto contrato de trabalho e das verbas
deferidas na sentença, ficando estipulada multa de 100% sobre a
parcela inadimplida.
6. As partes expressamente reconhecem a existência do vínculo
empregatício da reclamante, na função de recepcionista, com data
de admissão em 06.05.2021 e demissão em 14.11.2022, e
remuneração mensal de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte
reais).
7. O presente termo tem FORÇA DE ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS, relativamente ao contrato de trabalho celebrado
entre ZENILDIANY NASCIMENTO DOS SANTOS (CPF:
083.102.814-98) e Andrade & Carvalho Academia Ltda (CNPJ:
21.796.320/0001-70).
8. O presente termo possui FORÇA DE ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do requerimento do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS.
9. O(A) reclamado(a) compromete-se a anotar o contrato de
trabalho na CTPS do(a) reclamante, consignando o período de
06.05.2021 a 14.11.2022, na função de recepcionista, com salário
equivalente a R$ 1.320,00, até o dia 14.05.2024, sob pena de
pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor da
reclamante, sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara. Tem
a parte autora até 10 (dez) dias úteis para informar eventual
descumprimento da obrigação, possuindo o(a) reclamado(a) o
mesmo prazo para informar o não comparecimento do(a)
reclamante nos moldes acima combinados.
ACORDO HOMOLOGADO
10. Tendo em vista o que foi ajustado pelas partes acerca da
natureza das verbas deferidas e ora acolhido pelo juízo, o valor do
acordo se refere à indenização por danos morais AVISO PRÉVIO
(R$ 1.450,00), FÉRIAS + 1/3 (R$3.000,00), FGTS + 40% (R$
3.050,00), MULTA DO ART. 477 DA CLT (R$ 1.320,00),
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, R$ 10.000,00 MULTA DO
ART. 467 DA CLT (R$ 1.180,00 X), o que plenamente possível até o
trânsito em julgado, nos termos da Súmula nº 67 da Advocacia
Geral da União - AGU, as verbas possuem natureza indenizatória e
assim não há incidência de contribuições previdenciárias.
11. Custas pro-rata, sendo 1% pelo reclamante, dispensadas, e 1%
pelo réu no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor do
acordo de R$ 20.000,00, que devem ser recolhidas e comprovadas
pela reclamada até o dia 10.05.2024, sob pena de execução.
12. As partes, também fazendo parte do ajuste, renunciam a
qualquer prazo recursal, bem como recurso pendente, devendo,
portanto, a Secretaria da Unidade Judiciária lançar decisões para
correção estatística (baixa) dos embargos de declaração oposto
pelos litigantes.
13. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam
-se os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-75.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDIANY NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDIANY NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96b942a
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Trata-se de petições (ids. c2c5f4f/ bface27) em que as partes
resolveram conciliar nos seguintes termos:
1. A empresa ANDRADE & CARVALHO ACADEMIA LTDA pagará
a importância líquida e total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
a trabalhadora, em 7 (sete) parcelas, conforme discriminado a
seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, que foi paga em 30.04.2024, na
totalidade o(a) reclamante, devendo as partes acostarem aos
autos comprovante de pagamento no prazo de 5 dias, sob pena
de o juízo dar por quitada a referida parcela;
2ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30.5.2024, na totalidade
para a reclamante;
3ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 01.7.2024, na totalidade
para a reclamante;
4ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30.9.2024, na totalidade
para a reclamante;
5ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30.10.2024, na totalidade
para a reclamante;
2. O pagamento da presente conciliação deverá ser efetuado pela
empresa, acordando as partes que todas as parcelas serão pagas/
depositadas, devendo estar disponibilizado à credora nas datas e
valores acima consignados, através de depósitos a serem
realizados na conta bancária do escritório de advocacia que
representa a parte reclamante, qual seja, MATHEUS ASSIS
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:
50.745.352/0001-44, cujo número do CNPJ informado é chave
PIX, do banco Inter.
3. Deve a beneficiária dos valores, em havendo descumprimento do
acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento de sua respectiva
parcela em até 5 (cinco) dias úteis da data definida para o
pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as respectivas
parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.
4. Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta
bancária, deve a reclamada depositar as parcelas, nas datas
definidas neste termo, em conta judicial na Caixa Econômica
Federal - CEF, Ag.: 4099, a ser aberta e estar à disposição deste
Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.
5. Cumprido o acordo, a autora dá geral e plena quitação pelo
objeto da inicial, do extinto contrato de trabalho e das verbas
deferidas na sentença, ficando estipulada multa de 100% sobre a
parcela inadimplida.
6. As partes expressamente reconhecem a existência do vínculo
empregatício da reclamante, na função de recepcionista, com data
de admissão em 06.05.2021 e demissão em 14.11.2022, e
remuneração mensal de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte
reais).
7. O presente termo tem FORÇA DE ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS, relativamente ao contrato de trabalho celebrado
entre ZENILDIANY NASCIMENTO DOS SANTOS (CPF:
083.102.814-98) e Andrade & Carvalho Academia Ltda (CNPJ:
21.796.320/0001-70).
8. O presente termo possui FORÇA DE ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do requerimento do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS.
9. O(A) reclamado(a) compromete-se a anotar o contrato de
trabalho na CTPS do(a) reclamante, consignando o período de
06.05.2021 a 14.11.2022, na função de recepcionista, com salário
equivalente a R$ 1.320,00, até o dia 14.05.2024, sob pena de
pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor da
reclamante, sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara. Tem
a parte autora até 10 (dez) dias úteis para informar eventual
descumprimento da obrigação, possuindo o(a) reclamado(a) o
mesmo prazo para informar o não comparecimento do(a)
reclamante nos moldes acima combinados.
ACORDO HOMOLOGADO
10. Tendo em vista o que foi ajustado pelas partes acerca da
natureza das verbas deferidas e ora acolhido pelo juízo, o valor do
acordo se refere à indenização por danos morais AVISO PRÉVIO
(R$ 1.450,00), FÉRIAS + 1/3 (R$3.000,00), FGTS + 40% (R$
3.050,00), MULTA DO ART. 477 DA CLT (R$ 1.320,00),
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, R$ 10.000,00 MULTA DO
ART. 467 DA CLT (R$ 1.180,00 X), o que plenamente possível até o
trânsito em julgado, nos termos da Súmula nº 67 da Advocacia
Geral da União - AGU, as verbas possuem natureza indenizatória e
assim não há incidência de contribuições previdenciárias.
11. Custas pro-rata, sendo 1% pelo reclamante, dispensadas, e 1%
pelo réu no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor do
acordo de R$ 20.000,00, que devem ser recolhidas e comprovadas
pela reclamada até o dia 10.05.2024, sob pena de execução.
12. As partes, também fazendo parte do ajuste, renunciam a
qualquer prazo recursal, bem como recurso pendente, devendo,
portanto, a Secretaria da Unidade Judiciária lançar decisões para
correção estatística (baixa) dos embargos de declaração oposto
pelos litigantes.
13. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam
-se os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5478a9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando que os trâmites
internos para pagamento exigem mais tempo.
Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de cinco dias, sob
pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5478a9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando que os trâmites
internos para pagamento exigem mais tempo.
Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de cinco dias, sob
pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000860-92.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCISCO VIEIRA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eaf19
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante a apresentação dos cálculos pelo perito, notifiquem-se as
partes para, no prazo de 8 dias, manifestarem-se.
Decorrido o prazo ou com manifestação, voltem-me conclusos.
Arbitra-se a importância de R$ 1.800,00 a título de honorários
periciais em favor do perito Eddie Raoni de Lima Marques.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001694-42.2016.5.13.0006
AUTOR LEDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326c864
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006
AUTOR LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343e2a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006
AUTOR LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343e2a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-75.2023.5.13.0006
AUTOR JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc59f78
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo os agravos de petição interpostos pelas empresas, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-75.2023.5.13.0006
AUTOR JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc59f78
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo os agravos de petição interpostos pelas empresas, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000156-79.2023.5.13.0006
AUTOR HOTEL HIT LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL HIT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0f20b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência do cumprimento da obrigação
de fazer- extinção do auto de infração e para no prazo de 5 dias
indicar conta para recebimento de valores e expeça-se o RPV.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-61.2024.5.13.0006
AUTOR JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93df16
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Recebo o Recurso Ordinário da parte autora eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-61.2024.5.13.0006
AUTOR JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93df16
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte autora eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2017.5.13.0005
AUTOR ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781bd05
proferido nos autos.
Cálculos refeitos, id af38bae, ali apurado o recebimento a maior
pela parte autora, no importe de R$ 134.275,56, valor que deverá
ser devolvido, depositando aquele numerário em conta judicial à
disposição dos autos.
Intime-se o autor para devolução do excedente recebido, acima
informado, no prazo de 48 horas.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2017.5.13.0005
AUTOR ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781bd05
proferido nos autos.
Cálculos refeitos, id af38bae, ali apurado o recebimento a maior
pela parte autora, no importe de R$ 134.275,56, valor que deverá
ser devolvido, depositando aquele numerário em conta judicial à
disposição dos autos.
Intime-se o autor para devolução do excedente recebido, acima
informado, no prazo de 48 horas.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0157700-68.2002.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA MEIRA LEAL
ADVOGADO NILDO MOREIRA NUNES(OAB:
10762/PB)
RÉU ANA CLAUDIA LYRA DE AGUIAR
RÉU CETRA-CENTRO EDUC TEN
RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO
LTDA - ME
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA MEIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do segundo parágrafo do Despacho id: 2e82483 (prazo de
05 dias)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000097-96.2020.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA
FILHO(OAB: 17722/PB)
RÉU ANDRESSA LIMA ALVES
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU COMPACTA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente e seu advogado para apresentarem
contas bancárias, bem como contrato de prestação de serviços para
retenção dos honorários advocatícios do crédito do exequente, se
for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATSum-0130257-88.2015.5.13.0006
AUTOR SERGIO MADALENA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR UIRAQUITAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU JOSE TARGINO DE LIMA - ME
RÉU JOSE TARGINO DE LIMA
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MADALENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do resultado da consulta Prevjud - id: 333e32a
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0090700-31.2014.5.13.0006
AUTOR ROGERIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e6b14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em assim sendo, considerando-se o princípio da utilidade da
execução, decido por EXTINGUIR A EXECUÇÃO da presente ação,
reconhecendo-se, portanto, a insignificância do valor da dívida a ser
cobrada, para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito
com baixa na distribuição.
Proceda à Secretaria aos registros necessários no Pje-JT e
exclusão das penhoras existentes.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0090700-31.2014.5.13.0006
AUTOR ROGERIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO FILHO
- KBDELO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e6b14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em assim sendo, considerando-se o princípio da utilidade da
execução, decido por EXTINGUIR A EXECUÇÃO da presente ação,
reconhecendo-se, portanto, a insignificância do valor da dívida a ser
cobrada, para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito
com baixa na distribuição.
Proceda à Secretaria aos registros necessários no Pje-JT e
exclusão das penhoras existentes.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000515-92.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELIENAI PAULA MARTINIANO
ADVOGADO LORENA SENA DURAES(OAB:
11535/TO)
EMBARGADO CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENAI PAULA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba6184
proferida nos autos.
Uma vez que já foi determinada a suspensão da marcha executória
no processo principal, na prática já foi atendido o pedido feito em
caráter liminar.
Registra-se a decisão apenas para fins estatísticos.
Aguarde-se o prazo para contestação aos embargos
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000515-92.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELIENAI PAULA MARTINIANO
ADVOGADO LORENA SENA DURAES(OAB:
11535/TO)
EMBARGADO CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba6184
proferida nos autos.
Uma vez que já foi determinada a suspensão da marcha executória
no processo principal, na prática já foi atendido o pedido feito em
caráter liminar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Registra-se a decisão apenas para fins estatísticos.
Aguarde-se o prazo para contestação aos embargos
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-80.2022.5.13.0006
AUTOR CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU LUCIANO WALTER LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8159d60
proferida nos autos.
Vistos etc
Retirem-se eventuais gravames existentes nos autos, haja vista o
que constou na cláusula sétima do acordo homologado pela Central
Regional de Efetividade (Id 0248a51).
Como decorrência do acordo existente nos autos, altere-se no
cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) LUCIANO
WALTER LIRA DOS SANTOS LIMA, CPF: 020.449.004-91, para a
situação “com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-80.2022.5.13.0006
AUTOR CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU LUCIANO WALTER LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO WALTER LIRA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8159d60
proferida nos autos.
Vistos etc
Retirem-se eventuais gravames existentes nos autos, haja vista o
que constou na cláusula sétima do acordo homologado pela Central
Regional de Efetividade (Id 0248a51).
Como decorrência do acordo existente nos autos, altere-se no
cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) LUCIANO
WALTER LIRA DOS SANTOS LIMA, CPF: 020.449.004-91, para a
situação “com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-21.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR ALMEIDA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ALMEIDA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efba280
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos Concursais no Juízo
da Recuperação Judicial, em cumprimento à Recomendação TRT13
SCR nº 007/2022, determina-se o sobrestamento da presente
execução até o encerramento da recuperação judicial, com
movimento "Suspenso o processo por falência ou recuperação
judicial (50142),procedendo-se a sinalização no PJe, inclusão do
assunto (5245 CSJT), com controle através de Gigs da atividade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
“Recuperação Judicial”.
Altere-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 28.142.800/0001-66, na
situação positiva “Positiva com suspensão da exigibilidade do
débito".
Intime-se a executada para quitar o débito extraconcursal no valor
de R$ 1.428,08, atinente as contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-21.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR ALMEIDA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efba280
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos Concursais no Juízo
da Recuperação Judicial, em cumprimento à Recomendação TRT13
SCR nº 007/2022, determina-se o sobrestamento da presente
execução até o encerramento da recuperação judicial, com
movimento "Suspenso o processo por falência ou recuperação
judicial (50142),procedendo-se a sinalização no PJe, inclusão do
assunto (5245 CSJT), com controle através de Gigs da atividade
“Recuperação Judicial”.
Altere-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 28.142.800/0001-66, na
situação positiva “Positiva com suspensão da exigibilidade do
débito".
Intime-se a executada para quitar o débito extraconcursal no valor
de R$ 1.428,08, atinente as contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-17.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fda6fd
proferida nos autos.
Com o deferimento do pedido de tutela de urgência antecipada nos
autos do processo ETCiv 0000494-64.32024.5.13.0006, conforme
cópia juntada ao id 2e9bb9e, sobrestem-se os presentes autos, até
o julgamento final daqueles Embargos de Terceiro.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-30.2024.5.13.0006
AUTOR EMERSON RAUAN COSTA PEREIRA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON RAUAN COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f929e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Dado o trânsito em julgado, intime-se a parte reclamada para que
efetue o pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos
termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523,
caput do CPC/2015, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-17.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fda6fd
proferida nos autos.
Com o deferimento do pedido de tutela de urgência antecipada nos
autos do processo ETCiv 0000494-64.32024.5.13.0006, conforme
cópia juntada ao id 2e9bb9e, sobrestem-se os presentes autos, até
o julgamento final daqueles Embargos de Terceiro.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-30.2024.5.13.0006
AUTOR EMERSON RAUAN COSTA PEREIRA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f929e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dado o trânsito em julgado, intime-se a parte reclamada para que
efetue o pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos
termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523,
caput do CPC/2015, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-87.2016.5.13.0006
AUTOR THIAGO ROBERTO COSTA
CARVALHO
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU ADN ARQUITETURA E
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
RÉU ALLYSANDRA DELMAS NUNES
SAEGER
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEMETRIO FONSECA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSANDRA DELMAS NUNES SAEGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d9129
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada a parte executada para ciência do bloqueio efetivado por
meio do sistema SISBAJUD, tendo aquele destinatário quedado
inerte. Prazo decorrido.
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para apresentarem dados
bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Após, prossiga-se com as pesquisas determinadas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-54.2023.5.13.0006
AUTOR ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e13abc
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com Acórdão no id 33af82d,
cuja decisão, por unanimidade, ACOLHEU A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção. Não houve
interposição de recursos, conforme certidão no id f7d7abc.
Mantida a decisão de primeiro grau.
Atualize-se o débito.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-87.2016.5.13.0006
AUTOR THIAGO ROBERTO COSTA
CARVALHO
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU ADN ARQUITETURA E
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
RÉU ALLYSANDRA DELMAS NUNES
SAEGER
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEMETRIO FONSECA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ROBERTO COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d9129
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada a parte executada para ciência do bloqueio efetivado por
meio do sistema SISBAJUD, tendo aquele destinatário quedado
inerte. Prazo decorrido.
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para apresentarem dados
bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Após, prossiga-se com as pesquisas determinadas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-82.2017.5.13.0006
AUTOR DANUZIA DANTAS DE QUEIROGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUZIA DANTAS DE QUEIROGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96825f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Rescisória (ID.
7af030e), declarando a impenhorabilidade do apartamento nº 1203
do Edifício Bristol Residence, de propriedade da Sra. MARIA ALBA
BEZERRA NUNES, situado na Rua Severino Pereira de Araújo, 26,
Manaíra, João Pessoa/PB, o que torna inócua a tentativa de
constrição judicial, determino o levantamento da restrição CNIB do
imóvel de Matrícula: 86333.
Cumpram-se as demais determinações contidas na decisão id:
70b2a1d, a saber: SNIPER, RENAJUD, INFOJUD, bem como a
inclusão dos no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-54.2023.5.13.0006
AUTOR ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESARIAL GREEN TOWER
- VALET PARK SERVICO DE MANOBRISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e13abc
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com Acórdão no id 33af82d,
cuja decisão, por unanimidade, ACOLHEU A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção. Não houve
interposição de recursos, conforme certidão no id f7d7abc.
Mantida a decisão de primeiro grau.
Atualize-se o débito.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-91.2023.5.13.0006
AUTOR MANOEL DANILO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU DAYVIDY WANDERLEY GUEDES
OLIVEIRA 05244210483
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DANILO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3795c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora da manifestação do reclamado de Id
4ef7988, através do seu patrono(a) para se manifestar, no prazo de
cinco dias, ciente que a sua inércia pressupõe quitação do acordo,
tendo em vista o silêncio no tocante à terceira e última parcela da
avença.
Intime-se o reclamado para comprovar a quitação das contribuições
previdenciárias, no valor de R$ 306,23, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-91.2023.5.13.0006
AUTOR MANOEL DANILO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU DAYVIDY WANDERLEY GUEDES
OLIVEIRA 05244210483
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVIDY WANDERLEY GUEDES OLIVEIRA 05244210483
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3795c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora da manifestação do reclamado de Id
4ef7988, através do seu patrono(a) para se manifestar, no prazo de
cinco dias, ciente que a sua inércia pressupõe quitação do acordo,
tendo em vista o silêncio no tocante à terceira e última parcela da
avença.
Intime-se o reclamado para comprovar a quitação das contribuições
previdenciárias, no valor de R$ 306,23, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0175800-85.2013.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA DE LOURDES SANTOS
DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MULTCELL CAMPINA TELEFONIA
LTDA - ME
RÉU MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MAIS CELL LTDA - ME
RÉU AUTOMAIS VEICULOS LTDA - EPP
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
RÉU AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
RÉU BOA VIAGEM TELEFONIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMARA SHEILLA MOURA MEIRA
DE CARVALHO CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6bdd1
proferida nos autos.
Vistos etc.
A atual versão do sistema PJE 2.10.1 trouxe mudanças na tarefa
Controle de Acordos, permitindo que o processo conciliado fique
com o evento "Suspenso o processo por homologação de acordo ou
transação", mesmo na fase de execução.
Encaminhem-se os autos para a tarefa Controle de Acordo, com
inclusão no CHIP "Acordo homoloado" e no GIGS, a atividade
"Acordo" e n campo "observações, relacionar as parcelas do acordo
restantes para o cumprimento total da obrigação. No campo "prazo",
preencher a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Inscrevam-se/altere-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) para a situação “com suspensão da exigibilidade
do débito” (Positiva com suspensão da exigibilidade do
débito), até a quitação integral da demanda.
Os atos executórias devem permanecerem suspensos em razão do
acordo, enquanto estiver sendo adimplido.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0175800-85.2013.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA DE LOURDES SANTOS
DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MULTCELL CAMPINA TELEFONIA
LTDA - ME
RÉU MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MAIS CELL LTDA - ME
RÉU AUTOMAIS VEICULOS LTDA - EPP
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
RÉU AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
RÉU BOA VIAGEM TELEFONIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMARA SHEILLA MOURA MEIRA
DE CARVALHO CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- ELISANGELA DE LOURDES SANTOS DE OLIVEIRA
FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6bdd1
proferida nos autos.
Vistos etc.
A atual versão do sistema PJE 2.10.1 trouxe mudanças na tarefa
Controle de Acordos, permitindo que o processo conciliado fique
com o evento "Suspenso o processo por homologação de acordo ou
transação", mesmo na fase de execução.
Encaminhem-se os autos para a tarefa Controle de Acordo, com
inclusão no CHIP "Acordo homoloado" e no GIGS, a atividade
"Acordo" e n campo "observações, relacionar as parcelas do acordo
restantes para o cumprimento total da obrigação. No campo "prazo",
preencher a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Inscrevam-se/altere-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) para a situação “com suspensão da exigibilidade
do débito” (Positiva com suspensão da exigibilidade do
débito), até a quitação integral da demanda.
Os atos executórias devem permanecerem suspensos em razão do
acordo, enquanto estiver sendo adimplido.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-52.2024.5.13.0006
AUTOR LEANDRO ANDRADE DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANDRADE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de70071
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Requer o reclamado que a audiência aprazada nos autos seja por
videoconferência.
Considerando a natureza da demanda não se mostra plausível que
a instrução ocorra de forma telepresencial e assim, supera-se
eventual precariedade de recursos técnicos das partes, advogados,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Mantida a audiência integralmente presencial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-52.2024.5.13.0006
AUTOR LEANDRO ANDRADE DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de70071
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Requer o reclamado que a audiência aprazada nos autos seja por
videoconferência.
Considerando a natureza da demanda não se mostra plausível que
a instrução ocorra de forma telepresencial e assim, supera-se
eventual precariedade de recursos técnicos das partes, advogados,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Mantida a audiência integralmente presencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-58.2024.5.13.0006
AUTOR LUANA DOS SANTOS SALVINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO CLAUDIO FERNANDES(OAB:
23380/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOS SANTOS SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead3721
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Requer o reclamado que a audiência aprazada nos autos seja por
videoconferência.
Considerando a natureza da demanda não se mostra plausível que
a instrução ocorra de forma telepresencial e assim, supera-se
eventual precariedade de recursos técnicos das partes, advogados,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Mantida a audiência integralmente presencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-58.2024.5.13.0006
AUTOR LUANA DOS SANTOS SALVINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO CLAUDIO FERNANDES(OAB:
23380/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead3721
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Requer o reclamado que a audiência aprazada nos autos seja por
videoconferência.
Considerando a natureza da demanda não se mostra plausível que
a instrução ocorra de forma telepresencial e assim, supera-se
eventual precariedade de recursos técnicos das partes, advogados,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Mantida a audiência integralmente presencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-71.2024.5.13.0006
AUTOR UBIRANEIDE LILO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRANEIDE LILO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: UBIRANEIDE LILO DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que
ocorrerá no dia 03/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-71.2024.5.13.0006
AUTOR UBIRANEIDE LILO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COTEMINAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo UNA por videoconferência que ocorrerá no
dia 03/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-71.2024.5.13.0006
AUTOR UBIRANEIDE LILO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 03/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001234-11.2023.5.13.0006
AUTOR ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE SOUSA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d357e
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com acordo homologado
pelo CEJUSC, Ata do id 3a4e50b, devendo ser liberado o crédito da
parte autora, procedendo-se transferência para as contas ali
indicadas, e recolham-se as contribuições previdenciárias, fazendo-
se uso do numerário existente na conta judicial 1500122298858, do
Banco do Brasil S.A.
Devolva-se o saldo sobejante em favor do Réu, transferindo-o para
a conta indicada na petição do id f73a7d7.
Registrem-se os pagamentos.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001234-11.2023.5.13.0006
AUTOR ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d357e
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com acordo homologado
pelo CEJUSC, Ata do id 3a4e50b, devendo ser liberado o crédito da
parte autora, procedendo-se transferência para as contas ali
indicadas, e recolham-se as contribuições previdenciárias, fazendo-
se uso do numerário existente na conta judicial 1500122298858, do
Banco do Brasil S.A.
Devolva-se o saldo sobejante em favor do Réu, transferindo-o para
a conta indicada na petição do id f73a7d7.
Registrem-se os pagamentos.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa9a0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 07/05/2024 07:50 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSPHERA CONSULTORIA E SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA
- CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA
- REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME
- REAL SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa9a0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 07/05/2024 07:50 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000479-50.2024.5.13.0006
REQUERENTE RENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO
CIVIL EIRELI
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos (Id 7d42bcf),
devidamente atualizado, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0084100-28.2013.5.13.0006
AUTOR ALTAMIR DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
AUTOR FABIO MACENA DE FRANCA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR RONALDO ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR JOSINALDO DE OLIVEIRA
EVANGELISTA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU GENNER TRINDADE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ORLANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica renovada notificação aos autores para
que informem os dados bancários à
expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0084100-28.2013.5.13.0006
AUTOR ALTAMIR DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
AUTOR FABIO MACENA DE FRANCA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR RONALDO ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR JOSINALDO DE OLIVEIRA
EVANGELISTA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU GENNER TRINDADE DOS SANTOS
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE OLIVEIRA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica renovada notificação aos autores para
que informem os dados bancários à
expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001081-75.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANNE SCHEREZADE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE SCHEREZADE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11b91dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-41.2016.5.13.0006
AUTOR JOAO OLEGARIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU LOJAO DA CARNE LTDA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU ELEM CRISTINA LUCENA DE
MORAIS VELOSO
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU EDMILSON BATISTA DE MORAIS
JUNIOR
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VB CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JC CONSTRUCAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- LOJAO DA CARNE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079d9e2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para informar os dados bancários à
expedição de alvará relativo a saldo sobejante após a comprovação
dos recolhimentos previdenciário e fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000671-22.2020.5.13.0006
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
CONSIGNATÁRIO SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fddfa35
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Diante da nova habilitação do advogado do Condomínio(Id
fe06c93), renove-se notificação às partes do despacho Id 558fcef.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRENO COUTINHO TORRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae0312
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Inicialmente, proceda a Secretaria à invalidação dos expedientes
5ec27cf, 374a5d2 e 9950073 em razão de erro na identificação do
ente devedor, sendo a própria EBSERH e não a UNIÃO para a
situação de Requisição de Pequeno Valor.
Também, expedidas as corretas RPVs Ids 9f06fe0, 58811bb e
3a373f3, notifique-se a reclamada para informar o nome e CPF do
Contador para requisição de pagamento dos honorários, no importe
de R$ 400,00(Id f38651b).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-96.2024.5.13.0006
AUTOR GLEUSE FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEUSE FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e4029
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da certidão do Oficial de Justiça informando que a reclamada
PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA encerrou suas
atividades e por se encontrar em local incerto e não sabido, defere-
se o pedido do autos para que a ré seja notificada por Edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000671-22.2020.5.13.0006
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
CONSIGNATÁRIO SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fddfa35
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Diante da nova habilitação do advogado do Condomínio(Id
fe06c93), renove-se notificação às partes do despacho Id 558fcef.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRENO COUTINHO TORRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO COUTINHO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae0312
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Inicialmente, proceda a Secretaria à invalidação dos expedientes
5ec27cf, 374a5d2 e 9950073 em razão de erro na identificação do
ente devedor, sendo a própria EBSERH e não a UNIÃO para a
situação de Requisição de Pequeno Valor.
Também, expedidas as corretas RPVs Ids 9f06fe0, 58811bb e
3a373f3, notifique-se a reclamada para informar o nome e CPF do
Contador para requisição de pagamento dos honorários, no importe
de R$ 400,00(Id f38651b).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000005-16.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CEZAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca
da exceção de pré-executividade ID 9fec3ce.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000049-98.2024.5.13.0006
AUTOR EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-98.2024.5.13.0006
AUTOR EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-98.2024.5.13.0006
AUTOR EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000484-34.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte executada para que efetue o
pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do
artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000517-62.2024.5.13.0006
AUTOR RAMON BRUNO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON BRUNO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAMON BRUNO GOMES DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/05/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-32.2024.5.13.0006
AUTOR IRANEIDE ALVES DE ASSIS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANEIDE ALVES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: IRANEIDE ALVES DE ASSIS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/05/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000193-72.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000193-72.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONDOMINIO MANAIRA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-70.2024.5.13.0006
AUTOR NILDO JOSE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO JOSE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NILDO JOSE ELIAS DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 27/05/2024 08:35 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84286476330
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001063-54.2023.5.13.0006
AUTOR ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALET PARK SERVICO DE MANOBRISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte executada para que efetue o
pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do
artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000361-74.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE VILAR CORREA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BCD TECNOLOGIA PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 34610/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCD TECNOLOGIA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6fbf0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição (id. 6c28869) em que o único advogado do
autor informa que há outra audiência aprazada na 11ª VT de João
Pessoa-PB (processo nº 0000417-35.2024.5.13.0030) no mesmo
dia 06/05/2024, porém agendada em período anterior ao da
marcação da audiência de INSTRUÇÃO desta 6ª VT/JPA e requer,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
por fim, o adiamento da presente.
Defere-se tal pleito.
Para realização de audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designa-se a data de 22/05/2024, às 09h15min.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-74.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE VILAR CORREA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BCD TECNOLOGIA PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 34610/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VILAR CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6fbf0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição (id. 6c28869) em que o único advogado do
autor informa que há outra audiência aprazada na 11ª VT de João
Pessoa-PB (processo nº 0000417-35.2024.5.13.0030) no mesmo
dia 06/05/2024, porém agendada em período anterior ao da
marcação da audiência de INSTRUÇÃO desta 6ª VT/JPA e requer,
por fim, o adiamento da presente.
Defere-se tal pleito.
Para realização de audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designa-se a data de 22/05/2024, às 09h15min.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-62.2024.5.13.0006
AUTOR VALBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6215f5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-46.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AIRTON FARIAS CAVALCANTE
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte executada para que efetue o
pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do
artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001050-02.2016.5.13.0006
AUTOR RAMON ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
DEPOSITÁRIO VALTER DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELITA BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada do bloqueio de
valor, via Sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001050-02.2016.5.13.0006
AUTOR RAMON ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
DEPOSITÁRIO VALTER DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELITA BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada do bloqueio de
valor, via Sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000110-27.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DE LOURDES SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU PETERSON DE MELO JORGE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU INSTABURGUER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETERSON DE MELO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do bloqueio de valor,
via sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000519-32.2024.5.13.0006
AUTOR IRANEIDE ALVES DE ASSIS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANEIDE ALVES DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a71ad
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência de natureza
cautelar, formulado pela parte autora, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA movida em face de COTEMINAS,em que postula
ao juízo:
“[...] a concessão de tutela cautelar de arresto, providenciando-se a
imediata expedição de mandado de arresto de todos os bens
necessários para garantir futura e eventual execução dos autos em
epígrafe, a ser efetivado mediante realização de pesquisa no
sistema SISBAJUD, determinando o arresto dos ativos financeiros
em nome da reclamada, por ser medida de direito e justiça”.
Entendo que o pleito não merece acolhida, por ora.
Conforme preconiza o art. 301 do CPC: “A tutela de urgência de
natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro,
arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e
qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.”
No caso dos autos, apesar da dificuldade financeira por que passa a
reclamada e que foi noticiada nestes autos e em diversos outros em
tramitação neste e noutros juízo, não se pode dizer que chegue ao
ponto de insolvência, e assim não quitar as verbas pleiteadas, caso
seja reconhecida a pretensão deduzida em juízo, até porque a parte
autora fala que a reclamada contraiu empréstimo de elevada monta,
e, ao menos tese, terá recursos para quitar não apenas essa como
as demais dívidas trabalhistas movidas em seu desfavor e que
tenham condenação de natureza pecuniária.
Portanto, não estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida prevista nos arts. 300 e 301 do NCPC,
INDEFERE-SE, por ora, a medida cautelar requerida, podendo ser
reapreciado após a dilação probatória, ou mesmo após a realização
da audiência inaugural.
Intime-se a parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114300-09.1999.5.13.0006
AUTOR ENEAS MUNIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR ISABEL CRISTINA MUNIZ
NASCIMENTO DE ALMEIDA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JOSE BORGES RAMOS NETO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU JOSE BORGES RAMOS NETO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU FERNANDO HENRIQUES COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS MUNIZ DO NASCIMENTO
- ISABEL CRISTINA MUNIZ NASCIMENTO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38c5ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114300-09.1999.5.13.0006
AUTOR ENEAS MUNIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR ISABEL CRISTINA MUNIZ
NASCIMENTO DE ALMEIDA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JOSE BORGES RAMOS NETO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU JOSE BORGES RAMOS NETO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU FERNANDO HENRIQUES COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BORGES RAMOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38c5ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-08.2023.5.13.0006
AUTOR IGOR FERNANDO SOARES SANTOS
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU JAIMESON SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU JAIMESON SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FERNANDO SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b96e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-75.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDIANY NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Andrade & Carvalho Academia Ltda
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1c3d6
proferida nos autos.
LANÇAMENTO DE JULGAMENTO PARA FINS DE AJUSTE DOS
DADOS ESTATÍSTICOS DO PJE-JT.
O presente expediente tem por objetivo lançar no PJe dados para
correção estatística, tendo em vista que a decisão sob id. 96b942a
homologou acordo entre as partes, que expressamente desistiram
dos embargos de declaração opostos, sem, contudo, ter sido feito o
lançamento estatístico da baixa dos EDs, sendo lavrado o presente
termo para correção dos dados no sistema E-gestão do Conselho
Nacional de Justiça.
Desnecessária a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-75.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDIANY NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDIANY NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1c3d6
proferida nos autos.
LANÇAMENTO DE JULGAMENTO PARA FINS DE AJUSTE DOS
DADOS ESTATÍSTICOS DO PJE-JT.
O presente expediente tem por objetivo lançar no PJe dados para
correção estatística, tendo em vista que a decisão sob id. 96b942a
homologou acordo entre as partes, que expressamente desistiram
dos embargos de declaração opostos, sem, contudo, ter sido feito o
lançamento estatístico da baixa dos EDs, sendo lavrado o presente
termo para correção dos dados no sistema E-gestão do Conselho
Nacional de Justiça.
Desnecessária a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-71.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e474c8
proferido nos autos.
Averbo-me de suspeito para atuar no presente processo (CPC, art.
145, § 1º).
Registre-se no PJe.
Concluam-se os autos ao outro magistrado que atua nesta unidade
judiciária para prosseguir no feito como entender de direito.
Cancele-se a audiência aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-71.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAGALHAES PEIXOTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e474c8
proferido nos autos.
Averbo-me de suspeito para atuar no presente processo (CPC, art.
145, § 1º).
Registre-se no PJe.
Concluam-se os autos ao outro magistrado que atua nesta unidade
judiciária para prosseguir no feito como entender de direito.
Cancele-se a audiência aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-96.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KARLA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TESTEMUNHA RAIFF ALVES CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VALTER LELIS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WELLIGTON RAMOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
salientando-se que restarão
liminarmente rejeitados requerimentos para repetição de diligências
já malogradas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-96.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KARLA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TESTEMUNHA RAIFF ALVES CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VALTER LELIS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
salientando-se que restarão
liminarmente rejeitados requerimentos para repetição de diligências
já malogradas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-96.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KARLA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TESTEMUNHA RAIFF ALVES CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VALTER LELIS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
salientando-se que restarão
liminarmente rejeitados requerimentos para repetição de diligências
já malogradas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ETCiv-0000112-75.2024.5.13.0022
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA BARBOZA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253ac1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As custas já foram dispensadas na sentença, pelo que nada a
deferir.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-31.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE COSTA RAMOS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU 50.985.608 SEVERINO DO RAMO DE
ASSIA NARCISIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE COSTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27cf552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por FELIPE COSTA RAMOS em face de SEVERINO DO
RAMO DE ASSIA NARCISIO, condenando o reclamado a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: saldo de salário, férias + 1/3, aviso
prévio, décimo terceiro salário, FGTS + multa de 40%, além da
multa do art. 477 da CLT; indenização por danos morais e cesta
básica; honorários sucumbenciais. Tudo conforme planilha que
segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS do obreiro
no período de 22 de dezembro de 2023 a 25/02/2024, com
remuneração de R$ 1.800,00, cargo de pedreiro. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Honorários
advocatícios no percentual de 10% do valor apurado.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 210,49,
calculadas sobre R$ 10.52400.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-70.2024.5.13.0022
AUTOR JONATAS RANDRIELLY TAVARES
DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS RANDRIELLY TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f123b80
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo RECLAMANTE, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-70.2024.5.13.0022
AUTOR JONATAS RANDRIELLY TAVARES
DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f123b80
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo RECLAMANTE, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ef12c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao exposto no incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (IRDR) Nº 0000498-74.2024.5.13.0000,
suspenda-se o feito e aguarde-se na tarefa sobrestamento a
decisão final do referido incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ef12c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao exposto no incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (IRDR) Nº 0000498-74.2024.5.13.0000,
suspenda-se o feito e aguarde-se na tarefa sobrestamento a
decisão final do referido incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-71.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA HELENA PAULINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA PAULINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1585f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por MARIA HELENA PAULINO FREIRE em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação
supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.020,10,
calculadas sobre R$ 51.005,28, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-70.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c722d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerida pela reclamada por mais 10
(dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-71.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA HELENA PAULINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1585f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por MARIA HELENA PAULINO FREIRE em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação
supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.020,10,
calculadas sobre R$ 51.005,28, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-70.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c722d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerida pela reclamada por mais 10
(dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8bcf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) acolher a
preliminar de prescrição. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCELO DA
SILVA TEIXEIRA em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA E CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, condenando as reclamadas, de forma solidária, a pagarem
ao reclamante as seguintes verbas: plus salarial corresponde a 20%
da remuneração do reclamante, com reflexos disto sobre aviso
prévio, décimo terceiro, férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%;
adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos disto sobre
aviso prévio, décimo terceiro, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
honorários sucumbenciais, tudo conforme planilha que segue. A
planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas
para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite
de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Honorários periciais no importe de R$1.000,00, a encargo da
reclamada, parte sucumbente no objeto da diligência pericial.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.929,48,
calculadas sobre R$ 96.474,18.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-88.2023.5.13.0022
AUTOR CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21479d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravo de petições apresentados pelas partes CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIA e TAM LINHAS AÉREAS S.A,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-80.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CESARIO DE FONTES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CESARIO DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53fd813
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por SEVERINO CESÁRIO DE FONTES em face de
CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA, condenando a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: aviso prévio
indenizado, décimos terceiros, férias mais 1/3, FGTS mais 40%,
multa do artigo 467 e do artigo 477 consolidados; honorários
sucumbenciais. Tudo conforme planilha que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS do obreiro
no período de 10/01/2021 a 28/12/2023, com remuneração de R$
2.000,00, cargo de auxiliar de pedreiro. Descumprida a obrigação
de fazer, transitada em julgado a presente sentença, proceda a
Secretaria da Vara as devidas anotações, com comunicação à
autoridade competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o
fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 833,44,
calculadas sobre R$ 41.671,99.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-76.2023.5.13.0022
AUTOR IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 061f61c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravo de petições apresentados pelas partes CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIA e TAM LINHAS AÉREAS S.A,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8bcf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) acolher a
preliminar de prescrição. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCELO DA
SILVA TEIXEIRA em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA E CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, condenando as reclamadas, de forma solidária, a pagarem
ao reclamante as seguintes verbas: plus salarial corresponde a 20%
da remuneração do reclamante, com reflexos disto sobre aviso
prévio, décimo terceiro, férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%;
adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos disto sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
aviso prévio, décimo terceiro, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
honorários sucumbenciais, tudo conforme planilha que segue. A
planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas
para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite
de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Honorários periciais no importe de R$1.000,00, a encargo da
reclamada, parte sucumbente no objeto da diligência pericial.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.929,48,
calculadas sobre R$ 96.474,18.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-88.2023.5.13.0022
AUTOR CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ARAUJO LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21479d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravo de petições apresentados pelas partes CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIA e TAM LINHAS AÉREAS S.A,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-76.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 061f61c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravo de petições apresentados pelas partes CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIA e TAM LINHAS AÉREAS S.A,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-85.2024.5.13.0022
AUTOR EDNALDO MANOEL SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 501904c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo RECLAMANTE, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-85.2024.5.13.0022
AUTOR EDNALDO MANOEL SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MANOEL SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 501904c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo RECLAMANTE, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-62.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03cb8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a autora na petição de ID:4394b81, a retificação do polo
passivo para substituir a reclamada MM CAMA, MESA E BANHO
LTDA (CNPJ n.º 11.057.857/0001-64), pela empresa AMMO
VAREJO S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ
sob o n.º 03.494.776/0001- 01, com sede na Av Paulista, número
1754, Sobre loja 2 - Ala B, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP
01.310-920. Cabe à reclamante decidir em face de quem pretende
litigar judicialmente, assim, defiro o pedido.
Considerando a emenda à inicial pela reclamante, não havendo
tempo hábil para notificação das reclamadas, determino a
remarcação da audiência inicial telepresencial para o dia
11/06/2024 às 08:30 horas.
Proceda à Secretaria as devidas alteraçõespertinentes .
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamante pelo DJ Eletrônico e a
primeira reclamada por Oficial de Justiça e as demais reclamadas
pelos Correios, conforme determinação acima.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-98.2022.5.13.0022
AUTOR LUIS FRANCISCO DAS NEVES
ADVOGADO ERIKA MOREIRA SALES(OAB:
37464/CE)
ADVOGADO TAMIRES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 396876/SP)
ADVOGADO CRISLAINE OLIVEIRA
BALEEIRO(OAB: 363939/SP)
RÉU INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184160a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente.
Conforme previsão inserta no artigo 885-A da CLT, determino a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Suspenda-se a execução e notifiquem-se os sócios:
WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA e TATIANA MIKELA
FERREIRA DE OLIVEIRA para apresentarem defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-98.2022.5.13.0022
AUTOR LUIS FRANCISCO DAS NEVES
ADVOGADO ERIKA MOREIRA SALES(OAB:
37464/CE)
ADVOGADO TAMIRES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 396876/SP)
ADVOGADO CRISLAINE OLIVEIRA
BALEEIRO(OAB: 363939/SP)
RÉU INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FRANCISCO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184160a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente.
Conforme previsão inserta no artigo 885-A da CLT, determino a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Suspenda-se a execução e notifiquem-se os sócios:
WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA e TATIANA MIKELA
FERREIRA DE OLIVEIRA para apresentarem defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-12.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE VICTOR ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2f07a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravo de petições apresentados pelas partes CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIA e TAM LINHAS AÉREAS S.A,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-16.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO SOARES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b52e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia, na ata de
audiência de ID: 3944751, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-12.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE VICTOR ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VICTOR ROCHA DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2f07a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravo de petições apresentados pelas partes CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIA e TAM LINHAS AÉREAS S.A,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-73.2023.5.13.0022
AUTOR IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d6c90
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravo de petições apresentados pelas partes CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIA e TAM LINHAS AÉREAS S.A,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-16.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b52e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia, na ata de
audiência de ID: 3944751, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-73.2023.5.13.0022
AUTOR IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d6c90
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravo de petições apresentados pelas partes CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIA e TAM LINHAS AÉREAS S.A,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000118-82.2024.5.13.0022
EMBARGANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EMBARGADO SERGIO LEANDRO DE FARIAS
EMBARGADO JESSICA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d729cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000471-25.2024.5.13.0022
REQUERENTES MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES LENILSON DA SILVA NUNES
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOCAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
E DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER
Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL EDUARDO DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 13/05/2024 (Segunda- feira) às 12:45 horas, a ser realizada no
Supermercado Carrefour, localizado no bairro do Aeroclube, nesta,
conforme petição de ID 8cbdbb8.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 13/05/2024 (Segunda- feira) às 12:45 horas, a ser realizada no
Supermercado Carrefour, localizado no bairro do Aeroclube, nesta,
conforme petição de ID 8cbdbb8.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 13/05/2024 (Segunda- feira) às 12:45 horas, a ser realizada no
Supermercado Carrefour, localizado no bairro do Aeroclube, nesta,
conforme petição de ID 8cbdbb8.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-36.2022.5.13.0022
AUTOR PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fa410
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diz o art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Portanto, com fulcro no Art. 179 da CGJT, a execução
remanescente deverá seguir nos autos da execução provisória, pelo
que indefiro o pedido da parte exequente e determino o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-36.2022.5.13.0022
AUTOR PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fa410
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diz o art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Portanto, com fulcro no Art. 179 da CGJT, a execução
remanescente deverá seguir nos autos da execução provisória, pelo
que indefiro o pedido da parte exequente e determino o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-87.2021.5.13.0022
AUTOR ROBERTO RIVELINO RODRIGUES
DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO RODRIGUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f33021
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do saldo da conta judicial, transfira-se o valor dos
honorários advocatícios para o patrono do exequente.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, devolva-se o saldo sobejante da conta judicial à
executada, que deverá indicar, no prazo de cinco dias, uma conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
bancárias para fins de transferência.
Por último, não havendo outras pendências arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-87.2021.5.13.0022
AUTOR ROBERTO RIVELINO RODRIGUES
DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f33021
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do saldo da conta judicial, transfira-se o valor dos
honorários advocatícios para o patrono do exequente.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, devolva-se o saldo sobejante da conta judicial à
executada, que deverá indicar, no prazo de cinco dias, uma conta
bancárias para fins de transferência.
Por último, não havendo outras pendências arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-74.2024.5.13.0022
AUTOR GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para tomar ciência do número do
NIT/PIS informado pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000934-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSAFA PEDRO LUIZ
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA PEDRO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
(tramitação id.: bc67cb9)
"...Após a intimação do perito, intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000934-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSAFA PEDRO LUIZ
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
(tramitação id.: bc67cb9)
"...Após a intimação do perito, intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000934-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSAFA PEDRO LUIZ
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
(tramitação id.: bc67cb9)
"...Após a intimação do perito, intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001079-57.2023.5.13.0022
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222ca3e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação do acordo celebrado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos,
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-19.2024.5.13.0022
AUTOR NILCELIO LOURENCO FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b8c44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do saldo da conta judicial, recolham-se as contribuições
previdenciárias em guia própria, observando-se o número do NIT do
reclamante (código 1708).
Após, em face da quitação, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-57.2023.5.13.0022
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222ca3e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação do acordo celebrado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos,
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-19.2024.5.13.0022
AUTOR NILCELIO LOURENCO FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCELIO LOURENCO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b8c44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do saldo da conta judicial, recolham-se as contribuições
previdenciárias em guia própria, observando-se o número do NIT do
reclamante (código 1708).
Após, em face da quitação, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-12.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RODRIGO MARINHO
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fdf3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
1- Tendo em vista o desinteresse da perita Dra. Dra. MARCIA
PAULA DE MAIA MACEDO PORTO, em realizar a perícia,
evidenciado pela demora no agendamento, nomeio para realização
da perícia a Dra.MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, que
deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em que será
realizada o exame, com antecedência de 15 dias, a fim de que as
partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se a partir da data
da realização da perícia.
2- As partes terão prazo de cinco dias para as devidas
manifestações, no prazo de quinze dias a perita poderá se escusar
do encargo alegando motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do
CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Notifiquem-se as partes e as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-12.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RODRIGO MARINHO
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fdf3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
1- Tendo em vista o desinteresse da perita Dra. Dra. MARCIA
PAULA DE MAIA MACEDO PORTO, em realizar a perícia,
evidenciado pela demora no agendamento, nomeio para realização
da perícia a Dra.MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, que
deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em que será
realizada o exame, com antecedência de 15 dias, a fim de que as
partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se a partir da data
da realização da perícia.
2- As partes terão prazo de cinco dias para as devidas
manifestações, no prazo de quinze dias a perita poderá se escusar
do encargo alegando motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do
CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Notifiquem-se as partes e as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-82.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS VICTOR DOS SANTOS
ROSAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR DOS SANTOS ROSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c3c85
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo RECLAMANTE, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-82.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS VICTOR DOS SANTOS
ROSAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c3c85
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo RECLAMANTE, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f3290
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
requerido da parte contrárias. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA
SPE LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521a85c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de ID bdbfc01.
Devendo a reclamada informar conta bancária de sua titularidade,
no prazo de cinco dias.
Após o cumprimento do acima determinado, proceda a secretaria a
transferência do valor R$ 1.177,19, depositado no ID a3eeec4, em
favor da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLY DOS ANJOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f3290
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
requerido da parte contrárias. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA
SPE LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521a85c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de ID bdbfc01.
Devendo a reclamada informar conta bancária de sua titularidade,
no prazo de cinco dias.
Após o cumprimento do acima determinado, proceda a secretaria a
transferência do valor R$ 1.177,19, depositado no ID a3eeec4, em
favor da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-85.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824e443
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-27.2023.5.13.0022
AUTOR GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON ELETROMETALURGICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21c5fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamante (ID nº
61b158a ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
Notifique-se, ainda, a reclamada para que se manifeste, no prazo de
cinco dias, sobre a prova emprestada anexada pela autora,
tramitação de ID nº 6e5ab0e.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-85.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824e443
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e3b2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as reclamadas solidárias LIVETECH MANAÍRA
TELEFONIA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - ME e MWS
SERVIÇOS TELECOM LTDA para efetuarem o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-27.2023.5.13.0022
AUTOR GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21c5fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamante (ID nº
61b158a ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
Notifique-se, ainda, a reclamada para que se manifeste, no prazo de
cinco dias, sobre a prova emprestada anexada pela autora,
tramitação de ID nº 6e5ab0e.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e3b2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as reclamadas solidárias LIVETECH MANAÍRA
TELEFONIA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - ME e MWS
SERVIÇOS TELECOM LTDA para efetuarem o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-02.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EGIDIO DE CARVALHO NETO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d220752
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No que se refere à petição de ID 13c7f04 verificou o Juízo haver a
comprovação de que o Réu não poderia estar presente à audiência
realizada por ter passado por procedimento cirúrgico (ID 90a10c5),
pelo que o mesmo não poderia estar presente à audiência realizada
(ID e970ecc), não havendo como decretar a sua revelia, até
mesmo para evitar eventual nulidade processual. No que se refere à
regularidade de representação o advogado do Réu atuou de forma
'apud acta', inclusive já tendo juntado aos autos procuração
outorgada pelo Réu, estando regular a representação do mesmo.
Defiro o requerimento formulado pelo reclamado, tramitação ID
070427b, retire-se o processo da pauta de audiência inicial do dia
27/05/2024 às 08:20 horas, reincluindo-o na pauta de audiência
inicial telepresencial do dia às 28/05/2024 às 08:10 horas, devendo
as partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
acesso ao link a ser informado posteriormente.
Notifiquem-se as partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-02.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EGIDIO DE CARVALHO NETO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIDIO DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d220752
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No que se refere à petição de ID 13c7f04 verificou o Juízo haver a
comprovação de que o Réu não poderia estar presente à audiência
realizada por ter passado por procedimento cirúrgico (ID 90a10c5),
pelo que o mesmo não poderia estar presente à audiência realizada
(ID e970ecc), não havendo como decretar a sua revelia, até
mesmo para evitar eventual nulidade processual. No que se refere à
regularidade de representação o advogado do Réu atuou de forma
'apud acta', inclusive já tendo juntado aos autos procuração
outorgada pelo Réu, estando regular a representação do mesmo.
Defiro o requerimento formulado pelo reclamado, tramitação ID
070427b, retire-se o processo da pauta de audiência inicial do dia
27/05/2024 às 08:20 horas, reincluindo-o na pauta de audiência
inicial telepresencial do dia às 28/05/2024 às 08:10 horas, devendo
as partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
acesso ao link a ser informado posteriormente.
Notifiquem-se as partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-17.2019.5.13.0022
AUTOR VANESSA DE FRANCA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU INPACTA REALTY PARTNERS
EIRELI
RÉU RODRIGO FERREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4718420
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer o direcionamento da execução em desfavor das
empresas INPACTA 01 ARBORETTO SPE LTDA, CNPJ
20.416.121/0001-26; INPACTA 02 RESERVA SPE LTDA, CNPJ
21.050.243/0001-04 e CONSTRUTORA R.CARVALHO LTDA-ME,
CNPJ 14.839.431/0001-50, identificadas na consulta SNIPER, que
apresentam como sócio administrador/administrador o executado
Rodrigo Ferreira de Carvalho, CPF: 015.342.453-24.
Em consulta no CNPJ(id.863faa8), observam-se que as empresas
INPACTA 01 ARBORETTO SPE LTDA, CNPJ 20.416.121/0001-26
e INPACTA 02 RESERVA SPE LTDA, CNPJ 21.050.243/0001-04
estão com a situação cadastral registrada como inapta e a
CONSTRUTORA R.CARVALHO LTDA-ME, CNPJ 14.839.431/0001
-50 como baixada, pelo que indefiro o pedido de desconsideração
inversa das referidas empresas.
Dê-se ciência a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-32.2017.5.13.0022
AUTOR ARMINDO INACIO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMINDO INACIO DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfedb79
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme extrato bancário anexo (tramitação id.: e5dd7a5), restou
constatado nos autos um saldo em conta judicial
4099.042.04945494-0, na Caixa Econômica Federal.
Analisados os autos, verifica-se que o processo foi arquivado em
razão do cumprimento do acordo(id.8221737), no entanto ficou
pendente de recolhimento o valor(R$26.234,76) referente as
contribuições à FUNCEF
Assim, intimem-se as partes para informar como deve ser efetuado
o recolhimento do valor para a FUNCEF, no prazo de 05(cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-32.2017.5.13.0022
AUTOR ARMINDO INACIO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfedb79
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme extrato bancário anexo (tramitação id.: e5dd7a5), restou
constatado nos autos um saldo em conta judicial
4099.042.04945494-0, na Caixa Econômica Federal.
Analisados os autos, verifica-se que o processo foi arquivado em
razão do cumprimento do acordo(id.8221737), no entanto ficou
pendente de recolhimento o valor(R$26.234,76) referente as
contribuições à FUNCEF
Assim, intimem-se as partes para informar como deve ser efetuado
o recolhimento do valor para a FUNCEF, no prazo de 05(cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-15.2022.5.13.0022
AUTOR IVANDIR IZAQUIEL PAULO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDIR IZAQUIEL PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb96c7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-45.2024.5.13.0022
AUTOR KAYNER MONTEIRO RIQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbd0f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILÂNCIA
POTIGUAR LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-45.2024.5.13.0022
AUTOR KAYNER MONTEIRO RIQUE
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYNER MONTEIRO RIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbd0f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILÂNCIA
POTIGUAR LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-70.2024.5.13.0022
AUTOR EKARTES RAMMON DA COSTA
TRELLES
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU LITORAL DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKARTES RAMMON DA COSTA TRELLES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df5e64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada LITORAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena
de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-70.2024.5.13.0022
AUTOR EKARTES RAMMON DA COSTA
TRELLES
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU LITORAL DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LITORAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df5e64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada LITORAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena
de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-07.2023.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMPOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1bc72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante, bem como o perito, para se
pronunciarem sobre a impugnação aos cálculos interpostos pela
reclamada. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130574-38.2015.5.13.0022
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6c3c5e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-88.2021.5.13.0022
AUTOR WANDEILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCILEA DE BARROS GOMES -
ME
RÉU MARCILEA DE BARROS GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0e6a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do resultado negativo das diligências realizadas, intime-se a
parte exequente para requerer o que entender de direito ou indicar
outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
mbv
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-07.2023.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1bc72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante, bem como o perito, para se
pronunciarem sobre a impugnação aos cálculos interpostos pela
reclamada. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ab505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de prescrição bienal e acolher a prescrição quinquenal
arguida. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por GILSON ANTÔNIO DA
SILVA em face de AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA E AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,
condenando as reclamadas a pagarem ao reclamante, sendo a
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR de forma subsidiária, as seguintes verbas: saldo de salário,
aviso prévio indenizado, décimo terceiro proporcional, férias
proporcionais mais 1/3 constitucional, multa do artigo 477 da CLT e
multa de 40% do FGTS, tendo-se por base de cálculo o piso salarial
da Convenção Coletiva. A planilha de cálculos deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do
disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de
Renda deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88,
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
consoante dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior
do Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a
idêntico título, evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários
advocatícios de sucumbência a serem pagos pela reclamada ao
patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Trabalho.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais), são devidos pelo autor, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), a serem pagos
conforme Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 342,92,
calculadas sobre R$ 17.146,08.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ab505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de prescrição bienal e acolher a prescrição quinquenal
arguida. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por GILSON ANTÔNIO DA
SILVA em face de AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA E AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,
condenando as reclamadas a pagarem ao reclamante, sendo a
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR de forma subsidiária, as seguintes verbas: saldo de salário,
aviso prévio indenizado, décimo terceiro proporcional, férias
proporcionais mais 1/3 constitucional, multa do artigo 477 da CLT e
multa de 40% do FGTS, tendo-se por base de cálculo o piso salarial
da Convenção Coletiva. A planilha de cálculos deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do
disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de
Renda deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88,
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
consoante dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior
do Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a
idêntico título, evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários
advocatícios de sucumbência a serem pagos pela reclamada ao
patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais), são devidos pelo autor, parte sucumbente na
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), a serem pagos
conforme Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 342,92,
calculadas sobre R$ 17.146,08.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-81.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOSIMAL QUERINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALTECC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU ALMIR MONTEIRO DE SOUSA
RÉU MARIA IZA FERNANDA MONTEIRO
DE CARVALHO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSIMAL QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c41ea40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-81.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOSIMAL QUERINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALTECC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU ALMIR MONTEIRO DE SOUSA
RÉU MARIA IZA FERNANDA MONTEIRO
DE CARVALHO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTECC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c41ea40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR IRANEIDE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANEIDE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c8eb4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do saldo integral das contas judiciais, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do "expert".
Recolham-se as contribuições previdenciárias e o FGTS em guias
próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766dd96
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022
AUTOR IRANEIDE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c8eb4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do saldo integral das contas judiciais, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do "expert".
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Recolham-se as contribuições previdenciárias e o FGTS em guias
próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766dd96
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-97.2024.5.13.0022
AUTOR EVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1408b95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se carta precatória executória para proceder à penhora de
bens no endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-75.2023.5.13.0022
AUTOR JANILTA VIRGINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU JOELMA FARIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU CLAUDEVAM DE FARIAS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEVAM DE FARIAS
- JOELMA FARIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb5d98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os autos, observa-se que a execução teve início pela
falta de quitação do débito previdenciário no valor R$ 891,00.
Portanto, infere-se que o bloqueio SISBAJUD foi efetivado em valor
excessivo.
Sendo assim, libere-se aos executados, de imediato, o valor
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
excedente da execução, devendo a parte interessada indicar, no
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolha-se o valor das contribuições previdenciárias em guia
própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-97.2024.5.13.0022
AUTOR EVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1408b95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se carta precatória executória para proceder à penhora de
bens no endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2023.5.13.0022
AUTOR R.S.N.C.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.S.N.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5413535.
Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE HUGO LEONARDO DE MIRANDA
RABELO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO DE MIRANDA RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5193c85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE HUGO LEONARDO DE MIRANDA
RABELO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5193c85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000410-67.2024.5.13.0022
REQUERENTE EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ROMERO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência acerca da
impugnação aos cálculos apresentada pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-35.2024.5.13.0022
AUTOR LUIZ MIGUEL OLIVEIRA DE AMORIM
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA JERFFERSON RODRIGUES DA
SILVA,
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c224d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia, na ata de
audiência de ID: 2290d96, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-35.2024.5.13.0022
AUTOR LUIZ MIGUEL OLIVEIRA DE AMORIM
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA JERFFERSON RODRIGUES DA
SILVA,
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL OLIVEIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c224d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia, na ata de
audiência de ID: 2290d96, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-46.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO FABIO DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c01d6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação do acordo celebrado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JFB
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-46.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO FABIO DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FABIO DA SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c01d6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação do acordo celebrado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JFB
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001221-61.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1627c5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência de instrução presencial do dia 28/05/2024 às
10:30 horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos nos termos da Súmula 74 do Colendo TST.
Ciências às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-61.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FRANCISCO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1627c5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência de instrução presencial do dia 28/05/2024 às
10:30 horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos nos termos da Súmula 74 do Colendo TST.
Ciências às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-14.2024.5.13.0022
AUTOR JONIS BERGNTON LUTRING ALVES
GUEDES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONIS BERGNTON LUTRING ALVES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ad755
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão assiste à peticionante, tramitação ID beb8a45. Desta forma,
chamo o feito à boa ordem processual, para tornar nula a decisão
de ID 0d07ed4.
Reincluam-se os autos em pauta para audiência una telepresencial
dia 28/05/2024 às 08:30 horas, devendo as partes se fazerem
presentes na nova data designada, nos termos do Artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link
a ser informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2024.5.13.0022
AUTOR STEPHANY DA SILVA COSTA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ELVIRA PRISCILA LACERDA
MARTINS 07370347427
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU 16.755.567 FELIPE DE ARAUJO
AMORIM FERNANDES
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
TESTEMUNHA INGRID PALOMA PEREIRA DA
SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 16.755.567 FELIPE DE ARAUJO AMORIM FERNANDES
- ELVIRA PRISCILA LACERDA MARTINS 07370347427
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002e4a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência de instrução telepresencial do dia 28/05/2024 às
11 horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos nos termos da Súmula 74 do Colendo TST,
a ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço
para acesso a ser enviado posteriormente.
Ciências às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000335-28.2024.5.13.0022
AUTOR ELIANE TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE TAVARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba4b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino o adiamento da audiência
Inicial para o dia 04/06/2024 às 08:00 horas, devendo as partes se
fazer presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link
a ser informado posteriormente
Dê-se ciência às partes, sendo a reclamante e segunda reclamada
pelo DJ Eletrônico, sendo a primeira reclamada por CPN conforme
determinado no ID 946c6fd.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2024.5.13.0022
AUTOR STEPHANY DA SILVA COSTA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ELVIRA PRISCILA LACERDA
MARTINS 07370347427
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU 16.755.567 FELIPE DE ARAUJO
AMORIM FERNANDES
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
TESTEMUNHA INGRID PALOMA PEREIRA DA
SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANY DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002e4a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência de instrução telepresencial do dia 28/05/2024 às
11 horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos nos termos da Súmula 74 do Colendo TST,
a ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço
para acesso a ser enviado posteriormente.
Ciências às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-14.2024.5.13.0022
AUTOR JONIS BERGNTON LUTRING ALVES
GUEDES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ad755
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão assiste à peticionante, tramitação ID beb8a45. Desta forma,
chamo o feito à boa ordem processual, para tornar nula a decisão
de ID 0d07ed4.
Reincluam-se os autos em pauta para audiência una telepresencial
dia 28/05/2024 às 08:30 horas, devendo as partes se fazerem
presentes na nova data designada, nos termos do Artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
a ser informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000533-65.2024.5.13.0022
REQUERENTE ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MICHELLY ROCHA SANTIAGO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10c03e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção da
advogada da parte reclamada no polo passivo.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada REQUERIDO: RITA
DE CASSIA SOARES DE ARAÚJO efetuar o pagamento da dívida,
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-28.2024.5.13.0022
AUTOR ELIANE TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba4b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino o adiamento da audiência
Inicial para o dia 04/06/2024 às 08:00 horas, devendo as partes se
fazer presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link
a ser informado posteriormente
Dê-se ciência às partes, sendo a reclamante e segunda reclamada
pelo DJ Eletrônico, sendo a primeira reclamada por CPN conforme
determinado no ID 946c6fd.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000533-65.2024.5.13.0022
REQUERENTE ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10c03e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção da
advogada da parte reclamada no polo passivo.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada REQUERIDO: RITA
DE CASSIA SOARES DE ARAÚJO efetuar o pagamento da dívida,
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130817-79.2015.5.13.0022
AUTOR ANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU JOAO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HELIO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU THEMAR REPRESENTACOES LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0d075
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeçam-se ofícios aos cartórios na forma requerida pelo
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130817-79.2015.5.13.0022
AUTOR ANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU JOAO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HELIO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU THEMAR REPRESENTACOES LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO REGIS DE AMORIM NETO
- HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- JOAO REGIS DE AMORIM NETO
- THEMAR REPRESENTACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0d075
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeçam-se ofícios aos cartórios na forma requerida pelo
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-71.2020.5.13.0022
AUTOR JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1c653
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De fato, assiste razão à executada, pois a planilha anexada pela
petição tramitação id.: f30df25 é de outro processo e outra
exequente. Portanto, proceda a secretaria à exclusão da planilha
id.: 2b3f417.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da nova planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0024900-76.2012.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 932dfcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Tendo em vista que a parcela de janeiro/2024 foi depositada em
conta judicial, proceda-se ao devido recolhimento em GRU
observando-se os dados das demais parcelas.
Após, em face da quitação, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-97.2024.5.13.0022
AUTOR JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e390a57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como pronunciar a
prescrição quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis
e exigíveis por via acionária, anteriores à 21/9/2018, extinguindo-os,
com resolução do mérito, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por JHONATAN
PINHEIRO VASCONCELOS BALDAIA em face da BANCO
BRADESCO S.A., condenando esta nos seguintes títulos:
a) pagamento das diferenças salariais, considerando o período de
3/2019 até 6/2020, devendo ser observada a remuneração própria
do gerente PJ I, bem como os seus reflexos nas férias mais 1/3,
gratificações natalinas, PLR, bem como nos depósitos de FGTS,
sendo que quanto a estes o valor deverá ser depositado na conta
vinculada do Autor;
b) pagamento das diferenças salariais, considerando o período de
11/11/2022 até 17/5/2023, devendo ser observada a remuneração
própria do gerente geral da agência, bem como os seus reflexos
nas férias mais 1/3, gratificações natalinas, PLR, bem como nos
depósitos de FGTS, sendo que quanto a estes o valor deverá ser
depositado na conta vinculada do Autor;
c) pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente, das
segundas às sextas, dentro do período compreendido entre
21/9/2018 até 30/11/2019, bem como reflexos, sendo que quanto
aos reflexos nos depósitos do FGTS devem ser depositados na sua
conta vinculada;
d) pagamento da verba de representação, no importe mensal de R$
833,36, com relação ao período de 03/2019 a 09/2022, bem como
reflexos, sendo que quanto aos depósitos do FGTS este deve ser
depositado na conta vinculada;
e) pagamento das repercussões da gratificação semestral nos 13º
salários;
f) pagamento do PLR proporcional de 2023;
Concede-se, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita; tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Deverá o cálculo referente às horas extras deferidas efetivar a
compensação com relação à gratificação de função ou cargo
comissionado exercido, conforme previsão da cláusula 11 das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CCTs.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 10.000,00,
calculadas sobre R$ 500.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, conforme valor a ser apurado quando da liquidação da
sentença.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-97.2024.5.13.0022
AUTOR JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAN PINHEIRO VASCONCELOS BALDAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e390a57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como pronunciar a
prescrição quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis
e exigíveis por via acionária, anteriores à 21/9/2018, extinguindo-os,
com resolução do mérito, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por JHONATAN
PINHEIRO VASCONCELOS BALDAIA em face da BANCO
BRADESCO S.A., condenando esta nos seguintes títulos:
a) pagamento das diferenças salariais, considerando o período de
3/2019 até 6/2020, devendo ser observada a remuneração própria
do gerente PJ I, bem como os seus reflexos nas férias mais 1/3,
gratificações natalinas, PLR, bem como nos depósitos de FGTS,
sendo que quanto a estes o valor deverá ser depositado na conta
vinculada do Autor;
b) pagamento das diferenças salariais, considerando o período de
11/11/2022 até 17/5/2023, devendo ser observada a remuneração
própria do gerente geral da agência, bem como os seus reflexos
nas férias mais 1/3, gratificações natalinas, PLR, bem como nos
depósitos de FGTS, sendo que quanto a estes o valor deverá ser
depositado na conta vinculada do Autor;
c) pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente, das
segundas às sextas, dentro do período compreendido entre
21/9/2018 até 30/11/2019, bem como reflexos, sendo que quanto
aos reflexos nos depósitos do FGTS devem ser depositados na sua
conta vinculada;
d) pagamento da verba de representação, no importe mensal de R$
833,36, com relação ao período de 03/2019 a 09/2022, bem como
reflexos, sendo que quanto aos depósitos do FGTS este deve ser
depositado na conta vinculada;
e) pagamento das repercussões da gratificação semestral nos 13º
salários;
f) pagamento do PLR proporcional de 2023;
Concede-se, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita; tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Deverá o cálculo referente às horas extras deferidas efetivar a
compensação com relação à gratificação de função ou cargo
comissionado exercido, conforme previsão da cláusula 11 das
CCTs.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 10.000,00,
calculadas sobre R$ 500.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, conforme valor a ser apurado quando da liquidação da
sentença.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0131255-96.2015.5.13.0025
AUTOR UDELVANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JEAN PINTURAS E MANUTENCOES
LTDA - EPP
RÉU JOAO JUVINO DE SOUSA
RÉU ALLIANCE EVIDENCE
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ANATILDES ESTANISLAU
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO DANIEL BARRETO LOSSIO DE
SOUZA(OAB: 17074/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PINTURAS E MANUTENCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam notificados os reus ANATILDES ESTANISLAU, JOAO
JUVINO DE SOUSA E JEAN PINTURAS E MANUTENCOES LTDA
- EPPCNPJ: 12.877.855/0001-84, atualmente com endereço incerto
e não sabido, notificado(a) das decisões proferidas nestes autos
inclusive a Decisão) - 3318fa2 que recebeu o recurso(Agravo de
Petição ID 7fdb9d0
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131255-96.2015.5.13.0025
AUTOR UDELVANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JEAN PINTURAS E MANUTENCOES
LTDA - EPP
RÉU JOAO JUVINO DE SOUSA
RÉU ALLIANCE EVIDENCE
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ANATILDES ESTANISLAU
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO DANIEL BARRETO LOSSIO DE
SOUZA(OAB: 17074/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JUVINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
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ficam notificados os reus ANATILDES ESTANISLAU, JOAO
JUVINO DE SOUSA E JEAN PINTURAS E MANUTENCOES LTDA
- EPPCNPJ: 12.877.855/0001-84, atualmente com endereço incerto
e não sabido, notificado(a) das decisões proferidas nestes autos
inclusive a Decisão) - 3318fa2 que recebeu o recurso(Agravo de
Petição ID 7fdb9d0
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131255-96.2015.5.13.0025
AUTOR UDELVANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JEAN PINTURAS E MANUTENCOES
LTDA - EPP
RÉU JOAO JUVINO DE SOUSA
RÉU ALLIANCE EVIDENCE
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ANATILDES ESTANISLAU
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO DANIEL BARRETO LOSSIO DE
SOUZA(OAB: 17074/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANATILDES ESTANISLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam notificados os reus ANATILDES ESTANISLAU, JOAO
JUVINO DE SOUSA E JEAN PINTURAS E MANUTENCOES LTDA
- EPPCNPJ: 12.877.855/0001-84, atualmente com endereço incerto
e não sabido, notificado(a) das decisões proferidas nestes autos
inclusive a Decisão) - 3318fa2 que recebeu o recurso(Agravo de
Petição ID 7fdb9d0
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-98.2023.5.13.0025
AUTOR BRENO LUCCA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
02155606478
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO MATOS BEZERRA MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 02 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000623-98.2023.5.13.0025, movido por AUTOR: BRENO LUCCA,
contra RÉU: CARLOS EDUARDO MATOS BEZERRA MOTTA, ANA
GABRIELA DE LIMA PEREIRA, ANA GABRIELA DE LIMA
PEREIRA 02155606478, tendo em vista que as RECLAMADAS
encontram-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca da DECISÃO que determinou que os reclamados paguem o
valor apontado no cálculo (R$ 54.764,72) nas 48 horas legais, sob
pena de inicio da execução, e constrições nos termos do decisum
de ID. 06e3a82. O edital será publicado na forma da lei e afixado no
local de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-98.2023.5.13.0025
AUTOR BRENO LUCCA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
02155606478
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 02 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000623-98.2023.5.13.0025, movido por AUTOR: BRENO LUCCA,
contra RÉU: CARLOS EDUARDO MATOS BEZERRA MOTTA, ANA
GABRIELA DE LIMA PEREIRA, ANA GABRIELA DE LIMA
PEREIRA 02155606478, tendo em vista que as RECLAMADAS
encontram-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca da DECISÃO que determinou que os reclamados paguem o
valor apontado no cálculo (R$ 54.764,72) nas 48 horas legais, sob
pena de inicio da execução, e constrições nos termos do decisum
de ID. 06e3a82. O edital será publicado na forma da lei e afixado no
local de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-98.2023.5.13.0025
AUTOR BRENO LUCCA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
02155606478
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA 02155606478
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 02 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000623-98.2023.5.13.0025, movido por AUTOR: BRENO LUCCA,
contra RÉU: CARLOS EDUARDO MATOS BEZERRA MOTTA, ANA
GABRIELA DE LIMA PEREIRA, ANA GABRIELA DE LIMA
PEREIRA 02155606478, tendo em vista que as RECLAMADAS
encontram-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca da DECISÃO que determinou que os reclamados paguem o
valor apontado no cálculo (R$ 54.764,72) nas 48 horas legais, sob
pena de inicio da execução, e constrições nos termos do decisum
de ID. 06e3a82. O edital será publicado na forma da lei e afixado no
local de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000175-96.2021.5.13.0025
AUTOR CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARRY TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 8 (OITO) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000175-96.2021.5.13.0025, movido por AUTOR:
CAMILLA VITORIA SOARES MEDEIROS, contra RÉU: F&K
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, KATIELE
MACEDO SOARES PINTO, CARRY TECNOLOGIA LTDA, tendo
em vista que a empresa CARRY TECNOLOGIA LTDA encontra-se
em lugar ignorado, fica por este edital notificada para ciência da
decisão que ACOLHEU o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA apresentado por CAMILLA
VITORIA SOARES MEDEIROS, determinando o prosseguimento da
execução em face de CARRY TECNOLOGIA LTDA, com a
realização de atos expropriatórios em face de seu patrimônio.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001522-09.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f40987f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSÉ AILDO DO NASCIMENTO SANTOS em
desfavor da PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para
condená-la ao pagamento dos intervalos intrajornada, horas extras
e reflexos, tudo conforme as diretrizes fixadas na fundamentação,
que faz parte do dispositivo.
Liquidação posterior por contador judicial, que deve levar em conta
os parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, bem como as compensações determinadas.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a parte
reclamada com a devida anotação da CTPS do reclamante,
conforme limites estabelecidos em sentença.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor atribuído à condenação apenas para efeitos
fiscais.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001522-09.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f40987f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSÉ AILDO DO NASCIMENTO SANTOS em
desfavor da PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para
condená-la ao pagamento dos intervalos intrajornada, horas extras
e reflexos, tudo conforme as diretrizes fixadas na fundamentação,
que faz parte do dispositivo.
Liquidação posterior por contador judicial, que deve levar em conta
os parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, bem como as compensações determinadas.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a parte
reclamada com a devida anotação da CTPS do reclamante,
conforme limites estabelecidos em sentença.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Custas pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor atribuído à condenação apenas para efeitos
fiscais.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-64.2024.5.13.0025
AUTOR TERCIA MARIA DOMINGOS DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO NONATO DE LIMA
RÉU FRANCISCO CLEBER DE LIMA
RÉU WERTON LEITE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIA MARIA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TERCIA MARIA DOMINGOS DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89570199479
ID da Reunião: 89570199479
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000527-49.2024.5.13.0025
AUTOR MATEUS ANTONIO DA SILVA
CONCEICAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANTONIO DA SILVA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS ANTONIO DA SILVA CONCEICAO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/05/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86739491746
ID da Reunião: 86739491746
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISSON SANTOS PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84343408116
ID da Reunião: 84343408116
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000984-18.2023.5.13.0025
AUTOR GILDEVANIA ALFREDO DOS
SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COESP CENTRO ODONTOLOGICO
DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COESP CENTRO ODONTOLOGICO DE ESTUDOS E
PESQUISAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais,
conforme acordo homologado sob ID a87b67e, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-79.2022.5.13.0025
AUTOR ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR FRANCISCO DE SALES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR ELISANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 03ca509,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000953-95.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BENEDITO ALVES FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Certidão(PROTOCOLO MTE RECIBO
DA SOLICITAÇÃO Nº 308820.0359711.2024) - 3439ac1, devendo
acompanharem a tramitação no MTE
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000953-95.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BENEDITO ALVES FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Certidão(PROTOCOLO MTE RECIBO
DA SOLICITAÇÃO Nº 308820.0359711.2024) - 3439ac1, devendo
acompanharem a tramitação no MTE
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000774-40.2018.5.13.0025
AUTOR MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PABLO CURVELLO PINTO
RÉU HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO HELDIMAR DA ROCHA MELO(OAB:
33330/PB)
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANTONIO SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca da Exceção de Pré-
executividade (Prescrição Intercorrente) - 945fd01.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-43.2024.5.13.0025
AUTOR ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À RECLAMANTE:
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 29/05/2024 10:10, a ser realizada na sala de
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato.
O não-comparecimento da reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000043-34.2024.5.13.0025
AUTOR PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERLANIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af6768
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo de ID. 0bf0f41, nas 48
horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-34.2024.5.13.0025
AUTOR PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af6768
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo de ID. 0bf0f41, nas 48
horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-63.2024.5.13.0025
AUTOR EMMANUEL SANTOS VERGAL
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EFICIENGE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL SANTOS VERGAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd390b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ATO TRT13.SGP N.º 044, de 24 de abril de 2024, redesigna-
se a audiência UNA telepresencial para o dia 04.06.2024, às
09h30, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81676492603
ID da reunião: 816 7649 2603
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-91.2024.5.13.0025
AUTOR REMEN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REMEN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e8813
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ATO TRT13.SGP N.º 044, de 24 de abril de 2024, redesigna-
se a audiência de instrução presencial para o dia 05.06.2024, às
09h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-53.2024.5.13.0025
AUTOR CAYAN FIGUEIREDO DIAS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAYAN FIGUEIREDO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23426b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ATO TRT13.SGP N.º 044, de 24 de abril de 2024, redesigna-
se a audiência de instrução telepresencial para o dia 29.05.2024, às
11h30, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83215404884
ID da reunião: 832 1540 4884
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-53.2024.5.13.0025
AUTOR CAYAN FIGUEIREDO DIAS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23426b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ATO TRT13.SGP N.º 044, de 24 de abril de 2024, redesigna-
se a audiência de instrução telepresencial para o dia 29.05.2024, às
11h30, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83215404884
ID da reunião: 832 1540 4884
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-20.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ecbf6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-65.2024.5.13.0025
AUTOR IRENE GOMES DE SANTANA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe04a2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-20.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ecbf6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd2f56d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
telepresencial para o dia 05.06.2024, às 10h30, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SALVIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd2f56d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
telepresencial para o dia 05.06.2024, às 10h30, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025
AUTOR JANIELE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f48b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à obrigação de baixar a CTPS do reclamante, considerando
que o e-social não permite o acesso/retificações com contratos
anteriores à 24/09/2019, basta o reclamante comparecer à
secretaria da 8ª Vara do Trabalho no dia 29/05/2024, às 09h,
portando sua CTPS para a devida baixa, onde se fará constar o dia
do desligamento como sendo o dia 25/03/2019, nos termos da
sentença id.d023488.
Ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-72.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e4cd9a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000277-21.2021.5.13.0025
EXEQUENTE JONEY BARBOSA CAXIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a90e08
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id - cc44578 de retenção dos honorários contratuais
estipulados no percentual estabelecido no contrato.
Expeça-se Precatório/RPV. Após, voltem conclusos para declaração
de extinção e arquivamento provisório (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2022), aguardando a quitação do PRECATÓRIO/RPV
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-72.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e4cd9a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-14.2023.5.13.0025
AUTOR EDNALVA DA SILVA LIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROSSANNA LUNA FREIRE RIBEIRO
DE MORAES TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738ae88
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 2b3dc91. Retornem
os autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para expedir
Mandado a ser cumprido na Construtora Alliance na rua Abelardo
da Silva Guimarães Barreto, 51 - Altiplano Cabo Branco, João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Pessoa - PB, 58046-110, devendo o Meirinho diligênciar na referida
construtora para que informe se a executada ROSSANNA LUNA
FREIRE RIBEIRO DE MORAES TOMAZ , CPF 013.121.614-77,
possui algum vínculo formal de emprego com a empresa que
assinam os projetos do Sr. Germano Romero, bem como, informe
seu endereço de contato, ponderando que há projetos ativos da
referida executada na construtora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-54.2024.5.13.0025
AUTOR ADRIANO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc98a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ATO TRT13.SGP N.º 044, de 24 de abril de 2024, redesigna-
se a audiência de instrução presencial para o dia 04.06.2024, às
11h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001264-86.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cbdd12
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-54.2024.5.13.0025
AUTOR ADRIANO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc98a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ATO TRT13.SGP N.º 044, de 24 de abril de 2024, redesigna-
se a audiência de instrução presencial para o dia 04.06.2024, às
11h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001264-86.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cbdd12
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-70.2024.5.13.0025
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9015bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ATO TRT13.SGP N.º 044, de 24 de abril de 2024, redesigna-
se a audiência de instrução presencial para o dia 05.06.2024, às 09
horas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-70.2024.5.13.0025
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9015bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ATO TRT13.SGP N.º 044, de 24 de abril de 2024, redesigna-
se a audiência de instrução presencial para o dia 05.06.2024, às 09
horas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAE DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b125ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ATO TRT13.SGP N.º 044, de 24 de abril de 2024, redesigna-
se a audiência de instrução telepresencial para o dia 04.06.2024, às
10h30, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87486826972
ID da reunião: 874 8682 6972
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b125ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ATO TRT13.SGP N.º 044, de 24 de abril de 2024, redesigna-
se a audiência de instrução telepresencial para o dia 04.06.2024, às
10h30, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87486826972
ID da reunião: 874 8682 6972
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130035-63.2015.5.13.0025
AUTOR EDILENE DO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf26962
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação precisa de
bens.
II - Atualize-se no fluxo do Sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'Sobrestamento", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130035-63.2015.5.13.0025
AUTOR EDILENE DO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf26962
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação precisa de
bens.
II - Atualize-se no fluxo do Sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'Sobrestamento", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001155-72.2023.5.13.0025
REQUERENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8774929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Determino o arquivamento definitivo destes autos apartados de
Agravo de Instrumento interposto contra despacho que recebeu
Agravo de Petição interposto pelos agravantes SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME E OUTRO, em cumprimento
ao Despacho) - de8539d
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001155-72.2023.5.13.0025
REQUERENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8774929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Determino o arquivamento definitivo destes autos apartados de
Agravo de Instrumento interposto contra despacho que recebeu
Agravo de Petição interposto pelos agravantes SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME E OUTRO, em cumprimento
ao Despacho) - de8539d
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEVANIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67ddc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Conforme descrito no item I, do despacho de ID. , a "atualização
das execuções será até a data da decretação da falência ou do
pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de
recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05)".
Deferimento da recuperação em 22/12/2022.
Cálculos anexos ao presente decisum, que seguem homologados
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se o despacho de ID. 0fb798a, ressaltando que para efeitos
do item III do referido expediente, para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal, o valor devido a título
de contribuições previdenciárias é de R$ 290,28.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEVANIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67ddc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Conforme descrito no item I, do despacho de ID. , a "atualização
das execuções será até a data da decretação da falência ou do
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de
recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05)".
Deferimento da recuperação em 22/12/2022.
Cálculos anexos ao presente decisum, que seguem homologados
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se o despacho de ID. 0fb798a, ressaltando que para efeitos
do item III do referido expediente, para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal, o valor devido a título
de contribuições previdenciárias é de R$ 290,28.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-94.2024.5.13.0025
AUTOR JOSIMAR VITAL DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR VITAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para o reclamante se manifestar sobre a proposta de
acordo de id. 2ddf121.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SALVIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE AILTON SALVIANO DO NASCIMENTO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/06/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82045854367
ID da Reunião: 82045854367
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 05/06/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82045854367
ID da Reunião: 82045854367
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/06/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82045854367
ID da Reunião: 82045854367
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-41.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAKUIM PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAKUIM PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para o reclamante se manifestar sobre a proposta de
acordo de id. e348670.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000175-96.2021.5.13.0025
AUTOR CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA VITORIA SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c63019
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA apresentado por CAMILLA
VITORIA SOARES MEDEIROS, determinando o prosseguimento da
execução em face de CARRY TECNOLOGIA LTDA, com a
realização de atos expropriatórios em face de seu patrimônio.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-96.2021.5.13.0025
AUTOR CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c63019
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA apresentado por CAMILLA
VITORIA SOARES MEDEIROS, determinando o prosseguimento da
execução em face de CARRY TECNOLOGIA LTDA, com a
realização de atos expropriatórios em face de seu patrimônio.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000124-80.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANSELMO GOMES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a64fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em atendimento a manifestação pericial de ID. bca9d10
(75ca6a0), determino que no prazo de 20 dias úteis a executada
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
implante em folha de pagamento o novo benefício de aposentadoria
do exequente na forma determinada no julgado.
A teor:
O Acórdão declarou prescritas as parcelas exigíveis antes de
04/07/2006.
II - Em igual prazo deve a PETROS juntar aos autos os seguintes
documentos:
a) Demonstrativo de evolução do benefício de aposentadoria pago
ao exequente com indicação do nível e salário-base considerado,
ISB, renda global, benefício do INSS e percentuais de reajustes
aplicados da data da concessão do benefício até os dias atuais;
b) Memória de cálculo do benefício de aposentadoria concedido ao
exequente, inclusive eventuais revisões administrativas/judiciais (se
for o caso);
c) Memória de cálculo do benefício de aposentadoria revisado em
folha de pagamento nos moldes fixados no julgado, após
incremento dos níveis salariais concedidos aos empregados da
ativa na forma dos ACTs 2005/2006 e 2006/2007;
d) Demonstrativos de pagamento dos proventos de aposentadoria
até o mês cumprimento da obrigação de fazer;
e) Tabelas salariais da PETROBRÁS aplicáveis ao exequente
referentes aos ACT 2005/2006 e 2006/2007;
f) Termo de aceite à repactuação do regulamento do Plano
PETROS, inclusive os demonstrativos de pagamento de eventuais
diferenças.
III - Cumpridos os itens anteriores, intime-se o I. Perito para no
prazo de 30 dias úteis concluir a perícia contábil.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-08.2022.5.13.0025
AUTOR MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd35318
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-28.2024.5.13.0025
AUTOR WALLACE LIMA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c256d50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA, para sanar o
erro material verificado, a fim de que na fundamentação e no
dispositivo da sentença recorrida, onde se lê ““UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA ”, leia-se “99 TECNOLOGIA LTDA”, conforme
fundamentação.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-28.2024.5.13.0025
AUTOR WALLACE LIMA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c256d50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA, para sanar o
erro material verificado, a fim de que na fundamentação e no
dispositivo da sentença recorrida, onde se lê ““UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA ”, leia-se “99 TECNOLOGIA LTDA”, conforme
fundamentação.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000377-68.2024.5.13.0025
REQUERENTES LEONARDO CORDEIRO DE
MAGALHAES
ADVOGADO FELIPY ANDRE PINTO DIAS(OAB:
25718-A/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CORDEIRO DE MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05b5a2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000377-68.2024.5.13.0025
REQUERENTES LEONARDO CORDEIRO DE
MAGALHAES
ADVOGADO FELIPY ANDRE PINTO DIAS(OAB:
25718-A/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05b5a2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-82.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVO SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c3d6bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica a reclamada com o prazo de 48 horas para pagar o valor de R$
1.517,83, sob pena de cumprimento integral do despacho
embargado, e execução do valor retro citado mediante constrição
bancária.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-82.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c3d6bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Fica a reclamada com o prazo de 48 horas para pagar o valor de R$
1.517,83, sob pena de cumprimento integral do despacho
embargado, e execução do valor retro citado mediante constrição
bancária.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-95.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04f3370
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por JOSÉ AILTON DE
LIMA JUNIOR (id. b53e66e), uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13.ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-68.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CAROLINA VERISSIMO MOTA
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299893a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por ANA CAROLINA
VERÍSSIMO MOTA (id. dc14856), uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao egrégio TRT da 13.ª Região, com os nossos
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000787-63.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTACILIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para:
1- O consignatário, Antonio Otacilio Gomes, indicar o número do
NIT/PIS e a conta bancária;
2- A pessoa jurídica WJ Comercio de Alimentos ltda - epp
comprovar a anotação da CTPS do consignatário.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000787-63.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para:
1- O consignatário, Antonio Otacilio Gomes, indicar o número do
NIT/PIS e a conta bancária;
2- A pessoa jurídica WJ Comercio de Alimentos ltda - epp
comprovar a anotação da CTPS do consignatário.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4321d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4321d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025
AUTOR SEVERINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81d61e
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o Despacho) - bd6cb03 COM FORÇA DE OFÍCIO que
determinou que os cartórios disponibilizem à exequente SEVERINA
LEONCIO DA SILVA CPF: 075.597.294-52 e/ou seu(s)
I.Advogados, cópia(s) de escrituras e procuração(ções) pública(s),
cabendo a parte requerer a expedição de certidão no cartório,
como principal interessada na tramitação processual.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025
AUTOR SEVERINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISIO ROCHA FORMIGA
- LIMA E ROCHA LTDA - ME
- LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81d61e
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o Despacho) - bd6cb03 COM FORÇA DE OFÍCIO que
determinou que os cartórios disponibilizem à exequente SEVERINA
LEONCIO DA SILVA CPF: 075.597.294-52 e/ou seu(s)
I.Advogados, cópia(s) de escrituras e procuração(ções) pública(s),
cabendo a parte requerer a expedição de certidão no cartório,
como principal interessada na tramitação processual.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001100-24.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARONA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384c850
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
(R$ 2.848,26) nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001100-24.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384c850
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
(R$ 2.848,26) nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-45.2023.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675c124
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove a secretaria a tentativa de constrição bancária na
modalidade teimosinha.
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2024.5.13.0025
AUTOR GIOVANI LOPES CAVALCANTI DE
ANDRADE
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI LOPES CAVALCANTI DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b58d65
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar,
interposta pela XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO,
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., tendo como exceto
GIOVANI LOPES CAVALCANTI DE ANDRADE.
Argui o Excipiente que o excepto foi contratado pela empresa
Reclamada na cidade de São Paulo - SP. Aduz ainda “que assim
não fosse, o que se admite por eventualidade, o desempenho das
atividades em home office não tem o condão de alterar as regras
previstas em lei atinentes à competência territorial das demandas
trabalhistas
É o sucinto relatório. Decide-se.
A CLT estabelece, em seu art. 651: “A competência das Juntas de
Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro”.
Contudo, atualmente, o mencionado dispositivo e seus parágrafos
vêm sendo interpretados à luz da finalidade social visada pelo
legislador, no sentido de facilitar o ingresso em juízo do litigante
economicamente mais frágil, possibilitando-lhe melhores condições
para a defesa de seus direitos e acompanhamento da demanda.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Nesse rumo, interessante ressaltar a ponderação de que o objetivo
crucial da lei é que o empregado possa propor a ação no local em
que tenha condições de melhor construir sua prova, e o faz
assumindo este ônus.
Seguem abaixo julgados semelhantes:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL
DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . Tratando-se de apelo
do empregado que visa a ter reconhecida a competência do juízo
em que ajuizou a reclamação trabalhista, local de seu domicílio, ou
seja, acesso ao Poder Judiciário, garantia prevista no art. 5º, XXXV,
da Constituição Federal, há direito social de patamar constitucional
apto a ensejar o reconhecimento da transcendência social , nos
termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMENTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL
DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência deste Tribunal tem evoluído para considerar,
excepcionalmente, o domicílio do autor como elemento definidor da
competência territorial, com base no princípio do livre acesso à
justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do art. 651, § 1º, da
CLT, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o
contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito
fundamental de ação. In casu, as premissas fáticas delineadas pela
Corte a quo indicam ser incontroverso que , nada obstante o
reclamante tenha sido contratado na cidade de São Gonçalo do
Amarente - CE, local no qual também prestou serviços, tendo
ajuizado a presente ação em Conselheiro Lafaiete - MG, local de
seu domicílio, a reclamada é empresa de abrangência nacional,
dispondo de condições de exercer seu direito de defesa de modo
pleno. Tal circunstância resulta apta a permitir a já mencionada
flexibilização do art. 651 da CLT, porquanto o direito de defesa da
reclamada manter-se-ia preservado. Consideradas a premissas
fáticas já registradas, a decisão regional, ao não reconhecer a
competência do local de domicílio do reclamante, vedou à
reclamante o acesso à justiça. Logo, o acórdão regional violou o art.
5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST - RR: 00111122520195030055, Relator: Augusto
Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 17/08/2022, 6ª
Turma, Data de Publicação: 23/09/2022)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º
13.015/2014 . COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO
AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE.
O disposto no artigo 651, § 3º, da CLT deve ser interpretado à luz
dos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça,
bem como da observância da ampla defesa e do contraditório. O
reclamante está domiciliado em Coronel Fabriciano/MG e prestou
serviços na cidade de Rio Grande/RS. O reconhecimento da
competência da Vara de Coronel Fabriciano/MG não implica
prejuízo às recorridas (Ecovix - Engevix e Petrobrás), que são
empresas com atuação em vários estados do território nacional, e,
ainda, não obstou o exercício do contraditório e da ampla, uma vez
que foi apresentada defesa e arguida exceção de incompetência em
razão do lugar. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
116244720175030097, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 13/10/2021, 2ª Turma, Data de Publicação:
15/10/2021)
Denota-se desse mesmo pensar, que declinar da jurisdição, nesse
ponto, seria impor ao empregado gastos com deslocamentos,
dispêndios com alimentação e hospedagem, gastos estes que
seriam desastrosos para o obreiro que nesta cidade ora reside e
onde está sua origem.
Doutra banda, além de observarmos a hipossuficiência do
trabalhador conforme explanado acima, verifica-se também que a
XP INVESTIMENTOS é empresa que tem atuação em todo território
nacional, inclusive na Paraíba, em João Pessoa-PB.
Analisando os autos resta comprovado que a empresa excipiente
tem atuação nacional, de modo que a propositura da ação no
domicílio do autor prestigia os princípios do livre acesso à Justiça e
de proteção ao trabalhador, não causando qualquer dificuldade ou
embaraço ao exercício do direto de defesa por parte da empresa ré.
Também, no próprio contrato juntado pela excipiente no ID.
3f39ed2, resta demonstrado que o domicílio do excepto é nesta
capital, bem como, no aditivo contratual de ID. 025e278, item “3.
LOCAL DE TRABALHO”, consta que embora embora em atividades
específicas ensejem a presença do excepto na sede da empresa
“não descaracteriza o regime de teletrabalho aqui pactuado, nos
termos do artigo 75-B, §1º, da CLT”.
Por fim, o presente processo encontra-se cadastrado como 100%
digital, e suas audiências serão por videoconferência.
Isto Posto, REJEITO a Exceção de Incompetência em razão do
lugar, intentada pela XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE
CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. em desfavor
de GIOVANI LOPES CAVALCANTI DE ANDRADE, para firmar
nesta jurisdição a competência para processar e julgar o presente
feito.
Intimações via Dje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2024.5.13.0025
AUTOR GIOVANI LOPES CAVALCANTI DE
ANDRADE
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b58d65
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar,
interposta pela XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO,
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., tendo como exceto
GIOVANI LOPES CAVALCANTI DE ANDRADE.
Argui o Excipiente que o excepto foi contratado pela empresa
Reclamada na cidade de São Paulo - SP. Aduz ainda “que assim
não fosse, o que se admite por eventualidade, o desempenho das
atividades em home office não tem o condão de alterar as regras
previstas em lei atinentes à competência territorial das demandas
trabalhistas
É o sucinto relatório. Decide-se.
A CLT estabelece, em seu art. 651: “A competência das Juntas de
Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro”.
Contudo, atualmente, o mencionado dispositivo e seus parágrafos
vêm sendo interpretados à luz da finalidade social visada pelo
legislador, no sentido de facilitar o ingresso em juízo do litigante
economicamente mais frágil, possibilitando-lhe melhores condições
para a defesa de seus direitos e acompanhamento da demanda.
Nesse rumo, interessante ressaltar a ponderação de que o objetivo
crucial da lei é que o empregado possa propor a ação no local em
que tenha condições de melhor construir sua prova, e o faz
assumindo este ônus.
Seguem abaixo julgados semelhantes:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL
DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . Tratando-se de apelo
do empregado que visa a ter reconhecida a competência do juízo
em que ajuizou a reclamação trabalhista, local de seu domicílio, ou
seja, acesso ao Poder Judiciário, garantia prevista no art. 5º, XXXV,
da Constituição Federal, há direito social de patamar constitucional
apto a ensejar o reconhecimento da transcendência social , nos
termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMENTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL
DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência deste Tribunal tem evoluído para considerar,
excepcionalmente, o domicílio do autor como elemento definidor da
competência territorial, com base no princípio do livre acesso à
justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do art. 651, § 1º, da
CLT, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o
contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito
fundamental de ação. In casu, as premissas fáticas delineadas pela
Corte a quo indicam ser incontroverso que , nada obstante o
reclamante tenha sido contratado na cidade de São Gonçalo do
Amarente - CE, local no qual também prestou serviços, tendo
ajuizado a presente ação em Conselheiro Lafaiete - MG, local de
seu domicílio, a reclamada é empresa de abrangência nacional,
dispondo de condições de exercer seu direito de defesa de modo
pleno. Tal circunstância resulta apta a permitir a já mencionada
flexibilização do art. 651 da CLT, porquanto o direito de defesa da
reclamada manter-se-ia preservado. Consideradas a premissas
fáticas já registradas, a decisão regional, ao não reconhecer a
competência do local de domicílio do reclamante, vedou à
reclamante o acesso à justiça. Logo, o acórdão regional violou o art.
5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST - RR: 00111122520195030055, Relator: Augusto
Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 17/08/2022, 6ª
Turma, Data de Publicação: 23/09/2022)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º
13.015/2014 . COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE.
O disposto no artigo 651, § 3º, da CLT deve ser interpretado à luz
dos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça,
bem como da observância da ampla defesa e do contraditório. O
reclamante está domiciliado em Coronel Fabriciano/MG e prestou
serviços na cidade de Rio Grande/RS. O reconhecimento da
competência da Vara de Coronel Fabriciano/MG não implica
prejuízo às recorridas (Ecovix - Engevix e Petrobrás), que são
empresas com atuação em vários estados do território nacional, e,
ainda, não obstou o exercício do contraditório e da ampla, uma vez
que foi apresentada defesa e arguida exceção de incompetência em
razão do lugar. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
116244720175030097, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 13/10/2021, 2ª Turma, Data de Publicação:
15/10/2021)
Denota-se desse mesmo pensar, que declinar da jurisdição, nesse
ponto, seria impor ao empregado gastos com deslocamentos,
dispêndios com alimentação e hospedagem, gastos estes que
seriam desastrosos para o obreiro que nesta cidade ora reside e
onde está sua origem.
Doutra banda, além de observarmos a hipossuficiência do
trabalhador conforme explanado acima, verifica-se também que a
XP INVESTIMENTOS é empresa que tem atuação em todo território
nacional, inclusive na Paraíba, em João Pessoa-PB.
Analisando os autos resta comprovado que a empresa excipiente
tem atuação nacional, de modo que a propositura da ação no
domicílio do autor prestigia os princípios do livre acesso à Justiça e
de proteção ao trabalhador, não causando qualquer dificuldade ou
embaraço ao exercício do direto de defesa por parte da empresa ré.
Também, no próprio contrato juntado pela excipiente no ID.
3f39ed2, resta demonstrado que o domicílio do excepto é nesta
capital, bem como, no aditivo contratual de ID. 025e278, item “3.
LOCAL DE TRABALHO”, consta que embora embora em atividades
específicas ensejem a presença do excepto na sede da empresa
“não descaracteriza o regime de teletrabalho aqui pactuado, nos
termos do artigo 75-B, §1º, da CLT”.
Por fim, o presente processo encontra-se cadastrado como 100%
digital, e suas audiências serão por videoconferência.
Isto Posto, REJEITO a Exceção de Incompetência em razão do
lugar, intentada pela XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE
CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. em desfavor
de GIOVANI LOPES CAVALCANTI DE ANDRADE, para firmar
nesta jurisdição a competência para processar e julgar o presente
feito.
Intimações via Dje.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-80.2024.5.13.0025
AUTOR LUIS MIGUEL PEREIRA DA SILVA
ANTUNES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MIGUEL PEREIRA DA SILVA ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para o reclamante se manifestar sobre o interesse
em iniciar a execução, bem como para informar o número do
NIT/PIS do empregado e os dados bancários para futura
transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000791-03.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1baad44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-03.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1baad44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-92.2019.5.13.0025
AUTOR ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852049f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA apresentado por ALTAMIR DA
COSTA DA SILVA , determinando o prosseguimento da execução
em face dos sócios da executada SM COMERCIO DE CARNES
LTDA – ME, com a realização de atos expropriatórios em face do
patrimônio de KALLIOP SOUTO LIMA e MURILO FARIAS E MELO
JUNIOR
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-98.2023.5.13.0025
AUTOR BRENO LUCCA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
02155606478
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LUCCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e3a82
proferido nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Considerando que em nenhum momento houve manifestação
das reclamadas, apraze a Secretaria data e horário para o
reclamante comparecer a Secretaria da Vara para anotação da
CTPS do autos nos termos da sentença exequenda.
II - Intimem-se os reclamados via Edital para pagar o valor apontado
no cálculo (R$ 54.764,72) nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000990-25.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGENES GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGENES GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3503197
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo autor Id. fcb86d7,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000990-25.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGENES GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3503197
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo autor Id. fcb86d7,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-19.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARYNALDO DA CUNHA
BORBA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARYNALDO DA CUNHA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d911347
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação da reclamada, id c3a474b, requerendo a
nulidade dos atos processuais praticados a partir da juntada do
substabelecimento sem reserva de poderes, id 4f28a5f, sob
alegação de que não foi intimado de nenhum ato processual.
Sem razão a reclamada.
Constitui responsabilidade do advogado a realização da própria
habilitação nos autos do processo eletrônico, para que possa ser
comunicado dos atos processuais, nos termos da Resolução nº 185
do CSJT, em seu art. 5º.
Portanto, as notificações da reclamada foram publicadas em nome
dos patronos cadastrados nos sistema PJE, cabendo ao novo
patrono promover sua habilitação, inexistindo a nulidade alegada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-19.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARYNALDO DA CUNHA
BORBA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONS EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d911347
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Trata-se de manifestação da reclamada, id c3a474b, requerendo a
nulidade dos atos processuais praticados a partir da juntada do
substabelecimento sem reserva de poderes, id 4f28a5f, sob
alegação de que não foi intimado de nenhum ato processual.
Sem razão a reclamada.
Constitui responsabilidade do advogado a realização da própria
habilitação nos autos do processo eletrônico, para que possa ser
comunicado dos atos processuais, nos termos da Resolução nº 185
do CSJT, em seu art. 5º.
Portanto, as notificações da reclamada foram publicadas em nome
dos patronos cadastrados nos sistema PJE, cabendo ao novo
patrono promover sua habilitação, inexistindo a nulidade alegada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025
AUTOR JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0066dfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA apresentado por JOSICLEIDE
GOMES DA SILVA, determinando o prosseguimento da execução
em face das sócias da executada SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME com a IMEDIATA realização de atos
expropriatórios em face do patrimônio de JULIANA SIQUEIRA
FERREIRA DE OLIVEIRA e LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025
AUTOR JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0066dfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA apresentado por JOSICLEIDE
GOMES DA SILVA, determinando o prosseguimento da execução
em face das sócias da executada SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME com a IMEDIATA realização de atos
expropriatórios em face do patrimônio de JULIANA SIQUEIRA
FERREIRA DE OLIVEIRA e LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-58.2024.5.13.0025
REQUERENTE FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FABIAO DE ARAUJO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49269a6
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Aguarde-se o julgamento do Recurso Ordinário interposto, em
tramitação do TRT 13ª Região. Remetam-se estes autos
Suplementares CumPrSe 0000507-58.2024.5.13.0025 ao
sobrestamento, aguardando o Julgamento do RO no TRT13ª
Região.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000507-58.2024.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0001014-53.2023.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-58.2024.5.13.0025
REQUERENTE FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49269a6
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Aguarde-se o julgamento do Recurso Ordinário interposto, em
tramitação do TRT 13ª Região. Remetam-se estes autos
Suplementares CumPrSe 0000507-58.2024.5.13.0025 ao
sobrestamento, aguardando o Julgamento do RO no TRT13ª
Região.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000507-58.2024.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0001014-53.2023.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-22.2024.5.13.0025
AUTOR PRISCILA MACHADO DOS SANTOS
LOURENCO
ADVOGADO BETANIA OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 150884/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MACHADO DOS SANTOS LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cffc80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por PRISCILA MACHADO
DOS SANTOS LOURENÇO na ação proposta contra EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH,
mantendo a decisão que deferiu a tutela de urgência, a fim de
deferir à demandante a redução da carga horária em 30% (trinta por
cento), a saber, de 36 (trinta e seis) semanais, para 25,2 horas
semanais, sem redução salarial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais
em favor do advogado da reclamante, no importe de 15% sobre o
valor da causa, que fixo em R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais
e cinquenta centavos).
A reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 23,00,
calculadas com base no valor da causa, porém inexigíveis.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-22.2024.5.13.0025
AUTOR PRISCILA MACHADO DOS SANTOS
LOURENCO
ADVOGADO BETANIA OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 150884/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cffc80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por PRISCILA MACHADO
DOS SANTOS LOURENÇO na ação proposta contra EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH,
mantendo a decisão que deferiu a tutela de urgência, a fim de
deferir à demandante a redução da carga horária em 30% (trinta por
cento), a saber, de 36 (trinta e seis) semanais, para 25,2 horas
semanais, sem redução salarial.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais
em favor do advogado da reclamante, no importe de 15% sobre o
valor da causa, que fixo em R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais
e cinquenta centavos).
A reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 23,00,
calculadas com base no valor da causa, porém inexigíveis.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-66.2024.5.13.0025
AUTOR ELIDA TICIANE RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA TICIANE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIDA TICIANE RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88598904427
ID da Reunião: 88598904427
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000516-20.2024.5.13.0025
AUTOR JONATHA LOPES MENDES
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA
DA RESTINGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LOPES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHA LOPES MENDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/05/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/05/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83749292725
ID da Reunião: 83749292725
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000515-35.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 03/06/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87669734303
ID da Reunião: 87669734303
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000529-19.2024.5.13.0025
AUTOR JULIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIO DA SILVA OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89417990748
ID da Reunião: 89417990748
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000765-39.2022.5.13.0025
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 19dc3cd,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000364-51.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
ADVOGADO CINTIA CASTRO TIRAPELLE(OAB:
12203/DF)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 073808a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, tendo em vista a
falta de interesse processual do embargante ESPÓLIO DE ELAHIR
AMARAL DA NÓBREGA, neste ato representado por JULIA
SIMONE MEIRA CARTAXO DE SÁ
Custas processuais, pelo embargante, no importe de R$ 44,26,
dispensadas na forma lei.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000364-51.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
ADVOGADO CINTIA CASTRO TIRAPELLE(OAB:
12203/DF)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 073808a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, tendo em vista a
falta de interesse processual do embargante ESPÓLIO DE ELAHIR
AMARAL DA NÓBREGA, neste ato representado por JULIA
SIMONE MEIRA CARTAXO DE SÁ
Custas processuais, pelo embargante, no importe de R$ 44,26,
dispensadas na forma lei.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000346-45.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO
- JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL PARA: LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA,
que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, processam-se os termos do
processo nº 0000346-45.2024.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: BRUNO LOPES DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU:
BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, AUTARQUIA ESPECIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR na qual foi designada,
para o dia 03/07/2024 08:00 horas, AUDIÊNCIA INICIAL, a ser
realizada na sala de audiências desta 9ª Vara do Trabalho, no
endereço acima indicado, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847).
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88330048872 ID da Reunião:
88330048872
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta
audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. João Pessoa-PB, 03 de
maio de 2024. O edital será publicado na forma da lei.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240326141627810000000240
99864?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima. considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0001136-42.2017.5.13.0004
EXEQUENTE HERMANO MONTEIRO MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANO MONTEIRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bde414
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução Provisória em Autos Suplementares.
Ante o exposto em extrato consulta processual (ID. 6824a89), e,
que a execução se encontra garantida (ID. a22f667), aguarde-se o
trânsito em julgado de Sentença proferida nos autos principais nº
01001-14.2011.5.13.0026, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0001136-42.2017.5.13.0004
EXEQUENTE HERMANO MONTEIRO MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bde414
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução Provisória em Autos Suplementares.
Ante o exposto em extrato consulta processual (ID. 6824a89), e,
que a execução se encontra garantida (ID. a22f667), aguarde-se o
trânsito em julgado de Sentença proferida nos autos principais nº
01001-14.2011.5.13.0026, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-69.2019.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO COUTINHO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO COUTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c87d75
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação sobre petição (ID. e1cce4c) e documentos em anexos
seguintes apresentados pelo réu.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-40.2024.5.13.0026
AUTOR L.M.B.
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU R.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0de1313.
Processo Nº ATSum-0000686-57.2022.5.13.0026
AUTOR GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0779d
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Petição em exame (ID. 794b6d0), defiro o pedido de dilação do
prazo por 15 (quinze) dias, para que a Ré subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A, efetue o depósito do saldo remanescente no prazo de
05 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
2.Cumpra-se o já determinado no item 1 do Despacho de ID.
a05bfde.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000340-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72bede
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição de ID 98191c1, posto que consta
intimação da EMLUR no ID 64f3a96 (data da ciência em
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
29.01.2024), fixando prazo de dois meses para pagamento do RPV
sob pena de sequestro.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000340-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72bede
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição de ID 98191c1, posto que consta
intimação da EMLUR no ID 64f3a96 (data da ciência em
29.01.2024), fixando prazo de dois meses para pagamento do RPV
sob pena de sequestro.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-63.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS SERGIO DA SILVA
BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89dbbb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
Id.08363a9 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000518-84.2024.5.13.0026
REQUERENTES LUIZA DE FATIMA CAMPOS MOURA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERENTES LABORATORIO DENTARIO VITOR
TRAVASSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA DE FATIMA CAMPOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6628723
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
Deve ainda as partes juntarem as respectivas procurações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9376a23.
Processo Nº CumPrSe-0000670-69.2023.5.13.0026
REQUERENTE LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA GREGORIO DE LEON LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0153013
proferido nos autos.
DESPACHO
Ate o exposto em extrato consulta processual (ID. d8c0392),
aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença proferida nos autos
do processo principal ATOrd 0000782-09.2021.5.13.0026, pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000350-19.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de369e3
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição de ID d0f0574, posto que consta
intimação da EMLUR no ID 2e6fb83 (data da ciência em
29.01.2024), fixando prazo de dois meses para pagamento do RPV
sob pena de sequestro.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000350-19.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de369e3
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição de ID d0f0574, posto que consta
intimação da EMLUR no ID 2e6fb83 (data da ciência em
29.01.2024), fixando prazo de dois meses para pagamento do RPV
sob pena de sequestro.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000670-69.2023.5.13.0026
REQUERENTE LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0153013
proferido nos autos.
DESPACHO
Ate o exposto em extrato consulta processual (ID. d8c0392),
aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença proferida nos autos
do processo principal ATOrd 0000782-09.2021.5.13.0026, pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000744-26.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILA MAGALHAES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212736e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, querendo,
impugnar a execução (art. 535 do CPC).
Defiro o pedido de ID dbb8716 para, quando da expedição de RPV
do crédito trabalhista, constar a informação de retenção de
honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000744-26.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILA MAGALHAES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212736e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, querendo,
impugnar a execução (art. 535 do CPC).
Defiro o pedido de ID dbb8716 para, quando da expedição de RPV
do crédito trabalhista, constar a informação de retenção de
honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001268-23.2023.5.13.0026
AUTOR ERICKA NOGUEIRA GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA NOGUEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#f0b1308 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:bcdf6ef ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001268-23.2023.5.13.0026
AUTOR ERICKA NOGUEIRA GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#f0b1308 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:bcdf6ef ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001268-23.2023.5.13.0026
AUTOR ERICKA NOGUEIRA GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#f0b1308 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:bcdf6ef ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000523-09.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA GONCALVES MORENO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GONCALVES MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANA GONCALVES MORENO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81296429895
ID da Reunião: 81296429895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000521-39.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO ALFREDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALFREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO ALFREDO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81178683468
ID da Reunião: 81178683468
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000522-24.2024.5.13.0026
AUTOR ERIVELTO FERNANDES COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTO FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica a parte ERIVELTO FERNANDES COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/07/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84772430589
ID da Reunião: 84772430589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-65.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.7014c13
(ACOLHER PARCIALMENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.faa7f5f, para querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-65.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.7014c13
(ACOLHER PARCIALMENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.faa7f5f, para querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000482-42.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA CRISTINA DE ARAUJO
SOUZA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO / RECLAMANTE
Fica V.Sr. notificada para ciência da Decisão de Id.1e672af.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130991-76.2015.5.13.0026
AUTOR FLAVIO ALVES COUTINHO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANDO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamaada intimada para, no prazo de05 dias
informar dados bancários para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001099-48.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIPE PEREIRA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.627d30b
(Julgar, PROCEDENTES ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.6c2575c, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001099-48.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.627d30b
(Julgar, PROCEDENTES ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.6c2575c, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000523-09.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA GONCALVES MORENO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GONCALVES MORENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/06/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81296429895
ID da Reunião: 81296429895
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000051-08.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO WELLINGTON DE
LUCENA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 14/05/2024– às 10:30h - local na rua Odilon
Mesquita, 54, sala B, Centro, João Pessoa-PB, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no # c527739.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000051-08.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO WELLINGTON DE
LUCENA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 14/05/2024– às 10:30h - local na rua Odilon
Mesquita, 54, sala B, Centro, João Pessoa-PB, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no # c527739.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 22/05/2024 – às 11:00h - local LOCAL -
RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE
CONTATO - 99984-3037, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no # 990a863.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 22/05/2024 – às 11:00h - local LOCAL -
RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE
CONTATO - 99984-3037, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no # 990a863.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 22/05/2024 – às 11:00h - local LOCAL -
RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE
CONTATO - 99984-3037, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no # 990a863.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 22/05/2024 – às 11:00h - local LOCAL -
RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE
CONTATO - 99984-3037, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no # 990a863.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000517-02.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/06/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89377330064
ID da Reunião: 89377330064
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000521-39.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO ALFREDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALFREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/06/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81178683468
ID da Reunião: 81178683468
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000522-24.2024.5.13.0026
AUTOR ERIVELTO FERNANDES COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTO FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/07/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84772430589
ID da Reunião: 84772430589
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000520-54.2024.5.13.0026
AUTOR TAMIRES ENEAS DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES ENEAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAMIRES ENEAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89188270923
ID da Reunião: 89188270923
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-25.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAM KIN DE SOUZA SILVA
DUTRA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MONKEY BAR LTDA
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM KIN DE SOUZA SILVA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9346692
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
ordinário.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-54.2021.5.13.0026
AUTOR JOSUE PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a MARANATA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES para
indicar dados bancários no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-97.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR EDSON DE SOUZA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU INSUL FILM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA CAVALCANTE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6751d61
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o demandante, em cinco dias, acerca da pretensão de
quitação proposta pela demandada.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-97.2023.5.13.0026
AUTOR EDSON DE SOUZA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU INSUL FILM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSUL FILM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6751d61
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o demandante, em cinco dias, acerca da pretensão de
quitação proposta pela demandada.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-91.2019.5.13.0026
AUTOR LUCAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU 53.014.730 FERNANDES EWERTON
DANTAS DE MEDEIROS
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FRANCISCO ARRHENIUS BARROS
DA ROCHA(OAB: 5087/PI)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
RÉU FERNANDES EWERTON DANTAS
DE MEDEIROS
ADVOGADO FRANCISCO ARRHENIUS BARROS
DA ROCHA(OAB: 5087/PI)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSIGHT TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E INTERNET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A PRIORI SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI -
EPP
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- FERNANDES EWERTON DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77433a2
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição de ID 67050e2, haja vista a
sentença já transitou em julgado e as informações lançadas pela
EBCT gozam de presunção de veracidade.
Aguarde-se o decurso do prazo referente à citação de ID efc4347.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000115-91.2019.5.13.0026
AUTOR LUCAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU 53.014.730 FERNANDES EWERTON
DANTAS DE MEDEIROS
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FRANCISCO ARRHENIUS BARROS
DA ROCHA(OAB: 5087/PI)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
RÉU FERNANDES EWERTON DANTAS
DE MEDEIROS
ADVOGADO FRANCISCO ARRHENIUS BARROS
DA ROCHA(OAB: 5087/PI)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSIGHT TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E INTERNET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77433a2
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição de ID 67050e2, haja vista a
sentença já transitou em julgado e as informações lançadas pela
EBCT gozam de presunção de veracidade.
Aguarde-se o decurso do prazo referente à citação de ID efc4347.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000949-55.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RICARDO MAIA MOREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d22b2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciar-
se sobre impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente
(ID. ba22201).
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, façam-se os autos
conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026
AUTOR SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49290e5
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Recebo os agravos de petição interpostos pelos litigantes BANCO
BRADESCO S.A. e SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA (ID.
d91b4a6, 54ef3a3, 700609e, bf6dbb6, b2fc936, 51baeb8, 0d61c2b,
e628742).
2.Intimem-se os agravados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
3.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026
AUTOR SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49290e5
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Recebo os agravos de petição interpostos pelos litigantes BANCO
BRADESCO S.A. e SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA (ID.
d91b4a6, 54ef3a3, 700609e, bf6dbb6, b2fc936, 51baeb8, 0d61c2b,
e628742).
2.Intimem-se os agravados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
3.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000959-90.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VANDA DE CASSIA MATIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DE CASSIA MATIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1bfae
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Recebo o agravo de petição interposto pela executada
COMPANHIA DE ÁGUA E EGOSTO DA PARAÍBA – CAGEPA (ID.
b20329f).
2.Intime-se s parte exequente para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar contrarrazões.
3.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0080200-16.2009.5.13.0026
AUTOR LEANDRO VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARMELO MARTINS SALES
RÉU ROGERIO VIEIRA DA CUNHA DO
AMARAL
RÉU D'LOGISTICA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da devolução de carta precatória, conforme ID 57048e3 ,
bem como para requerer o que entender de direito no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000725-54.2022.5.13.0026
AUTOR KARLENNE NUNES DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLENNE NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f50136c
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber o agravo suscitado pela executada, à míngua de
interesse recursal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-54.2022.5.13.0026
AUTOR KARLENNE NUNES DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f50136c
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber o agravo suscitado pela executada, à míngua de
interesse recursal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SOUZA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb36c13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb36c13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000873-65.2022.5.13.0026
AUTOR DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE ELLEN HENRIQUE ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06f2f0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A (ID.eb48e93 ), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000873-65.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06f2f0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A (ID.eb48e93 ), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MARIA DE FARIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b13866
proferido nos autos.
DESPACHO
Este Juízo não possui competência para realizar atos constritivos
em face da recuperanda, mesmo se tratando de crédito
extraconcursal. Nada a deferir quanto à petição de ID 80491c0.
Ressalte-se que o processo de recuperação não é óbice à hipoteca
judiciária.
Emita-se Certidão de Crédito Trabalhista, remetendo cópia ao
administrador judicial, CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL
LTDA, utilizando o e-mail contato@rjgrupoatma.com.br .
Inclua-se a executada no BNDT com suspensão da exigibilidade.
Após, mantenham-se os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b13866
proferido nos autos.
DESPACHO
Este Juízo não possui competência para realizar atos constritivos
em face da recuperanda, mesmo se tratando de crédito
extraconcursal. Nada a deferir quanto à petição de ID 80491c0.
Ressalte-se que o processo de recuperação não é óbice à hipoteca
judiciária.
Emita-se Certidão de Crédito Trabalhista, remetendo cópia ao
administrador judicial, CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL
LTDA, utilizando o e-mail contato@rjgrupoatma.com.br .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Inclua-se a executada no BNDT com suspensão da exigibilidade.
Após, mantenham-se os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94db9f
proferido nos autos.
Despacho
Por meio da petição de ID b8c9960 a executada EMLUR noticia o
pagamento do débito e requer a extinção da execução. A
documentação anexada não demonstra o efetivo pagamento do
boleto do Banco do Brasil, provável causa da não localização de
valores em conta judicial (ID 23c77bd).
Intime-se a executada para, em cinco dias, comprovar o depósito
dos valores. Decorrido in albis, utilize-se dos valores bloqueados no
SISBAJUD para pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94db9f
proferido nos autos.
Despacho
Por meio da petição de ID b8c9960 a executada EMLUR noticia o
pagamento do débito e requer a extinção da execução. A
documentação anexada não demonstra o efetivo pagamento do
boleto do Banco do Brasil, provável causa da não localização de
valores em conta judicial (ID 23c77bd).
Intime-se a executada para, em cinco dias, comprovar o depósito
dos valores. Decorrido in albis, utilize-se dos valores bloqueados no
SISBAJUD para pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000721-29.2022.5.13.0022
REQUERENTE RICARDO ALVES TEMOTEO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES TEMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 3ab310d.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000721-29.2022.5.13.0022
REQUERENTE RICARDO ALVES TEMOTEO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 3ab310d.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000489-68.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90579e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição em análise (ID. a65f458), defiro o pedido de prorrogação do
prazo por apenas 5 (cinco) dias, para que o Réu BANCO
BRADESCO S.A., comprove nos autos o depósito do valor da
dívida, sob pena de bloqueio e penhora on-line.
No tocante o requerimento apresentado pelo Autor (ID. a61d1f7),
aguarde-se a comprovação o determinado no item anterior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000489-68.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90579e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição em análise (ID. a65f458), defiro o pedido de prorrogação do
prazo por apenas 5 (cinco) dias, para que o Réu BANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
BRADESCO S.A., comprove nos autos o depósito do valor da
dívida, sob pena de bloqueio e penhora on-line.
No tocante o requerimento apresentado pelo Autor (ID. a61d1f7),
aguarde-se a comprovação o determinado no item anterior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-85.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEANE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. 7a83f0f.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000559-85.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEANE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. 7a83f0f.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000125-62.2024.5.13.0026
AUTOR PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 249671e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
Id.0e13f7e ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-46.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE YANG XAVIER DA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YANG XAVIER DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 17/05/2024 no Horário 10h: 30min, no
local:RUA SANTOS COELHO NETO, 240, MANAIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58038-451, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no Id.45ff090.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000236-46.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE YANG XAVIER DA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA ENGENHO APIPUCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 17/05/2024 no Horário 10h: 30min, no
local:RUA SANTOS COELHO NETO, 240, MANAIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58038-451, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no Id.45ff090.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000865-54.2023.5.13.0026
EXEQUENTE NELSON GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON GOMES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o autor para, em 15 dias, apresentar dados bancários
para fins de expedição de RP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0149100-75.2014.5.13.0026
AUTOR JUSSARA LUCED FERNANDES DE
CASTRO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LUCED FERNANDES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 2ebf614.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001306-35.2023.5.13.0026
AUTOR GLEINE MAIA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TESTEMUNHA ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA SARA DANIELE MATIAS ROQUE
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEINE MAIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 14/05/2024 às 08:30h, na rua Odilon Mesquita,
54, sala B, Centro, João Pessoa-PB, ficando atentos às orientações
do perito, insertas no Id.b78d3d7.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000641-63.2016.5.13.0026
AUTOR LUIZ BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MANOEL BARBALHO DA NOBREGA
FILHO
RÉU MANOEL BARBALHO DA NOBREGA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 8325af3.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-68.2023.5.13.0026
AUTOR MAYARA ALVES CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73af8dc
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c0835
proferido nos autos.
Despacho
Junte o executado, no prazo de dez dias, procuração devidamente
assinada, bem como, extrato da conta bancária do Santander dos
meses de janeiro, fevereiro e março de 2024, após retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIRTON ALMEIDA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c0835
proferido nos autos.
Despacho
Junte o executado, no prazo de dez dias, procuração devidamente
assinada, bem como, extrato da conta bancária do Santander dos
meses de janeiro, fevereiro e março de 2024, após retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-92.2024.5.13.0026
AUTOR TONY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4766c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-20.2023.5.13.0026
AUTOR MILEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILEIDE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 07/05/2024 às 13h00, no local de encontro a
sede da empresa M DIAS BRANCO S/A IND. COM. ALIMENTOS -
GMT, com endereço na R. Conde Augusto Chiericarte, S/N, Centro
– Cabedelo – João Pessoa – PB, CEP 58.100-355, ficando atentos
às orientações do perito, insertas no Id.4c721bb.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001210-20.2023.5.13.0026
AUTOR MILEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 07/05/2024 às 13h00, no local de encontro a
sede da empresa M DIAS BRANCO S/A IND. COM. ALIMENTOS -
GMT, com endereço na R. Conde Augusto Chiericarte, S/N, Centro
– Cabedelo – João Pessoa – PB, CEP 58.100-355, ficando atentos
às orientações do perito, insertas no Id.4c721bb.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001210-20.2023.5.13.0026
AUTOR MILEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 07/05/2024 às 13h00, no local de encontro a
sede da empresa M DIAS BRANCO S/A IND. COM. ALIMENTOS -
GMT, com endereço na R. Conde Augusto Chiericarte, S/N, Centro
– Cabedelo – João Pessoa – PB, CEP 58.100-355, ficando atentos
às orientações do perito, insertas no Id.4c721bb.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000979-27.2022.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA FELIX DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO JANAY RIBEIRO PEREIRA(OAB:
28621/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica parte demandada intimada para comprovar o
pagamento da verba honorários periciais devidos ao perito DIOGO
DA FONSECA SOARES (planilha de cálculos – ID. a3fa0bf), no
prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio e penhora on-line,
conforme determinado em Despacho de ID. e88c0da.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000520-54.2024.5.13.0026
AUTOR TAMIRES ENEAS DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES ENEAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/07/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89188270923 ID da Reunião:
89188270923
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000330-28.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossas Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor
do Despacho (ID. 8b0cbf8).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000525-76.2024.5.13.0026
AUTOR C.J.A.P.S.
ADVOGADO ANA TEREZA SOARES DE
MARIA(OAB: 28675/PB)
RÉU G.L.B.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.J.A.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b52a563.
Processo Nº ATSum-0000524-91.2024.5.13.0026
AUTOR A.D.S.P.
ADVOGADO ANA TEREZA SOARES DE
MARIA(OAB: 28675/PB)
RÉU G.L.B.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4db514c.
Processo Nº ATOrd-0000343-72.2024.5.13.0032
AUTOR JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.9bf68d2.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000343-72.2024.5.13.0032
AUTOR JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.9bf68d2.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130262-50.2015.5.13.0026
AUTOR RICARDO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID 256890b para requerer o que entender
de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000125-33.2022.5.13.0026
AUTOR JOAO FERNANDES COUTINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a23f319
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se o andamento HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS, para
efeito de cômputo estatístico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-20.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no
Id.06f6c8c,para, manifesta-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000477-20.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no
Id.06f6c8c,para, manifesta-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000477-20.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no
Id.06f6c8c,para, manifesta-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000151-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANELI DA SILVA FONSECA
FERNANDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELI DA SILVA FONSECA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.1394742 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000151-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANELI DA SILVA FONSECA
FERNANDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA DR ELSON FERNANDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.1394742 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000937-41.2023.5.13.0026
AUTOR ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id
b0ce441,para, manifesta-se no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000937-41.2023.5.13.0026
AUTOR ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id
b0ce441,para, manifesta-se no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000525-76.2024.5.13.0026
AUTOR C.J.A.P.S.
ADVOGADO ANA TEREZA SOARES DE
MARIA(OAB: 28675/PB)
RÉU G.L.B.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.J.A.P.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 961c932.
Processo Nº ATSum-0000524-91.2024.5.13.0026
AUTOR A.D.S.P.
ADVOGADO ANA TEREZA SOARES DE
MARIA(OAB: 28675/PB)
RÉU G.L.B.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.S.P.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 8a31cec.
Processo Nº ATOrd-0000852-65.2017.5.13.0026
AUTOR DEBORA MICHELY FERREIRA
SOARES
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU HUIYAN HONG
RÉU YONGHUA CHEN - ME
RÉU YONGHUA CHEN
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal do Brasil - Ministério
da Economia
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federal na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MICHELY FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000195-16.2023.5.13.0026
AUTOR FELIPE EDUARDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU SETE SERVICOS DE
ESTERILIZACAO EM MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI -
ME
ADVOGADO GEISY FIEDRA RIOS PINHEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 13008/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETE SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo legal, efetuar o
pagamento do valor devido nos presentes autos (CUSTAS + INSS) ,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000526-61.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE ROMARIO DE LIMA DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMARIO DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROMARIO DE LIMA DANTAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/07/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85897424926
ID da Reunião: 85897424926
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-97.2023.5.13.0026
AUTOR EDSON DE SOUZA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU INSUL FILM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA CAVALCANTE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 695c1c5
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, na petição de #aa04a79, requer o deferimento do
parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC. Observa-se
que a parte ré ofereceu como entrada valor no percentual exigido
legalmente, de 30%.
Instada, a parte exequente manifestou aquiescência com o pleito
(#id:c75440c).
Homologo como acordo, haja vista o preenchimento dos requisitos
legais.
Liberem-se os valores, constantes em conta judicial, em favor da
reclamante.
Após, atualize-se o restante do débito, procedendo-se ao cálculo do
parcelamento, e intimando-se a parte devedora para depositar a
importância restante, em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sempre
no dia 03 de cada mês, iniciando-se em 03 de junho de 2024.
Não comprovado o depósito, execute-se o débito de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-97.2023.5.13.0026
AUTOR EDSON DE SOUZA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU INSUL FILM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSUL FILM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 695c1c5
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, na petição de #aa04a79, requer o deferimento do
parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC. Observa-se
que a parte ré ofereceu como entrada valor no percentual exigido
legalmente, de 30%.
Instada, a parte exequente manifestou aquiescência com o pleito
(#id:c75440c).
Homologo como acordo, haja vista o preenchimento dos requisitos
legais.
Liberem-se os valores, constantes em conta judicial, em favor da
reclamante.
Após, atualize-se o restante do débito, procedendo-se ao cálculo do
parcelamento, e intimando-se a parte devedora para depositar a
importância restante, em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sempre
no dia 03 de cada mês, iniciando-se em 03 de junho de 2024.
Não comprovado o depósito, execute-se o débito de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-25.2023.5.13.0026
AUTOR GERLANE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2188a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921 do CPC, e ainda do teor
da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, determino:
1. intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
2. inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD;
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000519-69.2024.5.13.0026
REQUERENTES AKLECIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8375df6
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000519-69.2024.5.13.0026
REQUERENTES AKLECIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKLECIO LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8375df6
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101800-54.2013.5.13.0026
AUTOR CLAUDIO JANUARIO DOS SANTOS
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JANUARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 359b309
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação à devedora RAVENA MACIEIRA COURA,
o(s) qual(is) passará(ão) a responder(em) pela execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101800-54.2013.5.13.0026
AUTOR CLAUDIO JANUARIO DOS SANTOS
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 359b309
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
executório em relação à devedora RAVENA MACIEIRA COURA,
o(s) qual(is) passará(ão) a responder(em) pela execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000752-03.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIO DA NOBREGA CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923b350
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à executada, agora via oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000752-03.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIO DA NOBREGA CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923b350
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à executada, agora via oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-27.2023.5.13.0026
AUTOR MAYZA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS - CBTU
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYZA DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cec20
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado Id.b977afe.
Intime-se a reclamada para pagar o valor devido(Planilha de
cálculos de id.621948a ), no prazo de 48horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo sem o saldamento, inicie-se os atos executórios.
Intime-se as partes para comparecerem na CENATEN do Fórum
Maximiano Figueiredo no dia 09/05/2024, às 09:00h, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer, proceder à retificação na
remuneração na CTPS da parte autora, conforme Sentença
id.608bc70.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-27.2023.5.13.0026
AUTOR MAYZA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS - CBTU
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cec20
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado Id.b977afe.
Intime-se a reclamada para pagar o valor devido(Planilha de
cálculos de id.621948a ), no prazo de 48horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo sem o saldamento, inicie-se os atos executórios.
Intime-se as partes para comparecerem na CENATEN do Fórum
Maximiano Figueiredo no dia 09/05/2024, às 09:00h, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer, proceder à retificação na
remuneração na CTPS da parte autora, conforme Sentença
id.608bc70.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-20.2022.5.13.0026
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU VINICIUS BOTTO BARROS FELIX
RÉU MARR RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c383f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
1. intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
2. inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD;
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-11.2020.5.13.0026
AUTOR GLEYCIANE GUEDES LUCENA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANE GUEDES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c69e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:24f98dc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-69.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO PONTES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JOSENILDO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2651a4c
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamado, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000836-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SADI BARBOSA LEAL
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SADI BARBOSA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7815e63
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Recebo o agravo de petição interposto pela executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ID. 5ca071f,
3aa4f23).
2.Intime-se s parte exequente para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar contrarrazões.
3.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001108-08.2017.5.13.0026
AUTOR LUCIANO BATISTA DUTRA
ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ee98f
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o CENSEC para fornecer as informações requeridas pela
parte.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001108-08.2017.5.13.0026
AUTOR LUCIANO BATISTA DUTRA
ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ee98f
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o CENSEC para fornecer as informações requeridas pela
parte.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045200-13.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDUARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IONARA DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 27281/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU ROBERTO RAMOS LEITAO
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU SILVIA FERNANDA PACHECO
LEITAO
RÉU CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4ce1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se a execução em desfavor de ROBERTO RAMOS
LEITAO e SILVIA FERNANDA PACHECO LEITAO, com a utilização
dos sistemas disponíveis para constrição de bens e direitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045200-13.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDUARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IONARA DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 27281/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU ROBERTO RAMOS LEITAO
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU SILVIA FERNANDA PACHECO
LEITAO
RÉU CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA AZARIAS LTDA - EPP
- ROBERTO RAMOS LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4ce1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se a execução em desfavor de ROBERTO RAMOS
LEITAO e SILVIA FERNANDA PACHECO LEITAO, com a utilização
dos sistemas disponíveis para constrição de bens e direitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-71.2017.5.13.0026
AUTOR ADEMIR DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU RM DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f178000
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:4021746
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000578-53.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a525562
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente afirma "que os cálculos da presente execução
foram atualizados até 10 de agosto de 2021, se faz necessário, que
este Juízo, venha determina a elaboração dos cálculos do período
de 11 de agosto de 2021 até 30 de setembro de 2023, período que
não constava os tickets de alimentação incorporado no contra
cheque do Exequente."
A parte executada retruca que "diferentemente do alegado,
compulsando o ID. bde1d08 é possível verificar que os cálculos
foram atualizados até 30/06/22 e não 11/08/2021 como alegado."
É incontroverso que reclamada apenas veio a implementar a verba
em disputa no contracheque de novembro de 2023, como corolário,
nos limites do pedido, defere-se o pleito para determinar-se a
elaboração dos cálculos do período de 11 de agosto de 2021 até 30
de setembro de 2023.
Juntados os cálculos, intime-se as partes para se manifestarem.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000672-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE VINICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- VINICIO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864bc0c
proferido nos autos.
DESPACHO
INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. GRADAÇÃO DO ART. 805
CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA
O art. 805 do CPC assegura ao devedor que a execução seja feita
de modo menos gravoso. Contudo, deve-se levar em consideração
que a presente execução visa a garantir direitos trabalhistas, de
caráter privilegiado, afigurando-se evidente que a penhora em
ativos financeiros consiste no meio mais efetivo e menos
burocrático de satisfação do crédito do trabalhador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Dessarte indefiro, no momento, o pedido da executada para
penhora de bem de baixa liquidez.
Intime-se o(a) executado(a) para, em 48 horas (art. 880 da CLT),
efetuar a garantia da execução obedecida a gradação legal do art.
835 do CPC.
Decorrido in albis, utilize-se do Bacenjud.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000672-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE VINICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864bc0c
proferido nos autos.
DESPACHO
INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. GRADAÇÃO DO ART. 805
CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA
O art. 805 do CPC assegura ao devedor que a execução seja feita
de modo menos gravoso. Contudo, deve-se levar em consideração
que a presente execução visa a garantir direitos trabalhistas, de
caráter privilegiado, afigurando-se evidente que a penhora em
ativos financeiros consiste no meio mais efetivo e menos
burocrático de satisfação do crédito do trabalhador.
Dessarte indefiro, no momento, o pedido da executada para
penhora de bem de baixa liquidez.
Intime-se o(a) executado(a) para, em 48 horas (art. 880 da CLT),
efetuar a garantia da execução obedecida a gradação legal do art.
835 do CPC.
Decorrido in albis, utilize-se do Bacenjud.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000248-94.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JULIANA LIMA ALVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9fba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos e apresente-se o rateio do importe já
depositado a título garantidor recursal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000248-94.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JULIANA LIMA ALVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9fba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos e apresente-se o rateio do importe já
depositado a título garantidor recursal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-54.2022.5.13.0026
AUTOR FATIMA FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA FRANCISCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a427f
proferido nos autos.
Despacho
Ante o teor da certidão de ID e3ea2ed, prossiga-se com o
pagamento da exequente e de seu advogado, após retornem os
autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se os beneficiários para indicarem dados bancários no
prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-54.2022.5.13.0026
AUTOR FATIMA FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a427f
proferido nos autos.
Despacho
Ante o teor da certidão de ID e3ea2ed, prossiga-se com o
pagamento da exequente e de seu advogado, após retornem os
autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se os beneficiários para indicarem dados bancários no
prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000060-67.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df69d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
contrarrazões aos embargos à execução ajuizado pelo requerente
(ID. 59cad05).
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-16.2023.5.13.0026
AUTOR MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b876c
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada(#id:2f8832f), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-92.2018.5.13.0026
AUTOR TANIA PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA PIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f8ca96
proferida nos autos.
DESPACHO
PRECATÓRIO. PENDÊNCIA DE PAGAMENTO.
Prossiga-se com o cumprimento da Recomendação TRT SCR nº
007/2022, isto é, suspensão/sobrestamento dos processos na fase
de execução na pendência exclusiva do pagamento de precatório
(art. 1º, I, 7, […] com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão /Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-67.2023.5.13.0026
AUTOR JOEL SILVEIRA ANDRADE
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SILVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca56c19
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido do exequente para bloqueio de créditos da
executada junto à Anvisa. Expeça-se ofício.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-10.2018.5.13.0026
AUTOR ANSELMO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU BEZERRA BURGUER COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU VIVA TRANSPORTADORA
TURISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO TOMAZ DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14e2c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a determinação para intimação do réu JAILSON DA
SILVA BEZERRA nos endereços indicados na petição de
#id:b215e8b, via correios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000962-54.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDNEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE JOSELENE VASCONCELOS DA
NOBREGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA
- JOSELENE VASCONCELOS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fb6f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para contraminutar os embargos de
#id:3538e48
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000046-83.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d9475
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
ID.6a22549 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-19.2022.5.13.0026
AUTOR LARISSA INGRID ALVES DA SILVA
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS
DE SAUDE E ODONTOLOGICOS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO DILIANO FABIO ARAUJO DA
COSTA(OAB: 11668/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS DE SAUDE E
ODONTOLOGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37a408
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência das certidões
anexadas pela secretaria e para informa dados bancários
retificados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-19.2022.5.13.0026
AUTOR LARISSA INGRID ALVES DA SILVA
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS
DE SAUDE E ODONTOLOGICOS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO DILIANO FABIO ARAUJO DA
COSTA(OAB: 11668/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA INGRID ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37a408
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência das certidões
anexadas pela secretaria e para informa dados bancários
retificados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-63.2018.5.13.0026
AUTOR ROBERTO LAURENTINO PEREIRA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
RÉU MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
EXTRA - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LAURENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1dba5
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Inclua-se a pessoa física SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO,
CPF nº 538.576.584-8 no polo passivo da lide.
Cite-se a referida sócia para que apresente manifestações e todas
as provas que pretenda produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-63.2018.5.13.0026
AUTOR ROBERTO LAURENTINO PEREIRA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
RÉU MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
EXTRA - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1dba5
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Inclua-se a pessoa física SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO,
CPF nº 538.576.584-8 no polo passivo da lide.
Cite-se a referida sócia para que apresente manifestações e todas
as provas que pretenda produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001135-78.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PEREIRA MARINHO
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90747b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
Id.d10e3e5 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-78.2024.5.13.0022
AUTOR EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIPE PEREIRA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a0c45
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-73.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MARTINS
DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
RÉU LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4f4d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido de indisponibilidade do bens, eis
que já cadastrada no CNIB (#id:3225e96 )
Oficie-se o cartório para que forneça a certidão de inteiro teor do
imóvel encontrado.
Retire-se o sigilo da petição de #id:a144021 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-73.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MARTINS
DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
RÉU LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYELLE PEREIRA LUNA 05162603406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4f4d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido de indisponibilidade do bens, eis
que já cadastrada no CNIB (#id:3225e96 )
Oficie-se o cartório para que forneça a certidão de inteiro teor do
imóvel encontrado.
Retire-se o sigilo da petição de #id:a144021 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO MARCOS MICAEL FERREIRA
DUARTE
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed8b0f
proferido nos autos.
Despacho
Em razão da impossibilidade alegada conforme consta na certidão
de ID.bccb4c1 , destituo-os do encargo de perito os médicos Drs.
Marcos Micael Ferreira Duarte e Felipe de Paiva Dias, devendo a
Secretariada Vara designar novo peritos para elaboração dso
laudos periciais.
Ciência a ambos e às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO MARCOS MICAEL FERREIRA
DUARTE
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed8b0f
proferido nos autos.
Despacho
Em razão da impossibilidade alegada conforme consta na certidão
de ID.bccb4c1 , destituo-os do encargo de perito os médicos Drs.
Marcos Micael Ferreira Duarte e Felipe de Paiva Dias, devendo a
Secretariada Vara designar novo peritos para elaboração dso
laudos periciais.
Ciência a ambos e às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-67.2023.5.13.0026
AUTOR WAMBERG REGIS DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERG REGIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa89f39
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a diliação do prazo por quinze dias, como requerido na
petição ID 9db137a
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-67.2023.5.13.0026
AUTOR WAMBERG REGIS DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa89f39
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a diliação do prazo por quinze dias, como requerido na
petição ID 9db137a
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-87.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA JACILENE LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU RITA DE CASSIA MOURA ARAGAO
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU ROGERIO MOURA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MOURA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica a parte RITA DE CASSIA MOURA ARAGAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81568513992
ID da Reunião: 81568513992
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001212-87.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA JACILENE LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU RITA DE CASSIA MOURA ARAGAO
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU ROGERIO MOURA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACILENE LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JACILENE LEITE DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 02/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81568513992
ID da Reunião: 81568513992
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000080-58.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVI FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito médico CAYO
FARIAS PEREIRA o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, podendo, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente
técnico, no prazo de 15 dias. Ficam ainda cientes de que, nos
termos da Resolução do CRM Nº 2.297/2021 em seu art.14 e
parágrafos, a perícia determinada só poderá ser acompanhada por
assistentes médicos ou outro profissional de saúde habilitado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ConPag-0000080-58.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVI FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito médico CAYO
FARIAS PEREIRA o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, podendo, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente
técnico, no prazo de 15 dias. Ficam ainda cientes de que, nos
termos da Resolução do CRM Nº 2.297/2021 em seu art.14 e
parágrafos, a perícia determinada só poderá ser acompanhada por
assistentes médicos ou outro profissional de saúde habilitado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz desta unidade, fica V. Sa. intimada a
comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade
presencial, que ocorrerá no dia05/06/2024 às 09:00 horas, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz desta unidade, fica V. Sa. intimada a
comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade
presencial, que ocorrerá no dia05/06/2024 às 09:00 horas, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2023.5.13.0026
AUTOR FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMANTE
Ciência da ata de audiência de Id cc11a2e.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000402-78.2024.5.13.0026
AUTOR GERLANDIO FERREIRA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU IVALDO RODRIGUES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDIO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GERLANDIO FERREIRA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87837681762
ID da Reunião: 87837681762
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-22.2024.5.13.0026
AUTOR GENESIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GENESIA RIBEIRO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84658368570
ID da Reunião: 84658368570
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000162-89.2024.5.13.0026
AUTOR LARISSA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LILLIAN MARIA SILVA
MARZANO(OAB: 167419/MG)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LARISSA DE ALMEIDA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 13:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87335389384
ID da Reunião: 87335389384
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000162-89.2024.5.13.0026
AUTOR LARISSA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LILLIAN MARIA SILVA
MARZANO(OAB: 167419/MG)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 13:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87335389384
ID da Reunião: 87335389384
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001222-34.2023.5.13.0026
AUTOR THAIS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO
PESSOA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 17/06/2024 10:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Data: 17/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86291287700
ID da Reunião: 86291287700
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001222-34.2023.5.13.0026
AUTOR THAIS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THAIS RODRIGUES DE MORAIS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 17/06/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86291287700
ID da Reunião: 86291287700
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000411-40.2024.5.13.0026
AUTOR JACQUELINE FLORENCIO ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE FLORENCIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / RECLAMANTE
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 16/07/2024 às 08:00 (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL).
Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000164-59.2024.5.13.0026
AUTOR EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 14:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84886426264
ID da Reunião: 84886426264
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-59.2024.5.13.0026
AUTOR EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 14:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84886426264
ID da Reunião: 84886426264
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-52.2024.5.13.0026
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 13:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82644517721
ID da Reunião: 82644517721
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON PADILHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA KARLLA BARROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON PADILHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da decisão de Id a35390e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da decisão de Id a35390e.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da decisão de Id a35390e.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da decisão de Id a35390e.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA KARLLA BARROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da decisão de Id a35390e.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000999-63.2023.5.13.0032
AUTOR MEIRE MARIA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/07/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84837910139
ID da Reunião: 84837910139
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000999-63.2023.5.13.0032
AUTOR MEIRE MARIA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MEIRE MARIA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
08/07/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84837910139
ID da Reunião: 84837910139
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYANY DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da ata de audiência de id 8d6e40e:
"O juiz propôs uma conciliação no valor de R$3.000,00.
O advogado da reclamada disse que aceita esse montante, mas
que seu cliente só poderia quitar esse valor em 6 parcelas de
R$500,00, sendo a primeira parcela para o dia 24/05/2024. O juiz
concede À reclamante prazo de 10 dias para manifestação.
Fica ainda estabelecido, a priori, que se a reclamante aceitar a
proposta, não haveria a incidência de multa, mas o valor da
execução retornaria ao montante original, devidamente atualizado,
compensando-se apenas as parcelas eventualmente quitadas. Se a
presente transação for firmada, o reclamado compromete-se com a
desistência da ação rescisória já ajuizada.
Até ulterior decisão deste juízo, suste-se o andamento da execução
deste feito, no aguardo da decisão a ser proferida pelo TRT na ação
rescisória".
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora a
partir de 03/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000363-72.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA FRANCISCA DA
SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FRANCISCA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Concede-se o prazo para razões finais às partes de 5 dias
sucessivo ao prazo para impugnação, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000363-72.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA FRANCISCA DA
SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se o prazo para razões finais às partes de 5 dias
sucessivo ao prazo para impugnação, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000186-11.2024.5.13.0029
AUTOR SAMARA DE FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RORIZ
BRAGA(OAB: 12478/MS)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMARA DE FREITAS DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 07/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82747075794
ID da Reunião: 82747075794
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000186-11.2024.5.13.0029
AUTOR SAMARA DE FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RORIZ
BRAGA(OAB: 12478/MS)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NURIEY FRANCELINO DE CASTRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 07/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82747075794
ID da Reunião: 82747075794
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000009-47.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/05/2024 11:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84080311615
ID da Reunião: 84080311615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000009-47.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/05/2024 11:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84080311615
ID da Reunião: 84080311615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE BEZERRA MARTINS
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83423392736
ID da Reunião: 83423392736
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE BEZERRA MARTINS
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE BEZERRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIELLE BEZERRA MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83423392736
ID da Reunião: 83423392736
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000438-14.2024.5.13.0029
AUTOR SILVANIA ESAQUIEL DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU Garagem 586
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ESAQUIEL DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SILVANIA ESAQUIEL DE ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/05/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83519392846
ID da Reunião: 83519392846
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-04.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTO DA SILVA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/05/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89008980372
ID da Reunião: 89008980372
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para
07/05/2024 10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87272993275
ID da Reunião: 87272993275
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO DA CRUZ BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87272993275
ID da Reunião: 87272993275
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (Id. 0cd879c).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a executada para informar conta bancária de sua
titularidade para devolução do saldo sobejante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-83.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO SAO JOSE intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
08/05/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86376616926
ID da Reunião: 86376616926
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-83.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 08/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86376616926
ID da Reunião: 86376616926
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-22.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 07/05/2024 16:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/05/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82907650854
ID da Reunião: 82907650854
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-22.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 07/05/2024 16:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/05/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82907650854
ID da Reunião: 82907650854
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-22.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 07/05/2024 16:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/05/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82907650854
ID da Reunião: 82907650854
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000397-47.2024.5.13.0029
AUTOR WALESKA INGRID SILVA MENDES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU IOLANDA DALIANE B DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA INGRID SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALESKA INGRID SILVA MENDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/05/2024 15:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/05/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87067242370
ID da Reunião: 87067242370
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000413-98.2024.5.13.0029
AUTOR ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANDREIA BALBINA DE MEDEIROS
RÉU MISSAO PATINHAS FELIZES-MPF
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/05/2024 16:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/05/2024 16:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83377521430
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ID da Reunião: 83377521430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000417-38.2024.5.13.0029
AUTOR WASHINGTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CHANGE CURSO DE IDIOMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WASHINGTON DA SILVA OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84621658570
ID da Reunião: 84621658570
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000419-08.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONARDO DA SILVA CARDOSO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86809020663
ID da Reunião: 86809020663
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-75.2024.5.13.0029
AUTOR FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO EMILLY KAROLINE MACEDO DE
SOUSA(OAB: 33088/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FAGNER RIBEIRO DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84657007952
ID da Reunião: 84657007952
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-15.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNA DE ARAUJO CABRAL
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU R3 SERVICOS DE BELEZA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DE ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNA DE ARAUJO CABRAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87690432617
ID da Reunião: 87690432617
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000451-13.2024.5.13.0029
AUTOR KATILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU ADEGIL DA SILVA (RESTAURANTE
DO GIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATILENE CRISTINA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KATILENE CRISTINA DO NASCIMENTO SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 07/05/2024
15:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87025782850
ID da Reunião: 87025782850
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-91.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILLA PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA PEREIRA DE MENDONCA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMILLA PEREIRA DE MENDONCA FRANCA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 07/05/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/05/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88213475684
ID da Reunião: 88213475684
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-91.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILLA PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 07/05/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/05/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88213475684
ID da Reunião: 88213475684
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000431-22.2024.5.13.0029
AUTOR CLEBER COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRATICA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PRATICA CONSTRUCOES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82908722764
ID da Reunião: 82908722764
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000431-22.2024.5.13.0029
AUTOR CLEBER COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLEBER COUTINHO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82908722764
ID da Reunião: 82908722764
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERONIDES PEREIRA FILHO intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 08/05/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/05/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87298595426
ID da Reunião: 87298595426
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 08/05/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/05/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87298595426
ID da Reunião: 87298595426
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001306-26.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS BERNARDO FILHO
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA VAREJO S.A
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS BERNARDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIS BERNARDO FILHO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 08/05/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81940612178
ID da Reunião: 81940612178
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001306-26.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS BERNARDO FILHO
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA VAREJO S.A
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VIA VAREJO S.A intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
08/05/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81940612178
ID da Reunião: 81940612178
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001306-26.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS BERNARDO FILHO
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA VAREJO S.A
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRUPO CASAS BAHIA S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 08/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81940612178
ID da Reunião: 81940612178
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-81.2024.5.13.0029
AUTOR G.B.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.B.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2a1c965.
Processo Nº ATOrd-0000343-81.2024.5.13.0029
AUTOR G.B.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1639f9e.
Processo Nº ATSum-0000647-22.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE VICENTE JOVINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SILDENIRA ALMEIDA DA COSTA
ANDRADE EIRELI
RÉU SILDENIRA ALMEIDA DA COSTA
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VICENTE JOVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte credora para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará o sobrestamento do feito para aguardar decurso do
prazo prescricional de 02 (dois) anos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000320-38.2024.5.13.0029
REQUERENTES MICHAEL ZANDOR DE LIMA RUFINO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
REQUERENTES 48.856.193 PAULO ROGERIO
FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.856.193 PAULO ROGERIO FRANCISCO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PAGAR CUSTAS E PREVIDENCIA
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001305-51.2017.5.13.0029
AUTOR ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU JULIANA FRANCA COSTA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
ADVOGADO RAPHAEL BARROS MARTINS(OAB:
41338/GO)
RÉU INACIO VIEIRA DA COSTA NETO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
ADVOGADO RAPHAEL BARROS MARTINS(OAB:
41338/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte credora para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará o sobrestamento do feito para aguardar decurso do
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
prazo prescricional de 02 (dois) anos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000146-26.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
DAMASIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a772bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-74.2024.5.13.0030
AUTOR ABMAEL ANTONINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abcee1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, acolher a prescrição quinquenal, e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALAN
DAELSON HERMINIO DOS SANTOS em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/01/2019, na
função de motorista e com salário médio de R$ 2.800,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário integral de 2020 a 2022 e proporcional de 2019 e
2024; férias de 20192020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e
proporcional de 2023/2024 mais 1/3; depósitos de FGTS (a serem
depositados na conta vinculada do autor), até o ajuizamento da
ação, eis que com o contrato se encontra vigente e; honorários de
sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-74.2024.5.13.0030
AUTOR ABMAEL ANTONINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABMAEL ANTONINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abcee1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, acolher a prescrição quinquenal, e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALAN
DAELSON HERMINIO DOS SANTOS em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/01/2019, na
função de motorista e com salário médio de R$ 2.800,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário integral de 2020 a 2022 e proporcional de 2019 e
2024; férias de 20192020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e
proporcional de 2023/2024 mais 1/3; depósitos de FGTS (a serem
depositados na conta vinculada do autor), até o ajuizamento da
ação, eis que com o contrato se encontra vigente e; honorários de
sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-04.2024.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62ef88a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-04.2024.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62ef88a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-52.2024.5.13.0030
AUTOR IAN VICTOR BRITO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REVEST CAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVEST CAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6561d6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-52.2024.5.13.0030
AUTOR IAN VICTOR BRITO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REVEST CAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN VICTOR BRITO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6561d6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-66.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seu representante legal, para
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
MÉDICO realizado (id:017f4a6).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000111-66.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu representante legal, para ciência
e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL MÉDICO
realizado (id:017f4a6).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000101-22.2024.5.13.0030
EXEQUENTE FERNANDA VALERIA PIRES
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VALERIA PIRES CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a48482
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. Relatório
Trata-se de impugnação ao cálculo de liquidação oposta pela
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, arguindo, em síntese, matéria
preliminar (limitação temporal), apelando pelas correções nos
cálculos de liquidação trazidos à baila pela parte exequente (id.).
A parte impugnada se manifestou através do id:a5a44b9.
Era o que importava relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Da limitação temporal
Insurge-se a executada quanto ao lapso temporal postulado, para
limitar a execução do título pretendido até o período de 2016,
segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho aplicada ao
caso.
Sem razão.
De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificaçãoe sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo incólume quanto
ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Superada a preliminar, passo à análise de mérito.
2.2 Da irresignação aos cálculos de liquidação
Do valor da multa normativa e duplicidade
Em análise à primeira irresignação do polo passivo, vê-se
inexistência de razão ao queixume. A referida matéria foi analisada
e decidida pelo Juízo da Primeira Instância do processo de
conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. Portanto, determina-se a manutenção dos cálculos,
neste quesito, indeferindo-se o pedido da reclamada.
Dos juros na fase pré-judicial
Sem razão a reclamada.
Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se que
os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da ADC 58.
A dissonância apresentada pela reclamada refere-se à utilização da
TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte texto:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material
constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de
modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".
Neste cenário, indefere-se a pretensão do polo passivo, neste caso.
Da incidência de juros e multa na cota previdenciária
No tocante à adução de que foi cobrada multa sobre as
contribuições previdenciárias, sem razão. Em análise às contas
impugnadas, vê-se que não houve a referida cobrança. Em análise
às páginas 8; 9 e 10, coluna “multa”, os valores se apresentam
zerados, sem a majoração dos cálculos, neste sentido.
Da irresignação sobre as contribuições previdenciárias, afirma a
impossibilidade de cobrança de juros sobre as mesmas. Pois bem,
quanto a aplicação de juros sobre as referidas contribuições, o
nosso Egrégio Regional, nos autos do Incidente de Uniformização
de Jurisprudência no 00097.2010.000.13.00-0, resolveu julgar
procedente o incidente e fixar o entendimento de que o fato gerador
da contribuição previdenciária é a prestação dos serviços, e não a
determinação judicial de efetivo pagamento dos valores devidos ao
trabalhador, sendo aplicáveis, pois, os juros de mora, prevista no
art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei 9.430/96, ficando a
matéria como objeto de súmula, cuja dicção será elaborada por
meio de resolução administrativa, vez que alcançada a maioria
necessária à edição.
Muito embora o artigo 276, caput, do Decreto no 3048/99 preveja
que os juros de mora sobre a contribuição previdenciária incidam a
partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença,
comunga-se com o entendimento adotado por nosso Egrégio
Regional no referenciado Incidente de Uniformização de
Jurisprudência de no 00097.2010.000.13.00-0, no sentido de que o
fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos
serviços.
Se assim não fosse, estar-se-ia incentivando uma situação propícia
à sonegação, pois seria mais benéfico o pagamento a posterior das
contribuições previdenciárias, sem encargos, e, ainda assim,
dependentes de uma prévia intervenção da via jurisdicional. Por tais
razões, indefere-se o pleito da reclamada, no tocante à presente
insatisfação.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas Distribuidora S.A.,
reclamado,ao passo que homologo os cálculos de liquidação
id:205271d, determinando-se o pagamento da dívida no prazo de 48
horas, sob pena de início dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-22.2024.5.13.0030
EXEQUENTE FERNANDA VALERIA PIRES
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a48482
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. Relatório
Trata-se de impugnação ao cálculo de liquidação oposta pela
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, arguindo, em síntese, matéria
preliminar (limitação temporal), apelando pelas correções nos
cálculos de liquidação trazidos à baila pela parte exequente (id.).
A parte impugnada se manifestou através do id:a5a44b9.
Era o que importava relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Da limitação temporal
Insurge-se a executada quanto ao lapso temporal postulado, para
limitar a execução do título pretendido até o período de 2016,
segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho aplicada ao
caso.
Sem razão.
De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificaçãoe sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo incólume quanto
ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Superada a preliminar, passo à análise de mérito.
2.2 Da irresignação aos cálculos de liquidação
Do valor da multa normativa e duplicidade
Em análise à primeira irresignação do polo passivo, vê-se
inexistência de razão ao queixume. A referida matéria foi analisada
e decidida pelo Juízo da Primeira Instância do processo de
conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. Portanto, determina-se a manutenção dos cálculos,
neste quesito, indeferindo-se o pedido da reclamada.
Dos juros na fase pré-judicial
Sem razão a reclamada.
Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se que
os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da ADC 58.
A dissonância apresentada pela reclamada refere-se à utilização da
TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte texto:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da
Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material
constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de
modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".
Neste cenário, indefere-se a pretensão do polo passivo, neste caso.
Da incidência de juros e multa na cota previdenciária
No tocante à adução de que foi cobrada multa sobre as
contribuições previdenciárias, sem razão. Em análise às contas
impugnadas, vê-se que não houve a referida cobrança. Em análise
às páginas 8; 9 e 10, coluna “multa”, os valores se apresentam
zerados, sem a majoração dos cálculos, neste sentido.
Da irresignação sobre as contribuições previdenciárias, afirma a
impossibilidade de cobrança de juros sobre as mesmas. Pois bem,
quanto a aplicação de juros sobre as referidas contribuições, o
nosso Egrégio Regional, nos autos do Incidente de Uniformização
de Jurisprudência no 00097.2010.000.13.00-0, resolveu julgar
procedente o incidente e fixar o entendimento de que o fato gerador
da contribuição previdenciária é a prestação dos serviços, e não a
determinação judicial de efetivo pagamento dos valores devidos ao
trabalhador, sendo aplicáveis, pois, os juros de mora, prevista no
art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei 9.430/96, ficando a
matéria como objeto de súmula, cuja dicção será elaborada por
meio de resolução administrativa, vez que alcançada a maioria
necessária à edição.
Muito embora o artigo 276, caput, do Decreto no 3048/99 preveja
que os juros de mora sobre a contribuição previdenciária incidam a
partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença,
comunga-se com o entendimento adotado por nosso Egrégio
Regional no referenciado Incidente de Uniformização de
Jurisprudência de no 00097.2010.000.13.00-0, no sentido de que o
fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos
serviços.
Se assim não fosse, estar-se-ia incentivando uma situação propícia
à sonegação, pois seria mais benéfico o pagamento a posterior das
contribuições previdenciárias, sem encargos, e, ainda assim,
dependentes de uma prévia intervenção da via jurisdicional. Por tais
razões, indefere-se o pleito da reclamada, no tocante à presente
insatisfação.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas Distribuidora S.A.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
reclamado,ao passo que homologo os cálculos de liquidação
id:205271d, determinando-se o pagamento da dívida no prazo de 48
horas, sob pena de início dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-42.2024.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96d34b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-13.2024.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f44398
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de adiamento.
No entanto, faculto a participação remota UNICAMENTE ao
defensor autoral. Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000427-79.2024.5.13.0030
AUTOR SEVERINO GOMES DA CRUZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIBERDADE PETROLEO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU WAGNER CAVALCANTI DE ARRUDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CAVALCANTI DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5805f1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de adiamento da audiência. Todavia, faculto a
participação remota UNICAMENTE ao Senhor WAGNER
CAVALCANTI DE ARRUDA. Disponibilize a Secretaria link de
acesso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-31.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE MANOEL DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a7b77
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por mais 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-27.2023.5.13.0030
EXEQUENTE BELARMINO AUGUSTO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f814233
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por mais 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-92.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA GLAUCICLEIDE GUEDES
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51853ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o "decisum", intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-06.2023.5.13.0030
AUTOR ERIKLES FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKLES FELIPE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3a922
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação ao advogado da autora, FÁBIO MARACAJÁ
DE ALMEIDA CARNEIRO para juntar aos autos o comprovante de
repasse de valores devidos ao autor, no prazo de 5 dias, sob pena
de tomada de medidas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-42.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd881a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada no qual não
realiza o depósito recursal.
Nos moldes do art. 99, § 7º, do CPC, antes de ser declarada a
deserção recursal, concedo prazo de 5 dias para que a parte
reclamada comprove o pagamento das custas processuais e o
recolhimento do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-18.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEKSANDRO SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEKSANDRO SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aadbd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o "decisum", intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-18.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEKSANDRO SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aadbd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o "decisum", intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-35.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85fb690
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, concedo mais 5 dias para pagamento da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd68e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
Ciência à parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-82.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON NERI AMARAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OLIVEIRA & AMORIM ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON NERI AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2af1f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000597-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cbd796
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:36ca847, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-52.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd6340
proferido nos autos.
DESPACHO
intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cbd796
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:36ca847, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-52.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd6340
proferido nos autos.
DESPACHO
intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-33.2019.5.13.0030
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR CLARICE RIBEIRO BERNARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE RIBEIRO BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:4afcb6e (Relatório de indisponibilidade de bens - CNIB).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000610-84.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M J DA SILVA METALURGICA LTDA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre o relatório SNIPER (ids:6160b3d/72b3b33).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29e65e
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada mostrou-se interesse em conciliar o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
remanescente da dívida (petição, id:4e87bf1).
Diga a parte reclamante, no prazo de 5 dias, se há também
interesse em conciliar.
Não havendo interesse por parte do autor, prossiga-se com a
execução do valor remanescente (planilha de cálculos, id:3d893d4).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29e65e
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada mostrou-se interesse em conciliar o valor
remanescente da dívida (petição, id:4e87bf1).
Diga a parte reclamante, no prazo de 5 dias, se há também
interesse em conciliar.
Não havendo interesse por parte do autor, prossiga-se com a
execução do valor remanescente (planilha de cálculos, id:3d893d4).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-40.2024.5.13.0030
AUTOR SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2336b3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decido acolher a preliminar de inépcia da inicial
e EXTINGUIR, sem resolução de mérito, a ação trabalhista proposta
por SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA em face de EMPRESA
PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICOLAS,
nos termos art. 485, inciso I, CPC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 22.485,82, calculadas
sobre o valor da causa (id. 147ed21).
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-73.2024.5.13.0030
AUTOR JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaade83
proferido nos autos.
Para readequação de pauta, a audiência de instrução fica
redesignada para o dia 22.05.2024, às 10:10 horas.
Retire-se o processo da pauta do dia 13.05.2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000311-73.2024.5.13.0030
AUTOR JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaade83
proferido nos autos.
Para readequação de pauta, a audiência de instrução fica
redesignada para o dia 22.05.2024, às 10:10 horas.
Retire-se o processo da pauta do dia 13.05.2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-47.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA LUZ FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa9eaa
proferido nos autos.
Para readequação de pauta, a audiência de instrução fica
redesignada para o dia 22.05.2024, às 10:40 horas.
Retire-se o processo da pauta do dia 13.05.2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-47.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA LUZ FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa9eaa
proferido nos autos.
Para readequação de pauta, a audiência de instrução fica
redesignada para o dia 22.05.2024, às 10:40 horas.
Retire-se o processo da pauta do dia 13.05.2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-27.2024.5.13.0030
AUTOR RUAN BRUNO DUARTE FERREIRA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
ADVOGADO GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB:
35498/PE)
ADVOGADO JACO ARAUJO ANDRADE
JACO(OAB: 57833/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33230e0
proferido nos autos.
Para readequação de pauta, a audiência de instrução fica
redesignada para o dia 29.05.2024, às 10:10 horas.
Retire-se o processo da pauta do dia 15.05.2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-27.2024.5.13.0030
AUTOR RUAN BRUNO DUARTE FERREIRA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
ADVOGADO GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB:
35498/PE)
ADVOGADO JACO ARAUJO ANDRADE
JACO(OAB: 57833/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN BRUNO DUARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33230e0
proferido nos autos.
Para readequação de pauta, a audiência de instrução fica
redesignada para o dia 29.05.2024, às 10:10 horas.
Retire-se o processo da pauta do dia 15.05.2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-57.2024.5.13.0030
AUTOR FABIOLA DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU JOAO LIMA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc8e09
proferido nos autos.
Para readequação de pauta, a audiência de instrução fica
redesignada para o dia 29.05.2024, às 10:40 horas.
Retire-se o processo da pauta do dia 15.05.2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-57.2024.5.13.0030
AUTOR FABIOLA DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU JOAO LIMA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LIMA DANTAS
- PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc8e09
proferido nos autos.
Para readequação de pauta, a audiência de instrução fica
redesignada para o dia 29.05.2024, às 10:40 horas.
Retire-se o processo da pauta do dia 15.05.2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c6c4d
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Relatório
Trata-se de impugnação ao cálculo de liquidação oposta pela
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, arguindo, em síntese, matéria
preliminar (limitação temporal), apelando pelas correções nos
cálculos de liquidação trazidos à baila pela parte exequente.
A parte impugnada se manifestou através do id:8dc8f3b.
Era o que importava relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Da limitação temporal
Insurge-se a executada quanto ao lapso temporal postulado, para
limitar a execução do título pretendido até o período de 2016,
segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho aplicada ao
caso.
Sem razão.
De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificaçãoe sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo incólume quanto
ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Superada a preliminar, passo à análise de mérito.
2.2 Da irresignação aos cálculos de liquidação
Da limitação do valor da multa normativa e excesso
Em análise às primeiras irresignações do polo passivo, vê-se
inexistência de razão ao queixume. As referidas matérias foram
analisadas e decididas pelo Juízo da Primeira Instância do processo
de conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. Portanto, determina-se a manutenção dos cálculos,
neste quesito, indeferindo-se o pedido da reclamada.
Dos juros na fase pré-judicial
Sem razão a reclamada.
Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1 e 2, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se
que os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da
ADC 58.
A dissonância apresentada pela reclamada refere-se à utilização da
TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte texto:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material
constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de
modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".
Observe-se, ainda, que não há cobrança de IPCA-E e SELIC
acumuladas, conforme itens 1 e 5 do resumo de cálculo. Neste
cenário, indefere-se a pretensão do polo passivo, neste caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Da incidência de juros e multa na cota previdenciária
No tocante à adução de que foi cobrada multa sobre as
contribuições previdenciárias, sem razão. Em análise às contas
impugnadas, vê-se que não houve a referida cobrança. Em análise
às páginas 7; 8 e 9, coluna “multa”, os valores se apresentam
zerados, sem a majoração dos cálculos, neste sentido.
Da irresignação sobre as contribuições previdenciárias, afirma a
impossibilidade de cobrança de juros sobre as mesmas. Pois bem,
quanto a aplicação de juros sobre as referidas contribuições, o
nosso Egrégio Regional, nos autos do Incidente de Uniformização
de Jurisprudência no 00097.2010.000.13.00-0, resolveu julgar
procedente o incidente e fixar o entendimento de que o fato gerador
da contribuição previdenciária é a prestação dos serviços, e não a
determinação judicial de efetivo pagamento dos valores devidos ao
trabalhador, sendo aplicáveis, pois, os juros de mora, prevista no
art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei 9.430/96, ficando a
matéria como objeto de súmula, cuja dicção será elaborada por
meio de resolução administrativa, vez que alcançada a maioria
necessária à edição.
Muito embora o artigo 276, caput, do Decreto no 3048/99 preveja
que os juros de mora sobre a contribuição previdenciária incidam a
partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença,
comunga-se com o entendimento adotado por nosso Egrégio
Regional no referenciado Incidente de Uniformização de
Jurisprudência de no 00097.2010.000.13.00-0, no sentido de que o
fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos
serviços.
Se assim não fosse, estar-se-ia incentivando uma situação propícia
à sonegação, pois seria mais benéfico o pagamento a posterior das
contribuições previdenciárias, sem encargos, e, ainda assim,
dependentes de uma prévia intervenção da via jurisdicional. Por tais
razões, indefere-se o pleito da reclamada, no tocante à presente
insatisfação.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas Distribuidora S.A.,
reclamado, ao passo que homologo os cálculos de liquidação
id:51b206e, determinando-se o pagamento da dívida no prazo de 48
horas, sob pena de início dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c6c4d
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Relatório
Trata-se de impugnação ao cálculo de liquidação oposta pela
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, arguindo, em síntese, matéria
preliminar (limitação temporal), apelando pelas correções nos
cálculos de liquidação trazidos à baila pela parte exequente.
A parte impugnada se manifestou através do id:8dc8f3b.
Era o que importava relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Da limitação temporal
Insurge-se a executada quanto ao lapso temporal postulado, para
limitar a execução do título pretendido até o período de 2016,
segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho aplicada ao
caso.
Sem razão.
De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificaçãoe sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo incólume quanto
ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Superada a preliminar, passo à análise de mérito.
2.2 Da irresignação aos cálculos de liquidação
Da limitação do valor da multa normativa e excesso
Em análise às primeiras irresignações do polo passivo, vê-se
inexistência de razão ao queixume. As referidas matérias foram
analisadas e decididas pelo Juízo da Primeira Instância do processo
de conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. Portanto, determina-se a manutenção dos cálculos,
neste quesito, indeferindo-se o pedido da reclamada.
Dos juros na fase pré-judicial
Sem razão a reclamada.
Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1 e 2, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se
que os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da
ADC 58.
A dissonância apresentada pela reclamada refere-se à utilização da
TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte texto:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material
constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de
modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".
Observe-se, ainda, que não há cobrança de IPCA-E e SELIC
acumuladas, conforme itens 1 e 5 do resumo de cálculo. Neste
cenário, indefere-se a pretensão do polo passivo, neste caso.
Da incidência de juros e multa na cota previdenciária
No tocante à adução de que foi cobrada multa sobre as
contribuições previdenciárias, sem razão. Em análise às contas
impugnadas, vê-se que não houve a referida cobrança. Em análise
às páginas 7; 8 e 9, coluna “multa”, os valores se apresentam
zerados, sem a majoração dos cálculos, neste sentido.
Da irresignação sobre as contribuições previdenciárias, afirma a
impossibilidade de cobrança de juros sobre as mesmas. Pois bem,
quanto a aplicação de juros sobre as referidas contribuições, o
nosso Egrégio Regional, nos autos do Incidente de Uniformização
de Jurisprudência no 00097.2010.000.13.00-0, resolveu julgar
procedente o incidente e fixar o entendimento de que o fato gerador
da contribuição previdenciária é a prestação dos serviços, e não a
determinação judicial de efetivo pagamento dos valores devidos ao
trabalhador, sendo aplicáveis, pois, os juros de mora, prevista no
art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei 9.430/96, ficando a
matéria como objeto de súmula, cuja dicção será elaborada por
meio de resolução administrativa, vez que alcançada a maioria
necessária à edição.
Muito embora o artigo 276, caput, do Decreto no 3048/99 preveja
que os juros de mora sobre a contribuição previdenciária incidam a
partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença,
comunga-se com o entendimento adotado por nosso Egrégio
Regional no referenciado Incidente de Uniformização de
Jurisprudência de no 00097.2010.000.13.00-0, no sentido de que o
fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos
serviços.
Se assim não fosse, estar-se-ia incentivando uma situação propícia
à sonegação, pois seria mais benéfico o pagamento a posterior das
contribuições previdenciárias, sem encargos, e, ainda assim,
dependentes de uma prévia intervenção da via jurisdicional. Por tais
razões, indefere-se o pleito da reclamada, no tocante à presente
insatisfação.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas Distribuidora S.A.,
reclamado, ao passo que homologo os cálculos de liquidação
id:51b206e, determinando-se o pagamento da dívida no prazo de 48
horas, sob pena de início dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-37.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31436fc
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Relatório
Trata-se de impugnação ao cálculo de liquidação oposta pela
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, arguindo, em síntese, matéria
preliminar (limitação temporal), apelando pelas correções nos
cálculos de liquidação trazidos à baila pela parte exequente.
A parte impugnada se manifestou através do id:0cd6d99.
Era o que importava relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Da limitação temporal
Insurge-se a executada quanto ao lapso temporal postulado, para
limitar a execução do título pretendido até o período de 2016,
segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho aplicada ao
caso.
Sem razão.
De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificaçãoe sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo incólume quanto
ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Superada a preliminar, passo à análise de mérito.
2.2 Da irresignação aos cálculos de liquidação
Da limitação do valor da multa normativa
Em análise à primeira irresignação do polo passivo, vê-se
inexistência de razão ao queixume. A referida matéria foi analisada
e decidida pelo Juízo da Primeira Instância do processo de
conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. Portanto, determina-se a manutenção dos cálculos,
neste quesito, indeferindo-se o pedido da reclamada.
Dos juros na fase pré-judicial
Sem razão a reclamada.
Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1 e 2, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se
que os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da
ADC 58.
A dissonância apresentada pela reclamada refere-se à utilização da
TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte texto:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material
constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de
modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".
Observe-se, ainda, que não há cobrança de IPCA-E e SELIC
acumuladas, conforme itens 3 e 7 do resumo de cálculo. Neste
cenário, indefere-se a pretensão do polo passivo, neste caso.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas Distribuidora S.A.,
reclamado, ao passo que homologo os cálculos de liquidação
id:7a4728d, determinando-se o pagamento da dívida no prazo de 48
horas, sob pena de início dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-37.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31436fc
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Relatório
Trata-se de impugnação ao cálculo de liquidação oposta pela
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, arguindo, em síntese, matéria
preliminar (limitação temporal), apelando pelas correções nos
cálculos de liquidação trazidos à baila pela parte exequente.
A parte impugnada se manifestou através do id:0cd6d99.
Era o que importava relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Da limitação temporal
Insurge-se a executada quanto ao lapso temporal postulado, para
limitar a execução do título pretendido até o período de 2016,
segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho aplicada ao
caso.
Sem razão.
De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificaçãoe sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo incólume quanto
ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Superada a preliminar, passo à análise de mérito.
2.2 Da irresignação aos cálculos de liquidação
Da limitação do valor da multa normativa
Em análise à primeira irresignação do polo passivo, vê-se
inexistência de razão ao queixume. A referida matéria foi analisada
e decidida pelo Juízo da Primeira Instância do processo de
conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. Portanto, determina-se a manutenção dos cálculos,
neste quesito, indeferindo-se o pedido da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Dos juros na fase pré-judicial
Sem razão a reclamada.
Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1 e 2, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se
que os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da
ADC 58.
A dissonância apresentada pela reclamada refere-se à utilização da
TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte texto:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material
constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de
modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".
Observe-se, ainda, que não há cobrança de IPCA-E e SELIC
acumuladas, conforme itens 3 e 7 do resumo de cálculo. Neste
cenário, indefere-se a pretensão do polo passivo, neste caso.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas Distribuidora S.A.,
reclamado, ao passo que homologo os cálculos de liquidação
id:7a4728d, determinando-se o pagamento da dívida no prazo de 48
horas, sob pena de início dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-07.2024.5.13.0030
EXEQUENTE KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5886f
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Relatório
Trata-se de impugnação ao cálculo de liquidação oposta pela
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, arguindo, em síntese, matéria
preliminar (limitação temporal), apelando pelas correções nos
cálculos de liquidação trazidos à baila pela parte exequente.
A parte impugnada se manifestou através do id:93ab802.
Era o que importava relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Da limitação temporal
Insurge-se a executada quanto ao lapso temporal postulado, para
limitar a execução do título pretendido até o período de 2016,
segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho aplicada ao
caso.
Sem razão.
De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificaçãoe sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo incólume quanto
ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Superada a preliminar, passo à análise de mérito.
2.2 Da irresignação aos cálculos de liquidação
Da limitação do valor da multa normativa e excesso
Em análise às primeiras irresignações do polo passivo, vê-se
inexistência de razão ao queixume. As referidas matérias foram
analisadas e decididas pelo Juízo da Primeira Instância do processo
de conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. Portanto, determina-se a manutenção dos cálculos,
neste quesito, indeferindo-se o pedido da reclamada.
Dos juros na fase pré-judicial
Sem razão a reclamada.
Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1 e 2, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se
que os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da
ADC 58.
A dissonância apresentada pela reclamada refere-se à utilização da
TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte texto:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material
constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de
modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".
Observe-se, ainda, que não há cobrança de IPCA-E e SELIC
acumuladas, conforme itens 3 e 7 do resumo de cálculo.Neste
cenário, indefere-se a pretensão do polo passivo, neste caso.
Da incidência de juros e multa na cota previdenciária
No tocante à adução de que foi cobrada multa sobre as
contribuições previdenciárias, sem razão. Em análise às contas
impugnadas, vê-se que não houve a referida cobrança. Em análise
às páginas 9; 10 e 11, coluna “multa”, os valores se apresentam
zerados, sem a majoração dos cálculos, neste sentido.
Da irresignação sobre as contribuições previdenciárias, afirma a
impossibilidade de cobrança de juros sobre as mesmas. Pois bem,
quanto a aplicação de juros sobre as referidas contribuições, o
nosso Egrégio Regional, nos autos do Incidente de Uniformização
de Jurisprudência no 00097.2010.000.13.00-0, resolveu julgar
procedente o incidente e fixar o entendimento de que o fato gerador
da contribuição previdenciária é a prestação dos serviços, e não a
determinação judicial de efetivo pagamento dos valores devidos ao
trabalhador, sendo aplicáveis, pois, os juros de mora, prevista no
art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei 9.430/96, ficando a
matéria como objeto de súmula, cuja dicção será elaborada por
meio de resolução administrativa, vez que alcançada a maioria
necessária à edição.
Muito embora o artigo 276, caput, do Decreto no 3048/99 preveja
que os juros de mora sobre a contribuição previdenciária incidam a
partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença,
comunga-se com o entendimento adotado por nosso Egrégio
Regional no referenciado Incidente de Uniformização de
Jurisprudência de no 00097.2010.000.13.00-0, no sentido de que o
fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos
serviços.
Se assim não fosse, estar-se-ia incentivando uma situação propícia
à sonegação, pois seria mais benéfico o pagamento a posterior das
contribuições previdenciárias, sem encargos, e, ainda assim,
dependentes de uma prévia intervenção da via jurisdicional. Por tais
razões, indefere-se o pleito da reclamada, no tocante à presente
insatisfação.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas Distribuidora S.A.,
reclamado, ao passo que homologo os cálculos de liquidação
id:74a4c47, determinando-se o pagamento da dívida no prazo de 48
horas, sob pena de início dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-07.2024.5.13.0030
EXEQUENTE KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5886f
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Relatório
Trata-se de impugnação ao cálculo de liquidação oposta pela
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, arguindo, em síntese, matéria
preliminar (limitação temporal), apelando pelas correções nos
cálculos de liquidação trazidos à baila pela parte exequente.
A parte impugnada se manifestou através do id:93ab802.
Era o que importava relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Da limitação temporal
Insurge-se a executada quanto ao lapso temporal postulado, para
limitar a execução do título pretendido até o período de 2016,
segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho aplicada ao
caso.
Sem razão.
De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificaçãoe sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo incólume quanto
ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Superada a preliminar, passo à análise de mérito.
2.2 Da irresignação aos cálculos de liquidação
Da limitação do valor da multa normativa e excesso
Em análise às primeiras irresignações do polo passivo, vê-se
inexistência de razão ao queixume. As referidas matérias foram
analisadas e decididas pelo Juízo da Primeira Instância do processo
de conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. Portanto, determina-se a manutenção dos cálculos,
neste quesito, indeferindo-se o pedido da reclamada.
Dos juros na fase pré-judicial
Sem razão a reclamada.
Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1 e 2, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se
que os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da
ADC 58.
A dissonância apresentada pela reclamada refere-se à utilização da
TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte texto:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material
constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de
modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".
Observe-se, ainda, que não há cobrança de IPCA-E e SELIC
acumuladas, conforme itens 3 e 7 do resumo de cálculo.Neste
cenário, indefere-se a pretensão do polo passivo, neste caso.
Da incidência de juros e multa na cota previdenciária
No tocante à adução de que foi cobrada multa sobre as
contribuições previdenciárias, sem razão. Em análise às contas
impugnadas, vê-se que não houve a referida cobrança. Em análise
às páginas 9; 10 e 11, coluna “multa”, os valores se apresentam
zerados, sem a majoração dos cálculos, neste sentido.
Da irresignação sobre as contribuições previdenciárias, afirma a
impossibilidade de cobrança de juros sobre as mesmas. Pois bem,
quanto a aplicação de juros sobre as referidas contribuições, o
nosso Egrégio Regional, nos autos do Incidente de Uniformização
de Jurisprudência no 00097.2010.000.13.00-0, resolveu julgar
procedente o incidente e fixar o entendimento de que o fato gerador
da contribuição previdenciária é a prestação dos serviços, e não a
determinação judicial de efetivo pagamento dos valores devidos ao
trabalhador, sendo aplicáveis, pois, os juros de mora, prevista no
art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei 9.430/96, ficando a
matéria como objeto de súmula, cuja dicção será elaborada por
meio de resolução administrativa, vez que alcançada a maioria
necessária à edição.
Muito embora o artigo 276, caput, do Decreto no 3048/99 preveja
que os juros de mora sobre a contribuição previdenciária incidam a
partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença,
comunga-se com o entendimento adotado por nosso Egrégio
Regional no referenciado Incidente de Uniformização de
Jurisprudência de no 00097.2010.000.13.00-0, no sentido de que o
fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos
serviços.
Se assim não fosse, estar-se-ia incentivando uma situação propícia
à sonegação, pois seria mais benéfico o pagamento a posterior das
contribuições previdenciárias, sem encargos, e, ainda assim,
dependentes de uma prévia intervenção da via jurisdicional. Por tais
razões, indefere-se o pleito da reclamada, no tocante à presente
insatisfação.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas Distribuidora S.A.,
reclamado, ao passo que homologo os cálculos de liquidação
id:74a4c47, determinando-se o pagamento da dívida no prazo de 48
horas, sob pena de início dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-35.2024.5.13.0030
AUTOR ELIZAMA OLIVEIRA DE CASTRO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU VILAFLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA - ME
RÉU VF EDUCACAO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
RÉU FABIANA SENA DA SILVA
MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAMA OLIVEIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da272c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000120-28.2024.5.13.0030
REQUERENTES EDJANETE COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES KAINARA BARBOSA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ALFREDO DE PAIVA
JOHN(OAB: 25729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANETE COELHO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67c270
proferido nos autos.
DESPACHO
A requerente EDJANETE COELHO COSTA juntou aos autos os
comprovantes de depósitos relativos às parcelas da contribuição
previdenciária, requerendo o arquivamento do processo (petição,
id:c714d85).
No entanto, consta dos autos que foi deferido o parcelamento do
valor total da contribuição previdenciária em 10 parcelas, no valor
de R$ 220,00 cada uma, conforme despacho de sequencial
id:b4d61b4.
Verifica-se dos autos que, até a presente data, a requerente efetuou
o pagamento de apenas 5 parcelas, restando, pois, o pagamento de
mais 5 parcelas, com vencimentos em 01/09/2024, 01/10/2024,
01/11/2024, 01/12/2024 e 01/01/2025.
Assim, indefere-se o arquivamento do processo, até a quitação
integral da do parcelamento da contribuição previdenciária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000240-71.2024.5.13.0030
REQUERENTES SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
REQUERENTES DIOGENES XAVIER FIDELIS
ADVOGADO ANA ISABELLA BEZERRA LAU(OAB:
22968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES XAVIER FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cdb73
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu provimento ao recurso ordinário para HOMOLOGAR
O ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado entre as partes. A quitação
do acordo deverá ser comprovada nos autos, perante o juízo de
origem. Custas processuais pagas.
Transitado em julgado o "decisum", prossiga-se com o feito em seus
trâmites regulares.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000240-71.2024.5.13.0030
REQUERENTES SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
REQUERENTES DIOGENES XAVIER FIDELIS
ADVOGADO ANA ISABELLA BEZERRA LAU(OAB:
22968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cdb73
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu provimento ao recurso ordinário para HOMOLOGAR
O ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado entre as partes. A quitação
do acordo deverá ser comprovada nos autos, perante o juízo de
origem. Custas processuais pagas.
Transitado em julgado o "decisum", prossiga-se com o feito em seus
trâmites regulares.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0001237-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CYNTIA DANDARA DANTAS
CARVALHO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTIA DANDARA DANTAS CARVALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c211dea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação de impugnação à conta de liquidação
pelo banco executado, notifique-se o exequente para, no prazo
legal, apresentar contrariedade. Em seguida, faça-se conclusão
para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001237-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CYNTIA DANDARA DANTAS
CARVALHO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c211dea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação de impugnação à conta de liquidação
pelo banco executado, notifique-se o exequente para, no prazo
legal, apresentar contrariedade. Em seguida, faça-se conclusão
para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000509-10.2024.5.13.0031
REQUERENTES ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf8ab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que a conclusão do presente feito foi
realizada de forma equivocada.
Proceda a Secretaria a conclusão para julgamento do acordo
proposto pelas partes.
Notificações dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000509-10.2024.5.13.0031
REQUERENTES ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf8ab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que a conclusão do presente feito foi
realizada de forma equivocada.
Proceda a Secretaria a conclusão para julgamento do acordo
proposto pelas partes.
Notificações dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-09.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001061-09.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001145-10.2023.5.13.0031
AUTOR VICENTE DE PAULA LAUDELINO
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-19.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) Reclamante devidamente notificado(a) para, querendo e
no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000523-91.2024.5.13.0031
AUTOR GILVANICE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 05/06/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-65.2024.5.13.0031
AUTOR RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000085-65.2024.5.13.0031
AUTOR RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-77.2024.5.13.0031
AUTOR GERSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
RÉU HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
RÉU CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
CLEAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica " MUDOU - SE
", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco
dias, informar o correto e atual endereço da referida
Reclamada, possibilitando a notificação, em conformidade com
o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo ,
artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001063-47.2021.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA LISBOA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado (R$ 6.016,51), sob pena
de remessa do feito à execução com a constrição de bens e
valores, bem como ter seu nome inserido no banco nacional de
devedores trabalhistas (BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45
(quarenta e cinco) dias contados da intimação, independente de
nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-21.2022.5.13.0031
AUTOR NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- NILTON AURELIANO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a935c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolvido os autos pelo Tribunal, renove-se intimação às partes
para, em observância as disposições insertas no §1º-B do artigo
879 da CLT, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pelo
Reclamante e findo o qual inicia o prazo da Reclamada,
independente de nova intimação, apresentarem cálculos de
liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e fiscal devidos,
advertindo-se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a
sentença liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa
principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação;
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLY CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b362f47
proferido nos autos.
ESPACHO
Em face do silêncio da executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor
devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a
30% do crédito líquido da autora.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária
e o IRPF.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab54249
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
qual alega erro material na conta de liquidação ao não incluir a
multa do art. 467 sobre a diferença salarial e os depósitos do FGTS.
Sem razão.
Conforme jurisprudência do TST, a multa do art. 467 da CLT incide
somente sobre verbas rescisórias incontroversas, não recaindo
sobre parcelas devidas no curso do vínculo empregatício e que não
foram pagas no tempo devido, como é o caso dos depósitos do
FGTS. Deste modo, incide a multa do 467 apenas sobre a
indenização compensatória de 40% do FGTS, pois é verba
rescisória.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Do mesmo modo, a diferença salarial diz respeito a verba devida no
curso do vínculo empregatício e que não foi paga no tempo devido.
Ademais, não constou nos pedidos dos embargos de declaração (Id
432b8d3) nem no comando sentencial (Id 994cdea).
Diante do exposto, correta a planilha.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FILLIPE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b362f47
proferido nos autos.
ESPACHO
Em face do silêncio da executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor
devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a
30% do crédito líquido da autora.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária
e o IRPF.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FALCAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab54249
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
qual alega erro material na conta de liquidação ao não incluir a
multa do art. 467 sobre a diferença salarial e os depósitos do FGTS.
Sem razão.
Conforme jurisprudência do TST, a multa do art. 467 da CLT incide
somente sobre verbas rescisórias incontroversas, não recaindo
sobre parcelas devidas no curso do vínculo empregatício e que não
foram pagas no tempo devido, como é o caso dos depósitos do
FGTS. Deste modo, incide a multa do 467 apenas sobre a
indenização compensatória de 40% do FGTS, pois é verba
rescisória.
Do mesmo modo, a diferença salarial diz respeito a verba devida no
curso do vínculo empregatício e que não foi paga no tempo devido.
Ademais, não constou nos pedidos dos embargos de declaração (Id
432b8d3) nem no comando sentencial (Id 994cdea).
Diante do exposto, correta a planilha.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-20.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONTEZUMA FARIAS FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEZUMA FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0134e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
qual requer a dilação do prazo para apresentar dados bancários por
mais 5 (cinco) dias.
Ocorre que lhe foi concedido prazo de 30 (trinta) dias, o mesmo
para a reclamada opor embargos à execução, terminando em
03/06/2024.
Deste modo, nada a deferir.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000106-41.2024.5.13.0031
REQUERENTES VITOR MATHEUS MEDEIROS
ALCANTARA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7643dee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o autor comprovou o recolhimento das custas
processuais (v. id 31aa44a), arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000106-41.2024.5.13.0031
REQUERENTES VITOR MATHEUS MEDEIROS
ALCANTARA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MATHEUS MEDEIROS ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7643dee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o autor comprovou o recolhimento das custas
processuais (v. id 31aa44a), arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031
AUTOR HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARCUS JOSE DE ALMEIDA
VIEITEZ
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU GUILHERME CARNEIRO LINS LIRA
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
RÉU LIGIA MARIA CARNEIRO LINS
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU CECILIA MARIA CARNEIRO LINS
LIRA ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO SAMARA FRANCIS CORREIA
DIAS(OAB: 213581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO ALMEIDA TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
- CECILIA MARIA CARNEIRO LINS LIRA ALMEIDA
- GUILHERME CARNEIRO LINS LIRA ALMEIDA
- LIGIA MARIA CARNEIRO LINS ALMEIDA
- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME
- MARCUS JOSE DE ALMEIDA VIEITEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51e2b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos reclamados
MARCUS JOSE DE ALMEIDA VIEITEZ e LIGIA MARIA CARNEIRO
LINS ALMEIDA.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031
AUTOR HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARCUS JOSE DE ALMEIDA
VIEITEZ
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU GUILHERME CARNEIRO LINS LIRA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
RÉU LIGIA MARIA CARNEIRO LINS
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU CECILIA MARIA CARNEIRO LINS
LIRA ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO SAMARA FRANCIS CORREIA
DIAS(OAB: 213581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51e2b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos reclamados
MARCUS JOSE DE ALMEIDA VIEITEZ e LIGIA MARIA CARNEIRO
LINS ALMEIDA.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000524-76.2024.5.13.0031
EXEQUENTE QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
EXECUTADO RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
EXECUTADO RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
EXECUTADO METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
EXECUTADO VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37eaf52
proferida nos autos.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual que visa o
prosseguimento de execução iniciada em ação trabalhista vinculada
a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, dentre outras providências,
em face do Processo nº 0000122-32.2017.5.13.0001, onde se
processa(ou) a execução em comento.
Releva destacar que o cumprimento das decisões judiciais compete
aos juízos que as proferiram. Esse sistema processual é fixado na
Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais (artigo 102,
inciso I, "m", da CF, artigo 877 da CLT e artigo 516, inciso II, do
CPC.
Diante do normativo, não restam dúvidas acerca da competência e
da necessidade de redistribuição do presente feito, razão pela qual
determino, se for o caso, a correção na autuação do processo para
fazer constar como processo de referência acima citado e, em
seguida, proceder à redistribuição do processo por dependência
àquele.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-87.2022.5.13.0031
AUTOR GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES
RÉU CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
ADVOGADO ADELINO DOS SANTOS
FACHETTI(OAB: 159669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Exequente devidamente notificado para, querendo no prazo
de 30 (trinta) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução. Ficando ciente que seu silêncio ou no
caso de solicitar providências da qual este Juízo já adotou e não
obteve resultados práticos, importará suspensão da execução pelo
prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se em arquivo provisório a
iniciativa da parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000050-08.2024.5.13.0031
AUTOR EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEIDSON FIDELES VALADARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eace89
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamado interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a
interposição do presente apelo. Preferiu alegar, preliminarmente,
sua isenção quanto ao recolhimento do depósito recursal e das
custas do processo, requerendo o benefício da justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-08.2024.5.13.0031
AUTOR EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eace89
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamado interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a
interposição do presente apelo. Preferiu alegar, preliminarmente,
sua isenção quanto ao recolhimento do depósito recursal e das
custas do processo, requerendo o benefício da justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000889-67.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANIEL DE QUEIROZ NUNES
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE QUEIROZ NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 555f2da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação aos cálculos de
liquidação oposta por Daniel de Queiroz Nunes Junior, mantendo
incólume a planilha de cálculos apresentada pelo perito contador
por próprios fundamentos, tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação acima, que fazem parte integrante do presente
decisum.
Fixa-se o valor de R$ 1.200,00 a título de honorários periciais, a
serem suportados pela executada, conforme conta de liquidação
devidamente atualizada e juntada nesta oportunidade.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001115-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE
MOURA CARTAXO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE MOURA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb9e8a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, em face do pedido de
desistência da ação formalizado pelo autor, com a concordância do
réu.
Custas pelo autor valor de R$ 158,82, calculadas sobre R$
7.941,04, valor atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela
concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001115-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE
MOURA CARTAXO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb9e8a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, em face do pedido de
desistência da ação formalizado pelo autor, com a concordância do
réu.
Custas pelo autor valor de R$ 158,82, calculadas sobre R$
7.941,04, valor atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela
concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-24.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE GOMES DANTAS
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU ITAMAR PINTO SAMPAIO JUNIOR
RÉU JULIO KONISHI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d227e
proferida nos autos.
DESPACHO
Devidamente notificado para impulsionar a execução, o autor
ingressou com petição de id.: c9bfba5, requerendo deste Juízo a
adoção de diversas medidas, dentre elas a inclusão dos devedores
no SERASAJUD, a expedição de certidão do teor da decisão com o
intuito de registro em cartório de protesto, a suspensão da carteira
nacional de habilitação, a apreensão do passaporte, o bloqueio de
serviços de telefonia/internet fixa e móvel, e o cancelamento dos
cartões de crédito;
Evidencia-se que as medidas requeridas, todas tratadas como
coercitivas de quitação do débito, visam tão somente impor
restrições aos executados sem solução para quitação do débito;
Deste modo, defiro parcialmente o pedido para determinar que a
Secretaria deste Juízo adote as seguintes medidas:
a) expeça a certidão requerida e notifique-se o autor para as demais
medidas ao seu cargo, visando a inscrição da dívida em cartório de
protesto;
b) com uso do sistema RenaJud, procede à suspensão da CNH dos
executados pelo prazo de cinco anos;
c) oficie a polícia federal para suspensão dos passaportes, acaso
emitidos, dos reclamados;
d) o registro dos devedores no SERASAJUD;
Cumprido o determinado supra, e havendo este Juízo utilizado de
todos os meios que dispõe para efetividade da execução,
resultando todos infrutíferos, determino o sobrestamento do
processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada” (ítem 3, inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-
13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, declarada a prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-68.2022.5.13.0031
AUTOR WALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON MONTE FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6491070
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor acerca da manifestação de id: 104d41b, no
prazo de até 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000509-10.2024.5.13.0031
REQUERENTES ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b733589
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo improcedente o pedido de homologação de acordo
extrajudicial apresentado nesta ação, proposta por Artur Junior
Dantas da Costa e Capital Distribuidora de Veiculos Ltda, conforme
exposto na fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 1.172,12 (um mil, cento e
setenta e dois reais e doze centavos), à base de 2% sobre R$
58.605,76, valor atribuído à causa, a serem rateadas entre as partes
e pagas no prazo de até 05 (cinco) dias após a publicação desta
decisão, devidamente comprovadas nos autos. Dispensadas as
custas processuais devidas pelo ex-empregado, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000509-10.2024.5.13.0031
REQUERENTES ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b733589
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo improcedente o pedido de homologação de acordo
extrajudicial apresentado nesta ação, proposta por Artur Junior
Dantas da Costa e Capital Distribuidora de Veiculos Ltda, conforme
exposto na fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 1.172,12 (um mil, cento e
setenta e dois reais e doze centavos), à base de 2% sobre R$
58.605,76, valor atribuído à causa, a serem rateadas entre as partes
e pagas no prazo de até 05 (cinco) dias após a publicação desta
decisão, devidamente comprovadas nos autos. Dispensadas as
custas processuais devidas pelo ex-empregado, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85a1ab0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
recurso ordinário denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0165a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo para embargos e que a ré ficou
silente, expeçam-se os alvarás aos credores, transferindo-se para
as contas já indicadas nos autos (v. id 621921d).
À atenção da Secretaria quanto ao contratado de honorários (30%)
no id 4ecf0fd.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Proceda-se aos lançamentos no pje.
Após, cumpridos os alvarás e zeradas as contas, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-53.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c79b5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada, assim como recebo o
recurso adesivo interposto pelo reclamante, determinando o regular
processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85a1ab0
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
recurso ordinário denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0165a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo para embargos e que a ré ficou
silente, expeçam-se os alvarás aos credores, transferindo-se para
as contas já indicadas nos autos (v. id 621921d).
À atenção da Secretaria quanto ao contratado de honorários (30%)
no id 4ecf0fd.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Proceda-se aos lançamentos no pje.
Após, cumpridos os alvarás e zeradas as contas, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-53.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c79b5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada, assim como recebo o
recurso adesivo interposto pelo reclamante, determinando o regular
processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-27.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIA CYLENE PEREIRA DA
SILVA CHAVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A
S O FORM PROF DO EST PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27662e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000609-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDO LOURENCO FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO LOURENCO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89082f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação juntados com a
presente decisão para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000609-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDO LOURENCO FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89082f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação juntados com a
presente decisão para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-46.2024.5.13.0031
AUTOR HADSON ALVES SILVA
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
RÉU H F M BARROS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HADSON ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/05/2024 16:10
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81313866707, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000361-96.2024.5.13.0031
EMBARGANTE JOSENIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO EDILSON PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8d461
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à embargada com a
rubrica “número não existe”, renove-se por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-11.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA BEATRIZ DE BRITO
FERNANDES
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU S C D TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BEATRIZ DE BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34d8f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada nos autos a liberação dos honorários ao patrono da
reclamante, conforme alvará expedido Id. c98851f, e inexistindo
outras pendências, arquive-se definitivamente o presente feito,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-11.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA BEATRIZ DE BRITO
FERNANDES
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU S C D TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- S C D TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34d8f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada nos autos a liberação dos honorários ao patrono da
reclamante, conforme alvará expedido Id. c98851f, e inexistindo
outras pendências, arquive-se definitivamente o presente feito,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-11.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3fa40
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a vinda do numerário (Id c42a0b3).
Após, libere-se, do depósito judicial, o valor devido à reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários de sucumbência e contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-11.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3fa40
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a vinda do numerário (Id c42a0b3).
Após, libere-se, do depósito judicial, o valor devido à reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários de sucumbência e contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ca814
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância às disposições inseridas no §1º-B do artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, iniciando-se pelo reclamante, para apresentarem cálculos de
liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e fiscal devidas,
advertindo-as no sentido de que, na liquidação, não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MOREIRA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ca814
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância às disposições inseridas no §1º-B do artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, iniciando-se pelo reclamante, para apresentarem cálculos de
liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e fiscal devidas,
advertindo-as no sentido de que, na liquidação, não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-37.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HELENA CASSIA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA CASSIA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa30d18
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no mesmo prazo acima,
seus respectivos dados bancários.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-64.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO KELLY HELEN DA SILVA
ARAUJO(OAB: 30193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3be2ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados do executado,
LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES, CPF: 424.138.934-15, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no
SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aaf924
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo autor no id 44a1433.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Com relação à ratificação (v. id d5c94a9) do Agravo de Instrumento
em Agravo de Petição (v. is 74047bd) interposto pela ré em
02/04/2024, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no
prazo legal, oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição (v. id 93d6114) cujo seguimento foi
denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aaf924
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo autor no id 44a1433.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Com relação à ratificação (v. id d5c94a9) do Agravo de Instrumento
em Agravo de Petição (v. is 74047bd) interposto pela ré em
02/04/2024, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no
prazo legal, oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição (v. id 93d6114) cujo seguimento foi
denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-64.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO KELLY HELEN DA SILVA
ARAUJO(OAB: 30193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3be2ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados do executado,
LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES, CPF: 424.138.934-15, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no
SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000375-80.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ODILENE MARCIA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ORLANDO FERNANDES PEREIRA
FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ELANE CRISTINA FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ORLANDA CRISTINA FERNANDES
DE MORAIS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGADO EDILSON PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO IVANDA DA SILVA AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CRISTINA FERNANDES
- ODILENE MARCIA DA SILVA FERNANDES
- ORLANDA CRISTINA FERNANDES DE MORAIS
- ORLANDO FERNANDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8676a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as notificações destinadas aos embargados
IVANDA DA SILVA AMARAL e EDILSON PEREIRA DA SILVA
foram devolvidas pelos Correios com a informação "número
inexistente", notifique-se a parte embargante para informar os dados
corretos referentes aos endereços dos embargados.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35cc01
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35cc01
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-42.2022.5.13.0031
AUTOR MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ANA PAULA DANTAS MOREIRA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54cc980
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a reclamada para complementar o débito no prazo de 48
horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-57.2024.5.13.0031
AUTOR MARCELA NOBREGA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU RLG TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA DIGITAL LTDA
RÉU AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA NOBREGA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque foi adiada para o dia 14/05/2024 ás 11:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k, devendo Vossa
Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000286-57.2024.5.13.0031
AUTOR MARCELA NOBREGA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU RLG TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA DIGITAL LTDA
RÉU AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA LTDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque foi adiada para o dia 14/05/2024 11:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000286-57.2024.5.13.0031
- Autuação: 13/03/2024 12:02:33
RECLAMANTE/AUTOR: MARCELA NOBREGA DE
ALBUQUERQUE
RECLAMADO(A)/RÉU: AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA
LTDA, RLG TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA DIGITAL LTDA
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000419-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a executada notificada de que foi procedida a constrição de
valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em garantia à
execução ocorrida no presente feito, para posterior liberação ao
Exequente e/ou quitação do débito fiscal, previdenciário e custas do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000527-31.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 05/06/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-16.2024.5.13.0031
AUTOR ALBERTO MAGNO NEVES DE
MELLO
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MAGNO NEVES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/05/2024 16:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86506008218, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000869-76.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEANE MENDES DE AQUINO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000869-76.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEANE MENDES DE AQUINO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-44.2022.5.13.0031
AUTOR JACKCELI RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JERONIMO NETO(OAB:
27690/PB)
RÉU NATANAEL FELIX DA SILVA FILHO
RÉU NATANAEL FELIX DA SILVA FILHO
LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKCELI RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1138289
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o reclamado NATANAEL FELIX DA SILVA
FILHO, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Proceda-se ainda a consulta de bens
através do sistema InfoJud.
Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias úteis da citação, registre-se a
inclusão de dados do executado no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-77.2021.5.13.0031
AUTOR AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -
NACIONAL
ADVOGADO CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
RÉU PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTIDO PROGRESSISTA
- PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82bbde
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acórdão proferido pelo e. TRT-13ª Região id.:
d113713, que modificou a sentença, remetam-se os autos à
contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-17.2023.5.13.0031
AUTOR THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0575e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Face aos termos da informação contida no Id. 5a495f6, oriunda do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, renove-se os termos
da Carta Precatória Notificatória 25/2024, desta feita, endereçada
ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Av. Marquês de São
Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo - SP - CEP 01139-001,
telefone (11) 3150-2000.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-17.2023.5.13.0031
AUTOR THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0575e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Face aos termos da informação contida no Id. 5a495f6, oriunda do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, renove-se os termos
da Carta Precatória Notificatória 25/2024, desta feita, endereçada
ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Av. Marquês de São
Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo - SP - CEP 01139-001,
telefone (11) 3150-2000.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000322-70.2022.5.13.0031
EXEQUENTE DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f1fb9
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, através
do qual requer dilação do prazo para pagamento.
Considerando o princípio da boa fé processual, defiro o pedido e
concedo o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o cumprimento
da obrigação.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000322-70.2022.5.13.0031
EXEQUENTE DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUZA FERREIRA SANTANA NEIVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f1fb9
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, através
do qual requer dilação do prazo para pagamento.
Considerando o princípio da boa fé processual, defiro o pedido e
concedo o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o cumprimento
da obrigação.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-05.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALESSANDRA SCHIRLEY OLIVEIRA
DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1263a75
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Reclamada RÉU: ALESSANDRA SCHIRLEY
OLIVEIRA DE SOUSA, devidamente intimada deixou transcorrer o
prazo in albis, à execução com a constrição de valores utilizando-se
o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30
dias, como já requerido pela Exequente no id 5feda46.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado RÉU: ALESSANDRA SCHIRLEY OLIVEIRA DE SOUSA,
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e,
ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o
caso. Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens
através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-77.2021.5.13.0031
AUTOR AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -
NACIONAL
ADVOGADO CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
RÉU PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO JORGE DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82bbde
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acórdão proferido pelo e. TRT-13ª Região id.:
d113713, que modificou a sentença, remetam-se os autos à
contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-56.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 910f2f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-93.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e9ce4
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme resposta do INSS (Id fd23da5), o executado Thyto Livio
Colaco Costa Menezes Cunha, CPF: 008.143.944-00, encontra-se
em licença para tratar de interesses particulares até outubro de
2025.
Como é sabido, a licença para tratar de interesses particulares (LIP)
é não remunerada, deste modo, a penhora sobre a remuneração do
executado só poderá ocorrer a partir de seu retorno (10/2025).
Diante do exposto, remetam-se os autos ao sobrestamento até o fim
do prazo acima, quando devem retornar conclusos.
O exequente pode requerer outros meios de execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-93.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e9ce4
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme resposta do INSS (Id fd23da5), o executado Thyto Livio
Colaco Costa Menezes Cunha, CPF: 008.143.944-00, encontra-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
em licença para tratar de interesses particulares até outubro de
2025.
Como é sabido, a licença para tratar de interesses particulares (LIP)
é não remunerada, deste modo, a penhora sobre a remuneração do
executado só poderá ocorrer a partir de seu retorno (10/2025).
Diante do exposto, remetam-se os autos ao sobrestamento até o fim
do prazo acima, quando devem retornar conclusos.
O exequente pode requerer outros meios de execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-77.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO LUCAS DE MOURA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
TESTEMUNHA WICTOR MARANHAO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9924658
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-57.2024.5.13.0031
AUTOR DESIREE STHEPHANIE SANTOS
CAMELO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GAFEMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIREE STHEPHANIE SANTOS CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7187855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por DESIREE
STHEPHANIE SANTOS CAMELO em face de GAFEMA
ENGENHARIA LTDA reconhecer a estabilidade gestacional da
reclamante, no período de 01/08/2023 até 21/03/2024 e condenar a
reclamada ao pagamento de indenização substitutiva referente aos
seus salários e reflexos, bem como férias, 13º salários e FGTS +
40% do período contratual.
Condeno a reclamada a proceder a retificação na CTPS da
reclamante, fazendo constar a data de saída em 21/03/2024, no
prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta decisão,
contados no dia da apresentação do documento em Juízo e da
intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer. Após
os 5 dias, em caso de inércia, a referida anotação será realizada
pela Secretaria da Vara.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme exposto na
Fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000092-57.2024.5.13.0031
AUTOR DESIREE STHEPHANIE SANTOS
CAMELO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GAFEMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAFEMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7187855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por DESIREE
STHEPHANIE SANTOS CAMELO em face de GAFEMA
ENGENHARIA LTDA reconhecer a estabilidade gestacional da
reclamante, no período de 01/08/2023 até 21/03/2024 e condenar a
reclamada ao pagamento de indenização substitutiva referente aos
seus salários e reflexos, bem como férias, 13º salários e FGTS +
40% do período contratual.
Condeno a reclamada a proceder a retificação na CTPS da
reclamante, fazendo constar a data de saída em 21/03/2024, no
prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta decisão,
contados no dia da apresentação do documento em Juízo e da
intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer. Após
os 5 dias, em caso de inércia, a referida anotação será realizada
pela Secretaria da Vara.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme exposto na
Fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-24.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c097bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Em estrita observância aos procedimentos delineados na
Recomendação nº TRT-SCR nº 008/2019, artigo 1º, item 5, julgo
extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em face de sua
conexão ao Processo nº 0000515-17.2024.5.13.0031.
Deve a Secretaria da Vara anexar as peças que formam o presente
processo àquele elegido à condição de processo principal.
Custas processuais no valor de R$ 840,01, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, R$ 42.000,68, dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência ao autor.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031
AUTOR KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9166244
proferido nos autos.
Em conformidade com as disposições do artigo 145, §1º, do Código
de Processo Civil, de invocação subsidiária, averbo-me suspeita por
motivo de foro íntimo superveniente para atuar no presente feito.
Dessa forma, determino a conversão do julgamento em diligência e
o encaminhamento de ofício à Corregedoria para designação de juiz
a autuar no presente feito.
Notifiquem-se, registre-se a suspeição e cumpra-se o determinado
supra.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031
AUTOR KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9166244
proferido nos autos.
Em conformidade com as disposições do artigo 145, §1º, do Código
de Processo Civil, de invocação subsidiária, averbo-me suspeita por
motivo de foro íntimo superveniente para atuar no presente feito.
Dessa forma, determino a conversão do julgamento em diligência e
o encaminhamento de ofício à Corregedoria para designação de juiz
a autuar no presente feito.
Notifiquem-se, registre-se a suspeição e cumpra-se o determinado
supra.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-73.2023.5.13.0031
AUTOR MIKAELLE TOSCANO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU CABRAL COMERCIO DE MOVEIS
PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CABRAL E LIMA COMERCIO DE
MOVEIS E PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE TOSCANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2f95d
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se pesquisa e restrição de
veículos em face da executada, utilizando-se o sistema Renajud.
Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-37.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SANDRO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4bae80
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o tempo decorrido, renove-se a notificação ao
reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados
bancários, bem como de seu advogado, com indicação de agência,
operação, nome e número da instituição, conforme preconizado no
artigo 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021.
Permanecendo silente o reclamante, renove-se a notificação, desta
feita, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000515-17.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVA SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4660e21
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a audiência de tentativa de conciliação em
processo desta natureza não é obrigatória, podendo as partes
acordar diretamente e peticionar a homologação, cite-se o
consignatário para, querendo, contestar a presente ação no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentando documentos que
pretenda usar como prova ou requerendo a produção de
outras, inclusive orais, que entenda necessárias, presumindo-
se, no silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos pela
consignante.
Optando o consignatário por não contestar, o valor depositado lhe
será liberado mediante transferência bancária, hipótese em que
deverá informar a este Juízo número de RG, CPF, conta bancária,
agência e banco.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-80.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS RIBEIRO TRINDADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4264950
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-80.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS RIBEIRO TRINDADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RIBEIRO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4264950
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Expeçam-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001118-33.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 596ad66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas, aplico a
prescrição quinquenal aos pedidos anteriores a 30/10/2018 e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porDIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA em face daCOMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 5.200,00,
porém dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios, conforme fundamentado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-33.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 596ad66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas, aplico a
prescrição quinquenal aos pedidos anteriores a 30/10/2018 e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porDIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA em face daCOMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 5.200,00,
porém dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Honorários advocatícios, conforme fundamentado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-56.2024.5.13.0031
AUTOR MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a3f43c
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-56.2024.5.13.0031
AUTOR MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLO COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a3f43c
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000515-17.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4660e21
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a audiência de tentativa de conciliação em
processo desta natureza não é obrigatória, podendo as partes
acordar diretamente e peticionar a homologação, cite- se o
consignatário para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentando documentos que pretenda usar
como prova ou requerendo a produção de outras, inclusive orais,
que entenda necessárias, presumindo-se, no silêncio, como
verdadeiros os fatos aduzidos pela consignante.
Optando o consignatário por não contestar, o valor depositado lhe
será liberado mediante transferência bancária, hipótese em que
deverá informar a este Juízo número de RG, CPF, conta bancária,
agência e banco.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000073-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MHOAMMA FIGUEIREDO
CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3874324
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MHOAMMA FIGUEIREDO
CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MHOAMMA FIGUEIREDO CELESTINO DE SOUZA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3874324
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-45.2020.5.13.0032
AUTOR TAMIRES DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ESTUDANTE 10
RÉU UNE - UNIÃO NORDESTE DOS
ESTUDANTES
RÉU CONSELHO UNIVERSITARIO DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE - CUC
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUZA
- CONSELHO UNIVERSITARIO DE CARTEIRAS DE
ESTUDANTE - CUC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e906e58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-45.2020.5.13.0032
AUTOR TAMIRES DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ESTUDANTE 10
RÉU UNE - UNIÃO NORDESTE DOS
ESTUDANTES
RÉU CONSELHO UNIVERSITARIO DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE - CUC
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU ALEXANDRE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e906e58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000805-63.2023.5.13.0032
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ELIZABETH PORCELANATO LTDA
ADVOGADO PEDRO CELESTINO DE
FIGUEIREDO NETO(OAB: 16555/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d691ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, na forma e
condições estabelecidas no ID 824ceb9, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Custas pela requerida no valor de R$ 10.000,00, calculadas sobre
o valor do acordo (R$ 500.000,00), a ser recolhida e comprovada
nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo (Indenização por danos morais coletivos).
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-80.2023.5.13.0032
AUTOR CLECIANE CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIANE CANDIDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35834be
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:5ec21ec) e considerando que a reforma
na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-81.2024.5.13.0032
AUTOR MAURICIO MARTINS DE
ALCANTARA FILHO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO MARTINS DE ALCANTARA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f60cfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DO RITO PROCESSUAL E DO VALOR DA CAUSA
Constata-se que a ação fora autuada como ação trabalhista
tramitando pelo rito ordinário, no entanto, atribuído o valor da causa
no importe de R$31.496,62, o que não confere com o rito
processual destes autos. Assim, determina-se a retificação neste
particular, para então a ação passar a tramitar pelo rito
sumaríssimo.
3-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 06/06/2024às 08h45, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-80.2023.5.13.0032
AUTOR CLECIANE CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35834be
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:5ec21ec) e considerando que a reforma
na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-21.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE CARLUCIA AMARO DE SOUSA
RAMALHO
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7f5cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita da parte executada, o juízo
HOMOLOGA os cálculos de liquidação apresentados pelo
exequente (id e897722), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
São devidos os honorários advocatícios sucumbenciais,
correspondentes à presente fase de cumprimento individual de
sentença coletiva, fixados em percentual de 10% (dez por cento)
sobre a condenação, que reputo razoável e em observância aos
parâmetros estabelecidos nos inciso I, II, II e IV, do parágrafo 2º, do
art. 791-A, da CLT em cúmulo com art. 85 do CPC e tese firmada
no IAC nº 3 do TRT 13.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-21.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE CARLUCIA AMARO DE SOUSA
RAMALHO
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLUCIA AMARO DE SOUSA RAMALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7f5cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita da parte executada, o juízo
HOMOLOGA os cálculos de liquidação apresentados pelo
exequente (id e897722), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
São devidos os honorários advocatícios sucumbenciais,
correspondentes à presente fase de cumprimento individual de
sentença coletiva, fixados em percentual de 10% (dez por cento)
sobre a condenação, que reputo razoável e em observância aos
parâmetros estabelecidos nos inciso I, II, II e IV, do parágrafo 2º, do
art. 791-A, da CLT em cúmulo com art. 85 do CPC e tese firmada
no IAC nº 3 do TRT 13.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-91.2022.5.13.0032
AUTOR DANIEL ALVES RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OSVALDO BATISTA FILHO
RÉU OSVALDO BATISTA FILHO
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f6bb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante dos dados obtidos na e-financeira a parte exequente
requereu o afastamento do sigilo bancários dos executados.
Considerando a falta de êxito nos bloqueios SISBAJUD e
constatado trânsito de valores pelas contas dos executados, resolvo
com base no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 105/01 e no art.
765, da CLT, afastar o sigilo bancário das pessoas jurídicas e
físicas devedoras deste processo.
Há indícios de ocultação de patrimônio.
Inicialmente a ordem deve ser emitida no módulo de afastamento de
sigilo bancário do SISBAJUD.
Na hipótese de a resposta ser insuficiente, fica autorizada a
utilização do SIMBA.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-87.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE LUIZ GUILHERME
ALEXANDRE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd4132
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria a exclusão da petição de ID 7c9e912,
tendo em vista que foi protocolada equivocamente, conforme
requerido pelo autor na petição de ID 3a75f28.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-87.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE LUIZ GUILHERME
ALEXANDRE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ GUILHERME ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd4132
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria a exclusão da petição de ID 7c9e912,
tendo em vista que foi protocolada equivocamente, conforme
requerido pelo autor na petição de ID 3a75f28.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-50.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA BARBOSA SANTIAGO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU COMPART MARKETING E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA BARBOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da manifestação #id:b685102.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-66.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CECILIA NASCIMENTO DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb30c54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos termos dos
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-66.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CECILIA NASCIMENTO DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA NASCIMENTO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb30c54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-48.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cd14f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indiquem as partes, no prazo de 05 dias, se ainda tem alguma
prova a produzir em relação a exceção de incompetência territorial.
Após, remetam-se os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000422-51.2024.5.13.0032
REQUERENTE VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
REQUERIDO CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca7f0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 05 dias a planilha de cálculos da parte autora.
Não cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para a
extinção do cumprimento provisório de sentença.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-48.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cd14f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indiquem as partes, no prazo de 05 dias, se ainda tem alguma
prova a produzir em relação a exceção de incompetência territorial.
Após, remetam-se os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-19.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d8f3bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM (#id:6a77ca7),
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Entretanto, deixo de receber o Agravo de Petição da CONTAX
(#id:0b1b29b0), tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de
interesse processual acerca do redirecionamento da execução
contra o devedor subsidiário.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-19.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d8f3bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM (#id:6a77ca7),
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Entretanto, deixo de receber o Agravo de Petição da CONTAX
(#id:0b1b29b0), tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de
interesse processual acerca do redirecionamento da execução
contra o devedor subsidiário.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº d800247, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº d800247, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000284-84.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 69807fc, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000284-84.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 69807fc, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2024.5.13.0032
AUTOR SAMUEL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a1219
proferida nos autos.
DECISÃO
1.DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O reclamante postula antecipação de tutela para liberação dos
valores depositados na conta vinculada do FGTS e para
encaminhamento do benefício do seguro-desemprego.
É fato notório que a reclamada fechou a unidade de João Pessoa,
sendo de conhecimento que os depósitos do FGTS estão em
atraso, tendo em vista as inúmeras ações contra a empresa
demandada.
Portanto, reconheço que o vínculo de emprego se encerrou na data
da propositura da ação, 01/05/2024, sem prejuízo de
reconhecimento de outra quando do julgamento do mérito
Assim, antecipo os efeitos da tutela em relação ao encaminhamento
do seguro-desemprego, devendo a secretaria expedir alvará
substitutivo.
Verifico, pela análise do extrato do FGTS juntado aos autos, que o
reclamante optou pelo saque anual aniversário, o que impede a
liberação total dos valores depositados. Assim, rejeito o pedido de
antecipação de tutela para liberação do FGTS.
2.DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 06/06/2024às 09h00, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-29.2022.5.13.0032
AUTOR RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7c71c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias, a executada pediu dilação de prazo de cinco dias.
Decorridos três dias do pedido, concedo dilação de dois dias para
tal comprovação, sob pena de início dos atos executórios em
desfavor da devedora (art 883, CLT).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001287-11.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAPHAEL PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU OLIMPIO GOMES DOS SANTOS
RÉU RAQUEL DANIELA FERNANDES E
ARAUJO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ab5f33
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que a presente ação foi interposta contra empresa
RAPHAEL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME.
Não há requerimento pela reclamante de inclusão dos sócios no
polo, mas somente que a citação seja realizada na pessoa dos
sócios.
A secretaria, por equívoco, acabou por incluir os sócios no polo
passivo, sem qualquer requerimento da reclamante para tanto.
Esclareço por fim que não há necessidade de que os sócios sejam
incluídos no polo passivo na fase de conhecimento, mormente
quando não há pedido de instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Assim, corrigindo o equívoco, determino a exclusão dos sócios do
polo passivo.
Concedo o prazo até o dia 15.05.2024 para que a reclamante se
manifeste sobre a defesa.
Ato contínuo, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
para o dia 20.06.2024 às 10h40, quando as partes deverão
comparecer na forma do artigo 844 da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001287-11.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAPHAEL PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU OLIMPIO GOMES DOS SANTOS
RÉU RAQUEL DANIELA FERNANDES E
ARAUJO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
- RAQUEL DANIELA FERNANDES E ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ab5f33
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que a presente ação foi interposta contra empresa
RAPHAEL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME.
Não há requerimento pela reclamante de inclusão dos sócios no
polo, mas somente que a citação seja realizada na pessoa dos
sócios.
A secretaria, por equívoco, acabou por incluir os sócios no polo
passivo, sem qualquer requerimento da reclamante para tanto.
Esclareço por fim que não há necessidade de que os sócios sejam
incluídos no polo passivo na fase de conhecimento, mormente
quando não há pedido de instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, corrigindo o equívoco, determino a exclusão dos sócios do
polo passivo.
Concedo o prazo até o dia 15.05.2024 para que a reclamante se
manifeste sobre a defesa.
Ato contínuo, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
para o dia 20.06.2024 às 10h40, quando as partes deverão
comparecer na forma do artigo 844 da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-36.2024.5.13.0032
AUTOR JOSELITO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f12fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 20/06/2024, às 10:00 horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-36.2024.5.13.0032
AUTOR JOSELITO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f12fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 20/06/2024, às 10:00 horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-28.2024.5.13.0032
AUTOR THAYS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
RÉU STARTLIFE PROMO E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA NOVO
Fica a reclamada NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA notificada, por intermédio de seu(s) patrono(s), para tomar
ciência do inteiro teor da ata de ID d8f17ae , inclusive quanto à
manutenção da audiência de instrução presencial designada para o
dia 06/06/2024, às 10:00 horas, com as mesmas finalidades e
cominações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000282-17.2024.5.13.0032
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1642620
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos
por JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO, nos termos da
fundamentação acima, para determinar o cancelamento da
indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel inscrito sob a matrícula
40.185 no Registro de Imóveis da cidade de Cabedelo
(apartamento nº 501, do Edifício Residencial Jeová Jireh,
localizado na Rua Golfo de Cadis, n.º 253, Bairro Intermares,
Cabedelo-PB)
Tendo em vista que o legitimado passivo é o sujeito a quem o ato
de constrição aproveita (art. 677, §4º do CPC, exclua-se a Q2
CONSTRUCOES LTDA).
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, CLT, dispensadas em virtude dos benefícios da justiça
gratuita, ora deferida.
Ordem de cancelamento de indisponibilidade deverá ser realizada
no processo 0000955-78.2022.5.13.0032, após o trânsito em
julgado da presente decisão.
Após o decurso do prazo recursal, traslade-se cópia da presente
decisão aos autos do processo 0000955-78.2022.5.13.0032 e
arquivem-se os autos.
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000282-17.2024.5.13.0032
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO BENTO DOS SANTOS SATURNINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1642620
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos
por JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO, nos termos da
fundamentação acima, para determinar o cancelamento da
indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel inscrito sob a matrícula
40.185 no Registro de Imóveis da cidade de Cabedelo
(apartamento nº 501, do Edifício Residencial Jeová Jireh,
localizado na Rua Golfo de Cadis, n.º 253, Bairro Intermares,
Cabedelo-PB)
Tendo em vista que o legitimado passivo é o sujeito a quem o ato
de constrição aproveita (art. 677, §4º do CPC, exclua-se a Q2
CONSTRUCOES LTDA).
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, CLT, dispensadas em virtude dos benefícios da justiça
gratuita, ora deferida.
Ordem de cancelamento de indisponibilidade deverá ser realizada
no processo 0000955-78.2022.5.13.0032, após o trânsito em
julgado da presente decisão.
Após o decurso do prazo recursal, traslade-se cópia da presente
decisão aos autos do processo 0000955-78.2022.5.13.0032 e
arquivem-se os autos.
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef2d54
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, analisando os termos da petição sob ID. 098e60b,
verifico a necessidade de pronunciamento do expert.
Assim, torno sem efeito as intimações dirigidas às partes para
apresentação de razões finais, com vistas a conceder o prazo de
cinco dias para que o senhor perito apresente os esclarecimentos
acerca das pontuações da reclamada.
Constata-se, ainda, que na petição em epígrafe, consta pedido de
habilitação dos advogados constituídos pela empresa, além de
requerimento de intimações destinadas à reclamada sejam
encaminhadas exclusivamente em nome de tais patronos.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica a
reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes, inclusive o
perito através do DJe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001320-98.2023.5.13.0032
AUTOR LUZINETE BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRO ODONTO CONSULTORIOS E
TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE BERNARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b277945
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que o Sr. Felipe Falcão Menezes compareceu à audiência
realizada no dia 27/02/2024, se apresentando como proprietário da
empresa demandada, ocasião em que informou seu atual endereço,
número de telefone para contato, além do seu endereço eletrônico,
conforte consta na ata de ID. 0214027.
Verifico, também, que as intimações dirigidas à reclamada foram
devolvidas ao argumento de mudança de endereço, inclusive
aquela enviada para o endereço indicado em audiência.
Em sendo assim, a fim de evitar futura nulidade, bem como maiores
prejuízos ao regular andamento do feito, reitere-se a intimação da
empresa demandada, desta feita, junto ao endereço eletrônico
indicado no termo de audiência.
Diante do acima determinado, deixo de apreciar, por ora, os termos
da petição sob ID. 1ab1efc
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef2d54
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, analisando os termos da petição sob ID. 098e60b,
verifico a necessidade de pronunciamento do expert.
Assim, torno sem efeito as intimações dirigidas às partes para
apresentação de razões finais, com vistas a conceder o prazo de
cinco dias para que o senhor perito apresente os esclarecimentos
acerca das pontuações da reclamada.
Constata-se, ainda, que na petição em epígrafe, consta pedido de
habilitação dos advogados constituídos pela empresa, além de
requerimento de intimações destinadas à reclamada sejam
encaminhadas exclusivamente em nome de tais patronos.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica a
reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes, inclusive o
perito através do DJe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-10.2019.5.13.0032
AUTOR JAILSON DA SILVA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1f144
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para se manifestar sobre o descumprimento do acordo
#id:d155859, informado pelo autor no #id:00f14e9, até o momento
manteve-se inerte.
Assim, entendo por descumprido o acordo supracitado e determino
a apuração da multa alí consignada, com posterior comunicação a
DPP deste Regional para as medidas previstas na parte final
daquele.
Sobreste-se o feito, face a reunião das execuções contra o
reclamado em tela nos autos do processo de nº 0000731-
40.2017.5.13.0025, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-74.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ANTENOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a507f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que as partes chegaram a uma
composição, conforme minuta de acordo protocolada no ID
27d89bc.
Assim, resolve o Juízo designar AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia 06/05/2024,às
08:00 horas,a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Diante da proximidade da audiência, deverá a Secretaria dar
ciência aos advogados das partes, por telefone, ou por outro meio
de contato, certificando nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-10.2019.5.13.0032
AUTOR JAILSON DA SILVA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1f144
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para se manifestar sobre o descumprimento do acordo
#id:d155859, informado pelo autor no #id:00f14e9, até o momento
manteve-se inerte.
Assim, entendo por descumprido o acordo supracitado e determino
a apuração da multa alí consignada, com posterior comunicação a
DPP deste Regional para as medidas previstas na parte final
daquele.
Sobreste-se o feito, face a reunião das execuções contra o
reclamado em tela nos autos do processo de nº 0000731-
40.2017.5.13.0025, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-74.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a507f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que as partes chegaram a uma
composição, conforme minuta de acordo protocolada no ID
27d89bc.
Assim, resolve o Juízo designar AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia 06/05/2024,às
08:00 horas,a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Diante da proximidade da audiência, deverá a Secretaria dar
ciência aos advogados das partes, por telefone, ou por outro meio
de contato, certificando nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbf746
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo em 30.04.2024 (#id:dedad24).
Aguarde-se o prazo para eventual oposição de embargos à
execução/impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbf746
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo em 30.04.2024 (#id:dedad24).
Aguarde-se o prazo para eventual oposição de embargos à
execução/impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-32.2024.5.13.0032
AUTOR LEONADJA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA CASTRO DANTAS DE
ALMEIDA(OAB: 5416/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261fd03
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição da reclamada, ID d2c0d43, tendo em vista que se
trata de AUDIÊNCIA INICIAL, e como forma de facilitar o
comparecimento ao ato, bem como de evitar deslocamentos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
resolve o Juízo autorizar a participação por
VIDEOCONFERÊNCIA, cujo acesso à sala virtual de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa será feito por meio da
PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou computador, no
seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
A AUDIÊNCIA INICIAL do presente processo, a ser realizada no
dia 06/05/2024, às 08:45 horas, permanecerá na modalidade
presencial, no entanto, faculta-se às partes e aos advogados,
caso não estejam presentes no Fórum no dia e horário da
audiência, a participação por meio telepresencial, desde que
possuam condições técnicas para o devido acesso à sala
virtual.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000862-81.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f2898
proferido nos autos.
DESPACHO
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS não
opôs embargos à execução.
Logo, homologada a conta, e não havendo irresignação das partes,
resta pendente a indicação das contas bancárias da parte
exequente e seu advogado para a posterior expedição dos ofícios
de RPV.
O prazo para a apresentação dos dados bancários é de 02 dias.
Os dados bancários do perito constam no #id:e24f695.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-32.2024.5.13.0032
AUTOR LEONADJA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA CASTRO DANTAS DE
ALMEIDA(OAB: 5416/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONADJA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261fd03
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição da reclamada, ID d2c0d43, tendo em vista que se
trata de AUDIÊNCIA INICIAL, e como forma de facilitar o
comparecimento ao ato, bem como de evitar deslocamentos,
resolve o Juízo autorizar a participação por
VIDEOCONFERÊNCIA, cujo acesso à sala virtual de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa será feito por meio da
PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou computador, no
seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
A AUDIÊNCIA INICIAL do presente processo, a ser realizada no
dia 06/05/2024, às 08:45 horas, permanecerá na modalidade
presencial, no entanto, faculta-se às partes e aos advogados,
caso não estejam presentes no Fórum no dia e horário da
audiência, a participação por meio telepresencial, desde que
possuam condições técnicas para o devido acesso à sala
virtual.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc4018
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo (#id:e890db2).
Aguarde-se o prazo para eventual embargos à
execução/impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOBREGA BARACUHY
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc4018
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo (#id:e890db2).
Aguarde-se o prazo para eventual embargos à
execução/impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-19.2024.5.13.0032
REQUERENTE DANIELLY DA SILVA TAVEIRA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95819a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar do silêncio da executada, houve a realização de pagamento
no último dia 24.04.2024 (#id:7599fe8).
Sendo assim, aguarde-se o prazo de eventual embargos à
execução/impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-89.2022.5.13.0032
AUTOR CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf8f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica
Ante os resultados do SISBAJUD (Não transferencia por baixa
liquidez do ativo) e CNIB, retro, fica o autor intimado a se
manifestar, no prazo de cinco dias, indicando meios de
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito por
inércia ou ineficácia da referida parte.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-71.2020.5.13.0032
AUTOR SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe220a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observadas as manifestações das partes, transfiram-se os valores
disponíveis em contas judiciais a quem de direito, conforme planilha
#id:3bdf9bd e dados bancários #id:9154d5b.
Para a devolução do valor depositado em excesso, a executada
deverá indicar os dados da conta, no prazo de 02 dias.
Após as liberações, retornem os autos conclusos para extinção da
execução.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-19.2024.5.13.0032
REQUERENTE DANIELLY DA SILVA TAVEIRA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DA SILVA TAVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95819a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar do silêncio da executada, houve a realização de pagamento
no último dia 24.04.2024 (#id:7599fe8).
Sendo assim, aguarde-se o prazo de eventual embargos à
execução/impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-71.2020.5.13.0032
AUTOR SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe220a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observadas as manifestações das partes, transfiram-se os valores
disponíveis em contas judiciais a quem de direito, conforme planilha
#id:3bdf9bd e dados bancários #id:9154d5b.
Para a devolução do valor depositado em excesso, a executada
deverá indicar os dados da conta, no prazo de 02 dias.
Após as liberações, retornem os autos conclusos para extinção da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-57.2024.5.13.0032
AUTOR FABRICIA BARBOSA DINIZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c39dde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, formulados por FABRICIA BARBOSA DINIZ,
e condenar a parte reclamada, SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA, a pagar:
a) pelo contrato de emprego mantido até a rescisão indireta na data
indicada, verbas por rescisão imotivada do contrato laboral
consistentes em aviso prévio indenizado, proporcionalidades de
férias e de gratificação natalina, além do respectivo depósito ao
FGTS, e de multa rescisória de 40% do saldo devido por todo o
período em conta vinculada, utilizando última remuneração vista em
folha financeira ou contracheque;
b) saldo de salário;
c) multa do art. 477 da CLT;
d) multa de 40% sobre a totalidade do FGTS;
e) processamento do seguro-desemprego;
f) liberação do saldo do FGTS.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
anotação de baixa na CTPS, em 13/03/2024, considerando a
projeção do aviso prévio de 36 dias, devendo a Secretaria expedir
notificação para cumprimento, sob pena de incidência de multa
processual coercitiva.
Autorizada a obtenção do extrato analítico do período laboral, junto
à CEF, caso os elementos constantes nos autos sejam
insuficientes.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-57.2024.5.13.0032
AUTOR FABRICIA BARBOSA DINIZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c39dde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, formulados por FABRICIA BARBOSA DINIZ,
e condenar a parte reclamada, SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA, a pagar:
a) pelo contrato de emprego mantido até a rescisão indireta na data
indicada, verbas por rescisão imotivada do contrato laboral
consistentes em aviso prévio indenizado, proporcionalidades de
férias e de gratificação natalina, além do respectivo depósito ao
FGTS, e de multa rescisória de 40% do saldo devido por todo o
período em conta vinculada, utilizando última remuneração vista em
folha financeira ou contracheque;
b) saldo de salário;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
c) multa do art. 477 da CLT;
d) multa de 40% sobre a totalidade do FGTS;
e) processamento do seguro-desemprego;
f) liberação do saldo do FGTS.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
anotação de baixa na CTPS, em 13/03/2024, considerando a
projeção do aviso prévio de 36 dias, devendo a Secretaria expedir
notificação para cumprimento, sob pena de incidência de multa
processual coercitiva.
Autorizada a obtenção do extrato analítico do período laboral, junto
à CEF, caso os elementos constantes nos autos sejam
insuficientes.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-06.2024.5.13.0032
AUTOR DORIVALDO MIGUEL DE LIMA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU PRODIGIO ACADEMIA ESTACAO DO
ESPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIVALDO MIGUEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c987a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da inclusão do feito em pauta de audiência e da notificação
do reclamado, os autos foram conclusos para análise de alguns
aspectos.
Analisando-se com mais acuidade os autos, verifica-se que a
petição inicial não atende ao disposto no novo regramento, em
relação a indicação do valor atribuído aos pedidos, falha que
prejudica o regular andamento processual.
A despeito da regra que impõe a apresentação de pedido certo ou
determinado e com indicação do valor correspondente, a petição
inicial apresenta inepta, na medida em que não indicou valores aos
títulos perseguidos, quando indica "IMENSURÁVEL", a exemplo
daqueles do rol de pedidos relativos aos itens 11.02.02; 11.02.03;
11.02.04; 11.03.05; 11.03.06; 11.03.07 e11.04.
A ausência de especificação dos pedidos e seus respectivos valores
impedirá uma análise dos reais limites objetivos dos pedidos para
fins de julgamento.
Assim, deverá o reclamante emendar a sua inicial nos pontos
omissos acima realçados, observando-se as disposições do art.
840, § 1º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/17,
tudo no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial,
com extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante a determinação supra, o presente feito permanecerá fora de
pauta até ulterior deliberação.
Findo o prazo acima assinalado, façam os autos conclusos para
apreciação do magistrado.
Com a publicação, fica o reclamante devidamente intimado de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-25.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR ERISVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU RANNIERY GOMES
ENTRETENIMENTOS LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY GOMES ENTRETENIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df3ee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por ERISVALDO MARTINS DA SILVA em face de
RANNIERY GOMES ENTRETENIMENTOS LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante, em 10%
sobre o valor da causa, referentes as parcelas indeferidas, com
exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça
gratuita, consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais igualmente pela parte reclamante, dispensadas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-25.2024.5.13.0032
AUTOR ERISVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU RANNIERY GOMES
ENTRETENIMENTOS LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISVALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df3ee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por ERISVALDO MARTINS DA SILVA em face de
RANNIERY GOMES ENTRETENIMENTOS LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante, em 10%
sobre o valor da causa, referentes as parcelas indeferidas, com
exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça
gratuita, consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais igualmente pela parte reclamante, dispensadas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000521-21.2024.5.13.0032
REQUERENTES UIBIRA RICARDO CARVALHO DE
LIMA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5dd6ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 07/05/2024às 08h30, para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por vídeoconferência, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Estando os requerentes regularmente representados por seus
advogados, com a publicação, ficam devidamente intimados de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000521-21.2024.5.13.0032
REQUERENTES UIBIRA RICARDO CARVALHO DE
LIMA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UIBIRA RICARDO CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5dd6ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 07/05/2024às 08h30, para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por vídeoconferência, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Estando os requerentes regularmente representados por seus
advogados, com a publicação, ficam devidamente intimados de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-42.2024.5.13.0032
AUTOR DORIEDSON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIEDSON DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8aac70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por DORIEDSON DE OLIVEIRA BARBOSA em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do
relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-42.2024.5.13.0032
AUTOR DORIEDSON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8aac70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por DORIEDSON DE OLIVEIRA BARBOSA em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do
relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000028-15.2022.5.13.0032
AUTOR DEISYANE SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOAO JACINTO ALVES NETO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SUPERMERCADO VERONA EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISYANE SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do extrato CNIB #id:718d24f , e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000500-45.2024.5.13.0032
REQUERENTE SELMA MARIA DE AGUIAR GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4e685
proferido nos autos.
DESPACHO
Há dois pontos a serem destacados da manifestação da executada
a respeito do pedido de parcelamento nos termos do art. 916 do
CPC.
O primeiro é que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª Região)
estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC somente
é possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo § 7º.
O segundo é o fato de o pedido de parcelamento nos moldes do art.
916 do CPC passar pelo reconhecimento do crédito do exequente, o
que torna inviável o requerimento de "suspensão da liberação do
crédito à reclamante em razão de possibilidade de reforma da
sentença mediante recurso ordinário interposto nos autos de nº
0000970-13.2023.5.13.0032."
Sendo assim, renovo o prazo de 05 dias para a executada
comprovar a garantia do juízo, pois o requerimento do parcelamento
nos termos do art. 916, além de não aplicável ao título judicial, não
é compatível o recurso ordinário interposto pela executada.
Considerando que a execução forçada, mesmo que provisória,
pode ser um contratempo para os envolvidos, sugiro que as
partes busquem uma solução negociada para a quitação,
ficando o juízo à disposição para eventual designação de
audiência de conciliação.
No silêncio da executada, inicie-se a execução com ordem de
bloqueio SISBAJUD, observado o requerimento contido no
#9f2238a.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000500-45.2024.5.13.0032
REQUERENTE SELMA MARIA DE AGUIAR GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MARIA DE AGUIAR GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4e685
proferido nos autos.
DESPACHO
Há dois pontos a serem destacados da manifestação da executada
a respeito do pedido de parcelamento nos termos do art. 916 do
CPC.
O primeiro é que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª Região)
estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC somente
é possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo § 7º.
O segundo é o fato de o pedido de parcelamento nos moldes do art.
916 do CPC passar pelo reconhecimento do crédito do exequente, o
que torna inviável o requerimento de "suspensão da liberação do
crédito à reclamante em razão de possibilidade de reforma da
sentença mediante recurso ordinário interposto nos autos de nº
0000970-13.2023.5.13.0032."
Sendo assim, renovo o prazo de 05 dias para a executada
comprovar a garantia do juízo, pois o requerimento do parcelamento
nos termos do art. 916, além de não aplicável ao título judicial, não
é compatível o recurso ordinário interposto pela executada.
Considerando que a execução forçada, mesmo que provisória,
pode ser um contratempo para os envolvidos, sugiro que as
partes busquem uma solução negociada para a quitação,
ficando o juízo à disposição para eventual designação de
audiência de conciliação.
No silêncio da executada, inicie-se a execução com ordem de
bloqueio SISBAJUD, observado o requerimento contido no
#9f2238a.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-67.2023.5.13.0032
AUTOR VERONICA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAGTEC FOOD LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000308-15.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ALICIA LAIS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA LAIS SILVA OLIVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17a99e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo a renúncia da exequente ao crédito que eventualmente
poderia recair sob a responsabilidade do Município de Caaporã
(#id:228bfaf), devedor subsidiário, destacando o notório prejuízo da
trabalhadora na hipótese de não se obter sucesso na execução
contra o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO.
Sendo assim, fica extinta a execução contra o MUNICÍPIO DE
CAAPORÃ, nos termos do art. 924, IV do CPC.
A execução prossegue contra o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO.
Intimem-se via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-73.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILA COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU GABRIELA LACERDA BRASILEIRO
VIEIRA
RÉU ALBA LUCIA DE LACERDA
BRASILEIRO
RÉU RODOLFO CAMPOS DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32fcbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 27/05/2024às 08h45, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (rito sumaríssimo), para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a reclamada, nos termos de praxe, inclusive, apenas a
título colaborativo, com cópia da notificação para o email
indicado na petição inicial, apenas com finalidade informativa.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000520-36.2024.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f31c061
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ISSO POSTO, entendo que restou desvirtuado o instituto da
finalidade para qual foi criado, pelos motivos acima mencionados,
tornando inviável a sua chancela judicial, pelo que nego
homologação a transação extrajudicial proposta por CARLOS
MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR e CARDOSO DA COSTA & CIA
LTDA.
Custas pro-rata, no importe de R$ 10,00, para cada parte, a do
trabalhador dispensadas, face gratuidade judiciária, e da ré,
também dispensadas, face irrisoriedade.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000520-36.2024.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f31c061
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ISSO POSTO, entendo que restou desvirtuado o instituto da
finalidade para qual foi criado, pelos motivos acima mencionados,
tornando inviável a sua chancela judicial, pelo que nego
homologação a transação extrajudicial proposta por CARLOS
MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR e CARDOSO DA COSTA & CIA
LTDA.
Custas pro-rata, no importe de R$ 10,00, para cada parte, a do
trabalhador dispensadas, face gratuidade judiciária, e da ré,
também dispensadas, face irrisoriedade.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000176-72.2020.5.13.0007
AUTOR NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DOMINGOS CARVALHO MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), DENYLSON OLIVEIRA MACHADO, CPF:
851.330.943-53, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência do Despacho proferido nos autos, nos termos a seguir
transcrito: “Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo
855-A, da CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts.
97 e seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo, fazendo-se constar no sistema processual eletrônico
(PJe) o nome dos senhores Domingos Carvalho Machado e
Denylson Oliveira Machado, indicados na petição... ”. cujo texto
completo encontra-se disponível na tramitação processual ID: id:
144dc1a), dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240430132347431000000
24433719?instancia=1 ”. E, para que chegue ao conhecimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA FERREIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CASSIA FERREIRA
SARAIVA e seu(s) advogados(s), notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seus benefícios, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos (id 8e6ddb8).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-36.2024.5.13.0007
AUTOR ALLAN DCANNIDIA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DCANNIDIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:14b55e4. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000428-36.2024.5.13.0007
AUTOR ALLAN DCANNIDIA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:14b55e4. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000432-73.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:65f2f8f. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000432-73.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:65f2f8f. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4b346
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acordo não quitado.
Multa apurada.
Sisbajud negativo.
Excluam-se as parcelas cadastradas no controle do acordo.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4b346
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acordo não quitado.
Multa apurada.
Sisbajud negativo.
Excluam-se as parcelas cadastradas no controle do acordo.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06db978
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme Portaria 1065/2019 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828), a partir
de 24 de setembro de 2019 a Carteira de Trabalho passou a ser
digital e alimentada, exclusivamente pelo eSocial.
Assim, diante da atual impossibilidade de a Justiça do Trabalho
realizar anotações na CTPS digital em relação ao empregador
MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME (CPF/CNPJ
18.369.994/0001-83) (vide certidão #id:801af6d), para a efetivação
do registro contratual na CTPS digital da parte autora, JOSE JOAB
MORAIS LINS (CPF/CNPJ 093.399.124-03), determina-se, na
forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de ofício ao gerente
do MTE/Gerência Regional do Trabalho de Campina Grande, Bruno
Saraiva Neto, por meio do e-mail bruno.saraiva@economia.gov.br
ou por meio de protocolo eletrônico no endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-
dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos dados
da CTPS no CAGED, fazendo constar, conforme parte em negrita
da decisão #id:0f3632c, a seguir transcrita:
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença,
reconhecer a relação de emprego havida entre o reclamante e os
reclamados MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME (nos
períodos de 01.12.2017 a 18.06.2018, e de 19.06.2018 a
22.11.2018) e DARLINGTON DE SOUZA LUCENA (no período de
23.11.2018 a 04.06.2023), ambos pertencentes a um mesmo grupo
econômico familiar, na função de motoboy, com salário mensal de
R$2.400,00 (...)
Tem o presente despacho força de ofício a ser cumprido por e-mail,
o qual deve ser fazer acompanhar do Acórdão, CTPS e/ou outros
documentos do reclamante, bem como documentos da empresa.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAB MORAIS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06db978
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme Portaria 1065/2019 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828), a partir
de 24 de setembro de 2019 a Carteira de Trabalho passou a ser
digital e alimentada, exclusivamente pelo eSocial.
Assim, diante da atual impossibilidade de a Justiça do Trabalho
realizar anotações na CTPS digital em relação ao empregador
MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME (CPF/CNPJ
18.369.994/0001-83) (vide certidão #id:801af6d), para a efetivação
do registro contratual na CTPS digital da parte autora, JOSE JOAB
MORAIS LINS (CPF/CNPJ 093.399.124-03), determina-se, na
forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de ofício ao gerente
do MTE/Gerência Regional do Trabalho de Campina Grande, Bruno
Saraiva Neto, por meio do e-mail bruno.saraiva@economia.gov.br
ou por meio de protocolo eletrônico no endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-
dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos dados
da CTPS no CAGED, fazendo constar, conforme parte em negrita
da decisão #id:0f3632c, a seguir transcrita:
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença,
reconhecer a relação de emprego havida entre o reclamante e os
reclamados MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME (nos
períodos de 01.12.2017 a 18.06.2018, e de 19.06.2018 a
22.11.2018) e DARLINGTON DE SOUZA LUCENA (no período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
23.11.2018 a 04.06.2023), ambos pertencentes a um mesmo grupo
econômico familiar, na função de motoboy, com salário mensal de
R$2.400,00 (...)
Tem o presente despacho força de ofício a ser cumprido por e-mail,
o qual deve ser fazer acompanhar do Acórdão, CTPS e/ou outros
documentos do reclamante, bem como documentos da empresa.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-90.2024.5.13.0007
AUTOR ERIK ALVES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f0906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-90.2024.5.13.0007
AUTOR ERIK ALVES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f0906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-27.2018.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROCHA
BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU KENIA SAMARA FARIAS QUIRINO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROCHA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1631f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da diligência infrutífera, retornem os autos ao sobrestamento
para aguardar o decurso de prazo prescricional bienal já em curso,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-73.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU AMARILDO TOMAZ ONGARATTO
RÉU RENATO CAUMO
RÉU CHURRASCARIA CINCO ESTRELAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO RAMALHO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b6565
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por CARLOS ALBERTO RAMALHO TEIXEIRA,
pleiteando, como medida cautelar antecipatória, que seja deferido
restrição de veículos e/ou valores dos sócios executados,
objetivando garantir o valor que entende de direito.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC),
Na peculiar situação dos autos havemos de ressaltar que requerida
medida cautelar antecipatória ainda que pautada nos termos do art.
301 do CPC, trata-se, em verdade, de uma espécie do gênero tutela
de urgência, ou seja, não foge à regra do art. 300 do CPC.
Dito isso, passemos à análise.
Alega o reclamante que os sócios estão se desfazendo de seus
bens com intuito de fraudar a execução, motivo pelo qual pleiteia o
deferimento da medida cautelar de restrição de veículos
automotores eventualmente existente em nome dos sócios e
penhora de valores por meio do sistema SISBAJUD.
Aduz que tais mediadas se fazem necessária porquanto tomou
conhecimento de que os executados estariam se desfazendo de
seus bens.
Assim sendo, não há como se aferir com segurança o perigo da
demora na prestação jurisdicional mormente porque, inexiste provas
inequívocas de conduta fraudulenta dos sócios/executados.
Portanto, na peculiar situação dos autos, à míngua de provas, não
se verificam o perigo de dano ou o risco do resultado útil do
processo, ignorando, assim, um dos requisitos impostos pelo art.
300 do CPC, uma vez que não comprovadas as alegadas razões de
pedir.
Nesse diapasão, não vislumbramos a necessidade, ao menos por
enquanto, de deferimento de medida cautelar incidental para
antecipação de atos processuais que serão ordinariamente
observados no regular processamento da execução.
Ademais, registre-se que eventual conduta dos executados com
vistas a fraudar a execução e, por conseguinte, se esquivarem de
suas obrigações trabalhistas para com o exequente, desde que
devidamente comprovada, podem e devem ser denunciadas por via
própria prevista na legislação processual comum, a ser aplicada
subsidiariamente ao processo trabalhista.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA CAUTELAR.
Cumpra-se o dispositivo da Sentença de IDPJ (id: 874f734).
Sem prejuízo, tendo em vista a juntada de contrato de honorários
advocatícios (id: 2476337), liberem-se os valores existentes nas
contas judiciais (id: 8f8f54c), conforme já determinado no Despacho
id: 0d64138.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-41.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO MOURA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:19ccc64. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-41.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO MOURA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:19ccc64. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0d837
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará ao reclamante e seu patrono. Dados bancários no
#id:790c7c5.
Apure-se o saldo remanescente e intimem-se a executada para
pagamento no prazo de 48h, sob pena de bloqueio judicial via
sisbajud.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0d837
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará ao reclamante e seu patrono. Dados bancários no
#id:790c7c5.
Apure-se o saldo remanescente e intimem-se a executada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
pagamento no prazo de 48h, sob pena de bloqueio judicial via
sisbajud.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-70.2024.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1710d8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-70.2024.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1710d8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc4ed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:2d640ed.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc4ed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:2d640ed.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001421-16.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56687ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001421-16.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56687ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000005-76.2024.5.13.0007
AUTOR CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed51a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a comprovação das contribuições previdenciárias até
22/05/2024.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000005-76.2024.5.13.0007
AUTOR CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed51a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a comprovação das contribuições previdenciárias até
22/05/2024.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-75.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TELES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ff2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:1c75998, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-75.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ff2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:1c75998, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-34.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ARAUJO DE OLIVEIRA
INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b2e26
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS
JUNIOR, objetivando a liberação dos valores referentes ao FGTS,
bem como a expedição de alvará judicial para habilitação junto ao
seguro-desemprego.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Diante da análise dos autos, observa-se que a parte requerente
pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela, visando a expedição de
alvarás para saque do FGTS depositado e a habilitação à
percepção do benefício seguro-desemprego. Todavia, após
minuciosa análise dos elementos apresentados, não se vislumbra a
presença dos requisitos necessários para deferimento da medida
pleiteada.
Conforme se depreende dos documentos constantes nos autos, o
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) evidencia que
a causa de afastamento das atividades laborativas foi a "rescisão
contratual a pedido do empregado". Tal circunstância obsta a
liberação do fundo de garantia depositado na conta vinculada do
trabalhador, bem como a habilitação ao seguro-desemprego, nos
termos da legislação aplicável.
Nesse contexto, verifica-se que não há elementos suficientes que
demonstrem a probabilidade do direito suscitado pela parte
requerente. Assim, considerando a ausência de verossimilhança
das alegações e a impossibilidade de concessão da tutela
antecipada sem o preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o
indeferimento do pedido de antecipação de tutela.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada requerida pela parte
autora, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, por
ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
invocado.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-77.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab861c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-77.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab861c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-58.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS JACKSON SILVA LUCINDO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU F ABNER INSTALACOES PREDIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JACKSON SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c07bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apesar do envio da correspondência Id: a5f9a20, defiro o pedido da
parte autora, notifique-se a ré via oficial de justiça, para tanto
expeça-se Carta Precatória Notificatório a uma das Varas do
Trabalho de Natal/RN.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-50.2024.5.13.0007
AUTOR VALDEZ SOARES
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEZ SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:7b40e6c. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000149-50.2024.5.13.0007
AUTOR VALDEZ SOARES
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:7b40e6c. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
AVLA SEGUROS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001084-27.2023.5.13.0007
AUTOR JESSIANE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JESSIANE FERREIRA
DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0005600-52.2007.5.13.0007
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU JACOB MUNIZ MEDEIROS JUNIOR
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU TITANIO 27 ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOB MUNIZ MEDEIROS JUNIOR
- TITANIO 27 ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad133c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo aguardando iniciativa da parte ou o decurso do prazo
prescricional.
O credor trabalhista solicita de forma genérica a renovação de
pesquisas aos sistemas conveniados, sem apresentar meios
específicos e efetivos para satisfação da execução.
Registro que inúmeras foram as diligências implementadas de ofício
e a pedido do exequente, estando o processo a tramitar sem
satisfação integral do débito.
O prosseguimento da execução é promovido por diligências da
parte interessada, não cabendo ao Judiciário desonerar o
interessado quando a ele compete tal atribuição. Neste sentido, o
teor do art. 878 da CLT: “Art. 878. A execução será promovida
pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo
Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não
estiverem representadas por advogado.” Destaquei.
Como a parte está devidamente representada, a simples renovação
de pedidos genéricos de renovação de convênios ou expedição de
ofícios aleatoriamente não configura meio efetivo para o
prosseguimento da execução, nem é apta para afastar a
prescrição intercorrente, como no caso dos autos.
Neste sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISAS DE BENS PASSÍVEIS DE
EXECUÇÃO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CONSULTA VIA
CONVÊNIOS MANTIDOS POR ESTE TRIBUNAL. Situação em que
foram realizadas todas as diligências necessárias e possíveis a
fim de satisfazer o crédito, não tendo o exequente se
desincumbido do ônus que lhe era pertinente quanto à
indicação de meios viáveis e concretos para tanto. Assim,
inviável a renovação das diligências efetuadas, sendo que o
exequente formula requerimento genérico sem ao menos observar
as providências já efetuadas. Agravo de petição interposto pelo
exequente a que se nega provimento
(TRT-4 - AP: 00206575420145040771, Data de Julgamento:
09/03/2020, Seção Especializada em Execução)
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A mera reiteração de pedidos
para uso dos convênios ou a requisição de diligências
manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar
a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Inteligência do
disposto no art. 11-A, caput e § 1º, c/c art. 878 da CLT.
(TRT12 - AP - 0000617-14.2016.5.12.0042, Rel. MARI ELEDA
MIGLIORINI , 5ªCâmara , Data de Assinatura: 24/09/2020)
Defiro o pedido. Proceda-se a Secretaria às pesquisas aos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER com solicitado.
Fica, desde já ciente o exequente, que em sendo negativas as
diligências, serão automaticamente enviados os autos ao
sobrestamento aguardando a iniciativa e apresentação de bens pelo
credor ou o decurso da prescrição intercorrente já iniciada, na forma
do art. 11-A da CLT e da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c252893
proferida nos autos.
Operador: MNHF
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pela parte
demandante, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c252893
proferida nos autos.
Operador: MNHF
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pela parte
demandante, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005600-52.2007.5.13.0007
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU JACOB MUNIZ MEDEIROS JUNIOR
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU TITANIO 27 ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad133c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo aguardando iniciativa da parte ou o decurso do prazo
prescricional.
O credor trabalhista solicita de forma genérica a renovação de
pesquisas aos sistemas conveniados, sem apresentar meios
específicos e efetivos para satisfação da execução.
Registro que inúmeras foram as diligências implementadas de ofício
e a pedido do exequente, estando o processo a tramitar sem
satisfação integral do débito.
O prosseguimento da execução é promovido por diligências da
parte interessada, não cabendo ao Judiciário desonerar o
interessado quando a ele compete tal atribuição. Neste sentido, o
teor do art. 878 da CLT: “Art. 878. A execução será promovida
pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo
Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não
estiverem representadas por advogado.” Destaquei.
Como a parte está devidamente representada, a simples renovação
de pedidos genéricos de renovação de convênios ou expedição de
ofícios aleatoriamente não configura meio efetivo para o
prosseguimento da execução, nem é apta para afastar a
prescrição intercorrente, como no caso dos autos.
Neste sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISAS DE BENS PASSÍVEIS DE
EXECUÇÃO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CONSULTA VIA
CONVÊNIOS MANTIDOS POR ESTE TRIBUNAL. Situação em que
foram realizadas todas as diligências necessárias e possíveis a
fim de satisfazer o crédito, não tendo o exequente se
desincumbido do ônus que lhe era pertinente quanto à
indicação de meios viáveis e concretos para tanto. Assim,
inviável a renovação das diligências efetuadas, sendo que o
exequente formula requerimento genérico sem ao menos observar
as providências já efetuadas. Agravo de petição interposto pelo
exequente a que se nega provimento
(TRT-4 - AP: 00206575420145040771, Data de Julgamento:
09/03/2020, Seção Especializada em Execução)
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A mera reiteração de pedidos
para uso dos convênios ou a requisição de diligências
manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar
a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Inteligência do
disposto no art. 11-A, caput e § 1º, c/c art. 878 da CLT.
(TRT12 - AP - 0000617-14.2016.5.12.0042, Rel. MARI ELEDA
MIGLIORINI , 5ªCâmara , Data de Assinatura: 24/09/2020)
Defiro o pedido. Proceda-se a Secretaria às pesquisas aos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER com solicitado.
Fica, desde já ciente o exequente, que em sendo negativas as
diligências, serão automaticamente enviados os autos ao
sobrestamento aguardando a iniciativa e apresentação de bens pelo
credor ou o decurso da prescrição intercorrente já iniciada, na forma
do art. 11-A da CLT e da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974a3ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o expediente encaminhado pelo DETRAN, concedo
as partes o prazo de cinco dias para se pronunciar sobre o mesmo,
bem como sobre os documentos que o acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974a3ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o expediente encaminhado pelo DETRAN, concedo
as partes o prazo de cinco dias para se pronunciar sobre o mesmo,
bem como sobre os documentos que o acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db3f95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Ao Cejusc para audiência de tentativa de conciliação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db3f95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Ao Cejusc para audiência de tentativa de conciliação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4ba9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso e
entregue o laudo no prazo de 5 (cinco) dias, sob de impossibilidade
de novas designações.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-78.2024.5.13.0007
AUTOR WALLISON LIRA FERNANDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0f829
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/06/2024 às 08:55, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala2: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85914444991, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 10/06/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4ba9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso e
entregue o laudo no prazo de 5 (cinco) dias, sob de impossibilidade
de novas designações.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-78.2024.5.13.0007
AUTOR WALLISON LIRA FERNANDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON LIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0f829
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/06/2024 às 08:55, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala2: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85914444991, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 10/06/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-03.2017.5.13.0007
AUTOR ROSSANA PATRICIA SILVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU ITAPEASSU CIMENTOS DE SAO
PAULO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO NATALIA PIMENTEL LOPES(OAB:
30920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA PATRICIA SILVEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d5f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante do substabelecimento anexado aos autos (id 832374f),
efetuem-se as alterações cadastrais necessárias.
A parte autora, apesar de intimada para informar a este Juízo
acerca da habilitação de seu crédito perante o Juízo Falimentar,
manteve-se inerte.
Assim, retornem-se os presentes autos ao sobrestamento, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou recuperação
judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Recuperação judicial“,
conforme já determinado (id 834b338).
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-03.2017.5.13.0007
AUTOR ROSSANA PATRICIA SILVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU ITAPEASSU CIMENTOS DE SAO
PAULO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO NATALIA PIMENTEL LOPES(OAB:
30920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d5f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante do substabelecimento anexado aos autos (id 832374f),
efetuem-se as alterações cadastrais necessárias.
A parte autora, apesar de intimada para informar a este Juízo
acerca da habilitação de seu crédito perante o Juízo Falimentar,
manteve-se inerte.
Assim, retornem-se os presentes autos ao sobrestamento, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou recuperação
judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Recuperação judicial“,
conforme já determinado (id 834b338).
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-72.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3505cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por INALDETE DE OLIVEIRA
SANTIAGO em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 10.877,62, referente aos seguintes
títulos:
- Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante o
período de 19/02/2019 a 31/12/2021, em que a autora trabalhou na
fábrica da Alpargatas na cidade de Alagoa Nova, com reflexos
sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.149,40(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL
ARAÚJO SOUSA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 707,00 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 305,93, calculadas sobre R$
15.296,53, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-72.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3505cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por INALDETE DE OLIVEIRA
SANTIAGO em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 10.877,62, referente aos seguintes
títulos:
- Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante o
período de 19/02/2019 a 31/12/2021, em que a autora trabalhou na
fábrica da Alpargatas na cidade de Alagoa Nova, com reflexos
sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.149,40(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL
ARAÚJO SOUSA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 707,00 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 305,93, calculadas sobre R$
15.296,53, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-40.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS DA SILVA GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CICERO HERMINO PEREIRA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a100976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-41.2024.5.13.0007
AUTOR CLAUDEMIR CORSINO GOMES
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e83029f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-40.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS DA SILVA GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CICERO HERMINO PEREIRA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO HERMINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a100976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-41.2024.5.13.0007
AUTOR CLAUDEMIR CORSINO GOMES
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR CORSINO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e83029f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84393a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À parte autora para se manifestar sobre o pedido de designação de
audiência de conciliação.
Conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
Portanto, ficam cientes as partes de que, caso optem pela
conciliação antes da designação de audiência, podem protocolar
petição conjunta de minuta de acordo, devendo constar,
necessariamente: dados bancários do credor; valor do acordo, das
custas e do INSS sobre parcela de natureza salarial; prazos e datas
de pagamento; e multa por eventual descumprimento.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- MONICA RABELO MACIEL
- SILVANA RODRIGUES SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84393a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À parte autora para se manifestar sobre o pedido de designação de
audiência de conciliação.
Conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
Portanto, ficam cientes as partes de que, caso optem pela
conciliação antes da designação de audiência, podem protocolar
petição conjunta de minuta de acordo, devendo constar,
necessariamente: dados bancários do credor; valor do acordo, das
custas e do INSS sobre parcela de natureza salarial; prazos e datas
de pagamento; e multa por eventual descumprimento.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-80.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON MOURA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MOURA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2434367
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-80.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON MOURA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2434367
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-87.2024.5.13.0007
AUTOR WEJELY RAMON HENRIQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad015a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-87.2024.5.13.0007
AUTOR WEJELY RAMON HENRIQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEJELY RAMON HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad015a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ac852
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ac852
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-75.2023.5.13.0007
AUTOR GENILDO SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR FRANCISCO DUSTAN VIEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR ERIK ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR MAKSON GLEDSON BARROS BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR RAILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ANDREIA DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
AUTOR ERIKA PATRICIA VITURINO
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AUTOR ALEX JUNIOR HERCULANO
MACEDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR WELLINGTON DE FREITAS SOARES
DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AUTOR ERIVALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AUTOR INACIO VITORINO DE SALES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AUTOR JOSICLEU RODRIGUES LIMA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR ALEX RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
AUTOR DENILSON OLIVEIRA BULCAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR EVANDRO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR JONAS LUCAS FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR DIJAEL VAGNER PAULINO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
AUTOR ANTONIO BATISTA MARINHO FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR ROBERVANIA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR JOSEILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ROBERTO DA COSTA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ISAAC MELO SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR IVAN SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
AUTOR MAXTONE VIEIRA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR ELIZABETE MOURA RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JUNIOR HERCULANO MACEDO
- ALEX RODRIGUES MORAIS
- ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
- ANDREIA DA SILVA
- ANTONIO BATISTA MARINHO FILHO
- CARLOS ALBERTO DA SILVA MARTINS
- DENILSON OLIVEIRA BULCAO
- DIJAEL VAGNER PAULINO
- ELIZABETE MOURA RODRIGUES SILVA
- ERIKA PATRICIA VITURINO CAVALCANTE DA SILVA
- ERIVALDO DE LIMA SILVA
- EVANDRO FELIPE DA SILVA
- FRANCISCO DUSTAN VIEIRA
- GENILDO SERAFIM DOS SANTOS
- INACIO VITORINO DE SALES
- ISAAC MELO SILVA
- IVAN SANTOS SILVA
- JONAS LUCAS FERNANDES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- JOSEILTON FERREIRA SILVA
- JOSICLEU RODRIGUES LIMA JUNIOR
- MAKSON GLEDSON BARROS BRITO
- MAXTONE VIEIRA SILVA
- RAILDO SANTOS DE SOUZA
- ROBERTO DA COSTA SILVA
- ROBERVANIA CORREIA DA SILVA
- WELLINGTON DE FREITAS SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed77e24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A medida solicitada pelo reclamante ALEX JUNIOR HERCULANO
MACEDO (#id:39cf091) e IVAN SANTOS DA SILVA (#id:a53e79a),
indisponibilidade dos imóveis localizados, já foi implementada pelo
juízo, conforme #id:7f335b1 (resposta positiva CNIB).
Em razão da resposta positiva, foi requisitada as certidões de inteiro
teor, também anexadas (#id:89c0824 e #id:dfd98ba), e proferido
despacho para as partes #0d26d33 se manifestarem ou requererem
o que entenderem de direito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-75.2023.5.13.0007
AUTOR GENILDO SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR FRANCISCO DUSTAN VIEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR ERIK ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR MAKSON GLEDSON BARROS BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR RAILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ANDREIA DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
AUTOR ERIKA PATRICIA VITURINO
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AUTOR ALEX JUNIOR HERCULANO
MACEDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR WELLINGTON DE FREITAS SOARES
DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AUTOR ERIVALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AUTOR INACIO VITORINO DE SALES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AUTOR JOSICLEU RODRIGUES LIMA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR ALEX RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
AUTOR DENILSON OLIVEIRA BULCAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR EVANDRO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR JONAS LUCAS FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR DIJAEL VAGNER PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
AUTOR ANTONIO BATISTA MARINHO FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR ROBERVANIA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR JOSEILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ROBERTO DA COSTA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ISAAC MELO SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR IVAN SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
AUTOR MAXTONE VIEIRA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR ELIZABETE MOURA RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed77e24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A medida solicitada pelo reclamante ALEX JUNIOR HERCULANO
MACEDO (#id:39cf091) e IVAN SANTOS DA SILVA (#id:a53e79a),
indisponibilidade dos imóveis localizados, já foi implementada pelo
juízo, conforme #id:7f335b1 (resposta positiva CNIB).
Em razão da resposta positiva, foi requisitada as certidões de inteiro
teor, também anexadas (#id:89c0824 e #id:dfd98ba), e proferido
despacho para as partes #0d26d33 se manifestarem ou requererem
o que entenderem de direito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-24.2023.5.13.0007
AUTOR R.N.M.N.
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU F.S.E.
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA E.P.D.S.
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.M.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID db98ca6.
Processo Nº ATSum-0001220-24.2023.5.13.0007
AUTOR R.N.M.N.
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU F.S.E.
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA E.P.D.S.
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID db98ca6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000249-73.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU AMARILDO TOMAZ ONGARATTO
RÉU RENATO CAUMO
RÉU CHURRASCARIA CINCO ESTRELAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO RAMALHO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CARLOS ALBERTO
RAMALHO TEIXEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e de sua advogada, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000985-57.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o pedido de
parcelamento formulado pela reclamada, no prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001046-15.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o pedido de
parcelamento formulado pela reclamada, no prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID f3f5594.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.G.S.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 3103cd2.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.H.P.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 5385b4e.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.D.I.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID a05acc3.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.C.T.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID e54f1c1.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.E.L.D.V.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 875223d.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.S.L.A.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 2b092c6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.R.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 649ff0f.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.E.S.D.B.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID e300d4d.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID d0a9225.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID d1e7db0.
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000112-20.2024.5.13.0008
REQUERENTE CESAR CARLOS NAVARRO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR CARLOS NAVARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1c703
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução individual da sentença coletiva proferida nos
autos da Ação Civil pública n.º 0000911-86.2022.5.13.0023,
ajuizada pela FETRAMNOR – FEDERAÇÃO DOS
TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM
GERAL E LOGÍSTICA, AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO NO
COMÉRCIO DE CAFÉ EM GERAL E AUXILIARES DE
ADMINISTRAÇÃO em face de FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA, que tramitou perante a 4ª Vara do Trabalho
de Campina Grande/PB, ainda sem trânsito em julgado.
O empregado substituído CESAR CARLOS NAVARRO ajuizou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
presente execução provisória, juntando planilha de cálculos no Id
52ac475.
Intimada para apresentar manifestação, a empresa FEDEX BRASIL
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA apresentou impugnação aos
cálculos, alegando, em suma, que houve equívoco na planilha de
cálculos apresentada pelo reclamante. Juntou planilha que
considera correta (Id 8364931).
Contrarrazões do autor no Id b5d695f pugnando pela improcedência
da impugnação interposta.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz a impugnante que houve equívoco na planilha de cálculos
apresentada pelo demandante, pois apurou as verbas a contar de
12/01/2016, mas, tendo em vista a distribuição da ação principal em
15/12/2022, deve ser declarada a prescrição quinquenal sobre as
parcelas exigíveis anteriores a 15/12/2017.
Em sua manifestação, o impugnado alega que a data a ser
considerada para a contagem do prazo prescricional é a data da
sentença da ação principal, sendo ela prolatada no dia 10/11/2023.
Assiste razão à impugnante.
A sentença na ação principal (0000911-86.2022.5.13.0023)
determinou que as horas extras deferidas deveriam ser calculadas
desde 2017.
O prazo prescricional deve ser contado considerando a data de
ajuizamento da ação principal (0000911-86.2022.5.13.0023), que
ocorreu em 15/12/2022, razão pela qual as verbas deferidas devem
ser calculadas a partir de 15/12/2017.
Afirma também a impugnante que, nos termos da sentença
exequenda, não foram deferidos reflexos das horas extras em aviso
prévio e DSR, entretanto, essas parcelas constaram de forma
equivocada nos cálculos do autor.
O impugnado afirma que os reflexos devem ser incluídos.
Com razão a impugnante.
Em relação a parcela “horas extras”, a sentença nos autos
principais condenou a empresa “ao pagamento de diferenças de
horas extras e os respectivos adicionais, em razão da invalidade do
banco de horas, conforme forem apuradas nos cartões de ponto
com reflexos nas férias com 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, a cada
trabalhador e ex trabalhador na movimentação de mercadorias, nos
termos da Lei 12.023/2009, ora substituídos, desde 2017, bem
como em parcelas vincendas no transcorrer da demanda, admitida
a prova de quitação nos autos respectivos.”
Não houve condenação em reflexos das horas extras no aviso
prévio e DSR, razão pela qual esses reflexos devem ser excluídos.
Alega também a impugnante que as horas extras devem ser
apuradas com base nos controles de frequência, contudo, a conta
obreira não veio instruída com a recomposição dos cartões de
ponto, o que retira a credibilidade de sua apuração.
O impugnado alega que o ônus da prova da apresentação dos
cartões de ponto é da reclamada, tendo em vista que esta os detém
e tem total controle e acesso.
A sentença determinou expressamente que as horas extras
deveriam ser apuradas conforme cartões de ponto, entretanto, a
planilha de cálculos apresentada pelo reclamante não foi elaborada
seguindo esse comando, apesar de constar nos presentes autos os
controles de frequência (Id 2127df8).
Ante o exposto, determino que as horas extras sejam apuradas de
acordo com os cartões de ponto (Id 2127df8).
Afirma também que existe erro na planilha apresentada pelo
reclamante pois não respeitou a evolução salarial do trabalhador.
Em sua manifestação o autor alega que os cálculos foram baseados
nos salários recebidos pelo reclamante nos últimos anos, inclusive,
que constam informados em sua CTPS.
Consultando a planilha apresentada pelo autor, observo que as
horas extras foram todas apuradas considerando o salário no
importe de R$ 1.498,00, e portanto, sem observar a evolução
salarial do autor.
Ante o exposto, e considerando que não foram juntadas as fichas
financeiras do reclamante, determino que as horas extras sejam
apuradas considerando o salário contratual do reclamante constante
na RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (Id
e083051).
Alega ainda a impugnante que não houve, por parte do obreiro, a
dedução das horas extras pagas.
O impugnado defende que a ação em questão é justamente
proveniente da falta de pagamentos de horas extras, a qual, deu
ensejo a ação principal, ou seja, não há de se falar em dedução,
quando não houve pagamento total ou parcial de horas extras.
Sem razão o impugnante pois, as horas extras deferidas referem-se
a verbas que não foram pagas oportunamente aos trabalhadores,
razão pela qual não há qualquer dedução a ser feita.
Afirma finalmente a impugnante que, com o advento das Leis
12.546/2011 e 12.844/2013, a empresa foi incluída no regime de
substituição das contribuições previstas nos incisos I e II do caput
do Art. 22 da Lei 8212/91, por contribuição incidente sobre a receita
bruta. Assim, a partir de Janeiro/2014, a empresa foi desonerada do
pagamento do fundo previdenciário de 20%.
Em sua manifestação o impugnado afirma que a empresa não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
apresentou qualquer documento fidedigno de adesão a tal isenção,
não devendo prosperar tais argumentos trazidos em sede de
impugnação.
Sendo a empresa impugnante enquadrada no ramo de transporte
rodoviário de cargas, está incluída no regime de substituição das
contribuições previstas nos incisos I e II do caput do Art. 22 da Lei
8212/91, por contribuição incidente sobre a receita bruta, razão pela
qual determino que as contribuições previdenciárias sejam
apuradas observando-se esse enquadramento.
Impugnação aos cálculos acolhida parcialmente.
Gratuidade Judiciária
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça gratuita, diante do
permissivo legal. A simples afirmação de que não possui condições
de arcar com os custos do processo é bastante para o acolhimento
da medida, diante do disposto nos artigos 5º, inciso LXXVII, da
Constituição Federal, 790, § 4º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, 98 e seguintes do CPC e 1º da Lei nº 7.115/83, conforme
reiteradas decisões do excelso Supremo Tribunal Federal e do
colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Honorários advocatícios
A presente ação individual objetiva a liquidação e execução da
sentença coletiva proferida nos autos da ação civil pública n.º
0000911-86.2022.5.13.0023.
A jurisprudência e a doutrina entendem que se trata de ação
autônoma visando à aferição da subsunção do caso concreto à
decisão coletiva. Uma nova relação jurídica com elevada carga
cognitiva, pois cada substituído deverá comprovar que sua situação
subjetiva se enquadra na circunstância fática examinada no título
executivo judicial, com quantificação do montante devido.
Portanto, a ação individual não é uma mera continuação da relação
jurídica processual coletiva anterior, e para o seu manejo se fez
necessária a presença do advogado, o qual faz jus à remuneração
devida (art. 791-A da CLT).
O Tribunal Pleno do TRT13, inclusive, fixou a seguinte tese, ao
apreciar o Incidente de Assunção de Competência n.º 0000060-
53.2021.5.13.0000:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: “AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”. (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção de Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 26/04/2021)
Assim, tratando-se de ação de liquidação individual autônoma
ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, visando
ao cumprimento de sentença proferida em ação civil coletiva, são
devidos os honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados
da parte exequente.
Considerando o grau de zelo dos profissionais, o trabalho por eles
realizado, o presumido tempo despendido para tal, a natureza e a
importância da causa, fixo os honorários advocatícios em 10% do
montante que resultar da liquidação da sentença (art. 791-A, CLT).
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DECIDO ACOLHER PARCIALMENTE as
pretensões manifestadas na impugnação apresentada por FEDEX
BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em face de CESAR
CARLOS NAVARRO para determinar que: as verbas deferidas
sejam calculadas a partir de 15/12/2017; sejam excluídos os
reflexos das horas extras no aviso prévio e DSR; as horas extras
sejam apuradas de acordo com os cartões de ponto (Id 2127df8); as
horas extras sejam apuradas considerando o salário contratual do
reclamante constante na RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE
INFORMAÇÕES SOCIAIS (Id e083051) e que as contribuições
previdenciárias sejam apuradas observando-se que a reclamada
está incluída no regime de substituição das contribuições previstas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
nos incisos I e II do caput do Art. 22 da Lei 8212/91, por
contribuição incidente sobre a receita bruta.
Condeno também a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios em 10% do montante que resultar da liquidação da
sentença (art. 791-A, CLT).
Homologo o cálculo contido na planilha em anexo, em acordo com a
presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida,
no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de
penhora (art. 880 da CLT).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000112-20.2024.5.13.0008
REQUERENTE CESAR CARLOS NAVARRO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1c703
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução individual da sentença coletiva proferida nos
autos da Ação Civil pública n.º 0000911-86.2022.5.13.0023,
ajuizada pela FETRAMNOR – FEDERAÇÃO DOS
TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM
GERAL E LOGÍSTICA, AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO NO
COMÉRCIO DE CAFÉ EM GERAL E AUXILIARES DE
ADMINISTRAÇÃO em face de FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA, que tramitou perante a 4ª Vara do Trabalho
de Campina Grande/PB, ainda sem trânsito em julgado.
O empregado substituído CESAR CARLOS NAVARRO ajuizou a
presente execução provisória, juntando planilha de cálculos no Id
52ac475.
Intimada para apresentar manifestação, a empresa FEDEX BRASIL
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA apresentou impugnação aos
cálculos, alegando, em suma, que houve equívoco na planilha de
cálculos apresentada pelo reclamante. Juntou planilha que
considera correta (Id 8364931).
Contrarrazões do autor no Id b5d695f pugnando pela improcedência
da impugnação interposta.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz a impugnante que houve equívoco na planilha de cálculos
apresentada pelo demandante, pois apurou as verbas a contar de
12/01/2016, mas, tendo em vista a distribuição da ação principal em
15/12/2022, deve ser declarada a prescrição quinquenal sobre as
parcelas exigíveis anteriores a 15/12/2017.
Em sua manifestação, o impugnado alega que a data a ser
considerada para a contagem do prazo prescricional é a data da
sentença da ação principal, sendo ela prolatada no dia 10/11/2023.
Assiste razão à impugnante.
A sentença na ação principal (0000911-86.2022.5.13.0023)
determinou que as horas extras deferidas deveriam ser calculadas
desde 2017.
O prazo prescricional deve ser contado considerando a data de
ajuizamento da ação principal (0000911-86.2022.5.13.0023), que
ocorreu em 15/12/2022, razão pela qual as verbas deferidas devem
ser calculadas a partir de 15/12/2017.
Afirma também a impugnante que, nos termos da sentença
exequenda, não foram deferidos reflexos das horas extras em aviso
prévio e DSR, entretanto, essas parcelas constaram de forma
equivocada nos cálculos do autor.
O impugnado afirma que os reflexos devem ser incluídos.
Com razão a impugnante.
Em relação a parcela “horas extras”, a sentença nos autos
principais condenou a empresa “ao pagamento de diferenças de
horas extras e os respectivos adicionais, em razão da invalidade do
banco de horas, conforme forem apuradas nos cartões de ponto
com reflexos nas férias com 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, a cada
trabalhador e ex trabalhador na movimentação de mercadorias, nos
termos da Lei 12.023/2009, ora substituídos, desde 2017, bem
como em parcelas vincendas no transcorrer da demanda, admitida
a prova de quitação nos autos respectivos.”
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
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Não houve condenação em reflexos das horas extras no aviso
prévio e DSR, razão pela qual esses reflexos devem ser excluídos.
Alega também a impugnante que as horas extras devem ser
apuradas com base nos controles de frequência, contudo, a conta
obreira não veio instruída com a recomposição dos cartões de
ponto, o que retira a credibilidade de sua apuração.
O impugnado alega que o ônus da prova da apresentação dos
cartões de ponto é da reclamada, tendo em vista que esta os detém
e tem total controle e acesso.
A sentença determinou expressamente que as horas extras
deveriam ser apuradas conforme cartões de ponto, entretanto, a
planilha de cálculos apresentada pelo reclamante não foi elaborada
seguindo esse comando, apesar de constar nos presentes autos os
controles de frequência (Id 2127df8).
Ante o exposto, determino que as horas extras sejam apuradas de
acordo com os cartões de ponto (Id 2127df8).
Afirma também que existe erro na planilha apresentada pelo
reclamante pois não respeitou a evolução salarial do trabalhador.
Em sua manifestação o autor alega que os cálculos foram baseados
nos salários recebidos pelo reclamante nos últimos anos, inclusive,
que constam informados em sua CTPS.
Consultando a planilha apresentada pelo autor, observo que as
horas extras foram todas apuradas considerando o salário no
importe de R$ 1.498,00, e portanto, sem observar a evolução
salarial do autor.
Ante o exposto, e considerando que não foram juntadas as fichas
financeiras do reclamante, determino que as horas extras sejam
apuradas considerando o salário contratual do reclamante constante
na RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (Id
e083051).
Alega ainda a impugnante que não houve, por parte do obreiro, a
dedução das horas extras pagas.
O impugnado defende que a ação em questão é justamente
proveniente da falta de pagamentos de horas extras, a qual, deu
ensejo a ação principal, ou seja, não há de se falar em dedução,
quando não houve pagamento total ou parcial de horas extras.
Sem razão o impugnante pois, as horas extras deferidas referem-se
a verbas que não foram pagas oportunamente aos trabalhadores,
razão pela qual não há qualquer dedução a ser feita.
Afirma finalmente a impugnante que, com o advento das Leis
12.546/2011 e 12.844/2013, a empresa foi incluída no regime de
substituição das contribuições previstas nos incisos I e II do caput
do Art. 22 da Lei 8212/91, por contribuição incidente sobre a receita
bruta. Assim, a partir de Janeiro/2014, a empresa foi desonerada do
pagamento do fundo previdenciário de 20%.
Em sua manifestação o impugnado afirma que a empresa não
apresentou qualquer documento fidedigno de adesão a tal isenção,
não devendo prosperar tais argumentos trazidos em sede de
impugnação.
Sendo a empresa impugnante enquadrada no ramo de transporte
rodoviário de cargas, está incluída no regime de substituição das
contribuições previstas nos incisos I e II do caput do Art. 22 da Lei
8212/91, por contribuição incidente sobre a receita bruta, razão pela
qual determino que as contribuições previdenciárias sejam
apuradas observando-se esse enquadramento.
Impugnação aos cálculos acolhida parcialmente.
Gratuidade Judiciária
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça gratuita, diante do
permissivo legal. A simples afirmação de que não possui condições
de arcar com os custos do processo é bastante para o acolhimento
da medida, diante do disposto nos artigos 5º, inciso LXXVII, da
Constituição Federal, 790, § 4º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, 98 e seguintes do CPC e 1º da Lei nº 7.115/83, conforme
reiteradas decisões do excelso Supremo Tribunal Federal e do
colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Honorários advocatícios
A presente ação individual objetiva a liquidação e execução da
sentença coletiva proferida nos autos da ação civil pública n.º
0000911-86.2022.5.13.0023.
A jurisprudência e a doutrina entendem que se trata de ação
autônoma visando à aferição da subsunção do caso concreto à
decisão coletiva. Uma nova relação jurídica com elevada carga
cognitiva, pois cada substituído deverá comprovar que sua situação
subjetiva se enquadra na circunstância fática examinada no título
executivo judicial, com quantificação do montante devido.
Portanto, a ação individual não é uma mera continuação da relação
jurídica processual coletiva anterior, e para o seu manejo se fez
necessária a presença do advogado, o qual faz jus à remuneração
devida (art. 791-A da CLT).
O Tribunal Pleno do TRT13, inclusive, fixou a seguinte tese, ao
apreciar o Incidente de Assunção de Competência n.º 0000060-
53.2021.5.13.0000:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
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necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: “AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”. (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção de Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 26/04/2021)
Assim, tratando-se de ação de liquidação individual autônoma
ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, visando
ao cumprimento de sentença proferida em ação civil coletiva, são
devidos os honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados
da parte exequente.
Considerando o grau de zelo dos profissionais, o trabalho por eles
realizado, o presumido tempo despendido para tal, a natureza e a
importância da causa, fixo os honorários advocatícios em 10% do
montante que resultar da liquidação da sentença (art. 791-A, CLT).
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DECIDO ACOLHER PARCIALMENTE as
pretensões manifestadas na impugnação apresentada por FEDEX
BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em face de CESAR
CARLOS NAVARRO para determinar que: as verbas deferidas
sejam calculadas a partir de 15/12/2017; sejam excluídos os
reflexos das horas extras no aviso prévio e DSR; as horas extras
sejam apuradas de acordo com os cartões de ponto (Id 2127df8); as
horas extras sejam apuradas considerando o salário contratual do
reclamante constante na RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE
INFORMAÇÕES SOCIAIS (Id e083051) e que as contribuições
previdenciárias sejam apuradas observando-se que a reclamada
está incluída no regime de substituição das contribuições previstas
nos incisos I e II do caput do Art. 22 da Lei 8212/91, por
contribuição incidente sobre a receita bruta.
Condeno também a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios em 10% do montante que resultar da liquidação da
sentença (art. 791-A, CLT).
Homologo o cálculo contido na planilha em anexo, em acordo com a
presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida,
no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de
penhora (art. 880 da CLT).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. ad88e4c.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-51.2024.5.13.0008
AUTOR WASHINGTON RAMON SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO ANJOS DE
SOUZA(OAB: 246709/SP)
RÉU ZAMP S.A.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON RAMON SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 16 de maio de 2024, às 10:00hrs,
na empresa ZAMP S.A., com sede no endereço: Av. Prefeito
Severino Bezerra Cabral, 1050, Catolé - Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-51.2024.5.13.0008
AUTOR WASHINGTON RAMON SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO ANJOS DE
SOUZA(OAB: 246709/SP)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 16 de maio de 2024, às 10:00hrs,
na empresa ZAMP S.A., com sede no endereço: Av. Prefeito
Severino Bezerra Cabral, 1050, Catolé - Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-79.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTIAGO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert para o dia: Designa a perícia para a
constatação de incapacidade física (no Reclamante), para o dia 21
de maio de 2024 (terça-feira) às 14:00 horas no Consultório da
METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz Soares
de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002. Ponto de
Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (21 de maio de 2024/ terça-
feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba. (ID. d0270d4).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-79.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
designada pela Expert para o dia: Designa a perícia para a
constatação de incapacidade física (no Reclamante), para o dia 21
de maio de 2024 (terça-feira) às 14:00 horas no Consultório da
METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz Soares
de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002. Ponto de
Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (21 de maio de 2024/ terça-
feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba. (ID. d0270d4).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001435-91.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIOMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001435-91.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001241-94.2023.5.13.0008
AUTOR ARTHUR BRAZ VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BRAZ VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. 306ad13.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000870-77.2016.5.13.0008
AUTOR DANIELLA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA ORTOLAB LTDA - ME
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
RÉU DOMINGOS SAVIO MARQUES DE
SOUZA
RÉU ANTONIA MORENO MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO THAISE PAIVA COELHO
CASTRO(OAB: 41563/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. d54fa48.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001445-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001445-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001445-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (perícia cinésico
funcional) (ID. 9a69465).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (perícia cinésico
funcional) (ID. 9a69465).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (perícia cinésico
funcional) (ID. 9a69465).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000442-17.2024.5.13.0008
AUTOR BRUNNA ADRYAN SARMENTO
SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE LUCIANO MARQUES
FILHO(OAB: 32619/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA ADRYAN SARMENTO SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 05/06/2024 08:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ID da reunião: 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000276-64.2024.5.13.0014
AUTOR ELIVELTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado para informar os dados bancários próprios e
os de seu advogado, bem como para juntar o contrato de honorários
advocatícios com o percentual ajustado. Prazo: 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000276-64.2024.5.13.0014
AUTOR ELIVELTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ré intimada a pagar o débito (ID. 6bbde7f), no
prazo de 2 (dois) dias, sob pena de constrição patrimonial (Art. 880
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000326-14.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à perícia
designada pela fisioterapeuta Dra Karina Cavalcanti de Barros nas
datas e horários abaixo indicados:
1) Perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 21 de maio de 2024 (terça-feira) às 14:30
horas no Consultório da METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada
na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone:
(83) 99822-4002. Ponto de Referência: Sala anexa ao POSTO
SUDOESTE DO CATOLÉ.
2) Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (21 de maio de 2024 / terça-feira) às
15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos
os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-14.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à perícia
designada pela fisioterapeuta Dra Karina Cavalcanti de Barros nas
datas e horários abaixo indicados:
1) Perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 21 de maio de 2024 (terça-feira) às 14:30
horas no Consultório da METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada
na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone:
(83) 99822-4002. Ponto de Referência: Sala anexa ao POSTO
SUDOESTE DO CATOLÉ.
2) Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (21 de maio de 2024 / terça-feira) às
15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos
os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000974-25.2023.5.13.0008
AUTOR VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada à conta
vinculada, conforme id. 8ac496a.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001396-97.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e58013
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ITAU UNIBANCO S.A. à sentença
embargada, tendo como embargado como embargado FILIPE
WILLIANS FERREIRA SANTOS.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001396-97.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e58013
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ITAU UNIBANCO S.A. à sentença
embargada, tendo como embargado como embargado FILIPE
WILLIANS FERREIRA SANTOS.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000438-77.2024.5.13.0008
REQUERENTES OTACILIO ANTONIO BELARMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO ANTONIO BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3371ac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial nos termos do
Art. 855-B da CLT.
Embora ambas as partes estejam representadas por advogados
distintos que possuem poderes para transigir, assinando a petição
de acordo, não consta nos autos documento de identificação do
sócio representante da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Nestes termos, fica a parte S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada para proceder, em 5 dias, à
regularização documental dos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000438-77.2024.5.13.0008
REQUERENTES OTACILIO ANTONIO BELARMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3371ac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial nos termos do
Art. 855-B da CLT.
Embora ambas as partes estejam representadas por advogados
distintos que possuem poderes para transigir, assinando a petição
de acordo, não consta nos autos documento de identificação do
sócio representante da reclamada.
Nestes termos, fica a parte S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada para proceder, em 5 dias, à
regularização documental dos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-30.2024.5.13.0024
AUTOR PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1e169
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Excluído o documento do Id. 7233ac3, conforme requerido, por se
tratar de processo diverso.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130429-24.2015.5.13.0008
AUTOR EDVAN ALEXANDRE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
RÉU FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
00919719422
ADVOGADO ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed41388
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. e548a87), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130429-24.2015.5.13.0008
AUTOR EDVAN ALEXANDRE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
RÉU FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
00919719422
ADVOGADO ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA 00919719422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed41388
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. e548a87), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-94.2023.5.13.0008
AUTOR ARTHUR BRAZ VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BRAZ VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9665853
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-94.2023.5.13.0008
AUTOR ARTHUR BRAZ VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9665853
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-36.2019.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MEDEIROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b42ea5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo encontra-se arquivado conforme determinado no
despacho do dia 05/10/2022 (ID. 8d66e22).
Tendo em vista o comprovante de depósito de ID. 37e3e4f, do
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região, oriundo do Processo
centralizador nº 0000713-54.2019.5.13.023, pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando o autor a
indicar conta bancária para transferência dos valores.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-36.2019.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b42ea5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo encontra-se arquivado conforme determinado no
despacho do dia 05/10/2022 (ID. 8d66e22).
Tendo em vista o comprovante de depósito de ID. 37e3e4f, do
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região, oriundo do Processo
centralizador nº 0000713-54.2019.5.13.023, pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando o autor a
indicar conta bancária para transferência dos valores.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-32.2024.5.13.0008
AUTOR PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/05/2024 às 08:02, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318791255
ID 863 1879 1255
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.L.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0537651.
Processo Nº CumSen-0000282-60.2022.5.13.0008
EXEQUENTE BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO A&B ENGENHARIA S/S - ME
EXECUTADO PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
EXECUTADO PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JNS SEGURADORA S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51490e
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Requer o exequente a expedição de carta precatória executória
para penhora, junto ao endereço da executada, dos veículos
localizados junto aos ids. 3318568; 73f0de2e 86fc931 e de tantos
bens quantos bastem à garantia da execução.
Defiro o pleito. Expeça-se a CPE requerida.
Requer, ainda, a penhora sobre o patrimônio do sócio PEDRO
GABRIEL COELHO PONTE, sem necessidade de abertura de
incidente, aduzindo se tratar de firma individual, o que não
corresponde ao caso dos autos, uma vez que a empresa executada
possui natureza jurídica de Sociedade Empresária Limitada, razão
pela qual indefiro o pleito.
Junto ao id. 882f0e0, informa o exequente a existência do processo
0033300-89.2006.5.13.0022, em trâmite junto à 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, no qual há o reconhecimento de grupo
econômico familiar entra a executada e as empresas A&B
ENGENHARIA S/S - ME, CNPJ: 03.483.270/0001-99, e PONTUAL
ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ
11.086.170/0001-57. ora requerendo a abertura do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para inclusão destes no
polo passivo dos presentes autos.
Defiro o pedido.
Proceda-se à notificação das referidas empresas, por via postal (art.
841 da CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar
suas manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de
preclusão. Intime-se também a empresa executada, na pessoa
do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo
prazo, querendo, apresente eventual manifestação quanto ao
incidente ora instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Por fim e anteriormente ao cumprimento das demais medidas,
encaminhe-se o presente despacho ofício à 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB a fim de que, de forma cautelar, transfira à conta
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
vinculada aos presentes autos eventual saldo sobejante existente
nos autos do processo 0033300-89.2006.5.13.0022.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000282-60.2022.5.13.0008
EXEQUENTE BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO A&B ENGENHARIA S/S - ME
EXECUTADO PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
EXECUTADO PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JNS SEGURADORA S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51490e
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Requer o exequente a expedição de carta precatória executória
para penhora, junto ao endereço da executada, dos veículos
localizados junto aos ids. 3318568; 73f0de2e 86fc931 e de tantos
bens quantos bastem à garantia da execução.
Defiro o pleito. Expeça-se a CPE requerida.
Requer, ainda, a penhora sobre o patrimônio do sócio PEDRO
GABRIEL COELHO PONTE, sem necessidade de abertura de
incidente, aduzindo se tratar de firma individual, o que não
corresponde ao caso dos autos, uma vez que a empresa executada
possui natureza jurídica de Sociedade Empresária Limitada, razão
pela qual indefiro o pleito.
Junto ao id. 882f0e0, informa o exequente a existência do processo
0033300-89.2006.5.13.0022, em trâmite junto à 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, no qual há o reconhecimento de grupo
econômico familiar entra a executada e as empresas A&B
ENGENHARIA S/S - ME, CNPJ: 03.483.270/0001-99, e PONTUAL
ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ
11.086.170/0001-57. ora requerendo a abertura do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para inclusão destes no
polo passivo dos presentes autos.
Defiro o pedido.
Proceda-se à notificação das referidas empresas, por via postal (art.
841 da CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar
suas manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de
preclusão. Intime-se também a empresa executada, na pessoa
do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo
prazo, querendo, apresente eventual manifestação quanto ao
incidente ora instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Por fim e anteriormente ao cumprimento das demais medidas,
encaminhe-se o presente despacho ofício à 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB a fim de que, de forma cautelar, transfira à conta
vinculada aos presentes autos eventual saldo sobejante existente
nos autos do processo 0033300-89.2006.5.13.0022.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001471-39.2023.5.13.0008
AUTOR WANDESON SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESON SANTOS SILVA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial
apresentado, no prazo comum de cinco dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001471-39.2023.5.13.0008
AUTOR WANDESON SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial
apresentado, no prazo comum de cinco dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GOMES XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b021ce
proferido nos autos.
DECISÃO
Exauridas as medidas executórias disponíveis em face da empresa
executada.
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica (id.
30a7daa) para prosseguimento da execução em face de
NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO e MARIA
ANGÉLICA PEREIRA BABOSA BRASILEIRO.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) abaixo indicado(s) no polo passivo, a saber,
NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO, CPF 038.280.134-
22, domiciliado na cidade de Campina Grande - PB, na Rua Antonio
Barbosa Pessoa, nº 7, Santa Cruz, CEP 58417-343, e MARIA
ANGÉLICA PEREIRA BABOSA BRASILEIRO, CPF 042.966.014-
66, domiciliada na cidade de Campina Grande - PB, na Rua Antonio
Barbosa Pessoa, nº 7, Santa Cruz, CEP 58417-343.
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), por via postal (art. 841 da
CLT), para efetuarem o pagamento da dívida ou apresentarem suas
manifestações, bem como requererem as provas cabíveis, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão.
Intime-se também a empresa executada, na pessoa
do(a)procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo
prazo, querendo, apresente eventual manifestação quanto ao
incidente ora instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, depois de adotadas
providências de informação de endereços pela via dos sistemas
disponíveis a esta unidade judicial, proceda-se à notificação por
edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b021ce
proferido nos autos.
DECISÃO
Exauridas as medidas executórias disponíveis em face da empresa
executada.
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica (id.
30a7daa) para prosseguimento da execução em face de
NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO e MARIA
ANGÉLICA PEREIRA BABOSA BRASILEIRO.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) abaixo indicado(s) no polo passivo, a saber,
NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO, CPF 038.280.134-
22, domiciliado na cidade de Campina Grande - PB, na Rua Antonio
Barbosa Pessoa, nº 7, Santa Cruz, CEP 58417-343, e MARIA
ANGÉLICA PEREIRA BABOSA BRASILEIRO, CPF 042.966.014-
66, domiciliada na cidade de Campina Grande - PB, na Rua Antonio
Barbosa Pessoa, nº 7, Santa Cruz, CEP 58417-343.
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), por via postal (art. 841 da
CLT), para efetuarem o pagamento da dívida ou apresentarem suas
manifestações, bem como requererem as provas cabíveis, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão.
Intime-se também a empresa executada, na pessoa
do(a)procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo
prazo, querendo, apresente eventual manifestação quanto ao
incidente ora instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, depois de adotadas
providências de informação de endereços pela via dos sistemas
disponíveis a esta unidade judicial, proceda-se à notificação por
edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-22.2021.5.13.0008
AUTOR LUCAS MARTINIANO LIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINIANO LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b249b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido do egrégio TRT, com decisão na
qual foi negado provimento ao Agravo de Petição interposto pelo
reclamante.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Sentença de extinção da execução constante no Id a41336a, do dia
07/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-22.2021.5.13.0008
AUTOR LUCAS MARTINIANO LIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b249b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido do egrégio TRT, com decisão na
qual foi negado provimento ao Agravo de Petição interposto pelo
reclamante.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Sentença de extinção da execução constante no Id a41336a, do dia
07/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-92.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 820c6e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre:
aviso prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-92.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 820c6e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre:
aviso prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO BISMARCHI MOTTA(OAB:
275477/SP)
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, intime-se o credor trabalhista para, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre o pedido de Id.a6d149d.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001057-41.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO RICARDO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7abe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-41.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO RICARDO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7abe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-30.2024.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2cf5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-30.2024.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2cf5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033300-05.2004.5.13.0008
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU AGROVIDA COMERCIO DE AGUA E
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU MAX ROGERIO VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU NIVANDA VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU DEALUCIA PINTO FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f577d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro as seguintes medidas solicitadas pela parte exequente (id.
e9445f1), quanto aos devedores, conforme ali indicado: SISBAJUD
na modalidade reiterada; RENAJUD; INFOJUD e SNIPER.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2021.5.13.0008
AUTOR LAERCIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO ROBERIO DA SILVA(OAB:
25827/PB)
RÉU RINALDO CAMILO DE SOUSA
RÉU CAMILO E CABRAL LTDA - ME
RÉU GENEZIA MARIA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc7eadb
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios em face de
RINALDO CAMILO DE SOUZA e GENEZIA MARIA DE SOUSA.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-72.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49ac4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 7a50c7f.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-72.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49ac4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 7a50c7f.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b14318
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo para pagamento do débito sem o devido
cumprimento pelo executado, inicie-se os atos de constrição
patrimonial sobre o executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001417-73.2023.5.13.0008
AUTOR FABIOLA MARIA JORDAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA MARIA JORDAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f321928
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b14318
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo para pagamento do débito sem o devido
cumprimento pelo executado, inicie-se os atos de constrição
patrimonial sobre o executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001417-73.2023.5.13.0008
AUTOR FABIOLA MARIA JORDAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f321928
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136075d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à atualização do crédito.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade para expedição de mandado de penhora de bens em
face do executado PABLO RENNER AGUIAR MARINHO.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-36.2024.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f289cf2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-36.2024.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f289cf2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-03.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU AJAP SERVICOS LTDA
TESTEMUNHA SERGIO MURILO CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baa86e8
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-54.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MALICE HOTEL LIMITADA
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MALICE HOTEL LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bffa9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 114f958).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-54.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MALICE HOTEL LIMITADA
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bffa9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 114f958).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-53.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIENE SILVA LINHARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE SILVA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197b8c2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer realização de nova perícia sob o argumento
de ter faltado à mesma por problemas de saúde de sua filha.
Vejamos.
A perícia técnica foi agendada e realizada no dia 19/03/2024.
Do laudo apresentado (id nº cf902ed) ficou registrada na hora da
perícia a presença de Elida Vanessa de Farias Ramos,
coordenadora administrativa da reclamada, e de Mayara Thays
Marques Andrade, técnica de segurança do trabalho indicada pela
reclamada. Nem a autora, nem seu patrono compareceram à
perícia, assim como não indicaram assistente técnico para
acompanhar o trabalho do perito.
Em sua impugnação ao laudo a reclamante não justificou a sua
ausência e, apenas após prestados os esclarecimentos pelo perito,
ou seja, mais de um mês da realização do trabalho pelo Expert vem
requerer a realização de nova perícia com a sua presença.
O atestado médico da dita filha da autora está datado de
18/03/2024 mas a reclamante não requereu o adiamento da perícia
designada para o dia 19/03/2024.Ademais, o documento médico
não foi passado em nome da reclamante e sim de Isabelle Linhares
Trajano, de forma que seus efeitos só resguardam a paciente e não
seus responsáveis, não havendo, sequer, prova nos autos do
vínculo familiar da autora com essa pessoa.
Assim, indefiro o pleito da reclamante por ser preclusa a
manifestação e porque atestado de terceiro não tem o condão de
justificar sua ausência ao trabalho do perito do juízo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000443-02.2024.5.13.0008
REQUERENTES ROSEANE DE SOUZA NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO WALKENEDY LIMA DE
ARAUJO(OAB: 28874/PB)
REQUERENTES JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA -
CURSOS DE IDIOMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DE SOUZA NASCIMENTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856eb69
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise da petição inicial verifica-se que não se trata de uma lide
propriamente dita, mas de uma petição de acordo.
Ocorre, entretanto, que não há nos autos qualquer mandato de
outorga de poderes à advogada que aparece na petição inicial como
representante da reclamada e nem tampouco a peça está assinada
por quaisquer das partes envolvidas.
Assim, determino que seja emendada a inicial para sanar os lapsos
ora apontados, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento
do feito.
Por cautela, retifico o tipo da ação para HOMOLOGAÇÃO DA
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL que é mais adequado para o objeto
da ação.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070700-82.2006.5.13.0008
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU EMANUEL ALVES DA CRUZ
RÉU ALDENIR DE ALBUQUERQUE LYRA
RÉU IVANILDO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAPITAL
URBANIZACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO CAPISTRANO DE
MIRANDA MONTE FILHO(OAB:
7227/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e027d9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.cdee1d5.
Processo sobrestado, requer o autor a renovação das diligências de
execução em face dos executados.
Renovem-se medidas constritivas dos sistemas conveniados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Acaso novamente infrutíferas as pesquisas, cumpre esclarecer que
as diligências não interrompem o prazo prescricional, devendo os
autos retornarem ao sobrestamento, ficando o processo suspenso
por execução frustrada para aguardar a iniciativa do exequente ou a
ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos,
contados do arquivamento provisório de id:e65ab12.
Mantenha-se em sigilo o presente despacho, com visibilidade ao
autor.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f3566
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as buscas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Serp
em face da empresa executada.
Incluída indisponibilidade junto ao CNIB.
Mandado de penhora infrutífero junto aos autos do processo
0000479-67.2022.5.13.0023, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande (id. d103d25), razão pela qual, em homenagem
aos princípios da economia e celeridade processual, torno
desnecessária a repetição nestes autos.
Opere a restrições junto BNDT após o decurso do prazo de 45 dias
da citação da executada.
Em prosseguimento com o dever de ofício de impulsionar a
execução e visando à satisfação do crédito, bem como em atenção
ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da Constituição
Federal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias e na
forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado ao
teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos frustrados de
execução já constatados, manifestar-se sobre o interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (deve ser especificado sobre quem se pretende que a
execução recaia).
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GILVAN ALVES NOLASCO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed5c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.9996b6b.
Defiro o pleito da autora, para expedição de ofícios às entidades
mencionadas na referida petição, requisitando informações acerca
da existência de registro de contratação de seguros e/ou
previdência privada em nome do executado.
Renove-se o Sisbajud, pelo prazo de 60 dias.
Mantenha-se esse despacho sob sigilo, com visibilidade a parte
autora.
Intime-se o requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001399-52.2023.5.13.0008
AUTOR ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f89bc1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 1b4c7b5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001399-52.2023.5.13.0008
AUTOR ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f89bc1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 1b4c7b5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-68.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
ADVOGADO FERNANDO DE SOUZA VAN DER
LINDEN(OAB: 17017/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee0706
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo autor (ID. 28eee26).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-68.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
ADVOGADO FERNANDO DE SOUZA VAN DER
LINDEN(OAB: 17017/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee0706
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo autor (ID. 28eee26).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22733f1
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por BANCO DO
BRASIL SA (reclamado), contra EMERSON FITTIPALDI
SUASSUNA DE OLIVEIRA (reclamante), alegando que existe erro
na planilha de cálculos deste juízo em relação a ausência de
dedução dos valores das gratificações pagas.
Contrarrazões do impugnado no Id 3241d91, afirmando que os
cálculos estão corretos.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz o impugnante que a planilha de cálculos (Id de5e923)
apresenta equívoco pois os valores da gratificação de caixa
efetivamente recebidos pelo exequente, dentro do período de
01/2021 a 01/2024, deveriam ter sido deduzidos da planilha de
cálculos, de forma que existirá saldo credor a ser restituído ao
Banco.
Assiste razão ao impugnante.
Destaco a princípio, que o acórdão regional assim determinou (Id
d418289): “Vale salientar que, uma vez incorporada a gratificação
de caixa, o autor somente terá direito a receber a diferença entre o
que incorporou e eventuais novas gratificações de função (apenas
se estas forem em valor superior).”
Entretanto, consultando a planilha de cálculos deste Juízo, é
possível observar que não houve a dedução dos valores da
gratificação paga ao reclamante.
Ante o exposto, para que seja dado cumprimento ao comando
judicial, determino a correção da planilha de cálculos (Id de5e923)
para determinar que sejam deduzidos os valores das gratificações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
pagas ao reclamante.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER a impugnação aos cálculos
apresentada por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de
EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA DE OLIVEIRA para determinar
a contadoria que proceda a retificação da planilha (Id de5e923) para
que sejam deduzidos os valores das gratificações pagas ao
reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
corrigida que segue em anexo.
Homologo o cálculo constante na presente decisão.
O saldo atualizado dos depósitos recursais efetuados pelo
reclamado (Id 7492510) é superior ao valor da condenação, estando
o juízo garantido para os fins previstos no art. 884 caput e § 3º da
CLT, cujo prazo inicia-se a partir da ciência da presente decisão
Intimem-se as partes dessa decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22733f1
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por BANCO DO
BRASIL SA (reclamado), contra EMERSON FITTIPALDI
SUASSUNA DE OLIVEIRA (reclamante), alegando que existe erro
na planilha de cálculos deste juízo em relação a ausência de
dedução dos valores das gratificações pagas.
Contrarrazões do impugnado no Id 3241d91, afirmando que os
cálculos estão corretos.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz o impugnante que a planilha de cálculos (Id de5e923)
apresenta equívoco pois os valores da gratificação de caixa
efetivamente recebidos pelo exequente, dentro do período de
01/2021 a 01/2024, deveriam ter sido deduzidos da planilha de
cálculos, de forma que existirá saldo credor a ser restituído ao
Banco.
Assiste razão ao impugnante.
Destaco a princípio, que o acórdão regional assim determinou (Id
d418289): “Vale salientar que, uma vez incorporada a gratificação
de caixa, o autor somente terá direito a receber a diferença entre o
que incorporou e eventuais novas gratificações de função (apenas
se estas forem em valor superior).”
Entretanto, consultando a planilha de cálculos deste Juízo, é
possível observar que não houve a dedução dos valores da
gratificação paga ao reclamante.
Ante o exposto, para que seja dado cumprimento ao comando
judicial, determino a correção da planilha de cálculos (Id de5e923)
para determinar que sejam deduzidos os valores das gratificações
pagas ao reclamante.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER a impugnação aos cálculos
apresentada por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de
EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA DE OLIVEIRA para determinar
a contadoria que proceda a retificação da planilha (Id de5e923) para
que sejam deduzidos os valores das gratificações pagas ao
reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
corrigida que segue em anexo.
Homologo o cálculo constante na presente decisão.
O saldo atualizado dos depósitos recursais efetuados pelo
reclamado (Id 7492510) é superior ao valor da condenação, estando
o juízo garantido para os fins previstos no art. 884 caput e § 3º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CLT, cujo prazo inicia-se a partir da ciência da presente decisão
Intimem-se as partes dessa decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-79.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTIAGO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO para aferição
de perda auditiva para o dia 17/05/2024 (sexta-feira) às
14:30horas, no consultório médico localizado na Rua Duque de
Caxias, 523 –Sala 03 SS –Prata Edifício San Raphael -Fone:
3322-2560 (Id 219b458).
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença do periciando, Sr. ROBSON SANTIAGO DE
LIMA,podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente
Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-79.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO para aferição
de perda auditiva para o dia 17/05/2024 (sexta-feira) às
14:30horas, no consultório médico localizado na Rua Duque de
Caxias, 523 –Sala 03 SS –Prata Edifício San Raphael -Fone:
3322-2560 (Id 219b458).
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença do periciando, Sr. ROBSON SANTIAGO DE
LIMA,podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente
Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001384-83.2023.5.13.0008
AUTOR MOIZES FELIPE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOIZES FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da expedição dos alvarás de ids.
6ca147b e f495b79.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000326-14.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
para aferição de perda auditiva designada pelo Expert JOÃO
JORGE DI PACE TEJO para o dia 17/05/2024 (sexta-feira) às
15horas, no consultório localizado na Rua Duque de Caxias, 523
–Sala 03 SS –Prata Edifício San Raphael -Fone: 3322-2560(id
3e69b3d).
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença da pericianda, Sra. INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO,
podendo ser acompanhada do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
Esclarece-se às partes, por cautela, que a perícia designada pelo
perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO se destina apenas à aferição
de perda auditiva, conforme estabelecido em ata, o que deverá ser
ratificado no momento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-14.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
para aferição de perda auditiva designada pelo Expert JOÃO
JORGE DI PACE TEJO para o dia 17/05/2024 (sexta-feira) às
15horas, no consultório localizado na Rua Duque de Caxias, 523
–Sala 03 SS –Prata Edifício San Raphael -Fone: 3322-2560(id
3e69b3d).
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença da pericianda, Sra. INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO,
podendo ser acompanhada do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
Esclarece-se às partes, por cautela, que a perícia designada pelo
perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO se destina apenas à aferição
de perda auditiva, conforme estabelecido em ata, o que deverá ser
ratificado no momento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-79.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTIAGO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Complementando intimação da data/horário da realização da perícia
médica:
No momento da realização do exame pelo perito João Jorge Di
Pace Tejo as partes deverão esclarecer ao expert que se trata,
apenas, de perícia para aferição de perda auditiva e seu nexo
causal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-79.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Complementando intimação da data/horário da realização da perícia
médica:
No momento da realização do exame pelo perito João Jorge Di
Pace Tejo as partes deverão esclarecer ao expert que se trata,
apenas, de perícia para aferição de perda auditiva e seu nexo
causal.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001257-48.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCINETE DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU ANDRE MELO SALES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, notificada a reclamada para comprovar, no prazo de 48
horas, o pagamento da parcela do acordo vencida em 30/04/2024 ,
sob pena de execução imediata. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-48.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCINETE DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU ANDRE MELO SALES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MELO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, notificada a reclamada para comprovar, no prazo de 48
horas, o pagamento da parcela do acordo vencida em 30/04/2024 ,
sob pena de execução imediata. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-84.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE JORDAN CAXIAS ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORDAN CAXIAS ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/05/2024 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-84.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE JORDAN CAXIAS ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/05/2024 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-81.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842f61e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-81.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842f61e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-25.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES MENDES PIRES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83dfd4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo devolvido do E.TRT, no qual foi Negado provimento ao
agravo de petição.
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 05 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-25.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES MENDES PIRES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES MENDES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83dfd4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo devolvido do E.TRT, no qual foi Negado provimento ao
agravo de petição.
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
conta para transferência dos honorários no prazo de 05 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2018.5.13.0008
AUTOR VANUSA RAMOS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS -
ME
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS
- LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce39e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art.
11-A, §1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 220,24 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
1.946,48, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2018.5.13.0008
AUTOR VANUSA RAMOS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS -
ME
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce39e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art.
11-A, §1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 220,24 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
1.946,48, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000278-52.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53cfda
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo apto ao julgamento.
A terceira embargante ajuizou, além desta, mais cinco ações de
embargos de terceiro em face da COTEMINAS S/A e de ex-
trabalhadores com execuções de sentenças em curso neste juízo.
Todos os embargos de terceiro ajuizados visam à defesa da
propriedade dos lotes 18, 19 e 20 da quadra 7, com áreas de
203,65 m², 229,26 m² e 250,10 m², respectivamente, situados na
Rua Iguaçu, Montes Claros/MG, matrículas n.º 48.215, 48.216 e
48.217, respectivamente, Cartório do 1º Ofício de Imóveis de
Montes Claros/MG adquiridos da COTEMINAS S/A.
Os embargos de terceiro ajuizados e os processos principais são os
listados abaixo:
Embargos de terceiro -
Processo principal
0000278-
52.2024.5.13.0008
-
0001143-
12.2023.5.13.0008
0000279-
37.2024.5.13.0008
-
0001373-
54.2023.5.13.0008
0000281-
07.2024.5.13.0008
-
0001364-
92.2023.5.13.0008
0000282-
89.2024.5.13.0008
-
0001376-
09.2023.5.13.0008
0000285-
44.2024.5.13.0008
-
0001146-
64.2023.5.13.0008
0000286-
29.2024.5.13.0008
-
0001143-
12.2023.5.13.0008
Há, portanto, pedido e causa de pedir comuns, motivo pelo qual
convém a reunião dos embargos de terceiro para julgamento
conjunto em face da conexão entre eles, nos termos dos artigos 54,
55, §1º, e 286, I, combinados com o art. 58 do Código de Processo
Civil.
Em atenção à Recomendação TRT SCR n.º 008/2019, e diante da
necessidade de reunião dos embargos de terceiro acima listados a
este processo por conexão, determino:
1) A associação de cada um dos embargos de terceiro acima
listados a este processo com o registro da movimentação de
"Reunido ao processo n.º 0000278-52.2024.5.13.0008" em cada um
deles, bem como do registro da movimentação "Reunido o processo
n.º <número do processo>" ao presente;
2) A inclusão, em cada um dos embargos de terceiro a ser reunido,
de um lembrete global com a informação de que a tramitação
seguirá no processo n.º 0000278-52.2024.5.13.0008 ao qual foi
anexado;
3) Que todas as peças processuais dos embargos de terceiro a
serem reunidos sejam anexadas ao presente processo onde serão
analisados e julgados os pedidos (juntar apenas as peças inéditas,
dispensando-se a juntada das já existentes neste processo);
4) A inclusão dos embargados de cada embargo de terceiro reunido
e de seus advogados no polo passivo do presente;
Os presentes autos só deverão voltar para julgamento quando as
determinações forem devidamente cumpridas e desde que os
prazos em curso nos embargos de terceiro a serem reunidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
tenham expirado.
Esclareço às partes que a tramitação processual seguirá
unicamente nos presentes autos, posto que os demais reunidos
serão oportunamente extintos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000278-52.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53cfda
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo apto ao julgamento.
A terceira embargante ajuizou, além desta, mais cinco ações de
embargos de terceiro em face da COTEMINAS S/A e de ex-
trabalhadores com execuções de sentenças em curso neste juízo.
Todos os embargos de terceiro ajuizados visam à defesa da
propriedade dos lotes 18, 19 e 20 da quadra 7, com áreas de
203,65 m², 229,26 m² e 250,10 m², respectivamente, situados na
Rua Iguaçu, Montes Claros/MG, matrículas n.º 48.215, 48.216 e
48.217, respectivamente, Cartório do 1º Ofício de Imóveis de
Montes Claros/MG adquiridos da COTEMINAS S/A.
Os embargos de terceiro ajuizados e os processos principais são os
listados abaixo:
Embargos de terceiro -
Processo principal
0000278-
52.2024.5.13.0008
-
0001143-
12.2023.5.13.0008
0000279-
37.2024.5.13.0008
-
0001373-
54.2023.5.13.0008
0000281-
07.2024.5.13.0008
-
0001364-
92.2023.5.13.0008
0000282-
89.2024.5.13.0008
-
0001376-
09.2023.5.13.0008
0000285-
44.2024.5.13.0008
-
0001146-
64.2023.5.13.0008
0000286-
29.2024.5.13.0008
-
0001143-
12.2023.5.13.0008
Há, portanto, pedido e causa de pedir comuns, motivo pelo qual
convém a reunião dos embargos de terceiro para julgamento
conjunto em face da conexão entre eles, nos termos dos artigos 54,
55, §1º, e 286, I, combinados com o art. 58 do Código de Processo
Civil.
Em atenção à Recomendação TRT SCR n.º 008/2019, e diante da
necessidade de reunião dos embargos de terceiro acima listados a
este processo por conexão, determino:
1) A associação de cada um dos embargos de terceiro acima
listados a este processo com o registro da movimentação de
"Reunido ao processo n.º 0000278-52.2024.5.13.0008" em cada um
deles, bem como do registro da movimentação "Reunido o processo
n.º <número do processo>" ao presente;
2) A inclusão, em cada um dos embargos de terceiro a ser reunido,
de um lembrete global com a informação de que a tramitação
seguirá no processo n.º 0000278-52.2024.5.13.0008 ao qual foi
anexado;
3) Que todas as peças processuais dos embargos de terceiro a
serem reunidos sejam anexadas ao presente processo onde serão
analisados e julgados os pedidos (juntar apenas as peças inéditas,
dispensando-se a juntada das já existentes neste processo);
4) A inclusão dos embargados de cada embargo de terceiro reunido
e de seus advogados no polo passivo do presente;
Os presentes autos só deverão voltar para julgamento quando as
determinações forem devidamente cumpridas e desde que os
prazos em curso nos embargos de terceiro a serem reunidos
tenham expirado.
Esclareço às partes que a tramitação processual seguirá
unicamente nos presentes autos, posto que os demais reunidos
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
serão oportunamente extintos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000198-88.2024.5.13.0008
EMBARGANTE EDNA MARIA SERAFIM
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
EMBARGADO THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783b608
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença do id. 7cbb3b1.
Cumpridas as determinações contidas na aludida sentença.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000198-88.2024.5.13.0008
EMBARGANTE EDNA MARIA SERAFIM
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
EMBARGADO THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783b608
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença do id. 7cbb3b1.
Cumpridas as determinações contidas na aludida sentença.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-29.2023.5.13.0008
AUTOR CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e3cfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-29.2023.5.13.0008
AUTOR CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e3cfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2024.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001144-46.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000765-56.2023.5.13.0008
AUTOR VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000765-56.2023.5.13.0008
AUTOR VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, FICA INTIMADA a reclamada para pagamento do
remanescente de R$ 15,62, no prazo de 2 dias, considerando o
cálculo atualizado de id. c826d12, sob pena de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000465-42.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2024 às 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000465-42.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2024 às 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000400-68.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 10 de maio de 2024, às 22h00min, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000400-68.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 10 de maio de 2024, às 22h00min, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000371-94.2024.5.13.0014
AUTOR VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DIEGO ECEIZA NUNES(OAB:
8092/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILEIDE SEVERINO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f452d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de petição da reclamante (ID. 5d2364cf), requerendo a
desistência da ação.
Considerando que os reclamados ainda não apresentaram
contestação, não há necessidade de anuência ao pleito autoral.
Diante do exposto, homologo a desistência formulada pela
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
reclamante, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VIII, do CPC.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, já que
atendidos os requisitos legais.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.500,00, dispensadas na forma da
lei.
Cancele-se a audiência Una designada para o dia 22/05/2024, às
10h.
Dê-se ciência às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000371-94.2024.5.13.0014
AUTOR VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DIEGO ECEIZA NUNES(OAB:
8092/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f452d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de petição da reclamante (ID. 5d2364cf), requerendo a
desistência da ação.
Considerando que os reclamados ainda não apresentaram
contestação, não há necessidade de anuência ao pleito autoral.
Diante do exposto, homologo a desistência formulada pela
reclamante, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VIII, do CPC.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, já que
atendidos os requisitos legais.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.500,00, dispensadas na forma da
lei.
Cancele-se a audiência Una designada para o dia 22/05/2024, às
10h.
Dê-se ciência às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-19.2024.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CAETANO PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a3814
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000183-
19.2024.5.13.0009, ajuizada por RAMON CAETANO PENHA em
face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.660,00
(quatro mil, seiscentos e sessenta reais), no equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.864,00 (um mil, oitocentos e
sessenta e quatro reais), devidas pela parte reclamante, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
sobre R$ 93.200,00 (noventa e três mil e duzentos reais), valor
atribuído à causa, dispensadas em face da concessão do benefício
da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-19.2024.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a3814
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000183-
19.2024.5.13.0009, ajuizada por RAMON CAETANO PENHA em
face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.660,00
(quatro mil, seiscentos e sessenta reais), no equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.864,00 (um mil, oitocentos e
sessenta e quatro reais), devidas pela parte reclamante, calculadas
sobre R$ 93.200,00 (noventa e três mil e duzentos reais), valor
atribuído à causa, dispensadas em face da concessão do benefício
da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-77.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d3861
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000200-
77.2024.5.13.0034, ajuizada porCARLOS ANDRÉ ARAÚJO DA
SILVAem face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 5.020,00
(cinco mil e vinte reais), no equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Custas processuais, no valor de R$ 2.008,00 (dois mil e oito reais),
devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 100.400,00,
valor atribuído à causa, dispensadas em face da concessão do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-77.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d3861
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000200-
77.2024.5.13.0034, ajuizada porCARLOS ANDRÉ ARAÚJO DA
SILVAem face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 5.020,00
(cinco mil e vinte reais), no equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 2.008,00 (dois mil e oito reais),
devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 100.400,00,
valor atribuído à causa, dispensadas em face da concessão do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-91.2024.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6270a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000216-
91.2024.5.13.0014, ajuizada por RUBINALDO EVARISTO DE
SOUZAem face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.660,00
(quatro mil, seiscentos e sessenta reais), no equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.864,00 (um mil, oitocentos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
sessenta e quatro reais), devidas pela parte reclamante, calculadas
sobre R$ 93.200,00, valor atribuído à causa, dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-80.2024.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c5805
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000202-
80.2024.5.13.0023, ajuizada porRENATO ANDRÉ DE LIMAem
face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.720,13
(quatro mil, setecentos e vinte reais e treze centavos), no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.888,05 (um mil, oitocentos e
oitenta e oito reais e cinco centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 94.402,64, valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-28.2024.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0702254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000202-
28.2024.5.13.0008, ajuizada por RITA DE CASSIA DA SILVA
PEREIRA em face de ALPARGATAS S/A julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 6.765,33, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 2.706,13, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 135.306,56, valor atribuído à
causa, dispensadas em face da concessão do benefício da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-80.2024.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c5805
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000202-
80.2024.5.13.0023, ajuizada porRENATO ANDRÉ DE LIMAem
face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.720,13
(quatro mil, setecentos e vinte reais e treze centavos), no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.888,05 (um mil, oitocentos e
oitenta e oito reais e cinco centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 94.402,64, valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-91.2024.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6270a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000216-
91.2024.5.13.0014, ajuizada por RUBINALDO EVARISTO DE
SOUZAem face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.660,00
(quatro mil, seiscentos e sessenta reais), no equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.864,00 (um mil, oitocentos e
sessenta e quatro reais), devidas pela parte reclamante, calculadas
sobre R$ 93.200,00, valor atribuído à causa, dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-28.2024.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0702254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000202-
28.2024.5.13.0008, ajuizada por RITA DE CASSIA DA SILVA
PEREIRA em face de ALPARGATAS S/A julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 6.765,33, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 2.706,13, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 135.306,56, valor atribuído à
causa, dispensadas em face da concessão do benefício da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-30.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1502166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000233-
30.2024.5.13.0014, ajuizada por JOÃO PAULO LIMA SILVA em
face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.420,00
(quatro mil, quatrocentos e vinte reais), no equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.768,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 88.400,00, valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000233-30.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1502166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000233-
30.2024.5.13.0014, ajuizada por JOÃO PAULO LIMA SILVA em
face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.420,00
(quatro mil, quatrocentos e vinte reais), no equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.768,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 88.400,00, valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-31.2021.5.13.0009
AUTOR FLAVIO CAMILO NERYS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 932fa11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000383-
31.2021.5.13.0009, ajuizada por FLAVIO CAMILO NERYS em face
de A CANDIDO CIA LTDA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar as
seguintes obrigações deferidas ao reclamante: salários, férias
acrescidas de um terço e os tíquetes-alimentação do período
relativo a segunda quinzena de maio de 2020 a maio de 2021;
FGTS do período entre março de 2020 e maio de 2021. Acolho,
ainda, a tutela provisória de evidência para a liberação de valores
depositados nestes autos ao autor, observando-se o limite da
condenação. Demais valores residuais deverão ser pagos pela
reclamada após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880
da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-31.2021.5.13.0009
AUTOR FLAVIO CAMILO NERYS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CAMILO NERYS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 932fa11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000383-
31.2021.5.13.0009, ajuizada por FLAVIO CAMILO NERYS em face
de A CANDIDO CIA LTDA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar as
seguintes obrigações deferidas ao reclamante: salários, férias
acrescidas de um terço e os tíquetes-alimentação do período
relativo a segunda quinzena de maio de 2020 a maio de 2021;
FGTS do período entre março de 2020 e maio de 2021. Acolho,
ainda, a tutela provisória de evidência para a liberação de valores
depositados nestes autos ao autor, observando-se o limite da
condenação. Demais valores residuais deverão ser pagos pela
reclamada após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880
da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308a621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001495-
64.2023.5.13.0009, ajuizada por ANDREA VIEIRA DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
em relação aos pedidos postulados anteriores a 28/12/2018, e julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os seguintes
títulos: adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a
20% do salário-mínimo, no período de 28/12/2018 a 31/07/2022;
reflexos do adicional de insalubridade sobre 13ºs salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Produção e de Segurança do
Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização, a
cargo da União, ante a sucumbência da reclamante na pretensão
objeto da perícia (insalubridade e periculosidade no período em
que a autora laborou na unidade fabril de Campina Grande),
beneficiária da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em
julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, em vigor desde 01/09/2023, e da
Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br,
informando o número do processo, identificação do empregador,
com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do
Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,
com cópia da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308a621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001495-
64.2023.5.13.0009, ajuizada por ANDREA VIEIRA DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
em relação aos pedidos postulados anteriores a 28/12/2018, e julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os seguintes
títulos: adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a
20% do salário-mínimo, no período de 28/12/2018 a 31/07/2022;
reflexos do adicional de insalubridade sobre 13ºs salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Produção e de Segurança do
Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização, a
cargo da União, ante a sucumbência da reclamante na pretensão
objeto da perícia (insalubridade e periculosidade no período em
que a autora laborou na unidade fabril de Campina Grande),
beneficiária da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em
julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, em vigor desde 01/09/2023, e da
Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br,
informando o número do processo, identificação do empregador,
com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do
Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,
com cópia da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-53.2024.5.13.0009
AUTOR ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JEFFERSON BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f25cba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000032-
53.2024.5.13.0009, ajuizada por ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a
prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas
anteriores a 18/01/2019 e, quanto ao período não atingido pela
prescrição, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 6.007,25,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Produção e Segurança
do Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Custas processuais, no valor de R$ 2.402,90, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 120.145,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-53.2024.5.13.0009
AUTOR ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f25cba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000032-
53.2024.5.13.0009, ajuizada por ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a
prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas
anteriores a 18/01/2019 e, quanto ao período não atingido pela
prescrição, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 6.007,25,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Produção e Segurança
do Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
perícia (art. 790-B da CLT).
Custas processuais, no valor de R$ 2.402,90, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 120.145,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-64.2024.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GOMES DA SILVA LOPES
ADVOGADO ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GOMES DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8bd230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000083-
64.2024.5.13.0009, ajuizada por VINICIUS GOMES DA SILVA
LOPES em face de CLÍNICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E
HOSPITAL GERAL, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
bem como observando-se a Lei 11.101/05 (LREF), as diferenças de
depósitos do FGTS, observando o período imprescrito.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-64.2024.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GOMES DA SILVA LOPES
ADVOGADO ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8bd230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000083-
64.2024.5.13.0009, ajuizada por VINICIUS GOMES DA SILVA
LOPES em face de CLÍNICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E
HOSPITAL GERAL, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
bem como observando-se a Lei 11.101/05 (LREF), as diferenças de
depósitos do FGTS, observando o período imprescrito.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-16.2024.5.13.0009
AUTOR CASSIO DE SALES FEITOZA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DE SALES FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8082c9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000125-
16.2024.5.13.0009, ajuizada por CASSIO DE SALES FEITOZA em
face de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA, JUCELIO
PEREIRA DE LACERDA e PRISCILA DOS SANTOS SILVA, para
acolher a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios da
empresa, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre
as partes no período de 01/04/2023 até 10/12/2023, com rescisão
indireta do contrato de trabalho, e condenando as reclamadas
solidariamente a cumprirem, após o trânsito em julgado, no prazo e
forma do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações deferidas ao
reclamante: 10 dias de saldo de salários relativos a dezembro de
2023; 9/12 avos de férias de 2023/2024, acrescidas de 1/3; 9/12
avos de décimo terceiro salário de 2023; diferença de FGTS em
todo o período contratual; multa fundiária de 40%; multa do artigo
477, § 8º, da CLT; acréscimos do artigo 467 da CLT; horas extras;
reflexos das horas extras sobre descanso semanal remunerado
(DSR), aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de um terço e
FGTS + 40%; indenização por dano moral; registro do contrato de
trabalho na CTPS obreira.
Providencie a Secretaria da Vara o bloqueio de valores da
reclamada e de seus sócios via SISBAJUD, bem como o arresto
de veículos via RENAJUD e de bens imóveis via CNIB, até o
limite do valor da condenação.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-90.2024.5.13.0009
AUTOR ANDERSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA
XAVIER(OAB: 31058/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a92c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000133-
90.2024.5.13.0009, ajuizada por ANDERSON PEREIRA SANTOS
em face de EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, o pleito de indenização por danos
morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, bem como o disposto no §
9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, não há recolhimentos fiscais ou
previdenciários, em razão da natureza indenizatória da parcela
deferida.
Para efeito de liquidação do julgado, há incidência de juros e
atualização monetária a partir da publicação da sentença,
observando-se o disposto na Súmula 439 do C. TST.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-90.2024.5.13.0009
AUTOR ANDERSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA
XAVIER(OAB: 31058/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a92c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000133-
90.2024.5.13.0009, ajuizada por ANDERSON PEREIRA SANTOS
em face de EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, o pleito de indenização por danos
morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, bem como o disposto no §
9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, não há recolhimentos fiscais ou
previdenciários, em razão da natureza indenizatória da parcela
deferida.
Para efeito de liquidação do julgado, há incidência de juros e
atualização monetária a partir da publicação da sentença,
observando-se o disposto na Súmula 439 do C. TST.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-68.2024.5.13.0007
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7729f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000206-
68.2024.5.13.0007, ajuizada porARTUR FELIX DA SILVAem face
de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.540,00
(quatro mil, quinhentos e quarenta reais), no equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.816,00 (um mil, oitocentos e
dezesseis reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre
R$ 90.800,00, valor atribuído à causa, dispensadas em face da
concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-68.2024.5.13.0007
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7729f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000206-
68.2024.5.13.0007, ajuizada porARTUR FELIX DA SILVAem face
de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.540,00
(quatro mil, quinhentos e quarenta reais), no equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.816,00 (um mil, oitocentos e
dezesseis reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre
R$ 90.800,00, valor atribuído à causa, dispensadas em face da
concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-86.2018.5.13.0009
AUTOR MARCONI WALDEVINO DE SOUZA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI WALDEVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61a9f6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inobstante a Vara Deprecada não ter respondido o ofício, em
consulta ao site do TRT 21, verifica-se que houve despacho
determinando a retirada de gravames (CNIB) perante algumas
Varas Trabalhistas a fim de concluir a arrematação.
Assim sendo, aguarde-se por 30 dias outras notícias da CPE.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-86.2018.5.13.0009
AUTOR MARCONI WALDEVINO DE SOUZA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61a9f6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inobstante a Vara Deprecada não ter respondido o ofício, em
consulta ao site do TRT 21, verifica-se que houve despacho
determinando a retirada de gravames (CNIB) perante algumas
Varas Trabalhistas a fim de concluir a arrematação.
Assim sendo, aguarde-se por 30 dias outras notícias da CPE.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEANE ALVES DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebd7c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A exequente, na petição de ID. d5e62f2, requer a penhora do
faturamento do executado.
Indefiro o pleito, pois, tratando-se a parte executada de uma
instituição assistencial, a medida postulada pelo exequente não
acarretaria nenhum efeito útil para a garantia da execução e
satisfação do crédito. Dê-se ciência à exequente.
Inclua-se o presente feito na pauta da Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista 2024, com a devida notificação das partes.
Não havendo acordo entre as partes, atualizem-se os cálculos e
remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, para que
seja expedido Mandado Judicial, a ser cumprido por Oficial de
Justiça, objetivando à penhora de bens existentes na sede do
executado, suscetíveis de constrição judicial, tantos quantos bastem
para integralização da dívida.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-17.2019.5.13.0009
AUTOR MIRIAM TERESINHA RODRIGUES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO EMANOEL SILVA ANTUNES(OAB:
35126/PE)
RÉU BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EMANOEL SILVA ANTUNES(OAB:
35126/PE)
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM TERESINHA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1188b52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comunicação do juízo deprecado acerca do depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
efetuado pela empresa ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP., e solicita instruções sobre a
transferência do valor.
Este despacho possui FORÇA DE OFÍCIO perante o Juízo da 5ª
Vara do Trabalho de Novo Hamburgo para informar que deverá
abrir conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (agência 3987)
ou ao Banco do Brasil S.A. (agência 0063), colocada à disposição
deste Juízo, vinculada à Reclamação Trabalhista nº. 0000091-
17.2019.5.13.0009, entre partes: MIRIAM TERESINHA
RODRIGUES (CPF 488.793.634-68), exequente e PNZ SERVICE
EIRELI - EPP (CNPJ 18.571.681/0001-03) E OUTROS (4),
executados.
Aguarde-se a transferência do depósito e a devolução da
CartPrecCiv 0020459-42.2023.5.04.0305 pelo juízo deprecado.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-84.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO FELIX VALDIVINO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
TESTEMUNHA THIAGO FRANÇA LIMA DINIZ
TESTEMUNHA GILMAR MONTEIRO ANDRÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FELIX VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac21e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente se manifesta, requerendo, na petição de ID. 8cefdf8, a
habilitação de seu crédito, com penhora no rosto dos autos do
processo nº 0000078-61.2023.5.13.0014, que tramita na 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande. Sustentou que, na citada demanda,
existe "mandado de penhora e apreensão de veículo do executado
Alex dos Santos Garcia, Chevrolet Corvette C07 Stingray 6.2 V8,
ano 2014, Placa PAC1D22, em valor de mercado avaliado em R$
651.654,00, segundo a tabela FIPE, valor superior ao crédito
exequendo."
Há também petição do exequente, no ID. e21eef3, requerendo a
expedição de mandado de penhora do mesmo veículo,
comunicando que o bem se encontra atualmente no pátio do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, apreendido em razão
do processo nº 0000729-93.2023.5.13.0014.
Em revista ao processo, observo que a execução se processa
atualmente em face do sócio da pessoa jurídica, Sr. Alex dos
Santos Garcia, o qual, embora notificado para pagamento do débito
em 48 horas no dia 25/04/2024 (ID. c810948), manteve-se inerte.
Assim, defiro o pedido formulado na petição de ID. 8cefdf8, devendo
a Secretaria atualizar a dívida e expedir ofício à 6ª Vara do Trabalho
de Campina Grande, para fins de habilitação do(s) crédito(s) desta
ação no processo nº 0000078-61.2023.5.13.0014.
Por outro lado, considerando que o bem em destaque já se
encontra com penhora em outra demanda e que houve, no
parágrafo anterior, o acolhimento do pleito para habilitação do
crédito na ação que tramita na 6ª VT/CG, indefiro o pedido
constante no ID. e21eef3.
Dê-se ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-43.2023.5.13.0009
AUTOR JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bada72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Id: 9d54749 - Convolo em penhora os valores depositados pelo
executado, que integralizam a garantia da execução, concedendo
ao peticionante o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar embargos.
O exequente deverá consultar os autos após o fim do prazo acima,
e caso apresentados embargos, caso queira, poderá apresentar a
impugnação, independente de intimação.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Outrossim, determina-se:
Sejam interrompidas, imediatamente, todas as ordens de
penhora online de ativos financeiros em face da Executada,
através do sistema SISBAJUD;
1.
Sejam levantadas as restrições impostas junto ao Renajud e
Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB);
2.
Seja efetuada a devolução de valores penhorados em excesso,
nas contas da empresa La Reina – Comércio Varejista de Moveis
e Eletrodomésticos, através de desbloqueio, e cumprida a
determinação de alvará de devolução dos valores ao Banco do
Brasil, Agência: 8101-9, Conta Corrente: 15.983-2, Mario Casado
Garcia, CPF: 702.785.931-94;
3.
Libere-se alvará para levantamento de valores em nome do
Exequente, no limite do valor tido como incontroverso,
considerado após a liberação do depósito recursal, no importe de
R$53.377,23 (cinquenta e três mil trezentos e setenta e sete
reais e vinte e três centavos), conforme parecer contábil de id
6cb7cdf.
4.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-43.2023.5.13.0009
AUTOR JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bada72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 9d54749 - Convolo em penhora os valores depositados pelo
executado, que integralizam a garantia da execução, concedendo
ao peticionante o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar embargos.
O exequente deverá consultar os autos após o fim do prazo acima,
e caso apresentados embargos, caso queira, poderá apresentar a
impugnação, independente de intimação.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Outrossim, determina-se:
Sejam interrompidas, imediatamente, todas as ordens de
penhora online de ativos financeiros em face da Executada,
através do sistema SISBAJUD;
1.
Sejam levantadas as restrições impostas junto ao Renajud e
Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB);
2.
Seja efetuada a devolução de valores penhorados em excesso,
nas contas da empresa La Reina – Comércio Varejista de Moveis
e Eletrodomésticos, através de desbloqueio, e cumprida a
determinação de alvará de devolução dos valores ao Banco do
Brasil, Agência: 8101-9, Conta Corrente: 15.983-2, Mario Casado
Garcia, CPF: 702.785.931-94;
3.
Libere-se alvará para levantamento de valores em nome do
Exequente, no limite do valor tido como incontroverso,
considerado após a liberação do depósito recursal, no importe de
R$53.377,23 (cinquenta e três mil trezentos e setenta e sete
reais e vinte e três centavos), conforme parecer contábil de id
6cb7cdf.
4.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-77.2023.5.13.0009
AUTOR EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f4661
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem processual.
Já tendo a executada efetuado o pagamento espontâneo das
contribuições previdenciárias (id. 1dc6fb9 e anexos), registre-se o
pagamento, sem necessidade de emissão de RPV e trânsito pelo
GPREC, quanto a esse encargo.
Proceda-se à atualização do débito com exclusão das contribuições
previdenciárias.
Tratando-se de execução de entidade equiparada à fazenda
pública, conforme requerido o pagamento por RP/RPV pela
exequente (id. 81e044a), INTIME-SE a parte executada, no prazo
corrido de 30 dias, para os fins previstos no art. 884, da CLT.
Torno sem efeito o despacho de id. 71fac24, uma vez que os
RP/RPV serão expedidos no tempo oporno.
Aguarde-se informações de dados bancários da credora e
advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-50.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ISAIAS MELO BULCAO
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISAIAS MELO BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1df478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notificado para se pronunciar sobre os documentos relativos ao
CNIS, ao FGTS e ao CAGED, o reclamante manteve-se silente.
A reclamada, por sua vez, apresentou manifestação no ID. be2cb7c,
pontuando que o erro no registro contratual ocorreu em virtude de
falha na migração do sistema do INSS para o eSocial, e não por
culpa da empresa ré. Reiterando os termos da defesa, pugnou pela
improcedência da reclamação.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-50.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ISAIAS MELO BULCAO
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1df478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notificado para se pronunciar sobre os documentos relativos ao
CNIS, ao FGTS e ao CAGED, o reclamante manteve-se silente.
A reclamada, por sua vez, apresentou manifestação no ID. be2cb7c,
pontuando que o erro no registro contratual ocorreu em virtude de
falha na migração do sistema do INSS para o eSocial, e não por
culpa da empresa ré. Reiterando os termos da defesa, pugnou pela
improcedência da reclamação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-24.2024.5.13.0009
AUTOR HELHIAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22a117
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 03/05/2024, às 09:30 horas,
em que o advogado requerente alega não ter condições de
participar da audiência por motivos de força maior.
Em análise ao processo percebe-se que a empresa Reclamada e
seu procurador têm domicílio no Rio Grande do Sul, Estado afetado
por chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a
indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o
bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades,
conforme documentos anexos ao pedido.
Considerando que o TRT da 4ª Região suspendeu os prazos
processuais, conforme portaria CONJUNTA GP.GCR.TRT4 Nº
1.785, DE 01 DE MAIO DE 2024, e tendo em vista que a
manutenção da audiência para o dia 03/05/2024, poderia trazer
prejuízos a parte Reclamada, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 22/05/2024, às 14:30, ficando mantidas todas as cominações
anteriores.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-24.2024.5.13.0009
AUTOR HELHIAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELHIAN ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22a117
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 03/05/2024, às 09:30 horas,
em que o advogado requerente alega não ter condições de
participar da audiência por motivos de força maior.
Em análise ao processo percebe-se que a empresa Reclamada e
seu procurador têm domicílio no Rio Grande do Sul, Estado afetado
por chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a
indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o
bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades,
conforme documentos anexos ao pedido.
Considerando que o TRT da 4ª Região suspendeu os prazos
processuais, conforme portaria CONJUNTA GP.GCR.TRT4 Nº
1.785, DE 01 DE MAIO DE 2024, e tendo em vista que a
manutenção da audiência para o dia 03/05/2024, poderia trazer
prejuízos a parte Reclamada, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 22/05/2024, às 14:30, ficando mantidas todas as cominações
anteriores.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-23.2024.5.13.0009
AUTOR AIRTON DA SILVA CANUTO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e54bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial
ou híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à
produção da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos
últimos meses; mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo
100% Digital”, bem como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-23.2024.5.13.0009
AUTOR AIRTON DA SILVA CANUTO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DA SILVA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e54bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial
ou híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à
produção da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos
últimos meses; mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo
100% Digital”, bem como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-82.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9757981
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84781607497
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-82.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9757981
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84781607497
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-98.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1946c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
05/06/2024, às 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000738-07.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000050-74.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA II
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Autor intimado para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na
petição de id:f365e59.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000146-89.2024.5.13.0009
AUTOR FERNANDA PEREIRA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Ré intimada para se manifestar, no prazo
de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na
petição de id:047a023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001437-61.2023.5.13.0009
AUTOR MICHELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b717e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela
Reclamada, e já atualizada a dívida (id:a096e97), bem como
requerida a execução (id:2f8583a), intime-se a Ré para quitar a
dívida, no prazo de 48h, sob pena de iniciar os atos executórios.
Paralelamente, intime-se a Reclamada para, no prazo de 10 (dez)
dias, proceder a baixa na CTPS Digital com data de 30/01/2024,
ante a projeção dos 57 dias do aviso prévio indenizado,
considerando que o último dia de trabalho ocorreu em 04/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-61.2023.5.13.0009
AUTOR MICHELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b717e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela
Reclamada, e já atualizada a dívida (id:a096e97), bem como
requerida a execução (id:2f8583a), intime-se a Ré para quitar a
dívida, no prazo de 48h, sob pena de iniciar os atos executórios.
Paralelamente, intime-se a Reclamada para, no prazo de 10 (dez)
dias, proceder a baixa na CTPS Digital com data de 30/01/2024,
ante a projeção dos 57 dias do aviso prévio indenizado,
considerando que o último dia de trabalho ocorreu em 04/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-35.2024.5.13.0009
AUTOR ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id. bfa9882 e id. f5f0d4f, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000363-35.2024.5.13.0009
AUTOR ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id. bfa9882 e id. f5f0d4f, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001402-04.2023.5.13.0009
AUTOR SUZANA STEFANY DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA STEFANY DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611c740
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FRANCISCO MARTINS NETO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS CPV LTDA
- REDECARD S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6702ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001402-04.2023.5.13.0009
AUTOR SUZANA STEFANY DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611c740
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FRANCISCO MARTINS NETO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO MARTINS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6702ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-88.2023.5.13.0009
AUTOR IRLAN DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1033e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-88.2023.5.13.0009
AUTOR IRLAN DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLAN DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1033e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-83.2024.5.13.0009
AUTOR DIASSIS DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIASSIS DOS SANTOS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0561a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/06/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89078246377
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d538b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 01ef61f - Indefiro o pedido da exequente, com base nos
fundamentos do próprio despacho de id. af5b382.
Aguarde-se a audiência.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d538b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 01ef61f - Indefiro o pedido da exequente, com base nos
fundamentos do próprio despacho de id. af5b382.
Aguarde-se a audiência.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-52.2019.5.13.0009
AUTOR SERGIO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU BARTYRA VICTORIA MACEDO
ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU THAIS MARIA DE OLEGARIO
ARRUDA
ADVOGADO SAVIO LACERDA DE SOUSA(OAB:
25226/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc1a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. d5af15e - A executada THAÍS MARIA DE OLEGÁRIO ARRUDA
requer o desbloqueio dos valores penhorados, bem como a
liberação de sua conta-salário no Bradesco.
Comprova salário de R$ 2.068,68 e despesas correntes.
Ventila não ser efetiva proprietária, apontando sogro Marcelo
Renato Arruda como verdadeiro proprietário, apontando números de
processos no sentido - 0804973-36.2021.8.15.0001; 0829399-
78.2022.8.15.0001; 0828937-92.2020.8.15.0001, olvidando a
anexação de outros, que citou.
Em consulta a processos nesta unidade - 0000210-
75.2019.5.13.0009, 0000037-17.2020.5.13.0009 e 0000120-
28.2023.5.13.0009, vê-se que o referido senhor consta como
executado em processos face a mesma empresa aqui executada.
Assim, face verossimilhança das alegações, e dado o baixo valor
bloqueado e módico salário da executada - R$ 2.068,68, defere-se,
por ora, os pedidos de devolução dos valores retidos e fim do
Sisbajud, apenas face conta indicada - Bradesco.
Ao exequente para ciência e manifestação quanto aos pedidos da
executada.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-52.2019.5.13.0009
AUTOR SERGIO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU BARTYRA VICTORIA MACEDO
ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU THAIS MARIA DE OLEGARIO
ARRUDA
ADVOGADO SAVIO LACERDA DE SOUSA(OAB:
25226/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q.T. FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
- THAIS MARIA DE OLEGARIO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc1a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. d5af15e - A executada THAÍS MARIA DE OLEGÁRIO ARRUDA
requer o desbloqueio dos valores penhorados, bem como a
liberação de sua conta-salário no Bradesco.
Comprova salário de R$ 2.068,68 e despesas correntes.
Ventila não ser efetiva proprietária, apontando sogro Marcelo
Renato Arruda como verdadeiro proprietário, apontando números de
processos no sentido - 0804973-36.2021.8.15.0001; 0829399-
78.2022.8.15.0001; 0828937-92.2020.8.15.0001, olvidando a
anexação de outros, que citou.
Em consulta a processos nesta unidade - 0000210-
75.2019.5.13.0009, 0000037-17.2020.5.13.0009 e 0000120-
28.2023.5.13.0009, vê-se que o referido senhor consta como
executado em processos face a mesma empresa aqui executada.
Assim, face verossimilhança das alegações, e dado o baixo valor
bloqueado e módico salário da executada - R$ 2.068,68, defere-se,
por ora, os pedidos de devolução dos valores retidos e fim do
Sisbajud, apenas face conta indicada - Bradesco.
Ao exequente para ciência e manifestação quanto aos pedidos da
executada.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000302-77.2024.5.13.0009
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU DLM GAS NATURAL LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DLM GAS NATURAL LTDA
- POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d462e0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id. 27975fa, em que a parte
Reclamada se opõe ao Juízo 100% digital, e considerando que é
assegurado à mesma o direito de oposição, de acordo com o art. 3º
da RESOLUÇÃO n.º 345 /2020 do Conselho Nacional de Justiça,
RETIRO o processo do âmbito do “Juízo 100% Digital”, e
CONVERTO a audiência para o formato presencial, a qual
acontecerá no mesmo dia e horário anteriormente agendados, na
sala de audiências desta Unidade Judiciária, no 3º andar do Fórum
Irineu Joffily, situado na Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585, Estação
Velha, CEP 58.410-052, Campina Grande - PB. (telefone: 083-3533
-6213).
Mantidas as cominações anteriores.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-61.2024.5.13.0009
AUTOR CAMILA KELLY BARBOSA SOUZA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA KELLY BARBOSA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5490a57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id. 93a1eed, converto o formato
presencial para o formato telepresencial e autorizo, em caráter
excepcional, a participação de ambas as partes, seus advogados e
testemunhas de forma remota, e REDESIGNO a audiência para o
dia 27/05/2024, às 15:30, disponibilizando, de logo, o link de
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87264132825
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, cabe às partes o ônus de orientar
as testemunhas quanto ao comparecimento. Assim, eventual
ausência da testemunha não ensejará o adiamento da audiência.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-40.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FILIPE HENRIQUE DE SOUZA
NUNES
AUTOR PEDRO ALMEIDA DOS SANTOS
AUTOR JOSE ROMUALDO FLOR DA SILVA
AUTOR RILDO BESERRA
AUTOR JANAILSON GONCALVES DE
SIQUEIRA
AUTOR ALBERTH TEIXEIRA RODRIGUES
AUTOR LUIZ AUGUSTO PEREIRA DOS
SANTOS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b979b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, intime-se a executada para o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-40.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FILIPE HENRIQUE DE SOUZA
NUNES
AUTOR PEDRO ALMEIDA DOS SANTOS
AUTOR JOSE ROMUALDO FLOR DA SILVA
AUTOR RILDO BESERRA
AUTOR JANAILSON GONCALVES DE
SIQUEIRA
AUTOR ALBERTH TEIXEIRA RODRIGUES
AUTOR LUIZ AUGUSTO PEREIRA DOS
SANTOS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b979b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, intime-se a executada para o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de execução imediata.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-16.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1958cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-16.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1958cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000302-77.2024.5.13.0009
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU DLM GAS NATURAL LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d462e0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id. 27975fa, em que a parte
Reclamada se opõe ao Juízo 100% digital, e considerando que é
assegurado à mesma o direito de oposição, de acordo com o art. 3º
da RESOLUÇÃO n.º 345 /2020 do Conselho Nacional de Justiça,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RETIRO o processo do âmbito do “Juízo 100% Digital”, e
CONVERTO a audiência para o formato presencial, a qual
acontecerá no mesmo dia e horário anteriormente agendados, na
sala de audiências desta Unidade Judiciária, no 3º andar do Fórum
Irineu Joffily, situado na Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585, Estação
Velha, CEP 58.410-052, Campina Grande - PB. (telefone: 083-3533
-6213).
Mantidas as cominações anteriores.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000230-90.2024.5.13.0009
AUTOR ELANNY MIKAELLE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ccee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada requer a dilação de prazo para pagamento da dívida.
Defere-se o prazo de 05 dias. Após o que, execute-se de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000230-90.2024.5.13.0009
AUTOR ELANNY MIKAELLE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANNY MIKAELLE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ccee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada requer a dilação de prazo para pagamento da dívida.
Defere-se o prazo de 05 dias. Após o que, execute-se de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-64.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e7de8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não impulsionada a execução pelo Autor, intime-se a Ré para quitar
o valor devido à União Federal (previdência/custas), conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
planilha de id:7fe674d, no prazo de 48h, sob pena de iniciar a
execução no particular.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-64.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e7de8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não impulsionada a execução pelo Autor, intime-se a Ré para quitar
o valor devido à União Federal (previdência/custas), conforme
planilha de id:7fe674d, no prazo de 48h, sob pena de iniciar a
execução no particular.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-75.2024.5.13.0009
AUTOR CRISTIANE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354b821
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e já atualizada a dívida
(id:391c5b2), com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso impulsionada a execução, intime-se a ré para pagar a dívida,
no prazo de 48h, sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-75.2024.5.13.0009
AUTOR CRISTIANE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354b821
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e já atualizada a dívida
(id:391c5b2), com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso impulsionada a execução, intime-se a ré para pagar a dívida,
no prazo de 48h, sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-76.2022.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO EDNALDO RODRIGUES
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
TESTEMUNHA ANTONIO MARLON PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDNALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d60c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente requer a inclusão do cônjuge da titular da empresa.
Não é possível a inclusão do cônjuge da Executada no polo passivo
da demanda, pois no regime de comunhão parcial não pode o
cônjuge ser responsabilizado de forma solidária. O fato de uma
testemunha afirmar que o mesmo "gerenciava a empresa" sem
provas desta participação efetiva nos rumos do negócio (inclusive,
de modo a atuar no aspecto financeiro empresarial), isto é, sem
provas de que o mesmo se beneficiava do lucro, por si só, não
traduz na sua responsabilidade patrimonial quanto aos encargos
trabalhistas.
Nesse sentido, o seguinte julgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DA SÓCIA
EXECUTADA. INDEFERIMENTO. O pedido de redirecionamento da
execução, nos moldes formulados pela exequente, exige a
inequívoca demonstração da origem comunicável dos bens e da
aquisição contemporânea ao matrimônio ou à união estável, de
modo a se verificar o proveito do núcleo familiar em relação às
dívidas contraídas durante a relação afetiva, o que não ficou
comprovado nesta execução. No caso dos autos, a inclusão do
esposo da sócia no polo passivo, com penhora de forma
indiscriminada e pesquisa patrimonial, pode causar prejuízo a
pessoa que sequer consta do título executivo e/ou tem
responsabilidade sobre a execução. Não há, por conseguinte, como
acolher as alegações do agravante, mantendo-se irretocável o
julgado atacado. Agravo de petição conhecido e desprovido. TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000079-
29.2021.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 19/12/2022, Publicação: DJe
23/01/2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENS DO CÔNJUGE.
COMUNICABILIDADE. A responsabilidade patrimonial prevista no
art. 790, IV, CPC, não autoriza, por si só, a inclusão no polo passivo
da esposa do sócio da executada, que não constou no título
executivo, mesmo porque não integra o rol de sujeitos passivos da
execução, conforme o artigo 779 do CPC. Ademais, para a
configuração de existência de sócio oculto, é necessário que haja
prova de que existe ou existiu relação de mandato, mediante
outorga de poderes em procuração bancária formalizada pela
pessoa jurídica executada em favor de sócio oculto – laranja –
viabilizando a sua inclusão no polo passivo da demanda na fase de
execução, o que não ocorre no caso dos autos. TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000204-51.2018.5.13.0026,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 28/02/2023.
Seguindo o entendimento acima elencado, este Juízo indefere a
pretensão autoral.
Intime-se o Exequente, inicialmente via Advogado, para, no prazo
de 10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso silente, renove-se a notificação diretamente na pessoa do
Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000890-21.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 199b1cd, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-30.2024.5.13.0009
AUTOR VELIRALDO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VELIRALDO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-30.2024.5.13.0009
AUTOR VELIRALDO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-88.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-88.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-27.2024.5.13.0009
AUTOR MAXSWEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSWEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 09/05/2024, às 15h:30min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
i
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-27.2024.5.13.0009
AUTOR MAXSWEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 09/05/2024, às 15h:30min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
i
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000353-94.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 17/05/2024 (sexta-feira) às 15:30 horas, no
consultório do Perito, no endereço constante na petição retro. A
visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado. O Reclamante poderà ser acompanhado do seu
Médico Assistente Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada
poderá se fazer presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000353-94.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 17/05/2024 (sexta-feira) às 15:30 horas, no
consultório do Perito, no endereço constante na petição retro. A
visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado. O Reclamante poderà ser acompanhado do seu
Médico Assistente Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada
poderá se fazer presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000368-57.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERIO LUIZ OLIVEIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO LUIZ OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 13 de maio de 2024, às 22:00 horas, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000368-57.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERIO LUIZ OLIVEIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 13 de maio de 2024, às 22:00 horas, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001383-95.2023.5.13.0009
AUTOR JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 14 de maio de 2024, às 22:00h, nos estabelecimentos da
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com sede na Av. João
Wallig, 1187, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001383-95.2023.5.13.0009
AUTOR JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 14 de maio de 2024, às 22:00h, nos estabelecimentos da
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com sede na Av. João
Wallig, 1187, Distrito Industrial, Campina Grande.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº HTE-0000262-95.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANGELA MARIA RICARDO DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte requerente SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS EIRELI - ME para, no prazo de 05 dias, comprovar nos
autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, falar sobre
a petição de ID 92a5c0a.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000331-30.2024.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id. ba694ee, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 17/05/2024 (sexta-feira),
às 10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429 -
Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666/99971-2274.
OBS.: O reclamante deve levar os documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000331-30.2024.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id. ba694ee, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 17/05/2024 (sexta-feira),
às 10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429 -
Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666/99971-2274.
OBS.: O reclamante deve levar os documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000353-46.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISSON GLAUBER SOARES CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id. 37d6eae, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 17/05/2024 (sexta-feira),
às 10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II, 429 -
Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666/99971-2274.
OBS.: O reclamante deve levar documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000353-46.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id. 37d6eae, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 17/05/2024 (sexta-feira),
às 10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II, 429 -
Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666/99971-2274.
OBS.: O reclamante deve levar documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-06.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id. 3c5950c, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 14/05/2024 (terça-feira),
às 10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II, 429 -
Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666/99971-2274.
OBS.: O reclamante deve levar documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-06.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id. 3c5950c, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 14/05/2024 (terça-feira),
às 10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II, 429 -
Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666/99971-2274.
OBS.: O reclamante deve levar documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-77.2024.5.13.0014
AUTOR SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SMALEY DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id. 39b0d58, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 17/05/2024 (sexta-feira),
às 10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II, 429 -
Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666/99971-2274.
OBS.: O reclamante deve levar documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-77.2024.5.13.0014
AUTOR SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id. 39b0d58, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 17/05/2024 (sexta-feira),
às 10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II, 429 -
Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666/99971-2274.
OBS.: O reclamante deve levar documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000905-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOANA D ARC ALVES DA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC ALVES DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c67d78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOANA D ARC ALVES DA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c67d78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-40.2024.5.13.0009
AUTOR ACACIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
ADVOGADO JOSE HOBERLAN ALVES
MELO(OAB: 24695/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DA FONSECA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id. c450b87 e id. 3be9d93, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-40.2024.5.13.0009
AUTOR ACACIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
ADVOGADO JOSE HOBERLAN ALVES
MELO(OAB: 24695/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id. c450b87 e id. 3be9d93, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000973-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEANE ALVES DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919a1de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância à VIII Semana Nacional de Conciliação, intimem-se
as partes para a audiência de Conciliação em execução por
videoconferência a se realizar no dia 20/05/2024, às 08:00, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87434767753
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-84.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO SERGIO ANDRADE
VENTURA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SERGIO ANDRADE VENTURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf26b44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se da petição retro, id. 2815cba, na qual o reclamante requer
a realização da audiência no formato telepresencial.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001484-35.2023.5.13.0009
AUTOR SERGIO CUSTODIO DOS SANTOS
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU NAURICELIO FRUTUOSO
NOGUEIRA
ADVOGADO GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA(OAB: 32616/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAURICELIO FRUTUOSO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095aa50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância à VIII Semana Nacional de Conciliação, intimem-se
as partes para a audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 22/05/2024, às 15:00 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85428969139
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-95.2023.5.13.0009
AUTOR MAYAGRE COSTA SCHAFER
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAGRE COSTA SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22af6ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância à VIII Semana Nacional de Conciliação, intimem-se
as partes para a audiência de Conciliação em execução por
videoconferência a se realizar no dia 20/05/2024, às 08:45, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84946955943
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-95.2023.5.13.0009
AUTOR MAYAGRE COSTA SCHAFER
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22af6ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância à VIII Semana Nacional de Conciliação, intimem-se
as partes para a audiência de Conciliação em execução por
videoconferência a se realizar no dia 20/05/2024, às 08:45, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84946955943
Após, aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001484-35.2023.5.13.0009
AUTOR SERGIO CUSTODIO DOS SANTOS
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU NAURICELIO FRUTUOSO
NOGUEIRA
ADVOGADO GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA(OAB: 32616/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO CUSTODIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095aa50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância à VIII Semana Nacional de Conciliação, intimem-se
as partes para a audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 22/05/2024, às 15:00 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85428969139
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001499-10.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 178bfea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130971-39.2015.5.13.0009
AUTOR SUELI CASSEMIRO SILVA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU HORACIO FABIAN RESSIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI CASSEMIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a7bbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância à VIII Semana Nacional de Conciliação, intimem-se
as partes para a audiência de Conciliação em execução por
videoconferência a se realizar no dia 20/05/2024, às 08:15, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82569798782
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001499-10.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MUNIZ MESSIADES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 178bfea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-59.2024.5.13.0009
AUTOR AMANDA KARLA DE ALMEIDA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
RÉU FABIO MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KARLA DE ALMEIDA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e1eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado procedente em parte. Decorrido o prazo
sem oposição de recursos, operou-se o trânsito em julgado em
30/04/2024.
Expeça-se alvará judicial para que a reclamante possa requerer o
processamento do seguro-desemprego perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes, mesmo com a inexistência do TRCT,
das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS, desde que
preenchidos os demais requisitos legais.
À autora para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de
10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o reclamado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
A anotação da CTPS deverá ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo o reclamado comunicar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o dia, hora e local nesta cidade, para tal anotação, nos
10 (dez) dias seguintes.
De tais dados a exequente fica desde já intimada devendo consultar
os autos ao final do prazo concedido ao reclamado. O não
cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-74.2022.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039f1e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância à VIII Semana Nacional de Conciliação, intimem-se
as partes para a audiência de Conciliação em execução por
videoconferência a se realizar no dia 20/05/2024, às 08:30, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84287478180
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-74.2022.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDA DA COSTA GOMES
- ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039f1e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância à VIII Semana Nacional de Conciliação, intimem-se
as partes para a audiência de Conciliação em execução por
videoconferência a se realizar no dia 20/05/2024, às 08:30, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84287478180
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-61.2023.5.13.0009
AUTOR MICHELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a0a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Autora requer a expedição de novo alvará (correção) para saque
do FGTS alegando que não fora aceito pela CEF visto que não
estava conforme a determinação contida na sentença.
Com efeito, o alvará de id:ff4019e fora para processamento do
seguro-desemprego e não para saque do FGTS. Expeça-se alvará
para fins de saque do FGTS por sua Autora.
Ao mais, aguarde-se o pagamento da dívida e a anotação da CTPS
pela Ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-19.2023.5.13.0009
AUTOR RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a54f73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o pagamento espontâneo do valor devido a
previdência social pela Reclamada, conforme noticiado por meio da
petição de id:bdcfe52, não há que se falar cobrança deste título nos
autos.
Ao mais, À Contadoria para o ajuste na conta de liquidação. Em ato
contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, tão-
somente quanto à alteração determinada pela Instância Superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-61.2023.5.13.0009
AUTOR MICHELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a0a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Autora requer a expedição de novo alvará (correção) para saque
do FGTS alegando que não fora aceito pela CEF visto que não
estava conforme a determinação contida na sentença.
Com efeito, o alvará de id:ff4019e fora para processamento do
seguro-desemprego e não para saque do FGTS. Expeça-se alvará
para fins de saque do FGTS por sua Autora.
Ao mais, aguarde-se o pagamento da dívida e a anotação da CTPS
pela Ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-08.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO GRACILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALVES E LUNA COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
RÉU FELIPE CUNHA MENDES
RÉU JALMAIR ARAUJO E NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GRACILIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8cee3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
05/06/2024, às 11:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-11.2023.5.13.0009
AUTOR JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0366b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 5ad8abc;
Requerida a execução, renove-se a notificação de Id 76ae649 e
intime-se o réu SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA. para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT, desta feita, por edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BATISTA MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e55c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face de devolvida a notificação de Id 9c2f5c7/Id cc50bb5, intime
-se a exequente para informar o novo endereço do réu, Renato
Ribeiro Muniz, no prazo de 5 (cinco) dias.
Concomitantemente, em face de infrutíferas as tentativas de
penhora, fica notificada a exequente para, no prazo de trinta dias,
indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de sobrestamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000209-17.2024.5.13.0009
AUTOR ROBSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462c832
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id 60d6aa9, converto o formato
presencial para o formato de audiência telepresencial e autorizo, em
caráter excepcional, a participação das partes e seus advogados de
forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84525732671
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas
presencialmente na sede do Juízo, com exceção das testemunhas
que residam fora desta jurisdição, as quais podem ser ouvidas de
forma remota, cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-55.2024.5.13.0009
AUTOR ANGELO MARCIEL NUNES PESSOA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MARCIEL NUNES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ae046
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-17.2024.5.13.0009
AUTOR ROBSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462c832
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id 60d6aa9, converto o formato
presencial para o formato de audiência telepresencial e autorizo, em
caráter excepcional, a participação das partes e seus advogados de
forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84525732671
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
presencialmente na sede do Juízo, com exceção das testemunhas
que residam fora desta jurisdição, as quais podem ser ouvidas de
forma remota, cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-68.2024.5.13.0009
AUTOR ELTON RODRIGUES FERREIRA
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON RODRIGUES FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c24a76
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
05/06/2024, às 11:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-38.2024.5.13.0009
AUTOR VALERIA RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA RAIMUNDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f6752
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Cuida-se de ação trabalhista ajuizada por VALERIA RAIMUNDO
DE SOUZA contra a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, requerendo, em sede de tutela de
urgência, a concessão de liminar visando a sua transferência para o
Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Paraíba (HULW – UFPB), filial da EBSERH, no exercício do cargo
de Técnica de Enfermagem, sob as mesmas condições do contrato
de trabalho em vigência.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em exame, a reclamante relata que é empregada pública
vinculada à EBSERH, exercendo o cargo de Técnica de
Enfermagem, prestando funções no Hospital Universitário Alcides
Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande/HUAC –
UFCG e no Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade
Federal da Paraíba/HULW – UFPB, apesar de residir na cidade de
João Pessoa.
Menciona, contudo, que os deslocamentos semanais entre João
Pessoa e Campina Grande têm influenciado os cuidados com a
saúde da mãe enferma, por quem a autora é responsável. Sustenta
que a mãe da reclamante possui 88 anos e reside em João Pessoa,
sendo portadora de doença renal crônica e insuficiência cardíaca
grave (associadas a diabetes e hipertensão), além de escoliose e
espondilite, requerendo especial atenção e cuidado em virtude de
problemas de saúde, situação que se torna difícil de ser cumprida
quando a demandante necessita se deslocar a Campina Grande
vários dias por semana.
Aduz que a manutenção da reclamante no HUAC implica prejuízos
ao bom desempenho das atividades, pois, em várias situações e por
necessidade de prestar assistência à sua mãe, ausenta-se do
trabalho, justificando o não comparecimento com atestados
médicos.
Relata que a reclamada emitiu Norma Operacional Interna, própria
da Divisão de Gestão de Pessoas, de nº 03/2021, dispondo sobre a
movimentação dos empregados públicos vinculados, preenchendo
"todos os requisitos de forma cumulativa para transferências entre
unidades da Ebserh através do cadastro do Banco de
Oportunidades de Movimentação."
Analisando a prova documental trazida pela integrante do polo ativo,
verifico que há comprovação das enfermidades da mãe da
reclamante, com necessidade de acompanhamento pela autora,
conforme atestados médicos.
Entretanto, a despeito da documentação anexa à petição inicial e
dos argumentos lançados pela demandante para justificar a
pretensão concernente à transferência, entendo que a matéria ainda
se mostra controversa, necessitando, pois, de uma análise mais
exaustiva da lide, o que apenas será possível com a ouvida da parte
contrária e a instrução processual.
Diante deste cenário, rejeito, por ora, o pedido formulado em sede
de tutela de urgência, sem prejuízo de eventual reapreciação no
decorrer da fase instrutória, oportunidade em que novos elementos
serão apresentados nos autos.
Dê-se ciência à autora desta decisão e apraze-se audiência Una,
com a devida notificação das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000349-51.2024.5.13.0009
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30fd2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retifica-se o prazo de cinco dias concedido às partes embargadas
para quinze dias, considerando a natureza dos presentes autos.
Considerando-se que o exequente da ação principal já apresentara
sua resposta sob id 08b7281, concede-se prazo até 22/05/2024 à
embargada COTEMINAS S.A para eventual resposta nos presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000349-51.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30fd2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retifica-se o prazo de cinco dias concedido às partes embargadas
para quinze dias, considerando a natureza dos presentes autos.
Considerando-se que o exequente da ação principal já apresentara
sua resposta sob id 08b7281, concede-se prazo até 22/05/2024 à
embargada COTEMINAS S.A para eventual resposta nos presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-19.2022.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ELITO FERREIRA
QUINTANS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0331ed1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
julgar IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por
JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA, nos autos da ação
trabalhista nº 0000485-19.2022.5.13.0009, ajuizada por
FRANCISCO ELITO FERREIRA QUINTANS, mantendo, por
conseguinte, a constrição efetuada no SISBAJUD, por considerar
que os valores objetos do bloqueio, considerados individualmente,
não superaram o percentual de 15% fixado nesta sentença.
Determino, após o trânsito em julgado, a liberação, em prol do
exequente, dos valores bloqueados no SISBAJUD, com posterior
atualização dos cálculos, com a devida dedução do montante
liberado, bem como a expedição de ofício ao Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas para que proceda, mensalmente, ao bloqueio de
15% dos proventos líquidos recebidos pelo executado Jesus Wilson
Raphael da Silva, até o limite do remanescente da dívida.
Indefiro os pedidos do exequente, constantes na impugnação de ID.
0c7a497, para condenação do executado ao pagamento de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e de
multa por embargos protelatórios, consoante razões expostas na
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-19.2022.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ELITO FERREIRA
QUINTANS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELITO FERREIRA QUINTANS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0331ed1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
julgar IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por
JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA, nos autos da ação
trabalhista nº 0000485-19.2022.5.13.0009, ajuizada por
FRANCISCO ELITO FERREIRA QUINTANS, mantendo, por
conseguinte, a constrição efetuada no SISBAJUD, por considerar
que os valores objetos do bloqueio, considerados individualmente,
não superaram o percentual de 15% fixado nesta sentença.
Determino, após o trânsito em julgado, a liberação, em prol do
exequente, dos valores bloqueados no SISBAJUD, com posterior
atualização dos cálculos, com a devida dedução do montante
liberado, bem como a expedição de ofício ao Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas para que proceda, mensalmente, ao bloqueio de
15% dos proventos líquidos recebidos pelo executado Jesus Wilson
Raphael da Silva, até o limite do remanescente da dívida.
Indefiro os pedidos do exequente, constantes na impugnação de ID.
0c7a497, para condenação do executado ao pagamento de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e de
multa por embargos protelatórios, consoante razões expostas na
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TESTEMUNHA ALISSON RAMOS CLEMENTINO
TESTEMUNHA LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d9eba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência à Executada da devolução do saldo sobejante
(extrato id:5487c93).
Intime-se o perito da requisição para pagamento dos seus
honorários (id:aff2217).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TESTEMUNHA ALISSON RAMOS CLEMENTINO
TESTEMUNHA LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d9eba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência à Executada da devolução do saldo sobejante
(extrato id:5487c93).
Intime-se o perito da requisição para pagamento dos seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
honorários (id:aff2217).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-46.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO DA SILVA FELICIANO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f74736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-46.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO DA SILVA FELICIANO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f74736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-81.2022.5.13.0009
AUTOR TIAGO DE VERAS MATIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE VERAS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a42c7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 76a515d - Prejudicado o pedido de que seja sanada a suposta
irregularidade apontada, eis que efetivamente o alvará de
honorários sucumbenciais foi expedido, conforme id. d2df1a3,
subscrito desde 02/05/2024 16:48:31, e cumprido, conforme id.
61e6f9f, em 03/05/2024, juntamente com os demais pagamentos.
Sem devoluções dos pagamentos, no prazo de 48 horas, retorne-se
para encerramento da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-90.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935cabd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000036-
64.2023.5.13.0009, ajuizada por MATHEUS DE AQUINO
DAMÁSIO em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal em relação aos pedidos postulados anteriores a
18/01/2019, e julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período de 03/01/2022
a 06/08/2022; reflexos do adicional de insalubridade sobre 13ºs
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Produção e de Segurança do
Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, em vigor desde 01/09/2023, e da
Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br,
informando o número do processo, identificação do empregador,
com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do
Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,
com cópia da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-90.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935cabd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000036-
64.2023.5.13.0009, ajuizada por MATHEUS DE AQUINO
DAMÁSIO em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal em relação aos pedidos postulados anteriores a
18/01/2019, e julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período de 03/01/2022
a 06/08/2022; reflexos do adicional de insalubridade sobre 13ºs
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Produção e de Segurança do
Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, em vigor desde 01/09/2023, e da
Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br,
informando o número do processo, identificação do empregador,
com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do
Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,
com cópia da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-44.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAELA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb1b6b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000149-
44.2024.5.13.0009, ajuizada por RAFAELA DA SILVA GOMES em
face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para,
revertendo a demissão da autora para rescisão sem justa causa,
condenar a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações
deferidas à reclamante: saldo de 11 dias de salário; aviso prévio
indenizado; férias simples acrescidas de 1/3 do período 01/12/2022
a 30/11/2023; férias proporcionais acrescidas de um terço; décimo
terceiro salário proporcional; FGTS incidente sobre as parcelas
salariais deferidas; multa fundiária de 40% sobre a totalidade dos
depósitos do FGTS; multa prevista no artigo 477 da CLT;
processamento do seguro-desemprego.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-44.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAELA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb1b6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000149-
44.2024.5.13.0009, ajuizada por RAFAELA DA SILVA GOMES em
face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para,
revertendo a demissão da autora para rescisão sem justa causa,
condenar a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações
deferidas à reclamante: saldo de 11 dias de salário; aviso prévio
indenizado; férias simples acrescidas de 1/3 do período 01/12/2022
a 30/11/2023; férias proporcionais acrescidas de um terço; décimo
terceiro salário proporcional; FGTS incidente sobre as parcelas
salariais deferidas; multa fundiária de 40% sobre a totalidade dos
depósitos do FGTS; multa prevista no artigo 477 da CLT;
processamento do seguro-desemprego.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-53.2024.5.13.0009
AUTOR BEATRIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO GABRIEL ALAN ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)
RÉU VL ACAITERIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde763b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/06/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83265229124
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000422-23.2024.5.13.0009
REQUERENTES KAYO FELLIPE NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64a93c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
07/05/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86397901368
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000422-23.2024.5.13.0009
REQUERENTES KAYO FELLIPE NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO FELLIPE NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64a93c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
07/05/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86397901368
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-87.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ODONTO PLAN SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTO PLAN SERVICOS ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53e5c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância à VIII Semana Nacional de Conciliação, intimem-se
as partes para a audiência de Conciliação em execução por
videoconferência a se realizar no dia 22/05/2024, às 08:45, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83468140337
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-87.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ODONTO PLAN SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53e5c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância à VIII Semana Nacional de Conciliação, intimem-se
as partes para a audiência de Conciliação em execução por
videoconferência a se realizar no dia 22/05/2024, às 08:45, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83468140337
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-51.2024.5.13.0009
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU J M MONTAGEM E ESTRUTURAS
LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d7fec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, id. 49966ef, pela parte
Reclamada, da audiência UNA designada para o dia 07/05/2024, às
08h30, em que o advogado requerente alega não ter condições de
participar da audiência por motivos de força maior.
Em análise ao processo percebe-se que a empresa Reclamada e
seu procurador têm domicílio no Rio Grande do Sul, Estado afetado
por chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a
indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o
bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades,
conforme documentos anexos ao pedido.
Considerando que o TRT da 4ª Região suspendeu os prazos
processuais, conforme portaria CONJUNTA GP.GCR.TRT4 Nº
1.785, DE 01 DE MAIO DE 2024, e tendo em vista que a
manutenção da audiência para o dia 07/05/2024, poderia trazer
prejuízos a parte Reclamada, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 28/05/2024, às 11h45, ficando mantidas todas as cominações
anteriores.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2532f4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância à VIII Semana Nacional de Conciliação, intimem-se
as partes para a audiência de Conciliação em execução por
videoconferência a se realizar no dia 22/05/2024, às 08:30, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86239337712
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-51.2024.5.13.0009
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU J M MONTAGEM E ESTRUTURAS
LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- J M MONTAGEM E ESTRUTURAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d7fec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, id. 49966ef, pela parte
Reclamada, da audiência UNA designada para o dia 07/05/2024, às
08h30, em que o advogado requerente alega não ter condições de
participar da audiência por motivos de força maior.
Em análise ao processo percebe-se que a empresa Reclamada e
seu procurador têm domicílio no Rio Grande do Sul, Estado afetado
por chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a
indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o
bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades,
conforme documentos anexos ao pedido.
Considerando que o TRT da 4ª Região suspendeu os prazos
processuais, conforme portaria CONJUNTA GP.GCR.TRT4 Nº
1.785, DE 01 DE MAIO DE 2024, e tendo em vista que a
manutenção da audiência para o dia 07/05/2024, poderia trazer
prejuízos a parte Reclamada, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 28/05/2024, às 11h45, ficando mantidas todas as cominações
anteriores.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2532f4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância à VIII Semana Nacional de Conciliação, intimem-se
as partes para a audiência de Conciliação em execução por
videoconferência a se realizar no dia 22/05/2024, às 08:30, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86239337712
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-13.2023.5.13.0009
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5221470
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do
executado, registrem-se seus dados no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Considerando o baixo valor bloqueado em face dos executados,
renovem-se as pesquisas junto ao SISBAJUD na modalidade de
repetição pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se os
executados para se manifestarem no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000014-87.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR EMANUEL GOMES
PEREIRA
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624aac9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se a preliminar de litispendência;
Julga-se PROCEDENTE, em parte, a Reclamação Trabalhista
ajuizada porVICTOR EMANUEL GOMES PEREIRA contra FORCA
ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a:
a)- aviso prévio proporcional e indenizado;
b)- saldo de 06 dias de salário;
c)- férias +1/3, inteira e proporcionais;
d)- décimo terceiro salário de 2023;
e)- multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT.
Condena-se ainda a parte ré a pagar ao advogado do reclamante
honorários advocatíciosna razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-87.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR EMANUEL GOMES
PEREIRA
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EMANUEL GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624aac9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se a preliminar de litispendência;
Julga-se PROCEDENTE, em parte, a Reclamação Trabalhista
ajuizada porVICTOR EMANUEL GOMES PEREIRA contra FORCA
ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a:
a)- aviso prévio proporcional e indenizado;
b)- saldo de 06 dias de salário;
c)- férias +1/3, inteira e proporcionais;
d)- décimo terceiro salário de 2023;
e)- multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT.
Condena-se ainda a parte ré a pagar ao advogado do reclamante
honorários advocatíciosna razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-43.2023.5.13.0023
AUTOR NATALY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52ddc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porNATALY FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar a parte ré a
pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referente a
indenização por danos morais.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte
reclamante honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT na razão de 10% do valor líquido da condenação e os
Honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),
os quais deverão ser pagos em favor da Dra.LORENA MENEZES
DONATO.
Não são devidos IR ou INSS face à natureza indenizatória do título
deferido.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-43.2023.5.13.0023
AUTOR NATALY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52ddc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porNATALY FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar a parte ré a
pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referente a
indenização por danos morais.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte
reclamante honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT na razão de 10% do valor líquido da condenação e os
Honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),
os quais deverão ser pagos em favor da Dra.LORENA MENEZES
DONATO.
Não são devidos IR ou INSS face à natureza indenizatória do título
deferido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-60.2024.5.13.0023
AUTOR WAGNER FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 695f132
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III–CONCLUSÃO
Anteoexposto,econsiderandoomaisquedosautosconsta,
decide-se:
ConcederosbenefíciosdaJustiçaGratuita àpartereclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
29/01/2019, conforme artigo 487, II do CPC; e
JulgarPROCEDENTEEM PARTE a reclamação trabalhista
propostapor WAGNER FARIAS DA SILVA contra ALPARGATAS
S.A. para condenar a
reclamadaapagaraoautor,noprazodeaté48hapósanotificação
dotrânsitoemjulgado,osvalores referentesao adicional de
insalubridade em grau médio, calculado à base de 20% (vinte por
cento) sobre o salário mínimo e, ainda, os reflexos sobre aviso
prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS+40%
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da
partereclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A
da CLT, na razão de 10%do valor da condenação, alémdos
Honorários periciais, em favor do perito, Dr. ELIEBER BARROS
BEZERRA,noimportedeR$1.200,00(UmMileDuzentosReais).
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custasprocessuaisacargodapartereclamada,conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-seaspartes,atravésdeseusadvogados,eoperito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-60.2024.5.13.0023
AUTOR WAGNER FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 695f132
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III–CONCLUSÃO
Anteoexposto,econsiderandoomaisquedosautosconsta,
decide-se:
ConcederosbenefíciosdaJustiçaGratuita àpartereclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
29/01/2019, conforme artigo 487, II do CPC; e
JulgarPROCEDENTEEM PARTE a reclamação trabalhista
propostapor WAGNER FARIAS DA SILVA contra ALPARGATAS
S.A. para condenar a
reclamadaapagaraoautor,noprazodeaté48hapósanotificação
dotrânsitoemjulgado,osvalores referentesao adicional de
insalubridade em grau médio, calculado à base de 20% (vinte por
cento) sobre o salário mínimo e, ainda, os reflexos sobre aviso
prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS+40%
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da
partereclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A
da CLT, na razão de 10%do valor da condenação, alémdos
Honorários periciais, em favor do perito, Dr. ELIEBER BARROS
BEZERRA,noimportedeR$1.200,00(UmMileDuzentosReais).
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custasprocessuaisacargodapartereclamada,conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-seaspartes,atravésdeseusadvogados,eoperito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-92.2024.5.13.0023
AUTOR JOANDERSON SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6abd8fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por JOANDERSON SILVA contra Alpargatas S.A., para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, o valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) referente a indenização por danos morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita,
Dra.KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-92.2024.5.13.0023
AUTOR JOANDERSON SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6abd8fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por JOANDERSON SILVA contra Alpargatas S.A., para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, o valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) referente a indenização por danos morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita,
Dra.KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-26.2024.5.13.0023
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6071d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade em grau médio,
calculado à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo e,
ainda, os reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio,
férias +1/3, 13º salário e FGTS+40% durante todo o período
contratual.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais para o patrono do reclamante, previstos no art. 791-
A da CLT, na razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos, em favor da perita,
Dra.SAMELA LEAL BARROS.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-26.2024.5.13.0023
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6071d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade em grau médio,
calculado à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo e,
ainda, os reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio,
férias +1/3, 13º salário e FGTS+40% durante todo o período
contratual.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais para o patrono do reclamante, previstos no art. 791-
A da CLT, na razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
técnica, os quais deverão ser pagos, em favor da perita,
Dra.SAMELA LEAL BARROS.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-79.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE EDUARDO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO MARTINS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa5958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, concede-se a
gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se IMPROCEDENTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE EDUARDO MARTINS
CAVALCANTE contra COMERCIAL JUSTINO LTDA, conforme
Fundamentação acima que integra este Dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 373,19, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-79.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE EDUARDO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa5958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, concede-se a
gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se IMPROCEDENTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE EDUARDO MARTINS
CAVALCANTE contra COMERCIAL JUSTINO LTDA, conforme
Fundamentação acima que integra este Dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 373,19, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-35.2024.5.13.0009
AUTOR HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON DIOGO IDALINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f818a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
HILTON DIOGO IDALINO ALVES em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
líquido da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos em
favordo PERITO, Dr. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.200,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-35.2024.5.13.0009
AUTOR HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f818a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
HILTON DIOGO IDALINO ALVES em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
líquido da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos em
favordo PERITO, Dr. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.200,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-62.2024.5.13.0023
AUTOR ROMERO VIRGINIO PEQUENO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO VIRGINIO PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9311bb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decido:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita a parte reclamante;
Extinguir sem resolução do mérito o processo ajuizado
porROMERO VIRGINIO PEQUENO contra ATACADAO S.A.,
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., nos termos do artigo 485,
V do CPC, conforme fundamentação acima que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado das partes reclamadas os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
Custas pela parte autora no valor de R$ 115,00, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-62.2024.5.13.0023
AUTOR ROMERO VIRGINIO PEQUENO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9311bb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decido:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita a parte reclamante;
Extinguir sem resolução do mérito o processo ajuizado
porROMERO VIRGINIO PEQUENO contra ATACADAO S.A.,
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., nos termos do artigo 485,
V do CPC, conforme fundamentação acima que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado das partes reclamadas os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
Custas pela parte autora no valor de R$ 115,00, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023
AUTOR DARLAN AVELINO CABRAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a108073
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023
AUTOR DARLAN AVELINO CABRAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN AVELINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a108073
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-58.2023.5.13.0023
AUTOR WELINGSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9523527
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-58.2023.5.13.0023
AUTOR WELINGSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9523527
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-61.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS VENICIUS LEITE DE
MENESES
ADVOGADO RENATO MENDONCA DE LIMA(OAB:
20589/PB)
RÉU MARCIO DOMINGOS MARINHO
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIUS LEITE DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a609041
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado
pelo reclamante, MARCOS VENICIUS LEITE DE MENESES,
visando um provimento jurisdicional antecipado para expedição de
alvará para habilitação no programa do seguro desemprego e
liberação do FGTS depositado.
Para concessão da tutela de urgência mister se faz a aplicação no
caso concreto dos termos do art. 300 do CPC, de aplicação
supletiva ao processo do trabalho, vale dizer, houver nos autos
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Estes elementos se consubstanciam em prova inequívoca da
alegação, a qual pode ser entendida como concludente, pela qual,
não havendo nenhum motivo contrário para descrer, chega-se a um
juízo de máxima probabilidade. Não basta alegar, há que se provar,
de forma clara e induvidosa; deve a parte produzir uma prova capaz
de autorizar a própria procedência do pedido em sentença de
mérito.
O reclamante juntou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- TRCT, conforme Id. 60e8aa8, onde consta que o contrato foi
extinto sem justa causa por iniciativa do empregador.
Além disso, cotejando os autos do processo e o conjunto probatório
carreado - neste momento, observa-se de logo a presença do
“periculum in mora” no caso concreto, tendoem vista que é fácil
perceber que a demora na expedição do alvará para habilitação no
programa do seguro desemprego e saque do FGTS depositado
poderá causar prejuízo à subsistência do reclamante e da sua
família, restando, portanto, preenchidos os requisitos para a
concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300
do CPC.
Nesse cenário, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para
determinar a expedição de alvará para habilitação do
reclamante no programa do seguro-desemprego e para
liberação do FGTS depositado.
Intime-se as partes.
Publique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-83.2022.5.13.0023
AUTOR EDUARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef7435
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Libere-se ao exequente o valor do depósito recursal;
II- Apurado o valor remanescente (planilha de Id. 3907e94 - R$
29.248,64), notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento,
no prazo de 05 (cinco) dias;
III- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante, honorários sucumbenciais e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias, FGTS e custas
processuais;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-83.2022.5.13.0023
AUTOR EDUARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef7435
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Libere-se ao exequente o valor do depósito recursal;
II- Apurado o valor remanescente (planilha de Id. 3907e94 - R$
29.248,64), notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento,
no prazo de 05 (cinco) dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
III- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante, honorários sucumbenciais e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias, FGTS e custas
processuais;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-37.2023.5.13.0023
AUTOR ANNY KELLY DA SILVA GOMES
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1f6862
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 4d6ca26, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001382-68.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO DUYLLO PESSOA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5c963
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-38.2024.5.13.0023
AUTOR EDILMA SANTOS SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU JANAINA ALVES DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26dfba1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, a Audiência Instrução
REDESIGNADA para o dia 27/05/2024 09:30, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-35.2022.5.13.0023
AUTOR MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f16a64
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo de 10 dias para manifestação concedido no Id.
e717f25, e silente o exequente, sobresteja-se o presente processo,
devendo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual
fluirá o prazo de prescrição NÃO intercorrente (art. 40 da Lei nº
6.830/80), em observância aos termos do Art. 1º, I, c, da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-16.2023.5.13.0007
AUTOR HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0d2cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-38.2024.5.13.0023
AUTOR EDILMA SANTOS SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU JANAINA ALVES DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ALVES DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26dfba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, a Audiência Instrução
REDESIGNADA para o dia 27/05/2024 09:30, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-35.2022.5.13.0023
AUTOR MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f16a64
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo de 10 dias para manifestação concedido no Id.
e717f25, e silente o exequente, sobresteja-se o presente processo,
devendo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual
fluirá o prazo de prescrição NÃO intercorrente (art. 40 da Lei nº
6.830/80), em observância aos termos do Art. 1º, I, c, da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-16.2023.5.13.0007
AUTOR HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0d2cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-72.2023.5.13.0024
AUTOR JOSENILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c4c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-72.2023.5.13.0024
AUTOR JOSENILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c4c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-32.2016.5.13.0024
AUTOR CARLOS ALBERTO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO DANILO ROBERTO CAMARGO DE
ALMEIDA(OAB: 32060/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
MINERAIS DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8046300
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Decorrido o prazo de 10 dias para manifestação concedido no Id.
0b806cb, após a atualização dos cálculos, e silente o exequente,
sobresteja-se o presente processo, devendo ser encaminhado para
o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual
fluirá o prazo de prescrição NÃO intercorrente (art. 40 da Lei nº
6.830/80), em observância aos termos do Art. 1º, I, c, da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-32.2016.5.13.0024
AUTOR CARLOS ALBERTO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO DANILO ROBERTO CAMARGO DE
ALMEIDA(OAB: 32060/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8046300
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo de 10 dias para manifestação concedido no Id.
0b806cb, após a atualização dos cálculos, e silente o exequente,
sobresteja-se o presente processo, devendo ser encaminhado para
o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual
fluirá o prazo de prescrição NÃO intercorrente (art. 40 da Lei nº
6.830/80), em observância aos termos do Art. 1º, I, c, da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-98.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEELY RAPOSO CAMPOS
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0167c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência de
instrução permanecerá presencial, na mesma data e horário
designados, para melhor assegurar a segurança e efetividade da
colheita da prova em audiência, nos termos dos poderes conferidos
pelo art. 765 da CLT e referendados pela Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho por meio da decisão tomada nos autos da
Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-29.2024.5.13.0023
AUTOR DIONISIO PEREIRA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONISIO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89ca17
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Acolhe-se as alegações da parte reclamada (id.cca7b64) sobre o
não recebimento da notificação, uma vez que os documentos
carreados aos autos (fls. 39 e seguintes) comprovam que a citação
inicial foi enviada para endereço distinto de onde funcionava a
empresa.
Assim, privilegiando-se o contraditório e a ampla defesa, além do
resultado útil do processo, determina-se que os autos sejam
incluídos em pauta de Audiência Inicial, por vídeo comferência,
devendo a Secretaria agir conforme as cautelas de praxe para
notificar as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-29.2024.5.13.0023
AUTOR DIONISIO PEREIRA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMAR BARBOSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89ca17
proferido nos autos.
Acolhe-se as alegações da parte reclamada (id.cca7b64) sobre o
não recebimento da notificação, uma vez que os documentos
carreados aos autos (fls. 39 e seguintes) comprovam que a citação
inicial foi enviada para endereço distinto de onde funcionava a
empresa.
Assim, privilegiando-se o contraditório e a ampla defesa, além do
resultado útil do processo, determina-se que os autos sejam
incluídos em pauta de Audiência Inicial, por vídeo comferência,
devendo a Secretaria agir conforme as cautelas de praxe para
notificar as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-98.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEELY RAPOSO CAMPOS
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEELY RAPOSO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0167c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência de
instrução permanecerá presencial, na mesma data e horário
designados, para melhor assegurar a segurança e efetividade da
colheita da prova em audiência, nos termos dos poderes conferidos
pelo art. 765 da CLT e referendados pela Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho por meio da decisão tomada nos autos da
Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-24.2024.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON ALVES DE LUCENA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Decisão(id. d36b5de).
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
pelo reclamante, WELLINGTON ALVES DE LUCENA, visando um
provimento jurisdicional antecipado para expedição de alvará para
habilitação no programa do seguro desemprego.
Para concessão da tutela de urgência mister se faz a aplicação no
caso concreto dos termos do art. 300 do CPC, de aplicação
supletiva ao processo do trabalho, vale dizer, houver nos autos
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Estes elementos se consubstanciam em prova inequívoca da
alegação, a qual pode ser entendida como concludente, pela qual,
não havendo nenhum motivo contrário para descrer, chega-se a um
juízo de máxima probabilidade. Não basta alegar, há que se provar,
de forma clara e induvidosa; deve a parte produzir uma prova capaz
de autorizar a própria procedência do pedido em sentença de
mérito.
O reclamante fez prova da concessão do aviso prévio (Id. e80b8e6),
bem como do levantamento do FGTS depositado (Id. 70c4476),
razão pela qual se tem que o contrato foi extinto sem justa causa
por iniciativa do empregador.
Além disso, cotejando os autos do processo e o conjunto probatório
carreado - neste momento, observa-se de logo a presença do
“periculum in mora” no caso concreto, tendoem vista que é fácil
perceber que a demora na expedição do alvará para habilitação no
programa do seguro desemprego poderá causar prejuízo à
subsistência do reclamante e da sua família, restando, portanto,
preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória de
urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Nesse cenário, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para
determinar a expedição de alvará para habilitação do
reclamante no programa do seguro-desemprego.
Intime-se as partes.
Publique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-02.2024.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.62ff57a ),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-02.2024.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.62ff57a ),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001366-17.2023.5.13.0023
AUTOR LEOPOLDINA TAVARES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MOVE MENTE LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDINA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.bc7df67 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001366-17.2023.5.13.0023
AUTOR LEOPOLDINA TAVARES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MOVE MENTE LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOVE MENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.bc7df67 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000384-66.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.27012d3
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000384-66.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.27012d3
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-68.2024.5.13.0023
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LIMA DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.4f18418
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-68.2024.5.13.0023
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.4f18418
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000452-16.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON FELICIANO GOMES
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA
E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FELICIANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISSON FELICIANO GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/05/2024 11:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82789121280
ID da Reunião: 82789121280
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-48.2024.5.13.0023
AUTOR DAYENE NERY CHAVES NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE NERY CHAVES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em virtude de erro material, foi gerado dois link. Assim, ficam as
partes ciente do link correto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84626863105
ID da Reunião: 84626863105
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-48.2024.5.13.0023
AUTOR DAYENE NERY CHAVES NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em virtude de erro material, foi gerado dois link. Assim, ficam as
partes ciente do link correto.
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84626863105
ID da Reunião: 84626863105
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-48.2024.5.13.0023
AUTOR DAYENE NERY CHAVES NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em virtude de erro material, foi gerado dois link. Assim, ficam as
partes ciente do link correto.
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84626863105
ID da Reunião: 84626863105
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-48.2024.5.13.0023
AUTOR DAYENE NERY CHAVES NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em virtude de erro material, foi gerado dois link. Assim, ficam as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
partes ciente do link correto.
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84626863105
ID da Reunião: 84626863105
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000334-40.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 924475b). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000334-40.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 924475b). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-72.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 9a89f63). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-72.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 9a89f63). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-59.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.66b648c
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-59.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.66b648c
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-59.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.66b648c
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000454-83.2024.5.13.0023
REQUERENTES NAIARA GOMES DE ARAUJO
BORGES
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO WALKENEDY LIMA DE
ARAUJO(OAB: 28874/PB)
REQUERENTES JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA -
CURSOS DE IDIOMAS
ADVOGADO SAMARA CABRAL DA ROCHA(OAB:
427598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA - CURSOS DE IDIOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA - CURSOS DE
IDIOMAS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência" designada para
06/05/2024 12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 06/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81076575405
ID da Reunião: 81076575405
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000454-83.2024.5.13.0023
REQUERENTES NAIARA GOMES DE ARAUJO
BORGES
ADVOGADO WALKENEDY LIMA DE
ARAUJO(OAB: 28874/PB)
REQUERENTES JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA -
CURSOS DE IDIOMAS
ADVOGADO SAMARA CABRAL DA ROCHA(OAB:
427598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA GOMES DE ARAUJO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NAIARA GOMES DE ARAUJO BORGES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 06/05/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 06/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81076575405
ID da Reunião: 81076575405
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001357-55.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA GALDINO DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA GALDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Vistas às partes da certidão Id. 677623e e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001357-55.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA GALDINO DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Vistas às partes da certidão Id. 677623e e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001066-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
CALCADOS MAGNETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f5dcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação aos
Cálculos ajuizada por JOSÉ EDMILSON BRAZ JUSTINO, conforme
Fundamentação que integra este Dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f5dcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação aos
Cálculos ajuizada por JOSÉ EDMILSON BRAZ JUSTINO, conforme
Fundamentação que integra este Dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-88.2023.5.13.0023
AUTOR THYAGO CESAR RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU LABORATORIO CATARINENSE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA ABDALA(OAB:
24797/DF)
ADVOGADO JOAO BATISTA PEREIRA
NETO(OAB: 285684/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO CATARINENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26028f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vieram conclusos para julgamento sem que estivessem
prontos para tal.
É que as alegações do processo tratam de controvérsia do suposto
nexo causal/concausal entre as patologias do reclamante e as
atividades laborais, sendo necessário, portanto, a realização de
prova pericial.
Assim, decide-se converter o julgamento em diligência a fim de que
a Secretaria da Vara, com as cautelas de praxe, encaminhe os
autos para produção de prova pericial.
Após a conclusão de todo o trâmite da prova pericial, inclusive a
notificação das partes para se manifestar sobre o laudo que será
apresentado, retornem os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-88.2023.5.13.0023
AUTOR THYAGO CESAR RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU LABORATORIO CATARINENSE LTDA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA ABDALA(OAB:
24797/DF)
ADVOGADO JOAO BATISTA PEREIRA
NETO(OAB: 285684/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO CESAR RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26028f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vieram conclusos para julgamento sem que estivessem
prontos para tal.
É que as alegações do processo tratam de controvérsia do suposto
nexo causal/concausal entre as patologias do reclamante e as
atividades laborais, sendo necessário, portanto, a realização de
prova pericial.
Assim, decide-se converter o julgamento em diligência a fim de que
a Secretaria da Vara, com as cautelas de praxe, encaminhe os
autos para produção de prova pericial.
Após a conclusão de todo o trâmite da prova pericial, inclusive a
notificação das partes para se manifestar sobre o laudo que será
apresentado, retornem os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023
AUTOR I.D.N.M.
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU C.O.O.L.
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.O.O.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b4981d8.
Processo Nº ATSum-0001446-78.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA LIRA COURY
ADVOGADO MELANIE CLAIRE FONSECA
MENDOZA(OAB: 12345/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LIRA COURY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f80c00
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Preparo recursal
não efetuado, tendo em vista que a parte reclamada tem as
prerrogativas da Fazenda Pública.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-89.2024.5.13.0023
AUTOR AUGUSTO CESAR SOUZA BEZERRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ecd6a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Fica a presente decisão servindo para regularização estatística,
tendo em vista que a apreciação da tutela foi realizada junto a ata
de audiência de Id. 4c02388.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023
AUTOR I.D.N.M.
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU C.O.O.L.
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.N.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b4981d8.
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08ed260
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por CERVEJARIA
PETRÓPOLIS S/A – “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” (id.50c6425)
em face da planilha de cálculos de id.3c5e0e4.
Em síntese, o(a) embargante alega excesso de dívida sob o
argumento de que a conta de liquidação deveria ser atualizada até
27/03/2023, data do deferimento de sua recuperação judicial.
Sem razão.
Consoante jurisprudência dominante do TST, os créditos
trabalhistas devidos por pessoas jurídicas em recuperação judicial
devem ser atualizados até a data do efetivo pagamento, sob o
entendimento de que a regra do art. 9º , II , da Lei 11.101 /05
apenas preceitua que sua habilitação ocorra após sua devida
correção, considerando que tal limitação ocorre somente nos casos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de falência, por inteligência do art. 124 do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, rejeita-se a Impugnação aos Cálculos de
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A (em Recuperação Judicial).
Homologam-se os cálculos de id.3c5e0e4.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-89.2024.5.13.0023
AUTOR AUGUSTO CESAR SOUZA BEZERRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ecd6a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Fica a presente decisão servindo para regularização estatística,
tendo em vista que a apreciação da tutela foi realizada junto a ata
de audiência de Id. 4c02388.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-72.2024.5.13.0023
AUTOR SERGIO ROSA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU 48.629.654 LAIS DE SOUSA
SIQUEIRA
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.629.654 LAIS DE SOUSA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bddac3
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. b954c75 e id. 8614508), defere-se o
requerimento de substituição da testemunha pleiteado por ambas as
partes.
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
será presencial, para melhor assegurar a segurança e efetividade
da colheita da prova em audiência, nos termos dos poderes
conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão tomada nos autos
da Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
Fica designada audiência de instrução presencial para o dia
27/05/2024, às 10:00, devendo as partes comparecerem sob
pena de confissão, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08ed260
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por CERVEJARIA
PETRÓPOLIS S/A – “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” (id.50c6425)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
em face da planilha de cálculos de id.3c5e0e4.
Em síntese, o(a) embargante alega excesso de dívida sob o
argumento de que a conta de liquidação deveria ser atualizada até
27/03/2023, data do deferimento de sua recuperação judicial.
Sem razão.
Consoante jurisprudência dominante do TST, os créditos
trabalhistas devidos por pessoas jurídicas em recuperação judicial
devem ser atualizados até a data do efetivo pagamento, sob o
entendimento de que a regra do art. 9º , II , da Lei 11.101 /05
apenas preceitua que sua habilitação ocorra após sua devida
correção, considerando que tal limitação ocorre somente nos casos
de falência, por inteligência do art. 124 do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, rejeita-se a Impugnação aos Cálculos de
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A (em Recuperação Judicial).
Homologam-se os cálculos de id.3c5e0e4.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-72.2024.5.13.0023
AUTOR SERGIO ROSA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU 48.629.654 LAIS DE SOUSA
SIQUEIRA
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bddac3
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. b954c75 e id. 8614508), defere-se o
requerimento de substituição da testemunha pleiteado por ambas as
partes.
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
será presencial, para melhor assegurar a segurança e efetividade
da colheita da prova em audiência, nos termos dos poderes
conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão tomada nos autos
da Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
Fica designada audiência de instrução presencial para o dia
27/05/2024, às 10:00, devendo as partes comparecerem sob
pena de confissão, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
AUTOR MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5b8e46
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada pelo reclamante
MAILTON SILVA DE OLIVEIRA (id.0952384) em face da planilha de
cálculos elaborada pela Contadoria conforme id.81d1e05.
Em resumo, a parte Impugnante alega que a planilha está
equivocada no tocante ao valor da indenização por danos materiais,
pois constou apenas R$ 200,00, quando a decisão deferiu tal valor
mensal durante todo o período contratual.
Compulsando os autos, infere-se que razão assiste ao Impugnante.
De fato, a decisão de mérito condenou as reclamadas a pagar "...
R$ 200,00 (duzentos reais) mensais a título de indenização por
danos materiais...", devendo tal quantia ser calculada em cada mês
do contrato de trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Face ao exposto, acolhe-se as alegações autorias e determina-se
que a Contadoria retifique a planilha de cálculos no que se refere à
indenização por danos materiais, computando-se a quantia de R$
200,00 em cada mês do período contratual.
Notifiquem-se as partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
AUTOR MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5b8e46
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada pelo reclamante
MAILTON SILVA DE OLIVEIRA (id.0952384) em face da planilha de
cálculos elaborada pela Contadoria conforme id.81d1e05.
Em resumo, a parte Impugnante alega que a planilha está
equivocada no tocante ao valor da indenização por danos materiais,
pois constou apenas R$ 200,00, quando a decisão deferiu tal valor
mensal durante todo o período contratual.
Compulsando os autos, infere-se que razão assiste ao Impugnante.
De fato, a decisão de mérito condenou as reclamadas a pagar "...
R$ 200,00 (duzentos reais) mensais a título de indenização por
danos materiais...", devendo tal quantia ser calculada em cada mês
do contrato de trabalho.
Face ao exposto, acolhe-se as alegações autorias e determina-se
que a Contadoria retifique a planilha de cálculos no que se refere à
indenização por danos materiais, computando-se a quantia de R$
200,00 em cada mês do período contratual.
Notifiquem-se as partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE SMILE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU GAROTINHO MERCHANDISING
LTDA
ADVOGADO ROSIRIS PAULA CERIZZE
VOGAS(OAB: 96702/MG)
ADVOGADO MARIA DIMAIR FERREIRA
FERRAZ(OAB: 67548/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SMILE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e17c105
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE SMILE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU GAROTINHO MERCHANDISING
LTDA
ADVOGADO ROSIRIS PAULA CERIZZE
VOGAS(OAB: 96702/MG)
ADVOGADO MARIA DIMAIR FERREIRA
FERRAZ(OAB: 67548/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- GAROTINHO MERCHANDISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e17c105
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001112-44.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d15d94
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001472-76.2023.5.13.0023
AUTOR MIGUEL ARCANJO GOMES NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6b625
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido de dispensa do encargo(id.a8baeac), fica
designado em seu lugar JOÃO JORGE DI PACE TEJO como
perito(a).
Intimem-se as partes para, no prazo de 2 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva
de que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia.
Caso discordem, façam os autos conclusos para demais diligências.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001472-76.2023.5.13.0023
AUTOR MIGUEL ARCANJO GOMES NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ARCANJO GOMES NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6b625
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido de dispensa do encargo(id.a8baeac), fica
designado em seu lugar JOÃO JORGE DI PACE TEJO como
perito(a).
Intimem-se as partes para, no prazo de 2 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva
de que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia.
Caso discordem, façam os autos conclusos para demais diligências.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3634df5
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por MARCOS
HENRIQUE DA SILVA LIMA (id.7a83a72) em face da planilha de
cálculos elaborada pela Contadoria conforme id.a339567.
Em resumo, a parte Impugnante alega que o adicional de
periculosidade e RSR não integraram a base de cálculo das horas
extras.
Da análise dos cálculos elaborados pela Contadoria se observa a
omissão apontada pelo reclamante/Impugnante, motivo porque julga
-se procedente a presente Impugnação fazendo-se acrescer o
adicional de periculosidade e o RSR na base de cálculo das horas
extras e da multa pela supressão do intervalo intrajornada.
Recurso procedente.
Em anexo a esta decisão, segue planilha devidamente retificada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3634df5
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por MARCOS
HENRIQUE DA SILVA LIMA (id.7a83a72) em face da planilha de
cálculos elaborada pela Contadoria conforme id.a339567.
Em resumo, a parte Impugnante alega que o adicional de
periculosidade e RSR não integraram a base de cálculo das horas
extras.
Da análise dos cálculos elaborados pela Contadoria se observa a
omissão apontada pelo reclamante/Impugnante, motivo porque julga
-se procedente a presente Impugnação fazendo-se acrescer o
adicional de periculosidade e o RSR na base de cálculo das horas
extras e da multa pela supressão do intervalo intrajornada.
Recurso procedente.
Em anexo a esta decisão, segue planilha devidamente retificada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000692-10.2021.5.13.0023
AUTOR EDERSON FABBIO DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547c4fc
proferido nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 21ea7ce), a
executada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000372-52.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ec0ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Fica a presente decisão servindo para regularização estatística,
tendo em vista que a apreciação da tutela foi realizada junto a ata
de audiência de Id. e63eb96.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000372-52.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ec0ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Fica a presente decisão servindo para regularização estatística,
tendo em vista que a apreciação da tutela foi realizada junto a ata
de audiência de Id. e63eb96.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-74.2024.5.13.0023
AUTOR GILMAR DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae854d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
31/01/2019 nos termos do artigo 487, II do CPC;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porGILMAR DA SILVA contra COTEMINAS S.A. para condenar a
parte ré a pagar ao autor, no prazo de 24h após a notificação do
trânsito em julgado os valores referentes a: aviso prévio
proporcional e indenizado, 13º salário de 2023 e 2024; FGTS não
recolhido acrescido da multa rescisória de 40%; férias + 1/3 dos
períodos de 2022/2023 e proporcionais de 2024; salários dos meses
de setembro a dezembro de 2023 e de janeiro de 2024; multa dos
artigos 467 e 477, §8º da CLT; indenização por danos morais de R$
3.000,00.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-74.2024.5.13.0023
AUTOR GILMAR DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae854d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
31/01/2019 nos termos do artigo 487, II do CPC;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porGILMAR DA SILVA contra COTEMINAS S.A. para condenar a
parte ré a pagar ao autor, no prazo de 24h após a notificação do
trânsito em julgado os valores referentes a: aviso prévio
proporcional e indenizado, 13º salário de 2023 e 2024; FGTS não
recolhido acrescido da multa rescisória de 40%; férias + 1/3 dos
períodos de 2022/2023 e proporcionais de 2024; salários dos meses
de setembro a dezembro de 2023 e de janeiro de 2024; multa dos
artigos 467 e 477, §8º da CLT; indenização por danos morais de R$
3.000,00.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-34.2024.5.13.0023
AUTOR JACKSON LUAN SANTOS SILVA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON LUAN SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead5c69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça;
Extingue-se sem resolução do mérito o pedido de pagamento das
horas extras laboradas nos feriados, conforme artigo 485, IV do
CPC;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JACKSON LUAN SANTOS SILVA contra
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP e SEQUOIA
LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. para condenar as reclamadas
a: a) registrar o contrato de emprego na CTPS da parte autora nos
moldes descritos na peça atrial; b) pagar ao autor no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
a: I- saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário integral e
proporcional, férias simples, dobradas e proporcionais, acrescidas
do terço constitucional; FGTS não recolhido e indenização de 40% e
multa dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT; II- adicional de
periculosidade com reflexos em férias, décimo terceiro salário,
recolhimentos de FGTS +40%; III- horas extras com adicional de
50% e reflexos sobre décimo terceiro, férias, depósitos de FGTS
+40%, DSR e aviso prévio, considerando-se a jornada de segunda a
sábado, das 7h às 19h;
Deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para fins
habilitação da parte reclamante no programa do seguro-
desemprego.
Condena-se, ainda, as partes rés a pagarempara os advogados da
parte reclamante, honorários narazão de 10%do valor líquido da
condenação,nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo consoante fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada pelos Correios e a
parte autora, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-93.2024.5.13.0007
AUTOR GECYLENE NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GECYLENE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
GECYLENE NASCIMENTO SILVA
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 29/05/2024 09:40,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000463-93.2024.5.13.0007
AUTOR GECYLENE NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 29/05/2024 09:40,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000034-83.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE RANGEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RANGEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas ao Autor da resposta ao ofício pela SEAD no Id. 931089b.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 20c4e66- Reagendamento Pericial)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 20c4e66- Reagendamento Pericial)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001166-10.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA GERLANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RENATA VERONICA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bece8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
reclamada:
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
MARIA GERLANE GOMES DA SILVA em desfavor de RENATA
VERONICA ARAUJO DOS SANTOS.
Condena-se a parte autora a pagar honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, ao patrono da reclamada, na razão
de 10% sobre o valor da causa. Entretanto, tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos. Entretanto, poderá a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.207,97. Dispensadas,
nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-10.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA GERLANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RENATA VERONICA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VERONICA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bece8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
reclamada:
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
MARIA GERLANE GOMES DA SILVA em desfavor de RENATA
VERONICA ARAUJO DOS SANTOS.
Condena-se a parte autora a pagar honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, ao patrono da reclamada, na razão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de 10% sobre o valor da causa. Entretanto, tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos. Entretanto, poderá a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.207,97. Dispensadas,
nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001408-17.2023.5.13.0007
AUTOR DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f225c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
DENILSON BRITO SILVA contraALPARGATAS S.A.,conforme
fundamentação acima que se integra a este Dispositivo como se
nele estivesse transcrita.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos pela União, em
favor da Perita, Dra.KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO, diante
da concessão da justiça gratuita ao autor.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela parte autora.Tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 24.642,40 calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001408-17.2023.5.13.0007
AUTOR DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f225c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DENILSON BRITO SILVA contraALPARGATAS S.A.,conforme
fundamentação acima que se integra a este Dispositivo como se
nele estivesse transcrita.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos pela União, em
favor da Perita, Dra.KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO, diante
da concessão da justiça gratuita ao autor.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela parte autora.Tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 24.642,40 calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2024.5.13.0023
AUTOR MANOEL MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ALMEIDA & BASTOS COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MARTINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cff18
proferido nos autos.
DESPACHO
Audiência Una REDESIGNADA para o dia 27/05/2024 12:00,
mantidas as cominações anteriores, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2024.5.13.0023
AUTOR MANOEL MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ALMEIDA & BASTOS COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cff18
proferido nos autos.
DESPACHO
Audiência Una REDESIGNADA para o dia 27/05/2024 12:00,
mantidas as cominações anteriores, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001455-37.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDERSON CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001455-37.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDERSON CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KI CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-07.2017.5.13.0024
AUTOR DAIANE ALVES ALEXANDRE
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEITOSA & NOVAIS ADVOGADOS
ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE ALVES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia
14/05/2024, no endereço e horário que consta no documento de ID
c1799b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-07.2017.5.13.0024
AUTOR DAIANE ALVES ALEXANDRE
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEITOSA & NOVAIS ADVOGADOS
ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia
14/05/2024, no endereço e horário que consta no documento de ID
c1799b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001425-02.2023.5.13.0024
AUTOR SIDNEI DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001425-02.2023.5.13.0024
AUTOR SIDNEI DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001337-12.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES, por seus advogados, intimadas quanto ao
agendamento dos exames periciais, consoante disposto no id.
8fa3ac1.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001337-12.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES, por seus advogados, intimadas quanto ao
agendamento dos exames periciais, consoante disposto no id.
8fa3ac1.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000435-75.2022.5.13.0014
AUTOR THIAGO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000435-75.2022.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica a RECLAMADA,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação a
impugnação aos cálculos
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001384-35.2023.5.13.0024
AUTOR NIVAILDO MARCOS AZEVEDO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVAILDO MARCOS AZEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001384-35.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, querendo, apresentar(em), no
prazo de 5 dias, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000137-82.2024.5.13.0024
AUTOR ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU Espetinho 412
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espetinho 412
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a Reclamada, por seus advogados, intimada para efetuar,
querendo, apresentar, no prazo de 5 dias, resposta(s) à
manifestação da reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000267-72.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000267-72.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA,
notificado para, querendo, apresentar(em), no prazo de 5 dias,
resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000267-72.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000267-72.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA,
notificado para, querendo, apresentar(em), no prazo de 5 dias,
resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000267-72.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000267-72.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA,
notificado para, querendo, apresentar(em), no prazo de 5 dias,
resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000267-72.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000267-72.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA,
notificado para, querendo, apresentar(em), no prazo de 5 dias,
resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000267-72.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000267-72.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA,
notificado para, querendo, apresentar(em), no prazo de 5 dias,
resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-16.2024.5.13.0024
AUTOR VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE LIMA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica a reclamante intimada para, querendo, se manifestar sobre os
embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000311-91.2024.5.13.0024
REQUERENTE JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SALES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0f56a5
proferida nos autos.
DESPACHO
Devidamente garantida a execução, aguarde-se o trânsito em
julgado da reclamação principal.
Sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000311-91.2024.5.13.0024
REQUERENTE JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZACAO DE
CAFES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0f56a5
proferida nos autos.
DESPACHO
Devidamente garantida a execução, aguarde-se o trânsito em
julgado da reclamação principal.
Sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e7ac7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001438-98.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam a parte exequente e seu causídico notificados
para, no prazo de 5 dias, apresentar contrato de honorários, se for o
caso, e indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido
o respectivo alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000260-80.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA SOARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8639aff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO PARCIAL, para declarar prescritos os
créditos exigíveis por via acionária, anteriores a 14/03/2019,
devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta parte da
postulação, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF.; JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por JOHNATA SOARES NASCIMENTO em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$581,17, calculadas sobre o valor da
condenação de R$29.058,43.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-80.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8639aff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO PARCIAL, para declarar prescritos os
créditos exigíveis por via acionária, anteriores a 14/03/2019,
devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta parte da
postulação, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF.; JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por JOHNATA SOARES NASCIMENTO em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$581,17, calculadas sobre o valor da
condenação de R$29.058,43.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-50.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RODOLFO DE SOUZA
CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DE SOUZA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97086d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO PARCIAL, para declarar prescritos os
créditos exigíveis por via acionária, anteriores a 14/03/2019,
devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta parte da
postulação, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF.; JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por JOSE RODOLFO DE SOUZA
CAVALCANTE em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$586,72, calculadas sobre o valor da
condenação de R$29.335,75.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-50.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RODOLFO DE SOUZA
CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97086d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO PARCIAL, para declarar prescritos os
créditos exigíveis por via acionária, anteriores a 14/03/2019,
devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta parte da
postulação, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF.; JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por JOSE RODOLFO DE SOUZA
CAVALCANTE em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$586,72, calculadas sobre o valor da
condenação de R$29.335,75.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-30.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e698cc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37283d6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf6928
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada em sua petição Id-d9e3f23, informa a juntada
dos comprovantes de pagamento das custas processuais e de
recolhimento do depósito recursal, no entanto, não comprovou nos
autos.
Concedo o prazo de 05 dias para juntada dos comprovantes, sob
pena do recurso ser considerado deserto.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.424.085 JACKSON PETRUS FERREIRA DE SOUZA
- MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA 07357608450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf6928
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada em sua petição Id-d9e3f23, informa a juntada
dos comprovantes de pagamento das custas processuais e de
recolhimento do depósito recursal, no entanto, não comprovou nos
autos.
Concedo o prazo de 05 dias para juntada dos comprovantes, sob
pena do recurso ser considerado deserto.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-05.2024.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc9c552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por RAIMUNDO MARQUES DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$554,94, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.747,16.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-05.2024.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc9c552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por RAIMUNDO MARQUES DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$554,94, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.747,16.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-53.2024.5.13.0024
AUTOR WILLIAN BARRETO LEITE
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c201d5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO ACOLHER A PRESCRIÇÃO PARCIAL, para
declarar prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores
a 28/03/2019, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação.; e JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por WILLIAN BARRETO LEITE em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$505,01, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.250,48.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-53.2024.5.13.0024
AUTOR WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARRETO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c201d5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO ACOLHER A PRESCRIÇÃO PARCIAL, para
declarar prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores
a 28/03/2019, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação.; e JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por WILLIAN BARRETO LEITE em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$505,01, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.250,48.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-24.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000115-24.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto pela ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000304-02.2024.5.13.0024
AUTOR CLOVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000304-02.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data e hora de realização
da perícia médica.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000304-02.2024.5.13.0024
AUTOR CLOVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000304-02.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data e hora de realização
da perícia médica.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000904-57.2023.5.13.0024
REQUERENTES LUCIENE QUEIROZ ALVES
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3410e72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas, efetue-se o registro dos
pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-74.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ELENILSON FERREIRA
BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
TESTEMUNHA PABLO EWERTON SOUSA DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELENILSON FERREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9778669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos, com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-74.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ELENILSON FERREIRA
BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
TESTEMUNHA PABLO EWERTON SOUSA DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9778669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos, com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000129-08.2024.5.13.0024
AUTOR VALDECI DE SOUZA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 776da70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, e
ACOLHO os argumentos ali levantados, determinando que os
valores devidos a título de FGTS + 40% sejam depositados na conta
vinculada do empregado, mantendo a Sentença de Mérito quanto
ao mais.
Confiro à presente decisão força de alvará junto ao banco
depositário do FGTS, estando assinada eletronicamente, podendo a
conferência da sua autenticidade ser feita através da chave de
acesso, no site do PJe do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, autorizando ao reclamante o saque do saldo de sua conta
vinculada, em relação ao vínculo empregatício mantido com a
reclamada.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-08.2024.5.13.0024
AUTOR VALDECI DE SOUZA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 776da70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, e
ACOLHO os argumentos ali levantados, determinando que os
valores devidos a título de FGTS + 40% sejam depositados na conta
vinculada do empregado, mantendo a Sentença de Mérito quanto
ao mais.
Confiro à presente decisão força de alvará junto ao banco
depositário do FGTS, estando assinada eletronicamente, podendo a
conferência da sua autenticidade ser feita através da chave de
acesso, no site do PJe do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, autorizando ao reclamante o saque do saldo de sua conta
vinculada, em relação ao vínculo empregatício mantido com a
reclamada.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001325-47.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MACEDO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MACEDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8468a96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por IGOR MACEDO
PEREIRAem face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 16/11/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c)Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
e) Deferir oshonorários sucumbenciais, a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
4.356,85), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.742,74, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$87.137,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor da perita MAYARA BARROS SANTIAGO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência da parte autora no
objeto da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001325-47.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MACEDO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8468a96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por IGOR MACEDO
PEREIRAem face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 16/11/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c)Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
e) Deferir oshonorários sucumbenciais, a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
4.356,85), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.742,74, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$87.137,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor da perita MAYARA BARROS SANTIAGO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência da parte autora no
objeto da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-08.2024.5.13.0024
AUTOR JOSENILDO TAVARES DE LIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO TAVARES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
23/05/2024 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83249290166
ID da reunião: 832 4929 0166
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000452-13.2024.5.13.0024
AUTOR ELIANE KELLY SOUSA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU EDNA MOREIRA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE KELLY SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 21/05/2024 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85290921058
ID da reunião: 852 9092 1058
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCJ-0000451-28.2024.5.13.0024
EXEQUENTE UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 20/05/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86129182488
ID da reunião: 861 2918 2488
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCJ-0000451-28.2024.5.13.0024
EXEQUENTE UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 20/05/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86129182488
ID da reunião: 861 2918 2488
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000300-62.2024.5.13.0024
AUTOR WALLIFE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLIFE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000300-62.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-62.2024.5.13.0024
AUTOR WALLIFE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000300-62.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0120300-19.2009.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE ADEILDO MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU POWER PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO RAQUEL BEATRIZ VALENTE
LACERDA DE FIGUEIREDO
BRITO(OAB: 14274/PB)
ADVOGADO REBECA JESSICA DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 18219/PB)
ADVOGADO CATARINA FERREIRA TORQUATO
ROCHA(OAB: 14470/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU IRENALDO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
RÉU MARLICELE SILVA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILDO MIGUEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07e977
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Há petição do autor (id.8b7efcb).
Por ora, renove-se a diligência SISBAJUD por 30 (trinta) dias.
Em sendo infrutífera, consulte-se o Renajud para verificar se a parte
executada adquiriu algum veículo. INFOJUD, defiro o pedido de
consulta.
No tocante à ferramenta SNIPER, esclareço à parte exequente que
o TRT13 ainda não está utilizando e, estando pendente de curso de
uso do sistema a ser ministrado pelo CNJ e repassado às Varas do
Trabalho.
E mesmo que estivesse, segundo informações do CNJ, a
ferramenta, atualmente tem convênio com os seguintes órgãos:
Receita Federal do Brasil (Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)), Tribunal Superior
Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas
e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações
sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo
público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins
lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência,
Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro),
Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial
Brasileiro, CNJ (informações sobre processos judiciais, número de
processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos),
encontrando-se ainda em fase de integração os sistemas: Infojud e
Sisbajud.
Assim, as ferramentas, em uso pelo SNIPER, que acrescentam
novos meios de pesquisa patrimonial da parte executada, não
utilizados por este juízo, são apenas a do Tribunal Marítimo e da
ANAC, para pesquisa de embarcações e aviões de propriedade do
reclamado, bens estes que apenas ínfima parcela da sociedade
possuem.
Mas, acaso a parte exequente tenha informações que o executado
possua alguma embarcação ou avião, poderá apresentar tal prova
para que sejam consultados referidos órgãos sobre a propriedade
dos mesmos.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CIS - CENTRO INTEGRADO DE
SAUDE E SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIS - CENTRO INTEGRADO DE SAUDE E SERVICOS
MEDICOS LTDA
- SOARES E MIRANDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1321fd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-12.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df55a95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a perícia médica em
otorrinolaringologia foi agendada pelo Dr. JOSEMAR DOS SANTOS
SOARES para 27/02/2024 (id. e23dd00).
Diante do lapso temporal decorrido, fica, desde já, o i. Expert
intimado para apresentação do laudo resultante, em 10 (dez) dias,
sob pena de destituição do encargo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-12.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df55a95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a perícia médica em
otorrinolaringologia foi agendada pelo Dr. JOSEMAR DOS SANTOS
SOARES para 27/02/2024 (id. e23dd00).
Diante do lapso temporal decorrido, fica, desde já, o i. Expert
intimado para apresentação do laudo resultante, em 10 (dez) dias,
sob pena de destituição do encargo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-05.2024.5.13.0024
AUTOR ELIOMAR LUCIANO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9be4083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ELIOMAR LUCIANO DE
SOUZA LIMAem face de BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A, decido:
a) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos:adicional de
periculosidade + reflexos, durante o período no qual exerceu a
função de auxiliar de escritório; diferenças de adicional de
periculosidade sobre comissões + reflexos, no período em que
atuou como técnico.
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais, arbitrados em 5% (ao
advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e aos patronos da
reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
bem como a dedução de valores pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-05.2024.5.13.0024
AUTOR ELIOMAR LUCIANO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR LUCIANO DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9be4083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ELIOMAR LUCIANO DE
SOUZA LIMAem face de BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A, decido:
a) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos:adicional de
periculosidade + reflexos, durante o período no qual exerceu a
função de auxiliar de escritório; diferenças de adicional de
periculosidade sobre comissões + reflexos, no período em que
atuou como técnico.
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais, arbitrados em 5% (ao
advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e aos patronos da
reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
bem como a dedução de valores pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ConPag-0001180-21.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE F BELARMINO E CIA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
CONSIGNATÁRIO MANUEL LOURENCO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL LOURENCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente da resposta da Caixa Econômica Federal e
documentos juntados ( ID. 8daf992).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014
AUTOR JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a771d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JAILTON RODRIGUES DE SOUSA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA para condenar a ré
ao cumprimento das seguintes obrigações:
1) retificação da CTPS do autor quanto à data de início do contrato
para 02/01/1984;
2) fornecimento do PPP, com as retificações necessárias à luz das
conclusões emitidas no laudo quanto à presença de agente
insalubre fazendo constar o código GFIP 04 na forma do pedido.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da causa.
Perícia no valor de R$ 1.500,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada no valor de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-04.2024.5.13.0014
AUTOR PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e22f0de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA em face do INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA para condenar ao pagamento dos
seguintes títulos: 1) diferenças de comissões e reflexos a serem
apuradas na forma da fundamentação; 2) horas extras com
adicional de 50% e reflexos.
Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita face à declaração
de pobreza presente no ID12e1d02.
Honorários advocatícios pela parte ré são arbitrados em 10% do
valor da condenação.
Honorários advocatícios pelo autor arbitrados em 10% do valor
atribuído aos títulos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI 5766.
Correção monetária e juros na forma preconizada pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento das ADCs
58/DF e 59/DF.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas no valor de R$ 1.000,00 calculadas sobre R$ 50.000,00.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-04.2024.5.13.0014
AUTOR PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e22f0de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA em face do INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA para condenar ao pagamento dos
seguintes títulos: 1) diferenças de comissões e reflexos a serem
apuradas na forma da fundamentação; 2) horas extras com
adicional de 50% e reflexos.
Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita face à declaração
de pobreza presente no ID12e1d02.
Honorários advocatícios pela parte ré são arbitrados em 10% do
valor da condenação.
Honorários advocatícios pelo autor arbitrados em 10% do valor
atribuído aos títulos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI 5766.
Correção monetária e juros na forma preconizada pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento das ADCs
58/DF e 59/DF.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas no valor de R$ 1.000,00 calculadas sobre R$ 50.000,00.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-82.2023.5.13.0014
AUTOR RENATO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87cb4d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado
por RENATO DOS SANTOS ROCHA em face do INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA para condenar este último ao pagamento
dos seguintes títulos: 1) diferenças de comissões e reflexos
reflexos, a serem apuradas na forma da fundamentação; 2)
indenização pela utilização de veículo próprio no valor de R$
3.000,00; 3) adicional de periculosidade e reflexos; 4) horas extras
com adicional de 50% e reflexos; e 4) multa por descumprimento da
convenção coletiva na forma da cláusula trigésima segunda.
Honorários advocatícios pela parte ré, arbitrados em 10% do valor
da condenação.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Correção monetária e juros na forma das ADCs 58/DF e 59/DF.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, a cargo da
empresa.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-82.2023.5.13.0014
AUTOR RENATO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87cb4d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado
por RENATO DOS SANTOS ROCHA em face do INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA para condenar este último ao pagamento
dos seguintes títulos: 1) diferenças de comissões e reflexos
reflexos, a serem apuradas na forma da fundamentação; 2)
indenização pela utilização de veículo próprio no valor de R$
3.000,00; 3) adicional de periculosidade e reflexos; 4) horas extras
com adicional de 50% e reflexos; e 4) multa por descumprimento da
convenção coletiva na forma da cláusula trigésima segunda.
Honorários advocatícios pela parte ré, arbitrados em 10% do valor
da condenação.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Correção monetária e juros na forma das ADCs 58/DF e 59/DF.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, a cargo da
empresa.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-22.2024.5.13.0014
AUTOR DENISE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA IURI BRUNO DA SILVA DINIZ
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000240-22.2024.5.13.0014
AUTOR DENISE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA IURI BRUNO DA SILVA DINIZ
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-69.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-69.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-83.2024.5.13.0014
AUTOR ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-83.2024.5.13.0014
AUTOR ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA PATAGONIA IV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-44.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-44.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-61.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-61.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE EDUARDO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE EDUARDO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000458-50.2024.5.13.0014
AUTOR UELITON BONIFACIO LOPES
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU EDIELSON DA SILVA ARAÚJO
RÉU EDIELSON DA SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- UELITON BONIFACIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 23/05/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81071145147. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000241-07.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 3043633 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000241-07.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 3043633 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000445-21.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/05/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88551508261. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001026-03.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO MEDEIROS ENEAS
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para fornecer dados
bancários para expedição de alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 898f554), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000401-03.2022.5.13.0014
AUTOR FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBEANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente da expedição de alvará, a fim de que compareça
ao banco munida do documento (ID. bf4998f).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000464-57.2024.5.13.0014
AUTOR VALDINEI BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEI BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/06/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89901297096. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000958-87.2022.5.13.0014
AUTOR WIARA MORGANA COSTA GOMES
BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT - Fica a parte
executada notificada a pagar o débito (ID. b061d9f), sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000296-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88bce17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENICIO IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88bce17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-03.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO MEDEIROS ENEAS
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MEDEIROS ENEAS
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8592e71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000118-09.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
REQUERENTE WELLINGTON BERNARDO DE
FREITAS
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BERNARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1cd3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, extingue-se o feito, com resolução de mérito, à luz do
art. 487, III, b, do CPC.
No processo principal deverão ser registrados lembrete global e
GIGS dando conta de que o montante relativo à devolução de
descontos indevidos foi objeto de acordo parcial e que a insurgência
do autor junto ao C. TST é relativa apenas à indenização por danos
morais decorrentes de tais descontos.
Notifiquem-se as partes e remetam-se os autos ao arquivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-50.2024.5.13.0014
AUTOR LUAN JORRAN SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TESTEMUNHA ALISSON LEAL DOS SANTOS
TESTEMUNHA JOSÉ GERINALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN JORRAN SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa127d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID b313c81, designo, para
substituí-lo, Victor Ribeiro Feitosa Coelho.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-50.2024.5.13.0014
AUTOR LUAN JORRAN SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TESTEMUNHA ALISSON LEAL DOS SANTOS
TESTEMUNHA JOSÉ GERINALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa127d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID b313c81, designo, para
substituí-lo, Victor Ribeiro Feitosa Coelho.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-47.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FOX RODAS E PNEUS ITU LTDA
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f8d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Levante-se a restrição do veículo de placa OYY2H07.
Cumpra-se o despacho de id. 2ec738e("...Solicite-se à CREF....")
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-23.2019.5.13.0014
AUTOR SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES(OAB: 10340/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY DELGADO DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres Serviço
Notarial e Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
NOEMIA GUIMARAES DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELOYSA TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS ARAUJO
- SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95bc94d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição da executada (ID. a028395), eis que
interposto a tempo e modo.
Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentarem
contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-23.2019.5.13.0014
AUTOR SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES(OAB: 10340/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY DELGADO DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres Serviço
Notarial e Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
NOEMIA GUIMARAES DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELOYSA TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES
- SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95bc94d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição da executada (ID. a028395), eis que
interposto a tempo e modo.
Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentarem
contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-05.2023.5.13.0014
AUTOR KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe7c3e
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0000454-47.2023.5.13.0014, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA., com elaboração de planilha única, determina-se a
suspensão/sobrestamento, com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº 0000454-47.2023.5.13.0014),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA VIEIRA DE CARVALHO
DIAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VIEIRA DE CARVALHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cdba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos apresentada (ID bc1fce9).
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação
no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
sentença de impugnação aos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATAlc-0000258-43.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE RICARDO DE ARAUJO SOUTO
MOREIRA PRIMO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE ARAUJO SOUTO MOREIRA PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb518d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para a retificação da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID 70a8fd0), sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000258-43.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE RICARDO DE ARAUJO SOUTO
MOREIRA PRIMO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb518d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para a retificação da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID 70a8fd0), sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-34.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89b9ab
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7dbdb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios
opostos sem efeito modificativo para, corrigindo o erro material
apontado, fazer constar no relatório que ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME apresentou razões finais sob
Id 0832997.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7dbdb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios
opostos sem efeito modificativo para, corrigindo o erro material
apontado, fazer constar no relatório que ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME apresentou razões finais sob
Id 0832997.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000147-59.2024.5.13.0014
AUTOR WANESSA LINS MANGUEIRA ALVES
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA LINS MANGUEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42e2102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move WANESSA LINS MANGUEIRA
ALVES, em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e
FABRICIA FARIAS CAMPOS, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a 1ª ré de forma principal e o 2º e 3ª
réus, de forma solidária, a efetuar os recolhimentos de FGTS
inclusive da multa de 40%, bem como pagar as seguintes parcelas:
Horas extras, intervalo intrajornada, domingos em dobro, saldo de
salário de janeiro de 2023 de 16 dias, aviso prévio indenizado de 33
dias, 13º salários proporcionais de 2022 (04/12), de 2023 (02/12),
férias proporcionais + 1/3 (06/12), indenização por danos morais em
razão da não anotação da CTPS R$5.000,00, multas dos arts. 467 e
477 da CLT, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
A partir da intimação desta sentença, no prazo de 5 (cinco)
dias, a autora deverá comparecer na Secretaria da 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB portando sua CTPS.
Na anotação da CTPS, observe-se a data de início em 31/08/2022,
a data de término em 16/01/2023, com projeção do aviso prévio
para 19/02/2023, código CBO 5162-05 (para o e-social), bem como
a remuneração de R$2.000,00, na função de “babá”.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$2.240,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$112.010,17.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-64.2024.5.13.0014
AUTOR EDVALDO PIAUI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONSTRUTORA RENCON LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PIAUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e7353d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EDVALDO PIAUI em face de
CONSTRUTORA RENCON LTDA, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré no recolhimento do FGTS faltante
inclusive da multa rescisória de 40%, bem como no pagamento das
seguintes parcelas: aviso prévio, 13º salário proporcional de 05/12,
férias proporcionais + 1/3 (05/12), adicional de periculosidade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
reflexos, indenização por danos morais em razão da não anotação
da CTPS R$5.000,00, multas dos art. 467 e 477 da CLT, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
A partir da intimação desta sentença, no prazo de 5 (cinco)
dias, a autora deverá comparecer na Secretaria da 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB portando sua CTPS.
Na anotação da CTPS, observe-se a data de início em 01/11/2023,
a data de término em 30/03/2024, com projeção do aviso prévio
para 03/04/2024, código CBO 717010 (para o e-social), bem como a
remuneração de R$1.800,00, na função de “operador de martelete e
com explosivos”.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$365,48, calculadas sobre o valor da
condenação de R$18.274,02.
Intimem-se as partes, sendo a ré por Oficial de Justiça.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-89.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 368fd16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move SEVERINO LINO DA SILVA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 28/03/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$336,52, calculadas sobre o valor da
condenação de R$16.825,92.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-89.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 368fd16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move SEVERINO LINO DA SILVA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 28/03/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$336,52, calculadas sobre o valor da
condenação de R$16.825,92.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-39.2024.5.13.0009
AUTOR ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42bd792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALESANDRO GOMES DA SILVA,
em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a 01/04/2019 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
período de estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e
40% relativos aos doze meses de estabilidade, bem como
honorários sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$505,33, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.266,71.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-39.2024.5.13.0009
AUTOR ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42bd792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALESANDRO GOMES DA SILVA,
em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a 01/04/2019 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do
período de estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e
40% relativos aos doze meses de estabilidade, bem como
honorários sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$505,33, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.266,71.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-14.2019.5.13.0014
AUTOR GIZELIA DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3aa01a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-14.2019.5.13.0014
AUTOR GIZELIA DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3aa01a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-67.2024.5.13.0014
AUTOR RODOLFO FERREIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339bed2
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer promoção da execução (ID 4412f1c).
Por ora, intime-se o reclamante para que compareça perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias,
para registro na CTPS do autor, nos termos da sentença (ID
3f7217e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Ato contínuo, intime-se HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA para
efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb11b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
- CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDERLEY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb11b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-37.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
FERREIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ESTEFANY ELIZA LACERDA MELO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RODRIGUES SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a37254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHOos embargos opostos, para incluir na
condenação adicional de insalubridade em grau médio de
24/10/2019a 01/10/2020 e reflexos.
Encaminhem-se os autos ao Contador para retificar os cálculos
e juntar nova planilha.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-37.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
FERREIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ESTEFANY ELIZA LACERDA MELO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
- HIPERSANGUE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a37254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHOos embargos opostos, para incluir na
condenação adicional de insalubridade em grau médio de
24/10/2019a 01/10/2020 e reflexos.
Encaminhem-se os autos ao Contador para retificar os cálculos
e juntar nova planilha.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO CARLOS VINICIUS DOS SANTOS
PACHECO(OAB: 27686/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENICIO IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 20/05/2024 09:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81451386872. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000386-78.2024.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JOSE COSTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica a parte WILSON JOSE COSTA GONCALVES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82040448545
ID da Reunião: 82040448545
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-78.2024.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 28/05/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82040448545
ID da Reunião: 82040448545
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000382-63.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE MENDES DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ANDRE MENDES DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86798560969
ID da Reunião: 86798560969
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000230-15.2024.5.13.0034
AUTOR LUCIENE DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIENE DA SILVA SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84049757348
ID da Reunião: 84049757348
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000410-31.2024.5.13.0034
AUTOR CARLA MICHELLY APOLINARIO
SILVA PONTES
ADVOGADO RONALD ROZENDO LIMA(OAB:
9570/AL)
RÉU RAQUEL THAISE PEREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICHELLY APOLINARIO SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLA MICHELLY APOLINARIO SILVA PONTES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 28/05/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84583815742
ID da Reunião: 84583815742
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000394-77.2024.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU FNJ COMERCIAL DE CIMENTO E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON DA SILVA FERREIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89963939989
ID da Reunião: 89963939989
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000400-20.2024.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88591198114
ID da Reunião: 88591198114
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000400-20.2024.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 28/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88591198114
ID da Reunião: 88591198114
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000400-20.2024.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
28/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88591198114
ID da Reunião: 88591198114
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000408-61.2024.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO DE ARAUJO SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81450244149
ID da Reunião: 81450244149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000422-45.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA RAQUEL AMARAL SOUZA
FERREIRA
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU J M D N CAVALCANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL AMARAL SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA RAQUEL AMARAL SOUZA FERREIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 28/05/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87682078980
ID da Reunião: 87682078980
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000400-84.2024.5.13.0034
AUTOR CARLIANE ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLIANE ARAUJO DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87567961900
ID da Reunião: 87567961900
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000402-54.2024.5.13.0034
AUTOR NAILSON PROCOPIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY MARIA MEDEIROS DO
NASCIMENTO(OAB: 7469/RN)
RÉU JOSE EDICELMO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON PROCOPIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NAILSON PROCOPIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86955816901
ID da Reunião: 86955816901
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000420-75.2024.5.13.0034
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO DOS SANTOS ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049991180
ID da Reunião: 85049991180
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000432-89.2024.5.13.0034
AUTOR MERCIA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FULANO DE SAL COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MERCIA MARINHO DA SILVA intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88313489945
ID da Reunião: 88313489945
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-52.2024.5.13.0034
AUTOR CRISTIANE SILVA BARBOSA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANE SILVA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 15:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85971159744
ID da Reunião: 85971159744
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000964-78.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30304b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-78.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30304b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-40.2022.5.13.0034
AUTOR HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ
ALMEIDA
ADVOGADO RICARDO AREA LEAO
CARDOSO(OAB: 11317/PI)
RÉU CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA
ADVOGADO GABRIEL GONCALVES
ZANETTI(OAB: 446525/SP)
ADVOGADO CAROLINA MELETI REIS(OAB:
462463/SP)
ADVOGADO MAURICIO MORISHITA(OAB:
211834/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0db67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, em parte, o pleito de Id. f2a275c, ao que recebo o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
devedora nos termos do artigo 855-A da CLT.
2. Citem-se os sócios atuais e sócios retirantes na forma da lei,
cadastrando-os no Pje para tal fim.
3. Cautelarmente, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em
nome dos sócios da empresa, nos termos do art. 297 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001102-94.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acaec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-40.2022.5.13.0034
AUTOR HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ
ALMEIDA
ADVOGADO RICARDO AREA LEAO
CARDOSO(OAB: 11317/PI)
RÉU CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA
ADVOGADO GABRIEL GONCALVES
ZANETTI(OAB: 446525/SP)
ADVOGADO CAROLINA MELETI REIS(OAB:
462463/SP)
ADVOGADO MAURICIO MORISHITA(OAB:
211834/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0db67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, em parte, o pleito de Id. f2a275c, ao que recebo o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
devedora nos termos do artigo 855-A da CLT.
2. Citem-se os sócios atuais e sócios retirantes na forma da lei,
cadastrando-os no Pje para tal fim.
3. Cautelarmente, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em
nome dos sócios da empresa, nos termos do art. 297 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001102-94.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acaec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000946-76.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dcf3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000946-76.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dcf3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001430-91.2023.5.13.0034
AUTOR EDVAN SANTOS SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894112d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id da1d64c, arquivem-se
definitivamente os autos dada a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e a
dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001430-91.2023.5.13.0034
AUTOR EDVAN SANTOS SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMEX TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894112d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id da1d64c, arquivem-se
definitivamente os autos dada a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e a
dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-12.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO NUNES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d54889
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id. a2864c4,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-12.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO NUNES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d54889
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id. a2864c4,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-77.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA REGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c5bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o reclamante RENAN BARBOSA REGES
notificada para devolver valor recebido a mais, manteve-se inerte,
inicie-se a execução pelos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-50.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba248b7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante o pagamento de Id. - d36d831, proceda a Secretaria aos
atos liberatórios em favor do autor e de seu patrono (honorários
sucumbenciais e contratuais, estes, se presente o respectivo
contrato), até o limite de seus créditos, notificando-os para indicar
seus dados bancários.
2. Recolham-se as custas processuais.
3. Aguarde-se a comprovação do pagamento do crédito
previdenciário conforme requerido.
4. Cumprido o item 3, voltem à conclusão para fim de encerramento
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-50.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a59ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-50.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba248b7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante o pagamento de Id. - d36d831, proceda a Secretaria aos
atos liberatórios em favor do autor e de seu patrono (honorários
sucumbenciais e contratuais, estes, se presente o respectivo
contrato), até o limite de seus créditos, notificando-os para indicar
seus dados bancários.
2. Recolham-se as custas processuais.
3. Aguarde-se a comprovação do pagamento do crédito
previdenciário conforme requerido.
4. Cumprido o item 3, voltem à conclusão para fim de encerramento
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-50.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a59ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-97.2022.5.13.0034
AUTOR NIEDJA ALVES FERNANDES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ba6a0
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Chamo o feito à boa ordem processual para reformar o despacho
de ID. cce8bc4, que determinou o arquivamento o provisório, para
determinar o sobrestamento do feito, em observância à
Recomendação 007/2022, até que se conclua o período de
suspensão da execução em razão da concessão do pedido de
Recuperação Judicial.
2. Após, voltem à conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-97.2022.5.13.0034
AUTOR NIEDJA ALVES FERNANDES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ba6a0
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Chamo o feito à boa ordem processual para reformar o despacho
de ID. cce8bc4, que determinou o arquivamento o provisório, para
determinar o sobrestamento do feito, em observância à
Recomendação 007/2022, até que se conclua o período de
suspensão da execução em razão da concessão do pedido de
Recuperação Judicial.
2. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001322-25.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da3b4db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o agravo de instrumento apresentado pela reclamada,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar no
prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-18.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d84c26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando que, sendo fato público e notório que o clube
executado chegou a ser sustentado por doações de torcedores, e o
procedimento requerido pelo autor na peça de andamento de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
8075f99 se revela sem utilidade prática, e que prejudicaria ainda
mais o desenvolvimento da atividade do clube executado, que já se
encontra em baixa, e que teria mais propensão à impossibilitar o
cumprimento da obrigação, INDEFIRO o pedido de Id. 8075f99.
2. Intime-se, após, cumpra-se a parte final do despacho de Id.
59b89a9.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-79.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA ALVES SANTOS CASSIMIRO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALVES SANTOS CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453b50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-79.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA ALVES SANTOS CASSIMIRO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453b50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-25.2023.5.13.0034
AUTOR MARILANE DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcdf868
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, atualize-se o débito e libere-se ao autor e seu
patrono os valores a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos
recursais existentes nos autos, notificando-os para indicar seus
dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-25.2023.5.13.0034
AUTOR MARILANE DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILANE DA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcdf868
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, atualize-se o débito e libere-se ao autor e seu
patrono os valores a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos
recursais existentes nos autos, notificando-os para indicar seus
dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-34.2023.5.13.0034
AUTOR ALUISIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55275f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
dDECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 56fe5b0, DEFIRO o pedido de Id. c8f5725,
força no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 7487431, ao que determino
a liberação ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) dos valores a que fazem jus, conforme dados
bancários ali informados.
4. Efetue-se o pagamento do perito e da contribuição previdenciária,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
5. PREJUDICADO o pedido de Id. 7487431 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-34.2023.5.13.0034
AUTOR ALUISIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55275f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
dDECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 56fe5b0, DEFIRO o pedido de Id. c8f5725,
força no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 7487431, ao que determino
a liberação ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) dos valores a que fazem jus, conforme dados
bancários ali informados.
4. Efetue-se o pagamento do perito e da contribuição previdenciária,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
5. PREJUDICADO o pedido de Id. 7487431 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c4cc57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6c31bf3 e o depósito de Id. f157541,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924,
II, cepecista.
2. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (Id.
3298f5c), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor e a seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que tem direito, vez que o acórdão de
Id abecb46 nada menciona sobre a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários
indicados na peça de Id. c156d58.
4. Liberem-se ainda os honorários do perito judicial e recolham-se a
verba previdenciária e as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de estilo.
7. Notifique-se.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c4cc57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6c31bf3 e o depósito de Id. f157541,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924,
II, cepecista.
2. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (Id.
3298f5c), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor e a seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que tem direito, vez que o acórdão de
Id abecb46 nada menciona sobre a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários
indicados na peça de Id. c156d58.
4. Liberem-se ainda os honorários do perito judicial e recolham-se a
verba previdenciária e as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de estilo.
7. Notifique-se.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-98.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN VELOSO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN VELOSO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978ce7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 52d5787, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO (artigo 924, II, cepecista).
2. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais via AJJT,
conforme disposto na Resolução CSJT nº 247/2019 e ATO TRT13
SGP nº 20/2022.
3. Custas judiciais pelo reclamante, dispensadas conforme acórdão
de Id. 643c273.
4. Pagamento dos honorários advocatícios devidos pelo autor
incurso na condição suspensiva da exigibilidade, conforme acórdão
de Id. 643c273, nos termos do artigo 791-A, § 4º, CLT.
5. Concluída a diligência determinada, arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-98.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN VELOSO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978ce7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 52d5787, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO (artigo 924, II, cepecista).
2. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais via AJJT,
conforme disposto na Resolução CSJT nº 247/2019 e ATO TRT13
SGP nº 20/2022.
3. Custas judiciais pelo reclamante, dispensadas conforme acórdão
de Id. 643c273.
4. Pagamento dos honorários advocatícios devidos pelo autor
incurso na condição suspensiva da exigibilidade, conforme acórdão
de Id. 643c273, nos termos do artigo 791-A, § 4º, CLT.
5. Concluída a diligência determinada, arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000479-97.2023.5.13.0034
AUTOR GISLAINE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed8fe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1343718, DEFIRO o pedido de Id.
57d0b98, força no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. Liberem-se à autora e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
4. Custas judiciais pela reclamada já recolhidas (Id. 331c3f0).
5. Efetue-se o recolhimento da contribuição previdenciária,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000479-97.2023.5.13.0034
AUTOR GISLAINE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAINE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed8fe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1343718, DEFIRO o pedido de Id.
57d0b98, força no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. Liberem-se à autora e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
4. Custas judiciais pela reclamada já recolhidas (Id. 331c3f0).
5. Efetue-se o recolhimento da contribuição previdenciária,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-83.2020.5.13.0034
AUTOR JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ARTHUR RAMOS VIEIRA
RÉU RAFAEL RAMOS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3f6dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1abfe56, julgo PROCEDENTE o incidente
de Id. 30bf0a0, com fundamento no artigo 855-B da Consolidação,
combinado com artigo 136, cepecista.
2. Observo, por outro lado, que o alvará de Id. e994ba1 foi
efetivamente pago, conforme dados bancários informados na peça
de Id. 73c54a5, restando, portanto, PREJUDICADO o pedido de Id.
791cee6.
3. Notifique-se a autora-credora para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre os expedientes de Ids. 4132a5a e a54508e.
4. Libere-se à credora o valor indicado no expediente de Id.
6d9f944.
5. Em seguida, prossigam-se nos ulteriores atos executórios.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-83.2020.5.13.0034
AUTOR JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ARTHUR RAMOS VIEIRA
RÉU RAFAEL RAMOS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEREU NECHOLSON VIEIRA DE LACERDA
- PERSONNALISER INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3f6dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1abfe56, julgo PROCEDENTE o incidente
de Id. 30bf0a0, com fundamento no artigo 855-B da Consolidação,
combinado com artigo 136, cepecista.
2. Observo, por outro lado, que o alvará de Id. e994ba1 foi
efetivamente pago, conforme dados bancários informados na peça
de Id. 73c54a5, restando, portanto, PREJUDICADO o pedido de Id.
791cee6.
3. Notifique-se a autora-credora para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre os expedientes de Ids. 4132a5a e a54508e.
4. Libere-se à credora o valor indicado no expediente de Id.
6d9f944.
5. Em seguida, prossigam-se nos ulteriores atos executórios.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000939-20.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON LEANDRO DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON LEANDRO DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe513ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id.e4c436f e o depósito
do valor integral devido (Ids. 23906af/48cd4e4), libere-se ao autor e
seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos e
notificando-os para indicar seus dados bancários.
2. Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
3. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000939-20.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON LEANDRO DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe513ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id.e4c436f e o depósito
do valor integral devido (Ids. 23906af/48cd4e4), libere-se ao autor e
seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos e
notificando-os para indicar seus dados bancários.
2. Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
3. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001121-70.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE JAILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8ccaf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001121-70.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE JAILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8ccaf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001419-62.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE JOEL NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE PEDRO THIAGO
BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7532dd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o expediente de Id. 3718eab, DEFIRO o pedido de Id.
1d50977, força no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. Ante a certidão de Id. 70e7fc1, notifique-se a sucessora, Sra.
MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA, por oficial de justiça, quanto
aos alvarás de Ids. b2e9ae3 e 9f178ff.
4. Ultimada a diligência ora determinada, sem valores pendentes de
liberação, arquivem-se os autos em definitivo.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-37.2023.5.13.0034
AUTOR NILTON JUNIOR SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON JUNIOR SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c481060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o depósito de Id. 71dac34, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, do CPC.
2. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (Id.
922d59d), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor, ao seu patrono (honorários sucumbenciais)
e ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
4. Concomitantemente, liberem-se os honorários devidos ao expert.
5. Recolha-se a contribuição previdenciária.
6. Custas já recolhidas, conforme Id 5ba98f2.
7. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
8. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
9. Notifique-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-37.2023.5.13.0034
AUTOR NILTON JUNIOR SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c481060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o depósito de Id. 71dac34, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, do CPC.
2. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (Id.
922d59d), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor, ao seu patrono (honorários sucumbenciais)
e ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
4. Concomitantemente, liberem-se os honorários devidos ao expert.
5. Recolha-se a contribuição previdenciária.
6. Custas já recolhidas, conforme Id 5ba98f2.
7. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
8. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
9. Notifique-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034
AUTOR MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS ALVES FERNANDES
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo de Id. 03064f7.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034
AUTOR MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo de Id. 03064f7.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000114-09.2024.5.13.0034
AUTOR MANELITO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANELITO NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANELITO NASCIMENTO DA SILVA
Informo que, por erro da Secretaria, o link da audiência
videoconferêncianão foi renovado, tendo sido necessário gerar um
NOVO LINK para a realização da audiência de INSTRUÇÃO
agendada para 13/05/2024, às 08:00. Solicito às partes envolvidas
que façam o uso do novo link disponibilizado, a fim de evitar
quaisquer contratempos e garantir a regularidade do procedimento.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82509335422
ID da reunião: 825 0933 5422
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000114-09.2024.5.13.0034
AUTOR MANELITO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
Informo que, por erro da Secretaria, o link da audiência
videoconferêncianão foi renovado, tendo sido necessário gerar um
NOVO LINK para a realização da audiência de INSTRUÇÃO
agendada para 13/05/2024, às 08:00. Solicito às partes envolvidas
que façam o uso do novo link disponibilizado, a fim de evitar
quaisquer contratempos e garantir a regularidade do procedimento.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82509335422
ID da reunião: 825 0933 5422
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001174-51.2023.5.13.0034
AUTOR WALLISON GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO -
EPP
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO - EPP
Comprovar o pagamento das custas processuais, pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001030-77.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADILSON RAMOS DE SOUSA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do alvará de Id adfe2d7,
devendo encaminhar-se a uma Agência do Bando do Brasil
portando documento pessoal com foto e efetuar o levantamento do
valor no caixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-06.2024.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WELLINGTON NUNES DO NASCIMENTO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:531b29f.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-06.2024.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:531b29f.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-20.2024.5.13.0034
AUTOR VALMI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMI JOSE LUCIANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALMI JOSE LUCIANO ALVES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:c3e2088.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-20.2024.5.13.0034
AUTOR VALMI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:c3e2088.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-19.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCELO CANDIDO
ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCELO CANDIDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANTONIO MARCELO CANDIDO ANDRADE
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ffd671b .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-19.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCELO CANDIDO
ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ffd671b .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-73.2024.5.13.0034
AUTOR ELI JEIEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI JEIEL SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ELI JEIEL SOARES DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. b9707c7.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-73.2024.5.13.0034
AUTOR ELI JEIEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. b9707c7.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CIÊNCIA O RECLAMANTE E SEU ADVOGADO DA CERTIDÃO
LAVRADA NOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE:
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins de direito, que esta secretaria
confeccionou os alvarás para pagamentos dos créditos do
reclamante e do seu advogado. Porém, os sistema SIF e
SISCONDJ rejeitaram os referidos alvarás porque as contas
indicadas pelos interessados (reclamante e advogado)
apresentaram inconsistência nos dados. Sendo assim, esta
secretaria está notificando os mesmos para que apresentem contas
corretas e atualizadas para fins de transferência de valores.
Certifico também, que esta secretaria confeccionou o alvará para
pagamento da contribuição previdenciária através do sistema SIF e
encaminhou para revisão da direção.
É verdade, dou.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOSÉ MOREIRA LUSTOSA
Analista Judiciário
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000801-51.2021.5.13.0014
AUTOR CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
Fica o AUTOR notificado para requerer o início da execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
forçada, nos termos do artigo 878 celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000853-94.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RILDO LIMA DO EVANGELHO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 2838574, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000853-94.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 2838574, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000588-14.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO PAULO DA SILVA SOARES
Tomar ciência do cálculo de Id. 38569e2.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000588-14.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. 38569e2 e decisão de Id.
19edb97: "... notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação ..."
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000954-37.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO COSTA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THIAGO COSTA LUNA
Tomar ciência do expediente de #id:14fad77.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000954-37.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Tomar ciência do expediente de #id:14fad77.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001121-70.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE JAILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
Fica NOTIFICADO para apresentar dados bancários de titularidade
do causídico para possibilitar a expedição de alvará de honorários
sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-83.2020.5.13.0034
AUTOR JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ARTHUR RAMOS VIEIRA
RÉU RAFAEL RAMOS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
Em cumprimento à sentença de Id. bf3f6dc, notifico a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os expedientes
de Ids. 4132a5a e a54508e.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ConPag-0000369-64.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE CONJUNTO HABITACIONAL
BONALD FILHO II
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEX JUNIOR VIEIRA SOUSA
CONSIGNATÁRIO CARLOS EZEQUIAS VIEIRA SOUSA
CONSIGNATÁRIO ANTONIO CARLOS LEITE DE SOUSA
CONSIGNATÁRIO K.E.V.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONJUNTO HABITACIONAL BONALD FILHO II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CONJUNTO HABITACIONAL BONALD FILHO II
RUA SAO PEDRO, 1135, SANTA CRUZ, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58417-035
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
01/07/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ConPag 0000369-64.2024.5.13.0034
Hora: 1 jul. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84618377039
ID da reunião: 846 1837 7039
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000379-89.2024.5.13.0008
AUTOR G.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f0d1d47.
Processo Nº ATSum-0000373-04.2024.5.13.0034
AUTOR RAFAEL DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RAFAEL DA SILVA RAMOS
RUA MANOEL BELO, 222, DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA MATA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58441-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
01/07/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000373-04.2024.5.13.0034
Hora: 1 jul. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87016056683
ID da reunião: 870 1605 6683
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000379-11.2024.5.13.0034
AUTOR PATRICIA DE SOUZA COSTA
ADVOGADO SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: PATRICIA DE SOUZA COSTA
RUA BACHAREL JORDAO MOREIRA DA SILVA, 99,
RAMADINHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58433-772
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
01/07/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000379-11.2024.5.13.0034
Hora: 1 jul. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89614467784
ID da reunião: 896 1446 7784
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-70.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO VICTOR SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EDUARDO SILVA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: PAULO VICTOR SILVA LIMA
AMSTERDAN, 271, CUITES, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:
58404-843
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
02/07/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000291-70.2024.5.13.0034
Hora: 2 jul. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89658939443
ID da reunião: 896 5893 9443
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000113-78.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
RÉU 3JOTA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55eb19
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de triagem retro anexada, intime-se o patrono do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o competente
instrumento de mandato, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485,
incisos I e IV, do CPC.
Com a publicação fica a parte autora ciente dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-63.2024.5.13.0016
AUTOR LAUREBEGUE DE SOUZA NEVES
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU 3JOTA CONSTRUCOES LTDA
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUREBEGUE DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b585f31
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de triagem retro anexada, intime-se o patrono do
autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o competente
instrumento de mandato, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485,
incisos I e IV, do CPC.
Com a publicação fica a parte autora ciente dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-05.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VITOR PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c643f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.
Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se
manifeste.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada c/c multa por descumprimento da obrigação de fazer
(anotação da CTPS), conforme determinado no despacho de
#id:25b71ba e envie o processo à execução para pesquisa aos
sistemas conveniados.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-05.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VITOR PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITOR PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c643f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DESPACHO
A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.
Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se
manifeste.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada c/c multa por descumprimento da obrigação de fazer
(anotação da CTPS), conforme determinado no despacho de
#id:25b71ba e envie o processo à execução para pesquisa aos
sistemas conveniados.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-08.2023.5.13.0016
AUTOR WILLIAM MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f138c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguindo acórdão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
16/04/2024,com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Presidente)
e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Relator) e
do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para determinar que o valor do
FGTS seja depositado na conta vinculada do empregado junto à
Caixa Econômica Federal, para posterior liberação. Custas,
conforme planilha anexa (...)".
Assim, expeçam-se alvarás para quitação dos débitos, utilizando-se
o montante do depósito recursal, conforme planilha de ID. ea5204e.
Intime-se a parte exequente para indicar a conta bancária para a
qual o valor deverá ser transferido, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-08.2023.5.13.0016
AUTOR WILLIAM MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM MONTEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f138c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguindo acórdão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
16/04/2024,com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Presidente)
e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Relator) e
do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Recurso Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para determinar que o valor do
FGTS seja depositado na conta vinculada do empregado junto à
Caixa Econômica Federal, para posterior liberação. Custas,
conforme planilha anexa (...)".
Assim, expeçam-se alvarás para quitação dos débitos, utilizando-se
o montante do depósito recursal, conforme planilha de ID. ea5204e.
Intime-se a parte exequente para indicar a conta bancária para a
qual o valor deverá ser transferido, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-66.2024.5.13.0016
AUTOR SHEYLA PATRICIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE LIMA SEGUNDO
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DA
SILVA(OAB: 12794/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES QUEIROGA
RODRIGUES
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DA
SILVA(OAB: 12794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE LIMA SEGUNDO
- MARIA DAS NEVES QUEIROGA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b8cb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva ad causam, e no mérito julgar procedente em
parte a reclamação trabalhista proposta por SHEYLA PATRICIA
FERREIRA DA SILVA em face de MARIA DAS NEVES
QUEIROGA RODRIGUES e FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE LIMA SEGUNDO, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo, impondo-se aos reclamados, de
forma solidária, a obrigação de pagar à reclamante, no prazo legal,
o valor constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente
aos seguintes títulos:
a) 13ºs salários integrais e proporcional;
b) Férias integrais e proporcionais mais 1/3, observando a dobra
das férias vencidas;
c) Multa do art. 477, § 8º, da CLT;
d) FGTS mais multa de 40%;
e) Aviso prévio indenizado;
f) Saldo de salário de 17 dias;
g) Diferenças salariais.
Concedida justiça gratuita a todas as partes
O reclamado deverá proceder à anotação do contrato de trabalho
na CTPS do reclamante, consignando a data de início em
05/04/2019 e término em 29/02/2024, na função de empregada
doméstica, com remuneração inicial R$ 600,00, devendo ser
consignadas as alterações de modo a respeitar o salário mínimo
proporcional. Deve ser informada nos autos local, data e hora para
o reclamante entregar a CTPS, objetivando o cumprimento dessa
obrigação de fazer pelo reclamado, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da entrega do documento.
Expeça-se alvará para habilitação da reclamante no programa
seguro-desemprego, ressalvado o cumprimento de todos os
requisitos legais.
O não cumprimento das obrigações de fazer pelo reclamado
ensejará a aplicação de multa em favor da reclamante, no importe
de um salário-mínimo; a não apresentação da CTPS desobrigará o
reclamado do cumprimento da obrigação, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
as anotações determinadas se for o caso.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.7 desta sentença.
Custas no importe de R$ 633,78 conforme planilha anexa, pelos
reclamados, das quais fica dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-66.2024.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR SHEYLA PATRICIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE LIMA SEGUNDO
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DA
SILVA(OAB: 12794/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES QUEIROGA
RODRIGUES
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DA
SILVA(OAB: 12794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA PATRICIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b8cb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva ad causam, e no mérito julgar procedente em
parte a reclamação trabalhista proposta por SHEYLA PATRICIA
FERREIRA DA SILVA em face de MARIA DAS NEVES
QUEIROGA RODRIGUES e FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE LIMA SEGUNDO, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo, impondo-se aos reclamados, de
forma solidária, a obrigação de pagar à reclamante, no prazo legal,
o valor constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente
aos seguintes títulos:
a) 13ºs salários integrais e proporcional;
b) Férias integrais e proporcionais mais 1/3, observando a dobra
das férias vencidas;
c) Multa do art. 477, § 8º, da CLT;
d) FGTS mais multa de 40%;
e) Aviso prévio indenizado;
f) Saldo de salário de 17 dias;
g) Diferenças salariais.
Concedida justiça gratuita a todas as partes
O reclamado deverá proceder à anotação do contrato de trabalho
na CTPS do reclamante, consignando a data de início em
05/04/2019 e término em 29/02/2024, na função de empregada
doméstica, com remuneração inicial R$ 600,00, devendo ser
consignadas as alterações de modo a respeitar o salário mínimo
proporcional. Deve ser informada nos autos local, data e hora para
o reclamante entregar a CTPS, objetivando o cumprimento dessa
obrigação de fazer pelo reclamado, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da entrega do documento.
Expeça-se alvará para habilitação da reclamante no programa
seguro-desemprego, ressalvado o cumprimento de todos os
requisitos legais.
O não cumprimento das obrigações de fazer pelo reclamado
ensejará a aplicação de multa em favor da reclamante, no importe
de um salário-mínimo; a não apresentação da CTPS desobrigará o
reclamado do cumprimento da obrigação, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
as anotações determinadas se for o caso.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.7 desta sentença.
Custas no importe de R$ 633,78 conforme planilha anexa, pelos
reclamados, das quais fica dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-48.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCINILDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU EVERALDO VIEIRA FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO LEITE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 22/05/2024 11:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82965156928
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de maio de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ACC-0000238-27.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE CATOLE DO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc681d
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte executada não realizou o depósito integral
do débito, assim, inicie-se a pesquisa por bens, via Sisbajud,
observando-se o saldo remanescente.
Intime-se a parte exequente para indicar as contas bancárias dos
substituídos, no prazo de 10 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000238-27.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc681d
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte executada não realizou o depósito integral
do débito, assim, inicie-se a pesquisa por bens, via Sisbajud,
observando-se o saldo remanescente.
Intime-se a parte exequente para indicar as contas bancárias dos
substituídos, no prazo de 10 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-15.2023.5.13.0016
AUTOR DANIELIO BARROS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DRL SONDAGEM DE SOLO LTDA
RÉU FRANCISCO RIBEIRO LACERDA
RÉU ERICA RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELIO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1183fbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
O saldo remanescente na conta judicial deverá ser transferido
integralmente ao exequente, pois decorre de mera atualização do
valor.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016
AUTOR IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO RICARDO ALEX DOS SANTOS
SOARES(OAB: 431691/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RÉU PLANO CARVALHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA
- PLANO CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91fb0ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
O saldo remanescente na conta judicial deverá ser transferido
integralmente ao exequente, pois decorrente de mera atualização
dos valores.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016
AUTOR IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO RICARDO ALEX DOS SANTOS
SOARES(OAB: 431691/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RÉU PLANO CARVALHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJANILDO FELIX TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91fb0ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
O saldo remanescente na conta judicial deverá ser transferido
integralmente ao exequente, pois decorrente de mera atualização
dos valores.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
definitivamente.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-50.2024.5.13.0016
AUTOR TARSIS SANTOS ASSIS
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARSIS SANTOS ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7abd2
proferido nos autos.
Defiro o pleito apresentado pela parte autora (#id:3f94637).
Proceda a secretaria da Vara, incontinenti, intimação, por oficial de
justiça, da testemunha indicada na referida petição.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-50.2024.5.13.0016
AUTOR TARSIS SANTOS ASSIS
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7abd2
proferido nos autos.
Defiro o pleito apresentado pela parte autora (#id:3f94637).
Proceda a secretaria da Vara, incontinenti, intimação, por oficial de
justiça, da testemunha indicada na referida petição.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DOUGLAS NONATO FERREIRA
RÉU GEORGE BRAULIO VIEIRA MARTINS
RÉU JAILTON KLEBER CARNEIRO DA
COSTA
RÉU CRISTIANE LARISSE DE FREITAS
COSTA
RÉU BRAULIO DE FREITAS
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para indicar as contas bancárias
para as quais os valores bloqueados deverão ser transferidos, no
prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DOUGLAS NONATO FERREIRA
RÉU GEORGE BRAULIO VIEIRA MARTINS
RÉU JAILTON KLEBER CARNEIRO DA
COSTA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU CRISTIANE LARISSE DE FREITAS
COSTA
RÉU BRAULIO DE FREITAS
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para indicar as contas bancárias
para as quais os valores bloqueados deverão ser transferidos, no
prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000101-64.2024.5.13.0016
REQUERENTES ELISANGELA DE FREITAS SILVA
BARRETO
ADVOGADO TULIO VERAS MASCENA OLIVEIRA
LOPES(OAB: 37759/PE)
REQUERENTES REGINA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:
20611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59af0bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado
pelos litigantes, conforme petição de ID. 3f3c513, assinada pelas
partes e seus advogados.
O valor do acordo é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago na
modalidade e no prazo informados na petição.
O reclamado se compromete a realizar a baixa do contrato na
Carteira de Trabalho e Previdência Social da empregada no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da homologação do acordo, bem como
compromete-se a liberar as guias do seguro desemprego.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 3f3c513), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, dando a quitação das obrigações decorrentes da
relação de emprego.
A obreira terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos autos,
eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese de
inércia, presumir-se-á o adimplemento.
Fica estipulada multa de 100% sobre a parcela vencida e as
vincendas em caso de inadimplemento, acarretando o vencimento
das parcelas restantes.
O não cumprimento das obrigações de fazer pela empregadora
ensejará a aplicação de multa em favor da trabalhadora, no importe
de um salário-mínimo; a não apresentação da CTPS para baixa
desobrigará a empresa do cumprimento da obrigação.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, na proporção dos pedidos da
inicial.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral do
empregador, conforme planilha anexa, serão recolhidas até 10 dias
após o pagamento do acordo, com comprovação nos autos, sob
pena de aplicação de juros e multa, de acordo com a legislação
previdenciária.
Custas processuais, pró-rata, no importe de R$ 400,00
(quatrocentos reais), calculadas sobre o valor do acordo,
dispensada em relação à trabalhadora, devendo ser recolhidos R$
200,00 pela empregadora, no prazo de 10 (dez) dias, após a
quitação do acordo.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000101-64.2024.5.13.0016
REQUERENTES ELISANGELA DE FREITAS SILVA
BARRETO
ADVOGADO TULIO VERAS MASCENA OLIVEIRA
LOPES(OAB: 37759/PE)
REQUERENTES REGINA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:
20611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE FREITAS SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59af0bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado
pelos litigantes, conforme petição de ID. 3f3c513, assinada pelas
partes e seus advogados.
O valor do acordo é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago na
modalidade e no prazo informados na petição.
O reclamado se compromete a realizar a baixa do contrato na
Carteira de Trabalho e Previdência Social da empregada no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da homologação do acordo, bem como
compromete-se a liberar as guias do seguro desemprego.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 3f3c513), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, dando a quitação das obrigações decorrentes da
relação de emprego.
A obreira terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos autos,
eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese de
inércia, presumir-se-á o adimplemento.
Fica estipulada multa de 100% sobre a parcela vencida e as
vincendas em caso de inadimplemento, acarretando o vencimento
das parcelas restantes.
O não cumprimento das obrigações de fazer pela empregadora
ensejará a aplicação de multa em favor da trabalhadora, no importe
de um salário-mínimo; a não apresentação da CTPS para baixa
desobrigará a empresa do cumprimento da obrigação.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, na proporção dos pedidos da
inicial.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral do
empregador, conforme planilha anexa, serão recolhidas até 10 dias
após o pagamento do acordo, com comprovação nos autos, sob
pena de aplicação de juros e multa, de acordo com a legislação
previdenciária.
Custas processuais, pró-rata, no importe de R$ 400,00
(quatrocentos reais), calculadas sobre o valor do acordo,
dispensada em relação à trabalhadora, devendo ser recolhidos R$
200,00 pela empregadora, no prazo de 10 (dez) dias, após a
quitação do acordo.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-33.2024.5.13.0016
AUTOR LUIS FELIPE BRANCO DE OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE BRANCO DE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 16/05/2024 08:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89082381456
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000117-18.2024.5.13.0016
AUTOR DANIEL VIEIRA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VIEIRA DA SILVA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 16/05/2024 08:15 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89082381456
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000118-03.2024.5.13.0016
AUTOR VINICIUS DUARTE LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DUARTE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 16/05/2024 08:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
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CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000119-85.2024.5.13.0016
AUTOR LUCAS PIRES SALES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PIRES SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 16/05/2024 08:45 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
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Audiência) whattsapp (083) 99943-1991 :
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CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000120-70.2024.5.13.0016
AUTOR YURI VINICIUS SILVA DE MELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI VINICIUS SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 16/05/2024 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89082381456
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000121-55.2024.5.13.0016
AUTOR THARLLES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- THARLLES RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 16/05/2024 09:15 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89082381456
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000122-40.2024.5.13.0016
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 16/05/2024 09:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
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(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89082381456
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000123-25.2024.5.13.0016
AUTOR DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 16/05/2024 09:45 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
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(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991 :
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CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000511-77.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU VANESSA SOUTO VIEIRA LEITE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5dc44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BATISTA, qualificada nos
autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de VANESSA
SOUTO VIEIRA LEITE, argumentando haver laborado no período
de 08.08.2022 a 28.08.2023, sendo que sua CTPS somente foi
anotada em 03.01.2023. Acrescenta que foi imotivadamente
despedida em 28.08.2023, sem aviso prévio e sem receber
regularmente as verbas a que tinha direito. Relata, ainda, que
trabalhava em jornada extraordinária, inclusive sem folga semanal e
sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, sem receber a
contraprestação devida. Aduz, ainda, que sofreu assédio moral no
ambiente de trabalho, sendo, inclusive, agredida fisicamente pela
supervisora da demandada. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na inicial. Juntados documentos.
Após rejeição da proposta conciliatória, recebida a defesa da
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
reclamada, com documentos, acerca dos quais, oportunamente se
manifestou a reclamante.
Em razão da conexão com a ação ConPag 0000531-
68.2023.5.13.0010, determinada a reunião dos autos.
Em contrapartida,VANESSA SOUTO VIEIRA LEITE ajuizou ação
de consignação em pagamento em face deMARIA DE FATIMA
DOS SANTOS BATISTA, ao fundamento de que essa lhe prestou
serviços durante o período de 03.01.2022 a 13.09.2023, quando
houve a ruptura contratual, por justa causa, sendo que a empregada
se recusou a receber as verbas rescisórias devidas.
Apresentada a defesa pela consignatária, acerca da qual,
oportunamente, se manifestou a consignante.
Em razão da conexão entre as ações, determinada a reunião dos
autos.
Na audiência de instrução, ouvido o depoimento da
reclamante/consignatária e dispensado o depoimento da
reclamada/consignante. Inquiridas testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Razões
finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a proposta de conciliação.
Análise conjunta em razão da conexão entre as causas.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
A reclamante ajuizou reclamação trabalhista, argumentando, em
síntese,haver laborado para a demandada no período de
08.08.2022 a 28.08.2023, sendo que sua CTPS somente foi
anotada em 03.01.2023. Acrescenta que foi imotivadamente
despedida em 28.08.2023, sem aviso prévio e sem receber
regularmente as verbas a que tinha direito. Relata, ainda, que
trabalhava em jornada extraordinária, inclusive sem folga semanal e
sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, sem receber a
contraprestação devida. Aduz, ainda, que sofreu assédio moral no
ambiente de trabalho, sendo, inclusive, agredida fisicamente por
outra empregada da demandada. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na inicial.
Em contrapartida, a reclamada ajuizou ação de consignação em
pagamento ao fundamento de que a consignatária lhe prestou
serviços durante o período de 03.01.2022 a 13.09.2023, quando
houve a ruptura contratual, por justa causa sendo que a empregada
se recusou a receber as verbas rescisórias devidas.
Inicialmente, importante esclarecer que, no caso vertente, as
questões postas a apreciação deste Juízo desafiam o manejo das
regras de distribuição do encargo probatório na processualística
pátria.
Quanto ao alegado período clandestino,a reclamada negou a
vinculação empregatícia em relação ao período anterior a
02.01.2023, argumentando que “entre o período de 08/08/2022 até
o dia 02/01/2023 era convidada para laborar o dia de trabalho a
depender da necessidade da empresa, recebendo, a obreira,
apenas a diáriatrabalhada, e, acaso faltasse, não lhe era aplicada
qualquer sanção ou punição.”
Assim, de acordo com a distribuição do encargo probatório, cabia à
demandada demonstrar qualquer fato impeditivo ao direito alegado,
ônus do qual não se desvencilhou. Note-se que, no caso em
análise, nada há, nos autos, a evidenciar que a relação de trabalho
mantida entre as partes em relação ao período anterior a
02.01.2023 se deu em condições diferentes daquela reconhecida a
partir de 03.01.2023, quando, então, houve a formalização do
contrato de trabalho na CTPS da autora. Ao revés, tem-se que a
própria testemunha da reclamada, Maria Deise Vieira dos Santos,
esclareceu que, desde agosto de 2022, trabalha na reclamada a
mesma “equipe” formada por ela própria, a reclamante, Ana Paula e
Edileuza, reforçando o convencimento deste Juízo de que não se
tratava de mera prestação esporádica de serviços como pretende
fazer crer a demandada.Face a esse contexto, é de se reconhecer
que a relação de emprego entre as partes iniciou-se em
08.08.2022.
Outrossim, quanto ao motivo da rescisão contratual,a tese patronal
repousa em ato de indisciplina e insubordinação, condutas
tipificadas no artigo 482, “h”, da CLT. Faz-se mister, neste ensejo,
realçar a distinção conceitual existente entre ato de insubordinação
e ato de indisciplina, que são posturas faltosas diversas, nada
obstante estejam inseridas no mesmo dispositivo legal. Age de
forma indisciplinada aquele trabalhador que descumpre ordens
gerais do empregador, dirigidas indistintamente a todos os
empregados. Ao contrário, comete ato de insubordinação aquele
que deixa de cumprir uma ordem lícita, direta e pessoal, do
empregador.
Por outro lado, não se pode deixar de comentar que, de acordo com
as regras de distribuição do encargo probatório, compete ao
empregador provar cabalmente o comportamento irregular do
empregado, ensejador da rescisão do contrato por justa causa, não
devendo restar qualquer dúvida acerca da ocorrência da falta grave
imputada ao trabalhador. E assim deve ser, na medida em que a
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
justa causa traz sérias conseqüências financeiras e morais para o
trabalhador.
Retornando ao caso vertente, nada há nos autos a evidenciar os
supostos reiterados ataques verbais à supervisora atribuídos à
reclamante, sendo que o empregador não comprovou ter tomado
providências no sentido de coibir tais “ataques”. Note-se que não
há, nos autos, qualquer comprovação de advertência ou suspensão
dada à reclamante em relação a suposta insubordinação durante
todo o lapso contratual. Assim, mesmo considerando que o fim do
contrato aconteceu após uma acalorada discussão envolvendo a
trabalhadora e a supervisora do estabelecimento, o que gerou até
mesmo, lesões físicas na reclamante (laudo traumatológico ID.
7fc1f6e), ao contrário do que pretende a reclamada, nada há nos
autos a evidenciar a culpa exclusiva da demandante por tal
incidente, ou, mesmo, que tenha iniciado as agressões,sendo certo
que apenas a autora foi demitida por justa causa, o que revela
tratamento não isonômico entre as empregadas.
Assim, ante as circunstâncias que envolvem a questão, rechaça-se
a alegação de demissão por justa causa,reconhecendo-se, ante o
princípio da continuidade da relação de emprego, que o término do
contrato se deu, sem justa causa e por iniciativa do empregador, em
13.09.2023, data da demissão informada na ação de consignação
0000531-68.2023.5.13.0010.
Via de consequência, cumpre condenar areclamada a retificar as
anotações relativas ao contrato de emprego na CTPS da
reclamante, fazendo constar o período de 08.08.2022 a 16.10.2023,
já considerada a projeção do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço (33 dias). O descumprimento da obrigação de fazer acima
determinada sujeita a ré aopagamento de multa equivalente a R$
1.000,00 em favor do trabalhador, com anotação pela Secretaria da
Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as partes
deverão ser notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora
previamente designados para cumprimento da obrigação, sendo
que, na ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada de
tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria
da Vara em outra oportunidade.
Ainda, à mingua de prova de quitação, defere-se à reclamante as
seguintes verbas: aviso prévio; 13º salário proporcional de 2023
(8/12, no limite do pedido); férias proporcionais, mais 1/3 (8/12, no
limite do pedido); indenização do FGTS mais 40%, deduzidos os
valores já depositados na conta vinculada ID. 6fa8dd0.
Expeça-se certidão para habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro-desemprego bem como alvará liberatório para
saque dos valores depositados na conta vinculada de FGTS da
trabalhadora.
Em sendo assim, julgam-se improcedentes os pedidos entabulados
na ação de consignação0000531-68.2023.5.13.0010.Ressalte-se,
todavia, a necessidade de dedução dos valores já liberados à
consignatária, conforme consta na planilha integrante desta
decisão.
Em relação ao pleito de horas extras, não apresentadas as folhas
de ponto da reclamante. Outrossim, tem-se que não obstante a
testemunha da reclamada tenha afirmado que a jornada das
empregadas da cozinha se desenvolvia das 07:00 às 16:00h, com
40/60 minutos de intervalo, esclareceu quedurante o intervalo as
funcionárias da cozinha permaneciam em sobreaviso para o caso
de necessidade de realização de algum serviço naquele horário.
Ademais, ante as controvérsias existentes entre as alegações da
defesa e a prova oral produzida, não restou o Juízo convencido de
que havia a concessão de folga semanal. Note-se que a reclamada
afirmou que concedia folga na terça-feira, ao passo que a sua
testemunha afirma que a folga da reclamante se dava na segunda-
feira.
Ante tal contexto, reputa-se razoável reconhecer que a autora
laborava na seguinte jornada: em todos os dias da semana das
07:00 às 16:00h, com 40 minutos de intervalo intrajornada e sem
folga semanal. Assim,é de se deferir o pleito de horas extras
formulado (com adicional de 50%) e reflexos em FGTS mais 40%.
De acordo com a distribuição do encargo probatório, competia ao
demandante demonstrar, de modo indubitável, o assédio moral
descrito na petição inicial. Todavia, no caso vertente, o contexto
instrutório não serviu para convencer esta magistrada de que é
verdadeira a versão dos fatos expostos na petição exordial.
Note-se que, à luz da prova oral produzida, a hipótese dos autos é
de prova dividida, sendo que a testemunha da reclamante afirmou
que era costume da supervisora tratar mal as pessoas, tendo
presenciado xingamentos em face da reclamante ao passo que a
testemunha da reclamada afirmou nunca ter presenciado a
supervisora “xingando” a reclamante. Assim,por não evidenciada a
conduta antijurídica por parte da supervisora da empresa, requisito
indispensável ao reconhecimento do direito à reparação postulada,
é de se indeferir o pedido de indenização por danos morais
formulado (alínea “j” do rol de pedidos).
Inaplicável a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada. Indefere-se.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR IMPROCEDENTESos
pedidos formulados pela consignanteVANESSA SOUTO VIEIRA
LEITEem face deMARIA DE FATIMA DOS SANTOS
BATISTA,bem comoJULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pela reclamanteMARIA DE FATIMA DOS
SANTOS BATISTA em face de VANESSA SOUTO VIEIRA
LEITE,condenando-se estaa pagar à reclamante, no prazo legal,
com juros e correção monetária, o valor de R$5.538,49, relativo aos
seguintes títulos: aviso prévio; 13º salário proporcional de 2023
(8/12, no limite do pedido); férias proporcionais, mais 1/3 (8/12, no
limite do pedido); indenização do FGTS mais 40%, deduzidos os
valores já depositados na conta vinculada ID. 6fa8dd0; horas extras,
com adicional de 50% e reflexos em FGTS mais 40&. Tudo
conforme fundamentação supra e planilha anexa que integram o
presente dispositivo.
Ainda, condena-se areclamada a retificar as anotações relativas ao
contrato de emprego na CTPS da reclamante, fazendo constar o
período de 08.08.2022 a 16.10.2023, já considerada a projeção do
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (33 dias). O
descumprimento da obrigação de fazer acima determinada sujeita a
ré aopagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do
trabalhador, com anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto,
após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação, sendo que, na
ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da
Vara em outra oportunidade.
Expeça-se certidão para habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro-desemprego bem como,alvará liberatório para
saque dos valores depositados na conta vinculada de FGTS da
trabalhadora.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 594,35,apurados sobre R$ 5.943,50,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 3.000,00,apurados sobre o valor de R$
30.000,00, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 442,59,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 131,51, apuradas sobre R$ 6.575,43, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada/consignante, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000511-77.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU VANESSA SOUTO VIEIRA LEITE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SOUTO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5dc44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BATISTA, qualificada nos
autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de VANESSA
SOUTO VIEIRA LEITE, argumentando haver laborado no período
de 08.08.2022 a 28.08.2023, sendo que sua CTPS somente foi
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
anotada em 03.01.2023. Acrescenta que foi imotivadamente
despedida em 28.08.2023, sem aviso prévio e sem receber
regularmente as verbas a que tinha direito. Relata, ainda, que
trabalhava em jornada extraordinária, inclusive sem folga semanal e
sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, sem receber a
contraprestação devida. Aduz, ainda, que sofreu assédio moral no
ambiente de trabalho, sendo, inclusive, agredida fisicamente pela
supervisora da demandada. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na inicial. Juntados documentos.
Após rejeição da proposta conciliatória, recebida a defesa da
reclamada, com documentos, acerca dos quais, oportunamente se
manifestou a reclamante.
Em razão da conexão com a ação ConPag 0000531-
68.2023.5.13.0010, determinada a reunião dos autos.
Em contrapartida,VANESSA SOUTO VIEIRA LEITE ajuizou ação
de consignação em pagamento em face deMARIA DE FATIMA
DOS SANTOS BATISTA, ao fundamento de que essa lhe prestou
serviços durante o período de 03.01.2022 a 13.09.2023, quando
houve a ruptura contratual, por justa causa, sendo que a empregada
se recusou a receber as verbas rescisórias devidas.
Apresentada a defesa pela consignatária, acerca da qual,
oportunamente, se manifestou a consignante.
Em razão da conexão entre as ações, determinada a reunião dos
autos.
Na audiência de instrução, ouvido o depoimento da
reclamante/consignatária e dispensado o depoimento da
reclamada/consignante. Inquiridas testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Razões
finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a proposta de conciliação.
Análise conjunta em razão da conexão entre as causas.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
A reclamante ajuizou reclamação trabalhista, argumentando, em
síntese,haver laborado para a demandada no período de
08.08.2022 a 28.08.2023, sendo que sua CTPS somente foi
anotada em 03.01.2023. Acrescenta que foi imotivadamente
despedida em 28.08.2023, sem aviso prévio e sem receber
regularmente as verbas a que tinha direito. Relata, ainda, que
trabalhava em jornada extraordinária, inclusive sem folga semanal e
sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, sem receber a
contraprestação devida. Aduz, ainda, que sofreu assédio moral no
ambiente de trabalho, sendo, inclusive, agredida fisicamente por
outra empregada da demandada. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na inicial.
Em contrapartida, a reclamada ajuizou ação de consignação em
pagamento ao fundamento de que a consignatária lhe prestou
serviços durante o período de 03.01.2022 a 13.09.2023, quando
houve a ruptura contratual, por justa causa sendo que a empregada
se recusou a receber as verbas rescisórias devidas.
Inicialmente, importante esclarecer que, no caso vertente, as
questões postas a apreciação deste Juízo desafiam o manejo das
regras de distribuição do encargo probatório na processualística
pátria.
Quanto ao alegado período clandestino,a reclamada negou a
vinculação empregatícia em relação ao período anterior a
02.01.2023, argumentando que “entre o período de 08/08/2022 até
o dia 02/01/2023 era convidada para laborar o dia de trabalho a
depender da necessidade da empresa, recebendo, a obreira,
apenas a diáriatrabalhada, e, acaso faltasse, não lhe era aplicada
qualquer sanção ou punição.”
Assim, de acordo com a distribuição do encargo probatório, cabia à
demandada demonstrar qualquer fato impeditivo ao direito alegado,
ônus do qual não se desvencilhou. Note-se que, no caso em
análise, nada há, nos autos, a evidenciar que a relação de trabalho
mantida entre as partes em relação ao período anterior a
02.01.2023 se deu em condições diferentes daquela reconhecida a
partir de 03.01.2023, quando, então, houve a formalização do
contrato de trabalho na CTPS da autora. Ao revés, tem-se que a
própria testemunha da reclamada, Maria Deise Vieira dos Santos,
esclareceu que, desde agosto de 2022, trabalha na reclamada a
mesma “equipe” formada por ela própria, a reclamante, Ana Paula e
Edileuza, reforçando o convencimento deste Juízo de que não se
tratava de mera prestação esporádica de serviços como pretende
fazer crer a demandada.Face a esse contexto, é de se reconhecer
que a relação de emprego entre as partes iniciou-se em
08.08.2022.
Outrossim, quanto ao motivo da rescisão contratual,a tese patronal
repousa em ato de indisciplina e insubordinação, condutas
tipificadas no artigo 482, “h”, da CLT. Faz-se mister, neste ensejo,
realçar a distinção conceitual existente entre ato de insubordinação
e ato de indisciplina, que são posturas faltosas diversas, nada
obstante estejam inseridas no mesmo dispositivo legal. Age de
forma indisciplinada aquele trabalhador que descumpre ordens
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
gerais do empregador, dirigidas indistintamente a todos os
empregados. Ao contrário, comete ato de insubordinação aquele
que deixa de cumprir uma ordem lícita, direta e pessoal, do
empregador.
Por outro lado, não se pode deixar de comentar que, de acordo com
as regras de distribuição do encargo probatório, compete ao
empregador provar cabalmente o comportamento irregular do
empregado, ensejador da rescisão do contrato por justa causa, não
devendo restar qualquer dúvida acerca da ocorrência da falta grave
imputada ao trabalhador. E assim deve ser, na medida em que a
justa causa traz sérias conseqüências financeiras e morais para o
trabalhador.
Retornando ao caso vertente, nada há nos autos a evidenciar os
supostos reiterados ataques verbais à supervisora atribuídos à
reclamante, sendo que o empregador não comprovou ter tomado
providências no sentido de coibir tais “ataques”. Note-se que não
há, nos autos, qualquer comprovação de advertência ou suspensão
dada à reclamante em relação a suposta insubordinação durante
todo o lapso contratual. Assim, mesmo considerando que o fim do
contrato aconteceu após uma acalorada discussão envolvendo a
trabalhadora e a supervisora do estabelecimento, o que gerou até
mesmo, lesões físicas na reclamante (laudo traumatológico ID.
7fc1f6e), ao contrário do que pretende a reclamada, nada há nos
autos a evidenciar a culpa exclusiva da demandante por tal
incidente, ou, mesmo, que tenha iniciado as agressões,sendo certo
que apenas a autora foi demitida por justa causa, o que revela
tratamento não isonômico entre as empregadas.
Assim, ante as circunstâncias que envolvem a questão, rechaça-se
a alegação de demissão por justa causa,reconhecendo-se, ante o
princípio da continuidade da relação de emprego, que o término do
contrato se deu, sem justa causa e por iniciativa do empregador, em
13.09.2023, data da demissão informada na ação de consignação
0000531-68.2023.5.13.0010.
Via de consequência, cumpre condenar areclamada a retificar as
anotações relativas ao contrato de emprego na CTPS da
reclamante, fazendo constar o período de 08.08.2022 a 16.10.2023,
já considerada a projeção do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço (33 dias). O descumprimento da obrigação de fazer acima
determinada sujeita a ré aopagamento de multa equivalente a R$
1.000,00 em favor do trabalhador, com anotação pela Secretaria da
Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as partes
deverão ser notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora
previamente designados para cumprimento da obrigação, sendo
que, na ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada de
tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria
da Vara em outra oportunidade.
Ainda, à mingua de prova de quitação, defere-se à reclamante as
seguintes verbas: aviso prévio; 13º salário proporcional de 2023
(8/12, no limite do pedido); férias proporcionais, mais 1/3 (8/12, no
limite do pedido); indenização do FGTS mais 40%, deduzidos os
valores já depositados na conta vinculada ID. 6fa8dd0.
Expeça-se certidão para habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro-desemprego bem como alvará liberatório para
saque dos valores depositados na conta vinculada de FGTS da
trabalhadora.
Em sendo assim, julgam-se improcedentes os pedidos entabulados
na ação de consignação0000531-68.2023.5.13.0010.Ressalte-se,
todavia, a necessidade de dedução dos valores já liberados à
consignatária, conforme consta na planilha integrante desta
decisão.
Em relação ao pleito de horas extras, não apresentadas as folhas
de ponto da reclamante. Outrossim, tem-se que não obstante a
testemunha da reclamada tenha afirmado que a jornada das
empregadas da cozinha se desenvolvia das 07:00 às 16:00h, com
40/60 minutos de intervalo, esclareceu quedurante o intervalo as
funcionárias da cozinha permaneciam em sobreaviso para o caso
de necessidade de realização de algum serviço naquele horário.
Ademais, ante as controvérsias existentes entre as alegações da
defesa e a prova oral produzida, não restou o Juízo convencido de
que havia a concessão de folga semanal. Note-se que a reclamada
afirmou que concedia folga na terça-feira, ao passo que a sua
testemunha afirma que a folga da reclamante se dava na segunda-
feira.
Ante tal contexto, reputa-se razoável reconhecer que a autora
laborava na seguinte jornada: em todos os dias da semana das
07:00 às 16:00h, com 40 minutos de intervalo intrajornada e sem
folga semanal. Assim,é de se deferir o pleito de horas extras
formulado (com adicional de 50%) e reflexos em FGTS mais 40%.
De acordo com a distribuição do encargo probatório, competia ao
demandante demonstrar, de modo indubitável, o assédio moral
descrito na petição inicial. Todavia, no caso vertente, o contexto
instrutório não serviu para convencer esta magistrada de que é
verdadeira a versão dos fatos expostos na petição exordial.
Note-se que, à luz da prova oral produzida, a hipótese dos autos é
de prova dividida, sendo que a testemunha da reclamante afirmou
que era costume da supervisora tratar mal as pessoas, tendo
presenciado xingamentos em face da reclamante ao passo que a
testemunha da reclamada afirmou nunca ter presenciado a
supervisora “xingando” a reclamante. Assim,por não evidenciada a
conduta antijurídica por parte da supervisora da empresa, requisito
indispensável ao reconhecimento do direito à reparação postulada,
é de se indeferir o pedido de indenização por danos morais
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
formulado (alínea “j” do rol de pedidos).
Inaplicável a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada. Indefere-se.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR IMPROCEDENTESos
pedidos formulados pela consignanteVANESSA SOUTO VIEIRA
LEITEem face deMARIA DE FATIMA DOS SANTOS
BATISTA,bem comoJULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pela reclamanteMARIA DE FATIMA DOS
SANTOS BATISTA em face de VANESSA SOUTO VIEIRA
LEITE,condenando-se estaa pagar à reclamante, no prazo legal,
com juros e correção monetária, o valor de R$5.538,49, relativo aos
seguintes títulos: aviso prévio; 13º salário proporcional de 2023
(8/12, no limite do pedido); férias proporcionais, mais 1/3 (8/12, no
limite do pedido); indenização do FGTS mais 40%, deduzidos os
valores já depositados na conta vinculada ID. 6fa8dd0; horas extras,
com adicional de 50% e reflexos em FGTS mais 40&. Tudo
conforme fundamentação supra e planilha anexa que integram o
presente dispositivo.
Ainda, condena-se areclamada a retificar as anotações relativas ao
contrato de emprego na CTPS da reclamante, fazendo constar o
período de 08.08.2022 a 16.10.2023, já considerada a projeção do
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (33 dias). O
descumprimento da obrigação de fazer acima determinada sujeita a
ré aopagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do
trabalhador, com anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto,
após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação, sendo que, na
ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da
Vara em outra oportunidade.
Expeça-se certidão para habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro-desemprego bem como,alvará liberatório para
saque dos valores depositados na conta vinculada de FGTS da
trabalhadora.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 594,35,apurados sobre R$ 5.943,50,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 3.000,00,apurados sobre o valor de R$
30.000,00, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 442,59,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 131,51, apuradas sobre R$ 6.575,43, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada/consignante, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-21.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EMERSON LUIZ TRAJANO DE
SOUZA(OAB: 21131/PB)
RÉU CSF INDUSTRIA DE TIJOLOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03057d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
S E N T E N Ç A
Relatório dispensado, tratando-se de rito sumaríssimo.
De início, extingue-se o processo sem resolução de mérito, por
inépcia, em relação ao pedido de “Valores não recebidos dos
salários”, por absoluta falta de causa de pedir, eis que sequer
informou a vindicante a que meses se refere tal postulação.
No mais, tem-se que FERNANDA PEREIRA DA SILVA ajuizou
reclamação trabalhista em face deCSF INDUSTRIA DE TIJOLOS
LTDA, alegando haver laborado no período de 01.02.2023 a
20.07.2023, realizando horas extras sem a devida contraprestação
remuneratória, tendo sido imotivadamente demitida, sem aviso
prévio, sem o pagamento de parte das verbas trabalhistas a que
tinha direito e sem a baixa contratual na CTPS.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada, ressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações do autor é apenas relativa,
cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em todos os
elementos de convicção coligidos aos autos.
Considerando-se verdadeiras as informações prestadas na exordial,
tem-se por veraz a alegação de que a autora foi
imotivadamentedemitida, sem aviso prévio, em 20.07.2023. Assim,
condena-se a empresa reclamada a anotar a baixa contratual na
CTPS do trabalhador, fazendo constar demissão em 20.08.2023 (já
considerada a projeção do aviso prévio). O descumprimento dessa
obrigação de fazer importará no pagamento de multa equivalente a
R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora, com anotação da CTPSpela
Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a ré fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
À míngua de prova de quitação, devidos à reclamante os seguintes
títulos, a serem apurados com base no valor do salário mínimo:
saldo de 20 dias de salário de julho de 2023; indenização do aviso
prévio; 13º salário e férias mais 1/3, proporcionais a 08/12;
indenização do FGTS mais 40%.
Devida uma hora extra por dia de trabalho, reputando-se que a
carga diária de trabalho era de nove horas, de segunda a sexta-
feira.
Sem evidência de que a demissão ocorreu nos trinta dias anteriores
à data base, não cabe a indenização de que trata o artigo 9º da Lei
7.238/84. Indefere-se.
Devida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas consolidadas,
posto que não observado o prazo para a quitação das verbas
rescisórias, consignado no § 6o daquele mesmo dispositivo legal.
Quanto ao pedido de recolhimentos previdenciários de todo o
contrato, cumpre salientar que tal questão refoge à competência
desta Justiça do Trabalho, sendo certo que incumbe a este órgão
jurisdicional tão somente executar aquelas parcelas previdenciárias
originárias de suas próprias decisões.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porFERNANDA PEREIRA DA SILVA em face deCSF INDUSTRIA
DE TIJOLOS LTDA, condenando-se a parte reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 7.811,64, equivalente aos seguintes títulos:saldo de 20
dias de salário de julho de 2023; indenização do aviso prévio; 13º
salário e férias mais 1/3, proporcionais a 08/12; indenização do
FGTS mais 40%; horas extras; multa do art. 477, §8º da CLT. Tudo
de acordo com os fundamentos retro expendidos e planilha anexa
que integram este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Condena-se a empresa reclamada a anotar a baixa contratual na
CTPS do trabalhador, fazendo constar demissão em 20.08.2023 (já
considerada a projeção do aviso prévio). O descumprimento dessa
obrigação de fazer importará no pagamento de multa equivalente a
R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora, com anotação da CTPS pela
Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a ré fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Honorários sucumbenciais, em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 813,60, apurados sobre R$ 8.136,05,pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 350,65,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 179,52, apuradas sobre R$ 8.975,79 valor da
condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-73.2020.5.13.0010
AUTOR DANIEL ANDERSON DE PONTES
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE ANTONIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
RÉU ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS TUBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
RÉU MARLUCE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
TUBULARES LTDA - ME
- JOSE ANTONIO FERNANDES DA SILVA
- MARLUCE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a13960
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente acerca dos termos da petição id
409e4d7, para manifestação em cinco dias.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-73.2020.5.13.0010
AUTOR DANIEL ANDERSON DE PONTES
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE ANTONIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
RÉU ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS TUBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
RÉU MARLUCE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDERSON DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a13960
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente acerca dos termos da petição id
409e4d7, para manifestação em cinco dias.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010
AUTOR S.P.
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU S.V.C.C.S.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.N.C.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.N.C.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.C.C.F.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU E.S.D.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4ee4217.
Processo Nº ATOrd-0000391-34.2023.5.13.0010
AUTOR AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f891b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Com a publicação, ficam as partes por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FIDELIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5481567
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte executada para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id 3a9ac5f do caderno
processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-34.2023.5.13.0010
AUTOR AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f891b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Com a publicação, ficam as partes por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010
AUTOR EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71df542
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição formulada pela parte
executada (Id 3e11722) em que requer que seja retirada a restrição
RENAJUD sob o veículo de sua propriedade, VW/POLO CL AD,
placa OFY6D01, uma vez que o acordo de Id 5b4cffe encontra-se
efetivamente quitado.
A análise dos autos revela que a referida restrição foi retirada do
RENAJUD em 12/03/2024, como se observa no comprovante de Id
ed7df64. Inclusive tal informação consta na página 2 do documento
inserido pela parte executada no Id 3539266 do caderno
processual.
Desse modo, considerando a impossibilidade de execução, indefiro
o pedido de Id 3e11722 .
Assim sendo, cumpra-se o disposto na decisão de Id 1089a7c o
quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010
AUTOR EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
- ROBERTO WELLINGTON CANDIDO FERREIRA
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71df542
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição formulada pela parte
executada (Id 3e11722) em que requer que seja retirada a restrição
RENAJUD sob o veículo de sua propriedade, VW/POLO CL AD,
placa OFY6D01, uma vez que o acordo de Id 5b4cffe encontra-se
efetivamente quitado.
A análise dos autos revela que a referida restrição foi retirada do
RENAJUD em 12/03/2024, como se observa no comprovante de Id
ed7df64. Inclusive tal informação consta na página 2 do documento
inserido pela parte executada no Id 3539266 do caderno
processual.
Desse modo, considerando a impossibilidade de execução, indefiro
o pedido de Id 3e11722 .
Assim sendo, cumpra-se o disposto na decisão de Id 1089a7c o
quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-52.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44a04b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id c637940
transitou em julgado (Id 491d0ad).
Mantida a sentença deste Juízo que reconheceu a existência de
coisa julgada, extinguindo o pleito sem resolução de mérito,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2022.5.13.0010
AUTOR NILDO FORTUNATO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ad08b
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da
sentença de id. 843e015.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-52.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44a04b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id c637940
transitou em julgado (Id 491d0ad).
Mantida a sentença deste Juízo que reconheceu a existência de
coisa julgada, extinguindo o pleito sem resolução de mérito,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2022.5.13.0010
AUTOR NILDO FORTUNATO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ad08b
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
sentença de id. 843e015.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-83.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3889df
proferida nos autos.
DECISÃO
Conta elaborada pela contadoria do Juízo.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem,
tendo apenas a reclamada apresentado suas impugnações aos
cálculos.
A parte reclamante foi intimada a apresentar contrarrazões, porém
quedou-se inerte.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pela contadoria, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
A reclamada aduziu que os cálculos apresentam equívocos em
relação o período do cálculo, a base de cálculo de algumas
competências, inclusive no cálculo do FGTS, e, por consequência,
os honorários advocatícios e custas. Ao final, aduziu que não foi
compensado um valor pago anteriormente ao ajuizamento da
presente demanda.
Ao exame.
Sem mais delongas, prevalece a irresignação relativa ao período,
vez que a sentença de embargos de declaração (ID. b8b8977)
corrigiu erro material para corrigir a expectativa de vida para 73,7
anos, ou seja, de 73 anos, 08 meses e 12 dias.
Desse modo, acolhe-se a impugnação para, considerando a data de
nascimento do reclamante (27/02/1953), alterar a data final do
cálculo dos danos materiais e consectários para 08/11/2026.
Quanto à base de cálculo do mês de julho/2021, não assiste razão,
vez que deve ser observado o período de 15 a 31 de julho, ou seja,
são 17 dias e não 15, como está alegando a parte reclamada.
Portanto, os cálculos da contadoria estão corretos nesse ponto.
Em relação à base de cálculo do meses de dezembro/2020 e
julho/2021, a irresignação da reclamada não deve prosperar,
considerando que os cálculos apresentados foram elaborados
conforme a Lei n.º 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço FGTS. Incólume os cálculos nesse
ponto.
No tocante às custas processuais, verifica-se que estas foram
arbitradas provisoriamente na fase de conhecimento, vez que a
sentença foi ilíquida, nos termos do §2º do art. 789 da CLT.
Ocorre que a reclamada não procedeu ao devido recolhimento ante
o pedido de gratuidade, o qual não foi acolhido pelas instâncias
superiores.
Sendo assim, deve ser mantido o cálculo das custas sobre o valor
exato apurado na liquidação da sentença condenatória.
Honorários advocatícios de sucumbência alterados, em razão do
acolhimento parcial da impugnação apresentada pela reclamada.
Por fim, a sentença foi categórica no sentido de que "...o reclamante
não logrou êxito em desconstituir o recibo de Id. 6385858, autorizo a
dedução da quantia nele constante.", pelo que acolhida a
impugnação nesse aspecto, para expurgar dos cálculos o valor
pago anteriormente ao reclamante.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
anexa, alterados e atualizados até o mês em curso, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-83.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3889df
proferida nos autos.
DECISÃO
Conta elaborada pela contadoria do Juízo.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem,
tendo apenas a reclamada apresentado suas impugnações aos
cálculos.
A parte reclamante foi intimada a apresentar contrarrazões, porém
quedou-se inerte.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pela contadoria, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
A reclamada aduziu que os cálculos apresentam equívocos em
relação o período do cálculo, a base de cálculo de algumas
competências, inclusive no cálculo do FGTS, e, por consequência,
os honorários advocatícios e custas. Ao final, aduziu que não foi
compensado um valor pago anteriormente ao ajuizamento da
presente demanda.
Ao exame.
Sem mais delongas, prevalece a irresignação relativa ao período,
vez que a sentença de embargos de declaração (ID. b8b8977)
corrigiu erro material para corrigir a expectativa de vida para 73,7
anos, ou seja, de 73 anos, 08 meses e 12 dias.
Desse modo, acolhe-se a impugnação para, considerando a data de
nascimento do reclamante (27/02/1953), alterar a data final do
cálculo dos danos materiais e consectários para 08/11/2026.
Quanto à base de cálculo do mês de julho/2021, não assiste razão,
vez que deve ser observado o período de 15 a 31 de julho, ou seja,
são 17 dias e não 15, como está alegando a parte reclamada.
Portanto, os cálculos da contadoria estão corretos nesse ponto.
Em relação à base de cálculo do meses de dezembro/2020 e
julho/2021, a irresignação da reclamada não deve prosperar,
considerando que os cálculos apresentados foram elaborados
conforme a Lei n.º 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço FGTS. Incólume os cálculos nesse
ponto.
No tocante às custas processuais, verifica-se que estas foram
arbitradas provisoriamente na fase de conhecimento, vez que a
sentença foi ilíquida, nos termos do §2º do art. 789 da CLT.
Ocorre que a reclamada não procedeu ao devido recolhimento ante
o pedido de gratuidade, o qual não foi acolhido pelas instâncias
superiores.
Sendo assim, deve ser mantido o cálculo das custas sobre o valor
exato apurado na liquidação da sentença condenatória.
Honorários advocatícios de sucumbência alterados, em razão do
acolhimento parcial da impugnação apresentada pela reclamada.
Por fim, a sentença foi categórica no sentido de que "...o reclamante
não logrou êxito em desconstituir o recibo de Id. 6385858, autorizo a
dedução da quantia nele constante.", pelo que acolhida a
impugnação nesse aspecto, para expurgar dos cálculos o valor
pago anteriormente ao reclamante.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
anexa, alterados e atualizados até o mês em curso, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-25.2020.5.13.0010
AUTOR SIMAO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e3e7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-72.2023.5.13.0010
AUTOR DANILO RAMOS ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JOSE MACIEL TARGINO MUNIZ
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MACIEL TARGINO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17d878
proferida nos autos.
DESPACHO:
O reclamado não comprovou o recolhimento das custas
processuais, nem o depósito recursal.
Assim, deixo de receber Recurso Ordinário interposto pela parte
recorrente (Id 6a38f19), eis que deserto.
Com a publicação do presente despacho no DEJT fica a recorrente
por seus advogados cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-72.2023.5.13.0010
AUTOR DANILO RAMOS ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JOSE MACIEL TARGINO MUNIZ
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17d878
proferida nos autos.
DESPACHO:
O reclamado não comprovou o recolhimento das custas
processuais, nem o depósito recursal.
Assim, deixo de receber Recurso Ordinário interposto pela parte
recorrente (Id 6a38f19), eis que deserto.
Com a publicação do presente despacho no DEJT fica a recorrente
por seus advogados cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-34.2021.5.13.0010
AUTOR VALDIJANIO BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LUZ FILHO
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5fc00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude da quitação da dívida e da existência
de valores no SIF e no Siscondj, observando a inexistência de
outros processos, em fase de execução, relacionados à executada
e em tramitação neste Tribunal.
Tendo a dívida sido quitada e não existindo outros processos
relacionados à executada em fase de execução e tramitando no
TRT-13, notifique-se a parte para apresentar seus dados bancários
e devolva-se os valores existentes no SIF e no Siscondj.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-34.2021.5.13.0010
AUTOR VALDIJANIO BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIJANIO BELO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5fc00
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude da quitação da dívida e da existência
de valores no SIF e no Siscondj, observando a inexistência de
outros processos, em fase de execução, relacionados à executada
e em tramitação neste Tribunal.
Tendo a dívida sido quitada e não existindo outros processos
relacionados à executada em fase de execução e tramitando no
TRT-13, notifique-se a parte para apresentar seus dados bancários
e devolva-se os valores existentes no SIF e no Siscondj.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-40.2020.5.13.0010
AUTOR LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b123f4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise do acervo processual deste juízo, verifica-se que as
reclamações trabalhistas de números 0000378-40.2020.5.13.0010 e
0000379-25.2020.5.13.0010 estão sendo processadas em desfavor
da mesma parte executada.
Considerando os princípios da celeridade, economia processual e
que os atos executórios seriam praticados de forma idêntica aos
dois processos que tramitam nesta Secretaria, assim como a
igualdade de devedores, faz-se necessária, em atendimento à regra
constitucional da busca da eficiência dos serviços públicos,
norteadora de todos os Poderes do Estado (cf. Art. 37 da CF), a
reunião dessas execuções, especialmente, quando, agora, há o
entendimento jurisprudencial sumulado, expresso pela súmula 515
do STJ, no sentido de que a reunião de ações contra o mesmo
devedor é faculdade do Juiz, e, portanto, dispensável o
requerimento das partes para tanto.
Posto isso, determino a reunião da presente execução àquela dos
autos do processo nº 0000379-25.2020.5.13.0010.
Para implementação do que acima foi dito, prepare a Secretaria
quadro demonstrativo a ser juntado apenas nos autos da ação
0000379-25.2020.5.13.0010 no qual deverá constar a identificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
das ações reunidas e os valores atualizados das respectivas
execuções.
Por fim, procedida a reunião da presente execução aquela
constante nos autos do processo nº 0000379-25.2020.5.13.0010,
proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução (Processo
principal nº "número do processo")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-40.2020.5.13.0010
AUTOR LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b123f4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise do acervo processual deste juízo, verifica-se que as
reclamações trabalhistas de números 0000378-40.2020.5.13.0010 e
0000379-25.2020.5.13.0010 estão sendo processadas em desfavor
da mesma parte executada.
Considerando os princípios da celeridade, economia processual e
que os atos executórios seriam praticados de forma idêntica aos
dois processos que tramitam nesta Secretaria, assim como a
igualdade de devedores, faz-se necessária, em atendimento à regra
constitucional da busca da eficiência dos serviços públicos,
norteadora de todos os Poderes do Estado (cf. Art. 37 da CF), a
reunião dessas execuções, especialmente, quando, agora, há o
entendimento jurisprudencial sumulado, expresso pela súmula 515
do STJ, no sentido de que a reunião de ações contra o mesmo
devedor é faculdade do Juiz, e, portanto, dispensável o
requerimento das partes para tanto.
Posto isso, determino a reunião da presente execução àquela dos
autos do processo nº 0000379-25.2020.5.13.0010.
Para implementação do que acima foi dito, prepare a Secretaria
quadro demonstrativo a ser juntado apenas nos autos da ação
0000379-25.2020.5.13.0010 no qual deverá constar a identificação
das ações reunidas e os valores atualizados das respectivas
execuções.
Por fim, procedida a reunião da presente execução aquela
constante nos autos do processo nº 0000379-25.2020.5.13.0010,
proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução (Processo
principal nº "número do processo")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2022.5.13.0010
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac17041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB NÃO
CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, nos autos do processo de
execução que lhe move ANDSON DE OLIVEIRA MORAES.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-13.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE MATOS DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2eb9fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO nos autos do
processo de execução que lhe move MARIA JOSE MATOS DA
SILVA.
Planilha de cálculos de liquidação atualizadas até o mês em curso,
em anexo.
Custas dispensadas.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-43.2022.5.13.0010
AUTOR JURACI COSTA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56bbdf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO nos autos do
processo de execução que lhe move JURACI COSTA SILVA.
Planilha de cálculos de liquidação atualizadas até o mês em curso,
em anexo.
Custas dispensadas.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2022.5.13.0010
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac17041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DISPOSITIVO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB NÃO
CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, nos autos do processo de
execução que lhe move ANDSON DE OLIVEIRA MORAES.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-13.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE MATOS DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2eb9fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO nos autos do
processo de execução que lhe move MARIA JOSE MATOS DA
SILVA.
Planilha de cálculos de liquidação atualizadas até o mês em curso,
em anexo.
Custas dispensadas.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-43.2022.5.13.0010
AUTOR JURACI COSTA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56bbdf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO nos autos do
processo de execução que lhe move JURACI COSTA SILVA.
Planilha de cálculos de liquidação atualizadas até o mês em curso,
em anexo.
Custas dispensadas.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-53.2022.5.13.0010
AUTOR JOSINETE GAMA FERNANDES
ADELAIDE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE GAMA FERNANDES ADELAIDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1835ecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO nos autos do
processo de execução que lhe move JOSINETE GAMA
FERNANDES ADELAIDE.
Planilha de cálculos de liquidação atualizadas até o mês em curso,
em anexo.
Custas dispensadas.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-53.2022.5.13.0010
AUTOR JOSINETE GAMA FERNANDES
ADELAIDE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1835ecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO nos autos do
processo de execução que lhe move JOSINETE GAMA
FERNANDES ADELAIDE.
Planilha de cálculos de liquidação atualizadas até o mês em curso,
em anexo.
Custas dispensadas.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-45.2022.5.13.0010
AUTOR JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a364cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO nos autos do
processo de execução que lhe move JANIELE SOARES DA
SILVA VIEIRA.
Planilha de cálculos de liquidação atualizadas até o mês em curso,
em anexo.
Custas dispensadas.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-45.2022.5.13.0010
AUTOR JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a364cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO nos autos do
processo de execução que lhe move JANIELE SOARES DA
SILVA VIEIRA.
Planilha de cálculos de liquidação atualizadas até o mês em curso,
em anexo.
Custas dispensadas.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053500-12.2013.5.13.0010
AUTOR CLEOMAR DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU M BEZERRA CAVALCANTI & CIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOMAR DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para fornecer
os dados bancários, n prazo de 05 dias, objetivando expedição de
alvará eletrônico.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-19.2021.5.13.0010
AUTOR GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d121d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-19.2021.5.13.0010
AUTOR GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d121d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000459-81.2023.5.13.0010
AUTOR FILIPE JORGE FERREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JORGE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id a494260), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE WELLINGTON SOARES
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TJA CONSTRUTORA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se a parte contrária para pronunciar-se acerca dos
embargos de declaração opostos, no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada acerca do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000152-30.2023.5.13.0010
AUTOR MARIEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIEL CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada para apresentar seus
dados bancários para fins de liberação do valor bloqueado via
SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000176-24.2024.5.13.0010
AUTOR MATEUS ITALO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU OFICINA SANTA ANA LTDA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ITALO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 17/06/2024,
às 08:50 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89796467308
ID da reunião: 897 9646 7308
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
RÉU MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RICARDO RABE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e16c2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,
decide este Juízo acolher o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
aos sócios da empresa executada, GIULIA ISABELLA CABRERA
FARIA, MARCELO DE SA e WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA, os quais passarão a responder também pela execução.
Notifiquem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
RÉU MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
- MARCELO DE SA
- WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e16c2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,
decide este Juízo acolher o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
aos sócios da empresa executada, GIULIA ISABELLA CABRERA
FARIA, MARCELO DE SA e WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA, os quais passarão a responder também pela execução.
Notifiquem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-50.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte parte executada intimada, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC).
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-50.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimado para, querendo e no prazo
preclusivo de 5 dias, apresentar, razões finais.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000365-41.2020.5.13.0010
AUTOR BEATRIZ DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 27143/PB)
RÉU JHONATAS HENRIQUE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JHONATAS HENRIQUE FREITAS
NASCIMENTO 70108173402
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HENRIQUE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,
manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,
através do SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000234-95.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,
manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,
através do SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000341-13.2020.5.13.0010
AUTOR ELILSON FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELILSON FLAVIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada do disposto no
despacho de Id b4c02a8, cujo teor poderá ser consultado no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240430103916050000000244
30846?instancia=1.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-13.2020.5.13.0010
AUTOR ELILSON FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada do disposto no
despacho de Id b4c02a8, cujo teor poderá ser consultado no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240430103916050000000244
30846?instancia=1, bem como para fornecer os dados financeiros,
objetivando a expedição de alvará eletrônico.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-95.2023.5.13.0010
AUTOR DENNIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNIS PEREIRA DA SILVA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para se manifestarem, em 05 dias,
quanto às consultas Id eb889ef e Id 8af0149.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-95.2023.5.13.0010
AUTOR DENNIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para se manifestarem, em 05 dias,
quanto às consultas Id eb889ef e Id 8af0149.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-49.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO MATIAS DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MATIAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59cce3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOSE ROBERTO MATIAS DE CARVALHOajuizou ação
trabalhista em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, relatando, em suma, haver sido contratado pela
EMATER em 01.02.1983, passando aos quadros da ora reclamada
quando tal empresa foi extinta, por força da Lei 11.316/2019.
Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo em questão
assegurarem aos empregados absorvidos da empresa extinta todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos, a reclamada não vem
pagando regularmente o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO
previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo
que faz jus à implantação do percentual correto, além das
diferenças e reflexos postulados em relação ao período imprescrito,
observada a suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020.
Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais já se manifestara a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora, portanto, consiste
em obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento
importa em lesão que se renova todos os meses, não sendo
possível o reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula
294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 14/11/2018,com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a parte
demandante renunciado tacitamente às regras do sistema anterior.
Ademais, sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o
percentual reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base
nos sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o percentual de 2% a título de anuênio por cada
ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa diária
equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo de
outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o percentual de 2%
sobre o salário-base por ano trabalhado, durante o período não
prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim como os
reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este
último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBACOLHER a prescrição
quinquenal suscitada em defesadeclarando-se fulminados os
direitos exigíveis via acionária relativos ao período anterior
a14/11/2018, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porJOSE ROBERTO MATIAS DE
CARVALHOem face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, condenando-se a reclamada a implantar no
contracheque da autora, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em
julgado, anuênio no percentual de 2% sobre o salário-base para
cada ano trabalhado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o
limite de 30 dias. Além disso, condena-se a ré ao pagamento das
diferenças salariais decorrentes do reconhecimento ao direito ao
adicional por tempo de serviço (anuênios) no percentual de 2%,
durante o período não prescrito, até a efetiva implantação da
parcela, assim como os reflexos em gratificação natalina, férias
mais 1/3 e FGTS, este último a ser recolhido em conta vinculada do
trabalhador. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a
integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º - F da Lei 9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-49.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO MATIAS DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59cce3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOSE ROBERTO MATIAS DE CARVALHOajuizou ação
trabalhista em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, relatando, em suma, haver sido contratado pela
EMATER em 01.02.1983, passando aos quadros da ora reclamada
quando tal empresa foi extinta, por força da Lei 11.316/2019.
Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo em questão
assegurarem aos empregados absorvidos da empresa extinta todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos, a reclamada não vem
pagando regularmente o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO
previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo
que faz jus à implantação do percentual correto, além das
diferenças e reflexos postulados em relação ao período imprescrito,
observada a suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020.
Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais já se manifestara a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora, portanto, consiste
em obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento
importa em lesão que se renova todos os meses, não sendo
possível o reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula
294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 14/11/2018,com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a parte
demandante renunciado tacitamente às regras do sistema anterior.
Ademais, sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o
percentual reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base
nos sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o percentual de 2% a título de anuênio por cada
ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa diária
equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo de
outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o percentual de 2%
sobre o salário-base por ano trabalhado, durante o período não
prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim como os
reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este
último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBACOLHER a prescrição
quinquenal suscitada em defesadeclarando-se fulminados os
direitos exigíveis via acionária relativos ao período anterior
a14/11/2018, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porJOSE ROBERTO MATIAS DE
CARVALHOem face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, condenando-se a reclamada a implantar no
contracheque da autora, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em
julgado, anuênio no percentual de 2% sobre o salário-base para
cada ano trabalhado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o
limite de 30 dias. Além disso, condena-se a ré ao pagamento das
diferenças salariais decorrentes do reconhecimento ao direito ao
adicional por tempo de serviço (anuênios) no percentual de 2%,
durante o período não prescrito, até a efetiva implantação da
parcela, assim como os reflexos em gratificação natalina, férias
mais 1/3 e FGTS, este último a ser recolhido em conta vinculada do
trabalhador. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a
integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º - F da Lei 9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-15.2023.5.13.0010
AUTOR LAYSE DORACI CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU FRANCECLEIDE GUIMARAES
TOMAS DE ARAUJO
RÉU MARCELO TOMAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE DORACI CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2116152
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise de petição onde as partes solicitam a
homologação do acordo (id. 9ff6bf4).
Considerando os termos do que foi estipulado, verifica este Juízo
que além deste processo em análise, existem outros em execução
em desfavor da parte ré, não sendo, portanto, regular que exista
devolução de valor nesse caso.
Em linhas gerais, esse Juízo não se opõe a homologação do acordo
nos termos da petição apresentada, apenas discorda da liberação
do restante do valor bloqueado em favor do reclamado.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 05 dias, se manifestarem
sobre esse despacho, informando ao reclamado de que o saldo
remanescente será transferido para o processo mais antigo em seu
desfavor em tramitação nessa Vara do Trabalho.
Após, venham conclusos para fins de homologação ou não do
acordo apresentado.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-15.2023.5.13.0010
AUTOR LAYSE DORACI CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU FRANCECLEIDE GUIMARAES
TOMAS DE ARAUJO
RÉU MARCELO TOMAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2116152
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise de petição onde as partes solicitam a
homologação do acordo (id. 9ff6bf4).
Considerando os termos do que foi estipulado, verifica este Juízo
que além deste processo em análise, existem outros em execução
em desfavor da parte ré, não sendo, portanto, regular que exista
devolução de valor nesse caso.
Em linhas gerais, esse Juízo não se opõe a homologação do acordo
nos termos da petição apresentada, apenas discorda da liberação
do restante do valor bloqueado em favor do reclamado.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 05 dias, se manifestarem
sobre esse despacho, informando ao reclamado de que o saldo
remanescente será transferido para o processo mais antigo em seu
desfavor em tramitação nessa Vara do Trabalho.
Após, venham conclusos para fins de homologação ou não do
acordo apresentado.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130805-38.2014.5.13.0010
AUTOR MARILENE DE PAIVA FIRMINO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE NORBERTO DA SILVA
RÉU MARIA ILZA DE LUNA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
RÉU MARIA ILZA DE LUNA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
LITISCONSORTE MARIA ILZA DE LUNA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
LITISCONSORTE JOSE NORBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DE PAIVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49cf9d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130805-38.2014.5.13.0010
AUTOR MARILENE DE PAIVA FIRMINO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE NORBERTO DA SILVA
RÉU MARIA ILZA DE LUNA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
RÉU MARIA ILZA DE LUNA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
LITISCONSORTE MARIA ILZA DE LUNA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
LITISCONSORTE JOSE NORBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ILZA DE LUNA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49cf9d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004500-43.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0d918
proferido nos autos.
Analisando o sistema SISCONDJ, verifica-se que existe saldo em
conta judicial no valor de R$ 644,73.
Notifique-se a parte exequente para que informe se todos os
herdeiros receberam o seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA OLIVEIRA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f775b5
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
certidão do Oficial de Justiça de id 223637e, indicando meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos
do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT
SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2022.5.13.0010
AUTOR NILDO FORTUNATO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b0653
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da certidão de id. b2c2d55, intime-se a executada para, no
prazo de cinco dias, indicar seus dados bancários para fins de
expedição de alvará eletrônico em seu favor.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-05.2010.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097aa3f
proferido nos autos.
DESPACHONão impugnados, homologo, por sentença, os
cálculos de ID. ab84f70, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento em desfavor de ente público.Assim, intime-se a parte
devedora, por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do
CPC).Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-05.2010.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097aa3f
proferido nos autos.
DESPACHONão impugnados, homologo, por sentença, os
cálculos de ID. ab84f70, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
cumprimento em desfavor de ente público.Assim, intime-se a parte
devedora, por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do
CPC).Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0043200-35.2006.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR IVAN GUALBERTO GOMES
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU RICARDO LUNDGREN SANI
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
RÉU ROSA EULALIA CAVALCANTI SANI
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GUALBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64de5e8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Proceda-se a habilitação dos créditos devidos neste processo
perante o Processo Piloto nº 0042900- 73.2006.5.13.0010, incluindo
os valores na planilha de cálculos constante no processo piloto, ato
contínuo, proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em
cumprimento ao art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº "número do processo")”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0043200-35.2006.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR IVAN GUALBERTO GOMES
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU RICARDO LUNDGREN SANI
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
RÉU ROSA EULALIA CAVALCANTI SANI
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64de5e8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Proceda-se a habilitação dos créditos devidos neste processo
perante o Processo Piloto nº 0042900- 73.2006.5.13.0010, incluindo
os valores na planilha de cálculos constante no processo piloto, ato
contínuo, proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em
cumprimento ao art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº "número do processo")”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000681-49.2023.5.13.0010
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU D.S.D.M.O.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
RÉU B.G.T.
ADVOGADO JOAO FALCONE DE MELO
NETO(OAB: 17788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35be2d4.
Processo Nº ATOrd-0000681-49.2023.5.13.0010
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU D.S.D.M.O.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
RÉU B.G.T.
ADVOGADO JOAO FALCONE DE MELO
NETO(OAB: 17788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.G.T.
- D.S.D.M.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35be2d4.
Processo Nº ATSum-0000749-09.2017.5.13.0010
AUTOR FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOAO DE DEUS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU CONSTRUTORA ESTRELA LIMA
LTDA - ME
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba21d73
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON AVELINO GOMES
- MARIA JOSE AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492401d
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o tempo decorrido, fica o perito médico nomeado intimado para
que apresente o laudo pericial, no prazo de 10 dias, ou justifique o
motivo do atraso.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes e o perito,
cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492401d
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o tempo decorrido, fica o perito médico nomeado intimado para
que apresente o laudo pericial, no prazo de 10 dias, ou justifique o
motivo do atraso.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes e o perito,
cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000241-26.2023.5.13.0019
AUTOR FLAVIO DE SOUZA CESAR
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALVINO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVINO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a reclamada (ALVINO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA), através de seu
patrono, a comprovar o recolhimento das custas processuais e
previdência social, no prazo legal.
ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-11.2024.5.13.0019
AUTOR FAGNER DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863836725
ID da reunião: 898 6383 6725
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
14/05/2024 08:45, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000884-76.2021.5.13.0011
AUTOR ACIVANIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ACIVANIO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. intimado(a) para, no prazo de 05 dias, informar dados
bancários e acostar aos autos contrato de honorários advocatícios,
para posterior liberações de valores a que lhe faz jus, quando da
expedição dos valores, via RPVs, nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 02 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0001229-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SANDRA MARTINS BISERRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARTINS BISERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA - ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-08.2022.5.13.0011
AUTOR ERISMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISMAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b3a78
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos verifica-se, que até a presente data, os itens
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
"2", "3" e "4", da ordem de Id. 13dd11e (DESPACHO) não foram
cumpridos.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Suspender, por ora, a liberação das verbas trabalhistas e
recolhimentos determinados no despacho de Id. 0e4fb97.
2. Aos setores competentes deste Juízo, para imediato,
cumprimento dos itens "2", "3" e "4", da ordem de Id. 13dd11e.
3. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para
apreciação do requerimento da parte reclamada (Id. Id 60f7f20).
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-08.2022.5.13.0011
AUTOR ERISMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b3a78
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos verifica-se, que até a presente data, os itens
"2", "3" e "4", da ordem de Id. 13dd11e (DESPACHO) não foram
cumpridos.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Suspender, por ora, a liberação das verbas trabalhistas e
recolhimentos determinados no despacho de Id. 0e4fb97.
2. Aos setores competentes deste Juízo, para imediato,
cumprimento dos itens "2", "3" e "4", da ordem de Id. 13dd11e.
3. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para
apreciação do requerimento da parte reclamada (Id. Id 60f7f20).
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000759-45.2020.5.13.0011
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA DE NEVE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccb7d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as ações individuais deverão ser ajuizadas
oportunamente, conforme se comprometera o sindicato autor em
audiência, defiro o pedido nos moldes formulados.
EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico para saque/levantamento do
depositado recursal, sob Id. 6404b7. Desde já fica intimado o réu
por meio de seu patrono para fornecer os dados bancários, no
prazo de 05 dias.
Com a vinda dos dados bancários, proceda-se à transferência. No
mais, aguarde-se o cumprimento do acordo em sua integralidade.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000759-45.2020.5.13.0011
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccb7d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as ações individuais deverão ser ajuizadas
oportunamente, conforme se comprometera o sindicato autor em
audiência, defiro o pedido nos moldes formulados.
EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico para saque/levantamento do
depositado recursal, sob Id. 6404b7. Desde já fica intimado o réu
por meio de seu patrono para fornecer os dados bancários, no
prazo de 05 dias.
Com a vinda dos dados bancários, proceda-se à transferência. No
mais, aguarde-se o cumprimento do acordo em sua integralidade.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-43.2024.5.13.0011
AUTOR ISMENIA MARIA CARVALHO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU N&N COMERCIO VAREJISTA DE
DERIVADOS DO PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIA MARIA CARVALHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f551fca
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id a6457d2.
À secretaria para providenciar o edital.
Em seguida, aguarde-se a audiência designada para 22/05/2024, às
08h.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-17.2024.5.13.0011
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU Lucio Fabio
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203c088
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 23/05/2024 14:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por oficial de justiça.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-91.2024.5.13.0011
AUTOR IVANEIDE BELO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU RAYNE BORGES TORRES SETTE
RÉU RAYVON BORGES TORRES
RÉU IVONE DE ARAÚJO BORGES
TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE BELO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 965bf3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 23/05/2024 13:30, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que também serão
ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e realizados demais
atos processuais, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências
da Vara do Trabalho de Patos-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo os reclamados por oficial de justiça.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000335-61.2024.5.13.0011
REQUERENTES ALY FABIANY NEVES NOGUEIRA
ADVOGADO VINICIUS CAMPOS DE
FRANCA(OAB: 24989/PB)
REQUERENTES BAKVEL COMERCIO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAKVEL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c7dff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em face dos termos da petição inicial, que noticia composição
pacífica entre as partes, fica designada audiência para o dia
08/05/2024 07:50, na sala VIRTUAL de audiências da Vara do
Trabalho de Patos, por meio da PLATAFORMA ZOOM, a qual
deverá ser acessada pelos requerentes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82200088654
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Ao(s) representante(s) da(s) reclamada(s) é facultado se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Por fim, ficam as partes advertidas das cominações constantes
dos artigos 843 e 844, da CLT, assim como de que a ausência
da parte reclamante na audiência implicará em arquivamento, e
a da parte reclamada em revelia e confissão fícta.
Dê-se ciência.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000335-61.2024.5.13.0011
REQUERENTES ALY FABIANY NEVES NOGUEIRA
ADVOGADO VINICIUS CAMPOS DE
FRANCA(OAB: 24989/PB)
REQUERENTES BAKVEL COMERCIO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALY FABIANY NEVES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c7dff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em face dos termos da petição inicial, que noticia composição
pacífica entre as partes, fica designada audiência para o dia
08/05/2024 07:50, na sala VIRTUAL de audiências da Vara do
Trabalho de Patos, por meio da PLATAFORMA ZOOM, a qual
deverá ser acessada pelos requerentes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82200088654
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Ao(s) representante(s) da(s) reclamada(s) é facultado se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Por fim, ficam as partes advertidas das cominações constantes
dos artigos 843 e 844, da CLT, assim como de que a ausência
da parte reclamante na audiência implicará em arquivamento, e
a da parte reclamada em revelia e confissão fícta.
Dê-se ciência.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-94.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEISON DA SILVA CARIOLANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f773b88
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de dilação do prazo para quitação integral da
execução pela empresa Energisa Tocantins Transmissora de
Energia S.A, assinalando a data improrrogável 10/05/2024. Em caso
de descumprimento da obrigação de pagar fica desde já autorizado
a atualização do débito e a utilização de bloqueios através de
sistemas eletrônicos conveniados com o egrégio TRT.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-94.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f773b88
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de dilação do prazo para quitação integral da
execução pela empresa Energisa Tocantins Transmissora de
Energia S.A, assinalando a data improrrogável 10/05/2024. Em caso
de descumprimento da obrigação de pagar fica desde já autorizado
a atualização do débito e a utilização de bloqueios através de
sistemas eletrônicos conveniados com o egrégio TRT.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000855-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0f489
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.f4186f8.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000855-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0f489
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.f4186f8.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001157-84.2023.5.13.0011
AUTOR HEBERT MATEUS ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f991a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-76.2024.5.13.0011
AUTOR WATTS OHMS DOS SANTOS
CARNEIRO
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WATTS OHMS DOS SANTOS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WATTS OHMS DOS SANTOS CARNEIRO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
07/06/2024 10:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001261-86.2017.5.13.0011
AUTOR ERIDIONE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDIONE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba22022
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da executado acerca do bloqueio realizado
em conta de sua titularidade, através do SISBAJUD (Id cb83a60),
apesar de intimado (Id 9514f33), proceda-se a quitação do presente
processo, conforme planilha de cálculos do Id c8f66b6.
Intime-se para fornecer os dados bancários. Prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000823-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b456f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.13f2951.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000823-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b456f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.13f2951.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000860-77.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERIVANIA DA SILVA PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74e3cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.c850017.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000860-77.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERIVANIA DA SILVA PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74e3cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.c850017.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000858-10.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980b9df
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.862624b.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000890-15.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SIRIA DA SILVA MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 233a50f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora, consoante evento sob Id.f43a176, através da qual requer
medida inexitosa. Assim sendo, com fundamento no art. 11-A da
CLT, §1o Lei 13.467/17, determino à suspensão/sobrestado pelo
prazo de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000858-10.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980b9df
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.862624b.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000900-59.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b0407
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. 6c5876c.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000890-15.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SIRIA DA SILVA MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 233a50f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora, consoante evento sob Id.f43a176, através da qual requer
medida inexitosa. Assim sendo, com fundamento no art. 11-A da
CLT, §1o Lei 13.467/17, determino à suspensão/sobrestado pelo
prazo de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000900-59.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELY CESARIO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b0407
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. 6c5876c.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-47.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVANEIDE DE MEDEIROS SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd97242
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.5a43514.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-47.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVANEIDE DE MEDEIROS SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE DE MEDEIROS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd97242
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.5a43514.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000854-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19f4c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.1e628ba.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-66.2020.5.13.0011
AUTOR RANNIERI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU SOS PATOS ATIVIDADES E
SERVICOS HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO JANDERSON LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 27907/PB)
RÉU NILSON SHIZUE SUASSUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERI DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d5f76
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Aguarde-se a série de bloqueio SISBAJUD na modalidade
teimosinha em nome do sócio executado, conforme protocolo de
Id.65c0860.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000854-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19f4c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.1e628ba.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f51592
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.2fc2737.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f51592
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.2fc2737.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000898-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO LUSTOSA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c27b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.543ecc5.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000898-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO LUSTOSA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUSTOSA DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c27b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.543ecc5.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000970-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE KATARINA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be07f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. d175440.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
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PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000970-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE KATARINA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be07f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. d175440.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
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quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamado intimado para, querendo, manifestar-se
a respeito dos embargos de declaração de ID 03ac5da e da planilha
de cálculos de ID c3554b5, no prazo de 05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 18 de abril de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001164-76.2023.5.13.0011
AUTOR JUAN SANTOS PINTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamado intimado para, querendo, manifestar-se
a respeito dos embargos de declaração de ID 47eea2a e da planilha
de cálculos de ID d87ceb8 no prazo de 05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 18 de abril de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-18.2023.5.13.0011
AUTOR RENATA EMILY DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA EMILY DA SILVA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000075-18.2023.5.13.0011
AUTOR RENATA EMILY DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000139-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALCIDES AURELIO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES AURELIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada, através de seu advogado, via DEJT,
intimada para pagar em 48 horas, sob de execução.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000139-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALCIDES AURELIO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada, através de seu advogado, via DEJT,
intimada para pagar em 48 horas, sob de execução.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001160-39.2023.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d153e31.
Processo Nº CumSen-0000224-14.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DENIS DE SOUZA DIAS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os executados intimados para, querendo,
manifestarem-se a respeito dos embargos de declaração de ID
71863c8, no prazo de 05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000602-67.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
RÉU SINERGIA MEDICA COMERCIO DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
ADVOGADO PEDRO COELHO MAGALHAES(OAB:
22809/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sa. notificada para manifestação acerca dos cálculos, no
prazo comum de 08 dias.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000602-67.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
RÉU SINERGIA MEDICA COMERCIO DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
ADVOGADO PEDRO COELHO MAGALHAES(OAB:
22809/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sa. notificada para manifestação acerca dos cálculos, no
prazo comum de 08 dias.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDA FERREIRA BRITO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU GUEDES CENTER
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FERREIRA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDA FERREIRA BRITO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU GUEDES CENTER
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES CENTER ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000132-07.2021.5.13.0011
AUTOR PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000132-07.2021.5.13.0011
AUTOR PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000567-10.2023.5.13.0011
AUTOR ELIZEU ALVES RODRIGUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000567-10.2023.5.13.0011
AUTOR ELIZEU ALVES RODRIGUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000960-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante (ID
ed696d7).
PATOS/PB, 02 de maio de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130420-87.2014.5.13.0011
AUTOR CLEIDENOR PAULO LACERDA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDENOR PAULO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo, manifestar-se
a respeito da petição de ID 1d38f37 no prazo de 05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000010-28.2020.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição de ID 5d425f7 no prazo de 08
(oito) dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-08.2020.5.13.0011
AUTOR RANIERY NOBREGA DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
ADVOGADO ADEILZA SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 26945/PB)
RÉU JOSELENE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU JOSELENE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY NOBREGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo, manifestar-se
a respeito dos embargos à execução de ID f8f8759 no prazo de 05
(cinco) dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-87.2021.5.13.0011
AUTOR SABRINA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição de ID 680e2a2 no prazo de 08
(oito) dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os executados intimados para, querendo,
apresentar contraminuta ao agravo de petição de ID a8a9a5b no
prazo de 08 (oito) dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os executados intimados para, querendo,
apresentar contraminuta ao agravo de petição de ID a8a9a5b no
prazo de 08 (oito) dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001182-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo, manifestar-se
a respeito dos embargos à execução de ID 1f41a7a no prazo de 05
(cinco) dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamado intimado para, querendo, manifestar-se
a respeito da petição de ID abe00bd no prazo de 05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001188-07.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA HERCULANO DO
AMARAL
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIA
IMPLANTE
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA HERCULANO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3635870
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a autora para se manifestar em 05 (cinco) dias acerca do
documento (comprovante(s) de depósito(s)) inserido no Id.5e60463
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
pela executada, com a nomenclatura de "Acordo".
Após a manifestação venham os autos conclusos para novas
deliberações.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-69.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE CLAUDIO SIMPLICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica o executado ATACADÃO DE ESTIVAS E
CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA, através de seu ilustre patrono,
intimado para o pagamento complementar das Contribuições
previdenciárias e Custas Processuais (Planilha de cálculos no
id.fd20ba8), observando o pequeno saldo existente no sistema
SISCONDJ (extrato no Id.ef7f3b2).
Prazo: 05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000151-08.2024.5.13.0011
AUTOR EDMUNDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU HONDA CONSTRUTORA
CONSORCIO
ADVOGADO ANTONIO BATISTA GOMES
JUNIOR(OAB: 142946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HONDA CONSTRUTORA CONSORCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais, nos termos acordados, prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001309-35.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL DO NASCIMENTO
MACEDO DA SILVA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSTRUTORA H S EIRELI
ADVOGADO JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:
28203/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA H S EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca da
informação da parte reclamante no prazo de 05 dias.
Trancorrendo in albis o prazo supra citado, os atos executórios
serão iniciados.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-43.2020.5.13.0011
AUTOR JEFERSON JOSE GOMES
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar, querendo, acerca dos
embargos à execução de ID.f3286b8. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-31.2022.5.13.0011
AUTOR MAX MOTA BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d955f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-31.2022.5.13.0011
AUTOR MAX MOTA BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MOTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d955f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001002-81.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA CELIA RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0abdc8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.700a008.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001002-81.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA CELIA RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA RODRIGUES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0abdc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.700a008.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000190-39.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ISNALDO MORAIS DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8c36eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos, sem impugnação ao cumprimento de
sentença, HOMOLOGO os cálculos, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos.
CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT, com
todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000190-39.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ISNALDO MORAIS DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISNALDO MORAIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8c36eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos, sem impugnação ao cumprimento de
sentença, HOMOLOGO os cálculos, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos.
CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT, com
todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000338-16.2024.5.13.0011
AUTOR JOSEFA ALVES FERREIRA
ADVOGADO JORDELMA DA COSTA LUCENA
NEVES(OAB: 19226/PB)
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSEFA ALVES FERREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 06/06/2024 10:30 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O não comparecimento da
parte implicara no arquivamento do processo.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-83.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE CARLOS PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
13/06/2024 10:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-53.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE LEONARDO ALVES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE LEONARDO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
13/06/2024 10:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-66.2024.5.13.0011
AUTOR LAIRES VERISSIMO RODRIGUES
ADVOGADO VITOR HUGO NOVAIS
BARBOSA(OAB: 37921/BA)
RÉU ENGEBRAN MONTAGENS
ELETROMECANICAS LTDA
ADVOGADO VAGNER SANCHES DA SILVA
SANTOS(OAB: 363880/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEBRAN MONTAGENS ELETROMECANICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de Id 989aded.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-69.2024.5.13.0011
AUTOR OSCAR MARTINS ALVES
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: OSCAR MARTINS ALVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
07/06/2024 09:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ARIKECIA FERREIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIKECIA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fiva V. sa. intimado para comprovar o recolhimento previdenciário
conforme acordado. Prazo até 30/05/2024.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000152-90.2024.5.13.0011
AUTOR VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU M.S.S.R. DE MENEZES
PROMOCOES DE VENDAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Ciência do despacho: Pela ordem, o advogada da autora encontra-
se enfermo, em vez de substabelecer requereu o adiamento da
audiência, o que se defere com fundamento no artigo 844, § 1º, da
CLT. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE OUTRA SESSÃO, PARA
FINS DE DEPOIMENTO DAS PARTES SOB PENA DE
CONFISSÃO, E NO QUE SE REFERE AO PRODUÇÃO DE
PROVA TESTEMUNHAL, aplique-se os termos do artigo 825, da
CLT.
PRÓXIMA SESSÃO PARA A DATA DE 19/06/2024 ÁS 10:00
HORAS.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000152-90.2024.5.13.0011
AUTOR VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU M.S.S.R. DE MENEZES
PROMOCOES DE VENDAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho: Pela ordem, o advogada da autora encontra-
se enfermo, em vez de substabelecer requereu o adiamento da
audiência, o que se defere com fundamento no artigo 844, § 1º, da
CLT. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE OUTRA SESSÃO, PARA
FINS DE DEPOIMENTO DAS PARTES SOB PENA DE
CONFISSÃO, E NO QUE SE REFERE AO PRODUÇÃO DE
PROVA TESTEMUNHAL, aplique-se os termos do artigo 825, da
CLT.
PRÓXIMA SESSÃO PARA A DATA DE 19/06/2024 ÁS 10:00
HORAS.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001053-92.2023.5.13.0011
EXEQUENTE QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd9bbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.9f55ff1.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001053-92.2023.5.13.0011
EXEQUENTE QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd9bbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.9f55ff1.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-46.2021.5.13.0011
AUTOR PATRICIA AGOSTINHO DA SILVA
LAURENTINO
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ALEXANDRE MARLI MARQUES
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA AGOSTINHO DA SILVA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb8776
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o requerimento retro, uma vez que idênticas medidas já
foram implementada buscas por meio do sistema alhures
mencionado em meados do ano de 2023, a qual restou inexitosa,
consoante é possível depreender dos espelhos sob Ids. a5c8cd1 e
8e0a0e2. Portanto, determino a suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80, sem prejuízo de eventual impulso
pela credora, se encontrado bens do devedor.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-41.2019.5.13.0011
AUTOR FRANCISMIRTES BERNARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU MARIA DAS VITORIAS SILVA COSTA
RÉU 2 RI SERVICOS EIRELI
ADVOGADO VINICIUS AMARAL DE MIRANDA
CASTRO(OAB: 16459/RN)
RÉU EVOLUCAO COMERCIO DE PECAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- 2 RI SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4dbb4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista o silêncio da exequente quanto à ordem de Id.
2ca8bd5, bem como as infrutíferas diligências realizadas nos autos,
decide este Juízo:
1. Com fulcro no art. 1º, Item I, alínea “c”, da RA TRT SCR Nr
07/2022, suspender os atos executórios e sobrestar os autos por
um (1) ano, bem como proceder ao lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
2. Decorrido o prazo determinado no item anterior, deverá ser
intimada a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução antes de eventual determinação de novo
sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-46.2021.5.13.0011
AUTOR PATRICIA AGOSTINHO DA SILVA
LAURENTINO
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ALEXANDRE MARLI MARQUES
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARLI MARQUES
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb8776
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o requerimento retro, uma vez que idênticas medidas já
foram implementada buscas por meio do sistema alhures
mencionado em meados do ano de 2023, a qual restou inexitosa,
consoante é possível depreender dos espelhos sob Ids. a5c8cd1 e
8e0a0e2. Portanto, determino a suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80, sem prejuízo de eventual impulso
pela credora, se encontrado bens do devedor.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-41.2019.5.13.0011
AUTOR FRANCISMIRTES BERNARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU MARIA DAS VITORIAS SILVA COSTA
RÉU 2 RI SERVICOS EIRELI
ADVOGADO VINICIUS AMARAL DE MIRANDA
CASTRO(OAB: 16459/RN)
RÉU EVOLUCAO COMERCIO DE PECAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMIRTES BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4dbb4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista o silêncio da exequente quanto à ordem de Id.
2ca8bd5, bem como as infrutíferas diligências realizadas nos autos,
decide este Juízo:
1. Com fulcro no art. 1º, Item I, alínea “c”, da RA TRT SCR Nr
07/2022, suspender os atos executórios e sobrestar os autos por
um (1) ano, bem como proceder ao lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
2. Decorrido o prazo determinado no item anterior, deverá ser
intimada a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução antes de eventual determinação de novo
sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-08.2023.5.13.0011
AUTOR AILTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bcb44b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000322-62.2024.5.13.0011
AUTOR RAMON MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAMON MEDEIROS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
13/06/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-07.2024.5.13.0011
AUTOR FELIPE ALVES DE MORAES
ADVOGADO NILZA MEDEIROS PEREIRA(OAB:
21862/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU KENIS SALGADOS, representada
legalmente pelo proprietário de nome
FRANCIANO DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FELIPE ALVES DE MORAES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
13/06/2024 10:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000312-18.2024.5.13.0011
AUTOR TIAGO CUNHA RODRIGUES SERRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CUNHA RODRIGUES SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TIAGO CUNHA RODRIGUES SERRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
13/06/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Ciência as partes da certidão de Id 54a6159 nos autos.
Fica designado o dia 13/06/2024 ás 10:30 horas, para audiência de
tentativa de conciliação entre as partes.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 54a6159 nos autos.
Fica designado o dia 13/06/2024 ás 10:30 horas, para audiência de
tentativa de conciliação entre as partes.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001164-76.2023.5.13.0011
AUTOR JUAN SANTOS PINTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id f2a38b6 nos autos.
Fica designado o dia 13/06/2024 ás 10:50 horas, para audiência de
tentativa de conciliação entre as partes.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001164-76.2023.5.13.0011
AUTOR JUAN SANTOS PINTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id f2a38b6 nos autos.
Fica designado o dia 13/06/2024 ás 10:50 horas, para audiência de
tentativa de conciliação entre as partes.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001298-06.2023.5.13.0011
AUTOR PEDRO GABRIEL GOMES SANTOS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Ciência as partes da certidão de Idecca57c nos autos.
Fica designado o dia 13/06/2024 ás 10:40 horas, para audiência de
tentativa de conciliação entre as partes.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001298-06.2023.5.13.0011
AUTOR PEDRO GABRIEL GOMES SANTOS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Idecca57c nos autos.
Fica designado o dia 13/06/2024 ás 10:40 horas, para audiência de
tentativa de conciliação entre as partes.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-97.2024.5.13.0019
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA CESAR LEITE
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU ALAN LEITE DE AZEVEDO COSTA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA CESAR LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de ce05e42 nos autos.
Fica designado o dia 13/06/2024 ás 09:50
horas, para audiência inicial.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-97.2024.5.13.0019
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA CESAR LEITE
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU ALAN LEITE DE AZEVEDO COSTA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN LEITE DE AZEVEDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de ce05e42 nos autos.
Fica designado o dia 13/06/2024 ás 09:50
horas, para audiência inicial.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000124-25.2024.5.13.0011
REQUERENTE MARINES DANTAS DOS SANTOS
GUEDES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMADO
Por ordem, fica o INSTITUTO GERIR, na pessoa de seu Ilustre
advogado, intimado para tomar conhecimento da planilha sob Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
fdabe66, e para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução,
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000902-29.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE IKSON MIGUEL DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimado para se manifestar acerca da
alegação do autor de descumprimento do acordo.
Sua inércia ensejará a aplicação de multa nos termos do acordo e
execução imediata.
Prazo de 5 dias para manifestação.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000057-12.2024.5.13.0027
AUTOR NEILSON CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILSON CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da7a46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes
autos, conforme certidão 870b5a5, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
importe de R$63.328,23, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000057-12.2024.5.13.0027
AUTOR NEILSON CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da7a46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes
autos, conforme certidão 870b5a5, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
importe de R$63.328,23, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000344-72.2024.5.13.0027
AUTOR JADELMA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JADELMA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2949791
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/05/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que sua ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000308-08.2016.5.13.0028
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU FERNANDA DE ASSUNCAO
SANTIAGO FERNANDES
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLE PEDROSA MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO TINTO CARTORIO OFICIO
UNICO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL DO NASCIMENTO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ac45b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Razão assiste aos herdeiros do executado em relação a
tempestividade do seu petitório juntado no id. 7f5ef26.
Vistas ao autor para que, no prazo de 5 dias, fale sobre as
alegações dos herdeiros do executado, apresentada na peça acima
noticiada com vistas ao redirecionamento da execução sobre o
patrimônio do “de cujus.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000308-08.2016.5.13.0028
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU FERNANDA DE ASSUNCAO
SANTIAGO FERNANDES
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLE PEDROSA MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO TINTO CARTORIO OFICIO
UNICO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL DO NASCIMENTO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO
DA SILVEIRA
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- FERNANDA DE ASSUNCAO SANTIAGO FERNANDES
- IVANA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ac45b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Razão assiste aos herdeiros do executado em relação a
tempestividade do seu petitório juntado no id. 7f5ef26.
Vistas ao autor para que, no prazo de 5 dias, fale sobre as
alegações dos herdeiros do executado, apresentada na peça acima
noticiada com vistas ao redirecionamento da execução sobre o
patrimônio do “de cujus.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0141900-80.2014.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f72a12
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos,
manteve-se silente.
Assim, determina-se a suspensão dos autos e início da contagem
do prazo prescricional de 02 (dois) anos, na fase de execução (art.
11-A, CLT), com encaminhamento para o fluxo de
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, registrando-
se no GIGS o prazo do vencimento, com controle na atividade
“Prescrição intercorrente”.
Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
eventual manifestação acerca de causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0141900-80.2014.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO
- SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f72a12
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos,
manteve-se silente.
Assim, determina-se a suspensão dos autos e início da contagem
do prazo prescricional de 02 (dois) anos, na fase de execução (art.
11-A, CLT), com encaminhamento para o fluxo de
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, registrando-
se no GIGS o prazo do vencimento, com controle na atividade
“Prescrição intercorrente”.
Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
eventual manifestação acerca de causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000797-77.2018.5.13.0027
AUTOR JACO FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ATACADÃO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACO FELICIANO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61b9c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
e recolhimento das custas processuais registrados no Pje.
Modificada a sentença deste juízo pela C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme acórdão ID.
31255a0, sendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, condenado
ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Antes, porém, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, no importe de
R$1.000,00, valor máximo a ser requisitado, tendo em vista o
arbitramento na sentença, informando à senhora perita tal
solicitação, para que este(a) possa acompanhar seu
processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
honorários periciais no campo próprio do PJe.
Intimem-se, inclusive a senhora perita
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000797-77.2018.5.13.0027
AUTOR JACO FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ATACADÃO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADÃO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61b9c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
e recolhimento das custas processuais registrados no Pje.
Modificada a sentença deste juízo pela C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme acórdão ID.
31255a0, sendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, condenado
ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Antes, porém, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, no importe de
R$1.000,00, valor máximo a ser requisitado, tendo em vista o
arbitramento na sentença, informando à senhora perita tal
solicitação, para que este(a) possa acompanhar seu
processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
honorários periciais no campo próprio do PJe.
Intimem-se, inclusive a senhora perita
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000431-04.2019.5.13.0027
AUTOR DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea197a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores em razão de acordo
homologado neste juízo nos autos da Ação de Execução
Provisória em Autos Suplementares nº 0000220-
94.2021.5.13.0027, estando a minuta anexada ao ID. 0e11edc.
Consta do referido acordo que, quando da baixa desta Ação
Principal, os depósitos recursais existentes nestes autos serião
liberados à parte autora com dedução de percentual relativo aos
honorários advocatícios contratuais.
Assim, proceda-se a expedição de alvarás conforme estabelecido
no acordo homologado, utilizando-se os dados bancários já
informados nos autos.
Após, nos termos do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, proceda-se a juntada
nos autos daquela Execução Provisória deste despacho e da
certidão retro (ID. de0b4d2), com os respectivos anexos (extratos
dos depósitos judiciais), bem como dos alvarás a serem expedidos,
conforme já determinado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Cumpridas e comprovadas estas determinações, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, nos
termos do normativo acima indicado, procedendo-se as demais
providências nos autos daquela Execução Provisória, que deverá
ser reautuada para Cumprimento de Sentença.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000431-04.2019.5.13.0027
AUTOR DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea197a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores em razão de acordo
homologado neste juízo nos autos da Ação de Execução
Provisória em Autos Suplementares nº 0000220-
94.2021.5.13.0027, estando a minuta anexada ao ID. 0e11edc.
Consta do referido acordo que, quando da baixa desta Ação
Principal, os depósitos recursais existentes nestes autos serião
liberados à parte autora com dedução de percentual relativo aos
honorários advocatícios contratuais.
Assim, proceda-se a expedição de alvarás conforme estabelecido
no acordo homologado, utilizando-se os dados bancários já
informados nos autos.
Após, nos termos do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, proceda-se a juntada
nos autos daquela Execução Provisória deste despacho e da
certidão retro (ID. de0b4d2), com os respectivos anexos (extratos
dos depósitos judiciais), bem como dos alvarás a serem expedidos,
conforme já determinado.
Cumpridas e comprovadas estas determinações, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, nos
termos do normativo acima indicado, procedendo-se as demais
providências nos autos daquela Execução Provisória, que deverá
ser reautuada para Cumprimento de Sentença.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000086-04.2020.5.13.0027
AUTOR JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU IVETE SILVINA FIRMINO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d8652
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000086-04.2020.5.13.0027
AUTOR JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU IVETE SILVINA FIRMINO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE SILVINA FIRMINO
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d8652
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000825-40.2021.5.13.0027
AUTOR LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINELIA SILVA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1facff
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o comprovante de pagamento da multa por
descumprimento do acordo (id.9bab102), intime-se a exequente a
fim de acostar aos autos o contrato de honorários haja vista a
liberação de valores.
Ademais, liberem-se os valores a quem de direito.
Registrem os pagamentos no Pje.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000825-40.2021.5.13.0027
AUTOR LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1facff
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o comprovante de pagamento da multa por
descumprimento do acordo (id.9bab102), intime-se a exequente a
fim de acostar aos autos o contrato de honorários haja vista a
liberação de valores.
Ademais, liberem-se os valores a quem de direito.
Registrem os pagamentos no Pje.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000828-92.2021.5.13.0027
AUTOR ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815aab1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor total de R$ 20.221,08, em
6 parcelas iguais de R$3.370,18, sendo a 1ª cota em 20..04.2023 e
a última em 20.04.2024.
A reclamada anexa documento no ID. 419735a, demonstrando o
depósito da última parcela em 22.04.2024, ou seja, 48 horas da
data fixada no acordo pactuado.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao
processo judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir
justiça.
No caso dos autos, a última parcela do acordo foi paga dois dias
após o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no
caso concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela por apenas dois dias não justifica a
incidência da multa pecuniária estabelecida, mormente quando
não há comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo
prejuízo à credora.
Frente ao exposto, tenho por cumprido o objeto do acordo
judicial, devendo a Secretaria diligenciar acerca de possíveis
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante com vistas a proceder o
arquivamento dos presentes autos definitivamente, conforme
determinado na sentença de extinção da execução id. 57d4e94.
Intimem-se às partes.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000828-92.2021.5.13.0027
AUTOR ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815aab1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor total de R$ 20.221,08, em
6 parcelas iguais de R$3.370,18, sendo a 1ª cota em 20..04.2023 e
a última em 20.04.2024.
A reclamada anexa documento no ID. 419735a, demonstrando o
depósito da última parcela em 22.04.2024, ou seja, 48 horas da
data fixada no acordo pactuado.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao
processo judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir
justiça.
No caso dos autos, a última parcela do acordo foi paga dois dias
após o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no
caso concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela por apenas dois dias não justifica a
incidência da multa pecuniária estabelecida, mormente quando
não há comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo
prejuízo à credora.
Frente ao exposto, tenho por cumprido o objeto do acordo
judicial, devendo a Secretaria diligenciar acerca de possíveis
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante com vistas a proceder o
arquivamento dos presentes autos definitivamente, conforme
determinado na sentença de extinção da execução id. 57d4e94.
Intimem-se às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU I.S.G.D.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771ae5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0000311-82.2024.5.13.0027, ainda pendente de
julgamento de mérito, suspenda-se a presente execução.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU I.S.G.D.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771ae5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0000311-82.2024.5.13.0027, ainda pendente de
julgamento de mérito, suspenda-se a presente execução.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU I.S.G.D.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771ae5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0000311-82.2024.5.13.0027, ainda pendente de
julgamento de mérito, suspenda-se a presente execução.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000792-48.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS AYRES GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS AYRES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a1dad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Antes, porém, solicite-se ao Egrégio TRT13 o pagamento dos
honorários periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT,
informando o(a) senhor(a) perito(a) tal solicitação, para que este(a)
possa acompanhar seu processamento, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13,
registrando-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe.
Intimem-se, inclusive os senhores peritos.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000792-48.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS AYRES GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a1dad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Antes, porém, solicite-se ao Egrégio TRT13 o pagamento dos
honorários periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT,
informando o(a) senhor(a) perito(a) tal solicitação, para que este(a)
possa acompanhar seu processamento, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13,
registrando-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe.
Intimem-se, inclusive os senhores peritos.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROBERTO COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ed973
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Face a derradeira petição empresarial e planilha de contas
(id.eb611e2), CUMPRA-SE:
I - INTIME-SE o autor a fim de acostar aos autos o contrato de
honorários e dados bancários, haja vista a liberação de créditos
trabalhistas e pagamento dos honorários advocatícios;
II - Após, liberem-se os valores a quem de direito;
III - Registrem os pagamentos no Pje;
IV - Existindo saldo sobejante, devolva a parte ré;
V - Por fim, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ed973
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Face a derradeira petição empresarial e planilha de contas
(id.eb611e2), CUMPRA-SE:
I - INTIME-SE o autor a fim de acostar aos autos o contrato de
honorários e dados bancários, haja vista a liberação de créditos
trabalhistas e pagamento dos honorários advocatícios;
II - Após, liberem-se os valores a quem de direito;
III - Registrem os pagamentos no Pje;
IV - Existindo saldo sobejante, devolva a parte ré;
V - Por fim, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000627-32.2023.5.13.0027
AUTOR EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU VALDOMIRO CAVALCANTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MADRUGA CAVALCANTE
GILBERTO
- VALDOMIRO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9850b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado no sistema PJe..
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
14/05/2024 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
800,00,conforme já determinado em sentença. a ser revertida em
favor do autor; e o não comparecimento da parte reclamante
desobrigará a parte reclamada do cumprimento em tela,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no valor apurado na planilha de atualização de
cálculos (ID.1a29626), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens
à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000627-32.2023.5.13.0027
AUTOR EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU VALDOMIRO CAVALCANTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9850b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado no sistema PJe..
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
14/05/2024 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
800,00,conforme já determinado em sentença. a ser revertida em
favor do autor; e o não comparecimento da parte reclamante
desobrigará a parte reclamada do cumprimento em tela,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no valor apurado na planilha de atualização de
cálculos (ID.1a29626), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens
à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb3621
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A advogada do reclamado, a Bela. Monica Gonçalves Gomes (OAB-
PB 15.102), apresentou petição comprovando a ciência de sua
renúncia à parte ré, e requerendo o deferimento do referido
mandato de renúncia. (Id c93c9cf).
Nos termos do Art. 112 do CPC: “o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor.
Dessa forma, decorrido o prazo pactuado entre a referida patrono e
a empresa ré, quando da sua rescisão do contrato (id. 240109b),
desconstitua da presente demanda o Bela. Monica Gonçalves
Gomes, OAB/PB 15.102.
Intime-se o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb3621
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A advogada do reclamado, a Bela. Monica Gonçalves Gomes (OAB-
PB 15.102), apresentou petição comprovando a ciência de sua
renúncia à parte ré, e requerendo o deferimento do referido
mandato de renúncia. (Id c93c9cf).
Nos termos do Art. 112 do CPC: “o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor.
Dessa forma, decorrido o prazo pactuado entre a referida patrono e
a empresa ré, quando da sua rescisão do contrato (id. 240109b),
desconstitua da presente demanda o Bela. Monica Gonçalves
Gomes, OAB/PB 15.102.
Intime-se o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000032-04.2021.5.13.0027
AUTOR ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO
FALCAO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a680e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução,
com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de
seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000682-80.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed36d2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. a397c24, intime-se a parte
exequente para apresentar seus dados bancários com vistas à
transferência de seus créditos, facultando-se ao patrono que, caso
requeira a retenção dos honorários contratuais, apresente o
respectivo contrato.
Apresentados os dados, independentemente de nova
determinação, expeça-se o alvará de transferência para quitação
dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000682-80.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed36d2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. a397c24, intime-se a parte
exequente para apresentar seus dados bancários com vistas à
transferência de seus créditos, facultando-se ao patrono que, caso
requeira a retenção dos honorários contratuais, apresente o
respectivo contrato.
Apresentados os dados, independentemente de nova
determinação, expeça-se o alvará de transferência para quitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000709-63.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc1a22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Apresente o patrono do autor contrato de honorários advocatícios
com vistas à retenção e repasse do respectivo crédito.
Apresentados os dados bancários próprios do autor ou a
autorização expressa para a transferência à pessoa diversa,
expeçam-se os devidos alvarás, independentemente de nova
determinação.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000709-63.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc1a22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Apresente o patrono do autor contrato de honorários advocatícios
com vistas à retenção e repasse do respectivo crédito.
Apresentados os dados bancários próprios do autor ou a
autorização expressa para a transferência à pessoa diversa,
expeçam-se os devidos alvarás, independentemente de nova
determinação.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000763-29.2023.5.13.0027
AUTOR JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17be70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Com registro do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora,
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
Ato contínuo, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando ao
senhor perito tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar
seu processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria
de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
honorários periciais no campo próprio do PJe.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000763-29.2023.5.13.0027
AUTOR JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17be70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Com registro do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora,
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
Ato contínuo, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando ao
senhor perito tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar
seu processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria
de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
honorários periciais no campo próprio do PJe.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000116-97.2024.5.13.0027
AUTOR GEORGE FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE FERREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7839488
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 7f202f4), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000116-97.2024.5.13.0027
AUTOR GEORGE FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7839488
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 7f202f4), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000223-44.2024.5.13.0027
AUTOR SIBELLE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ELAINE FATIMA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU IVANILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIZZARIA NOSSO LAR COMERCIO
LTDA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE FATIMA GOMES
- IVANILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
- PIZZARIA NOSSO LAR COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f95adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou o patrono da parte ré o adiamento da audiência
anteriormente aprazada para o dia 06/05/2024 às 09:20, tendo em
vista já possuir outras audiências já marcadas anteriormente para o
mesmo dia. Juntou comprovação.
Defere-se.
Fica redesignada audiência para o dia 16/05/2024 às 11:20
horas, mantendo-se os mesmos termos e penas da
anteriormente aprazada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000223-44.2024.5.13.0027
AUTOR SIBELLE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ELAINE FATIMA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU IVANILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIZZARIA NOSSO LAR COMERCIO
LTDA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIBELLE BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f95adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou o patrono da parte ré o adiamento da audiência
anteriormente aprazada para o dia 06/05/2024 às 09:20, tendo em
vista já possuir outras audiências já marcadas anteriormente para o
mesmo dia. Juntou comprovação.
Defere-se.
Fica redesignada audiência para o dia 16/05/2024 às 11:20
horas, mantendo-se os mesmos termos e penas da
anteriormente aprazada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº HTE-0000282-32.2024.5.13.0027
REQUERENTES THIAGO DA COSTA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
REQUERENTES MARIA BETANIA DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ec44a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer a realização da audiência aprazada para o dia
15/05/2024 na modalidade telepresencial sustentando que teve de
faltar ao trabalho para a sessão anterior a qual foi redesignada.
Nada a deferir neste particular, haja vista que, conforme despacho
de id. 2646918 a audiência anterior já havia sido designada de
forma virtual, cujo link consta do documento aludido, tendo sido
mantidos os mesmos termos, penas e endereço eletrônico para a
nova data, conforme id. 0678192.
Replica-se o endereço eletrônico fornecido para a participação na
audiência agendada para 15/05/2024 às 09:30 constante do
despacho retro:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84585094636
Assim, aguarde-se a audiência.
Intimem-se as partes para fins de ciência.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº HTE-0000282-32.2024.5.13.0027
REQUERENTES THIAGO DA COSTA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
REQUERENTES MARIA BETANIA DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ec44a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer a realização da audiência aprazada para o dia
15/05/2024 na modalidade telepresencial sustentando que teve de
faltar ao trabalho para a sessão anterior a qual foi redesignada.
Nada a deferir neste particular, haja vista que, conforme despacho
de id. 2646918 a audiência anterior já havia sido designada de
forma virtual, cujo link consta do documento aludido, tendo sido
mantidos os mesmos termos, penas e endereço eletrônico para a
nova data, conforme id. 0678192.
Replica-se o endereço eletrônico fornecido para a participação na
audiência agendada para 15/05/2024 às 09:30 constante do
despacho retro:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84585094636
Assim, aguarde-se a audiência.
Intimem-se as partes para fins de ciência.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
AUTOR MARIA DAS DORES LOURENCO
VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
AUTOR M.H.L.V.
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES LOURENCO VIEGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DAS DORES LOURENCO
VIEGAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA HAYDEE PESSOA DE CARVALHO TAVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000346-42.2024.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b39ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/06/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, devendo a reclamada, em atenção aos
princípios da celeridade e economia processual, ser notificada no
endereço RUA RIACHUELO, 65, CENTRO, PAULO AFONSO-BA,
CEP 48601-400, que possibilita sua citação via e-carta, tendo em
vista que já foi verificado em Carta Precatória Notificatória expedida
no processo 0000430-77.2023.5.13.0027 e em outras demandas
ser endereço regular da empresa-ré, com sucesso nas referidas
notificações.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000347-27.2024.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a5028
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/05/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000345-57.2024.5.13.0027
AUTOR IVANILDO LUIS DE FREITAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LUIS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf7de8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/06/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria, no que tange ao
primeiro reclamado, em atenção à economia processual, realizar
citação do mesmo por E-carta, utilizando-se do endereço
mencionado na intimação (Id db7da4c), relativa ao processo
0000430-77.2023.5.13.0027, que já logrou êxito na citação do réu.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000343-87.2024.5.13.0027
AUTOR JERONIMO PEREIRA NETO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO PEREIRA NETO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c81a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/06/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria, no que tange ao
primeiro reclamado, em atenção à economia processual, realizar
citação do mesmo por E-carta, utilizando-se do endereço
mencionado na intimação (Id db7da4c), relativa ao processo
0000430-77.2023.5.13.0027, que já logrou êxito na citação do réu.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000341-20.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU BIU DO INHAME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261edd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/05/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000287-54.2024.5.13.0027
AUTOR LUIZ DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e17daa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela cautelar incidental da reclamada em
que pleiteia a redesignação da audiência aprazada para o dia
06/05/2024 às 10:40 sustentando não ter sido respeitado o
quinquídio legal disposto no art. 841, da CLT pois teria sido
notificada desta ação em 29/04/2024 (id. 235b2d3).
O art. 841 da CLT dispõe que a audiência inaugural será a primeira
desimpedida, depois de 5 (cinco) dias, a contar da notificação do
reclamado. Na forma do art. 775, do Consolidado, o prazo é
contado em dias úteis e se inicia a partir do primeiro dia útil
subsequente à notificação.
No caso dos autos, a reclamada incorre em erro ao fixar o termo a
quo para a contagem do quinquídio legal.
Ao contrário do afirmado no requerimento supra, sua citação se
consumou no dia 25/04/2024, conforme certidão de id. bdae43a,
tendo esta tomado ciência da presente reclamatória e, portanto,
perfectibilizado a relação processual.
A posterior redesignação da data da audiência una, antecipando-a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
para o dia 06/05/2024, a qual foi dada ciência à parte ré no dia
29/04/2024, em nada afeta a contagem do quinquídio legal.
Nesse sentido, o termo inicial do prazo referido seria o dia
25/04/2024. Excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento, assim como excluindo o feriado de 01/05/2024 (dia do
trabalhador), a contagem de 5 dias úteis se encerra na presente
data (03/05/2024), podendo ser realizada a audiência a partir do dia
06/05/2024.
Assim, não se observa qualquer desrespeito ao art. 841 da CLT a
ensejar a mudança da data da realização da sessão aprazada.
Diante do exposto, indefere-se o pleito de redesignação da
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000287-54.2024.5.13.0027
AUTOR LUIZ DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e17daa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela cautelar incidental da reclamada em
que pleiteia a redesignação da audiência aprazada para o dia
06/05/2024 às 10:40 sustentando não ter sido respeitado o
quinquídio legal disposto no art. 841, da CLT pois teria sido
notificada desta ação em 29/04/2024 (id. 235b2d3).
O art. 841 da CLT dispõe que a audiência inaugural será a primeira
desimpedida, depois de 5 (cinco) dias, a contar da notificação do
reclamado. Na forma do art. 775, do Consolidado, o prazo é
contado em dias úteis e se inicia a partir do primeiro dia útil
subsequente à notificação.
No caso dos autos, a reclamada incorre em erro ao fixar o termo a
quo para a contagem do quinquídio legal.
Ao contrário do afirmado no requerimento supra, sua citação se
consumou no dia 25/04/2024, conforme certidão de id. bdae43a,
tendo esta tomado ciência da presente reclamatória e, portanto,
perfectibilizado a relação processual.
A posterior redesignação da data da audiência una, antecipando-a
para o dia 06/05/2024, a qual foi dada ciência à parte ré no dia
29/04/2024, em nada afeta a contagem do quinquídio legal.
Nesse sentido, o termo inicial do prazo referido seria o dia
25/04/2024. Excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento, assim como excluindo o feriado de 01/05/2024 (dia do
trabalhador), a contagem de 5 dias úteis se encerra na presente
data (03/05/2024), podendo ser realizada a audiência a partir do dia
06/05/2024.
Assim, não se observa qualquer desrespeito ao art. 841 da CLT a
ensejar a mudança da data da realização da sessão aprazada.
Diante do exposto, indefere-se o pleito de redesignação da
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000162-86.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2db44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial técnico (id. 6ff5bf5).
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000162-86.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2db44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial técnico (id. 6ff5bf5).
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000032-04.2021.5.13.0027
AUTOR ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO
FALCAO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb0643
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
certidão de ID. 4109535.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000032-04.2021.5.13.0027
AUTOR ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO
FALCAO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA VANESSA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb0643
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
certidão de ID. 4109535.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000399-96.2019.5.13.0027
AUTOR MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9841a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta (ID f673389), sendo
alertada que, no caso de inércia, será liberado o numerário para os
credores.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000399-96.2019.5.13.0027
AUTOR MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9841a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta (ID f673389), sendo
alertada que, no caso de inércia, será liberado o numerário para os
credores.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20984d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Requer a parte autora, após análise dos documentos juntados aos
autos, referentes à consulta PREVJUD, o bloqueio/penhora dos
vencimentos dos executados, Sra. Aurora Batista Gonçalves e o Sr.
Vandson Gonçalves Tavares, como forma de satisfazer a execução
destes autos.
Afirmar que o salário é absolutamente impenhorável, pode estimular
o devedor a uma inadimplência deliberada, portanto, entendo ser
possível o juízo determinar o bloqueio/penhora de parte do salário
do devedor, principalmente objetivando proteger o crédito
trabalhista, de natureza alimentar.
No caso dos autos, vê-se que a ré, Sra. Aurora Batista Gonçalves,
iniciou sua Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Previdenciária em 01.03.1991, com cessação desse beneficio em
20.07.2020 (docs. id. ac34bf8 e e5a6a59). Já em relação ao
segundo executado, Sr. Vandson Gonçalves Tavares, há Certidão
de Benefícios (id. 1dd29dc) atestando NÃO CONSTAR no Sistema
Único de Benefícios, benefícios ativos em nome dos referido réus,
ratificando Ofício SEI Nº 1759/2023/GEXJPS - SRNE/SRBE-INSS,
datado de 18.08.2023. .
Portando, nada deferir em relação ao pedido do autor protocolado
no id. 686a0ef.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
distintas das já executadas, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do Art. 11-A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Saliente-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se o sobrestamento dos autos por 2
anos.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
- DANIEL REZENDE DA SILVA
- DAVI APRIGIO DE ATAIDE
- DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
- JOSE DOS SANTOS MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- JOSINALDO PEREIRA DEODATO
- LUIZ PEREIRA DA SILVA
- MARCONES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20984d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Requer a parte autora, após análise dos documentos juntados aos
autos, referentes à consulta PREVJUD, o bloqueio/penhora dos
vencimentos dos executados, Sra. Aurora Batista Gonçalves e o Sr.
Vandson Gonçalves Tavares, como forma de satisfazer a execução
destes autos.
Afirmar que o salário é absolutamente impenhorável, pode estimular
o devedor a uma inadimplência deliberada, portanto, entendo ser
possível o juízo determinar o bloqueio/penhora de parte do salário
do devedor, principalmente objetivando proteger o crédito
trabalhista, de natureza alimentar.
No caso dos autos, vê-se que a ré, Sra. Aurora Batista Gonçalves,
iniciou sua Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Previdenciária em 01.03.1991, com cessação desse beneficio em
20.07.2020 (docs. id. ac34bf8 e e5a6a59). Já em relação ao
segundo executado, Sr. Vandson Gonçalves Tavares, há Certidão
de Benefícios (id. 1dd29dc) atestando NÃO CONSTAR no Sistema
Único de Benefícios, benefícios ativos em nome dos referido réus,
ratificando Ofício SEI Nº 1759/2023/GEXJPS - SRNE/SRBE-INSS,
datado de 18.08.2023. .
Portando, nada deferir em relação ao pedido do autor protocolado
no id. 686a0ef.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
distintas das já executadas, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do Art. 11-A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Saliente-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se o sobrestamento dos autos por 2
anos.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000256-16.2024.5.13.0033
REQUERENTE CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3299118
proferida nos autos.
DECISÃO
Haja vista que não houve oposição da e presa, e que presente feito
está garantido pela apólice (vigência de 17/04/2024 a 17/04/2029,
Id.03c6437), aguarde-se, em sobrestamento, o trânsito em julgado
da ação principal nº 0000559-64.2023.5.13.0033, que se encontra-
se em grau de recurso.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000256-16.2024.5.13.0033
REQUERENTE CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE GOIS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3299118
proferida nos autos.
DECISÃO
Haja vista que não houve oposição da e presa, e que presente feito
está garantido pela apólice (vigência de 17/04/2024 a 17/04/2029,
Id.03c6437), aguarde-se, em sobrestamento, o trânsito em julgado
da ação principal nº 0000559-64.2023.5.13.0033, que se encontra-
se em grau de recurso.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-56.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 146aa41
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/06/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-86.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed48c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/06/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-86.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed48c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/06/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-71.2024.5.13.0033
AUTOR MAURINO RICARDO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURINO RICARDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7910e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/07/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015
AUTOR ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO BACIA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f105ff9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a existência nos autos de saldo suficiente para
quitar a presente execução, expeçam-se os alvarás eletrônicos
conforme planilha atualizada de cálculo (id.97d92e1).
Com relação aos créditos periciais, ao que se refere ao perito
CHARLES OTAVIANO, observem-se os dados bancários
cadastrados no sistema AJ-JT. Quanto ao perito MARCUS
WELBER, proceda a Secretaria ao cadastramento do pagamento a
ser feito pela UNIÃO, nos termos da Sentença de id.62be47d.
Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015
AUTOR ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f105ff9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a existência nos autos de saldo suficiente para
quitar a presente execução, expeçam-se os alvarás eletrônicos
conforme planilha atualizada de cálculo (id.97d92e1).
Com relação aos créditos periciais, ao que se refere ao perito
CHARLES OTAVIANO, observem-se os dados bancários
cadastrados no sistema AJ-JT. Quanto ao perito MARCUS
WELBER, proceda a Secretaria ao cadastramento do pagamento a
ser feito pela UNIÃO, nos termos da Sentença de id.62be47d.
Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA RESTAURANTES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2561a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMARA DELFINO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2561a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000801-91.2021.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO TEIXEIRA REGIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82b9a8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000801-91.2021.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO TEIXEIRA REGIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO TEIXEIRA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82b9a8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-62.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU MANOEL TAVARES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da certidão do oficial de justiça de id.
bc6c601, pelo prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000068-23.2024.5.13.0033
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 6744cba
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000068-23.2024.5.13.0033
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 6744cba
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a03251
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 15b0ebe), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-15.2024.5.13.0033
AUTOR DENISE DIAS DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA Luciano (vigilante)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc28db
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a03251
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 15b0ebe), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-15.2024.5.13.0033
AUTOR DENISE DIAS DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA Luciano (vigilante)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc28db
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-77.2024.5.13.0033
AUTOR GABRIEL THALYSON PEREIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f47e2c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-77.2024.5.13.0033
AUTOR GABRIEL THALYSON PEREIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL THALYSON PEREIRA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f47e2c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-69.2024.5.13.0033
AUTOR LUIZ DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6c8e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Manifesta-se o réu, no id.3554605, a respeito da alegação do autor
quanto ao descumprimento do acordo.
Pontua-se, primeiramente, o demasiado atraso na manifestação do
demandado, o qual, desde já, deve se atentar ao disposto no art.
218, parágrafo 3º, do CPC, haja vista que a mora na resposta
ocasionou não somente uma demanda desnecessária à Contadoria
deste Juízo, como também a aplicação da cláusula penal.
A despeito disso, e considerando que a referida atuação do réu não
deve ser levada a efeito para gerar enriquecimento sem causa à
parte contrária, observou-se que foi anexada aos autos a
comprovação do pagamento da parcela do acordo, feito com 1 (um)
dia de atraso.
Pois bem.
Para o deferimento da aplicação da cláusula penal constante no
Despacho de id.92e680a, tomou-se como ponto de partida, até
aquele momento (6º dia útil da ciência da intimação), a inércia do
réu, pressupondo-se a não quitação da parcela até então.
No entanto, tendo-se agora a ciência de que o atraso foi de apenas
1 (um) dia, diga-se, inclusive, de algumas horas, haja vista que a
transferência fora efetuada às 08:02h da manhã do dia seguinte,
este Juízo entende como não razoável a manutenção da aplicação
da penalidade.
Isso se deve, sobretudo, ao fato de que já é pacífico o entendimento
de que a aplicação de multas por atraso deve ser justa e
proporcional à gravidade da mora e ao dano causado e que, em
nenhuma hipótese, deve gerar enriquecimento sem causa.
Ademais, inobstante constar a previsão em Ata, deve o julgador,
pautando-se na lógica do razoável e no princípio da boa-fé, analisar
as circunstâncias específicas de cada caso.
É também esse o entendimento do E. Regional:
ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA FÉ OBJETIVA.
RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. Verificado que o
atraso no adimplemento da parcela do acordo foi de apenas poucos
dias úteis, não acarretando ao reclamante nenhum prejuízo, não se
mostra razoável a imposição da multa nem da antecipação das
demais parcelas estipuladas no acordo judicial homologado, por se
configurar manifestamente excessiva. In casu, a cláusula penal
deve ser interpretada à luz da ponderação e da razoabilidade, além
da demonstração de boa fé objetiva do devedor. Agravo de petição
que se nega provimento. (TRT 13ªR.; AP 0000275-
30.2021.5.13.0032; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo
Cordeiro; DEJTPB 11/02/2022; Pág. 158)
Nesse sentido, pelo acima exposto e pela ausência de
comprovação de qualquer prejuízo causado à parte autora, torna-se
SEM EFEITO o Despacho de id.92e680a, em todos os seus termos,
bem como a planilha de cálculo constante no id.8b6f71e.
Providencie a Secretaria o encaminhamento dos autos à Contadoria
para recálculo da planilha, a qual deverá excluir a cláusula penal,
bem como a parcela já paga e comprovada nos autos. CONTUDO,
acrescentem-se os juros por 1 (um) dia de atraso a serem pagos
pelo réu juntamente com a 2ª e última parcela do acordo, a qual
deverá ser quitada, impreterivelmente, na data acordada na Ata de
id.e24d3d8 (06/05/2024), sob pena de ser aplicada a multa prevista
na conciliação, sobretudo, pela reincidência.
Por fim, comprove nos autos o RÉU, no prazo improrrogável de até
10 (dez) dias, a anotação da CTPS digital do autor, conforme já
determinado na Ata acima referida. Em caso de não atendimento no
prazo determinado, inicie-se a aplicação de multa, no valor de R$
100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, em benefício da
parte autora, limitada a R$ 1.000,00 (um) mil. Após, caso ainda
pendente a obrigação, proceda a Secretaria à anotação.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-69.2024.5.13.0033
AUTOR LUIZ DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6c8e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Manifesta-se o réu, no id.3554605, a respeito da alegação do autor
quanto ao descumprimento do acordo.
Pontua-se, primeiramente, o demasiado atraso na manifestação do
demandado, o qual, desde já, deve se atentar ao disposto no art.
218, parágrafo 3º, do CPC, haja vista que a mora na resposta
ocasionou não somente uma demanda desnecessária à Contadoria
deste Juízo, como também a aplicação da cláusula penal.
A despeito disso, e considerando que a referida atuação do réu não
deve ser levada a efeito para gerar enriquecimento sem causa à
parte contrária, observou-se que foi anexada aos autos a
comprovação do pagamento da parcela do acordo, feito com 1 (um)
dia de atraso.
Pois bem.
Para o deferimento da aplicação da cláusula penal constante no
Despacho de id.92e680a, tomou-se como ponto de partida, até
aquele momento (6º dia útil da ciência da intimação), a inércia do
réu, pressupondo-se a não quitação da parcela até então.
No entanto, tendo-se agora a ciência de que o atraso foi de apenas
1 (um) dia, diga-se, inclusive, de algumas horas, haja vista que a
transferência fora efetuada às 08:02h da manhã do dia seguinte,
este Juízo entende como não razoável a manutenção da aplicação
da penalidade.
Isso se deve, sobretudo, ao fato de que já é pacífico o entendimento
de que a aplicação de multas por atraso deve ser justa e
proporcional à gravidade da mora e ao dano causado e que, em
nenhuma hipótese, deve gerar enriquecimento sem causa.
Ademais, inobstante constar a previsão em Ata, deve o julgador,
pautando-se na lógica do razoável e no princípio da boa-fé, analisar
as circunstâncias específicas de cada caso.
É também esse o entendimento do E. Regional:
ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA FÉ OBJETIVA.
RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. Verificado que o
atraso no adimplemento da parcela do acordo foi de apenas poucos
dias úteis, não acarretando ao reclamante nenhum prejuízo, não se
mostra razoável a imposição da multa nem da antecipação das
demais parcelas estipuladas no acordo judicial homologado, por se
configurar manifestamente excessiva. In casu, a cláusula penal
deve ser interpretada à luz da ponderação e da razoabilidade, além
da demonstração de boa fé objetiva do devedor. Agravo de petição
que se nega provimento. (TRT 13ªR.; AP 0000275-
30.2021.5.13.0032; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo
Cordeiro; DEJTPB 11/02/2022; Pág. 158)
Nesse sentido, pelo acima exposto e pela ausência de
comprovação de qualquer prejuízo causado à parte autora, torna-se
SEM EFEITO o Despacho de id.92e680a, em todos os seus termos,
bem como a planilha de cálculo constante no id.8b6f71e.
Providencie a Secretaria o encaminhamento dos autos à Contadoria
para recálculo da planilha, a qual deverá excluir a cláusula penal,
bem como a parcela já paga e comprovada nos autos. CONTUDO,
acrescentem-se os juros por 1 (um) dia de atraso a serem pagos
pelo réu juntamente com a 2ª e última parcela do acordo, a qual
deverá ser quitada, impreterivelmente, na data acordada na Ata de
id.e24d3d8 (06/05/2024), sob pena de ser aplicada a multa prevista
na conciliação, sobretudo, pela reincidência.
Por fim, comprove nos autos o RÉU, no prazo improrrogável de até
10 (dez) dias, a anotação da CTPS digital do autor, conforme já
determinado na Ata acima referida. Em caso de não atendimento no
prazo determinado, inicie-se a aplicação de multa, no valor de R$
100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, em benefício da
parte autora, limitada a R$ 1.000,00 (um) mil. Após, caso ainda
pendente a obrigação, proceda a Secretaria à anotação.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-64.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ANDERSON DA CRUZ SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DA CRUZ SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 13/06/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000313-34.2024.5.13.0033
AUTOR MEYLLY JARDIELLY DINIZ DOS
SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ART PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEYLLY JARDIELLY DINIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 13/06/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000315-04.2024.5.13.0033
AUTOR EDIANE DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU VERÔNICA HENRIQUES OLIVEIRA
RÉU SAMARA DOS SANTOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIANE DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 13/06/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000314-19.2024.5.13.0033
AUTOR GUTEMBERG SOUSA DE FRANCA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG SOUSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 13/06/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000715-52.2023.5.13.0033
REQUERENTES PIZZARIA DO GALEGO LTDA
ADVOGADO RAFAELA MARIA DA SILVA
GUIMARAES(OAB: 30028/PB)
REQUERENTES MISSELENE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA DO GALEGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte requerente intimada para proceder ao pagamento das
custas processuais, no prazo de 5 dias, nos termos definidos no
acordo homologado nos autos supra (Id.00f828f), sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-86.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 18/06/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-86.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 18/06/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-71.2024.5.13.0033
AUTOR MAURINO RICARDO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURINO RICARDO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 02/07/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb6802
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de ID. 5f12c45, expeça-se o competente
Requisitório de Pequeno Valor - RPV, com a adoção das demais
providências necessárias nos sistemas GPREC e PJE.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb6802
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de ID. 5f12c45, expeça-se o competente
Requisitório de Pequeno Valor - RPV, com a adoção das demais
providências necessárias nos sistemas GPREC e PJE.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-56.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 18/06/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000320-26.2024.5.13.0033
AUTOR DANIELE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DAYALESSON
BEZERRA TORRES(OAB: 29634/CE)
RÉU VERONICA MARIA GOUVEIA LIMA
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc10d3b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/06/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-11.2024.5.13.0033
AUTOR MIDIA CANDIDO BEZERRA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDIA CANDIDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed43628
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/06/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-41.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA EDUARDA OTAVIO
HERCULANO
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU PACHECO MOURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA OTAVIO HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1743d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/06/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-87.2023.5.13.0033
AUTOR KLEDSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO
Conforme email em anexo, o alvará destinado ao RÉU (id.078696e)
foi devolvido pelo banco por inconsistência nos dados bancários.
Nesse sentido, fica a parte demandada intimada para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, indicar os dados corretos para reenvio
do alvará.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000147-02.2024.5.13.0033
AUTOR ISMAEL DE PONTES RICARDO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DE PONTES RICARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
07/05/2024 09:10 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86531584921
ID da reunião: 865 3158 4921
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000147-02.2024.5.13.0033
AUTOR ISMAEL DE PONTES RICARDO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
07/05/2024 09:10 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86531584921
ID da reunião: 865 3158 4921
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000155-76.2024.5.13.0033
AUTOR RAFAELE LAGO RAMALHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELE LAGO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
08/05/2024 09:15 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84817752183
ID da reunião: 848 1775 2183
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000155-76.2024.5.13.0033
AUTOR RAFAELE LAGO RAMALHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
08/05/2024 09:15 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84817752183
ID da reunião: 848 1775 2183
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000136-03.2019.5.13.0015
AUTOR HELIO ICHIRO KISHISHITA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ALCIARA ABREU DE CARVALHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ALCIARA ABREU DE CARVALHO
08542042700
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE MAMANGUAPE-PB
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- HELIO ICHIRO KISHISHITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000226-78.2024.5.13.0033
AUTOR MONALISA MARIA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 036cdb7)
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000226-78.2024.5.13.0033
AUTOR MONALISA MARIA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 036cdb7)
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000704-23.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
95c35a9), informando seus DADOS BANCÁRIOS
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-85.2024.5.13.0033
AUTOR HENRIQUE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a85a24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por HENRIQUE MARTINS DA SILVA em
desfavor da empresa CAMBUCI S/A, para condenar esta a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, inclusive parcelas vincendas, até a
regularização do pagamento em folha.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária,
honorários periciais, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Devida a implantação do pagamento do adicional de insalubridade
(20%) em contracheque do reclamante, sob pena de multa diária
de logo estipulada em R$ 100,00 pelo descumprimento. A multa
deverá ser contada a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao
trânsito em julgado da presente sentença.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
reclamada.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-85.2024.5.13.0033
AUTOR HENRIQUE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a85a24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por HENRIQUE MARTINS DA SILVA em
desfavor da empresa CAMBUCI S/A, para condenar esta a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, inclusive parcelas vincendas, até a
regularização do pagamento em folha.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária,
honorários periciais, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Devida a implantação do pagamento do adicional de insalubridade
(20%) em contracheque do reclamante, sob pena de multa diária
de logo estipulada em R$ 100,00 pelo descumprimento. A multa
deverá ser contada a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao
trânsito em julgado da presente sentença.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
reclamada.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f75c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Os valores liberados e recolhidos foram devidamente registrados no
sistema.
Não há inclusão no BNDT, tampouco gravames, inclusive
eletrônicos.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f75c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Os valores liberados e recolhidos foram devidamente registrados no
sistema.
Não há inclusão no BNDT, tampouco gravames, inclusive
eletrônicos.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000131-66.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURANDIR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bcd343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
JOSÉ JURANDIR ALVES, nos autos da execução contra a
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
cálculos de Id. 6ee3732.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000131-66.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bcd343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
JOSÉ JURANDIR ALVES, nos autos da execução contra a
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
cálculos de Id. 6ee3732.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5753f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo legal,
manifestarem-se sobre os embargos declaratórios opostos (ID.
7b67044).
Após, conclusos os autos para o Magistrado vinculado.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JR2 ENSINO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA
- RODRIGO LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5753f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo legal,
manifestarem-se sobre os embargos declaratórios opostos (ID.
7b67044).
Após, conclusos os autos para o Magistrado vinculado.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000600-65.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0f28e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica deferido o pleito da exequente de Id af2d96c, no sentido de se
oficiar aos Cartórios indicados na referida petição.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-33.2023.5.13.0033
AUTOR ADEMIR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930297a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-33.2023.5.13.0033
AUTOR ADEMIR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930297a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CHARLES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a2708
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Devedor a suspensão da presente, balizando sua tese de
revisão da coisa julgada, sob o fundamento na Lei 14.766, que
incluiu o parágrafo 5º no artigo 193 da CLT.
Razão não lhe assiste.
A coisa julgada é uma garantia constitucional e encontra amparo no
artigo 5º inciso XXXVI da Constituição da República Federativa do
Brasil, a saber: “A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Mais detalhadamente, na hipótese dos autos, impõe-se a incidência
do fenômeno processual peremptório da coisa julgada material,
tornando-se imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais
sujeita a recurso, conforme preconiza o art. 502 do CPC.
Acerca da eficácia preclusiva da coisa julgada, a inteligência do art.
508 do CPC dispõe que, transitada em julgado a decisão de mérito,
considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as
defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à
rejeição do pedido, impondo-se a nulidade das decisões posteriores
ao trânsito em julgado que desafiaram a autoridade da res judicata,
considerando a configuração de nítida ofensa à coisa julgada
anteriormente constituída que respeitou o devido processo legal
preconizado pelo Estado Democrático de Direito.
Por fim, resta assentar que a citada lei só produzirá efeitos ex nunc.
Indeferido o pleito.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, dos honorários contratuais e sucumbenciais,
IRPF e encargos fiscais, observando-se a planilha de Id.e89bcf3,
ficando o autor notificado para apresentar os dados bancários e
contrato de honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de
expedição dos alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a2708
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Devedor a suspensão da presente, balizando sua tese de
revisão da coisa julgada, sob o fundamento na Lei 14.766, que
incluiu o parágrafo 5º no artigo 193 da CLT.
Razão não lhe assiste.
A coisa julgada é uma garantia constitucional e encontra amparo no
artigo 5º inciso XXXVI da Constituição da República Federativa do
Brasil, a saber: “A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Mais detalhadamente, na hipótese dos autos, impõe-se a incidência
do fenômeno processual peremptório da coisa julgada material,
tornando-se imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais
sujeita a recurso, conforme preconiza o art. 502 do CPC.
Acerca da eficácia preclusiva da coisa julgada, a inteligência do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
508 do CPC dispõe que, transitada em julgado a decisão de mérito,
considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as
defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à
rejeição do pedido, impondo-se a nulidade das decisões posteriores
ao trânsito em julgado que desafiaram a autoridade da res judicata,
considerando a configuração de nítida ofensa à coisa julgada
anteriormente constituída que respeitou o devido processo legal
preconizado pelo Estado Democrático de Direito.
Por fim, resta assentar que a citada lei só produzirá efeitos ex nunc.
Indeferido o pleito.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, dos honorários contratuais e sucumbenciais,
IRPF e encargos fiscais, observando-se a planilha de Id.e89bcf3,
ficando o autor notificado para apresentar os dados bancários e
contrato de honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de
expedição dos alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-82.2024.5.13.0033
AUTOR DAMIAO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb0d28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por OPTIMUS SEGURANÇA
PRIVADA LTDA - ME, em face da sentença prolatada nos autos em
que contende com DAMIÃO DA SILVA GONÇALVES.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-82.2024.5.13.0033
AUTOR DAMIAO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb0d28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por OPTIMUS SEGURANÇA
PRIVADA LTDA - ME, em face da sentença prolatada nos autos em
que contende com DAMIÃO DA SILVA GONÇALVES.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR REGINALDO SILVA DA PENHA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FELIPE DA SILVA
- JAILSON DOS SANTOS SILVA
- MANOEL ANTONIO DA SILVA
- REGINALDO SILVA DA PENHA
- ROGERIO MARCOLINO DOS SANTOS
- WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b44ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se incabível o requerido pelo autor na manifestação de
Id.21d6b82, tendo em vista o comprovante apresentado pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL (Id.d226d50) atestando o devido
pagamento do Alvará de Id.f1be98c, emitido em nome do
reclamante REGINALDO SILVA DA PENHA, CPF: 060.540.544-14.
Observa-se, ainda, que não há valores disponíveis na conta judicial
nº 1914.042.01516786-8, utilizada no Alvará em questão, conforme
se depreende do extrato bancário de Id.9a44efa.
Dessa forma, dá-se por quitado o Alvará de Id.f1be98c.
Cumpra-se integralmente as deliberações do despacho de
Id.8510c69.
Aos cálculos para atualização da dívida.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015
AUTOR ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1714263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, dos
alvarás expedidos em 03/05/2024 e, em seguida, em observância à
Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-se a
inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas
ao presente processo, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015
AUTOR ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO BACIA DO SAO FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1714263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, dos
alvarás expedidos em 03/05/2024 e, em seguida, em observância à
Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-se a
inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas
ao presente processo, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f65fdd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 8951a5c, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f65fdd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 8951a5c, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-68.2021.5.13.0033
AUTOR JAQUELINE SILVA DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FJ SERVICOS ELETRICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO THALES EDUARDO PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 25610/PB)
RÉU JESSICA HERMINIO DE ABREU
ADVOGADO EVERTON MANOEL PONTES DO
NASCIMENTO(OAB: 22761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMBE CARTORIO DO 1 OFICIO DE
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FJ SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA
- JESSICA HERMINIO DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebdc1f5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe-se o Agravo de Petição (Id.5e22e89) interposto pela FJ
SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, subam os autos ao E. Regional para o julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-68.2021.5.13.0033
AUTOR JAQUELINE SILVA DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FJ SERVICOS ELETRICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO THALES EDUARDO PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 25610/PB)
RÉU JESSICA HERMINIO DE ABREU
ADVOGADO EVERTON MANOEL PONTES DO
NASCIMENTO(OAB: 22761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMBE CARTORIO DO 1 OFICIO DE
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebdc1f5
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe-se o Agravo de Petição (Id.5e22e89) interposto pela FJ
SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, subam os autos ao E. Regional para o julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-69.2024.5.13.0033
AUTOR LUIZ DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pelo presente, fica a parte reclamada intimada sobre o inteiro teor
da Decisão ID 1b6c8e2 e cálculos que seguem (fa4e286).
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
SUZANA LIMA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000472-50.2019.5.13.0033
AUTOR GLAUCIO RABELO BANDEIRA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
RÉU LUPPHA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO RABELO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c84b78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente das pesquisas acostadas aos autos (Id
e3d6174 e Id e42b0ed).
Ante a penhora infrutífera nos autos (Id b3187ee) em busca de bens
do(s) devedor(es), fica o exequente INTIMADO para, no prazo de
10 (dez) dias, indicar bens dos executados ou qualquer informação
visando dar efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de
remessa dos autos ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, após o
qual, não sendo impulsionada a execução, será aplicada a
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000078-33.2024.5.13.0012
AUTOR Marineide Alves Queiroz
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU Lindomar Viana Leite
ADVOGADO JOSE GABRIEL FERREIRA
SOARES(OAB: 27175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Marineide Alves Queiroz
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b796724
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARINEIDE ALVES QUEIROZ, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de LINDOMAR VIANA
LEITE, condenando o reclamado a:
1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (30 dias);
b) 13ºs salários proporcionais de 2019 (2/12) e 2023 (11/12);
c) férias integrais de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023
e proporcionais à razão de 1/12, todas acrescidas de 1/3;
d) FGTS e indenização compensatória, referentes a todo o período
contratual (8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória);
e) multa do art. 477, § 8º, CLT;
f) diferença salarial;
2. Proceder à anotação do período contratual na CTPS digital
obreira, fazendo constar o período de de 01/11/2019 a 10/12/2023
(art. 487, § 1º da CLT e Orientação Jurisprudencial nº. 82 da SBDI-1
do TST), a função de empregada doméstica e a remuneração
mensal de R$ 998,00 (valor do salário mínimo em novembro de
2019), após o trânsito em julgado, com comprovação nos autos, sob
pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não
cumprimento, pelo reclamado, deverá a Secretaria efetuar a
anotação, via módulo Web-Judiciário do eSocial, sem prejuízo da
multa, a ser revertida em prol da autora.
Devidos os honorários advocatícios, pelo reclamado, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelo reclamado, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Proceda a Secretaria da Vara ao cadastro do advogado da parte
reclamada.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-33.2024.5.13.0012
AUTOR Marineide Alves Queiroz
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU Lindomar Viana Leite
ADVOGADO JOSE GABRIEL FERREIRA
SOARES(OAB: 27175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Lindomar Viana Leite
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b796724
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARINEIDE ALVES QUEIROZ, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de LINDOMAR VIANA
LEITE, condenando o reclamado a:
1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (30 dias);
b) 13ºs salários proporcionais de 2019 (2/12) e 2023 (11/12);
c) férias integrais de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
e proporcionais à razão de 1/12, todas acrescidas de 1/3;
d) FGTS e indenização compensatória, referentes a todo o período
contratual (8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória);
e) multa do art. 477, § 8º, CLT;
f) diferença salarial;
2. Proceder à anotação do período contratual na CTPS digital
obreira, fazendo constar o período de de 01/11/2019 a 10/12/2023
(art. 487, § 1º da CLT e Orientação Jurisprudencial nº. 82 da SBDI-1
do TST), a função de empregada doméstica e a remuneração
mensal de R$ 998,00 (valor do salário mínimo em novembro de
2019), após o trânsito em julgado, com comprovação nos autos, sob
pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não
cumprimento, pelo reclamado, deverá a Secretaria efetuar a
anotação, via módulo Web-Judiciário do eSocial, sem prejuízo da
multa, a ser revertida em prol da autora.
Devidos os honorários advocatícios, pelo reclamado, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelo reclamado, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Proceda a Secretaria da Vara ao cadastro do advogado da parte
reclamada.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-27.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIVAN ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO AGUAS DE SERIDO -
ANKARA-OCC-VIPETRO-HL
ADVOGADO ANA ROSA GARRIDO NOVAES
MONTEIRO ALMEIDA(OAB:
18959/BA)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica a reclamada notificada da petição do reclamante
de ID6ba6f6d,no prazo de cinco dias, sob pena de execução do
acordo.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000792-27.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIVAN ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO AGUAS DE SERIDO -
ANKARA-OCC-VIPETRO-HL
ADVOGADO ANA ROSA GARRIDO NOVAES
MONTEIRO ALMEIDA(OAB:
18959/BA)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO AGUAS DE SERIDO - ANKARA-OCC-VIPETRO-
HL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica a reclamada notificada da petição do reclamante
de ID6ba6f6d,no prazo de cinco dias, sob pena de execução do
acordo.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000800-04.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO AGUAS DE SERIDO -
ANKARA-OCC-VIPETRO-HL
ADVOGADO ANA ROSA GARRIDO NOVAES
MONTEIRO ALMEIDA(OAB:
18959/BA)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado notificado da petição de IDc8b88bb, para
manifestação, pelo prazo de cinco dias, sob pena de execução do
acordo.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000800-04.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO AGUAS DE SERIDO -
ANKARA-OCC-VIPETRO-HL
ADVOGADO ANA ROSA GARRIDO NOVAES
MONTEIRO ALMEIDA(OAB:
18959/BA)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO AGUAS DE SERIDO - ANKARA-OCC-VIPETRO-
HL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado notificado da petição de IDc8b88bb, para
manifestação, pelo prazo de cinco dias, sob pena de execução do
acordo.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000791-42.2023.5.13.0012
AUTOR MARCOS DE MENEZES OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO AGUAS DE SERIDO -
ANKARA-OCC-VIPETRO-HL
ADVOGADO ANA ROSA GARRIDO NOVAES
MONTEIRO ALMEIDA(OAB:
18959/BA)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição do reclamante de ID0146b76, para
manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de execução do
acordo.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000791-42.2023.5.13.0012
AUTOR MARCOS DE MENEZES OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO AGUAS DE SERIDO -
ANKARA-OCC-VIPETRO-HL
ADVOGADO ANA ROSA GARRIDO NOVAES
MONTEIRO ALMEIDA(OAB:
18959/BA)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO AGUAS DE SERIDO - ANKARA-OCC-VIPETRO-
HL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição do reclamante de ID0146b76, para
manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de execução do
acordo.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000867-66.2023.5.13.0012
AUTOR DEUSIMAR MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa04498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – ACOLHER a incidência da prescrição quinquenal, extinguindo
com resolução do mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a
30/11/2018.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por DEUSIMAR
MENDES CAVALCANTE em face de CERVEJARIA PETROPOLIS
S/A, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.203,73, calculadas
sobre R$ 60.186,45, valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região, e o segundo reclamado, pela via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-66.2023.5.13.0012
AUTOR DEUSIMAR MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIMAR MENDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa04498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – ACOLHER a incidência da prescrição quinquenal, extinguindo
com resolução do mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a
30/11/2018.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por DEUSIMAR
MENDES CAVALCANTE em face de CERVEJARIA PETROPOLIS
S/A, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.203,73, calculadas
sobre R$ 60.186,45, valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região, e o segundo reclamado, pela via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-92.2023.5.13.0012
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU Drink House
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
RÉU FRANCISCO TEODOSO DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
RÉU 50.688.640 FRANCISCO TEODOSO
DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TEODOSO DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2de6b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. ffefa44, a parte exequente requer a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica com o fito de direcionar a execução em desfavor do(s)
sócio(s) e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas
da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte
executada no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-41.2022.5.13.0012
AUTOR TALLES GONCALVES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES GONCALVES DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc93a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelos reclamados e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-41.2022.5.13.0012
AUTOR TALLES GONCALVES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc93a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelos reclamados e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-64.2023.5.13.0012
AUTOR EMANOEL ERICK DA SILVA
ROBERTO
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL ERICK DA SILVA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df0aef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-64.2023.5.13.0012
AUTOR EMANOEL ERICK DA SILVA
ROBERTO
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICOL INDUSTRIA DE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df0aef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-79.2023.5.13.0012
AUTOR ROBERTO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
RÉU ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS
E PAPEIS LTDA
ADVOGADO SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0145131
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-79.2023.5.13.0012
AUTOR ROBERTO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
RÉU ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS
E PAPEIS LTDA
ADVOGADO SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0145131
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012
AUTOR LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NARA DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f80a6db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela executada EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, eis que tempestivos, e, no
mérito,REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Mantidos os cálculos no Id. 019bc02.
Custas dispensadas, eis que a executada goza das prerrogativas da
fazenda pública.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012
AUTOR LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f80a6db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela executada EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, eis que tempestivos, e, no
mérito,REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Mantidos os cálculos no Id. 019bc02.
Custas dispensadas, eis que a executada goza das prerrogativas da
fazenda pública.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-37.2022.5.13.0012
AUTOR GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c73403f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pelo exequente GEORGE MAURICIO LIMA
DA SILVA, eis que tempestivos, e, no mérito,REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes, especialmente o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-37.2022.5.13.0012
AUTOR GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c73403f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pelo exequente GEORGE MAURICIO LIMA
DA SILVA, eis que tempestivos, e, no mérito,REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes, especialmente o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-67.2022.5.13.0012
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDASIO BEZERRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f08aef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho exarado em forma de sentença para fins estatísticos do
PJe.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-67.2022.5.13.0012
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f08aef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho exarado em forma de sentença para fins estatísticos do
PJe.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-06.2024.5.13.0012
AUTOR EMANUEL MESSIAS ESTRELA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195ffe1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se o decurso do prazo da impugnação pela parte
reclamante, concedido em audiência, eis que se trata do momento
oportuno para se manifestar sobre a preliminar suscitada em defesa
e na sessão de audiência, inclusive saneá-la, se for o caso.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos
para apreciação da preliminar.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-06.2024.5.13.0012
AUTOR EMANUEL MESSIAS ESTRELA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPACTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
- EILZO BATISTA
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195ffe1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se o decurso do prazo da impugnação pela parte
reclamante, concedido em audiência, eis que se trata do momento
oportuno para se manifestar sobre a preliminar suscitada em defesa
e na sessão de audiência, inclusive saneá-la, se for o caso.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos
para apreciação da preliminar.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-70.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO SARMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HCS - HOSPITAL DAS CLINICAS DO
SERTAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a355219
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. 44fba87, que julgou
improcedentes os pedidos do autor, sem mais providências,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-70.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO SARMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HCS - HOSPITAL DAS CLINICAS DO
SERTAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HCS - HOSPITAL DAS CLINICAS DO SERTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a355219
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. 44fba87, que julgou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
improcedentes os pedidos do autor, sem mais providências,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-07.2016.5.13.0017
AUTOR JOAO GOMES NETO
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff7453
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado de ID. 698a970, intime-se a parte ré a
efetuar o pagamento dos valores constantes na planilha de cálculo
de ID. 289b31f, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Ante o depósito recursal indicado na certidão de ID. ce877c3,
proceda à secretaria intimação a parte reclamante (autor e
patronesse) para que informe, no prazo de 05 dias, conta bancária.
Em seguida, expeçam-se os alvarás para transferência dos valores,
conforme planilha de ID. 289b31f.
Intime-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-07.2016.5.13.0017
AUTOR JOAO GOMES NETO
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff7453
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado de ID. 698a970, intime-se a parte ré a
efetuar o pagamento dos valores constantes na planilha de cálculo
de ID. 289b31f, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Ante o depósito recursal indicado na certidão de ID. ce877c3,
proceda à secretaria intimação a parte reclamante (autor e
patronesse) para que informe, no prazo de 05 dias, conta bancária.
Em seguida, expeçam-se os alvarás para transferência dos valores,
conforme planilha de ID. 289b31f.
Intime-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-31.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU EXTRA PANIFICADORA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTRA PANIFICADORA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b9712
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vista à parte reclamada dos documentos juntados com a
impugnação (ID. db6dc4b e anexos), para, querendo, manifestar-se
no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-31.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU EXTRA PANIFICADORA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b9712
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vista à parte reclamada dos documentos juntados com a
impugnação (ID. db6dc4b e anexos), para, querendo, manifestar-se
no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-47.2023.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3377822
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão de recebimento de recurso (ID. 6377f2e), para fins de
regularização processual do PJe.
Assinada a presente decisão, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional da 13ª Região.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-47.2023.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3377822
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão de recebimento de recurso (ID. 6377f2e), para fins de
regularização processual do PJe.
Assinada a presente decisão, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional da 13ª Região.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000841-68.2023.5.13.0012
AUTOR EDILENE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU GUILHERME SILVA BARROS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- GUILHERME SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica vossa senhoria notificado da petição da
reclamante de ID05665f2, para cumprimento da obrigação de fazer
prevista em acordo.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000113-90.2024.5.13.0012
AUTOR ELIEZIO LOPES VARELO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU A2 CONSTRUCOES &
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU LOTEAMENTO RACHEL GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZIO LOPES VARELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada da AUDIÊNCIA UNA (rito sumaríssimo)
por videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, designada para o dia 02/07/2024 às 15h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84474319174
ID da reunião: 84474319174
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000226-44.2024.5.13.0012
AUTOR V.R.G.D.O.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a826f1.
Processo Nº ATSum-0000226-44.2024.5.13.0012
AUTOR V.R.G.D.O.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.R.G.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a826f1.
Processo Nº ATSum-0000225-59.2024.5.13.0012
AUTOR V.R.G.D.O.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fc1665f.
Processo Nº ATSum-0000225-59.2024.5.13.0012
AUTOR V.R.G.D.O.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.R.G.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fc1665f.
Processo Nº ATSum-0000803-56.2023.5.13.0012
AUTOR WILSON DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada a tomar ciência que a secretaria está
procedendo com as pesquisas patrimoniais, conforme despacho de
ID. 0efd7af.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-97.2023.5.13.0012
AUTOR WERBESTY WIGMY DUTRA LIRA
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU R & D REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERBESTY WIGMY DUTRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44707a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Silente a parte R & D REPRESENTACOES LTDA acerca do
recolhimento das custas processuais, proceda a secretaria pesquisa
Sisbajud de forma reiterada por 30 (trinta) dias.
Infrutífera a pesquisa acima, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-97.2023.5.13.0012
AUTOR WERBESTY WIGMY DUTRA LIRA
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU R & D REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & D REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44707a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Silente a parte R & D REPRESENTACOES LTDA acerca do
recolhimento das custas processuais, proceda a secretaria pesquisa
Sisbajud de forma reiterada por 30 (trinta) dias.
Infrutífera a pesquisa acima, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000636-39.2023.5.13.0012
EXEQUENTE RAYRLA CRISTINA DE ABREU
TEMOTEO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad2449
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acordão de ID. 02a094c, dando
parcial provimento ao agravo de petição da parte exequente, o qual
condenou a executada ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor
devido, a(o) advogado(a) da parte adversa, atualize-se o cálculo.
Após, intime-se a empresa para pagamento, no prazo de 48h.
Realizado o pagamento acima, intime-se os advogados para indicar
dados bancários, no prazo de 05 dias.
Liberem-se os valores para a conta indicada.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000636-39.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
EXEQUENTE RAYRLA CRISTINA DE ABREU
TEMOTEO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYRLA CRISTINA DE ABREU TEMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad2449
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acordão de ID. 02a094c, dando
parcial provimento ao agravo de petição da parte exequente, o qual
condenou a executada ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor
devido, a(o) advogado(a) da parte adversa, atualize-se o cálculo.
Após, intime-se a empresa para pagamento, no prazo de 48h.
Realizado o pagamento acima, intime-se os advogados para indicar
dados bancários, no prazo de 05 dias.
Liberem-se os valores para a conta indicada.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000925-69.2023.5.13.0012
AUTOR DAMIAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada a tomar ciência que a secretaria está
procedendo com as pesquisas patrimoniais, conforme despacho de
ID. d21129a.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-91.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO PINHEIRO LIMA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MARIANA ESTRELA PINHO D
LEONARDO(OAB: 23509/PB)
RÉU JOSE PAULINO DA NOBREGA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MARIA JOSE DE MORAIS NOBREGA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE MORAIS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d068e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. b4c7edc, o autor requer a expedição de
mandado de penhora na residência dos sócios da reclamada,
ressalvados os bens de família.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que há um despacho
que instaurou um Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (ID. f2e2de1), sem, no entanto, promover a citação dos
sócios para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, antes da expedição do mandado de penhora acima, proceda
a secretaria a retificação da autuação para inserir com patrono dos
sócios o advogado habilitado da empresa NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA.
Em seguida, intimem-se os sócios pelo sistema acerca da
instauração do IDPJ, para manifestação no prazo de 15 (quinze)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
dias, e voltem os autos conclusos para julgamento do IDPJ
pendente.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-91.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO PINHEIRO LIMA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MARIANA ESTRELA PINHO D
LEONARDO(OAB: 23509/PB)
RÉU JOSE PAULINO DA NOBREGA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MARIA JOSE DE MORAIS NOBREGA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULINO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d068e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. b4c7edc, o autor requer a expedição de
mandado de penhora na residência dos sócios da reclamada,
ressalvados os bens de família.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que há um despacho
que instaurou um Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (ID. f2e2de1), sem, no entanto, promover a citação dos
sócios para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, antes da expedição do mandado de penhora acima, proceda
a secretaria a retificação da autuação para inserir com patrono dos
sócios o advogado habilitado da empresa NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA.
Em seguida, intimem-se os sócios pelo sistema acerca da
instauração do IDPJ, para manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias, e voltem os autos conclusos para julgamento do IDPJ
pendente.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-66.2020.5.13.0012
AUTOR ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. f7481a5) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIANO LOPES DINIZ(OAB:
20889/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor da
sentença de ID bcf5e26 proferido nos autos, para providências no
prazo de 48 horas, conforme a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
(…)Retificados os cálculos, intime-se o executado para pagamento
do valor apurado no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
os meios de praxe. (…).
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000918-77.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO HENRIQUE
FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
ADVOGADO DANIELLE NASCIMENTO DE
MORAES(OAB: 32339/PB)
ADVOGADO JOSE HILTON JURANDY
JUNIOR(OAB: 27176/PB)
ADVOGADO EMILLY MELISSA DE LIRA
DUARTE(OAB: 29712/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ae9a0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO
HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA em face de FRANK
WILLIAN DE SOUSA MELO, nos termos do art. 485, inciso VI,
CPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.203,96, calculadas
sobre R$ 60.197,80, valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-77.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO HENRIQUE
FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
ADVOGADO DANIELLE NASCIMENTO DE
MORAES(OAB: 32339/PB)
ADVOGADO JOSE HILTON JURANDY
JUNIOR(OAB: 27176/PB)
ADVOGADO EMILLY MELISSA DE LIRA
DUARTE(OAB: 29712/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ae9a0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO
HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA em face de FRANK
WILLIAN DE SOUSA MELO, nos termos do art. 485, inciso VI,
CPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.203,96, calculadas
sobre R$ 60.197,80, valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-23.2024.5.13.0012
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO R.L.D.M.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 623536d.
Processo Nº ATOrd-0000014-23.2024.5.13.0012
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO R.L.D.M.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 623536d.
Processo Nº ATOrd-0000076-63.2024.5.13.0012
AUTOR VALDILENE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce4c7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
VALDILENE PEREIRA BARBOSA em face de ESTADO DA
PARAÍBA, por incompetência absoluta, nos termos do art. 485,
inciso IV, CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 714,47 (setecentos e
quatorze reais e quarenta e sete centavos), calculadas sobre R$
35.723,60 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e
sessenta centavos), valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas.
Após o trânsito em julgado, deve a Secretaria providenciar a
remessa dos autos à justiça comum estadual, para que sejam
tomadas as providências cabíveis
Intimem-se as partes.
João Pessoa – PB.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000004-76.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES MARIA MIRIAN DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MIRIAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf5fa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retornos dos presentes autos da instância superior, verifica-
se o trânsito em julgado (ID: e93cdf3) do acordão proferido pelo
TRT13 (ID: 72be050), o qual homologou o acordo extrajudicial
celebrado, nos exatos termos ajustados.
Assim sendo, ficam intimadas as partes para que tragam aos autos
os comprovantes de pagamento até então realizados, para que se
possa verificar o andamento do cumprimento do acordo e seguir o
acompanhamento até a quitação.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000004-76.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES MARIA MIRIAN DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf5fa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retornos dos presentes autos da instância superior, verifica-
se o trânsito em julgado (ID: e93cdf3) do acordão proferido pelo
TRT13 (ID: 72be050), o qual homologou o acordo extrajudicial
celebrado, nos exatos termos ajustados.
Assim sendo, ficam intimadas as partes para que tragam aos autos
os comprovantes de pagamento até então realizados, para que se
possa verificar o andamento do cumprimento do acordo e seguir o
acompanhamento até a quitação.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-97.2023.5.13.0012
AUTOR HELTON FORLAN MAGALHAES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON FORLAN MAGALHAES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2f479
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação apresentada pela reclamada requerendo
audiência de instrução para oitiva do perito técnico (ID. e34d804).
Indefiro tal pedido, pois entendo que nos autos já há elementos
suficientes para o deslinde da prova pericial.
Ante o exposto e considerando a conclusão da perícia técnica,
concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido, sem mais provas, nada mais sendo requerido, ter-se-á
por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-67.2023.5.13.0012
AUTOR CARLOS ANDRADE DUARTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRADE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce25b99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a conclusão da perícia técnica no processo 0000853-
82.2023.5.13.0012 que serviu como prova emprestada para os
presentes autos, concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais escritas e/ou proposta conciliatória.
Findo o prazo concedido, sem mais provas, nada mais sendo
requerido, ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000287-36.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8deb2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo de ID. c91fa34 e a manifestação de ID.
e5ef34e, a Cagepa informa que os recolhimentos das contribuições
sociais são realizados por meio de guia emitida via eSocial, em
atenção a instrução normativa RFB n. 2005.
Razão lhe assiste.
Atualizem-se as contas.
Intime-se a parte executada para que comprove os recolhimentos
acima, de forma individualizada para cada exequente, em guias
próprias, no prazo de 20 dias.
Concomitantemente, expeçam-se o RPVs para os reclamantes
sobre os líquidos, os valores de FGTS, honorários e demais
créditos, se houver, conforme planilhas confeccionadas acima,
excluindo-se as contribuições sociais, as quais serão comprovadas
pela executada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-52.2023.5.13.0012
AUTOR BRUNO DE ABREU CAROLINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ABREU CAROLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f5a90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação apresentada pela reclamada requerendo
audiência de instrução para oitiva do perito técnico (ID. f799265).
Indefiro tal pedido, pois entendo que nos autos já há elementos
suficientes para o deslinde da prova pericial.
Ante o exposto e considerando a conclusão da perícia técnica,
concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido, sem mais provas, nada mais sendo requerido, ter-se-á
por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOAO AUGUSTO MENDES DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0366943
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
JOAO AUGUSTO MENDES DE ALMEIDA - ME acerca do bloqueio
de ID. 0ca2b85, dados bancários do exequente e seu advogado
informados no ID. ca46a45.
Libere-se o valor bloqueado para a parte exequente.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução.
Ante a certidão de ID. 0bc8d81, bem como do auto de penhora IDs.
eea1fd9 e seguintes, proceda-se à remessa dos autos à CREF para
que o(s) bem(ns) móvel(is) penhorado(s) seja(m) levado(s) à hasta
pública.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOAO AUGUSTO MENDES DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AUGUSTO MENDES DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0366943
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
JOAO AUGUSTO MENDES DE ALMEIDA - ME acerca do bloqueio
de ID. 0ca2b85, dados bancários do exequente e seu advogado
informados no ID. ca46a45.
Libere-se o valor bloqueado para a parte exequente.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução.
Ante a certidão de ID. 0bc8d81, bem como do auto de penhora IDs.
eea1fd9 e seguintes, proceda-se à remessa dos autos à CREF para
que o(s) bem(ns) móvel(is) penhorado(s) seja(m) levado(s) à hasta
pública.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-29.2023.5.13.0012
AUTOR NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9fb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o cumprimento do despacho de ID. 80790f5, sem mais
providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-29.2023.5.13.0012
AUTOR NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9fb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o cumprimento do despacho de ID. 80790f5, sem mais
providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-14.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAMON GILLYS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de50790
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
I.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000185-14.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAMON GILLYS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMON GILLYS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de50790
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
I.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-84.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0315690
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 7853e7b) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-84.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0315690
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 7853e7b) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-13.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA INACIO DA SILVA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR PAULO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR OLIVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR LIVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
RÉU JOSE COLETTI E OUTRO
RÉU JULCIMAR QUEIROZ CUBA
RÉU VALDEMAR MARCELINO DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA INACIO DA SILVA
- LIVIA DA SILVA OLIVEIRA
- OLIVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
- PAULO DA SILVA OLIVEIRA
- VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a2de0
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o processo (id 0cc2dc4).
A parte exequente, devidamente cientificada a partir da suspensão
da execução, não apresentou manifestação processual capaz de
impulsionar o feito, cujo termo final se encerrou em 14/12/2023.
Proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud em nome do(s)
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30 (trinta) dias,
Renajud e CNIB.
Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-44.2023.5.13.0012
AUTOR SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545cacb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que não consta na minuta de acordo disposição
acerca dos valores que devem ser recolhidos a título de FGTS,
posto que a ruptura contratual se deu a pedido da parte reclamante,
conforme reconhecido na sentença (ID 9a4e4b3), ficam as partes
intimadas para informarem se têm interesse na conciliação sem
liberação da integralidade do valor avençado para a reclamante,
mas com retenção do valor referente ao recolhimento do FGTS
devido.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-44.2023.5.13.0012
AUTOR SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545cacb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que não consta na minuta de acordo disposição
acerca dos valores que devem ser recolhidos a título de FGTS,
posto que a ruptura contratual se deu a pedido da parte reclamante,
conforme reconhecido na sentença (ID 9a4e4b3), ficam as partes
intimadas para informarem se têm interesse na conciliação sem
liberação da integralidade do valor avençado para a reclamante,
mas com retenção do valor referente ao recolhimento do FGTS
devido.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-49.2017.5.13.0017
AUTOR ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU JULIO CESAR ALVES
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2be9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
JULIO CESAR ALVES acerca do bloqueio de ID. 725f72b, intime-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
a parte exequente para indicar seus dados bancários, no prazo de
05 dias.
Com a informação acima, libere-se o valor bloqueado para a parte
exequente.
Após, atualize-se a conta.
Cumpridas as determinações acima:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-49.2017.5.13.0017
AUTOR ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU JULIO CESAR ALVES
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2be9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
JULIO CESAR ALVES acerca do bloqueio de ID. 725f72b, intime-se
a parte exequente para indicar seus dados bancários, no prazo de
05 dias.
Com a informação acima, libere-se o valor bloqueado para a parte
exequente.
Após, atualize-se a conta.
Cumpridas as determinações acima:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-88.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DAVY DE SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU DEUSDETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO MAGJANE MOREIRA GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 21248/PB)
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVY DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2aebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 50a7984b, indefiro o pedido da
executada para que retire a restrição de circulação dos veículos da
empresa e também do desbloqueio do valor de R$ 694,00 pelo
sistema SISBAJUD.
Diante da frustração das pesquisas aos sistemas à disposição deste
juízo, visto que nenhuma é suficiente para cobrir o valor da
dívida,intime-se a executada para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-88.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DAVY DE SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU DEUSDETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO MAGJANE MOREIRA GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 21248/PB)
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSDETE SOARES DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2aebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 50a7984b, indefiro o pedido da
executada para que retire a restrição de circulação dos veículos da
empresa e também do desbloqueio do valor de R$ 694,00 pelo
sistema SISBAJUD.
Diante da frustração das pesquisas aos sistemas à disposição deste
juízo, visto que nenhuma é suficiente para cobrir o valor da
dívida,intime-se a executada para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-60.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1585960
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 4b8c196 a secretaria certifica quitação e existência de
valores sobejantes.
Intime-se o réu para indicar seus dados bancários para devolução
dos mesmos.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-07.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE ALVES BATISTA JUNIOR
ADVOGADO GERALDA QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 10392/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU JAILSON BERNARDO PESSOA DE
ABREU
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BERNARDO PESSOA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ad7ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
JAILSON BERNARDO PESSOA DE ABREU acerca do bloqueio de
ID. 36fa4bb, libere-se o valor bloqueado para recolhimento de
custas e previdência social, por meio das guias próprias.
Após, atualize-se a conta e voltem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-80.2021.5.13.0012
AUTOR MATEUS MOURA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO EWERTON PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)
ADVOGADO JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-
B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO EXPEDITO LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d07b4a
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. f6b82e7 a secretaria certifica a quitação da ação e existência
de valor sobejante.
Expeça-se alvará liberatório do sobejante, observando-se os dados
bancários indicados no ID. 3ecdf6f.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-80.2021.5.13.0012
AUTOR MATEUS MOURA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO EWERTON PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)
ADVOGADO JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-
B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d07b4a
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. f6b82e7 a secretaria certifica a quitação da ação e existência
de valor sobejante.
Expeça-se alvará liberatório do sobejante, observando-se os dados
bancários indicados no ID. 3ecdf6f.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000318-22.2024.5.13.0012
REQUERENTES CILENE LIMA DA SILVA CELESTE
ADVOGADO EVANUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
27976/PB)
REQUERENTES RANCHO FELIX CRIACAO DE
EQUINOS LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE LIMA DA SILVA CELESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c864da
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Após análise dos autos, verificou-se que a minuta de Acordo não foi
assinada pelas partes.
Concede-se o prazo de 5 dias para que as partes sanem as
omissões indicadas.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000318-22.2024.5.13.0012
REQUERENTES CILENE LIMA DA SILVA CELESTE
ADVOGADO EVANUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
27976/PB)
REQUERENTES RANCHO FELIX CRIACAO DE
EQUINOS LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO FELIX CRIACAO DE EQUINOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c864da
proferido nos autos.
DESPACHO
Após análise dos autos, verificou-se que a minuta de Acordo não foi
assinada pelas partes.
Concede-se o prazo de 5 dias para que as partes sanem as
omissões indicadas.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082600-40.2012.5.13.0012
AUTOR JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba52c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na conta
judicial 0558.042.01511020-6 (ID. 767c96a ) para conta vinculada
ao FGTS de titularidade autor, como já previsto no despacho do ID.
b79e802.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082600-40.2012.5.13.0012
AUTOR JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba52c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na conta
judicial 0558.042.01511020-6 (ID. 767c96a ) para conta vinculada
ao FGTS de titularidade autor, como já previsto no despacho do ID.
b79e802.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000336-48.2021.5.13.0012
EXEQUENTE LEONICE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO THAMARA JAMILLA DE
OLIVEIRA(OAB: 28385/PB)
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab0a4b
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 54d0851 a secretaria informa ser devido ao FGTS todo o
saldo na conta judicial 0558.042.01511013-3.
Expeça-se o competente alvará para transferência de todo o saldo
da mesma para conta vinculada ao FGTS.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b71c06f
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. De início, indefiro o pedido do exequente de entrega das guias
para processamento do seguro-desemprego, posto que não foi
objeto da condenação.
2. Não há a responsabilidade subsidiária do Município apontada
pelo exequente (Id. 0b3dcce), eis que dado provimento ao seu
recurso ordinário (Id. 7560524).
3. Fale o reclamante sobre o pedido constante no Id. 5742e8e em
48 horas, sendo o seu silêncio interpretado como anuência. Em
caso de concordância ou no silêncio do exequente, autoriza-se o
desbloqueio parcial, mantendo o bloqueio em relação ao valor das
custas processuais e contribuições previdenciárias.
Passo à análise da minuta de acordo:
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 38.694,17 (trinta e
oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezesete centavos),
celebrado entre o CARLOS BERNARDINO DA SILVA (reclamante)
e GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI (reclamada), a serem
pagos conforme minuta de ID. 7378dfd.
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias do vencimento de cada parcela. O silêncio
será entendido por adimplida(s) a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas serão pagas, no
prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, na proporcionalidade da planilha de cálculos (017d608), sob
pena de execução, tendo em vista que nessa fase processual as
partes não podem dispor de tais verbas.
6. Custas pelo(a) executado(a), no valor de R$ 773,88, calculadas
sobre R$ 38.694,17, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
7. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
8. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 5 e 6 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os
autos à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b71c06f
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. De início, indefiro o pedido do exequente de entrega das guias
para processamento do seguro-desemprego, posto que não foi
objeto da condenação.
2. Não há a responsabilidade subsidiária do Município apontada
pelo exequente (Id. 0b3dcce), eis que dado provimento ao seu
recurso ordinário (Id. 7560524).
3. Fale o reclamante sobre o pedido constante no Id. 5742e8e em
48 horas, sendo o seu silêncio interpretado como anuência. Em
caso de concordância ou no silêncio do exequente, autoriza-se o
desbloqueio parcial, mantendo o bloqueio em relação ao valor das
custas processuais e contribuições previdenciárias.
Passo à análise da minuta de acordo:
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 38.694,17 (trinta e
oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezesete centavos),
celebrado entre o CARLOS BERNARDINO DA SILVA (reclamante)
e GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI (reclamada), a serem
pagos conforme minuta de ID. 7378dfd.
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias do vencimento de cada parcela. O silêncio
será entendido por adimplida(s) a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas serão pagas, no
prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, na proporcionalidade da planilha de cálculos (017d608), sob
pena de execução, tendo em vista que nessa fase processual as
partes não podem dispor de tais verbas.
6. Custas pelo(a) executado(a), no valor de R$ 773,88, calculadas
sobre R$ 38.694,17, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
7. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
8. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 5 e 6 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os
autos à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
- SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e8f7b
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8b8358e a ré informar ter efetuado depósito, anexando
comprovantes nos IDs. 17783c2 e c2e9f1f.
A secretaria da vara juntou extrato da conta judicial correspondente
no ID. fbf58ac.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e8f7b
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8b8358e a ré informar ter efetuado depósito, anexando
comprovantes nos IDs. 17783c2 e c2e9f1f.
A secretaria da vara juntou extrato da conta judicial correspondente
no ID. fbf58ac.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461b484
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 34.276,90 (trinta e
quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa centavos),
celebrado entre o FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA
(reclamante) e GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI (reclamada), a
serem pagos conforme minuta de ID. 887463f.
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, em 5 (cinco) dias.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias da cada parcela. O silêncio será entendido
por adimplida(s) a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação.
4. Fica estipulado que, em caso de descumprimento do presente
acordo, o processo retornará ao estado imediatamente anterior ao
da homologação, sem prejuízo da dedução das parcelas
eventualmente pagas, uma vez que o Município réu será mantido no
polo passivo e não participou da conciliação.
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas serão pagas, no
prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
acordo, na proporcionalidade da planilha de cálculos (24ff73a), sob
pena de execução.
6. Custas pelo(a) executado(a), no valor de R$ 685,54, calculadas
sobre R$ 34.276,90, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
7. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
8. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 5 e 6 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os
autos à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461b484
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 34.276,90 (trinta e
quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa centavos),
celebrado entre o FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA
(reclamante) e GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI (reclamada), a
serem pagos conforme minuta de ID. 887463f.
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, em 5 (cinco) dias.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias da cada parcela. O silêncio será entendido
por adimplida(s) a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação.
4. Fica estipulado que, em caso de descumprimento do presente
acordo, o processo retornará ao estado imediatamente anterior ao
da homologação, sem prejuízo da dedução das parcelas
eventualmente pagas, uma vez que o Município réu será mantido no
polo passivo e não participou da conciliação.
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas serão pagas, no
prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, na proporcionalidade da planilha de cálculos (24ff73a), sob
pena de execução.
6. Custas pelo(a) executado(a), no valor de R$ 685,54, calculadas
sobre R$ 34.276,90, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
7. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
8. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 5 e 6 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os
autos à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Notificação
Processo Nº CumSen-0000835-85.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DENISE DINIZ DE MENEZES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO DE AZEVEDO MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DINIZ DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1e3b7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Constou indevidamente na ata a seguinte frase-padrão do AUD:
"Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo". Assim, fica a mesma excluída do termo para
todos os funs.
Considerando que há parcelas de natureza salarial, deve ser
observada a disposição anterior e específica para os autos, que
estabeleceu: "Contribuições previdenciárias, pelo empregador,
conforme OJ-SDI1-376 do TST, respeitando-se a
proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza
salarial e indenizatória constantes na planilha de Id. d0125e7 e
as parcelas objeto do acordo".
Feita essa retificação, devolva-se à VT de origem para proceder aos
pagamentos e recolhimentos pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000835-85.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DENISE DINIZ DE MENEZES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO DE AZEVEDO MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1e3b7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Constou indevidamente na ata a seguinte frase-padrão do AUD:
"Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo". Assim, fica a mesma excluída do termo para
todos os funs.
Considerando que há parcelas de natureza salarial, deve ser
observada a disposição anterior e específica para os autos, que
estabeleceu: "Contribuições previdenciárias, pelo empregador,
conforme OJ-SDI1-376 do TST, respeitando-se a
proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza
salarial e indenizatória constantes na planilha de Id. d0125e7 e
as parcelas objeto do acordo".
Feita essa retificação, devolva-se à VT de origem para proceder aos
pagamentos e recolhimentos pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-19.2024.5.13.0031
AUTOR MARCIO MAGNO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU M J DA SILVA METALURGICA LTDA
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MAGNO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4029c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
No INFOSEG consta o seguinte endereço da Reclamada: "RUA R
38 , LOTE 5, CIDADE UNIVERSITARIA, MACEIO/AL, CEP
57073489, Telefone (82) 98858-0322.
Proceda-se à tentativa de notificação por telefone e e-mail.
Sem êxito, intime-se o Reclamante para requerer o que entender de
direito, já que o endereço obtido não é atendido pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000479-72.2024.5.13.0031
AUTOR ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MANOEL LOPES CORNELIO(OAB:
31233/PB)
RÉU MPA CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1931c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para, no prazo de 5 dias, indicar novo
endereço do Reclamado, já que a notificação foi devolvida,
conforme Id.1e7e917 advertindo-se que o silêncio acarretará na
extinção do processo sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-77.2024.5.13.0032
AUTOR GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO SEVERIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 10510/PB)
RÉU BANCO ITAUBANK S.A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 20/05/2024 08:45, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/gdf-endw-cgv
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-77.2024.5.13.0032
AUTOR GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO SEVERIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 10510/PB)
RÉU BANCO ITAUBANK S.A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Nacional de Conciliação: 20/05/2024 08:45, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/gdf-endw-cgv
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-77.2024.5.13.0032
AUTOR GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO SEVERIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 10510/PB)
RÉU BANCO ITAUBANK S.A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAUBANK S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 20/05/2024 08:45, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/gdf-endw-cgv
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0000117-03.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE WELLINGTON LOCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON LOCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000118-85.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FRANCISCA FRANCINETE SOARES
DOS SANTOS
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA FRANCINETE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002094-30.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CARLOS ALBERTO BEZERRA DA
COSTA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
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3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003214-11.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FRANCISCA PEREIRA GUEDES
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE SA LIMA
FILHO
REQUERENTE IOHRAN DE LIMA LINS
REQUERENTE ILANA DE LIMA LINS
REQUERENTE MARCUS PAULO DE FARIAS
REQUERENTE KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS
REQUERENTE DONZIDIA PEREIRA PINTO DE
FARIAS
REQUERENTE CARLA ELIZABETH S DE OLIVEIRA
LAFAYETTE DE SA CINTRA DE
MELO
REQUERENTE PEDRO RODOLPHO LAFAYETTE DE
SA LIMA
REQUERENTE MARTHA ELIZABETH SOARES DE
OLIVEIRA LAFAYETTE DE SA LIMA
REQUERENTE EULER DE LIMA LINS
REQUERENTE ALLYSSON DE LIMA LINS
REQUERENTE IURI DE LIMA LINS
REQUERENTE NIELSEN NOGUEIRA ALVES
REQUERENTE GABRIEL MENEZES NOGUEIRA
ALVES
REQUERENTE ADOLFO NOGUEIRA PEREIRA
REQUERENTE NAGILA NOGUEIRA GOMES
REQUERENTE ADAUTO NOGUEIRA PESSOA
REQUERENTE ALISSANDRO NOGUEIRA SALES
REQUERENTE ARIADNA NOGUEIRA SALES
SANTIAGO
REQUERENTE VANESSA ELIZABETH S DE
OLIVEIRA LAFAYETTE DE SA LIMA
BREDOW
REQUERENTE SILVANA NOGUEIRA PEREIRA
REQUERENTE JOAO ALFREDO NOGUEIRA
PEREIRA
REQUERENTE ARIVLADNA NOGUEIRA SALES
GOMES
REQUERENTE ANDREA NOGUEIRA SALES GRACA
REQUERENTE ABEL NOGUEIRA PESSOA
REQUERENTE JOEL BOZI RAMALHO
REQUERENTE DANIELY BOZI RAMALHO SALES
REQUERENTE REGINA CELIA BOZI RAMALHO
REQUERENTE DANIEL BOZI RAMALHO
REQUERENTE ALDERISA NOGUEIRA RODRIGUES
REQUERENTE EMICLEA CAVALCANTE DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA KARINA DE ALBUQUERQUE
MELO NASCIMENTO
REQUERENTE MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA ROSA NEIVA MONTEIRO
ABRANTES
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
REQUERENTE LUIZ FREITAS DE QUEIROS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA MARIA CARTAXO DE
ALBUQUERQUE MELO
REQUERENTE ADRIANA MARIA NOGUEIRA
MARINHO
REQUERENTE REINALDO BASTOS CORREIA LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA LUIZA DE ALBUQUERQUE
MELO NASCIMENTO
REQUERENTE JOAO ALVES DA SILVA
REQUERENTE PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTE JOSE MILTON CASTELO BRANCO
DE MELO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE TANIA MARIA MARINHO GAMBARRA
REQUERENTE JOSE TOMAZ DE AQUINO
REQUERENTE ENEIDE CAVALCANTE CHAVES
REQUERENTE MARIA DE FATIMA ROCHA ALMEIDA
SOUTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE BELMIRO PEREIRA GUEDES
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ERIC BRUNO DE ALBUQUERQUE
MELO
REQUERENTE AILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA PATRICIA CARTAXO DE
ALBUQUERQUE MELO
REQUERENTE REINALDO OLIVEIRA SERRANO DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE GENIVAL PINTO RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA CARTAXO DE ALBUQUERQUE
MELO
REQUERENTE LIGIA MARIA DE FREITAS HOLANDA
REQUERENTE MARIA MADALENA CAMPOS
GERMANO
REQUERENTE DELIZETE DE MACEDO
REQUERENTE GILVAN RAMALHO RANGEL
REQUERENTE DIOGENES ANTONIO DE LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
REQUERENTE ARISTOTELES NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE PAULO ROBERTO BRASILEIRO
REQUERENTE IZAIAS LIMONETE RODRIGUES
REQUERENTE CLIDENOR DANTAS DE OLIVEIRA
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO CARNEIRO
REQUERENTE ELIAS SAAD RACHED NETO
REQUERENTE ALEXANDRE NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE JOSE CARVALHO FILHO
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE SA LIMA
REQUERENTE JORIO MARCOS DAS NEVES
REQUERENTE PAULO SERGIO GAYOSO MEIRA
REQUERENTE FERNANDO JOSE MARQUES DE
ANDRADE
REQUERENTE FRANCISCO FERNANDES DE LIRA
REQUERENTE ANTONIO ILDEFONSO DE
ALBUQUERQUE MELO
REQUERENTE JOSE FERREIRA DE FARIAS IRMAO
REQUERENTE EUZELI CIPRIANO DOS SANTOS
REQUERENTE AIRTON FERREIRA DOS SANTOS
REQUERENTE KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER
REQUERENTE ANTONIO DE PAULA PORTO DE
VASCONCELOS
REQUERENTE ADALBERTO NOGUEIRA PESSOA
ADVOGADO APOLONIO PEIXE SALES(OAB:
7179/CE)
REQUERENTE FERNANDO DE SOUSA AMORIM
REQUERENTE SERGIO NICOLA MESQUITA PORTO
REQUERENTE SEVERINO SOARES BATISTA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTE ANTONIO DE SOUZA DUARTE
REQUERENTE INACIO GAUDENCIO DE QUEIROZ
REQUERENTE JANSEN LACERDA DE OLIVEIRA
REQUERENTE IRAMA LOPES MACIEL
REQUERENTE JOAO BATISTA CESAR NOBREGA
REQUERENTE OMAR RAMALHO MANGUEIRA
FILHO
REQUERENTE PAULO DE ALEROS E SOUZA
REQUERENTE JOSE BOLIVAR VITORINO DE
ALMEIDA
REQUERENTE VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL SAMPAIO DE
AZEVEDO(OAB: 13500/PB)
REQUERENTE UBIRACY BRANDAO DA SILVA
REQUERENTE FRANCISCO LEODERI RODRIGUES
REQUERENTE VALMIR DELFINO LEITE
REQUERENTE MAILDON MARTINS BARBOSA
REQUERENTE ISNALDO CANDIDO DA COSTA
REQUERENTE ROBERIO DE PAIVA RIBEIRO
REQUERENTE AURISTENIO CANDIDO LUCENA DE
SOUSA
REQUERENTE ANCHIETA NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE MARIO FLAVIO PORPINO DE
LUCENA
REQUERENTE ARIMATEIA NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE TEODIMAR GAMBARRA BEZERRA
DA NOBREGA
REQUERENTE MANOEL ARAUJO RAMOS FILHO
REQUERENTE GEDEILDA MORAIS BRAZ
REQUERENTE FRANCISCO EDUARDO LOPES DE
ABRANTES
REQUERENTE ACACIO COLACO DE CALDAS
BARROS
REQUERENTE AILTON CALDAS LINS
ADVOGADO ALLYSSON DE LIMA LINS(OAB:
16589/PB)
REQUERENTE ZENOBIO BEZERRA DE BRITO
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANGELA DE HOLANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE MONTEIRO SOARES
AZEVEDO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIJARA DE HOLANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DE HOLANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOSMAN MONTEIRO SOARES
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MONTEIRO SOARES AZEVEDO
- DELOSMAN MONTEIRO SOARES
- MARIA DE FATIMA DE HOLANDA CAVALCANTI
- MARIANGELA DE HOLANDA CAVALCANTI
- MARIJARA DE HOLANDA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e298f
proferido nos autos.
DESPACHO
Evidenciam os presentes autos tratar-se de precatório, inicialmente,
com 63 beneficiários (ID. 4af5b91), sendo certo que o aporte de
recursos tem ocorrido sempre em valor inferior ao montante
necessário para a quitação da dívida, impondo-se a efetivação de
pagamento parcial do precatório, nos termos do § 3º, do art. 31, da
Resolução n.º 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de
18/12/2019.
Assim, em cumprimento ao § 4º, art. 31, da Resolução n.º 303do
CNJ, que veda o "pagamento proporcional ou parcial de créditos",
determina o Juízo o urgente pagamento dos beneficiários
observando a ordem crescente de valor e, no caso de empate, a
maior idade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0003214-11.2023.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FRANCISCA PEREIRA GUEDES
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE SA LIMA
FILHO
REQUERENTE IOHRAN DE LIMA LINS
REQUERENTE ILANA DE LIMA LINS
REQUERENTE MARCUS PAULO DE FARIAS
REQUERENTE KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS
REQUERENTE DONZIDIA PEREIRA PINTO DE
FARIAS
REQUERENTE CARLA ELIZABETH S DE OLIVEIRA
LAFAYETTE DE SA CINTRA DE
MELO
REQUERENTE PEDRO RODOLPHO LAFAYETTE DE
SA LIMA
REQUERENTE MARTHA ELIZABETH SOARES DE
OLIVEIRA LAFAYETTE DE SA LIMA
REQUERENTE EULER DE LIMA LINS
REQUERENTE ALLYSSON DE LIMA LINS
REQUERENTE IURI DE LIMA LINS
REQUERENTE NIELSEN NOGUEIRA ALVES
REQUERENTE GABRIEL MENEZES NOGUEIRA
ALVES
REQUERENTE ADOLFO NOGUEIRA PEREIRA
REQUERENTE NAGILA NOGUEIRA GOMES
REQUERENTE ADAUTO NOGUEIRA PESSOA
REQUERENTE ALISSANDRO NOGUEIRA SALES
REQUERENTE ARIADNA NOGUEIRA SALES
SANTIAGO
REQUERENTE VANESSA ELIZABETH S DE
OLIVEIRA LAFAYETTE DE SA LIMA
BREDOW
REQUERENTE SILVANA NOGUEIRA PEREIRA
REQUERENTE JOAO ALFREDO NOGUEIRA
PEREIRA
REQUERENTE ARIVLADNA NOGUEIRA SALES
GOMES
REQUERENTE ANDREA NOGUEIRA SALES GRACA
REQUERENTE ABEL NOGUEIRA PESSOA
REQUERENTE JOEL BOZI RAMALHO
REQUERENTE DANIELY BOZI RAMALHO SALES
REQUERENTE REGINA CELIA BOZI RAMALHO
REQUERENTE DANIEL BOZI RAMALHO
REQUERENTE ALDERISA NOGUEIRA RODRIGUES
REQUERENTE EMICLEA CAVALCANTE DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA KARINA DE ALBUQUERQUE
MELO NASCIMENTO
REQUERENTE MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA ROSA NEIVA MONTEIRO
ABRANTES
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
REQUERENTE LUIZ FREITAS DE QUEIROS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA MARIA CARTAXO DE
ALBUQUERQUE MELO
REQUERENTE ADRIANA MARIA NOGUEIRA
MARINHO
REQUERENTE REINALDO BASTOS CORREIA LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA LUIZA DE ALBUQUERQUE
MELO NASCIMENTO
REQUERENTE JOAO ALVES DA SILVA
REQUERENTE PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTE JOSE MILTON CASTELO BRANCO
DE MELO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE TANIA MARIA MARINHO GAMBARRA
REQUERENTE JOSE TOMAZ DE AQUINO
REQUERENTE ENEIDE CAVALCANTE CHAVES
REQUERENTE MARIA DE FATIMA ROCHA ALMEIDA
SOUTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE BELMIRO PEREIRA GUEDES
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ERIC BRUNO DE ALBUQUERQUE
MELO
REQUERENTE AILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA PATRICIA CARTAXO DE
ALBUQUERQUE MELO
REQUERENTE REINALDO OLIVEIRA SERRANO DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE GENIVAL PINTO RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA CARTAXO DE ALBUQUERQUE
MELO
REQUERENTE LIGIA MARIA DE FREITAS HOLANDA
REQUERENTE MARIA MADALENA CAMPOS
GERMANO
REQUERENTE DELIZETE DE MACEDO
REQUERENTE GILVAN RAMALHO RANGEL
REQUERENTE DIOGENES ANTONIO DE LACERDA
REQUERENTE ARISTOTELES NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE PAULO ROBERTO BRASILEIRO
REQUERENTE IZAIAS LIMONETE RODRIGUES
REQUERENTE CLIDENOR DANTAS DE OLIVEIRA
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO CARNEIRO
REQUERENTE ELIAS SAAD RACHED NETO
REQUERENTE ALEXANDRE NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE JOSE CARVALHO FILHO
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE SA LIMA
REQUERENTE JORIO MARCOS DAS NEVES
REQUERENTE PAULO SERGIO GAYOSO MEIRA
REQUERENTE FERNANDO JOSE MARQUES DE
ANDRADE
REQUERENTE FRANCISCO FERNANDES DE LIRA
REQUERENTE ANTONIO ILDEFONSO DE
ALBUQUERQUE MELO
REQUERENTE JOSE FERREIRA DE FARIAS IRMAO
REQUERENTE EUZELI CIPRIANO DOS SANTOS
REQUERENTE AIRTON FERREIRA DOS SANTOS
REQUERENTE KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER
REQUERENTE ANTONIO DE PAULA PORTO DE
VASCONCELOS
REQUERENTE ADALBERTO NOGUEIRA PESSOA
ADVOGADO APOLONIO PEIXE SALES(OAB:
7179/CE)
REQUERENTE FERNANDO DE SOUSA AMORIM
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 118
Notificação 118
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
118
Notificação 118
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 120
Notificação 120
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 125
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
REQUERENTE SERGIO NICOLA MESQUITA PORTO
REQUERENTE SEVERINO SOARES BATISTA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTE ANTONIO DE SOUZA DUARTE
REQUERENTE INACIO GAUDENCIO DE QUEIROZ
REQUERENTE JANSEN LACERDA DE OLIVEIRA
REQUERENTE IRAMA LOPES MACIEL
REQUERENTE JOAO BATISTA CESAR NOBREGA
REQUERENTE OMAR RAMALHO MANGUEIRA
FILHO
REQUERENTE PAULO DE ALEROS E SOUZA
REQUERENTE JOSE BOLIVAR VITORINO DE
ALMEIDA
REQUERENTE VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL SAMPAIO DE
AZEVEDO(OAB: 13500/PB)
REQUERENTE UBIRACY BRANDAO DA SILVA
REQUERENTE FRANCISCO LEODERI RODRIGUES
REQUERENTE VALMIR DELFINO LEITE
REQUERENTE MAILDON MARTINS BARBOSA
REQUERENTE ISNALDO CANDIDO DA COSTA
REQUERENTE ROBERIO DE PAIVA RIBEIRO
REQUERENTE AURISTENIO CANDIDO LUCENA DE
SOUSA
REQUERENTE ANCHIETA NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE MARIO FLAVIO PORPINO DE
LUCENA
REQUERENTE ARIMATEIA NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE TEODIMAR GAMBARRA BEZERRA
DA NOBREGA
REQUERENTE MANOEL ARAUJO RAMOS FILHO
REQUERENTE GEDEILDA MORAIS BRAZ
REQUERENTE FRANCISCO EDUARDO LOPES DE
ABRANTES
REQUERENTE ACACIO COLACO DE CALDAS
BARROS
REQUERENTE AILTON CALDAS LINS
ADVOGADO ALLYSSON DE LIMA LINS(OAB:
16589/PB)
REQUERENTE ZENOBIO BEZERRA DE BRITO
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANGELA DE HOLANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE MONTEIRO SOARES
AZEVEDO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIJARA DE HOLANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DE HOLANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOSMAN MONTEIRO SOARES
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO NOGUEIRA PESSOA
- AILTON CALDAS LINS
- AILTON DA SILVA OLIVEIRA
- ANA ROSA NEIVA MONTEIRO ABRANTES
- BELMIRO PEREIRA GUEDES
- EMICLEA CAVALCANTE DA SILVA DANTAS
- GENIVAL PINTO RAMALHO
- JOSE MILTON CASTELO BRANCO DE MELO
- LUIZ FREITAS DE QUEIROS
- MARIA DE FATIMA LOPES LIMA RODRIGUES
- MARIA DE FATIMA ROCHA ALMEIDA SOUTO
- PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA
- REINALDO BASTOS CORREIA LIMA
- REINALDO OLIVEIRA SERRANO DE ANDRADE
- SEVERINO SOARES BATISTA
- VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e298f
proferido nos autos.
DESPACHO
Evidenciam os presentes autos tratar-se de precatório, inicialmente,
com 63 beneficiários (ID. 4af5b91), sendo certo que o aporte de
recursos tem ocorrido sempre em valor inferior ao montante
necessário para a quitação da dívida, impondo-se a efetivação de
pagamento parcial do precatório, nos termos do § 3º, do art. 31, da
Resolução n.º 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de
18/12/2019.
Assim, em cumprimento ao § 4º, art. 31, da Resolução n.º 303do
CNJ, que veda o "pagamento proporcional ou parcial de créditos",
determina o Juízo o urgente pagamento dos beneficiários
observando a ordem crescente de valor e, no caso de empate, a
maior idade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673
Pauta 125
Tribunal Pleno - 2ª Turma 167
Acórdão 167
Edital 437
Pauta 440
Secretaria Geral Judiciária 475
Notificação 476
Pauta 481
Central de Regional de Efetividade 491
Edital 491
Notificação 495
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
509
Notificação 509
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 512
Notificação 512
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 540
Edital 540
Notificação 540
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 591
Notificação 591
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 633
Edital 633
Notificação 633
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 652
Edital 652
Notificação 652
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 681
Notificação 681
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 718
Notificação 718
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 760
Edital 760
Notificação 763
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 800
Edital 800
Notificação 801
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 857
Notificação 857
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 873
Notificação 873
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 897
Notificação 897
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 933
Notificação 933
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 963
Edital 963
Notificação 964
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 995
Edital 995
Notificação 997
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1041
Notificação 1041
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1106
Notificação 1106
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1145
Notificação 1145
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1168
Notificação 1168
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1189
Notificação 1189
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1222
Notificação 1222
Vara do Trabalho de Guarabira 1234
Notificação 1234
Vara do Trabalho de Itaporanga 1269
Notificação 1269
Vara do Trabalho de Patos 1270
Notificação 1270
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1304
Notificação 1304
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1329
Notificação 1329
Vara do Trabalho de Sousa 1358
Notificação 1358
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1390
Notificação 1391
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1393
Notificação 1393
3963/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213673